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RESE – Recurso em
Sentido Estrito - DPP

Turma 349 – TJ - 17.11.2012
  Prof. Esp. José Enaldo da Silva Junior
                 contato@silvajr.com.br
                   Twitter: @enaldojose
I - Introdução
   Recurso em Sentido Estrito .: RESE :. - Conceito:
    “É o recurso pelo qual se procede uma reavaliação e uma sentença /
    decisão, inclusive possibilitando ao Juiz uma nova apreciação da
    decisão antes de ser submetida ao tribunal de segunda instância.”

   Cabimento:
    Cabível   contra decisões interlocutórias; contra algumas decisões
    definitivas, com força de definitivas e terminativas.



   Rol do Art. 581: Taxativo ou Exemplificativo?
RESE
   Principio da Fungibilidade – art. 579 CPP:
       Mesmo que o recurso interposto seja inadequado, ele poderá ser
        apreciado pelo Judiciário caso haja dúvida objetiva quanto ao
        seu cabimento (ou seja, que não haja erro grosseiro ou má-fé) e
        desde que impetrado dentro do prazo legal do recurso
        processualmente adequado.

   Artigos Revogados pela Lei de Execuções Penais (Art.
    197 da Lei 7.210/84:
       XI, XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV.

   Competência para Julgamento:
       Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais.
RESE
   Prazo para a Interposição – Art. 586 do CPP:
     5 dias – Interposição; Razões – 2 dias (588 CPP).
     Impronuncia: 15 dias, após Transitar p/ MP.
     Decisão que exclui ou inclui jurado: 20 dias.


   Forma de peticionamento:
     Interposição: Juiz de Primeiro Grau – decisão recorrida.
     Razões: Tribunal ou Órgão Julgador.


   Efeitos recursais:
     Juízo de retratação.
     Duplo grau de jurisdição.
     Falibilidade humana x inconformismo.
RESE
   Efeitos:
     Devolutivo: (Regressivo) – Possibilidade de retratação por parte do
      Juiz – espécie de reconsideração.
     Manutenção da decisão – remessa ao tribunal.
     Único recurso dotado de efeito devolutivo.



   Retratação:
     Não subirá ao Tribunal.
     Interposição de novo RESE – Impossibilidade.
     Pedido simples – petição – requerendo o processamento pelo
      Tribunal.

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  • 1. RESE – Recurso em Sentido Estrito - DPP Turma 349 – TJ - 17.11.2012 Prof. Esp. José Enaldo da Silva Junior contato@silvajr.com.br Twitter: @enaldojose
  • 2. I - Introdução  Recurso em Sentido Estrito .: RESE :. - Conceito: “É o recurso pelo qual se procede uma reavaliação e uma sentença / decisão, inclusive possibilitando ao Juiz uma nova apreciação da decisão antes de ser submetida ao tribunal de segunda instância.”  Cabimento: Cabível contra decisões interlocutórias; contra algumas decisões definitivas, com força de definitivas e terminativas.  Rol do Art. 581: Taxativo ou Exemplificativo?
  • 3. RESE  Principio da Fungibilidade – art. 579 CPP:  Mesmo que o recurso interposto seja inadequado, ele poderá ser apreciado pelo Judiciário caso haja dúvida objetiva quanto ao seu cabimento (ou seja, que não haja erro grosseiro ou má-fé) e desde que impetrado dentro do prazo legal do recurso processualmente adequado.  Artigos Revogados pela Lei de Execuções Penais (Art. 197 da Lei 7.210/84:  XI, XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV.  Competência para Julgamento:  Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais.
  • 4. RESE  Prazo para a Interposição – Art. 586 do CPP:  5 dias – Interposição; Razões – 2 dias (588 CPP).  Impronuncia: 15 dias, após Transitar p/ MP.  Decisão que exclui ou inclui jurado: 20 dias.  Forma de peticionamento:  Interposição: Juiz de Primeiro Grau – decisão recorrida.  Razões: Tribunal ou Órgão Julgador.  Efeitos recursais:  Juízo de retratação.  Duplo grau de jurisdição.  Falibilidade humana x inconformismo.
  • 5. RESE  Efeitos:  Devolutivo: (Regressivo) – Possibilidade de retratação por parte do Juiz – espécie de reconsideração.  Manutenção da decisão – remessa ao tribunal.  Único recurso dotado de efeito devolutivo.  Retratação:  Não subirá ao Tribunal.  Interposição de novo RESE – Impossibilidade.  Pedido simples – petição – requerendo o processamento pelo Tribunal.