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As conceituações, diretrizes e normas para projeto de vias urbanas
constam no Plano Diretor de cada cidade.
No caso de Porto Alegre, a Lei complementar n° 434, dispõe sobre
o desenvolvimento urbano no Município de Porto Alegre, institui o Plano
Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental e dá outras
providências.
Para o assunto, os títulos mais importantes são os seguintes:
CAPÍTULO II
Da Mobilidade Urbana
Art. 6º A Estratégia de Mobilidade Urbana tem como objetivo geral
qualificar a circulação e o transporte urbano, proporcionando os
deslocamentos na cidade e atendendo às distintas necessidades da
população, através de:
I - Prioridade ao transporte coletivo, aos pedestres e às
bicicletas;
II - Redução das distâncias a percorrer, dos tempos de
viagem, dos custos operacionais, das necessidades de
deslocamento, do consumo energético e do impacto ambiental;
III - Capacitação da malha viária, dos sistemas de transporte,
das tecnologias veiculares, dos sistemas operacionais de
tráfego e dos equipamentos de apoio - incluindo a implantação
de centros de transbordo e de transferência de cargas;
IV - Plano Geral de Circulação e Transportes;
V - Resguardo de setores urbanos à mobilidade local;
VI - Estímulo à implantação de garagens e estacionamentos
com vistas à reconquista dos logradouros públicos como
espaços abertos para interação social e circulação veicular.
Parágrafo único. As disposições da NBR-9050, do ano de 1994,
referente à Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências, serão
observadas na aplicação da Estratégia de Mobilidade Urbana, no caso
de obras de construção de praças, vias públicas, loteamentos e espaços
urbanos em geral, tanto nos planos e projetos de iniciativa privada como
do Poder Público.
Art. 7º A mobilidade urbana compreende os seguintes conceitos:
I - Setor Urbano de Mobilidade - áreas da cidade com
restrição ao tráfego veicular de passagem ou de travessia, em
favor do pedestre, da bicicleta e do tráfego local;
II - Corredores Viários - vias, ou conjunto de vias, de
diferentes categorias funcionais ou não, com vistas a otimizar o
desempenho do sistema de transporte urbano;
III - Sistema de Transporte Urbano - conjunto das diferentes
modalidades de transporte de passageiros ou de cargas e seu
inter-relacionamento com a cidade;
IV - Sistema de Transporte Coletivo - linhas e itinerários
operados por veículos com tecnologias para média e baixa
capacidade de passageiros, integrados ou não com outras
modalidades de transporte urbano;
V - Sistema de Transporte Seletivo - linhas e itinerários
operados por veículos com tecnologias para baixa capacidade
de passageiros sentados, serviços e tarifação diferenciados,
integrados ou não com outras modalidades de transporte
urbano;
VI - Sistema de Transporte de Alta Capacidade - linhas
operadas por veículos com tecnologias para grande capacidade
de passageiros, integradas com outras modalidades de
transporte urbano;
VII - Rede de Transporte Coletivo - centros de transbordo,
equipamentos de apoio e conjunto de vias, segregadas ou não,
cuja natureza funcional justifique a existência do serviço ou,
reciprocamente, induza ao enquadramento na classificação
funcional compatível;
VIII - Rede de Transporte Seletivo - equipamentos de apoio e
conjunto de vias cuja natureza funcional justifique a existência
do serviço ou, reciprocamente, induza ao enquadramento na
classificação funcional compatível;
IX - Rede de Transporte de Alta Capacidade - centros de
transbordo, equipamentos de apoio e conjunto de eixos físicos,
coincidentes ou não com a malha viária básica, onde opera o
sistema de transporte de alta capacidade;
X - Rede Cicloviária - conjunto de ciclovias integradas com o
sistema de transporte urbano;
XI - Centros de Transbordo - terminais de integração, de
retorno ou de conexão, destinados às transferências modais e
intermodais das demandas de deslocamento de pessoas,
equipados com comércio e serviços complementares;
2
XII - Centros de Transferência - terminais de manejo de cargas,
de abastecimento, inclusive centrais de armazenamento e
comercialização atacadista;
XIII - Terminais de Estacionamentos - estacionamentos em
áreas públicas ou privadas, destinados a substituir
progressivamente os estacionamentos nos logradouros;
XIV - Estacionamentos Dissuasórios - estacionamentos públicos
ou privados, integrados ao sistema de transporte urbano, com
vistas a dissuadir o uso do transporte individual;
XV - Estacionamentos Temporários - estacionamentos públicos
com tarifação periódica, ao longo dos logradouros de áreas de
centralidade;
XVI - Heliponto - local para pouso e decolagem de helicópteros,
a ser regulamentado por lei.
Art. 8º Constituem a Estratégia de Mobilidade Urbana:
I - Programa de Transporte Coletivo, que abrange as
questões físicas, operacionais e tecnológicas ligadas ao
transporte de alta, média e baixa capacidade, bem como ao
transporte seletivo, em suas diferentes modalidades;
II - Programa de Centros de Transbordo e de Transferência,
que visa à qualificação dos transbordos e das transferências
modais e intermodais das demandas de deslocamento da
população e das cargas, através da implantação e/ou
melhoramento de:
a) Terminais de Integração - que também constituirão
centros de intercâmbio urbano, com comércio, serviços e
estacionamentos dissuasórios;
b) Terminais de Retorno e Pontos de Conexão;
c) Centro de Transferência de Cargas do Porto Seco;
d) Estratificação em áreas especiais junto aos eixos de
carga, de centrais de abastecimento, armazenamento e
comércio atacadista, com vistas à racionalização dos
serviços, à minimização dos custos operacionais e à
integração modal de diferentes eixos de mobilidade, tarifas e
fretes.
III - Programa Viário, que abrange os gravames, os projetos e
as obras de implementação da malha viária, inclusive das
ciclovias e vias de pedestre;
IV - Programa de Garagens e Estacionamentos, que define a
implantação de sistemas de:
a) Terminais de estacionamento em áreas públicas e
privadas, destinados a substituir progressivamente os
estacionamentos na superfície dos logradouros em áreas de
grande centralidade;
3
b) Estacionamentos dissuasórios integrados com
centros de transbordo;
c) Estacionamentos temporários públicos;
d) Implementação de incentivos legais à construção de
garagens;
Programa de Trânsito, que corresponde ao tratamento da malha viária
no que concerne ao uso das potencialidades da engenharia de tráfego,
com vistas à sua fluidez e segurança, utilizando as tecnologias para a
conservação energética, o controle da qualidade ambiental e a
prioridade ao transporte coletivo.
§1º O programa referido no inciso III englobará detalhamento da
Malha Viária Básica do Município, devendo ser apreciado pela
comunidade através das instâncias de planejamento regional.
§2º As diretrizes espaciais básicas da estratégia estão
representadas na fig. 2.
SEÇÃO I
Da Malha Viária
Art. 9º Malha Viária é o conjunto de vias do Município, classificadas
e hierarquizadas segundo critério funcional, observados os padrões
urbanísticos estabelecidos no Anexo 9.
§1º Malha Viária Básica é o conjunto das vias de transição, arteriais
e coletoras, constituindo o principal suporte físico à mobilidade urbana.
§2º Função da via é o seu desempenho de mobilidade,
considerados aspectos da infra-estrutura, do uso e ocupação do solo,
dos modais de transporte e do tráfego veicular.
Art. 10. As vias, de acordo com os critérios de funcionalidade e
hierarquia, classificam-se em:
I - Vias de Transição (V-1) - estabelecem a ligação entre o
sistema rodoviário interurbano e o sistema viário urbano,
apresentando altos níveis de fluidez de tráfego, baixa
acessibilidade, pouca integração com o uso e ocupação do solo,
e são próprias para a operação de sistemas de transporte de
alta capacidade e de cargas;
II - Vias Arteriais (V-2) - permitem ligações intra-urbanas, com
média ou alta fluidez de tráfego, baixa acessibilidade,
apresentando restrita integração com o uso e ocupação do solo,
e são próprias para a operação de sistemas de transporte de
alta capacidade de transporte coletivo, segregado do tráfego
geral e de cargas;
4
III - Vias Coletoras (V-3) - recebem e distribuem o tráfego entre
as vias locais e arteriais, apresentando equilíbrio entre fluidez de
tráfego e acessibilidade, possibilitando sua integração com o
uso e ocupação do solo, e são próprias para a operação de
sistemas de transporte coletivo, compartilhado com o tráfego
geral e de transporte seletivo;
IV - Vias Locais (V-4) - promovem a distribuição do tráfego
local, apresentando baixa fluidez de tráfego, alta acessibilidade,
caracterizando-se pela intensa integração com o uso e
ocupação do solo, podendo ter seu término em "cul de sac" a
critério do Sistema Municipal de Gestão do Planejamento -
SMGP;
V - Ciclovias (V-5) - vias com características geométricas e
infra-estruturais próprias ao uso de bicicletas;
VI - Vias Secundárias (V-6) - ligações entre vias locais,
exclusivas ou não para pedestres;
VII - Vias para Pedestres (V-7) - logradouros públicos com
características infra-estruturais e paisagísticas próprias de
espaços abertos exclusivos aos pedestres.
VIII -
Parágrafo único. As características funcionais, geométricas, infra-
estruturais e paisagísticas das vias integrantes da malha viária
observam os padrões urbanísticos estabelecidos no Anexo 9.
5
6
7
PDDUA CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS
V1, V2, V3
ANEXO
9.1
Folha 1
MALHA VIÁRIA
TIPO
VIAS DE
TRANSIÇÃO
(V 1)
VIAS ARTERIAIS (V.2) VIAS COLETORAS (V.3)
LOCALIZAÇÃO
DIVISA DO
MUNICÍPIO
COM REGIÃO
METROPOLIT
ANA
ÁREA DE
OCUPAÇÃO
RAREFEITA
RADIAIS; PERIMETRAIS
DA CIDADE
RADIOCÊNTRICA; EIXOS
DA TRAMA DA CIDADE
XADREZ; CORREDORES
DE DESENVOLVIMENTO;
CONTORNO DAS UEUs DA
CIDADE DE TRANSIÇÃO,
JARDIM E RUR-URBANA
ÁREAS
PREDOMINANTE-
MENTE
PRODUTIVAS E
CORREDORES DE
DESENVOLVIMEN
TO
VIAS DE
CONTORNO E DE
INTERIORES DAS
UEUs
FUNÇÃO
LIGAÇÕES
INTERURBAN
AS
LIGAÇÕES NA
ÁREA DE
OCUPAÇÃO
RAREFEITA
LIGAÇÕES
INTRAURBANAS; MÉDIA
OU ALTA FLUIDEZ; BAIXA
ACESSIBILIDADE;
RESTRITA INTEGRAÇÃO
COM O ENTORNO
DISTRIBUIÇÃO ENTRE VIAS LOCAIS E
ARTERIAIS; EQUILÍBRIO ENTRE FLUIDEZ E
ACESSIBILIDADE;
BOA INTEGRAÇÃO COM O ENTORNO
PRIORIDADE
DE
UTILIZAÇÃO
TRANSPORTE
PASSAGEIRO
S E CARGA
PESADA
TRANSPORTE
COLETIVO
COMPARTILHA-
DO E CARGAS
LEVES
TRANSPORTE DE ALTA
CAPACIDADE;
TRANSPORTE COLETIVO
SEGREGADO;
TRANSPORTE DE CARGAS
TRANSPORTE
COLETIVO
COMPARTILHA
DO E DE
CARGAS
TRANSPOR-
TE COLETI-
VO COMPAR-
TILHADO E
DE CARGAS
LEVES
TRANSPORTE
COLETIVO
DIFEREN-
CIADO E DE
CARGAS
LIMITADAS
GABARITOS
(m)
V. 2.1
30,0
V. 2.2
20,0
V.
2.3
40,0
V.
2.4
30,0
V. 2.5
30,00
V. 3.1
22,50
V. 3.2
25,00
V. 3.3 / V.
3.4
20,00
V. 3.5
17,50
INCLINAÇÃO DE
GREIDES (a) 8% 8% 8% 10% 10%
PAVI
MENT
AÇÃO
PISTA
(b)
NORMAS
DA SMOV
ASFALTO, BLOCOS DE CONCRETO OU
PLACAS DE CONCRETO
ASFALTO OU BLOCO
CONCRETO
PASSEIO REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA
MEIO-FIO -
CONCRETO PADRÃO SMOV
RAIO MÍNIMO CONFORME VELOCIDADES DIRETRIZES ADOTADAS CUL-DE-SAC (RAIO INTERNO=7,5M) *
RAIO DE
CONCORDÂNCIA
VARIÁVEL DE 5,00m a 10m CONFORME HIERARQUIAS VIAS ENVOLVIDAS NO CRUZAMENTO*
DIST.MÁXIMA
REFERENCIAL ENTRE
VIAS COM PREVISÃO
DE TRANSPORTE
COLETIVO
ABNT E NORMAS
ESPECÍFICAS DO
DAER E DNER
- -
400,00 m - 400,00 m
COMPRIMENTO
MÁXIMO QUARTEIRÃO
- - 400,00 m 200,00m 200,00 m
INTERSECÇÃO OU
CRUZAMENTO
PREFERENCIALMENTE SERÁ PERMITIDA A INTERSECÇÃO OU CRUZAMENTO COM VIAS DA MESMA FUNÇÃO
E HIERARQUIA
REDE ELÉTRICA NORMAS CEEE
SINALIZAÇÃO NORMAS SMT
ARBORIZAÇÃO NORMAS SMAM
PERFIS VIÁRIOS ANEXO 9.2
REDE ABAST. DE ÁGUA NORMAS DMAE
ESGOTO CLOACAL NORMAS DMAE
ESGOTO PLUVIAL NORMAS DEP
ILUMINAÇÃO PÚBLICA NORMAS SMOV
8
PDDUA CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS
V4
ANEXO
9.1
folha 2
MALHA VIÁRIA
TIPO VIAS LOCAIS (V.4)
LOCALIZAÇÃO
INTERIORES DE ÁREAS
PREDOMINANTE
PRODUTIVAS
ACESSO LOCAL EM INTERIORES DE UEUs
FUNÇÃO
DISTRIBUIÇÃO LOCAL EM
ÁREAS PREDOMINANTE-
MENTE PRODUTIVAS; BAIXA
FLUIDEZ; ALTA
ACESSIBILIDADE; INTENSA
INTEGRAÇÃO COM O
ENTORNO
DISTRIBUIÇÃO LOCAL EM ÁREAS COM PREDOMINÂNCIA RESIDENCIAL E COMERCIAL;
BAIXA FLUIDEZ;
ALTA ACESSIBILIDADE;
INTENSA INTEGRAÇÃO COM O ENTORNO.
PRIORIDADE DE
UTILIZAÇÃO
CARGAS E TRANSPORTE CARGAS LEVES E
TRANSPORTE
TRANSPORTE INDIVIDUAL TRANSPORTE INDIVIDUAL
GABARITOS (m) V. 4.1
17,50
V. 4.2
15,00
V. 4.3
15,00
V. 4.4
12,50 (d)
V. 4.5
12,50
INCLINAÇÃO DE
GREIDES (a)
8% 15% .15% 15%
PAVI
MENTA
ÇÃO
PISTA
(b)
ASFALTO OU BLOCO DE
CONCRETO
ASFALTO DECLIVIDADES = 8%
PAVIMENTO EM ASFALTO
(C)
ASFALTO OU
BLOCO DE
CONCRETO
DECLIVIDADE = 8%
PAVIMENTO EM
ASFALT0 ( C )
PASSEIO REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA
MEIO-
FIO
CONCRETO PADRÃO SMOV
-
RAIO MÍNIMO CONFORME VELOCIDADES DIRETRIZES ADOTADAS CUL-DE-SAC (RAIO INTERNO = 7,50m) *
RAIO DE
CONCORDÂNCIA
VARIÁVEL DE 5,00m A 10m CONFORME AS HIERARQUIAS DAS VIAS ENVOLVIDAS NO CRUZAMENTO. *
DIST.MÁXIMA
REFERENCIAL
ENTRE VIAS COM
PREVISÃO DE
TRANSPORTE
COLETIVO
400,00 m - - -
COMPRIMENTO
MÁXIMO
QUARTEIRÃO
400,00 m 200,00
INTERSECÇÃO OU
CRUZAMENTO
PREFERENCIALMENTE SERÁ PERMITIDA A INTERSECÇÃO OU CRUZAMENTO COM VIAS DA MESMA FUNÇÃO E HIERARQUIA.
REDE ELÉTRICA NORMAS CEEE
SINALIZAÇÃO NORMAS SMT
ARBORIZAÇÃO NORMAS SMAM
PERFIS VIÁRIOS ANEXO 9.2
REDE ABAST. DE
ÁGUA
NORMAS DMAE
ESGOTO CLOACAL NORMAS DMAE
ESGOTO PLUVIAL NORMAS DEP
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
NORMAS SMOV
9
PDDUA CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS
V5, V6, V7.
ANEXO
9.1
Folha 3
MALHA VIÁRIA
TIPO ESPECIAIS
V. 5
CICLOVIAS
V. 6 V. 7
LOCALIZAÇÃO CONFORME PLANO DE IMPLANTAÇÃO
DE REDE CICLOVIÁRIA.
ÁREA DE OCUPAÇÃO INTENSIVA CONFORME PLANOS E
PROJETOS ESPECIAIS
FUNÇÃO LAZER E TRABALHO VIA SECUNDÁRIA DE ACESSOS AOS
LOTES
ESPAÇOS ABERTOS
EXCLUSIVOS AOS PEDESTRES
PRIORIDADE DE UTILIZAÇÃO TRÂNSITO DE BICICLETAS ACESSO A GARAGENS PARTICULARES
DE VEÍCULOS LEVES E PASSAGEM PARA
PEDESTRES
PEDESTRES
GABARITOS (m) 2,80 a 4,00 10,00 -
INCLINAÇÃO DE GREIDES (a) 10% 15% -
PAVIMENTA
ÇÃO
PISTA (b)
PAV. À BASE DE CONCRETO OU
BETUMINOSOS; TRATAMENTO
SUPERFICIAL SIMPLES E PRÉ-
MISTURADO A FRIO ( C )
REGULAMENTAÇÃO
ESPECÍFICA
-
PASSEIO REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA
MEIO-FIO - - -
RAIO MÍNIMO 3,00 m a 5,00m *
RAIO DE CONCORDÂNCIA 15,00m *
DIST.MÁXIMA REFERENCIAL
ENTRE VIAS COM PREVISÃO DE
TRANSPORTE COLETIVO
- -
-
COMPRIMENTO MÁXIMO
QUARTEIRÃO
- 200,00
INTERSECÇÃO OU
CRUZAMENTO
PREFERENCIALMENTE SERÁ PERMITIDA
A INTERSECÇÃO OU CRUZAMENTO
COM VIAS DA MESMA FUNÇÃO E
HIERARQUIA.
REDE ELÉTRICA NORMAS CEEE
SINALIZAÇÃO CONFORME NORMAS SMT CONFORME
ARBORIZAÇÃO NORMAS NORMAS SMAM PROJETO
PERFIS VIÁRIOS TÉCNICAS ESPECÍFICAS ANEXO 9.2 ESPECÍFICO
REDE ABAST. DE ÁGUA NORMAS DMAE
ESGOTO CLOACAL NORMAS DMAE
ESGOTO PLUVIAL NORMAS DEP
ILUMINAÇÃO PÚBLICA NORMAS SMOV
(a) - A INCLINAÇÃO DE GREIDES PODERÁ SER MODIFICADA A CRITÉRIO DO SMGP.
(b) - SERÃO ACEITOS OUTROS MATERIAIS, COM APROVAÇÃO DO SMGP.
(c) PAVIMENTAÇÃO MÍNIMA: SAIBRO, BRITA, SOLO ADITIVADO OU MISTURA DE SOLOS, CONF. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA
SMOV
(d) - PODERÃO SER ADMITIDAS EM OUTRAS ZONAS DE ALTURA, DEPENDENDO DAS CONDIÇÕES DE URBANIZAÇÃO DA VIA OU
INTERESSES DA CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, A CRITÉRIO DO SMGP.
(e) - PODERÁ SER REDUZIDO O GABARITO A CRITÉRIO DO SMGP, COM BASE NO PLANO DE MANEJO AMBIENTAL.
10
PDDUA PERFIS VIÁRIOS
VIAS ARTERIAIS
ANEXO
9.2
folha 1
V.2 - VIAS ARTERIAIS
V.2.1 ESTRADAS MUNICIPAIS
PERFIL BÁSICO
V.2.2 ESTRADA MUNICIPAL
INTERIOR
V.2.3 EIXO DE TRANSPORTE
COLETIVO SEGREGADO,
RADIAIS E PERIMETRAIS
V.2.4 EIXO DE TRANSPORTE
COLETIVO COMPARTILHADO,
RADIAIS E PERIMETRAIS
V.2.5 VIAS PERIMETRAIS DAS ÁREAS
PREDOMINANTEMENTE
PRODUTIVAS(APP)
250
300
150 150
350
850
100
100
100
300
300
300
300
300
300
300
700
700
700
700
700
200
200
700
700
300
300
300
300100
100 150 150
350
850
350
1000
1000
1000
1000
1000
200
200
2000
3000
2000
3000
3000
Gabarito total = 40.00
350
400
400
400
400
300
E E
E
E
EIXO
acostamento
acostamento acostamento
Eacostamento
11
PDDUA PERFIS VIÁRIOS
VIAS COLETORAS
ANEXO
9.2
folha 2
12
PDDUA PERFIS VIÁRIOS
VIAS LOCAIS
ANEXO
9.2
folha 3
4
PDDUA PERFIS VIÁRIOS
VIAS LOCAIS
VIAS ESPECIAIS E ALTERNATIVAS
ANEXO
9.2
folha 4
13
14
PDDUA PADRÕES PARA GUARDA DE VEÍCULOS
ANEXO
10.1
folha 1
ATIVIDADES NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS CARGA E
DESCARGA
CONDICIONANTES
Residencial em terrenos com testada igual ou superior a 12,00m 1 vaga/75 m² de área computável até o máximo de 3 vagas p/ economia
Serviços
a) em terrenos com testada entre 12,00 e 30,00m
b) terrenos com testada superior a 30,00m
1 vaga/75 m² de área computável
1 vaga/50m² de área computável
(2)
Comercio, Indústria, Pavilhões e Depósito 1 vaga/200 m² de área computável no mínimo 2 vagas Art. 133 (5)
Comércio Varejista 1 vaga/200 m² de área computável no mínimo 2 vagas (1)
Galeria Comercial, Feiras e exposições 1 vaga/50 m² de área computável Art. 133 (1)
Centro Comercial ou Shopping Center 1 vaga/25m² de ABL + circulação de público Art. 133 (1)
Supermercados 1 vaga/25m² de área computável Art. 133 (1)
Hotel 1 vaga/5 unidades de alojamento
Apart-Hotel 1 vaga/3 unidades de alojamento
Motel 1 vaga/ unidade de alojamento
Creches, Pré-escola e Maternais --- (3)
Escola de 1º e 2º grau, Ensino Técnico e Profissionalizante 1 vaga/75 m² de área computável
---
(3)
Escola de 3º grau, cursos preparatórios para 3º grau e
Supletivos
2.000,00m² < AC < 4.000 m² =
1 vaga/20 m² de área computável
AC > 4.000,00 m² = 1vaga/25 m² de área computável
(1)
Hospitais, Pronto Socorro 1 vaga/50 m² de área computável (1)
Auditório, Cinemas, Teatros 1 vaga/4 lugares
Centro de eventos 1 vaga/4 lugares (1)
Estádios, Ginásio de esportes 1 vaga/10 lugares (1)
Garagem comercial --- (1) (4)
Posto de Abastecimento --- (4)
Clubes, cemitérios, parques, circos, igrejas e templos - nº de vagas a ser definido pelo SMGP, considerando as características especiais do sítio.
15
PDDUA PADRÕES PARA GUARDA DE VEÍCULOS
ANEXO
10.1
folha 2
CONSIDERA-SE PARA EFEITOS DESTA LEI:
• ABL - Área Bruta Locável
• galeria comercial - conjunto com 15 ou mais lojas e com área computável igual ou superior a 750,00 m² e ABL menor que 5.000,00 m².
• centro comercial ou shopping center - conjunto de lojas com ABL igual ou superior a 5.000,00 m².
• supermercado - comercio de produtos alimentícios e de uso doméstico, em regime de auto serviço, com área computável igual ou superior a 500 m².
PADRÕES A SEREM OBSERVADOS NOS PROJETOS:
• Cota máxima por vaga para guarda de veículos igual a 30,00 m² e mínima de 25,00 m², excluídas as áreas ocupadas pelas rampas de acesso ou de ligação entre
pavimentos.
• Área de acumulação para garagens comerciais ou condominiais: 5% do número total de vagas.
• Os rebaixos de meio-fio não poderão ocupar mais 50% da testada do terreno, com largura máxima de 7,00m. Quando ocorrer mais de um rebaixo, o intervalo
mínimo será de 5,00m. A critério do SMGP poderão ser ajustados os padrões estabelecidos, desde que não haja prejuizo na circulação urbana e nos
estacionamentos públicos.
( 4 ) - Os rebaixos de meio-fio deverão estar afastados no mínimo 20m das esquinas e não poderão ocupar mais de 50% da testada do terreno, com largura máxima de
7,00m. Quando ocorrer mais de um rebaixo, o intervalo mínimo será de 5,00m. A critério do SMGP poderão ser ajustados os padrões estabelecidos, desde que não
haja prejuízo na circulação urbana e nos estacionamentos públicos.
• Os prédios constituídos de economia única que utilizarem o disposto no parágrafo 3º do Art.107 para fins de cálculo de área, deverão acrescer em 30% o padrão
estabelecido para guarda de veículos. Exemplo: 1/75 m2
= 1/100 m2
de área construída
( 3 ) - Atividades com proibição de localização em vias pertencentes a Malha Viária Básica e com obrigatoriedade de previsão de área para embarque e desembarque
e área de espera, fora do fluxo principal da via.
( 2 ) - Terrenos com testada superior a 30,00m e com formato irregular, poderão ser examinados caso a caso pelo SMGP e liberados até o padrão de 1 vaga/ 75,00 m²
( 5 ) - Os prédios de depósito, pavilhão e indústria terão previsão de vagas para guarda de veículos de carga em no mínimo 20% das vagas obrigatórias.
CONDICIONANTES DE PROJETO
( 1 ) - Edificações com previsão de área de acumulação pela atividade ou pelo número significativo de vagas.
Observações:
• Na área construída para fins de cálculo das vagas para guarda de veículos não é considerado a área destinada aos estacionamentos.
• Na Área Central é vedada a construção de garagens cujos acessos se localizem nas ruas identificadas no Anexo 10.2.
• Na Área Central não será obrigatória a previsão de vagas para guarda de veículos nos prédios localizados nas ruas identificadas no Anexo 10.2.
PDDUA GARAGENS E ESTACIONAMENTOS
NA ÁREA CENTRAL
ANEXO
10.2
17
Interseção urbana
Via arterial urbana
18
Um projeto viário compreende o estudo e a formulação de
propostas - projeto executivo - para assegurar o bom desempenho da
malha viária, em consonância com as diretrizes determinadas no
processo de planejamento. Os componentes de um projeto viário são os
seguintes: plano de circulação urbana; projeto geométrico; projeto de
sinalização estratigráfica (demarcação de áreas de estacionamentos,
carga e descarga, pontos de táxi, etc.); projeto de sinalização
semafórica; e projeto de sinalização informativa.

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  • 1. SSiisstteemmaa VViiáárriioo UUrrbbaannoo As conceituações, diretrizes e normas para projeto de vias urbanas constam no Plano Diretor de cada cidade. No caso de Porto Alegre, a Lei complementar n° 434, dispõe sobre o desenvolvimento urbano no Município de Porto Alegre, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental e dá outras providências. Para o assunto, os títulos mais importantes são os seguintes: CAPÍTULO II Da Mobilidade Urbana Art. 6º A Estratégia de Mobilidade Urbana tem como objetivo geral qualificar a circulação e o transporte urbano, proporcionando os deslocamentos na cidade e atendendo às distintas necessidades da população, através de: I - Prioridade ao transporte coletivo, aos pedestres e às bicicletas; II - Redução das distâncias a percorrer, dos tempos de viagem, dos custos operacionais, das necessidades de deslocamento, do consumo energético e do impacto ambiental; III - Capacitação da malha viária, dos sistemas de transporte, das tecnologias veiculares, dos sistemas operacionais de tráfego e dos equipamentos de apoio - incluindo a implantação de centros de transbordo e de transferência de cargas; IV - Plano Geral de Circulação e Transportes; V - Resguardo de setores urbanos à mobilidade local; VI - Estímulo à implantação de garagens e estacionamentos com vistas à reconquista dos logradouros públicos como espaços abertos para interação social e circulação veicular. Parágrafo único. As disposições da NBR-9050, do ano de 1994, referente à Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências, serão observadas na aplicação da Estratégia de Mobilidade Urbana, no caso de obras de construção de praças, vias públicas, loteamentos e espaços urbanos em geral, tanto nos planos e projetos de iniciativa privada como do Poder Público.
  • 2. Art. 7º A mobilidade urbana compreende os seguintes conceitos: I - Setor Urbano de Mobilidade - áreas da cidade com restrição ao tráfego veicular de passagem ou de travessia, em favor do pedestre, da bicicleta e do tráfego local; II - Corredores Viários - vias, ou conjunto de vias, de diferentes categorias funcionais ou não, com vistas a otimizar o desempenho do sistema de transporte urbano; III - Sistema de Transporte Urbano - conjunto das diferentes modalidades de transporte de passageiros ou de cargas e seu inter-relacionamento com a cidade; IV - Sistema de Transporte Coletivo - linhas e itinerários operados por veículos com tecnologias para média e baixa capacidade de passageiros, integrados ou não com outras modalidades de transporte urbano; V - Sistema de Transporte Seletivo - linhas e itinerários operados por veículos com tecnologias para baixa capacidade de passageiros sentados, serviços e tarifação diferenciados, integrados ou não com outras modalidades de transporte urbano; VI - Sistema de Transporte de Alta Capacidade - linhas operadas por veículos com tecnologias para grande capacidade de passageiros, integradas com outras modalidades de transporte urbano; VII - Rede de Transporte Coletivo - centros de transbordo, equipamentos de apoio e conjunto de vias, segregadas ou não, cuja natureza funcional justifique a existência do serviço ou, reciprocamente, induza ao enquadramento na classificação funcional compatível; VIII - Rede de Transporte Seletivo - equipamentos de apoio e conjunto de vias cuja natureza funcional justifique a existência do serviço ou, reciprocamente, induza ao enquadramento na classificação funcional compatível; IX - Rede de Transporte de Alta Capacidade - centros de transbordo, equipamentos de apoio e conjunto de eixos físicos, coincidentes ou não com a malha viária básica, onde opera o sistema de transporte de alta capacidade; X - Rede Cicloviária - conjunto de ciclovias integradas com o sistema de transporte urbano; XI - Centros de Transbordo - terminais de integração, de retorno ou de conexão, destinados às transferências modais e intermodais das demandas de deslocamento de pessoas, equipados com comércio e serviços complementares; 2
  • 3. XII - Centros de Transferência - terminais de manejo de cargas, de abastecimento, inclusive centrais de armazenamento e comercialização atacadista; XIII - Terminais de Estacionamentos - estacionamentos em áreas públicas ou privadas, destinados a substituir progressivamente os estacionamentos nos logradouros; XIV - Estacionamentos Dissuasórios - estacionamentos públicos ou privados, integrados ao sistema de transporte urbano, com vistas a dissuadir o uso do transporte individual; XV - Estacionamentos Temporários - estacionamentos públicos com tarifação periódica, ao longo dos logradouros de áreas de centralidade; XVI - Heliponto - local para pouso e decolagem de helicópteros, a ser regulamentado por lei. Art. 8º Constituem a Estratégia de Mobilidade Urbana: I - Programa de Transporte Coletivo, que abrange as questões físicas, operacionais e tecnológicas ligadas ao transporte de alta, média e baixa capacidade, bem como ao transporte seletivo, em suas diferentes modalidades; II - Programa de Centros de Transbordo e de Transferência, que visa à qualificação dos transbordos e das transferências modais e intermodais das demandas de deslocamento da população e das cargas, através da implantação e/ou melhoramento de: a) Terminais de Integração - que também constituirão centros de intercâmbio urbano, com comércio, serviços e estacionamentos dissuasórios; b) Terminais de Retorno e Pontos de Conexão; c) Centro de Transferência de Cargas do Porto Seco; d) Estratificação em áreas especiais junto aos eixos de carga, de centrais de abastecimento, armazenamento e comércio atacadista, com vistas à racionalização dos serviços, à minimização dos custos operacionais e à integração modal de diferentes eixos de mobilidade, tarifas e fretes. III - Programa Viário, que abrange os gravames, os projetos e as obras de implementação da malha viária, inclusive das ciclovias e vias de pedestre; IV - Programa de Garagens e Estacionamentos, que define a implantação de sistemas de: a) Terminais de estacionamento em áreas públicas e privadas, destinados a substituir progressivamente os estacionamentos na superfície dos logradouros em áreas de grande centralidade; 3
  • 4. b) Estacionamentos dissuasórios integrados com centros de transbordo; c) Estacionamentos temporários públicos; d) Implementação de incentivos legais à construção de garagens; Programa de Trânsito, que corresponde ao tratamento da malha viária no que concerne ao uso das potencialidades da engenharia de tráfego, com vistas à sua fluidez e segurança, utilizando as tecnologias para a conservação energética, o controle da qualidade ambiental e a prioridade ao transporte coletivo. §1º O programa referido no inciso III englobará detalhamento da Malha Viária Básica do Município, devendo ser apreciado pela comunidade através das instâncias de planejamento regional. §2º As diretrizes espaciais básicas da estratégia estão representadas na fig. 2. SEÇÃO I Da Malha Viária Art. 9º Malha Viária é o conjunto de vias do Município, classificadas e hierarquizadas segundo critério funcional, observados os padrões urbanísticos estabelecidos no Anexo 9. §1º Malha Viária Básica é o conjunto das vias de transição, arteriais e coletoras, constituindo o principal suporte físico à mobilidade urbana. §2º Função da via é o seu desempenho de mobilidade, considerados aspectos da infra-estrutura, do uso e ocupação do solo, dos modais de transporte e do tráfego veicular. Art. 10. As vias, de acordo com os critérios de funcionalidade e hierarquia, classificam-se em: I - Vias de Transição (V-1) - estabelecem a ligação entre o sistema rodoviário interurbano e o sistema viário urbano, apresentando altos níveis de fluidez de tráfego, baixa acessibilidade, pouca integração com o uso e ocupação do solo, e são próprias para a operação de sistemas de transporte de alta capacidade e de cargas; II - Vias Arteriais (V-2) - permitem ligações intra-urbanas, com média ou alta fluidez de tráfego, baixa acessibilidade, apresentando restrita integração com o uso e ocupação do solo, e são próprias para a operação de sistemas de transporte de alta capacidade de transporte coletivo, segregado do tráfego geral e de cargas; 4
  • 5. III - Vias Coletoras (V-3) - recebem e distribuem o tráfego entre as vias locais e arteriais, apresentando equilíbrio entre fluidez de tráfego e acessibilidade, possibilitando sua integração com o uso e ocupação do solo, e são próprias para a operação de sistemas de transporte coletivo, compartilhado com o tráfego geral e de transporte seletivo; IV - Vias Locais (V-4) - promovem a distribuição do tráfego local, apresentando baixa fluidez de tráfego, alta acessibilidade, caracterizando-se pela intensa integração com o uso e ocupação do solo, podendo ter seu término em "cul de sac" a critério do Sistema Municipal de Gestão do Planejamento - SMGP; V - Ciclovias (V-5) - vias com características geométricas e infra-estruturais próprias ao uso de bicicletas; VI - Vias Secundárias (V-6) - ligações entre vias locais, exclusivas ou não para pedestres; VII - Vias para Pedestres (V-7) - logradouros públicos com características infra-estruturais e paisagísticas próprias de espaços abertos exclusivos aos pedestres. VIII - Parágrafo único. As características funcionais, geométricas, infra- estruturais e paisagísticas das vias integrantes da malha viária observam os padrões urbanísticos estabelecidos no Anexo 9. 5
  • 6. 6
  • 7. 7 PDDUA CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS V1, V2, V3 ANEXO 9.1 Folha 1 MALHA VIÁRIA TIPO VIAS DE TRANSIÇÃO (V 1) VIAS ARTERIAIS (V.2) VIAS COLETORAS (V.3) LOCALIZAÇÃO DIVISA DO MUNICÍPIO COM REGIÃO METROPOLIT ANA ÁREA DE OCUPAÇÃO RAREFEITA RADIAIS; PERIMETRAIS DA CIDADE RADIOCÊNTRICA; EIXOS DA TRAMA DA CIDADE XADREZ; CORREDORES DE DESENVOLVIMENTO; CONTORNO DAS UEUs DA CIDADE DE TRANSIÇÃO, JARDIM E RUR-URBANA ÁREAS PREDOMINANTE- MENTE PRODUTIVAS E CORREDORES DE DESENVOLVIMEN TO VIAS DE CONTORNO E DE INTERIORES DAS UEUs FUNÇÃO LIGAÇÕES INTERURBAN AS LIGAÇÕES NA ÁREA DE OCUPAÇÃO RAREFEITA LIGAÇÕES INTRAURBANAS; MÉDIA OU ALTA FLUIDEZ; BAIXA ACESSIBILIDADE; RESTRITA INTEGRAÇÃO COM O ENTORNO DISTRIBUIÇÃO ENTRE VIAS LOCAIS E ARTERIAIS; EQUILÍBRIO ENTRE FLUIDEZ E ACESSIBILIDADE; BOA INTEGRAÇÃO COM O ENTORNO PRIORIDADE DE UTILIZAÇÃO TRANSPORTE PASSAGEIRO S E CARGA PESADA TRANSPORTE COLETIVO COMPARTILHA- DO E CARGAS LEVES TRANSPORTE DE ALTA CAPACIDADE; TRANSPORTE COLETIVO SEGREGADO; TRANSPORTE DE CARGAS TRANSPORTE COLETIVO COMPARTILHA DO E DE CARGAS TRANSPOR- TE COLETI- VO COMPAR- TILHADO E DE CARGAS LEVES TRANSPORTE COLETIVO DIFEREN- CIADO E DE CARGAS LIMITADAS GABARITOS (m) V. 2.1 30,0 V. 2.2 20,0 V. 2.3 40,0 V. 2.4 30,0 V. 2.5 30,00 V. 3.1 22,50 V. 3.2 25,00 V. 3.3 / V. 3.4 20,00 V. 3.5 17,50 INCLINAÇÃO DE GREIDES (a) 8% 8% 8% 10% 10% PAVI MENT AÇÃO PISTA (b) NORMAS DA SMOV ASFALTO, BLOCOS DE CONCRETO OU PLACAS DE CONCRETO ASFALTO OU BLOCO CONCRETO PASSEIO REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA MEIO-FIO - CONCRETO PADRÃO SMOV RAIO MÍNIMO CONFORME VELOCIDADES DIRETRIZES ADOTADAS CUL-DE-SAC (RAIO INTERNO=7,5M) * RAIO DE CONCORDÂNCIA VARIÁVEL DE 5,00m a 10m CONFORME HIERARQUIAS VIAS ENVOLVIDAS NO CRUZAMENTO* DIST.MÁXIMA REFERENCIAL ENTRE VIAS COM PREVISÃO DE TRANSPORTE COLETIVO ABNT E NORMAS ESPECÍFICAS DO DAER E DNER - - 400,00 m - 400,00 m COMPRIMENTO MÁXIMO QUARTEIRÃO - - 400,00 m 200,00m 200,00 m INTERSECÇÃO OU CRUZAMENTO PREFERENCIALMENTE SERÁ PERMITIDA A INTERSECÇÃO OU CRUZAMENTO COM VIAS DA MESMA FUNÇÃO E HIERARQUIA REDE ELÉTRICA NORMAS CEEE SINALIZAÇÃO NORMAS SMT ARBORIZAÇÃO NORMAS SMAM PERFIS VIÁRIOS ANEXO 9.2 REDE ABAST. DE ÁGUA NORMAS DMAE ESGOTO CLOACAL NORMAS DMAE ESGOTO PLUVIAL NORMAS DEP ILUMINAÇÃO PÚBLICA NORMAS SMOV
  • 8. 8 PDDUA CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS V4 ANEXO 9.1 folha 2 MALHA VIÁRIA TIPO VIAS LOCAIS (V.4) LOCALIZAÇÃO INTERIORES DE ÁREAS PREDOMINANTE PRODUTIVAS ACESSO LOCAL EM INTERIORES DE UEUs FUNÇÃO DISTRIBUIÇÃO LOCAL EM ÁREAS PREDOMINANTE- MENTE PRODUTIVAS; BAIXA FLUIDEZ; ALTA ACESSIBILIDADE; INTENSA INTEGRAÇÃO COM O ENTORNO DISTRIBUIÇÃO LOCAL EM ÁREAS COM PREDOMINÂNCIA RESIDENCIAL E COMERCIAL; BAIXA FLUIDEZ; ALTA ACESSIBILIDADE; INTENSA INTEGRAÇÃO COM O ENTORNO. PRIORIDADE DE UTILIZAÇÃO CARGAS E TRANSPORTE CARGAS LEVES E TRANSPORTE TRANSPORTE INDIVIDUAL TRANSPORTE INDIVIDUAL GABARITOS (m) V. 4.1 17,50 V. 4.2 15,00 V. 4.3 15,00 V. 4.4 12,50 (d) V. 4.5 12,50 INCLINAÇÃO DE GREIDES (a) 8% 15% .15% 15% PAVI MENTA ÇÃO PISTA (b) ASFALTO OU BLOCO DE CONCRETO ASFALTO DECLIVIDADES = 8% PAVIMENTO EM ASFALTO (C) ASFALTO OU BLOCO DE CONCRETO DECLIVIDADE = 8% PAVIMENTO EM ASFALT0 ( C ) PASSEIO REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA MEIO- FIO CONCRETO PADRÃO SMOV - RAIO MÍNIMO CONFORME VELOCIDADES DIRETRIZES ADOTADAS CUL-DE-SAC (RAIO INTERNO = 7,50m) * RAIO DE CONCORDÂNCIA VARIÁVEL DE 5,00m A 10m CONFORME AS HIERARQUIAS DAS VIAS ENVOLVIDAS NO CRUZAMENTO. * DIST.MÁXIMA REFERENCIAL ENTRE VIAS COM PREVISÃO DE TRANSPORTE COLETIVO 400,00 m - - - COMPRIMENTO MÁXIMO QUARTEIRÃO 400,00 m 200,00 INTERSECÇÃO OU CRUZAMENTO PREFERENCIALMENTE SERÁ PERMITIDA A INTERSECÇÃO OU CRUZAMENTO COM VIAS DA MESMA FUNÇÃO E HIERARQUIA. REDE ELÉTRICA NORMAS CEEE SINALIZAÇÃO NORMAS SMT ARBORIZAÇÃO NORMAS SMAM PERFIS VIÁRIOS ANEXO 9.2 REDE ABAST. DE ÁGUA NORMAS DMAE ESGOTO CLOACAL NORMAS DMAE ESGOTO PLUVIAL NORMAS DEP ILUMINAÇÃO PÚBLICA NORMAS SMOV
  • 9. 9 PDDUA CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS V5, V6, V7. ANEXO 9.1 Folha 3 MALHA VIÁRIA TIPO ESPECIAIS V. 5 CICLOVIAS V. 6 V. 7 LOCALIZAÇÃO CONFORME PLANO DE IMPLANTAÇÃO DE REDE CICLOVIÁRIA. ÁREA DE OCUPAÇÃO INTENSIVA CONFORME PLANOS E PROJETOS ESPECIAIS FUNÇÃO LAZER E TRABALHO VIA SECUNDÁRIA DE ACESSOS AOS LOTES ESPAÇOS ABERTOS EXCLUSIVOS AOS PEDESTRES PRIORIDADE DE UTILIZAÇÃO TRÂNSITO DE BICICLETAS ACESSO A GARAGENS PARTICULARES DE VEÍCULOS LEVES E PASSAGEM PARA PEDESTRES PEDESTRES GABARITOS (m) 2,80 a 4,00 10,00 - INCLINAÇÃO DE GREIDES (a) 10% 15% - PAVIMENTA ÇÃO PISTA (b) PAV. À BASE DE CONCRETO OU BETUMINOSOS; TRATAMENTO SUPERFICIAL SIMPLES E PRÉ- MISTURADO A FRIO ( C ) REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA - PASSEIO REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA MEIO-FIO - - - RAIO MÍNIMO 3,00 m a 5,00m * RAIO DE CONCORDÂNCIA 15,00m * DIST.MÁXIMA REFERENCIAL ENTRE VIAS COM PREVISÃO DE TRANSPORTE COLETIVO - - - COMPRIMENTO MÁXIMO QUARTEIRÃO - 200,00 INTERSECÇÃO OU CRUZAMENTO PREFERENCIALMENTE SERÁ PERMITIDA A INTERSECÇÃO OU CRUZAMENTO COM VIAS DA MESMA FUNÇÃO E HIERARQUIA. REDE ELÉTRICA NORMAS CEEE SINALIZAÇÃO CONFORME NORMAS SMT CONFORME ARBORIZAÇÃO NORMAS NORMAS SMAM PROJETO PERFIS VIÁRIOS TÉCNICAS ESPECÍFICAS ANEXO 9.2 ESPECÍFICO REDE ABAST. DE ÁGUA NORMAS DMAE ESGOTO CLOACAL NORMAS DMAE ESGOTO PLUVIAL NORMAS DEP ILUMINAÇÃO PÚBLICA NORMAS SMOV (a) - A INCLINAÇÃO DE GREIDES PODERÁ SER MODIFICADA A CRITÉRIO DO SMGP. (b) - SERÃO ACEITOS OUTROS MATERIAIS, COM APROVAÇÃO DO SMGP. (c) PAVIMENTAÇÃO MÍNIMA: SAIBRO, BRITA, SOLO ADITIVADO OU MISTURA DE SOLOS, CONF. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SMOV (d) - PODERÃO SER ADMITIDAS EM OUTRAS ZONAS DE ALTURA, DEPENDENDO DAS CONDIÇÕES DE URBANIZAÇÃO DA VIA OU INTERESSES DA CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, A CRITÉRIO DO SMGP. (e) - PODERÁ SER REDUZIDO O GABARITO A CRITÉRIO DO SMGP, COM BASE NO PLANO DE MANEJO AMBIENTAL.
  • 10. 10 PDDUA PERFIS VIÁRIOS VIAS ARTERIAIS ANEXO 9.2 folha 1 V.2 - VIAS ARTERIAIS V.2.1 ESTRADAS MUNICIPAIS PERFIL BÁSICO V.2.2 ESTRADA MUNICIPAL INTERIOR V.2.3 EIXO DE TRANSPORTE COLETIVO SEGREGADO, RADIAIS E PERIMETRAIS V.2.4 EIXO DE TRANSPORTE COLETIVO COMPARTILHADO, RADIAIS E PERIMETRAIS V.2.5 VIAS PERIMETRAIS DAS ÁREAS PREDOMINANTEMENTE PRODUTIVAS(APP) 250 300 150 150 350 850 100 100 100 300 300 300 300 300 300 300 700 700 700 700 700 200 200 700 700 300 300 300 300100 100 150 150 350 850 350 1000 1000 1000 1000 1000 200 200 2000 3000 2000 3000 3000 Gabarito total = 40.00 350 400 400 400 400 300 E E E E EIXO acostamento acostamento acostamento Eacostamento
  • 11. 11 PDDUA PERFIS VIÁRIOS VIAS COLETORAS ANEXO 9.2 folha 2
  • 12. 12 PDDUA PERFIS VIÁRIOS VIAS LOCAIS ANEXO 9.2 folha 3 4
  • 13. PDDUA PERFIS VIÁRIOS VIAS LOCAIS VIAS ESPECIAIS E ALTERNATIVAS ANEXO 9.2 folha 4 13
  • 14. 14 PDDUA PADRÕES PARA GUARDA DE VEÍCULOS ANEXO 10.1 folha 1 ATIVIDADES NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS CARGA E DESCARGA CONDICIONANTES Residencial em terrenos com testada igual ou superior a 12,00m 1 vaga/75 m² de área computável até o máximo de 3 vagas p/ economia Serviços a) em terrenos com testada entre 12,00 e 30,00m b) terrenos com testada superior a 30,00m 1 vaga/75 m² de área computável 1 vaga/50m² de área computável (2) Comercio, Indústria, Pavilhões e Depósito 1 vaga/200 m² de área computável no mínimo 2 vagas Art. 133 (5) Comércio Varejista 1 vaga/200 m² de área computável no mínimo 2 vagas (1) Galeria Comercial, Feiras e exposições 1 vaga/50 m² de área computável Art. 133 (1) Centro Comercial ou Shopping Center 1 vaga/25m² de ABL + circulação de público Art. 133 (1) Supermercados 1 vaga/25m² de área computável Art. 133 (1) Hotel 1 vaga/5 unidades de alojamento Apart-Hotel 1 vaga/3 unidades de alojamento Motel 1 vaga/ unidade de alojamento Creches, Pré-escola e Maternais --- (3) Escola de 1º e 2º grau, Ensino Técnico e Profissionalizante 1 vaga/75 m² de área computável --- (3) Escola de 3º grau, cursos preparatórios para 3º grau e Supletivos 2.000,00m² < AC < 4.000 m² = 1 vaga/20 m² de área computável AC > 4.000,00 m² = 1vaga/25 m² de área computável (1) Hospitais, Pronto Socorro 1 vaga/50 m² de área computável (1) Auditório, Cinemas, Teatros 1 vaga/4 lugares Centro de eventos 1 vaga/4 lugares (1) Estádios, Ginásio de esportes 1 vaga/10 lugares (1) Garagem comercial --- (1) (4) Posto de Abastecimento --- (4) Clubes, cemitérios, parques, circos, igrejas e templos - nº de vagas a ser definido pelo SMGP, considerando as características especiais do sítio.
  • 15. 15 PDDUA PADRÕES PARA GUARDA DE VEÍCULOS ANEXO 10.1 folha 2 CONSIDERA-SE PARA EFEITOS DESTA LEI: • ABL - Área Bruta Locável • galeria comercial - conjunto com 15 ou mais lojas e com área computável igual ou superior a 750,00 m² e ABL menor que 5.000,00 m². • centro comercial ou shopping center - conjunto de lojas com ABL igual ou superior a 5.000,00 m². • supermercado - comercio de produtos alimentícios e de uso doméstico, em regime de auto serviço, com área computável igual ou superior a 500 m². PADRÕES A SEREM OBSERVADOS NOS PROJETOS: • Cota máxima por vaga para guarda de veículos igual a 30,00 m² e mínima de 25,00 m², excluídas as áreas ocupadas pelas rampas de acesso ou de ligação entre pavimentos. • Área de acumulação para garagens comerciais ou condominiais: 5% do número total de vagas. • Os rebaixos de meio-fio não poderão ocupar mais 50% da testada do terreno, com largura máxima de 7,00m. Quando ocorrer mais de um rebaixo, o intervalo mínimo será de 5,00m. A critério do SMGP poderão ser ajustados os padrões estabelecidos, desde que não haja prejuizo na circulação urbana e nos estacionamentos públicos. ( 4 ) - Os rebaixos de meio-fio deverão estar afastados no mínimo 20m das esquinas e não poderão ocupar mais de 50% da testada do terreno, com largura máxima de 7,00m. Quando ocorrer mais de um rebaixo, o intervalo mínimo será de 5,00m. A critério do SMGP poderão ser ajustados os padrões estabelecidos, desde que não haja prejuízo na circulação urbana e nos estacionamentos públicos. • Os prédios constituídos de economia única que utilizarem o disposto no parágrafo 3º do Art.107 para fins de cálculo de área, deverão acrescer em 30% o padrão estabelecido para guarda de veículos. Exemplo: 1/75 m2 = 1/100 m2 de área construída ( 3 ) - Atividades com proibição de localização em vias pertencentes a Malha Viária Básica e com obrigatoriedade de previsão de área para embarque e desembarque e área de espera, fora do fluxo principal da via. ( 2 ) - Terrenos com testada superior a 30,00m e com formato irregular, poderão ser examinados caso a caso pelo SMGP e liberados até o padrão de 1 vaga/ 75,00 m² ( 5 ) - Os prédios de depósito, pavilhão e indústria terão previsão de vagas para guarda de veículos de carga em no mínimo 20% das vagas obrigatórias. CONDICIONANTES DE PROJETO ( 1 ) - Edificações com previsão de área de acumulação pela atividade ou pelo número significativo de vagas. Observações: • Na área construída para fins de cálculo das vagas para guarda de veículos não é considerado a área destinada aos estacionamentos. • Na Área Central é vedada a construção de garagens cujos acessos se localizem nas ruas identificadas no Anexo 10.2. • Na Área Central não será obrigatória a previsão de vagas para guarda de veículos nos prédios localizados nas ruas identificadas no Anexo 10.2.
  • 16. PDDUA GARAGENS E ESTACIONAMENTOS NA ÁREA CENTRAL ANEXO 10.2
  • 18. 18 Um projeto viário compreende o estudo e a formulação de propostas - projeto executivo - para assegurar o bom desempenho da malha viária, em consonância com as diretrizes determinadas no processo de planejamento. Os componentes de um projeto viário são os seguintes: plano de circulação urbana; projeto geométrico; projeto de sinalização estratigráfica (demarcação de áreas de estacionamentos, carga e descarga, pontos de táxi, etc.); projeto de sinalização semafórica; e projeto de sinalização informativa.