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CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
GABINETE DA VEREADORA ALINE MARIANO

PROJETO DE LEI Nº _____ /2012

EMENTA: É proibido qualquer
cidadão jogar lixo nos logradouros
públicos, nos limites do município
do Recife.

Art. 1º - É proibido qualquer cidadão jogar lixo nos logradouros públicos nos limites do
município do Recife, sob pena de aplicação de multa nos termos previstos nesta lei.
Parágrafo Único - O valor da multa aplicada ao infrator será de R$ 100,00, e, no caso de
reincidência, o valor da multa será cobrada em dobro.

Art. 2º - Fica o executivo autorizado a criar cadastro interno para controle das aplicações
de multas e reincidentes, observando os prazos e procedimentos previstos nesta Lei.

Art. 3º - O Poder Executivo definirá, através de Decreto, o órgão competente para proceder
à fiscalização e demais imposições de que tratam esta Lei, observada as peculiaridades de
cada caso e a legislação vigente.
Art. 4º - No caso da infração contida no caput deste artigo cometida pelo lançamento de
lixo de qualquer veículo automotor, o agente responsável pela autuação lançará a multa
para aquele veículo, anotando-se seus dados para entrega da notificação.

______________________________________________________________________
Rua Princesa Isabel, Nº 410 – Boa Vista – Recife – PE – Cep: 50050-450
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
GABINETE DA VEREADORA ALINE MARIANO

Art. 5º - No caso da infração contida no caput deste artigo ser cometida por pedestres e
transeuntes, estes deverão ser abordados pela autoridade competente pela lavratura do auto
de infração, devendo o infrator fornecer sua identificação e dados necessários à lavratura do
auto, podendo a autoridade encaminhar ao distrito policial aquele que se negar fornecer
seus dados.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verbas
próprias, consignadas em Orçamento, suplementadas se necessárias.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
A propositura que nesta oportunidade se apresenta aos nobres edis retrata um dos
maiores problemas enfrentados no mundo, diga-se de passagem, ainda sem solução, que é o
lixo produzido pelo homem.
Pesquisas apontam um elevado índice de crescimento populacional no mundo e, por
conseqüência, o aumento da produção de lixo. Não é preciso ir muito longe para constatar
tal realidade, nossa cidade assim como outras na região metropolitana do Recife, tem
relatos de superlotação de lixões e aterros. São gastos milhões e milhões para amenizar os
impactos causados pelo lixo na cidade, além da significativa parcela gasta com a
manutenção da cidade limpa.
Hoje diversas cidades no mundo, por meio de ações governamentais, que vão desde
educação da população, campanhas e até aplicação de penalidades, conseguiram combater
de forma eficaz o lixo dos logradouros públicos, conseguindo ,com isso, além de prover
uma grande economia para os cofres públicos, manter a cidade limpa.
O lixo é um problema presente na vida de todos recifense. São inúmeros os
transtornos causados pelo acúmulo de lixo em toda a cidade, sobretudo, o lixo sólido,
resultado de uma sociedade que a cada dia consome mais. Esse processo decorre da
acumulação dos dejetos que nem sempre possui um lugar e um tratamento adequado.
______________________________________________________________________
Rua Princesa Isabel, Nº 410 – Boa Vista – Recife – PE – Cep: 50050-450
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
GABINETE DA VEREADORA ALINE MARIANO

A questão do lixo está diretamente ligada ao modelo de desenvolvimento que
vivemos, vinculada ao incentivo do consumo, pois muitas vezes adquirimos coisas que não
são necessárias, e tudo que consumimos produzem impactos. Há aproximadamente 40 anos
a quantidade de lixo gerada era muito inferior à atual, hoje a população aumentou, a
globalização se encontra em um estágio avançado, além disso, as inovações tecnológicas no
seguimento dos meios de comunicação (rádio, televisão, internet, celular etc.) facilitaram a
dispersão de mercadorias em nível mundial.
Dessa forma, é necessário que haja uma conscientização de toda a população, a
fim de tentar minimizar um problema que assola toda nossa cidade.
Ademais, a Constituição Federal estabelece em seu Art. 225, §1º, VI o seguinte:
Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização
pública para a preservação do meio ambiente
Pelos motivos acima expostos, peço aos nobres pares o apoio para a aprovação desta
proposta que trará benefícios à nossa cidade.

Câmara Municipal do Recife, 05 de junho de 2012.

_______________________
Aline Mariano
Vereadora - PSDB

______________________________________________________________________
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Plo multa jogar lixo nas ruas

  • 1. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE GABINETE DA VEREADORA ALINE MARIANO PROJETO DE LEI Nº _____ /2012 EMENTA: É proibido qualquer cidadão jogar lixo nos logradouros públicos, nos limites do município do Recife. Art. 1º - É proibido qualquer cidadão jogar lixo nos logradouros públicos nos limites do município do Recife, sob pena de aplicação de multa nos termos previstos nesta lei. Parágrafo Único - O valor da multa aplicada ao infrator será de R$ 100,00, e, no caso de reincidência, o valor da multa será cobrada em dobro. Art. 2º - Fica o executivo autorizado a criar cadastro interno para controle das aplicações de multas e reincidentes, observando os prazos e procedimentos previstos nesta Lei. Art. 3º - O Poder Executivo definirá, através de Decreto, o órgão competente para proceder à fiscalização e demais imposições de que tratam esta Lei, observada as peculiaridades de cada caso e a legislação vigente. Art. 4º - No caso da infração contida no caput deste artigo cometida pelo lançamento de lixo de qualquer veículo automotor, o agente responsável pela autuação lançará a multa para aquele veículo, anotando-se seus dados para entrega da notificação. ______________________________________________________________________ Rua Princesa Isabel, Nº 410 – Boa Vista – Recife – PE – Cep: 50050-450
  • 2. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE GABINETE DA VEREADORA ALINE MARIANO Art. 5º - No caso da infração contida no caput deste artigo ser cometida por pedestres e transeuntes, estes deverão ser abordados pela autoridade competente pela lavratura do auto de infração, devendo o infrator fornecer sua identificação e dados necessários à lavratura do auto, podendo a autoridade encaminhar ao distrito policial aquele que se negar fornecer seus dados. Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento, suplementadas se necessárias. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A propositura que nesta oportunidade se apresenta aos nobres edis retrata um dos maiores problemas enfrentados no mundo, diga-se de passagem, ainda sem solução, que é o lixo produzido pelo homem. Pesquisas apontam um elevado índice de crescimento populacional no mundo e, por conseqüência, o aumento da produção de lixo. Não é preciso ir muito longe para constatar tal realidade, nossa cidade assim como outras na região metropolitana do Recife, tem relatos de superlotação de lixões e aterros. São gastos milhões e milhões para amenizar os impactos causados pelo lixo na cidade, além da significativa parcela gasta com a manutenção da cidade limpa. Hoje diversas cidades no mundo, por meio de ações governamentais, que vão desde educação da população, campanhas e até aplicação de penalidades, conseguiram combater de forma eficaz o lixo dos logradouros públicos, conseguindo ,com isso, além de prover uma grande economia para os cofres públicos, manter a cidade limpa. O lixo é um problema presente na vida de todos recifense. São inúmeros os transtornos causados pelo acúmulo de lixo em toda a cidade, sobretudo, o lixo sólido, resultado de uma sociedade que a cada dia consome mais. Esse processo decorre da acumulação dos dejetos que nem sempre possui um lugar e um tratamento adequado. ______________________________________________________________________ Rua Princesa Isabel, Nº 410 – Boa Vista – Recife – PE – Cep: 50050-450
  • 3. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE GABINETE DA VEREADORA ALINE MARIANO A questão do lixo está diretamente ligada ao modelo de desenvolvimento que vivemos, vinculada ao incentivo do consumo, pois muitas vezes adquirimos coisas que não são necessárias, e tudo que consumimos produzem impactos. Há aproximadamente 40 anos a quantidade de lixo gerada era muito inferior à atual, hoje a população aumentou, a globalização se encontra em um estágio avançado, além disso, as inovações tecnológicas no seguimento dos meios de comunicação (rádio, televisão, internet, celular etc.) facilitaram a dispersão de mercadorias em nível mundial. Dessa forma, é necessário que haja uma conscientização de toda a população, a fim de tentar minimizar um problema que assola toda nossa cidade. Ademais, a Constituição Federal estabelece em seu Art. 225, §1º, VI o seguinte: Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente Pelos motivos acima expostos, peço aos nobres pares o apoio para a aprovação desta proposta que trará benefícios à nossa cidade. Câmara Municipal do Recife, 05 de junho de 2012. _______________________ Aline Mariano Vereadora - PSDB ______________________________________________________________________ Rua Princesa Isabel, Nº 410 – Boa Vista – Recife – PE – Cep: 50050-450