O documento discute a legislação brasileira de lavagem de dinheiro após a crise financeira global. Apresenta uma visão histórica da legislação e recomendações do GAFI para o Brasil, como criminalizar o financiamento do terrorismo e aumentar a supervisão de instituições financeiras não-bancárias. Conclui que o Brasil avançou no combate à lavagem de dinheiro, mas ainda há desafios como aprimorar a legislação penal e o aparelhamento do Poder Judiciário.
Legislação Lavagem Dinheiro: História e Futuro Brasil
1. Um panorama sobre a legislação de lavagem de
dinheiro pós crise
Autora: Patricia Fischer de Paula E. Cezaroti
Trabalho apresentado no 21º Seminário PROFUTURO:
“As perspectivas pós-crise para o Brasil na próxima década”
18/03/2011
IBSN: 978-85-99809-02-0
Contato: Programa de Estudos do Futuro/FIA, profuturo@fia.com.br
(11)3818-4021 – www.fia.com.br/profuturo
2. Prevenção a Lavagem de Dinheiro:
Uma Abordagem Histórica e
Perspectivas para o Futuro
Patricia Fischer de Paula Eduardo Cezaroti
Março 2011
4. O que é Lavagem de Dinheiro
Operação financeira ou a transação comercial
que objetiva ocultar ou dissimular a natureza,
origem, localização, disposição, movimentação
ou propriedade de bens, direitos ou valores
provenientes, direta ou indiretamente, de
crimes.
crimes.
5. Justificativa para estudo do tema
Social (evitar o deslocamento de recursos econômicos e
pessoais para atividades ilícitas),
Econômica (impedir a concorrência desleal entre
investimentos que tem como único objetivo disfarçar o
ingresso de recursos de origem ilícita na econômica
formal com agentes que tem lucro),
Financeiro (impedir que recursos de origem ilícita
contaminem o sistema financeiro, misturando-se a
misturando-
recursos de origem legitima),
Político (impedir a captura de agentes do Estado,
mediante corrupção ou oferecimento de qualquer tipo de
vantagem econômico ou pessoal).
pessoal).
6. Como funciona a lavagem de
dinheiro?
Crime composto por 3 etapas:
etapas:
Colocação - crime antecedente que gera a
lavagem de dinheiro (recursos ilícitos),
Estratificação - integração destes recursos na
economia, geralmente mediante a distribuição de
quantias menores em diversos banco,
Integração - verdadeira integração dos recursos
na economia formal sob a forma de
investimento.
investimento.
11. Reflexos da Lavagem de Dinheiro
Distorções econômicas – empreendimento
econômico que visa lavar o dinheiro não visa,
primordialmente ao lucro,
Risco a integridade e a reputação do sistema
financeiro – problemas de liquidez localizada
podem ocorrer quando grandes somas de dinheiro
“lavado” chegam as instituições financeiras ou
delas rapidamente desaparecem,
12. Reflexos da Lavagem de Dinheiro
Diminuição dos recursos governamentais –
sonegação fiscal reduz a arrecadação dos impostos,
Repercussões socioeconômicos - importante evitar
a ocorrência dos crimes antecedentes (contra a
administração pública, tráfico de drogas, seqüestros)
– se não for feito isso, pode-se chegar ao
pode-
entendimento que o crime compensa.
compensa.
13. Legislação Internacional
Convenção de Viena, 1988 – Convenção das
Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de
Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas,
Convenção de Palermo, 2000 – Convenção das
Nações Unidas contra o Crime Organizado
Transnacional,
Convenção de Mérida, 2003 – Convenção das
Nações Unidas contra a Corrupção,
Grupo de Ação contra a Lavagem de Dinheiro e o
Financiamento do Terrorismo (GAFI/ FATF) –
grupo G 7.
14. Legislação Local
Lei 7492 – Lei do Colarinho Branco
Lei 9613 – fruto de pressões internacionais e compromissos
assumidos pelo Brasil,
Circular BACEN 3461,
3461,
Circular BACEN 3462,
3462,
Circular BACEN 2852 – reporte de movimentações a partir
de determinado valor,
Instrução CVM 463 – KYC Investidor Não Residente,
Projeto de Lei 3443,
3443,
Projeto de Lei 6578 – atualiza a legislação sobre crime
organizado,
Projeto de Lei 5.228/2005, foi apensado ao Projeto de Lei
228/2005,
113/2003
113/
15. COAF – Conselho de Atividades
Financeiras
• Composição:
• Banco Central do Brasil,
• Comissão de Valores Mobiliários,
• Secretaria de Previdência Complementar – SPC,
• Superintendência de Seguros Privados – SUSEP,
• Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN,
• Secretaria da Receita Federal,
• Agência Brasileira de Inteligência – ABIN,
• Departamento de Policia Federal,
• Ministério das Relações Exteriores,
• Ministério da Justiça,
• Ministério da Previdência Social,
• Controladoria Geral da União.
16. Evolução do Trabalho do Ministério
Público Federal
Ano Comunicações PACs ou Inquéritos Ações
de Operações PICs policiais Penais
Suspeitas e instaurados
outras notitia pelo MPF Condenações
criminis rece Condenações Absolvições
Finais
bidas
2004 350 235 Não Não Não Não Não
apurado apurado apurado apurado apurado
2005 324 195 Não Não Não Não Não
apurado apurado apurado apurado apurado
2006 370 204 2228 462 14 7 2
2007 489 286 1311 187 30 13 1
2008 347 294 1289 131 47 47 3
http://gtld.pgr.mpf.gov.br/estatisticas/repressao-a-lavagem-de-dinheiro-resultados. Acesso
em: 11 jan. 2011.
17. Principais recomendações feitas pelo
GAFI ao país
criminalizar o financiamento do terrorismo;
terrorismo;
continuar a apoiar a atuação das Varas Federais
Especializadas e tomar outras medidas para aumentar a
capacidade de impor sanções efetivas pela prática de
“lavagem de dinheiro”;
dinheiro”;
estender a responsabilização civil e administrativa às
pessoas jurídicas, pela prática da “lavagem de dinheiro”,
garantir que o perdimento definitivo de bens e valores seja
alcançado;
alcançado;
18. Principais recomendações feitas pelo
GAFI ao país
implementar medidas e procedimentos efetivos para
“congelar” ativos envolvidos no financiamento do
terrorismo;
terrorismo;
aumentar os poderes de fiscalização em algumas áreas,
aumentar a supervisão de instituições financeiras não- não-
bancárias e estender as obrigações de reportar atividades
suspeitas a todas as categorias de serviços e profissões não-
não-
financeiros, tais como contadores, advogados, tabeliães e
fornecedores de registro de pessoas jurídicas.
jurídicas.
19. Autorização Judicial para Bloqueio
de Bens
Lei Complementar nº 105/2001 não dá poderes para
105/
qualquer agente administrativo proceder ao bloqueio de
ativos financeiros por si próprio, sem autorização
judicial.
judicial.
20. Conclusão
Legislação brasileira contra a “lavagem de dinheiro” é
avançada (procurando seguir os modelos internacionais) e
que o país tem investido recursos na sua efetiva aplicação,
com o objetivo de impedir que recursos ilegalmente
obtidos sejam aplicados na economia formal.
formal.
Número de comunicados que os agentes de mercado
têm feito ao COAF, talvez com receito de aplicações de
multa demonstra que aqueles que são obrigados a tanto
tem cumprido seu dever.
dever.
21. Conclusão
Há um descontrole estatístico a respeito das investigações,
inquéritos e ações penais em andamento, principalmente em
razão da ausência destes dados na justiça comum (os dados
apresentados são principalmente da justiça federal) - não pode
ser confundido com a ausência destes
procedimentos/processos.
procedimentos/processos.
A questão da taxatividade da lista dos crimes antecedentes
prevista no artigo 1º da Lei nº. 9.613/98 – lista genérica será
nº. 613/
mais eficiente no combate à lavagem dos recursos ilegalmente
obtidos.
obtidos.
22. Conclusão (Continuação)
É evidente que não se pode descurar do
acompanhamento das atividades dos suspeitos,
principalmente porque o conhecimento da experiência e
dos casos já analisados deve, em relação aqueles que
atuam de forma mais organizada, servir justamente para
que a lavagem seja feita de formas cada vez mais
sofisticadas, com o objetivo de superar a legislação em
andamento.
andamento.
23. Conclusão (Continuação)
Brasil caminha positivamente no combate ao emprego
dos recursos ilegalmente obtidos, acompanhando as
evoluções sugeridas pelos órgãos internacionais, e
aplicando a legislação existente de modo efetivo, mas que
pode ser atrapalhada pela falta de aparelhamento do Poder
Judiciário e por uma legislação processual penal intrincada
e cheia de recursos que impedem o trânsito em julgado
das decisões condenatórias.
condenatórias.
24. Conclusão (Continuação)
Outro aperfeiçoamento da legislação ocorrerá quando a
legislação penal deixar de empregar tipos fechados para a
definição de delitos, passando a empregar tipos abertos,
que podem enquadrar as situações dinâmicas que surgem
ao longo do conhecimento de novas formas de “lavagem
de dinheiro”. Isso torna a persecução penal mais flexível e
dinheiro”.
atuante.
atuante.
25. Conclusão (Continuação)
Controles das instituições financeiras no Brasil, em
especial aquelas internacionais, está muito mais pautado,
na experiência internacional, muitas delas também devido
ao fato de estarem sujeitas a lei SarbanesOxley, em regras e
SarbanesOxley,
políticas internas, além de um departamento de compliance
que faz o monitoramento das transações, estabelecendo
parâmetros de controle severos, dentre os quais volume e
valor das transações, valor transacionado em determinado
período, tipo de indústria (tais como diamante e armas),
residência/sede do cliente, além de dar treinamentos a
seus funcionários com relação a ética, valores,
cumprimento com a legislação local, dentre outros itens,
constantemente.
constantemente.