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 1. LEI MARIA DA PENHA DE UMAFORMA RESUMIDA
 2. Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número11.340 decretada pelo
Congresso Nacional e sancionada em 7 de agosto de 2006; dentre as várias
mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das
agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei
entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro
agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex- esposa.
 3. “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher,
nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação
de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher ;dispõe
sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal ;e
dá outras providências ”A introdução da lei diz:
 4. . Se aplica à violência doméstica que cause morte ,lesão, sofrimento físico
(violência física), sexual(violência sexual), psicológico (violência psicológica), e
dano moral (violência moral) ou patrimonial (violência patrimonial);
 5. No âmbito da unidade doméstica, onde haja o convívio de pessoas, com ou sem
vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
 5. 1.No âmbito da família, formada por indivíduos que são ou se consideram
aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
 6. Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha
convivido com a ofendida, independentemente de coabitação;
 6.1. Se aplica também às relações homossexuais (lésbicas);
 7. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor;
 8. Quando a agressão praticada for de pessoa estranha, como por exemplo
vizinho, prestador de serviço ou médico, continuam os velhos TERMOS
CIRCUNSTANCIADOS;

 9 . 5. Garantir proteção policial ,quando necessário, comunicando de imediato ao
Ministério Público e ao Poder Judiciário;
 10. 6.Informar à ofendida os direitos a ela conferidos;
 11.Feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade, de imediato
 11.1. Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a
termo, se apresentada;
 11.2 . Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato;
 11.3. Remeter no prazo de 48 horas expediente apartado ao juiz com o pedido da
ofendida, para a concessão de medidas protetivas;
 11.4. Expedir guia de exame de corpo de delito e exames periciais;
 11.5. Ouvir o agressor e testemunhas;
 11.6. Ordenar a identificação do agressor e juntar aos autos sua folha de
antecedentes;
 11.7 O pedido da ofendida deverá conter: qualificação da ofendida e do agressor,
nome e idade dos dependentes ,descrição sucinta do fato e das medidas protetivas
solicitadas pela ofendida, e cópia de todos os documentos disponíveis em posse
da ofendida;
 11.8 As crianças ( filhos de relação ainda que não naturais) devem ser tratadas de
forma especial , mas sempre levando em consideração a situação de
vulnerabilidade social( nesse caso a violência doméstica);

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