O documento discute a avaliação do PT após as eleições de 2014 no Brasil, definindo a abertura de processos disciplinares contra membros que apoiaram publicamente candidatos adversários durante a campanha eleitoral.
1. PARTIDO DOS TRABALHADORES
DIRETÓRIO ESTADUAL DE PERNAMBUCO
RESOLUÇÃO POLÍTICA DA CEE/PT-PE
Após o 2º turno das eleições/2014, que consagrou a vitória da companheira
Dilma, o PT deve se debruçar sobre uma rigorosa avaliação desse processo, buscando,
sobretudo traçar o foco de seus rumos para o próximo período.
A Direção Nacional iniciou o debate e aprovou uma Resolução em sua
Comissão Executiva que dialoga com o próprio PT, com o governo Dilma e com os
setores sociais que apoiam o nosso governo e o nosso projeto de transformações sociais,
culturais e econômicas.
A duríssima disputa eleitoral movimentou a direita do Brasil em todas as suas
frentes de atuação que ainda tenta, a todo custo, manter armado o palanque, em um pós-eleitoral
nunca visto na história recente deste país.
Isso exigirá do PT, como afirma a Resolução da Executiva Nacional, ações
articuladas de curto, médio e longo prazo que “dizem respeito, inclusive, ao desempenho
e funcionamento do PT”.
Além disso, participar ativamente e convocar a base militante para a luta pela
reforma política e pela regulamentação dos meios de comunicação.
Aqui em Pernambuco, diante do processo de deliberação da tática eleitoral,
dos resultados do 1º e do 2º turno, dos elementos que se somaram à conjuntura político-eleitoral,
o processo de avaliação iniciado na última reunião da C.E.E., realizada em 11-
11-2014, deve nos levar a acumular um conteúdo político capaz de contribuir com a
necessária e urgente reestruturação do PT em nosso estado.
Enfrentamos um peculiar desenho eleitoral em 2014, com o PSB, aliado
histórico do PT desde a eleição de 1989, reorganizando as forças da direita
pernambucana e desfigurando a Frente Popular com o DEM e o PSDB, dentre outros,
posição aguçada no 2º turno com o apoio a Aécio Neves e o acirrado esforço para fazê-lo
vitorioso.
As urnas mostraram posição contrária a esse movimento e deram a Dilma mais
de 70% dos votos pernambucanos. Esta retumbante vitória no 2º turno, entretanto, não
apaga a derrota do PT no estado no 1º turno, que deve ser profundamente avaliada pelas
instâncias do partido. Neste sentido sugerimos que os filiados/as e grupos políticos do PT
escrevam seus textos para contribuição ao debate que continuará no Diretório Estadual.
Somando-se a toda essa complexidade do quadro eleitoral, o PT de
Pernambuco deparou-se, em plena campanha, com casos de explícita infidelidade
partidária, como declarações de apoio e voto à coligação adversária e dissidência pública
devidamente documentada. Tudo o que o PT não precisava e muito menos merecia,
diante dos ataques propagados por esses mesmos adversários contra nosso partido,
nosso governo e nossa presidenta. No panorama da disputa política em que ocorreram as
Presidência do Partido dos Trabalhadores
Rua Gouveia de Barros 124 - Santo Amaro - CEP 50100-030
Recife-PE - Fone/Fax (81) 3038.1007 / ptpepresidencia@gmail.com.br
2. PARTIDO DOS TRABALHADORES
DIRETÓRIO ESTADUAL DE PERNAMBUCO
eleições não cabem, em absoluto, tais posições e elas não podem ser consideradas um
caso menor. Indisciplina partidária não é uma reação de desgostosos, é um ato político e
como tal deve ser tratado.
Neste sentido, definimos pela imediata instauração de processos disciplinares,
em conformidade com o disposto no estatuto partidário e no código de ética, levando em
consideração os critérios de gravidade e envolvimento dos denunciados (as).
Todos esses denunciados (as) cometeram infrações que estão definidas no
art. 227 e seus incisos, do Estatuto do PT, especialmente aquelas previstas nos incisos I,
II, IV, VI, VII, VIII e X, em vários casos de forma cumulativa, configurando indisciplina e
infidelidade partidárias, com punição prevista dentre as penalidades descritas no art, 228,
seus incisos e parágrafos, do estatuto partidário, inclusive a pena de expulsão se
confirmadas as infrações relacionadas no art. 231, incisos I, II, III, X, XI.
Por sua vez, como os referidos atos infratores constituíram um “flagrante
desrespeito às deliberações e diretrizes” do PT, na definição do art. 234, alínea “a”, do
Estatuto, as regras estatutárias determinam que é desnecessária a produção de outras
provas, atribuindo à Comissão Executiva Estadual a prerrogativa de iniciar diretamente os
processos disciplinares, notificando os Denunciados(as) para que apresentem defesa, se
quiserem, para posterior encaminhamento para a decisão pelo Diretório Regional.
Assim, em conformidade com os artigos do estatuto acima e abaixo citados
RESOLVE :
1. QUE, no exercício da prerrogativa conferida pelo art. 232, parágrafo único, do Esta-tuto,
a Comissão Executiva Estadual decide AVOCAR a competência e a jurisdição
quanto aos processos disciplinares relativos aos dirigentes municipais, processos
esses que tramitarão perante as instâncias estaduais do PT, tendo em vista o inte-resse,
a repercussão e a gravidade das infrações, que foram cometidas relativa-mente
a eleições majoritárias de âmbito estadual e nacional;
2. RECEBER e ADMITIR a Representação apresentada, através de petição escrita,
por filiados (as) integrantes da CEE de Pernambuco, contra os filiados (as) nela re-lacionados
(as), nos termos dos artigos 232 a 234, do Estatuto; e, por fim;
3. QUE a Presidência Estadual promova a abertura de processos disciplinares indivi-dualizados
e a imediata notificação a cada denunciado (a), através de carta com
aviso de recebimento, como previsto no artigo 234, alínea "a", combinado com o
artigo 243, para que apresentem defesa escrita, se desejarem, no prazo de 10
(dez) dias, como determinado pela norma estatutária;
4. Reafirmar a convocação a todos/as os filiados/as a continuar a luta por um PT forte
e democrático.
Presidência do Partido dos Trabalhadores
Rua Gouveia de Barros 124 - Santo Amaro - CEP 50100-030
Recife-PE - Fone/Fax (81) 3038.1007 / ptpepresidencia@gmail.com.br
3. PARTIDO DOS TRABALHADORES
DIRETÓRIO ESTADUAL DE PERNAMBUCO
Recife, 17 de novembro de 2014.
Presidência do Partido dos Trabalhadores
Rua Gouveia de Barros 124 - Santo Amaro - CEP 50100-030
Recife-PE - Fone/Fax (81) 3038.1007 / ptpepresidencia@gmail.com.br