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REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SESC/PE Nº 01/2014
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PROCESSO SELETIVO externo de que trata este Regulamento visa o preenchimento de 05
(cinco) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços I – Carga e Descarga, sendo 01 (uma) vaga
reservada para pessoa com deficiência, e formação de cadastro de reserva, vinculada ao quadro de
pessoal da Administração Regional do Sesc em Pernambuco, entidade privada, sem fins lucrativos.
1.2 Os atos normativos advindos da execução deste Processo Seletivo serão divulgados no endereço
eletrônico www.sescpe.com.br.
1.3 Todas as provas serão realizadas na cidade do Recife. O local, a data e o horário serão divulgados
no endereço eletrônico www.sescpe.com.br.
1.4 Poderá ocorrer alteração na data das provas até 24 horas que antecedem a sua aplicação por motivo
de caso fortuito ou força maior. Nessa circunstância, sem prejuízo da divulgação no endereço
eletrônico www.sescpe.com.br, haverá publicidade do fato em outros veículos de comunicação.
1.5 O candidato classificado e contratado poderá ser lotado nas Unidades, localizadas no Recife e/ou
Região Metropolitana, a critério da Administração do Sesc/PE.
1.6 São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização de todas as
fases/etapas do presente Processo Seletivo, inclusive as decorrentes de deslocamento, hospedagem e
modificações de datas ou locais de prova.
2. DO CARGO DE AUXILIAR I - CARGA E DESCARGA
2.1 Requisitos: ter cursado até 5º ano do Ensino Fundamental (Antiga 4ª série).
2.2 Remuneração e carga horária: R$ 726,00 – 44 horas/semanais.
2.3 Funções / atribuições do cargo:
a) carregar, descarregar, receber e entregar mercadorias, produtos e materiais diversos;
b) assegurar o embarque e desembarque de mercadorias observando as normas e procedimentos
técnicos;
c) organizar mercadorias e produtos observando as normas da instituição;
d) comunicar as faltas ou avarias de produtos;
e) embalar e manusear mercadorias e produtos;
f) ajudar motorista na entrega e coleta de mercadorias;
g) realizar a limpeza dos veículos, dos equipamentos e ambiente de trabalho, mantendo-os nos padrões
de limpeza e conservação estabelecidos pela instituição;
h) executar outras atividades compatíveis à natureza do cargo.
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3. CALENDÁRIO
DATA/PERÍODO ATIVIDADE LOCAL
23/03 a 02/04/2014 Inscrição No endereço eletrônico: www.sescpe.com.br
23 a 26/03/2014
Requerimento de Isenção da Taxa de
Inscrição
Através do Formulário de Requerimento
contido no Anexo I e enviado para o email:
selecao@sescpe.com.br
29/03/2014
Resposta ao Pedido de Isenção da Taxa
de Inscrição
No endereço eletrônico: www.sescpe.com.br
Até 03/04/2014 Pagamento do Boleto Rede Bancárias
05 a 10/04/2014
Confirmação da Inscrição e
Convocação para 1ª Etapa - Prova de
Conhecimentos Básicos
No endereço eletrônico: www.sescpe.com.br
13/04/2014 Prova de Conhecimentos Básicos
Escola Sizenando Silveira – Av. Jornalista
Mário Melo, S/N, Santo Amaro – Recife/PE
(Portão de entrada pela Av. Cruz
Cabugá)
13/04/2014
Gabarito Preliminar da 1ª Etapa - Prova
de Conhecimentos Básicos
No endereço eletrônico: www.sescpe.com.br
14/04/2014
Recurso contra questões da 1ª Etapa
Prova de Conhecimentos Básicos
Presencial, protocolado na Gerência de
Recursos Humanos do Sesc/PE, na rua Treze
de Maio, 455, Santo Amaro – PE, das 9h às
12h e das 13h às 16h
16/04/2014
Gabarito definitivo da 1ª Etapa - Prova
de Conhecimentos Básicos
No endereço eletrônico: www.sescpe.com.br
23/04/2014
Resultado da 1ª Etapa - Prova de
Conhecimentos Básicos e Convocação
para 2ª Etapa – Prova Prática
No endereço eletrônico: www.sescpe.com.br
26 e 27/04/2014 2ª Etapa – Prova Prática do Grupo I
Banco de Alimentos do Sesc /PE
Rua Raphael de Oliveira Alves, 438, Curado
- Recife/PE
29/04/2014
Resultado da 2ª Etapa (Prova Prática) e
Classificação Final do Grupo I
No endereço eletrônico: www.sescpe.com.br
A partir de
29/04/2014
Convocação e Exame Médico
Admissional
Através de Telegrama
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4. DA INSCRIÇÃO
4.1 O processo de inscrição será realizado, exclusivamente, no endereço eletrônico
www.sescpe.com.br, durante o período de 23/03/2014 a 02/04/2014 (até 23h59min), observada à hora
oficial local. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) e via postal.
4.2 O Sesc/PE não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não recebida por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.3 O valor da taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais) para os candidatos que não tiverem
direito a isenção prevista no item 5 deste Regulamento.
4.4 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, após
emissão do boleto disponível no endereço eletrônico www.sescpe.com.br.
4.5 A efetivação da inscrição se dará com o pagamento da taxa de inscrição ou com a requisição
aprovada da isenção da taxa pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
4.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo,
cabendo-lhe a responsabilidade exclusiva pela identificação correta e precisa dos requisitos e de suas
atribuições.
4.7 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo o
Sesc/PE excluir do processo aquele que não preencher o formulário de forma integral e correta e/ou
fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções (penalidades) administrativas,
civis e penais cabíveis.
4.8 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das
provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais
necessários (materiais, equipamentos, etc).
4.9 A confirmação da inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.sescpe.com.br, no
período de 05 a 10/04/2014.
5. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição, nos casos previstos pelos Decretos Federais nº
6.135, de 26 de junho de 2007 e nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.
5.2 Será isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007
e/ou for membro de família de baixa renda.
5.3 Para o requerimento da taxa de isenção de inscrição, o candidato deverá preencher todas as
informações constante no formulário do Anexo I deste Regulamento, e enviar, exclusivamente, para o
e-mail selecao@sescpe.com.br no período de 23 a 26/03/2014. Não serão aceitos formulários enviados
via fax ou via postal.
5.4 O Sesc/PE não se responsabilizará pelo não recebimento da solicitação de isenção por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
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5.5 As informações prestadas na solicitação de isenção da taxa de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, o qual pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé
pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo.
5.6 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo consultará o órgão gestor do Cadastro Único, a
fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na
condição de hipossuficiente.
5.7 As respostas aos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão divulgadas no endereço
www.sescpe.com.br, no dia 29/03/2014.
5.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção negados, para efetivar a sua inscrição no
processo seletivo, deverão efetuar o pagamento da taxa até o dia 03/04/2014 e em conformidade com o
item 4.4 e 4.5 deste Regulamento.
6. DA VAGA DESTINADA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas ofertadas para cargo de
Auxiliar de Serviços I – Carga e Descarga, as pessoas com deficiência, desde que a deficiência não os
incompatibilize para o exercício do cargo (Decreto nº 3.298/1999 e Decreto nº 5.296/2004).
6.2 Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados na Lei nº. 7.853 de
24/10/1989 e Decreto nº. 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.
6.3. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverá, no ato
de inscrição, declarar a sua condição e a espécie, sob pena de não concorrer à vaga.
6.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior,
participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo,
local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os
demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº. 3.298/99, e alterações
posteriores.
6.5 A classificação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada as pessoas com deficiência,
devendo ainda, quando convocado, submeter-se à pericia médica que será promovida pelo Sesc/PE,
diretamente ou através de entidade por ele credenciada.
6.6 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo
médico, conforme prevê o art. 39, inc.IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
6.7 A perícia médica decidirá, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência,
observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de
1999.
6.8 O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência,
terá seu nome excluído da lista de pessoas com deficiência, permanecendo seu nome na lista da
classificação geral da Seleção.
5
6.9 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato será
eliminado do Processo Seletivo, de acordo com o artigo 43, § 1º, alínea II, do Decreto Federal nº
3.298/99.
6.10 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em
todas as fases do certame, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.
6.11 A vaga destinada as pessoas com deficiência que não for preenchida por falta de candidatos, por
reprovação no Processo Seletivo ou na Perícia Médica, será preenchida pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O Processo Seletivo Externo objeto deste Regulamento será realizado em duas etapas de provas, a
primeira, Prova de Conhecimentos Básicos e a segunda Prova Prática, ambas de caráter eliminatório e
classificatório.
7.2 Terá prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das
sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, a partir do
fechamento dos portões para o início da aplicação das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar,
aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou
pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato;
d) abstiver-se de entregar, a qualquer tempo, o caderno e os materiais das provas, necessários à
avaliação;
e) reter os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo
destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas;
g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
i) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do Processo
Seletivo, e/ou à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste
Regulamento e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente Processo
Seletivo;
j) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer
membro da equipe de aplicação do processo seletivo, sem prejuízo das sanções administrativas, civis
e penais.
7.3 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a
eliminação automática do candidato.
7.4 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado
para o seu início tampouco será aplicada prova em local diferente daquele para o qual houve a
designação.
7.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da
prova e o comparecimento do horário determinado.
7.6 O candidato deverá se apresentar no local das provas, preferencialmente com uma (01) hora de
antecedência, portando caneta esferográfica azul ou preta e munido de um dos seguintes documentos
de identificação com foto: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de
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Habilitação (somente o modelo com foto), Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas
por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
7.7 Caso o candidato não apresente documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou
roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro
do prazo de validade definido naquele documento policial.
7.8 PROVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS - 1ª ETAPA
7.8.1 A primeira etapa do Processo Seletivo constará de Prova de Conhecimentos Básicos, contendo
20 questões objetivas, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa e 10 (dez) de Matemática, do tipo múltipla
escolha, com 05 (cinco) alternativas para resposta dentre as quais apenas 01 (uma) estará correta.
7.8.2 A pontuação da Prova de Conhecimentos Básicos será de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), valendo cada
questão 0,5 (meio) ponto.
7.8.3 CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
a) CONHECIMENTO DE LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão de textos (histórias, notícias, comentários, propagandas, textos em quadrinhos e
situações de interação social e profissional).
b) CONHECIMENTO DE MATEMÁTICA:
Geometria (reconhecer a conservação ou modificação de medidas dos lados, do perímetro, da área em
ampliação e/ou redução de figuras usando malhas quadriculadas); Grandezas e Medidas (unidades de
medidas padronizadas com Km/Kg/H, relações entre o horário de início e término, cálculo do
perímetro de figuras planas, desenhadas em malhas quadriculadas); Números e Operações
(identificação da localização de números naturais na reta numérica, problemas com números naturais,
envolvendo diferentes significados, interpretação de dados de maneira organizada).
7.8.4 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver na Prova de Conhecimentos
Básicos nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da maior nota registrada no contingente de
concorrentes ao respectivo cargo.
7.8.5 A Prova de Conhecimentos Básicos será realizada no dia 13/04/2014 com início às 09h10min e
término às 12h10min, com duração de 03 (três) horas, observando-se o horário local.
7.8.6 Os portões estarão abertos para recepção dos candidatos a partir das 08h00min e serão fechados
às 09h00min. Após o fechamento dos portões, o candidato só poderá sair do local de aplicação da
prova após 60 (sessenta) minutos de seu início.
7.8.7 Serão consideradas marcações incorretas, as que estiverem em desacordo com o gabarito
definitivo, com este Regulamento e com as instruções do caderno de prova, tais como: dupla
marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente. Não
haverá substituição de prova por erro do candidato.
7.8.8 Para a perfeita identificação do candidato e acesso à sala de prova, o documento definidos no
item 6 deve se encontrar dentro do prazo de validade.
7.8.9 Após o término da prova o candidato não poderá permanecer no local de aplicação da prova,
devendo retirar-se do prédio.
7
7.9 PROVA PRÁTICA – 2ª ETAPA
7.9.1 Serão convocados de imediato para a Prova Prática, os 30 (trinta) primeiros candidatos
aprovados e com maior pontuação na Prova de Conhecimentos Básicos (denominados de Grupo I).
7.9.2 Em caso de empate serão observados sucessivamente no que couberem os seguintes critérios de
desempate para a convocação da Prova Prática:
a) maior número de acertos nas questões de Matemática;
b) o candidato mais idoso;
c) se ainda permanecer o empate, haverá sorteio.
7.9.3 Outras convocações para a Prova Prática poderão ocorrer de acordo com a necessidade de novas
contratações, a critério do Sesc/PE, observadas a validade da seleção e a ordem dos aprovados com
maior pontuação.
7.9.4 Os candidatos convocados para a Prova Prática deverão se apresentar na data e local definidos no
item 3 deste Regulamento. O horário definido para cada candidato será divulgado no endereço
eletrônico www.sescpe.com.br e deverão comparecer com antecedência de 60 (sessenta) minutos do
horário fixado, munido de documento de identificação estabelecido no item 7.6.
7.9.5 A Prova Prática obedecerá às seguintes orientações:
a) Cada candidato receberá uma quantidade limitada e igual de mercadorias para realização das 05
(cinco) etapas da Prova Prática;
b) As mercadorias disponibilizadas para os candidatos serão reveladas somente no momento da prova,
para que sejam avaliadas cada etapa do processo;
c) Em cada etapa o candidato participará dos seguintes procedimentos:
Etapa 1 - Movimento manual do peso em qualquer operação de transporte ou de sustentação de carga,
incluindo levantar, baixar, puxar ou empurrar;
Etapa 2 - Verificação de quantidades e qualidades dos produtos manuseados levando em consideração
a vida útil do produto;
Etapa 3 - Desmembramento de grandes lotes de produtos levando em consideração as especificações
de higiene, poluição, manuseio e sinalização levando em consideração as características dos produtos;
Etapa 4 - Separação de mercadorias consiste em verificar se os produtos inseridos em um documento
de pedido de reposição ou em uma nota fiscal estão no estoque, para atender a solicitação com
agilidade;
Etapa 5 - Melhor aproveitamento dos espaços em um estrado/pallet, possibilitando a melhor
segregação de produtos em grandes quantidades.
7.9.6 Cada candidato terá o prazo de 30min para executar as 05 etapas da Prova Prática.
7.9.7 Para a avaliação da Prova Prática será constituída uma Comissão Julgadora de 03 profissionais
especialistas na área de Logística.
8
7.9.8 Os candidatos convocados para Prova Prática serão avaliados de acordo com os seguintes
critérios:
CRITÉRIOS PESOS
Etapa 1 - Transporte manual de mercadorias pesando 30kg/20m Peso = 3
Etapa 2 - Avaliação quantitativa e qualitativa de mercadorias
(avarias, sinistros, validade, faltas e/ou sobras)
Peso = 2
Etapa 3 - Desconsolidação de mercadorias de acordo com suas
características (contaminação e higienização)
Peso = 2
Etapa 4 - Separação de mercadorias e manuseios de materiais com
documentos (romaneio e/ou pick-list)
Peso = 2
Etapa 5 - Norma de paletização (arranjo físico de produtos sobre
pallets)
Peso = 1
TOTAL 10
7.9.9 Cada membro da Comissão Julgadora atribuirá nota de 0 a 10 em cada um dos critérios
estabelecidos no item 7.9.8 ficando eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota
inferior a 5 (cinco) pontos. O resultado desta da Prova Prática (Xp) será composto pelo somatório da
nota(n) de cada etapa multiplicada pelo seu peso (p) específico e dividido por 10 (dez), conforme
detalhado na fórmula abaixo:
__
Xp=n.3+n.2+n.2+n.2+n.1
10
8. CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1 A classificação final do Processo Seletivo dar-se-á pela média aritmética das notas da Prova de
Conhecimentos Básicos e da Prova Prática.
8.2 Os resultados serão divulgados no endereço eletrônico www.sescpe.com.br contendo os nomes dos
candidatos obedecendo ao critério decrescente das notas por grupo.
9. DOS RECURSOS
9.1 Os gabaritos preliminares da Prova de Conhecimentos Básicos serão divulgados no endereço
eletrônico www.sescpe.com.br no dia 13/04/2014.
9.2 O candidato poderá interpor recurso contra os gabaritos preliminares da Prova de Conhecimentos
Básicos, no dia 14/04/2014, mediante apresentação de formulário próprio, conforme modelo
disponível no ANEXO II.
9.3 Os recursos deverão ser protocolados na Gerência de Recursos Humanos do Sesc/PE, sito à Rua
Treze de Maio, nº 445, Santo Amaro, Recife/PE, no horário das 9h às 12h e das 13h às 16h, conforme
Calendário no item 3 deste Regulamento.
9.4 Os resultados dos julgamentos dos recursos serão dados a conhecer quando da divulgação do
gabarito definitivo no dia 16/04/2014. Não serão aceitos recursos via telefone, fax e/ou via correio
eletrônico (e-mail).
9.5 Se alguma questão for anulada a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos,
independentes de terem recorridos.
9
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1 Em caso de empate serão observados sucessivamente no que couberem os seguintes critérios de
desempate:
a) maior nota na Prova Prática;
b) maior número de acertos nas questões de Matemática;
c) o candidato mais idoso;
d) se ainda permanecer o empate, haverá sorteio.
10.1.1 Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a
idade mais avançada como critério de desempates, sucedido dos outros previsto neste item 9.1, nos
termos do Art.27, da Lei Federal nº 10.741/2013 (Estatuto do Idoso), nada obstante o disposto nos
demais subitens imediatamente acima descritos.
10.2 Para aplicação dos critérios contidos na alínea (c) e no item 10.1.1 serão utilizadas as
informações prestadas pelos candidatos, quando da inscrição no Processo Seletivo. O candidato
classificado para contratação que, no ato da contratação não comprovar a data de nascimento igual à
anteriormente informada será automaticamente excluído do certame.
11. DOS REQUISITOS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1 Requisitos gerais para participação do Processo Seletivo:
a) ser brasileiro;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo
masculino;
d) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
e) ter idade mínima de dezoito anos completos;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
g) Em decorrência do Decreto Nº 61.836/1967, que instituiu o Regulamento do SESC, não poderão ser
admitidos como servidores do SESC, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do
Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos
Conselhos Regionais do SESC ou do SENAC, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis,
do comércio, patronais ou de empregados. A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos
parentes de servidores dos órgãos do SESC ou do SENAC.
11.2 As vagas destinadas ao Processo Seletivo externo serão preenchidas de acordo com a
conveniência da Administração e as necessidades de serviço do Sesc/PE, respeitada a ordem de
classificação constante no resultado final.
11.3 Poderão ser convocados candidatos aprovados, além do quantitativo de vagas ofertadas neste
Regulamento, respeitando a ordem de classificação e o prazo de validade, de acordo com o surgimento
de novas vagas e o interesse do Sesc/PE.
11.4 Os candidatos serão contratados, a partir da convocação pelo Sesc/PE, inicialmente por um prazo
de até 90 (noventa) dias de experiência, ou por regime de tempo parcial, conforme previsto na CLT.
11.5 Ao término do contrato de experiência, terão seus contratos de trabalho estabelecidos por tempo
indeterminado, nos termos da legislação trabalhista vigente, desde que tenham demonstrado, em sua
avaliação de desempenho feita pelo Sesc/PE, ter atendido de maneira eficiente, as expectativas das
atribuições do cargo: cumprimento da jornada de trabalho; urbanidade; honestidade; zelo; dedicação;
respeito ao ambiente de trabalho; capacidade de trabalho individual e em equipe; compatibilidade com
a função laboral e com o local de trabalho.
10
11.6 As vagas e a remuneração dos profissionais classificados que vierem a ser contratados respeitarão
as informações contidas neste Regulamento.
11.7 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo à ordem de classificação,
mediante telegrama registrado, encaminhado ao mesmo para o endereço constante do Formulário de
Inscrição. O não atendimento à convocação no prazo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento pelo
candidato, irá excluí-lo, automaticamente, do processo seletivo, sendo convocado o candidato seguinte
da listagem final de aprovados.
11.8 A contratação dos candidatos classificados será precedida de realização dos exames médicos
admissionais de caráter eliminatório, destinados à avaliação da condição de saúde do profissional.
11.9 Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo do Sesc/PE e
deverá estar especificada na convocação. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão
de documentos fora do prazo estipulado pelo Sesc/PE.
11.10 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação
de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Regulamento, impedirá a
contratação do candidato.
11.11 Para a formalização da contratação do profissional devidamente aprovado e classificado no
processo seletivo, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
e) Comprovação da formação/nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia);
h) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
i) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino
(original e cópia);
j) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
k) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
l) Classificação de Sangue: Grupo Sangüíneo/Fator Rh;
m) Certidão de Nascimento de filho(s) menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade (original e
cópia);
n) Cartão de Vacinação dos filhos até 7 anos (original e cópia);
o) Declaração escolar dos filhos de 7 a 14 anos (original e cópia).
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas contidas neste Regulamento e nos
comunicados que vierem a ser publicados/divulgados durante a sua vigência.
12.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos,
regulamentos e comunicados referentes a este Processo Seletivo divulgados na Internet, no endereço
eletrônico www.sescpe.com.br.
12.3 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento deste Regulamento, ou de qualquer outra
norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de
artifícios de forma a prejudicá-lo.
11
12.4 Ocorrendo à comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou
culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos
documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos
os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser
constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
12.5 O Sesc/PE reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e
às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Instituição.
12.6 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação neste Processo
Seletivo, valendo, para esse fim, a publicação cópia do resultado exibido no endereço eletrônico
www.sescpe.com.br.
12.7 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no Sesc/PE, enquanto estiver participando
do Processo Seletivo e durante o prazo de vigência.
12.8 O Processo Seletivo externo terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual
período a critério do Sesc/PE.
12.9 Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Regional do Sesc/PE.
Recife, 23 de março de 2014.
ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA
Diretor Regional
12
ANEXO I
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SESC/PE Nº 01/2014
Nome Completo (letra de forma e sem abreviações):
NIS – Número de Identificação Social: CPF:
Data de Nascimento: Sexo:
Número Identidade (RG): Órgão
Expedidor:
Data de
Emissão:
Nome da Mãe (letra de forma e sem abreviações):
Declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), e que atendo a condição estabelecida no inciso II do caput do artigo 1º do Decreto
nº 6593, de 02 de outubro de 2008 (família de baixa renda).
Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira
responsabilidade.
No caso de declaração falsa:
Declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6/09/1979.
Declaro concordar com a divulgação de minha condição de solicitante de isenção de taxa de
inscrição nos documentos resultantes do Processo Seletivo SESC/PE nº 01/2014.
___________, ____ de _______________ de 2014.
___________________________________________
Assinatura do Candidato
13
ANEXO II
FORMULÁRIO DE RECURSO
[ ] do gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos Básicos
Nome Completo: Nº do CPF:
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Externo do SESC/PE – Nº 01/2014.
Na qualidade de candidato ao processo seletivo, concorrente ao cargo de Auxiliar de Serviços I – Carga e
Descarga, solicito revisão no gabarito da Prova de Conhecimentos Básicos, sob os seguintes argumentos:
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
Recife, ____ de _______________ de 2014.
_________________________________________________
Assinatura do Candidato
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com
Candidato, sendo atestada a entrega.
4. A Solicitação de Recurso deverá ser entregue na Sede Regional do Sesc/PE

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  • 1. 1 REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SESC/PE Nº 01/2014 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O PROCESSO SELETIVO externo de que trata este Regulamento visa o preenchimento de 05 (cinco) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços I – Carga e Descarga, sendo 01 (uma) vaga reservada para pessoa com deficiência, e formação de cadastro de reserva, vinculada ao quadro de pessoal da Administração Regional do Sesc em Pernambuco, entidade privada, sem fins lucrativos. 1.2 Os atos normativos advindos da execução deste Processo Seletivo serão divulgados no endereço eletrônico www.sescpe.com.br. 1.3 Todas as provas serão realizadas na cidade do Recife. O local, a data e o horário serão divulgados no endereço eletrônico www.sescpe.com.br. 1.4 Poderá ocorrer alteração na data das provas até 24 horas que antecedem a sua aplicação por motivo de caso fortuito ou força maior. Nessa circunstância, sem prejuízo da divulgação no endereço eletrônico www.sescpe.com.br, haverá publicidade do fato em outros veículos de comunicação. 1.5 O candidato classificado e contratado poderá ser lotado nas Unidades, localizadas no Recife e/ou Região Metropolitana, a critério da Administração do Sesc/PE. 1.6 São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização de todas as fases/etapas do presente Processo Seletivo, inclusive as decorrentes de deslocamento, hospedagem e modificações de datas ou locais de prova. 2. DO CARGO DE AUXILIAR I - CARGA E DESCARGA 2.1 Requisitos: ter cursado até 5º ano do Ensino Fundamental (Antiga 4ª série). 2.2 Remuneração e carga horária: R$ 726,00 – 44 horas/semanais. 2.3 Funções / atribuições do cargo: a) carregar, descarregar, receber e entregar mercadorias, produtos e materiais diversos; b) assegurar o embarque e desembarque de mercadorias observando as normas e procedimentos técnicos; c) organizar mercadorias e produtos observando as normas da instituição; d) comunicar as faltas ou avarias de produtos; e) embalar e manusear mercadorias e produtos; f) ajudar motorista na entrega e coleta de mercadorias; g) realizar a limpeza dos veículos, dos equipamentos e ambiente de trabalho, mantendo-os nos padrões de limpeza e conservação estabelecidos pela instituição; h) executar outras atividades compatíveis à natureza do cargo.
  • 2. 2 3. CALENDÁRIO DATA/PERÍODO ATIVIDADE LOCAL 23/03 a 02/04/2014 Inscrição No endereço eletrônico: www.sescpe.com.br 23 a 26/03/2014 Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição Através do Formulário de Requerimento contido no Anexo I e enviado para o email: selecao@sescpe.com.br 29/03/2014 Resposta ao Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição No endereço eletrônico: www.sescpe.com.br Até 03/04/2014 Pagamento do Boleto Rede Bancárias 05 a 10/04/2014 Confirmação da Inscrição e Convocação para 1ª Etapa - Prova de Conhecimentos Básicos No endereço eletrônico: www.sescpe.com.br 13/04/2014 Prova de Conhecimentos Básicos Escola Sizenando Silveira – Av. Jornalista Mário Melo, S/N, Santo Amaro – Recife/PE (Portão de entrada pela Av. Cruz Cabugá) 13/04/2014 Gabarito Preliminar da 1ª Etapa - Prova de Conhecimentos Básicos No endereço eletrônico: www.sescpe.com.br 14/04/2014 Recurso contra questões da 1ª Etapa Prova de Conhecimentos Básicos Presencial, protocolado na Gerência de Recursos Humanos do Sesc/PE, na rua Treze de Maio, 455, Santo Amaro – PE, das 9h às 12h e das 13h às 16h 16/04/2014 Gabarito definitivo da 1ª Etapa - Prova de Conhecimentos Básicos No endereço eletrônico: www.sescpe.com.br 23/04/2014 Resultado da 1ª Etapa - Prova de Conhecimentos Básicos e Convocação para 2ª Etapa – Prova Prática No endereço eletrônico: www.sescpe.com.br 26 e 27/04/2014 2ª Etapa – Prova Prática do Grupo I Banco de Alimentos do Sesc /PE Rua Raphael de Oliveira Alves, 438, Curado - Recife/PE 29/04/2014 Resultado da 2ª Etapa (Prova Prática) e Classificação Final do Grupo I No endereço eletrônico: www.sescpe.com.br A partir de 29/04/2014 Convocação e Exame Médico Admissional Através de Telegrama
  • 3. 3 4. DA INSCRIÇÃO 4.1 O processo de inscrição será realizado, exclusivamente, no endereço eletrônico www.sescpe.com.br, durante o período de 23/03/2014 a 02/04/2014 (até 23h59min), observada à hora oficial local. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) e via postal. 4.2 O Sesc/PE não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.3 O valor da taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais) para os candidatos que não tiverem direito a isenção prevista no item 5 deste Regulamento. 4.4 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, após emissão do boleto disponível no endereço eletrônico www.sescpe.com.br. 4.5 A efetivação da inscrição se dará com o pagamento da taxa de inscrição ou com a requisição aprovada da isenção da taxa pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. 4.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo, cabendo-lhe a responsabilidade exclusiva pela identificação correta e precisa dos requisitos e de suas atribuições. 4.7 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo o Sesc/PE excluir do processo aquele que não preencher o formulário de forma integral e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções (penalidades) administrativas, civis e penais cabíveis. 4.8 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc). 4.9 A confirmação da inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.sescpe.com.br, no período de 05 a 10/04/2014. 5. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição, nos casos previstos pelos Decretos Federais nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e nº 6.593, de 02 de outubro de 2008. 5.2 Será isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e/ou for membro de família de baixa renda. 5.3 Para o requerimento da taxa de isenção de inscrição, o candidato deverá preencher todas as informações constante no formulário do Anexo I deste Regulamento, e enviar, exclusivamente, para o e-mail selecao@sescpe.com.br no período de 23 a 26/03/2014. Não serão aceitos formulários enviados via fax ou via postal. 5.4 O Sesc/PE não se responsabilizará pelo não recebimento da solicitação de isenção por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
  • 4. 4 5.5 As informações prestadas na solicitação de isenção da taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo. 5.6 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo consultará o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente. 5.7 As respostas aos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão divulgadas no endereço www.sescpe.com.br, no dia 29/03/2014. 5.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção negados, para efetivar a sua inscrição no processo seletivo, deverão efetuar o pagamento da taxa até o dia 03/04/2014 e em conformidade com o item 4.4 e 4.5 deste Regulamento. 6. DA VAGA DESTINADA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6.1 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas ofertadas para cargo de Auxiliar de Serviços I – Carga e Descarga, as pessoas com deficiência, desde que a deficiência não os incompatibilize para o exercício do cargo (Decreto nº 3.298/1999 e Decreto nº 5.296/2004). 6.2 Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados na Lei nº. 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº. 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações. 6.3. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar a sua condição e a espécie, sob pena de não concorrer à vaga. 6.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº. 3.298/99, e alterações posteriores. 6.5 A classificação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada as pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à pericia médica que será promovida pelo Sesc/PE, diretamente ou através de entidade por ele credenciada. 6.6 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico, conforme prevê o art. 39, inc.IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 6.7 A perícia médica decidirá, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. 6.8 O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, terá seu nome excluído da lista de pessoas com deficiência, permanecendo seu nome na lista da classificação geral da Seleção.
  • 5. 5 6.9 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, de acordo com o artigo 43, § 1º, alínea II, do Decreto Federal nº 3.298/99. 6.10 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do certame, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos. 6.11 A vaga destinada as pessoas com deficiência que não for preenchida por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na Perícia Médica, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 7.1 O Processo Seletivo Externo objeto deste Regulamento será realizado em duas etapas de provas, a primeira, Prova de Conhecimentos Básicos e a segunda Prova Prática, ambas de caráter eliminatório e classificatório. 7.2 Terá prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, a partir do fechamento dos portões para o início da aplicação das provas: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato; d) abstiver-se de entregar, a qualquer tempo, o caderno e os materiais das provas, necessários à avaliação; e) reter os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas; g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova; h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; i) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do Processo Seletivo, e/ou à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Regulamento e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente Processo Seletivo; j) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do processo seletivo, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais. 7.3 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato. 7.4 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início tampouco será aplicada prova em local diferente daquele para o qual houve a designação. 7.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento do horário determinado. 7.6 O candidato deverá se apresentar no local das provas, preferencialmente com uma (01) hora de antecedência, portando caneta esferográfica azul ou preta e munido de um dos seguintes documentos de identificação com foto: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de
  • 6. 6 Habilitação (somente o modelo com foto), Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade. 7.7 Caso o candidato não apresente documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido naquele documento policial. 7.8 PROVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS - 1ª ETAPA 7.8.1 A primeira etapa do Processo Seletivo constará de Prova de Conhecimentos Básicos, contendo 20 questões objetivas, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa e 10 (dez) de Matemática, do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas para resposta dentre as quais apenas 01 (uma) estará correta. 7.8.2 A pontuação da Prova de Conhecimentos Básicos será de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), valendo cada questão 0,5 (meio) ponto. 7.8.3 CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS a) CONHECIMENTO DE LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos (histórias, notícias, comentários, propagandas, textos em quadrinhos e situações de interação social e profissional). b) CONHECIMENTO DE MATEMÁTICA: Geometria (reconhecer a conservação ou modificação de medidas dos lados, do perímetro, da área em ampliação e/ou redução de figuras usando malhas quadriculadas); Grandezas e Medidas (unidades de medidas padronizadas com Km/Kg/H, relações entre o horário de início e término, cálculo do perímetro de figuras planas, desenhadas em malhas quadriculadas); Números e Operações (identificação da localização de números naturais na reta numérica, problemas com números naturais, envolvendo diferentes significados, interpretação de dados de maneira organizada). 7.8.4 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver na Prova de Conhecimentos Básicos nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da maior nota registrada no contingente de concorrentes ao respectivo cargo. 7.8.5 A Prova de Conhecimentos Básicos será realizada no dia 13/04/2014 com início às 09h10min e término às 12h10min, com duração de 03 (três) horas, observando-se o horário local. 7.8.6 Os portões estarão abertos para recepção dos candidatos a partir das 08h00min e serão fechados às 09h00min. Após o fechamento dos portões, o candidato só poderá sair do local de aplicação da prova após 60 (sessenta) minutos de seu início. 7.8.7 Serão consideradas marcações incorretas, as que estiverem em desacordo com o gabarito definitivo, com este Regulamento e com as instruções do caderno de prova, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente. Não haverá substituição de prova por erro do candidato. 7.8.8 Para a perfeita identificação do candidato e acesso à sala de prova, o documento definidos no item 6 deve se encontrar dentro do prazo de validade. 7.8.9 Após o término da prova o candidato não poderá permanecer no local de aplicação da prova, devendo retirar-se do prédio.
  • 7. 7 7.9 PROVA PRÁTICA – 2ª ETAPA 7.9.1 Serão convocados de imediato para a Prova Prática, os 30 (trinta) primeiros candidatos aprovados e com maior pontuação na Prova de Conhecimentos Básicos (denominados de Grupo I). 7.9.2 Em caso de empate serão observados sucessivamente no que couberem os seguintes critérios de desempate para a convocação da Prova Prática: a) maior número de acertos nas questões de Matemática; b) o candidato mais idoso; c) se ainda permanecer o empate, haverá sorteio. 7.9.3 Outras convocações para a Prova Prática poderão ocorrer de acordo com a necessidade de novas contratações, a critério do Sesc/PE, observadas a validade da seleção e a ordem dos aprovados com maior pontuação. 7.9.4 Os candidatos convocados para a Prova Prática deverão se apresentar na data e local definidos no item 3 deste Regulamento. O horário definido para cada candidato será divulgado no endereço eletrônico www.sescpe.com.br e deverão comparecer com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado, munido de documento de identificação estabelecido no item 7.6. 7.9.5 A Prova Prática obedecerá às seguintes orientações: a) Cada candidato receberá uma quantidade limitada e igual de mercadorias para realização das 05 (cinco) etapas da Prova Prática; b) As mercadorias disponibilizadas para os candidatos serão reveladas somente no momento da prova, para que sejam avaliadas cada etapa do processo; c) Em cada etapa o candidato participará dos seguintes procedimentos: Etapa 1 - Movimento manual do peso em qualquer operação de transporte ou de sustentação de carga, incluindo levantar, baixar, puxar ou empurrar; Etapa 2 - Verificação de quantidades e qualidades dos produtos manuseados levando em consideração a vida útil do produto; Etapa 3 - Desmembramento de grandes lotes de produtos levando em consideração as especificações de higiene, poluição, manuseio e sinalização levando em consideração as características dos produtos; Etapa 4 - Separação de mercadorias consiste em verificar se os produtos inseridos em um documento de pedido de reposição ou em uma nota fiscal estão no estoque, para atender a solicitação com agilidade; Etapa 5 - Melhor aproveitamento dos espaços em um estrado/pallet, possibilitando a melhor segregação de produtos em grandes quantidades. 7.9.6 Cada candidato terá o prazo de 30min para executar as 05 etapas da Prova Prática. 7.9.7 Para a avaliação da Prova Prática será constituída uma Comissão Julgadora de 03 profissionais especialistas na área de Logística.
  • 8. 8 7.9.8 Os candidatos convocados para Prova Prática serão avaliados de acordo com os seguintes critérios: CRITÉRIOS PESOS Etapa 1 - Transporte manual de mercadorias pesando 30kg/20m Peso = 3 Etapa 2 - Avaliação quantitativa e qualitativa de mercadorias (avarias, sinistros, validade, faltas e/ou sobras) Peso = 2 Etapa 3 - Desconsolidação de mercadorias de acordo com suas características (contaminação e higienização) Peso = 2 Etapa 4 - Separação de mercadorias e manuseios de materiais com documentos (romaneio e/ou pick-list) Peso = 2 Etapa 5 - Norma de paletização (arranjo físico de produtos sobre pallets) Peso = 1 TOTAL 10 7.9.9 Cada membro da Comissão Julgadora atribuirá nota de 0 a 10 em cada um dos critérios estabelecidos no item 7.9.8 ficando eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco) pontos. O resultado desta da Prova Prática (Xp) será composto pelo somatório da nota(n) de cada etapa multiplicada pelo seu peso (p) específico e dividido por 10 (dez), conforme detalhado na fórmula abaixo: __ Xp=n.3+n.2+n.2+n.2+n.1 10 8. CLASSIFICAÇÃO FINAL 8.1 A classificação final do Processo Seletivo dar-se-á pela média aritmética das notas da Prova de Conhecimentos Básicos e da Prova Prática. 8.2 Os resultados serão divulgados no endereço eletrônico www.sescpe.com.br contendo os nomes dos candidatos obedecendo ao critério decrescente das notas por grupo. 9. DOS RECURSOS 9.1 Os gabaritos preliminares da Prova de Conhecimentos Básicos serão divulgados no endereço eletrônico www.sescpe.com.br no dia 13/04/2014. 9.2 O candidato poderá interpor recurso contra os gabaritos preliminares da Prova de Conhecimentos Básicos, no dia 14/04/2014, mediante apresentação de formulário próprio, conforme modelo disponível no ANEXO II. 9.3 Os recursos deverão ser protocolados na Gerência de Recursos Humanos do Sesc/PE, sito à Rua Treze de Maio, nº 445, Santo Amaro, Recife/PE, no horário das 9h às 12h e das 13h às 16h, conforme Calendário no item 3 deste Regulamento. 9.4 Os resultados dos julgamentos dos recursos serão dados a conhecer quando da divulgação do gabarito definitivo no dia 16/04/2014. Não serão aceitos recursos via telefone, fax e/ou via correio eletrônico (e-mail). 9.5 Se alguma questão for anulada a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentes de terem recorridos.
  • 9. 9 10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA CLASSIFICAÇÃO FINAL 10.1 Em caso de empate serão observados sucessivamente no que couberem os seguintes critérios de desempate: a) maior nota na Prova Prática; b) maior número de acertos nas questões de Matemática; c) o candidato mais idoso; d) se ainda permanecer o empate, haverá sorteio. 10.1.1 Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a idade mais avançada como critério de desempates, sucedido dos outros previsto neste item 9.1, nos termos do Art.27, da Lei Federal nº 10.741/2013 (Estatuto do Idoso), nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima descritos. 10.2 Para aplicação dos critérios contidos na alínea (c) e no item 10.1.1 serão utilizadas as informações prestadas pelos candidatos, quando da inscrição no Processo Seletivo. O candidato classificado para contratação que, no ato da contratação não comprovar a data de nascimento igual à anteriormente informada será automaticamente excluído do certame. 11. DOS REQUISITOS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO 11.1 Requisitos gerais para participação do Processo Seletivo: a) ser brasileiro; b) estar em dia com as obrigações eleitorais; c) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino; d) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; e) ter idade mínima de dezoito anos completos; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; g) Em decorrência do Decreto Nº 61.836/1967, que instituiu o Regulamento do SESC, não poderão ser admitidos como servidores do SESC, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do SESC ou do SENAC, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis, do comércio, patronais ou de empregados. A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos do SESC ou do SENAC. 11.2 As vagas destinadas ao Processo Seletivo externo serão preenchidas de acordo com a conveniência da Administração e as necessidades de serviço do Sesc/PE, respeitada a ordem de classificação constante no resultado final. 11.3 Poderão ser convocados candidatos aprovados, além do quantitativo de vagas ofertadas neste Regulamento, respeitando a ordem de classificação e o prazo de validade, de acordo com o surgimento de novas vagas e o interesse do Sesc/PE. 11.4 Os candidatos serão contratados, a partir da convocação pelo Sesc/PE, inicialmente por um prazo de até 90 (noventa) dias de experiência, ou por regime de tempo parcial, conforme previsto na CLT. 11.5 Ao término do contrato de experiência, terão seus contratos de trabalho estabelecidos por tempo indeterminado, nos termos da legislação trabalhista vigente, desde que tenham demonstrado, em sua avaliação de desempenho feita pelo Sesc/PE, ter atendido de maneira eficiente, as expectativas das atribuições do cargo: cumprimento da jornada de trabalho; urbanidade; honestidade; zelo; dedicação; respeito ao ambiente de trabalho; capacidade de trabalho individual e em equipe; compatibilidade com a função laboral e com o local de trabalho.
  • 10. 10 11.6 As vagas e a remuneração dos profissionais classificados que vierem a ser contratados respeitarão as informações contidas neste Regulamento. 11.7 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo à ordem de classificação, mediante telegrama registrado, encaminhado ao mesmo para o endereço constante do Formulário de Inscrição. O não atendimento à convocação no prazo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, do processo seletivo, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados. 11.8 A contratação dos candidatos classificados será precedida de realização dos exames médicos admissionais de caráter eliminatório, destinados à avaliação da condição de saúde do profissional. 11.9 Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo do Sesc/PE e deverá estar especificada na convocação. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo estipulado pelo Sesc/PE. 11.10 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Regulamento, impedirá a contratação do candidato. 11.11 Para a formalização da contratação do profissional devidamente aprovado e classificado no processo seletivo, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia); b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho); c) Cédula de Identidade (original e cópia); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; e) Comprovação da formação/nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia); h) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia); i) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia); j) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia); k) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes; l) Classificação de Sangue: Grupo Sangüíneo/Fator Rh; m) Certidão de Nascimento de filho(s) menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade (original e cópia); n) Cartão de Vacinação dos filhos até 7 anos (original e cópia); o) Declaração escolar dos filhos de 7 a 14 anos (original e cópia). 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas contidas neste Regulamento e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados durante a sua vigência. 12.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, regulamentos e comunicados referentes a este Processo Seletivo divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.sescpe.com.br. 12.3 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento deste Regulamento, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicá-lo.
  • 11. 11 12.4 Ocorrendo à comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis. 12.5 O Sesc/PE reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Instituição. 12.6 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a publicação cópia do resultado exibido no endereço eletrônico www.sescpe.com.br. 12.7 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no Sesc/PE, enquanto estiver participando do Processo Seletivo e durante o prazo de vigência. 12.8 O Processo Seletivo externo terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Sesc/PE. 12.9 Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Regional do Sesc/PE. Recife, 23 de março de 2014. ANTÔNIO INOCÊNCIO LIMA Diretor Regional
  • 12. 12 ANEXO I REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SESC/PE Nº 01/2014 Nome Completo (letra de forma e sem abreviações): NIS – Número de Identificação Social: CPF: Data de Nascimento: Sexo: Número Identidade (RG): Órgão Expedidor: Data de Emissão: Nome da Mãe (letra de forma e sem abreviações): Declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e que atendo a condição estabelecida no inciso II do caput do artigo 1º do Decreto nº 6593, de 02 de outubro de 2008 (família de baixa renda). Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade. No caso de declaração falsa: Declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6/09/1979. Declaro concordar com a divulgação de minha condição de solicitante de isenção de taxa de inscrição nos documentos resultantes do Processo Seletivo SESC/PE nº 01/2014. ___________, ____ de _______________ de 2014. ___________________________________________ Assinatura do Candidato
  • 13. 13 ANEXO II FORMULÁRIO DE RECURSO [ ] do gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos Básicos Nome Completo: Nº do CPF: À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Externo do SESC/PE – Nº 01/2014. Na qualidade de candidato ao processo seletivo, concorrente ao cargo de Auxiliar de Serviços I – Carga e Descarga, solicito revisão no gabarito da Prova de Conhecimentos Básicos, sob os seguintes argumentos: ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ Recife, ____ de _______________ de 2014. _________________________________________________ Assinatura do Candidato Atenção: 1. Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com Candidato, sendo atestada a entrega. 4. A Solicitação de Recurso deverá ser entregue na Sede Regional do Sesc/PE