Este documento discute o processo de separação e divórcio parental, abordando as seguintes ideias principais:
1) Apresenta as etapas típicas do processo de separação/divórcio e as implicações para pais e filhos;
2) Discutem-se mitos e verdades comuns sobre os impactos da separação parental nas crianças;
3) Explora-se a importância de colocar o superior interesse da criança em primeiro lugar e manter a coparentalidade após o divórcio.
1. DIVÓRCIO E CONFLITO INTERPARENTAL
Judite Peixoto // Psicóloga e Perita Forense
TRIBEXPERT // 02.05.15
1
MóduloII
2. OBJETIVOS
2
Compreender o processo de separação/divórcio;
Promover conhecimentos sobre as implicações familiares e individuais (nas
crianças e nos pais) da separação/divórcio;
Identificar os principais fatores de risco e fatores protetores associados à
adaptação pós-divórcio nos pais e nas crianças;
Aprofundar conhecimentos sobre o divórcio legal: as modalidades de divórcio e
de exercício das responsabilidades parentais;
Reconhecer a importância dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos;
Conhecer o processo de avaliação e as modalidades de intervenção com os pais e
filhos que passam pela experiência da separação/divórcio ou pelo conflito
interparental;
Análise, discussão e treino de casos práticos.
3. SISTEMA FAMILIAR
A família é um sistema dinâmico
interdependente que está sujeito a
mudanças ou transições, mais ou
menos acentuadas, e geradoras de
stress.
Qualquer mudança na estrutura
familiar, em alguns dos seus
membros ou dentro de um dos seus
subsistemas repercutir-se-á em todo
o sistema.
(Cantón, Cortés, & Justicia, 2007b)
SISTEMA
FAMILIAR
SUBSISTEMA
CONJUGAL
SUBSISTEMA
PARENTAL
SUBSISTEMA
FILIAL
SUBSISTEMA
FRATERNAL
6. SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO:
CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS
O DIVÓRCIO PARENTAL pode ser encarado como uma sequência de acontecimentos
e experiências que levam a transições em todo o sistema familiar.
Necessidade de RESTRUTURAÇÃO FAMILIAR, i. e., de uma nova configuração
ESTRUTURAL, COMUNICACIONAL e INTERACIONAL - nas experiências de vida
diárias (rotinas, papéis e hábitos), no funcionamento familiar e nos relacionamentos
interpessoais entre os membros da família (ex.: família monoparental e
reconstituição familiar).
Todos os membros da família enfrentam novas situações e possíveis problemas
(emocionais, económicos, de organização, ...) a curto, médio ou longo prazos
(Relvas, 1996).
7. RAZÕES PARA O DIVÓRCIO
(CARR, 2014)
Problemas na intimidade física e psicológica;
Dificuldades de comunicação e compreensão;
Desacordos acerca da funções e relacionamento de poder;
Constrangimentos à necessidades de autonomia e independência;
Estilo cognitivo negativo;
Estilo de interação negativo (ex.: criticismo, desprezo, defesa e
bloqueio);
Infidelidade, imaturidade, abuso de álcool ou drogas.
8. EPIDEMIOLOGIA DO DIVÓRCIO
Alguns dados da investigação (Carr, 2014):
EUA e UK:
- um terço a metade dos casamentos acabam em divórcio;
- cerca de metade envolve crianças;
- em 80 a 90% dos casos a criança é entregue à mãe.
Em PORTUGAL, cerca de um em cada dois casamentos termina em divórcio
e, na maioria dos casos (67%), há filhos envolvidos neste processo.
Em cada 100 casamentos existe uma percentagem de 70% de divórcios
(INE, 2014).
Em 94% das situações a guarda da criança é confiada às mães, apesar da
figura da guarda partilhada estar consignada na lei.
9. ETAPAS DO DIVÓRCIO
Modelo de Wallestein e Blakeslee (1989)
1. SEPARAÇÃO: A frequência das discussões conjugais aumenta e termina com o abandono do lar
por um dos pais. Verifica-se uma grande desorganização familiar na qual as crianças são muitas
vezes testemunhas de agressões físicas e verbais entre os pais. O casal desorganizado está
geralmente menos atento às necessidades dos seus filhos.
2. RECONTRUÇÃO: Estádio transicional em que pais e filhos procuram reconstruir as suas vidas.
3. ESTABILIZAÇÃO: A família volta a encontrar alguma estabilidade. No entanto, estas famílias são
geralmente mais vulneráveis do que as famílias ditas “intactas” ,uma vez que podem existir
maiores dificuldades económicas, menos apoios externos, assim como dificuldades ligadas à
monoparentalidade.
10. ETAPAS DO DIVÓRCIO
Ricci (2004)
ESTÁDIO 1: O Lar de Sonho
Mãe, pai e filhos vivem na
mesma casa e existem
sentimentos de respeito,
confiança e amor.
ESTÁDIO 2: Problemas no Lar
Discórdias prolongadas levam à
diminuição dos sentimentos de
confiança e respeito e ao
aumento das tensões até níveis
insustentáveis.
ESTÁDIO 3: O Lar que se
Divide
Cada vez mais existe
desrespeito e desconfiança no
casal. Embora o lar não esteja
totalmente dividido, é iniciada a
separação.
ESTÁDIO 4: O Lar Dividido
Dá-se a separação física.
ESTÁDIO 5: A Casa da Mãe, A
Casa do Pai
Este estádio pode tornar-se o
mais difícil e o mais prolongado.
Surgem mudanças nos
rendimentos, profissões, hábitos
pessoais, amizades e rotinas.
ESTÁDIO 6: A Casa da Mãe e
A Casa do Pai (a)
O processo de reconstrução
está mais claro e a estabilidade
volta ao contexto familiar.
ESTÁDIO 7: A Casa da Mãe e A Casa do Pai (b)
Nesta fase, os adultos já conseguem separar as suas vidas pessoais
das suas funções parentais.
12. MITOS E FACTOS
1.Todo o divórcio implica conflito.
2. A separação do casal significará,
inevitavelmente, a “perda” do(s) filho(s), por um
dos progenitores.
3. Os filhos sofrem muito e ficarão,
irremediavelmente, perturbados.
13. MITOS E FACTOS
1. Todo o divórcio implica conflito.
Não aceitar o divórcio poderá significar a judicialização da relação
coparental e a triangulação das crianças na disputa que se constitui como
um dos maiores fatores de desajustamento para os filhos. A manutenção
dos vínculos entre pais e filhos após a separação é fundamental.
Um ambiente hostil, onde impera a discórdia e disputa por interesses
individuais e não pelos interesses dos filhos, é manifestamente prejudicial.
Os pais devem ser capazes de conciliar as suas necessidades com as
necessidades dos filhos.
14. MITOS E FACTOS
2. A separação do casal significará, inevitavelmente, a
“perda” do(s) filho(s), por um dos progenitores.
O direito e a responsabilidade da (co)parentalidade persiste, apesar
da regulação das responsabilidades parentais ou da elaboração de um
plano parental.
Os direitos e obrigações mantêm-se. Nenhum dos pais deverá
obstaculizar o contacto dos filhos com o outro progenitor, exceto por
motivos realistas (ex.: maus-tratos).
O envolvimento de ambos os pais na vida dos filhos no pós-divórcio é
fundamental para o crescimento equilibrado e ajustado dos mesmos.
15. MITOS E FACTOS
3. Os filhos sofrem muito e ficarão, irremediavelmente,
perturbados.
O divórcio representa uma descontinuidade na vida familiar e um
período de crise, que acarreta não só riscos, mas também
oportunidades.
Muitos dos problemas poderão ser transitórios, outros poderão
persistir até à idade adulta.
O impacto vai depender muito da capacidade de adaptação e
ajustamento parental.
As consequências do divórcio parental, no que se refere ao bem-
estar dos filhos, não são lineares e uniformes para todos os jovens.
17. SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO:
SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
A rutura do casal não põe fim à família - OS PAIS DIVORCIAM-SE, MAS
OS FILHOS NÃO;
A responsabilidade parental não termina com o divórcio;
Coparentalidade - comunicação, compromisso e continuidade;
É responsabilidade dos pais controlarem as suas emoções e orientá-las
adequadamente para não prejudicar os filhos.
Garantir aos filhos o contacto com ambos os progenitores;
Prezar uma imagem positiva do outro;
Os pais devem pôr-se de acordo tanto quanto possível sobre as suas
decisões respeitantes aos filhos (evitar o conflito interparental).
19. SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO:
PRESSUPOSTOS LEGAIS
Com a Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro são
estabelecidas três modalidades de divórcio :
Divórcio por mútuo consentimento requerido na conservatória do
registo civil;
Divórcio por mútuo consentimento requerido no Tribunal;
Divórcio sem consentimento de um dos cônjuges.
20. RESPONSABILIDADES PARENTAIS:
PRESSUPOSTOS LEGAIS
Substituição da expressão “poder paternal” por “responsabilidades
parentais” (artigo 3.º da Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro)
“Conjunto de poderes e deveres que asseguram o bem-estar moral e
material do filho, ou seja, os cuidados diários, a relação pessoal, a educação,
o sustento, a representação legal e a administração dos seus bens”.
Recomendação R (84) 4 sobre as responsabilidades parentais,
adotada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa em 28 de Fevereiro de 1984
Código Civil (artigos 1878.º, n.º 1, 1905.º, 1906.º, n. os 2, 5 e 7)
21. RESPONSABILIDADES PARENTAIS:
PRESSUPOSTOS LEGAIS
As responsabilidades parentais podem ser reguladas por via judicial
(sentença) ou extra judicial (acordo/sentença homologatória)
A RRP consiste em acordar/decidir sobre:
A qual dos progenitores o menor ficará
confiado? Com quem vai viver?
Residência
(Guarda Física, Confiança, …)
Quem exerce as resp. parentais? Quem se
responsabiliza pela criança, pelos atos da vida
corrente e quem toma as decisões de particular
importância?
Exercício das responsabilidades
parentais
(Guarda Legal, Custódia, …)
Como e quando estará a criança com o
progenitor a quem não está confiada?
Regime de visitas
Como, quando e que alimentos serão prestados
ao menor, pelo progenitor com quem não
reside?
Prestação de alimentos
22. PROCESSOS TUTELARES CÍVEIS
PRESSUPOSTOS LEGAIS
Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais
Alteração da Regulação do Exercício das
Responsabilidades Parentais
Incumprimento da Regulação do Exercício das
Responsabilidades Parentais
23. PROCESSOS TUTELARES CÍVEIS
Em Portugal, só no ano de 2013, ocorreram segundo os dados do
Ministério da Justiça:
16.510 (17.346 em 2012 e 16.323 em 2011) processos de regulação do
exercício das responsabilidades parentais
21.765 (22.417 em 2012 e 18.396 em 2011) processos diversos de
pedidos de alteração e de incumprimento das regulações das
responsabilidades parentais estabelecidas.
Por cada regulação existe 1,3 processos de incumprimentos.
24. PROCESSOS TUTELARES CÍVEIS
Cada criança que passa por um processo de regulação
parental tem em média mais que um processo de alteração
ou incumprimento.
Em média os processos levam dois anos a serem resolvidos e
muitos pais ficam longos períodos sem ver os filhos,
aumentando a conflitualidade entre ex-casais que utilizam as
crianças como escudo.
Existem alguns casos que demoram 7/8 anos.
25. RESPONSABILIDADES PARENTAIS:
PRINCÍPIOS
Convenção sobre os Direitos da Criança consagrou o princípio de que ambos os
pais têm uma responsabilidade comum na educação e no desenvolvimento da
criança e de que constitui sua responsabilidade prioritária a educação e o bem-estar
global da criança (artigos 18.º, n.º 1 e 27.º, n.º 2).
Direito de estar com os pais / Direito de ser escutada / Direito de não ser
separada dos irmãos.
O SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA e a IGUALDADE ENTRE OS PROGENITORES
são princípios fundamentais a observar no que respeita à RRP.
(Princípio 2.º do Anexo à Recomendação n.º R (84)
sobre as Responsabilidades Parentais adotada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa de 28 de
fevereiro de 1984)
26. RRP:
PRESSUPOSTOS LEGAIS
A Lei nº 61/2008, de 31 de Outubro pressupõe a partilha e o
exercício em comum, por ambos os pais, das responsabilidades
parentais.
A regulação pode redundar nas seguintes modalidades:
Exercício conjunto das resp. parentais, com residência fixa
Exercício conjunto, com alternância de residência
Residência e exercício conjuntos com guarda alternada
Residência e exercício únicos/exclusivos/unilaterais
27. TAREFA
Reflita sobre os riscos e potencialidades de cada
uma das modalidades de exercício da RP, tendo
em conta o ajustamento e bem-estar dos
menores, a continuidade da coparentalidade, …
Regimes conjuntos
Regimes alternados
Regimes unilaterais
28. REGIMES CONJUNTOS:
RISCOS E POTENCIALIDADES
(+) Continuidade e coesão familiar;
(+) Coparentalidade colaborativa.
“Questões de maior importância para a vida das crianças têm de continuar a ser
decididas em conjunto, enquanto as relativas à vida diária competem a quem reside
com elas”.
(-) Exige ausência/resolução efetiva do conflito;
(-) Traz instabilidade aos menores (quando tais condições não estão
reunidas).
(ex.: Fariña, Arce, Seijo & Novo, 2002;
Sottomayor, 2002; Ribeiro et al., 1992)
29. REGIMES ALTERNADOS:
RISCOS E POTENCIALIDADES
(+) Manutenção de vínculo afetivo com ambos os pais;
(+) Redução/eliminação da dualidade “pai que educa/pai que
diverte”;
(+)Vantajoso quando a residência dos progenitores é
geograficamente perto uma da outra.
(-) Instabilidade nos menores;
(-) Constante necessidade de (re)adaptação contextual (“Crianças com
a casa às costas”).
(ex.: Fariña, Arce, Seijo & Novo, 2002;
Sottomayor, 2002; Ribeiro et al., 1992)
30. REGIMES CONJUNTOS/ALTERNADOS:
PRESSUPOSTOS EXIGIDOS (Valente, 2014)
Capacidade de cooperação e diálogo entre os pais;
Projeto educativo similar;
Capacidade educativa de ambos os pais;
Relação afetiva sólida entre cada um dos pais e a criança;
+
Acordo em relação à residência alternada;
Relação afetiva de idêntica profundidade e relevância;
Similar aptidão material e de sustento;
Similar capacidade educativa;
Estilo de vida, valores e ambiente familiar idênticos;
Acordo em relação à disciplina, educação, religião, tratamentos médicos, etc;
Residências próximas.
31. REGIMES UNILATERAIS:
RISCOS E POTENCIALIDADES
(+) Aconselhável, sempre que exista conflito ou violência.
(-) Agudização do conflito parental (ex.: posturas de
“vencedores/vencidos”);
(-) Sobrecarga do progenitor custódio;
(-) “Alienação Parental”
(ex.: Fariña, Arce, Seijo & Novo, 2002;
Sottomayor, 2002; Ribeiro et al., 1992)
32. GUARDA CONJUNTA VS
GUARDA ÚNICA
A guarda conjunta é o sistema preferido na maioria dos estados dos
Estados Unidos da América e na maioria dos países europeus.
Na Suécia e já em 1992, há 16 anos, 79% das crianças de pais separados
estavam em situação de guarda conjunta ou responsabilidades parentais
partilhadas e apenas 21% tinham guarda única.
A guarda conjunta (joint custody) não deve ser aplicada em todas as
situações. Sempre que um dos progenitores é violento, negligente, tem
problemas mentais, físicos ou de saúde, a guarda única (sole custody) é
preferível.
33. No ordenamento jurídico português, o regime regra é o
EXERCÍCIO CONJUNTO DAS RP;
Em Portugal, a guarda dos filhos, em caso de divórcio ou
separação, é entregue "maioritariamente à mãe" porque esta
assume-se como a "figura primária de referência
culturalmente enraizada“.
Estudo "Divórcio e responsabilidades parentais: padrões de género nos contextos familiares e nas
decisões judiciais", Ana Reis Jorge, Universidade do Minho (UM)
34. RRP:
GUARDA PARTILHADA
O superior interesse do menor implica evitar a separação psicológica de qualquer
um dos progenitores e estimulá-lo a manter o vínculo afetivo com ambos.
A decisão judicial deve ter em conta a disponibilidade de cada pai para promover
a relação do(s) filho(s) com o outro e para estimular e manter essa proximidade.
Estabilidade contextual para menores de 3 anos VS benefícios emocionais,
sociais e cognitivos do convívio equitativo com os pais.
Revisão meta analítica de Bauserman (2002) não apoia a hipótese de dano
associado à RESIDÊNCIA ALTERNADA para as crianças.
35. RESIDÊNCIA ALTERNADA
“A residência alternada consiste numa divisão rotativa e tendencialmente
simétrica dos tempos da criança com os progenitores de forma a possibilitar a
produção de um quotidiano familiar e social com o filho durante os períodos em
que se encontra com cada um deles”.
Possibilidade de cada um dos pais de ter o filho a residir consigo,
alternadamente, segundo um ritmo de tempo que pode ser de um ano escolar,
um mês, uma quinzena ou uma semana, uma parte da semana, ou uma
repartição organizada do dia a dia em que, durante esse período de tempo, um
dos progenitores exerce, de forma exclusiva os cuidados que integram o
exercício das responsabilidades parentais.
(Fonte: “O papel e a intervenção da escola em situações de conflito parental“, 3ª edição,
António Fialho (juiz de direito), Verbo Jurídico, Nov.2012)
36. RESIDÊNCIA ALTERNADA
Residência alternada (Princípio da Igualdade - art.º 13.º e 36.º/6 da CRP):
visa proporcionar, por um lado, aos filhos menores o amplo convívio paterno-
filial e, por outro lado, o exercício de uma parentalidade presente por ambos
os progenitores, diminuindo a figura do pai de fim-de-semana.
“…o divórcio dos pais não é o divórcio dos filhos e estes devem ser poupados
a litígios que ferem os seus interesses, nomeadamente, se forem impedidos
de manter as relações afetivas e as lealdades tanto com as suas mães como
com os seus pais…”
Fundamentos Lei 61/2008 de 31.10
37. Os processos de Regulação das Responsabilidades
Parentais são, não raras vezes, palco de disputa, conflito
e agressões mútuas entre os progenitores, que utilizam
o argumento da guarda dos filhos e a relação com estes,
como instrumento de retaliação e vingança.
39. CONFLITO INTERPARENTAL
Ocorre, geralmente, quando um dos pais, levado pelos seus sentimentos
negativos, começa a falar mal do outro à frente das crianças, tece comentários
depreciativos sobre o outro ou coloca em dúvida a capacidade do outro para
cuidar dos filhos.
Incapacidade de comunicação interparental aberta, flexível e funcional e de
conciliação de pontos de vista divergentes;
Esta situação origina um enorme sofrimento às crianças, provocando sempre
um mal-estar que pode derivar em problemas de comportamento, alterações na
alimentação ou no sono, deterioração dos resultados escolares e, nos casos mais
graves, rejeição do contacto com o outro progenitor.
40. SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO E
CONFLITO INTERPARENTAL
Realidade crescente com custos para a Justiça e para as partes
envolvidas, especialmente as crianças;
Melhor preditor de desajustamento pós-divórcio nas crianças;
Contexto de vitimação para as crianças;
Casos complexos e ambíguos.
41. “A verdade é que a batalha interparental ultrapassa os
limites dos foros judiciais, firmando-se como uma
questão pessoal, na qual pai e mãe pretendem atingir
o outro, procurando afetar a relação deste com as
crianças”
(Fernando Silva, 2011)
43. SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO:
CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS SOBRE O IMPACTO
A separação do casal tende a ser um processo complicado e doloroso,
especialmente para a parte mais vulnerável da família – as crianças.
Apesar de constituir uma situação de crise, o divórcio dos progenitores não
provoca necessariamente perturbações nos filhos e nos próprios pais.
Comparativamente com as crianças que vivem com ambos os pais, as crianças de
pais divorciados têm maior probabilidade de terem problemas de ajustamento.
Os efeitos mais importantes e consistentes nas crianças ocorrem durante o
primeiro ano após o divórcio e englobam sintomas de externalização:
ex.: agressão, desobediência, problemas de conduta, comportamento antissocial, problemas com
os pais, consumo de drogas, menor rendimento académico, absentismo escolar, etc.
44. SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO:
CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS SOBRE O IMPACTO
As perdas decorrentes do divórcio podem afetar, igualmente, os pais: a perda
de companhia ou de uma relação íntima, do papel de cônjuge, custos
económicos, etc).
Os membros do casal podem reagir à separação com sentimentos de raiva,
dor e frustração de terem falhado num projeto de vida, do afastamento da
pessoa amada, da solidão imposta ou simplesmente da saudade do que já
não existe.
Os pais podem sentir-se angustiados e perturbados com os seus próprios
problemas e, por isso, menos disponíveis e atentos e portanto também
menos capazes de apoiar e ajudar os filhos nesta fase.
45. SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO:
CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS SOBRE O IMPACTO
Os pais podem tornar-se menos comunicativos, consistentes,
com menor controlo e supervisão e mais coercivos.
O pai custódio pode experienciar sobrecarga, ansiedade,
stress, isolamento e problemas de saúde.
Uma separação mal orientada pode colocar as crianças numa
clara situação de risco, comprometendo seriamente a sua
estabilidade emocional e o seu processo de maturação.
47. IMPACTO NOS PAIS
Mudanças de vida
(ex.: isolamento, solidão, sobrecarga, desvantagem económica, mudança de
residência, mudança na rede social)
Deterioração da saúde física e mental
Alterações de humor (satisfação vs humor depressivo)
Problemas de identidade
(Fonte: Carr, 2014)
48. ADAPTAÇÃO PARENTAL
PÓS-DIVÓRCIO (CARR, 2014)
Forma como foi tomada a decisão
Idade dos cônjuges
Duração do casamento
Rendimentos/Subsistência económica
Estatuto ocupacional
Apoio social
Recursos psicológicos
Orientação igualitária de géneros
Vinculação ao cônjuge
49. TAREFAS DESENVOLVIMENTAIS DO
DIVÓRCIO (CLARKE-STEWART & BRENTANO, 2006)
Separação emocional e psicológica e criação de identidades
separadas;
Encontrar equilíbrios na relação coparental pós-divórcio;
Separação financeira e estabelecimento de uma subsistência
económica própria;
Reorganização das redes sociais;
Enquadramento legal da separação.
51. ESTILOS (CO)PARENTAIS
PÓS-DIVÓRCIO
COPARENTALIDADE COOPERANTE: pai e mãe envolvem-se, de forma recíproca,
simétrica e coesa, no exercício do papel parental e partilham responsabilidades e
tarefas educativas, demonstrando capacidade de comunicar, colaborar e resolver
desacordos; regras e rotinas unificadas sobre a educação a criança (1 em 5
casos);
COPARENTALIDADE PARALELA: cada pai decide a educação da criança (muito
típico);
COPARENTALIDADE CONFLITUOSA: não há comunicação direta entre o ex-casal e há
interferência direta no exercício da parentalidade do outro.
54. IMPACTO NAS CRIANÇAS
Ausência de um quadro de reações único face à rutura e ao litígio familiar:
Variabilidade de reações a curto, médio e longo prazos.
Desajustamento depende da existência ou não de conflito entre os pais e da
qualidade das relações entre pais e filhos (Mucchielli, 2002).
• Psicopatologia dos progenitores
• Recursos financeiros da família
• Práticas parentais
• Envolvimento do progenitor não
residente
• Conflito parental
Fatores mediadores da
presença,
frequência e intensidade dos
problemas
(Cohen, 2002; Barber& Demo, 2006;
Clarke-Stewart & Brentano, 2006)
55. IMPACTO NAS CRIANÇAS
20 a 25% das crianças (versus 10%) apresentam problemas sociais e
psicológicos graves (Hetherington, 2003; Hetherington & Kelly, 2002; Kelly, 2003; Kelly &
Emery, 2003).
Raparigas tendem a apresentar mais problemas emocionais e de
internalização e os rapazes desordens de conduta ou externalização.
O desenvolvimento cognitivo, emocional e social da criança em função da
sua idade afeta a capacidade de compreensão do divórcio e de coping com
os fatores de stress que acompanham a rutura.
56. IMPACTO NAS CRIANÇAS
Comportamental (agressividade, desobediência, dificuldades de
autocontrolo, etc.);
Psicológico/Emocional (depressão, ansiedade, baixa autoestima e
autoconceito, etc.);
Relacionamentos mais disfuncionais com os pais;
Problemas de interação social;
Menor realização e sucesso académico.
(Amato, 2000, 2001; Amato & Keith, 1991; Emery, 1982, 1988;
Hetherington, Cox & Cox, 1982; Hetherington & Kelly, 2002).
59. FATORES DE RISCO
Perdas afetivas (ex.: redução do contacto com o progenitor não custódio,
família alargada, colegas, mudanças de casa (Cohen, 2002));
Estado psicológico dos pais (ex.: problemas médicos, depressão, ansiedade,
raiva, solidão, impulsividade e abuso de substâncias);
Alteração na dinâmica relacional com os pais;
Alteração das práticas parentais;
Inconsistência parental;
Mudanças nas condições económicas da família;
Mudanças nos hábitos e rotinas diárias;
Exposição ao conflito parental.
(Buchanan & Heiges, 2001; Cohen, 2002; Cummings & Davies, 1994, 2002;
Emery, 1982, 1988; Woodward et al., 2000).
60. FATORES DE PROTEÇÃO
Ambiente familiar estável;
Acordo mútuo extra judicial (Plano Parental);
Coparentalidade colaborativa e cooperante;
Boa capacidade de comunicação interparental;
Guarda exclusiva vs Guarda partilhada (residência alternada);
Envolvimento estável e proactivo na vida dos filhos;
Manutenção dos recursos financeiros da família;
Modelos de regras adequadas;
Disciplina consistente;
Liberdade para amar ambos os pais.
61. RESILIÊNCIA E AJUSTAMENTO
Investigação a partir dos anos 90 – Psicologia Positiva
- Importância da experiência prévia ao divórcio;
- Maior conflito durante o casamento está associado a um melhor
ajustamento das crianças ao divórcio a longo prazo (Amato, 2001);
- Adultos que viveram, quando crianças, em ambientes de elevado conflito
entre os pais e estes se mantiveram casados, evidenciaram menor bem-estar
do que aqueles cujos pais se separaram (Kelly, 2003).
Muitas crianças mantêm-se ajustadas após o divórcio dos pais
62. FENÓMENOS ASSOCIADOS À
SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO
(Fonte: Clarke-Stewart & Brentano, 2006)
Fantasias de reconciliação
Sobrecarga ou parentificação do(s) filho(s)
Uso do(s) filho(s) como mensageiro(s)
Alianças
Conflitos de lealdade
Alienação parental
Judicialização da relação
63. “O divórcio é uma situação que abala de forma intensa e
profunda a vida de uma criança todavia, as suas
consequências têm mais a ver com a forma como pai e
mãe conduzem o seu relacionamento no pós-divórcio do
que com a separação em si”.
(Ribeiro, 2007)
65. DRAMATURGIA DAS SEPARAÇÕES
CONJUGAIS (Delage, 2010)
1. A disfuncionalidade conjugal conducente à separação;
2. A luta aberta no contexto do processo judicial de separação: quebra‐se o
contrato conjugal, mantém‐se o desacordo na parentalidade, potenciado,
paradoxalmente, pela imposição da coparentalidade;
3. O tempo da alienação propriamente dita: das dificuldades nas visitas, às
perícias focadas no individual e não no relacional, e às tentativas de mediar
quem quer manter um conflito;
4. A alienação parental agravada pela disfunção judicial: as alegações de
abusos, os vários processos em simultâneo e a lentidão; junte‐se as
tentativas desesperadas de contacto com a intervenção policial, as fugas
com as crianças, ou mesmo o acolhimento institucional.
66. ALIENAÇÃO PARENTAL
Conceito introduzido por Richard Gardner em 1985.
Poderá ser caracterizada como a criação de uma relação de exclusividade da
criança com um dos progenitores, que tem por objetivo a exclusão e
alienação do outro.
Surge principalmente no contexto das disputas pela guarda e custódia das
crianças.
Consiste numa série de técnicas de “programação e lavagem cerebral”, com
o objetivo de impedir, criar obstáculos ou mesmo destruir a sua ligação de
afeto com o outro progenitor
ALTERAÇÃO DO VÍNCULO AFETIVO-PARENTAL
(Aguilar, 2008; Ribeiro, 2007)
67. ALIENAÇÃO PARENTAL E
VINCULAÇÃO
Pressuposto: “A criança reconhece ambos os pais como figuras de vinculação”.
Os Internal Working Models estabelecem‐se através da experiência / processamento
de mensagens recebidas relativas aos prestadores de cuidados;
Mensagens que promovam segurança - alinhamento/ligação;
Mensagens que promovam insegurança - alienação;
O que ocorre nas situações de SAP é que um prestador de cuidados emite mensagens
que promovem insegurança relativamente a outro prestador de cuidados, quando o
ideal seria que ambos transmitissem mensagens de alinhamento;
O alinhamento entre a criança e o alienador não é uma vinculação segura: promove
uma dependência da visão do alienador, que impede/limita a autonomização da
criança em termos emocionais e de pensamento crítico.
68. ALIENAÇÃO PARENTAL
“Um quadro de privação deliberada e continuada do exercício
da responsabilidade parental, por manipulação dum pai em
relação ao outro, com uma intenção de dolo. À margem de
qualquer decisão dum tribunal ou através de sucessivos
incumprimentos de decisões judiciais, por um período
máximo de 18 meses”
(Eduardo Sá, 2011, p. 155)
69. PROCESSO E NÍVEIS
DE ALIENAÇÃO PARENTAL (GARDNER, 1985)
1. Recrutamento e envolvimento da criança numa
campanha de ódio e difamação injustificada contra
o outro progenitor.
2. Tanto o progenitor alienador como a criança
partilham uma mesma versão de discursos,
crenças e condutas contra o outro progenitor.
3. A criança torna-se autónoma, livre e não
necessita da intervenção do progenitor alienador.
É ela que recusa o outro progenitor.
BAIXO
ALIENADOR
INGÉNUO
MODERADO
ALIENADOR
ATIVO
ALTO
ALIENADOR
OBSESSIVO
70. ALIENAÇÃO PARENTAL:
CRITÉRIOS (GARDNER, 1985)
1) Campanha para denegrir o progenitor alienado;
2) Racionalizações fracas, absurdas ou frívolas para descrédito do pai
alienado;
3) Falta de ambivalência – pai amado vs pai odiado;
4) Fenómeno do pensador independente;
5) Apoio automático e incondicional ao progenitor alienador;
6) Ausência de sentimentos de culpa relativamente à crueldade e/ou
exploração do progenitor alienado;
7) Cenários encomendados; e
8) Propagação de animosidade em relação aos amigos e/ou família alargada
do progenitor alienado.
71. EXTENSÃO DE CRITÉRIOS
(AGUILAR, 2008)
Uso dos recursos legais
(ex.: denúncias de abuso sexual)
O tempo como estratégia de alienação
72. EXEMPLOS DE COMPORTAMENTOS
ALIENADORES (Sá, 2011; Delage, 2010)
Impedir visitas regulares;
Apresentar o companheiro como novo pai/mãe da criança;
Intercetar/manipular/eliminar cartas, e-mails ou outras mensagens do outro
progenitor destinadas aos filhos;
Pressionar a criança relativamente ao tipo de informações transmitidas durante os
contactos;
Desvalorizar o outro progenitor perante terceiros na presença da criança;
Desqualificação do outro perante os filhos;
Não transmitir informações importantes sobre os filhos ao outro progenitor (ex.:
festa na escola);
Mostrar que fica muito triste quando a criança visita o outro progenitor;
Mudanças de residência de forma a impedir as visitas.
73. EFEITOS NA CRIANÇA: A SAP
A criança aprende a ser manipuladora e a “explorar” os outros: moral corrompida;
É sujeita à pressão de não desiludir um dos progenitores: dependência emocional
do alienador;
A criança aprende a reprimir os seus sentimentos;
Manifesta falta de ressonância ou frieza emocional;
Não é autónoma nas suas emoções e pensamentos;
Evidencia um estilo cognitivo hostil e negativo face ao outro progenitor;
Manifesta um medo intenso de abandono;
Evidencia dificuldades em cumprir regras e limites;
Baixa autoestima;
Problemas de identidade;
Grande vulnerabilidade a problemas psicológicos.
75. PROPOSTAS DE ATUAÇÃO
Importa diagnosticar e identificar o mais precocemente
possível;
Articulação entre as medidas terapêuticas e judiciais;
A guarda conjunta ou partilhada reduz o conflito (as
responsabilidades parentais estão equilibradas);
Prevenir a consolidação de atitudes: manter as visitas;
Mediação Familiar como prevenção;
76. PROPOSTAS DE ATUAÇÃO
Educar para o empowerment destas famílias na resolução
dos seus conflitos;
Alteração da Regulação das Responsabilidades Parentais;
Em atitudes consolidadas: promover o afastamento do
alienador em relação ao filho: família alargada e
restabelecer progressivamente o contacto com o progenitor
alienado;
Parent-Child Interactive Therapy (PCIT; Herschell & McNeil, 2005);
Parent-Child Reunification Therapy (PCRT; Weitzman, 2004).
77. INTERVENÇÃO EM SITUAÇÕES DE ALIENAÇÃO
PARENTAL (Jaffe et al., 2010)
Intervenção mínima
Apoios na família e
na comunidade
Programas de
educação parental
promovidos pelo
Tribunal
Avaliação,
monitorização e
revisão pelo Tribunal
Mediação familiar
Aconselhamento
individual e familiar
Intervenção e
sanções impostas
pelo Tribunal
Intervenções
intrusivas
Suspensão provisória
dos contactos com o
progenitor como
forma de parar o
conflito
BAIXO RISCO ALTO RISCO
78. ESTRATÉGIAS DE INTERVENÇÃO SAP
Sessões entre a criança e cada um dos pais;
Acompanhamento individual da criança;
Aconselhamento parental aos pais e se necessário acompanhamento
psicoterapêutico individual;
Articulação entre diferentes técnicos;
Mediação familiar (o mediador torna‐se o elemento triangulado e não a criança);
Magistrados:
‐ Intervenção judicial firme e rápida;
- Solicitação de perícias familiares sistémicas (Delage, 2010) focadas no eixo
relacional e não apenas no eixo psicopatológico.
79. INTERVIR COM OS PAIS E A CRIANÇA
(Baker & Andre, 2008)
Características dos pais que interferem com a capacidade de juízo clínico do
técnico: persuasão, intimidação, manipulação, sedução (alienadores),
passividade, ansiedade, dificuldade em articular a sua perspetiva, pouco
competentes no contacto interpessoal.
PAIS ALIENADOS: intenso sofrimento pela perda da criança agravado
pela culpabilização de que são alvo por a criança os rejeitar; contra rejeição.
OBJETIVOS: melhorar as competências parentais e a comunicação com a/s
criança/s; lidar com as emoções associadas ao processo (ex.: ira, perda,
revolta, etc).
80. INTERVIR COM OS PAIS E A CRIANÇA
(Baker & Andre, 2008)
PAIS ALIENADORES
OBJETIVOS: promover outros aspetos da sua identidade que não o papel
parental e promover as suas competências parentais, nomeadamente no
que respeita à facilitação/permissão do relacionamento entre a criança e o
progenitor alienado.
CRIANÇAS ALIENADAS - reconhecer a situação difícil da criança sem
compactuar com a visão negativa que mantém do progenitor alienado.
OBJETIVOS: ajudar a criança a desenvolver capacidades de pensamento
crítico que a protejam da manipulação do progenitor alienador e construir
uma imagem mais equilibrada de ambos os pais (equidistância)
81. ALIENAÇÃO PARENTAL:
CONCLUSÕES
Realidade dramática com consequências e efeitos perversos
sobretudo nas crianças.
Forma grave de mau trato psicológico e abuso emocional
infantil.
“Nenhuma criança devia ser obrigada a ter de escolher
entre os progenitores”
É entendida como uma violação do direito das crianças de
poder privar e manter o vínculo com ambos os pais.
82. ALIENAÇÃO PARENTAL:
CONCLUSÕES
O SAP exige articulação entre o sistema legal e o sistema terapêutico.
As decisões judiciais, como noutras situações de mau trato, tornam‐se
um importante instrumento terapêutico, essencial à recuperação da
criança e à reestruturação das relações entre pais e filhos.
Deve ser enquadrada no âmbito dos processos de promoção e proteção,
enquadra/pontua a situação como aquilo que verdadeiramente é: uma
ameaça grave ao desenvolvimento da criança, legitimando a utilização
das medidas mais adequadas à efetiva proteção da criança.
83.
84. CRÍTICAS À SAP
Controvérsia:
Falta de validade científica e empírica;
Não aparece no DSM como perturbação mental;
Causalidade linear, simplificada e redutora.
Compreensão ecológica e sistémica das
dinâmicas individuais e familiares
Perspetiva desenvolvimental
86. PROPOSTA ALTERNATIVA À SAP
(Pereira & Matos, 2011)
Kelly &
Johnson
(2001)
Continuum de relações criança-pais
87. PROPOSTA ALTERNATIVA À SAP
(Pereira & Matos, 2011)
Identificar fatores de risco (processos sistémicos) antes
e após a separação;
Ponderar os comportamentos do progenitor rejeitado:
- passividade, desistência, contrarrejeição, estilo parental rígido ou
severo, personalidade imatura e autocentrada, afeto pobre e
menor empatia.
88. PROPOSTA ALTERNATIVA À SAP
(Pereira & Matos, 2011)
Resistência às visitas (Stoltz & Ney, 2002)
“Qualquer comportamento da criança, dos pais ou de outras pessoas
envolvidas no conflito, que levam à cessação das visitas ao progenitor não
custódio, ou as impedem de forma significativa”.
Impacto da
judicialização
da relação
coparental
Nível de litígio
Maturação da
criança
Envolvimento
em processo
pericial
89. PROPOSTA ALTERNATIVA À SAP
(Pereira & Matos, 2011)
É uma perturbação relacional que implica o pai, a mãe, a
criança, os advogados, os juízes, os técnicos da área
psicossocial (Delage, 2010).
Deverá ser lida à luz de três referenciais teóricos:
Modelo ecológico / Modelo sistémico /
Teoria da vinculação
90. PROPOSTA ALTERNATIVA À SAP
(Pereira & Matos, 2011)
Continuum de DINÂMICAS FAMILIARES DISFUNCIONAIS que remetem para a
instrumentalização e triangulação da criança, com consequências negativas para
os vínculos afetivos que estas estabelecem com os seus cuidadores/progenitores.
DSM-5 (APA, 2013): “Other Conditions That May Be a Foccus of Clinical Attention”
- “Problems Related to Family Upbringing”, quando o foco de atenção clínica são
os comportamentos disfuncionais parentais;
- “Child Affected by Parental Relationship Distress”, quando o foco de atenção
clínica são os efeitos negativos da discórdia parental (ex.: elevados níveis de
conflito, desprezo) na criança.
- “Child Psychological Abuse”
(Fonte: Facebook “Casos práticos em Psicologia Forense”)
92. PAPEL DOS TÉCNICOS (Cohen, 2002)
a) Estar atento a sinais de alerta de uma casamento disfuncional e de uma separação
iminente;
b) Discutir o funcionamento familiar numa abordagem antecipatória, fornecendo informação
sobre o divórcio;
c) Assumir-se como “defensor” da criança, oferecendo-lhe suporte e conselhos apropriados à
idade, bem como os pais sobre as reações ao divórcio;
d) Tentar manter relações positivas com ambos os pais e não tomar partidos;
e) Sinalizar às entidades competentes se há evidências de alguma situação abusiva;
f) Encorajar a discussão aberta acerca a separação e divórcio com e entre os pais, enfatizando
formas de lidar com as reações da criança;
g) Sugerir alguns materiais de leitura apropriados: “Os meus pais estão separados, mas não
de mim”
e) Encaminhar a família para serviços de saúde mental especializados nas questões de
divórcio, se necessário.
94. GUIDELINES APA (1994, 2009)
PROPÓSITOS DA AVALIAÇÃO
- Atender ao superior interesse e bem-estar psicológico da criança
FOCO
- Capacidades parentais e funcionamento psicológico
- Necessidades da criança
- “Encaixe” entre ambas (interação pais-filhos)
95. GUIDELINES APA (1994, 2009)
PAPEL DO PSICÓLOGO - objetivo, imparcial e com competências
especializadas:
- Perito/Terapeuta/Facilitador;
- Avaliação psicológica, Psicologia do desenvolvimento da
criança e da família, Psicopatologia da criança e da família,
impacto do divórcio, legislação e enquadramento jurídico.
Procedimento – Multimétodo / Multissistémico.
96. PLANO DE AVALIAÇÃO
Quem?
Focos da Avaliação
O quê?
Dimensões a avaliar
Como?
Roteiro de Avaliação
Pais
Filhos
Interação
Pais-Filhos
Ajustamento Global
Funcionamento e Relações
Familiares
Parentalidade e práticas
educativas
Entrevistas
semiestruturadas
Aplicação de Provas
Psicológicas
Observação de Interações
Procedimentos
complementares
(ex.: entrevista a outros
significativos)
97. AVALIAÇÃO INICIAL:
OBJETIVOS
Fazer a anamnese da criança ou do jovem – avaliação desenvolvimental;
Conhecer a história da família;
Explorar as dinâmicas familiares e aferir a existência de conflitos atuais ou persistentes entre os
progenitores;
Avaliar as relações entre cada progenitor e os filhos;
Conhecer a fase do processo de divórcio em que a família se encontra;
Recolher informações sobre a reação de cada membro da família nuclear à situação de
separação (ex.: manifestações comportamentais ou emocionais da criança/jovem e respetivo
impacto no seu funcionamento individual, escolar e social);
Explorar estratégias educativas dos pais e perceber como reagem às manifestações emocionais e
comportamentais dos seus filhos;
Perceber as expectativas de cada progenitor e da criança/jovem associadas à intervenção.
98. ENTREVISTAS COM OS PAIS
Sobre os pais:
História familiar
Percurso escolar e profissional
História relacional/conjugal passada e presente
Antecedentes pessoais (saúde física e mental, envolvimento com o
Sistema de Justiça, …)
Informação sobre o ex-cônjuge (perceção acerca do relacionamento
deste com os filhos, …)
Guarda e custódia (motivação, pretensões, regime ideal, satisfação
com regime em vigor…)
99. ENTREVISTAS COM OS PAIS
FOCOS DAS ENTREVISTAS COM OS PAIS PRINCIPAIS TÓPICOS
Anamnese da criança • Gravidez e parto
• Alimentação, saúde e desencolvimento físico
• Marcos e aquisições desenvolvimentais
• Autonomia
Funcionamento escolar • Desempenho académico
• Aprendizagem
Funcionamento social e interpessoal • Relações com pares
• Relações com adultos
• Respeito por regras
Funcionamento familiar • Resenha histórica da família: crises e a sua gestão
• Repertório de praticas educativas
• Funcionamento atual (ex.: responsabilidades
parentais)
Adaptação ao divórcio • Quem, quando, como comunicaram à criança o
divórcio
• Reação da criança
• Mudanças pós-divórcio: criança, dinâmicas
familiares, práticas educativas
100. ENTREVISTAS COM OS PAIS
Sobre os filhos:
História desenvolvimental e escolar
Traços definidores (ex.: interesses/preferências)
Problemas evidenciados pelo(s) menor(es)
Relacionamento com pares
Práticas educativas adotadas
Impacto da separação e/ou divórcio
Expectativas do menor acerca da guarda e custódia
Informações sobre rotinas, regime de visitas e comportamento do menor
com cada um dos pais
101. ENTREVISTA AO(S) MENOR(ES)
História familiar (perceções e interações com cada um dos membros, …)
História escolar e apoio escolar
Disciplina parental (regras, obediência, castigos)
Relacionamento com os pares
Interesses/preferências
Descrição dos progenitores e de atividades desenvolvidas com estes
Perceção da relação e conflitos parentais
Reação à separação parental
Desejos de futuro
Entrevista Clínica Semi-estruturada para Crianças e Adolescentes (Achenbach& McConaughy, 1997; cf.
M. Gonçalves & Simões, 2000); Questionário de Avaliação da Custódia para Filhos (Fariña, 2001)
102. PROVAS PSICOLÓGICAS
PAIS
PERSONALIDADE
16 PF 5 –Inventário de Personalidade (Cattell, Cattell&
Cattell, 1993; Russell e Karol, 1994, adapt. CEGOC-TEA, 1998)
NEO-PI-R -Inventário de Personalidade NEO Revisto
(Costa & McCrae, 1985, 1991; McCrae, 1994, adapt. por Lima &
Simões, 1995)
103. PROVAS PSICOLÓGICAS
PAIS
SINTOMAS
BSI - Inventário Breve de Sintomas (Derogatis, 1982 adapt. por M.
C. Canavarro, 1995)
ESPECÍFICAS PARENTALIDADE
IPE e ECPF - Inventário de Práticas Educativas e Escala de Crenças
sobre a Punição Física (Machado, Gonçalves & Matos, 2008)
PSI - Índice de Stress Parental (Abidin, 1983, adapt. Santos, 2004)
104. PROVAS PSICOLÓGICAS
PAIS
ESPECÍFICAS PARENTALIDADE
PCRI* (inventário da relação pais-filhos)
ASPECT* (escalas de observação de pais para custódia)
PAM (Medida da Aliança Parental)
DAI-R (Inventário do Ajustamento ao Divórcio)
* Não estão validados; devem ser usados numa perspetiva qualitativa; o
ASPECT pode ser usado como cheklist para automonitorização
105. PROVAS PSICOLÓGICAS
CRIANÇAS
SINTOMAS E AJUSTAMENTO GLOBAL
Escalas de Achenbach (CBCL, TRF, YSR) (Achenbach& McConaughy, 1997;
cf. M. Gonçalves & Simões, 2000):
fornecem perfis do comportamento da criança, na perspetiva dos
diferentes informadores, organizados em escalas de internalização (ex.:
ansiedade/depressão) e externalização(ex.: comportamento delinquente);
análise da (in)congruência entre perfis (ex.: mãe vs pai) é particularmente
importante no contexto da RRP.
106. PROVAS PSICOLÓGICAS
CRIANÇAS
SINTOMAS
CDI - Children´sDepressionInventory
STAI C-2 - Stait-trait anxietyscale for children
CMAS-R – Children’s Manifest Anxiety Scale-Revised
FSSC-R – Fear Survey Schedule for Children Revised
Aferidos por M. Gonçalves & P. Dias (1999);
Avaliam, respetivamente, sintomas depressivos, ansiedade-traço,
ansiedade manifesta e medos da criança.
107. PROVAS PSICOLÓGICAS
CRIANÇAS
ESPECÍFICAS
CPIC - Escala de Percepção da Criança dos Conflitos Interparentais
(Grych, Seid, & Fincham, 1992 trad. e adapt. por A. Sani, 2001)
Informa sobre a perceção e interpretação da criança dos conflitos
entre os pais (ex.: se os testemunha ou testemunhou, se se
entende como fonte e tema dos conflitos, se experiencia culpa
pelos mesmos, …).
108. PROVAS PSICOLÓGICAS
CRIANÇAS
Teste Apercetivo de Roberts (McArthur& Roberts, 1995 aferido por M.
Gonçalves, A. Morais, H. Pinto & C. Machado, 1999)
- Avalia a perceção da criança do seu mundo interpessoal, em
particular, das dinâmicas familiares, dos adultos de referência e
suporte, …
- Matriz interpessoal; REL; SUP-O; LIM; REJ; temas perseverantes
vs. Negação de estímulos óbvios.
109. OBSERVAÇÕES DA INTERAÇÃO
(Pereira & Matos, 2011)
Interação livre Pais e filhos exploram a sala e
interagem de forma livre e sem
intromissão do perito
Interação com prescrição de tarefas Pais e filhos realizam em conjunto
uma ou mais tarefas intencionalmente
prescritas pelo perito ou terapeuta
Interação Mista
(livre ou com prescrição gradual de
tarefas)
Interação inicialmente livre com
introdução de instruções, por
intermédio de cartões ou mensagens
(exibidos unicamente ao adulto),
quando os parâmetros a observar não
surgem espontaneamente
110. OBSERVAÇÕES DA INTERAÇÃO
(Pereira & Matos, 2011)
Dimensões a observar:
-Afetos e expressão emocional
-Diálogo
-Imposição de limites
-Reforço (espontâneo, solicitado pela
criança)
-Competências didáticas
-Gestão de situações-problema (ex.:
entrada do ex-cônjuge na interação)
-Prestação de cuidados (a crianças mais
pequenas)
INTERAÇÕES
PAIS-FILHOS
111. OBSERVAÇÕES DA INTERAÇÃO
(Pereira & Matos, 2011)
Dimensões a observar:
- Afetos e expressão emocional
- Diálogo
- Suporte dado/recebido
- Gestão de conflitos
- Despiste de dinâmicas de parentificação,
alianças, conflitos de lealdade,
instrumentalização…
INTERACÇÕES
ENTRE IRMÃOS
112. OBSERVAÇÕES DAS INTERAÇÕES:
RECOMENDAÇÕES
Adaptação das grelhas de observação caso-a-caso;
Contemplar momentos de interação múltipla, que permitem
observar outras dimensões: liderança, autoridade, inconsistência de
práticas educativas, alterações de comportamento da criança em
função dos adultos presentes, etc;
Observar outras interações (ex.: avós);
Observação de interações espontâneas.
113. ENTREVISTA A
OUTROS SIGNIFICATIVOS
FAMILIARES-CHAVE (ex.: avós, tios próximos, …)
Informação sobre a criança (ex.: desenvolvimento, funcionamento
atual)
Informação sobre o funcionamento familiar (antes e depois da
separação/divórcio)
Papéis do entrevistado (na educação e prestação de cuidados, no
conflito familiar, …)
114. ENTREVISTA A
OUTROS SIGNIFICATIVOS
ESCOLA/JARDIM DE INFÂNCIA
(ex.: diretor de turma, educadora, …)
Informação sobre a criança (ex.: aprendizagem, relação com os
pares, respeito pela autoridade, alusões à família, …)
Informação sobre os pais/encarregados de educação (ex.:
envolvimento na vida escolar do filho, contactos com a escola, …)
115. ENTREVISTA A
OUTROS SIGNIFICATIVOS
PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO CASO
(ex.: psicólogos, seg. social, proteção de menores, …)
Informação sobre a criança e a família (ex.: história do processo da
família/criança, intervenções e sucesso, …).
116. DESAFIOS
Incongruências entre informantes;
Discrepâncias entre o discurso manifesto e os factos;
Tentativas de manipulação do(s) técnico(s);
Avaliação estereotipada do papel maternal e paternal;
Ausência de instrumentos de avaliação específicos e
adaptados;
Alegações de vitimação infantil.
119. CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS
Articulação entre profissionais – intervenção multidisciplinar;
Perspetiva de risco e resiliência;
Falta de tradição dos magistrados no encaminhamento das famílias
que lidam com divórcio para programas de intervenção;
Alvos: família, pais e/ou criança;
Formatos: individual, grupo e/ou familiar;
Enfoque em grupos terapêuticos (4 a 8 semanas; sessões semanais
ou quinzenais; nível desenvolvimental da criança) – empowerment;
Resolução do trauma: intervenção individualizada.
120. CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS
Abordagem cognitivo-comportamental e narrativa: lidar com
a realidade do divórcio e sentimentos por ele desencadeados;
Estratégias com crianças: dinâmicas conversacionais,
diretivas na abordagem do divórcio, lúdico, projetivo;
Sessões paralelas com os pais: envolvimento direto dos pais;
terapia individual;
Orientação para a coparentalidade.
122. MODALIDADES DE INTERVENÇÃO
PSICOLÓGICA NO DIVÓRCIO
1) A TERAPIA INDIVIDUAL DO DIVÓRCIO COM OS
PAIS centrada na reorganização psicológica pós-divórcio:
Intervenção em crise: trabalhar o processo de luto da relação
conjugal;
Dissolução adaptativa de possíveis sentimentos de culpa causados
pela rutura relacional, através da validação e qualificação
emocional dos sentimentos e do reenquadramento das emoções
negativas;
Lançar os alicerces de novos projetos pessoais.
123. MODALIDADES DE INTERVENÇÃO
PSICOLÓGICA NO DIVÓRCIO
2) TERAPIA FAMILIAR DO DIVÓRCIO centrada na
reorganização e reestruturação familiar:
Desenvolver novos padrões interativos e comunicativos, mais
funcionais e ajustados à sua nova realidade (ex.: Planos Parentais);
Diluir e transformar padrões relacionais negativos (muitas vezes
responsáveis pelo divórcio) e contribuir para a definição de novas
fronteiras, limites, regras e potencialidades na família.
124. MODALIDADES DE INTERVENÇÃO
PSICOLÓGICA NO DIVÓRCIO
3) REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES
PARENTAIS
Peritagem das competências psicológicas e sociais dos
progenitores para o exercício da parentalidade.
125. MODALIDADES DE INTERVENÇÃO
PSICOLÓGICA NO DIVÓRCIO
4) INTERVENÇÃO EM GRUPO COM CRIANÇAS:
Providenciar aos filhos de pais divorciados um espaço de proteção
emocional, que permita a partilha dos sentimentos e medos
inerentes a esta exigente mudança nas suas vidas;
Promover uma esfera de partilha e suporte emocionais;
Prevenir o desajustamento clínico;
Auxiliar a adaptação instrumental da criança, intervindo, por
exemplo, na manutenção do rendimento académico .
126. MODALIDADES DE INTERVENÇÃO
PSICOLÓGICA NO DIVÓRCIO
5) GRUPOS DE AUTOAJUDA OU DE SUPORTE
MÚTUO PARA PAIS
Promover a partilha de emoções e a aceitação
experiencial entre indivíduos divorciados;
Terapeuta como facilitador.
129. TERAPIA FAMILIAR SISTÉMICA
(Lebow & Rekart, 2006)
Ajudar os membros da família a lidar com as mudanças após a
separação e divórcio;
Ajudar a família a adaptar-se às exigências dos novos papéis;
Abordar dificuldades de funcionamento.
Intervenção multissistémica (Carr, 2014):
Psicoeducação
Clarificação das
rotinas e dos
papéis da família
Congruência em
ambos os lares
sobre regras e
estilos parentais
Treino de
competências
parentais
Fornecimento de apoio à
criança por parte da
escola e família alargada
Fornecimento de
apoio e treino de
competências para
pais e crianças
Facilitação do
processo de luto
130. TERAPIA FAMILIAR SISTÉMICA
(Lebow & Rekart, 2006)
Contrato terapêutico com a família
- quem vai participar (ex.: pai, mãe, criança, outros significativos)
- frequência e duração das sessões
- quem vai pagar
- confidencialidade e limites da mesma
O terapeuta deve evitar alianças com uma das partes
Avaliação com o recurso à consulta de relatórios periciais e peças
processuais
Avaliação individualizada
Consulta de outros informantes
131. TERAPIA FAMILIAR SISTÉMICA
(Lebow & Rekart, 2006)
Reduzir aspetos perturbadores como:
Conflito elevado
Triangulação
Fracasso em chegar a um acordo
quanto à nova estrutura familiar
Lidar com as situações de vida (ex.: as
visitas)
132. TERAPIA FAMILIAR SISTÉMICA
(Lebow & Rekart, 2006)
Foco nas soluções e potencialidades (ex.: interesse verbalizado no bem-estar
dos filhos);
Trajetórias individuais e estádios da mudança, invertendo tendência para
externalizar responsabilidades;
Psicoeducação:
- explicar a natureza normativa dos problemas exibidos pela criança no contexto pós-divórcio;
- estabelecer métodos educativos eficazes e consistentes.
Tarefas de negociação;
Educação emocional;
Narrativa de reautoria.
133. INTERVENÇÃO MULTISSISTÉMICA
(CARR, 2014)
1. Psicoeducação
Fornecer informação sobre questões legais relacionadas com a separação
ou encaminhá-los para fontes adequadas de informação;
Informar sobre os estádios de mudança e as tarefas associadas:
ESTÁDIO TAREFA(S)
Decisão de divórcio Aceitar parte da responsabilidade pelo
fracasso conjugal.
Planear a separação Desenvolver cooperativamente um plano
para a custódia dos filhos, visitas e questões
financeiras;
Lidar com a resposta da família de origem
ao plano de separação.
134. ESTÁDIO TAREFA(S)
Separação Fazer o luto da família intacta;
Adaptação à mudança nos relacionamentos pais-
filho e entre os ex-cônjuges;
Evitar que as discussões conjugais interfiram na
cooperação coparental;
Manter o contacto com a família alargada;
Gerir dúvidas sobre a separação e comprometer-
se com o divórcio.
Período pós-divórcio Manter acordos flexíveis em relação à custódia,
visitas e questões financeiras, não envolvendo a
criança em conflitos;
Assegurar que os dois pais mantêm uma
vinculação segura e próxima com os filhos;
Reestabelecer relacionamentos com os pares e
rede social.
135. ESTÁDIO TAREFA(S)
Entrar num novo
relacionamento
Concluir o divórcio emocional do
relacionamento anterior;
Desenvolver um compromisso com o ovo
relacionamento.
Planear um novo casamento Planear um relacionamento coparental
positivo e colaborativo co o ex-cônjuge;
Planear lidar com os conflitos de lealdade
das crianças que envolvam os pais
biológicos e os padrastos e as madrastas;
Adaptação ao aumento a família alargada.
Estabelecer uma nova família Reorganizar os relacionamentos na família
para dar espaço a outros membros;
Permitir a integração de novos membros.
136. INTERVENÇÃO MULTISSISTÉMICA
(CARR, 2014)
1. PSICOEDUCAÇÃO
Problemas de adaptação intensos durante o primeiro ano;
Dissociação entre subsistema conjugal e o subsistema (co)parental;
Evitar fantasias de reconciliação na criança;
Manter as rotinas da criança estáveis e previsíveis;
Evitar triangulação da criança ou persuadi-la para tomar partido;
Cooperação interparental;
Experiência normativa dolorosa de perda, negação, tristeza e
ansiedade.
137. INTERVENÇÃO MULTISSISTÉMICA
(CARR, 2014)
2. CLARIFICAR ROTINAS E PAPÉIS FAMILIARES
Facilitar a negociação de novas rotinas e papéis com os
subsistemas familiares adequados;
Facilitar novos relacionamentos a nível emocional e
comportamental;
Mediador da comunicação familiar (segurar um sinal - falar
um de cada vez).
138. INTERVENÇÃO MULTISSISTÉMICA
(CARR, 2014)
3. PROMOVER A CONSISTÊNCIA PARENTAL
Dificuldades dos pais em acordar um conjunto de regras e limites nos dois lares;
Um dos pais pode estar a prejudicar a educação do outro;
O estado psicológico de um pais pode comprometer a sua capacidade parental;
Falta de clareza sobre o papel dos padrastos e madrastas.
Maximizar a congruência dos sistemas de regras interparentais;
Negociar e acordar um conjunto de regras, recompensas e castigos a aplicar
nos dois lares e envolver a criança;
Negociar e acordar individualmente com cada progenitor que depois deve
explicar à criança.
139. INTERVENÇÃO MULTISSISTÉMICA
(CARR, 2014)
4. TREINO DE COMPETÊNCIAS PARENTAIS
Estratégias educativas positivas:
- Time-out
- Economia de fichas
- Negociação
- Contrato comportamental
Estratégias educativas específicas:
- Enurese
- Problemas de comportamento
140. INTERVENÇÃO MULTISSISTÉMICA
(CARR, 2014)
5. PROMOVER O APOIO POR PARTE DA ESCOLA E
FAMÍLIA ALARGADA
Capacitar os pais para explicar a situação da criança ou
jovem aos professores;
Facilitar reuniões entre pais e professores;
Acordar um plano de intervenção com os pais e a criança;
Promover a regularidade de contactos apoiantes da criança
com a família alargada.
141. INTERVENÇÃO MULTISSISTÉMICA
(CARR, 2014)
6. APOIO E TREINO DE COMPETÊNCIAS PARA PAIS
E CRIANÇA
Ajudar os pais e as crianças a ventilar os seus
sentimentos e processar as emoções intensas
associados à mudança familiar;
Individualmente ou em grupo.
142. INTERVENÇÃO MULTISSISTÉMICA
(CARR, 2014)
7. LUTO E ACEITAÇÃO
Lidar com as perdas afetivas;
Lidar com o processo de luto (do choque à aceitação);
Reconhecer a perda para depois integrá-la.
144. ABORDAGENS DE INTERVENÇÃO
COM PAIS DIVORCIADOS
ACONSELHAMENTO E
INTERVENÇÃO
INDIVIDUAL
TERAPIA DE CASAL
(antes ou depois do
divórcio)
GRUPOS
TERAPÊUTICOS
OU APOIO
GRUPOS DE
EDUCAÇÃO
PARENTAL
GRUPOS DE
ORIENTAÇÃO:
educação para o
divórcio
TERAPIA NARRATIVA:
colocar o trauma em
palavras
MEDIAÇÃO FAMILIAR
para resolução
extrajudicial de conflitos
DIRECTED COPARENTING
INTERVENTION
(DCI - Garber, 2004)
146. MEDIAÇÃO FAMILIAR: DEFINIÇÃO
Modalidade extrajudicial de resolução de litígios, informal,
confidencial e voluntária, em que as partes, com a sua
participação ativa e direta, são auxiliadas por um terceiro
(mediador) a encontrar, por si próprias, uma solução
negociada e amigável para o conflito que as opõe, podendo o
processo ser iniciado por iniciativa das partes ou sugerido por
um tribunal.
147. MEDIAÇÃO FAMILIAR
O Sistema de Mediação Familiar (SMF) é um serviço promovido
pelo Ministério da Justiça, que funciona em todo o território
nacional e visa proporcionar aos cidadãos a utilização da mediação
para a resolução das suas divergências, conflitos e ruturas
familiares;
A mediação familiar tem, em média, uma duração de 2 meses.
148. MEDIAÇÃO FAMILIAR
Pode abranger as seguintes matérias:
- Regulação, alteração e incumprimento do exercício das
responsabilidades parentais;
– Divórcio e separação de pessoas e bens;
– Conversão da separação de pessoas e bens em divórcio;
– Reconciliação dos cônjuges separados;
– Atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos;
– Privação do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge e
autorização do uso dos apelidos do ex-cônjuge;
– Atribuição de casa de morada da família.
149. MEDIAÇÃO FAMILIAR
As partes que tenham um litígio no âmbito das relações familiares podem,
voluntariamente e através de decisão conjunta, submeter o litígio a Mediação.
Também o juiz pode, a requerimento das partes ou oficiosamente depois de obtido o
consentimento delas, determinar a intervenção da Mediação, designadamente nos
processos de regulação do exercício das responsabilidades parentais [artigo 147.º-D da
Organização Tutelar de Menores (OTM)].
Sempre que da Mediação resultar em acordo o juiz tem obrigatoriamente de verificar se
ele satisfaz o interesse do menor e, em caso afirmativo, homologa-o. Para que os
restantes acordos obtidos através de Mediação possam valer em tribunal, é necessário que
sejam homologados pelo juiz ou apresentados na conservatória, consoante os casos.
150. MEDIAÇÃO FAMILIAR
Enfoque na criança e no planeamento das
relações familiares
Coparentalidade e coresponsabilização
dos pais
Exercício conjunto das RP
Contacto frequente dos dois pais com as
suas crianças
A dupla parental deve sobreviver à rutura
conjugal
Deve existir entre ambos comunicação e
troca de informação
Redução do desgaste emocional
Redução do custo financeiro
Maior rapidez do processo
Proporciona um ambiente mais
cooperativo e atende a todos os
interesses
Melhora os relacionamentos -
coparentalidade positiva
Maior compromisso das partes em
cumprir o acordo
ASPETOS CENTRAIS VANTAGENS
151. INTERVENÇÃO EM GRUPO
COM PAIS DIVORCIADOS
Intervenção com pais
divorciados
intervenção com pais
divorciados
CENTRADOS NOS PAIS
intervenção com pais
divorciados,
CENTRADOS NOS
FILHOS
• Informar os pais acerca do
impacto psicológico do
processo pré, durante e pós
divórcio;
• Informar o impacto do
conflito no desenvolvimento
dos filhos;
• Dotá-los de estratégias de
gestão do comportamento dos
filhos;
• Componente psicoeducativa
dirigida à aprendizagem de
estratégias comportamentais
de controlo do conflito, disputa
e litigância parentais.
• Fortalecimento da adaptação
dos pais ao divórcio;
• Dotar os pais de
competências para melhorar as
suas relações interpessoais;
• Melhoria das competências
coparentais – foco na díade
parental;
• Técnicas de comunicação e
coparentalidade;
• Criar um compromisso
parental – Plano Parental.
• Auxiliar os pais nas tarefas
educativas essenciais para o
adequado desenvolvimento dos
filhos e assisti-los nesta
transição familiar;
• Promover a aquisição de
conhecimentos úteis à
interação com os filhos.
152. PROGRAMAS DE ORIENTAÇÃO
PARA A COPARENTALIDADE
Diretivos, limitados no tempo e centrados na criança;
Criar práticas parentais consistentes entre os dois
contextos separados;
Componentes informacional e experiencial – Educação e
Treino de competências;
Terapias complementares.
153. ESTRATÉGIAS DE INTERVENÇÃO
PAIS
Ventilação emocional
Discussão dirigida
Relaxamento
Autocontrolo
Comunicação assertiva
Role-play
Treino de competências parentais
Supervisão parental
Modelação emocional e comportamental
Resolução de problemas/Diálogo socrático/Disputa racional
Desenvolvimento de Planos Parentais
155. OBJETIVOS
Ajudar as crianças a compreender a mudança e a sua nova situação de vida;
Ajudá-las a identificar os seus sentimentos e a comunicar sobre eles com os
outros;
Melhorar o processo de comunicação entre pais e filhos;
Dar a saber às crianças com quem podem ou devem falar quando se
sentirem tristes ou quiserem mudar alguma situação;
Melhorar o entendimento dos pais sobre a experiência dos filhos quanto à
separação;
Permitir às crianças a experiência positiva de encontrar outros pares em
situação semelhante à sua.
157. ESTRATÉGIAS DE INTERVENÇÃO
CRIANÇAS
Começar por temas neutros;
Exercícios de identificação e diferenciação emocional;
Descrever dinâmicas familiares na terceira pessoa;
Desenho da família;
Play Therapy
Gestalt Therapy
Falar sobre os sentimentos de diferentes elementos da família;
Discutir motivos para a separação, o que os filhos gostariam de dizer aos pais e
que estes lhe dissessem – role-play com fantoches;
Identificar adultos de confiança.
159. “OS MEUS PAIS JÁ NÃO VIVEM JUNTOS”
NELLY ALMEIDA E SUSANA MONTEIRO (2012)
Sessões individuais e em grupo
Crianças em idade escolar e adolescentes
9 sessões de 90m
1 sessão opcional – data festiva ou simbólica
Lanche-convívio de 30m como estabilizador terapêutico
Entrevistas a pais e crianças
Questionário qualitativo sobre o impacto
Atividades lúdico-terapêuticas
160. “OS MEUS PAIS JÁ NÃO VIVEM JUNTOS”
NELLY ALMEIDA E SUSANA MONTEIRO (2012)
SESSÃO TEMA OBJETIVO GERAL
1 Integração no grupo Promover a coesão de grupo
2 A separação dos meus pais Facilitar a expressão de emoções
associadas ao conceito de família
3 Mudanças vividas Facilitar a aceitação da perda da
união familiar
4 As emoções que sinto – recursos
emocionais
Estimular o desenvolvimento de
recursos emocionais
5 Os pensamentos que tenho – recursos
cognitivos
Estimular o desenvolvimento de
recursos cognitivos
6 Os comportamentos que faço - recursos
comportamentais
Estimular o desenvolvimento de
recursos comportamentais
161. “OS MEUS PAIS JÁ NÃO VIVEM JUNTOS”,
NELLY ALMEIDA E SUSANA MONTEIRO (2012)
SESSÃO TEMA OBJETIVO GERAL
7 Novos familiares: padrasto/madrasta,
irmãos por afinidade e meios irmãos
Preparar para a aceitação de novos
relacionamentos amorosos dos
progenitores e de meios-irmãos
8 Aceitação da situação familiar Facilitar a integração da situação
familiar nas suas histórias de vida
9 Os meus amigos no grupo Facilitar o reconhecimento de
recursos criados com a participação
no grupo.
Adicional/
Opcional
Datas festivas/simbólicas Promover a aceitação da mudança
no festejo de datas especiais
163. PROGRAMAS DE INTERVENÇÃO
Anos 80 (USA)
Programas de intervenção psicossocial
Desde 2002 (Espanha)
Programa “Ruptura de Pareja, no de Familia” (Fariña, Arce,
Seijo, & Novo) – Breve e Extenso
Portugal – Programa “Papi – Pais por Inteiro” (2007)
- Ajustamento pessoal / Binuclearidade familiar / Coparentalidade
positiva e cooperante
164. PaPI- Pais por Inteiro
Lamela, Castro, Gonçalves, & Figueiredo (2007)
OBJETIVOS PROXIMAIS
1. Dar oportunidade aos pais de partilhar com outros pais que
experienciam o divórcio, os seus atritos conjugais e interparentais,
bem como as suas dificuldades no exercício da coparentalidade;
2. Gerir as emoções envolvidas na desvinculação ao ex-cônjuge;
3. Ajudar os pais na gestão do conflito interparental;
4. Envolver os pais num projeto de binuclearidade familiar;
5. Refletir e aprofundar as trajetórias individuais de cada pai – promoção
do “Eu, como pessoa”;
6. Criar uma nova rede social de suporte.
166. PROGRAMA BREVE “RUPTURA DE PAREJA,
NO DE FAMILIA (Fariña, Arce, Seijo, & Novo, 2002)
OBJETIVOS:
Eliminar ou minimizar os efeitos negativos decorrentes da
separação nos pais e nos menores;
Promover uma adequada aliança coparental;
Diminuir a judicialização e o conflito na relação coparental;
Promover o adaptação de todos os membros da família à
nova situação familiar.
167. PROGRAMA BREVE “RUPTURA DE PAREJA,
NO DE FAMILIA” - PAIS
SESSÃO 1
Explica-se o objetivo da intervenção tendo em conta o superior
interesse dos filhos menores;
Informa-se sobre as formas de resolver judicialmente os
conflitos: via contenciosa vs mútuo acordo;
Recomenda-se a mediação familiar.
SESSÃO 2
• Direitos dos menores e Direitos dos pais
168. PROGRAMA BREVE “RUPTURA DE PAREJA,
NO DE FAMILIA” - PAIS
SESSÃO 3
Consequências e reações ao divórcio na família,
especialmente nos filhos;
Guia de resolução de conflitos;
Consequências negativas:
- Psicoemocionais
- Comportamentais
169. PROGRAMA BREVE “RUPTURA DE PAREJA,
NO DE FAMILIA” - PAIS
SESSÃO 4
Ensina-se aos pais a comunicar aos filhos a decisão de
se separarem ou a separação efetiva;
Avalia-se a possibilidade de intervenção técnica.
Programa de longa duração:
- 16h // 2h // 1-2 semanas
- Intervenção paralela com adultos e filhos
170. PROGRAMA EXTENSO “RUPTURA DE
PAREJA, NO DE FAMILIA” - PAIS
ADULTOS
Entrevista semiestruturada e instrumentos:
- Despiste de problemas significativos de ordem
psicoemocional;
- Integrar o grupo.
171. PROGRAMA EXTENSO “RUPTURA DE
PAREJA, NO DE FAMILIA” - PAIS
SESSÃO 1: Introdução
Apresentação de conteúdos básicos;
Diferentes tipos de custódia. Custódia conjunta;
Mediação familiar;
Fomento da coesão grupal.
SESSÃO 2: Estado psicológico dos pais
Promover e manter o ajustamento psicológico;
Diferentes etapas do divórcio e reações mais comuns;
Estratégias de coping.
172. PROGRAMA EXTENSO “RUPTURA DE
PAREJA, NO DE FAMILIA” - PAIS
SESSÃO 3: Colaboração parental
Redefinição de cônjuges a pais;
Facilitar as mudanças na relação interparental;
Benefícios de uma relação de colaboração e cooperação.
SESSÃO 4 E 5:
Desenvolvimento e consequências pós-divórcio nos filhos;
Conhecer as reações em função da etapa desenvolvimental.
173. PROGRAMA EXTENSO “RUPTURA DE
PAREJA, NO DE FAMILIA” - PAIS
SESSÃO 6: Consequências negativas do conflito
Promover a comunicação aberta e assertiva;
Três estilos de comunicação e estratégias para uma adequada
comunicação interparental.
SESSÃO 7: Interferências parentais
Alienação parental e conflito de lealdade;
Consequências negativas nos filhos.
174. PROGRAMA EXTENSO “RUPTURA DE
PAREJA, NO DE FAMILIA” - PAIS
SESSÃO 8: Impacto de sobrecarregar os filhos
Sobrecarregar os filhos acelera a sua maturação e provoca problemas
psicoemocionais e comportamentais;
Tipos: delegar funções parentais, usar os filhos como mensageiro ou
espias, parentificação.
SESSÃO 9: Fantasia de reconciliação
Informação ambígua;
Alternância entre períodos de convivência e separação;
Um dos pais não aceita a separação;
Responsabilidade do menor em unir os pais.
175. PROGRAMA EXTENSO “RUPTURA DE
PAREJA, NO DE FAMILIA” - PAIS
SESSÃO 10: Contacto de ambos os pais com os filhos
O valor da guarda e custódia conjuntas;
Aproximar as custódias unilaterais às custódias conjuntas.
SESSÃO 11: Comunicação pais-filhos
Identificação de situações de conflito entre pais e filhos, estratégias
de resolução de problemas e reforço da aprendizagem de
competências de comunicação;
Importância da escuta ativa e do respeito mútuo;
Pai companheiro vs pai educador.
176. PROGRAMA EXTENSO “RUPTURA DE
PAREJA, NO DE FAMILIA” - PAIS
SESSÃO 12: Ajudar a adaptar os filhos à nova situação
Redefinição do papel dos pais;
Idade das crianças, nível de conflito, regime de visitas, separação d
e irmãos, etc.
SESSÃO 13:
Métodos de disciplina adequados
Promover um estilo educativo assertivo que atenda às necessidades
educativas e desenvolvimentais da criança.
SESSÃO 14: Responsabilidades e direitos
Superior interesse dos menores.
177. PROGRAMA EXTENSO “RUPTURA DE
PAREJA, NO DE FAMILIA” - PAIS
SESSÃO 15: Avaliação pós-intervenção
Entrevista aos pais
SESSÃO 16: Manutenção e reforço dos conteúdos
adquiridos e generalização
179. PROGRAMA EXTENSO “RUPTURA DE
PAREJA, NO DE FAMILIA” - FILHOS
SESSÃO 1: Apresentação do grupo
Criação de um ambiente de aceitação e segurança - coesão
grupal;
Normas de funcionamento;
Psicoeducação.
SESSÃO 2: Flexibilização do conceito de família
Apresentação de diferentes modelos familiares;
A separação como modelo familiar.
180. PROGRAMA EXTENSO “RUPTURA DE
PAREJA, NO DE FAMILIA” - FILHOS
SESSÕES 3, 4 E 5: Compreensão da separação e reações
mais comuns
Disputar conceções erróneas e esclarecer sobre as reações mais comuns: medo do
abandono, culpa e emoções negativas;
Identificação e expressão de emoções;
Técnicas de relaxamento.
SESSÃO 6: Reforçar o autoconceito
Promover o fortalecimento do autoconceito e autoconceito familiar;
Autodescrições positivas, perceção da qualidades dos outros e a
autoeficácia percebida;
Restruturação cognitiva.
181. PROGRAMA EXTENSO “RUPTURA DE
PAREJA, NO DE FAMILIA” - FILHOS
SESSÕES 7 e 8: Fantasia de reconciliação e aceitação da
noa realidade
Análise, reflexão e disputa dos pensamentos irracionais vinculados
ao sentimento de reunificação familiar;
Enfatizar os aspetos positivos da separação.
SESSÕES 9 e 10: Competências de comunicação
Assertividade;
Competências sociais;
Escuta ativa e comunicação não verbal.
182. PROGRAMA EXTENSO “RUPTURA DE
PAREJA, NO DE FAMILIA” - FILHOS
SESSÕES 11, 12 e 13: Resolução de problemas
Definição e formulação do problema;
Gerar alternativas, pensar na solução, aplicar e avaliar;
Aplicação a problemas paterno-filiais neutros e relacionados com a
separação.
SESSÃO 14: Antecipação de mudanças
Mudanças mais frequentes na separação;
Introdução de situações comummente experienciadas, tais como viver em
duas casas, menos tempo com um dos pais e a incorporação de novos
membros na família;
Mudanças fora de controlo e foco nos aspetos positivos.
183. PROGRAMA EXTENSO “RUPTURA DE
PAREJA, NO DE FAMILIA” - FILHOS
SESSÃO 15: Avaliação pós-intervenção
Proposta psicoeducativa;
Reavaliação individual: entrevista e provas psicométricas.
SESSÃO 16: Término do programa
Festa de encerramento.
184. “Crianças sem amor tornam-se,
facilmente, adultos cheios de ódio…”
R. Spitz
187. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Intervenção com os pais;
Caráter preventivo, proactivo e promocional;
Orientação para a coparentalidade colaborativa;
Promover uma adequada binuclearidade familiar;
Minorar os fatores de risco e potenciar os fatores protetores;
Follow-up.
189. ORIENTAÇÃO PARA
A (CO)PARENTALIDADE POSITIVA
FOCO E OBJETIVO GERAL:
Fornecer aos pais conhecimentos específicos e promover
estratégias para ajudá-los a lidar, adaptativamente, com a
dissolução conjugal e a neste contexto, promover/manter o
desenvolvimento equilibrado do(s) filho(s).
190. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Desconstruir crenças erróneas do ex-casal em relação aos efeitos negativos do
divórcio no(s) filho(s);
b) Dar a conhecer aos clientes os diferentes regimes e modalidades do exercício
das responsabilidades parentais (Lei nº- 61/2008, de 31 de outubro) e as
potencialidades e riscos/exigências de cada um;
c) Explorar áreas de acordo, desacordo e possíveis de negociação com o intuito
de minorar o risco de conflito;
d) Explorar com os clientes fenômenos que devem ser evitados na parentalidade
(ex.: filho mensageiro, filho espião, parentificação, alienação);
e) Convergir esforços para o exercício de uma coparentalidade colaborativa;
f) Foco nos interesses dos filhos e não nos interesses individuais.
191. ESTRATÉGIAS E
TÉCNICAS TERAPÊUTICAS
1. Psicoeducação
- Modalidades e regimes de custódia/guarda
- Fenómenos a evitar na parentalidade
- Impacto do divórcio
BIBLIOTERAPIA
192. ORIENTAÇÃO PARA A
(CO)PARENTALIDADE POSITIVA
Psicoeducação: “O divórcio legal e o divórcio psicológico”
Divórcio: compreender e desconstruir mitos;
(Re)conhecer mudanças familiares;
Informar sobre o impacto nos pais e nos filhos (de acordo com o nível
desenvolvimental);
(Des)ajustamento pós-divórcio nos pais e filhos: fatores de risco e fatores
protetores .
Promover uma (CO)PARENTALIDADE COOPERANTE e recíproca nas
decisões e cuidados prestados à criança
Benefícios da coparentalidade colaborativa / Responsabilidade parental;
Risco associado ao conflito interparental e a outros fenómenos (ex.: alienar,
sobrecarregar, a ilusão de reconciliação, etc).
193. DESAFIO COPARENTAL E FAMILIAR
A luta dos papás
contra o chichi noturno do João!
194. INTERVENÇÃO COM OS PAIS
O QUE FAZER?
1. Providenciar e enquadrar a informação sobre o divórcio
Realidade frequente em Portugal - cerca de um em cada dois
casamentos termina em divórcio e, na maioria dos casos (67%), há
filhos envolvidos neste processo.
Implica mudanças importantes no dia a dia da família e da criança,
gerando insegurança e fragilidades.
Apesar de constituir uma situação de crise, o divórcio dos progenitores
não provoca necessariamente perturbações nos filhos e nos próprios
pais.
Uma rutura conjugal e não uma rutura parental, não devendo ameaçar o
vínculo existente entre mãe-filho e entre pai-filho.
195. INTERVENÇÃO COM OS PAIS
O QUE FAZER?
2. Esclarecer sobre o impacto nos filhos
- Crianças mais novas, são mais imaturas nas suas estruturas
cognitivas-emocionais e isso faz com que sejam menos capazes de
avaliar realisticamente as causas, os processos e as consequências da
separação.
- Crianças mais velhas (>5 anos) são menos capazes de lidar com o
divórcio, demonstram ansiedade, medo de ser abandonadas e
centralizam a culpa pela rutura em si próprias.
- Dar tempo a si próprios e aos filhos para lidar adaptativamente com o
divórcio: demora em média 12 a 18/24 meses.
196. IMPACTO EM FUNÇÃO DA IDADE
IDADE POTENCIAIS EFEITOS
Crianças em idade pré-
escolar (até aos 5
anos)
- Egocentrismo
- Desejabilidade
parental
- Dependência dos
cuidadores
Não percebem os eventos que os rodeiam; desconhecem o significado
das palavras separação e divórcio
A informação sobre o divórcio é assustadora e confusa.
Concetualiza as relações em função da presença física das pessoas, por
isso temem o abandono e a rejeição.
Têm mais dificuldade em aceitar a irreversibilidade do divórcio
e em desistir das fantasias de reconciliação.
Regressões desenvolvimentais.
Sentimentos de culpa e responsabilidade pelo divórcio
Experiência de luto (solidão, culpa, stress, tristeza)
Crianças em idade
escolar (6-11 anos)
- Noção tempo e rotina
- Capacidade empática
e de adaptação
Compreendem os conceitos, porém podem experienciar dor ou
ansiedade.
Sentem falta da família intacta e do progenitor com quem não vivem.
Experiência de luto e sentimentos de revolta, ansiedade e impotência.
197. INTERVENÇÃO COM OS PAIS
O QUE FAZER?
3. Falar com os filhos sobre o divórcio
- A falta de explicações ou a informação inadequada sobre a separação/divórcio pode
provocar stress emocional e confusão cognitiva nas crianças (Chen & George, 2005).
-As crianças observam os pais, percebem as expressões dos pais, o seu silêncio, ou as
pausas na conversa. É impossível não comunicar.
- A primeira coisa de que os mais pequenos se apercebem é de que já não desfrutam de
contacto simultâneo com os pais.
- Os pais não devem mentir aos seus filhos, mas também não lhes devem dar mais
explicações que as necessárias. Dar informação realista adequada ao nível cognitivo e
emocional.
- O que precisam de saber é que os pais continuam a gostar deles e que vão estar sempre
disponíveis para eles.
198. INTERVENÇÃO COM OS PAIS
O QUE FAZER?
4. Criar uma atmosfera onde os filhos possam falar, fazer
perguntas e expressar sentimentos
- Dar oportunidades para expressarem tristeza, mágoa ou indignação;
- Manter uma comunicação aberta e contínua;
- Os pais devem estar conscientes de que os filhos reagem pela negação e
pela ilusão de reconciliação.
5. Tornar o mundo dos filhos seguro, sólido e previsível
- Garantir que vão continuar presentes na vida dos filhos;
- Amor aos filhos vs amor entre os pais.
- Dar informação realista e concreto sobre com quem vão viver, com que
frequência vão conviver, mudanças na escola ou no infantário.
199. INTERVENÇÃO COM OS PAIS
O QUE FAZER?
6. Fenómenos a evitar na parentalidade
- Conflito interparental;
- Judicialização da relação coparental;
- Privar ou obstaculizar o contacto dos filhos com o outro progenitor;
- Pedir para fazer escolhas ou tomar partido;
- Instrumentalizar dos filhos (ex.: filho mensageiro e filho espião).
200. INTERVENÇÃO COM OS PAIS
O QUE FAZER?
7. Consistência na imposição de limites e regras, rotinas, etc
- Evitar gastos desnecessários e elevada condescendência;
- Recorrer a estratégias disciplinares positivas;
- Criar um ambiente ordenado, previsível e seguro.
201. INTERVENÇÃO COM OS PAIS
O QUE FAZER?
8. Acordar/manter um regime de visitas que seja apoiado e
respeitado mutuamente por ambos os ex-cônjuges
- Preservar o vínculo emocional;
- Para crianças mais velhas, o horário deverá ser mais flexível e resultar do
seu envolvimento;
- Para as mais novas - horário regular ;
- Minimizar o conflito durante as visitas;
- Os telefonemas devem ser frequentes e regulares.
202. RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS/COMUNICAÇÃO/ESTILOS
EDUCATIVOS ASSERTIVOS E CONSISTENTES
A COPARENTALIDADE pode ser entendida como o processo através do
qual pai e mãe coordenam os seus comportamentos parentais, se apoiam
mutuamente no papel parental e partilham responsabilidades e tarefas
educativas, dependendo em grande parte da CAPACIDADE DE
COMUNICAR, COLABORAR E RESOLVER DESACORDOS.
203. INTERVENÇÃO COM OS PAIS
O QUE FAZER?
1. Promover estratégias adequadas de resolução de problemas:
- Identificação do problema: áreas de desacordo, acordo e negociação:
“Qual a avaliação de cada um dos progenitores sobre os períodos de convívio entre o
filho e o outro progenitor?
“O que o/a preocupa quando o filho está com o outro pai?”
“Existe algum problema (i.e. incumprimentos, atrasos, cuidados, práticas educativas)
durante as visitas?”
- Gerar alternativas através da técnica de brainstorming;
- Competências de comunicação e negociação;
- Plano Parental (ex.: práticas educativas, agenda de comunicação).
204. INTERVENÇÃO COM OS PAIS
O QUE FAZER?
2. Promover uma comunicação positiva, assertiva,
aberta, flexível e contínua entre a díade parental:
- A importância de comunicar;
- A impossibilidade de não comunicar;
- Estilos e competências de comunicação;
- Exprimir ideias, sentimentos e comportamentos;
- Prevenir mal-entendidos.
206. QUESTÕES DE PARTIDA
O menor parece alienado?
O comportamento de rejeição é realista?
Qual a hipótese [sistémica] explicativa da rejeição?
Contribuições do
alienador
Contribuições do
alienado
Vulnerabilidades
da criança
207. FORMULAÇÃO DE CASO
Conflito interparental (reiterada hostilidade e judicialização).
Envolvimento ativo e inadequado do menor no litígio interparental,
mais especificamente, exposição do menor às desestruturantes
dinâmicas subjacentes a uma coparentalidade conflituosa e
judicializada.
O modo de funcionamento individual do progenitor concorre para a
perpetuação da espiral de conflito e judicialização interparentais.
208. FORMULAÇÃO DE CASO
Dificuldades de regulação emocional ostentadas pelo menor
precipitadas pela exposição prolongada às dinâmicas disfuncionais
subjacentes a uma intensa litigância e judicialização coparentais.
O menor apresenta alguns sinais e sintomas de aliança patológica ao
progenitor e ambivalência emocional face à progenitora.
O menor evidencia conflito de lealdade.
A separação física da mãe durante 5 meses contribuiu para o
empobrecimento do vínculo materno-filial e para o comportamento
ambivalente do menor.
A progenitora reporta desesperança e dificuldades em lidar com o
comportamento de rejeição e oposição do filho.
209. FORMULAÇÃO DE CASO
O menor evidencia:
- Manifestação desproporcional de raiva face à figura materna; as
racionalizações exageradas, vagas ou triviais para a rejeição ou para o
desejo de afastamento da progenitora;
- Apoio incondicional ao progenitor em situações de conflito e que
ultrapassa a mera afinidade com a figura paterna; e
- Evocação ou decalque, pelo menor, de expressões, argumentos e
verbalizações do progenitor, sendo este um importante indicador da sua
sugestionabilidade e vulnerabilidade emocional atual.
210. FORMULAÇÃO DE CASO
Impossibilidade de estabelecimento de um quadro global de alienação
parental (i.e., “programação cognitiva e emocional da criança por parte
do pai contra a mãe”).
Os comportamentos de ambivalência ou rejeição emocional que o menor
manifesta face à progenitora refletem a vivência de um conflito de
lealdade, cuja causalidade ultrapassa, na sua complexidade, a
“campanha” que a figura paterna possa estar a realizar contra a ex-
companheira.
211. FORMULAÇÃO DE CASO: CONCLUSÃO
Qualquer que seja o contexto de desenvolvimento do menor, a
sua estabilidade psicológica e emocional dependerá, em larga
medida, da cessação do clima de excessiva litigância interparental
e da capacidade manifestada por cada um dos progenitores para
priorizar, efetivamente, o superior interesse do filho menor,
exercendo uma coparentalidade, no mínimo, cordial e respeitosa
entre si.
212. INTERVENÇÃO PROPOSTA
Mediação familiar (?) // Plano Parental [Tempos Parentais Paralelos];
Intervenção judicial e terapêutica;
RRP: promover um convívio mais frequente e equitativo com a progenitora, no sentido de
enriquecer qualitativamente as vivências desta díade e, assim, fortalecer e
consolidar/estabilizar o vínculo emocional positivo que, inequivocamente, perdura/subsiste
nesta díade;
Intervenção no vínculo materno-filial (reaproximação e reunificação);
Intervenção individual terapêutica com o progenitor: funcionamento
individual e capacidade parental;
Intervenção individual com a progenitora: psicoeducativa;
Intervenção individual com o menor: problemas de internalização e
externalização; autocontrolo, resolução de problemas; reestruturação
cognitiva.
213. Criança de 8 anos: "Mesmo quando têm os pais separados,
os filhos precisam de ter os dois dentro do coração".
Excerto de uma sessão com um menino de 10 anos de
idade, filho de pais divorciados em conflito interparental:
'João': 'Não tenho conseguido dormir. Vou para a cama e fico a
pensar como é que vou conseguir resolver tudo'.
'Tudo o quê?‘
'Como é que vou fazer para mostrar à mãe que gosto dela sem
que o pai perceba, e como é que vou mostrar ao pai que gosto
dele, sem que a mãe perceba. Não quero que nenhum fique
triste'.
214. Direitos da
Criança no
Divórcio
(Emery,
2004)
1. Amar e ser amada por ambos os progenitores sem
sentimentos de culpa ou desaprovação.
2. Ser protegida dos conflitos interparentais.
3. Ser mantida longe dos problemas e decisões,
nomeadamente, do conflito de lealdades, de ser
mensageiro ou de ouvir queixas sobre o outro pai.
4. Não ter de escolher um progenitor em detrimento de
outro.
5. Não ter a responsabilidade de lidar com os problemas
emocionais dos progenitores.
215. Direitos da
Criança no
Divórcio
(Emery,
2004)
6. Saber de antemão mudanças importantes que irão afetar
a sua vida (recasamento de um dos pais).
7. Receber apoio financeiro durante o seu crescimento e
educação.
8. Ter sentimentos, expressar os seus sentimentos, e ter
ambos os pais atentos a ouvi-la.
9. Ter um vida tão semelhante quanto possível da vida que
teria se os seus pais permanecessem juntos.
10. SER CRIANÇA.
216. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
Aguilar, J. (2008). Síndrome de Alienação Parental. Filhos manipulados por um cônjuge para odiar o
outro. Casal de Cambra: Caleidoscópio.
Antunes, C., Caridade, S., & Pereira, A. (2005). Avaliação dos processos de regulação do exercício do
poder paternal. In Gonçalves, R. A., & Machado, C. (Coords.), Psicologia Forense (pp. 289-317).
Coimbra: Quarteto.
Carr, (2014). Manual de Intervenção para Crianças e Adolescentes: Abordagem contextual (1ª Ed.
Portuguesa). Braga: Psiquilíbrios Edições.
Emery, R.E. (2004). The Truth about Children and Divorce: Dealing with the emotions so you and your
children can thrive. New York: Viking/Penguin.
Fariña, F., Arce, R., Seijo, D. & Novo, M. (en prensa). Intervención psicoeducativa con familias separadas.
En L. Herrera (coord.) Intervención psicoeducativa: una perspectiva multidisciplinar. Granada: GEU
Fialho, A. J. (2012). Guia Prático do Divórcio e das Responsabilidades Parentais. Centro de Estudos
Judiciários. Disponível em
http://www.homepagejuridica.net/attachments/article/3197/Guia%20Pr%C3%A1tico%20do%20Div%C3
%B3rcio%20e%20das%20Responsabilidades%20Parentais.pdf
217. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
Pereira, A., & Matos, M. (2011). Avaliação psicológica das responsabilidades parentais nos
casos de separação e divórcio. In Matos, M., Gonçalves, R. A., & Machado, C. (Coords.),
Psicologia Forense: Contextos, práticas e desafios (pp. 311-347). Braga: Psiquilíbrios Edições.
Pereira, A., & Matos, M. (2008). As crianças, o divórcio e a regulação litigiosa do poder
paternal. In Machado, C. & Gonçalves, R. A. (Coords.), Violência e vítimas de crimes - crianças
(3ª Ed., vol. 2, pp. 275-299). Coimbra: Quarteto.
Ribeiro, M. (2007). Amor de Pai. Divórcio, Falso Assédio e Poder Paternal. Lisboa: Livros D’Hoje.
Ribeiro, M. S. (2007). As crianças e o divórcio. O diário de Ana. Uma história para os pais.
Lisboa: Editorial Presença.
Sá, E., & Silva, F. (2011). Alienação Parental. Coimbra: Almedina
Sottomayor, M. (2002). Regulação do exercício do poder paternal nos casos de divórcio.
Coimbra: Almedina.
Dar a cada família o suporte que ela precisa e deseja, principalmente as que por diferentes motivos estão a experienciar riscos
Qualquer mudança na estrutura familiar, em alguns dos seus membros ou dentro de um dos seus subsistemas repercutir-se-á em todo o sistema (Cantón, Cortés y Justicia, 2007b).
Implica a separação do papel romântico e íntimo, mas não de companheiro coparental
A crise familiar inicia-se, muitas das vezes, antes de se abordar a separação em si e prolonga-se para além do divórcio legal (Buchanan & Heiges, 2001; Costa, 1994).
Em Portugal
A adaptação dos filhos à nova condição familiar, após o divórcio dos pais, depende em grande parte da qualidade das relações que os pais mantêm para tratar as questões relativas aos filhos
A inconsistência parental, a falta de estabilidade e de segurança afetiva são os maiores fatores de risco.
Sem consentimento - tentativa de conciliação judicial
Assim, é eliminado o regime do divórcio litigioso, baseado na violação culposa dos deveres conjugais, e instituído o divórcio sem consentimento, com base em factos objetivos demonstrativos da rutura definitiva do casamento, com a consequente atribuição do direito a qualquer dos cônjuges de requerer o divórcio, independentemente da sua maior ou menor contribuição para a crise matrimonial (artigo 1781.º, alínea d), do Código Civil).
Esta mudança impõe-se para adequar a lei à realidade portuguesa e para acompanhar as legislações europeias que já há muito
afastaram a culpa como fundamento do divórcio
Afasta-se a designação anacrónica de “poder paternal”, que aponta para o sentido de posse, expressão desadequada quando se
reconhece cada vez mais a criança como sujeito de direitos.
Regra geral, o exercício das responsabilidades parentais é regulado por um acordo entre os pais, aprovado/homologado pelo Ministério Público (artigo 174.º, n.º 1 da Organização Tutelar de Menores) - ACORDO EXTRAJUDICIAL
Código Civil: constituem responsabilidades parentais:
- velar pela segurança e saúde dos filhos
- prover ao seu sustento
- dirigir a sua educação
- representá-los e administrar os seus bens
Não havendo acordo entre os progenitores, torna-se necessário recorrer ao tribunal – VIA JUDICIAL OU CONTENCIOSA
Dados MJ: 16.510 processos de RRP
Processo de Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais
Este processo destina-se aos casos em que os progenitores não estão de acordo sobre a forma de exercer as responsabilidades parentais. Nele irá ser decidido:
Quem fica com a guarda do menor. Ou seja, com que irá passar aquele a viver;
Em que períodos poderá o outro progenitor estar com o menor;
Como serão tomadas as decisões relativamente ao menor (actualmente a regra é a de que as decisões de particular importância são tomadas por ambos os progenitores);
A pensão com que o progenitor que não fica com a guarda do menor terá de contribuir para o sustento do seu filho.
Esta regulação poderá ser estabelecida de duas formas:
A – Os progenitores estão de acordo sobre todas as matérias acima indicadas.Neste caso bastará que os progenitores apresentem no Tribunal um requerimento a pedir a homologação do Acordo – documento subscrito por ambos os progenitores e no qual estes definem os termos em que serão exercidas as responsabilidades parentais –, acompanhado da certidão do assento de nascimento do menor e, sendo casados, da certidão do seu assento de casamento. Deverão também ser apresentados duplicados, quer do requerimento quer dos aludidos documentos.Se tiverem dúvidas sobre este procedimento podem dirigir-se ao serviço de atendimento ao público acima referido com as certidões atrás mencionadas.
B – Os progenitores não estão de acordo sobre algumas das matérias acima indicadas.Neste caso terá de ser proposta uma acção de Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais.Para o efeito qualquer dos progenitores poderá dirigir-se aos serviços de atendimento acima referidos, devendo levar consigo:
Certidão do Assento de nascimento do menor ou, não a possuindo, bilhete de identidade / cartão de cidadão ou cédula de nascimento do menor;
Certidão do assento de casamento dos progenitores (se forem casados). Se não a possuírem deverão levar as indicações sobre a data e local onde o casamento foi celebrado;
Todos os elementos de identificação do outro progenitor, designadamente, nome, última morada conhecida, profissão, local de trabalho, números de telefone e de telemóvel, endereço electrónico e valor da remuneração mensal.
Por ação
OTM (artigo 4.º, alínea a), da LPCJP, ex vi artigo 147.º-A, da OTM, artigo 180.º, n. os 1 e 2)
Exercício conjunto das responsabilidades parentais - responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho passaram a ser exercidas em comum por ambos os progenitores
2. Exercício exclusivo das responsabilidades parentais
Define-se o exercício conjunto das responsabilidades parentais, salvo quando o tribunal entender que este regime é contrário aos interesses dos filhos.
• O exercício conjunto refere-se apenas aos “actos de particular importância”; a responsabilidade pelos “actos da vida
quotidiana” cabe exclusivamente ao progenitor com quem o filho se encontra, evitando assim inúteis consultas permanentes entre os pais.
Exercício conjunto, com residência fixa- exercício conjunto com fixação da residência principal do menor com um dos progenitores;
Exercício conjunto, com residência alternada- o menor vive um período substância de tempo em cada um dos progenitores. Este regime é vantajoso quando a residência dos progenitores é geograficamente perto uma da outra;
Residência e exercícios conjuntos com guarda alternada- em que o menor continua a residir na casa que foi morada da família e os pais residem com eles nessa casa alternadamente.
Este regime é vantajoso quando a residência dos progenitores é geograficamente perto uma da outra;
teve por base 300 processos de regulação do poder paternal e foram entrevistados 25 magistrados
No termo desse período, os papéis invertem-se. Enquanto um dos progenitores exerce a guarda durante o período que lhe é reservado nesse contexto, com todos os atributos que lhe são próprios (educação, sustento, etc), para o outro transfere-se o direito de fiscalização e de visitas.
Findo o período estipulado, a criança faz o caminho de volta para a casa do outro progenitor, sendo normalmente regida por normas de concertação, de valorização recíproca e de pacificação voluntária do quotidiano, através de concessões recíprocas que visam adaptar as modalidades de alternância às necessidades da criança.”
https://www.youtube.com/watch?v=QS7sAbFdXKI
A crise familiar inicia-se, muitas das vezes, antes de se abordar a separação em si e prolonga-se para além do divórcio legal (Buchanan & Heiges, 2001; Costa, 1994).
A (CO)PARENTALIDADE POSITIVA é definida como um comportamento parental baseado no melhor interesse da criança e que assegura a satisfação das principais necessidades das crianças e a sua capacitação sem violência, proporcionando-lhe o reconhecimento e a orientação necessários, o que implica a fixação de limites ao seu comportamento, para possibilitar o seu pleno desenvolvimento.
(Recomendação do Conselho da Europa, 2006)
Curto – 2 anos
Médio – 3 a 10 anos
O conflito interparental encontra –se associado a uma grande variabilidade de problemas nas crianças e adolescentes, prejudicando o seu funcionamento psicológico e o relacionamento com as figuras parentais, independentemente da estrutura familiar em que estão inseridos
De um modo geral, o conflito interparental poderá estar associado a problemáticas comportamentais, emocionais, académicas, sociais, do funcionamento familiar (práticas parentais e relacionamento entre irmãos), uma baixa auto-estima e autoconceito, percepções negativas quanto às relações românticas e ao casamento, entre outros (Cummings & Davies, 2002; Emery, 1982, 1988)
Perda económica
Nível de stress
Exposição ao conflito interparental (manter um compromisso recíproco)
Adaptação da criança às transições de vida impostas pela separação e divórcio dos pais.
Consistência entre lares transmite sentimento de segurança à criança.
A planificação parental deve ser ajustada às necessidades da criança e circunstâncias da vida familiar.
Alianças patológicas (Wallerstein & Kelly, 1976): Progenitor delirante ou Mãe Maliciosa
Quando está em causa a regulação do exercício das RP, um dos progenitores vai, de forma sistemática, denegrindo o outro, para o alienar com vista a conseguir uma relação preferencial, ou mesmo exclusiva, com o filho.
Pai amado vs pai odiado
Três níveis de gravidade – leve. Moderado, grave
Antes, durante e depois do divórcio
A SAP dificilmente se desenvolveria antes dos 7 anos.
bastante difundida na cultura anglo-saxónica,
No início do processo de divórcio, a conservatória do registo civil ou o tribunal devem informar os cônjuges sobre a existência e os objetivos dos serviços de mediação familiar.
por exemplo nas situações de casais em rutura que através de um acordo poderão viabilizar um divórcio por mútuo consentimento, ou de pais em situação de separação que possam garantir que após o divórcio ambos continuarão igualmente presentes na vida dos filhos.
O Sistema de Mediação Familiar tem competência para mediar litígios surgidos no âmbito de relações familiares, abrangendo, nomeadamente, as seguintes matérias:
- Regulação, alteração e incumprimento do exercício das responsabilidades parentais;
- Divórcio e separação de pessoas e bens;
- Conversão da separação de pessoas e bens em divórcio;
- Reconciliação dos cônjuges separados;
- Atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos;
- Privação do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge e autorização do uso dos apelidos do ex-cônjuge;
- Atribuição de casa de morada da família.
Gestalt - ara que este processo de regulação ou Ajustamento ocorra, é essencial que o indivíduo tome consciência das necessidades que experiencia, quer a nível fisiológico, afectivo e/ou social, num dado momento, ou seja, desenvolva a referida Awareness no Aqui-e-Agora.
O objectivo desta terapia é pois favorecer um contacto autêntico do indivíduo consigo mesmo e com o seu meio envolvente, através dos denominados processos de regulação homeostática. Neste contexto, a homeostase é um mecanismo de auto-regulação do organismo total do sujeito, em que as trocas realizadas com o seu ambiente lhe possibilitam a manutenção do equilíbrio físico, psíquico e social.
Os meus Pais Já não Vivem Juntos. Intervenção em Grupo com Crianças e Jovens de Pais Divorciados”, da autoria de Nelly Almeida e Susana Monteiro
Os meus Pais Já não Vivem Juntos. Intervenção em Grupo com Crianças e Jovens de Pais Divorciados”, da autoria de Nelly Almeida e Susana Monteiro
PAPI – facilitar a aliança coparental
Binuclaridade familiar – dois lares / plano parental
Breve - 4 sessões de 2h
Extenso- 16 sessões de 2h 1-2 semanas
Sessões paralelas pais e filhos
O Pais por Inteiro (PApi) foi desenvolvido durante 8 sessões semanais, com duração de aproximadamente de 90 minutos, sempre à mesma hora e dia da semana numa sala de intervenção em grupo do Serviço de Consulta Psicológica e Desenvolvimento Humano da Universidade do Minho..
10 sessões
O programa de intervenção em grupo Pais por Inteiro pode caracterizar-se por se direccionar à coparentalidade e às trajectórias individuais dos pais divorciados, por incluir uma componente informacional e uma dimensão experiencial e por fomentar o treino de competências, promovendo uma mudança desenvolvimental.
A finalidade primordial do programa é contribuir para que os pais se sintam mais confiantes, positivos e adaptados no seu novo papel. No entanto, para isso é fundamental focar parte da atenção do programa nas trajectórias desenvolvimentais dos participantes.
Partimos da premissa que pais com trajectórias individuais seguras, bem adaptados ao período posterior ao divórcio, que partilham uma relação cooperativa com o excônjuge, conseguirão ser melhores pais e estar mais vocacionados para as necessidades psicológicas dos filhos (Amato, 1993; Macie, 2002). O mote do programa é, por inerência, descentrar da parentalidade para centrar o programa nos pais e na coparentalidade.
Eliminar y minimizar los efectos negativos que produce la separación en los menores y en los progenitores.
.Conseguir una adecuada labor coparental.
.Disminuir la judicialización y el conflicto en la relación parental.
.Proporcionar el ajuste de todos los miembros de la familia a la nueva situación
Efeitos do divórcio nos adultos: a adaptação depende de fatores individuais e contextuais
a dissolução conjugal pode produzir eventos agudos e/ou crónicos de desajustamento pessoal, como, por exemplo, diminuição acentuada dos recursos financeiros disponíveis, problemas de saúde, aumento da sintomatologia psicopatológica e diminuição das competências parentais;
pode ainda contribuir para maiores sentimentos de bem-estar e realização pessoal, construção de novas relações íntimas mais satisfatórias e funcionar como um fator de agência para o crescimento e complexidade pessoais
Efeitos psicoemocionais e comportamentais.
Os rapazes em idade escolar parecem ser mais vulneráveis do que as raparigas ao conflito entre os pais.
Na fase pré-escolar, as crianças precisam de consistência e previsibilidade.
Entre os 4 e os 6 anos pode aumentar a agressividade.
80% das crianças não recebem qualquer informação ou explicação.
Na iminência do divórcio é importante falar com os filhos. 1 ou 2 semanas antes.
Muito tempo antes não acreditam que vá acontecer. Em cima, não têm tempo para se ajustar.
Dar mais informação do que o necessário pode causar ansiedade, insegurança e desconfiança
Não acontece em cerca de 2/3 dos casos
A maioria dos regimes são dominados pelo antagonismo e pela cólera
A coparentalidade influencia o comportamento individual do pai e da mãe e associa-se a uma parentalidade mais responsiva, tanto dos pais como das mães.
sobretudo, em contexto escolar, o que poderá indiciar possíveis alterações ao nível da estrutura de personalidade do menor e um sério comprometimento do seu ajustamento psicossocial futuro.