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Registrode
 Candidatura




Eleições 2012   TRE/PE
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Presidente
Des. Eleitoral Ricardo de Oliveira Paes Barreto
Vice-Presidente
Des. Eleitoral José Fernandes de Lemos
Diretoria-geral
Marília Gonçalves Berquó

Escola Judiciária Eleitoral
Diretor
Des. Eleitoral Virgínio Marques Carneiro Leão
Vice-Diretor
Des. Eleitoral Ronnie Preuss Duarte
                                                     Apresentação
Secretária
Alda Isabela Saraiva Landim Lessa

Redação
Ana Emília Albuquerque de Araújo Pereira (CRIP/SJ)
Francisca Jesiane de Andrade (COJUD/SJ)                O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, no
Jane Leite Wanderley (CRIP/SJ)                         intuito de concretizar a sua missão institucional -
Joelma Barbosa Santos Barros (COJUD/SJ)                garantir a legitimidade do processo eleitoral e o
Revisão
                                                       livre exercício do direito de votar e ser votado, a
Alda Isabela Saraiva Landim Lessa (EJE/PE)             fim de fortalecer a democracia –, vem, por meio
Eduardo Sérgio Japiassú Correia Lima (EJE/PE)          da Escola Judiciária Eleitoral, oferecer à sociedade
Jaqueline Moreira de Lemos (EJE/PE)                    a presente cartilha sobre as principais regras que
Narele Vidjaia Coelho Ribeiro (EJE/PE)
                                                       regem a escolha e o registro de candidatura para as
Estagiários                                            Eleições Municipais de 2012.
Andreza Gonçalves de Souza (EJE/PE)
Bruno da Silva Souza (ASCOM)                           Buscou-se resumir, de forma objetiva, simples e
Cristiane de Lima (EJE/PE)
Deywisson Ronaldo O. de Souza(EJE/PE)
                                                       rápida, as principais regras previstas na Resolução
Virgínia Rocha da Silva (EJE/PE)                       23.373/2011, com o fim de divulgar seu conteúdo,
                                                       possibilitando a plena participação da população
Divulgação                                             no processo eleitoral.
Assessoria de Imprensa e Comunicação
Roberta Maciel Jungmann
Silvia Kátia Freitas de Morais                         É necessário esclarecer que a Cartilha não substitui
                                                       a legislação eleitoral. É desprovida, portanto, de
Projeto Gráfico e Diagramação                          valor legal.
Via Design Criação Estratégica

Ilustrações
Rodrigo Ateh
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                                Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




       Partido Político                                                           Atenção
                                                                                  	 O órgão de direção nacional do partido poderá anular a
                                                                                    deliberação de convenção de nível inferior, que trate sobre a
       Para participar das Eleições, o partido deve ter:                            formação de coligações, se oposta às diretrizes legitimamente
                                                                                    estabelecidas por aquele.
                                                                                  	 As anulações das decisões da convenção serão comunicadas
                     Estatuto registrado
                                                Órgão de direção                    aos juízos eleitorais até 4/8/2012. Havendo novo pedido de
                    no Tribunal Superior
                                             municipal constituído e                registro, este deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos dez
                      Eleitoral até 7 de
                                              devidamente anotado                   dias seguintes à deliberação sobre anulação.
                      outubro de 2011.
                                               no TRE até a data da
                                             convenção para escolha
                                                 dos candidatos.




       Convenções Partidárias
           Tem como finalidade definir os candidatos, decidir sobre a
           formação de coligações, fixar o limite de gastos de campanha e
           sortear os números com os quais cada candidato irá concorrer.
           São realizadas entre 10 e 30 de junho do ano eleitoral.

       Regras Gerais
             	 Tudo deve ser registrado numa ata, que será digitada, assinada
               por todos e encaminhada ao Cartório Eleitoral, juntamente com
               o pedido de registro.
             	 Obedecerão às normas estabelecidas no estatuto partidário e,
               caso este seja omisso, o órgão de direção nacional do partido
               deve estabelecê-las e publicá-las no Diário Oficial da União até
               10/4/2012, encaminhando-as ao TSE antes das convenções.
             	 Os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios
               públicos, para as convenções, responsabilizando-se por danos
               causados com a realização do evento. Deve ser comunicado
               por escrito ao responsável pelo local com antecedência
               mínima de 72 horas e, se houver coincidência de datas, será
               observada a ordem de protocolo das comunicações.


4 . Registro de Candidatura                                                                                                    Registro de Candidatura .       5
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                                Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




       Coligações                                                                  Importante
                                                                                   	 As coligações funcionam como um só partido no
                                                                                     relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses
           São entes formados pela reunião de partidos políticos, com o              interpartidários. Os partidos coligados somente poderão
           objetivo de aumentar sua força política. A formação de coligações         agir de forma isolada para questionar a validade da própria
           tem reflexos, principalmente, no número de candidatos                     coligação.
           apresentados e na divisão do tempo da propaganda no horário
           eleitoral gratuito.                                                     	 A coligação deve designar um representante ou até três
                                                                                     delegados, com a função de administrar os interesses da
                                                                                     coligação e representá-la junto à Justiça Eleitoral.
       Regras Gerais
           Os partidos políticos podem, dentro do município, formar              Nomes das coligações
           coligações para as Eleições Majoritária (Prefeito e Vice),
           Proporcional (Vereador) ou para as duas:                                	 A coligação terá denominação própria, que não poderá
                                                                                     coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de
            	 Quando se coligarem em ambas, só poderá haver coligação
                                                                                     candidato, nem conter pedido de voto para partido político.
              na proporcional dentre os partidos que integram a coligação
              majoritária.                                                         	 O Juiz Eleitoral decidirá sobre denominações idênticas
                                                                                     de coligações, levando em consideração as regras sobre a
                 Exemplo                                                             coincidência de nomes dos candidatos.
                 Caso haja uma coligação entre os partidos A, B, C e D para os
                 cargos de Prefeito e Vice, a coligação para Vereador pode ter
                 uma das seguintes composições:

                    A + B + C + D.
                    Uma coligação A + B e outra C + D.
                    Uma coligação A + B + C e o partido D concorrendo
                    isolado.
                    A, B, C, e D podem concorrer isoladamente na
                    proporcional.


                    Obs.: Um partido F NÃO poderia coligar na proporcional
                    com nenhum deles porque não pertence à majoritária.

             	 Para as eleições proporcionais, podem inscrever-se candidatos
               filiados a qualquer partido que integre a coligação.




6 . Registro de Candidatura                                                                                                    Registro de Candidatura .       7
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                                     Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




       Número de candidatos
                                                                                 Candidato
           Eleições Majoritárias
             	 Cada partido ou coligação pode requerer o registro de um
                                                                                 Para participar das Eleições, o candidato deve ter:
               candidato a Prefeito e um Vice por município. Não é permitido        	 Ter nacionalidade brasileira.
               registro de um mesmo candidato para mais de um cargo.
                                                                                    	 Estar no pleno exercício dos direitos políticos.
             	 O registro dos candidatos a Prefeito e a Vice será feito sempre
                                                                                    	 Ser eleitor (ter o título eleitoral).
               em conjunto (chapa única e indivisível), ainda que indicado
               por uma coligação.                                                   	 Ter domicílio eleitoral na circunscrição desde 7/10/2011.
                                                                                    	 Estar filiado a um partido político desde 7/10/2011, ou no
           Eleição Proporcional                                                       prazo estabelecido pelo estatuto.
             	 Cada partido poderá requerer até 150% do número de vagas             	Ter, na data da posse, a idade mínima exigida para o cargo.
               para a Câmara.
             	 Cada coligação poderá requerer até o dobro do número de
               vagas para a Câmara.                                                        Prefeito
                                                                                            e Vice         Vereador
             	 Do número de vagas requeridas, deve ser observado o                         21 anos         18 anos
               mínimo de 30% e o máximo de 70%, para cada sexo. Se o
               partido ou coligação deixar de preencher um dos limites, não
               será possível completar com candidatos de outro sexo.

           Importante
           Se, nas convenções, o partido ou a coligação não indicar o
           número máximo de candidatos ao qual tenha direito, seus
           órgãos de direção podem preencher tais vagas até 8 de agosto
           de 2012 (60 dias antes das Eleições).




8 . Registro de Candidatura                                                                                                         Registro de Candidatura .       9
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                                   Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




       Filiação partidária - prazos especiais:
                                                                                    Reeleição
                                                                                      	 Os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no
               Magistrados, membros                                                     curso dos mandatos, poderão concorrer à reeleição para um
               dos Tribunais de Contas                      Militar da ativa:           único período subsequente.
               e do Ministério Público:                 não é exigida a filiação,
                                                                                      	 Prefeito reeleito não pode se candidatar ao mesmo cargo ou de
            para se candidatarem a cargo                  sendo suficiente o
                                                                                        Vice, para mandado consecutivo no mesmo município.
              eletivo deverão se afastar                  pedido de registro
               definitivamente de suas                   de candidatura, após         	 Para concorrer a outros cargos, os Prefeitos devem renunciar
             funções até 6 meses antes                     ser escolhido em             aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.
             das eleições e se filiar a um                    convenção.
                 partido neste prazo.                                                Lembrete
                                                                                     São parentes até segundo grau consanguíneos ou por adoção,
                                                                                     pais, filhos, irmãos, avós, netos, e afins, sogros, enteados,
                                               Militar que passa                     cunhados, genros.
                                              à inatividade após
                                            7/10/2011, mas antes
                                                 da convenção:

                                                                                    Desincompatibilização
                                            48 horas após se tornar
                                                     inativo.

                                                                                     Para se tornar elegível, o detentor de cargo público que desejar
                                                                                     se candidatar a Prefeito, Vice e Vereador, deverá afastar-se da
                                                                                     função com antecedência de 3, 4 ou 6 meses, dependo do cargo.
       Quem não pode ser candidato?
             	 Os inalistáveis (estrangeiros e os que estiverem cumprindo            Exemplo
               serviço militar obrigatório) e os analfabetos.
                                                                                     Presidente, governadores e prefeitos, para concorrerem a outros
             	 No território de jurisdição do titular: o cônjuge e os parentes       cargos: devem renunciar aos seus mandatos até 6 meses antes
               consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do          das eleições.
               Presidente, dos Governadores, dos Prefeitos ou de quem os
                                                                                     Magistrados, membros dos Tribunais de Contas e do Ministério
               tenha substituído dentro dos 6 meses antes do pleito, salvo se
                                                                                     Público: devem se afastar definitivamente de suas funções, no
               já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
                                                                                     prazo de 6 meses antes do pleito.
             	 Os que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei
                                                                                     Militar alistável:
               Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complemantar nº
               135/2010 (Lei da Ficha Limpa).                                         	 Se contar com menos de 10 anos de serviço: deverá se afastar
                                                                                        da atividade. A transferência para inativiade é definitiva, mas
             	 Os declarados como tal por decisão judicial.                             só é obrigatória após o deferimento do registro.



10 . Registro de Candidatura                                                                                                    Registro de Candidatura .       11
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                               Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




             	 Contando mais de 10 anos de serviço: será agregado pela
               autoridade superior a partir do registro da candidatura e
               até a diplomação ou até o regresso às forças armadas. Se for
                                                                               Números de Identificação
               eleito, passará automaticamente para a inatividade, assim que
               for diplomado.                                                  dos Candidatos e das
           Importante                                                          Legendas
           Se o candidato for militar, a autoridade a qual esteja
           subordinado deverá ser comunicada:
                                                                                 	 O número do candidato                                               5
             	 Pelo partido: quando o escolher em convenção para                   será atribuído por sorteio,
               candidato.                                                          na ocasião da Convenção e
             	 Pelo TRE: na oportunidade do deferimento do pedido de               será registrado em ata o seu                        2

               registro.                                                           resultado.
                                                                                 	 Candidatos a Prefeito
                                                                                   concorrerão com o número
                                                                                   identificador do partido ao                                1
           Atenção
                                                                                   qual estiverem filiados, ainda
           O TSE disponibiliza no seu site (http://www.tse.jus.br/                 que coligado.
           jurisprudencia/prazos-de-desincompatibilizacao) pesquisa
           sobre outros prazos de desincompatibilização e afastamentos           	 Candidatos a Vereador, com o número do partido ao qual
           a serem observados pelos candidatos.                                    estiverem filiados, acrescido de 3 algarismos à direita, ainda
                                                                                   que coligado.
                                                                                 	 Ao Partido é assegurado o direito de manter o número de sua
                                                                                   legenda na eleição anterior.
                                                                                 	 O Candidato tem direito de manter o número que lhe foi
                                                                                   atribuído na eleição anterior, para o mesmo cargo.


                                                                                Atenção
                                                                                Ao candidato de partido resultante de fusão é permitido:
                                                                                 	 Manter o número utilizado na eleição anterior, para o mesmo
                                                                                   cargo, se esse coincidir com o número do novo partido.
                                                                                 	 Desde que concorrendo ao mesmo cargo (Vereador), manter
                                                                                   os três dígitos, se o número do novo partido não coincidir com
                                                                                   aquele ao qual pertencia, e desde que outro candidato não
                                                                                   tenha preferência sobre o número que vier a ser composto.




12 . Registro de Candidatura                                                                                                Registro de Candidatura .       13
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                          Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




       Nome dos Candidatos                                               Regras sobre Homonímia (nomes iguais)
                                                                           Na ocorrência de dois ou mais nomes idênticos para constar da
                                                                           urna, o Juiz Eleitoral poderá:
           O nome indicado para constar da urna eletrônica não poderá
           exceder 30 caracteres, incluindo os espaços entre os nomes,      	 Exigir do candidato prova de que é conhecido pela opção de
           podendo utilizar:                                                  nome indicado.
            	Prenome                                                        	 Autorizar o uso do nome ao candidato que:
             	Sobrenome                                                       	 Esteja exercendo mandato eletivo até 5 de julho de 2012.
             	Cognome                                                         	 Tenha exercido mandato nos últimos quatro anos.
             	 Nome abreviado                                                 	 Tenha concorrido, nos últimos quatro anos, com o nome
             	 Apelido ou nome pelo qual é mais conhecido                       indicado.
                                                                              	 Pela sua vida política, social ou profissional seja identificado
                                                                                pelo nome indicado.
           Não será permitido nome que:
                                                                            	 Notificar os candidatos, não se resolvendo a homonímia, para
             	 Estabeleça dúvida quanto
                                                                              que em 2 dias cheguem a acordo sobre os nomes a serem
               à identidade do candidato
                                                                              usados; e, não havendo acordo, registrará cada candidato com
             	 Atente contra o pudor                                          o nome e sobrenome indicados no pedido de registro.
             	 Seja ridículo ou irreverente                                 	 Indeferir todo pedido de variação de nome coincidente com o
                                                                              de candidato à eleição majoritária, salvo para candidato que
                                                                              esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos
                                                                              últimos quatro anos, ou que, nesse prazo, tenha concorrido em
                                                                              eleição com o nome coincidente.
                                                                            	 Deferir ao candidato que tenha requerido primeiro, na hipótese
                                                                              de não haver preferência entre candidatos que indicaram
                                                                              opção da mesma variação nominal.

                                        Nome do
                                       Candidato                                                                             Nome do
                                                                                                                            Candidato

                                                                         Registro dos e do
                                                                                  Nom Candidatos
                                                                                                Candidato



14 . Registro de Candidatura                                                                                            Registro de Candidatura .      15
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                               Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




             	 Os juízes eleitorais são competentes para decidir sobre os         	 Por meio do CANDEX, preencher os formulários que são
               pedidos de registro dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e       emitidos automaticamente: o Demonstrativo de Regularidade
               Vereador.                                                            de Atos Partidários (DRAP), o Requerimento de Registro de
             	 Os pedidos de registro de candidaturas devem ser                     Candidatura (RRC), a declaração de bens dos candidatos, a lista
               apresentados ao Cartório Eleitoral, até as 19 horas do dia 5 de      de certidões e as propostas.
               julho de 2012.                                                     	 Gravar os formulários preenchidos em meio magnético
             	 Se a coligação ou partido não o fizer, o próprio candidato,          (preferencialmente CD ou pen drive).
               escolhido em convenção, poderá requerer o registro de sua          	 Entregar o pedido de registro no Cartório Eleitoral,
               candidatura nas 48 horas seguintes à publicação da lista dos         obrigatoriamente em meio magnético, instruído com vias
               candidatos pelo Juízo Eleitoral.                                     impressas e assinadas pelos requerentes dos seguintes
             	 O pedido de registro será assinado pelo presidente do                documentos:
               respectivo órgão de direção partidário municipal ou por              	 Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP
               delegado autorizado. No caso das coligações, deverá ser                acompanhado de cópia da ata da convenção de escolha dos
               subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, ou por             candidatos digitada e devidamente assinada;
               seus delegados, ou pela maioria dos membros dos respectivos
               órgãos de direção ou pelo representante da coligação.             	 Atenção
                                                                                 	 Caso o partido ou coligação não tenha apresentado o DRAP, o
       Pedido de registro                                                          respectivo representante será intimado pelo Juiz para fazê-lo
                                                                                   no prazo de 72 horas.
             	 Para fazer o pedido de registro dos candidatos os partidos e
               coligações devem baixar o sistema candidatura - 2012, módulo
               externo (CANDEX), disponibilizado no site do TSE (www.tse.jus.       	 Requerimento de Registro de Candidatura – RRC (para cada
               br/eleicoes/eleicoes-2012/candex).                                     candidato) acompanhado de declaração de bens atualizada,
                                                                                      preenchida com os valores e assinada pelo candidato, bem
                                                                                      como das certidões criminais, apresentadas em uma via
                                                                                      impressa e outra digitalizada e anexada ao sistema CANDEX.
                                                                                    	 Fotografia recente do candidato, obrigatoriamente
                                                                                      digitalizada e anexada ao sistema CANDEX.

                                                                                 	 Atenção
                                                                                  A fotografia deve ser frontal (busto), com uso de trajes
                                                                                  adequados para foto oficial, sem uso de adornos,
                                                                                  especialmente os que façam referência à propaganda eleitoral
                                                                                  ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor.
                                                                                  Além disso, a fotografia deve ter 5x7cm, preferencialmente em
                                                                                  preto e branco, com fundo uniforme branco, sem moldura.




16 . Registro de Candidatura                                                                                                Registro de Candidatura .        17
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                                     Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco



              	 Comprovante de escolaridade (ou declaração de próprio                Atenção
                punho do candidato). Caso a Justiça Eleitoral entenda
                necessário, poderá utilizar outros meios para obter a                 	As certidões criminais quando positivas devem conter
                comprovação de alfabetização do candidato.                             informações sobre o objeto da ação e o andamento atualizado
                                                                                       de cada um dos processos indicados.
              	 Prova de desincompatibilização, quando for o caso.
                                                                                      	 A filiação partidária, o domicílio, a quitação eleitoral e a
              	 Cópia de documento oficial de identificação (carteira                   inexistência de crimes eleitorais serão verificadas com base no
                de identidade - RG, identidade funcional, certificado de                banco de dados da Justiça Eleitoral.
                reservista, carteira de habilitação com foto, carteira de
                trabalho ou passaporte).
              	 Propostas defendidas pelos candidatos a Prefeito, que deverão
                também ser digitalizadas e anexadas ao CANDEX.                     Quitação Eleitoral
                                                                                     A quitação eleitoral abrange exclusivamente:
          Importante
                                                                                      	 O pleno gozo dos diretos políticos.
          Certidões criminais necessárias
                                                                                      	 O regular exercício do voto.
           	 Certidões criminais da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
                                                                                      	 O atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para auxiliar
           	 Certidão criminal da Justiça Comum Estadual de 1º grau no                  nos trabalhos relativos ao pleito.
             domicílio eleitoral do candidato.
                                                                                      	 A inexistência de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral em
           	 Certidão criminal fornecida pela Justiça Comum Estadual de 2º              caráter definitivo e não perdoadas.
             grau.
                                                                                      	 A apresentação de contas de campanha eleitoral.
           	 Certidão de foro por prerrogativa da função no Tribunal
             competente:                                                             Importante
              	 Senador e deputado federal – Supremo Tribunal Federal.                	 O candidato condenado ao pagamento de multa é considerado
              	 Prefeito – Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e             quite com a Justiça Eleitoral, se comprovar o pagamento ou
                Câmara Municipal.                                                       o parcelamento efetuado até a data da formalização do seu
              	 Vice-governador – Tribunal de Justiça e Tribunal Regional               pedido de registro de candidatura.
                Federal.                                                              	 A Justiça Eleitoral é responsável por enviar aos partidos, até o
              	 Deputado estadual, juiz de direito e membro do ministério               dia 5 de junho de 2012, a relação de todos os devedores de
                público estadual – Tribunal de Justiça.                                 multa eleitoral.
              	 Governador – Superior Tribunal de Justiça e Assembleia
                Legislativa.
                                                                                   Requerimento de Registro Individual (RRCI)
           	 Certidão criminal fornecida pela Auditoria Militar do Estado,
             somente para militares estaduais.                                        	 É o formulário utilizado pelo candidato escolhido em convenção
                                                                                        para requerer o registro de candidatura quando o partido ou
           	 Certidão criminal fornecida pelo Superior Tribunal Militar, somente        coligação não o faz. Tal formulário pode ser encontrado também
             para militares federais (obtida pela internet – www.stm.gov.br).           no sistema CANDEX.



18 . Registro de Candidatura                                                                                                      Registro de Candidatura .       19
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                                 Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




             	 Deve ser entregue ao juízo eleitoral responsável pelo registro
               de candidaturas, no prazo máximo de 48 horas seguintes à
               publicação do edital de candidaturas, junto à via impressa e
                                                                                Impugnação do Registro
               assinada do formulário RRCI e todos os documentos exigidos
               para os demais candidatos, exceto o DRAP.                        de Candidatura
       Processamento do Registro                                                  Até 5 dias contados da publicação do edital relativo aos pedidos
             	 Protocolo dos pedidos de registro das candidaturas no Cartório     de registro, podem impugná-los qualquer candidato, partido
               Eleitoral.                                                         político, coligação ou Ministério Público Eleitoral.

             	 Leitura dos arquivos gerados pelo CANDEX, entregues pelos
               partidos ou coligações, com as informações constantes no DRAP      Atenção
               e RRC.                                                             Nesse prazo, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos
             	 Publicação dos pedidos de registro de candidaturas,                poderá dar notícia de inelegibilidade à Justiça Eleitoral,
               preferencialmente no Diário de Justiça Eletrônico, ou nos          mediante petição fundamentada, que será imediatamente
               Cartórios Eleitorais.                                              encaminhada ao Ministério Público, seguindo o mesmo
                                                                                  procedimento processual da impugnação.
           Atenção
                                                                                  A impugnação do Registro de Candidatura deve ser oferecida por
           Após leitura dos arquivos entregues pelos partidos ou
                                                                                  meio de petição fundamentada, na qual sejam especificadas os
           coligações, os dados dos candidatos serão enviados à Receita
                                                                                  meios de prova que deseje produzir e os fatos, sendo possível
           Federal para geração do CNPJ.
                                                                                  ainda a indicação de, no máximo, 6 testemunhas.


                                                                                Prazos
                                                                                   	 5 dias para impugnação contados da publicação do edital de
                                                                                     registro dos candidatos.
                                                                                   	 A partir do término de prazo da impugnação e após a devida
                                                                                     notificação, passa a correr o prazo de 7 dias para o candidato,
                                                                                     partido ou coligação apresentar a contestação.
                                                                                   	 Findo o prazo para contestação, o juiz eleitoral designará os 4
                                                                                     dias seguintes para inquirição das testemunhas, se não se tratar
                                                                                     somente de matéria de direito e se a prova testemunhal for
                                                                                     relevante.
                                                                                   	 Nos 5 dias seguintes, o juiz poderá determinar diligências, ouvir
                                                                                     terceiros referidos pelas partes ou testemunhas e, ainda, ordenar
                                                                                     que terceiros juntem ao processo documentos que sejam
                                                                                     necessários na decisão da causa.


20 . Registro de Candidatura                                                                                                  Registro de Candidatura .       21
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                                   Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




             	 Encerrado o prazo para produção de provas, as partes, inclusive
               o Ministério Público, poderão apresentar alegações finais no
               prazo de 5 dias.
                                                                                  Julgamento do Pedido
             	 No dia seguinte ao término do prazo, os autos serão conclusos
               ao juiz eleitoral para sentença.
                                                                                  de Registro
                                                                                                                          Após a publicação da
                                                                                                                          decisão que julgar os
           Importante                                                                O pedido de registro será             pedidos de registro,
             	 O candidato que tiver o registro indeferido poderá recorrer da       julgado no prazo de 3 dias            abre-se o prazo de 3
               decisão e, enquanto estiver nesta condição, prosseguir em sua       após a conclusão dos autos            dias para recurso junto
               campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica, ficando         ao juiz eleitoral, com ou sem          ao Tribunal Regional
               a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu          impugnação, respeitando                     Eleitoral.
               registro pelo TRE ou, em última instância, pelo TSE.                  o prazo máximo de 5 de
                                                                                          agosto de 2012.
             	 Declarada a inelegibilidade do candidato a Prefeito, o Vice não
               será atingido e vice-versa, se reconhecida a inelegibilidade por
               decisão do Juiz Eleitoral e havendo recurso, a validade de votos
               atribuídos à chapa, que esteja pendente de julgamento (sub
               judice) no dia da eleição, fica condicionada ao deferimento do
               registro.
                                                                                  Recurso no TRE
           Atenção                                                                  	 Chegando os autos ao Tribunal Regional Eleitoral, estes serão
           Constitui crime eleitoral comunicar inelegibilidade ou impugnar            autuados e distribuídos, abrindo-se vista ao Ministério Público
           registro de candidato, sem qualquer fundamento ou de                       Eleitoral pelo prazo de 2 dias.
           manifesta má-fé.                                                         	 Terminado o prazo de vista do Ministério Público, com ou sem
                                                                                      parecer, o recurso será julgado no prazo de 3 dias após a conclusão
                                                                                      dos autos ao juiz relator, independente de publicação em pauta,
                                                                                      respeitando-se o prazo máximo de 23 de agosto de 2012.
                                                                                    	 Na hipótese de entrada de recurso para o TSE, após notificação no
                                                                                      mural da Secretaria Judiciária, passará a correr o prazo de 3 dias
                                                                                      para apresentação de contrarrazões. Em seguida os autos serão
                                                                                      encaminhados ao TSE.


                                                                                  Recurso no TSE
                                                                                   São cabíveis os seguintes recurso para o TSE:
                                                                                    	 Recurso Ordinário: quando versar sobre inelegibilidade; ou
                                                                                    	 Recurso Especial: se versar sobre condições de elegibilidade.


22 . Registro de Candidatura                                                                                                    Registro de Candidatura .       23
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                                      Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




       Prazo do recurso para o TSE                                                      Atenção
                                                                                       O ato de renúncia, datado e assinado, deverá ser expresso em
                                                       O prazo final de                documento com firma reconhecida por tabelião ou por duas
                                                     julgamento no TSE:                testemunhas, e o prazo para substituição será contado da
                                                        até o dia 23 de                publicação da decisão que a homologar.
         3 dias, contados                              agosto de 2012.
         da publicação da
             decisão.
                                Será também de 3                                     Escolha do substituto
                                dias o prazo para                                       	 No caso de partido isolado a escolha do substituto é feita com
                                defesa do recurso.                                        base no estatuto.
                                                                                        	 Se o candidato for de coligação, a substituição é feita por
                                                                                          decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos dos partidos
                                                                                          coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido,
                                                                                          sendo que a agremiação do substituído tem o direito de

       Cancelamento de Registro                                                           preferência.

                                                                                     Prazo para pedido de registro dos substitutos
             	 Até a data da eleição, poderá ser requerido pelo partido político o
               cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em           	 Na Eleição Majoritária: dá-se a qualquer tempo antes da
               processo no qual lhe seja assegurada ampla defesa e observadas             eleição, desde que observado o prazo de até 10 dias contados
               as normas estatutárias.                                                    do fato ou da notificação ao partido da decisão judicial que deu
                                                                                          origem à substituição.
             	 Será cancelado automaticamente pelo TRE o registro de candidato
               que venha a renunciar ou falecer.                                        	 Na Eleição Proporcional: pode ser de até dez dias contados
                                                                                          do fato ou notificação ao partido da decisão judicial que deu
                                                                                          origem à substituição, observando sempre a data máxima de 8
                                                                                          de agosto de 2012 (60 dias antes das eleições).

       Substituição de Candidatos                                                      Importante
                                                                                        	 O pedido de substituição, da mesma forma que os outros,
           Após o fim do prazo para registro de candidatos, o partido ou a                deverá ser feito via CANDEX.
           coligação pode efetuar substituição do candidato nas seguintes
           situações:                                                                   	 Ocorrendo substituição de candidato ao cargo majoritário após
                                                                                          a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos e
           a) Indeferimento, inclusive por inelegibilidade
                                                                                          preparação das urnas, o substituto concorrerá com a foto e os
           b) Renúncia                                                                    dados do substituído, recebendo, assim os votos que seriam
           c) Falecimento                                                                 deste.
           d) Cassação                                                                  	 A substituição deve respeitar o limite máximo de candidaturas
           e) Cancelamento do registro                                                    de cada sexo.


24 . Registro de Candidatura                                                                                                       Registro de Candidatura .       25
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco                                                                                            Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco




           Disposições Finais                                                                      TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
                                                                                                   Composição em julho/2012
             	 Os prazos a que se refere esta Cartilha são contínuos, não
                                                                                                   PRESIDENTE
               podendo ser prorrogados nem alterados.                                              Des. Eleitoral Ricardo de Oliveira Paes Barreto
             	 A partir do dia 5 de julho de 2012 até a data fixada no                             VICE-PRESIDENTE
               calendário eleitoral, os prazos não serão suspensos aos                             Des. Eleitoral José Fernandes de Lemos
               sábados, domingos e feriados.                                                       CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
                                                                                                   Des. Eleitoral Carlos Damião Pessoa Costa Lessa
             	 Os formulários e todos os documentos que acompanham
                                                                                                   MEMBROS EFETIVOS
               o pedido de registro são públicos e podem ser livremente                            Des. Eleitoral Virgínio Marques Carneiro Leão
               consultados pelos interessados, que poderão obter cópia de                          Des. Eleitoral Luiz Alberto Gurgel de Faria
               suas peças, respondendo pelos custos e pela utilização que                          Des. Eleitoral Roberto de Freitas Morais
               delas fizerem.                                                                      PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
                                                                                                   Dr. Antônio Edílio Magalhães Teixeira

       Fontes
                                                                                                   ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
       Código Eleitoral - Lei n. 4.737, de 15/7/1965, com as alterações produzidas pela Lei
       nº 12.034, de 27/8/2009.                                                                    Diretoria-Geral
                                                                                                   Marília Gonçalves Berquó
       Coelho, Marcus Vinicius Furtado. Direito eleitoral e processo eleitoral – Direito penal
       eleitoral e direito politico - 2ª edição revisada, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro:   Secretaria de Administração
       Renovar, 2010.                                                                              Maria Teresa de Lima
       Emenda Constitucional nº 58, de 23/9/2009 - Altera a redação do inciso IV do caput
                                                                                                   Secretaria de Controle Interno e Auditoria
       do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à     Mônica Pessoa Soares Spreafico Monteiro
       recomposição das Câmaras Municipais.                                                        Secretaria de Gestão de Pessoas
       Lei Complementar n. 64, de 18/5/1990 - Estabelece casos de inelegibilidade, prazos
                                                                                                   Antônio José do Nascimento
       de sua cessação e determina outras providências.                                            Secretaria de Orçamento e Finanças
                                                                                                   Robson Costa Rodrigues
       Lei n. 9.096, de 19/9/1995, com as alterações produzidas pela Lei nº 12.034, de
       27/8/2009 – Dispõe sobre partidos políticos e regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º,           Secretaria de Tecnologia da Informação
       inciso V, da Constituição Federal.                                                          Manoel Acácio Leite Neto
       Lei n. 9.504, de 30/9/1997, com as alterações produzidas pela Lei nº 12.034, de             Secretaria Judiciária
       27/8/2009 - Estabelece normas para as eleições.                                             Cibele Maria Figueiredo Garrido
       Pinto, Djalma, Direito eleitoral: improbidade administrativa e responsabilidade fiscal –
       noções gerais - 5ª edição. São Paulo: Atlas, 2010.
       Ramayana, Marcos. Direito eleitoral – 11ª edição. Rio de Janeiro: Impetus, 2010.
       Resolução TSE n. 23.282, de 22/6/2010 – Estabelece instruções para fundação,
       organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos.
       Resolução TSE n. 23.341, de 28/6/2011 - Fixa o calendário eleitoral para o pleito de
       2012.
       Resolução TSE n. 23.373, de 14/12/2011- Regulamenta a escolha e o registro dos
       candidatos para as eleições de 2012.




26 . Registro de Candidatura                                                                                                             Registro de Candidatura .       27
TRE/PE
                          Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
                          Av. Gov. Agamenon Magalhães, n° 1.160
                          Graças, Recife/PE - CEP 52010-904
                          Telefone: PABX (81) 4009-9200

                          Escola Judiciária Eleitoral
                          Av. Rui Barbosa, n° 320, Graças
                          Recife/PE - CEP 52011-040
                          Telefone: (81) 4009-9444/9445/9216
                          eje@tre-pe.jus.br




28 . Registro de Candidatura

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  • 2. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Presidente Des. Eleitoral Ricardo de Oliveira Paes Barreto Vice-Presidente Des. Eleitoral José Fernandes de Lemos Diretoria-geral Marília Gonçalves Berquó Escola Judiciária Eleitoral Diretor Des. Eleitoral Virgínio Marques Carneiro Leão Vice-Diretor Des. Eleitoral Ronnie Preuss Duarte Apresentação Secretária Alda Isabela Saraiva Landim Lessa Redação Ana Emília Albuquerque de Araújo Pereira (CRIP/SJ) Francisca Jesiane de Andrade (COJUD/SJ) O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, no Jane Leite Wanderley (CRIP/SJ) intuito de concretizar a sua missão institucional - Joelma Barbosa Santos Barros (COJUD/SJ) garantir a legitimidade do processo eleitoral e o Revisão livre exercício do direito de votar e ser votado, a Alda Isabela Saraiva Landim Lessa (EJE/PE) fim de fortalecer a democracia –, vem, por meio Eduardo Sérgio Japiassú Correia Lima (EJE/PE) da Escola Judiciária Eleitoral, oferecer à sociedade Jaqueline Moreira de Lemos (EJE/PE) a presente cartilha sobre as principais regras que Narele Vidjaia Coelho Ribeiro (EJE/PE) regem a escolha e o registro de candidatura para as Estagiários Eleições Municipais de 2012. Andreza Gonçalves de Souza (EJE/PE) Bruno da Silva Souza (ASCOM) Buscou-se resumir, de forma objetiva, simples e Cristiane de Lima (EJE/PE) Deywisson Ronaldo O. de Souza(EJE/PE) rápida, as principais regras previstas na Resolução Virgínia Rocha da Silva (EJE/PE) 23.373/2011, com o fim de divulgar seu conteúdo, possibilitando a plena participação da população Divulgação no processo eleitoral. Assessoria de Imprensa e Comunicação Roberta Maciel Jungmann Silvia Kátia Freitas de Morais É necessário esclarecer que a Cartilha não substitui a legislação eleitoral. É desprovida, portanto, de Projeto Gráfico e Diagramação valor legal. Via Design Criação Estratégica Ilustrações Rodrigo Ateh
  • 3. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Partido Político Atenção O órgão de direção nacional do partido poderá anular a deliberação de convenção de nível inferior, que trate sobre a Para participar das Eleições, o partido deve ter: formação de coligações, se oposta às diretrizes legitimamente estabelecidas por aquele. As anulações das decisões da convenção serão comunicadas Estatuto registrado Órgão de direção aos juízos eleitorais até 4/8/2012. Havendo novo pedido de no Tribunal Superior municipal constituído e registro, este deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos dez Eleitoral até 7 de devidamente anotado dias seguintes à deliberação sobre anulação. outubro de 2011. no TRE até a data da convenção para escolha dos candidatos. Convenções Partidárias Tem como finalidade definir os candidatos, decidir sobre a formação de coligações, fixar o limite de gastos de campanha e sortear os números com os quais cada candidato irá concorrer. São realizadas entre 10 e 30 de junho do ano eleitoral. Regras Gerais Tudo deve ser registrado numa ata, que será digitada, assinada por todos e encaminhada ao Cartório Eleitoral, juntamente com o pedido de registro. Obedecerão às normas estabelecidas no estatuto partidário e, caso este seja omisso, o órgão de direção nacional do partido deve estabelecê-las e publicá-las no Diário Oficial da União até 10/4/2012, encaminhando-as ao TSE antes das convenções. Os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, para as convenções, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento. Deve ser comunicado por escrito ao responsável pelo local com antecedência mínima de 72 horas e, se houver coincidência de datas, será observada a ordem de protocolo das comunicações. 4 . Registro de Candidatura Registro de Candidatura . 5
  • 4. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Coligações Importante As coligações funcionam como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses São entes formados pela reunião de partidos políticos, com o interpartidários. Os partidos coligados somente poderão objetivo de aumentar sua força política. A formação de coligações agir de forma isolada para questionar a validade da própria tem reflexos, principalmente, no número de candidatos coligação. apresentados e na divisão do tempo da propaganda no horário eleitoral gratuito. A coligação deve designar um representante ou até três delegados, com a função de administrar os interesses da coligação e representá-la junto à Justiça Eleitoral. Regras Gerais Os partidos políticos podem, dentro do município, formar Nomes das coligações coligações para as Eleições Majoritária (Prefeito e Vice), Proporcional (Vereador) ou para as duas: A coligação terá denominação própria, que não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de Quando se coligarem em ambas, só poderá haver coligação candidato, nem conter pedido de voto para partido político. na proporcional dentre os partidos que integram a coligação majoritária. O Juiz Eleitoral decidirá sobre denominações idênticas de coligações, levando em consideração as regras sobre a Exemplo coincidência de nomes dos candidatos. Caso haja uma coligação entre os partidos A, B, C e D para os cargos de Prefeito e Vice, a coligação para Vereador pode ter uma das seguintes composições: A + B + C + D. Uma coligação A + B e outra C + D. Uma coligação A + B + C e o partido D concorrendo isolado. A, B, C, e D podem concorrer isoladamente na proporcional. Obs.: Um partido F NÃO poderia coligar na proporcional com nenhum deles porque não pertence à majoritária. Para as eleições proporcionais, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido que integre a coligação. 6 . Registro de Candidatura Registro de Candidatura . 7
  • 5. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Número de candidatos Candidato Eleições Majoritárias Cada partido ou coligação pode requerer o registro de um Para participar das Eleições, o candidato deve ter: candidato a Prefeito e um Vice por município. Não é permitido Ter nacionalidade brasileira. registro de um mesmo candidato para mais de um cargo. Estar no pleno exercício dos direitos políticos. O registro dos candidatos a Prefeito e a Vice será feito sempre Ser eleitor (ter o título eleitoral). em conjunto (chapa única e indivisível), ainda que indicado por uma coligação. Ter domicílio eleitoral na circunscrição desde 7/10/2011. Estar filiado a um partido político desde 7/10/2011, ou no Eleição Proporcional prazo estabelecido pelo estatuto. Cada partido poderá requerer até 150% do número de vagas Ter, na data da posse, a idade mínima exigida para o cargo. para a Câmara. Cada coligação poderá requerer até o dobro do número de vagas para a Câmara. Prefeito e Vice Vereador Do número de vagas requeridas, deve ser observado o 21 anos 18 anos mínimo de 30% e o máximo de 70%, para cada sexo. Se o partido ou coligação deixar de preencher um dos limites, não será possível completar com candidatos de outro sexo. Importante Se, nas convenções, o partido ou a coligação não indicar o número máximo de candidatos ao qual tenha direito, seus órgãos de direção podem preencher tais vagas até 8 de agosto de 2012 (60 dias antes das Eleições). 8 . Registro de Candidatura Registro de Candidatura . 9
  • 6. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Filiação partidária - prazos especiais: Reeleição Os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no Magistrados, membros curso dos mandatos, poderão concorrer à reeleição para um dos Tribunais de Contas Militar da ativa: único período subsequente. e do Ministério Público: não é exigida a filiação, Prefeito reeleito não pode se candidatar ao mesmo cargo ou de para se candidatarem a cargo sendo suficiente o Vice, para mandado consecutivo no mesmo município. eletivo deverão se afastar pedido de registro definitivamente de suas de candidatura, após Para concorrer a outros cargos, os Prefeitos devem renunciar funções até 6 meses antes ser escolhido em aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito. das eleições e se filiar a um convenção. partido neste prazo. Lembrete São parentes até segundo grau consanguíneos ou por adoção, pais, filhos, irmãos, avós, netos, e afins, sogros, enteados, Militar que passa cunhados, genros. à inatividade após 7/10/2011, mas antes da convenção: Desincompatibilização 48 horas após se tornar inativo. Para se tornar elegível, o detentor de cargo público que desejar se candidatar a Prefeito, Vice e Vereador, deverá afastar-se da função com antecedência de 3, 4 ou 6 meses, dependo do cargo. Quem não pode ser candidato? Os inalistáveis (estrangeiros e os que estiverem cumprindo Exemplo serviço militar obrigatório) e os analfabetos. Presidente, governadores e prefeitos, para concorrerem a outros No território de jurisdição do titular: o cônjuge e os parentes cargos: devem renunciar aos seus mandatos até 6 meses antes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do das eleições. Presidente, dos Governadores, dos Prefeitos ou de quem os Magistrados, membros dos Tribunais de Contas e do Ministério tenha substituído dentro dos 6 meses antes do pleito, salvo se Público: devem se afastar definitivamente de suas funções, no já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. prazo de 6 meses antes do pleito. Os que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei Militar alistável: Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complemantar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Se contar com menos de 10 anos de serviço: deverá se afastar da atividade. A transferência para inativiade é definitiva, mas Os declarados como tal por decisão judicial. só é obrigatória após o deferimento do registro. 10 . Registro de Candidatura Registro de Candidatura . 11
  • 7. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Contando mais de 10 anos de serviço: será agregado pela autoridade superior a partir do registro da candidatura e até a diplomação ou até o regresso às forças armadas. Se for Números de Identificação eleito, passará automaticamente para a inatividade, assim que for diplomado. dos Candidatos e das Importante Legendas Se o candidato for militar, a autoridade a qual esteja subordinado deverá ser comunicada: O número do candidato 5 Pelo partido: quando o escolher em convenção para será atribuído por sorteio, candidato. na ocasião da Convenção e Pelo TRE: na oportunidade do deferimento do pedido de será registrado em ata o seu 2 registro. resultado. Candidatos a Prefeito concorrerão com o número identificador do partido ao 1 Atenção qual estiverem filiados, ainda O TSE disponibiliza no seu site (http://www.tse.jus.br/ que coligado. jurisprudencia/prazos-de-desincompatibilizacao) pesquisa sobre outros prazos de desincompatibilização e afastamentos Candidatos a Vereador, com o número do partido ao qual a serem observados pelos candidatos. estiverem filiados, acrescido de 3 algarismos à direita, ainda que coligado. Ao Partido é assegurado o direito de manter o número de sua legenda na eleição anterior. O Candidato tem direito de manter o número que lhe foi atribuído na eleição anterior, para o mesmo cargo. Atenção Ao candidato de partido resultante de fusão é permitido: Manter o número utilizado na eleição anterior, para o mesmo cargo, se esse coincidir com o número do novo partido. Desde que concorrendo ao mesmo cargo (Vereador), manter os três dígitos, se o número do novo partido não coincidir com aquele ao qual pertencia, e desde que outro candidato não tenha preferência sobre o número que vier a ser composto. 12 . Registro de Candidatura Registro de Candidatura . 13
  • 8. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Nome dos Candidatos Regras sobre Homonímia (nomes iguais) Na ocorrência de dois ou mais nomes idênticos para constar da urna, o Juiz Eleitoral poderá: O nome indicado para constar da urna eletrônica não poderá exceder 30 caracteres, incluindo os espaços entre os nomes, Exigir do candidato prova de que é conhecido pela opção de podendo utilizar: nome indicado. Prenome Autorizar o uso do nome ao candidato que: Sobrenome Esteja exercendo mandato eletivo até 5 de julho de 2012. Cognome Tenha exercido mandato nos últimos quatro anos. Nome abreviado Tenha concorrido, nos últimos quatro anos, com o nome Apelido ou nome pelo qual é mais conhecido indicado. Pela sua vida política, social ou profissional seja identificado pelo nome indicado. Não será permitido nome que: Notificar os candidatos, não se resolvendo a homonímia, para Estabeleça dúvida quanto que em 2 dias cheguem a acordo sobre os nomes a serem à identidade do candidato usados; e, não havendo acordo, registrará cada candidato com Atente contra o pudor o nome e sobrenome indicados no pedido de registro. Seja ridículo ou irreverente Indeferir todo pedido de variação de nome coincidente com o de candidato à eleição majoritária, salvo para candidato que esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que, nesse prazo, tenha concorrido em eleição com o nome coincidente. Deferir ao candidato que tenha requerido primeiro, na hipótese de não haver preferência entre candidatos que indicaram opção da mesma variação nominal. Nome do Candidato Nome do Candidato Registro dos e do Nom Candidatos Candidato 14 . Registro de Candidatura Registro de Candidatura . 15
  • 9. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Os juízes eleitorais são competentes para decidir sobre os Por meio do CANDEX, preencher os formulários que são pedidos de registro dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e emitidos automaticamente: o Demonstrativo de Regularidade Vereador. de Atos Partidários (DRAP), o Requerimento de Registro de Os pedidos de registro de candidaturas devem ser Candidatura (RRC), a declaração de bens dos candidatos, a lista apresentados ao Cartório Eleitoral, até as 19 horas do dia 5 de de certidões e as propostas. julho de 2012. Gravar os formulários preenchidos em meio magnético Se a coligação ou partido não o fizer, o próprio candidato, (preferencialmente CD ou pen drive). escolhido em convenção, poderá requerer o registro de sua Entregar o pedido de registro no Cartório Eleitoral, candidatura nas 48 horas seguintes à publicação da lista dos obrigatoriamente em meio magnético, instruído com vias candidatos pelo Juízo Eleitoral. impressas e assinadas pelos requerentes dos seguintes O pedido de registro será assinado pelo presidente do documentos: respectivo órgão de direção partidário municipal ou por Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP delegado autorizado. No caso das coligações, deverá ser acompanhado de cópia da ata da convenção de escolha dos subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, ou por candidatos digitada e devidamente assinada; seus delegados, ou pela maioria dos membros dos respectivos órgãos de direção ou pelo representante da coligação. Atenção Caso o partido ou coligação não tenha apresentado o DRAP, o Pedido de registro respectivo representante será intimado pelo Juiz para fazê-lo no prazo de 72 horas. Para fazer o pedido de registro dos candidatos os partidos e coligações devem baixar o sistema candidatura - 2012, módulo externo (CANDEX), disponibilizado no site do TSE (www.tse.jus. Requerimento de Registro de Candidatura – RRC (para cada br/eleicoes/eleicoes-2012/candex). candidato) acompanhado de declaração de bens atualizada, preenchida com os valores e assinada pelo candidato, bem como das certidões criminais, apresentadas em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao sistema CANDEX. Fotografia recente do candidato, obrigatoriamente digitalizada e anexada ao sistema CANDEX. Atenção A fotografia deve ser frontal (busto), com uso de trajes adequados para foto oficial, sem uso de adornos, especialmente os que façam referência à propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor. Além disso, a fotografia deve ter 5x7cm, preferencialmente em preto e branco, com fundo uniforme branco, sem moldura. 16 . Registro de Candidatura Registro de Candidatura . 17
  • 10. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Comprovante de escolaridade (ou declaração de próprio Atenção punho do candidato). Caso a Justiça Eleitoral entenda necessário, poderá utilizar outros meios para obter a As certidões criminais quando positivas devem conter comprovação de alfabetização do candidato. informações sobre o objeto da ação e o andamento atualizado de cada um dos processos indicados. Prova de desincompatibilização, quando for o caso. A filiação partidária, o domicílio, a quitação eleitoral e a Cópia de documento oficial de identificação (carteira inexistência de crimes eleitorais serão verificadas com base no de identidade - RG, identidade funcional, certificado de banco de dados da Justiça Eleitoral. reservista, carteira de habilitação com foto, carteira de trabalho ou passaporte). Propostas defendidas pelos candidatos a Prefeito, que deverão também ser digitalizadas e anexadas ao CANDEX. Quitação Eleitoral A quitação eleitoral abrange exclusivamente: Importante O pleno gozo dos diretos políticos. Certidões criminais necessárias O regular exercício do voto. Certidões criminais da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para auxiliar Certidão criminal da Justiça Comum Estadual de 1º grau no nos trabalhos relativos ao pleito. domicílio eleitoral do candidato. A inexistência de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral em Certidão criminal fornecida pela Justiça Comum Estadual de 2º caráter definitivo e não perdoadas. grau. A apresentação de contas de campanha eleitoral. Certidão de foro por prerrogativa da função no Tribunal competente: Importante Senador e deputado federal – Supremo Tribunal Federal. O candidato condenado ao pagamento de multa é considerado Prefeito – Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e quite com a Justiça Eleitoral, se comprovar o pagamento ou Câmara Municipal. o parcelamento efetuado até a data da formalização do seu Vice-governador – Tribunal de Justiça e Tribunal Regional pedido de registro de candidatura. Federal. A Justiça Eleitoral é responsável por enviar aos partidos, até o Deputado estadual, juiz de direito e membro do ministério dia 5 de junho de 2012, a relação de todos os devedores de público estadual – Tribunal de Justiça. multa eleitoral. Governador – Superior Tribunal de Justiça e Assembleia Legislativa. Requerimento de Registro Individual (RRCI) Certidão criminal fornecida pela Auditoria Militar do Estado, somente para militares estaduais. É o formulário utilizado pelo candidato escolhido em convenção para requerer o registro de candidatura quando o partido ou Certidão criminal fornecida pelo Superior Tribunal Militar, somente coligação não o faz. Tal formulário pode ser encontrado também para militares federais (obtida pela internet – www.stm.gov.br). no sistema CANDEX. 18 . Registro de Candidatura Registro de Candidatura . 19
  • 11. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Deve ser entregue ao juízo eleitoral responsável pelo registro de candidaturas, no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação do edital de candidaturas, junto à via impressa e Impugnação do Registro assinada do formulário RRCI e todos os documentos exigidos para os demais candidatos, exceto o DRAP. de Candidatura Processamento do Registro Até 5 dias contados da publicação do edital relativo aos pedidos Protocolo dos pedidos de registro das candidaturas no Cartório de registro, podem impugná-los qualquer candidato, partido Eleitoral. político, coligação ou Ministério Público Eleitoral. Leitura dos arquivos gerados pelo CANDEX, entregues pelos partidos ou coligações, com as informações constantes no DRAP Atenção e RRC. Nesse prazo, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos Publicação dos pedidos de registro de candidaturas, poderá dar notícia de inelegibilidade à Justiça Eleitoral, preferencialmente no Diário de Justiça Eletrônico, ou nos mediante petição fundamentada, que será imediatamente Cartórios Eleitorais. encaminhada ao Ministério Público, seguindo o mesmo procedimento processual da impugnação. Atenção A impugnação do Registro de Candidatura deve ser oferecida por Após leitura dos arquivos entregues pelos partidos ou meio de petição fundamentada, na qual sejam especificadas os coligações, os dados dos candidatos serão enviados à Receita meios de prova que deseje produzir e os fatos, sendo possível Federal para geração do CNPJ. ainda a indicação de, no máximo, 6 testemunhas. Prazos 5 dias para impugnação contados da publicação do edital de registro dos candidatos. A partir do término de prazo da impugnação e após a devida notificação, passa a correr o prazo de 7 dias para o candidato, partido ou coligação apresentar a contestação. Findo o prazo para contestação, o juiz eleitoral designará os 4 dias seguintes para inquirição das testemunhas, se não se tratar somente de matéria de direito e se a prova testemunhal for relevante. Nos 5 dias seguintes, o juiz poderá determinar diligências, ouvir terceiros referidos pelas partes ou testemunhas e, ainda, ordenar que terceiros juntem ao processo documentos que sejam necessários na decisão da causa. 20 . Registro de Candidatura Registro de Candidatura . 21
  • 12. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Encerrado o prazo para produção de provas, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações finais no prazo de 5 dias. Julgamento do Pedido No dia seguinte ao término do prazo, os autos serão conclusos ao juiz eleitoral para sentença. de Registro Após a publicação da decisão que julgar os Importante O pedido de registro será pedidos de registro, O candidato que tiver o registro indeferido poderá recorrer da julgado no prazo de 3 dias abre-se o prazo de 3 decisão e, enquanto estiver nesta condição, prosseguir em sua após a conclusão dos autos dias para recurso junto campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica, ficando ao juiz eleitoral, com ou sem ao Tribunal Regional a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu impugnação, respeitando Eleitoral. registro pelo TRE ou, em última instância, pelo TSE. o prazo máximo de 5 de agosto de 2012. Declarada a inelegibilidade do candidato a Prefeito, o Vice não será atingido e vice-versa, se reconhecida a inelegibilidade por decisão do Juiz Eleitoral e havendo recurso, a validade de votos atribuídos à chapa, que esteja pendente de julgamento (sub judice) no dia da eleição, fica condicionada ao deferimento do registro. Recurso no TRE Atenção Chegando os autos ao Tribunal Regional Eleitoral, estes serão Constitui crime eleitoral comunicar inelegibilidade ou impugnar autuados e distribuídos, abrindo-se vista ao Ministério Público registro de candidato, sem qualquer fundamento ou de Eleitoral pelo prazo de 2 dias. manifesta má-fé. Terminado o prazo de vista do Ministério Público, com ou sem parecer, o recurso será julgado no prazo de 3 dias após a conclusão dos autos ao juiz relator, independente de publicação em pauta, respeitando-se o prazo máximo de 23 de agosto de 2012. Na hipótese de entrada de recurso para o TSE, após notificação no mural da Secretaria Judiciária, passará a correr o prazo de 3 dias para apresentação de contrarrazões. Em seguida os autos serão encaminhados ao TSE. Recurso no TSE São cabíveis os seguintes recurso para o TSE: Recurso Ordinário: quando versar sobre inelegibilidade; ou Recurso Especial: se versar sobre condições de elegibilidade. 22 . Registro de Candidatura Registro de Candidatura . 23
  • 13. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Prazo do recurso para o TSE Atenção O ato de renúncia, datado e assinado, deverá ser expresso em O prazo final de documento com firma reconhecida por tabelião ou por duas julgamento no TSE: testemunhas, e o prazo para substituição será contado da até o dia 23 de publicação da decisão que a homologar. 3 dias, contados agosto de 2012. da publicação da decisão. Será também de 3 Escolha do substituto dias o prazo para No caso de partido isolado a escolha do substituto é feita com defesa do recurso. base no estatuto. Se o candidato for de coligação, a substituição é feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido, sendo que a agremiação do substituído tem o direito de Cancelamento de Registro preferência. Prazo para pedido de registro dos substitutos Até a data da eleição, poderá ser requerido pelo partido político o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em Na Eleição Majoritária: dá-se a qualquer tempo antes da processo no qual lhe seja assegurada ampla defesa e observadas eleição, desde que observado o prazo de até 10 dias contados as normas estatutárias. do fato ou da notificação ao partido da decisão judicial que deu origem à substituição. Será cancelado automaticamente pelo TRE o registro de candidato que venha a renunciar ou falecer. Na Eleição Proporcional: pode ser de até dez dias contados do fato ou notificação ao partido da decisão judicial que deu origem à substituição, observando sempre a data máxima de 8 de agosto de 2012 (60 dias antes das eleições). Substituição de Candidatos Importante O pedido de substituição, da mesma forma que os outros, Após o fim do prazo para registro de candidatos, o partido ou a deverá ser feito via CANDEX. coligação pode efetuar substituição do candidato nas seguintes situações: Ocorrendo substituição de candidato ao cargo majoritário após a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos e a) Indeferimento, inclusive por inelegibilidade preparação das urnas, o substituto concorrerá com a foto e os b) Renúncia dados do substituído, recebendo, assim os votos que seriam c) Falecimento deste. d) Cassação A substituição deve respeitar o limite máximo de candidaturas e) Cancelamento do registro de cada sexo. 24 . Registro de Candidatura Registro de Candidatura . 25
  • 14. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Disposições Finais TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO Composição em julho/2012 Os prazos a que se refere esta Cartilha são contínuos, não PRESIDENTE podendo ser prorrogados nem alterados. Des. Eleitoral Ricardo de Oliveira Paes Barreto A partir do dia 5 de julho de 2012 até a data fixada no VICE-PRESIDENTE calendário eleitoral, os prazos não serão suspensos aos Des. Eleitoral José Fernandes de Lemos sábados, domingos e feriados. CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL Des. Eleitoral Carlos Damião Pessoa Costa Lessa Os formulários e todos os documentos que acompanham MEMBROS EFETIVOS o pedido de registro são públicos e podem ser livremente Des. Eleitoral Virgínio Marques Carneiro Leão consultados pelos interessados, que poderão obter cópia de Des. Eleitoral Luiz Alberto Gurgel de Faria suas peças, respondendo pelos custos e pela utilização que Des. Eleitoral Roberto de Freitas Morais delas fizerem. PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL Dr. Antônio Edílio Magalhães Teixeira Fontes ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Código Eleitoral - Lei n. 4.737, de 15/7/1965, com as alterações produzidas pela Lei nº 12.034, de 27/8/2009. Diretoria-Geral Marília Gonçalves Berquó Coelho, Marcus Vinicius Furtado. Direito eleitoral e processo eleitoral – Direito penal eleitoral e direito politico - 2ª edição revisada, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Secretaria de Administração Renovar, 2010. Maria Teresa de Lima Emenda Constitucional nº 58, de 23/9/2009 - Altera a redação do inciso IV do caput Secretaria de Controle Interno e Auditoria do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à Mônica Pessoa Soares Spreafico Monteiro recomposição das Câmaras Municipais. Secretaria de Gestão de Pessoas Lei Complementar n. 64, de 18/5/1990 - Estabelece casos de inelegibilidade, prazos Antônio José do Nascimento de sua cessação e determina outras providências. Secretaria de Orçamento e Finanças Robson Costa Rodrigues Lei n. 9.096, de 19/9/1995, com as alterações produzidas pela Lei nº 12.034, de 27/8/2009 – Dispõe sobre partidos políticos e regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, Secretaria de Tecnologia da Informação inciso V, da Constituição Federal. Manoel Acácio Leite Neto Lei n. 9.504, de 30/9/1997, com as alterações produzidas pela Lei nº 12.034, de Secretaria Judiciária 27/8/2009 - Estabelece normas para as eleições. Cibele Maria Figueiredo Garrido Pinto, Djalma, Direito eleitoral: improbidade administrativa e responsabilidade fiscal – noções gerais - 5ª edição. São Paulo: Atlas, 2010. Ramayana, Marcos. Direito eleitoral – 11ª edição. Rio de Janeiro: Impetus, 2010. Resolução TSE n. 23.282, de 22/6/2010 – Estabelece instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos. Resolução TSE n. 23.341, de 28/6/2011 - Fixa o calendário eleitoral para o pleito de 2012. Resolução TSE n. 23.373, de 14/12/2011- Regulamenta a escolha e o registro dos candidatos para as eleições de 2012. 26 . Registro de Candidatura Registro de Candidatura . 27
  • 15. TRE/PE Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Av. Gov. Agamenon Magalhães, n° 1.160 Graças, Recife/PE - CEP 52010-904 Telefone: PABX (81) 4009-9200 Escola Judiciária Eleitoral Av. Rui Barbosa, n° 320, Graças Recife/PE - CEP 52011-040 Telefone: (81) 4009-9444/9445/9216 eje@tre-pe.jus.br 28 . Registro de Candidatura