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PREFEITURA DO RECIFE 
SECRETARIA DE CULTURA 
FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE 
CONCURSO DE AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS – 2015 
REGULAMENTO 
CAPÍTULO I 
DA FINALIDADE 
Artigo 1º - O presente Concurso tem por finalidade valorizar as Agremiações 
Carnavalescas, formalmente constituídas como entidades civis desprovidas de 
finalidades lucrativas e voltadas às manifestações sociais e culturais que lhes são 
próprias, sediadas ou não no Recife, que atuam nesta Capital. 
§ 1º - A premiação da primeira, segunda e terceira colocadas de cada modalidade 
constitui forma de estimular a produção das mesmas, possibilitando a conversão de 
suas apresentações em grandes espetáculos. 
§ 2º - O Concurso será composto de 11 (onze) modalidades, entre as que compõem o 
conjunto de Agremiações Carnavalescas que se apresentam no Recife. 
§ 3º - Entende-se por modalidade cada um dos diversos tipos de manifestações 
Carnavalescas, quais sejam: Troças Carnavalescas, Clubes de Frevo, Clubes de Boneco, 
Blocos de Pau e Corda, Maracatus de Baque Solto, Maracatus de Baque Virado, 
Caboclinhos, Tribos de Índios, Bois de Carnaval, Ursos (La Ursa) e Escolas de Samba. 
CAPÍTULO II 
DOS PARTICIPANTES 
Artigo 2º - Poderão participar do Concurso as Agremiações sediadas ou não no Recife, 
filiadas ou não às Entidades de Classe, que se enquadrarem nos critérios estabelecidos 
neste Regulamento. 
1
CAPÍTULO III 
DAS INSCRIÇÕES 
Artigo 3º - As inscrições serão realizadas no período de 01 a 10 de dezembro de 2014, 
nos dias úteis, no horário de 09 às 17 horas, na Casa 39, do Pátio de São Pedro, bairro 
de São José, nesta Cidade. 
§ 1º - No ato da inscrição, as Agremiações apresentarão os seguintes documentos: 
I – Certidão Resumida da Agremiação, emitida pelo Cartório de Registro de Pessoas 
Jurídicas, da qual constem a composição da Diretoria, a data da eleição e o prazo do 
mandato, devidamente registrados; 
II – Comprovante de inscrição do CNPJ; 
III – Original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência do seu Presidente ou 
representante legal; 
IV – Cópia do comprovante da conta corrente bancária da Agremiação ou de seu 
Presidente, Tesoureiro ou representante legal, para fins de transferência dos valores. 
§ 2º – Para os devidos fins de direito o Presidente, ou o Tesoureiro ou o representante 
legal será responsável pela Agremiação, inclusive, para recebimento do Apoio 
Financeiro e do Prêmio. 
§ 3º - Ao se inscreverem todos os participantes aceitarão, automaticamente, as 
condições e determinações contidas no presente Regulamento. 
§ 4º - A Agremiação que não confirmar sua participação no Concurso, através de sua 
inscrição, ficará impedida de participar do mesmo. 
CAPÍTULO IV 
DA APRESENTAÇÃO 
Artigo 4º – As Agremiações Carnavalescas inscritas se apresentarão nos locais 
definidos pela Coordenação do Concurso, em dia e hora estabelecidos através de 
sorteio, locais esses correspondentes a 1 (um) Polo Central e 2 (dois) Polos 
2
Descentralizados onde respectivamente desfilarão as Agremiações do Grupo Especial e 
aquelas que compõem os Grupos I, II e de Acesso, de todas as modalidades. 
Artigo 5º – - Em caso de atraso na chegada, a Agremiação tem o direito de utilizar o 
tempo restante para desfilar, limitado a 50% (cinquenta por cento) do que lhe foi 
destinado. Excedendo este tempo a Agremiação será desclassificada, bem como as 
faltosas. 
Artigo 6º – A Agremiação que ultrapassar o tempo determinado será punida com 
menos 02 pontos por cada minuto excedente. 
Artigo 7º – Antes do desfile de cada Agremiação, os Jurados Técnicos verificarão na 
presença de um Membro da Diretoria da mesma, item por item da sua composição 
artística exigível e objeto de julgamento. Isto, para que o resultado de tal verificação 
conste de documento específico, assinado em duas vias pelos fiscais e pelo dirigente, 
podendo esse lançar suas observações e/ou protestos e ficando uma das vias com a 
Agremiação. 
Artigo 8º – A Agremiação ou Membro desta, que ocasionar qualquer tipo de 
transtorno ou tumultuo, fora ou dentro da área que compreende o Concurso, durante 
a apresentação, apuração ou diante de outro concorrente, membros da Comissão 
Organizadora ou Servidor Público, por motivos ligados ao Concurso, após apurado os 
fatos, poderá ser desclassificada pela Coordenação do Concurso, ficando impedida de 
concorrer nos próximos 02 (dois) anos, perdendo inclusive o direito ao Prêmio em 
dinheiro, se for o caso, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal. 
Artigo 9º - As apresentações serão dispostas em 04 (quatro) grupos distintos: 
I – O Grupo Especial terá o limite de 67 (sessenta e sete) Agremiações, conforme 
distribuição abaixo: 
06 (seis) Troças Carnavalescas 
07 (sete) Clubes de Frevo 
3
06 (seis) Clubes de Boneco 
06 (seis) Blocos de Pau e Corda 
09 (nove) Maracatus de Baque Virado 
06 (seis) Maracatus de Baque Solto 
03 (três) Tribos de Índio 
08 (oito) Caboclinhos 
06 (seis) Bois de Carnaval 
06 (seis) Ursos – La Ursa 
04 (quatro) Escolas de Samba 
II – O Grupo I (um) terá o limite de 76 (setenta e seis) Agremiações, conforme 
distribuição abaixo: 
05 (cinco) Troças Carnavalescas 
06 (seis) Clubes de Frevo 
07 (sete) Clubes de Boneco 
04 (quatro) Blocos de Pau e Corda 
05 (cinco) Maracatus de Baque Virado 
17 (dezessete) Maracatus de Baque Solto 
03 (três) Tribos de Índio 
11 (onze) Caboclinhos 
05 (cinco) Bois de Carnaval 
08 (oito) Ursos – La Ursa 
05 (cinco) Escolas de Samba 
III – O Grupo II (dois) terá o limite de 69 (sessenta e nove) Agremiações, conforme 
distribuição abaixo: 
4
08 (oito) – Troças Carnavalescas 
03 (três) – Clubes de Frevo 
05 (cinco) – Clubes de Boneco 
03 (três) – Blocos de Pau e Corda 
02 (dois) – Maracatus de Baque Virado 
19 (dezenove) – Maracatus de Baque Solto 
01 (um) – Tribo de Índios 
13 (treze) – Caboclinhos 
04 (quatro) – Bois de Carnaval 
08 (oito) – Ursos – La Ursa 
03 (três) – Escolas de Samba 
IV – O Grupo de Acesso terá o limite de 78 (setenta e oito) Agremiações, conforme 
distribuição abaixo: 
11 (onze) – Troças Carnavalescas 
01 (um) – Clube de Frevo 
04 (quatro) – Clubes de Boneco 
03 (três) – Blocos de Pau e Corda 
04 (quatro) – Maracatus de Baque Virado 
31 (trinta e um) – Maracatus de Baque Solto 
02 (dois) Tribos de Índio 
05 (cinco) – Caboclinhos 
07 (sete) – Bois de Carnaval 
08 (oito) – Ursos – La Ursa 
5
02 (duas) – Escolas de Samba 
§ 1º - Entende-se por Grupo de Acesso todas aquelas Agremiações que participam pela 
primeira vez do Concurso, limitada sua permanência nesse Grupo por até 2 (dois) anos 
consecutivos. 
§ 2º – A Agremiação só poderá retornar ao Grupo de Acesso depois de 2 (dois) anos do 
seu afastamento. 
§ 3º - Em cada Categoria descerão as duas últimas colocadas e ascenderão a Campeã e 
a Vice Campeã de cada Modalidade. 
§ 4º - As Agremiações faltosas, as desclassificadas e as que desfilarem sem concorrer 
(essas últimas consideradas como tendo chegado atrasadas e que apenas passaram na 
passarela), no Carnaval de 2015, irão se apresentar no Carnaval de 2016 no Grupo 
imediatamente anterior ao qual pertencia (ex: do Grupo Especial passará para o Grupo 
I; do Grupo I passará para o Grupo II; do Grupo II passará para o Grupo de Acesso), 
enquanto que as do Grupo de Acesso que faltarem ao desfile de 2015 estarão 
impossibilitadas de participar do Concurso no Carnaval de 2016. 
§ 5º - O Processo de inscrição no Grupo de Acesso será realizado pela ordem de 
chegada, independente da Agremiação ter sido originária do Grupo II ou estar 
participando pela primeira vêz. 
§ 6º - As Agremiações Carnavalescas inscritas no Concurso são obrigadas a cumprir o 
Termo de Compromisso relativo às suas apresentações, assinado com a Secretaria de 
Cultura e Fundação de Cultura Cidade do Recife. 
CAPÍTULO V 
DA COMISSÃO JULGADORA 
Artigo 10 - Em cada local do desfile será constituída uma Comissão Julgadora, 
composta de no mínimo 05 (cinco) Membros, com 02 (dois) suplentes, os quais serão 
escolhidos com critérios de formação adequada, mediante currículo, às características 
de cada Modalidade Carnavalesca. 
§ 1º - Cada Membro da Comissão Julgadora será responsável pelo julgamento de no 
máximo três itens, da composição artística obrigatória do desfile da Agremiação. 
6
§ 2º - Os Membros da Comissão Julgadora serão divididos em grupos, de modo que 
cada grupo julgue Agremiações semelhantes. 
§ 3º - Cada Jurado assinará um Termo de Compromisso, declarando não possuir 
vínculo de parentesco e/ou ligação profissional com as Agremiações que vier a julgar. 
CAPÍTULO VI 
DO JULGAMENTO 
Artigo 11 - O julgamento será procedido de acordo com as normas e critérios 
estabelecidos para cada Modalidade de Agremiação, constantes nos Anexos deste 
Regulamento. 
§ 1º - Em caso de empate, entre duas ou mais Agremiações, o critério de desempate 
será conforme nota obtida no quadro abaixo: 
Modalidade Itens de desempate 
Troças Carnavalescas 1º - Conjunto / Empolgação 
2º - Coreografia / Evolução 
3º - Passistas 
Clubes de Frevo 1º - Desenvolvimento do Tema 
2º - Conjunto / Empolgação 
3º - Passistas 
Clubes de Boneco 
Clubes de Boneco 
1º - Boneco 
2º - Conjunto / Empolgação 
3º - Passista 
Blocos de Pau e Corda 1º - Coral 
2º - Orquestra 
3º - Conjunto / Empolgação 
Maracatus de Baque Virado 1º - Batuqueiros 
7
2º - Damas do Paço 
3º - Corte 
4º - Fantasias 
Maracatus de Baque Solto 1º - Mestre e Contra Mestre 
2º - Orquestra 
3º - Caboclaria (Manobras dos Caboclos de 
Lança) 
Caboclinhos 1º - Terno 
2º - Coreografia / Evolução 
3º - Porta Estandarte 
Tribos de Índio 1º - Baque 
2º - Conjunto / Empolgação 
3º - Coreografia / Evolução 
Bois de Carnaval 1º - Figuras Principais 
2º - Conjunto / Empolgação 
3º - Orquestra 
Ursos (La Ursa) 1º - Figuras Principais 
2º - Conjunto / Empolgação 
3º - Orquestra 
Escolas de Samba 1º - Desenvolvimento do Enredo 
2º - Samba Enredo 
3º - Bateria 
§ 2º - Persistindo o empate, o vencedor será a Agremiação mais antiga. 
8
CAPÍTULO VII 
DO RESULTADO 
Artigo 12 - O resultado do Concurso será conhecido em ato público, a ser realizado no 
dia 19 de fevereiro de 2015, no Pátio de São Pedro, Casa 39, após apuração, sendo 
divulgado na íntegra, na seguinte ordem: Clube de Frevo, Clube de Boneco, Troça 
Carnavalesca, Bloco de Pau e Cordas, Maracatu de Baque Virado, Maracatu de Baque 
Solto, Caboclinhos, Tribo de Índios, Bois de Carnaval, La Ursa e Escola de Samba, para 
fins de direito, no site do Carnaval 2015. 
CAPÍTULO VIII 
DOS RECURSOS 
Artigo 13 – Do resultado do Concurso ou de eventuais descumprimentos do presente 
Regulamento, qualquer Agremiação concorrente poderá apresentar, por escrito, 
mediante protocolo, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contados a partir 
da divulgação oficial da apuração do resultado do Concurso, Recurso e/ou Protesto 
dirigido à Secretaria de Cultura ou à Fundação de Cultura Cidade do Recife, o qual 
deverá ser devidamente fundamentado, acompanhado de provas referentes ao(s) 
fato(s) alegado(s). 
Parágrafo único - O Recurso e/ou Protesto não terá efeito suspensivo e será indeferido 
de plano se intempestivo ou desacompanhado de qualquer meio de prova. 
9
CAPÍTULO IX 
DA PREMIAÇÃO 
Artigo 14 - Para cada Agremiação vencedora será conferida premiação de acordo com 
a Modalidade e Categoria a qual pertence, não cabendo percentagens às entidades 
associativas e/ou federativas. 
Agremiações do Grupo Especial Premiação Valor 
Troças Carnavalescas 1º Lugar 
2º Lugar 
3º Lugar 
20.000,00 
15.000,00 
10.000,00 
Clubes de Frevo 1º Lugar 
2º Lugar 
3º Lugar 
20.000,00 
15.000,00 
10.000,00 
Clubes de Boneco 1º Lugar 
2º Lugar 
3º Lugar 
20.000,00 
15.000,00 
10.000,00 
Blocos de Pau e Corda 1º Lugar 
2º Lugar 
3º Lugar 
20.000,00 
15.000,00 
10.000,00 
Maracatus de Baque Virado 1º Lugar 
2º Lugar 
3º Lugar 
20.000,00 
15.000,00 
10.000,00 
Maracatus de Baque Solto 1º Lugar 
2º Lugar 
20.000,00 
15.000,00 
10
3º Lugar 10.000,00 
Caboclinhos 1º Lugar 
2º Lugar 
3º Lugar 
20.000,00 
15.000,00 
10.000,00 
Tribos de Índios 1º Lugar 
2º Lugar 
3º Lugar 
10.000,00 
5.000,00 
3.000,00 
Bois de Carnaval 1º Lugar 
2º Lugar 
3º Lugar 
10.000,00 
5.000,00 
3.000,00 
Ursos (La Ursa) 1º Lugar 
2º Lugar 
3º Lugar 
10.000,00 
5.000,00 
3.000,00 
Escolas de Samba 1º Lugar 
2º Lugar 
3º Lugar 
20.000,00 
15.000,00 
10.000,00 
Sub Total 414.000,00 
Agremiações do Grupo I Premiação Valor 
Troças Carnavalescas 1º Lugar 
2º Lugar 
3º Lugar 
10.000,00 
7.000,00 
5.000,00 
Clubes de Frevo 1º Lugar 
2º Lugar 
3º Lugar 
10.000,00 
7.000,00 
5.000,00 
Clubes de Boneco 1º Lugar 10.000,00 
11
2º Lugar 
3º Lugar 7.000,00 
5.000,00 
Blocos de Pau e Corda 1º Lugar 
2º Lugar 
3º Lugar 
10.000,00 
7.000,00 
5.000,00 
Maracatus de Baque Virado 1º Lugar 
2º Lugar 
3º Lugar 
10.000,00 
7.000,00 
5.000,00 
Maracatus de Baque Solto 1º Lugar 
2º Lugar 
3º Lugar 
10.000,00 
7.000,00 
5.000,00 
Caboclinhos 1º Lugar 
2º Lugar 
3º Lugar 
10.000,00 
7.000,00 
5.000,00 
Tribos de Índios 1º Lugar 
2º Lugar 
3º Lugar 
6.000,00 
4.000,00 
2.000,00 
Bois de Carnaval 1º Lugar 
2º Lugar 
3º Lugar 
6.000,00 
4.000,00 
2.000,00 
Ursos (La Ursa) 1º Lugar 
2º Lugar 
3º Lugar 
6.000,00 
4.000,00 
2.000,00 
Escolas de Samba 1º Lugar 10.000,00 
12
2º Lugar 
3º Lugar 7.000,00 
5.000,00 
Sub Total 212.000,00 
Agremiações do Grupo II Premiação Valor 
Troças Carnavalescas 1º Lugar 
2º Lugar 
3º Lugar 
5.000,00 
3.000,00 
1.500,00 
Clubes de Frevo 1º Lugar 
2º Lugar 
3º Lugar 
5.000,00 
3.000,00 
1.500,00 
Clubes de Boneco 1º Lugar 
2º Lugar 
3º Lugar 
5.000,00 
3.000,00 
1.500,00 
Blocos de Pau e Corda 1º Lugar 
2º Lugar 
3º Lugar 
5.000,00 
3.000,00 
1.500,00 
Maracatus de Baque Virado 1º Lugar 
2º Lugar 
3º Lugar 
5.000,00 
3.000,00 
1.500,00 
Maracatus de Baque Solto 1º Lugar 
2º Lugar 
3º Lugar 
5.000,00 
3.000,00 
1.500,00 
Caboclinhos 1º Lugar 5.000,00 
13
2º Lugar 
3º Lugar 
3.000,00 
1.500,00 
Tribos de Índios 1º Lugar 
2º Lugar 
3º Lugar 
5.000,00 
3.000,00 
1.500,00 
Bois de Carnaval 1º Lugar 
2º Lugar 
3º Lugar 
5.000,00 
3.000,00 
1.500,00 
Ursos (La Ursa) 1º Lugar 
2º Lugar 
3º Lugar 
5.000,00 
3.000,00 
1.500,00 
Escolas de Samba 1º Lugar 
2º Lugar 
3º Lugar 
5.000,00 
3.000,00 
1.500,00 
Sub Total 104.500,00 
Total Geral 730.500,00 
Parágrafo Único – Os impostos legais serão deduzidos no pagamento dos Prêmios. 
CAPÍTULO X 
DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO 
Artigo 15 – A entrega dos Troféus aos Campeões do Carnaval 2015 ocorrerá em 
cerimônia em local a ser definido pela Secretaria de Cultura do Recife/Fundação de 
Cultura Cidade do Recife. 
CAPÍTULO XI 
14
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Artigo 16 – Fica proibida toda e qualquer propaganda política, bem como não será 
permitida a utilização de propaganda comercial em música, enredo, alegorias, 
adereços, alas, destaques, indumentárias, estandartes, flabelos e similares, exceto, em 
relação a propaganda comercial, a qual será permitida exclusivamente nas vestimentas 
dos empurradores de alegorias e das Comissões Organizadoras das Agremiações. 
Parágrafo Único - A Agremiação que infringir este item será automaticamente 
desclassificada. 
Artigo 17 – É facultado à agremiação que se utiliza de Tema para realizar seu desfile, 
entregar seu projeto à Comissão Organizadora, antes do início de sua apresentação. 
Artigo 18 – A Agremiação que recusar receber o troféu renunciará também ao valor da 
premiação, atribuído a ela, passando o direito da premiação para a Agremiação 
classificada imediatamente abaixo. 
Artigo 19 – Os direitos de utilização de imagem, dos participantes do Concurso, para 
fins promocionais e publicitários, serão de uso exclusivo da Prefeitura do Recife. 
Artigo 20 – À Coordenação é conferido o direito de alterar ou acrescentar medidas que 
se fizerem necessárias à efetivação do Concurso. 
Artigo 21 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso. 
Recife, 26 de novembro de 2014. 
Leocádia Alves da Silva 
Secretária de Cultura do Recife 
Diego Targino de Moraes Rocha 
Diretor Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife 
15
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Regulamento do Concurso de Agremiações Carnavalescas de Recife 2015

  • 1. PREFEITURA DO RECIFE SECRETARIA DE CULTURA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE CONCURSO DE AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS – 2015 REGULAMENTO CAPÍTULO I DA FINALIDADE Artigo 1º - O presente Concurso tem por finalidade valorizar as Agremiações Carnavalescas, formalmente constituídas como entidades civis desprovidas de finalidades lucrativas e voltadas às manifestações sociais e culturais que lhes são próprias, sediadas ou não no Recife, que atuam nesta Capital. § 1º - A premiação da primeira, segunda e terceira colocadas de cada modalidade constitui forma de estimular a produção das mesmas, possibilitando a conversão de suas apresentações em grandes espetáculos. § 2º - O Concurso será composto de 11 (onze) modalidades, entre as que compõem o conjunto de Agremiações Carnavalescas que se apresentam no Recife. § 3º - Entende-se por modalidade cada um dos diversos tipos de manifestações Carnavalescas, quais sejam: Troças Carnavalescas, Clubes de Frevo, Clubes de Boneco, Blocos de Pau e Corda, Maracatus de Baque Solto, Maracatus de Baque Virado, Caboclinhos, Tribos de Índios, Bois de Carnaval, Ursos (La Ursa) e Escolas de Samba. CAPÍTULO II DOS PARTICIPANTES Artigo 2º - Poderão participar do Concurso as Agremiações sediadas ou não no Recife, filiadas ou não às Entidades de Classe, que se enquadrarem nos critérios estabelecidos neste Regulamento. 1
  • 2. CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES Artigo 3º - As inscrições serão realizadas no período de 01 a 10 de dezembro de 2014, nos dias úteis, no horário de 09 às 17 horas, na Casa 39, do Pátio de São Pedro, bairro de São José, nesta Cidade. § 1º - No ato da inscrição, as Agremiações apresentarão os seguintes documentos: I – Certidão Resumida da Agremiação, emitida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, da qual constem a composição da Diretoria, a data da eleição e o prazo do mandato, devidamente registrados; II – Comprovante de inscrição do CNPJ; III – Original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência do seu Presidente ou representante legal; IV – Cópia do comprovante da conta corrente bancária da Agremiação ou de seu Presidente, Tesoureiro ou representante legal, para fins de transferência dos valores. § 2º – Para os devidos fins de direito o Presidente, ou o Tesoureiro ou o representante legal será responsável pela Agremiação, inclusive, para recebimento do Apoio Financeiro e do Prêmio. § 3º - Ao se inscreverem todos os participantes aceitarão, automaticamente, as condições e determinações contidas no presente Regulamento. § 4º - A Agremiação que não confirmar sua participação no Concurso, através de sua inscrição, ficará impedida de participar do mesmo. CAPÍTULO IV DA APRESENTAÇÃO Artigo 4º – As Agremiações Carnavalescas inscritas se apresentarão nos locais definidos pela Coordenação do Concurso, em dia e hora estabelecidos através de sorteio, locais esses correspondentes a 1 (um) Polo Central e 2 (dois) Polos 2
  • 3. Descentralizados onde respectivamente desfilarão as Agremiações do Grupo Especial e aquelas que compõem os Grupos I, II e de Acesso, de todas as modalidades. Artigo 5º – - Em caso de atraso na chegada, a Agremiação tem o direito de utilizar o tempo restante para desfilar, limitado a 50% (cinquenta por cento) do que lhe foi destinado. Excedendo este tempo a Agremiação será desclassificada, bem como as faltosas. Artigo 6º – A Agremiação que ultrapassar o tempo determinado será punida com menos 02 pontos por cada minuto excedente. Artigo 7º – Antes do desfile de cada Agremiação, os Jurados Técnicos verificarão na presença de um Membro da Diretoria da mesma, item por item da sua composição artística exigível e objeto de julgamento. Isto, para que o resultado de tal verificação conste de documento específico, assinado em duas vias pelos fiscais e pelo dirigente, podendo esse lançar suas observações e/ou protestos e ficando uma das vias com a Agremiação. Artigo 8º – A Agremiação ou Membro desta, que ocasionar qualquer tipo de transtorno ou tumultuo, fora ou dentro da área que compreende o Concurso, durante a apresentação, apuração ou diante de outro concorrente, membros da Comissão Organizadora ou Servidor Público, por motivos ligados ao Concurso, após apurado os fatos, poderá ser desclassificada pela Coordenação do Concurso, ficando impedida de concorrer nos próximos 02 (dois) anos, perdendo inclusive o direito ao Prêmio em dinheiro, se for o caso, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal. Artigo 9º - As apresentações serão dispostas em 04 (quatro) grupos distintos: I – O Grupo Especial terá o limite de 67 (sessenta e sete) Agremiações, conforme distribuição abaixo: 06 (seis) Troças Carnavalescas 07 (sete) Clubes de Frevo 3
  • 4. 06 (seis) Clubes de Boneco 06 (seis) Blocos de Pau e Corda 09 (nove) Maracatus de Baque Virado 06 (seis) Maracatus de Baque Solto 03 (três) Tribos de Índio 08 (oito) Caboclinhos 06 (seis) Bois de Carnaval 06 (seis) Ursos – La Ursa 04 (quatro) Escolas de Samba II – O Grupo I (um) terá o limite de 76 (setenta e seis) Agremiações, conforme distribuição abaixo: 05 (cinco) Troças Carnavalescas 06 (seis) Clubes de Frevo 07 (sete) Clubes de Boneco 04 (quatro) Blocos de Pau e Corda 05 (cinco) Maracatus de Baque Virado 17 (dezessete) Maracatus de Baque Solto 03 (três) Tribos de Índio 11 (onze) Caboclinhos 05 (cinco) Bois de Carnaval 08 (oito) Ursos – La Ursa 05 (cinco) Escolas de Samba III – O Grupo II (dois) terá o limite de 69 (sessenta e nove) Agremiações, conforme distribuição abaixo: 4
  • 5. 08 (oito) – Troças Carnavalescas 03 (três) – Clubes de Frevo 05 (cinco) – Clubes de Boneco 03 (três) – Blocos de Pau e Corda 02 (dois) – Maracatus de Baque Virado 19 (dezenove) – Maracatus de Baque Solto 01 (um) – Tribo de Índios 13 (treze) – Caboclinhos 04 (quatro) – Bois de Carnaval 08 (oito) – Ursos – La Ursa 03 (três) – Escolas de Samba IV – O Grupo de Acesso terá o limite de 78 (setenta e oito) Agremiações, conforme distribuição abaixo: 11 (onze) – Troças Carnavalescas 01 (um) – Clube de Frevo 04 (quatro) – Clubes de Boneco 03 (três) – Blocos de Pau e Corda 04 (quatro) – Maracatus de Baque Virado 31 (trinta e um) – Maracatus de Baque Solto 02 (dois) Tribos de Índio 05 (cinco) – Caboclinhos 07 (sete) – Bois de Carnaval 08 (oito) – Ursos – La Ursa 5
  • 6. 02 (duas) – Escolas de Samba § 1º - Entende-se por Grupo de Acesso todas aquelas Agremiações que participam pela primeira vez do Concurso, limitada sua permanência nesse Grupo por até 2 (dois) anos consecutivos. § 2º – A Agremiação só poderá retornar ao Grupo de Acesso depois de 2 (dois) anos do seu afastamento. § 3º - Em cada Categoria descerão as duas últimas colocadas e ascenderão a Campeã e a Vice Campeã de cada Modalidade. § 4º - As Agremiações faltosas, as desclassificadas e as que desfilarem sem concorrer (essas últimas consideradas como tendo chegado atrasadas e que apenas passaram na passarela), no Carnaval de 2015, irão se apresentar no Carnaval de 2016 no Grupo imediatamente anterior ao qual pertencia (ex: do Grupo Especial passará para o Grupo I; do Grupo I passará para o Grupo II; do Grupo II passará para o Grupo de Acesso), enquanto que as do Grupo de Acesso que faltarem ao desfile de 2015 estarão impossibilitadas de participar do Concurso no Carnaval de 2016. § 5º - O Processo de inscrição no Grupo de Acesso será realizado pela ordem de chegada, independente da Agremiação ter sido originária do Grupo II ou estar participando pela primeira vêz. § 6º - As Agremiações Carnavalescas inscritas no Concurso são obrigadas a cumprir o Termo de Compromisso relativo às suas apresentações, assinado com a Secretaria de Cultura e Fundação de Cultura Cidade do Recife. CAPÍTULO V DA COMISSÃO JULGADORA Artigo 10 - Em cada local do desfile será constituída uma Comissão Julgadora, composta de no mínimo 05 (cinco) Membros, com 02 (dois) suplentes, os quais serão escolhidos com critérios de formação adequada, mediante currículo, às características de cada Modalidade Carnavalesca. § 1º - Cada Membro da Comissão Julgadora será responsável pelo julgamento de no máximo três itens, da composição artística obrigatória do desfile da Agremiação. 6
  • 7. § 2º - Os Membros da Comissão Julgadora serão divididos em grupos, de modo que cada grupo julgue Agremiações semelhantes. § 3º - Cada Jurado assinará um Termo de Compromisso, declarando não possuir vínculo de parentesco e/ou ligação profissional com as Agremiações que vier a julgar. CAPÍTULO VI DO JULGAMENTO Artigo 11 - O julgamento será procedido de acordo com as normas e critérios estabelecidos para cada Modalidade de Agremiação, constantes nos Anexos deste Regulamento. § 1º - Em caso de empate, entre duas ou mais Agremiações, o critério de desempate será conforme nota obtida no quadro abaixo: Modalidade Itens de desempate Troças Carnavalescas 1º - Conjunto / Empolgação 2º - Coreografia / Evolução 3º - Passistas Clubes de Frevo 1º - Desenvolvimento do Tema 2º - Conjunto / Empolgação 3º - Passistas Clubes de Boneco Clubes de Boneco 1º - Boneco 2º - Conjunto / Empolgação 3º - Passista Blocos de Pau e Corda 1º - Coral 2º - Orquestra 3º - Conjunto / Empolgação Maracatus de Baque Virado 1º - Batuqueiros 7
  • 8. 2º - Damas do Paço 3º - Corte 4º - Fantasias Maracatus de Baque Solto 1º - Mestre e Contra Mestre 2º - Orquestra 3º - Caboclaria (Manobras dos Caboclos de Lança) Caboclinhos 1º - Terno 2º - Coreografia / Evolução 3º - Porta Estandarte Tribos de Índio 1º - Baque 2º - Conjunto / Empolgação 3º - Coreografia / Evolução Bois de Carnaval 1º - Figuras Principais 2º - Conjunto / Empolgação 3º - Orquestra Ursos (La Ursa) 1º - Figuras Principais 2º - Conjunto / Empolgação 3º - Orquestra Escolas de Samba 1º - Desenvolvimento do Enredo 2º - Samba Enredo 3º - Bateria § 2º - Persistindo o empate, o vencedor será a Agremiação mais antiga. 8
  • 9. CAPÍTULO VII DO RESULTADO Artigo 12 - O resultado do Concurso será conhecido em ato público, a ser realizado no dia 19 de fevereiro de 2015, no Pátio de São Pedro, Casa 39, após apuração, sendo divulgado na íntegra, na seguinte ordem: Clube de Frevo, Clube de Boneco, Troça Carnavalesca, Bloco de Pau e Cordas, Maracatu de Baque Virado, Maracatu de Baque Solto, Caboclinhos, Tribo de Índios, Bois de Carnaval, La Ursa e Escola de Samba, para fins de direito, no site do Carnaval 2015. CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS Artigo 13 – Do resultado do Concurso ou de eventuais descumprimentos do presente Regulamento, qualquer Agremiação concorrente poderá apresentar, por escrito, mediante protocolo, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação oficial da apuração do resultado do Concurso, Recurso e/ou Protesto dirigido à Secretaria de Cultura ou à Fundação de Cultura Cidade do Recife, o qual deverá ser devidamente fundamentado, acompanhado de provas referentes ao(s) fato(s) alegado(s). Parágrafo único - O Recurso e/ou Protesto não terá efeito suspensivo e será indeferido de plano se intempestivo ou desacompanhado de qualquer meio de prova. 9
  • 10. CAPÍTULO IX DA PREMIAÇÃO Artigo 14 - Para cada Agremiação vencedora será conferida premiação de acordo com a Modalidade e Categoria a qual pertence, não cabendo percentagens às entidades associativas e/ou federativas. Agremiações do Grupo Especial Premiação Valor Troças Carnavalescas 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 20.000,00 15.000,00 10.000,00 Clubes de Frevo 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 20.000,00 15.000,00 10.000,00 Clubes de Boneco 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 20.000,00 15.000,00 10.000,00 Blocos de Pau e Corda 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 20.000,00 15.000,00 10.000,00 Maracatus de Baque Virado 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 20.000,00 15.000,00 10.000,00 Maracatus de Baque Solto 1º Lugar 2º Lugar 20.000,00 15.000,00 10
  • 11. 3º Lugar 10.000,00 Caboclinhos 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 20.000,00 15.000,00 10.000,00 Tribos de Índios 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 10.000,00 5.000,00 3.000,00 Bois de Carnaval 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 10.000,00 5.000,00 3.000,00 Ursos (La Ursa) 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 10.000,00 5.000,00 3.000,00 Escolas de Samba 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 20.000,00 15.000,00 10.000,00 Sub Total 414.000,00 Agremiações do Grupo I Premiação Valor Troças Carnavalescas 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 10.000,00 7.000,00 5.000,00 Clubes de Frevo 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 10.000,00 7.000,00 5.000,00 Clubes de Boneco 1º Lugar 10.000,00 11
  • 12. 2º Lugar 3º Lugar 7.000,00 5.000,00 Blocos de Pau e Corda 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 10.000,00 7.000,00 5.000,00 Maracatus de Baque Virado 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 10.000,00 7.000,00 5.000,00 Maracatus de Baque Solto 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 10.000,00 7.000,00 5.000,00 Caboclinhos 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 10.000,00 7.000,00 5.000,00 Tribos de Índios 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 6.000,00 4.000,00 2.000,00 Bois de Carnaval 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 6.000,00 4.000,00 2.000,00 Ursos (La Ursa) 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 6.000,00 4.000,00 2.000,00 Escolas de Samba 1º Lugar 10.000,00 12
  • 13. 2º Lugar 3º Lugar 7.000,00 5.000,00 Sub Total 212.000,00 Agremiações do Grupo II Premiação Valor Troças Carnavalescas 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 5.000,00 3.000,00 1.500,00 Clubes de Frevo 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 5.000,00 3.000,00 1.500,00 Clubes de Boneco 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 5.000,00 3.000,00 1.500,00 Blocos de Pau e Corda 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 5.000,00 3.000,00 1.500,00 Maracatus de Baque Virado 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 5.000,00 3.000,00 1.500,00 Maracatus de Baque Solto 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 5.000,00 3.000,00 1.500,00 Caboclinhos 1º Lugar 5.000,00 13
  • 14. 2º Lugar 3º Lugar 3.000,00 1.500,00 Tribos de Índios 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 5.000,00 3.000,00 1.500,00 Bois de Carnaval 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 5.000,00 3.000,00 1.500,00 Ursos (La Ursa) 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 5.000,00 3.000,00 1.500,00 Escolas de Samba 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 5.000,00 3.000,00 1.500,00 Sub Total 104.500,00 Total Geral 730.500,00 Parágrafo Único – Os impostos legais serão deduzidos no pagamento dos Prêmios. CAPÍTULO X DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO Artigo 15 – A entrega dos Troféus aos Campeões do Carnaval 2015 ocorrerá em cerimônia em local a ser definido pela Secretaria de Cultura do Recife/Fundação de Cultura Cidade do Recife. CAPÍTULO XI 14
  • 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 16 – Fica proibida toda e qualquer propaganda política, bem como não será permitida a utilização de propaganda comercial em música, enredo, alegorias, adereços, alas, destaques, indumentárias, estandartes, flabelos e similares, exceto, em relação a propaganda comercial, a qual será permitida exclusivamente nas vestimentas dos empurradores de alegorias e das Comissões Organizadoras das Agremiações. Parágrafo Único - A Agremiação que infringir este item será automaticamente desclassificada. Artigo 17 – É facultado à agremiação que se utiliza de Tema para realizar seu desfile, entregar seu projeto à Comissão Organizadora, antes do início de sua apresentação. Artigo 18 – A Agremiação que recusar receber o troféu renunciará também ao valor da premiação, atribuído a ela, passando o direito da premiação para a Agremiação classificada imediatamente abaixo. Artigo 19 – Os direitos de utilização de imagem, dos participantes do Concurso, para fins promocionais e publicitários, serão de uso exclusivo da Prefeitura do Recife. Artigo 20 – À Coordenação é conferido o direito de alterar ou acrescentar medidas que se fizerem necessárias à efetivação do Concurso. Artigo 21 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso. Recife, 26 de novembro de 2014. Leocádia Alves da Silva Secretária de Cultura do Recife Diego Targino de Moraes Rocha Diretor Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife 15
  • 16. 16