RELATÓRIO VITIMIZAÇÃO - ANO 2023 equipe Portugal deputado.pdf
Release - Reunião Reforma do SIC
1. NOVA LEI PARA O SIC
Secretaria da Cultura, Fundarpe e setor cultural realizam encontro para discutirmudanças
que ampliem os recursos do Sistema de Incentivo à Cultura
Produtores culturais e fazedores de cultura compareceram, nesta quinta-feira, ao teatro
Arraial Ariano Suassuna, para conhecer as propostas da Secretaria de Cultura e Fundarpe a
respeito da reforma do Sistema de Incentivo à Cultura - instituído através da Lei de Incentivo à
Cultura nº 11.005, de 1993. Em 2002, a Lei 12.310 de 19.12.2002 alterou a Lei 11.005 e
instituiu o Funcultura como único mecanismo do SIC. A proposta da Secult e Fundarpe agora é
inserir novas modalidades ao SIC, para atender a objetivos tais como: ampliação e maior
democratização dos recursos, desburocratização e mais apoio aos pequenos projetos,
autonomia e sustentabilidade econômica, regionalização, cooperação entre estado e
municípios, preservação do patrimônio cultural, diversidade das expressões culturais,
participação e controle social, etc.
As mudanças chegam para ampliar os recursos destinados à cultura e preveem o acréscimo,
no SIC, das modalidades: Mecenato, Microprojeto e Credcultura.
FUNCULTURA - Para o Funcultura – a partir de 2016, de acordo com o que já foi encaminhado
pela Lei Orçamentária Anual (LOA) – já está previsto um limite maior de dedução fiscal, no
valor de R$ 35 milhões. Esse valor pode ser reajustado por decreto e,caso as empresas não
contribuam até esse teto, haverá garantia de complemento pelo Tesouro Estadual.
No debate com o setor cultural, a Secultapresentou também a proposta da opção que as
empresas terão de associarem suas marcas aos produtos finais do Funcultura, desde que elas
façam uma contribuição adicional, não dedutível, de 20%, sobre a sua contribuição inicial.
A Secult também propõe reduzir o limite de utilização do Funcultura Governamental para 40%
do valor do Funcultura.
MICROPROJETO – Os microprojetos serão editais específicos para projetos culturais de baixo
orçamento (até R$ 20 mil). É voltado para pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos,
grupos de expressões da cultura popular, comunidades tradicionais, rurais e de periferias. Um
edital sem muita burocracia, para atender a projetos mais simples e baratos.Os recursos para
este edital seriam provenientes de 50% dospossíveisaportesadicionais das empresas ao
Funcultura (citado acima).
MECENATO - O Mecenato é mais uma proposta do Governo de alternativa de recursos para
oSIC. O objetivo é incentivar projetos culturais por meio da aplicação de recursos
financeiros,captados diretamente de empresas incentivadoras, dedutíveis do ICMS, por
produtores independentes com ou sem fins lucrativos e instituições da administração indireta
municipal.
2. A modalidade Mecenato propõe o incentivo a três tipos de projetos. Os projetos do Tipo 1 são
os que compreendem a ocupação, aquisição, reforma, restauro ou manutenção de acervos ou
de espaços e equipamentos culturais, tais como centros culturais. Os projetos Tipo 2 são os
que compreendem ciclos culturais consagrados, promovidos pelo poder público, tais como
Carnaval, Semana Santa, São João e Natal, e festivais promovidos pelo estado. Os do Tipo 3 são
todos os demais projetos culturais não inclusos nas categorias acima.
Será obrigatório, por parte da incentivadora, um aporte adicional, não dedutível, de 10%, 15%
e 20%, do valor incentivado (dedutível de ICMS) para os projetos de tipo 1, 2 e 3
respectivamente. Esse aporte adicional será destinado ao Credcultura.
CREDCULTURA – A proposta do Credculturaobjetiva fortalecer a economia da cultura com
investimentos que visam à criação, produção, preservação e divulgação de bens e serviços
culturais, incluindo a aquisição de equipamentos. Os recursos serão empréstimosa pessoas
físicas e jurídicas da cultura através daAgefepe (Agência de Fomento de Estado de
Pernambuco), oriundos do aporte adicional obrigatório das investidoras culturais do
mecenato.
FORTALECIMENTO E MODERNIZAÇÃO DO FUNCULTURA – A reunião debateu muito os
problemas da modernização administrativa do Funcultura, desburocratização e
informatização. A Secult e Fundarpe informaram que constituíram grupo de trabalho, há mais
de um mês, que vem trabalhando numa proposta para ação imediata. O secretário esclareceu
que para isso não há necessidade de mudança legal, basta alterar o decreto regulamentador
atual, para modernizar os procedimentos da Comissão Deliberativa, dar mais transparência aos
julgamentos e democratizar a distribuição de recursos. Também informou que os
entendimentos com a Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI) estão avançados
para a informatização do órgão. A Fundarpe dará continuidade às reuniões com os diversos
setores envolvidos.
ENCAMINHAMENTOS–Como resultado da reunião, a proposta já vai sofrer algumas alterações
e será disponibilizada como minuta no portal da Cultura (www.cultura.pe.gov.br) para consulta
e sugestões. Internamente, os setores do governo responsáveis por elaborar a mensagem final
para a assinatura do governador, vão fazendo as adequações, até o envio do projeto para a
Alepe.“Ficou demonstrada a necessidade de continuar o debate para ampliar a discussão.
Ouvimos as sugestões, que poderão ser incorporadas à minuta da Lei, que seguirá para a
Alepe. Ao governo e à Alepecaberá justamente a mediação com a sociedade civil, a partir das
diferentes opiniões e sugestões colocadas”, avaliou o secretário Marcelino Granja.
Marcelino também esclareceu que é muito importante enviar o projeto para a Alepe, o mais
breve possível, pois é lá que será dada a palavra final sobre a proposta. “Quanto mais cedo
chegar, mais tempo teremos de discutir. Não temos pressa em aprovar açodadamente este
projeto. Ele será votado no tempo suficiente para considerar todas as sugestões e escolhas. E
esse ambiente será na Assembleia Legislativa. Mas não podemos perder o momento político e
não considerar o gesto do Governo em aportar mais recursos para a cultura, num momento
extremamente difícil para a economia e as finanças públicas”, declarou o secretário.