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PARTIDO DOS TRABALHADORES 
DIRETÓRIO ESTADUAL DE PERNAMBUCO 
RESOLUÇÃO POLÍTICA DA CEE/PT-PE 
Após o 2º turno das eleições/2014, que consagrou a vitória da companheira 
Dilma, o PT deve se debruçar sobre uma rigorosa avaliação desse processo, buscando, 
sobretudo traçar o foco de seus rumos para o próximo período. 
A Direção Nacional iniciou o debate e aprovou uma Resolução em sua 
Comissão Executiva que dialoga com o próprio PT, com o governo Dilma e com os 
setores sociais que apoiam o nosso governo e o nosso projeto de transformações sociais, 
culturais e econômicas. 
A duríssima disputa eleitoral movimentou a direita do Brasil em todas as suas 
frentes de atuação que ainda tenta, a todo custo, manter armado o palanque, em um pós-eleitoral 
nunca visto na história recente deste país. 
Isso exigirá do PT, como afirma a Resolução da Executiva Nacional, ações 
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Além disso, participar ativamente e convocar a base militante para a luta pela 
reforma política e pela regulamentação dos meios de comunicação. 
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dos resultados do 1º e do 2º turno, dos elementos que se somaram à conjuntura político-eleitoral, 
o processo de avaliação iniciado na última reunião da C.E.E., realizada em 11- 
11-2014, deve nos levar a acumular um conteúdo político capaz de contribuir com a 
necessária e urgente reestruturação do PT em nosso estado. 
Enfrentamos um peculiar desenho eleitoral em 2014, com o PSB, aliado 
histórico do PT desde a eleição de 1989, reorganizando as forças da direita 
pernambucana e desfigurando a Frente Popular com o DEM e o PSDB, dentre outros, 
posição aguçada no 2º turno com o apoio a Aécio Neves e o acirrado esforço para fazê-lo 
vitorioso. 
As urnas mostraram posição contrária a esse movimento e deram a Dilma mais 
de 70% dos votos pernambucanos. Esta retumbante vitória no 2º turno, entretanto, não 
apaga a derrota do PT no estado no 1º turno, que deve ser profundamente avaliada pelas 
instâncias do partido. Neste sentido sugerimos que os filiados/as e grupos políticos do PT 
escrevam seus textos para contribuição ao debate que continuará no Diretório Estadual. 
Somando-se a toda essa complexidade do quadro eleitoral, o PT de 
Pernambuco deparou-se, em plena campanha, com casos de explícita infidelidade 
partidária, como declarações de apoio e voto à coligação adversária e dissidência pública 
devidamente documentada. Tudo o que o PT não precisava e muito menos merecia, 
diante dos ataques propagados por esses mesmos adversários contra nosso partido, 
nosso governo e nossa presidenta. No panorama da disputa política em que ocorreram as 
Presidência do Partido dos Trabalhadores 
Rua Gouveia de Barros 124 - Santo Amaro - CEP 50100-030 
Recife-PE - Fone/Fax (81) 3038.1007 / ptpepresidencia@gmail.com.br
PARTIDO DOS TRABALHADORES 
DIRETÓRIO ESTADUAL DE PERNAMBUCO 
eleições não cabem, em absoluto, tais posições e elas não podem ser consideradas um 
caso menor. Indisciplina partidária não é uma reação de desgostosos, é um ato político e 
como tal deve ser tratado. 
Neste sentido, definimos pela imediata instauração de processos disciplinares, 
em conformidade com o disposto no estatuto partidário e no código de ética, levando em 
consideração os critérios de gravidade e envolvimento dos denunciados (as). 
Todos esses denunciados (as) cometeram infrações que estão definidas no 
art. 227 e seus incisos, do Estatuto do PT, especialmente aquelas previstas nos incisos I, 
II, IV, VI, VII, VIII e X, em vários casos de forma cumulativa, configurando indisciplina e 
infidelidade partidárias, com punição prevista dentre as penalidades descritas no art, 228, 
seus incisos e parágrafos, do estatuto partidário, inclusive a pena de expulsão se 
confirmadas as infrações relacionadas no art. 231, incisos I, II, III, X, XI. 
Por sua vez, como os referidos atos infratores constituíram um “flagrante 
desrespeito às deliberações e diretrizes” do PT, na definição do art. 234, alínea “a”, do 
Estatuto, as regras estatutárias determinam que é desnecessária a produção de outras 
provas, atribuindo à Comissão Executiva Estadual a prerrogativa de iniciar diretamente os 
processos disciplinares, notificando os Denunciados(as) para que apresentem defesa, se 
quiserem, para posterior encaminhamento para a decisão pelo Diretório Regional. 
Assim, em conformidade com os artigos do estatuto acima e abaixo citados 
RESOLVE : 
1. QUE, no exercício da prerrogativa conferida pelo art. 232, parágrafo único, do Esta-tuto, 
a Comissão Executiva Estadual decide AVOCAR a competência e a jurisdição 
quanto aos processos disciplinares relativos aos dirigentes municipais, processos 
esses que tramitarão perante as instâncias estaduais do PT, tendo em vista o inte-resse, 
a repercussão e a gravidade das infrações, que foram cometidas relativa-mente 
a eleições majoritárias de âmbito estadual e nacional; 
2. RECEBER e ADMITIR a Representação apresentada, através de petição escrita, 
por filiados (as) integrantes da CEE de Pernambuco, contra os filiados (as) nela re-lacionados 
(as), nos termos dos artigos 232 a 234, do Estatuto; e, por fim; 
3. QUE a Presidência Estadual promova a abertura de processos disciplinares indivi-dualizados 
e a imediata notificação a cada denunciado (a), através de carta com 
aviso de recebimento, como previsto no artigo 234, alínea "a", combinado com o 
artigo 243, para que apresentem defesa escrita, se desejarem, no prazo de 10 
(dez) dias, como determinado pela norma estatutária; 
4. Reafirmar a convocação a todos/as os filiados/as a continuar a luta por um PT forte 
e democrático. 
Presidência do Partido dos Trabalhadores 
Rua Gouveia de Barros 124 - Santo Amaro - CEP 50100-030 
Recife-PE - Fone/Fax (81) 3038.1007 / ptpepresidencia@gmail.com.br
PARTIDO DOS TRABALHADORES 
DIRETÓRIO ESTADUAL DE PERNAMBUCO 
Recife, 17 de novembro de 2014. 
Presidência do Partido dos Trabalhadores 
Rua Gouveia de Barros 124 - Santo Amaro - CEP 50100-030 
Recife-PE - Fone/Fax (81) 3038.1007 / ptpepresidencia@gmail.com.br

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  • 1. PARTIDO DOS TRABALHADORES DIRETÓRIO ESTADUAL DE PERNAMBUCO RESOLUÇÃO POLÍTICA DA CEE/PT-PE Após o 2º turno das eleições/2014, que consagrou a vitória da companheira Dilma, o PT deve se debruçar sobre uma rigorosa avaliação desse processo, buscando, sobretudo traçar o foco de seus rumos para o próximo período. A Direção Nacional iniciou o debate e aprovou uma Resolução em sua Comissão Executiva que dialoga com o próprio PT, com o governo Dilma e com os setores sociais que apoiam o nosso governo e o nosso projeto de transformações sociais, culturais e econômicas. A duríssima disputa eleitoral movimentou a direita do Brasil em todas as suas frentes de atuação que ainda tenta, a todo custo, manter armado o palanque, em um pós-eleitoral nunca visto na história recente deste país. Isso exigirá do PT, como afirma a Resolução da Executiva Nacional, ações articuladas de curto, médio e longo prazo que “dizem respeito, inclusive, ao desempenho e funcionamento do PT”. Além disso, participar ativamente e convocar a base militante para a luta pela reforma política e pela regulamentação dos meios de comunicação. Aqui em Pernambuco, diante do processo de deliberação da tática eleitoral, dos resultados do 1º e do 2º turno, dos elementos que se somaram à conjuntura político-eleitoral, o processo de avaliação iniciado na última reunião da C.E.E., realizada em 11- 11-2014, deve nos levar a acumular um conteúdo político capaz de contribuir com a necessária e urgente reestruturação do PT em nosso estado. Enfrentamos um peculiar desenho eleitoral em 2014, com o PSB, aliado histórico do PT desde a eleição de 1989, reorganizando as forças da direita pernambucana e desfigurando a Frente Popular com o DEM e o PSDB, dentre outros, posição aguçada no 2º turno com o apoio a Aécio Neves e o acirrado esforço para fazê-lo vitorioso. As urnas mostraram posição contrária a esse movimento e deram a Dilma mais de 70% dos votos pernambucanos. Esta retumbante vitória no 2º turno, entretanto, não apaga a derrota do PT no estado no 1º turno, que deve ser profundamente avaliada pelas instâncias do partido. Neste sentido sugerimos que os filiados/as e grupos políticos do PT escrevam seus textos para contribuição ao debate que continuará no Diretório Estadual. Somando-se a toda essa complexidade do quadro eleitoral, o PT de Pernambuco deparou-se, em plena campanha, com casos de explícita infidelidade partidária, como declarações de apoio e voto à coligação adversária e dissidência pública devidamente documentada. Tudo o que o PT não precisava e muito menos merecia, diante dos ataques propagados por esses mesmos adversários contra nosso partido, nosso governo e nossa presidenta. No panorama da disputa política em que ocorreram as Presidência do Partido dos Trabalhadores Rua Gouveia de Barros 124 - Santo Amaro - CEP 50100-030 Recife-PE - Fone/Fax (81) 3038.1007 / ptpepresidencia@gmail.com.br
  • 2. PARTIDO DOS TRABALHADORES DIRETÓRIO ESTADUAL DE PERNAMBUCO eleições não cabem, em absoluto, tais posições e elas não podem ser consideradas um caso menor. Indisciplina partidária não é uma reação de desgostosos, é um ato político e como tal deve ser tratado. Neste sentido, definimos pela imediata instauração de processos disciplinares, em conformidade com o disposto no estatuto partidário e no código de ética, levando em consideração os critérios de gravidade e envolvimento dos denunciados (as). Todos esses denunciados (as) cometeram infrações que estão definidas no art. 227 e seus incisos, do Estatuto do PT, especialmente aquelas previstas nos incisos I, II, IV, VI, VII, VIII e X, em vários casos de forma cumulativa, configurando indisciplina e infidelidade partidárias, com punição prevista dentre as penalidades descritas no art, 228, seus incisos e parágrafos, do estatuto partidário, inclusive a pena de expulsão se confirmadas as infrações relacionadas no art. 231, incisos I, II, III, X, XI. Por sua vez, como os referidos atos infratores constituíram um “flagrante desrespeito às deliberações e diretrizes” do PT, na definição do art. 234, alínea “a”, do Estatuto, as regras estatutárias determinam que é desnecessária a produção de outras provas, atribuindo à Comissão Executiva Estadual a prerrogativa de iniciar diretamente os processos disciplinares, notificando os Denunciados(as) para que apresentem defesa, se quiserem, para posterior encaminhamento para a decisão pelo Diretório Regional. Assim, em conformidade com os artigos do estatuto acima e abaixo citados RESOLVE : 1. QUE, no exercício da prerrogativa conferida pelo art. 232, parágrafo único, do Esta-tuto, a Comissão Executiva Estadual decide AVOCAR a competência e a jurisdição quanto aos processos disciplinares relativos aos dirigentes municipais, processos esses que tramitarão perante as instâncias estaduais do PT, tendo em vista o inte-resse, a repercussão e a gravidade das infrações, que foram cometidas relativa-mente a eleições majoritárias de âmbito estadual e nacional; 2. RECEBER e ADMITIR a Representação apresentada, através de petição escrita, por filiados (as) integrantes da CEE de Pernambuco, contra os filiados (as) nela re-lacionados (as), nos termos dos artigos 232 a 234, do Estatuto; e, por fim; 3. QUE a Presidência Estadual promova a abertura de processos disciplinares indivi-dualizados e a imediata notificação a cada denunciado (a), através de carta com aviso de recebimento, como previsto no artigo 234, alínea "a", combinado com o artigo 243, para que apresentem defesa escrita, se desejarem, no prazo de 10 (dez) dias, como determinado pela norma estatutária; 4. Reafirmar a convocação a todos/as os filiados/as a continuar a luta por um PT forte e democrático. Presidência do Partido dos Trabalhadores Rua Gouveia de Barros 124 - Santo Amaro - CEP 50100-030 Recife-PE - Fone/Fax (81) 3038.1007 / ptpepresidencia@gmail.com.br
  • 3. PARTIDO DOS TRABALHADORES DIRETÓRIO ESTADUAL DE PERNAMBUCO Recife, 17 de novembro de 2014. Presidência do Partido dos Trabalhadores Rua Gouveia de Barros 124 - Santo Amaro - CEP 50100-030 Recife-PE - Fone/Fax (81) 3038.1007 / ptpepresidencia@gmail.com.br