1. Joselia Seixas de Morais
Arquiteta e Urbanista
Engª Segurança do Trabalho
Enfermeira do Trabalho
EPI
2. A EVOLUÇÃO DO EPI
Os primeiros EPI’s foram registrados já na
época das cavernas, quando o homem
primata utilizava vestimentas de pele de
animais para se proteger das intempéries do
clima e empunhava suas clavas contra
animais da região hostil que habitava.
Na idade média houve uma importante
evolução, quando os cavaleiros medievais
passaram a se proteger das lanças do ataque
inimigo por detrás das armaduras. Por sua
vez, os povos indígenas utilizavam roupas
feitas de couros de animais e penas de aves e
empregavam arcos e flechas nos combates e
caçadas.
3. Prevenção é prioridade!
Segundo os principais especialistas da área
de Segurança e Saúde Ocupacional, as
guerras mundiais contribuíram em muito
para a evolução dos EPIs.
Triste constatação: como pode um evento
que traz tanta dor e sofrimento para os
povos contribuir para a melhoria da
segurança ocupacional e a preservação da
vida humana?
"A guerra traz consigo a emergência em
descobrir novos mecanismos que sirvam não
só para descobrir o inimigo, mas que,
principalmente, prolonguem a vida humana,
uma vez que ela é a principal peça neste
cenário", justifica João Aprile, diretor da ABS
- Agência Brasil de Segurança.
4. O que é EPI
• É todo dispositivo ou produto individual utilizado pelo
trabalhador , destinado a proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
• Os EPI’s de fabricação nacional ou importado, só poderão ser
comercializados ou utilizados com a indicação do Certificado
de Apovação-CA, expedito pelo ministerio do Trabalho e
Emprego.
5. Em outras palavras...
São equipamentos que oferecem a proteção
contra acidente e danos à saúde do
empregado, o uso do equipamento é
obrigatório por todos.
Deise Silva
http://temasderh.blogspot.com.b
r
6. Por exemplo
Os metalúrgicos, os empregados de
construção civil, e entre outros que são
expostos aos riscos da profissão.
7. Alguns tipos de EPI’s
Protetor
Auricular
Capacete
Óculos de
Proteção
Luvas
Máscara
Protetora
Bota
Deise Silva
http://temasderh.blogspot.com.b
r
8. Por qual motivo usar?
Imprudência: Não prever as faltas e perigos.
Agir sem cautela, sem precaução.
1. O empregado usava o EPI no momento do
acidente? (Caso a função exija a proteção)
2. Por qual motivo não utilizava?
Se o empregado não estiver utilizando é imprudência
de ambas as parte, ou seja, dele e da empresa por
não fiscalizar se o empregado usava corretamente o
EPI. E certamente pode ser um agravante para
empresa.
Caso ocorra algum acidente
9. Danos por falta de uso do EPI
Agravar problemas auditivos por
falta de uso do protetor auricular.
Risco de ferimentos leves a graves por não
usar corretamente luvas, capacetes e botas
de proteção
Imagens ilustrativas retiradas da internet.
10. Alguns deveres e diretos
Empregado
a)Usar, utilizando – o apenas para
finalidade a que se destina;
b)Responsabilizar – se pela guarda e
conversação;
c)Cumprir as determinações do
empregador e outros.
Extraído de NR6 Deise Silva
http://temasderh.blogspot.com.b
r
11. Alguns deveres e diretos
Empregador
a)Exigir o uso;
b)Fornecer ao trabalhador somente o
aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança
e saúde do trabalho;
c)Substituir imediatamente, quando
danificado ou extravido e outros.
Extraído de NR6 Deise Silva
http://temasderh.blogspot.com.b
r
12. Acidentes acontecem...
Por isso o importante é evita-
lo!
1. Utilize o equipamento
corretamente e
2. Evite as distrações.
Mesmo tendo habilidades naquilo que
executa é essencial manter a atenção, ter
cautela e prever acidentes, pequenas ações
fazem grandes diferenças.
Deise Silva
http://temasderh.blogspot.com.b
r
13. Prevenção é prioridade!
Segundo os principais especialistas da área de Segurança
e Saúde Ocupacional, as guerras mundiais contribuíram
em muito para a evolução dos EPIs. Triste constatação:
como pode um evento que traz tanta dor e sofrimento
para os povos contribuir para a melhoria da segurança
ocupacional e a preservação da vida humana?
"A guerra traz consigo a emergência em descobrir novos
mecanismos que sirvam não só para descobrir o inimigo,
mas que, principalmente, prolonguem a vida humana,
uma vez que ela é a principal peça neste cenário",
justifica João Aprile, diretor da ABS - Agência Brasil de
Segurança.
14. Cabe ao empregador quanto ao EPI:
• Adquirir o adequado ao risco de cada atividade. Exigir seu uso;
• Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgãos nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
• Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação;
• Substituir imediatamente , quando danificado ou extraviado;
• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periodica;
• Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
• Usar, utilizando-o apenas para finalidade que se destina;
• Responsabilizar pela guarda e conservação
• Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne
improprio para o uso ; e
• Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
15. Como o Enfermeiro do
trabalho pode atuar nas
empresas em relação a
utilização dos EPIs?
16. Objetivos do SESMT
• Orientando os trabalhadores quanto a importância
do uso dos EPI’s.
• Conceituar e identificar os acidente de trabalho;
• Trabalhar junto com a equipe do SESMT nas
identificações das doenças ocupacionais, como evitá-
las na utilização correta dos EPI’S.
17. Acidente de Trabalho
• Os acidentes de trabalho são preocupações
constantes no universo das empresas. A
quantidade de empregados que atuam nas
organizações demonstram que os volumes de
atividades realizadas são considerados elevados,
devido à necessidade de atendimento de sua
demanda (GRAVENA, 2002).
18. Causas dos acidentes de trabalho
Os acidentes de trabalho são originados:
• atos e condições inseguras provenientes das
atividades laborais
19. Os Equipamentos de Segurança de Proteção Individual -
EPI e a orientação
fornecida pelo enfermeiro nas empresas
• De acordo com a Norma Regulamentadora
6 – NR 6, referente ao Equipamento de
Proteção Individual – EPI, concebe a
utilização dos EPIs como sendo instrumentos
de proteção contra possíveis riscos e ameaças
a segurança e a saúde no trabalho (BRASIL,
NR6, 2012,).
20. Certificação dos EPI
• Os EPIs servem para proteção da saúde do
trabalhador e devem ser testados e aprovados
pela autoridade competente para comprovar
sua eficácia.
• O Ministério do Trabalho atesta a qualidade dos
EPI disponíveis no mercado através da emissão
do Certificado de Aprovação (C.A.).
• O fornecimento e a comercialização de EPI
sem certificado de provação é crime, tanto o
comerciante quanto o empregador estão
sujeitos às penalidades previstas em lei.