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                                                                                                                                                                                               3.5. Os candidatos concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente se utilizando das vagas reservadas, quando, tendo sido
                                                                                                                                                                                               aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos, para habilitá-los à contratação, obedecida sempre a
                                                                                      6$Ó'(                                                                                                    pontuação mínima de aprovação.
6HFUHWiULR )UHGHULFR GD RVWD $PkQFLR                                                                                                                                                         3.6. Para concorrer às vagas, o Candidato deverá:

PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 50, DE 26/05/2010                                                                                                                                                 a) Declarar, no ato de inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a, se auditiva, motora o ou visual;
                                                                                                                                                                                               b) Entregar, impreterivelmente, no período estabelecido para as inscrições, laudo médico, com prazo de emissão, de no máximo 12
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto n° 35.050 de                                                                            (doze) meses de validade, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente
25 de maio de 2010, e o teor Ofício SAD/CPP n° 075/2010, do Câmara de Política de Pessoal,                                                                                                     da Classificação Internacional de Doença – CID bem como a provável causa da deficiência;
                                                                                                                                                                                               c) estar ciente de que a incompatibilidade da deficiência com o exercício da função acarretará a sua desclassificação.
RESOLVEM:
                                                                                                                                                                                               3.7. A não-declaração de suas condições especiais, no período acima determinado, implica a sua não-participação na seleção.
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 16(dezesseis) profissionais de nível superior com o objetivo de
garantir os direitos das mulheres e o direito à infância desde o primeiro ano de vida, melhorando os indicadores materno-infantis do Estado,                                                   3.8. Os Candidatos pessoas com deficiência, quando aprovados, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo NÚCLEO DE
através de ações articuladas entre as Secretarias da Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Mulher, Juventude                                                             SUPERVISÃO DE PERICIAS MÉDICAS E SEGURANÇA DO TRABALHO – NSPS, ou órgão análogo, do INSTITUTO DE RECURSOS
e Emprego, Agricultura e Reforma Agrária, Planejamento e Gestão. Em cada município contemplado, deverá ser implantado o “Canto Mãe                                                             HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, que terá decisão definitiva acerca de sua condição de pessoa com deficiência ou não,
Coruja”. A equipe mínima será formada por dois profissionais graduados, com experiência em monitoramento, preferencialmente nas áreas                                                          bem como o grau e a compatibilidade de sua deficiência para o exercício da função.
de saúde e/ou social, tendo como competência monitorar, acompanhar e avaliar as ações do Programa no âmbito municipal, considerando
os princípios de acolhimento e humanização, no tratamento dispensado às gestantes e crianças de 0 a 05 anos de idade.                                                                          3.8.1 Após perícia, se favorável, serão os candidatos convocados, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação
                                                                                                                                                                                               declarada pela Junta Médica Oficial, os candidatos serão excluídos do quantitativo de vagas reservas às pessoas com deficiência e
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da                                                   incluídos na classificação geral.
Secretaria de Saúde, e terá como prazo de validade 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do resultado final.
                                                                                                                                                                                               3.8.2 A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por
igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações.                                                                                                      3.8.3 As vagas definidas de acordo com o anexo I, que não forem preenchidas por falta de Candidatos pessoas com de deficiência, por
                                                                                                                                                                                               reprovação no processo de seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a ordem geral de
IV. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados                                                           classificação.
os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
                                                                                                                                                                                               4. ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
NOME ....................................................................................................MATRÍCULA ..........................................................INSTITUIÇÃO
Dayse Avany Feitoza Cavalcanti ..............................................................19.752-1 ......................................................................IRH                4.1 Os candidatos que vierem a ser contratados terão as seguintes atribuições:
Marta Cristina Santos Wanderley ............................................................276.915-8 ....................................................................SES
Rafaela Brasileiro Gurgel ..........................................................................274.402-9 ....................................................................SAD          a) Acompanhar, monitorar e avaliar as ações do programa no município;
                                                                                                                                                                                               b) Cadastrar as gestantes no programa e no sistema de informações;
V. Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Saúde a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação                                                         c) Alimentar o sistema de informações do programa para gerar relatórios;
curricular e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.                                                                                               d) Realizar entrevista psicossocial com as gestantes cadastradas;
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.                                                                                                                           e) Realizar visitas domiciliares e em unidades que realizam ações previstas no programa;
VII. Revogam-se as disposições em contrário.                                                                                                                                                   f) Elaborar textos, planilhas, gráficos e apresentações para relatórios e divulgações do programa;
                                                                                                                                                                                               g) Relacionar-se com outras instituições parceiras, de forma a fazer encaminhamentos necessários para o alcance das metas do
                                                                 JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO                                                                                                programa.
                                                                      Secretário de Administração
                                                                                                                                                                                               5. DA AVALIAÇÃO
                                                                     FREDERICO DA COSTA AMANCIO
                                                                          Secretário de Saúde                                                                                                  5.1. A seleção será realizada em duas etapas, denominadas Avaliação Curricular e Entrevista, ambas de caráter classificatório e
                                                                                                                                                                                               eliminatório.
                                                                          ANEXO ÚNICO
                                                         (Portaria Conjunta SAD/SES nº 50, de 26/05/2010)                                                                                      5.2.1ª etapa: A Avaliação Curricular

                                                                                         EDITAL                                                                                                5.2.1 A Avaliação Curricular de caráter classificatório e eliminatório, valerá 60 pontos e se dará através da análise dos documentos
                                                                                                                                                                                               comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da ficha de inscrição e no CADERNO DE APRESENTAÇÃO
1. DAS VAGAS                                                                                                                                                                                   DE DOCUMENTOS, obedecendo rigorosamente à pontuação da Avaliação Curricular, ANEXO IV deste edital.
1.1. As vagas, especialidades e locais de exercício das funções estão fixados no ANEXO I deste Edital.
1.2 A contratação para todas as vagas informadas será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de contratação do Canto                                                             5.2.2 Na hipótese de ocorrer empate no resultado serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
Mãe Coruja.
                                                                                                                                                                                               a) Residir no município para o qual concorre ou município mais próximo;
2. DAS INSCRIÇÕES                                                                                                                                                                              b) Maior tempo de experiência profissional em atendimento materno-infantil;
2.1. Horário e Locais das Inscrições                                                                                                                                                           c) Maior tempo de experiência profissional;
As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, no período de 1º à 03 de junho de 2010, no horário e locais abaixo                                                        d) Maior idade.
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GERES....................................LOCAL ......................................................................................................................................HORÁRIO
II ..............................................Rua Santa Terezinha, 224 José Fernandes Salsa - Limoeiro - PE ........................................8.00 às 14:00                           5.3.2. A entrevista obedecerá aos critérios estabelecidos no ANEXO IV
III ............................................Rua Luiz de França, 1320 Palmares - PE ............................................................................8.00 às 14:00
IV ............................................Rua Estilaque Leal S/Nº Caruaru - PE ..................................................................................8.00 às 14:00
                                                                                                                                                                                               5.4. Na hipótese de ocorrer empate no resultado serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
VI ............................................Rua das Acácias, S/Nº – São Cristóvão – Arcoverde - PE ....................................................8.00 às 14:00
VIII ..........................................Rua Fernando Góes, S/Nº – Petrolina - PE ..........................................................................8.00 às 14:00
                                                                                                                                                                                               a) Residir no município para o qual concorre ou município mais próximo;
IX ............................................Av. Antônio Pedro da Silva, S/Nº – Ouricuri - PE ..................................................................8.00 às 14:00
                                                                                                                                                                                               b) Maior tempo de experiência profissional em atendimento materno-infantil;
                                                                                                                                                                                               c) Maior tempo de experiência profissional;
2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma única Geres e um único município.
                                                                                                                                                                                               d) Maior idade.
2.3 Preencher e assinar, a “FICHA DE INSCRIÇÃO” e em 02 (duas) vias a “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE
                                                                                                                                                                                               5.4.1 Em ambas as etapas fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art.
DOCUMENTOS”, constantes, respectivamente, dos ANEXO II e III deste Edital.
                                                                                                                                                                                               27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos
2.3.1 Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem seqüencial de
                                                                                                                                                                                               outros previstos no subitem anterior.
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno, que servirá de protocolo de recebimento dos referidos documentos.
                                                                                                                                                                                               6. DOS RESULTADOS
2.4 Estarão habilitados a participar da Seleção Pública Simplificada os candidatos que apresentarem, necessariamente, no ato da                                                                6.1. O resultado preliminar da seleção será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, na data prevista no ANEXO V.
inscrição, originais e cópias dos seguintes documentos, ou cópias autenticadas:
                                                                                                                                                                                               6.2. O resultado definitivo da seleção será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, e homologado no Diário Oficial do
a) RG - Registro Geral de Identificação;                                                                                                                                                       Estado de Pernambucano, na data prevista no ANEXO V.
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP;                                                                                                                                                                   7. DOS RECURSOS
d) Título de eleitor com comprovante da última eleição:
e) Quitação do serviço militar se do sexo masculino                                                                                                                                            7.1. O candidato poderá interpor recurso no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da Avaliação Curricular.
f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão
competente;                                                                                                                                                                                    7.2. Os recursos serão dirigidos à Presidente da Comissão Coordenadora e deverão ser entregues nos locais da inscrição, na data
g) Comprovação de experiência mínima de 06 meses, na função para a qual concorre, mediante Carteira do Trabalho e Previdência                                                                  prevista no Anexo V, utilizando o modelo constante no Anexo VI.
Social ou declaração ou certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado;
h) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (folha da foto e qualificação civil);                                                                                                                 7.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria Conjunta.
i) Comprovação de endereço com documento emitido em seu nome;
j) 01 foto 3x4 recente.                                                                                                                                                                        8. DA CONTRATAÇÃO

2.5. O responsável pela inscrição, após atestar a autenticidade das cópias apresentadas, devolverá, imediatamente, os documentos                                                               8.1. São requisitos básicos para a contratação:
originais ao candidato.
                                                                                                                                                                                               a) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada;
2.6. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.                                                                              b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
                                                                                                                                                                                               c) cumprir as normas estabelecidas neste edital;
2.7. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia                                                        d) não acumular cargos e funções, a não serem os casos constitucionalmente admitidos;
da identidade do procurador.                                                                                                                                                                   e) no caso de serviço público efetivo ou temporário, não ter sido demitido por cometimento de infração funcional, ou ter tido seu contrato
                                                                                                                                                                                               temporário rescindido por ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina ou presteza no exercício da função.
2.8. Os documentos comprobatórios da inscrição deverão ser entregues em envelope a ser lacrado diretamente na sede das GERES.
                                                                                                                                                                                               8.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por até igual período, observados,
2.8.1. O envelope (pardo) deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados                                                               estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.
no item 2.4. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
                                                                                                                                                                                               8.3. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais.
“Seleção Mãe Coruja - Secretaria Estadual de Saúde – 2010
Nome:                                                                                                                                                                                          8.4. A remuneração dos profissionais que vierem a ser contratados corresponderá a R$ 1.125,00 (Hum mil cento e vinte e cinco reais).
Função (de acordo com sua formação profissional):
                                                                                                                                                                                               9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Inciso VI do Art. 97 da                                                                 9.1. A seleção de que trata este edital, realizada mediante AVALIAÇÃO CURRICULAR e ENTREVISTAS serão de caráter eliminatório e
Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada em 05/10/89, do Art. 37 do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999,                                                              classificatório; só será recebida e avaliada a documentação prevista no item 2.4 deste edital. A pontuação devida para experiência materno
que regulamenta a Lei Nº. 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição na presente seleção, desde que sua deficiência seja compatível                                                         infantil levará em conta as atividades efetivamente realizadas com crianças de 0 a 05 anos na área da saúde e na área de ação social.
com as atribuições objeto da função para o qual o candidato venha a se inscrever.
                                                                                                                                                                                               9.2. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, do direito de
3.2. Para os candidatos de que trata o subitem anterior, serão reservadas 3% (três por cento) das vagas ou o mínimo de uma por função                                                          excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
oferecida, excetuando-se aqueles que ofereçam menos de 02 (duas) vagas.                                                                                                                        comprovadamente inverídicos.

3.3. Consideram-se pessoas com deficiência àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal Nº.                                                            9.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas, para o Processo Seletivo Simplificado, contidas nos comunicados, neste
3.298/99.                                                                                                                                                                                      edital e em outros a serem publicados.

3.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº. 3.298/99, particularmente em seu Art. 40,                                                          9.4. O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet, através do endereço eletrônico
participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de                                                                   www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da
aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos.                                                                                                                        seleção.
5HFLIH  GH PDLR GH                                                             'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR  3RGHU ([HFXWLYR                                                                                                                              
9.5. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Secretaria de Saúde decidir sobre a
                                                                                                                                           PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 50, DE 26/05/2010
sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação.
                                                                                                                                                                                                ANEXO III
9.6. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou                                               CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
por mudança de residência após a sua contratação.
                                                                                                                                           NOME:_____________________________________________________________________________________________
9.7. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de
experiência mínima de 06 meses na função.                                                                                                  À Comissão Coordenadora,
                                                                                                                                           Na condição de candidato a Seleção Pública Simplificada para o Canto Mãe Coruja, solicito análise da documentação anexa,
                                                                                                                                           apresentada na seguinte ordem:
9.8. Os candidatos aprovados serão convocados através de telegrama.
                                                                                                                                              Nº                                Especificação dos Documentos                                        Qtd. Folhas
9.9. O candidato convocado deverá apresentar-se na data, hora e local explicitado em telegrama para receber lotação. O não
comparecimento no prazo estabelecido acarretará na perda do direito a seleção.

9.10. A Secretaria Estadual de Saúde reserva-se o direito de remanejar para as vagas não preenchidas candidatos classificados dentro
de uma mesma GERES desde que haja anuência do candidato.

9.11. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por
infração disciplinar do contratado, pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado ou desde que cessadas as razões
que ensejaram a contratação.

9.12. É da responsabilidade do candidato acompanhar através do site www.saude.pe.gov.br todas as convocações e resultados relativos
à seleção, bem como manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone.

9.13. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência
de 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicada a sua regular prestação.

9.14. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.
                                                                                                                                                                       TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO
9.15. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.
                                                                                                                                             Declaro que ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante analise dos documentos acima
                                                                                                                                             descritos e apresentados em anexo, e que a falta de qualquer um deles importará na minha eliminação da seleção.
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 50, DE 26/05/2010

                                                           ANEXO I                                                                                                                    Recife, ____de _________________de 2010
                                                    QUADRO DE VAGAS LIVRES
                                                                                                                                                                                                       Assinatura
            GERES                         MUNICÍPIO                                 QUANTIDADE                          PNE
              II                          FERREIROS                                      1                               0
                                            CORTÊS                                       1                               0                 PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 50, DE 26/05/2010
                                           MARAIAL                                       1                               0
                III                                                                                                                                                                                     ANEXO IV
                                          PALMARES                                       1                               0
                                             XEXEU                                       1                               0
                                                                                                                                                                                                AVALIAÇÃO CURRICULAR
                                          IBIRAJUBA                                      1                               0
                IV                        TACAIMBÓ                                       1                               0
                                           JATAÚBÁ                                       1                               1                   Indicadores                                                  Pontuação Unitária                       Pontuação Máxima
                VI                           INAJÁ                                       1                               0
                                         VENTUROSA                                       1                               0                   Experiência profissional nas áreas de saúde e/ou social      5 pontos por período de 06 meses                   30
                                           AFRANIO                                       1                               0                                                                                trabalhado
                                           CABROBÓ                                       1                               0
                VIII                        OROCÓ                                        1                               0                   Experiência em atendimento materno-infantil                  5 pontos por ano                                   10
                                   SANTA MARIA DA BOA VISTA                              1                               0
              IX                         PARNAMIRIM                                      1                               0                   Curso de especialização de no mínimo 360 horas nas áreas     10 por curso                                       20
            TOTAL                                                                       15                               1                   de saúde e/ou social

                                                                                                                                             TOTAL                                                                                                           60
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 50, DE 26/05/2010

                                                              ANEXO II                                                                                                                                 ENTREVISTA
                                                         FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Nome do Candidato
                                                                                                                                           TABELA DE PONTUAÇÃO PARA

                                                                                                                                             Indicadores                                                                                           Pontuação Máxima

                                                                                                                                             Conhecimento na área materno-infantil                                                                           15

2. Número doc. De Identidade                                        3. Órgão Expedidor                         4. UF                         Conhecimento sobre o Programa Mãe Coruja Pernambucana                                                           15

                                                                                                                                             Desenvoltura e clareza na exposição das respostas às perguntas apresentadas pelo entrevistador                  10
5. Nascimento                     6. Sexo                            7. CPF
                                         1 - Masculino                                                                                       TOTAL                                                                                                           40
                                         2 - Feminino
                                                                                                                                           PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 50, DE 26/05/2010
8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)
                                                                                                                                                                                                      ANEXO V
                                                                                                                                                                                               CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO


9. Bairro                                                              10. Cidade                                                                                      Evento                                 Data/Período                         Local

                                                                                                                                             Inscrição                                                        1º à 03/06/10      Nos locais descritos no item 2 das
                                                                                                                                                                                                                                 Inscrições
11. UF                 12. CEP                                        13. Fone
                                                                                                                                             Divulgação do Resultado da Avaliação Curricular                    11.06.10         site www.saude.pe.gov.br

                                                                                                                                             Recurso da Avaliação Curricular                                    14.06.10         Nos locais da Inscrição de 8 às 14 horas

14. Profissão                                                         15. Conselho de Classe                                                 Divulgação do Resultado do Recurso                                 16.06.10         site www.saude.pe.gov.br

                                                                                                                                             Inicio das Entrevistas                                         17,18 e 21.06.10     Data, horário e local divulgado no site
                                                                                                                                                                                                                                 www.saude.pe.gov.br
16. PIS / PASEP
                                                                                                                                             Divulgação do Resultado Definitivo                                 28.06.10


17. Área de Atuação                                                                                                                          Publicação da homologação do Resultado Final                       29.06.10         Diário Oficial do         Estado   e   site
                                                                                                                                                                                                                                 www.saude.pe.gov.br
                                         CARGO/FUNÇÃO                                                            GERES




                                                         DECLARAÇÃO
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria do estado
de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.                                                           (0(5*È1,$ 32/,,$/
                                             Recife, _____ de _________________ de 20




                                                                                                                                                                           ',648( 
                                           ______________________________________
                                                          Assinatura
'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR  3RGHU ([HFXWLYR                                                                                                    5HFLIH  GH PDLR GH 
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 50, DE 26/05/2010                                                                                                            II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                                               ANEXO VI                                                                                   Portaria nº 519 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 912/10,
                                                 MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO                                                                      publicado no D.O.E. de 31/03/2010, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 31.413, publicado no D.O.E. de 21/02/2008.

 NOME:                                                                                                                                                    RESOLVE:

 FUNÇÃO:                                                                                                          GERES:                                  I – Incluir na Portaria SES nº 355/08, publicada no D.O.E. de 09/07/2008, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
                                                                                                                                                          Pessoal, os nomes abaixo discriminados.
 À Comissão Coordenadora
                                                                                                                                                          NOME..........................................................................................................ADMISSAO ......................CARGO
 Como candidato a Profissional de Canto Mãe Coruja, da Seleção Pública do SAD/SES, solicito revisão da minha avaliação curricular,
 pelas seguintes razões:                                                                                                                                  CLAUDIA PAIXAO FELIX DOS SANTOS......................................................03/05/10 ........................FONOAUDIOLOGO
                                                                                                                                                          MARIA IZABEL DA SILVA ..............................................................................05/05/10 ........................TECNICO DE LABORATORIO
                                                                                                                                                          FLAVIA AUGUSTA MARIA MAGALHAES......................................................05/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA
                                                                                                                                                          ANA BEATRIZ GALDINO DA SILVA ..............................................................06/05/10 ........................TECNICO DE LABORATORIO
                                                                                                                                                          BRUNO DE SOUZA LIMA ............................................................................06/05/10 ........................TECNICO DE LABORATORIO
                                                                                                                                                          IRANITO DIAS ROCHA ................................................................................06/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA
                                                                                                                                                          SANDRO VALERIO DUARTE........................................................................06/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA
                                                                                                                                                          ALEXANDRE GONCALVES JOTA ................................................................06/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA
                                                                                                                                                          ISAIAS COSMO DE LIMA ............................................................................06/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA
                                                                                                                                                          INAILTON PEDRO SILVA DA COSTA ..........................................................06/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA
                                                                                                                                                          JOBSON MENDONÇA DA SILVA..................................................................06/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA
                                                                                                                                                          DJAIR DOS SANTOS THORPE JUNIOR......................................................06/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA
                                                                                                                                                          FABIO HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA..................................................07/05/10 ........................TECNICO DE LABORATORIO
                                                                                                                                                          WENDELL FERREIRA CAVALCANTI DA SILVA ..........................................07/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA
                                                                                                                                                          CRISTIANE FABRICIO DA SILVA ................................................................08/05/10 ........................TECNICO DE LABORATORIO
                                                                                                                                                          ANDRE LUIS BARROS BANDEIRA..............................................................10/05/10 ........................FISIOTERAPEUTA
                                                                                                                                                          ELCIRLAND DE SOUZA SILVA ....................................................................10/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA
                                                                                                                                                          TERILENO LOPES DA SILVA ......................................................................10/05/10 ........................TECNICO DE LABORATORIO
                                                                                                                                                          RAQUEL FONSECA SOARES ......................................................................10/05/10 ........................FISIOTERAPEUTA
                                                                                                                                                          ALMIR SANTIAGO BEZERRA DA SILVA ......................................................10/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA
                                                                                                                                                          GIORGIA KARLA TENORIO SANTOS ..........................................................11/05/10..........................FISIOTERAPEUTA
                                                                                                                                                          SANDRA GOMES DE SANTANA MEDEIROS ..............................................11/05/10..........................FISIOTERAPEUTA
                                                                                                                                                          JOSENILDO DE SOUZA FERREIRA ............................................................11/05/10..........................TECNICO DE RADIOLOGIA
                                                                                                                                                          DANIELA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO ..........................................12/05/10 ........................FONOAUDIOLOGO
                                                                                                                                                          ELIANA MOREIRA DA COSTA......................................................................12/05/10 ........................TECNICO DE LABORATORIO
                                                                                                                                                          SAVANA DE OLIVEIRA CAVALCANTI ..........................................................12/05/10 ........................FISIOTERAPEUTA

                                                                                                                                                          II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                    FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
                                                                                                                                                                                                                      Secretário Estadual de Saúde

                                                                                                                                                          Portaria nº 119 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com fundamento no Decreto
                                                                                                                                                          nº 32.823, de 09.12.08, publicado no D.O.E de 10.12.08, capítulo III, art. 4º, item VI e nos artigos 214 a 220 da Lei 6.123, de 20.07.68

                                                                                                                                                          RESOLVE:

                                                                                                                                                          I - Prorrogar por mais 15 (quinze) dias o prazo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria n.º 039, D.O.E de
Atenção:                                                                                                                                                  23.02.2010, conforme solicitação constante no memo nº 092010 da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.                                                                                                            II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a
entrega.                                                                                                                                                  Portaria nº 120 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com fundamento no Decreto
                                                                                                                                                          nº 32.823, de 09.12.08, publicado no D.O.E de 10.12.08, capítulo III, art. 4º, item VI e nos artigos 214 a 220 da Lei 6.123, de 20.07.68

Em, 26/05/2010/                                                                                                                                           RESOLVE:

                                             RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 1476, DE 3 DE MAIO DE 2010                                                              I - Prorrogar por mais 15 (quinze) dias o prazo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria n.º 042, D.O.E de
                                                                                                                                                          23.02.2010, conforme solicitação constante no memo nº 10/2010 da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.
Piso Estratégico em VISA para Municípios do Estado de Pernambuco.
                                                                                                                                                          II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,                                                                                                                                                                                                  MARGARIDA MARIA FERREIRA LIMA
                                                                                                                                                                                                  Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
I - As Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela Portaria Nº. 399/GM de 22 de fevereiro de 2006;

II - Os pressupostos constantes da Portaria GM Nº. 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do Pacto                                                                                  RETIFICAÇÃO DE NOME
pela Vida e de Gestão;                                                                                                                                        Matrícula        CPR               De                                      Para
                                                                                                                                                              192.164-9        177715-10        ANA AMÉLIA CABRAL PESSOA DE MELO         ANA AMÉLIA PESSOA DE MELO AMARAL
III - O disposto na Portaria GM/MS Nº. 1.998, de 21 de agosto de 2007, que estabelece o repasse de recursos federais destinados ao                            229.243-2        162336-10        ARLETE JOSÉ DA SILVA                     ARLETE JOSÉ DA SILVA CUNHA
financiamento das ações em Vigilância Sanitária;                                                                                                              226.120-0        102892-10        0e5,$ 5,67,1$ 0$,(/ *21d$/9(6 9$/e5,2 MÉRCIA CRISTINA MACIEL GONÇALVES
                                                                                                                                                              234.135-2        254261-10        ARIDAN MARIA GOMES PERREIRA              ARIDAN MARIA PEREIRA DE HOLANDA
IV - O disposto na Portaria GM/MS Nº. 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações                         107.995-6        283522-10        AURECI DOS SANTOS BRASILEIRO             AURECI BATISTA DOS SANTOS
e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;                                                          261.169-4        237622-10        MARIA CAROLINA PESSOA VALENÇA            MARIA CAROLINA PESSOA VALENÇA RYGAARD
                                                                                                                                                              229.103-7        278471-10        LINDOMAR JOSEFA DE SÁ PAULINO            LINDOMAR JOSEFA DE SÁ
RESOLVEM:                                                                                                                                                     231.435-5        29463-6          ELIANA MÁRCIA VIEIRA ROSA                ELIANA MÁRCIA ROSA DE MENEZES


Art.1º - Aprovar o Plano de Ação de Vigilância Sanitária apresentado pelo Município de Petrolina para fazer jus ao recebimento do Piso                       QUINQUÊNIOS - CONCESSÃO AUTOMÁTICA
Estratégico em VISA.                                                                                                                                           MATRÍCULA      NOME                                                                         QÜINQÜÊNIO                           A PARTIR DE
                                                                                                                                                                                                                                                               1º                                 28.07.81
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.                                                                                                                                                                 2º                                 26.07.86
                                                                                                                                                                   78.400-1             ALUÍZIO FRANCISCO NUNES
                                                                                                                                                                                                                                                               3º                                 25.07.91
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.                                                                                                                                                                                                              4º                                 02.08.96


                                                              Recife, 13 de maio de 2010.                                                                 TORNAR SEM EFEITO:

                                                       FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO                                                                         OS 1º - 03.08.81, 2º - 02.08.86, 3º - 02.08.91 e 4º - 24.07.96 QUINQUÊNIOS, do servidor ALUÍZIO FRANCISCO NUNES, Matrícula
                                              Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE                                                       78.400-1.

                                                              CRISTINA SETTE                                                                                                                                      MARIA DULCE FILGUEIRA RAMALHO
                                   Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE                                                                                                          Diretora Geral de Gestão do Trabalho/SES


Portaria nº 518 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 912/10,                                                                                                                  ERRATA
publicado no D.O.E. de 31/03/2010, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 34.243, publicado no D.O.E. de 25.11.2010.
                                                                                                                                                          No despacho publicado no D.O.E. de 12.04.2007, referente ao gozo de Licença-Prêmio do servidor CARLOS ANTÔNIO COIMBRA
                                                                                                                                                          NASCIMENTO SILVA, Matrícula 226.143-0 , a partir de 01.05.2007. Onde se lê 01 mês, leia-se 02 meses. Conforme Processo
RESOLVE:
                                                                                                                                                          8200703057991.

I – Incluir na Portaria SES nº 057/10, publicada no D.O.E. de 25/11/2010, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados.

NOME..........................................................................................................ADMISSAO ......................CARGO
                                                                                                                                                                                                    35285$'25,$ *(5$/ '2 (67$'2
MARIA DAS GRAÇAS ALVES DE QUEIROZ LESSA ..................................05/04/10 ........................PSICOLOGO                                      3URFXUDGRU )UDQFLVFR 7DGHX %DUERVD GH $OHQFDU
ANALUCIA SILVA MACIEL ............................................................................12/04/10 ........................ASSISTENTE SOCIAL
LUCIENE MARIA DA SILVA ..........................................................................30/03/10 ........................TERAPEUTA OCUPACIONAL   EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO PÚBLICA DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA PROCURADORIA
SERGIO ONOFRE CAMARA DE SANTANA ................................................31/03/10 ........................ASSISTENTE SOCIAL                        GERAL DO ESTADO O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições, torna pública, por este Edital, a abertura
LUCICLEIDE MARIA DA SILVA FONTELES ................................................15/04/10 ........................ASSISTENTE SOCIAL                     da SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS do Curso de Direito da Procuradoria Geral do Estado, para formação de cadastro de reserva, nos
LEA VALERIA DE ALMEIDA DE SILVA ........................................................16/04/10 ........................ASSISTENTE SOCIAL                termos deste Edital e do Regulamento do Programa de Estágio de Estudantes de Direito na Procuradoria Geral do Estado aprovado pela
IEDA CORREIA DE SOUZA ..........................................................................15/04/10 ........................ASSISTENTE SOCIAL        RESOLUÇÃO N.º 01 de 19 de setembro de 2006, publicada no DOE-PE em 27 de setembro de 2006. O presente processo de seleção
REJANE MARIA MOURA ALBUQUERQUE ..................................................16/04/10 ........................ASSISTENTE SOCIAL                       pública será realizado sob a coordenação da Comissão de Seleção nomeada por Portaria do Procurador Geral do Estado, com apoio do
ELIZABETH CRISTIANA BARBOSA ............................................................13/04/10 ........................ASSISTENTE SOCIAL                Centro de Estudos Jurídicos da PGE, que serão responsáveis pela operacionalização da seleção de que trata o presente edital. DO

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Seleção Pública para Contratação Temporária de Profissionais para o Programa Canto Mãe Coruja

  • 1. 'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR 3RGHU ([HFXWLYR 5HFLIH GH PDLR GH 3.5. Os candidatos concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente se utilizando das vagas reservadas, quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos, para habilitá-los à contratação, obedecida sempre a 6$Ó'( pontuação mínima de aprovação. 6HFUHWiULR )UHGHULFR GD RVWD $PkQFLR 3.6. Para concorrer às vagas, o Candidato deverá: PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 50, DE 26/05/2010 a) Declarar, no ato de inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a, se auditiva, motora o ou visual; b) Entregar, impreterivelmente, no período estabelecido para as inscrições, laudo médico, com prazo de emissão, de no máximo 12 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto n° 35.050 de (doze) meses de validade, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente 25 de maio de 2010, e o teor Ofício SAD/CPP n° 075/2010, do Câmara de Política de Pessoal, da Classificação Internacional de Doença – CID bem como a provável causa da deficiência; c) estar ciente de que a incompatibilidade da deficiência com o exercício da função acarretará a sua desclassificação. RESOLVEM: 3.7. A não-declaração de suas condições especiais, no período acima determinado, implica a sua não-participação na seleção. I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 16(dezesseis) profissionais de nível superior com o objetivo de garantir os direitos das mulheres e o direito à infância desde o primeiro ano de vida, melhorando os indicadores materno-infantis do Estado, 3.8. Os Candidatos pessoas com deficiência, quando aprovados, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo NÚCLEO DE através de ações articuladas entre as Secretarias da Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Mulher, Juventude SUPERVISÃO DE PERICIAS MÉDICAS E SEGURANÇA DO TRABALHO – NSPS, ou órgão análogo, do INSTITUTO DE RECURSOS e Emprego, Agricultura e Reforma Agrária, Planejamento e Gestão. Em cada município contemplado, deverá ser implantado o “Canto Mãe HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, que terá decisão definitiva acerca de sua condição de pessoa com deficiência ou não, Coruja”. A equipe mínima será formada por dois profissionais graduados, com experiência em monitoramento, preferencialmente nas áreas bem como o grau e a compatibilidade de sua deficiência para o exercício da função. de saúde e/ou social, tendo como competência monitorar, acompanhar e avaliar as ações do Programa no âmbito municipal, considerando os princípios de acolhimento e humanização, no tratamento dispensado às gestantes e crianças de 0 a 05 anos de idade. 3.8.1 Após perícia, se favorável, serão os candidatos convocados, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial, os candidatos serão excluídos do quantitativo de vagas reservas às pessoas com deficiência e II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da incluídos na classificação geral. Secretaria de Saúde, e terá como prazo de validade 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do resultado final. 3.8.2 A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações. 3.8.3 As vagas definidas de acordo com o anexo I, que não forem preenchidas por falta de Candidatos pessoas com de deficiência, por reprovação no processo de seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a ordem geral de IV. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados classificação. os seguintes membros, sob a presidência da primeira: 4. ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES NOME ....................................................................................................MATRÍCULA ..........................................................INSTITUIÇÃO Dayse Avany Feitoza Cavalcanti ..............................................................19.752-1 ......................................................................IRH 4.1 Os candidatos que vierem a ser contratados terão as seguintes atribuições: Marta Cristina Santos Wanderley ............................................................276.915-8 ....................................................................SES Rafaela Brasileiro Gurgel ..........................................................................274.402-9 ....................................................................SAD a) Acompanhar, monitorar e avaliar as ações do programa no município; b) Cadastrar as gestantes no programa e no sistema de informações; V. Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Saúde a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação c) Alimentar o sistema de informações do programa para gerar relatórios; curricular e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. d) Realizar entrevista psicossocial com as gestantes cadastradas; VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. e) Realizar visitas domiciliares e em unidades que realizam ações previstas no programa; VII. Revogam-se as disposições em contrário. f) Elaborar textos, planilhas, gráficos e apresentações para relatórios e divulgações do programa; g) Relacionar-se com outras instituições parceiras, de forma a fazer encaminhamentos necessários para o alcance das metas do JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO programa. Secretário de Administração 5. DA AVALIAÇÃO FREDERICO DA COSTA AMANCIO Secretário de Saúde 5.1. A seleção será realizada em duas etapas, denominadas Avaliação Curricular e Entrevista, ambas de caráter classificatório e eliminatório. ANEXO ÚNICO (Portaria Conjunta SAD/SES nº 50, de 26/05/2010) 5.2.1ª etapa: A Avaliação Curricular EDITAL 5.2.1 A Avaliação Curricular de caráter classificatório e eliminatório, valerá 60 pontos e se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da ficha de inscrição e no CADERNO DE APRESENTAÇÃO 1. DAS VAGAS DE DOCUMENTOS, obedecendo rigorosamente à pontuação da Avaliação Curricular, ANEXO IV deste edital. 1.1. As vagas, especialidades e locais de exercício das funções estão fixados no ANEXO I deste Edital. 1.2 A contratação para todas as vagas informadas será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de contratação do Canto 5.2.2 Na hipótese de ocorrer empate no resultado serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: Mãe Coruja. a) Residir no município para o qual concorre ou município mais próximo; 2. DAS INSCRIÇÕES b) Maior tempo de experiência profissional em atendimento materno-infantil; 2.1. Horário e Locais das Inscrições c) Maior tempo de experiência profissional; As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, no período de 1º à 03 de junho de 2010, no horário e locais abaixo d) Maior idade. relacionados: 5.3 2ª etapa: Entrevista GERES....................................LOCAL ......................................................................................................................................HORÁRIO II ..............................................Rua Santa Terezinha, 224 José Fernandes Salsa - Limoeiro - PE ........................................8.00 às 14:00 5.3.2. A entrevista obedecerá aos critérios estabelecidos no ANEXO IV III ............................................Rua Luiz de França, 1320 Palmares - PE ............................................................................8.00 às 14:00 IV ............................................Rua Estilaque Leal S/Nº Caruaru - PE ..................................................................................8.00 às 14:00 5.4. Na hipótese de ocorrer empate no resultado serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: VI ............................................Rua das Acácias, S/Nº – São Cristóvão – Arcoverde - PE ....................................................8.00 às 14:00 VIII ..........................................Rua Fernando Góes, S/Nº – Petrolina - PE ..........................................................................8.00 às 14:00 a) Residir no município para o qual concorre ou município mais próximo; IX ............................................Av. Antônio Pedro da Silva, S/Nº – Ouricuri - PE ..................................................................8.00 às 14:00 b) Maior tempo de experiência profissional em atendimento materno-infantil; c) Maior tempo de experiência profissional; 2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma única Geres e um único município. d) Maior idade. 2.3 Preencher e assinar, a “FICHA DE INSCRIÇÃO” e em 02 (duas) vias a “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE 5.4.1 Em ambas as etapas fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. DOCUMENTOS”, constantes, respectivamente, dos ANEXO II e III deste Edital. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos 2.3.1 Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem seqüencial de outros previstos no subitem anterior. apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno, que servirá de protocolo de recebimento dos referidos documentos. 6. DOS RESULTADOS 2.4 Estarão habilitados a participar da Seleção Pública Simplificada os candidatos que apresentarem, necessariamente, no ato da 6.1. O resultado preliminar da seleção será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, na data prevista no ANEXO V. inscrição, originais e cópias dos seguintes documentos, ou cópias autenticadas: 6.2. O resultado definitivo da seleção será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, e homologado no Diário Oficial do a) RG - Registro Geral de Identificação; Estado de Pernambucano, na data prevista no ANEXO V. b) CPF; c) Carteira de PIS ou PASEP; 7. DOS RECURSOS d) Título de eleitor com comprovante da última eleição: e) Quitação do serviço militar se do sexo masculino 7.1. O candidato poderá interpor recurso no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da Avaliação Curricular. f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; 7.2. Os recursos serão dirigidos à Presidente da Comissão Coordenadora e deverão ser entregues nos locais da inscrição, na data g) Comprovação de experiência mínima de 06 meses, na função para a qual concorre, mediante Carteira do Trabalho e Previdência prevista no Anexo V, utilizando o modelo constante no Anexo VI. Social ou declaração ou certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado; h) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (folha da foto e qualificação civil); 7.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria Conjunta. i) Comprovação de endereço com documento emitido em seu nome; j) 01 foto 3x4 recente. 8. DA CONTRATAÇÃO 2.5. O responsável pela inscrição, após atestar a autenticidade das cópias apresentadas, devolverá, imediatamente, os documentos 8.1. São requisitos básicos para a contratação: originais ao candidato. a) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada; 2.6. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) cumprir as normas estabelecidas neste edital; 2.7. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia d) não acumular cargos e funções, a não serem os casos constitucionalmente admitidos; da identidade do procurador. e) no caso de serviço público efetivo ou temporário, não ter sido demitido por cometimento de infração funcional, ou ter tido seu contrato temporário rescindido por ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina ou presteza no exercício da função. 2.8. Os documentos comprobatórios da inscrição deverão ser entregues em envelope a ser lacrado diretamente na sede das GERES. 8.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por até igual período, observados, 2.8.1. O envelope (pardo) deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde. no item 2.4. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma: 8.3. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais. “Seleção Mãe Coruja - Secretaria Estadual de Saúde – 2010 Nome: 8.4. A remuneração dos profissionais que vierem a ser contratados corresponderá a R$ 1.125,00 (Hum mil cento e vinte e cinco reais). Função (de acordo com sua formação profissional): 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Inciso VI do Art. 97 da 9.1. A seleção de que trata este edital, realizada mediante AVALIAÇÃO CURRICULAR e ENTREVISTAS serão de caráter eliminatório e Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada em 05/10/89, do Art. 37 do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, classificatório; só será recebida e avaliada a documentação prevista no item 2.4 deste edital. A pontuação devida para experiência materno que regulamenta a Lei Nº. 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição na presente seleção, desde que sua deficiência seja compatível infantil levará em conta as atividades efetivamente realizadas com crianças de 0 a 05 anos na área da saúde e na área de ação social. com as atribuições objeto da função para o qual o candidato venha a se inscrever. 9.2. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, do direito de 3.2. Para os candidatos de que trata o subitem anterior, serão reservadas 3% (três por cento) das vagas ou o mínimo de uma por função excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados oferecida, excetuando-se aqueles que ofereçam menos de 02 (duas) vagas. comprovadamente inverídicos. 3.3. Consideram-se pessoas com deficiência àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal Nº. 9.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas, para o Processo Seletivo Simplificado, contidas nos comunicados, neste 3.298/99. edital e em outros a serem publicados. 3.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº. 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, 9.4. O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet, através do endereço eletrônico participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos. seleção.
  • 2. 5HFLIH GH PDLR GH 'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR 3RGHU ([HFXWLYR 9.5. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Secretaria de Saúde decidir sobre a PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 50, DE 26/05/2010 sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação. ANEXO III 9.6. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS por mudança de residência após a sua contratação. NOME:_____________________________________________________________________________________________ 9.7. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência mínima de 06 meses na função. À Comissão Coordenadora, Na condição de candidato a Seleção Pública Simplificada para o Canto Mãe Coruja, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem: 9.8. Os candidatos aprovados serão convocados através de telegrama. Nº Especificação dos Documentos Qtd. Folhas 9.9. O candidato convocado deverá apresentar-se na data, hora e local explicitado em telegrama para receber lotação. O não comparecimento no prazo estabelecido acarretará na perda do direito a seleção. 9.10. A Secretaria Estadual de Saúde reserva-se o direito de remanejar para as vagas não preenchidas candidatos classificados dentro de uma mesma GERES desde que haja anuência do candidato. 9.11. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado, pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação. 9.12. É da responsabilidade do candidato acompanhar através do site www.saude.pe.gov.br todas as convocações e resultados relativos à seleção, bem como manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone. 9.13. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicada a sua regular prestação. 9.14. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores. TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO 9.15. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta. Declaro que ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante analise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo, e que a falta de qualquer um deles importará na minha eliminação da seleção. PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 50, DE 26/05/2010 ANEXO I Recife, ____de _________________de 2010 QUADRO DE VAGAS LIVRES Assinatura GERES MUNICÍPIO QUANTIDADE PNE II FERREIROS 1 0 CORTÊS 1 0 PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 50, DE 26/05/2010 MARAIAL 1 0 III ANEXO IV PALMARES 1 0 XEXEU 1 0 AVALIAÇÃO CURRICULAR IBIRAJUBA 1 0 IV TACAIMBÓ 1 0 JATAÚBÁ 1 1 Indicadores Pontuação Unitária Pontuação Máxima VI INAJÁ 1 0 VENTUROSA 1 0 Experiência profissional nas áreas de saúde e/ou social 5 pontos por período de 06 meses 30 AFRANIO 1 0 trabalhado CABROBÓ 1 0 VIII OROCÓ 1 0 Experiência em atendimento materno-infantil 5 pontos por ano 10 SANTA MARIA DA BOA VISTA 1 0 IX PARNAMIRIM 1 0 Curso de especialização de no mínimo 360 horas nas áreas 10 por curso 20 TOTAL 15 1 de saúde e/ou social TOTAL 60 PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 50, DE 26/05/2010 ANEXO II ENTREVISTA FICHA DE INSCRIÇÃO 1. Nome do Candidato TABELA DE PONTUAÇÃO PARA Indicadores Pontuação Máxima Conhecimento na área materno-infantil 15 2. Número doc. De Identidade 3. Órgão Expedidor 4. UF Conhecimento sobre o Programa Mãe Coruja Pernambucana 15 Desenvoltura e clareza na exposição das respostas às perguntas apresentadas pelo entrevistador 10 5. Nascimento 6. Sexo 7. CPF 1 - Masculino TOTAL 40 2 - Feminino PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 50, DE 26/05/2010 8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº) ANEXO V CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO 9. Bairro 10. Cidade Evento Data/Período Local Inscrição 1º à 03/06/10 Nos locais descritos no item 2 das Inscrições 11. UF 12. CEP 13. Fone Divulgação do Resultado da Avaliação Curricular 11.06.10 site www.saude.pe.gov.br Recurso da Avaliação Curricular 14.06.10 Nos locais da Inscrição de 8 às 14 horas 14. Profissão 15. Conselho de Classe Divulgação do Resultado do Recurso 16.06.10 site www.saude.pe.gov.br Inicio das Entrevistas 17,18 e 21.06.10 Data, horário e local divulgado no site www.saude.pe.gov.br 16. PIS / PASEP Divulgação do Resultado Definitivo 28.06.10 17. Área de Atuação Publicação da homologação do Resultado Final 29.06.10 Diário Oficial do Estado e site www.saude.pe.gov.br CARGO/FUNÇÃO GERES DECLARAÇÃO Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria do estado de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente. (0(5*È1,$ 32/,,$/ Recife, _____ de _________________ de 20 ',648( ______________________________________ Assinatura
  • 3. 'LiULR 2ILFLDO GR (VWDGR GH 3HUQDPEXFR 3RGHU ([HFXWLYR 5HFLIH GH PDLR GH PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 50, DE 26/05/2010 II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ANEXO VI Portaria nº 519 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 912/10, MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO publicado no D.O.E. de 31/03/2010, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 31.413, publicado no D.O.E. de 21/02/2008. NOME: RESOLVE: FUNÇÃO: GERES: I – Incluir na Portaria SES nº 355/08, publicada no D.O.E. de 09/07/2008, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de Pessoal, os nomes abaixo discriminados. À Comissão Coordenadora NOME..........................................................................................................ADMISSAO ......................CARGO Como candidato a Profissional de Canto Mãe Coruja, da Seleção Pública do SAD/SES, solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões: CLAUDIA PAIXAO FELIX DOS SANTOS......................................................03/05/10 ........................FONOAUDIOLOGO MARIA IZABEL DA SILVA ..............................................................................05/05/10 ........................TECNICO DE LABORATORIO FLAVIA AUGUSTA MARIA MAGALHAES......................................................05/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA ANA BEATRIZ GALDINO DA SILVA ..............................................................06/05/10 ........................TECNICO DE LABORATORIO BRUNO DE SOUZA LIMA ............................................................................06/05/10 ........................TECNICO DE LABORATORIO IRANITO DIAS ROCHA ................................................................................06/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA SANDRO VALERIO DUARTE........................................................................06/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA ALEXANDRE GONCALVES JOTA ................................................................06/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA ISAIAS COSMO DE LIMA ............................................................................06/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA INAILTON PEDRO SILVA DA COSTA ..........................................................06/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA JOBSON MENDONÇA DA SILVA..................................................................06/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA DJAIR DOS SANTOS THORPE JUNIOR......................................................06/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA FABIO HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA..................................................07/05/10 ........................TECNICO DE LABORATORIO WENDELL FERREIRA CAVALCANTI DA SILVA ..........................................07/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA CRISTIANE FABRICIO DA SILVA ................................................................08/05/10 ........................TECNICO DE LABORATORIO ANDRE LUIS BARROS BANDEIRA..............................................................10/05/10 ........................FISIOTERAPEUTA ELCIRLAND DE SOUZA SILVA ....................................................................10/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA TERILENO LOPES DA SILVA ......................................................................10/05/10 ........................TECNICO DE LABORATORIO RAQUEL FONSECA SOARES ......................................................................10/05/10 ........................FISIOTERAPEUTA ALMIR SANTIAGO BEZERRA DA SILVA ......................................................10/05/10 ........................TECNICO DE RADIOLOGIA GIORGIA KARLA TENORIO SANTOS ..........................................................11/05/10..........................FISIOTERAPEUTA SANDRA GOMES DE SANTANA MEDEIROS ..............................................11/05/10..........................FISIOTERAPEUTA JOSENILDO DE SOUZA FERREIRA ............................................................11/05/10..........................TECNICO DE RADIOLOGIA DANIELA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO ..........................................12/05/10 ........................FONOAUDIOLOGO ELIANA MOREIRA DA COSTA......................................................................12/05/10 ........................TECNICO DE LABORATORIO SAVANA DE OLIVEIRA CAVALCANTI ..........................................................12/05/10 ........................FISIOTERAPEUTA II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO Secretário Estadual de Saúde Portaria nº 119 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com fundamento no Decreto nº 32.823, de 09.12.08, publicado no D.O.E de 10.12.08, capítulo III, art. 4º, item VI e nos artigos 214 a 220 da Lei 6.123, de 20.07.68 RESOLVE: I - Prorrogar por mais 15 (quinze) dias o prazo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria n.º 039, D.O.E de Atenção: 23.02.2010, conforme solicitação constante no memo nº 092010 da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo. 1. Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega. Portaria nº 120 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com fundamento no Decreto nº 32.823, de 09.12.08, publicado no D.O.E de 10.12.08, capítulo III, art. 4º, item VI e nos artigos 214 a 220 da Lei 6.123, de 20.07.68 Em, 26/05/2010/ RESOLVE: RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 1476, DE 3 DE MAIO DE 2010 I - Prorrogar por mais 15 (quinze) dias o prazo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria n.º 042, D.O.E de 23.02.2010, conforme solicitação constante no memo nº 10/2010 da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo. Piso Estratégico em VISA para Municípios do Estado de Pernambuco. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando, MARGARIDA MARIA FERREIRA LIMA Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde I - As Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela Portaria Nº. 399/GM de 22 de fevereiro de 2006; II - Os pressupostos constantes da Portaria GM Nº. 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do Pacto RETIFICAÇÃO DE NOME pela Vida e de Gestão; Matrícula CPR De Para 192.164-9 177715-10 ANA AMÉLIA CABRAL PESSOA DE MELO ANA AMÉLIA PESSOA DE MELO AMARAL III - O disposto na Portaria GM/MS Nº. 1.998, de 21 de agosto de 2007, que estabelece o repasse de recursos federais destinados ao 229.243-2 162336-10 ARLETE JOSÉ DA SILVA ARLETE JOSÉ DA SILVA CUNHA financiamento das ações em Vigilância Sanitária; 226.120-0 102892-10 0e5,$ 5,67,1$ 0$,(/ *21d$/9(6 9$/e5,2 MÉRCIA CRISTINA MACIEL GONÇALVES 234.135-2 254261-10 ARIDAN MARIA GOMES PERREIRA ARIDAN MARIA PEREIRA DE HOLANDA IV - O disposto na Portaria GM/MS Nº. 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações 107.995-6 283522-10 AURECI DOS SANTOS BRASILEIRO AURECI BATISTA DOS SANTOS e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; 261.169-4 237622-10 MARIA CAROLINA PESSOA VALENÇA MARIA CAROLINA PESSOA VALENÇA RYGAARD 229.103-7 278471-10 LINDOMAR JOSEFA DE SÁ PAULINO LINDOMAR JOSEFA DE SÁ RESOLVEM: 231.435-5 29463-6 ELIANA MÁRCIA VIEIRA ROSA ELIANA MÁRCIA ROSA DE MENEZES Art.1º - Aprovar o Plano de Ação de Vigilância Sanitária apresentado pelo Município de Petrolina para fazer jus ao recebimento do Piso QUINQUÊNIOS - CONCESSÃO AUTOMÁTICA Estratégico em VISA. MATRÍCULA NOME QÜINQÜÊNIO A PARTIR DE 1º 28.07.81 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 2º 26.07.86 78.400-1 ALUÍZIO FRANCISCO NUNES 3º 25.07.91 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 4º 02.08.96 Recife, 13 de maio de 2010. TORNAR SEM EFEITO: FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO OS 1º - 03.08.81, 2º - 02.08.86, 3º - 02.08.91 e 4º - 24.07.96 QUINQUÊNIOS, do servidor ALUÍZIO FRANCISCO NUNES, Matrícula Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE 78.400-1. CRISTINA SETTE MARIA DULCE FILGUEIRA RAMALHO Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE Diretora Geral de Gestão do Trabalho/SES Portaria nº 518 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 912/10, ERRATA publicado no D.O.E. de 31/03/2010, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 34.243, publicado no D.O.E. de 25.11.2010. No despacho publicado no D.O.E. de 12.04.2007, referente ao gozo de Licença-Prêmio do servidor CARLOS ANTÔNIO COIMBRA NASCIMENTO SILVA, Matrícula 226.143-0 , a partir de 01.05.2007. Onde se lê 01 mês, leia-se 02 meses. Conforme Processo RESOLVE: 8200703057991. I – Incluir na Portaria SES nº 057/10, publicada no D.O.E. de 25/11/2010, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de Pessoal, os nomes abaixo discriminados. NOME..........................................................................................................ADMISSAO ......................CARGO 35285$'25,$ *(5$/ '2 (67$'2 MARIA DAS GRAÇAS ALVES DE QUEIROZ LESSA ..................................05/04/10 ........................PSICOLOGO 3URFXUDGRU )UDQFLVFR 7DGHX %DUERVD GH $OHQFDU ANALUCIA SILVA MACIEL ............................................................................12/04/10 ........................ASSISTENTE SOCIAL LUCIENE MARIA DA SILVA ..........................................................................30/03/10 ........................TERAPEUTA OCUPACIONAL EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO PÚBLICA DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA PROCURADORIA SERGIO ONOFRE CAMARA DE SANTANA ................................................31/03/10 ........................ASSISTENTE SOCIAL GERAL DO ESTADO O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições, torna pública, por este Edital, a abertura LUCICLEIDE MARIA DA SILVA FONTELES ................................................15/04/10 ........................ASSISTENTE SOCIAL da SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS do Curso de Direito da Procuradoria Geral do Estado, para formação de cadastro de reserva, nos LEA VALERIA DE ALMEIDA DE SILVA ........................................................16/04/10 ........................ASSISTENTE SOCIAL termos deste Edital e do Regulamento do Programa de Estágio de Estudantes de Direito na Procuradoria Geral do Estado aprovado pela IEDA CORREIA DE SOUZA ..........................................................................15/04/10 ........................ASSISTENTE SOCIAL RESOLUÇÃO N.º 01 de 19 de setembro de 2006, publicada no DOE-PE em 27 de setembro de 2006. O presente processo de seleção REJANE MARIA MOURA ALBUQUERQUE ..................................................16/04/10 ........................ASSISTENTE SOCIAL pública será realizado sob a coordenação da Comissão de Seleção nomeada por Portaria do Procurador Geral do Estado, com apoio do ELIZABETH CRISTIANA BARBOSA ............................................................13/04/10 ........................ASSISTENTE SOCIAL Centro de Estudos Jurídicos da PGE, que serão responsáveis pela operacionalização da seleção de que trata o presente edital. DO