O documento discute as novas formas de parentalidade homossexual à luz de exemplos de casais lésbicos que recorrem a novas possibilidades legais e tecnológicas para constituir famílias. A autora argumenta que a homoparentalidade, assim como outras formas familiares contemporâneas, envolvem fatores culturais, legais e econômicos e não devem ser vistas apenas como adaptações de normas heterossexuais.
1. HOMOPARENTALIDADE: NOVAS
LUZES SOBRE O PARENTESCO
Claudia Fonseca
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Disciplina: Casamento e relações Intrafamiliares
Ministrante: Miriã Alcântara
Mestranda: Karine Nascimento Silva
2. CLAUDIA LEE WILLIAMS FONSECA
Possui graduação em Letras - University of Kansas
(1967), mestrado em Estudos Orientais - University
of Kansas (1969), doutorado em Sociologia - Ecole
des Hautes Etudes en Sciences Sociales (1981) e
doutorado em Ethnologie - Université de Nanterre
(1993). Atualmente é professora titular da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Tem
experiência na área de Antropologia, com ênfase
em Antropologia Urbana, atuando principalmente
nos seguintes temas: grupos populares, família,
antropologia, adoção e gênero, antropologia do
direito, antropologia das ciências.
Endereço para acessar este CV:
http://lattes.cnpq.br/8620249965221608
Pesquisa: http://claudialwfonseca.webnode.com.br/
3. ESTRUTURA DO TEXTO:
Artigo escrito para a mesa redonda: “Parentalidades e conjugalidades homossexuais no
mundo contemporâneo” no VII Reunião de Antropologia do Mercosul;
Um revisitar de diferentes noções da “Família que escolhemos”(Kath Weston);
1ª Parte: Exemplos do quanto certos casais lésbicos recorrem as novas possibilidades
legislativas e tecnológicas recriando as ideologias de parentesco;
2ª Parte: A adoção internacional questionamento da ideia de escola individual;
A Homoparentalidade assim como outras formas familiares contemporâneas vislumbradas
como coproduções que envolvem além de culturais a lei, tecnologia e dinheiro.
(p. 769)
HOMOPARENTALIDADE: NOVAS
LUZES SOBRE O PARENTESCO
FONSECA, Claudia. Homoparentalidade: novas luzes sobre o parentesco. Revista:
Estudos Feministas, ISSN 0104 – 026X, (Setembro-Dezembro), Florianópolis, Brasil,
2008.
5. CONCEITUAÇÕES - PARENTELA
Janet Carten (2004) : relatedness/ conexidade, sentimento de
solidariedade difusa e duradoura que existe nas mais diversas
culturas entre pessoas que se consideram parentes;
Kath Weston (1992): laços duradouros entre pessoas que se
aceitam “tais como são”, ideologia da família gay;
(p. 770)
6. LAÇOS DURADOUROS?
CONTRATANDO O PARENTESCO
A adoção de filhos por casais gays tornou-se banal nos EUA, exceto na
Flórida onde não é permetido;
O caso inusitado no final dos anos 70 na Califórnia, o casal: Olive
Watson (43 anos, adotante) e Patrícia Spado (44 anos, adotada);
(p. 771)
7. Enquanto o arranjo se
restringiu as relações
pessoais do casal, foi
tacitamente aceito.
No momento em que a
adoção passou a ter
repercussões para os
negócios da família extensa
foi negado a sua validade.
CONSIDERAÇÕES DE FONSECA(2008)
SOBRE O CASO WATSON & SPATO
Portanto, torna-se imprescindível repensar a
ideia de durabilidade nas diferentes relações
familiares, pois o conflito é inerente como
também a ideia de durabilidades das relações.
(p. 771)
8. A filiação na legislação não é condicional como nos casamentos;
A noção de família moderna prima pelo “afeto”, tendo-o como
indicador de terminalidade nas relações, o que não ocorre com as
relações filiais;
Novos arranjos familiares atentam mudanças no debate sobre
consanguinidade e a antropologia do parentesco;
A formalização do vínculo familiar, uma obsessão americana pela
legalidade e tendo perdido a solidez natural torna-se uma questão
contratual;
As dificuldades ao projeto homoparental: apenas a Dinamarca,
Holanda e Espanha reconhecem o direito dos homossexuais
adotarem crianças, França em 2000, nos EUA a metade dos
estados já reconhecem tanto o casamento quanto a adoção.
(p. 772- 773)
9. TORNANDO O AGREGADO EM UNIDADE
Os casais lésbicos interagindo com as novas tecnologias
reprodutivas travam maneiras para combater a possível
efemeridade das relações familiares.
“ ... Uma das fantasias mais recentes entre jovens lésbicas (no
Brasil) é a inseminação artificial com o esperma do cunhado (ou
seja, do irmão da parceira) como forma de garantir a
consanguinidade da criança com os traços físicos e emocionais da
família) e sobretudo, um lugar socialmente garantido no parentesco
através da nominação dentro de ambas as famílias, uma vez que
avós, tios e primos são consanguíneos” (GROSSI, 2003, p. 274) .
(p. 773)
10. Caso do casal lésbico Beth e Pat descrito por Charis Thompson
(2005): Pat forneceria o óvulo e Beth gestaria, o tratamento de alto
custo foi concedido pelo seguro saúde após o casal comprovarem a
suposta e subjetiva infertilidade;
Caso do casal Beverley (branca concederia tanto o óvulo quanto
gestaria) e Fiona (afro-caribenha), encontraram percalços para
manterem um laço biogenético.
(p. 773 - 774)
11. ALÉM DAS NORMAS HEGEMÔNICAS
Será que esses exemplos refletem e reforçam as
normas hegemônicas, mostrando como os casais
lésbicos tentam seguir práticas héteros?
NÃO!
Thompson (2001)
David ScneiderMarilyn Strathern (1997)
ARRANJOS HOMOAFETIVOS
Kath Weston
(p. 776)
12. A FAMÍLIA GAY ...
Não seria apenas uma adaptação de alguma norma hegemônica;
Nem uma alternativa revolucionária;
Seria um processo complexo que exige um método investigativo a
altura;
Algo além da análise do que as pessoas querem dizer quando
evocam categorias como : “sangue”, “amor”, “escolha” ou para
“sempre”.
“ as práticas de parentalidade são consequência de muito mais do
que valores do casal. São resultado também das possibilidades
institucionais que circudam a reprodução” (FONSECA, 2008, p. 776)
13. HOMOPARENTALIDADE E ADOÇÃO:
REEXAMINANDO O “O DIREITO A SER MÃE”
Na “família que escolhemos” existe um lado avesso: ideologias de
hierarquia, discriminação social e desigualdade política no campo
da adoção;
Questionamentos suscitados por Fonseca (2008) no Congresso em
Barcelona (2006):
As barreiras legislativas e xenofobia por parte dos países do
“Terceiro mundo” com suas crianças pobres esperando por uma
salvação contra o questionamento;
A autora demonstra uma preocupação com os discursos e debates
realizados no Congresso: se eram de cunho dos “direitos humanos”
ou “direitos do consumidor”???. (p. 777)
14. (p. 778)
As ideias disseminadas nos EUA de que as crianças do serviço
local, negras e mais velhas são produtos inferiores ocasionaram :
A China extingui as possibilidades de adoção por candidatos
solteiros, gays, lésbicas, obesos e negros;
A Romênia não oferecia “produto de boa qualidade”;
Surge a preferência pelas crianças da Guatemala.
15. Nesse contexto, Laura Brigg (2005) avalia...
As atitudes de mães e pais, prontos a pagar o preço necessário
por um filho ao seu gosto.
“Os direitos de mães pobres que estão fornecendo o grosso de
crianças adotáveis. Justapõe, por um lado, pessoas gays e lésbicas
querendo forjar uma vida familiar, e , por outro, mães biológicas,
geralmente pobres, muitas vezes negras, relutando em abrir mão de
de seus filhos” (BRIGG, 2005, p. 8-9)
Questões envolvendo: A adoção
aberta X casais homoafetivas .
(p. 779 - 780)
17. Para não concluir ...
Recente avanços no combate aos preconceitos as aspirações
familiares homoafetivas, seguindo as tendências internacionais o
Brasil a partir 2005 e 2006 a adoção é concedida aos referidos
casais;
No campo das novas formas familiares, há dilemas a serem
confrontados;
No campo da adoção há políticas hegemônicas e silêncios que se
alimentam da desigualdade política entre a família de origem e a
nova adotiva;
A Homoparentalidade não é muito diferente de qualquer outra
forma familiar;
O parentesco se torna uma questão política tanto cultural ao qual
somos obrigados a repensar: “quais famílias escolhemos”!!!!!
(p. 781)
18. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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20. Karine N. Silva, Pedagoga (UESB).
Especialista em Gestão e Supervisão Escolar (FIEF).
Especializanda em Educação a Distância (UNEB).
Mestranda em Família na Sociedade Contemporânea (UCSAL)
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