Este documento estabelece as diretrizes para a seleção pública simplificada de 16 profissionais de nível superior para atuar no Programa Canto Mãe Coruja em Pernambuco. A seleção será realizada em duas etapas: avaliação curricular e entrevista. Os candidatos serão contratados por até 12 meses para monitorar e avaliar as ações do programa nos municípios.
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
Seleção Pública para Contratação Temporária de Profissionais para o Programa Canto Mãe Coruja
1. 'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR 3RGHU ([HFXWLYR 5HFLIH GH PDLR GH
3.5. Os candidatos concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente se utilizando das vagas reservadas, quando, tendo sido
aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos, para habilitá-los à contratação, obedecida sempre a
6$Ó'( pontuação mínima de aprovação.
6HFUHWiULR )UHGHULFR GD RVWD $PkQFLR 3.6. Para concorrer às vagas, o Candidato deverá:
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 50, DE 26/05/2010 a) Declarar, no ato de inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a, se auditiva, motora o ou visual;
b) Entregar, impreterivelmente, no período estabelecido para as inscrições, laudo médico, com prazo de emissão, de no máximo 12
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto n° 35.050 de (doze) meses de validade, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente
25 de maio de 2010, e o teor Ofício SAD/CPP n° 075/2010, do Câmara de Política de Pessoal, da Classificação Internacional de Doença – CID bem como a provável causa da deficiência;
c) estar ciente de que a incompatibilidade da deficiência com o exercício da função acarretará a sua desclassificação.
RESOLVEM:
3.7. A não-declaração de suas condições especiais, no período acima determinado, implica a sua não-participação na seleção.
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 16(dezesseis) profissionais de nível superior com o objetivo de
garantir os direitos das mulheres e o direito à infância desde o primeiro ano de vida, melhorando os indicadores materno-infantis do Estado, 3.8. Os Candidatos pessoas com deficiência, quando aprovados, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo NÚCLEO DE
através de ações articuladas entre as Secretarias da Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Mulher, Juventude SUPERVISÃO DE PERICIAS MÉDICAS E SEGURANÇA DO TRABALHO – NSPS, ou órgão análogo, do INSTITUTO DE RECURSOS
e Emprego, Agricultura e Reforma Agrária, Planejamento e Gestão. Em cada município contemplado, deverá ser implantado o “Canto Mãe HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, que terá decisão definitiva acerca de sua condição de pessoa com deficiência ou não,
Coruja”. A equipe mínima será formada por dois profissionais graduados, com experiência em monitoramento, preferencialmente nas áreas bem como o grau e a compatibilidade de sua deficiência para o exercício da função.
de saúde e/ou social, tendo como competência monitorar, acompanhar e avaliar as ações do Programa no âmbito municipal, considerando
os princípios de acolhimento e humanização, no tratamento dispensado às gestantes e crianças de 0 a 05 anos de idade. 3.8.1 Após perícia, se favorável, serão os candidatos convocados, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação
declarada pela Junta Médica Oficial, os candidatos serão excluídos do quantitativo de vagas reservas às pessoas com deficiência e
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da incluídos na classificação geral.
Secretaria de Saúde, e terá como prazo de validade 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do resultado final.
3.8.2 A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por
igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações. 3.8.3 As vagas definidas de acordo com o anexo I, que não forem preenchidas por falta de Candidatos pessoas com de deficiência, por
reprovação no processo de seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a ordem geral de
IV. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados classificação.
os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
4. ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
NOME ....................................................................................................MATRÍCULA ..........................................................INSTITUIÇÃO
Dayse Avany Feitoza Cavalcanti ..............................................................19.752-1 ......................................................................IRH 4.1 Os candidatos que vierem a ser contratados terão as seguintes atribuições:
Marta Cristina Santos Wanderley ............................................................276.915-8 ....................................................................SES
Rafaela Brasileiro Gurgel ..........................................................................274.402-9 ....................................................................SAD a) Acompanhar, monitorar e avaliar as ações do programa no município;
b) Cadastrar as gestantes no programa e no sistema de informações;
V. Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Saúde a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação c) Alimentar o sistema de informações do programa para gerar relatórios;
curricular e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. d) Realizar entrevista psicossocial com as gestantes cadastradas;
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. e) Realizar visitas domiciliares e em unidades que realizam ações previstas no programa;
VII. Revogam-se as disposições em contrário. f) Elaborar textos, planilhas, gráficos e apresentações para relatórios e divulgações do programa;
g) Relacionar-se com outras instituições parceiras, de forma a fazer encaminhamentos necessários para o alcance das metas do
JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO programa.
Secretário de Administração
5. DA AVALIAÇÃO
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Saúde 5.1. A seleção será realizada em duas etapas, denominadas Avaliação Curricular e Entrevista, ambas de caráter classificatório e
eliminatório.
ANEXO ÚNICO
(Portaria Conjunta SAD/SES nº 50, de 26/05/2010) 5.2.1ª etapa: A Avaliação Curricular
EDITAL 5.2.1 A Avaliação Curricular de caráter classificatório e eliminatório, valerá 60 pontos e se dará através da análise dos documentos
comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da ficha de inscrição e no CADERNO DE APRESENTAÇÃO
1. DAS VAGAS DE DOCUMENTOS, obedecendo rigorosamente à pontuação da Avaliação Curricular, ANEXO IV deste edital.
1.1. As vagas, especialidades e locais de exercício das funções estão fixados no ANEXO I deste Edital.
1.2 A contratação para todas as vagas informadas será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de contratação do Canto 5.2.2 Na hipótese de ocorrer empate no resultado serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
Mãe Coruja.
a) Residir no município para o qual concorre ou município mais próximo;
2. DAS INSCRIÇÕES b) Maior tempo de experiência profissional em atendimento materno-infantil;
2.1. Horário e Locais das Inscrições c) Maior tempo de experiência profissional;
As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, no período de 1º à 03 de junho de 2010, no horário e locais abaixo d) Maior idade.
relacionados:
5.3 2ª etapa: Entrevista
GERES....................................LOCAL ......................................................................................................................................HORÁRIO
II ..............................................Rua Santa Terezinha, 224 José Fernandes Salsa - Limoeiro - PE ........................................8.00 às 14:00 5.3.2. A entrevista obedecerá aos critérios estabelecidos no ANEXO IV
III ............................................Rua Luiz de França, 1320 Palmares - PE ............................................................................8.00 às 14:00
IV ............................................Rua Estilaque Leal S/Nº Caruaru - PE ..................................................................................8.00 às 14:00
5.4. Na hipótese de ocorrer empate no resultado serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
VI ............................................Rua das Acácias, S/Nº – São Cristóvão – Arcoverde - PE ....................................................8.00 às 14:00
VIII ..........................................Rua Fernando Góes, S/Nº – Petrolina - PE ..........................................................................8.00 às 14:00
a) Residir no município para o qual concorre ou município mais próximo;
IX ............................................Av. Antônio Pedro da Silva, S/Nº – Ouricuri - PE ..................................................................8.00 às 14:00
b) Maior tempo de experiência profissional em atendimento materno-infantil;
c) Maior tempo de experiência profissional;
2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma única Geres e um único município.
d) Maior idade.
2.3 Preencher e assinar, a “FICHA DE INSCRIÇÃO” e em 02 (duas) vias a “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE
5.4.1 Em ambas as etapas fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art.
DOCUMENTOS”, constantes, respectivamente, dos ANEXO II e III deste Edital.
27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos
2.3.1 Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem seqüencial de
outros previstos no subitem anterior.
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno, que servirá de protocolo de recebimento dos referidos documentos.
6. DOS RESULTADOS
2.4 Estarão habilitados a participar da Seleção Pública Simplificada os candidatos que apresentarem, necessariamente, no ato da 6.1. O resultado preliminar da seleção será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, na data prevista no ANEXO V.
inscrição, originais e cópias dos seguintes documentos, ou cópias autenticadas:
6.2. O resultado definitivo da seleção será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, e homologado no Diário Oficial do
a) RG - Registro Geral de Identificação; Estado de Pernambucano, na data prevista no ANEXO V.
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP; 7. DOS RECURSOS
d) Título de eleitor com comprovante da última eleição:
e) Quitação do serviço militar se do sexo masculino 7.1. O candidato poderá interpor recurso no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da Avaliação Curricular.
f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão
competente; 7.2. Os recursos serão dirigidos à Presidente da Comissão Coordenadora e deverão ser entregues nos locais da inscrição, na data
g) Comprovação de experiência mínima de 06 meses, na função para a qual concorre, mediante Carteira do Trabalho e Previdência prevista no Anexo V, utilizando o modelo constante no Anexo VI.
Social ou declaração ou certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado;
h) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (folha da foto e qualificação civil); 7.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria Conjunta.
i) Comprovação de endereço com documento emitido em seu nome;
j) 01 foto 3x4 recente. 8. DA CONTRATAÇÃO
2.5. O responsável pela inscrição, após atestar a autenticidade das cópias apresentadas, devolverá, imediatamente, os documentos 8.1. São requisitos básicos para a contratação:
originais ao candidato.
a) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada;
2.6. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) cumprir as normas estabelecidas neste edital;
2.7. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia d) não acumular cargos e funções, a não serem os casos constitucionalmente admitidos;
da identidade do procurador. e) no caso de serviço público efetivo ou temporário, não ter sido demitido por cometimento de infração funcional, ou ter tido seu contrato
temporário rescindido por ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina ou presteza no exercício da função.
2.8. Os documentos comprobatórios da inscrição deverão ser entregues em envelope a ser lacrado diretamente na sede das GERES.
8.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por até igual período, observados,
2.8.1. O envelope (pardo) deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.
no item 2.4. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
8.3. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais.
“Seleção Mãe Coruja - Secretaria Estadual de Saúde – 2010
Nome: 8.4. A remuneração dos profissionais que vierem a ser contratados corresponderá a R$ 1.125,00 (Hum mil cento e vinte e cinco reais).
Função (de acordo com sua formação profissional):
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Inciso VI do Art. 97 da 9.1. A seleção de que trata este edital, realizada mediante AVALIAÇÃO CURRICULAR e ENTREVISTAS serão de caráter eliminatório e
Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada em 05/10/89, do Art. 37 do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, classificatório; só será recebida e avaliada a documentação prevista no item 2.4 deste edital. A pontuação devida para experiência materno
que regulamenta a Lei Nº. 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição na presente seleção, desde que sua deficiência seja compatível infantil levará em conta as atividades efetivamente realizadas com crianças de 0 a 05 anos na área da saúde e na área de ação social.
com as atribuições objeto da função para o qual o candidato venha a se inscrever.
9.2. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, do direito de
3.2. Para os candidatos de que trata o subitem anterior, serão reservadas 3% (três por cento) das vagas ou o mínimo de uma por função excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
oferecida, excetuando-se aqueles que ofereçam menos de 02 (duas) vagas. comprovadamente inverídicos.
3.3. Consideram-se pessoas com deficiência àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal Nº. 9.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas, para o Processo Seletivo Simplificado, contidas nos comunicados, neste
3.298/99. edital e em outros a serem publicados.
3.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº. 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, 9.4. O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet, através do endereço eletrônico
participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da
aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos. seleção.
2. 5HFLIH GH PDLR GH 'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR 3RGHU ([HFXWLYR
9.5. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Secretaria de Saúde decidir sobre a
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 50, DE 26/05/2010
sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação.
ANEXO III
9.6. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
por mudança de residência após a sua contratação.
NOME:_____________________________________________________________________________________________
9.7. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de
experiência mínima de 06 meses na função. À Comissão Coordenadora,
Na condição de candidato a Seleção Pública Simplificada para o Canto Mãe Coruja, solicito análise da documentação anexa,
apresentada na seguinte ordem:
9.8. Os candidatos aprovados serão convocados através de telegrama.
Nº Especificação dos Documentos Qtd. Folhas
9.9. O candidato convocado deverá apresentar-se na data, hora e local explicitado em telegrama para receber lotação. O não
comparecimento no prazo estabelecido acarretará na perda do direito a seleção.
9.10. A Secretaria Estadual de Saúde reserva-se o direito de remanejar para as vagas não preenchidas candidatos classificados dentro
de uma mesma GERES desde que haja anuência do candidato.
9.11. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por
infração disciplinar do contratado, pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado ou desde que cessadas as razões
que ensejaram a contratação.
9.12. É da responsabilidade do candidato acompanhar através do site www.saude.pe.gov.br todas as convocações e resultados relativos
à seleção, bem como manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone.
9.13. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência
de 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicada a sua regular prestação.
9.14. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO
9.15. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.
Declaro que ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante analise dos documentos acima
descritos e apresentados em anexo, e que a falta de qualquer um deles importará na minha eliminação da seleção.
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 50, DE 26/05/2010
ANEXO I Recife, ____de _________________de 2010
QUADRO DE VAGAS LIVRES
Assinatura
GERES MUNICÍPIO QUANTIDADE PNE
II FERREIROS 1 0
CORTÊS 1 0 PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 50, DE 26/05/2010
MARAIAL 1 0
III ANEXO IV
PALMARES 1 0
XEXEU 1 0
AVALIAÇÃO CURRICULAR
IBIRAJUBA 1 0
IV TACAIMBÓ 1 0
JATAÚBÁ 1 1 Indicadores Pontuação Unitária Pontuação Máxima
VI INAJÁ 1 0
VENTUROSA 1 0 Experiência profissional nas áreas de saúde e/ou social 5 pontos por período de 06 meses 30
AFRANIO 1 0 trabalhado
CABROBÓ 1 0
VIII OROCÓ 1 0 Experiência em atendimento materno-infantil 5 pontos por ano 10
SANTA MARIA DA BOA VISTA 1 0
IX PARNAMIRIM 1 0 Curso de especialização de no mínimo 360 horas nas áreas 10 por curso 20
TOTAL 15 1 de saúde e/ou social
TOTAL 60
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 50, DE 26/05/2010
ANEXO II ENTREVISTA
FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Nome do Candidato
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA
Indicadores Pontuação Máxima
Conhecimento na área materno-infantil 15
2. Número doc. De Identidade 3. Órgão Expedidor 4. UF Conhecimento sobre o Programa Mãe Coruja Pernambucana 15
Desenvoltura e clareza na exposição das respostas às perguntas apresentadas pelo entrevistador 10
5. Nascimento 6. Sexo 7. CPF
1 - Masculino TOTAL 40
2 - Feminino
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 50, DE 26/05/2010
8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)
ANEXO V
CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO
9. Bairro 10. Cidade Evento Data/Período Local
Inscrição 1º à 03/06/10 Nos locais descritos no item 2 das
Inscrições
11. UF 12. CEP 13. Fone
Divulgação do Resultado da Avaliação Curricular 11.06.10 site www.saude.pe.gov.br
Recurso da Avaliação Curricular 14.06.10 Nos locais da Inscrição de 8 às 14 horas
14. Profissão 15. Conselho de Classe Divulgação do Resultado do Recurso 16.06.10 site www.saude.pe.gov.br
Inicio das Entrevistas 17,18 e 21.06.10 Data, horário e local divulgado no site
www.saude.pe.gov.br
16. PIS / PASEP
Divulgação do Resultado Definitivo 28.06.10
17. Área de Atuação Publicação da homologação do Resultado Final 29.06.10 Diário Oficial do Estado e site
www.saude.pe.gov.br
CARGO/FUNÇÃO GERES
DECLARAÇÃO
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria do estado
de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente. (0(5*È1,$ 32/,,$/
Recife, _____ de _________________ de 20
',648(
______________________________________
Assinatura
3. 'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR 3RGHU ([HFXWLYR 5HFLIH GH PDLR GH
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 50, DE 26/05/2010 II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO VI Portaria nº 519 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 912/10,
MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO publicado no D.O.E. de 31/03/2010, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 31.413, publicado no D.O.E. de 21/02/2008.
NOME: RESOLVE:
FUNÇÃO: GERES: I – Incluir na Portaria SES nº 355/08, publicada no D.O.E. de 09/07/2008, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados.
À Comissão Coordenadora
NOME..........................................................................................................ADMISSAO ......................CARGO
Como candidato a Profissional de Canto Mãe Coruja, da Seleção Pública do SAD/SES, solicito revisão da minha avaliação curricular,
pelas seguintes razões: CLAUDIA PAIXAO FELIX DOS SANTOS......................................................03/05/10 ........................FONOAUDIOLOGO
MARIA IZABEL DA SILVA ..............................................................................05/05/10 ........................TECNICO DE LABORATORIO
FLAVIA AUGUSTA MARIA MAGALHAES......................................................05/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA
ANA BEATRIZ GALDINO DA SILVA ..............................................................06/05/10 ........................TECNICO DE LABORATORIO
BRUNO DE SOUZA LIMA ............................................................................06/05/10 ........................TECNICO DE LABORATORIO
IRANITO DIAS ROCHA ................................................................................06/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA
SANDRO VALERIO DUARTE........................................................................06/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA
ALEXANDRE GONCALVES JOTA ................................................................06/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA
ISAIAS COSMO DE LIMA ............................................................................06/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA
INAILTON PEDRO SILVA DA COSTA ..........................................................06/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA
JOBSON MENDONÇA DA SILVA..................................................................06/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA
DJAIR DOS SANTOS THORPE JUNIOR......................................................06/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA
FABIO HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA..................................................07/05/10 ........................TECNICO DE LABORATORIO
WENDELL FERREIRA CAVALCANTI DA SILVA ..........................................07/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA
CRISTIANE FABRICIO DA SILVA ................................................................08/05/10 ........................TECNICO DE LABORATORIO
ANDRE LUIS BARROS BANDEIRA..............................................................10/05/10 ........................FISIOTERAPEUTA
ELCIRLAND DE SOUZA SILVA ....................................................................10/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA
TERILENO LOPES DA SILVA ......................................................................10/05/10 ........................TECNICO DE LABORATORIO
RAQUEL FONSECA SOARES ......................................................................10/05/10 ........................FISIOTERAPEUTA
ALMIR SANTIAGO BEZERRA DA SILVA ......................................................10/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA
GIORGIA KARLA TENORIO SANTOS ..........................................................11/05/10..........................FISIOTERAPEUTA
SANDRA GOMES DE SANTANA MEDEIROS ..............................................11/05/10..........................FISIOTERAPEUTA
JOSENILDO DE SOUZA FERREIRA ............................................................11/05/10..........................TECNICO DE RADIOLOGIA
DANIELA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO ..........................................12/05/10 ........................FONOAUDIOLOGO
ELIANA MOREIRA DA COSTA......................................................................12/05/10 ........................TECNICO DE LABORATORIO
SAVANA DE OLIVEIRA CAVALCANTI ..........................................................12/05/10 ........................FISIOTERAPEUTA
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
Secretário Estadual de Saúde
Portaria nº 119 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com fundamento no Decreto
nº 32.823, de 09.12.08, publicado no D.O.E de 10.12.08, capítulo III, art. 4º, item VI e nos artigos 214 a 220 da Lei 6.123, de 20.07.68
RESOLVE:
I - Prorrogar por mais 15 (quinze) dias o prazo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria n.º 039, D.O.E de
Atenção: 23.02.2010, conforme solicitação constante no memo nº 092010 da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a
entrega. Portaria nº 120 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com fundamento no Decreto
nº 32.823, de 09.12.08, publicado no D.O.E de 10.12.08, capítulo III, art. 4º, item VI e nos artigos 214 a 220 da Lei 6.123, de 20.07.68
Em, 26/05/2010/ RESOLVE:
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 1476, DE 3 DE MAIO DE 2010 I - Prorrogar por mais 15 (quinze) dias o prazo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria n.º 042, D.O.E de
23.02.2010, conforme solicitação constante no memo nº 10/2010 da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.
Piso Estratégico em VISA para Municípios do Estado de Pernambuco.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando, MARGARIDA MARIA FERREIRA LIMA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
I - As Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela Portaria Nº. 399/GM de 22 de fevereiro de 2006;
II - Os pressupostos constantes da Portaria GM Nº. 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do Pacto RETIFICAÇÃO DE NOME
pela Vida e de Gestão; Matrícula CPR De Para
192.164-9 177715-10 ANA AMÉLIA CABRAL PESSOA DE MELO ANA AMÉLIA PESSOA DE MELO AMARAL
III - O disposto na Portaria GM/MS Nº. 1.998, de 21 de agosto de 2007, que estabelece o repasse de recursos federais destinados ao 229.243-2 162336-10 ARLETE JOSÉ DA SILVA ARLETE JOSÉ DA SILVA CUNHA
financiamento das ações em Vigilância Sanitária; 226.120-0 102892-10 0e5,$ 5,67,1$ 0$,(/ *21d$/9(6 9$/e5,2 MÉRCIA CRISTINA MACIEL GONÇALVES
234.135-2 254261-10 ARIDAN MARIA GOMES PERREIRA ARIDAN MARIA PEREIRA DE HOLANDA
IV - O disposto na Portaria GM/MS Nº. 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações 107.995-6 283522-10 AURECI DOS SANTOS BRASILEIRO AURECI BATISTA DOS SANTOS
e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; 261.169-4 237622-10 MARIA CAROLINA PESSOA VALENÇA MARIA CAROLINA PESSOA VALENÇA RYGAARD
229.103-7 278471-10 LINDOMAR JOSEFA DE SÁ PAULINO LINDOMAR JOSEFA DE SÁ
RESOLVEM: 231.435-5 29463-6 ELIANA MÁRCIA VIEIRA ROSA ELIANA MÁRCIA ROSA DE MENEZES
Art.1º - Aprovar o Plano de Ação de Vigilância Sanitária apresentado pelo Município de Petrolina para fazer jus ao recebimento do Piso QUINQUÊNIOS - CONCESSÃO AUTOMÁTICA
Estratégico em VISA. MATRÍCULA NOME QÜINQÜÊNIO A PARTIR DE
1º 28.07.81
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 2º 26.07.86
78.400-1 ALUÍZIO FRANCISCO NUNES
3º 25.07.91
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 4º 02.08.96
Recife, 13 de maio de 2010. TORNAR SEM EFEITO:
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO OS 1º - 03.08.81, 2º - 02.08.86, 3º - 02.08.91 e 4º - 24.07.96 QUINQUÊNIOS, do servidor ALUÍZIO FRANCISCO NUNES, Matrícula
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE 78.400-1.
CRISTINA SETTE MARIA DULCE FILGUEIRA RAMALHO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE Diretora Geral de Gestão do Trabalho/SES
Portaria nº 518 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 912/10, ERRATA
publicado no D.O.E. de 31/03/2010, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 34.243, publicado no D.O.E. de 25.11.2010.
No despacho publicado no D.O.E. de 12.04.2007, referente ao gozo de Licença-Prêmio do servidor CARLOS ANTÔNIO COIMBRA
NASCIMENTO SILVA, Matrícula 226.143-0 , a partir de 01.05.2007. Onde se lê 01 mês, leia-se 02 meses. Conforme Processo
RESOLVE:
8200703057991.
I – Incluir na Portaria SES nº 057/10, publicada no D.O.E. de 25/11/2010, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados.
NOME..........................................................................................................ADMISSAO ......................CARGO
35285$'25,$ *(5$/ '2 (67$'2
MARIA DAS GRAÇAS ALVES DE QUEIROZ LESSA ..................................05/04/10 ........................PSICOLOGO 3URFXUDGRU )UDQFLVFR 7DGHX %DUERVD GH $OHQFDU
ANALUCIA SILVA MACIEL ............................................................................12/04/10 ........................ASSISTENTE SOCIAL
LUCIENE MARIA DA SILVA ..........................................................................30/03/10 ........................TERAPEUTA OCUPACIONAL EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO PÚBLICA DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA PROCURADORIA
SERGIO ONOFRE CAMARA DE SANTANA ................................................31/03/10 ........................ASSISTENTE SOCIAL GERAL DO ESTADO O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições, torna pública, por este Edital, a abertura
LUCICLEIDE MARIA DA SILVA FONTELES ................................................15/04/10 ........................ASSISTENTE SOCIAL da SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS do Curso de Direito da Procuradoria Geral do Estado, para formação de cadastro de reserva, nos
LEA VALERIA DE ALMEIDA DE SILVA ........................................................16/04/10 ........................ASSISTENTE SOCIAL termos deste Edital e do Regulamento do Programa de Estágio de Estudantes de Direito na Procuradoria Geral do Estado aprovado pela
IEDA CORREIA DE SOUZA ..........................................................................15/04/10 ........................ASSISTENTE SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 01 de 19 de setembro de 2006, publicada no DOE-PE em 27 de setembro de 2006. O presente processo de seleção
REJANE MARIA MOURA ALBUQUERQUE ..................................................16/04/10 ........................ASSISTENTE SOCIAL pública será realizado sob a coordenação da Comissão de Seleção nomeada por Portaria do Procurador Geral do Estado, com apoio do
ELIZABETH CRISTIANA BARBOSA ............................................................13/04/10 ........................ASSISTENTE SOCIAL Centro de Estudos Jurídicos da PGE, que serão responsáveis pela operacionalização da seleção de que trata o presente edital. DO