SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 15
ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE A ATUAÇÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O IDOSO
Resumo: O presente artigo tem como objetivo apresentar um panorama dos
benefícios e serviços de proteção social básica do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS) ofertados pelos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS
para os idosos brasileiros, a fim de discutir sobre os delineamentos que esses
serviços e benefícios incorporaram após a constituinte de 1988 até os dias atuais,
bem como oferecer subsídios para uma reflexão sobre os desafios e dilemas
contemporâneos que a Proteção Social Básica (PSB) apresenta na reconfiguração
da política de assistência social no Brasil, dando enfoque ao serviço de convivência
e fortalecimento de vínculos à pessoa idosa.
Palavras-chaves: SUAS. CRAS. Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos. Idosos. Seguridade Social.
1 INTRODUÇÃO
O Sistema de Proteção Social surge a partir da necessidade de proteger os
indivíduos ou grupos sociais de riscos relacionados à doença, desemprego, falta de
moradia, invalidez e dentre outros, que, muitas vezes, oriundos de fatores políticos,
sociais ou culturais. A formação deste sistema impede ou ameniza os impactos
provenientes dos riscos sobre os indivíduos em uma determinada sociedade
(SOUZA, 2010).
Para Castel (2005) o Sistema de Proteção Social surge como uma proposta
de enfrentamento da questão social e contribui para a manutenção do statu quo,
onde a resolução da questão social necessitaria de um “conjunto dos dispositivos
montados para promover a integração” (CASTEL, 2005, p.31), ou seja, de sistemas
de Proteção Social. Pereira (2000) traduz esses sistemas como um conjunto de
políticas públicas assegurado por normas e regras que objetiva efetivar os
processos de segurança social às situações e riscos que atingem negativamente a
vida dos cidadãos.
Dessa forma, a Seguridade Social passa a constituir um aparato de serviços e
ações protetivos implementados e geridos pelo Estado para garantir o bem comum
dos cidadãos através do acesso de recursos, bens e serviços.
A Proteção Social no Brasil, apesar de marcada historicamente pelo
colonialismo, escravidão, ditadura militar, dentre outros acontecimentos - o que
configurou em serviços de caráter benemérito e assistencialista até final do século
XIX –, tem a partir da Constituição Federal de 1988 um modelo de Seguridade
Social redistributiva, voltado para a proteção de todo cidadão brasileiro contra as
temeridades oriundas do mercado. A Seguridade Social instituída na Constituição de
1988 é compreendida como um conjunto de ações fundamentadas na participação e
no controle da sociedade, capaz de assegurar o direito à Saúde, à Previdência
Social e à Assistência Social, sendo “a saúde universalizada, a previdência social
garantida mediante contribuição e a assistência social prestada a quem dela
necessitar” (COUTO et al., 2012, p. 44). Os autores ainda destacam que embora o
modelo de Proteção Social previsto na Constituinte de 1998 fosse repleto de
contradições, a “nova concepção” de Proteção Social representou um progresso,
rompendo com um modelo meritocrático-conservador imposto pelo período ditatorial
e consagrando não apenas a reorganização e ampliação das políticas sociais, mas a
criação de novos direitos (COUTO et al, 2012).
Diante desse contexto, a Proteção Social propôs instaurar a descentralização
do poder, ressaltando seu caráter de partilha e deslocamento, bem como a
universalização dos direitos, a gratuidade no acesso dos serviços, a integralidade e
equidade dos cidadãos.
Entretanto, ressalta-se que a Seguridade Social no Brasil não foi implantada
de fato, isso porque as três áreas que compõem o sistema protetivo não se
desenvolveram de forma articulada e constituíram-se historicamente de forma
isolada (BOSCHETTI, 2003).
Draibe (1991; 1993) em suas análises sobre a sistema de Proteção Social no
Brasil destaca que apesar da transposição de um modelo meritocrático-conservador
para um modelo democrático-desenvolvimentista, muito do que havia sido instituído
na teoria convalesceu na prática, apresentando resultados irrelevantes devido a
conjuntura de crise profunda que permeava os setores da economia e da política
nesse período. Diante dessa situação, o Estado se viu incapacitado de investir em
programas e ações nas áreas da saúde, da assistência e da previdência social.
Desde modo, o desenho da Seguridade Social proposto na Constituição de
1988 apontava em direção à modificação do modelo de Proteção Social brasileiro,
corroborando ideais de universalização, redistribuição, reforma estatal e participação
social. Porém, esses ideais progressistas tropeçaram em meio aos resquícios
tradicionalistas, instaurando antes mesmo da implementação dos princípios da nova
Constituição, uma conjuntura de reformas.
Diante dessas circunstâncias, o governo de Fernando Henrique Cardoso
(1995-2002) propôs a (contra) reforma do aparelho do Estado, reforçando a parceria
entre o governo e o setor privado na prestação de serviços públicos. A flexibilização
das ações do Estado proposta por FHC, não eximiria o Estado de suas
responsabilidades para com a prestação de serviços, e sim, uma parceria entre
Estado e sociedade em financiar e controlar esses serviços. Desse modo, o Estado
reduz seu
Papel de executor ou prestador direto de serviços, mantendo-se entretanto
no papel de regulador e provedor ou promotor destes, principalmente dos
serviços sociais como educação e saúde, que são essenciais para o
desenvolvimento, na medida em que envolvem investimento em capital
humano; para a democracia, na medida em que promovem cidadãos; e para
uma distribuição de renda mais justa, que o mercado é incapaz de garantir,
dada a oferta muito superior à demanda de mão-de-obra não-especializada
(BRASIL, 1995, p.13).
Antes, o Estado previsto na Constituinte de 1988 tinha um domínio macro,
executor de todos os serviços públicos. Com a reforma proposta por FHC, entra em
cena um Estado regulador, que gerencia a implementação das políticas públicas no
país. Assim, institui-se a Proteção Social através do que Teixeira (2007, p. 156)
enfatiza como um novo modo de se fazer política social, “que se diz democrático, de
gestão participativa”, onde legitima “o mix público/privado e a noção de participação
como divisão de responsabilidades pela Proteção Social, assumida, inclusive, pelos
movimentos sociais, gerando um senso comum, um consenso em torno desse
modelo” (TEIXEIRA, 2007, p. 156).
As propostas neoliberais do governo FHC (1995 – 2002) consideravam que a
erradicação dos problemas sociais ocorreria a partir do desenvolvimento econômico
e da estabilização da moeda, com geração de empregos e redistribuição de renda
para assegurar mais investimentos na área social. A priori, a parceria Estado e setor
privado privilegiaria a geração de emprego, criando assistência ao desempregado, a
ampliação de programas de habitação aos cidadãos que comprovassem renda
familiar de cinco salários mínimos, programas de capacitação dos trabalhadores em
diferentes níveis de educação, criação de normas e leis que garantisse melhorias no
local de trabalho e valorização do funcionário público (BRASIL, 1995). No âmbito da
saúde e da assistência social as propostas do governo FHC ficaram em torno do
Sistema Único de Saúde (SUS), do Programa Comunidade Solidária (primeiro
mandato), do Programa Comunidade Ativa, do Projeto Alvorada e da Rede de
Proteção Social (segundo mandato), com ações e programas sociais suplementares
ao segmento pobre da população (BRASIL, 1995; DRAIBE, 2003). Doravante, foi
durante a gestão de FHC a tendência à ampliação da proteção social: as diretrizes
do Plano Plurianual (PPA) de 2000 - 2003, a introdução dos programas de
transferência de renda federais, a definição de dois tipos de proteção para o sistema
assistencial, a básica e a especial, o aumento dos recursos investidos nos
programas assistenciais, aí incluídos os de transferência de renda com
condicionalidades (VAITSMAN; ANDRADE; FARIAS, 2009, p.736).
Ao final do mandato de FHC, observa-se que apesar de todos os esforços em
estabilizar a economia para alcançar o desenvolvimento social, além das
privatizações que propusera para liquidar a dívidas internas e externas, o país
caminhou para um quadro de recessão, o que inviabilizou o desenvolvimento das
políticas sociais instituídas no sistema de Proteção Social. O fortalecimento do Plano
Real junto com a reforma do Estado que direcionaria ao crescimento econômico,
acabou elevando o índice de desemprego e agravando ainda mais a questão social
no país, isto porque o governo de FHC acabou priorizando o mercado e o capital em
detrimento das políticas sociais previstas na Constituição Federal de 1988 e na Lei
Orgânica de Assistência Social1 (LOAS). Para Cohn (2000) as políticas sociais deste
governo não se propuseram a corrigir distorções estruturais, preocuparam-se em
atender apenas as situações emergenciais. Além disso, o Estado ineficiente em
prover serviços e programas sociais transferiu à sociedade civil a responsabilidade
de gerir políticas sociais, constituindo assim um processo de desconstrução das
políticas públicas e um retrocesso à filantropia e à caridade.
O governo de Luís Inácio Lula da Silva (2003 -2010) ao tratar a Seguridade
Social no país preconizou a construção de um novo contrato social como forma de
garantir a cidadania a todos os brasileiros. Caberia ao Estado defender a coisa
pública em função do cidadão e não mais em prol de interesses privados como
acontecia no governo de FHC (PT, 2002). O “Plano Brasil de Todos: participação e
inclusão” apresentava críticas severas ao governo FHC, principalmente as
relacionadas com as práticas clientelistas que não priorizaram a reciprocidade de
______________________________________________________________________________
1 Lei n. 8.742, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, aprovada em 07/12/1993.
políticas sociais entre setor público e privado, gerando distorções estruturais do
mercado e má distribuição de renda. A política social de Lula centrava-se em
enfrentar a exclusão social, a pobreza e a fome através da atuação reguladora do
Estado sobre o Mercado, diferentemente de FHC que conclamava o Estado mínimo
e reduzia sua atuação na economia de mercado (PT, 2002).
Dessa forma, durante os mandatos de Lula (2003-2010), conforme Campos
(2006), a saúde através do Sistema Único de Saúde (SUS) se transformou em um
dos maiores sistemas de saúde do mundo. A criação de farmácias populares, a
garantia ao acesso de medicamentos e a ampliação das redes de pronto-socorro
foram algumas das medidas efetivadas por Lula durante seu mandato. Na
previdência social previu-se manter a prioridade ao combate às fraudes e
pagamentos indevidos, melhorias do atendimento aos segurados, a criação da
Super Receita para unificar todo o corpo de fiscalização, a ampliação do acesso dos
trabalhadores ao sistema previdenciário e a regulamentação da previdência
complementar de servidores público instituída pela Reforma Previdenciária de 2003
(PT, 2002; PT, 2007). Na Assistência Social foi lançado o Programa Fome Zero
associado ao Ministério Extraordinário para a Segurança Alimentar e o Combate à
Fome no Brasil (MESA). Com a extinção do MESA, cria-se o Ministério de
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e a Secretaria Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional que incorporou o Programa Fome Zero. Em 2003,
a unificação dos programas de transferência de renda federais concentrou-se no
Programa Bolsa Família, beneficiando famílias abaixo da linha de pobreza através
de transferência direta de renda, com condicionalidades (VAITSMAN; ANDRADE;
FARIAS, 2009).
Apesar do governo Lula sofrer duras críticas ao “adotar” as práticas
neoliberais desenvolvidas no governo de FHC2 foi em seu mandato que a
Assistência Social mais se desenvolveu. A aprovação da Política Nacional de
Assistência Social3 (PNAS) com a instituição do Conselho Nacional de Assistência
Social (CNAS) e a criação das Normas Operacionais do SUAS (NOB/ SUAS)
estabelecendo o funcionamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
______________________________________________________________________________
2 A esse respeito, Fagnani (2011, p. 11) acredita que “de certa forma, Lula (Fome Zero e Bolsa
Família) reprisava FHC (Programa Comunidade Solidária), ignorando a luta que diversas forças
políticas vinham travando pela consolidação dos avanços sociais de 1988”.
consolidaram a Assistência Social como um direito do cidadão brasileiro e a
transição do antigo para o novo modelo.
Assim, é nítido que a construção da seguridade social no Brasil sofreu e sofre
dificuldades no que concerne à implementação de políticas públicas, sendo
delineada como uma proteção social focalizada nos segmentos mais pobres da
sociedade e suas ações voltadas ao enfrentamento da questão social, embora
repleta de contradições, de conflitos e interesses. É importante considerar que a
Constituição de 1988, proferiu novas regras para os serviços e benefícios sociais, e,
embora sofresse oscilações entre os governos de FHC e Lula, trouxe contribuições
importantes para a estrutura da Seguridade Social no século XXI tanto em termos de
ampliação da cobertura, como em termos distributivos, para grupos considerados
pobres e vulneráveis. Dentre eles considera-se o escopo do artigo, a Proteção
Social destinada às pessoas idosas.
2 A ASSISTÊNCIA SOCIAL E O IDOSO
Antes de adentrar neste tópico, é preciso destacar que a partir da
Constituição de 1988 o Estado passou a incorporar a velhice na sua agenda política,
introduzindo ações e programas da Seguridade Social e outros dispositivos
constitucionais referentes à proteção dos idosos brasileiros. A LOAS possibilitou a
integração da política de assistência a outras políticas setoriais, visando a proteção
à velhice (como também à pessoa portadora de deficiência) através da garantia de
um salário mínimo mensal desde que comprovem não possuir meios de prover a sua
manutenção ou de tê-la provida por sua família, ou seja, o Benefício de Prestação
Continuada – BPC. (BRASIL, art. 2o, 1993).
Em 1994, baseada nos instrumentos da Constituição de 1988 e influenciada
pela relevância internacional da temática sobre envelhecimento, cria-se a Política
Nacional do Idoso (PNI) sob a coordenação do Ministério da Previdência e
Assistência Social. A PNI estabelece as competências das instituições públicas4 e
possibilita a integração e articulação de Ministérios - da Previdência Social, da
Justiça, da Educação da Cultura, Esporte, Turismo, do Trabalho e Emprego, da
______________________________________________________________________________
4 Lei 8842/94 - A política Nacional do Idoso (PNI) criou os Conselho Nacional do Idoso e os
Conselhos Estaduais e Municipais. Compete a esses órgãos a: formulação, coordenação, supervisão
e avaliação da PNI.
Promoção, Assistência Social e Combate à Fome - na elaboração de um plano de
ação governamental no âmbito da União (OLIVEIRA, 2008). Através dessa
articulação e integração, o plano de ação governamental foi disseminado nas
esferas municipais e estaduais de forma descentralizada em parcerias com a
sociedade civil5.
Em 1996, pelo Decreto n. 1.948, cria-se o Conselho Nacional do Idoso. A
referida política amplia os direitos sociais dos idosos, garantindo autonomia,
integração e participação efetiva, indicando responsabilidades das entidades
públicas para promover a não discriminação dos idosos no mercado de trabalho
(BRASIL, 2010).
Seguindo a tendência de ampliação e fortalecimento dos direitos as pessoas
mais velhas, o Congresso Nacional em 1º de outubro de 2003 sancionou o Estatuto
do Idoso. A aprovação deste Estatuto representou (e representa) uma conquista
importante, uma lei geral voltada especificamente à atenção do idoso, já que os
dispositivos legais anteriores viam-se fragmentados em ordenamentos jurídicos
setoriais ou em instrumentos de gestão pública.
Vale ressaltar que a PNI e Estatuto do Idoso possibilitaram a criação e o
desenvolvimento de iniciativas de integração social e intergeracional através das
áreas de lazer, esporte, turismo, educação e a cultura para os velhos no Brasil.
Diante desses mecanismos, a Proteção Social à pessoa idosa fora constituída
como parte integrante da Seguridade Social e suas ações, legitimadas pelo Estado,
passaram a garantir políticas públicas de forma articulada e descentralizada nas três
unidades da Federação (União, Estados e Municípios, além do Distrito Federal) e
nos três eixos da Proteção Social (Previdência, Saúde e Assistência Social).
Após a aprovação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) em 2004
e a implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em 2005, as
ações da assistência social com relação à população idosa expandiram,
estabelecendo direitos e garantias de um envelhecimento com Proteção Social e
qualidade de vida através de projetos, serviços, programas e benefícios
socioassistenciais.
______________________________________________________________________________
5Em 2009, a coordenação da PNI é transferida para o Ministério da Justiça, junto à Secretaria
Especial de Direitos Humanos, hoje Secretaria de Direitos Humanos, órgão diretamente ligado à
Presidência da República.
Em suas premissas, o SUAS constitui um sistema da assistência social
responsável em promover bem-estar e Proteção Social a todos que dela
necessitarem. As ações socioassistenciais do SUAS seguem o previsto nas Normas
Operacionais Básicas do SUAS 2005 e 2012 (NOB/Suas) e são disseminadas nas
unidades públicas da Proteção Social Básica - PSB, os CRAS, e nas unidades
públicas da Proteção Social Especial - PSE, os CREAS. Os idosos utilizam os
programas, serviços e benefícios tanto dos CRAS como dos CREAS.
Dentre as ações da Assistência Social no Brasil voltadas para a população
idosa encontra-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC, que se inclui
dentro das ações de PSB é um programa assistencial de transferência de renda
não-contributivo direcionado à pessoa portadora de deficiência e ao idoso a partir de
65 anos de idade. Segundo Rodrigues (2012, p.8), o BPC “integra o conjunto de
cobertura do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) contribuindo como
prestação de transferência de renda as ofertas da Proteção Social Básica”. A
concessão deste benefício, exige que a pessoa seja incapacitada para a vida
independente e para o trabalho, além de comprovar que não possui meios para
prover sua manutenção e nem tê-la provida por sua família (LOAS, 193, art. 20). O
Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) é o órgão gestor do
benefício, bem como a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS),
responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento,
monitoramento e avaliação do Benefício e o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), responsável pela operacionalidade do BPC (BRASIL, 2004).
Conforme já citado, na Assistência Social, o MDS promove o acesso à
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial aos cidadãos brasileiros, a incluir
os idosos. Os programas, serviços e benefícios oferecidos pelo SUAS assumem um
importante papel na vida dos idosos, seja de ordem financeira através do BPC, ou
de ordem social e cultural através de ações desenvolvidas pelos CRAS e CREAS
nos municípios brasileiros.
Dessa forma, percebe-se a importância em aprofundar a reflexão sobre o
lugar da PSB no SUAS, permitindo compreender o funcionamento, as características
e os serviços desenvolvidos nos CRAS, priorizando assim as atuações que
envolvem a incorporação do segmento idoso por intermédio dos Serviços de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
3 A ATUAÇÃO DOS CRAS: os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos
à pessoa idosa
O CRAS tem como foco o atendimento à família, trabalhando com crianças,
jovens, adultos e idosos, numa perspectiva de totalidade, potencializando o alcance
das ações e políticas sociais, além de contribuir para o fortalecimento dos vínculos
familiares. As unidades dos CRAS são instaladas em locais que apresentam
condições de vida da população geralmente precárias, sem acesso aos serviços
públicos de qualidade, com baixo índice de Desenvolvimento Humano (IDH), nível
de violência alto, onde atende as famílias em processo de reconstrução de
autonomia e de vínculos. Famílias com beneficiários do BPC, usuários de programas
de transferência de renda, famílias com crianças, adolescentes, jovens e idosos que
estão inseridos em serviços socioassistenciais são o público-alvo dos CRAS
(BRASIL, 2009). Os serviços, programas e projetos desenvolvidos nos CRAS e na
rede de serviços socioeducativos direcionados para grupos específicos, como, os
Centros de Convivência para crianças, jovens e idosos, dividem-se em três
principais eixos de atuação: o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
(Paif); os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e o Serviço de
Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas6
(BRASIL, 2009).
Com relação ao idoso, vale destacar os Serviços de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos. Conforme a tipificação nacional de serviços
socioassistenciais (BRASIL, 2009), este serviço atende a idosos com idade igual ou
superior a 60 anos de idade, que apresentem quadro de vulnerabilidade social,
sendo estes idosos beneficiários do BPC, idosos de famílias beneficiárias de
programas de transferência de renda e idosos com vivências de isolamento por
ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e
cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço.
______________________________________________________________________________
6 Os CRAS organizam, coordenam e executam programas, projetos, serviços e benefícios de
proteção social básica, tais como: acompanhamento social, oficinas de convivência, atividades
socioeducativas, lúdicas e culturais, campanhas educativas e preventivas, concessão de benefícios
eventuais (configuram como benefícios da assistência social de caráter suplementar e provisório,
prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade
temporária e de calamidade pública - como Auxílio Funeral, Auxílio Natalidade e em alguns
municípios também realiza a concessão de cestas básicas) (BRASIL, 2009; LOAS, 1993).
Os serviços são ofertados nos CRAS ou em outras entidades, desde que
referenciadas pelo CRAS e devem desenvolver atividades que contribuam no
processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de
sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e
na prevenção de situações de risco social.
Neste sentido, observa-se que a PSB constitui um aparato de serviços
protetivos dissolvido nas unidades dos CRAS às pessoas em situação de risco
social ou que dela necessitar, possibilitando uma política de assistência social mais
focalizada, direcionada a um determinado segmento social. É nesta conjuntura, que
o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos executado pelo CRAS, e
também por unidades supervisionadas por ele, realizam o acompanhamento dos
idosos e de suas famílias.
4 CONCLUSÃO
É importante destacar que as transformações históricas e sociais desde a
promulgação da Constituição Federal Brasileira de 1998 delinearam a Assistência
Social como um dos pilares da Proteção Social no Brasil, impulsionando-a a
constituir um conjunto de serviços socioassistenciais aos segmentos mais pobres da
sociedade. À medida que a avança, surgem novos dilemas e desafios que a
Assistência Social, assim como as demais politicas protetivas, enfrenta à luz dessas
transformações.
O propósito deste artigo constituiu-se em apresentar alguns desses dilemas e
desafios que a Assistência Social brasileira enfrenta na prestação de serviços
socioassistenciais para os idosos em unidades do CRAS, focalizando assim os
serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Inicialmente, destaca-se um dos grandes dilemas da Assistência Social: sua
posição dentro da Seguridade Social. A esse respeito, Mota (2010) contribui ao
identificar que Assistência Social não configurou como o previsto na CF 88,
implicando em um sistema protetivo reduzido e desarticulado. É assim que as ações
desenvolvidas por ela constituíram-se em uma política de caráter compensatório,
assumindo ainda, para a maioria da população, “a tarefa de ser a política de
proteção social e não mais parte da política de proteção social” (MOTA, 2010, p.
144). Desta maneira, a Assistência Social além de absorver responsabilidades que
seriam da Previdência e da Saúde, ainda posiciona-se de forma contrária a essas
políticas, sendo que o “idealizado” seria um modelo de proteção social amplo e
articulado. O grande desafio a ser questionado aqui é: Como oferecer serviços de
qualidade na Assistência Social como parte integrante da Seguridade Social se os
demais serviços não são integrados?
Contudo, cabe enfatizar ainda que existem inúmeros fatores que contribuem
para uma reflexão do delineamento que a Assistência Social assumiu durante esses
anos, sendo impossível aqui realizar uma análise mais profunda desses fatores,
devido a limitação do artigo.
Sob essa égide, a Assistência Social no Brasil como um direito do cidadão é
considerada recente em comparação à Previdência e à Saúdei7. Com a criação do
SUAS, os serviços socioassistenciais deixaram de ser privilégios de minorias,
atingindo classes sociais mais pobres e vulneráveis. A proporção que esses serviços
eram disseminados nos estados e municípios brasileiros, criaram-se unidades de
atendimento para que houvesse organização, normatização e padronização dos
mesmos, priorizando as particularidades locais da população atendida.
Surgiram então no âmbito municipal os CRAS e CREAS. A implementação
dos CRAS contribuiu para a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários locais,
proporcionado o fortalecimento dos vínculos familiares. A universalização do acesso
aos serviços socioassistenciais através das unidades do CRAS permitiu que
segmentos sociais, até então marginalizados por outras políticas protetivas tivessem
seus direitos reconhecidos e garantidos.
Com relação aos serviços prestados aos idosos pela Assistência Social,
identifica-se que os avanços foram muitos nos últimos anos, embora muitos ainda no
plano legal, deixados de ser efetivados. Os desafios tendem a ser ainda maiores, ao
considerar que nesta fase da vida aumenta os riscos e a vulnerabilidade, com o
surgimento de patologias decorrentes da própria velhice. Os desafios a serem
questionados são: os serviços assistenciais são condizentes com as necessidades
dos idosos beneficiários? Como diminuir os riscos e as vulnerabilidades desse grupo
social através das ações desenvolvidas nos CRAS?
______________________________________________________________________________
7 SOUZA e MONNERAT (2010) enfatizam que a Política de Assistência Social tanto em esfera
municipal quanto federal ainda vivencia um processo de estruturação. Deste modo, os CRAS no
âmbito municipal foram implantados em período relativamente recente (ano de 2005) ao
compararmos a outros equipamentos sociais.
É importante destacar também o papel dos profissionais na atuação dos
CRAS e as exigências postas a eles no Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos para o idoso. Os profissionais devem atuar de forma a propiciar a
emancipação e o fortalecimento da autonomia e a superação da vulnerabilidade
vivenciada. Desta maneira, os desafios desses profissionais no atendimento ao
idoso circunscrevem nas seguintes questões: Como e de que forma são preparados
os profissionais para atuarem no atendimento dos idosos nos Serviços de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos? Esses profissionais dispõem de
infraestrutura (física, material e organizacional) para atender esse público?
Por fim, cabe questionar como esses serviços devem ser oferecidos e de que
forma contribuem para a melhoria da qualidade de vida de dessas pessoas.
SOME THOUGHTS ON THE PERFORMANCE OF ASSISTANCE REFERENCE
CENTERS SOCIAL AND ELDERLY
Abstract: This article presents an overview of the benefits and basic social
protection services of the Unified Social Assistance System (ITS) offered by Social
Assistance Reference Centers - CRAS for elderly Brazilians in order to discuss the
designs that these services and benefits incorporated after the constituent 1988 to
the present day, as well as offering subsidies to reflect on the challenges and
contemporary dilemmas that basic social protection presents the reconfiguration of
social assistance policy in Brazil, focusing the service of coexistence and
strengthening ties for the elderly.
Keywords: SUAS. CRAS. Living Services and Strengthening Linkages. Senior
Citizens. Social Security.
REFERÊNCIAS
BOSCHETTI, Ivanete. Implicações da reforma da Previdência na seguridade
social brasileira. In: Revista de Psicologia e Sociedade, n. 15, p. 57-96, jan-jun,
2003. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-
71822003000100005&script=sci_arttext>. Acesso em: 10.03.2015.
BRASIL. Lei n. 8742 de 07 de janeiro de 1993. Dispõe sobre a Lei Orgânica da
Assistência Social. Brasília, 1993.
_______ MDS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília, 2009. Disponível
em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica/servicos/protecao-e-
atendimento-integral-a-familia-paif/arquivos/tipificacao-nacional.pdf/download>.
Acesso em: 14.02.2015.
_______ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. POLÍTICA
NACIONAL DO IDOSO: Lei nº 8.842, de janeiro de 1994. 1ª ed. Reimp. Brasília,
2010. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/secretaria-nacional-
de-assistencia-social-snas/cadernos/politica-nacional-do-
idoso/Politica%20Nacional%20do%20Idoso.pdf/download>. Acesso em: 14.02.2015.
________Estatuto do Idoso. 4. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições
Câmara, 2009. Disponível em:
<http://www.defensoria.to.gov.br/Nudecon/Documentos/Legislacao/estatuto_idoso_4
ed.pdf>. Acesso em: 08.02.15.
CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa. Reflexões sobre a construção do Sistema
Único de Saúde (SUS): um modo singular de produzir política pública. In: Serviço
Social & Sociedade, São Paulo, ano 26, n.87, p.132-146, 2006
CASTEL, Robert. Metamorfoses da questão social: uma crônica do salário. 5 ed.
Petrópolis: Vozes, 2005.
COHN, Amélia. As políticas sociais no governo FHC. Tempo Social, São Paulo,
USP, v. 11, n. 2, 2000. Disponível em:
<http://www.fflch.usp.br/sociologia/temposocial/site/images/stories/edicoes/v112/as_
politicas.pdf>. Acesso em: 14.02.2015.
COUTO, Berenice Rojas; et al. Proteção Social e Seguridade Social: a contribuição
de sistemas de atendimento às necessidades sociais. In: GARCIA, Maria Lúcia T.;
COUTO, Berenice Rojas; MARQUES, Rosa Maria (Org.). Proteção social no Brasil
e em Cuba. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2012.
DRAIBE, Sônia Míriam. O Sistema de proteção social no Brasil. Campinas:
NEPP/UNICAMP, 1991.
DRAIBE, Sônia Miriam. Brasil: o sistema de proteção social e suas transformações
recentes. Santiago: Nações Unidas, 1993.
DRAIBE, Sônia. A política social no período FHC e o sistema de proteção
social. In: Revista Tempo Social, 15(2), pp. 64-101, nov. 2003. Disponível em:
<http://www.uel.br/grupo-pesquisa/gepal/terceirosimposio/pedrohenrique.pdf>.
Acesso em: 14.02.15.
MONNETAT, Giselle L.; SOUZA, Rosimary G. Política Social e Intersetorialidade:
consenso teóricos e desafios práticos. In: Revista Ser Social (UNB), nº 21, pp. 200-
220, 2010. Disponível em:
<http://periodicos.unb.br/index.php/SER_Social/article/view/1023/683. Acesso em:
14.02.2015.
OLIVEIRA, Rita Márcia de. Integração social e velhos: análise de uma política
pública. In: SAYAMA, Helder F; LINHALES, Meily Asbú Linhales. (Org.). Avaliação
de políticas e políticas de avaliação. Belo Horizonte: UFMG, 2008.
PEREIRA, Potyara A.P. Necessidades humanas - subsídios à crítica dos mínimos
sociais. São Paulo: Ed. Cortez, 2000.
PT. LULA PRESIDENTE. Programa de governo 2002. Um Brasil para todos.
2002. Disponível em: <www.pt.org.br>. Acesso em: 14.02.2015.
RODRIGUES, Graciane Coelho. O benefício de prestação continuada: a
antinomia entre um direito efetivo e a exclusão. Brasília, 2012. Disponível em:
http://repositorio.ucb.br/jspui/bitstream/10869/1463/1/Graciane%20Coelho%20Rodri
gues Acesso em: 14.02.2015.
SDH. Secretaria dos direitos humanos. Envelhecimento no Brasil. 2011. Disponível
em: <http://www.sdh.gov.br/assuntos/pessoa-idosa/dados-
estatisticos/DadossobreoenvelhecimentonoBrasil.pdf>. Acesso em: 14.02.2015.
SOUZA, Maciela Rocha. SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL: desafios e
Perspectivas para o Serviço Social. in: Revista Eletrônica da FJAV - ANO III – nº 05 ,
outubro 2010. Disponível em:
<http://fjav.com.br/revista/Downloads/revistaEletronicaV2010.pdf>. Acesso em:
10.03.2015.
TEIXEIRA, Solange Maria. Descentralização e participação social: o novo
desenho das políticas sociais. In: Rev. Katál. Florianópolis v.10, n. 2 p. 154-163
jul./dez. 2007. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1414-
49802007000200003&script=sci_arttext>. Acesso em: 14.02.2015.
VAITSMAN, Jeni; ANDRADE, Gabriela Rieveres Borges de; FARIAS, Luis Otávio.
Proteção social no Brasil: o que mudou na assistência social após a Constituição
de 1988. In: Ciênc. saúde coletiva [online]. 2009, vol.14, n.3, pp. 731-741. ISSN
1413-8123. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/S1413-81232009000300009>.
Acesso em: 12.02.14.

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIALLEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
José Araujo
 
Seguridade social aula
Seguridade social  aulaSeguridade social  aula
Seguridade social aula
Daniele Rubim
 
Politicas sociais aula 3
Politicas sociais aula 3Politicas sociais aula 3
Politicas sociais aula 3
J M
 
Apostila loas exercicios_fabio_lucio
Apostila loas exercicios_fabio_lucioApostila loas exercicios_fabio_lucio
Apostila loas exercicios_fabio_lucio
Gisleine Praia
 
Direitos, políticas públicas e participação
Direitos, políticas públicas e participaçãoDireitos, políticas públicas e participação
Direitos, políticas públicas e participação
guest116801
 
Direito do serviço social tripé da seguridade seguridade social
Direito do serviço social tripé da seguridade   seguridade socialDireito do serviço social tripé da seguridade   seguridade social
Direito do serviço social tripé da seguridade seguridade social
Daniele Rubim
 
Seguridade social
Seguridade socialSeguridade social
Seguridade social
admcontabil
 

La actualidad más candente (20)

LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIALLEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
As funções sociais do estado e a reforma do Estado Social ‘por Anabela Coelho...
As funções sociais do estado e a reforma do Estado Social ‘por Anabela Coelho...As funções sociais do estado e a reforma do Estado Social ‘por Anabela Coelho...
As funções sociais do estado e a reforma do Estado Social ‘por Anabela Coelho...
 
Seguridade social aula
Seguridade social  aulaSeguridade social  aula
Seguridade social aula
 
Politicas sociais aula 3
Politicas sociais aula 3Politicas sociais aula 3
Politicas sociais aula 3
 
Gestão da Segurança Social - regimes capitalização pública e regimes compleme...
Gestão da Segurança Social - regimes capitalização pública e regimes compleme...Gestão da Segurança Social - regimes capitalização pública e regimes compleme...
Gestão da Segurança Social - regimes capitalização pública e regimes compleme...
 
Apostila loas exercicios_fabio_lucio
Apostila loas exercicios_fabio_lucioApostila loas exercicios_fabio_lucio
Apostila loas exercicios_fabio_lucio
 
Prestações sociais do Estado - Fátima Teixeira, Mestrado de Gestão Publica, ...
Prestações sociais do Estado -  Fátima Teixeira, Mestrado de Gestão Publica, ...Prestações sociais do Estado -  Fátima Teixeira, Mestrado de Gestão Publica, ...
Prestações sociais do Estado - Fátima Teixeira, Mestrado de Gestão Publica, ...
 
Direitos, políticas públicas e participação
Direitos, políticas públicas e participaçãoDireitos, políticas públicas e participação
Direitos, políticas públicas e participação
 
Seguridade social no Brasil
Seguridade social no BrasilSeguridade social no Brasil
Seguridade social no Brasil
 
Seguridade social no Brasil-conquistas e limites à sua efetivação- Ivanete Bo...
Seguridade social no Brasil-conquistas e limites à sua efetivação- Ivanete Bo...Seguridade social no Brasil-conquistas e limites à sua efetivação- Ivanete Bo...
Seguridade social no Brasil-conquistas e limites à sua efetivação- Ivanete Bo...
 
Gestão da Segurança Social - Mestrado de gestão pública, prof. doutor Rui Tei...
Gestão da Segurança Social - Mestrado de gestão pública, prof. doutor Rui Tei...Gestão da Segurança Social - Mestrado de gestão pública, prof. doutor Rui Tei...
Gestão da Segurança Social - Mestrado de gestão pública, prof. doutor Rui Tei...
 
12 suas case verde
12  suas case verde12  suas case verde
12 suas case verde
 
Gestão da Segurança Social: os grandes agregados I - pensões, desemprego e do...
Gestão da Segurança Social: os grandes agregados I - pensões, desemprego e do...Gestão da Segurança Social: os grandes agregados I - pensões, desemprego e do...
Gestão da Segurança Social: os grandes agregados I - pensões, desemprego e do...
 
Direito do serviço social tripé da seguridade seguridade social
Direito do serviço social tripé da seguridade   seguridade socialDireito do serviço social tripé da seguridade   seguridade social
Direito do serviço social tripé da seguridade seguridade social
 
A saúde como política social
A saúde como política socialA saúde como política social
A saúde como política social
 
Seguridade social
Seguridade socialSeguridade social
Seguridade social
 
Direito da Segurança Social, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (GRH, ISG, Lisb...
Direito da Segurança Social, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (GRH, ISG, Lisb...Direito da Segurança Social, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (GRH, ISG, Lisb...
Direito da Segurança Social, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (GRH, ISG, Lisb...
 
Loas comentada
Loas comentadaLoas comentada
Loas comentada
 
Gestão da segurança social - O papel da capitalização pública e regimes comp...
Gestão da segurança social - O  papel da capitalização pública e regimes comp...Gestão da segurança social - O  papel da capitalização pública e regimes comp...
Gestão da segurança social - O papel da capitalização pública e regimes comp...
 
Previdência Social
Previdência SocialPrevidência Social
Previdência Social
 

Destacado

Mizukami, maria da graça nicoletti. ensino as abordagens do processo.
Mizukami, maria da graça nicoletti. ensino as abordagens do processo.Mizukami, maria da graça nicoletti. ensino as abordagens do processo.
Mizukami, maria da graça nicoletti. ensino as abordagens do processo.
LIVROS PSI
 
O papel da didática na formação de professores
O papel da didática na formação de professoresO papel da didática na formação de professores
O papel da didática na formação de professores
Ana Paula Azevedo
 
Abordagens do-processo
Abordagens do-processoAbordagens do-processo
Abordagens do-processo
afermartins
 

Destacado (20)

Didática e Metodologia no Ensino Superior
Didática e Metodologia no Ensino SuperiorDidática e Metodologia no Ensino Superior
Didática e Metodologia no Ensino Superior
 
Educação no século XXI - Desafio de Pais e Educadores
Educação no século XXI - Desafio de Pais e EducadoresEducação no século XXI - Desafio de Pais e Educadores
Educação no século XXI - Desafio de Pais e Educadores
 
Mizukami, maria da graça nicoletti. ensino as abordagens do processo.
Mizukami, maria da graça nicoletti. ensino as abordagens do processo.Mizukami, maria da graça nicoletti. ensino as abordagens do processo.
Mizukami, maria da graça nicoletti. ensino as abordagens do processo.
 
Formação em Coaching para Educadores
Formação em Coaching para EducadoresFormação em Coaching para Educadores
Formação em Coaching para Educadores
 
Métodos de ensino
Métodos de ensinoMétodos de ensino
Métodos de ensino
 
Didatica teórica e tendências
Didatica teórica e tendênciasDidatica teórica e tendências
Didatica teórica e tendências
 
Apostila de didatica
 Apostila de didatica Apostila de didatica
Apostila de didatica
 
Lançamento do livro de coaching para educadores
Lançamento do livro de coaching para educadoresLançamento do livro de coaching para educadores
Lançamento do livro de coaching para educadores
 
O papel da didática na formação de professores
O papel da didática na formação de professoresO papel da didática na formação de professores
O papel da didática na formação de professores
 
O papel da didática na formação do professor
O papel da didática na formação do professorO papel da didática na formação do professor
O papel da didática na formação do professor
 
Educadores e educando
Educadores e educandoEducadores e educando
Educadores e educando
 
Abordagens do-processo
Abordagens do-processoAbordagens do-processo
Abordagens do-processo
 
Disciplina: Didática
Disciplina: DidáticaDisciplina: Didática
Disciplina: Didática
 
Conhecendo a didática
Conhecendo a didáticaConhecendo a didática
Conhecendo a didática
 
ABORDAGENS PEDAGOGICAS
ABORDAGENS PEDAGOGICASABORDAGENS PEDAGOGICAS
ABORDAGENS PEDAGOGICAS
 
Didática
DidáticaDidática
Didática
 
“Educação socioemocional em sala de aula: o que é, como fazer e em que medida...
“Educação socioemocional em sala de aula: o que é, como fazer e em que medida...“Educação socioemocional em sala de aula: o que é, como fazer e em que medida...
“Educação socioemocional em sala de aula: o que é, como fazer e em que medida...
 
Slide de didática
Slide de didáticaSlide de didática
Slide de didática
 
Métodos de Ensino - Texto de Libâneo (1994)
Métodos de Ensino - Texto de Libâneo (1994)Métodos de Ensino - Texto de Libâneo (1994)
Métodos de Ensino - Texto de Libâneo (1994)
 
32
32 32
32
 

Similar a Artigo angela

Politicas Sociais No Atual Contexto
Politicas Sociais No Atual ContextoPoliticas Sociais No Atual Contexto
Politicas Sociais No Atual Contexto
Formação FURB
 
Suas os desafios da assistencia social
Suas   os desafios da assistencia socialSuas   os desafios da assistencia social
Suas os desafios da assistencia social
Alinebrauna Brauna
 
politica de seguridade social ok
 politica de seguridade social ok politica de seguridade social ok
politica de seguridade social ok
raymaravilha
 

Similar a Artigo angela (20)

Politicas Sociais No Atual Contexto
Politicas Sociais No Atual ContextoPoliticas Sociais No Atual Contexto
Politicas Sociais No Atual Contexto
 
Cap 5 10
Cap 5 10Cap 5 10
Cap 5 10
 
Suas os desafios da assistencia social
Suas   os desafios da assistencia socialSuas   os desafios da assistencia social
Suas os desafios da assistencia social
 
Artigo bioterra v20_n1_07
Artigo bioterra v20_n1_07Artigo bioterra v20_n1_07
Artigo bioterra v20_n1_07
 
A CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DA PARTICIPAÇÃO POLÍTICA NO BRASIL
A CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DA PARTICIPAÇÃO POLÍTICA NO BRASILA CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DA PARTICIPAÇÃO POLÍTICA NO BRASIL
A CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DA PARTICIPAÇÃO POLÍTICA NO BRASIL
 
Políticas de proteção_e_promoção_social_no_brasil_-_2012
Políticas de proteção_e_promoção_social_no_brasil_-_2012Políticas de proteção_e_promoção_social_no_brasil_-_2012
Políticas de proteção_e_promoção_social_no_brasil_-_2012
 
Apresentação semana do serviço social maringá
Apresentação semana do serviço social maringáApresentação semana do serviço social maringá
Apresentação semana do serviço social maringá
 
conferencia estadual_2021.pptx
conferencia estadual_2021.pptxconferencia estadual_2021.pptx
conferencia estadual_2021.pptx
 
A fragilidade da política pública em absorver a criança como sujeito de direitos
A fragilidade da política pública em absorver a criança como sujeito de direitosA fragilidade da política pública em absorver a criança como sujeito de direitos
A fragilidade da política pública em absorver a criança como sujeito de direitos
 
Artigo sippedes-bolsa-familia
Artigo sippedes-bolsa-familiaArtigo sippedes-bolsa-familia
Artigo sippedes-bolsa-familia
 
Artigo sippedes-bolsa-familia
Artigo sippedes-bolsa-familiaArtigo sippedes-bolsa-familia
Artigo sippedes-bolsa-familia
 
A dimensão socioeducativa do trabalho do assistente social na área da saúde
A dimensão socioeducativa do trabalho do assistente social na área da saúdeA dimensão socioeducativa do trabalho do assistente social na área da saúde
A dimensão socioeducativa do trabalho do assistente social na área da saúde
 
Renato fleury
Renato fleuryRenato fleury
Renato fleury
 
Sus - Quando estado não resolve a equacão 2016 Cristiani Machado
Sus - Quando estado não resolve a equacão 2016 Cristiani MachadoSus - Quando estado não resolve a equacão 2016 Cristiani Machado
Sus - Quando estado não resolve a equacão 2016 Cristiani Machado
 
Gestao da segurança social
Gestao da segurança socialGestao da segurança social
Gestao da segurança social
 
Gestão da Segurança Social - Mestrado de Gestão Pública, Prof. Doutor Rui Tei...
Gestão da Segurança Social - Mestrado de Gestão Pública, Prof. Doutor Rui Tei...Gestão da Segurança Social - Mestrado de Gestão Pública, Prof. Doutor Rui Tei...
Gestão da Segurança Social - Mestrado de Gestão Pública, Prof. Doutor Rui Tei...
 
Atps suas
Atps  suasAtps  suas
Atps suas
 
politica de seguridade social ok
 politica de seguridade social ok politica de seguridade social ok
politica de seguridade social ok
 
Politicas
PoliticasPoliticas
Politicas
 
Políticas públicas no brasil
Políticas públicas no brasilPolíticas públicas no brasil
Políticas públicas no brasil
 

Artigo angela

  • 1. ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE A ATUAÇÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O IDOSO Resumo: O presente artigo tem como objetivo apresentar um panorama dos benefícios e serviços de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ofertados pelos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS para os idosos brasileiros, a fim de discutir sobre os delineamentos que esses serviços e benefícios incorporaram após a constituinte de 1988 até os dias atuais, bem como oferecer subsídios para uma reflexão sobre os desafios e dilemas contemporâneos que a Proteção Social Básica (PSB) apresenta na reconfiguração da política de assistência social no Brasil, dando enfoque ao serviço de convivência e fortalecimento de vínculos à pessoa idosa. Palavras-chaves: SUAS. CRAS. Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Idosos. Seguridade Social. 1 INTRODUÇÃO O Sistema de Proteção Social surge a partir da necessidade de proteger os indivíduos ou grupos sociais de riscos relacionados à doença, desemprego, falta de moradia, invalidez e dentre outros, que, muitas vezes, oriundos de fatores políticos, sociais ou culturais. A formação deste sistema impede ou ameniza os impactos provenientes dos riscos sobre os indivíduos em uma determinada sociedade (SOUZA, 2010). Para Castel (2005) o Sistema de Proteção Social surge como uma proposta de enfrentamento da questão social e contribui para a manutenção do statu quo, onde a resolução da questão social necessitaria de um “conjunto dos dispositivos montados para promover a integração” (CASTEL, 2005, p.31), ou seja, de sistemas de Proteção Social. Pereira (2000) traduz esses sistemas como um conjunto de políticas públicas assegurado por normas e regras que objetiva efetivar os processos de segurança social às situações e riscos que atingem negativamente a vida dos cidadãos. Dessa forma, a Seguridade Social passa a constituir um aparato de serviços e ações protetivos implementados e geridos pelo Estado para garantir o bem comum dos cidadãos através do acesso de recursos, bens e serviços. A Proteção Social no Brasil, apesar de marcada historicamente pelo colonialismo, escravidão, ditadura militar, dentre outros acontecimentos - o que
  • 2. configurou em serviços de caráter benemérito e assistencialista até final do século XIX –, tem a partir da Constituição Federal de 1988 um modelo de Seguridade Social redistributiva, voltado para a proteção de todo cidadão brasileiro contra as temeridades oriundas do mercado. A Seguridade Social instituída na Constituição de 1988 é compreendida como um conjunto de ações fundamentadas na participação e no controle da sociedade, capaz de assegurar o direito à Saúde, à Previdência Social e à Assistência Social, sendo “a saúde universalizada, a previdência social garantida mediante contribuição e a assistência social prestada a quem dela necessitar” (COUTO et al., 2012, p. 44). Os autores ainda destacam que embora o modelo de Proteção Social previsto na Constituinte de 1998 fosse repleto de contradições, a “nova concepção” de Proteção Social representou um progresso, rompendo com um modelo meritocrático-conservador imposto pelo período ditatorial e consagrando não apenas a reorganização e ampliação das políticas sociais, mas a criação de novos direitos (COUTO et al, 2012). Diante desse contexto, a Proteção Social propôs instaurar a descentralização do poder, ressaltando seu caráter de partilha e deslocamento, bem como a universalização dos direitos, a gratuidade no acesso dos serviços, a integralidade e equidade dos cidadãos. Entretanto, ressalta-se que a Seguridade Social no Brasil não foi implantada de fato, isso porque as três áreas que compõem o sistema protetivo não se desenvolveram de forma articulada e constituíram-se historicamente de forma isolada (BOSCHETTI, 2003). Draibe (1991; 1993) em suas análises sobre a sistema de Proteção Social no Brasil destaca que apesar da transposição de um modelo meritocrático-conservador para um modelo democrático-desenvolvimentista, muito do que havia sido instituído na teoria convalesceu na prática, apresentando resultados irrelevantes devido a conjuntura de crise profunda que permeava os setores da economia e da política nesse período. Diante dessa situação, o Estado se viu incapacitado de investir em programas e ações nas áreas da saúde, da assistência e da previdência social. Desde modo, o desenho da Seguridade Social proposto na Constituição de 1988 apontava em direção à modificação do modelo de Proteção Social brasileiro, corroborando ideais de universalização, redistribuição, reforma estatal e participação social. Porém, esses ideais progressistas tropeçaram em meio aos resquícios
  • 3. tradicionalistas, instaurando antes mesmo da implementação dos princípios da nova Constituição, uma conjuntura de reformas. Diante dessas circunstâncias, o governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) propôs a (contra) reforma do aparelho do Estado, reforçando a parceria entre o governo e o setor privado na prestação de serviços públicos. A flexibilização das ações do Estado proposta por FHC, não eximiria o Estado de suas responsabilidades para com a prestação de serviços, e sim, uma parceria entre Estado e sociedade em financiar e controlar esses serviços. Desse modo, o Estado reduz seu Papel de executor ou prestador direto de serviços, mantendo-se entretanto no papel de regulador e provedor ou promotor destes, principalmente dos serviços sociais como educação e saúde, que são essenciais para o desenvolvimento, na medida em que envolvem investimento em capital humano; para a democracia, na medida em que promovem cidadãos; e para uma distribuição de renda mais justa, que o mercado é incapaz de garantir, dada a oferta muito superior à demanda de mão-de-obra não-especializada (BRASIL, 1995, p.13). Antes, o Estado previsto na Constituinte de 1988 tinha um domínio macro, executor de todos os serviços públicos. Com a reforma proposta por FHC, entra em cena um Estado regulador, que gerencia a implementação das políticas públicas no país. Assim, institui-se a Proteção Social através do que Teixeira (2007, p. 156) enfatiza como um novo modo de se fazer política social, “que se diz democrático, de gestão participativa”, onde legitima “o mix público/privado e a noção de participação como divisão de responsabilidades pela Proteção Social, assumida, inclusive, pelos movimentos sociais, gerando um senso comum, um consenso em torno desse modelo” (TEIXEIRA, 2007, p. 156). As propostas neoliberais do governo FHC (1995 – 2002) consideravam que a erradicação dos problemas sociais ocorreria a partir do desenvolvimento econômico e da estabilização da moeda, com geração de empregos e redistribuição de renda para assegurar mais investimentos na área social. A priori, a parceria Estado e setor privado privilegiaria a geração de emprego, criando assistência ao desempregado, a ampliação de programas de habitação aos cidadãos que comprovassem renda familiar de cinco salários mínimos, programas de capacitação dos trabalhadores em diferentes níveis de educação, criação de normas e leis que garantisse melhorias no local de trabalho e valorização do funcionário público (BRASIL, 1995). No âmbito da saúde e da assistência social as propostas do governo FHC ficaram em torno do
  • 4. Sistema Único de Saúde (SUS), do Programa Comunidade Solidária (primeiro mandato), do Programa Comunidade Ativa, do Projeto Alvorada e da Rede de Proteção Social (segundo mandato), com ações e programas sociais suplementares ao segmento pobre da população (BRASIL, 1995; DRAIBE, 2003). Doravante, foi durante a gestão de FHC a tendência à ampliação da proteção social: as diretrizes do Plano Plurianual (PPA) de 2000 - 2003, a introdução dos programas de transferência de renda federais, a definição de dois tipos de proteção para o sistema assistencial, a básica e a especial, o aumento dos recursos investidos nos programas assistenciais, aí incluídos os de transferência de renda com condicionalidades (VAITSMAN; ANDRADE; FARIAS, 2009, p.736). Ao final do mandato de FHC, observa-se que apesar de todos os esforços em estabilizar a economia para alcançar o desenvolvimento social, além das privatizações que propusera para liquidar a dívidas internas e externas, o país caminhou para um quadro de recessão, o que inviabilizou o desenvolvimento das políticas sociais instituídas no sistema de Proteção Social. O fortalecimento do Plano Real junto com a reforma do Estado que direcionaria ao crescimento econômico, acabou elevando o índice de desemprego e agravando ainda mais a questão social no país, isto porque o governo de FHC acabou priorizando o mercado e o capital em detrimento das políticas sociais previstas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica de Assistência Social1 (LOAS). Para Cohn (2000) as políticas sociais deste governo não se propuseram a corrigir distorções estruturais, preocuparam-se em atender apenas as situações emergenciais. Além disso, o Estado ineficiente em prover serviços e programas sociais transferiu à sociedade civil a responsabilidade de gerir políticas sociais, constituindo assim um processo de desconstrução das políticas públicas e um retrocesso à filantropia e à caridade. O governo de Luís Inácio Lula da Silva (2003 -2010) ao tratar a Seguridade Social no país preconizou a construção de um novo contrato social como forma de garantir a cidadania a todos os brasileiros. Caberia ao Estado defender a coisa pública em função do cidadão e não mais em prol de interesses privados como acontecia no governo de FHC (PT, 2002). O “Plano Brasil de Todos: participação e inclusão” apresentava críticas severas ao governo FHC, principalmente as relacionadas com as práticas clientelistas que não priorizaram a reciprocidade de ______________________________________________________________________________ 1 Lei n. 8.742, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, aprovada em 07/12/1993.
  • 5. políticas sociais entre setor público e privado, gerando distorções estruturais do mercado e má distribuição de renda. A política social de Lula centrava-se em enfrentar a exclusão social, a pobreza e a fome através da atuação reguladora do Estado sobre o Mercado, diferentemente de FHC que conclamava o Estado mínimo e reduzia sua atuação na economia de mercado (PT, 2002). Dessa forma, durante os mandatos de Lula (2003-2010), conforme Campos (2006), a saúde através do Sistema Único de Saúde (SUS) se transformou em um dos maiores sistemas de saúde do mundo. A criação de farmácias populares, a garantia ao acesso de medicamentos e a ampliação das redes de pronto-socorro foram algumas das medidas efetivadas por Lula durante seu mandato. Na previdência social previu-se manter a prioridade ao combate às fraudes e pagamentos indevidos, melhorias do atendimento aos segurados, a criação da Super Receita para unificar todo o corpo de fiscalização, a ampliação do acesso dos trabalhadores ao sistema previdenciário e a regulamentação da previdência complementar de servidores público instituída pela Reforma Previdenciária de 2003 (PT, 2002; PT, 2007). Na Assistência Social foi lançado o Programa Fome Zero associado ao Ministério Extraordinário para a Segurança Alimentar e o Combate à Fome no Brasil (MESA). Com a extinção do MESA, cria-se o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional que incorporou o Programa Fome Zero. Em 2003, a unificação dos programas de transferência de renda federais concentrou-se no Programa Bolsa Família, beneficiando famílias abaixo da linha de pobreza através de transferência direta de renda, com condicionalidades (VAITSMAN; ANDRADE; FARIAS, 2009). Apesar do governo Lula sofrer duras críticas ao “adotar” as práticas neoliberais desenvolvidas no governo de FHC2 foi em seu mandato que a Assistência Social mais se desenvolveu. A aprovação da Política Nacional de Assistência Social3 (PNAS) com a instituição do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e a criação das Normas Operacionais do SUAS (NOB/ SUAS) estabelecendo o funcionamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ______________________________________________________________________________ 2 A esse respeito, Fagnani (2011, p. 11) acredita que “de certa forma, Lula (Fome Zero e Bolsa Família) reprisava FHC (Programa Comunidade Solidária), ignorando a luta que diversas forças políticas vinham travando pela consolidação dos avanços sociais de 1988”.
  • 6. consolidaram a Assistência Social como um direito do cidadão brasileiro e a transição do antigo para o novo modelo. Assim, é nítido que a construção da seguridade social no Brasil sofreu e sofre dificuldades no que concerne à implementação de políticas públicas, sendo delineada como uma proteção social focalizada nos segmentos mais pobres da sociedade e suas ações voltadas ao enfrentamento da questão social, embora repleta de contradições, de conflitos e interesses. É importante considerar que a Constituição de 1988, proferiu novas regras para os serviços e benefícios sociais, e, embora sofresse oscilações entre os governos de FHC e Lula, trouxe contribuições importantes para a estrutura da Seguridade Social no século XXI tanto em termos de ampliação da cobertura, como em termos distributivos, para grupos considerados pobres e vulneráveis. Dentre eles considera-se o escopo do artigo, a Proteção Social destinada às pessoas idosas. 2 A ASSISTÊNCIA SOCIAL E O IDOSO Antes de adentrar neste tópico, é preciso destacar que a partir da Constituição de 1988 o Estado passou a incorporar a velhice na sua agenda política, introduzindo ações e programas da Seguridade Social e outros dispositivos constitucionais referentes à proteção dos idosos brasileiros. A LOAS possibilitou a integração da política de assistência a outras políticas setoriais, visando a proteção à velhice (como também à pessoa portadora de deficiência) através da garantia de um salário mínimo mensal desde que comprovem não possuir meios de prover a sua manutenção ou de tê-la provida por sua família, ou seja, o Benefício de Prestação Continuada – BPC. (BRASIL, art. 2o, 1993). Em 1994, baseada nos instrumentos da Constituição de 1988 e influenciada pela relevância internacional da temática sobre envelhecimento, cria-se a Política Nacional do Idoso (PNI) sob a coordenação do Ministério da Previdência e Assistência Social. A PNI estabelece as competências das instituições públicas4 e possibilita a integração e articulação de Ministérios - da Previdência Social, da Justiça, da Educação da Cultura, Esporte, Turismo, do Trabalho e Emprego, da ______________________________________________________________________________ 4 Lei 8842/94 - A política Nacional do Idoso (PNI) criou os Conselho Nacional do Idoso e os Conselhos Estaduais e Municipais. Compete a esses órgãos a: formulação, coordenação, supervisão e avaliação da PNI.
  • 7. Promoção, Assistência Social e Combate à Fome - na elaboração de um plano de ação governamental no âmbito da União (OLIVEIRA, 2008). Através dessa articulação e integração, o plano de ação governamental foi disseminado nas esferas municipais e estaduais de forma descentralizada em parcerias com a sociedade civil5. Em 1996, pelo Decreto n. 1.948, cria-se o Conselho Nacional do Idoso. A referida política amplia os direitos sociais dos idosos, garantindo autonomia, integração e participação efetiva, indicando responsabilidades das entidades públicas para promover a não discriminação dos idosos no mercado de trabalho (BRASIL, 2010). Seguindo a tendência de ampliação e fortalecimento dos direitos as pessoas mais velhas, o Congresso Nacional em 1º de outubro de 2003 sancionou o Estatuto do Idoso. A aprovação deste Estatuto representou (e representa) uma conquista importante, uma lei geral voltada especificamente à atenção do idoso, já que os dispositivos legais anteriores viam-se fragmentados em ordenamentos jurídicos setoriais ou em instrumentos de gestão pública. Vale ressaltar que a PNI e Estatuto do Idoso possibilitaram a criação e o desenvolvimento de iniciativas de integração social e intergeracional através das áreas de lazer, esporte, turismo, educação e a cultura para os velhos no Brasil. Diante desses mecanismos, a Proteção Social à pessoa idosa fora constituída como parte integrante da Seguridade Social e suas ações, legitimadas pelo Estado, passaram a garantir políticas públicas de forma articulada e descentralizada nas três unidades da Federação (União, Estados e Municípios, além do Distrito Federal) e nos três eixos da Proteção Social (Previdência, Saúde e Assistência Social). Após a aprovação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) em 2004 e a implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em 2005, as ações da assistência social com relação à população idosa expandiram, estabelecendo direitos e garantias de um envelhecimento com Proteção Social e qualidade de vida através de projetos, serviços, programas e benefícios socioassistenciais. ______________________________________________________________________________ 5Em 2009, a coordenação da PNI é transferida para o Ministério da Justiça, junto à Secretaria Especial de Direitos Humanos, hoje Secretaria de Direitos Humanos, órgão diretamente ligado à Presidência da República.
  • 8. Em suas premissas, o SUAS constitui um sistema da assistência social responsável em promover bem-estar e Proteção Social a todos que dela necessitarem. As ações socioassistenciais do SUAS seguem o previsto nas Normas Operacionais Básicas do SUAS 2005 e 2012 (NOB/Suas) e são disseminadas nas unidades públicas da Proteção Social Básica - PSB, os CRAS, e nas unidades públicas da Proteção Social Especial - PSE, os CREAS. Os idosos utilizam os programas, serviços e benefícios tanto dos CRAS como dos CREAS. Dentre as ações da Assistência Social no Brasil voltadas para a população idosa encontra-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC, que se inclui dentro das ações de PSB é um programa assistencial de transferência de renda não-contributivo direcionado à pessoa portadora de deficiência e ao idoso a partir de 65 anos de idade. Segundo Rodrigues (2012, p.8), o BPC “integra o conjunto de cobertura do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) contribuindo como prestação de transferência de renda as ofertas da Proteção Social Básica”. A concessão deste benefício, exige que a pessoa seja incapacitada para a vida independente e para o trabalho, além de comprovar que não possui meios para prover sua manutenção e nem tê-la provida por sua família (LOAS, 193, art. 20). O Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) é o órgão gestor do benefício, bem como a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do Benefício e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pela operacionalidade do BPC (BRASIL, 2004). Conforme já citado, na Assistência Social, o MDS promove o acesso à Proteção Social Básica e Proteção Social Especial aos cidadãos brasileiros, a incluir os idosos. Os programas, serviços e benefícios oferecidos pelo SUAS assumem um importante papel na vida dos idosos, seja de ordem financeira através do BPC, ou de ordem social e cultural através de ações desenvolvidas pelos CRAS e CREAS nos municípios brasileiros. Dessa forma, percebe-se a importância em aprofundar a reflexão sobre o lugar da PSB no SUAS, permitindo compreender o funcionamento, as características e os serviços desenvolvidos nos CRAS, priorizando assim as atuações que envolvem a incorporação do segmento idoso por intermédio dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
  • 9. 3 A ATUAÇÃO DOS CRAS: os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos à pessoa idosa O CRAS tem como foco o atendimento à família, trabalhando com crianças, jovens, adultos e idosos, numa perspectiva de totalidade, potencializando o alcance das ações e políticas sociais, além de contribuir para o fortalecimento dos vínculos familiares. As unidades dos CRAS são instaladas em locais que apresentam condições de vida da população geralmente precárias, sem acesso aos serviços públicos de qualidade, com baixo índice de Desenvolvimento Humano (IDH), nível de violência alto, onde atende as famílias em processo de reconstrução de autonomia e de vínculos. Famílias com beneficiários do BPC, usuários de programas de transferência de renda, famílias com crianças, adolescentes, jovens e idosos que estão inseridos em serviços socioassistenciais são o público-alvo dos CRAS (BRASIL, 2009). Os serviços, programas e projetos desenvolvidos nos CRAS e na rede de serviços socioeducativos direcionados para grupos específicos, como, os Centros de Convivência para crianças, jovens e idosos, dividem-se em três principais eixos de atuação: o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif); os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas6 (BRASIL, 2009). Com relação ao idoso, vale destacar os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Conforme a tipificação nacional de serviços socioassistenciais (BRASIL, 2009), este serviço atende a idosos com idade igual ou superior a 60 anos de idade, que apresentem quadro de vulnerabilidade social, sendo estes idosos beneficiários do BPC, idosos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e idosos com vivências de isolamento por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço. ______________________________________________________________________________ 6 Os CRAS organizam, coordenam e executam programas, projetos, serviços e benefícios de proteção social básica, tais como: acompanhamento social, oficinas de convivência, atividades socioeducativas, lúdicas e culturais, campanhas educativas e preventivas, concessão de benefícios eventuais (configuram como benefícios da assistência social de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública - como Auxílio Funeral, Auxílio Natalidade e em alguns municípios também realiza a concessão de cestas básicas) (BRASIL, 2009; LOAS, 1993).
  • 10. Os serviços são ofertados nos CRAS ou em outras entidades, desde que referenciadas pelo CRAS e devem desenvolver atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social. Neste sentido, observa-se que a PSB constitui um aparato de serviços protetivos dissolvido nas unidades dos CRAS às pessoas em situação de risco social ou que dela necessitar, possibilitando uma política de assistência social mais focalizada, direcionada a um determinado segmento social. É nesta conjuntura, que o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos executado pelo CRAS, e também por unidades supervisionadas por ele, realizam o acompanhamento dos idosos e de suas famílias. 4 CONCLUSÃO É importante destacar que as transformações históricas e sociais desde a promulgação da Constituição Federal Brasileira de 1998 delinearam a Assistência Social como um dos pilares da Proteção Social no Brasil, impulsionando-a a constituir um conjunto de serviços socioassistenciais aos segmentos mais pobres da sociedade. À medida que a avança, surgem novos dilemas e desafios que a Assistência Social, assim como as demais politicas protetivas, enfrenta à luz dessas transformações. O propósito deste artigo constituiu-se em apresentar alguns desses dilemas e desafios que a Assistência Social brasileira enfrenta na prestação de serviços socioassistenciais para os idosos em unidades do CRAS, focalizando assim os serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Inicialmente, destaca-se um dos grandes dilemas da Assistência Social: sua posição dentro da Seguridade Social. A esse respeito, Mota (2010) contribui ao identificar que Assistência Social não configurou como o previsto na CF 88, implicando em um sistema protetivo reduzido e desarticulado. É assim que as ações desenvolvidas por ela constituíram-se em uma política de caráter compensatório, assumindo ainda, para a maioria da população, “a tarefa de ser a política de proteção social e não mais parte da política de proteção social” (MOTA, 2010, p. 144). Desta maneira, a Assistência Social além de absorver responsabilidades que
  • 11. seriam da Previdência e da Saúde, ainda posiciona-se de forma contrária a essas políticas, sendo que o “idealizado” seria um modelo de proteção social amplo e articulado. O grande desafio a ser questionado aqui é: Como oferecer serviços de qualidade na Assistência Social como parte integrante da Seguridade Social se os demais serviços não são integrados? Contudo, cabe enfatizar ainda que existem inúmeros fatores que contribuem para uma reflexão do delineamento que a Assistência Social assumiu durante esses anos, sendo impossível aqui realizar uma análise mais profunda desses fatores, devido a limitação do artigo. Sob essa égide, a Assistência Social no Brasil como um direito do cidadão é considerada recente em comparação à Previdência e à Saúdei7. Com a criação do SUAS, os serviços socioassistenciais deixaram de ser privilégios de minorias, atingindo classes sociais mais pobres e vulneráveis. A proporção que esses serviços eram disseminados nos estados e municípios brasileiros, criaram-se unidades de atendimento para que houvesse organização, normatização e padronização dos mesmos, priorizando as particularidades locais da população atendida. Surgiram então no âmbito municipal os CRAS e CREAS. A implementação dos CRAS contribuiu para a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários locais, proporcionado o fortalecimento dos vínculos familiares. A universalização do acesso aos serviços socioassistenciais através das unidades do CRAS permitiu que segmentos sociais, até então marginalizados por outras políticas protetivas tivessem seus direitos reconhecidos e garantidos. Com relação aos serviços prestados aos idosos pela Assistência Social, identifica-se que os avanços foram muitos nos últimos anos, embora muitos ainda no plano legal, deixados de ser efetivados. Os desafios tendem a ser ainda maiores, ao considerar que nesta fase da vida aumenta os riscos e a vulnerabilidade, com o surgimento de patologias decorrentes da própria velhice. Os desafios a serem questionados são: os serviços assistenciais são condizentes com as necessidades dos idosos beneficiários? Como diminuir os riscos e as vulnerabilidades desse grupo social através das ações desenvolvidas nos CRAS? ______________________________________________________________________________ 7 SOUZA e MONNERAT (2010) enfatizam que a Política de Assistência Social tanto em esfera municipal quanto federal ainda vivencia um processo de estruturação. Deste modo, os CRAS no âmbito municipal foram implantados em período relativamente recente (ano de 2005) ao compararmos a outros equipamentos sociais.
  • 12. É importante destacar também o papel dos profissionais na atuação dos CRAS e as exigências postas a eles no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para o idoso. Os profissionais devem atuar de forma a propiciar a emancipação e o fortalecimento da autonomia e a superação da vulnerabilidade vivenciada. Desta maneira, os desafios desses profissionais no atendimento ao idoso circunscrevem nas seguintes questões: Como e de que forma são preparados os profissionais para atuarem no atendimento dos idosos nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos? Esses profissionais dispõem de infraestrutura (física, material e organizacional) para atender esse público? Por fim, cabe questionar como esses serviços devem ser oferecidos e de que forma contribuem para a melhoria da qualidade de vida de dessas pessoas. SOME THOUGHTS ON THE PERFORMANCE OF ASSISTANCE REFERENCE CENTERS SOCIAL AND ELDERLY Abstract: This article presents an overview of the benefits and basic social protection services of the Unified Social Assistance System (ITS) offered by Social Assistance Reference Centers - CRAS for elderly Brazilians in order to discuss the designs that these services and benefits incorporated after the constituent 1988 to the present day, as well as offering subsidies to reflect on the challenges and contemporary dilemmas that basic social protection presents the reconfiguration of social assistance policy in Brazil, focusing the service of coexistence and strengthening ties for the elderly. Keywords: SUAS. CRAS. Living Services and Strengthening Linkages. Senior Citizens. Social Security. REFERÊNCIAS BOSCHETTI, Ivanete. Implicações da reforma da Previdência na seguridade social brasileira. In: Revista de Psicologia e Sociedade, n. 15, p. 57-96, jan-jun, 2003. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102- 71822003000100005&script=sci_arttext>. Acesso em: 10.03.2015. BRASIL. Lei n. 8742 de 07 de janeiro de 1993. Dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social. Brasília, 1993.
  • 13. _______ MDS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília, 2009. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica/servicos/protecao-e- atendimento-integral-a-familia-paif/arquivos/tipificacao-nacional.pdf/download>. Acesso em: 14.02.2015. _______ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO: Lei nº 8.842, de janeiro de 1994. 1ª ed. Reimp. Brasília, 2010. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/secretaria-nacional- de-assistencia-social-snas/cadernos/politica-nacional-do- idoso/Politica%20Nacional%20do%20Idoso.pdf/download>. Acesso em: 14.02.2015. ________Estatuto do Idoso. 4. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2009. Disponível em: <http://www.defensoria.to.gov.br/Nudecon/Documentos/Legislacao/estatuto_idoso_4 ed.pdf>. Acesso em: 08.02.15. CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa. Reflexões sobre a construção do Sistema Único de Saúde (SUS): um modo singular de produzir política pública. In: Serviço Social & Sociedade, São Paulo, ano 26, n.87, p.132-146, 2006 CASTEL, Robert. Metamorfoses da questão social: uma crônica do salário. 5 ed. Petrópolis: Vozes, 2005. COHN, Amélia. As políticas sociais no governo FHC. Tempo Social, São Paulo, USP, v. 11, n. 2, 2000. Disponível em: <http://www.fflch.usp.br/sociologia/temposocial/site/images/stories/edicoes/v112/as_ politicas.pdf>. Acesso em: 14.02.2015. COUTO, Berenice Rojas; et al. Proteção Social e Seguridade Social: a contribuição de sistemas de atendimento às necessidades sociais. In: GARCIA, Maria Lúcia T.; COUTO, Berenice Rojas; MARQUES, Rosa Maria (Org.). Proteção social no Brasil e em Cuba. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2012. DRAIBE, Sônia Míriam. O Sistema de proteção social no Brasil. Campinas: NEPP/UNICAMP, 1991. DRAIBE, Sônia Miriam. Brasil: o sistema de proteção social e suas transformações recentes. Santiago: Nações Unidas, 1993.
  • 14. DRAIBE, Sônia. A política social no período FHC e o sistema de proteção social. In: Revista Tempo Social, 15(2), pp. 64-101, nov. 2003. Disponível em: <http://www.uel.br/grupo-pesquisa/gepal/terceirosimposio/pedrohenrique.pdf>. Acesso em: 14.02.15. MONNETAT, Giselle L.; SOUZA, Rosimary G. Política Social e Intersetorialidade: consenso teóricos e desafios práticos. In: Revista Ser Social (UNB), nº 21, pp. 200- 220, 2010. Disponível em: <http://periodicos.unb.br/index.php/SER_Social/article/view/1023/683. Acesso em: 14.02.2015. OLIVEIRA, Rita Márcia de. Integração social e velhos: análise de uma política pública. In: SAYAMA, Helder F; LINHALES, Meily Asbú Linhales. (Org.). Avaliação de políticas e políticas de avaliação. Belo Horizonte: UFMG, 2008. PEREIRA, Potyara A.P. Necessidades humanas - subsídios à crítica dos mínimos sociais. São Paulo: Ed. Cortez, 2000. PT. LULA PRESIDENTE. Programa de governo 2002. Um Brasil para todos. 2002. Disponível em: <www.pt.org.br>. Acesso em: 14.02.2015. RODRIGUES, Graciane Coelho. O benefício de prestação continuada: a antinomia entre um direito efetivo e a exclusão. Brasília, 2012. Disponível em: http://repositorio.ucb.br/jspui/bitstream/10869/1463/1/Graciane%20Coelho%20Rodri gues Acesso em: 14.02.2015. SDH. Secretaria dos direitos humanos. Envelhecimento no Brasil. 2011. Disponível em: <http://www.sdh.gov.br/assuntos/pessoa-idosa/dados- estatisticos/DadossobreoenvelhecimentonoBrasil.pdf>. Acesso em: 14.02.2015. SOUZA, Maciela Rocha. SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL: desafios e Perspectivas para o Serviço Social. in: Revista Eletrônica da FJAV - ANO III – nº 05 , outubro 2010. Disponível em: <http://fjav.com.br/revista/Downloads/revistaEletronicaV2010.pdf>. Acesso em: 10.03.2015. TEIXEIRA, Solange Maria. Descentralização e participação social: o novo desenho das políticas sociais. In: Rev. Katál. Florianópolis v.10, n. 2 p. 154-163 jul./dez. 2007. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1414- 49802007000200003&script=sci_arttext>. Acesso em: 14.02.2015.
  • 15. VAITSMAN, Jeni; ANDRADE, Gabriela Rieveres Borges de; FARIAS, Luis Otávio. Proteção social no Brasil: o que mudou na assistência social após a Constituição de 1988. In: Ciênc. saúde coletiva [online]. 2009, vol.14, n.3, pp. 731-741. ISSN 1413-8123. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/S1413-81232009000300009>. Acesso em: 12.02.14.