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e-Te.redce 
Bras.il 
Segurança, Meio Ambiente e 
Saúde 
Jorge Creso Demetrio 
São Luís - MA 
2013
Presidência da República Federativa do Brasil 
Ministério da Educação 
Secretaria de Educação a Distância 
© Universidade Estadual do Maranhão 
Este caderno foi elaborado pela Universidade Estadual do Maranhão por meio do Núcleo 
de Tecnologias para Educação - UemaNet, para o Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil 
(Rede e-Tec Brasil). 
Coordenadora de Tecnologias Educacionais 
Profa. Maria de Fátima Serra Rios 
Coordenador de Design Instrucional 
Prof. Mauro Enrique Carozzo Todaro 
Professor-autor 
Jorge Creso Demetrio 
Responsável pela Produção de Material 
Didático UemaNet 
Cristiane Costa Peixoto 
Designer Educacional 
Diogo Antonio Azoubel Oliveira 
Revisão 
Ane Beatriz Duailibe 
Lucirene Ferreira Lopes 
Diagramação 
Josimar de Jesus Costa Almeida 
Luis Macartney Serejo dos Santos 
Tonho Lemos Martins 
Designer 
Aerton Oliveira 
Annik Azevedo 
Helayny Farias 
Rômulo Santos Coelho 
Ficha catalográfica 
Demetrio, Jorge Creso. 
Segurança, meio ambiente e saúde / Jorge Creso Demetrio. – São Luís: UemaNet, 2013. 
65 p. 
Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil (Rede e-Tec Brasil). 
1. Segurança no trabalho. 2. Meio Ambiente. 3. Acidente. 4. Riscos. I.Título 
CDU: 614.8 
Reitor da UEMA 
Prof. José Augusto Silva Oliveira 
Vice-reitor da UEMA 
Prof. Gustavo Pereira da Costa 
Diretora do Centro de Ciências Agrárias - CCA 
Profa. Francisca Neide Costa 
Coordenador Geral do UemaNet 
Prof. Dr. Antonio Roberto Coelho Serra 
Coordenadora Geral do e-Tec/UemaNet 
Profa. Eliza Flora Muniz Araújo 
Coordenador do Curso Técnico em Rede de 
Computadores 
Prof. Msc. Lúcio Flávio de Albuquerque Campos
Apresentação e-Tec Brasil 
Prezado estudante, 
Bem-vindo à Rede e-Tec Brasil! 
Você faz parte de uma rede nacional pública de ensino, a Rede e-Tec Brasil, instituída pelo 
Decreto nº 7.589/2011, com o objetivo de democratizar o acesso ao ensino técnico público, na 
modalidade a distância. O programa é resultado de uma parceria entre o Ministério da Educação, 
por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), as universidades e escolas 
técnicas estaduais e federais. 
A educação a distância no nosso país, de dimensões continentais e grande diversidade 
regional e cultural, longe de distanciar, aproxima as pessoas ao garantir acesso à educação de 
qualidade, e promover o fortalecimento da formação de jovens moradores de regiões distantes, 
geograficamente ou economicamente, dos grandes centros. 
A Rede e-Tec Brasil leva os cursos técnicos a locais distantes das instituições de ensino e para a 
periferia das grandes cidades, incentivando os jovens a concluir o ensino médio. Os cursos são 
ofertados pelas instituições públicas de ensino e o atendimento ao estudante é realizado em 
escolas-polo integrantes das redes públicas municipais e estaduais. 
O Ministério da Educação, as instituições públicas de ensino técnico, seus servidores técnicos e 
professores acreditam que uma educação profissional qualificada – integradora do ensino médio 
e educação técnica –, é capaz de promover o cidadão com capacidades para produzir, mas 
também com autonomia diante das diferentes dimensões da realidade: cultural, social, familiar, 
esportiva, política e ética. 
Nós acreditamos em você! 
Desejamos sucesso na sua formação profissional! 
Ministério da Educação 
Nosso contato 
etecbrasil@mec.gov.br
Indicação de ícones 
Os ícones são elementos gráficos utilizados para ampliar as formas de 
linguagem e facilitar a organização e a leitura hipertextual. 
Saiba mais: oferece novas informações que enriquecem o assunto 
ou “curiosidades” e notícias recentes relacionadas ao tema estudado. 
Atividade de aprendizagem: apresenta atividades em diferentes 
níveis de aprendizagem para que o estudante possa realizá-las e 
conferir o seu domínio do tema estudado. 
Glossário: indica a definição de um termo, palavra ou expressão 
utilizada no texto. 
Mídias integradas: remete o tema para outras fontes: livros, 
filmes, músicas, sites, programas de TV. 
Atenção: indica pontos de maior relevância no texto.
Sumário 
Palavra do professor-autor ........................................................................................ 09 
Apresentação da disciplina ........................................................................................ 11 
Projeto instrucional ....................................................................................................... 13 
Aula 1 - Segurança no trabalho ................................................................................ 15 
1.1 A saúde do trabalhador ................................................................................... 16 
1.2 Acidente no ambiente de trabalho .............................................................. 19 
1.2.1 Definição de acidente de trabalho ............................................................... 21 
1.2.2 Atividades insalubres e atividades perigosas .......................................... 21 
1.3 Órgãos de segurança e saúde do trabalhador nas empresas ............. 23 
1.3.1 SESMET ................................................................................................................... 24 
1.3.2 CIPA .......................................................................................................................... 25 
1.3.3 Exames e atestados médicos .......................................................................... 26 
1.3.4 Doenças ocupacionais ...................................................................................... 27 
1.4 Equipamentos de proteção individual ........................................................ 29 
Referências ............................................................................................................ 31 
Aula 2 - Legislação e normas regulamentadoras ............................................. 33 
2.1 Constituição Federal .......................................................................................... 33 
2.2 Decreto-Lei nº 5.452/43 .................................................................................... 34 
2.3 Lei complementar nº 123/06 .......................................................................... 35 
2.4 Normas regulamentadoras ............................................................................. 35 
Referências ............................................................................................................ 43
Aula 3 - Primeiros socorros ......................................................................................... 45 
3.1 Definição ............................................................................................................... 45 
3.2 Principais acidentes .......................................................................................... 46 
3.2.1 Insolação ............................................................................................................... 46 
3.2.2 Entorse ................................................................................................................... 47 
3.2.3 Fratura .................................................................................................................... 47 
3.2.4 Ferimentos ............................................................................................................ 49 
3.2.5 Hemorragias ......................................................................................................... 50 
3.2.6 Choque Elétrico .................................................................................................. 51 
3.2.7 Queimaduras ....................................................................................................... 52 
3.2.8 Parada Cardíaca e Respiratória ...................................................................... 52 
3.3 Transporte de acidentados ............................................................................. 54 
3.4 Como evitar acidentes ..................................................................................... 55 
Referências ........................................................................................................... 56 
Aula 4 - Gerenciamento ambiental ........................................................................ 57 
4.1 O ambiente de trabalho .................................................................................. 57 
4.2 Fatores de influência sobre o ambiente de trabalho ............................ 58 
4.3 Riscos ambientais .............................................................................................. 58 
4.4 Mapeamento de riscos ambientais ............................................................. 60 
4.5 Programa de prevenção de riscos ambientais (ppra) ............................ 62 
Referências ........................................................................................................... 64 
Currículo resumido do professor-autor ................................................ 65
Palavra do professor-autor 
Caro estudante, 
Você esta iniciando uma nova disciplina oferecida na modalidade a distância 
pela parceria entre a Universidade Estadual do Maranhão e o sistema Escola 
Técnica Aberta do Brasil. Certamente, esta nova etapa que se inicia trará 
transformações favoráveis advindas do seu processo de qualificação. 
A crescente industrialização do Estado do Maranhão torna essencial a busca 
por profissionais qualificados para que possam fazer frente ao novo modelo 
de mercado globalizado que se impõe com a modernização do País. 
A saúde e a segurança do trabalhador são hoje consideradas pontos 
estratégicos em uma empresa, pois o afastamento temporário ou definitivo do 
empregado é um entrave para a competitividade da empresa. Além disso, em 
tempos de lucros reduzidos e da busca por maior produtividade, os passivos 
trabalhistas são vistos como impedimentos para o crescimento das empresas 
que desejam inserir-se no mercado mundial. 
Por isso, é importante que uma empresa possua condições para evitar cenários 
desfavoráveis. Para tanto, contar com pessoas que tenham conhecimentos 
para prevenir danos ocupacionais é fundamental para empregadores que 
têm compromisso com a estabilidade do processo produtivo da sua empresa. 
O que torna o conhecimento de segurança no trabalho um diferencial para 
garantir a maior empregabilidade dos alunos deste curso. 
Assim, convido você a conhecer e explorar ao máximo os conteúdos 
disponíveis no material desta disciplina, aproveitando as videoaulas e sítios 
indicados, para fazer parte do grupo de pessoas que vão atuar de forma a 
fazer com que o ambiente do trabalhador maranhense esteja de acordo com 
os padrões de segurança estabelecidos pela legislação brasileira. 
Agora é com você! 
Sucesso! 
Professor Jorge Creso Demetrio 
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 9
Apresentação da disciplina 
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 11 
Caro estudante, 
A disciplina Segurança, Meio Ambiente e Saúde vai permitir o entendimento 
dos diversos conceitos que norteiam a busca por um ambiente de trabalho 
seguro, mostrando a legislação que ampara as exigências para que a empresa 
adote os procedimentos pré-definidos com vistas a evitar danos temporários 
ou definitivos à saúde do trabalhador. 
Outro aspecto abordado nesta disciplina é o gerenciamento do ambiente de 
trabalho, com a possibilidade de identificação de riscos ambientais a serem 
mapeados, propiciando ao estudante conhecimento para aplicar medidas de 
caráter preventivo a atividades perigosas ou insalubres ao trabalho. 
Partindo do material disponibilizado e dos sítios que complementam a 
disciplina, vamos buscar os conhecimentos que nos permitam empreender 
ações para evitar acidentes no trabalho, tornando você um trabalhador 
essencial a sua empresa. 
Agora, vamos explorar este material e promover as melhorias necessárias no 
ambiente de trabalho!
Projeto Instrucional 
Disciplina: Segurança, Meio Ambiente e Saúde 
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 13 
Carga horária: 30 horas 
Ementa: Segurança no trabalho. Legislação e normas regulamentadoras. 
Primeiros socorros. Gerenciamento ambiental. 
Aula Objetivos de aprendizagem Materiais 
Carga horária 
(horas) 
Aula 1 - Segurança no 
Trabalho 
Citar e contextualizar conceitos, 
definições, leis e normas para se 
alcançar a segurança no ambiente 
de trabalho; 
Identificar as situações em que o 
acidente pode ser considerado um 
acidente de trabalho; 
Justificar a importância dos 
órgãos de segurança e saúde do 
trabalhador nas empresas. 
Caderno impresso; 
Sala virtual no Moodle; 
No polo: Computadores com 
editor de textos e acesso à 
Internet. 
10 hs 
Aula 2 - Legislação 
e Normas 
Regulamentadoras 
Diferenciar os conceitos, normas 
e leis que buscam garantir um 
ambiente de trabalho seguro; 
Comparar a função e o 
funcionamento dos órgãos de 
prevenção de acidentes; 
Identificar as Normas 
Regulamentadoras de segurança 
das diversas atividades exercidas 
pelos trabalhadores, de acordo 
com as condições do ambiente de 
trabalho. 
Caderno impresso; 
Sala virtual no Moodle; 
No polo: Computadores com 
editor de textos e acesso à 
Internet. 
05 hrs 
Aula 3 - Primeiros 
socorros 
Citar as primeiras medidas de 
socorro à vítima de um acidente; 
Reconhecer sintomas e sinais 
para a preservação da vida do 
acidentado; 
Identificar situações de risco 
a vida no atendimento de um 
acidentado. 
Caderno impresso; 
Sala virtual no Moodle; 
No polo: Computadores com 
editor de textos e acesso à 
Internet. 
08 hs 
Aula 4 - 
Gerenciamento 
ambiental 
Identificar os riscos físicos, 
químicos ou biológicos presentes 
no ambiente de trabalho; 
Interpretar o mapa de riscos 
ambientais do ambiente de 
trabalho; 
Reconhecer a sinalização e o grupo 
do risco presente no ambiente. 
Caderno impresso; 
Sala virtual no Moodle; 
No polo: Computadores com 
editor de textos e acesso à 
Internet. 
07 hs
Aula 1 - Segurança no trabalho 
Objetivos 
• Citar e contextualizar conceitos, definições, leis e normas para se 
alcançar a segurança no ambiente de trabalho; 
• Identificar as situações em que o acidente pode ser considerado um 
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 15 
acidente de trabalho; 
• Justificar a importância dos órgãos de segurança e saúde do 
trabalhador nas empresas. 
Considerando que no ambiente de trabalho devemos obedecer a certas regras 
de conduta para que os trabalhadores, de forma geral, estejam seguros e sem 
grandes riscos de acidentes, devemos, inicialmente, ter o entendimento sobre 
segurança no trabalho e, de acordo com Chiavenato (1980), temos o seguinte 
conceito: 
Segurança no trabalho é o conjunto de medidas técnicas, 
educativas, médicas e psicológicas utilizadas para prevenir 
acidentes, quer eliminando as condições inseguras do 
ambiente, quer instruindo ou convencendo as pessoas de 
práticas preventivas (CHIAVENATO, 1980, p. 165). 
A segurança no trabalho é um direito de todo trabalhador em seu ambiente 
laboral, assegurado pela Constituição Federal, CF, no artigo 7º, inciso XXII, 
Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, nos artigos. 154 ao 201, e nas Normas 
Regulamentadoras, NR’s 1 a 34, além de outras legislações que visam reduzir 
os riscos inerentes ao trabalho. 
A portaria nº 3.214/78 
estabelece as normas 
regulamentadoras (NR) 
que devem ser observadas 
por empregadores e 
empregados regidos pela 
consolidação das leis 
trabalhistas (CLT).
16 Aula 1 - Segurança no trabalho 
Se considerarmos os 
custos decorrentes de 
perdas totais ou parciais 
da capacidade humana de 
trabalho e de máquinas, 
equipamentos etc. 
Podemos mensurar a 
importância do tema 
segurança no ambiente de 
trabalho. 
Hipócrates, considerado 
"pai da medicina", é 
considerado uma das 
grandes figuras entre 
Sócrates e Aristóteles 
durante o florescimento 
intelectual ateniense. 
A obra O Germinal retrata 
o processo de gestação e 
maturação de movimentos 
grevistas e situações em 
que não são consideradas 
a saúde do trabalhador e 
a segurança no trabalho 
dos mesmos. Livro 
disponível em: http:// 
ciml.250x.com/archive/ 
literature/portuguese/ 
zola_germinal.pdf 
Recomendação nº 112, 
da OIT - Organização 
Internacional do Trabalho. 
Disponível em: http:// 
www.ebah.com.br/ 
content/abaaaa68sak/ 
recomendacao-n-112 
1.1 Saúde do trabalhador 
O tema saúde do trabalhador tem antecedentes históricos muito antigos, 
Hipócrates em 460-375 d.C, na obra Ar, água e lugares; Plínio em 23-79 d.C., 
pelos estudos sobre o trabalho de mineiros nas minas de chumbo e mercúrio; 
Emille Zola em sua obra O Germinal, e tantos outros demonstravam sua 
preocupação com a saúde dos trabalhadores. 
Figura 1 - Hipócrates 
Fonte: http://sinapseoculta.files.wordpress. 
com/2011/02/hippocrates.jpg 
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) elaborou em 1959 a 
Recomendação 112, cujo teor versa sobre a organização e os objetivos 
dos serviços médicos nas empresas, tratando dos princípios e condições 
de atividade da medicina social, formalizando o primeiro documento 
internacional, dentre tantos outros até hoje. 
Saúde, conforme o conceito do dicionário Aurélio, é o estado daquele cujas 
funções orgânicas, físicas e mentais se acham em situação normal (FERREIRA, 
1989). Já, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), trata-se de um 
perfeito estado de bem-estar físico, psíquico e social. 
Entretanto, viver com saúde no ambiente laboral não é uma tarefa fácil, pois 
além das condições de trabalho, que abrangem as condições ambientais 
(ambiente físico, químico e biológico), há a organização do trabalho, onde 
se insere a divisão do trabalho, de tarefas, os modelos de gestão e comando, 
a hierarquia institucional, relações de poder, dentre outras que podem 
influenciar na saúde física e emocional do trabalhador.
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 17 
LER – Lesão por Esforço 
Repetitivo. Doença 
normalmente causada por 
trabalhos que envolvem 
ações repetitivas. 
A preocupação com os efeitos provocados pelas condições ambientais 
na saúde é evidente desde a antiguidade, envolvendo fatores advindos do 
ambiente físico, tais como temperatura, pressão, barulho, vibração, irradiação 
e altitude; do ambiente químico, tais como produtos manipulados, vapores, 
gases tóxicos, poeiras e fumaças; do ambiente biológico, com vírus, bactérias, 
parasitas e fungos. E ainda, as condições de higiene, de segurança e as 
características antropométricas do posto de trabalho. 
O trabalhador exposto a esses fatores está sujeito a várias doenças de esforços 
repetitivos como: a ler, epicondilite, artrite, hérnia de disco. Doenças do 
aparelho respiratório como: sinusite, alergias e outras; perda parcial ou total 
da audição e muitas doenças profissionais advindas de más condições em que 
o trabalho se realiza ou do ambiente laboral inadequado ou hostil. 
Perceba que as doenças no ambiente de trabalho, no entanto, podem 
ser denominadas doenças ocupacionais, que abrangem vários males que 
causam alterações na saúde do trabalhador, sendo provocados por fatores 
relacionados ao ambiente de trabalho. 
As doenças ocupacionais dividem-se em: doenças profissionais ou tecnopatias, 
quando causadas por fatores inerentes à atividade laboral, possuindo nexo 
causal presumido; e doenças do trabalho ou mesopatias, aquelas causadas 
pelas circunstâncias do trabalho e que deve ser comprovada a relação doença/ 
trabalho. 
Diante disso, é preciso obedecer as Normas Regulamentadoras, em especial, a 
NR4 que trata dos serviços especializados em engenharia de segurança e em 
medicina do trabalho; e a NR7 que trata do programa de controle médico de 
saúde ocupacional e tantas outras que, nesse sentido, visam prevenir doenças 
se acidentes, bem como dar garantias a um ambiente laboral saudável. 
É interessante notar que, na mesma direção, o Estado possui algumas normas 
sobre segurança e medicina do trabalho para garantir à sociedade trabalhadora 
um mínimo em condições de trabalho com segurança e saúde. 
A própria Constituição Federal, em seu preâmbulo, demonstra o propósito de 
segurança e bem estar social; no seu art. 6º, trata dos direitos sociais, como 
trabalho, segurança e saúde; no seu art. 7º, incisos XXII, XXIII, XXVIII, prevê 
redução de riscos inerentes ao trabalho através de normas de saúde, higiene e
segurança, adicionais para as atividades insalubres, perigosas e penosas, bem 
como seguro contra acidentes de trabalho. 
Você pode observar que se trata de um compromisso do Estado e da sociedade, 
onde há a responsabilidade social do Estado e a civil do empregador. Assim, 
as normas de saúde, higiene e segurança laboral têm espaço nas relações 
de emprego, pois o empregador é responsável não só pela contraprestação 
salarial, mas pela manutenção da sua higidez no curso do contrato de trabalho. 
O compromisso do Estado vai além da elaboração e fiscalização das normas, 
sendo ele responsável também pela estruturação e funcionamento do 
sistema de seguridade social, que visa assegurar os direitos relativos à 
saúde, à previdência e à assistência social. Assim, o trabalhador tem seus 
direitos garantidos diante dos prejuízos materiais ou imateriais (vide 
súmula 229 do STF). 
A Constituição Federal consagra o princípio de que a ordem econômica 
fundamenta-se na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo 
a finalidade de assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da 
justiça social (art. 1º da CF). 
Logo, o direito ao trabalho é um direito constitucionalmente garantido, 
mas também amparado pela CLT, que estabelece normas de segurança e 
medicina do trabalho com aplicação a todos empregados e empregadores, 
especialmente nos seus artigos 154 ao 201. 
Com relação à saúde, a Constituição Federal, especialmente nos artigos 196 e 
200, diz tratar-se de um: 
[...] direito de todos e dever do Estado, garantido mediante 
políticas sociais e econômicas que visem à redução do 
risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal 
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação; bem como competirá ao sistema único de saúde 
colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido 
o do trabalho. 
Assegura, ainda, a Constituição Federal, no seu art. 225, o “direito ao meio 
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial 
à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o 
dever de defendê-lo e preservá-lo para presentes e futuras gerações”. 
18 Aula 1 - Segurança no trabalho 
De acordo com a súmula 
229 do Supremo Tribunal 
Federal, a indenização por 
motivo de acidente não 
exclui a indenização do 
direito comum por dolo ou 
culpa do empregador.
Portanto, observamos que as normas de segurança e medicina do trabalho 
visam garantir a ausência de risco à incolumidade física e mental do 
trabalhador, além de preservar a sua saúde no meio ambiente de trabalho. 
1.2 Acidente no ambiente de trabalho 
Podemos definir acidente de trabalho como todo aquele que ocorre pelo 
exercício do trabalho, causando ao indivíduo a perda parcial ou permanente 
das condições de trabalho. 
Do ponto de vista preventivo, a causa do acidente é todo fator que conduzirá ao 
acidente. Por isso, os acidentes devem ser prevenidos por meio da eliminação 
de suas causas. 
Existem fatores que propiciam a ocorrência de um acidente. São eles: fatores 
pessoais – características do indivíduo, atitudes indesejáveis, tendência de 
assumir riscos, desatenção, esquecimento, comportamento inadequado 
etc.; fatores situacionais – presença de agentes causadores de acidentes, 
equipamentos físicos, coincidência de eventos de risco etc. 
Além disso, um acidente é provocado por “atos” e “condições” inseguras que 
encadeiam o processo. Tais como as seguintes condições físicas: 
ü Temperatura: a CLT estabelece, em seu art. 176, que os locais de 
trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço 
realizado. Sendo a ventilação artificial obrigatória quando o natural 
não preencher as condições de conforto térmico. É sabido que o suor 
excessivo, causando perda de água, sal e potássio, leva ao desequilíbrio 
do corpo. Assim o corpo humano, sob temperatura elevada, utiliza 
recursos naturais para dissipar o calor interno, obrigando o sistema 
cardiovascular a um maior trabalho o que pode levar a doenças 
cardíacas; 
ü Iluminação: os níveis de iluminação no ambiente de trabalho são 
definidos pela associação brasileira de normas técnicas (ABNT), de 
acordo com o art. 181 da CLT. O nível de iluminação, para determinado 
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 19
tipo de atividade, considera o desempenho visual do trabalhador e 
o conforto visual dele. Por isso, as Normas Brasileiras 57 e 58 (ABNT) 
estabelecem quanto de iluminação deve ser proporcionado a 
determinada atividade; 
ü Ruído: as características físicas do som são identificadas em termos 
de frequência e intensidade. Sendo a frequência medida em hertz e 
correspondendo ao ciclo das ondas sonoras, e a intensidade medida 
em decibéis. Especialistas indicam elevado impacto dos níveis de 
ruído (intensidade do som) sobre a audição de trabalhadores, sendo 
de 85 DB (Decibéis) o nível máximo de intensidade de ruído em um 
ambiente de trabalho (Portaria 491 do Ministério do Trabalho). Já 
a norma reguladora NR-15 estabelece os limites de tolerância para 
ruídos contínuos ou intermitentes, conforme a figura abaixo: 
Quadro 1 – Limite de tolerância para ruído contínuo ou itinerante 
Fonte: http://www.treinadorpoton.com/2011/11/o-som-das-academias-de.html 
Nessa direção, e para harmonizar a relação homem-máquina, é necessário 
compreender o termo ergonomia (NR 17). Palavra de origem grega que 
significa “as leis que regem o trabalho”, também é conhecida como engenharia 
de fatores humanos. Sua finalidade é diminuir o esforço do empregado 
no manuseio de seus instrumentos de trabalho e adequar a máquina ao 
trabalhador. 
20 Aula 1 - Segurança no trabalho
É preciso pontuar que a ergonomia se ocupa de duas áreas: 
ü Área instrumental: são pedais, alavancas, manivelas etc. Instrumentos 
de controle que são acionados e que devem ser de fácil acesso ao 
operador e adaptados às partes do corpo humano. Essa área deve 
considerar a visão imediata da situação indicada, leitura livre e acessível, 
parada e interrupção indicada pela posição zero, reconhecimento e 
identificação dos controles pela forma, cor etc. 
ü Área de espaço de trabalho: consiste no espaço de trabalho projetado 
pelo ergonomista. Tendo como exemplo os assentos e os painéis de 
controle. 
1.2.1 Definição de acidente de trabalho 
São considerados acidentes do trabalho os que ocorrem durante o horário 
de trabalho e no local de trabalho, em consequência de agressão física, ato 
de sabotagem, brincadeiras, conflitos, ato de imprudência, negligência ou 
imperícia, desabamento, inundação e incêndio (PEIXOTO, 2011). 
Também são considerados acidentes de trabalho quando o empregado estiver, 
executando ordem ou realizando serviço a pedido do empregador como: 
• no percurso da residência ao local de trabalho; 
• no percurso do local de trabalho para a residência; 
• em viagem a serviço; 
• durante o descanso dentro do local de trabalho; 
• por contaminação no exercício de sua atividade. 
1.2.2 Atividades insalubres e atividades perigosas 
A CLT, em seu art. 189, conceitua atividade ou operação insalubre, aquela que, 
por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponha os empregados 
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 21
a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão 
da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus 
efeitos. 
Por sua vez, a Organização Mundial de Saúde (OMS) define saúde como 
um perfeito bem estar físico, psíquico e social. Contudo, o trabalhador, no 
ambiente laboral, fica sujeito a condições prejudiciais. Embora o trabalho seja 
essencial ao sujeito e à sociedade, a perda de sua saúde é um fator que limita 
a capacidade laborativa que, com o passar do tempo, pode levar à diminuição 
da qualidade de vida. 
Nesse sentido, o Ministério do Trabalho, por força da CLT, apresenta o 
quadro das atividades e operações insalubres, contendo normas e critérios 
de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes 
agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado 
a esses agentes. Tais limites são melhor observados na NR 15, onde consta 
que agentes físicos são: ruído, calor, pressões hiperbáricas, vibrações, frio e 
umidade; químicos: substâncias químicas e poeiras minerais devidamente 
identificadas no anexo da NR15; biológicos: agentes biológicos devidamente 
identificados no anexo da NR15, de caráter nocivo e os correspondentes 
limites de tolerância (concentração ou a intensidade máxima ou mínima). 
Não podemos nos esquecer de que o empregado que estiver inserido 
em trabalho em condições insalubres acima dos limites de tolerância 
estabelecidos pelo Ministério do Trabalho terá como medidas de proteção, a 
redução dos riscos à sua saúde, por meio da eliminação ou neutralização da 
insalubridade (art. 191 da CLT), e quando não for possível, receberá o adicional 
de insalubridade compatível ao grau em que se insira, ou seja, de 40%, 20% ou 
10% do salário mínimo, respectivamente, de acordo com o grau de tolerância 
a que estiver exposto. 
O adicional de insalubridade somente será devido quando a insalubridade 
estiver classificada e existir o fato gerador, pois se ela for nula também será o 
devido adicional. No entanto, se forem adotadas medidas que apenas atenuem 
a nocividade, como a adoção de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), 
será devido o adicional de forma proporcional. Assim, o art. 194º da CLT prevê 
que o direito do empregado ao adicional de insalubridade e periculosidade 
cessará com a eliminação do risco à saúde ou integridade física, pois uma vez 
não existindo o fato gerador do adicional, não há porque recebê-lo. 
22 Aula 1 - Segurança no trabalho
Sobre o uso dos EPIs, os artigos 157 e 158 da CLT estabelecem que caberá 
obrigatoriamente às empresas fornecer e fiscalizar o uso deles, e aos 
empregados, usá-los devidamente sob pena de cometer falta grave e de ser 
demitido por justa causa. 
Quanto às atividades perigosas, o art. 193º da CLT explica que são aquelas que, 
por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente 
com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. 
O devido adicional, conforme o art. 193, § 1º, é de 30% sobre o salário, sem os 
acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 
Contudo, caso haja situações de insalubridade e periculosidade ao mesmo 
tempo para o empregado, este não poderá acumular os adicionais, terá que 
fazer opção para o que lhe for mais favorável, conforme o art. 193º § 2º da CLT. 
BOMBEIRO CIVIL 
A atividade de bombeiro civil, quinta situação geradora do 
adicional, encontra respaldo jurídico na Lei nº 11.901/2009, que 
dá ao bombeiro civil que exerce em caráter habitual função 
remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, de 
contato permanente e risco acentuado, o adicional de 30% sobre 
o salário mensal nos moldes do Art. 193 da CLT (Art. 6º, III da 
mencionada Lei). 
1.3 Órgãos de segurança e saúde do trabalhador nas 
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 23 
empresas 
Os órgãos de segurança e saúde do trabalhador são institutos que integram 
a estrutura da empresa com o objetivo de garantir um meio ambiente de 
trabalho livre de riscos ocupacionais, ou ao menos, que seja minimamente 
ofensivo, como observado no disposto do art. 155 da CLT. 
Contudo, a eficácia das normas de segurança e medicina do trabalho é 
assegurada não só pelos poderes conferidos às autoridades administrativas, 
mas também por exigências legais como o art. 160º da CLT, que requer 
Para as situações de 
periculosidade várias são 
as previsões legais: CF 
Art. 7º incisos XXII e XXIII; 
CLT artigos 193º à 197º; 
NRs 10 à 16, 19 e 20; Lei 
nº 6514/77 (insalubridade 
e periculosidade); Lei nº 
11.934/2009 (exposição 
humana a campos 
elétricos); Portarias 
Interministeriais e outras. 
As causas geradoras, 
inflamáveis e explosivos 
encontram-se nas seguintes 
normas: Lei nº 7.396/85, 
sobre energia elétrica 
do sistema de potência; 
portaria do MTE nº 
518/2003 e nº 3.393/1987, 
sobre radiação ionizante 
e radioatividade; Lei nº 
11.901/2009, Art. 6º, III, 
sobre bombeiro civil e rol 
taxativo do Art. 200, Caput 
e § IV, da CLT. 
Por meio ambiente de 
trabalho, deve-se lembrar 
do local da atividade laboral 
onde o trabalhador deve 
executar suas atividades 
de maneira saudável no 
âmbito físico, estrutural e 
psíquico.
inspeção e aprovação das instalações de empresas, antes do início de suas 
atividades; o art.162 da CLT que obriga as empresas a manterem serviços 
especializados em segurança e medicina do trabalho; e o art. 163 que obriga 
a constituição da Comissão Interna para Prevenção de Acidentes, CIPA, 
conforme veremos adiante na conformidade das instruções expedidas pelo 
ministério do trabalho. 
1.3.1 Sesmet 
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do 
Trabalho (SESMET), observado no art. 162 da CLT, disciplinado, portanto, pelo 
Ministério do Trabalho e Emprego, é composto por profissionais dotados de 
conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao 
ambiente laboral, com o objeto de promover a saúde e proteger a integridade 
do trabalhador, instituído e mantido por conta do empregador. 
O art. 162 da CLT, juntamente com a norma regulamentadora número 4 (NR4), 
estabelece a classificação das empresas segundo o número de empregados 
e a natureza do risco de suas atividades; o número mínimo de profissionais 
especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo que se classifique; 
qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de 
trabalho; as características e atribuições dos serviços especializados em 
segurança e em medicina do trabalho nas empresas. 
O dimensionamento dos serviços especializados em engenharia de segurança 
e em medicina do trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal, 
que varia em escala de 1 a 4, conforme a classificação nacional de atividades 
econômicas, e ao número total de empregados do estabelecimento. 
Tome-se, por exemplo, a situação das empresas que têm como atividade 
principal a “fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira 
compensada, prensada ou aglomerada”, (grau de risco 4, o mais elevado de 
todos). Esse empreendimento, desde que possua de 50 a 100 empregados, 
deverá ter, conforme o quadro II da NR4, um técnico de segurança do 
trabalho. 
24 Aula 1 - Segurança no trabalho
Porém, a proteção da saúde física de mental do trabalhador não pode depender 
somente das normas e da gestão organizacional da empresa, mas também de 
profissionais capacitados desde a elaboração, fiscalização e manutenção de 
quesitos importantes para que o ambiente laboral seja saudável e que a saúde 
física e psíquica do empregado esteja garantida. 
Por isso, a segurança no trabalho dentro da empresa é mantida por meio de 
setor responsável, composto por uma equipe multidisciplinar com técnico de 
segurança do trabalho (NR27), engenheiro de segurança do trabalho, médico 
do trabalho e enfermeiro do trabalho, além dos componentes da CIPA (NR5), 
com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, 
protegendo e promovendo a saúde do trabalhador. 
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 25 
1.3.2 CIPA 
Outro organismo de segurança no trabalho é a Comissão Interna de Prevenção 
de Acidentes (CIPA), que tem respaldo normativo na NR5 e nos artigos 163 e 
164 da CLT. 
A CIPA tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do 
trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com 
a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, daí o porquê 
de empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista, órgãos 
da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações 
recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam 
trabalhadores como empregados. 
A composição da CIPA é feita por representantes do empregador, sendo 
titulares e suplentes por ele indicados, e por representantes dos empregados, 
onde titulares e suplentes serão eleitos pelo voto secreto, por um período de 
um ano (permitida uma reeleição), período em que não poderão ser demitidos, 
salvo por justa causa. 
A CIPA (NR 5) tem sido de grande importância na prevenção e combate de 
acidentes no ambiente de trabalho, tendo como funções principais: orientação
no combate a incêndios; orientação na utilização de protetores, equipamentos 
de segurança e de instrumentos de prevenção de acidentes; treinamento 
de equipes para o combate a acidentes de trabalho; vistoria e controle de 
medidas de segurança dentro da organização; sugestão de medidas para a 
prevenção de acidentes. 
Conforme a NR23, que trata da proteção contra incêndios, é importante 
mencionar que todas as empresas deverão possuir proteção contra incêndio; 
saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço; equipamentos 
suficientes para combater o fogo em seu início e pessoas capacitadas no uso 
correto desses equipamentos. Prevê, ainda, determinações viabilizadoras e 
protetivas para as circunstâncias de incêndio. 
Assim, a CIPA tem como principais atribuições discutir os acidentes ocorridos 
na empresa, sugerir medidas preventivas para acidentes, bem como instigar o 
interesse dos empregados pela prevenção de acidentes. 
1.3.3 Exames e atestados médicos 
A NR7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por 
parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores 
como empregados, do programa de controle médico de saúde ocupacional 
(PCMSO), objetivando promover e preservar a saúde dos trabalhadores. 
O PCMSO deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce 
dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, 
além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos 
irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Para tanto, os exames médicos são 
fundamentais. 
Os exames são custeados pelos empregadores e, dentre eles, os 
obrigatoriamente previstos são os admissionais, periódicos, os de retorno ao 
trabalho, os de mudança de função e os demissionais, em conformidade com 
a NR7. 
26 Aula 1 - Segurança no trabalho
Os exames médicos, obrigatoriamente, compreendem uma avaliação clínica, 
abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, além de 
exames complementares, realizados de acordo com a específica atividade 
desenvolvida pelo trabalhador. 
É preciso notar que as NRs, a CLT, leis previdenciárias e outras normas são 
de grande importância para que seja preservada a saúde e o bem estar do 
trabalhador. Entretanto, é preciso observar que mesmo que sejam adotadas 
medidas preventivas, utilizados os EPIs e concedidos os devidos adicionais, a 
exposição a certas circunstâncias no trabalho podem gerar danos irreversíveis 
à saúde do trabalhador. 
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 27 
Do grego “ana” (trazer de 
volta) e “mnese” (memória), 
é a entrevista realizada com 
o paciente pelo profissional 
de saúde para diagnosticar 
uma doença. 
Figura 2 - Equipamentos de proteção individual 
Fonte: http://www.brasulrs.com.br/pagina.php?Pagina=4114 
1.3.4 Doenças ocupacionais 
As doenças ocupacionais, ou doenças do trabalho, mais comuns são as 
relativas ao sistema respiratório e da pele, por serem as principais vias de 
absorção de agentes nocivos. Por isso, mesmo que sejam adotadas medidas 
preventivas, essas doenças possuem, em sua maioria, difícil tratamento, como 
por exemplo, o câncer de pele, dermatite de contato, asbestose e silicose. 
Geralmente, as doenças ocupacionais são adquiridas quando o tempo de 
exposição a certos fatores físicos, químicos, biológicos e radioativos vão além do
limite de tolerância permitido por lei e sem a devida proteção compatível ao risco 
envolvido. Daí a importância do uso dos EPIs e dos equipamentos de proteção 
coletiva (EPCS), isto sem mencionar as medidas administrativas e organizacionais 
instituídas pelas normas do MT e CLT que objetivam a redução dos riscos. 
Figura 3 - Equipamentos de proteção coletiva 
Fonte: http://www.brasulrs.com.br/pagina.php?Pagina=4114 
As doenças ocupacionais mais comuns são: a lesão por esforço repetitivo e o 
distúrbio osteomuscular (LER/DORT), relacionados ao trabalho. São doenças 
novas advindas de atividades realizadas com movimentos repetitivos, com 
posturas prolongadas, trabalho muscular estático, parado, sobrecarga mental, 
ritmo intenso de trabalho, pressão por produtividade, de ambiente de trabalho 
competitivo e conflituoso. Essas doenças podem evoluir para a incapacidade 
parcial ou permanente, ensejando até a aposentadoria por invalidez. 
Os sintomas dessas doenças são dores crônicas, sensação de formigamento, 
dormência, fadiga muscular, devido as alterações dos tendões, musculatura e 
nervos periféricos. Trata-se de adoecimento inclusive psicológico, devido aos 
medos, angústias, dúvidas, incertezas, ansiedades e conflitos. 
A asma ocupacional é uma doença que obstrui as vias aéreas. De caráter 
reversível, é causada pela inalação de substâncias que culminam em alergias 
ao couro, madeira, borracha, linho, poeiras de algodão etc. Seus sintomas são 
falta de ar, aperto e chiado no peito, tosse, espirros, lacrimejamento e outros 
relacionados às exposições ocupacionais às poeiras e vapores. Esses sintomas 
podem surgir no local de exposição ou após algumas horas, podendo 
28 Aula 1 - Segurança no trabalho
desaparecer da mesma forma ou ainda nos repousos, como o semanal 
remunerado, férias e licenças. 
As doenças do sistema respiratório e de pele são causadas por exposição a 
agrotóxicos, também conhecidos como pesticidas, defensivos, praguicidas, 
venenos, agrícolas e outros produtos que, devido a sua toxicidade, provocam 
sérios danos à saúde do homem e ao meio ambiente, devendo seu uso ser 
desestimulado. 
A Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) é causada pela exposição além 
dos limites de tolerância e sem o uso do devido dos EPIs, como o protetor 
auricular, por exemplo. Enseja a diminuição auditiva do trabalhador exposto 
de forma contínua a elevados níveis de ruído e até a perda da audição, ainda 
acarretando alterações importantes na qualidade de vida do trabalhador que, 
de forma geral, tem irritabilidade, ansiedade, aumento de pressão arterial 
e comportamento isolado, comprometendo suas relações no trabalho, na 
família e na sociedade. 
De forma geral, as doenças ocupacionais podem ser evitadas com a adoção 
medidas preventivas: o uso dos EPIs (NR6), o desenvolvimento de ações 
ergonômicas (NR 17), de terapia ocupacional (NR7) e outras que possam 
contribuir na melhoria do ambiente laboral fazendo a diferença na qualidade devida 
dos trabalhadores, que poderão ter melhor produtividade na empresa (NR4). 
1.4 Equipamentos de proteção individual 
Diante do risco existente em determinadas atividades e em conformidade 
com a NR 6 e com o art. 158 da CLT, parágrafo único, é preciso usar o devido 
equipamento de proteção individual fornecido pela empresa, independente 
de recebimento de adicionais de insalubridade ou periculosidade. 
O equipamento de proteção individual (EPI), segundo a NR 6, é todo dispositivo 
ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção 
de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, fornecidos 
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 29
gratuitamente ao empregado em perfeitas condições de uso e aprovados pelo 
Ministério do Trabalho, sempre que as medidas normais não forem suficientes 
para a proteção dos empregados. 
Contudo, o empregador deve tomar medidas necessárias para a diminuição, 
neutralização ou eliminação dos prejuízos à saúde do empregado, bem 
como fiscalizar o uso dos EPIs, pois o não uso dos equipamentos de proteção 
individuais fornecidos pela empresa e a inobservância das instruções 
expedidas pelo empregador ensejam demissão por falta grave. 
Perceba que, ainda que sejam fornecidos os EPIs e atenuados os prejuízos, 
caberá o pagamento de adicionais aos empregados, que só não farão jus desse 
repasse se o risco for totalmente eliminado, conforme visto anteriormente. 
Resumo 
O conteúdo desta aula possibilitou ao estudante o entendimento do que 
é saúde e segurança no ambiente de trabalho. E, ainda, que um acidente é 
caracterizado de trabalho quando envolver circunstâncias relacionadas ao 
local de trabalho ou as atividades desenvolvidas nesse espaço. Apresentamos 
os órgãos responsáveis pela saúde e segurança do trabalhador: CIPA e SESMET. 
Atividade de aprendizagem 
1. A partir do livro “O Germinal”, apresente um texto sobre a importância 
das leis e normas que garantem a saúde e segurança do trabalhador 
no Brasil. No fórum, debata com seus colegas os principais acidentes 
de trabalho que podem ocorrer em seu campo de atuação profissional 
e poste as ações preventivas e equipamentos de proteção individual a 
serem utilizados para evitá-los. 
30 Aula 1 - Segurança no trabalho 
Disponível em: http:// 
ciml.250x.com/archive/ 
literature/portuguese/ 
zola_germinal.pdf
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 31 
Referências 
BARSANO, Paulo Roberto; BARBOSA, Rildo Pereira. Segurança do trabalho: 
guia prático e didático. São Paulo: Érica, 2012. 
CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoas: o novo papel dos recursos 
humanos nas organizações. Rio de Janeiro: Campus, 2005. 
FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de. Direito ambiental e a saúde dos 
trabalhadores. São Paulo: LTR, 2000. 
PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Márcia Cristina Vaz dos Santos; 
CÉSPEDES, Lívia (Org.). Segurança e medicina do trabalho. 7. ed. São Paulo: 
Saraiva, 2011. 
ZOLA, Emille. O Germinal. Disponível em: <http://ciml.250x.com/archive/ 
literature/portuguese/zola_germinal.pdf >. Acesso em: 2 fev. 2013.
Aula 2 - Legislação e normas 
regulamentadoras 
Objetivos 
• Diferenciar os conceitos, normas e leis que buscam garantir um 
ambiente de trabalho seguro; 
• Comparar a função e o funcionamento dos órgãos de prevenção de 
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 33 
acidentes; 
• Identificar as Normas Regulamentadoras de segurança das diversas 
atividades exercidas pelos trabalhadores, de acordo com as condições 
do ambiente de trabalho. 
2.1 Constituição Federal 
Iniciamos o estudo sobre as leis e normas que dão garantias para o trabalhador 
brasileiro, partindo da carta magna que rege nosso país, a Constituição Federal. 
A Constituição é o conjunto de leis fundamentais de uma nação. Em vigor 
desde 5 de outubro de 1988, a atual Constituição brasileira tem vários artigos 
que garantem o direito ao trabalho em ambiente saudável e sem condições 
de risco. Em seu capítulo II, dos direitos sociais, no art. 7º, descreve os 
direitos e benefícios do trabalhador, com destaque para a remuneração por 
atividades perigosas e/ou insalubres, jornada de trabalho e seguro contra 
acidentes de trabalho.
A Constituição Federal dá forças para que as leis trabalhistas que se encontram 
consolidadas em outro instrumento, a CLT, sejam devidamente cumpridas 
sem a necessidade de novas análises ou interpretações. 
2.2 Decreto-Lei nº 5.452/43 
O Decreto de 1º de maio de 1943, assinado pelo então presidente da 
Republica, Getúlio Vargas, aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 
E é esta consolidação que traz as normas que regulam as relações individuais 
e coletivas de trabalho no Brasil. Para nosso melhor entendimento, constam 
ali algumas definições importantes. São elas: 
• Empregador: aquele que assume os riscos da atividade econômica, 
admite, paga o salário e dirige a prestação do serviço (Art. 2º da CLT); 
• Empregado: toda pessoa física que presta serviços de natureza não 
eventual ao empregador, sob dependência deste mediante o salário 
(Art. 3º da CLT); 
• Serviço Efetivo: o tempo em que o empregado esta à disposição do 
empregador, aguardando ou executando ordens (Art.4º da CLT). 
Quando descreve as Normas Gerais de Tutela do Trabalho, a CLT, em seu 
Capítulo V, estabelece as condições “Da segurança e da Medicina do Trabalho”. 
Trata-se de um conjunto de artigos numerados de 154 a 202, nos quais podemos 
encontrar a descrição das condições exigidas para que o trabalhador exerça 
suas atividades de forma segura. Na mesma seção, encontramos também as 
condições exigidas para: 
• Os órgãos de segurança e medicina do trabalho; 
• Equipamentos de proteção individual; 
• Condições das edificações; 
• Condições de iluminação; 
• Conforto térmico; 
• Situações de máquinas e equipamentos; 
• Trabalho em atividades insalubres ou perigosas. 
34 Aula 2 - Legislação e normas regulamentadoras 
Getúlio Vargas, presidente 
do Brasil por duas vezes, era 
conhecido como o “pai do 
trabalhador brasileiro”.
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 35 
Para conhecer mais 
detalhes das leis 
trabalhistas, leia os 
artigos 154º a 202º da 
Consolidação das Leis do 
Trabalho. 
Assim, podemos considerar a CLT como o livro principal para quem deseja 
conhecer os direitos e deveres do trabalhador. 
2.3 Lei Complementar nº. 123/06 
Esta lei complementar traz maiores facilidades para micro e pequenas 
empresas poderem entrar e competir no mercado globalizado ao estabelecer 
normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado a 
elas. No que trata da Segurança e Medicina do Trabalho, esta Lei dispensa as 
micro e pequenas empresas da obrigatoriedade de: 
• Afixar o quadro de trabalho em suas dependências; 
• Fazer a anotação das férias dos empregados nos livros de registro; 
• De empregar e matricular seus aprendizes em cursos dos serviços 
nacionais de aprendizagem; 
• Possuir livro de inspeção do trabalho; 
• Comunicar a concessão de férias coletivas. 
Em relação à obrigatoriedade de instalar órgãos de prevenção e proteção 
a saúde do trabalhador, essa deve obedecer à relação do grau de risco da 
atividade e número de funcionários. 
2.4 Normas regulamentadoras 
A Portaria nº 3.214/78 e suas alterações estabeleceram as Normas 
Regulamentadoras (NR’s). Estas Normas devem ser observadas por 
empregadores e empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho 
(CLT).
Tratam, de forma mais específica, de situações comentadas nas leis trabalhistas, 
dando as instruções de como proceder para atender as condições requeridas 
para a execução de forma segura da atividade a que o trabalhador se propõe 
a executar. 
A seguir falaremos sobre o que cada norma regulamenta: 
NR1 – Disposições gerais: delimita aplicação de todas as Normas 
Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho 
estabelecendo os direitos e obrigações dos trabalhadores e dos 
empregadores. A fundamentação legal que dá embasamento jurídico 
à existência desta NR está nos artigos 154 à 159 da Consolidação das 
Leis do Trabalho (CLT); 
NR2 – Inspeção prévia: define que estabelecimentos novos devem 
solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a realização 
de inspeção prévia de suas instalações para que possam iniciar seu 
funcionamento. Da mesma forma, quando ocorrerem modificações 
substanciais nas instalações do estabelecimento, uma nova inspeção 
deve ser solicitada; 
NR3 – Embargo ou interdição: esta NR indica as situações em que 
as empresas devem sofrer a paralisação de seus serviços, máquinas 
ou equipamentos, a partir da constatação de situação de trabalho 
que caracterize risco ao trabalhador. Durante o período em que 
são adotadas as providências para solucionar o embargo ou a 
interdição, os trabalhadores devem receber os salários como se 
estivessem trabalhando; 
NR4 – Serviços especializados em Engenharia de Segurança e em 
Medicina do Trabalho (SESMT): estabelece como obrigatoriedade das 
empresas (públicas e privadas), órgãos do governo ou instituição que 
mantenham empregados regidos pela CLT, o dever de organizarem e 
manterem em funcionamento Serviços Especializados em Engenharia 
de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Cada empresa 
deverá instalar e dimensionar seu SESMT atendendo ao grau de risco 
de sua atividade e ao número de trabalhadores que possui. Compõe 
o SESMT: técnico e engenheiro em Segurança do Trabalho, auxiliar de 
Enfermagem, enfermeiro e médico do Trabalho; 
36 Aula 2 - Legislação e normas regulamentadoras 
Embargo é a paralisação 
total ou parcial de uma 
obra; 
Interdição é a paralisação 
total ou parcial de um 
estabelecimento.
NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): estabelece 
como obrigatoriedade das empresas (públicas e privadas), órgãos 
do governo ou instituição que mantenham empregados regidos 
pela CLT, o dever de organizarem e manterem em funcionamento 
uma comissão constituída exclusivamente por empregados, com o 
objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho; 
O número de membros da CIPA é estipulado de acordo com o número de 
funcionários da empresa, e ela deve ser composta por representantes do 
empregador, por ele designados, e dos empregados por eleição. 
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 37 
São atividades principais da CIPA: 
• Identificar riscos no trabalho; 
• Elaborar mapa de riscos; 
• Elaborar plano de trabalho para ações preventivas de problemas de 
saúde e segurança no trabalho; 
• Realizar vistorias periódicas para identificar situações de risco a saúde 
e segurança do trabalhador; 
• Avaliar, periodicamente, em reunião o cumprimento das metas 
estipuladas; 
• Divulgar informações sobre saúde e segurança do trabalhador; 
• Participar das discussões com o empregador sobre assuntos 
relacionados à segurança e saúde do trabalhador; 
• Requerer a paralisação de setores ou máquinas que gerem risco 
iminente à saúde e segurança do trabalhador; 
• Além disso, a CIPA deve colaborar com o desenvolvimento e a 
implementação dos programas relacionados à saúde e segurança do 
trabalhador. Como exemplo, podemos citar o PCMSO (NR7); 
• Divulgar e promover o cumprimento de normas, acordos e convenções 
coletivas de trabalho, relativas à saúde e segurança do trabalhador; 
• Requisitar cópias das Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) 
emitidas;
• Promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes 
do Trabalho (SIPAT); 
• Participar, anualmente, juntamente com a empresa, de campanhas 
para prevenção da AIDS. 
Perceba que a CIPA possui uma grande responsabilidade junto aos 
trabalhadores de uma empresa. Por isso, a sua importância. 
NR6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI): esta NR define 
os equipamentos de proteção que devem ser utilizados pelos 
empregados, de acordo com a situação de trabalho a que estão 
expostos. Os mesmos devem ser fornecidos pelo empregador, 
sem ônus ao empregado, e têm a finalidade de proteger a saúde e 
integridade física do trabalhador; 
NR7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – 
(PCMSO): estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implantação, 
sobre a responsabilidade do empregador, do Programa de Controle 
Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promover 
e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores; 
Assim, o PCMSO deve exigir exames obrigatórios para o trabalhador: 
• quando de sua admissão; 
• periódicos, em intervalos estabelecidos de acordo com o risco da 
ocupação; 
• de retorno ao trabalho; 
• quando da mudança de função; 
• quando de sua demissão. 
NR8 – Edificações: esta NR lista os requisitos técnicos mínimos que 
devem ser observados nas edificações para garantir segurança e 
conforto aos trabalhadores que nela exercem suas atividades laborais; 
NR9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): 
estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implantação por parte 
38 Aula 2 - Legislação e normas regulamentadoras 
EPI é todo dispositivo 
ou produto, individual, 
utilizado para evitar riscos 
à saúde e segurança do 
trabalhador. 
Cabe ao empregador, 
exigir o uso do EPI indicado 
a cada atividade e ao 
trabalhador o devido uso, 
sob pena de demissão por 
justa causa.
de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores 
como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais 
(PPRA). Tem por finalidade garantir a preservação da saúde e da 
integridade física dos trabalhadores, por meio da antecipação, 
reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de 
riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de 
trabalho, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos 
naturais; 
NR10 – Instalações e serviços em eletricidade: estabelece as condições 
mínimas para garantir a saúde e segurança de trabalhadores 
que, direta ou indiretamente, estejam expostos a serviços com 
eletricidade. Esta NR engloba as fases de geração, transmissão, 
distribuição e consumo de energia elétrica, incluindo a elaboração 
de projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, 
bem como a segurança de usuários e de terceiros, observadas às 
normas técnicas oficiais vigentes no país e, na falta delas, as normas 
técnicas internacionais; 
NR11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de 
materiais: esta norma estabelece os requisitos de segurança a serem 
observados nos locais de trabalho onde se realize o transporte, 
movimentação, armazenagem ou manuseio de materiais. Tem 
maior ênfase em operação de elevadores, guindastes, máquinas 
transportadoras, transporte de sacas e regras para o armazenamento 
de materiais; 
NR12 – Máquinas e equipamentos: estabelece as referências 
técnicas, princípios e medidas para promover a saúde e segurança 
do trabalhador nas fases de projeto, fabricação, importação, 
comercialização, exposição e cessão de máquinas e equipamentos; 
NR13 – Caldeiras e vasos de pressão: estabelece os requisitos básicos 
para instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de 
pressão, de modo a evitar acidentes de trabalho; 
NR14 – Fornos: estabelece as condições para a construção de fornos 
industriais; 
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 39 
Caldeiras são 
equipamentos destinados a 
produzir e acumular vapor 
sob pressão superior à 
atmosférica; 
Vasos de Pressão são 
equipamentos que contém 
fluidos sob pressão.
NR15 – Atividades e operações insalubres: estabelece as atividades 
ou operações onde pode ocorrer a presença de agentes ambientais 
que são prejudiciais ao trabalhador, indicando os limites de tolerância 
que, quando ultrapassados, caracterizam o exercício insalubre das 
atividades no trabalho. Nessa direção, é preciso pontuar que limite 
de tolerância é a intensidade máxima ou mínima relacionada com 
a natureza e o tempo de exposição ao agente causador do dano 
no ambiente de trabalho. Como exemplo, podemos citar o nível de 
ruído de 85 decibéis a que um trabalhador pode ser exposto não 
deve ultrapassar 8 horas por dia; 
NR16 – Atividades e operações perigosas: estabelece as atividades 
e as operações consideradas perigosas. Tais atividades asseguram 
ao trabalhador o acréscimo de 30% sobre o salário como adicional 
de periculosidade. Como exemplo, as que envolvem explosivos e 
líquidos inflamáveis; 
NR17 – Ergonomia: estabelece os parâmetros para a adaptação 
das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos 
trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, 
segurança e desempenho eficiente; 
NR18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da 
construção: estabelece diretrizes de ordem administrativa, de 
planejamento de organização, que objetivem a implantação de 
medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos 
processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na 
Indústria da Construção. Apresenta, ainda, as condições exigíveis 
para instalação de edificações de um canteiro de obras; 
NR19 – Explosivos: estabelece as condições exigidas para depósito, 
manuseio e armazenagem de explosivos, visando garantir a saúde e 
a segurança do trabalhador envolvido em atividades onde explosivos 
estejam presentes em seus ambientes de trabalho; 
NR20 – Líquidos combustíveis e inflamáveis: estabelece as condições 
exigidas para depósito, manuseio, armazenagem e transporte de 
líquidos combustíveis e inflamáveis, visando garantir a saúde e 
a segurança do trabalhador envolvido em atividades onde estes 
estejam presentes em seus ambientes de trabalho. 
40 Aula 2 - Legislação e normas regulamentadoras
NR21 – Trabalho a céu aberto: regula as condições básicas para 
que o trabalhador exerça suas atividades a céu aberto, garantindo 
a saúde e a segurança do ambiente de trabalho. Por isso, nessas 
atividades é obrigatória a existência de abrigos capazes de proteger 
os trabalhadores contra as intempéries; 
NR22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: estabelece 
as condições de trabalho de maneira a tornar compatível o 
planejamento e o desenvolvimento da atividade de mineração com 
a busca permanente de saúde e segurança no ambiente de trabalho; 
NR23 – Proteção contra incêndios: estabelece as medidas de 
proteção contra incêndios, obrigatórias a todo ambiente de trabalho, 
visando garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Por 
isso, toda empresa deve possuir: proteção contra incêndio, saídas de 
emergência em número suficiente, equipamentos de combate ao 
fogo, pessoas treinadas para o uso de equipamentos de combate ao 
fogo; 
NR24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho: 
estabelece as condições básicas de higiene e conforto nos locais de 
trabalho, regulamentando a disposição adequada de ambientes de 
banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos, bem como 
o correto tratamento e reserva da água potável; 
NR25 – Resíduos industriais: estabelece as medidas para a eliminação 
de resíduos gasosos, líquidos ou sólidos do ambiente de trabalho; 
NR26 – Sinalização de segurança: estabelece as cores usadas nos 
locais de trabalho para a prevenção de acidentes. Essas cores 
servem para identificar equipamentos de segurança, delimitar áreas, 
identificar e advertir contra canalizações que conduzem líquidos ou 
gases industriais etc. Como exemplo, o vermelho é sempre adotado 
para indicar os equipamentos e aparelhos de combate a incêndio; 
NR27 – Registro profissional do Técnico em Segurança do Trabalho 
no Ministério do Trabalho: estabelece as condições a serem 
atendidas para o registro do profissional com as funções de Técnico 
de Segurança do Trabalho junto ao Ministério do Trabalho; 
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 41
NR28 – Fiscalização e penalidades: estabelece os procedimentos a 
serem adotados para a fiscalização do cumprimento das disposições 
gerais e regulamentares sobre a segurança e saúde do trabalhador. 
Dispõe também sobre a aplicação de penalidades quando 
identificadas as infrações; 
NR29 – Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho 
portuário: visa regular a proteção obrigatória contra acidentes e 
doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e 
alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos 
trabalhadores portuários; 
NR30 – Norma regulamentadora do trabalho aquaviário: estabelece 
as condições para a proteção e regulamentação das situações de 
risco a saúde e segurança dos trabalhadores aquaviários; 
NR31 – Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho na 
Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura: 
regula aspectos relacionados à proteção dos trabalhadores rurais. Tem 
por objetivo tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento 
das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração 
florestal e aquicultura com a segurança e saúde do trabalhador; 
NR32 – Segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos 
de assistência à saúde: estabelece as diretrizes básicas para a 
implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde 
dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que 
exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral; 
NR33 – Norma regulamentadora de segurança e saúde nos trabalhos 
em espaços confinados: tem como objetivo estabelecer os requisitos 
mínimos para identificação de espaços confinados, bem como o 
reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos 
existentes à saúde e à segurança do trabalhador; 
NR34 – Norma regulamentadora de condições e meio ambiente na 
indústria da construção e reparação naval: estabelece os requisitos 
mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio 
ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e 
reparação naval. 
42 Aula 2 - Legislação e normas regulamentadoras 
Silvicultura é a atividade 
de uso de madeira das 
florestas de forma racional, 
utilizando métodos de 
regeneração; 
Aquicultura é a exploração 
de organismos aquáticos, 
como a criação de peixes, 
por exemplo.
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 43 
Resumo 
Ao falarmos das normas regulamentadoras, é preciso compreender que existem 
critérios de segurança pré-definidos para as atividades que o trabalhador 
se propõe a realizar, com órgãos específicos para zelar pela garantia da sua 
integridade e capacidade de trabalho. Tais normas, quando seguidas de forma 
adequada, garantem condições de segurança ao ambiente de trabalho. 
Atividade de aprendizagem 
1. A partir da leitura da CLT e das normas regulamentadoras apresentadas 
nesta aula, apresente um texto dissertativo, indicando as principais 
normas regulamentadoras para o exercício de sua atividade profissional. 
Referências 
ALCURE, Fábio Aurélio da Silva, Meio ambiente de trabalho e perda auditiva: 
responsabilidade objetiva do empregador. Gênesis, Curitiba, n. 85, p. 15-72, 
jan. 2000. 
CURIA, Luiz Roberto; CÉSPEDES, Lívia; NICOLETTI, Juliana (Col.). Códigos 4 em 
1 Saraiva: CLT, CPC, Legislação Previdenciária e Constituição Federal. 8. ed. 
São Paulo: Saraiva, 2013. 
MORAES, Giovanni Araújo. Normas regulamentadoras comentadas. 7. ed. 
Rio de Janeiro, 2009. v. 2 - 3. 
PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Márcia Cristina Vaz dos Santos; 
CÉSPEDES, Lívia (Org.). Segurança e medicina do trabalho. 7. ed. São Paulo: 
Saraiva, 2011.
Aula 3 - Primeiros socorros 
Objetivos 
• Citar as primeiras medidas de socorro à vítima de um acidente; 
• Reconhecer sintomas e sinais para a preservação da vida do 
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 45 
acidentado; 
• Identificar situações de risco a vida no atendimento de um acidentado. 
3.1 Definição 
É sempre importante atentar para que os procedimentos para atendimento 
a uma vítima de acidente devem ser deixados para a equipe de socorristas 
especializados. No entanto, em casos de extrema urgência, devemos estar 
preparados para manter as condições de vida do acidentado até que a equipe 
de socorro chegue. 
Podemos definir primeiros socorros como todo cuidado imediato a alguém 
ferido ou doente. Sua finalidade é manter o acidentado vivo e evitar que 
ocorra piora do quadro. 
Mesmo que a vítima se recupere após os primeiros cuidados, ela deve ser 
encaminhada ao departamento médico para fazer os devidos exames. 
Em geral, as empresas possuem profissionais com a devida capacitação para 
preparar os demais empregados para atuarem no atendimento básico de 
emergência. Esses profissionais devem estar atentos aos passos iniciais dos 
primeiros socorros de acordo com as condições e lesões encontradas na vítima. 
Os primeiros socorros 
só podem ser realizados 
por pessoas que tenham 
capacitação prévia. Isso 
porque o atendimento de 
forma inadequada pode 
piorar o quadro da vítima e 
agravar as lesões.
É importante para o sucesso de um atendimento de emergência: rapidez, 
reconhecimento do quadro e reparação dos danos. Assim, recomenda-se ao 
socorrista: tentar entender as condições em que o acidente ocorreu, o que pode 
facilitar a compreensão do quadro em que a vítima se encontra; pedir socorro 
especializado durante os primeiros socorros e isolar o local do acidente. 
A maneira como o socorrista deve proceder em um acidente vai depender da 
lesão causada à vítima. No entanto, é importante que o socorrista verifique 
sempre o que causou o acidente, para que não ponha sua vida em risco e 
passe a ser uma nova vítima. Como exemplo, podemos citar o caso de 
vítimas de choque elétrico: o socorrista deve checar se não corre risco de ser 
eletrocutado ao tentar prestar socorro. 
3.2 Principais acidentes 
Os tipos de acidentes de maior ocorrência são identificados de acordo com a 
atividade principal que a empresa realiza. Por isso, vamos descrever os tipos de 
acidentes mais comuns em um ambiente de trabalho. Procuramos descrever 
a nomenclatura atribuída, a causa e como proceder nos primeiros socorros. 
3.2.1 Insolação 
Ocorre devido à ação direta dos raios solares sobre o indivíduo. A pessoa tem a 
temperatura do corpo elevada e pode sofrer queimaduras em virtude da ação 
dos raios solares sobre a pele. Para identificar uma pessoa que esta sofrendo 
de insolação devem ser observados os seguintes sintomas: 
• falta de ar; 
• dor de cabeça; 
• náuseas; 
• tontura; 
46 Aula 3 - Primeiros socorros 
Ao prestar socorro, procure 
observar se não existem 
fios elétricos soltos, riscos 
de explosão ou objetos 
pontiagudos que possam 
colocá-lo em perigo.
• temperatura corporal elevada; 
• pele quente e avermelhada; 
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 47 
• dedos e mãos arroxeadas; 
• inconsciência. 
Caso seja constatado o quadro de insolação, a vítima deve ser levada para lugar 
fresco, arejado e protegido da incidência solar. Os procedimentos básicos para 
os primeiros socorros são os seguintes: deitar a vítima com a cabeça elevada, 
colocar compressas frias sobre a cabeça e envolver o corpo com toalhas 
molhadas, de modo a baixar progressivamente a temperatura do corpo. 
3.2.2 Entorse 
É o nome dado a separação momentânea das superfícies ósseas das 
articulares, podendo levar ao rompimento de tendões e ligamentos. Ocorre 
o derramamento de sangue internamente, gerando um hematoma e 
consequente inchaço do local. É uma lesão tida como benigna, por trazer 
poucos riscos à vida. A área afetada deve ser imobilizada e, em seguida, 
deve ser colocada compressa de água fria para reduzir o hematoma. Para os 
primeiros socorros, deve ser tratada como uma fratura interna. 
3.2.3 Fratura 
Fratura é o rompimento total ou parcial de qualquer osso. Causa dor intensa, 
limitação de movimentos e inchaço do membro fraturado. 
Tipos de fratura: 
• interna ou fechada - pele não foi perfurada pelo osso quebrado; 
• exposta - pele rompida. 
A temperatura média do 
corpo humano gira em 
torno de 36,5ºC. 
Em caso de fratura exposta, 
não tente colocar o osso no 
lugar em qualquer hipótese, 
deixe isso para o médico.
Figura 1 - Fratura 
Fonte: disponível em: http://shevannytst1.webnode.com.pt/products/fraturas1/ 
Caso seja constatado que o acidentado possui fratura, procure imobilizar o 
local da fratura e também as articulações próximas, acima e abaixo do local 
afetado. 
Figura 2 - Imobilização de fraturas 
Fonte: http://aulete.uol.com.br/tala 
Para imobilizar um membro fraturado: procure talas de papelão, cabos de 
vassouras, bengala, galho de árvore etc. As talas deverão ter o comprimento 
suficiente para ultrapassar as articulações acima e abaixo da fratura. Amarre 
as talas, se possível com ataduras, no mínimo em quatro pontos (abaixo e 
acima da articulação e abaixo e acima da fratura). Em caso de fratura exposta, 
procure proteger o ferimento antes de imobilizar. Assim você estará evitando 
riscos de infecções. 
Quando a vítima apresentar paralisia e dormência dos membros, suspeitar 
sempre de fraturas da coluna. Nesse caso, devemos evitar movimentar a vítima 
para que não ocorra o agravamento da lesão. Coloque o acidentado deitado 
no solo, com o abdômen voltado para cima, e aguarde socorro especializado. 
48 Aula 3 - Primeiros socorros
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 49 
Você sabia que a pele é 
o maior órgão do corpo 
humano? Por isso, os 
ferimentos extensos ou 
profundos necessitam de 
atenção médica urgente. 
Caso haja sangramento, 
adote os procedimentos 
para casos de hemorragia. 
3.2.4 Ferimento 
É o traumatismo produzido por corte sobre a superfície do corpo. Esse corte 
pode ser superficial - quando atinge a primeira camada da pele, a epiderme, 
ou profundo – quando atinge as camadas da derme. 
Para prestar os primeiros socorros a uma vítima com ferimentos, inicialmente, 
lave bem as mãos e procure sempre usar luvas. Adote os seguintes 
procedimentos: 
• limpe o ferimento com bastante água corrente e sabão; 
• não retire partículas do ferimento, a menos que sejam de fácil retirada; 
• proteja o ferimento com gaze esterilizada ou pano limpo, sem apertar; 
• mude o curativo para mantê-lo sempre limpo e seco; 
• busque informações se o paciente é vacinado contra o tétano; 
• encaminhe o acidentado ao médico. 
Figura 3 – Compressa sobre ferimento 
Existem ferimentos produzidos por agentes venenosos, como as cobras. 
Nesse caso, devemos colocar um torniquete acima do ferimento para 
evitar a circulação do veneno pelo resto do corpo, fazer a sucção para 
extrair o veneno e buscar auxílio médico para aplicar o soro indicado. 
Também conhecido 
como garrote, é utilizado 
para barrar a circulação 
sanguínea em um membro 
com hemorragia. Pode ser 
feito com um elástico de 
borracha ou pano aplicado 
acima da ferida. 
Fonte: http://www.resumovirtual.com.br/ 
algumas-informacoes-sobre-hemorragia/
3.2.5 Hemorragias 
É a perda de sangue por meio de um ferimento ou pelos orifícios naturais. 
Geralmente ocorre devido ao rompimento de um vaso sanguíneo, veia ou artéria. 
Observe o ferimento, quando o sangue não tiver a capacidade de coagular 
e continuar a sair constantemente, você está diante de um quadro de 
hemorragia. Para controlar o sangramento é preciso que você faça pressão 
sobre o ferimento. Para isso utilize uma compressa, que pode ser feita de gaze, 
algodão ou com algum pano limpo. Em seguida, amarre a compressa para que 
ela fique firme no lugar e busque socorro médico. 
Caso você não disponha de compressa, feche a ferida com o dedo ou com a 
mão, pressionando a veia ou artéria para reduzir a hemorragia. 
50 Aula 3 - Primeiros socorros 
Cuidado, a hemorragia 
intensa e não controlada 
pode causar a morte em até 
cinco minutos. 
Figura 4 – Pressionando hemorragia 
Fonte: http://vivasaude.digisa.com.br/visualizacao/hemorragia-o- 
que-fazer-em-uma-emergencia/hemorragia/ 
Em caso de hemorragia intensa em braços e pernas aplique um torniquete. Os 
torniquetes, também chamados de garrotes, são usados para impedir que o 
sangue circule em direção ao ponto de sangramento. É importante afrouxar 
o torniquete, por alguns segundos, a cada meia hora, para que o sangue 
percorra o membro afetado, mantendo a oxigenação da área. 
A hemorragia interna é resultante de um ferimento profundo com lesão de 
órgãos internos. O sangue não aparece, por isso observe se a vítima: está com o 
pulso fraco, apresenta temperatura corporal baixa (está fria) ou sudorese (suor 
em excesso), se está pálida, com sede, tonta ou desmaiada. 
Caso apresente algum desses sintomas, a vítima pode estar com uma hemorragia 
interna.
Figura 5 – Choque elétrico 
Figura 6 – Afastando a vítima da área de risco 
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 51 
3.2.6 Choque elétrico 
Choque elétrico é a passagem de corrente elétrica pelo corpo devido ao 
contato com material eletrificado. No socorro à vítima de choque, é preciso 
desligar imediatamente a rede elétrica. Se houver risco de choque elétrico, 
não toque diretamente a vítima. 
Fonte: http://paulooliveira.wordpress.com/tag/etica/ 
Fonte: http://construfacilrj.com/wp-content/ 
uploads/2013/03/choque_eletrico_socorro.jpg 
Verifique se a língua da 
vítima não está impedindo 
a respiração antes mesmo 
de tentar reanimá-la.
No local por onde a corrente elétrica atinge a vítima, ocorrem queimaduras, 
pois existe perda de água de forma muito rápida. Verifique se a vítima está 
respirando e possui pulsação sanguínea, pois devido à forte contração muscular 
durante o choque elétrico pode ocorrer parada cardíaca e respiratória. Em 
casos assim recomendamos tentar reanimar a vítima com massagem cardíaca 
e respiração boca a boca, se necessário buscar socorro médico. 
3.2.7 Queimaduras 
É qualquer lesão provocada no organismo por ação do calor. Existem 
queimaduras de 1º, 2º e 3º graus, sendo subdivididas em superficiais e profundas. 
As superficiais atingem a epiderme, 1ª camada da pele sendo queimaduras de 
1º grau. Em casos de queimadura superficial, trate como se fosse um ferimento 
leve: lave e mantenha a área queimada sob compressas frias ou água corrente 
para o resfriamento, dê bastante líquido à vítima e não aplique substâncias 
sem orientação médica sobre a queimadura. 
Já as queimaduras profundas destroem as camadas mais fundas da pele (derme) 
e podem atingir músculos e ossos, ou seja, são queimaduras de 2º ou 3º graus. 
Em casos de queimaduras busque socorro médico de emergência e, enquanto 
aguarda, mantenha a vítima deitada, corte as roupas próximas à queimadura, 
nunca retire as roupas sobre a queimadura, para não agravar o ferimento, não fure 
as bolhas e se a vítima estiver consciente, procure oferecer bastante líquido a ela. 
3.2.8 Parada Cardíaca e Respiratória 
É a interrupção da circulação sistêmica, ou seja, a parada dos batimentos do 
coração e da respiração. 
52 Aula 3 - Primeiros socorros 
As queimaduras são 
ditas de 2º grau quando 
atingem a derme e de 3º 
grau quando atingem a 
hipoderme ou até os ossos.
Para saber se o paciente teve uma parada cardíaca, procure sentir a pulsação 
sanguínea pelo pulso, na região do pescoço (carótida) ou na virilha (veia 
femoral). 
O paciente também pode apresentar: 
• ausência de movimentos respiratórios; 
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 53 
• unhas e lábios roxos; 
• ausência de pulsação sanguínea (checar pulso) e batimentos cardíacos; 
• as pupilas ficam dilatadas. 
Caso não haja retorno da circulação natural e a vítima não seja socorrida, a 
parada cardiorrespiratória pode levar à morte em um período de três a cinco 
minutos. A lesão cerebral começa a ocorrer após três minutos. 
Para evitar que isso aconteça durante os primeiros socorros, deite a vítima 
sobre uma superfície plana e mantenha a cabeça dela elevada. Levante o 
queixo do paciente e posicione a sua cabeça de forma a esticar o pescoço, 
forçando-o para cima. Se a vítima não retornar a respiração normalmente, 
inicie respiração boca a boca intercalada com massagem cardíaca. Antes, 
porém, observe se não existem objetos que possam impedir a entrada de ar 
pela boca (aparelhos ortodônticos, dentadura e pontes). 
Figura 7 – Respiração boca a boca Figura 8 – Massagem cardíaca 
Fonte: http://www.autoescolacampea.com. 
br/ps.html 
Fonte: http://www.brasilfront.com. 
br/wp-content/uploads/massagem-cardiaca- 
como-fazer-posicao.jpg
3.3 Transporte de acidentados 
Muitas vezes, é necessário que se utilize de meios improvisados para o 
transporte da vítima. No entanto, o leigo jamais pode tomar essa iniciativa, 
pois o transporte de forma errada pode levar à morte. O transporte só pode 
ser iniciado quando esgotados os primeiros socorros básicos. 
Tente entrar em contato com o hospital ou posto de saúde mais próximo, 
para que a equipe médica possa passar instruções sobre o transporte e esteja 
preparada para receber o paciente ao chegar. 
Uma vez estabelecida à necessidade de transporte da vítima e não havendo 
disponibilidade de ambulância no local, atende aos seguintes procedimentos: 
I. Tome cuidado com a remoção da vítima do local do acidente até o veículo 
de transporte, evitando aumentar as lesões. Procure improvisar uma maca; 
Figura 9 – Posição para carregar vítima até a maca 
Fonte: http://www.portalsaofrancisco.com.br/ 
alfa/primeiros-socorros/transporte-vitimas.php 
II. Tente fazer o transporte em veículo que dê maior conforto as condições 
da vítima, como caminhonetes e caminhões. Lembre-se, a vítima 
deve ser imobilizada e transportada deitada com o corpo na posição 
decúbito dorsal; 
Figura 10 – Vítima devidamente amarrada sobre a maca 
Fonte: http://www.radio96muriae.com.br/ 
novosite/noticias/idosa-e-atropelada-por-carro- 
54 Aula 3 - Primeiros socorros 
na-rua-santa-rita 
É importante transportar 
a vítima somente quando 
não houver possibilidade 
de aguardar o transporte 
adequado. 
Em casos de fratura, a 
posição mais aconselhável 
é a chamada de decúbito 
dorsal, que consiste 
em deitar o acidentado 
com o corpo estendido 
horizontalmente sobre o 
solo e o abdômen para cima.
III. Evite, quando possível, caminhos que tragam abalos e sacolejos; 
IV. A vítima deve ser acompanhada por pessoa que tenha conhecimentos 
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 55 
sobre primeiros socorros. 
3.4 Como evitar acidentes 
A melhor maneira de evitar um acidente é manter a atenção durante a 
realização de atividades, nunca ingerir bebida alcoólica no ambiente de 
trabalho, não executar tarefas quando estiver sob o efeito de medicação que 
leve ao déficit de atenção e usar os equipamentos de proteção - individuais e 
coletivos - adequados. 
As empresas possuem mecanismos próprios para acompanhar e evitar que 
trabalhadores e visitantes se exponham a riscos dentro do ambiente em que 
circulam, como, por exemplo, as devidas sinalizações de áreas, CIPA, SESMT etc. 
Existem também Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho que 
tratam especificamente de como proceder para evitar acidentes, como: 
NR6, que trata do uso adequado de equipamentos para a proteção 
do trabalhador (EPI); 
NR7, que trata do programa de controle médico e saúde ocupacional, 
buscando identificar os riscos a saúde do trabalhador; 
NR9, que trata do programa de prevenção de riscos ambientais, com 
o objetivo de identificar riscos no ambiente de trabalho. 
Empresas que atentam para a importância de seguir os mecanismos 
devidos para evitar acidentes acabam beneficiadas por possuírem um 
quadro de funcionários fixo e experiente, sem necessidade de substituições 
ou afastamentos de seus empregados devido a acidentes. Além disso, se 
diferenciam das demais por darem o valor devido à vida de seus empregados. 
Na mesma direção, a ausência de acidentes possibilita a melhoria da 
qualidade de vida ao trabalhador, levando a um aumento de produtividade e 
consequente crescimento da empresa.
Resumo 
Nesta aula, apresentamos os principais acidentes com os quais você pode se 
deparar no dia a dia do trabalho. Além disso, explicamos os procedimentos a 
serem adotados para os primeiros socorros de vítimas. Lembre-se: a vítima 
deve ser transportada de forma adequada, em macas (mesmo improvisadas), 
de forma a não agravar a situação. A melhor forma de preservar a vida 
do trabalhador é evitar acidentes, siga as recomendações dos órgãos de 
segurança da sua empresa. 
Atividade de aprendizagem 
1. Descreva o de forma detalhada os procedimentos de atendimento de 
primeiros socorros a uma vítima de choque elétrico. 
Referências 
BARSANO, Paulo Roberto; BARBOSA, Rildo Pereira. Segurança do Trabalho: 
guia Prático e Didático. 1. ed. São Paulo: Érica, 2012. 
FIGUEIREDO, Guilherme josé purvin de. Direito Ambiental e a Saúde dos 
Trabalhadores. São Paulo: LTR, 2000. 
Noções de primeiros socorros. Disponível em: <http://members.tripod.com/ 
everton_herzer/primeirossocorros.htm>. Acesso em: 24 nov. 2012. 
Segurança do trabalho: primeiros socorros em indústrias. Disponível em: 
http://tstserido.blogspot.com.br/2011/06/primeiros-socorros-em-industrias. 
html?m=1>. Acesso em: 8 dez. 2012. 
56 Aula 3 - Primeiros socorros
Aula 4 - Gerenciamento ambiental 
Objetivos 
• Identificar os riscos físicos, químicos ou biológicos presentes no 
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 57 
ambiente de trabalho; 
• Interpretar o mapa de riscos ambientais do ambiente de trabalho; 
• Reconhecer a sinalização e o grupo do risco presente no ambiente. 
4.1 O Ambiente de trabalho 
Podemos chamar de ambiente de trabalho todo o espaço físico ou abstrato 
que, ao interagir com o trabalhador, altera seu estado físico, psíquico e social. 
Inúmeros fatores acabam por influenciar um ambiente de trabalho. Sempre 
que um desses fatores sai do controle, o ambiente fica suscetível às patologias 
do trabalho. 
Em nosso local de trabalho, devemos buscar as condições que nos permitam 
ter o máximo de proteção, mantendo a satisfação de desenvolver as tarefas 
diárias. A melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores traz consigo 
a melhoria do clima organizacional na empresa e, como consequência, o 
aumento da produtividade.
4.2 Fatores de influência sobre o ambiente de trabalho 
É no ambiente de trabalho que passamos a maior parte de nossa vida. Esse 
tempo pode chegar a até quinze horas, quando computamos o tempo gasto 
dentro dos transportes. A análise mais detalhada dos fatores que influenciam 
o ambiente de trabalho deve ser um item considerado com maior atenção 
pelo SESMT das empresas. Assim, é necessário observar: 
a) Fatores meteorológicos – sabendo que é pela atmosfera que a poluição 
do ar se difunde, é importante estar atento à: 
• direção dos ventos; 
• temperatura do ar; 
• umidade relativa do ar. 
De acordo com a capacidade de depuração de poluentes, o trabalhador pode 
estar mais ou menos exposto a riscos de desencadear doenças ligadas ao 
sistema respiratório. 
b) Fatores emocionais – são os maiores responsáveis pelas faltas e pelos 
acidentes de trabalho. Quando estiver diante de um trabalhador 
envolvido com problemas pessoais, o profissional do SESMT deve 
estar preparado para propor medidas que favoreçam e melhorem a 
qualidade de vida do trabalhador. 
4.3 Riscos ambientais 
Consideram-se riscos ambientais, segundo a NR9, os agentes físicos, químicos 
e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua 
natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de 
causar danos à saúde do trabalhador. 
58 Aula 4 - Gerenciamento ambiental
Os agentes físicos são representados pelas condições físicas no ambiente 
de trabalho, tais como ruído, calor, frio, vibração e radiações que, de acordo 
com as características do posto de trabalho, podem causar danos à saúde do 
trabalhador. Os agentes físicos têm seus limites de tolerância estabelecidos 
pela NR15. 
Os agentes químicos são substâncias compostas ou produtos que podem 
penetrar no organismo humano pela via respiratória na forma de gases e 
vapores, poeiras, fumos, névoas, neblinas ou que pela natureza da atividade 
de exposição possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo humano 
por meio da pele ou por ingestão. 
Classificação das partículas sólidas e líquidas: 
• fumos são partículas sólidas com diâmetro menor que 1mm; 
• poeiras são partículas sólidas com diâmetro maior que 1mm; 
• névoas são partículas líquidas suspensas no ar. 
Já os agentes biológicos são micro-organismos presentes no ambiente de 
trabalho que podem penetrar no organismo humano pelas vias respiratórias 
pela pele ou por ingestão. 
Os agentes ergonômicos e os agentes mecânicos, apesar de não estarem 
contemplados na NR9 como riscos ambientais, devem ser avaliados em um 
ambiente de trabalho, pois também são considerados agentes causadores de 
danos à saúde do trabalhador. 
São fatores ergonômicos considerados causadores de prováveis danos à 
saúde do trabalhador: esforço físico intenso, levantamento e transporte 
manual de peso excessivo, exigência de postura inadequada, controle rígido 
de produtividade, imposição de ritmos excessivos de trabalho, jornadas de 
trabalho prolongadas, repetitividade e outras situações causadoras de stress 
físico e/ou psíquico, iluminação inadequada e ruído. 
São exemplos de fatores mecânicos as máquinas desprotegidas, pisos 
defeituosos ou escorregadios, os empilhamentos de materiais irregulares. 
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 59
4.4 Mapeamento dos riscos ambientais 
É a representação gráfica de como os trabalhadores percebem seu ambiente 
de trabalho. Deve ser simples e objetivo, para permitir a interpretação por 
leigos. Para fazer o levantamento de riscos você deve: 
§ Analisar o processo de trabalho do local (número de trabalhadores, 
instrumentos usados, atividades exercidas, tudo que você possa 
descobrir sobre o ambiente); 
§ Identificar os agentes de riscos do local; 
§ Identificar medidas preventivas aos riscos e sua eficácia (EPI’s, 
processos de realização de tarefas, espaço e situação da física do 
local); 
§ Checar os indicadores de saúde (acidentes, doenças, faltas e 
queixas frequentes entre os trabalhadores expostos ao mesmo 
risco); 
§ Checar possíveis levantamentos já realizados no local; 
§ Elaborar o mapa de riscos no ambiente da empresa. 
Para construir o Mapa de Riscos você deve indicar: 
• o grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada; 
• o número de trabalhadores expostos ao risco, que deve ser anotado 
dentro do círculo; 
• a especificação do agente (por exemplo: químicos ou ergonômicos) 
que deve ser indicado pela cor do círculo; 
• a intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, 
que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente 
diferentes dos círculos. 
60 Aula 4 - Gerenciamento ambiental
Para a elaboração do mapa de riscos, convencionou-se atribuir uma cor para 
cada tipo de risco e representá-lo em círculos. Para evidenciar o grau de risco, 
utilizam-se três tamanhos: 
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 61 
• Grande: risco grave; 
• Médio: risco médio; 
• Pequeno: risco leve. 
Figura 1 - Exemplo de Mapa de riscos 
Fonte: http://www.areaseg.com/sinais/mapaderisco.html 
Após o exame desse mapa, poderemos indicar as medidas necessárias ao 
saneamento daquele ambiente e elaborar o plano de trabalho, para obtermos 
a implantação das medidas corretivas. 
Depois de aprovado pela CIPA, o mapa de riscos completo ou somente do 
setor, deve ser afixado de forma visível a todos no local analisado. 
Para ambientes de trabalho da construção civil, o mapa de riscos deve ser 
realizado por etapa de execução dos serviços, sendo revisto sempre que 
ocorra um fato que modifique a situação de riscos pré-estabelecida.
Classificação de Riscos Ambientais 
Quadro 1 - Classificação dos principais riscos ocupacionais em grupo, de acordo com a 
sua natureza e a padronização das cores correspondentes 
Grupo I Grupo II Grupo III Grupo IV Grupo V 
Riscos Físicos Riscos químicos Riscos biológicos Riscos ergonômicos Riscos de acidentes 
ruídos Poeiras vírus esforço físico intenso 
62 Aula 4 - Gerenciamento ambiental 
arranjo físico 
inadequado 
vibrações Fumos bactérias 
levantamento e 
transporte manual de 
peso 
máquinas e 
equipamentos sem 
proteção 
radiações 
ionizantes 
neblinas protozoários 
exigência de postura 
inadequada 
ferramentas 
inadequadas ou 
defeituosas 
frio gases fungos 
controle rígido de 
produtividade 
iluminação 
inadequada 
calor vapores parasitas 
imposição de ritmos 
excessivos 
eletricidade 
pressões 
anormais 
substâncias 
compostas ou 
produtos químicos 
em geral 
bacílos 
trabalhos em turnos 
diurnos e noturnos 
probabilidade de 
incêndio ou explosão 
umidade 
jornadas de trabalho 
prolongadas 
armazenamento 
inadequado 
monotonia e 
repetitividade. Outras 
situações causadoras 
de stress físico ou 
psíquico 
animais peçonhentos. 
Outras situações que 
podem contribuir 
para a ocorrência de 
acidentes 
Fonte: Adaptado de CTISM 
4.5 Programa de prevenção de riscos ambientais (ppra) 
Para preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores em seu ambiente 
de trabalho, o Ministério do Trabalho criou a Norma Regulamentadora número 
9. Esta NR estabelece que é obrigatória a elaboração e implementação do PPRA. 
As ações do PPRA são de responsabilidade do empregador, mas devem ser 
desenvolvidas com a participação dos trabalhadores.
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 63 
Assim, cabe ao trabalhador: 
I. Participar da implantação e execução do PPRA; 
II. Cumprir as orientações recebidas por treinamentos e palestras do 
programa; 
III. Informar aos superiores sobre situações que podem levar a riscos à 
saúde dos trabalhadores. 
Etapas do PPRA: 
I. Antecipação e reconhecimento de riscos; 
II. Prioridades e metas de avaliação e controle; 
III. Avaliação da exposição dos trabalhadores aos riscos; 
IV. Implantação de medidas de controle; 
V. Monitoramento da exposição aos riscos; 
VI. Registro de dados. 
Devem ser adotadas medidas suficientes para a eliminação, ou pelo menos 
o controle, dos riscos ambientais. Quando os resultados das avaliações de 
exposição dos trabalhadores às condições do ambiente de trabalho excederem 
valores estabelecidos pela legislação, o PPRA deve indicar os equipamentos 
de proteção individual e coletiva a serem utilizados. A seleção do EPI deve 
sempre considerar o tipo de risco ao qual o trabalhador está exposto, levando 
em consideração a eficiência e o conforto oferecido ao usuário. 
Os limites de exposição a riscos ambientais podem ser encontrados na NR15. 
Na ausência de limites de referência, pode ser adotado o valor estabelecido em 
negociação por acordo coletivo de trabalho. Mas, atenção, sempre prevalecerá 
o valor mais rigoroso e favorável ao trabalhador.
Resumo 
Nesta aula estudamos os tipos de riscos ambientais, bem como interpretar 
o mapa de riscos de um ambiente. Não se esqueça da indicação de cores 
correspondentes a cada grupo, associando grupo I em cor verde a riscos 
físicos, grupo II em cor vermelha a riscos químicos, grupo III em cor marrom a 
riscos biológicos, grupo IV em cor amarela a riscos ergonômicos, grupo V em 
cor azul a riscos de acidentes. 
Atividade de aprendizagem 
1. A partir do conteúdo deste caderno e da bibliografia indicada, indique 
os riscos ambientais do ambiente de trabalho de sua profissão. 
Referências 
BARSANO, Paulo Roberto; BARBOSA, Rildo Pereira. Segurança do Trabalho: 
guia prático e didático. São Paulo: Érica, 2012. 
MORAES, Giovanni Araújo. Normas regulamentadoras comentadas. 7. ed. 
Rio de Janeiro, 2009. v. 2 e 3. 
PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Márcia Cristina Vaz dos Santos; 
CÉSPEDES, Lívia (Org.). Segurança e medicina do trabalho. 7. ed. São Paulo: 
Saraiva, 2011. 
64 Aula 4 - Gerenciamento ambiental
Currículo do professor-autor 
Jorge Creso Demetrio possui graduação em Engenharia Civil 
pela Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), mestrado em 
Arquitetura pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), 
Doutorado em Engenharia da Produção pela Universidade Paulista 
e atua como professor Assistente do Departamento de Engenharia 
das Construções e Estruturas da UEMA. Possui experiência como 
docente da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e da Unidade 
de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB), além de ter ocupado o cargo 
de Vice-Reitor da Universidade CEUMA. Possui experiência na área de 
Engenharia Civil, com ênfase em Processos Construtivos. 
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 65

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Segurança no trabalho, meio ambiente e saúde

  • 1. e-Te.redce Bras.il Segurança, Meio Ambiente e Saúde Jorge Creso Demetrio São Luís - MA 2013
  • 2. Presidência da República Federativa do Brasil Ministério da Educação Secretaria de Educação a Distância © Universidade Estadual do Maranhão Este caderno foi elaborado pela Universidade Estadual do Maranhão por meio do Núcleo de Tecnologias para Educação - UemaNet, para o Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil (Rede e-Tec Brasil). Coordenadora de Tecnologias Educacionais Profa. Maria de Fátima Serra Rios Coordenador de Design Instrucional Prof. Mauro Enrique Carozzo Todaro Professor-autor Jorge Creso Demetrio Responsável pela Produção de Material Didático UemaNet Cristiane Costa Peixoto Designer Educacional Diogo Antonio Azoubel Oliveira Revisão Ane Beatriz Duailibe Lucirene Ferreira Lopes Diagramação Josimar de Jesus Costa Almeida Luis Macartney Serejo dos Santos Tonho Lemos Martins Designer Aerton Oliveira Annik Azevedo Helayny Farias Rômulo Santos Coelho Ficha catalográfica Demetrio, Jorge Creso. Segurança, meio ambiente e saúde / Jorge Creso Demetrio. – São Luís: UemaNet, 2013. 65 p. Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil (Rede e-Tec Brasil). 1. Segurança no trabalho. 2. Meio Ambiente. 3. Acidente. 4. Riscos. I.Título CDU: 614.8 Reitor da UEMA Prof. José Augusto Silva Oliveira Vice-reitor da UEMA Prof. Gustavo Pereira da Costa Diretora do Centro de Ciências Agrárias - CCA Profa. Francisca Neide Costa Coordenador Geral do UemaNet Prof. Dr. Antonio Roberto Coelho Serra Coordenadora Geral do e-Tec/UemaNet Profa. Eliza Flora Muniz Araújo Coordenador do Curso Técnico em Rede de Computadores Prof. Msc. Lúcio Flávio de Albuquerque Campos
  • 3. Apresentação e-Tec Brasil Prezado estudante, Bem-vindo à Rede e-Tec Brasil! Você faz parte de uma rede nacional pública de ensino, a Rede e-Tec Brasil, instituída pelo Decreto nº 7.589/2011, com o objetivo de democratizar o acesso ao ensino técnico público, na modalidade a distância. O programa é resultado de uma parceria entre o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), as universidades e escolas técnicas estaduais e federais. A educação a distância no nosso país, de dimensões continentais e grande diversidade regional e cultural, longe de distanciar, aproxima as pessoas ao garantir acesso à educação de qualidade, e promover o fortalecimento da formação de jovens moradores de regiões distantes, geograficamente ou economicamente, dos grandes centros. A Rede e-Tec Brasil leva os cursos técnicos a locais distantes das instituições de ensino e para a periferia das grandes cidades, incentivando os jovens a concluir o ensino médio. Os cursos são ofertados pelas instituições públicas de ensino e o atendimento ao estudante é realizado em escolas-polo integrantes das redes públicas municipais e estaduais. O Ministério da Educação, as instituições públicas de ensino técnico, seus servidores técnicos e professores acreditam que uma educação profissional qualificada – integradora do ensino médio e educação técnica –, é capaz de promover o cidadão com capacidades para produzir, mas também com autonomia diante das diferentes dimensões da realidade: cultural, social, familiar, esportiva, política e ética. Nós acreditamos em você! Desejamos sucesso na sua formação profissional! Ministério da Educação Nosso contato etecbrasil@mec.gov.br
  • 4.
  • 5. Indicação de ícones Os ícones são elementos gráficos utilizados para ampliar as formas de linguagem e facilitar a organização e a leitura hipertextual. Saiba mais: oferece novas informações que enriquecem o assunto ou “curiosidades” e notícias recentes relacionadas ao tema estudado. Atividade de aprendizagem: apresenta atividades em diferentes níveis de aprendizagem para que o estudante possa realizá-las e conferir o seu domínio do tema estudado. Glossário: indica a definição de um termo, palavra ou expressão utilizada no texto. Mídias integradas: remete o tema para outras fontes: livros, filmes, músicas, sites, programas de TV. Atenção: indica pontos de maior relevância no texto.
  • 6.
  • 7. Sumário Palavra do professor-autor ........................................................................................ 09 Apresentação da disciplina ........................................................................................ 11 Projeto instrucional ....................................................................................................... 13 Aula 1 - Segurança no trabalho ................................................................................ 15 1.1 A saúde do trabalhador ................................................................................... 16 1.2 Acidente no ambiente de trabalho .............................................................. 19 1.2.1 Definição de acidente de trabalho ............................................................... 21 1.2.2 Atividades insalubres e atividades perigosas .......................................... 21 1.3 Órgãos de segurança e saúde do trabalhador nas empresas ............. 23 1.3.1 SESMET ................................................................................................................... 24 1.3.2 CIPA .......................................................................................................................... 25 1.3.3 Exames e atestados médicos .......................................................................... 26 1.3.4 Doenças ocupacionais ...................................................................................... 27 1.4 Equipamentos de proteção individual ........................................................ 29 Referências ............................................................................................................ 31 Aula 2 - Legislação e normas regulamentadoras ............................................. 33 2.1 Constituição Federal .......................................................................................... 33 2.2 Decreto-Lei nº 5.452/43 .................................................................................... 34 2.3 Lei complementar nº 123/06 .......................................................................... 35 2.4 Normas regulamentadoras ............................................................................. 35 Referências ............................................................................................................ 43
  • 8. Aula 3 - Primeiros socorros ......................................................................................... 45 3.1 Definição ............................................................................................................... 45 3.2 Principais acidentes .......................................................................................... 46 3.2.1 Insolação ............................................................................................................... 46 3.2.2 Entorse ................................................................................................................... 47 3.2.3 Fratura .................................................................................................................... 47 3.2.4 Ferimentos ............................................................................................................ 49 3.2.5 Hemorragias ......................................................................................................... 50 3.2.6 Choque Elétrico .................................................................................................. 51 3.2.7 Queimaduras ....................................................................................................... 52 3.2.8 Parada Cardíaca e Respiratória ...................................................................... 52 3.3 Transporte de acidentados ............................................................................. 54 3.4 Como evitar acidentes ..................................................................................... 55 Referências ........................................................................................................... 56 Aula 4 - Gerenciamento ambiental ........................................................................ 57 4.1 O ambiente de trabalho .................................................................................. 57 4.2 Fatores de influência sobre o ambiente de trabalho ............................ 58 4.3 Riscos ambientais .............................................................................................. 58 4.4 Mapeamento de riscos ambientais ............................................................. 60 4.5 Programa de prevenção de riscos ambientais (ppra) ............................ 62 Referências ........................................................................................................... 64 Currículo resumido do professor-autor ................................................ 65
  • 9. Palavra do professor-autor Caro estudante, Você esta iniciando uma nova disciplina oferecida na modalidade a distância pela parceria entre a Universidade Estadual do Maranhão e o sistema Escola Técnica Aberta do Brasil. Certamente, esta nova etapa que se inicia trará transformações favoráveis advindas do seu processo de qualificação. A crescente industrialização do Estado do Maranhão torna essencial a busca por profissionais qualificados para que possam fazer frente ao novo modelo de mercado globalizado que se impõe com a modernização do País. A saúde e a segurança do trabalhador são hoje consideradas pontos estratégicos em uma empresa, pois o afastamento temporário ou definitivo do empregado é um entrave para a competitividade da empresa. Além disso, em tempos de lucros reduzidos e da busca por maior produtividade, os passivos trabalhistas são vistos como impedimentos para o crescimento das empresas que desejam inserir-se no mercado mundial. Por isso, é importante que uma empresa possua condições para evitar cenários desfavoráveis. Para tanto, contar com pessoas que tenham conhecimentos para prevenir danos ocupacionais é fundamental para empregadores que têm compromisso com a estabilidade do processo produtivo da sua empresa. O que torna o conhecimento de segurança no trabalho um diferencial para garantir a maior empregabilidade dos alunos deste curso. Assim, convido você a conhecer e explorar ao máximo os conteúdos disponíveis no material desta disciplina, aproveitando as videoaulas e sítios indicados, para fazer parte do grupo de pessoas que vão atuar de forma a fazer com que o ambiente do trabalhador maranhense esteja de acordo com os padrões de segurança estabelecidos pela legislação brasileira. Agora é com você! Sucesso! Professor Jorge Creso Demetrio Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 9
  • 10.
  • 11. Apresentação da disciplina Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 11 Caro estudante, A disciplina Segurança, Meio Ambiente e Saúde vai permitir o entendimento dos diversos conceitos que norteiam a busca por um ambiente de trabalho seguro, mostrando a legislação que ampara as exigências para que a empresa adote os procedimentos pré-definidos com vistas a evitar danos temporários ou definitivos à saúde do trabalhador. Outro aspecto abordado nesta disciplina é o gerenciamento do ambiente de trabalho, com a possibilidade de identificação de riscos ambientais a serem mapeados, propiciando ao estudante conhecimento para aplicar medidas de caráter preventivo a atividades perigosas ou insalubres ao trabalho. Partindo do material disponibilizado e dos sítios que complementam a disciplina, vamos buscar os conhecimentos que nos permitam empreender ações para evitar acidentes no trabalho, tornando você um trabalhador essencial a sua empresa. Agora, vamos explorar este material e promover as melhorias necessárias no ambiente de trabalho!
  • 12.
  • 13. Projeto Instrucional Disciplina: Segurança, Meio Ambiente e Saúde Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 13 Carga horária: 30 horas Ementa: Segurança no trabalho. Legislação e normas regulamentadoras. Primeiros socorros. Gerenciamento ambiental. Aula Objetivos de aprendizagem Materiais Carga horária (horas) Aula 1 - Segurança no Trabalho Citar e contextualizar conceitos, definições, leis e normas para se alcançar a segurança no ambiente de trabalho; Identificar as situações em que o acidente pode ser considerado um acidente de trabalho; Justificar a importância dos órgãos de segurança e saúde do trabalhador nas empresas. Caderno impresso; Sala virtual no Moodle; No polo: Computadores com editor de textos e acesso à Internet. 10 hs Aula 2 - Legislação e Normas Regulamentadoras Diferenciar os conceitos, normas e leis que buscam garantir um ambiente de trabalho seguro; Comparar a função e o funcionamento dos órgãos de prevenção de acidentes; Identificar as Normas Regulamentadoras de segurança das diversas atividades exercidas pelos trabalhadores, de acordo com as condições do ambiente de trabalho. Caderno impresso; Sala virtual no Moodle; No polo: Computadores com editor de textos e acesso à Internet. 05 hrs Aula 3 - Primeiros socorros Citar as primeiras medidas de socorro à vítima de um acidente; Reconhecer sintomas e sinais para a preservação da vida do acidentado; Identificar situações de risco a vida no atendimento de um acidentado. Caderno impresso; Sala virtual no Moodle; No polo: Computadores com editor de textos e acesso à Internet. 08 hs Aula 4 - Gerenciamento ambiental Identificar os riscos físicos, químicos ou biológicos presentes no ambiente de trabalho; Interpretar o mapa de riscos ambientais do ambiente de trabalho; Reconhecer a sinalização e o grupo do risco presente no ambiente. Caderno impresso; Sala virtual no Moodle; No polo: Computadores com editor de textos e acesso à Internet. 07 hs
  • 14.
  • 15. Aula 1 - Segurança no trabalho Objetivos • Citar e contextualizar conceitos, definições, leis e normas para se alcançar a segurança no ambiente de trabalho; • Identificar as situações em que o acidente pode ser considerado um Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 15 acidente de trabalho; • Justificar a importância dos órgãos de segurança e saúde do trabalhador nas empresas. Considerando que no ambiente de trabalho devemos obedecer a certas regras de conduta para que os trabalhadores, de forma geral, estejam seguros e sem grandes riscos de acidentes, devemos, inicialmente, ter o entendimento sobre segurança no trabalho e, de acordo com Chiavenato (1980), temos o seguinte conceito: Segurança no trabalho é o conjunto de medidas técnicas, educativas, médicas e psicológicas utilizadas para prevenir acidentes, quer eliminando as condições inseguras do ambiente, quer instruindo ou convencendo as pessoas de práticas preventivas (CHIAVENATO, 1980, p. 165). A segurança no trabalho é um direito de todo trabalhador em seu ambiente laboral, assegurado pela Constituição Federal, CF, no artigo 7º, inciso XXII, Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, nos artigos. 154 ao 201, e nas Normas Regulamentadoras, NR’s 1 a 34, além de outras legislações que visam reduzir os riscos inerentes ao trabalho. A portaria nº 3.214/78 estabelece as normas regulamentadoras (NR) que devem ser observadas por empregadores e empregados regidos pela consolidação das leis trabalhistas (CLT).
  • 16. 16 Aula 1 - Segurança no trabalho Se considerarmos os custos decorrentes de perdas totais ou parciais da capacidade humana de trabalho e de máquinas, equipamentos etc. Podemos mensurar a importância do tema segurança no ambiente de trabalho. Hipócrates, considerado "pai da medicina", é considerado uma das grandes figuras entre Sócrates e Aristóteles durante o florescimento intelectual ateniense. A obra O Germinal retrata o processo de gestação e maturação de movimentos grevistas e situações em que não são consideradas a saúde do trabalhador e a segurança no trabalho dos mesmos. Livro disponível em: http:// ciml.250x.com/archive/ literature/portuguese/ zola_germinal.pdf Recomendação nº 112, da OIT - Organização Internacional do Trabalho. Disponível em: http:// www.ebah.com.br/ content/abaaaa68sak/ recomendacao-n-112 1.1 Saúde do trabalhador O tema saúde do trabalhador tem antecedentes históricos muito antigos, Hipócrates em 460-375 d.C, na obra Ar, água e lugares; Plínio em 23-79 d.C., pelos estudos sobre o trabalho de mineiros nas minas de chumbo e mercúrio; Emille Zola em sua obra O Germinal, e tantos outros demonstravam sua preocupação com a saúde dos trabalhadores. Figura 1 - Hipócrates Fonte: http://sinapseoculta.files.wordpress. com/2011/02/hippocrates.jpg A Organização Internacional do Trabalho (OIT) elaborou em 1959 a Recomendação 112, cujo teor versa sobre a organização e os objetivos dos serviços médicos nas empresas, tratando dos princípios e condições de atividade da medicina social, formalizando o primeiro documento internacional, dentre tantos outros até hoje. Saúde, conforme o conceito do dicionário Aurélio, é o estado daquele cujas funções orgânicas, físicas e mentais se acham em situação normal (FERREIRA, 1989). Já, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), trata-se de um perfeito estado de bem-estar físico, psíquico e social. Entretanto, viver com saúde no ambiente laboral não é uma tarefa fácil, pois além das condições de trabalho, que abrangem as condições ambientais (ambiente físico, químico e biológico), há a organização do trabalho, onde se insere a divisão do trabalho, de tarefas, os modelos de gestão e comando, a hierarquia institucional, relações de poder, dentre outras que podem influenciar na saúde física e emocional do trabalhador.
  • 17. Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 17 LER – Lesão por Esforço Repetitivo. Doença normalmente causada por trabalhos que envolvem ações repetitivas. A preocupação com os efeitos provocados pelas condições ambientais na saúde é evidente desde a antiguidade, envolvendo fatores advindos do ambiente físico, tais como temperatura, pressão, barulho, vibração, irradiação e altitude; do ambiente químico, tais como produtos manipulados, vapores, gases tóxicos, poeiras e fumaças; do ambiente biológico, com vírus, bactérias, parasitas e fungos. E ainda, as condições de higiene, de segurança e as características antropométricas do posto de trabalho. O trabalhador exposto a esses fatores está sujeito a várias doenças de esforços repetitivos como: a ler, epicondilite, artrite, hérnia de disco. Doenças do aparelho respiratório como: sinusite, alergias e outras; perda parcial ou total da audição e muitas doenças profissionais advindas de más condições em que o trabalho se realiza ou do ambiente laboral inadequado ou hostil. Perceba que as doenças no ambiente de trabalho, no entanto, podem ser denominadas doenças ocupacionais, que abrangem vários males que causam alterações na saúde do trabalhador, sendo provocados por fatores relacionados ao ambiente de trabalho. As doenças ocupacionais dividem-se em: doenças profissionais ou tecnopatias, quando causadas por fatores inerentes à atividade laboral, possuindo nexo causal presumido; e doenças do trabalho ou mesopatias, aquelas causadas pelas circunstâncias do trabalho e que deve ser comprovada a relação doença/ trabalho. Diante disso, é preciso obedecer as Normas Regulamentadoras, em especial, a NR4 que trata dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho; e a NR7 que trata do programa de controle médico de saúde ocupacional e tantas outras que, nesse sentido, visam prevenir doenças se acidentes, bem como dar garantias a um ambiente laboral saudável. É interessante notar que, na mesma direção, o Estado possui algumas normas sobre segurança e medicina do trabalho para garantir à sociedade trabalhadora um mínimo em condições de trabalho com segurança e saúde. A própria Constituição Federal, em seu preâmbulo, demonstra o propósito de segurança e bem estar social; no seu art. 6º, trata dos direitos sociais, como trabalho, segurança e saúde; no seu art. 7º, incisos XXII, XXIII, XXVIII, prevê redução de riscos inerentes ao trabalho através de normas de saúde, higiene e
  • 18. segurança, adicionais para as atividades insalubres, perigosas e penosas, bem como seguro contra acidentes de trabalho. Você pode observar que se trata de um compromisso do Estado e da sociedade, onde há a responsabilidade social do Estado e a civil do empregador. Assim, as normas de saúde, higiene e segurança laboral têm espaço nas relações de emprego, pois o empregador é responsável não só pela contraprestação salarial, mas pela manutenção da sua higidez no curso do contrato de trabalho. O compromisso do Estado vai além da elaboração e fiscalização das normas, sendo ele responsável também pela estruturação e funcionamento do sistema de seguridade social, que visa assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Assim, o trabalhador tem seus direitos garantidos diante dos prejuízos materiais ou imateriais (vide súmula 229 do STF). A Constituição Federal consagra o princípio de que a ordem econômica fundamenta-se na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo a finalidade de assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (art. 1º da CF). Logo, o direito ao trabalho é um direito constitucionalmente garantido, mas também amparado pela CLT, que estabelece normas de segurança e medicina do trabalho com aplicação a todos empregados e empregadores, especialmente nos seus artigos 154 ao 201. Com relação à saúde, a Constituição Federal, especialmente nos artigos 196 e 200, diz tratar-se de um: [...] direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; bem como competirá ao sistema único de saúde colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. Assegura, ainda, a Constituição Federal, no seu art. 225, o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para presentes e futuras gerações”. 18 Aula 1 - Segurança no trabalho De acordo com a súmula 229 do Supremo Tribunal Federal, a indenização por motivo de acidente não exclui a indenização do direito comum por dolo ou culpa do empregador.
  • 19. Portanto, observamos que as normas de segurança e medicina do trabalho visam garantir a ausência de risco à incolumidade física e mental do trabalhador, além de preservar a sua saúde no meio ambiente de trabalho. 1.2 Acidente no ambiente de trabalho Podemos definir acidente de trabalho como todo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, causando ao indivíduo a perda parcial ou permanente das condições de trabalho. Do ponto de vista preventivo, a causa do acidente é todo fator que conduzirá ao acidente. Por isso, os acidentes devem ser prevenidos por meio da eliminação de suas causas. Existem fatores que propiciam a ocorrência de um acidente. São eles: fatores pessoais – características do indivíduo, atitudes indesejáveis, tendência de assumir riscos, desatenção, esquecimento, comportamento inadequado etc.; fatores situacionais – presença de agentes causadores de acidentes, equipamentos físicos, coincidência de eventos de risco etc. Além disso, um acidente é provocado por “atos” e “condições” inseguras que encadeiam o processo. Tais como as seguintes condições físicas: ü Temperatura: a CLT estabelece, em seu art. 176, que os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado. Sendo a ventilação artificial obrigatória quando o natural não preencher as condições de conforto térmico. É sabido que o suor excessivo, causando perda de água, sal e potássio, leva ao desequilíbrio do corpo. Assim o corpo humano, sob temperatura elevada, utiliza recursos naturais para dissipar o calor interno, obrigando o sistema cardiovascular a um maior trabalho o que pode levar a doenças cardíacas; ü Iluminação: os níveis de iluminação no ambiente de trabalho são definidos pela associação brasileira de normas técnicas (ABNT), de acordo com o art. 181 da CLT. O nível de iluminação, para determinado Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 19
  • 20. tipo de atividade, considera o desempenho visual do trabalhador e o conforto visual dele. Por isso, as Normas Brasileiras 57 e 58 (ABNT) estabelecem quanto de iluminação deve ser proporcionado a determinada atividade; ü Ruído: as características físicas do som são identificadas em termos de frequência e intensidade. Sendo a frequência medida em hertz e correspondendo ao ciclo das ondas sonoras, e a intensidade medida em decibéis. Especialistas indicam elevado impacto dos níveis de ruído (intensidade do som) sobre a audição de trabalhadores, sendo de 85 DB (Decibéis) o nível máximo de intensidade de ruído em um ambiente de trabalho (Portaria 491 do Ministério do Trabalho). Já a norma reguladora NR-15 estabelece os limites de tolerância para ruídos contínuos ou intermitentes, conforme a figura abaixo: Quadro 1 – Limite de tolerância para ruído contínuo ou itinerante Fonte: http://www.treinadorpoton.com/2011/11/o-som-das-academias-de.html Nessa direção, e para harmonizar a relação homem-máquina, é necessário compreender o termo ergonomia (NR 17). Palavra de origem grega que significa “as leis que regem o trabalho”, também é conhecida como engenharia de fatores humanos. Sua finalidade é diminuir o esforço do empregado no manuseio de seus instrumentos de trabalho e adequar a máquina ao trabalhador. 20 Aula 1 - Segurança no trabalho
  • 21. É preciso pontuar que a ergonomia se ocupa de duas áreas: ü Área instrumental: são pedais, alavancas, manivelas etc. Instrumentos de controle que são acionados e que devem ser de fácil acesso ao operador e adaptados às partes do corpo humano. Essa área deve considerar a visão imediata da situação indicada, leitura livre e acessível, parada e interrupção indicada pela posição zero, reconhecimento e identificação dos controles pela forma, cor etc. ü Área de espaço de trabalho: consiste no espaço de trabalho projetado pelo ergonomista. Tendo como exemplo os assentos e os painéis de controle. 1.2.1 Definição de acidente de trabalho São considerados acidentes do trabalho os que ocorrem durante o horário de trabalho e no local de trabalho, em consequência de agressão física, ato de sabotagem, brincadeiras, conflitos, ato de imprudência, negligência ou imperícia, desabamento, inundação e incêndio (PEIXOTO, 2011). Também são considerados acidentes de trabalho quando o empregado estiver, executando ordem ou realizando serviço a pedido do empregador como: • no percurso da residência ao local de trabalho; • no percurso do local de trabalho para a residência; • em viagem a serviço; • durante o descanso dentro do local de trabalho; • por contaminação no exercício de sua atividade. 1.2.2 Atividades insalubres e atividades perigosas A CLT, em seu art. 189, conceitua atividade ou operação insalubre, aquela que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponha os empregados Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 21
  • 22. a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Por sua vez, a Organização Mundial de Saúde (OMS) define saúde como um perfeito bem estar físico, psíquico e social. Contudo, o trabalhador, no ambiente laboral, fica sujeito a condições prejudiciais. Embora o trabalho seja essencial ao sujeito e à sociedade, a perda de sua saúde é um fator que limita a capacidade laborativa que, com o passar do tempo, pode levar à diminuição da qualidade de vida. Nesse sentido, o Ministério do Trabalho, por força da CLT, apresenta o quadro das atividades e operações insalubres, contendo normas e critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes. Tais limites são melhor observados na NR 15, onde consta que agentes físicos são: ruído, calor, pressões hiperbáricas, vibrações, frio e umidade; químicos: substâncias químicas e poeiras minerais devidamente identificadas no anexo da NR15; biológicos: agentes biológicos devidamente identificados no anexo da NR15, de caráter nocivo e os correspondentes limites de tolerância (concentração ou a intensidade máxima ou mínima). Não podemos nos esquecer de que o empregado que estiver inserido em trabalho em condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho terá como medidas de proteção, a redução dos riscos à sua saúde, por meio da eliminação ou neutralização da insalubridade (art. 191 da CLT), e quando não for possível, receberá o adicional de insalubridade compatível ao grau em que se insira, ou seja, de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, respectivamente, de acordo com o grau de tolerância a que estiver exposto. O adicional de insalubridade somente será devido quando a insalubridade estiver classificada e existir o fato gerador, pois se ela for nula também será o devido adicional. No entanto, se forem adotadas medidas que apenas atenuem a nocividade, como a adoção de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), será devido o adicional de forma proporcional. Assim, o art. 194º da CLT prevê que o direito do empregado ao adicional de insalubridade e periculosidade cessará com a eliminação do risco à saúde ou integridade física, pois uma vez não existindo o fato gerador do adicional, não há porque recebê-lo. 22 Aula 1 - Segurança no trabalho
  • 23. Sobre o uso dos EPIs, os artigos 157 e 158 da CLT estabelecem que caberá obrigatoriamente às empresas fornecer e fiscalizar o uso deles, e aos empregados, usá-los devidamente sob pena de cometer falta grave e de ser demitido por justa causa. Quanto às atividades perigosas, o art. 193º da CLT explica que são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. O devido adicional, conforme o art. 193, § 1º, é de 30% sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Contudo, caso haja situações de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo para o empregado, este não poderá acumular os adicionais, terá que fazer opção para o que lhe for mais favorável, conforme o art. 193º § 2º da CLT. BOMBEIRO CIVIL A atividade de bombeiro civil, quinta situação geradora do adicional, encontra respaldo jurídico na Lei nº 11.901/2009, que dá ao bombeiro civil que exerce em caráter habitual função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, de contato permanente e risco acentuado, o adicional de 30% sobre o salário mensal nos moldes do Art. 193 da CLT (Art. 6º, III da mencionada Lei). 1.3 Órgãos de segurança e saúde do trabalhador nas Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 23 empresas Os órgãos de segurança e saúde do trabalhador são institutos que integram a estrutura da empresa com o objetivo de garantir um meio ambiente de trabalho livre de riscos ocupacionais, ou ao menos, que seja minimamente ofensivo, como observado no disposto do art. 155 da CLT. Contudo, a eficácia das normas de segurança e medicina do trabalho é assegurada não só pelos poderes conferidos às autoridades administrativas, mas também por exigências legais como o art. 160º da CLT, que requer Para as situações de periculosidade várias são as previsões legais: CF Art. 7º incisos XXII e XXIII; CLT artigos 193º à 197º; NRs 10 à 16, 19 e 20; Lei nº 6514/77 (insalubridade e periculosidade); Lei nº 11.934/2009 (exposição humana a campos elétricos); Portarias Interministeriais e outras. As causas geradoras, inflamáveis e explosivos encontram-se nas seguintes normas: Lei nº 7.396/85, sobre energia elétrica do sistema de potência; portaria do MTE nº 518/2003 e nº 3.393/1987, sobre radiação ionizante e radioatividade; Lei nº 11.901/2009, Art. 6º, III, sobre bombeiro civil e rol taxativo do Art. 200, Caput e § IV, da CLT. Por meio ambiente de trabalho, deve-se lembrar do local da atividade laboral onde o trabalhador deve executar suas atividades de maneira saudável no âmbito físico, estrutural e psíquico.
  • 24. inspeção e aprovação das instalações de empresas, antes do início de suas atividades; o art.162 da CLT que obriga as empresas a manterem serviços especializados em segurança e medicina do trabalho; e o art. 163 que obriga a constituição da Comissão Interna para Prevenção de Acidentes, CIPA, conforme veremos adiante na conformidade das instruções expedidas pelo ministério do trabalho. 1.3.1 Sesmet O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMET), observado no art. 162 da CLT, disciplinado, portanto, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é composto por profissionais dotados de conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente laboral, com o objeto de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador, instituído e mantido por conta do empregador. O art. 162 da CLT, juntamente com a norma regulamentadora número 4 (NR4), estabelece a classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades; o número mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo que se classifique; qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho; as características e atribuições dos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho nas empresas. O dimensionamento dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal, que varia em escala de 1 a 4, conforme a classificação nacional de atividades econômicas, e ao número total de empregados do estabelecimento. Tome-se, por exemplo, a situação das empresas que têm como atividade principal a “fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada”, (grau de risco 4, o mais elevado de todos). Esse empreendimento, desde que possua de 50 a 100 empregados, deverá ter, conforme o quadro II da NR4, um técnico de segurança do trabalho. 24 Aula 1 - Segurança no trabalho
  • 25. Porém, a proteção da saúde física de mental do trabalhador não pode depender somente das normas e da gestão organizacional da empresa, mas também de profissionais capacitados desde a elaboração, fiscalização e manutenção de quesitos importantes para que o ambiente laboral seja saudável e que a saúde física e psíquica do empregado esteja garantida. Por isso, a segurança no trabalho dentro da empresa é mantida por meio de setor responsável, composto por uma equipe multidisciplinar com técnico de segurança do trabalho (NR27), engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho, além dos componentes da CIPA (NR5), com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, protegendo e promovendo a saúde do trabalhador. Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 25 1.3.2 CIPA Outro organismo de segurança no trabalho é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que tem respaldo normativo na NR5 e nos artigos 163 e 164 da CLT. A CIPA tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, daí o porquê de empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. A composição da CIPA é feita por representantes do empregador, sendo titulares e suplentes por ele indicados, e por representantes dos empregados, onde titulares e suplentes serão eleitos pelo voto secreto, por um período de um ano (permitida uma reeleição), período em que não poderão ser demitidos, salvo por justa causa. A CIPA (NR 5) tem sido de grande importância na prevenção e combate de acidentes no ambiente de trabalho, tendo como funções principais: orientação
  • 26. no combate a incêndios; orientação na utilização de protetores, equipamentos de segurança e de instrumentos de prevenção de acidentes; treinamento de equipes para o combate a acidentes de trabalho; vistoria e controle de medidas de segurança dentro da organização; sugestão de medidas para a prevenção de acidentes. Conforme a NR23, que trata da proteção contra incêndios, é importante mencionar que todas as empresas deverão possuir proteção contra incêndio; saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço; equipamentos suficientes para combater o fogo em seu início e pessoas capacitadas no uso correto desses equipamentos. Prevê, ainda, determinações viabilizadoras e protetivas para as circunstâncias de incêndio. Assim, a CIPA tem como principais atribuições discutir os acidentes ocorridos na empresa, sugerir medidas preventivas para acidentes, bem como instigar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes. 1.3.3 Exames e atestados médicos A NR7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), objetivando promover e preservar a saúde dos trabalhadores. O PCMSO deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Para tanto, os exames médicos são fundamentais. Os exames são custeados pelos empregadores e, dentre eles, os obrigatoriamente previstos são os admissionais, periódicos, os de retorno ao trabalho, os de mudança de função e os demissionais, em conformidade com a NR7. 26 Aula 1 - Segurança no trabalho
  • 27. Os exames médicos, obrigatoriamente, compreendem uma avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, além de exames complementares, realizados de acordo com a específica atividade desenvolvida pelo trabalhador. É preciso notar que as NRs, a CLT, leis previdenciárias e outras normas são de grande importância para que seja preservada a saúde e o bem estar do trabalhador. Entretanto, é preciso observar que mesmo que sejam adotadas medidas preventivas, utilizados os EPIs e concedidos os devidos adicionais, a exposição a certas circunstâncias no trabalho podem gerar danos irreversíveis à saúde do trabalhador. Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 27 Do grego “ana” (trazer de volta) e “mnese” (memória), é a entrevista realizada com o paciente pelo profissional de saúde para diagnosticar uma doença. Figura 2 - Equipamentos de proteção individual Fonte: http://www.brasulrs.com.br/pagina.php?Pagina=4114 1.3.4 Doenças ocupacionais As doenças ocupacionais, ou doenças do trabalho, mais comuns são as relativas ao sistema respiratório e da pele, por serem as principais vias de absorção de agentes nocivos. Por isso, mesmo que sejam adotadas medidas preventivas, essas doenças possuem, em sua maioria, difícil tratamento, como por exemplo, o câncer de pele, dermatite de contato, asbestose e silicose. Geralmente, as doenças ocupacionais são adquiridas quando o tempo de exposição a certos fatores físicos, químicos, biológicos e radioativos vão além do
  • 28. limite de tolerância permitido por lei e sem a devida proteção compatível ao risco envolvido. Daí a importância do uso dos EPIs e dos equipamentos de proteção coletiva (EPCS), isto sem mencionar as medidas administrativas e organizacionais instituídas pelas normas do MT e CLT que objetivam a redução dos riscos. Figura 3 - Equipamentos de proteção coletiva Fonte: http://www.brasulrs.com.br/pagina.php?Pagina=4114 As doenças ocupacionais mais comuns são: a lesão por esforço repetitivo e o distúrbio osteomuscular (LER/DORT), relacionados ao trabalho. São doenças novas advindas de atividades realizadas com movimentos repetitivos, com posturas prolongadas, trabalho muscular estático, parado, sobrecarga mental, ritmo intenso de trabalho, pressão por produtividade, de ambiente de trabalho competitivo e conflituoso. Essas doenças podem evoluir para a incapacidade parcial ou permanente, ensejando até a aposentadoria por invalidez. Os sintomas dessas doenças são dores crônicas, sensação de formigamento, dormência, fadiga muscular, devido as alterações dos tendões, musculatura e nervos periféricos. Trata-se de adoecimento inclusive psicológico, devido aos medos, angústias, dúvidas, incertezas, ansiedades e conflitos. A asma ocupacional é uma doença que obstrui as vias aéreas. De caráter reversível, é causada pela inalação de substâncias que culminam em alergias ao couro, madeira, borracha, linho, poeiras de algodão etc. Seus sintomas são falta de ar, aperto e chiado no peito, tosse, espirros, lacrimejamento e outros relacionados às exposições ocupacionais às poeiras e vapores. Esses sintomas podem surgir no local de exposição ou após algumas horas, podendo 28 Aula 1 - Segurança no trabalho
  • 29. desaparecer da mesma forma ou ainda nos repousos, como o semanal remunerado, férias e licenças. As doenças do sistema respiratório e de pele são causadas por exposição a agrotóxicos, também conhecidos como pesticidas, defensivos, praguicidas, venenos, agrícolas e outros produtos que, devido a sua toxicidade, provocam sérios danos à saúde do homem e ao meio ambiente, devendo seu uso ser desestimulado. A Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) é causada pela exposição além dos limites de tolerância e sem o uso do devido dos EPIs, como o protetor auricular, por exemplo. Enseja a diminuição auditiva do trabalhador exposto de forma contínua a elevados níveis de ruído e até a perda da audição, ainda acarretando alterações importantes na qualidade de vida do trabalhador que, de forma geral, tem irritabilidade, ansiedade, aumento de pressão arterial e comportamento isolado, comprometendo suas relações no trabalho, na família e na sociedade. De forma geral, as doenças ocupacionais podem ser evitadas com a adoção medidas preventivas: o uso dos EPIs (NR6), o desenvolvimento de ações ergonômicas (NR 17), de terapia ocupacional (NR7) e outras que possam contribuir na melhoria do ambiente laboral fazendo a diferença na qualidade devida dos trabalhadores, que poderão ter melhor produtividade na empresa (NR4). 1.4 Equipamentos de proteção individual Diante do risco existente em determinadas atividades e em conformidade com a NR 6 e com o art. 158 da CLT, parágrafo único, é preciso usar o devido equipamento de proteção individual fornecido pela empresa, independente de recebimento de adicionais de insalubridade ou periculosidade. O equipamento de proteção individual (EPI), segundo a NR 6, é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, fornecidos Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 29
  • 30. gratuitamente ao empregado em perfeitas condições de uso e aprovados pelo Ministério do Trabalho, sempre que as medidas normais não forem suficientes para a proteção dos empregados. Contudo, o empregador deve tomar medidas necessárias para a diminuição, neutralização ou eliminação dos prejuízos à saúde do empregado, bem como fiscalizar o uso dos EPIs, pois o não uso dos equipamentos de proteção individuais fornecidos pela empresa e a inobservância das instruções expedidas pelo empregador ensejam demissão por falta grave. Perceba que, ainda que sejam fornecidos os EPIs e atenuados os prejuízos, caberá o pagamento de adicionais aos empregados, que só não farão jus desse repasse se o risco for totalmente eliminado, conforme visto anteriormente. Resumo O conteúdo desta aula possibilitou ao estudante o entendimento do que é saúde e segurança no ambiente de trabalho. E, ainda, que um acidente é caracterizado de trabalho quando envolver circunstâncias relacionadas ao local de trabalho ou as atividades desenvolvidas nesse espaço. Apresentamos os órgãos responsáveis pela saúde e segurança do trabalhador: CIPA e SESMET. Atividade de aprendizagem 1. A partir do livro “O Germinal”, apresente um texto sobre a importância das leis e normas que garantem a saúde e segurança do trabalhador no Brasil. No fórum, debata com seus colegas os principais acidentes de trabalho que podem ocorrer em seu campo de atuação profissional e poste as ações preventivas e equipamentos de proteção individual a serem utilizados para evitá-los. 30 Aula 1 - Segurança no trabalho Disponível em: http:// ciml.250x.com/archive/ literature/portuguese/ zola_germinal.pdf
  • 31. Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 31 Referências BARSANO, Paulo Roberto; BARBOSA, Rildo Pereira. Segurança do trabalho: guia prático e didático. São Paulo: Érica, 2012. CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas organizações. Rio de Janeiro: Campus, 2005. FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de. Direito ambiental e a saúde dos trabalhadores. São Paulo: LTR, 2000. PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Márcia Cristina Vaz dos Santos; CÉSPEDES, Lívia (Org.). Segurança e medicina do trabalho. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. ZOLA, Emille. O Germinal. Disponível em: <http://ciml.250x.com/archive/ literature/portuguese/zola_germinal.pdf >. Acesso em: 2 fev. 2013.
  • 32.
  • 33. Aula 2 - Legislação e normas regulamentadoras Objetivos • Diferenciar os conceitos, normas e leis que buscam garantir um ambiente de trabalho seguro; • Comparar a função e o funcionamento dos órgãos de prevenção de Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 33 acidentes; • Identificar as Normas Regulamentadoras de segurança das diversas atividades exercidas pelos trabalhadores, de acordo com as condições do ambiente de trabalho. 2.1 Constituição Federal Iniciamos o estudo sobre as leis e normas que dão garantias para o trabalhador brasileiro, partindo da carta magna que rege nosso país, a Constituição Federal. A Constituição é o conjunto de leis fundamentais de uma nação. Em vigor desde 5 de outubro de 1988, a atual Constituição brasileira tem vários artigos que garantem o direito ao trabalho em ambiente saudável e sem condições de risco. Em seu capítulo II, dos direitos sociais, no art. 7º, descreve os direitos e benefícios do trabalhador, com destaque para a remuneração por atividades perigosas e/ou insalubres, jornada de trabalho e seguro contra acidentes de trabalho.
  • 34. A Constituição Federal dá forças para que as leis trabalhistas que se encontram consolidadas em outro instrumento, a CLT, sejam devidamente cumpridas sem a necessidade de novas análises ou interpretações. 2.2 Decreto-Lei nº 5.452/43 O Decreto de 1º de maio de 1943, assinado pelo então presidente da Republica, Getúlio Vargas, aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E é esta consolidação que traz as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil. Para nosso melhor entendimento, constam ali algumas definições importantes. São elas: • Empregador: aquele que assume os riscos da atividade econômica, admite, paga o salário e dirige a prestação do serviço (Art. 2º da CLT); • Empregado: toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador, sob dependência deste mediante o salário (Art. 3º da CLT); • Serviço Efetivo: o tempo em que o empregado esta à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens (Art.4º da CLT). Quando descreve as Normas Gerais de Tutela do Trabalho, a CLT, em seu Capítulo V, estabelece as condições “Da segurança e da Medicina do Trabalho”. Trata-se de um conjunto de artigos numerados de 154 a 202, nos quais podemos encontrar a descrição das condições exigidas para que o trabalhador exerça suas atividades de forma segura. Na mesma seção, encontramos também as condições exigidas para: • Os órgãos de segurança e medicina do trabalho; • Equipamentos de proteção individual; • Condições das edificações; • Condições de iluminação; • Conforto térmico; • Situações de máquinas e equipamentos; • Trabalho em atividades insalubres ou perigosas. 34 Aula 2 - Legislação e normas regulamentadoras Getúlio Vargas, presidente do Brasil por duas vezes, era conhecido como o “pai do trabalhador brasileiro”.
  • 35. Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 35 Para conhecer mais detalhes das leis trabalhistas, leia os artigos 154º a 202º da Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, podemos considerar a CLT como o livro principal para quem deseja conhecer os direitos e deveres do trabalhador. 2.3 Lei Complementar nº. 123/06 Esta lei complementar traz maiores facilidades para micro e pequenas empresas poderem entrar e competir no mercado globalizado ao estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado a elas. No que trata da Segurança e Medicina do Trabalho, esta Lei dispensa as micro e pequenas empresas da obrigatoriedade de: • Afixar o quadro de trabalho em suas dependências; • Fazer a anotação das férias dos empregados nos livros de registro; • De empregar e matricular seus aprendizes em cursos dos serviços nacionais de aprendizagem; • Possuir livro de inspeção do trabalho; • Comunicar a concessão de férias coletivas. Em relação à obrigatoriedade de instalar órgãos de prevenção e proteção a saúde do trabalhador, essa deve obedecer à relação do grau de risco da atividade e número de funcionários. 2.4 Normas regulamentadoras A Portaria nº 3.214/78 e suas alterações estabeleceram as Normas Regulamentadoras (NR’s). Estas Normas devem ser observadas por empregadores e empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • 36. Tratam, de forma mais específica, de situações comentadas nas leis trabalhistas, dando as instruções de como proceder para atender as condições requeridas para a execução de forma segura da atividade a que o trabalhador se propõe a executar. A seguir falaremos sobre o que cada norma regulamenta: NR1 – Disposições gerais: delimita aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho estabelecendo os direitos e obrigações dos trabalhadores e dos empregadores. A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR está nos artigos 154 à 159 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); NR2 – Inspeção prévia: define que estabelecimentos novos devem solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a realização de inspeção prévia de suas instalações para que possam iniciar seu funcionamento. Da mesma forma, quando ocorrerem modificações substanciais nas instalações do estabelecimento, uma nova inspeção deve ser solicitada; NR3 – Embargo ou interdição: esta NR indica as situações em que as empresas devem sofrer a paralisação de seus serviços, máquinas ou equipamentos, a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco ao trabalhador. Durante o período em que são adotadas as providências para solucionar o embargo ou a interdição, os trabalhadores devem receber os salários como se estivessem trabalhando; NR4 – Serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT): estabelece como obrigatoriedade das empresas (públicas e privadas), órgãos do governo ou instituição que mantenham empregados regidos pela CLT, o dever de organizarem e manterem em funcionamento Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Cada empresa deverá instalar e dimensionar seu SESMT atendendo ao grau de risco de sua atividade e ao número de trabalhadores que possui. Compõe o SESMT: técnico e engenheiro em Segurança do Trabalho, auxiliar de Enfermagem, enfermeiro e médico do Trabalho; 36 Aula 2 - Legislação e normas regulamentadoras Embargo é a paralisação total ou parcial de uma obra; Interdição é a paralisação total ou parcial de um estabelecimento.
  • 37. NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): estabelece como obrigatoriedade das empresas (públicas e privadas), órgãos do governo ou instituição que mantenham empregados regidos pela CLT, o dever de organizarem e manterem em funcionamento uma comissão constituída exclusivamente por empregados, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho; O número de membros da CIPA é estipulado de acordo com o número de funcionários da empresa, e ela deve ser composta por representantes do empregador, por ele designados, e dos empregados por eleição. Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 37 São atividades principais da CIPA: • Identificar riscos no trabalho; • Elaborar mapa de riscos; • Elaborar plano de trabalho para ações preventivas de problemas de saúde e segurança no trabalho; • Realizar vistorias periódicas para identificar situações de risco a saúde e segurança do trabalhador; • Avaliar, periodicamente, em reunião o cumprimento das metas estipuladas; • Divulgar informações sobre saúde e segurança do trabalhador; • Participar das discussões com o empregador sobre assuntos relacionados à segurança e saúde do trabalhador; • Requerer a paralisação de setores ou máquinas que gerem risco iminente à saúde e segurança do trabalhador; • Além disso, a CIPA deve colaborar com o desenvolvimento e a implementação dos programas relacionados à saúde e segurança do trabalhador. Como exemplo, podemos citar o PCMSO (NR7); • Divulgar e promover o cumprimento de normas, acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à saúde e segurança do trabalhador; • Requisitar cópias das Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) emitidas;
  • 38. • Promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT); • Participar, anualmente, juntamente com a empresa, de campanhas para prevenção da AIDS. Perceba que a CIPA possui uma grande responsabilidade junto aos trabalhadores de uma empresa. Por isso, a sua importância. NR6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI): esta NR define os equipamentos de proteção que devem ser utilizados pelos empregados, de acordo com a situação de trabalho a que estão expostos. Os mesmos devem ser fornecidos pelo empregador, sem ônus ao empregado, e têm a finalidade de proteger a saúde e integridade física do trabalhador; NR7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – (PCMSO): estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implantação, sobre a responsabilidade do empregador, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores; Assim, o PCMSO deve exigir exames obrigatórios para o trabalhador: • quando de sua admissão; • periódicos, em intervalos estabelecidos de acordo com o risco da ocupação; • de retorno ao trabalho; • quando da mudança de função; • quando de sua demissão. NR8 – Edificações: esta NR lista os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos trabalhadores que nela exercem suas atividades laborais; NR9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implantação por parte 38 Aula 2 - Legislação e normas regulamentadoras EPI é todo dispositivo ou produto, individual, utilizado para evitar riscos à saúde e segurança do trabalhador. Cabe ao empregador, exigir o uso do EPI indicado a cada atividade e ao trabalhador o devido uso, sob pena de demissão por justa causa.
  • 39. de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Tem por finalidade garantir a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais; NR10 – Instalações e serviços em eletricidade: estabelece as condições mínimas para garantir a saúde e segurança de trabalhadores que, direta ou indiretamente, estejam expostos a serviços com eletricidade. Esta NR engloba as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, incluindo a elaboração de projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, bem como a segurança de usuários e de terceiros, observadas às normas técnicas oficiais vigentes no país e, na falta delas, as normas técnicas internacionais; NR11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais: esta norma estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho onde se realize o transporte, movimentação, armazenagem ou manuseio de materiais. Tem maior ênfase em operação de elevadores, guindastes, máquinas transportadoras, transporte de sacas e regras para o armazenamento de materiais; NR12 – Máquinas e equipamentos: estabelece as referências técnicas, princípios e medidas para promover a saúde e segurança do trabalhador nas fases de projeto, fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão de máquinas e equipamentos; NR13 – Caldeiras e vasos de pressão: estabelece os requisitos básicos para instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a evitar acidentes de trabalho; NR14 – Fornos: estabelece as condições para a construção de fornos industriais; Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 39 Caldeiras são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica; Vasos de Pressão são equipamentos que contém fluidos sob pressão.
  • 40. NR15 – Atividades e operações insalubres: estabelece as atividades ou operações onde pode ocorrer a presença de agentes ambientais que são prejudiciais ao trabalhador, indicando os limites de tolerância que, quando ultrapassados, caracterizam o exercício insalubre das atividades no trabalho. Nessa direção, é preciso pontuar que limite de tolerância é a intensidade máxima ou mínima relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente causador do dano no ambiente de trabalho. Como exemplo, podemos citar o nível de ruído de 85 decibéis a que um trabalhador pode ser exposto não deve ultrapassar 8 horas por dia; NR16 – Atividades e operações perigosas: estabelece as atividades e as operações consideradas perigosas. Tais atividades asseguram ao trabalhador o acréscimo de 30% sobre o salário como adicional de periculosidade. Como exemplo, as que envolvem explosivos e líquidos inflamáveis; NR17 – Ergonomia: estabelece os parâmetros para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente; NR18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção: estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivem a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Apresenta, ainda, as condições exigíveis para instalação de edificações de um canteiro de obras; NR19 – Explosivos: estabelece as condições exigidas para depósito, manuseio e armazenagem de explosivos, visando garantir a saúde e a segurança do trabalhador envolvido em atividades onde explosivos estejam presentes em seus ambientes de trabalho; NR20 – Líquidos combustíveis e inflamáveis: estabelece as condições exigidas para depósito, manuseio, armazenagem e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis, visando garantir a saúde e a segurança do trabalhador envolvido em atividades onde estes estejam presentes em seus ambientes de trabalho. 40 Aula 2 - Legislação e normas regulamentadoras
  • 41. NR21 – Trabalho a céu aberto: regula as condições básicas para que o trabalhador exerça suas atividades a céu aberto, garantindo a saúde e a segurança do ambiente de trabalho. Por isso, nessas atividades é obrigatória a existência de abrigos capazes de proteger os trabalhadores contra as intempéries; NR22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: estabelece as condições de trabalho de maneira a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade de mineração com a busca permanente de saúde e segurança no ambiente de trabalho; NR23 – Proteção contra incêndios: estabelece as medidas de proteção contra incêndios, obrigatórias a todo ambiente de trabalho, visando garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Por isso, toda empresa deve possuir: proteção contra incêndio, saídas de emergência em número suficiente, equipamentos de combate ao fogo, pessoas treinadas para o uso de equipamentos de combate ao fogo; NR24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho: estabelece as condições básicas de higiene e conforto nos locais de trabalho, regulamentando a disposição adequada de ambientes de banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos, bem como o correto tratamento e reserva da água potável; NR25 – Resíduos industriais: estabelece as medidas para a eliminação de resíduos gasosos, líquidos ou sólidos do ambiente de trabalho; NR26 – Sinalização de segurança: estabelece as cores usadas nos locais de trabalho para a prevenção de acidentes. Essas cores servem para identificar equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar e advertir contra canalizações que conduzem líquidos ou gases industriais etc. Como exemplo, o vermelho é sempre adotado para indicar os equipamentos e aparelhos de combate a incêndio; NR27 – Registro profissional do Técnico em Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho: estabelece as condições a serem atendidas para o registro do profissional com as funções de Técnico de Segurança do Trabalho junto ao Ministério do Trabalho; Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 41
  • 42. NR28 – Fiscalização e penalidades: estabelece os procedimentos a serem adotados para a fiscalização do cumprimento das disposições gerais e regulamentares sobre a segurança e saúde do trabalhador. Dispõe também sobre a aplicação de penalidades quando identificadas as infrações; NR29 – Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário: visa regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários; NR30 – Norma regulamentadora do trabalho aquaviário: estabelece as condições para a proteção e regulamentação das situações de risco a saúde e segurança dos trabalhadores aquaviários; NR31 – Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura: regula aspectos relacionados à proteção dos trabalhadores rurais. Tem por objetivo tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde do trabalhador; NR32 – Segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de assistência à saúde: estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral; NR33 – Norma regulamentadora de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados: tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados, bem como o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes à saúde e à segurança do trabalhador; NR34 – Norma regulamentadora de condições e meio ambiente na indústria da construção e reparação naval: estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval. 42 Aula 2 - Legislação e normas regulamentadoras Silvicultura é a atividade de uso de madeira das florestas de forma racional, utilizando métodos de regeneração; Aquicultura é a exploração de organismos aquáticos, como a criação de peixes, por exemplo.
  • 43. Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 43 Resumo Ao falarmos das normas regulamentadoras, é preciso compreender que existem critérios de segurança pré-definidos para as atividades que o trabalhador se propõe a realizar, com órgãos específicos para zelar pela garantia da sua integridade e capacidade de trabalho. Tais normas, quando seguidas de forma adequada, garantem condições de segurança ao ambiente de trabalho. Atividade de aprendizagem 1. A partir da leitura da CLT e das normas regulamentadoras apresentadas nesta aula, apresente um texto dissertativo, indicando as principais normas regulamentadoras para o exercício de sua atividade profissional. Referências ALCURE, Fábio Aurélio da Silva, Meio ambiente de trabalho e perda auditiva: responsabilidade objetiva do empregador. Gênesis, Curitiba, n. 85, p. 15-72, jan. 2000. CURIA, Luiz Roberto; CÉSPEDES, Lívia; NICOLETTI, Juliana (Col.). Códigos 4 em 1 Saraiva: CLT, CPC, Legislação Previdenciária e Constituição Federal. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. MORAES, Giovanni Araújo. Normas regulamentadoras comentadas. 7. ed. Rio de Janeiro, 2009. v. 2 - 3. PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Márcia Cristina Vaz dos Santos; CÉSPEDES, Lívia (Org.). Segurança e medicina do trabalho. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
  • 44.
  • 45. Aula 3 - Primeiros socorros Objetivos • Citar as primeiras medidas de socorro à vítima de um acidente; • Reconhecer sintomas e sinais para a preservação da vida do Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 45 acidentado; • Identificar situações de risco a vida no atendimento de um acidentado. 3.1 Definição É sempre importante atentar para que os procedimentos para atendimento a uma vítima de acidente devem ser deixados para a equipe de socorristas especializados. No entanto, em casos de extrema urgência, devemos estar preparados para manter as condições de vida do acidentado até que a equipe de socorro chegue. Podemos definir primeiros socorros como todo cuidado imediato a alguém ferido ou doente. Sua finalidade é manter o acidentado vivo e evitar que ocorra piora do quadro. Mesmo que a vítima se recupere após os primeiros cuidados, ela deve ser encaminhada ao departamento médico para fazer os devidos exames. Em geral, as empresas possuem profissionais com a devida capacitação para preparar os demais empregados para atuarem no atendimento básico de emergência. Esses profissionais devem estar atentos aos passos iniciais dos primeiros socorros de acordo com as condições e lesões encontradas na vítima. Os primeiros socorros só podem ser realizados por pessoas que tenham capacitação prévia. Isso porque o atendimento de forma inadequada pode piorar o quadro da vítima e agravar as lesões.
  • 46. É importante para o sucesso de um atendimento de emergência: rapidez, reconhecimento do quadro e reparação dos danos. Assim, recomenda-se ao socorrista: tentar entender as condições em que o acidente ocorreu, o que pode facilitar a compreensão do quadro em que a vítima se encontra; pedir socorro especializado durante os primeiros socorros e isolar o local do acidente. A maneira como o socorrista deve proceder em um acidente vai depender da lesão causada à vítima. No entanto, é importante que o socorrista verifique sempre o que causou o acidente, para que não ponha sua vida em risco e passe a ser uma nova vítima. Como exemplo, podemos citar o caso de vítimas de choque elétrico: o socorrista deve checar se não corre risco de ser eletrocutado ao tentar prestar socorro. 3.2 Principais acidentes Os tipos de acidentes de maior ocorrência são identificados de acordo com a atividade principal que a empresa realiza. Por isso, vamos descrever os tipos de acidentes mais comuns em um ambiente de trabalho. Procuramos descrever a nomenclatura atribuída, a causa e como proceder nos primeiros socorros. 3.2.1 Insolação Ocorre devido à ação direta dos raios solares sobre o indivíduo. A pessoa tem a temperatura do corpo elevada e pode sofrer queimaduras em virtude da ação dos raios solares sobre a pele. Para identificar uma pessoa que esta sofrendo de insolação devem ser observados os seguintes sintomas: • falta de ar; • dor de cabeça; • náuseas; • tontura; 46 Aula 3 - Primeiros socorros Ao prestar socorro, procure observar se não existem fios elétricos soltos, riscos de explosão ou objetos pontiagudos que possam colocá-lo em perigo.
  • 47. • temperatura corporal elevada; • pele quente e avermelhada; Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 47 • dedos e mãos arroxeadas; • inconsciência. Caso seja constatado o quadro de insolação, a vítima deve ser levada para lugar fresco, arejado e protegido da incidência solar. Os procedimentos básicos para os primeiros socorros são os seguintes: deitar a vítima com a cabeça elevada, colocar compressas frias sobre a cabeça e envolver o corpo com toalhas molhadas, de modo a baixar progressivamente a temperatura do corpo. 3.2.2 Entorse É o nome dado a separação momentânea das superfícies ósseas das articulares, podendo levar ao rompimento de tendões e ligamentos. Ocorre o derramamento de sangue internamente, gerando um hematoma e consequente inchaço do local. É uma lesão tida como benigna, por trazer poucos riscos à vida. A área afetada deve ser imobilizada e, em seguida, deve ser colocada compressa de água fria para reduzir o hematoma. Para os primeiros socorros, deve ser tratada como uma fratura interna. 3.2.3 Fratura Fratura é o rompimento total ou parcial de qualquer osso. Causa dor intensa, limitação de movimentos e inchaço do membro fraturado. Tipos de fratura: • interna ou fechada - pele não foi perfurada pelo osso quebrado; • exposta - pele rompida. A temperatura média do corpo humano gira em torno de 36,5ºC. Em caso de fratura exposta, não tente colocar o osso no lugar em qualquer hipótese, deixe isso para o médico.
  • 48. Figura 1 - Fratura Fonte: disponível em: http://shevannytst1.webnode.com.pt/products/fraturas1/ Caso seja constatado que o acidentado possui fratura, procure imobilizar o local da fratura e também as articulações próximas, acima e abaixo do local afetado. Figura 2 - Imobilização de fraturas Fonte: http://aulete.uol.com.br/tala Para imobilizar um membro fraturado: procure talas de papelão, cabos de vassouras, bengala, galho de árvore etc. As talas deverão ter o comprimento suficiente para ultrapassar as articulações acima e abaixo da fratura. Amarre as talas, se possível com ataduras, no mínimo em quatro pontos (abaixo e acima da articulação e abaixo e acima da fratura). Em caso de fratura exposta, procure proteger o ferimento antes de imobilizar. Assim você estará evitando riscos de infecções. Quando a vítima apresentar paralisia e dormência dos membros, suspeitar sempre de fraturas da coluna. Nesse caso, devemos evitar movimentar a vítima para que não ocorra o agravamento da lesão. Coloque o acidentado deitado no solo, com o abdômen voltado para cima, e aguarde socorro especializado. 48 Aula 3 - Primeiros socorros
  • 49. Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 49 Você sabia que a pele é o maior órgão do corpo humano? Por isso, os ferimentos extensos ou profundos necessitam de atenção médica urgente. Caso haja sangramento, adote os procedimentos para casos de hemorragia. 3.2.4 Ferimento É o traumatismo produzido por corte sobre a superfície do corpo. Esse corte pode ser superficial - quando atinge a primeira camada da pele, a epiderme, ou profundo – quando atinge as camadas da derme. Para prestar os primeiros socorros a uma vítima com ferimentos, inicialmente, lave bem as mãos e procure sempre usar luvas. Adote os seguintes procedimentos: • limpe o ferimento com bastante água corrente e sabão; • não retire partículas do ferimento, a menos que sejam de fácil retirada; • proteja o ferimento com gaze esterilizada ou pano limpo, sem apertar; • mude o curativo para mantê-lo sempre limpo e seco; • busque informações se o paciente é vacinado contra o tétano; • encaminhe o acidentado ao médico. Figura 3 – Compressa sobre ferimento Existem ferimentos produzidos por agentes venenosos, como as cobras. Nesse caso, devemos colocar um torniquete acima do ferimento para evitar a circulação do veneno pelo resto do corpo, fazer a sucção para extrair o veneno e buscar auxílio médico para aplicar o soro indicado. Também conhecido como garrote, é utilizado para barrar a circulação sanguínea em um membro com hemorragia. Pode ser feito com um elástico de borracha ou pano aplicado acima da ferida. Fonte: http://www.resumovirtual.com.br/ algumas-informacoes-sobre-hemorragia/
  • 50. 3.2.5 Hemorragias É a perda de sangue por meio de um ferimento ou pelos orifícios naturais. Geralmente ocorre devido ao rompimento de um vaso sanguíneo, veia ou artéria. Observe o ferimento, quando o sangue não tiver a capacidade de coagular e continuar a sair constantemente, você está diante de um quadro de hemorragia. Para controlar o sangramento é preciso que você faça pressão sobre o ferimento. Para isso utilize uma compressa, que pode ser feita de gaze, algodão ou com algum pano limpo. Em seguida, amarre a compressa para que ela fique firme no lugar e busque socorro médico. Caso você não disponha de compressa, feche a ferida com o dedo ou com a mão, pressionando a veia ou artéria para reduzir a hemorragia. 50 Aula 3 - Primeiros socorros Cuidado, a hemorragia intensa e não controlada pode causar a morte em até cinco minutos. Figura 4 – Pressionando hemorragia Fonte: http://vivasaude.digisa.com.br/visualizacao/hemorragia-o- que-fazer-em-uma-emergencia/hemorragia/ Em caso de hemorragia intensa em braços e pernas aplique um torniquete. Os torniquetes, também chamados de garrotes, são usados para impedir que o sangue circule em direção ao ponto de sangramento. É importante afrouxar o torniquete, por alguns segundos, a cada meia hora, para que o sangue percorra o membro afetado, mantendo a oxigenação da área. A hemorragia interna é resultante de um ferimento profundo com lesão de órgãos internos. O sangue não aparece, por isso observe se a vítima: está com o pulso fraco, apresenta temperatura corporal baixa (está fria) ou sudorese (suor em excesso), se está pálida, com sede, tonta ou desmaiada. Caso apresente algum desses sintomas, a vítima pode estar com uma hemorragia interna.
  • 51. Figura 5 – Choque elétrico Figura 6 – Afastando a vítima da área de risco Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 51 3.2.6 Choque elétrico Choque elétrico é a passagem de corrente elétrica pelo corpo devido ao contato com material eletrificado. No socorro à vítima de choque, é preciso desligar imediatamente a rede elétrica. Se houver risco de choque elétrico, não toque diretamente a vítima. Fonte: http://paulooliveira.wordpress.com/tag/etica/ Fonte: http://construfacilrj.com/wp-content/ uploads/2013/03/choque_eletrico_socorro.jpg Verifique se a língua da vítima não está impedindo a respiração antes mesmo de tentar reanimá-la.
  • 52. No local por onde a corrente elétrica atinge a vítima, ocorrem queimaduras, pois existe perda de água de forma muito rápida. Verifique se a vítima está respirando e possui pulsação sanguínea, pois devido à forte contração muscular durante o choque elétrico pode ocorrer parada cardíaca e respiratória. Em casos assim recomendamos tentar reanimar a vítima com massagem cardíaca e respiração boca a boca, se necessário buscar socorro médico. 3.2.7 Queimaduras É qualquer lesão provocada no organismo por ação do calor. Existem queimaduras de 1º, 2º e 3º graus, sendo subdivididas em superficiais e profundas. As superficiais atingem a epiderme, 1ª camada da pele sendo queimaduras de 1º grau. Em casos de queimadura superficial, trate como se fosse um ferimento leve: lave e mantenha a área queimada sob compressas frias ou água corrente para o resfriamento, dê bastante líquido à vítima e não aplique substâncias sem orientação médica sobre a queimadura. Já as queimaduras profundas destroem as camadas mais fundas da pele (derme) e podem atingir músculos e ossos, ou seja, são queimaduras de 2º ou 3º graus. Em casos de queimaduras busque socorro médico de emergência e, enquanto aguarda, mantenha a vítima deitada, corte as roupas próximas à queimadura, nunca retire as roupas sobre a queimadura, para não agravar o ferimento, não fure as bolhas e se a vítima estiver consciente, procure oferecer bastante líquido a ela. 3.2.8 Parada Cardíaca e Respiratória É a interrupção da circulação sistêmica, ou seja, a parada dos batimentos do coração e da respiração. 52 Aula 3 - Primeiros socorros As queimaduras são ditas de 2º grau quando atingem a derme e de 3º grau quando atingem a hipoderme ou até os ossos.
  • 53. Para saber se o paciente teve uma parada cardíaca, procure sentir a pulsação sanguínea pelo pulso, na região do pescoço (carótida) ou na virilha (veia femoral). O paciente também pode apresentar: • ausência de movimentos respiratórios; Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 53 • unhas e lábios roxos; • ausência de pulsação sanguínea (checar pulso) e batimentos cardíacos; • as pupilas ficam dilatadas. Caso não haja retorno da circulação natural e a vítima não seja socorrida, a parada cardiorrespiratória pode levar à morte em um período de três a cinco minutos. A lesão cerebral começa a ocorrer após três minutos. Para evitar que isso aconteça durante os primeiros socorros, deite a vítima sobre uma superfície plana e mantenha a cabeça dela elevada. Levante o queixo do paciente e posicione a sua cabeça de forma a esticar o pescoço, forçando-o para cima. Se a vítima não retornar a respiração normalmente, inicie respiração boca a boca intercalada com massagem cardíaca. Antes, porém, observe se não existem objetos que possam impedir a entrada de ar pela boca (aparelhos ortodônticos, dentadura e pontes). Figura 7 – Respiração boca a boca Figura 8 – Massagem cardíaca Fonte: http://www.autoescolacampea.com. br/ps.html Fonte: http://www.brasilfront.com. br/wp-content/uploads/massagem-cardiaca- como-fazer-posicao.jpg
  • 54. 3.3 Transporte de acidentados Muitas vezes, é necessário que se utilize de meios improvisados para o transporte da vítima. No entanto, o leigo jamais pode tomar essa iniciativa, pois o transporte de forma errada pode levar à morte. O transporte só pode ser iniciado quando esgotados os primeiros socorros básicos. Tente entrar em contato com o hospital ou posto de saúde mais próximo, para que a equipe médica possa passar instruções sobre o transporte e esteja preparada para receber o paciente ao chegar. Uma vez estabelecida à necessidade de transporte da vítima e não havendo disponibilidade de ambulância no local, atende aos seguintes procedimentos: I. Tome cuidado com a remoção da vítima do local do acidente até o veículo de transporte, evitando aumentar as lesões. Procure improvisar uma maca; Figura 9 – Posição para carregar vítima até a maca Fonte: http://www.portalsaofrancisco.com.br/ alfa/primeiros-socorros/transporte-vitimas.php II. Tente fazer o transporte em veículo que dê maior conforto as condições da vítima, como caminhonetes e caminhões. Lembre-se, a vítima deve ser imobilizada e transportada deitada com o corpo na posição decúbito dorsal; Figura 10 – Vítima devidamente amarrada sobre a maca Fonte: http://www.radio96muriae.com.br/ novosite/noticias/idosa-e-atropelada-por-carro- 54 Aula 3 - Primeiros socorros na-rua-santa-rita É importante transportar a vítima somente quando não houver possibilidade de aguardar o transporte adequado. Em casos de fratura, a posição mais aconselhável é a chamada de decúbito dorsal, que consiste em deitar o acidentado com o corpo estendido horizontalmente sobre o solo e o abdômen para cima.
  • 55. III. Evite, quando possível, caminhos que tragam abalos e sacolejos; IV. A vítima deve ser acompanhada por pessoa que tenha conhecimentos Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 55 sobre primeiros socorros. 3.4 Como evitar acidentes A melhor maneira de evitar um acidente é manter a atenção durante a realização de atividades, nunca ingerir bebida alcoólica no ambiente de trabalho, não executar tarefas quando estiver sob o efeito de medicação que leve ao déficit de atenção e usar os equipamentos de proteção - individuais e coletivos - adequados. As empresas possuem mecanismos próprios para acompanhar e evitar que trabalhadores e visitantes se exponham a riscos dentro do ambiente em que circulam, como, por exemplo, as devidas sinalizações de áreas, CIPA, SESMT etc. Existem também Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho que tratam especificamente de como proceder para evitar acidentes, como: NR6, que trata do uso adequado de equipamentos para a proteção do trabalhador (EPI); NR7, que trata do programa de controle médico e saúde ocupacional, buscando identificar os riscos a saúde do trabalhador; NR9, que trata do programa de prevenção de riscos ambientais, com o objetivo de identificar riscos no ambiente de trabalho. Empresas que atentam para a importância de seguir os mecanismos devidos para evitar acidentes acabam beneficiadas por possuírem um quadro de funcionários fixo e experiente, sem necessidade de substituições ou afastamentos de seus empregados devido a acidentes. Além disso, se diferenciam das demais por darem o valor devido à vida de seus empregados. Na mesma direção, a ausência de acidentes possibilita a melhoria da qualidade de vida ao trabalhador, levando a um aumento de produtividade e consequente crescimento da empresa.
  • 56. Resumo Nesta aula, apresentamos os principais acidentes com os quais você pode se deparar no dia a dia do trabalho. Além disso, explicamos os procedimentos a serem adotados para os primeiros socorros de vítimas. Lembre-se: a vítima deve ser transportada de forma adequada, em macas (mesmo improvisadas), de forma a não agravar a situação. A melhor forma de preservar a vida do trabalhador é evitar acidentes, siga as recomendações dos órgãos de segurança da sua empresa. Atividade de aprendizagem 1. Descreva o de forma detalhada os procedimentos de atendimento de primeiros socorros a uma vítima de choque elétrico. Referências BARSANO, Paulo Roberto; BARBOSA, Rildo Pereira. Segurança do Trabalho: guia Prático e Didático. 1. ed. São Paulo: Érica, 2012. FIGUEIREDO, Guilherme josé purvin de. Direito Ambiental e a Saúde dos Trabalhadores. São Paulo: LTR, 2000. Noções de primeiros socorros. Disponível em: <http://members.tripod.com/ everton_herzer/primeirossocorros.htm>. Acesso em: 24 nov. 2012. Segurança do trabalho: primeiros socorros em indústrias. Disponível em: http://tstserido.blogspot.com.br/2011/06/primeiros-socorros-em-industrias. html?m=1>. Acesso em: 8 dez. 2012. 56 Aula 3 - Primeiros socorros
  • 57. Aula 4 - Gerenciamento ambiental Objetivos • Identificar os riscos físicos, químicos ou biológicos presentes no Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 57 ambiente de trabalho; • Interpretar o mapa de riscos ambientais do ambiente de trabalho; • Reconhecer a sinalização e o grupo do risco presente no ambiente. 4.1 O Ambiente de trabalho Podemos chamar de ambiente de trabalho todo o espaço físico ou abstrato que, ao interagir com o trabalhador, altera seu estado físico, psíquico e social. Inúmeros fatores acabam por influenciar um ambiente de trabalho. Sempre que um desses fatores sai do controle, o ambiente fica suscetível às patologias do trabalho. Em nosso local de trabalho, devemos buscar as condições que nos permitam ter o máximo de proteção, mantendo a satisfação de desenvolver as tarefas diárias. A melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores traz consigo a melhoria do clima organizacional na empresa e, como consequência, o aumento da produtividade.
  • 58. 4.2 Fatores de influência sobre o ambiente de trabalho É no ambiente de trabalho que passamos a maior parte de nossa vida. Esse tempo pode chegar a até quinze horas, quando computamos o tempo gasto dentro dos transportes. A análise mais detalhada dos fatores que influenciam o ambiente de trabalho deve ser um item considerado com maior atenção pelo SESMT das empresas. Assim, é necessário observar: a) Fatores meteorológicos – sabendo que é pela atmosfera que a poluição do ar se difunde, é importante estar atento à: • direção dos ventos; • temperatura do ar; • umidade relativa do ar. De acordo com a capacidade de depuração de poluentes, o trabalhador pode estar mais ou menos exposto a riscos de desencadear doenças ligadas ao sistema respiratório. b) Fatores emocionais – são os maiores responsáveis pelas faltas e pelos acidentes de trabalho. Quando estiver diante de um trabalhador envolvido com problemas pessoais, o profissional do SESMT deve estar preparado para propor medidas que favoreçam e melhorem a qualidade de vida do trabalhador. 4.3 Riscos ambientais Consideram-se riscos ambientais, segundo a NR9, os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. 58 Aula 4 - Gerenciamento ambiental
  • 59. Os agentes físicos são representados pelas condições físicas no ambiente de trabalho, tais como ruído, calor, frio, vibração e radiações que, de acordo com as características do posto de trabalho, podem causar danos à saúde do trabalhador. Os agentes físicos têm seus limites de tolerância estabelecidos pela NR15. Os agentes químicos são substâncias compostas ou produtos que podem penetrar no organismo humano pela via respiratória na forma de gases e vapores, poeiras, fumos, névoas, neblinas ou que pela natureza da atividade de exposição possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo humano por meio da pele ou por ingestão. Classificação das partículas sólidas e líquidas: • fumos são partículas sólidas com diâmetro menor que 1mm; • poeiras são partículas sólidas com diâmetro maior que 1mm; • névoas são partículas líquidas suspensas no ar. Já os agentes biológicos são micro-organismos presentes no ambiente de trabalho que podem penetrar no organismo humano pelas vias respiratórias pela pele ou por ingestão. Os agentes ergonômicos e os agentes mecânicos, apesar de não estarem contemplados na NR9 como riscos ambientais, devem ser avaliados em um ambiente de trabalho, pois também são considerados agentes causadores de danos à saúde do trabalhador. São fatores ergonômicos considerados causadores de prováveis danos à saúde do trabalhador: esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso excessivo, exigência de postura inadequada, controle rígido de produtividade, imposição de ritmos excessivos de trabalho, jornadas de trabalho prolongadas, repetitividade e outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico, iluminação inadequada e ruído. São exemplos de fatores mecânicos as máquinas desprotegidas, pisos defeituosos ou escorregadios, os empilhamentos de materiais irregulares. Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 59
  • 60. 4.4 Mapeamento dos riscos ambientais É a representação gráfica de como os trabalhadores percebem seu ambiente de trabalho. Deve ser simples e objetivo, para permitir a interpretação por leigos. Para fazer o levantamento de riscos você deve: § Analisar o processo de trabalho do local (número de trabalhadores, instrumentos usados, atividades exercidas, tudo que você possa descobrir sobre o ambiente); § Identificar os agentes de riscos do local; § Identificar medidas preventivas aos riscos e sua eficácia (EPI’s, processos de realização de tarefas, espaço e situação da física do local); § Checar os indicadores de saúde (acidentes, doenças, faltas e queixas frequentes entre os trabalhadores expostos ao mesmo risco); § Checar possíveis levantamentos já realizados no local; § Elaborar o mapa de riscos no ambiente da empresa. Para construir o Mapa de Riscos você deve indicar: • o grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada; • o número de trabalhadores expostos ao risco, que deve ser anotado dentro do círculo; • a especificação do agente (por exemplo: químicos ou ergonômicos) que deve ser indicado pela cor do círculo; • a intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes dos círculos. 60 Aula 4 - Gerenciamento ambiental
  • 61. Para a elaboração do mapa de riscos, convencionou-se atribuir uma cor para cada tipo de risco e representá-lo em círculos. Para evidenciar o grau de risco, utilizam-se três tamanhos: Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 61 • Grande: risco grave; • Médio: risco médio; • Pequeno: risco leve. Figura 1 - Exemplo de Mapa de riscos Fonte: http://www.areaseg.com/sinais/mapaderisco.html Após o exame desse mapa, poderemos indicar as medidas necessárias ao saneamento daquele ambiente e elaborar o plano de trabalho, para obtermos a implantação das medidas corretivas. Depois de aprovado pela CIPA, o mapa de riscos completo ou somente do setor, deve ser afixado de forma visível a todos no local analisado. Para ambientes de trabalho da construção civil, o mapa de riscos deve ser realizado por etapa de execução dos serviços, sendo revisto sempre que ocorra um fato que modifique a situação de riscos pré-estabelecida.
  • 62. Classificação de Riscos Ambientais Quadro 1 - Classificação dos principais riscos ocupacionais em grupo, de acordo com a sua natureza e a padronização das cores correspondentes Grupo I Grupo II Grupo III Grupo IV Grupo V Riscos Físicos Riscos químicos Riscos biológicos Riscos ergonômicos Riscos de acidentes ruídos Poeiras vírus esforço físico intenso 62 Aula 4 - Gerenciamento ambiental arranjo físico inadequado vibrações Fumos bactérias levantamento e transporte manual de peso máquinas e equipamentos sem proteção radiações ionizantes neblinas protozoários exigência de postura inadequada ferramentas inadequadas ou defeituosas frio gases fungos controle rígido de produtividade iluminação inadequada calor vapores parasitas imposição de ritmos excessivos eletricidade pressões anormais substâncias compostas ou produtos químicos em geral bacílos trabalhos em turnos diurnos e noturnos probabilidade de incêndio ou explosão umidade jornadas de trabalho prolongadas armazenamento inadequado monotonia e repetitividade. Outras situações causadoras de stress físico ou psíquico animais peçonhentos. Outras situações que podem contribuir para a ocorrência de acidentes Fonte: Adaptado de CTISM 4.5 Programa de prevenção de riscos ambientais (ppra) Para preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores em seu ambiente de trabalho, o Ministério do Trabalho criou a Norma Regulamentadora número 9. Esta NR estabelece que é obrigatória a elaboração e implementação do PPRA. As ações do PPRA são de responsabilidade do empregador, mas devem ser desenvolvidas com a participação dos trabalhadores.
  • 63. Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 63 Assim, cabe ao trabalhador: I. Participar da implantação e execução do PPRA; II. Cumprir as orientações recebidas por treinamentos e palestras do programa; III. Informar aos superiores sobre situações que podem levar a riscos à saúde dos trabalhadores. Etapas do PPRA: I. Antecipação e reconhecimento de riscos; II. Prioridades e metas de avaliação e controle; III. Avaliação da exposição dos trabalhadores aos riscos; IV. Implantação de medidas de controle; V. Monitoramento da exposição aos riscos; VI. Registro de dados. Devem ser adotadas medidas suficientes para a eliminação, ou pelo menos o controle, dos riscos ambientais. Quando os resultados das avaliações de exposição dos trabalhadores às condições do ambiente de trabalho excederem valores estabelecidos pela legislação, o PPRA deve indicar os equipamentos de proteção individual e coletiva a serem utilizados. A seleção do EPI deve sempre considerar o tipo de risco ao qual o trabalhador está exposto, levando em consideração a eficiência e o conforto oferecido ao usuário. Os limites de exposição a riscos ambientais podem ser encontrados na NR15. Na ausência de limites de referência, pode ser adotado o valor estabelecido em negociação por acordo coletivo de trabalho. Mas, atenção, sempre prevalecerá o valor mais rigoroso e favorável ao trabalhador.
  • 64. Resumo Nesta aula estudamos os tipos de riscos ambientais, bem como interpretar o mapa de riscos de um ambiente. Não se esqueça da indicação de cores correspondentes a cada grupo, associando grupo I em cor verde a riscos físicos, grupo II em cor vermelha a riscos químicos, grupo III em cor marrom a riscos biológicos, grupo IV em cor amarela a riscos ergonômicos, grupo V em cor azul a riscos de acidentes. Atividade de aprendizagem 1. A partir do conteúdo deste caderno e da bibliografia indicada, indique os riscos ambientais do ambiente de trabalho de sua profissão. Referências BARSANO, Paulo Roberto; BARBOSA, Rildo Pereira. Segurança do Trabalho: guia prático e didático. São Paulo: Érica, 2012. MORAES, Giovanni Araújo. Normas regulamentadoras comentadas. 7. ed. Rio de Janeiro, 2009. v. 2 e 3. PINTO, Antonio Luiz de Toledo; WINDT, Márcia Cristina Vaz dos Santos; CÉSPEDES, Lívia (Org.). Segurança e medicina do trabalho. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. 64 Aula 4 - Gerenciamento ambiental
  • 65. Currículo do professor-autor Jorge Creso Demetrio possui graduação em Engenharia Civil pela Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), mestrado em Arquitetura pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Doutorado em Engenharia da Produção pela Universidade Paulista e atua como professor Assistente do Departamento de Engenharia das Construções e Estruturas da UEMA. Possui experiência como docente da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB), além de ter ocupado o cargo de Vice-Reitor da Universidade CEUMA. Possui experiência na área de Engenharia Civil, com ênfase em Processos Construtivos. Universidade Estadual do Maranhão - UEMA / e-Tec Brasil 65