Aula sobre Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário proferida pela professora Aurora Tomazini de Carvalho no Curso de Especialização em Direito Tributário da Faculdade Professor Damásio de Jesus
1. São Paulo, 26 de fevereiro de 2011 Profª. Aurora Tomazini de Carvalho Aula: Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário Curso de Especializaç ão em Direito Tributário Complexo Jurídico Damásio de Jesus
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3. O direito é texto interpretaç ão sentido (significação) leitura textos de lei (suporte físico) contexto referenciais A base de cálculo é o valor do imóvel. O contribuinte é o proprietário. CF B --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI A -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI B ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
4. Fenomenologia Tributária EXECUÇÃO C ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Competência e Limitações ao poder de tributar (princípios e imunidades) Institui o Tributo (RMIT) Constitui o crédito tributário DÉBITO CRÉDITO Sp $ Sa CONSTITUIÇÃO A------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- H C LEGISLADOR LEI B ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ H C AGENTE ADMINISTRATIVO LANÇAMENTO C ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ H C ADMINISTRAÇÃO Direito subjetivo Dever jurídico
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10. art. 151 do CTN “ Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento.” art. 161, § 2º do CTN “ Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária § 2º O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.” Normas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário no CTN
11. art. 9º e 16 da LEF, c.c. o art. 206 do CTN “ Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá: I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária; II - oferecer fiança bancária; III - nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11; ou IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.” “ Art. 19 - Não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias:” Normas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário na LEF
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14. Momento Causas de Suspensão da exigibilidade do crédito tributário Após a propositura da execução fiscal - a moratória - o depósito do montante integral; - a concessão de medida liminar em mandado de segurança; - a concessão de medida liminar em outras espécies de ação judicial; - a concessão de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial; - o parcelamento; - a fiança bancária + embargos à execução; - a penhora de bens + embargos à execução.
15. Taxatividade das causas de suspensão da exigibilidade do CTN PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PRETENDIDA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO MEDIANTE OFERECIMENTO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA MEDIDA CAUTELAR. 1. A requerente pretende a suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante o oferecimento de carta de fiança. Ocorre que essa hipótese – prestação de fiança bancária – não se encontra prevista no art. 151 do Código Tributário Nacional, cujo rol, aliás, é taxativo . Por outro lado, ao mandado de segurança não se aplica o disposto no art. 15, I, da Lei de Execuções Fiscais. Logo, é juridicamente impossível o pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante oferecimento de carta de fiança bancária. (AgRg na MC 14946 / RJ, DJe 09/02/2009)
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24. A problemática da multa de mora TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. FINSOCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO NO PRAZO DO ART. 63, § 2º, DA LEI N. 9.430/96. AFASTAMENTO DOS JUROS E MULTA DE MORA EM RELAÇÃO AO PERÍODO EM QUE A LIMINAR VIGEU. 1. A Corte de origem entendeu que não incidem multa nem juros moratórios em relação ao período em que o crédito tributário esteve com sua exigibilidade suspensa, por força de liminar concedida em mandado de segurança, posteriormente cassada por ocasião da sentença. 2. O julgado está amparado no art. 63, § 2º, da Lei n. 9.430/96, que dispõe: "a interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição". 3. É de rigor a incidência da regra, para afastar a cobrança dos juros e da multa de mora em desfavor do contribuinte, nestes casos. Precedente da Turma no AgRg no REsp 1005599/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/06/2008. (AgRg no Resp 839962-MG, Dje 16.04.10)
25. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CPMF. CASSAÇÃO DE LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITOS RETROATIVOS. JUROS E MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA. 1. O STJ pacificou a orientação de que a suspensão de medida liminar possui efeitos retroativos, com o retorno da situação dos autos ao status quo ante. Assim, "denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária" (Súmula 405/STF). 2. Hipótese em que os contribuintes deixaram de recolher a CPMF durante a vigência de liminar concedida em Ação Civil Pública. Com sua cassação, é devido o pagamento do tributo acrescido de multa e juros moratórios. Precedentes do STJ. (AgRg no Resp 742280-MG, Dje 19.12.08)