Este documento fornece um resumo das principais regras para registro de candidaturas para as eleições municipais de 2012 em Pernambuco, incluindo informações sobre partidos políticos, convenções partidárias, coligações, número de candidatos, requisitos para candidatos e prazos de desincompatibilização.
2. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Presidente
Des. Eleitoral Ricardo de Oliveira Paes Barreto
Vice-Presidente
Des. Eleitoral José Fernandes de Lemos
Diretoria-geral
Marília Gonçalves Berquó
Escola Judiciária Eleitoral
Diretor
Des. Eleitoral Virgínio Marques Carneiro Leão
Vice-Diretor
Des. Eleitoral Ronnie Preuss Duarte
Apresentação
Secretária
Alda Isabela Saraiva Landim Lessa
Redação
Ana Emília Albuquerque de Araújo Pereira (CRIP/SJ)
Francisca Jesiane de Andrade (COJUD/SJ) O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, no
Jane Leite Wanderley (CRIP/SJ) intuito de concretizar a sua missão institucional -
Joelma Barbosa Santos Barros (COJUD/SJ) garantir a legitimidade do processo eleitoral e o
Revisão
livre exercício do direito de votar e ser votado, a
Alda Isabela Saraiva Landim Lessa (EJE/PE) fim de fortalecer a democracia –, vem, por meio
Eduardo Sérgio Japiassú Correia Lima (EJE/PE) da Escola Judiciária Eleitoral, oferecer à sociedade
Jaqueline Moreira de Lemos (EJE/PE) a presente cartilha sobre as principais regras que
Narele Vidjaia Coelho Ribeiro (EJE/PE)
regem a escolha e o registro de candidatura para as
Estagiários Eleições Municipais de 2012.
Andreza Gonçalves de Souza (EJE/PE)
Bruno da Silva Souza (ASCOM) Buscou-se resumir, de forma objetiva, simples e
Cristiane de Lima (EJE/PE)
Deywisson Ronaldo O. de Souza(EJE/PE)
rápida, as principais regras previstas na Resolução
Virgínia Rocha da Silva (EJE/PE) 23.373/2011, com o fim de divulgar seu conteúdo,
possibilitando a plena participação da população
Divulgação no processo eleitoral.
Assessoria de Imprensa e Comunicação
Roberta Maciel Jungmann
Silvia Kátia Freitas de Morais É necessário esclarecer que a Cartilha não substitui
a legislação eleitoral. É desprovida, portanto, de
Projeto Gráfico e Diagramação valor legal.
Via Design Criação Estratégica
Ilustrações
Rodrigo Ateh
3. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Partido Político Atenção
O órgão de direção nacional do partido poderá anular a
deliberação de convenção de nível inferior, que trate sobre a
Para participar das Eleições, o partido deve ter: formação de coligações, se oposta às diretrizes legitimamente
estabelecidas por aquele.
As anulações das decisões da convenção serão comunicadas
Estatuto registrado
Órgão de direção aos juízos eleitorais até 4/8/2012. Havendo novo pedido de
no Tribunal Superior
municipal constituído e registro, este deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos dez
Eleitoral até 7 de
devidamente anotado dias seguintes à deliberação sobre anulação.
outubro de 2011.
no TRE até a data da
convenção para escolha
dos candidatos.
Convenções Partidárias
Tem como finalidade definir os candidatos, decidir sobre a
formação de coligações, fixar o limite de gastos de campanha e
sortear os números com os quais cada candidato irá concorrer.
São realizadas entre 10 e 30 de junho do ano eleitoral.
Regras Gerais
Tudo deve ser registrado numa ata, que será digitada, assinada
por todos e encaminhada ao Cartório Eleitoral, juntamente com
o pedido de registro.
Obedecerão às normas estabelecidas no estatuto partidário e,
caso este seja omisso, o órgão de direção nacional do partido
deve estabelecê-las e publicá-las no Diário Oficial da União até
10/4/2012, encaminhando-as ao TSE antes das convenções.
Os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios
públicos, para as convenções, responsabilizando-se por danos
causados com a realização do evento. Deve ser comunicado
por escrito ao responsável pelo local com antecedência
mínima de 72 horas e, se houver coincidência de datas, será
observada a ordem de protocolo das comunicações.
4 . Registro de Candidatura Registro de Candidatura . 5
4. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Coligações Importante
As coligações funcionam como um só partido no
relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses
São entes formados pela reunião de partidos políticos, com o interpartidários. Os partidos coligados somente poderão
objetivo de aumentar sua força política. A formação de coligações agir de forma isolada para questionar a validade da própria
tem reflexos, principalmente, no número de candidatos coligação.
apresentados e na divisão do tempo da propaganda no horário
eleitoral gratuito. A coligação deve designar um representante ou até três
delegados, com a função de administrar os interesses da
coligação e representá-la junto à Justiça Eleitoral.
Regras Gerais
Os partidos políticos podem, dentro do município, formar Nomes das coligações
coligações para as Eleições Majoritária (Prefeito e Vice),
Proporcional (Vereador) ou para as duas: A coligação terá denominação própria, que não poderá
coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de
Quando se coligarem em ambas, só poderá haver coligação
candidato, nem conter pedido de voto para partido político.
na proporcional dentre os partidos que integram a coligação
majoritária. O Juiz Eleitoral decidirá sobre denominações idênticas
de coligações, levando em consideração as regras sobre a
Exemplo coincidência de nomes dos candidatos.
Caso haja uma coligação entre os partidos A, B, C e D para os
cargos de Prefeito e Vice, a coligação para Vereador pode ter
uma das seguintes composições:
A + B + C + D.
Uma coligação A + B e outra C + D.
Uma coligação A + B + C e o partido D concorrendo
isolado.
A, B, C, e D podem concorrer isoladamente na
proporcional.
Obs.: Um partido F NÃO poderia coligar na proporcional
com nenhum deles porque não pertence à majoritária.
Para as eleições proporcionais, podem inscrever-se candidatos
filiados a qualquer partido que integre a coligação.
6 . Registro de Candidatura Registro de Candidatura . 7
5. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Número de candidatos
Candidato
Eleições Majoritárias
Cada partido ou coligação pode requerer o registro de um
Para participar das Eleições, o candidato deve ter:
candidato a Prefeito e um Vice por município. Não é permitido Ter nacionalidade brasileira.
registro de um mesmo candidato para mais de um cargo.
Estar no pleno exercício dos direitos políticos.
O registro dos candidatos a Prefeito e a Vice será feito sempre
Ser eleitor (ter o título eleitoral).
em conjunto (chapa única e indivisível), ainda que indicado
por uma coligação. Ter domicílio eleitoral na circunscrição desde 7/10/2011.
Estar filiado a um partido político desde 7/10/2011, ou no
Eleição Proporcional prazo estabelecido pelo estatuto.
Cada partido poderá requerer até 150% do número de vagas Ter, na data da posse, a idade mínima exigida para o cargo.
para a Câmara.
Cada coligação poderá requerer até o dobro do número de
vagas para a Câmara. Prefeito
e Vice Vereador
Do número de vagas requeridas, deve ser observado o 21 anos 18 anos
mínimo de 30% e o máximo de 70%, para cada sexo. Se o
partido ou coligação deixar de preencher um dos limites, não
será possível completar com candidatos de outro sexo.
Importante
Se, nas convenções, o partido ou a coligação não indicar o
número máximo de candidatos ao qual tenha direito, seus
órgãos de direção podem preencher tais vagas até 8 de agosto
de 2012 (60 dias antes das Eleições).
8 . Registro de Candidatura Registro de Candidatura . 9
6. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Filiação partidária - prazos especiais:
Reeleição
Os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no
Magistrados, membros curso dos mandatos, poderão concorrer à reeleição para um
dos Tribunais de Contas Militar da ativa: único período subsequente.
e do Ministério Público: não é exigida a filiação,
Prefeito reeleito não pode se candidatar ao mesmo cargo ou de
para se candidatarem a cargo sendo suficiente o
Vice, para mandado consecutivo no mesmo município.
eletivo deverão se afastar pedido de registro
definitivamente de suas de candidatura, após Para concorrer a outros cargos, os Prefeitos devem renunciar
funções até 6 meses antes ser escolhido em aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.
das eleições e se filiar a um convenção.
partido neste prazo. Lembrete
São parentes até segundo grau consanguíneos ou por adoção,
pais, filhos, irmãos, avós, netos, e afins, sogros, enteados,
Militar que passa cunhados, genros.
à inatividade após
7/10/2011, mas antes
da convenção:
Desincompatibilização
48 horas após se tornar
inativo.
Para se tornar elegível, o detentor de cargo público que desejar
se candidatar a Prefeito, Vice e Vereador, deverá afastar-se da
função com antecedência de 3, 4 ou 6 meses, dependo do cargo.
Quem não pode ser candidato?
Os inalistáveis (estrangeiros e os que estiverem cumprindo Exemplo
serviço militar obrigatório) e os analfabetos.
Presidente, governadores e prefeitos, para concorrerem a outros
No território de jurisdição do titular: o cônjuge e os parentes cargos: devem renunciar aos seus mandatos até 6 meses antes
consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do das eleições.
Presidente, dos Governadores, dos Prefeitos ou de quem os
Magistrados, membros dos Tribunais de Contas e do Ministério
tenha substituído dentro dos 6 meses antes do pleito, salvo se
Público: devem se afastar definitivamente de suas funções, no
já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
prazo de 6 meses antes do pleito.
Os que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei
Militar alistável:
Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complemantar nº
135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Se contar com menos de 10 anos de serviço: deverá se afastar
da atividade. A transferência para inativiade é definitiva, mas
Os declarados como tal por decisão judicial. só é obrigatória após o deferimento do registro.
10 . Registro de Candidatura Registro de Candidatura . 11
7. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Contando mais de 10 anos de serviço: será agregado pela
autoridade superior a partir do registro da candidatura e
até a diplomação ou até o regresso às forças armadas. Se for
Números de Identificação
eleito, passará automaticamente para a inatividade, assim que
for diplomado. dos Candidatos e das
Importante Legendas
Se o candidato for militar, a autoridade a qual esteja
subordinado deverá ser comunicada:
O número do candidato 5
Pelo partido: quando o escolher em convenção para será atribuído por sorteio,
candidato. na ocasião da Convenção e
Pelo TRE: na oportunidade do deferimento do pedido de será registrado em ata o seu 2
registro. resultado.
Candidatos a Prefeito
concorrerão com o número
identificador do partido ao 1
Atenção
qual estiverem filiados, ainda
O TSE disponibiliza no seu site (http://www.tse.jus.br/ que coligado.
jurisprudencia/prazos-de-desincompatibilizacao) pesquisa
sobre outros prazos de desincompatibilização e afastamentos Candidatos a Vereador, com o número do partido ao qual
a serem observados pelos candidatos. estiverem filiados, acrescido de 3 algarismos à direita, ainda
que coligado.
Ao Partido é assegurado o direito de manter o número de sua
legenda na eleição anterior.
O Candidato tem direito de manter o número que lhe foi
atribuído na eleição anterior, para o mesmo cargo.
Atenção
Ao candidato de partido resultante de fusão é permitido:
Manter o número utilizado na eleição anterior, para o mesmo
cargo, se esse coincidir com o número do novo partido.
Desde que concorrendo ao mesmo cargo (Vereador), manter
os três dígitos, se o número do novo partido não coincidir com
aquele ao qual pertencia, e desde que outro candidato não
tenha preferência sobre o número que vier a ser composto.
12 . Registro de Candidatura Registro de Candidatura . 13
8. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Nome dos Candidatos Regras sobre Homonímia (nomes iguais)
Na ocorrência de dois ou mais nomes idênticos para constar da
urna, o Juiz Eleitoral poderá:
O nome indicado para constar da urna eletrônica não poderá
exceder 30 caracteres, incluindo os espaços entre os nomes, Exigir do candidato prova de que é conhecido pela opção de
podendo utilizar: nome indicado.
Prenome Autorizar o uso do nome ao candidato que:
Sobrenome Esteja exercendo mandato eletivo até 5 de julho de 2012.
Cognome Tenha exercido mandato nos últimos quatro anos.
Nome abreviado Tenha concorrido, nos últimos quatro anos, com o nome
Apelido ou nome pelo qual é mais conhecido indicado.
Pela sua vida política, social ou profissional seja identificado
pelo nome indicado.
Não será permitido nome que:
Notificar os candidatos, não se resolvendo a homonímia, para
Estabeleça dúvida quanto
que em 2 dias cheguem a acordo sobre os nomes a serem
à identidade do candidato
usados; e, não havendo acordo, registrará cada candidato com
Atente contra o pudor o nome e sobrenome indicados no pedido de registro.
Seja ridículo ou irreverente Indeferir todo pedido de variação de nome coincidente com o
de candidato à eleição majoritária, salvo para candidato que
esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos
últimos quatro anos, ou que, nesse prazo, tenha concorrido em
eleição com o nome coincidente.
Deferir ao candidato que tenha requerido primeiro, na hipótese
de não haver preferência entre candidatos que indicaram
opção da mesma variação nominal.
Nome do
Candidato Nome do
Candidato
Registro dos e do
Nom Candidatos
Candidato
14 . Registro de Candidatura Registro de Candidatura . 15
9. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Os juízes eleitorais são competentes para decidir sobre os Por meio do CANDEX, preencher os formulários que são
pedidos de registro dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e emitidos automaticamente: o Demonstrativo de Regularidade
Vereador. de Atos Partidários (DRAP), o Requerimento de Registro de
Os pedidos de registro de candidaturas devem ser Candidatura (RRC), a declaração de bens dos candidatos, a lista
apresentados ao Cartório Eleitoral, até as 19 horas do dia 5 de de certidões e as propostas.
julho de 2012. Gravar os formulários preenchidos em meio magnético
Se a coligação ou partido não o fizer, o próprio candidato, (preferencialmente CD ou pen drive).
escolhido em convenção, poderá requerer o registro de sua Entregar o pedido de registro no Cartório Eleitoral,
candidatura nas 48 horas seguintes à publicação da lista dos obrigatoriamente em meio magnético, instruído com vias
candidatos pelo Juízo Eleitoral. impressas e assinadas pelos requerentes dos seguintes
O pedido de registro será assinado pelo presidente do documentos:
respectivo órgão de direção partidário municipal ou por Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP
delegado autorizado. No caso das coligações, deverá ser acompanhado de cópia da ata da convenção de escolha dos
subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, ou por candidatos digitada e devidamente assinada;
seus delegados, ou pela maioria dos membros dos respectivos
órgãos de direção ou pelo representante da coligação. Atenção
Caso o partido ou coligação não tenha apresentado o DRAP, o
Pedido de registro respectivo representante será intimado pelo Juiz para fazê-lo
no prazo de 72 horas.
Para fazer o pedido de registro dos candidatos os partidos e
coligações devem baixar o sistema candidatura - 2012, módulo
externo (CANDEX), disponibilizado no site do TSE (www.tse.jus. Requerimento de Registro de Candidatura – RRC (para cada
br/eleicoes/eleicoes-2012/candex). candidato) acompanhado de declaração de bens atualizada,
preenchida com os valores e assinada pelo candidato, bem
como das certidões criminais, apresentadas em uma via
impressa e outra digitalizada e anexada ao sistema CANDEX.
Fotografia recente do candidato, obrigatoriamente
digitalizada e anexada ao sistema CANDEX.
Atenção
A fotografia deve ser frontal (busto), com uso de trajes
adequados para foto oficial, sem uso de adornos,
especialmente os que façam referência à propaganda eleitoral
ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor.
Além disso, a fotografia deve ter 5x7cm, preferencialmente em
preto e branco, com fundo uniforme branco, sem moldura.
16 . Registro de Candidatura Registro de Candidatura . 17
10. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Comprovante de escolaridade (ou declaração de próprio Atenção
punho do candidato). Caso a Justiça Eleitoral entenda
necessário, poderá utilizar outros meios para obter a As certidões criminais quando positivas devem conter
comprovação de alfabetização do candidato. informações sobre o objeto da ação e o andamento atualizado
de cada um dos processos indicados.
Prova de desincompatibilização, quando for o caso.
A filiação partidária, o domicílio, a quitação eleitoral e a
Cópia de documento oficial de identificação (carteira inexistência de crimes eleitorais serão verificadas com base no
de identidade - RG, identidade funcional, certificado de banco de dados da Justiça Eleitoral.
reservista, carteira de habilitação com foto, carteira de
trabalho ou passaporte).
Propostas defendidas pelos candidatos a Prefeito, que deverão
também ser digitalizadas e anexadas ao CANDEX. Quitação Eleitoral
A quitação eleitoral abrange exclusivamente:
Importante
O pleno gozo dos diretos políticos.
Certidões criminais necessárias
O regular exercício do voto.
Certidões criminais da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
O atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para auxiliar
Certidão criminal da Justiça Comum Estadual de 1º grau no nos trabalhos relativos ao pleito.
domicílio eleitoral do candidato.
A inexistência de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral em
Certidão criminal fornecida pela Justiça Comum Estadual de 2º caráter definitivo e não perdoadas.
grau.
A apresentação de contas de campanha eleitoral.
Certidão de foro por prerrogativa da função no Tribunal
competente: Importante
Senador e deputado federal – Supremo Tribunal Federal. O candidato condenado ao pagamento de multa é considerado
Prefeito – Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e quite com a Justiça Eleitoral, se comprovar o pagamento ou
Câmara Municipal. o parcelamento efetuado até a data da formalização do seu
Vice-governador – Tribunal de Justiça e Tribunal Regional pedido de registro de candidatura.
Federal. A Justiça Eleitoral é responsável por enviar aos partidos, até o
Deputado estadual, juiz de direito e membro do ministério dia 5 de junho de 2012, a relação de todos os devedores de
público estadual – Tribunal de Justiça. multa eleitoral.
Governador – Superior Tribunal de Justiça e Assembleia
Legislativa.
Requerimento de Registro Individual (RRCI)
Certidão criminal fornecida pela Auditoria Militar do Estado,
somente para militares estaduais. É o formulário utilizado pelo candidato escolhido em convenção
para requerer o registro de candidatura quando o partido ou
Certidão criminal fornecida pelo Superior Tribunal Militar, somente coligação não o faz. Tal formulário pode ser encontrado também
para militares federais (obtida pela internet – www.stm.gov.br). no sistema CANDEX.
18 . Registro de Candidatura Registro de Candidatura . 19
11. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Deve ser entregue ao juízo eleitoral responsável pelo registro
de candidaturas, no prazo máximo de 48 horas seguintes à
publicação do edital de candidaturas, junto à via impressa e
Impugnação do Registro
assinada do formulário RRCI e todos os documentos exigidos
para os demais candidatos, exceto o DRAP. de Candidatura
Processamento do Registro Até 5 dias contados da publicação do edital relativo aos pedidos
Protocolo dos pedidos de registro das candidaturas no Cartório de registro, podem impugná-los qualquer candidato, partido
Eleitoral. político, coligação ou Ministério Público Eleitoral.
Leitura dos arquivos gerados pelo CANDEX, entregues pelos
partidos ou coligações, com as informações constantes no DRAP Atenção
e RRC. Nesse prazo, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos
Publicação dos pedidos de registro de candidaturas, poderá dar notícia de inelegibilidade à Justiça Eleitoral,
preferencialmente no Diário de Justiça Eletrônico, ou nos mediante petição fundamentada, que será imediatamente
Cartórios Eleitorais. encaminhada ao Ministério Público, seguindo o mesmo
procedimento processual da impugnação.
Atenção
A impugnação do Registro de Candidatura deve ser oferecida por
Após leitura dos arquivos entregues pelos partidos ou
meio de petição fundamentada, na qual sejam especificadas os
coligações, os dados dos candidatos serão enviados à Receita
meios de prova que deseje produzir e os fatos, sendo possível
Federal para geração do CNPJ.
ainda a indicação de, no máximo, 6 testemunhas.
Prazos
5 dias para impugnação contados da publicação do edital de
registro dos candidatos.
A partir do término de prazo da impugnação e após a devida
notificação, passa a correr o prazo de 7 dias para o candidato,
partido ou coligação apresentar a contestação.
Findo o prazo para contestação, o juiz eleitoral designará os 4
dias seguintes para inquirição das testemunhas, se não se tratar
somente de matéria de direito e se a prova testemunhal for
relevante.
Nos 5 dias seguintes, o juiz poderá determinar diligências, ouvir
terceiros referidos pelas partes ou testemunhas e, ainda, ordenar
que terceiros juntem ao processo documentos que sejam
necessários na decisão da causa.
20 . Registro de Candidatura Registro de Candidatura . 21
12. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Encerrado o prazo para produção de provas, as partes, inclusive
o Ministério Público, poderão apresentar alegações finais no
prazo de 5 dias.
Julgamento do Pedido
No dia seguinte ao término do prazo, os autos serão conclusos
ao juiz eleitoral para sentença.
de Registro
Após a publicação da
decisão que julgar os
Importante O pedido de registro será pedidos de registro,
O candidato que tiver o registro indeferido poderá recorrer da julgado no prazo de 3 dias abre-se o prazo de 3
decisão e, enquanto estiver nesta condição, prosseguir em sua após a conclusão dos autos dias para recurso junto
campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica, ficando ao juiz eleitoral, com ou sem ao Tribunal Regional
a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu impugnação, respeitando Eleitoral.
registro pelo TRE ou, em última instância, pelo TSE. o prazo máximo de 5 de
agosto de 2012.
Declarada a inelegibilidade do candidato a Prefeito, o Vice não
será atingido e vice-versa, se reconhecida a inelegibilidade por
decisão do Juiz Eleitoral e havendo recurso, a validade de votos
atribuídos à chapa, que esteja pendente de julgamento (sub
judice) no dia da eleição, fica condicionada ao deferimento do
registro.
Recurso no TRE
Atenção Chegando os autos ao Tribunal Regional Eleitoral, estes serão
Constitui crime eleitoral comunicar inelegibilidade ou impugnar autuados e distribuídos, abrindo-se vista ao Ministério Público
registro de candidato, sem qualquer fundamento ou de Eleitoral pelo prazo de 2 dias.
manifesta má-fé. Terminado o prazo de vista do Ministério Público, com ou sem
parecer, o recurso será julgado no prazo de 3 dias após a conclusão
dos autos ao juiz relator, independente de publicação em pauta,
respeitando-se o prazo máximo de 23 de agosto de 2012.
Na hipótese de entrada de recurso para o TSE, após notificação no
mural da Secretaria Judiciária, passará a correr o prazo de 3 dias
para apresentação de contrarrazões. Em seguida os autos serão
encaminhados ao TSE.
Recurso no TSE
São cabíveis os seguintes recurso para o TSE:
Recurso Ordinário: quando versar sobre inelegibilidade; ou
Recurso Especial: se versar sobre condições de elegibilidade.
22 . Registro de Candidatura Registro de Candidatura . 23
13. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Prazo do recurso para o TSE Atenção
O ato de renúncia, datado e assinado, deverá ser expresso em
O prazo final de documento com firma reconhecida por tabelião ou por duas
julgamento no TSE: testemunhas, e o prazo para substituição será contado da
até o dia 23 de publicação da decisão que a homologar.
3 dias, contados agosto de 2012.
da publicação da
decisão.
Será também de 3 Escolha do substituto
dias o prazo para No caso de partido isolado a escolha do substituto é feita com
defesa do recurso. base no estatuto.
Se o candidato for de coligação, a substituição é feita por
decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos dos partidos
coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido,
sendo que a agremiação do substituído tem o direito de
Cancelamento de Registro preferência.
Prazo para pedido de registro dos substitutos
Até a data da eleição, poderá ser requerido pelo partido político o
cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em Na Eleição Majoritária: dá-se a qualquer tempo antes da
processo no qual lhe seja assegurada ampla defesa e observadas eleição, desde que observado o prazo de até 10 dias contados
as normas estatutárias. do fato ou da notificação ao partido da decisão judicial que deu
origem à substituição.
Será cancelado automaticamente pelo TRE o registro de candidato
que venha a renunciar ou falecer. Na Eleição Proporcional: pode ser de até dez dias contados
do fato ou notificação ao partido da decisão judicial que deu
origem à substituição, observando sempre a data máxima de 8
de agosto de 2012 (60 dias antes das eleições).
Substituição de Candidatos Importante
O pedido de substituição, da mesma forma que os outros,
Após o fim do prazo para registro de candidatos, o partido ou a deverá ser feito via CANDEX.
coligação pode efetuar substituição do candidato nas seguintes
situações: Ocorrendo substituição de candidato ao cargo majoritário após
a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos e
a) Indeferimento, inclusive por inelegibilidade
preparação das urnas, o substituto concorrerá com a foto e os
b) Renúncia dados do substituído, recebendo, assim os votos que seriam
c) Falecimento deste.
d) Cassação A substituição deve respeitar o limite máximo de candidaturas
e) Cancelamento do registro de cada sexo.
24 . Registro de Candidatura Registro de Candidatura . 25
14. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Disposições Finais TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
Composição em julho/2012
Os prazos a que se refere esta Cartilha são contínuos, não
PRESIDENTE
podendo ser prorrogados nem alterados. Des. Eleitoral Ricardo de Oliveira Paes Barreto
A partir do dia 5 de julho de 2012 até a data fixada no VICE-PRESIDENTE
calendário eleitoral, os prazos não serão suspensos aos Des. Eleitoral José Fernandes de Lemos
sábados, domingos e feriados. CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Des. Eleitoral Carlos Damião Pessoa Costa Lessa
Os formulários e todos os documentos que acompanham
MEMBROS EFETIVOS
o pedido de registro são públicos e podem ser livremente Des. Eleitoral Virgínio Marques Carneiro Leão
consultados pelos interessados, que poderão obter cópia de Des. Eleitoral Luiz Alberto Gurgel de Faria
suas peças, respondendo pelos custos e pela utilização que Des. Eleitoral Roberto de Freitas Morais
delas fizerem. PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Dr. Antônio Edílio Magalhães Teixeira
Fontes
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Código Eleitoral - Lei n. 4.737, de 15/7/1965, com as alterações produzidas pela Lei
nº 12.034, de 27/8/2009. Diretoria-Geral
Marília Gonçalves Berquó
Coelho, Marcus Vinicius Furtado. Direito eleitoral e processo eleitoral – Direito penal
eleitoral e direito politico - 2ª edição revisada, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Secretaria de Administração
Renovar, 2010. Maria Teresa de Lima
Emenda Constitucional nº 58, de 23/9/2009 - Altera a redação do inciso IV do caput
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à Mônica Pessoa Soares Spreafico Monteiro
recomposição das Câmaras Municipais. Secretaria de Gestão de Pessoas
Lei Complementar n. 64, de 18/5/1990 - Estabelece casos de inelegibilidade, prazos
Antônio José do Nascimento
de sua cessação e determina outras providências. Secretaria de Orçamento e Finanças
Robson Costa Rodrigues
Lei n. 9.096, de 19/9/1995, com as alterações produzidas pela Lei nº 12.034, de
27/8/2009 – Dispõe sobre partidos políticos e regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, Secretaria de Tecnologia da Informação
inciso V, da Constituição Federal. Manoel Acácio Leite Neto
Lei n. 9.504, de 30/9/1997, com as alterações produzidas pela Lei nº 12.034, de Secretaria Judiciária
27/8/2009 - Estabelece normas para as eleições. Cibele Maria Figueiredo Garrido
Pinto, Djalma, Direito eleitoral: improbidade administrativa e responsabilidade fiscal –
noções gerais - 5ª edição. São Paulo: Atlas, 2010.
Ramayana, Marcos. Direito eleitoral – 11ª edição. Rio de Janeiro: Impetus, 2010.
Resolução TSE n. 23.282, de 22/6/2010 – Estabelece instruções para fundação,
organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos.
Resolução TSE n. 23.341, de 28/6/2011 - Fixa o calendário eleitoral para o pleito de
2012.
Resolução TSE n. 23.373, de 14/12/2011- Regulamenta a escolha e o registro dos
candidatos para as eleições de 2012.
26 . Registro de Candidatura Registro de Candidatura . 27
15. TRE/PE
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Av. Gov. Agamenon Magalhães, n° 1.160
Graças, Recife/PE - CEP 52010-904
Telefone: PABX (81) 4009-9200
Escola Judiciária Eleitoral
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