A Lei Maria da Penha aumenta as punições para agressões contra mulheres no âmbito doméstico e familiar. A lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher de acordo com a Constituição e convenções internacionais. A lei se aplica a diferentes tipos de violência contra a mulher dentro de relações domésticas e íntimas.
1. 1. LEI MARIA DA PENHA DE UMAFORMA RESUMIDA
2. Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número11.340 decretada pelo
Congresso Nacional e sancionada em 7 de agosto de 2006; dentre as várias
mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das
agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei
entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro
agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex- esposa.
3. “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher,
nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação
de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher ;dispõe
sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal ;e
dá outras providências ”A introdução da lei diz:
4. . Se aplica à violência doméstica que cause morte ,lesão, sofrimento físico
(violência física), sexual(violência sexual), psicológico (violência psicológica), e
dano moral (violência moral) ou patrimonial (violência patrimonial);
5. No âmbito da unidade doméstica, onde haja o convívio de pessoas, com ou sem
vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
5. 1.No âmbito da família, formada por indivíduos que são ou se consideram
aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
6. Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha
convivido com a ofendida, independentemente de coabitação;
6.1. Se aplica também às relações homossexuais (lésbicas);
7. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor;
8. Quando a agressão praticada for de pessoa estranha, como por exemplo
vizinho, prestador de serviço ou médico, continuam os velhos TERMOS
CIRCUNSTANCIADOS;
9 . 5. Garantir proteção policial ,quando necessário, comunicando de imediato ao
Ministério Público e ao Poder Judiciário;
10. 6.Informar à ofendida os direitos a ela conferidos;
11.Feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade, de imediato
11.1. Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a
termo, se apresentada;
11.2 . Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato;
11.3. Remeter no prazo de 48 horas expediente apartado ao juiz com o pedido da
ofendida, para a concessão de medidas protetivas;
11.4. Expedir guia de exame de corpo de delito e exames periciais;
11.5. Ouvir o agressor e testemunhas;
11.6. Ordenar a identificação do agressor e juntar aos autos sua folha de
antecedentes;
11.7 O pedido da ofendida deverá conter: qualificação da ofendida e do agressor,
nome e idade dos dependentes ,descrição sucinta do fato e das medidas protetivas
solicitadas pela ofendida, e cópia de todos os documentos disponíveis em posse
da ofendida;
11.8 As crianças ( filhos de relação ainda que não naturais) devem ser tratadas de
forma especial , mas sempre levando em consideração a situação de
vulnerabilidade social( nesse caso a violência doméstica);