2. Movimento cultural, político e filosófico,
ocorrido entre 1680 e 1780, em quase
toda a Europa.
Teve início na Inglaterra, mas se
sobressaiu na França.
3. A quem interessava?
As idéias defendidas pelos filósofos
iluministas iam de encontro (à favor) às
aspirações da burguesia em ascensão, pois
criticavam as instituições do ANTIGO
REGIME, preparando o caminho para a
consolidação desta classe.
5. O Absolutismo monárquico
Contrários à idéia de direito divino dos reis
Contrários ao mercantilismo (intervenção do
Estado na economia)
A participação da Igreja na vida pública
Eram anticlericais: contrários ao predomínio da
Igreja.
Defendiam o Estado laico.
6. Os ideais Iluministas influenciaram
o movimento de independência dos EUA,
da Revolução Francesa ,
bem como movimentos de independência da América Latina
inclusive no Brasil.
7. Tentativa de reformar o Estado absolutista pelo
próprio Estado, procurando a conciliação entre o
absolutismo e o liberalismo.
Os ‘déspotas’ ( soberanos absolutos ) colocaram
em prática algumas reformas, influenciados pelo
espírito liberal do séc. XVIII, expresso pela
filosofia iluminista.
Exemplo: Catarina II, da Rússia
Frederico II, da Prússia
José II, da Áustria
Carlos III, da Espanha
8. PAÍS REI MEDIDAS
ÁUSTRIA JOSÉ II Fim da servidão
Relativa liberdade de imprensa
RÚSSIA CATARINA II Criação do ensino leigo
Criação de uma Universidade em Moscou
PRÚSSIA FREDERICO II Chamado “o rei filósofo”.
Eliminou as torturas em seu país
Criou o ensino obrigatório
PORTUGAL JOSÉ I Combate à influência inglesa na economia de seu
(orientado pelo país.
ministro Incrementa a produção industrial
Pombal) Combate a influência política da Igreja no seu
país atacando e expulsando os jesuítas do reino
ESPANHA CARLOS III Reduziu a tortura
Reduziu a influência da Inquisição no país
Expulsou os jesuítas
9. Inglês, considerado
“O pai do Iluminismo”.
Vida, liberdade e
propriedade – direitos
inalienáveis do homem;
governos existem para
preservá-los.
LIBERALISMO POLÍTICO:
Defesa da Monarquia
Parlamentar
Conhecimento =
experiência e razão.
John Locke
10. Francês.
Defendia que a religião
e a política não podem
ser confundidas.
Teoria da divisão de
poderes
Harmonia e autonomia
entre os poderes.
Submissão de todos
perante a lei.
Obra:
Do espírito das leis.
Montesquieu
11. Francês (origem nobre)
Defensor do progresso
Crítica ao clero e à
intolerância.
Igualdade jurídica
Liberdade de
expressão
Monarquia ilustrada.
Obras:
Cartas inglesas
(ou Cartas filosóficas)
Voltaire
12. Suíço.
(origem burguesa)
Soberania popular
Poder = povo, origem
A relação entre
governantes e governados
deve ser baseada em um
CONTRATO SOCIAL – os
governados atribuem
poderes ao governante e
este deve proteger os seus
direitos
Obra:
Rousseau Contrato social
14. Texto que agrupava o conjunto de conhecimentos da época,
além de ser o grande veículo de difusão das idéias
racionalistas. Obra composta por 28 volumes.
Organizadores: Diderot e D’Alembert.
Enfrentaram a oposição do Estado e da Igreja, pois os temas
políticos e religiosos expostos na obra atingiam em cheio as
instituições do Antigo Regime.
15. Alguns pensadores iluministas criticavam o
mercantilismo, a principal prática econômica dos
Estados europeus naquela época.
No Mercantilismo, o Estado regulamentava as
transações econômicas, controlando os preços,
cobrando impostos de importação e exportação.
Além disso, de acordo com as práticas
mercantilistas, a riqueza de uma nação era
medida principalmente pela quantidade de
metais preciosos que possuía.
16. O “Pai da economia”
Não intervenção do
Estado na economia.
Livre-concorrência
Riqueza = trabalho
Adam Smith
17. Versão francesa do liberalismo econômico.
Questionavam o mercantilismo, mas defendiam que
a riqueza de um Estado deveria ser medida pela
quantidade e qualidade de bens à disposição de
seus cidadãos.
A verdadeira riqueza seria gerada pela natureza,
sendo a agricultura a principal atividade produtiva.
Lema: “laissez-faire, laissez-passer”
Significado:
deixai fazer, deixar passar
Defendiam que as coisas se encaminham por si.
18. Os princípios discutidos pelos pensadores
iluministas no século orientaram a formação
de muitos Estados modernos, inclusive o
Brasil.
Vamos ver alguns trechos do principal
documento legal brasileiro:
19. Art. 1º (...) Parágrafo único. Todo poder emana do
povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos (...)
Art. 2º. São Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário.
Art. 5º - IX: é livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença.
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil:
promulgada em 5 de outubro de 1988. 35. ed. São Paulo:
Saraiva, 2005. p. 3;6. (Saraiva de Legislação)
20. E aí? Consegue perceber a relação entre os
artigos da nossa Constituição e os filósofos
iluministas estudados? Tente!