1. LIGA NORTE DE BASKETBALL
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I
DA JUSTIFICATIVA
A LNB – Liga Norte de Basketball, considerando o esporte como um dos elementos
básicos no alcance da formação do ser humano, a prática sustentável da modalidade
de basquete como forma de lazer e competição e a expressiva participação em
competições oficiais e o grande número de adeptos, resolve baixar a seguinte
regulamentação para o Citadino de Basquete.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 1º – Desenvolver entre os participantes o interesse pela prática do esporte,
fortalecendo a modalidade e a competição entre todos os praticantes.
Art. 2º – Favorecer o desenvolvimento e aperfeiçoamento das equipes,
patrocinadores e afins, através da participação efetiva da imprensa, familiares e
simpatizantes do basquete.
Art. 3º – Habituar os usuários a prática de atividades esportivas, independente da de
condição social.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º – Constituirão poderes para o Campeonato Citadino de basquete:
Coordenação geral
Junta Disciplinar Desportiva
Federação Catarinense de Basquete
Art. 5º – Poderão participar da competição, equipes devidamente organizadas,
filiadas e com a devida carteira de identificação, expedida pela LNB.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO GERAL
Art. 6º - Os Clubes inscritos para as competições promovidas pela Liga Norte de
Basketball terão de cumprir, obrigatoriamente, as disposições contidas no presente
2. Regulamento, nos específicos para cada competição, nos Estatutos e demais normas
da LNB, FCB, CBB e FIBA, além das disposições contidas no Código Brasileiro de
Justiça Desportiva, na Constituição Federal, bem como na Legislação Complementar
vigente.
Art. 7º – A direção geral está a cargo da LNB – Liga Norte de Basketball, na pessoa do
(a) Presidente desta instituição bem como seu corpo de trabalho.
Art. 8º – O (a) presidente dirigirá a competição baseando-se no presente
regulamento, nas decisões emanadas da Junta de Justiça Desportiva e nas regras
oficiais das modalidades e quando necessário e em ultimo recurso a FCB e FIBA.
CAPÍTULO V
DA JUNTA DISCIPLINAR DESPORTIVA
Art. 9º – Para julgamento dos conflitos decorrentes da participação em eventos
competitivos é necessária a existência de uma Junta Disciplinar Desportiva.
Segue abaixo as atribuições e composição da mesma:
a) A J. D. D. será constituída de 05 (cinco) membros, indicados pelos Representantes
das Equipes/Clubes participantes.
b) Caberá a J. D. D. apreciar e julgar as solicitações de transferência de jogos, todos
os protestos e casos de indisciplina, agressões e desrespeito contra a arbitragem, ou
qualquer outra eventualidade que ocorra durante a partida, em conjunto com os
Presidentes e ou representantes legais das equipes.
Parágrafo único: As decisões tomadas pela J. D. D., são irrevogáveis, não dando
direito a ninguém de recorrer a tal decisão tomada pela maioria.
c) É competência da J. D. D. quando considerar procedente e indispensável emitir
parecer sobre regulamentos esportivos, encaminhando-os posteriormente ao
presidente da LNB.
CAPÍTULO VI
DA INSCRIÇÃO E CONDIÇÃO DE JOGO DOS DIRIGENTES, MEMBROS DA COMISSÃO
TÉCNICA E ATLETAS
Art. 10º – Só poderão participar dos Campeonatos, Dirigentes, Membros da
Comissão Técnica e atletas que forem devidamente inscritos e/ou registrados na
LNB, por seus respectivos Clubes/Equipes, no Departamento de Registros, e que
estiverem de acordo com as normas de registro, inscrição e transferência de atletas,
conforme Instrução Normativa Específica.
3. Parágrafo Único – Os técnicos, assistentes técnicos e preparadores físicos ao fazerem
seus registros na LNB deverão encaminhar obrigatoriamente junto a documentação,
fotocópia da carteira do CREF. Os fisioterapeutas, médicos e enfermeiros fotocópia
da carteira de seu conselho profissional, sob pena de não serem registrados.
Art. 11 – O Clube/Equipe poderá registrar e/ou inscrever 20 ATLETAS respeitados os
prazos estabelecidos para a categoria.
Parágrafo Único - Poderá ser inscritos somente 04 atletas com idade inferior a 18
anos com autorização por escrito dos pais ou responsável.
Art. 12 – Não poderá participar do jogo o Técnico, Assistente, Membro da Comissão
Técnica ou Dirigente que estiver cumprindo punição ou que não apresente à mesa
de Controle a Carteira de Identificação expedida pela Liga Norte de Basketball.
Parágrafo Único – Técnico, Assistente, demais Membros da Comissão Técnica e
Dirigente poderão efetuar seus registros a qualquer tempo.
Art. 13 – O atleta inscrito por um Clube/Equipe não poderá participar por outro,
independente de carta liberatória, mesmo que em categoria diferente na mesma
temporada.
Paragrafo Único – Poderão participar atletas inscritos até a 5ª Rodada.
Art. 14 – A denominação dos Campeonatos Citadinos em suas diversas categorias
constará em regulamento especifico de cada competição, assim como as
equipes/clubes participantes.
Parágrafo Único: A LNB, atendendo aos seus interesses poderá, a qualquer tempo,
nominar seus troféus.
Art. 15 – As Equipes/Clubes filiados deverão formalizar seu pedido de inscrição nos
Campeonatos Citadinos nas diversas categorias, mediante solicitação, por ofício,
firmado por seu Presidente ou Representante Legal, nos prazos fixados pela LNB em
Nota Oficial.
Art. 16 – Não será permita a participação de atletas profissionais que tenham como
única fonte de recursos a prática efetiva da modalidade.
Art.17 – A Inscrição de novos atletas deverá ser feita até a 5ª rodada da competição,
por escrito e com 72 horas de antecedência e sua participação está condicionada a
confecção da carteira.
Parágrafo Único: A organização deverá manter um arquivo com todos os pedidos de
inscrição, protocolados e de livre acesso a todas as equipes.
Art. 18 – Membros da LNB, árbitros e staff da liga não poderão participar da
competição como atletas, dirigentes e afins.
Parágrafo Único: Não será permitida ao atleta trocar de equipe durante a vigência da
competição.
4. Art. 19 – A equipe no ato da sua inscrição deverá entregar cheque caução no valor
de R$ 500,00 (quinhentos) reais relativa a participação. Valor estipulado pelos
representantes das equipes no Congresso Técnico, que será devolvido ao termino da
Competição.
CAPITULO VII
DOS GINÁSIOS DE JOGO
Art. 20 – Todos os jogos serão realizados na cidade sede da LNB nos ginásios
aprovados pela LNB, podendo esta, em virtude de vistoria,
determinar a interdição da praça esportiva.
CAPITULO VIII
DOS UNIFORMES
Art. 21 – Os Clubes/Equipes participantes deverão adotar 2 (dois) ou mais uniformes
de jogo distintos, que obedecerão os padrões estabelecidos no Art. 13 das Regras
Oficiais, salvo o disposto neste Regulamento.
Art. 22 – A numeração dos jogadores poderá ser de 00 (zero zero) a 99 (noventa e
nove).
Art. 23 – É facultativo a colocação do nome do jogador na parte posterior da camisa,
acima do numero, sem prejudicar a visualização deste.
CAPITULO IX
DA IDENTIFICAÇÃO
Art. 24 – O atleta deverá apresentar antes de cada partida, o seguinte documento:
CARTEIRA DA LNB – LIGA NORTE DE BASKETBALL
Parágrafo 1º: Sem a apresentação deste documento citada acima, o atleta será
impedido de participar da partida. Caso haja a participação do mesmo, a equipe
perderá a partida por W X 0 e estará sujeita a julgamento pela J. D. D, salvo o atleta
que comprovar via boletim de ocorrência (expedido pela polícia) o furto de sua
documentação inclusive da carteira da LNB.
Parágrafo 2º: Se houver comprovação de falsidade ideológica de algum atleta, o
mesmo será eliminado da COMPETIÇÃO, e sua equipe desclassificada. Os resultados
dos seus jogos serão mantidos e a EQUIPE será penalizada com W X 0, e o atleta
estará sujeito a julgamento pela J. D. D., onde poderá ser aplicada a pena de:
Desclassificação total das disputas do citadino e outras sanções aplicadas pela JDD.
5. CAPITULO X
DO SISTEMA E DA FORMA DE DISPUTA
Art. 25 - O sistema de disputa de cada categoria e naipe será determinado em
função do numero de Clubes/Equipes inscritas, em Regulamento Técnico especifico.
Art. 26 – Cabe a Diretoria Técnica da LNB propor alternativas dos sistemas de disputa
em cada categoria e naipe, observando prioritariamente, o aspecto de
desenvolvimento e melhoria da qualidade técnica, além da massificação do
basketball norte catarinense.
Art. 27 – Os critérios de pontuação e desempate dos Campeonatos Citadinos
obedecerão ao que estabelece este Regulamento e as Regras Oficiais da FIBA.
Art. 28 - Os jogos serão disputados nas datas, horários e locais determinados pelo
Departamento Técnico da LNB, conforme tabela previamente elaborada.
Art. 29 - As normas relativas aos sistemas de disputa dos campeonatos, depois de
aprovadas, somente poderão ser alteradas por decisão unânime dos respectivos
participantes e homologadas pela Diretoria da LNB.
Parágrafo 1º - As modificações de tabela, quando do interesse técnico ou
administrativo da competição, são prerrogativas exclusivas da LNB, devendo os
Clubes admiti-las e aceitá-las.
Parágrafo 2º - A LNB poderá a qualquer tempo, se assim entender, promover
alterações na tabela, por motivos técnicos, de força maior, ou em virtude da
participação devidamente comprovada de equipes em competições e eventos
nacionais e internacionais ou de transmissão de jogos por rádio(s) ou TV(s).
Art. 30 – Para a competição intitulada Citadino Adulto será adotado o seguinte
sistema de disputa:
A) Primeira Fase - As equipes jogarão um contra todos (turno e returno)
B) Segunda Fase - Classificando OS 4 PRIMEIROS DE CADA SERIE…EM 1ºX 4º- 2º X 3º, 1º X 3º- 2º X
4º E 1º X 2º- 3º X 4º
C) Finais - 3º E 4º MELHOR SOMENTE 01 JOGO.., 1º E 2º MELHOR DE 3 PARTIDAS
Art. 31 - As equipes participantes elegem como foro competente para resolver as
questões que surjam entre si ou entre uma ou mais equipes e a LNB, a Justiça
Desportiva, nos termos da Lei Federal nº 9.615 de 24/03/1998 e Decreto Federal nº
2.574 de 29/04/1998, bem como do CBJD, renunciando expressamente recorrer a
Justiça Comum de qualquer ato ou decisões emanadas da Justiça Desportiva, ficando
cientes ainda, de que se o fizerem, serão desligadas automaticamente das
competições que estiverem participando, por ato da Diretoria da LNB.
Art. 32 – A Equipe que não comparecer ao Congresso Técnico, não poderá contestar
qualquer decisão tomada no mesmo, pois as decisões tomadas neste, tornam-se
automaticamente soberanas e irreversíveis.
6. CAPITULO XI
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 33 – A LNB terá as seguintes obrigações e responsabilidades:
a – elaborar as tabelas de jogos, levando em consideração os interesses técnicos e
administrativos da competição;
b – fazer cumprir as Regras Oficiais da FIBA, ressalvadas as disposições contidas
neste Regulamento;
c – escalar as equipes de arbitragem;
d – homologar ou não os jogos realizados, de acordo com o parecer do
Departamento Técnico, após exame das súmulas e relatórios do Arbitro e do
Representante por ela nomeado;
e – aplicar as medidas disciplinares, recomendadas ou determinadas pela Comissão
Disciplinar ou Tribunal de Justiça Desportiva, publicando-as em Nota Oficial;
f – efetuar modificações nas tabelas de jogos nos casos de necessidade comprovada,
se for o caso, aplicando a regulamentação específica;
g – disciplinar e adotar medidas que visem a perfeita execução das
atividades de seus Departamentos e dos seus Campeonatos;
h – fixar a remuneração dos serviços prestados de ordem administrativas,
operacionais e técnicas, através da Tabela de Taxas de Serviços;
i – fixar a remuneração dos serviços prestados pelos Oficiais de Arbitragem e seus
Representantes.
j – Divulgar atraves de veiculo oficial da competição o blog:
www.liganorte2015.blogspot.com, toda a programação da competição
CAPITULO XII
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS
Art. 34 – É de responsabilidade da LNB elaborar a fórmula, os cálculos e valores que
comporão os custos financeiros da Competição, aplicando-se as respectivas tabelas
de Taxas e Serviços e de Taxas de Arbitragem e outras eventualmente competentes.
Parágrafo Único – Todos os serviços prestados pela LNB serão remunerados,
cabendo ao Clube/Equipe solicitante destes serviços, o recolhimento imediato junto
a Tesouraria da LNB, dos valores correspondentes e constantes na Tabela de Taxas e
Serviços, sem o que, nenhum documento terá tramitação e liberação nos demais
Departamentos.
7. Art. 35 – A LNB apresentará ao(s) clube(s) participante(s) o “recibo” o relativo(s)
ao(s) jogo(s), contendo discriminadamente as despesas que caberão à(s)
Clube/Equipe(s) envolvida(s) no(s) jogo(s), efetuando a cobrança em espécie, através
do Representante da LNB, antes do inicio da competição/jogo
Parágrafo unico - A forma de rateio dessas despesas será estabelecida em
Regulamento especifico, conforme formatação do Campeonato de cada categoria e
naipe.
CAPITULO XIII
DO PROTOCOLO DOS JOGOS
Art. 36 – Os Clubes/Equipes deverão apresentar-se uniformizadas para o jogo
impreterivelmente 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para seu início.
Art. 37 – Os Clubes/Equipes deverão entregar à mesa de Controle a Relação Nominal
dos atletas, contendo o nome e numero da camisa juntamente com a Carteira de
Identificação fornecida pela LNB até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para
seu início.
Art. 38 - Somente poderão permanecer na área de banco 12 atletas, sendo 7 (sete )
reservas igualmente uniformizados, e até 5 (cinco) dirigentes entre técnico,
assistente, supervisor ou diretor, médico, fisioterapeuta, estatístico, mordomo,
desde que portadores da Carteira de Identificação expedida pela LNB ( Art. 17).
Art. 39 – Fica terminantemente proibida a permanência na área dos bancos de
reservas, de pessoas autorizadas, ligadas aos Clubes/ Equipes, trajando bermuda,
camiseta sem manga, bonés, chapéus, chinelos.
Art. 40 - Poderão participar 02(dois) atletas federados por sumula, isto é, tenham
participado das competições estaduais promovidas pela FCB no anoanterior. Os
atletas que participaram dos JASC - Jogos Abertos de Santa Catarina estão liberados.
Art. 41 - Atletas profissionais poderão participar dos jogos citadinos após 01 (um)
ano após encerramento da competição. Exemplo: atletas inscritos no NBB
2009/2010 poderão participar após encerramento da temporada 2010/2011.
CAPITULO XIV
DOS JOGOS
Art. 42 – Os Campeonatos Citadinos terão seus jogos regidos pelas Regras Oficiais da
FIBA, pelo que dispuser entre este Regulamento e evenuais adaptações efetuadas
pela FCB, CBB.
8. Art. 43 - A partir da hora fixada em Nota Oficial para o inicio do jogo, haverá
tolerância de 15 minutos, findo os quais, o Clube/Equipe que não houver
comparecido na quadra, ou não se apresentar com o numero mínimo estabelecido
pelas Regras Oficiais, será considerado ausente e ficará sujeito as penalidades
expressas neste Regulamento, alem das sanções estatutárias, do CBJD, e ao
pagamento dos custos financeiros explicitados na Planilha de Custos.
Parágrafo 1º: entenda-se publicação vinculada ao blog:
www.liganorte2015.blogspot.com, site oficial da competição.
Parágrafo 2º: A equipe que não se fizer presente nos horários previstos na
programação, perderá por W/O, pelo placar de 20 x 0.
Parágrafo 3º: Dois W/O´s , eliminam a equipe da competição e o valor ora estipulado
como caução para cobrir custas de arbitragem, ginásio, material serão descontados.
Parágrafo 4º. Após, completado o período de tolerância e, antes da conclusão dos
procedimentos operacionais e administrativos de encerramento da súmula, caso
haja concordância por escrito entre os Clubes/Equipes envolvidos no jogo, o mesmo
poderá ser realizado no mesmo local e de imediato.
Parágrafo 5º. Eventuais custos adicionais provocados pelo retardamento dos jogos,
serão de competência exclusiva do Clube/Equipe que lhe deu causa.
Art. 44 – A Coordenação não acatará pedidos de transferência de rodadas devido a
concursos, vestibulares e afins, vide artigo 46.
Art. 45 – A equipe e/ou atleta que não comparecer para as disputas por motivo de
calamidade pública (devidamente comprovada pela Comissão Organizadora) não
estão incluídos no Parágrafo 1º do Artigo 42º.
Art. 46 – O Clube/Equipe que solicitar licenciamento/afastamento das atividades,
durante a realização dos Campeonatos Citadinos em que estiver participando será
considerada desistente, ficando sujeita a aplicação de penalidades previstas neste
Regulamento e demais diplomas legais.
Art. 47 – Em caso de comparecerem para um jogo duas equipes com os uniformes
semelhantes, a troca será da equipe mandatária, ou seja, aquela que estiver à
esquerda da programação.
CAPITULO XV
DA SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO E TRANSFERENCIA DOS JOGOS
Art. 48 – O Árbitro desde que entra na quadra, é a única autoridade competente
para determinar, por motivo relevante, a interrupção, transferência ou suspensão do
jogo. Quando ocorrerem interrupções prolongadas, por motivos relevantes, o
Arbitro, deve decidir as medidas tomadas a fim de restabelecer as condições
normais para o prosseguimento, transferência para outra quadra ou suspensão.
9. Art.49 – A critério da arbitragem, são motivos relevantes para a interrupção de um
jogo:
a – mau estado da quadra que torne o jogo impraticável ou perigoso;
b – iluminação inadequada;
c – falta de garantia momentânea à integridade física ou psicológica das
pessoas envolvidas no jogo;
d – conflitos ou distúrbios momentâneos na quadra, tais como invasão
de quadra, arremesso de objetos, etc...
Parágrafo 1º - Para as partidas encerradas antes do período regulamentar, em
virtude de falta de iluminação ou outros, serão observados os seguintes critérios:
a) Se no momento da suspensão da partida tiverem sido jogados 2/3 (dois terços) do
tempo regulamentar, dá-se por encerrado o jogo e o resultado do placar será
mantido.
b) Caso não tenha ocorrido 2/3 (dois terços) do tempo regulamentar, mantém-se o
placar, e as penalidades aos atletas e dirigentes, sendo disputado o tempo que resta
para o termino da mesma;
c) Havendo necessidade de nova partida, esta deverá ser disputada integralmente,
desprezando-se os resultados obtidos na partida suspensa;
d) Somente poderão participar de nova partida, os atletas que tinham condições
legais (titulares e reservas inscritos e confirmados).
Parágrafo 2º – Quando a partida for encerrada antes do período regulamentar em
razão da falta de segurança, conflitos ou distúrbios graves, no Ginásio ou qualquer
outro local de competição, será adotado o seguinte procedimento, além de outras
penas aplicáveis pela J. D. D:
A) Perda do jogo pelo placar mínimo, se a agremiação causadora estiver vencendo o
jogo.
B) Se o resultado lhe era adverso, o placar será mantido.
Art. 50 – A solicitação de transferência de jogos ou rodadas pelos Clubes/Equipes
participantes somente serão concedidas mediante os seguintes critérios:
Mais de 30 dias da data marcada: justificativa por escrito;
Até 30 dias antes da data marcada: justificativa por escrito e pagamento
de taxa de transferência de jogo R$ 50,00;
De 19 a 29 dias antes da data marcada: justificativa por escrito o pagamento de taxa
de transferência de jogo R$ 75,00;
10. De 08 a 18 dias antes da data marcada: justificativa por escrito e taxa de
transferência de jogo R$ 100,00;
Após a publicação em Nota Oficial com respectivos jogos: justificativa por escrito e
taxa de transferência de jogo R$ 200,00.
Art. 51 – Para as equipes que não completarem o tempo de jogo por insuficiência de
atletas e/ou abandonarem o local de competição por ato de indisciplina,
proporcionando favorecimento próprio ou de terceiros, serão aplicadas as seguintes
penalidades:
A) Estando em vantagem no marcador ou empatando o jogo, será considerada
perdedora pelo menor escore.
B) Sendo desfavorável ao marcador, permanecerá o escore do momento da
paralisação, podendo sofrer outras punições após apreciação da J. D. D.
CAPÍTULO XVI
DOS PROTESTOS
Art. 52 – Os protestos deverão ser entregues em mãos a Presidência de LNB no
máximo até as 18:00 horas do 1º dia útil após o encerramento da rodada em que
ocorreu o fato, em papel, digitado, timbrado com o logo da equipe e assinado pelo
responsável pela equipe, devidamente registrado na Liga.
Parágrafo 1º: O julgamento deverá ocorrer dentro de um período máximo de 15
(quinze) dias úteis.
Parágrafo 2º: Juntamente com o protesto a equipe deverá realizar o pagamento de
R$ 300,00 (trezentos) reais em espécie como objeto de protesto.
Art. 53 – Não serão aceitos protestos contra a equipe de arbitragem referente a
erros de direito. Os mesmo poderão ser registrados por escritos e dirigidos a direção
de arbitragem que analisará os fatos. A LNB se reserva no direito de resposta a tais
registros.
CAPÍTULO XVII
DA JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 54 - Qualquer infração disciplinar ocorrida durante as competições, será
processada e julgada pela Justiça Desportiva, na forma da Lei Federal nº 9.615 de
24003/1998 alterada pela Lei Federal 9.981 de 14/07/00 e Decreto Federal nº 2.574
de 29/04/1998, bem como do CBJD, deste Regulamento e demais legislações
complementares e Normas Orgânicas do Basquetebol, alem das Medidas
Administrativas estabelecidas neste capitulo.
Parágrafo Único: Os Oficiais de Arbitragem estão sujeitos as normas acima e ao
Regulamento do Quadro de Oficiais de Arbitragem da FCB.
11. Art. 55 – Os processos serão julgados em primeira instância pela Comissão
Disciplinar e os Recursos pelo Tribunal de Justiça Desportiva da FCB ou Superior
Tribunal de Justiça Desportiva da CBB.
Art. 56 – Os atletas inscritos, técnicos e dirigentes que participam do Citadino de
Basquete, são considerados conhecedores das Leis Esportivas, das Regras Oficiais de
Basketball e do presente regulamento, sendo entendido previamente que se
submeterão a tudo que deles possa emanar.
Art. 57 – Os atletas punidos por terem praticado jogo violento, desrespeito à
arbitragem, tumultos, agressão ou qualquer atitude antidesportiva, serão julgados
pela J. D. D. que dependendo da gravidade, dará o parecer de:
A) Suspensão da competição por tempo indeterminado, tempo este que será
estipulado pela J. D. D.
B) Suspensão parcial (por partidas) estipulado pela J. D. D.
O Atleta ainda poderá sofrer outras sanções aplicadas, que serão
estipuladas pela J.D.D.
Art. 58 – Todas as competições serão realizadas de acordo com as Regras Oficiais,
pelo que dispuser este Regulamento e pelo que for aprovado no Congresso Técnico
da modalidade.
Parágrafo Único: As decisões do Congresso Técnico não poderão contrariar os
dispositivos previstos nas Regras Oficiais e neste Regulamento. Havendo conflito, o
Regulamento prevalecerá sobre os demais.
Art. 59 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos exclusivamente pela
Comissão Organizadora.