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QUANDO VOCÊ 
VOTA LIMPO, 
O BRASIL 
TODO GANHA. 
ELEIÇÕES 2014 
Comitê de Combate 
à Corrupção Eleitoral. 
RDEM D O OS ADVOGADOS DO BRASIL
Caro Cidadão, 
No dia 05 de outubro de 2014, iremos às urnas para exercer nosso direito 
democrático. Este ano, vamos eleger o presidente e o vice-presidente da República; 
governadores e vice-governadores; senadores; deputados federais; e deputados 
estaduais. Integrantes dos poderes que fazem e executam as leis que regem o Brasil. 
É fundamental o acompanhamento das ações do Legislativo e Executivo para 
que as leis sejam cumpridas, bem como todo o planejamento e promessas de 
campanha. Precisamos estar atentos a tudo o que ocorre em nossa cidade, estado 
e País. Exercer, com senso crítico e responsabilidade, a verdadeira cidadania, 
que garante direitos, mas também deveres. Vamos valorizar nosso voto. 
Produzida pelo Comitê de Combate à Corrupção Eleitoral, formado por 
integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco 
(OAB-PE), Arquidiocese de Olinda e Recife e Universidade Católica de Pernambuco 
(Unicap), esta cartilha tem como proposta esclarecer suas dúvidas, 
cidadão-eleitor, para que seu voto seja exercido com liberdade e consciência. 
Pedro Henrique B. 
Reynaldo Alves 
Presidente da OAB-PE 
Dom Antônio 
Fernando Saburido 
Arcebispo de Olinda e Recife 
Padre Pedro Rubens 
Ferreira Oliveira 
Reitor da Unicap
4 ELEIÇÕES 2014 
POR QUE DEVO VOTAR? 
Em primeiro lugar porque no Brasil o voto é obrigatório para os cidadãos com 
idade entre 18 (dezoito) e 70 (setenta) anos, sujeitando o ausente (ou quem não 
justificou a ausência) ao pagamento de multa, proibição de inscrição em concurso 
público, não recebimento de vencimentos (caso seja servidor ou empregado 
público), dentre outras penalidade. 
O mais importante é que deixando de votar, você estará concedendo a outras 
pessoas o direito de fazer escolhas em seu nome. A omissão dos honestos é 
o sucesso dos corruptos. É até natural, diante de tantos escândalos, o cidadão 
de bem se sentir desestimulado a participar da vida política. A omissão, porém, 
somente facilita a eleição dos corruptos, pois independentemente de quantas 
pessoas votem, os candidatos para ocupar as funções públicas serão eleitos, não 
sendo verdade a história que circula pela internet de que, caso o número de votos 
nulos e brancos ultrapasse 50% dos votantes, a eleição será anulada. 
OS CANDIDATOS TÊM COMO 
SABER EM QUEM EU VOTEI? 
É impossível alguém saber em quem você votou. Sempre que um candidato ou cabo 
eleitoral lhe disser isso, tenha certeza que é somente uma forma de intimidação 
para lhe constranger a votar em determinado político. Tenha certeza de que a urna 
eletrônica é um meio seguro de votação e nem mesmo os juízes ou técnicos da 
Justiça Eleitoral têm como saber em quem os eleitores votaram.
VOTE LIMPO 
5 
SOU OBRIGADO A REVELAR 
A ALGUÉM EM QUEM EU VOTEI? 
De modo algum. O voto secreto é uma das garantias do regime democrático. 
Você só revela o seu voto se quiser. Caso alguém queira obrigá-lo a revelar o seu 
voto ou disser que tem meios de saber em quem você votou, denuncie. 
COMO VOTAR 
NA URNA ELETRÔNICA? 
É bem fácil. O teclado se parece com o do telefone. Leve os números dos seus 
candidatos anotados em um papel para não esquecer. Neste ano de 2014 
teremos eleições para deputado estadual, deputado federal, senador, governador 
e presidente da República. Primeiro você vai digitar os cinco números de seu 
candidato a deputado estadual (ou os dois números do partido com o qual você 
simpatiza) e, após aparecer a foto e nome do candidato, apertar a tecla CONFIRMA 
(verde). Caso se engane na digitação, aperte a tecla CORRIGE (laranja). Depois vai 
repetir o processo com os quatro números de seu candidato a deputado federal 
(ou dois números do partido). 
Posteriormente, você tecla os três números de seu candidato a senador. Depois, faz o 
mesmo processo com os dois números do seu candidato a governador. Tecla verde de 
novo. Por último, os dois números de seu candidato a presidente. Com isso, aparecerá 
um quadro-resumo do seu voto, e, confirmando mais uma vez, você ouvirá o barulho 
característico e o seu voto estará finalizado.
6 ELEIÇÕES 2014 
QUE CANDIDATOS SERÃO CONSIDERADOS 
ELEITOS NO PLEITO DE 2014? 
Nas eleições para governador e presidente é bastante simples: o candidato a 
governador ou a presidente que obtiver, no dia 5 de outubro, a metade mais um 
dos votos válidos (ou seja, excluindo os votos brancos e os nulos) está eleito. Se 
nenhum obtiver essa margem, haverá um segundo turno no dia 26 de outubro com 
os dois mais votados. Na eleição para senador, o mais votado, independentemente do 
número de votos obtidos, está eleito. Lembre-se sempre de conhecer os nomes dos 
candidatos a vice-presidente, a vice-governador e a suplente de senador, já que esses 
podem, no futuro, vir a desempenhar o mandato. 
Para os cargos de deputado estadual e deputado federal, é muito importante prestar 
atenção no partido ou coligação do qual o seu candidato faz parte. Votando em um, 
você pode ajudar a eleger outro. Esse é o sistema proporcional que permite casos como 
o de Enéas e Tiririca, que tendo votos na casa dos milhões, arrastaram com eles uma 
bancada dos sem-voto. Funciona da seguinte forma: Todos os votos válidos (ou seja, 
exceto nulos e brancos) são somados. Divide-se então esse resultado pelo número 
de vagas que estão em disputa. O resultado disso é o quociente eleitoral, o número 
mínimo de votos que um partido/coligação precisa ter para eleger um candidato no 
mínimo. Depois, somam-se todos os votos dados aos candidatos e às legendas que 
formam uma coligação e divide-se pelo número de vagas. Esse resultado é o número 
de vagas que, a princípio, essa coligação terá. Os mais votados dentro do número de 
vagas que a coligação obteve está eleito. Repete-se esse procedimento com todas as
VOTE LIMPO 7 
coligações. No final, havendo vagas restantes, utiliza-se o sistema da melhor média. 
Numericamente, para tornar mais fácil a compreensão é o seguinte: imagine que o 
quociente eleitoral (número mínimo de votos para obter uma vaga) na eleição para 
deputado federal em Pernambuco tenha sido 100.000 votos. Se, em uma mesma 
coligação, o candidato “A” teve 200.000 votos, o “B” 1.000 votos e o “C” 999 votos, 
os candidatos “A” e “B” estão eleitos. Se em outra coligação, o candidato “A” teve 
80.000 votos, o “B” 10.000 votos e o “C” 9.000 votos, supondo que foram somente 
esses os candidatos desta coligação, nenhum está eleito. Assim, no exemplo acima, 
teríamos na Câmara Federal um deputado com 1.000 votos e um candidato com 
90.000 votos derrotado. 
COMO ESCOLHO O MEU CANDIDATO? 
Votar é um meio de participar, influir e assumir responsabilidade na vida política 
do país. É preciso votar com liberdade e consciência. Primeiramente, o eleitor deve 
conhecer a história política, as propostas de cada candidato e o programa do partido 
a que ele é filiado. Convém ficar atento, ler e ouvir as informações, discutir o assunto 
com amigos e conhecidos, comparar os discursos dos candidatos, pensar no que eles 
dizem e no que dizem deles. A internet e a imprensa, por exemplo, trazem muitas 
informações sobre os políticos. 
É importante observar que a participação política tem dois momentos: antes e depois 
das eleições. Antes das eleições, é dever do eleitor pesquisar a vida pregressa do 
candidato, analisar o seu programa e do seu partido e assistir as manifestações
8 ELEIÇÕES 2014 
do candidato para firmar convicção acerca do seu voto. Em uma etapa posterior à 
eleição, é importante cobrar do candidato eleito cuidado no trato com a coisa pública 
e coerência com os compromissos assumidos durante a campanha. 
COMO OS CANDIDATOS E PARTIDOS OBTÉM 
RECURSOS PARA AS CAMPANHAS ELEITORAIS? 
O sistema brasileiro de financiamento de campanhas eleitorais é considerado misto: 
os partidos políticos recebem recursos públicos (oriundos do fundo partidário) 
e privados (vindos de pessoas físicas ou jurídicas). É importante atentar para as 
doações e gastos da campanha eleitoral, lembrando que os candidatos devem 
apresentar prestações de contas parciais, na internet, nos dias 6 de agosto e 6 de 
setembro, e a prestação de contas final é apresentada somente após as eleições. 
POSSO TROCAR O MEU VOTO POR DINHEIRO, 
POR PRESENTES OU POR UM FAVOR? 
Em hipótese alguma. Quando um eleitor vende um voto ou troca por alguma 
vantagem individual, estará vendendo também a sua liberdade de escolha. Com 
isso, perde a democracia, cuja restauração foi objeto de luta de tantos e perdem 
os cidadãos brasileiros, que não poderão ver os seus votos revertidos em políticas 
públicas. 
É crime e pode significar até a cassação da candidatura ou do próprio mandato 
a oferta ou doação de qualquer coisa ao eleitor – como dinheiro, presentes,
VOTE LIMPO 9 
material de construção, dentadura, eletrodomésticos, emprego, serviços médicos 
ou de advogados – em troca de seu voto. A simples oferta já é motivo para que o 
candidato seja cassado. 
Além disso, o político não pode, sob pena de perder o mandato, fazer uso eleitoral da 
máquina administrativa, com a utilização de prédio ou salas públicas para a realização 
de campanhas, pagamento de despesas de campanha com verba pública, utilização 
de carros públicos para a organização de eventos partidários, transporte ilegal de 
eleitores, liberação de servidor público ou empregado da administração pública para 
comitês de campanha eleitoral durante o horário do expediente. 
Se um político compra voto antes do início do seu mandato, imagine como ele agirá 
quando assumir o poder! Com certeza, ele vai querer tirar dos cofres públicos todo 
o dinheiro (e ainda muito mais) que utilizou para se eleger. 
Por outro lado, o eleitor que vende o seu voto também comete crime previsto 
no artigo 299 do Código Eleitoral, ficando sujeito à pena de até quatro anos de 
reclusão, além de multa. 
COMO EU DEVO DENUNCIAR, CASO 
SAIBA DE ALGUMA IRREGULARIDADE? 
O simples testemunho do eleitor é muito importante para a Justiça Eleitoral 
determinar a cassação de um político. Mas se o eleitor puder juntar provas, como 
fotos, gravações, folhetos, telefonemas, emails, será mais fácil provar a culpa do
candidato e cassar o seu registro. 
A denúncia pode ser feita diretamente ao Ministério Público Eleitoral, à Polícia 
Federal, ao juiz eleitoral, ou à ouvidoria da OAB-PE - ouvidoria@oabpe.org.br 
ou (81) 3424.1012. Outros contatos: 
• Ouvidoria do TRE-PE: 
www.tre-pe.gov.br ou pelo telefone 4009.9200. 
• Núcleo de Práticas Jurídicas da Unica p: 
Rua Afonso Pena, 249 - Boa Vista/Recife-PE - Tel.: (81) 2119.4157
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OUVIDORIA: 
(81) 3424.1012 | ouvidoria@oabpe.com.br

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Cartilha Voto-limpo

  • 1. QUANDO VOCÊ VOTA LIMPO, O BRASIL TODO GANHA. ELEIÇÕES 2014 Comitê de Combate à Corrupção Eleitoral. RDEM D O OS ADVOGADOS DO BRASIL
  • 2.
  • 3. Caro Cidadão, No dia 05 de outubro de 2014, iremos às urnas para exercer nosso direito democrático. Este ano, vamos eleger o presidente e o vice-presidente da República; governadores e vice-governadores; senadores; deputados federais; e deputados estaduais. Integrantes dos poderes que fazem e executam as leis que regem o Brasil. É fundamental o acompanhamento das ações do Legislativo e Executivo para que as leis sejam cumpridas, bem como todo o planejamento e promessas de campanha. Precisamos estar atentos a tudo o que ocorre em nossa cidade, estado e País. Exercer, com senso crítico e responsabilidade, a verdadeira cidadania, que garante direitos, mas também deveres. Vamos valorizar nosso voto. Produzida pelo Comitê de Combate à Corrupção Eleitoral, formado por integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB-PE), Arquidiocese de Olinda e Recife e Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), esta cartilha tem como proposta esclarecer suas dúvidas, cidadão-eleitor, para que seu voto seja exercido com liberdade e consciência. Pedro Henrique B. Reynaldo Alves Presidente da OAB-PE Dom Antônio Fernando Saburido Arcebispo de Olinda e Recife Padre Pedro Rubens Ferreira Oliveira Reitor da Unicap
  • 4. 4 ELEIÇÕES 2014 POR QUE DEVO VOTAR? Em primeiro lugar porque no Brasil o voto é obrigatório para os cidadãos com idade entre 18 (dezoito) e 70 (setenta) anos, sujeitando o ausente (ou quem não justificou a ausência) ao pagamento de multa, proibição de inscrição em concurso público, não recebimento de vencimentos (caso seja servidor ou empregado público), dentre outras penalidade. O mais importante é que deixando de votar, você estará concedendo a outras pessoas o direito de fazer escolhas em seu nome. A omissão dos honestos é o sucesso dos corruptos. É até natural, diante de tantos escândalos, o cidadão de bem se sentir desestimulado a participar da vida política. A omissão, porém, somente facilita a eleição dos corruptos, pois independentemente de quantas pessoas votem, os candidatos para ocupar as funções públicas serão eleitos, não sendo verdade a história que circula pela internet de que, caso o número de votos nulos e brancos ultrapasse 50% dos votantes, a eleição será anulada. OS CANDIDATOS TÊM COMO SABER EM QUEM EU VOTEI? É impossível alguém saber em quem você votou. Sempre que um candidato ou cabo eleitoral lhe disser isso, tenha certeza que é somente uma forma de intimidação para lhe constranger a votar em determinado político. Tenha certeza de que a urna eletrônica é um meio seguro de votação e nem mesmo os juízes ou técnicos da Justiça Eleitoral têm como saber em quem os eleitores votaram.
  • 5. VOTE LIMPO 5 SOU OBRIGADO A REVELAR A ALGUÉM EM QUEM EU VOTEI? De modo algum. O voto secreto é uma das garantias do regime democrático. Você só revela o seu voto se quiser. Caso alguém queira obrigá-lo a revelar o seu voto ou disser que tem meios de saber em quem você votou, denuncie. COMO VOTAR NA URNA ELETRÔNICA? É bem fácil. O teclado se parece com o do telefone. Leve os números dos seus candidatos anotados em um papel para não esquecer. Neste ano de 2014 teremos eleições para deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Primeiro você vai digitar os cinco números de seu candidato a deputado estadual (ou os dois números do partido com o qual você simpatiza) e, após aparecer a foto e nome do candidato, apertar a tecla CONFIRMA (verde). Caso se engane na digitação, aperte a tecla CORRIGE (laranja). Depois vai repetir o processo com os quatro números de seu candidato a deputado federal (ou dois números do partido). Posteriormente, você tecla os três números de seu candidato a senador. Depois, faz o mesmo processo com os dois números do seu candidato a governador. Tecla verde de novo. Por último, os dois números de seu candidato a presidente. Com isso, aparecerá um quadro-resumo do seu voto, e, confirmando mais uma vez, você ouvirá o barulho característico e o seu voto estará finalizado.
  • 6. 6 ELEIÇÕES 2014 QUE CANDIDATOS SERÃO CONSIDERADOS ELEITOS NO PLEITO DE 2014? Nas eleições para governador e presidente é bastante simples: o candidato a governador ou a presidente que obtiver, no dia 5 de outubro, a metade mais um dos votos válidos (ou seja, excluindo os votos brancos e os nulos) está eleito. Se nenhum obtiver essa margem, haverá um segundo turno no dia 26 de outubro com os dois mais votados. Na eleição para senador, o mais votado, independentemente do número de votos obtidos, está eleito. Lembre-se sempre de conhecer os nomes dos candidatos a vice-presidente, a vice-governador e a suplente de senador, já que esses podem, no futuro, vir a desempenhar o mandato. Para os cargos de deputado estadual e deputado federal, é muito importante prestar atenção no partido ou coligação do qual o seu candidato faz parte. Votando em um, você pode ajudar a eleger outro. Esse é o sistema proporcional que permite casos como o de Enéas e Tiririca, que tendo votos na casa dos milhões, arrastaram com eles uma bancada dos sem-voto. Funciona da seguinte forma: Todos os votos válidos (ou seja, exceto nulos e brancos) são somados. Divide-se então esse resultado pelo número de vagas que estão em disputa. O resultado disso é o quociente eleitoral, o número mínimo de votos que um partido/coligação precisa ter para eleger um candidato no mínimo. Depois, somam-se todos os votos dados aos candidatos e às legendas que formam uma coligação e divide-se pelo número de vagas. Esse resultado é o número de vagas que, a princípio, essa coligação terá. Os mais votados dentro do número de vagas que a coligação obteve está eleito. Repete-se esse procedimento com todas as
  • 7. VOTE LIMPO 7 coligações. No final, havendo vagas restantes, utiliza-se o sistema da melhor média. Numericamente, para tornar mais fácil a compreensão é o seguinte: imagine que o quociente eleitoral (número mínimo de votos para obter uma vaga) na eleição para deputado federal em Pernambuco tenha sido 100.000 votos. Se, em uma mesma coligação, o candidato “A” teve 200.000 votos, o “B” 1.000 votos e o “C” 999 votos, os candidatos “A” e “B” estão eleitos. Se em outra coligação, o candidato “A” teve 80.000 votos, o “B” 10.000 votos e o “C” 9.000 votos, supondo que foram somente esses os candidatos desta coligação, nenhum está eleito. Assim, no exemplo acima, teríamos na Câmara Federal um deputado com 1.000 votos e um candidato com 90.000 votos derrotado. COMO ESCOLHO O MEU CANDIDATO? Votar é um meio de participar, influir e assumir responsabilidade na vida política do país. É preciso votar com liberdade e consciência. Primeiramente, o eleitor deve conhecer a história política, as propostas de cada candidato e o programa do partido a que ele é filiado. Convém ficar atento, ler e ouvir as informações, discutir o assunto com amigos e conhecidos, comparar os discursos dos candidatos, pensar no que eles dizem e no que dizem deles. A internet e a imprensa, por exemplo, trazem muitas informações sobre os políticos. É importante observar que a participação política tem dois momentos: antes e depois das eleições. Antes das eleições, é dever do eleitor pesquisar a vida pregressa do candidato, analisar o seu programa e do seu partido e assistir as manifestações
  • 8. 8 ELEIÇÕES 2014 do candidato para firmar convicção acerca do seu voto. Em uma etapa posterior à eleição, é importante cobrar do candidato eleito cuidado no trato com a coisa pública e coerência com os compromissos assumidos durante a campanha. COMO OS CANDIDATOS E PARTIDOS OBTÉM RECURSOS PARA AS CAMPANHAS ELEITORAIS? O sistema brasileiro de financiamento de campanhas eleitorais é considerado misto: os partidos políticos recebem recursos públicos (oriundos do fundo partidário) e privados (vindos de pessoas físicas ou jurídicas). É importante atentar para as doações e gastos da campanha eleitoral, lembrando que os candidatos devem apresentar prestações de contas parciais, na internet, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, e a prestação de contas final é apresentada somente após as eleições. POSSO TROCAR O MEU VOTO POR DINHEIRO, POR PRESENTES OU POR UM FAVOR? Em hipótese alguma. Quando um eleitor vende um voto ou troca por alguma vantagem individual, estará vendendo também a sua liberdade de escolha. Com isso, perde a democracia, cuja restauração foi objeto de luta de tantos e perdem os cidadãos brasileiros, que não poderão ver os seus votos revertidos em políticas públicas. É crime e pode significar até a cassação da candidatura ou do próprio mandato a oferta ou doação de qualquer coisa ao eleitor – como dinheiro, presentes,
  • 9. VOTE LIMPO 9 material de construção, dentadura, eletrodomésticos, emprego, serviços médicos ou de advogados – em troca de seu voto. A simples oferta já é motivo para que o candidato seja cassado. Além disso, o político não pode, sob pena de perder o mandato, fazer uso eleitoral da máquina administrativa, com a utilização de prédio ou salas públicas para a realização de campanhas, pagamento de despesas de campanha com verba pública, utilização de carros públicos para a organização de eventos partidários, transporte ilegal de eleitores, liberação de servidor público ou empregado da administração pública para comitês de campanha eleitoral durante o horário do expediente. Se um político compra voto antes do início do seu mandato, imagine como ele agirá quando assumir o poder! Com certeza, ele vai querer tirar dos cofres públicos todo o dinheiro (e ainda muito mais) que utilizou para se eleger. Por outro lado, o eleitor que vende o seu voto também comete crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, ficando sujeito à pena de até quatro anos de reclusão, além de multa. COMO EU DEVO DENUNCIAR, CASO SAIBA DE ALGUMA IRREGULARIDADE? O simples testemunho do eleitor é muito importante para a Justiça Eleitoral determinar a cassação de um político. Mas se o eleitor puder juntar provas, como fotos, gravações, folhetos, telefonemas, emails, será mais fácil provar a culpa do
  • 10. candidato e cassar o seu registro. A denúncia pode ser feita diretamente ao Ministério Público Eleitoral, à Polícia Federal, ao juiz eleitoral, ou à ouvidoria da OAB-PE - ouvidoria@oabpe.org.br ou (81) 3424.1012. Outros contatos: • Ouvidoria do TRE-PE: www.tre-pe.gov.br ou pelo telefone 4009.9200. • Núcleo de Práticas Jurídicas da Unica p: Rua Afonso Pena, 249 - Boa Vista/Recife-PE - Tel.: (81) 2119.4157
  • 11.
  • 12. RDEM D O OS ADVOGADOS DO BRASIL OUVIDORIA: (81) 3424.1012 | ouvidoria@oabpe.com.br