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Brasília (DF), 22 de julho de 2014.
Ilustríssimo Senhor JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS NETO,
Digníssimo Secretário Geral da FENTECT
Ref.: Procedimentos e requisitos
formais para deflagração de greve.
Prezados Senhores,
1. Vimos, por intermédio do documento em anexo, apresentar à
Federação o “Manual de Orientações Jurídicas”, no sentido de subsidiar
seus sindicatos filiados em caso eventual de deflagração de greve. Trata-se de
um manual que contém informações e procedimentos a serem seguidos com o
intuito de embasar legalmente as ações das entidades, levando em
consideração a atual jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios
Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
2. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemos,
Atenciosamente,
Rodrigo Peres Torelly
OAB/DF nº 12.557
Assessoria Jurídica Nacional
MANUAL JURÍDICO
REF.: MANUAL JURÍDICO -
PROCEDIMENTOS PARA
DEFLAGRAÇÃO DE GREVE.
___________________________
I – INTRODUÇÃO
1. O presente manual tem por objetivo apresentar aos Sindicatos
filiados à FENTECT um roteiro sucinto dos procedimentos legais a serem
adotados no caso de uma possível deflagração de greve. Tratam-se dos
aspectos formais exigidos pela Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, levando
em consideração igualmente a atual jurisprudência da Seção Especializada em
Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
2. Inicialmente, serão descritos os passos a serem seguidos para
subsidiar a negociação coletiva em Brasília. Consistem em procedimentos que
os sindicatos deverão adotar no sentido de conceder autorização para a
FENTECT negociar em nome dos Sindicatos.
3. Enumerar-se-ão os passos a serem seguidos para deflagração de
greve pelos sindicatos filiados, com o intuito de não permitir que seja
declarada abusiva pela não observância de aspectos meramente formais.
II – PROCEDIMENTO PARA A DEFLAGRAÇÃO DE GREVE
4. Para a materialização da negociação coletiva com os Correios,
será necessário seguir uma série de procedimentos para que, no caso de
eventual ajuizamento de dissídio coletivo perante o TST, o processo não possa
ser prejudicado por questões formais.
5. Portanto, elaborou-se um roteiro de atos a serem seguidos pelos
sindicatos filiados a essa Federação a fim de evitar percalços no decorrer da
campanha da data-base de 2014/2015.
1) edital de convocação de assembléia geral extraordinária,
publicado em jornal de grande circulação em todo o Município/Estado,
onde deverá constar a pauta específica para deliberar sobre a
aprovação da pauta de reivindicações da campanha salarial, inclusive
autorizando o Comando Nacional de Negociação da FENTECT, eleito na
__ Reunião do Conselho de Representantes da FENTECT, realizado em
__________________, durante os dias _____________ de _______ de
2014, a representar a categoria em negociação coletiva, com poderes
de firmar acordo coletivo e/ou para defender-se em e ajuizar dissídio
coletivo contra a ECT. As assembléias deverão discutir e aprovar,
mediante votação de cláusula por cláusula, todos os termos da pauta
de negociação.
2) a assembléia geral deverá seguir estritamente os termos inscritos
nos estatutos de cada entidade sindical (observados os prazos, forma,
quorum, etc.); é imprescindível que os presentes na assembléia
assinem a lista de presença, que deverá conter o nome do
trabalhador, sua assinatura e o nº de matrícula na ECT;
3) a assembléia geral deverá aprovar todas as Cláusulas
constantes na Pauta de Negociação. É imprescindível que os
presentes na assembléia discutam e aprovem cada uma das cláusulas,
assim como a justificativa para sua inclusão na pauta.
4) após a deliberação da assembléia, deverá ser lavrada ata
circunstanciada, contendo todas as discussões havidas durante
a assembléia, de acordo com os termos da pauta, bem como as
deliberações da categoria em relação à negociação coletiva e a
aprovação de todas as cláusulas da proposta para o acordo coletivo.
Ressalte-se que a ata deverá conter a transcrição de todas as
cláusulas aprovadas.
5) também deverá conter na ata a lista dos presentes à assembléia
geral, bem como o artigo do estatuto da entidade sindical que
disciplina o quorum para a realização de assembléia. Na medida
do possível, deverá ser observado o quorum estabelecido no art. 859
da Consolidação das Leis do Trabalho;
6) posteriormente, deverá ser reconhecida, em cartório, a firma dos
dirigentes que assinarem a ata (note-se que a ata deve seguir os
ditames do estatuto).
7) depois de concluído o processo acima citado, deverão ser remetidos
para a FENTECT os seguintes documentos (cópias autenticadas em
cartório):
a) estatutos do Sindicato;
b) ata de posse da atual diretoria;
c) registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho;
d) CGC da entidade;
e) comprovante de que o edital foi publicado em órgão de
imprensa de grande circulação, ou seja: cópia (ou folha
inteira - original - do jornal) do edital de convocação da
assembléia geral extraordinária;
f) ata da assembléia geral extraordinária;
g) lista de presença da assembléia;
h) lista contendo a relação de todos os associados do
sindicato.
8) é oportuno lembrar que as assembléias deverão ser realizadas na
sede do sindicato ou em lugar aberto, mas que não seja espaço público
que permita a participação de pessoas que não pertençam à categoria.
Em outros termos, a assembléia da categoria deve acontecer em um
espaço físico onde estejam presentes apenas os membros da categoria.
9) modelo de edital de convocação:
“EDITAL
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES DE ......,
SINTENCT-...
Ref.: ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Convocamos todos os integrantes da categoria
representados por esta entidade para comparecerem à
assembléia geral extraordinária a realizar-se no
____________________ (auditório, etc...), no dia ____ de
________ de 2014, a instalar-se em primeira convocação às
______ horas e, em segunda convocação às _____ horas,
tendo a seguinte ordem do dia:
1) discutir e aprovar a pauta de reivindicações da
categoria para a campanha salarial da data-base de *.
2) decidir sobre conceder autorização ao
Comando Nacional de Negociação da FENTECT, eleito na
____ Reunião do Conselho de Representantes da
FENTECT, realizado em___________________, durante
os dias _______ de ________de ____, para representar
a categoria em negociação coletiva, com poderes de
firmar acordo coletivo e/ou para defender-se em e
ajuizar dissídio coletivo contra a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos.
3) discussão e aprovação das cláusulas
constantes da pauta de reivindicações para a campanha
salarial de 2014/2015.
4) Assuntos gerais.
(local), (data).
_______________________________________
... PRESIDENTE DO SINDICATO ...
III – PROCEDIMENTO PARA A DEFLAGRAÇÃO DE GREVE
6. Em face das experiências paredistas da categoria dos
trabalhadores nos Correios, torna-se necessário apresentar aos sindicatos
filiados à FENTECT um roteiro a ser seguido quando da deliberação pela greve,
a fim de que não surjam percalços formais.
7. Portanto, para a deflagração do movimento paredista, as
entidades sindicais deverão adotar o seguinte procedimento:
1) publicar edital em jornal de grande circulação, com pauta
específica, convocando assembléia geral extraordinária para deliberar
sobre a paralisação das atividades em a partir de determinado dia e
hora;
2) a assembléia geral deverá seguir estritamente os termos
inscritos nos estatutos de cada entidade sindical (observados os prazos,
forma, quorum, etc.); também neste caso, é imprescindível que os
presentes na assembléia assinem a lista de presença, que deverá
conter o nome do trabalhador, sua assinatura e o nº de matrícula na
ECT;
3) deverá ser lavrada ata circunstanciada da deliberação levada
a cabo pela assembléia, com todas as discussões, de acordo com os
termos da pauta, em relação ao à paralisação das atividades;
4) faz-se necessário que os presentes assinem a lista de
presença, onde conterá nome, assinatura e matrícula do trabalhador;
5) depois de a greve ser aprovada pela assembléia geral do
sindicato é recomendável, que seja providenciado a elaboração de um
aviso à população do movimento paredista, com publicação em jornal
de grande circulação;
6) também deverá ser enviado aviso à ECT (com cópia para
pegar assinatura de recebimento), com 72 (setenta e duas) horas de
antecedência, informando que os trabalhadores dos Correios daquela
localidade entrarão em greve a partir da data e hora determinada pela
assembléia geral; Nesse caso, tendo em vista que o TST tem
considerado as atividades postais como atividades essenciais, é
importante enviar o aviso com 72 (setenta e duas) horas, para
evitar eventual declaração de ilegalidade do movimento;
7) modelo de edital de convocação:
EDITAL
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES DE ......,
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Ref.: ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA –
DEFLAGRAÇÃO DE MOVIMENTO GREVISTA.
Convocamos todos os integrantes da categoria
representados por esta entidade para comparecerem à
assembléia geral extraordinária a realizar-se no
____________________ (auditório, etc...), no dia ____ de
________ de 2014, a instalar-se em primeira convocação às
______ horas e, em segunda convocação às _____ horas,
tendo a seguinte ordem do dia:
1) Deliberar sobre a paralisação das atividades dos por
prazo indeterminado a partir de ___ de _______ de 2014, às
___ horas;
2) Assuntos gerais.
(local), (data).
_______________________________________
... PRESIDENTE DO SINDICATO ...
8. Depois de concluído o procedimento acima citado, deverão ser
remetidos para a FENTECT os seguintes documentos (cópias autenticadas em
cartório):
a) estatutos do Sindicato;
b) ata de posse da atual diretoria;
c) registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho;
d) CGC da entidade;
e) comprovante de que o edital foi publicado em órgão de
imprensa de grande circulação, ou seja: cópia (ou folha
inteira - original - do jornal) do edital de convocação da
assembléia geral extraordinária;
f) ata da assembléia geral extraordinária;
g) lista de presença da assembléia;
h) lista contendo a relação de todos os associados do
sindicato;
i) comprovante da publicação, em jornal de grande
circulação, do aviso à população de que a categoria entrará
em greve;
j) cópia do aviso enviado aos Correios, com 72 (setenta e
duas) de que categoria entrará em greve.
9. A Federação, de seu turno, deverá remeter à assessoria jurídica
nacional os seguintes documentos (cópias autenticadas):
a) procuração;
b) estatutos;
c) ata de posse da atual diretoria colegiada;
d) registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho;
e) CGC;
f) atas das reuniões de negociação;
10. Além dos documentos acima listados, a Federação deverá nos
remeter toda a documentação relativa aos Sindicatos que foram enviados para
a sede da FENTECT.
IV – CONCLUSÃO
11. Os procedimentos acima requeridos encontram-se em
conformidade com a jurisprudência do TST em relação aos dissídios coletivos e
irão viabilizar o processamento de um eventual dissídio coletivo. Em tempo,
ressalte-se novamente a necessidade de pré-aviso em 72 (setenta e duas
horas), para evitar a discussão meramente processual acerca do assunto.
12. Sendo o que tínhamos para o momento e colocando-nos, desde
já, ao seu inteiro dispor para prestar eventuais esclarecimentos que se façam
necessários, subscrevemos,
Atenciosamente,
Rodrigo Peres Torelly
OAB/DF nº 12.557
Assessoria Jurídica Nacional
Manual deflagração de greve 2014

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Act 2016-2017 - Proposta dos Correios - Condições de Trabalho
 
Act 2016-2017 - Proposta dos Correios - Beneficios
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Manual deflagração de greve 2014

  • 1. Brasília (DF), 22 de julho de 2014. Ilustríssimo Senhor JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS NETO, Digníssimo Secretário Geral da FENTECT Ref.: Procedimentos e requisitos formais para deflagração de greve. Prezados Senhores, 1. Vimos, por intermédio do documento em anexo, apresentar à Federação o “Manual de Orientações Jurídicas”, no sentido de subsidiar seus sindicatos filiados em caso eventual de deflagração de greve. Trata-se de um manual que contém informações e procedimentos a serem seguidos com o intuito de embasar legalmente as ações das entidades, levando em consideração a atual jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 2. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemos, Atenciosamente, Rodrigo Peres Torelly OAB/DF nº 12.557 Assessoria Jurídica Nacional
  • 2. MANUAL JURÍDICO REF.: MANUAL JURÍDICO - PROCEDIMENTOS PARA DEFLAGRAÇÃO DE GREVE. ___________________________ I – INTRODUÇÃO 1. O presente manual tem por objetivo apresentar aos Sindicatos filiados à FENTECT um roteiro sucinto dos procedimentos legais a serem adotados no caso de uma possível deflagração de greve. Tratam-se dos aspectos formais exigidos pela Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, levando em consideração igualmente a atual jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 2. Inicialmente, serão descritos os passos a serem seguidos para subsidiar a negociação coletiva em Brasília. Consistem em procedimentos que os sindicatos deverão adotar no sentido de conceder autorização para a FENTECT negociar em nome dos Sindicatos. 3. Enumerar-se-ão os passos a serem seguidos para deflagração de greve pelos sindicatos filiados, com o intuito de não permitir que seja declarada abusiva pela não observância de aspectos meramente formais. II – PROCEDIMENTO PARA A DEFLAGRAÇÃO DE GREVE 4. Para a materialização da negociação coletiva com os Correios, será necessário seguir uma série de procedimentos para que, no caso de eventual ajuizamento de dissídio coletivo perante o TST, o processo não possa ser prejudicado por questões formais. 5. Portanto, elaborou-se um roteiro de atos a serem seguidos pelos sindicatos filiados a essa Federação a fim de evitar percalços no decorrer da campanha da data-base de 2014/2015. 1) edital de convocação de assembléia geral extraordinária,
  • 3. publicado em jornal de grande circulação em todo o Município/Estado, onde deverá constar a pauta específica para deliberar sobre a aprovação da pauta de reivindicações da campanha salarial, inclusive autorizando o Comando Nacional de Negociação da FENTECT, eleito na __ Reunião do Conselho de Representantes da FENTECT, realizado em __________________, durante os dias _____________ de _______ de 2014, a representar a categoria em negociação coletiva, com poderes de firmar acordo coletivo e/ou para defender-se em e ajuizar dissídio coletivo contra a ECT. As assembléias deverão discutir e aprovar, mediante votação de cláusula por cláusula, todos os termos da pauta de negociação. 2) a assembléia geral deverá seguir estritamente os termos inscritos nos estatutos de cada entidade sindical (observados os prazos, forma, quorum, etc.); é imprescindível que os presentes na assembléia assinem a lista de presença, que deverá conter o nome do trabalhador, sua assinatura e o nº de matrícula na ECT; 3) a assembléia geral deverá aprovar todas as Cláusulas constantes na Pauta de Negociação. É imprescindível que os presentes na assembléia discutam e aprovem cada uma das cláusulas, assim como a justificativa para sua inclusão na pauta. 4) após a deliberação da assembléia, deverá ser lavrada ata circunstanciada, contendo todas as discussões havidas durante a assembléia, de acordo com os termos da pauta, bem como as deliberações da categoria em relação à negociação coletiva e a aprovação de todas as cláusulas da proposta para o acordo coletivo. Ressalte-se que a ata deverá conter a transcrição de todas as cláusulas aprovadas. 5) também deverá conter na ata a lista dos presentes à assembléia geral, bem como o artigo do estatuto da entidade sindical que disciplina o quorum para a realização de assembléia. Na medida do possível, deverá ser observado o quorum estabelecido no art. 859 da Consolidação das Leis do Trabalho; 6) posteriormente, deverá ser reconhecida, em cartório, a firma dos dirigentes que assinarem a ata (note-se que a ata deve seguir os ditames do estatuto). 7) depois de concluído o processo acima citado, deverão ser remetidos
  • 4. para a FENTECT os seguintes documentos (cópias autenticadas em cartório): a) estatutos do Sindicato; b) ata de posse da atual diretoria; c) registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho; d) CGC da entidade; e) comprovante de que o edital foi publicado em órgão de imprensa de grande circulação, ou seja: cópia (ou folha inteira - original - do jornal) do edital de convocação da assembléia geral extraordinária; f) ata da assembléia geral extraordinária; g) lista de presença da assembléia; h) lista contendo a relação de todos os associados do sindicato. 8) é oportuno lembrar que as assembléias deverão ser realizadas na sede do sindicato ou em lugar aberto, mas que não seja espaço público que permita a participação de pessoas que não pertençam à categoria. Em outros termos, a assembléia da categoria deve acontecer em um espaço físico onde estejam presentes apenas os membros da categoria. 9) modelo de edital de convocação: “EDITAL SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES DE ......, SINTENCT-... Ref.: ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Convocamos todos os integrantes da categoria representados por esta entidade para comparecerem à assembléia geral extraordinária a realizar-se no ____________________ (auditório, etc...), no dia ____ de
  • 5. ________ de 2014, a instalar-se em primeira convocação às ______ horas e, em segunda convocação às _____ horas, tendo a seguinte ordem do dia: 1) discutir e aprovar a pauta de reivindicações da categoria para a campanha salarial da data-base de *. 2) decidir sobre conceder autorização ao Comando Nacional de Negociação da FENTECT, eleito na ____ Reunião do Conselho de Representantes da FENTECT, realizado em___________________, durante os dias _______ de ________de ____, para representar a categoria em negociação coletiva, com poderes de firmar acordo coletivo e/ou para defender-se em e ajuizar dissídio coletivo contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 3) discussão e aprovação das cláusulas constantes da pauta de reivindicações para a campanha salarial de 2014/2015. 4) Assuntos gerais. (local), (data). _______________________________________ ... PRESIDENTE DO SINDICATO ... III – PROCEDIMENTO PARA A DEFLAGRAÇÃO DE GREVE 6. Em face das experiências paredistas da categoria dos trabalhadores nos Correios, torna-se necessário apresentar aos sindicatos filiados à FENTECT um roteiro a ser seguido quando da deliberação pela greve, a fim de que não surjam percalços formais. 7. Portanto, para a deflagração do movimento paredista, as entidades sindicais deverão adotar o seguinte procedimento:
  • 6. 1) publicar edital em jornal de grande circulação, com pauta específica, convocando assembléia geral extraordinária para deliberar sobre a paralisação das atividades em a partir de determinado dia e hora; 2) a assembléia geral deverá seguir estritamente os termos inscritos nos estatutos de cada entidade sindical (observados os prazos, forma, quorum, etc.); também neste caso, é imprescindível que os presentes na assembléia assinem a lista de presença, que deverá conter o nome do trabalhador, sua assinatura e o nº de matrícula na ECT; 3) deverá ser lavrada ata circunstanciada da deliberação levada a cabo pela assembléia, com todas as discussões, de acordo com os termos da pauta, em relação ao à paralisação das atividades; 4) faz-se necessário que os presentes assinem a lista de presença, onde conterá nome, assinatura e matrícula do trabalhador; 5) depois de a greve ser aprovada pela assembléia geral do sindicato é recomendável, que seja providenciado a elaboração de um aviso à população do movimento paredista, com publicação em jornal de grande circulação; 6) também deverá ser enviado aviso à ECT (com cópia para pegar assinatura de recebimento), com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, informando que os trabalhadores dos Correios daquela localidade entrarão em greve a partir da data e hora determinada pela assembléia geral; Nesse caso, tendo em vista que o TST tem considerado as atividades postais como atividades essenciais, é importante enviar o aviso com 72 (setenta e duas) horas, para evitar eventual declaração de ilegalidade do movimento; 7) modelo de edital de convocação: EDITAL SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES DE ......, SINTECT-...
  • 7. Ref.: ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – DEFLAGRAÇÃO DE MOVIMENTO GREVISTA. Convocamos todos os integrantes da categoria representados por esta entidade para comparecerem à assembléia geral extraordinária a realizar-se no ____________________ (auditório, etc...), no dia ____ de ________ de 2014, a instalar-se em primeira convocação às ______ horas e, em segunda convocação às _____ horas, tendo a seguinte ordem do dia: 1) Deliberar sobre a paralisação das atividades dos por prazo indeterminado a partir de ___ de _______ de 2014, às ___ horas; 2) Assuntos gerais. (local), (data). _______________________________________ ... PRESIDENTE DO SINDICATO ... 8. Depois de concluído o procedimento acima citado, deverão ser remetidos para a FENTECT os seguintes documentos (cópias autenticadas em cartório): a) estatutos do Sindicato; b) ata de posse da atual diretoria; c) registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho; d) CGC da entidade; e) comprovante de que o edital foi publicado em órgão de imprensa de grande circulação, ou seja: cópia (ou folha inteira - original - do jornal) do edital de convocação da assembléia geral extraordinária; f) ata da assembléia geral extraordinária; g) lista de presença da assembléia; h) lista contendo a relação de todos os associados do sindicato;
  • 8. i) comprovante da publicação, em jornal de grande circulação, do aviso à população de que a categoria entrará em greve; j) cópia do aviso enviado aos Correios, com 72 (setenta e duas) de que categoria entrará em greve. 9. A Federação, de seu turno, deverá remeter à assessoria jurídica nacional os seguintes documentos (cópias autenticadas): a) procuração; b) estatutos; c) ata de posse da atual diretoria colegiada; d) registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho; e) CGC; f) atas das reuniões de negociação; 10. Além dos documentos acima listados, a Federação deverá nos remeter toda a documentação relativa aos Sindicatos que foram enviados para a sede da FENTECT. IV – CONCLUSÃO 11. Os procedimentos acima requeridos encontram-se em conformidade com a jurisprudência do TST em relação aos dissídios coletivos e irão viabilizar o processamento de um eventual dissídio coletivo. Em tempo, ressalte-se novamente a necessidade de pré-aviso em 72 (setenta e duas horas), para evitar a discussão meramente processual acerca do assunto. 12. Sendo o que tínhamos para o momento e colocando-nos, desde já, ao seu inteiro dispor para prestar eventuais esclarecimentos que se façam necessários, subscrevemos, Atenciosamente, Rodrigo Peres Torelly OAB/DF nº 12.557 Assessoria Jurídica Nacional