O PAN informa as autoridades sobre uma matança pública de porcos marcada para o dia 20 de abril na aldeia de Portomar. O PAN expressa preocupação com o sofrimento dos animais e pede que a matança seja impedida pois viola leis de bem-estar animal. O PAN apela também para a sensibilização do público contra tais práticas.
PAN pede impedimento de matança de porco tradicional
1. cl-aveiro@pan.com.pt
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Exmo. Sr. Inspector-geral
da Autoridade de Segurança
Alimentar e Económica - ASAE
Dr. António Nunes
Av.ª Conde Valbom, 98
1069-185 Lisboa
Fax n.º 217 983 654
CC: SEPNA, DGAV, OMV e Câmara Municipal de Mira
Exmo. Sr. Inspetor-geral,
O Partido pelos Animais e pela Natureza – PAN, vem por este meio informar V.
Excelência e todas as entidades com responsabilidade direta na fiscalização destas
ações, que no próximo dia 20-4-2013, na localidade de Portomar, Concelho de Mira,
Distrito de Aveiro, vai organizar-se uma “Matança do Porco”, com início às 9 horas.
O evento é público e tem carácter comercial, cabendo a sua organização à Comissão
de Festas de Portomar e Cabeço.
A confirmar-se a intenção de organizar tal iniciativa, o PAN não pode deixar de
demonstrar a sua tristeza e indignação pelo facto de se promover um evento centrado
num acto de violência sobre um animal, provocando-lhe sofrimento atroz e gratuito,
sem qualquer respeito pela sua condição o que é censurável e também ilegal. A
iniciativa de confraternização é de louvar, mas pode e deve ser promovida sem a
matança exposta e violenta de um ser vivo, sujeita à assistência de crianças e jovens.
Nesse efeito, importa referir que a realização de matança tradicional de suínos
obedece aos requisitos do DL n.º 28/96, de 2 Abril, que transpõe para o ordenamento
jurídico interno a Directiva n.º 93/119/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa à
protecção dos animais de abate quanto à contenção, atordoamento e sangria dos
animais, em conjugação com as determinações constantes de Edital do Sr. Director-
Geral de Veterinária, do Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e Pescas,
datado de 06-06-2008.
As infrações ao diploma supra referido, nomeadamente os crimes contra a
saúde pública, são puníveis, nos termos do DL n.º 28/84, de 20 de Janeiro, com pena de
prisão até três anos e multa até 100 dias, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º.
Assim, vimos requerer a V.ª Exa. que se digne ordenar por forma a impedir, em
tempo útil e de forma eficaz, a realização da anunciada matança.
Certos de que poderemos contar com os melhores ofícios de V. Exa. não só para
a manutenção da legalidade, como para a sensibilização do público para a adopção
de costumes e medidas tendentes a um maior respeito pelo bem-estar animal,
Anexo 1: cartaz promocional
Subscrevemo-nos de V. Exa, com os melhores cumprimentos,
Rui Carlos Medeiros Alvarenga
Presidente do Conselho Local de Aveiro do Partido pelos Animais e pela Natureza