O documento discute as políticas nacionais de nutrição voltadas à saúde da mulher no Brasil. Apresenta o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) que monitora a alimentação e nutrição da população. Também aborda a legislação que protege o aleitamento materno e como as desigualdades econômicas e de gênero impactam a saúde da mulher.
Políticas Nacionais de Nutrição voltadas à Saúde da Mulher
1. CURSO DE BACHARELADO EM ENFERMAGEM
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
APS
ANA CAROLINA DE GUSMÃO
POLITICAS NACIONAL DE NUTRIÇÃO
VOLTADAS À SAÚDE DA MULHER
BELÉM
2015
2. ANA CAROLINA DE GUSMÃO
POLITICAS NACIONAL DE NUTRIÇÃO
VOLTADAS À SAÚDE DA MULHER
Trabalho sobre a Política Nacional de
nutrição voltada à saúde da mulher
apresentado à disciplina Políticas de
Nutrição Alimentação em saúde II,
ministrada pela professora Zilma Ferreira,
para obtenção de nota em avaliação
bimestral.
BELÉM
2015
3. INTRODUÇÃO
Segundo o ministério da saúde os riscos nutricionais, de diferentes categorias e
magnitudes, permeiam todo o ciclo da vida humana, desde a concepção até a senectude,
assumindo diversas configurações epidemiológicas em função do processo
saúde/doença de cada população
Lei 8.080/90 instituiu o Sistema Único de Saúde, constituído pelo conjunto de
ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais,
estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo
poder público. A iniciativa privada participa do Sistema Único de Saúde em caráter
complementar
A lei 8080/90 em seu parágrafo terceiro, diz, que a alimentação é um dos
fatores que determina e dá condições para que a população possa ter saúde, e os níveis
de saúde expressam o quanto o país é organizado tanto econômica quanto socialmente.
“2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o
Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e
execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de
riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de
condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e
aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das
empresas e da sociedade.
Art. 3o Os níveis de saúde expressam a organização social e
econômica do País, tendo a saúde como determinantes e
condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o
saneamento básico”
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm)
Portanto se a saúde é um direito fundamental e de todos, e se a política
nacional de nutrição foi pautada neste contexto,a mulher como cidadã brasileira está
inserida de forma holística nas ações de alimentação e nutrição adequadas, devendo
assim ter garantida a qualidade alimentar e nutricional .
4. DESENVOLVIMENTO
De acordo com (BRASIL,2007), existe um sistema de monitorização
nutricional o SISVAN(Sistema De Vigilância Alimentar E Nutricional),ele é
responsável por fazer a descrição contínua e a predição de tendências das condições de
alimentação e nutrição da população, e de seus fatores determinantes.
A partir deste monitoramento, o sistema de vigilância alimentar e nutricional
deve no âmbito da saúde da mulher, convergir sua atenção á gestante e no crescimento
desenvolvimento das crianças,esta atenção deverá servir de sustentação para garantir o
trabalho nas redes de serviços como postos de saúde que são responsáveis pela atenção
primária á saúde ,faz-se necessário também o monitoramento do estado nutricional dos
usuários, com fim de prevenir os efeitos que as patologias de cunho alimentar causar.
“De forma mais específica, os sistemas de informação enfocarão
aspectos ligados às práticas de aleitamento materno e aos fatores de
interferência positiva ou negativa, bem como à avaliação periódica do
estado de nutrição de alunos das escolas públicas. Configurarão,
ainda, pontos fundamentais desta diretriz o monitoramento da
produção de alimentos e a análise crítica da evolução qualitativa e
quantitativa de sua oferta e de seu consumo.”
(BRASIL,2007 P.21)
Com relação à legislação, serão reforçados, divulgados e ampliados aqueles
dispositivos que assegurem às mães condições básicas para amamentarem os seus
filhos, tais como horários e locais de trabalho compatíveis com a prática do aleitamento.
Uma referência essencial na incorporação de todas essas medidas são os diversos
códigos, regulamentos e normas, nacionais e internacionais, relativos à industrialização,
à comercialização e à propaganda de alimentos processados para uso infantil.
A política Nacional de Alimentação e nutrição implementa ações voltadas á
promoção da saúde, prevenção de doenças, vigilância sanitária entre outros serviços
que são feitos em redes,pela união estados e municípios,e por conseguinte a relação com
a implementação de programas que na maioria das vezes são de cunho
assistenciais,visando a situação de saúde da mulher.
Visando ao enfrentamento desses problemas, o Ministério da Saúde editou a
Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS 2001), que “amplia as
responsabilidades dos municípios na Atenção Básica, define 18 o processo de
regionalização da assistência, cria mecanismos para fortalecimento da gestão do SUS e
atualiza os critérios de habilitação para os estados e municípios” (BRASIL, 2001).
Ao Estado cabe respeitar, proteger e facilitar a ação de indivíduos e
comunidades em busca da capacidade de alimentar-se de forma digna, colaborando para
5. que todos possam ter uma vida saudável, ativa, participativa e de qualidade. Nas
situações em que seja inviabilizado ao indivíduo o acesso a uma alimentação e nutrição
digna, tais como desastres naturais (seca, enchente, etc.) ou em circunstâncias
estruturais de penúria, deve o Estado, sempre que possível em parceria com a sociedade
civil, garantir o direito humano à alimentação e nutrição adequadas. A ação do Estado,
nessas situações, deve ser sempre associada a medidas que visem prover as condições
para que indivíduos, famílias e comunidades recuperem, dentro do mais breve espaço de
tempo, a capacidade de produzir e ou adquirir sua própria alimentação.
BRAZIL,2004,p.9 afirma que:
“A situação de saúde envolve diversos aspectos da vida, como a
relação com o meio ambiente, o lazer, a alimentação e as condições
de trabalho, moradia e renda. No caso das mulheres, os problemas
são agravados pela discriminação nas relações de trabalho e a
sobrecarga com as responsabilidades com o trabalho doméstico.
Outras variáveis como raça, etnia e situação de pobreza realçam
ainda mais as desigualdades. As mulheres vivem mais do que os
homens, porém adoecem mais freqüentemente. A vulnerabilidade
feminina frente a certas doenças e causas de morte está mais
relacionada com a situação de discriminação na sociedade do que
com fatores biológicos”
ARAÚJO,1998 in BRAZIL,2004,nos diz que”desigualdades de poder entre
homens e mulheres implicam num forte impacto nas condições de saúde destas últimas,
as questões de gênero devem ser consideradas como um dos determinantes da saúde na
formulação das políticas públicas”.
Neste contexto podemos nos deparar com a situação do nosso país, onde a
maioria das pessoas não te acesso a alimentação de qualidade e por conseguinte
situações de insegurança alimentar e nutricional são facilmente detectadas,outra questão
é a questão do preço abusivo de alimentos de qualidade, anulando o conceito de
segurança alimentar e nutricional sobre o direito humano à alimentação e soberania
alimentar.
“O direito à alimentação é parte dos direitos fundamentais da
humanidade, que foram definidos por um pacto mundial, do qual o
Brasil é signatário. Esses direitos referem-se a um conjunto de
condições necessárias e essenciais para que todos os seres
humanos, de forma igualitária e sem nenhum tipo de discriminação,
existam, desenvolvam suas capacidades e participem plenamente e
dignamente da vida em sociedade.”
(BRAZIL,2004, Princípios e Diretrizes de uma Política de Segurança
Alimentar e Nutricional,P.4).
6. CONSIDERAÇÕES:
É notório através da pesquisa que, as políticas de aimentação e nutrição está
fortemente atrelada à seguridade social, as ações de saúde e à integralidade que permeia
as diretrizes do SUS.Desta forma a saúde da mulher está contemplada em todas as
propostas da política em questão,cujas ações, em seu conjunto, têm impacto direto na
situação de segurança alimentar e nutricional da população. Portanto, é fundamental que
sejam construídas formas de integração entre esses sistemas, que são estratégicos para o
governo e têm fortes pontos em comum.
Segundo as literaturas disponibilizadas pelo governo Brasileiro, as desigualdades
econômicas, de gênero e étnicas, bem como o acesso diferenciado aos bens e serviços
públicos, são fatores determinantes da situação de insegurança alimentar. Para superá-
las, as políticas públicas, ou seja, as ações do governo e da sociedade de caráter público,
devem ser planejadas e implementadas de forma democrática, visando à eqüidade
econômica, social, de gênero, étnica e racial. Tanto as instituições do Estado quanto as
não-governamentais precisam desenvolver formas mais transparentes de utilização dos
recursos disponíveis. Isso significa incluir direta ou indiretamente os vários segmentos
da sociedade nas decisões que são tomadas sobre estes recursos, principalmente aqueles
setores que vivem em condições mais adversas.
7. .
REFERENCIAS
A LEI 8080 DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm Acessado em 20/05/2014 ás 21:30.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de
Atenção Básica. Política nacional de alimentação e nutrição / Ministério da Saúde,
Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica – 2. ed. rev. – Brasília:
Ministério da Saúde, 2007.
______, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações
Programáticas Estratégicas. Política nacional de atenção integral à saúde da mulher:
princípios e diretrizes / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde,
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília: Ministério da Saúde,
2004
______ ,Ministério da Saude. Princípios e Diretrizes de uma Política de Segurança
Alimentar e Nutricional,Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional,
CONSEA Brasília, Julho de 2004.