1. Instrução
Normativa
DT Revisão DT Emissão
26.02.2009
DT Vigência
06.04.2009
Titulo: POLÍTICAS PARA AMBIENTE TECNOLÓGICO Número: IN - VPE 005
Rev.00
1. OBJETIVOS
Regulamentar o processo a ser seguido pelos usuários para liberação de ferramentas
e recursos de Tecnologia da Informação, visando otimizar e agilizar as solicitações de
forma que não gere impacto nas atividades da empresa.
2. ABRANGÊNCIA
Rádio e Televisão Record S/A e emissoras de rede que utilizam serviços de
Tecnologia da Informação. No caso das emissoras de rede, o atendimento é
direcionado para serviços utilizados na cabeça de rede, como e-mail, sistema
comercial, tele-texto, sistema de jornalismo, etc.
3. CONCEITOS E DEFINIÇÕES
3.1 Cabeça de Rede: refere- se a matriz da Record.
3.2 SSI: formulário de Solicitação de Serviço à Informática - SSI , disponível na
Intranet (Portal Corporativo Record).
4. PROCEDIMENTOS
4.1. Solicitação de Serviços
Solicitações de serviços, caracterizados por projetos ou desenvolvimento de sistemas,
criação de usuários, mudanças de equipamentos e/ou senhas, aquisições de software
e/ou hardware, atribuição de permissões e acessos, devem ser realizados por meio de
preenchimento da Solicitação de Serviço à Informática - SSI , a qual é encaminhada
eletronicamente ao setor de Tecnologia da Informação.
É de responsabilidade do solicitante e de sua Gerência/Diretoria preencher e
encaminhar o formulário para a área de Tecnologia da Informação que deverá fornecer
o parecer técnico no prazo de 48 horas após o recebimento da solicitação.
Incidentes relacionados a problemas em equipamentos ou mensagens de erros em
aplicativos devem ser registrados no Helpdesk por meio de e-mail
helpdesk@rederecord.com.br ou pelos ramais 4609 (São Paulo), 7036 (Recnov) e
10+11+4609 (Demais Emissoras).
Área / Diretoria Emitente
Diretoria de Operações e Engenharia
Aprovação
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2. Instrução
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4.2. HABILITAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS À REDE DE COMPUTADORES
4.2.1. Acesso à Rede de Dados da Emissora
Quando houver necessidade de um funcionário utilizar os serviços de rede, a
Gerência/Diretoria da área deverá solicitar por meio de preenchimento do formulário
eletrônico Solicitação de Serviço à Informática - SSI disponível na intranet, a área de
Tecnologia da Informação, para que este providencie a criação de login e acesso aos
sistemas solicitados, no prazo máximo de 48 horas após aprovações da área
solicitante.
Os nomes serão confirmados com a área de Recursos Humanos para contratações na
modalidade CLT, e com o Jurídico para contratados na modalidade Pessoa Jurídica.
Sem a aprovação destas áreas, não será possível a criação do Login.
Criado o login (de acordo com a regra: 1ª letra do nome + sobrenome e com variantes
adicionais caso o login já exista na rede), a área de Tecnologia da Informação
comunicará por meio de e-mail ao solicitante, o login e senha inicial, que será
obrigatoriamente trocada no primeiro acesso.
Criações de Login específico, com o uso de nomes artísticos ou conhecido no
mercado como serão analisados e aprovados individualmente pela Gerência de TI.
No caso de utilização do sistema SAP R/3 e/ou outros aplicativos, a Gerência/Diretoria
da área solicitante deverá informar ainda, a relação de perfis a serem atribuídos a
esse usuário, bem como o ambiente em que o mesmo terá acesso.
4.2.2. Troca de Senha
Ao usuário de rede será solicitada a troca da senha a cada 90 dias (30 dias para o
sistema de gestão SAP), não sendo possível a repetição das últimas 5 (cinco) senhas
utilizadas. A partir daí, o acesso será automaticamente bloqueado e somente por meio
de uma Solicitação de Serviço à Informática - SSI da Gerência/Diretoria da área
solicitante para a área de Tecnologia da Informação, é que a conta poderá ser
desbloqueada.
A senha de usuário de rede deverá conter no mínimo 8 dígitos alfanuméricos e não
poderá se repetir.
Área / Diretoria Emitente
Diretoria de Operações e Engenharia
Aprovação
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4.2.3. Alteração de Direitos do Usuário
O solicitante deverá enviar Solicitação de Serviço à Informática SSI , com
aprovação de sua gerência e/ou diretoria, para que a área de Tecnologia da
Informação providencie as alterações necessárias, no prazo máximo de 24 horas após
aprovação.
4.2.4. Desligamento do Usuário
O desligamento do usuário de rede e/ou sistemas será solicitado por meio de correio
eletrônico e/ou Solicitação de Serviço à Informática - SSI , pela área de RH e/ou
Gerente da Área, e no caso de Pessoas Jurídicas, deverá ser comunicado pelo
Jurídico e/ou Gerente da área.
Os arquivos pessoais e e-mails do colaborador demitido serão copiados em local
seguro e removidos da rede. O responsável pela área do colaborador demitido pode
requisitar cópia dos arquivos pessoais do mesmo.
Os arquivos e e-mails ficam disponíveis por 12 meses, e ao final deste período não
poderão ser recuperados. A gerência e/ou diretoria da área, cujo usuário foi desligado,
poderá solicitar o direcionamento das mensagens e/ou arquivos para outra conta de
login da rede corporativa.
4.2.5. Utilização do Login e Senha
O login e a senha são de uso pessoal e intransferível, não sendo permitida a utilização
por terceiros. O login do usuário de rede será automaticamente bloqueado caso o
mesmo fique 60 dias sem ser utilizado.
Quando o usuário tentar acessar a rede com uma senha incorreta, após 5 (cinco)
tentativas o acesso será automaticamente bloqueado e somente por meio de uma
Solicitação de Serviço à Informática - SSI da Gerência/Diretoria da área a Tecnologia
da Informação é que o login poderá ser desbloqueado.
4.2.6. Área de Trabalho
Todo usuário de rede terá disponível uma ou mais áreas no servidor para
armazenamento de arquivos. Todos e quaisquer documentos ou informações de
propriedade da empresa deverão estar armazenados no servidor.
Área / Diretoria Emitente
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Os documentos e informações que não estiverem guardados no servidor não possuem
cópia de segurança e são perdidos quando da troca ou problemas do equipamento.
Arquivos pessoais que não tenham nenhuma relação com a função do usuário, não
podem permanecer em rede, a área de Tecnologia da Informação, poderá excluí-los
sem prévia autorização. As regras acima mencionadas se aplicam também a arquivos
do tipo imagens, vídeos ou músicas.
4.2.7. Troca de Senha do Usuário
Toda troca de senha deverá ser solicitada via Solicitação de Serviço à Informática -
SSI , a qual deverá ser aprovada pela Gerência/Diretoria solicitante e posteriormente
aprovada via e-mail pela área de Tecnologia da Informação. Após a troca da senha, a
mesma será enviada a Gerência/Diretoria.
4.3. EQUIPAMENTOS/SOFTWARES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/
PROGRAMAS DE COMPUTADOR
4.3.1. Instalação
Toda solicitação de instalação de programas de computador ou equipamentos deverá
ser feita pela Gerência/Diretoria da área solicitante para a Tecnologia da Informação,
por meio de Solicitação de Serviço à Informática - SSI para análise de viabilidade, a
saber:
Verificação da existência do programa de computador ou equipamento de
Tecnologia da Informação na empresa;
Disponibilidade de licença;
Capacidade do equipamento de Tecnologia da Informação para a instalação ser
executada;
Disponibilidade de infraestrutura;
Compatibilidade com a estrutura de software e hardware adotada atualmente
pela empresa.
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Os equipamentos que não pertencerem à emissora, como desktops, notebooks,
celulares e smartphones, não receberão suporte da área de Tecnologia da
Informação, ficando o próprio usuário responsável pela sua configuração e uso, bem
como pela manutenção dos dados e/ou programas instalados.
Para o caso de celulares ou smartphones não pertencentes à emissora, somente será
liberado o acesso ao correio eletrônico, mediante envio de Solicitação de Serviço à
Informática - SSI , porém a responsabilidade pela configuração é do proprietário do
equipamento.
4.3.2. Utilização
Não é permitida a utilização ou instalação de qualquer equipamento ou programa de
computador, sem autorização da área de Tecnologia da Informação.
É proibido o uso de equipamentos particulares com acesso à rede sem fio (wireless)
sem prévia autorização e análise do equipamento pela área de Tecnologia da
Informação, exceção feita à rede RECORD_VISITANTE, que é de uso liberado.
O funcionário deve zelar pela utilização dos equipamentos de Tecnologia da
Informação ou programas de computador que lhe foram disponibilizados. É
responsabilidade do funcionário, comunicar falhas, defeitos, problemas ou
desaparecimento de itens relacionados ao computador.
4.3.3. Aquisições
A área solicitante deverá encaminhar a área de Tecnologia da Informação uma
Solicitação de Serviço à Informática - SSI de aquisição, descrever e justificar sua
necessidade de forma clara e detalhada.
A área de Tecnologia da Informação avaliará o pedido e enviará o resultado da
avaliação à área solicitante, no prazo de 48 horas.
A área de Tecnologia da Informação avaliará tecnicamente a solução mais adequada
para atendimento das necessidades do solicitante e em caso de aprovação, dará inicio
ao processo de Compras por meio de formulário requisição de compras que será
encaminhado à área de Compras para as devidas cotações.
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Nenhum equipamento de Tecnologia da Informação ou programa de computador
poderá ser comprado sem avaliação prévia da área de Tecnologia da Informação.
No caso de compra de equipamentos de Tecnologia da Informação (computadores,
impressoras, scanners, monitores, modem e etc.), a área de Tecnologia da Informação
considerará equipamentos que apresentem melhor custo benefício para a empresa.
4.3.4. Mudança de Equipamentos
Toda e qualquer mudança de equipamentos de Tecnologia da Informação, tais como
computadores, impressoras, scanners, modem, pontos de rede, etc., deverá ser feita
pela área de Tecnologia da Informação, por meio de preenchimento da Solicitação de
Serviço à Informática - SSI , acompanhada do layout das futuras instalações, fornecido
pela área de Infraestrutura.
A área de Tecnologia da Informação avaliará as condições de infraestrutura
necessárias para mudança, podendo sugerir alterações caso necessário e fornecerá a
área solicitante, o prazo de execução do serviço. Este item está relacionado à política
já definida para a movimentação de patrimônio (ver IN PATR 004 - Movimentação e
Baixa de Ativo Fixo).
4.3.5. Entrada / Saída da Empresa
Não é permitida a saída de equipamentos de Tecnologia da Informação ou programas
de computador desta empresa, sem o devido documento de autorização da área de
Tecnologia da Informação e nota fiscal emitida pela Contabilidade.
4.3.6. Empréstimo
Toda solicitação de empréstimo de computadores deve ser feita por meio de emissão
de uma Solicitação de Serviço à Informática - SSI para área de Tecnologia da
Informação, que analisará a disponibilidade do equipamento ou necessidade de
aquisição por meio de locação ou compra.
4.4. TREINAMENTO
Qualquer necessidade de treinamento de Informática deverá ser encaminhada a área
de Tecnologia da Informação via Solicitação de Serviço à Informática - SSI , que
avaliará, e em sendo aprovada junto à área de Recursos Humanos (Treinamento), o
pedido será providenciado.
Área / Diretoria Emitente
Diretoria de Operações e Engenharia
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4.5. ATENDIMENTO
A área de Tecnologia da Informação (Helpdesk) dispõe de atendimento telefônico das
8 às 19hs de segunda a sexta-feira, e disponibiliza atendimento por meio de rádio
Nextel para incidentes de plantão por 24h. Todos os incidentes direcionados a área de
Tecnologia da Informação devem ser registrados para avaliar o nível de atendimento e
planejar a adoção de procedimentos que minimizem reincidência.
Os chamados não atendidos no primeiro nível serão direcionados aos analistas 2º
nível que, de acordo com a prioridade e ordem de chegada do chamado, serão
solucionados.
4.6. INTERNET
Todo usuário de rede que possuir permissão para consultas à rede de internet por
meio de computadores da RECORD terá seus acessos monitorados. Quaisquer
acessos a quaisquer serviços na Internet deverão ser relacionados às atividades de
trabalho.
O uso de Messenger será liberado somente com aprovação da gerência da área
solicitante.
Concorrentemente ao descrito acima, será considerado totalmente inaceitável tanto no
uso quanto no comportamento dos funcionários:
A prática e/ou uso de jogos, chats, ou salas de bate-papo;
Visitar sites da internet que contenha material obsceno e/ou pornográfico;
Usar o computador para executar quaisquer tipos ou formas de fraudes, ou
software/musica pirata;
Usar a Internet para enviar material ofensivo ou de assédio para outros
usuários;
Baixar (download) de software comercial ou qualquer outro material cujo direito
pertença a terceiros (copyright), sem ter um contrato de licenciamento ou outros
tipos de licenças;
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Páginas: 7/9
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Atacar e/ou pesquisar em áreas não autorizadas (Hacking);
Criar ou transmitir material com conteúdo sexual, racial, agressivo e difamatório;
Executar atividades que desperdice os esforços do pessoal técnico ou dos
recursos da rede;
Propagar de forma deliberada vírus, cavalos-de-tróia ou quaisquer outros tipos
de programas nocivos independente da procedência.
Qualquer programa de computador baixado por meio de Internet deve estar
diretamente relacionado ao trabalho, e deve ser validado pela informática após prévia
Solicitação de Serviço à Informática - SSI .
Nota: O funcionário responderá por prejuízos e danos causados a terceiros, pela
utilização indevida da internet e e-mail, quer em juízo, quer fora dele.
4.7. CORREIO ELETRÔNICO
Ao ser solicitada a criação do usuário haverá a opção de criar ou não a conta de e-mail.
Quando criada, o usuário terá acesso à utilização do software de correio
eletrônico que possibilitará manter comunicação por meio eletrônico internamente e
externamente.
Algumas medidas de segurança devem ser tomadas pelo próprio usuário de rede,
como, por exemplo, não abrir mensagens eletrônicas externas sem procedência, ou
ainda, com assuntos que não expressem conteúdo profissional.
A manutenção da caixa de correio também é de responsabilidade exclusiva do usuário
de rede.
Toda caixa postal do usuário terá um limite inicial de 2Gb podendo ser ampliado de
acordo com a necessidade mediante a solicitação do responsável da área via
Solicitação de Serviço à Informática - SSI . A área de Tecnologia da Informação
reserva-se ao direito de aprovar ou não a solicitação, após avaliação do espaço
utilizado pelo usuário no servidor de correio.
Área / Diretoria Emitente
Diretoria de Operações e Engenharia
Aprovação
Vice - Presidência Executiva
Páginas: 8/9
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9. Instrução
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DT Vigência
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Titulo: POLÍTICAS PARA AMBIENTE TECNOLÓGICO Número: IN - VPE 005
Rev.00
É proibido o envio de mensagens acima de 20 Mega Bytes de tamanho tanto para
contas externas como internas, bem como de arquivos que não tenham correlação
com as atividades corporativas.
Todas as mensagens distribuídas pelo sistema da empresa, até e-mails pessoais, são
de propriedade da Rádio e Televisão Record S.A.
Devem ser evitadas quaisquer expectativas de privacidade sobre quaisquer
mensagens que você crie, armazene, envie ou receba por meio de sistema de e-mail
da Empresa.
Todos os e-mails podem ser monitorados sem prévia notificação se a Rádio e
Televisão Record S.A, assim achar necessário.
É estritamente proibido:
Enviar ou encaminhar e-mails contendo comentários difamatórios, ofensivos,
racistas ou obscenos. Se você receber algum e-mail dessa natureza, o envie no
mesmo instante para seu supervisor;
Encaminhar mensagens ou copiar uma mensagem ou anexo pertencente a
outro funcionário sem obter primeiro a permissão desta pessoa;
Enviar Spam ou correntes;
Forjar ou tentar forjar mensagens de e-mail, ou disfarçar ou tentar disfarçar sua
identidade quando enviando um e-mail;
Enviar mensagens de caráter confidencial, sigiloso ou estratégico para
empresas do segmento de mídia.
Nota: Se existir quaisquer evidências que você não está aderindo às regras citadas
nessa política, a empresa se reserva ao direito de tomar medidas disciplinares,
incluindo demissão e/ou ação judicial.
5. VIGÊNCIA
A presente Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Área / Diretoria Emitente
Diretoria de Operações e Engenharia
Aprovação
Vice - Presidência Executiva
Páginas: 9/9
Análise/Revisão: Organização e Desenvolvimento
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