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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA E MEIO AMBIENTE
DESENVOLVIMENTO TERRITÓRIAL
José Tarciso Fialho1
Programa de Educação Continuada em Ciências Agrárias (PECCA)
2
2
SUMÁRIO
1
Professor de graduação da Faculdade Internacional de Curitiba (FACINTER) e de pós-
graduação do Centro Universitário Positivo (UNICENP), do Instituto Brasileiro de Pós-Graduação
(IBPEX), do Instituto Superior de Educação da América Latina (ISAL) e da Sociedade de Educação
Continuada (EADCON), com graduação em agronomia e mestrado em Extensão Rural, pela
Universidade Federal de Viçosa, Doutor em Engenharia Florestal, pela Universidade Federal do
Paraná e Agrônomo da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Estado do
Paraná.
INTRODUÇÃO ....................................................................................................................................... 3
CAPITULO 1 – CONCEITOS E PRINCÍPIOS DE DESENVOLVIMENTO TERRRITORIAL .. 4
CAPITULO 2 – DESENVOLVIMENTO RURAL: UM VELHO ESPAÇO URBANO OU UM
ESPAÇO RURAL NOVO?................................................................................................................................... 6
CAPITULO 3 – PADRÕES DE LOCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PRODUTIVAS E O MEIO
AMBIENTE: OS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS ............................................................................... 10
CAPITULO 4 – LOCAÇÃO DE ESPAÇOS URBANOS E RURAIS DE ACORDO COM A
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E A OCUPAÇÃO TERRITORIAL .............................................................. 11
PRIMEIRAMENTE, NO MEIO URBANO ............................................................................................11
EM SEGUNDO LUGAR, O MEIO RURAL...........................................................................................13
CAPITULO 5 – TERRITORIALIDADE AMBÍGUA: DICOTOMIAS ENTRE CAMPO E
CIDADE, RURAL E URBANO, AGRÍCOLA E INDUSTRIAL.................................................................... 15
CAPITULO 6 – UM OLHAR AMBIENTAL SOBRE O TERRITÓRIO........................................ 17
CAPITULO 7 – TERRITÓRIO COMO COMPENSAÇÃO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS
(CSA) .................................................................................................................................................................... 21
CAPITULO 8 – TERRITÓRIO COMO UNIDADE DE PLANEJAMENTO: OPORTUNIDADES
PARA OS PROCESSOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL ............................................................. 24
CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................................................ 28
REFERÊNCIAS .................................................................................................................................... 30
INTRODUÇÃO
Caro(a) aluno(a),
Esta apostila está baseada na necessidade de se buscar a padronização de
conceitos referentes às questões ligadas à territorialidade e ao meio ambiente,
dentro de uma perspectiva econômica, cultural, ecológica, política, espacial e social.
Assim, a proposta é a de se transformar em um instrumento norteador para o
aluno no processo de assimilação da aprendizagem, onde outras metodologias de
ensino serão empregadas, tais como aulas gravadas e desafios estratégicos
propostos dentro do ambiente virtual, que é a proposta deste curso.
Em verdade, trata-se de um instrumento teórico, cujas referências estão
relacionadas, de um lado, com os aspectos do planejamento territorial e de sistemas
de planejamento em rede e, de outro lado, como são valorizados os aspectos
socioambientais, inerentes a estas estratégias de planejamento. Neste sentido, são
levados em conta os impactos relativos às atividades de desenvolvimento propostas,
bem como os riscos ambientais decorrentes de sua implementação.
Finalmente, são gerados alguns princípios pelos quais as ações de
planejamento territorial devem ser adequadas para que o desenvolvimento proposto
possa se delinear em um nível de alteração mínima dos impactos ambientais dele
derivados.
Há que se reforçar, entretanto, que estamos tratando de um nível mínimo de
impacto causado, ou seja, há uma consciência de que sempre há impactos
causados, mas que os mesmos podem ser minimizados, à medida em que
estratégias de planejamento participativo sejam desenvolvidas. Em outras palavras,
procurou-se estabelecer modelos de desenvolvimento onde as próprias
comunidades locais possam definir quais os riscos estão dispostas a correr. Isto é
bem democrático... Assim é o desenvolvimento territorial...
4
CAPITULO 1 – CONCEITOS E PRINCÍPIOS DE DESENVOLVIMENTO
TERRRITORIAL
As questões relativas ao debate a respeito da territorialidade podem
configurar um certo tipo de caleidoscópio ou uma amálgama de visões que oscilam
entre admiti-las dentro de uma configuração estática, pautada simplesmente nos
seus aspectos físicos, tais como fronteiras, rios, pontos geográficos, dentre outros,
até a visão de um conceito mais amplo de território, levando-se em conta uma
realidade mais complexa e dinâmica, em permanente transformação, reflexo da
conectividade física, socioeconômica e cultural do contexto local (ou regional).
O que se procura demonstrar é que, para se compreender a questão do
desenvolvimento rural (e não de crescimento), torna-se necessário considerar que o
rural não se deve confundir com o agrícola, dada novas versões que vem sendo
argumentadas a partir de um território nada simplista. Desta forma, o meio rural
passa a ser um setor, um território que é percebido dentro de algumas dimensões
espaciais estratégicas, quando se procura o desenvolvimento de políticas a este
setor:
• espaço produtivo;
• espaço de residência;
• espaço de serviços e
• espaço patrimonial.
Segundo Guanzirolli (2006), o conceito de território está relacionado
diretamente com a ideia de poder, no seu sentido amplo, ou seja, nas suas diversas
origens e manifestações, mas sempre focando sua projeção no espaço. Este poder
tem as seguintes dimensões:
política (referida às relações espaço-poder em geral), em que o território é
visto como um espaço delimitado e controlado, por meio do qual se exerce
um determinado poder, muitas vezes (mas não exclusivamente) relacionado
ao poder político do Estado;
cultural (muitas vezes culturalista) ou simbólico-cultural: aquela que prioriza
a dimensão simbólica e mais subjetiva, em que o território é visto,
sobretudo, como um produto da apropriação/valorização simbólica de um
grupo em relação ao seu espaço vivido;
econômica (muitas vezes economicista), que enfatiza a dimensão espacial
das relações econômicas, o território como fonte de recursos e/ou
incorporado no embate entre classes sociais e na relação capital-trabalho,
5
como produto da divisão “territorial” do trabalho. (TARTARUGA, 2005, p. 6
apud GUANZIROLLI, 2006, p. 13)
À luz deste paradigma, a categoria mais utilizada tem sido o lugar, mas o
espaço também é considerado, principalmente como espaço vivido. Retoma-se a
interação entre sujeito e objeto, o mundo deixa de ser um agente passivo e o
homem se aproxima do seu espaço e dos fenômenos após anos de falso
distanciamento imposto pelos demais métodos (DUARTE, 2005, apud ANDRADE,
2006, p. 22).
A novidade corre por conta do papel crescente que a técnica, mas, sobretudo,
o território, na sua relação ontológica com o espaço (o território é entendido como
uma dimensão do espaço) e interativa com a técnica, vão adquirir na trajetória da
teoria do espaço enquanto uma teoria social de Milton Santos (1996). Neste sentido,
a teoria social exposta em A Natureza do Espaço é uma teoria da ação. O espaço é
o resultado da ação e objeto articulados, potência e ato dialeticamente integrados
num sistema.
Entretanto, a visão de território apresenta algumas controvérsias, tendo em
vista levar em conta um olhar mais abrangente, além de diversificar as
possibilidades de compreensão, sistematização e modificação de uma realidade,
agora considerada como complexa e recheada de interconectividade, como nos
salienta Enrique Leff (2000) e Capra (1997). Segundo Abramovay (2000), um
território representa uma trama de relações com raízes históricas, configurações
políticas e identidades que desempenham um papel ainda pouco conhecido no
próprio desenvolvimento econômico. De outra forma, neste contexto, o território é
considerado dentro de uma forma globalizante ou algo que está sendo construído,
oferecendo chances de inclusão do particular no global, pelas oportunidades de
desenvolvimento de potencialidades locais e regionais que as valorizam e lhes dão
visibilidade. Transforma-se, assim, numa ferramenta ou em um recurso do
desenvolvimento econômico e social.
Enfim, território pode ser conceituado como um espaço físico,
geograficamente definido, geralmente contínuo, compreendendo cidades e campos,
caracterizado por critérios multidimensionais, tais como o ambiente, a economia, a
sociedade, a cultura, a política e as instituições, e uma população, com grupos
sociais relativamente distintos, que se relacionam interna e externamente por meio
6
de processos específicos, onde se pode distinguir um ou mais elementos que
indicam identidade e coesão social, cultural e territorial.
CAPITULO 2 – DESENVOLVIMENTO RURAL: UM VELHO ESPAÇO URBANO OU
UM ESPAÇO RURAL NOVO?
A questão do desenvolvimento rural passou a ser uma preocupação
principalmente a partir da década de 90, quando duas correntes relevantes
passaram a ser consideradas: uma baseada no “rural não-agrícola” ou “novo
rural”, cujo principal expoente é o cientista social José Graziano da Silva; e outra,
no fortalecimento da agricultura familiar, cujos principais expoentes são os
cientistas José Eli da Veiga e Ricardo Abramovay (1999).
Assim, na primeira concepção, Graziano (1999) incorpora a idéia de um “novo
rural”, entendido como um continuum do urbano, sob o ponto de vista espacial.
Entretanto, sob o ponto de vista da organização da atividade econômica, as cidades
não mais seriam identificadas com a atividade industrial, nem os campos com a
agricultura e pecuária, ou seja, esse “novo rural” seria basicamente caracterizado
pelo crescimento das atividades não agrícolas dentro do espaço rural, sendo o
agricultor, ou a família rural, o seu ator principal. Assim, a dinâmica não seria mais
dada pelo crescimento agrícola e sim pelo crescimento das atividades não agrícolas.
Desta forma, de acordo com Graziano (1999), o “novo rural” seria constituído dos
seguintes subconjuntos:
(i) uma agropecuária moderna, baseada em commodities e ligada às
agroindústrias;
(ii) um conjunto de atividades de subsistência que gira em torno da
agricultura rudimentar e de criação de pequenos animais que são a
parte excluída do agribusiness;
(iii) um conjunto de atividades não agrícolas, ligadas à moradia, ao
lazer e a várias atividades industriais e de prestação de serviços;
(iv) um conjunto de novas atividades agropecuárias, localizadas em
nichos específicos de mercado.
Dentro deste contexto, a abordagem do “novo rural” de Graziano (1999)
acaba por supervalorizar o não agrícola como estratégia para o desenvolvimento
7
rural, isto é, são as atividades não agrícolas, portadores de um porvir mais desejável
para a população rural. Neste caso, o autor sugere a formulação de políticas “não
agrícolas” como base para se processar o desenvolvimento rural. Desta forma, nada
mais natural que o eixo dinâmico de geração de empregos sejam as atividades não
agrícolas, que deveriam ser a base estratégica para o desenvolvimento do meio
rural.
Na segunda concepção, entretanto, podemos localizar Veiga (1998), que,
desde os anos 80, vem defendendo a idéia de um desenvolvimento rural balizado
pelo fortalecimento da agricultura familiar. Mas ele não está só, pois, a partir dos
anos 90 diversos trabalhos acadêmicos têm sido produzidos visando agregar
conhecimento acerca das possibilidades e limites de construção do desenvolvimento
rural a partir da agricultura familiar. Um deles intitula-se “Diretrizes de política agrária
e desenvolvimento sustentável” produzido por um grupo de consultores de
universidades brasileiras (FAO/INCRA, 1994). Tais diretrizes baseiam-se na
ampliação e no fortalecimento da agricultura familiar, principalmente com linhas de
crédito de custeio e investimento, pesquisa agropecuária, assistência técnica e
extensão rural e infra-estrutura para dar suporte a produção da agricultura familiar. A
crítica recái sobre o apoio irrestrito dada à agricultura patronal como estratégia de
desenvolvimento agrícola, bem como ao viés urbano das políticas públicas
brasileiras.
O que há de novo nesta idéia é que o desenvolvimento rural passa a ser
considerado como um fenômeno intrinsecamente local e regional, ou seja, o eixo da
proposta dessa política encontra-se centrada na própria necessidade de considerá-
lo a partir destes espaços. E, neste caso, há que se voltar para questões ligadas a
assentamentos rurais e ao fortalecimento da família rural, principalmente quanto à
educação e aos aspectos ambientais. Neste sentido, Veiga (1998, p. 11, apud
SHNEIDER, 2004), faz uma breve caracterização do desenvolvimento: “um processo
sistêmico mediante o qual uma economia consegue simultaneamente crescer,
reduzir desigualdades sociais e preservar o meio ambiente (acrescentando: fácil de
falar, difícil de conseguir)”. E, quanto ao desenvolvimento rural definiu-o como:
um fenômeno intrinsecamente local e regional. Assim, as localidades e
regiões que melhor conseguissem desenvolver-se seriam aquelas que
apresentariam maior capacidade de organizar os fatores endógenos,
direcionando-os para o fortalecimento da organização social, para o
aumento da autonomia local dos atores na tomada de suas decisões, para a
8
capacidade de reter e reinvestir capitais em nível local, enfim, para
promover a inclusão social e o aumento da capacidade de regenerar e
conservar o meio ambiente (VEIGA, 1998, p. 26).
Há, ainda, um outro argumento em defesa da agricultura familiar como
princípio de planejamento, cujo conteúdo encontra-se relacionado a um poderoso
indicador: o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). De acordo com MIOR
(2009), há uma certa coincidência, onde municípios com alto IDH têm predominância
da agricultura familiar.
Outro fator que vem sendo incorporado à territorialidade é o chamado capital
social. Um autor que tem se debruçado sobre esta problemática é Ricardo
Abramovay (2000) que valoriza a agricultura familiar dentro de uma política de
desenvolvimento rural. Assim, enfatiza a importância da incorporação das noções de
território e de capital social para repensar o desenvolvimento rural. A sua crítica
baseia-se na idéia de que: “um território representa uma trama de relações com
raízes históricas, configurações políticas e identidades que desempenham um papel
ainda pouco conhecido no próprio desenvolvimento econômico” (ABRAMOVAY,
2000, p. 385). O exemplo emblemático do uso desta noção de território vem da
Itália, mais conhecido como a “Terceira Itália”, aonde vem se gestando a noção de
distrito marshalliano. Denominada de industrialização difusa se caracterizaria pela
existência de:
(i) um conjunto diversificado de empresas familiares;
(ii) um ambiente onde a cooperação é tão importante quanto a concorrência e,
(iii) integração entre empresas e indivíduos urbanos e rurais.
Assim, pode-se verificar que o ambiente de cooperação entre empresas – no
sentido de troca de informações, da preocupação comum com a formação dos
trabalhadores, com a implantação dos serviços indispensáveis ao seu
funcionamento e com a qualidade de vida de uma certa região – é uma das bases
essenciais para o processo de desenvolvimento. Neste sentido, segundo Shneider
(2004), os trabalhos de Becattini (apud Vázquez Barquero, 2001) e Bagnasco (1996;
1993), entre tantos outros, indicaram que a especificidade do caso italiano residia na
formação de sistemas produtivos com forte identificação das empresas e dos
agentes econômicos, com os territórios em que estavam localizados. Assim, os
territórios passam a ser agentes de transformação social e não um mero suporte de
9
recursos físicos para objetos, atividades e processos econômicos (Vázquez
Barquero, 2001, p. 58).
De acordo com Cunha (2009), vale ressaltar a visão de Giddens (1991)
relativa ao conceito de confiança, reforçando os aspectos do capital social em um
território. Assim, confiança surge como fator que “[...] tentar obter uma nova
caracterização tanto da natureza da modernidade quanto da ordem pós-moderna
que deve emergir do outro lado da era atual” (GIDDENS, 1991, p. 13, apud CUNHA,
2009).
Nesses termos, o conceito de confiança se soma ao conceito de capital
social, valorizando-o ainda mais, como realça Fukuyama (1996), inspirado em
Coleman, o pioneiro na utilização do conceito de capital social, definindo-o como
sendo “[...] a capacidade de as pessoas trabalharem em conjunto, em grupos e
organizações que constituem a sociedade civil, para a prossecução de causas
comuns” (FUKUYAMA, 1996, p. 21-22, apud CUNHA, 2009).
Nesses termos, vale acrescentar o conceito de confiança de Putnam (1996),
que vai mais além, pois a considera como um componente básico do capital social
(CS. Básico). Porém, mesmo sendo a confiança ponto fundamental dentro do capital
social, ressalta que há mais elementos que o compõem “[...] outras formas de capital
social, como as normas e as cadeias de relações sociais” (PUTNAM, 1996, p. 179-
180, apud CUNHA, 2009). Ou, ainda, com mais detalhe: “O capital social diz respeito
a características da organização social, como confiança, normas e sistemas, que
contribuam para aumentar a eficiência da sociedade, facilitando as ações
coordenadas” (PUTNAM, 1996, p. 177). Neste sentido, o capital social procura
ocupar uma posição de destaque dentro de uma estratégia endógena de
planejamento territorial, através de um conjunto de ações pertinentes para o local,
sua cultura e seu ecossistema específico.
Todas estas correntes, embora com ênfases e características distintas,
acabam por apresentar proximidades quando o assunto é a formulação de políticas
públicas de forma ascendente. Todas levam em conta a participação dos
protagonistas e enfatizam o modelo de desenvolvimento endógeno-local, ou seja,
procurando o envolvimento e a participação dos atores sociais locais.
10
CAPITULO 3 – PADRÕES DE LOCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PRODUTIVAS E
O MEIO AMBIENTE: OS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS
Usualmente, os padrões de localização de atividades produtivas incluem
desde a escolha das áreas de produção, plantas a cultivar, tecnologias a aplicar,
recursos naturais a utilizar, definição de empresas fornecedoras e prestadoras de
serviços; até os impactos ambientais decorrentes das atividades produtivas. A
essência da organização destes padrões é a criação de capacidades especializadas
dentro de territórios levando-se em conta a promoção do desenvolvimento
sustentável tanto em suas dimensões econômica, ecológica, social, política e
espacial.
Algumas formas de capitais intangíveis também podem ser determinantes do
processo de desenvolvimento regional, valendo destaque (BOISIER, 1999):
• Capital Institucional – trata-se do conjunto de instituições ou
organizações públicas e privadas existentes no território.
• Capital Humano – trata-se do estoque de conhecimentos,
competências e habilidades dos indivíduos residentes no território; bem
como a capacidade para exercitá-los.
• Capital Cívico – trata-se do grau de confiabilidade nas instituições, nas
práticas de políticas democráticas, na importância dada aos assuntos
da coletividade e do território, na capacidade associativa e de
resolução dos problemas comuns, dentre outros.
• Capital Social – trata-se do grau de confiabilidade individual, ou seja,
de uma para outra pessoa, cooperando para a formação de novos
grupos ou em conhecer e respeitar as limitações individuais.
• Capital Sinergético – trata-se da capacidade social para a promoção de
ações em conjunto e dirigidas para fins coletivos e que, supostamente,
seria um estoque latente que existe no território. É a capacidade da
própria comunidade para articular, democraticamente, o estoque
capital intangível disponível.
Neste sentido, o que vem mais se adequando aos padrões de localização de
atividades produtivas são os chamados Arranjos Produtivos Locais (APL). De acordo
com Albagli e Brito (2002, apud FIALHO, 2007, p. 33)
11
APL pode ser compreendido como a aglomeração de um número
significativo de empresas que atuam em torno de uma atividade produtiva
principal, bem como de empresas correlatas e complementares como
fornecedoras de insumos e equipamentos, prestadoras de consultoria e
serviços, comercializadoras, clientes, entre outros, em um mesmo espaço
geográfico (um município, conjunto de municípios ou região), com
identidade cultural local e vínculo, mesmo que incipiente, de articulação,
interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros atores locais e
instituições públicas ou privadas de treinamento, promoção e consultoria,
escolas técnicas e universidades, instituições de pesquisa, desenvolvimento
e engenharia, entidades de classe e instituições de apoio empresarial e de
financiamento.
CAPITULO 4 – LOCAÇÃO DE ESPAÇOS URBANOS E RURAIS DE ACORDO
COM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E A OCUPAÇÃO TERRITORIAL
Normalmente o que os teóricos da administração dizem é que planejar é
preparar o futuro, entretanto, quando se trata de um município, por exemplo, é mais
do que isto, pois trata-se de se enunciar claramente o que a sociedade deseja e de
que forma, quando, onde e porque...
Vale lembrar, entretanto, que a Constituição Federal dispõe que "a
propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. O mesmo ocorre
quanto ao meio rural, onde o estatuto da terra também discorre a respeito da função
social da propriedade rural, que deve ser produtiva e sem agressão ao meio
ambiente.
Assim, a locação de espaços urbanos rurais, portanto, tem que estar atrelado
às questões relacionadas ao meio ambiente, ou seja, há que se adequar as
mudanças nos padrões de desenvolvimento urbano e rural em decorrência das
novas exigências da legislação ambiental.
PRIMEIRAMENTE, NO MEIO URBANO
Em verdade, desde 1988, com a nossa nova Constituição, foi estabelecido o
marco legal do planejamento territorial, ficando a cargo de dois instrumentos
básicos: a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade.
Assim, a gestão pública da cidade tem por base o seu Plano Diretor, que
consta no Estatudo das Cidades (denominação oficial e consagrada da lei 10.257 de
10 de julho de 2001, que regulamenta o capítulo "Política urbana" da Constituição
12
brasileira). Significa que trata-se de um compromisso estabelecido em Lei e que
deve ser compartilhado de forma coletiva. Portanto, neste caso, não se pode
improvisar...
Portanto, o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano é o
plano diretor, que a Constituição da República obriga a sua elaboração para os
municípios de mais de 20.000 habitantes. Porém, não deve ser confundido com o
plano plurianual de desenvolvimento integrado do município, que abrange tanto a
área urbana, quanto rural, bem como todas as atividades do poder público
municipal. Também, não deve ser confundido com o plano urbanístico que apenas
ordena o espaço urbano, embora todos se complementam.
Assim, enquanto o plano plurianual contem os programas da administração
pública (objetivos, metas da administração e orçamento), o plano diretor, como seu
próprio nome diz, contem as diretrizes de desempenho que orientam a elaboração
do plano plurianual, e dos demais instrumentos de implantação do plano diretor. De
outra forma, o plurianual está contido no plano diretor, definido pela CF.
É lamentável, mas, ainda no Brasil, são raras as cidades onde efetivamente
existe o planejamento territorial. E, na maior parte dos casos, o que realmente
ocorre tem sido muito diferente daquilo que foi planejado. E o povo esquece de
monitorá-lo... O Estatuto da Cidade tem esta função, ou seja, possibilita
instrumentos que possam interferir nessa realidade, contribuindo para que “aquilo
que foi planejado e aprovado” seja cumprido.
No Plano Diretor do Território Urbano, deve-se levar em conta o conjunto de
leis federais, estaduais e municipais, tais como aquelas que estabelecem os
parâmetros relativos a: perímetro urbano; cadastro mobiliário; código de obras;
código do meio ambiente; uso e ocupação do solo; infra-estrutura para loteamento;
código tributário, dentre outros. Em verdade, trata-se de uma lei municipal, a ser
aprovada na câmara, que orienta e regula a ação dos agentes sociais e econômicos,
públicos e/ou privados, sobre o território do município.
Porém o que caracteriza o nosso estado democrático é o direito à
participação, isto é, a democracia direta busca efetivar os direitos da população em
decidir o que melhor julgarem para o povo, influenciando, assim, nas decisões do
Poder Público e no controle social sobre as suas decisões. Embora a prática
participativa não seja o forte de nosso povo, a democratização da tomada de
decisões sobre a cidade torna-se fundamental para que o planejamento possa vir da
13
base, como resultado de um trabalho compartilhado entre o poder público e
sociedade civil. Incrementar este processo participativo constitui um grande desafio.
Afinal, acima dos interesses individuais estão os coletivos e, nos interesses
coletivos, estão os da cidade.
EM SEGUNDO LUGAR, O MEIO RURAL
As questões relativas à evolução legislação fundiária, bem como as novas
exigências legais na área ambiental, vêm se transformado em barreiras ao
desenvolvimento de atividades ligadas à agropecuária. Órgãos ambientais vem
ficando cada vez mais exigentes, notadamente quanto ao estabelecimento das
Áreas de Preservação Permanente (APP); adequação da Reserva Legal; o cadastro
no INCRA; a Receita Federal; o ITR; a regularização dos imóveis em cartório;
dentre outros. Desta forma, o conhecimento da real situação dos imóveis rurais
perante as instituições que os envolvem passa a ser de extrema importância.
Por outro lado, o não cumprimento disto tudo pode trazer sérios problemas
aos proprietários de imóveis rurais no Brasil. Dentre os diversos problemas, podem
ser citados: multas e juros sobre impostos declarados incorretamente; multas e
notificações sobre áreas de preservação permanente e de reserva legal não
declaradas e/ou não respeitadas; impossibilidade de financiamentos,
desmembramentos, unificações e outras operações com as matrículas dos imóveis;
riscos de desapropriação pelo não cumprimento da função social ou ambiental.
Ressalta-se, ainda, que, de acordo com Fialho (2007), mesmo no estatuto da
terra, em que se discorre a respeito da Função Social da Propriedade Rural,
encontra-se implícita também a questão ecológica: a propriedade rural somente
cumpre com a sua função social quando se torna produtiva e sem agredir o meio
ambiente. Vale salientar que, embora por um lado a Constituição Federal de 1988
trata da propriedade como direito fundamental do indivíduo (caput do artigo 5º
garante o direito da propriedade como algo inviolável), por outro lado o inciso XXIII
do referido artigo dita: a propriedade rural terá que atender a sua função social.
Assim sendo, a sua utilização deve ser feita de forma racional e adequada, visando
à manutenção do equilíbrio ecológico e à garantia da saúde, da qualidade de vida e
do bem-estar social e econômico dos seus proprietários e daqueles que nela
14
trabalham, bem como de suas famílias. Consoante, Gomes (2006, apud FIALHO,
2007, p. 66) afirma:
A função social da propriedade vai trazer embutida em si a questão da
função ambiental que a propriedade deve guardar.
O não cumprimento da função social torna a propriedade rural passível de
desapropriação para fins de reforma agrária, conforme registrado no Art. 2°, § 1º do
Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64):
§ 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social
quando, simultaneamente: a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos
trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias; b) mantém
níveis satisfatórios de produtividade; c) assegura a conservação dos
recursos naturais [...].
Montilha (2006 apud FIALHO, 2007, p. 66) reforça essa idéia ao afirmar que a
propriedade rural não mais ostenta aquela concepção individualista do direito
romano, reproduzida no Código Civil de 1916, isto é, não é mais como antigamente,
senhor absoluto da sua terra e dos recursos naturais (Constituição Federal, artigo 5º,
inciso XXIII). Além disso, o novo Código Civil Brasileiro incorporou em seu texto o
atual conceito de propriedade, contemplando nele a função ambiental. Vale ressaltar
que o Brasil é signatário de diversos tratados e acordos internacionais sobre o meio
ambiente, sobretudo o Protocolo de Kyoto, Agenda 21, Convenção sobre a
Diversidade Biológica, e, de acordo com a Constituição Federal, somos obrigados a
cumpri-los (&2º do artigo 5º).
Isso é reforçado por Fontenelle (2001, apud GOMES, 2006, p. 57), quando
afirma que:
Aparentemente há um conflito entre a tutela ambiental e o direito de
propriedade. Mas num confronto mais profundo dos institutos tal conjectura
não resiste. Ambos estão previstos constitucionalmente, sendo que a
proteção ambiental é ontologicamente anterior porque inexiste direito de
propriedade pleno, sem salvaguarda ambiental. Há também o argumento
histórico de que ambos são reconhecidos num mesmo momento.
Ratifica-se, portanto, segundo Gomes (2006), que a propriedade não possui
caráter absoluto e intangível, mas antes, esse direito só existe se atender sua
função social que trará em seu bojo a questão ambiental. A solução desse problema
15
passa, necessariamente, pela conjugação de esforços tanto do poder público como
da iniciativa privada, na busca de alternativas tecnológicas e produtivas que possam
compatibilizar as diversas funções da propriedade.
CAPITULO 5 – TERRITORIALIDADE AMBÍGUA: DICOTOMIAS ENTRE CAMPO E
CIDADE, RURAL E URBANO, AGRÍCOLA E INDUSTRIAL
Aos olhos da FIBGE (1993), a definição do que é rural é o que consta censos
demográficos, atendendo a alguns critérios:
• situação urbana: pessoas e domicílios recenseados nas áreas
urbanizadas, correspondentes as cidades (sedes municipais), às vilas
(sedes distritais) ou às áreas urbanas isoladas.
• situação rural: população e domicílios recenseados em áreas situadas
fora destes limites, inclusive os aglomerados rurais de extensão
urbana, os povoados e os núcleos.
Assim, o rural no Brasil se define pela negação, isto é, pelo que não é, ainda,
urbano. Enquanto na França um pequeno comerciante que vive num village é
considerado um rural no Brasil, se este lugar é uma sede distrital, ele é considerado
um urbano.
Porém, as definições existentes do que seja rural e urbano, de uma forma
geral, são associadas a duas grandes abordagens: a dicotômica e a de continuum.
Na dicotômica, a ênfase recai sobre as diferenças que se estabelecem entre estes
dois espaços, sendo o campo pensado como algo que se opõe à cidade. Na
abordagem de continuum, ao contrário, ocorre uma aproximação entre o espaço
rural e a realidade urbana (BERTRAND, 1973, apud REIS, 2009).
Já, de acordo com Mior (2009), foi a partir dos anos 80, com o surgimento da
concepção do chamado desenvolvimento sustentável, que começa a ser gestada
uma nova concepção de desenvolvimento, conceito este consolidado na Eco-92, no
Rio de Janeiro. Isto vai consolidar as noções de desenvolvimento endógeno, local e
autocentrado, em contraposição ao desenvolvimento exógeno, caracterizado como
um modelo urbano industrial ultrapassado pelos seus impactos negativos em termos
socioambientais.
Silva, conforme já referido anteriormente, insere a idéia de um “novo rural”,
alertando para o fato de que a população rural brasileira vem se ocupando menos
16
com as atividades de natureza agrícola. Crescem as ocupações associadas a uma
nova dinâmica no meio rural derivada da presença crescente dos setores secundário
e terciário, em atividades do tipo urbano, mas localizadas dentro de áreas rurais, a
exemplo das ligadas ao lazer, ao turismo e mesmo à terceirização de parte das
atividades do processo produtivo da agropecuária (SILVA, 1996; 1997 e 1998 apud
REIS, 2009, p. 7).
Por outro lado, Veiga (2002) assinala com uma abordagem mais complexa,
identificando a existência de uma série de problemas relacionados à análise da
configuração territorial brasileira. Assim, de um total de 5.507 sedes de municípios
existentes em 2000, havia 1.176 com menos de dois mil habitantes e 3.887 com
menos de 10 mil, todas com estatuto legal de cidade, idêntico ao que é atribuído aos
grandes núcleos metropolitanos de concentração populacional (VEIGA, 2002).
O perímetro urbano que, de acordo com a legislação vigente, é a linha que
separa o urbano do rural, não representa a realidade de modo satisfatório, uma vez
que os interesses políticos, econômicos e tributários podem prevalecer no momento
da sua demarcação. No Brasil, milhares de pessoas residem em áreas de ocupação
tipicamente não urbanas e que, legalmente, são consideradas urbanas, a exemplo
de fazendas e ecossistemas menos artificializados. Segundo Veiga (2002, p. 67),
“[...] os perímetros urbanos de muitos municípios engolem plantações, pastos e até
imensos projetos de irrigação”.
Portanto, segundo Reis (2009), seria falacioso dizer que mais de 80% da
população brasileira residia em áreas urbanas em 2000, já que é extremamente
expressivo o número de pequenos municípios que poderiam ser classificados como
povoado rural, se fossem devidamente consideradas suas características funcionais,
pois, segundo Veiga (2002, p. 33), para que a análise da configuração territorial
possa evitar a ilusão imposta pela norma legal, “é preciso combinar o critério de
tamanho populacional do município com pelo menos outros dois: sua densidade
demográfica e sua localização”. A partir dessas observações, Veiga (2002, p. 34)
apresenta sua classificação do que seja rural e urbano no Brasil:
O Brasil inequivocadamente urbano é formado pelos 455 municípios onde
estavam 57% da população em 2000. […] é preciso distinguir entre os
restantes 5.052 municípios existentes em 2000 aqueles que pertenciam ao
Brasil rural e os que se encontravam no meio-de-campo. E para fazer esse
tipo de separação o critério decisivo é a densidade demográfica. […] podem
ser considerados de pequeno porte os municípios que tem simultaneamente
menos de 50 mil habitantes e menos de 80 hab/Km², mesmo que tenham
17
menos de 50 mil habitantes. […] conclui-se então que não pertencem ao
Brasil indiscutivelmente urbano, nem ao Brasil essencialmente rural, 13%
dos habitantes, que vivem em 10% dos municípios. E que o Brasil
essencialmente rural é formado por 80% dos municípios, nos quais residem
30% dos habitantes.
Assim, a visão agrarista, que identifica desenvolvimento rural com
desenvolvimento agrícola, vem sendo substituída por uma concepção mais
integrada, visando contemplar estratégias capazes de dinamizar todos os recursos
endógenos, agrícolas e não agrícolas, existentes nas comunidades rurais
(MOYANO, 1987, p. 36 apud MIOR, 2009, p. 6). Verifica-se, então, uma das
primeiras tentativas de sair da dicotomia rural-urbano e, com isso, permitir uma visão
integrada do desenvolvimento de um dado território.
CAPITULO 6 – UM OLHAR AMBIENTAL SOBRE O TERRITÓRIO
O olhar ambiental sobre o território deve ser holístico e sistêmico. Este olhar
holístico aponta para os recursos locais da comunidade de uma forma ampla, onde
tudo pode ser racionalmente utilizado, propiciando a incorporação de alternativas
produtivas fora do convencional, geradas no interior de um território, ou seja, criando
as suas próprias vantagens comparativas de forma coletiva.
O desafio atual de se encontrar formas sustentáveis de desenvolvimento já dá
sinais claros de uma nova forma de se pensar sistematicamente, onde os fatores de
produção se interrelacionam, ou estão constantemente conectados, dentro da
chamada “visão holística”, tão propalada por autores consagrados no discurso
ambiental, como Altieri (1998), Capra (1997), Maturana (1997), Morin (1991),
Nicolesko (1999), Guattari (1995), Prigogine (1996), dentre outros que seguem a
estrutura do pensamento sistêmico de Bertalanffy (1973).
A idéia sobre sistemas, no entanto, é oriunda da biologia em que seres vivos
apresentam graus de complexidade surpreendentemente inter-relacionadas que
acabaram por chamar a atenção de outras ciências. Assim, em que pese tais idéias
se expandirem principalmente pós conflitos mundiais (em especial a Segunda
Guerra), podemos encontrar em Bertalanffy (1973) uma teoria mais consistente ou
em sua “Teoria Geral dos Sistemas”, iniciada nas décadas de 20 e 30. Para ele, que
18
tem suas origens nas ciências biológicas, um sistema é um conjunto de elementos
inter-relacionados e interdependentes entre si.
Após esse período, surgiram várias definições de sistema dentro das
diferentes áreas do conhecimento. De acordo com Durand (1998), é possível
destacar quatro conceitos fundamentais que estruturam o enfoque sistêmico:
O primeiro, e o mais geral, é o conceito de “inter-relação”. Contrariamente
ao que pregavam as Teorias Clássicas edificadas no racionalismo herdado
de Aristóteles e desenvolvido por Descartes, a relação entre dois elementos
não é uma simples ação causal de um elemento sobre o outro, mas existe
uma troca entre os elementos e um processo de retroalimentação ou feed-
back.
O segundo conceito importante é o de totalidade. Neste caso, a diferença
em relação às Teorias Clássicas é a mudança das partes para o todo, o que
significa dizer que um sistema é um todo que não pode ser analisado por
meio de suas partes separadamente.
O terceiro conceito-chave é o de organização. O termo organização está
relacionado à idéia de um tipo de otimização dos componentes do sistema e
seu arranjo, por isso comporta aspectos estruturais e funcionais.
O quarto e último conceito relacionado ao enfoque sistêmico é a
complexidade. A lógica cartesiana simplificou todos os fenômenos
eliminando o desconhecido e o aleatório. Assim, a complexidade está
relacionada a causas inerentes à composição do sistema (número e
característica de seus elementos e sobretudo de suas inter-relações); as
causas provenientes das incertezas de seu meio ambiente e, enfim, a
outras relações que numerosos trabalhos científicos têm estudado como a
relação entre determinismo e acaso e/ou entre ordem e desordem
(DURAND, 1988, citado por DAROLT, 2000, p. 55).
Em especial, a questão sistêmica no campo da agricultura vem sendo tratada
principalmente a partir da década de 80, como mais um enfoque de agricultura não
agressiva e, até mesmo, alternativa aos processos de uso intensivo de tecnologia e
insumos industrializados. A agricultura ganha, neste caso, um caráter mais natural,
relacionando-se harmoniosamente ao meio ambiente. Há, ainda, a valorização das
condições de simplicidade com o “trato da terra” da chamada agricultura tradicional
ou da “pequena” agricultura dos “pequenos agricultores”.
Mais do que simplório ou tradicional o novo modelo demonstra uma nova
abordagem, que é a sua sistematização. Ou seja, nada ocorre por acaso, mas fruto
de uma “inter-relação” entre os diversos fatores (biológicos, econômicos, sociais e
ambientais) que, na prática, é de uma tremenda complexidade, como visto nos
conceitos anteriormente tratados. Significa, assim, que tudo deve estar interligado,
inclusive a forma de ver o mundo que passa a ser “holística” e não mais em
fragmentos que devem ser tratados de forma separada, quando se transformar em
19
um obstáculo à produção. Agora tudo é o todo. Isto é, o homem não é um ser
isolado que vive a contemplar o mundo à sua volta, mas sim encontra-se integrado a
ele. Ou seja, é parte integrante do todo, constituindo um único “corpo”...
Se Descartes, por um lado, isolou o homem da natureza, que passou a
observá-la pelo lado de fora e com o intuito de dominá-la e explorá-la, Bertalanffy,
com o seu olhar holismo, passou a reinserí-lo na natureza, como parte dela, como
ela própria, ou seja, é se tivesse lançado um desafio para a sociedade: nós somos
natureza e, como tal, temos que nos preservar... Como afirma Edgard Morin (apud
Rosnay): “A inteligência parcelarizada, compartimentada, mecanística, disjuntiva,
reducionista , quebra o complexo do mundo em fragmentos desconectados, fraciona
os problemas, separa o que está unido, unidimensionaliza o multidimensional”
(1997, p. 41).
Pode-se dizer que os paradigmas da modernidade tiveram sustentação tanto
na filosofia racionalista de Descartes, quanto na física determinística newtoniana,
que seriam os pilares do saber científico, livre de interferências externas
(preconceitos, superstições, dentre outras). Para se romper este determinismo
científico, a teoria sistêmica de Bertalanffy vai encontrar guarida em quatro
“monstros sagrados” da chamada física quântica: Max Planck, autor da teoria
quântica propriamente dita; Einstein, autor da teoria da relatividade; Heisenberg,
com o princípio da incerteza ou da indeterminação; e Niels Bohr, com o princípio da
complementaridade. No conjunto, significa que não temos pleno conhecimento do
mundo subatômico ou do microcosmos, onde, ao contrário do que Newton pensava,
os eventos não são determinados tão somente pelas causas que os precedem. Em
verdade, há a predominância da interação entre o observado e o que se observa,
isto é, do sujeito-objeto, erguendo-se daí a visão holística do Universo que conecta
tudo a todos, desde a infinitude do macrouniverso à infinitude do microuniverso. Ilya
Prigogine (1996), alerta sobre a questão da complexidade afirmando que,
necessariamente, o complexo não significa “complicado”, isto é, um sistema
complexo significa uma rede de interações que agem sobre ele e o constituem.
Assim, a complexidade pode surgir de interações simples retidas miríades de vezes
a partir de elementos em constante interação e conexão. Trata-se de uma forma de
organização da matéria, espalhada por todos os fenômenos naturais. Enfim, são
estas conexões que caracterizam a visão holística e sistêmica de Bertalanffy.
20
Neste sentido, vale à pena retomar Capra (1997), em seu livro “A Teia da
Vida”, onde evidencia o caráter fragmentário das ciências pós Descartes. Segundo o
autor, o poder do pensamento abstrato nos levou a tratar o meio ambiente natural
como se ele consistisse em partes separadas a serem exploradas comercialmente,
em benefício próprio, por diferentes agentes ou pessoas. Assim, estendeu-se essa
visão fragmentada à própria sociedade humana, dividindo-a em nações, raças,
grupos religiosos e políticos. Afirma, ainda, que a crença de que todos esses
fragmentos (em nós mesmos, no meio ambiente e na sociedade) são separados,
alienou-nos da natureza e de nossos companheiros humanos e nos diminuiu. Assim,
para recuperar nossa humanidade, temos de recuperar nossa experiência de
conexidade com toda a teia da vida.
Toda esta questão sistêmica nos remete à retomada de princípios que foram
abandonados ao longo do tempo, conduzindo-nos à crítica da sustentabilidade da
agricultura, que poderá estar atrelada à situação do próprio estilo produtivo. Neste
caso, a pequena agricultura, hoje mais concebida como agricultura familiar, passa a
constituir-se em parâmetro de relevância para a garantia das gerações futuras. Em
outras palavras, trata-se de um enfoque que não pode ser mais descartado ou se
ausentar das políticas governamentais, por caracterizar-se como de alta viabilidade
em seus aspectos sociais, ambientais, econômicos e de territorialidade. E isto
parece ser muito bom, tendo em vista sua abrangência holística, dentro dos novos
conceitos de sustentabilidade...
Este processo acaba por construir um patrimônio sociocultural respaldado na
tradição (história local) e possibilita apontar alternativas criativas e inovadoras. Ao
longo do tempo, sedimenta-se uma memória coletiva, capaz de rearticular saberes e
relações naturais, que serão a base para a construção de cidadania e de luta pelos
direitos do cidadão no futuro.
Neste sentido, a abordagem da realidade sob o enfoque de território leva a
repensar a dicotomia entre rural e urbano. Assim, a agregação de novos valores,
não necessariamente econômicos e sociais, às atividades agropecuárias, soma-se à
conservação e preservação ambiental, bem como ao chamado desenvolvimento
sustentável, levando-se em conta os aspectos culturais, de identidades coletivas, de
organizações societárias, e, sobretudo, a ambiental, como considerados dentro do
enfoque holístico.
21
CAPITULO 7 – TERRITÓRIO COMO COMPENSAÇÃO POR SERVIÇOS
AMBIENTAIS (CSA)
O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é uma proposta que visa a
remuneração daqueles que desejam ajudar a conservar os recursos naturais tanto
em terras públicas e privadas.
Neste sentido, em todo o país projetos de lei estão em tramitação, todos com
o objetivo de instituir o pagamento ou a compensação por serviços ambientais.
Trata-se de um estímulo importante para manter a floresta em pé, tornar o
modelo de produção agropecuária mais sustentável e ajudar na conservação da
biodiversidade e dos recursos hídricos.
Boas práticas de administração pregam que só se deve pagar por um serviço
depois de recebê-lo. É até possível dar um sinal antecipado para um prestador de
serviço, mas a parte do leão só pode ser dada após a prestação integral do serviço.
Segundo Schaitza (2009) há tempos agricultores entregam alimentos para a
sociedade e recebem seu pagamento por isso. Alguns até produzem de forma
agroecológica, orgânica ou com denominação de origem e qualidade, conseguindo,
com isto, mais valor agregado. Questiona-se, entretanto, será que os produtores
estão preparados para vender serviços ambientais? Quais os serviços que poderiam
ser comprados pela sociedade? Ou, ainda, será que eles garantiriam a qualidade da
água de forma permanente? Seriam capazes de produzir água de boa qualidade? E,
quanto à captura de carbono, seriam eles capazes de armazená-lo por quanto
tempo e sob qual forma? E, quanto à beleza cênica? E quanto à conservação da
biodiversidade?
Verifica-se, assim, que há mais perguntas do que respostas, quando se
discute as chamadas Compensações por Serviços Ambientais (CSA). A principal
pergunta, no entanto, seria: quem paga por isso e como? Responder simplesmente
que "cabe à sociedade", seria dar uma resposta vaga demais, pois é necessário
preciso encontrar fontes de recursos e construir uma lógica para a cobrança e para
o pagamento, incluindo mecanismos de verificação de entrega de produto em
conformidade com o combinado.
Especificamente, quanto ao CSA, há muito vem se discutindo a respeito da
produção e da destruição no meio rural por parte dos agricultores. A questão jurídica
22
já foi abordada anteriormente, mas vale à pena reforçar este ponto, tendo em vista a
sua associação com a CSA. Então vamos lá... A legislação adquiriu um novo espaço
jurídico entre o direito civil e o direito da natureza, cujo vácuo ficou conhecido como
DIREITO DIFUSO... Trata-se da defesa de algo que é de todo mundo, mas de
ninguém em particular... E como é de todo mundo, ninguém cuida... Por isto,
conforme a CF, em seu artigo 225, ficou estabelicido: "(...) impondo-se ao poder
público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e
futuras gerações (...)". A isto, soma-se o Estatuto da Terra e o Código Florestal que,
de certa forma, fortalecem as relações de obrigação homem-natureza, de tal
maneira que o agricultor “”acha” que é proprietário de sua terrra, mas não é... A
realidade deste fato consiste na “degladiação” entre os dois tipos de direitos: civil e
difuso. Assim, embora a própria CF em seu Art. 5º nos diz que “todos são iguais
perante a lei (...) garantindo-se aos brasileiros ... a inviolabilidade do direito `a vida ...
e à propriedade”, na prática o que prevalece é o direito de “todos”, em detrimento do
“particular”, isto é, a soberania do coletivo sobre o individual. Desta forma, o direito
ambiental é direito difuso, e, como tal, prevalece sobre o direito civil de propriedade.
A APP e RL estão aí inclusas e acabam por determinar se o agricultor continuará
“proprietário ou não” das “quase” suas terras. Digo isto porque, mais uma vez a CF
(Cap. III III – da política agrícola e fundiária e da reforma agrária-Art. 184 a 191),
determina em seu art. 186, como deveres: “ter aproveitamento racional e adequado;
utilizar adequadamente os recursos naturais disponíveis e preservar o meio
ambiente (...)”. De outra forma, são dadas garantias ao proprietário de terras rurais,
DESDE que observadas certas condições, em face da função social e AMBIENTAL
da propriedade, conforme disposição constitucional. Tudo isto, “ao pé da letra”,
coloca a grande maioria de nossos agricultores (micro, pequenos, médios ou
grandes) em uma “pequena” cilada: ou são “criminosos ambientais” (por não terem
APP ou RL), ou estarão sujeitos à desapropriação para fins de reforma agrária (Art.
184 da CF). Bom, e daí, o que fazer??? O agricultor, por um lado, “não tem culpa” se
a regra social mudou durante o “jogo”, mas, por outro lado, a própria sociedade tem
caráter dinâmico e nem tudo que era, deverá continuar a ser... O governo, por seu
lado, como gestor legal dos recursos naturais (a ele delegado pela sociedade), deve,
não somente estabelecer as normativas, mas, SOBRETUDO, dar os instrumentos
adequados para que tais normas possam ser cumpridas. Este é o seu grande
desafio, pois como poderia “facilitar” ou dispor aos agricultores mecanismos
23
“subsidiadores” sem ferir um outro princípio constitucional: o da ISONOMIA (art. 5º
CF:Todos são iguais perante a lei..). Ora, o nosso “contrato social” é construído de
tal forma que devemos fazer renúncia de certos interesses particulares em prol do
interesse coletivo. Assim, ao se beneficiar um determinado setor da sociedade,
outros setores desejarão isonomia. Mas, por outro lado, como cabe ao governo a
administração desses conflitos, pode ser entendimento do mesmo que se deva
INVESTIR no MEIO AMBIENTE, justamente por ser de interesse difuso. Assim, para
que se garanta mais qualidade de vida a todos, há que se investir também na
qualidade do ambiente. E, para se ter um ar mais rarefeito, ou uma água mais pura
para todos, há que se proporcionar condições favoráveis àqueles que detém, de
certa forma, o domínio temporário das propriedades rurais, “substrato natural” onde
se originam as “melhores condições de vida” para todos. Neste sentido é que
defendo todas as formas de se viabilizar as metodologias de COMPENSAÇÃO
AMBIENTAL. Mais uma vez, convoco o contrato social: se toda a sociedade deseja
um ambiente mais limpo, deverá abrir mão de alguns “direitinhos particulares”... No
caso, deve concordar em que o governo disponibilize facilitadores ou compensações
para os agricultores e, estes, por sua vez, abrir mão de parte de seus recursos
naturais, além de garantir a manutenção dos mesmos em condições adequadas. É
como se a sociedade “pagasse” para que o agricultor tomasse conta de um pedaço
de terra que servirá, para sempre, como fonte preservada de vida, de
biodiversidade, de água e tudo o mais... Exemplos de experiências bem sucedidas
neste jogo ambiental já existem e podem ser visitados. Para não me alongar muito, e
já finalizando a minha fala, cito a cidade de Extrema em Minas Gerais, que já foi
palco de uma série de três programas do “Globo Rural”.
Para finalizar esta discussão, vale lembrar que, de acordo com o ‘O Diário do
Norte do Paraná’ (22/06/2009) o próprio governo vem defendendo a idéia da CSA,
onde, o Presidente da República, ao anunciar o Plano-Safra 2009/10, disse que:
É preciso pagar para preservar, assim como é preciso pagar para produzir.
No resto do mundo, é assim e ninguém reclama. A prefeitura de Nova York
paga para os produtores rurais não construírem pocilgas nas margens e não
deixar as vacas atravessarem os rios que abastecem a cidade.
Tudo isto significa que a CSA é um tema que ainda vai provocar muitas
polêmicas e debates em todas as esferas administrativas, sejam públicas ou
privadas.
24
CAPITULO 8 – TERRITÓRIO COMO UNIDADE DE PLANEJAMENTO:
OPORTUNIDADES PARA OS PROCESSOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Finalmente, vale ressaltar que, de acordo com Filippi e Ambrosin (2008), o
debate atual sobre a noção de políticas territoriais compreende dois movimentos
sóciopolíticos:
• a mudança do papel do Estado enquanto gestor e articulador exclusivo
de políticas sócio-econômicas;
• a integração dos conceitos, premissas - e promessas - do modelo de
desenvolvimento sustentável aplicado ao planejamento territorial.
A mudança do papel do estado foi fruto do chamado “Consenso de
Washington”, termo cunhado pelo economista John Williamson em 1989 quando da
realização de um seminário na capital norte-americana sobre a necessidade de
reformas econômicas na América Latina, necessárias após as baixíssimas taxas de
crescimento econômico observadas durante a década de 1980. Como, em sua
essência, prega a diminuição e a “racionalização” da estrutura estatal, nada mais
lógico do que incluir em seu conteúdo programático o incentivo à criação de uma
rede de instituições presentes localmente. Trata-se de delegar a gestão territorial
aos agentes locais – sociedade civil, representantes políticos e de Ongs,
empresariado, etc. – tendo como objetivo dinamizar o capital social territorial, ou
seja, as interações sociais, políticas e econômicas singulares a cada território.
(FILIPPI e AMBROSIN, 2008).
Neste sentido, destacam-se as iniciativas de tipo territorial de três ministérios
do atual governo federal: os Ministérios
• do Desenvolvimento Agrário
• do Meio Ambiente, e
• da Integração Nacional.
Ressalta-se que o Plano Plurianual 2004-2007 – Orientação estratégica de
governo, prevê que “a rica diversidade regional será empregada como um ativo na
regionalização do nosso desenvolvimento, de forma compatível com o requisito
fundamental da sustentabilidade ambiental” (MPOG, 2004, p. 12).
Assim, dentro do enfoque desenvolvimentista a territorialidade passou a
significar não mais um espaço físico onde concorrem as forças produtivas e de
mercado, para assumir a figura de uma localidade complexa, interagindo em todas
25
as suas instâncias, quer sejam culturais, econômicas, sociais e ambientais. Portanto,
trata-se de uma unidade de planejamento. Neste sentido, a escolha da agricultura
familiar como referência na ótica do planejamento, encontra-se bem adequada,
notadamente sob o ponto de vista da produção de alimentos, responsável por cerca
de 80% da cesta básica; da empregabilidade, gerando mais de 80% da ocupação no
setor rural; da grande diversificação de cultivos, variando desde a floresta de ciclo
longo até culturas anuais; do uso racional dos recursos naturais, com menos
insumos e maior equilíbrio ecológico no manejo das práticas produtivas; e do maior
cuidado do nosso patrimônio genético. É, por assim dizer, a unidade do território que
se tornou a unidade de planejamento...
Vale ressaltar a visão de Wanderley (2002, apud OLALDE, 2009) a respeito
da importância dada ao meio rural, onde afirma que, embora sempre visto como
fonte de problemas, surge agora como portador de soluções, vinculadas à melhoria
do emprego, da qualidade de vida e da produção mais limpa.
Além disso, Olalde (2009) alerta que a agricultura familiar está associada à
dimensão espacial do desenvolvimento, por permitir uma distribuição populacional
mais equilibrada no território, em relação à agricultura patronal, normalmente
associada à monocultura. Estas idéias devem ser contextualizadas no debate sobre
os caminhos para a construção do desenvolvimento sustentável. Assim, no âmbito
das políticas públicas, a partir dos anos 90, a agricultura familiar passou a ser mais
valorizada, recebendo um crescente interesse por parte do governo, materializando-
se em políticas públicas como o PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar, constituído em 1995) e na criação do MDA (Ministério do
Desenvolvimento Agrário), além do revigoramento da Reforma Agrária. Isto se
traduziu na criação da SDT (Secretaria do Desenvolvimento Territorial, regimento
aprovado em 2004), subordinada ao MDA.
A SDT tem entre as suas diretrizes:
• Adotar a abordagem territorial como referência conceitual para a
promoção do Desenvolvimento Rural Sustentável;
• Compreender o território como espaço socialmente construído, lugar
de manifestação de diversidades culturais e ambientais que expressam
limites e potenciais para a promoção do desenvolvimento rural
sustentável;
26
• Entender o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais como um
processo que articula, de maneira integrada, as dimensões
sociocultural, político-institucional, econômica e ambiental;
Vale ressaltar, ainda, que a SDT define o território como
um espaço físico, geograficamente definido, geralmente contínuo,
compreendendo a cidade e o campo, caracterizado por critérios
multidimensionais, tais como o ambiente, a economia, a sociedade, a
cultura, a política e as instituições - e uma população, com grupos sociais
distintos, que se relacionam interna e externamente por meio de processos
específicos, onde se pode distinguir um ou mais elementos que indicam
identidade e coesão (social, cultural e territorial) (website do MDA/SDT).
Para a delimitação dos seus territórios de ação essa secretaria definiu quatro
parâmetros fundamentais:
O rural não se resume ao agrícola. Mais do que um setor econômico, o que
define as áreas rurais enquanto tal são suas características espaciais: o
menor grau de artificialização do ambiente quando comparado com áreas
urbanas, a menor densidade populacional, o maior peso dos fatores
naturais.
A escala municipal é muito restrita para o planejamento e organização de
esforços visando à promoção do desenvolvimento. E, ao mesmo tempo, a
escala estadual é excessivamente ampla para dar conta da
heterogeneidade e de especificidades locais que precisam ser mobilizadas
com este tipo de iniciativa.
Necessidade de descentralização das políticas públicas, com a atribuição
de competências e atribuições aos espaços e atores locais.
O território é a unidade que melhor dimensiona os laços de proximidade
entre pessoas, grupos sociais e instituições que podem ser mobilizadas e
convertidas em um trunfo crucial para o estabelecimento de iniciativas
voltadas para o desenvolvimento.
Nos territórios definidos a partir desses parâmetros, a SDT/MDA promoveu a
criação de Comissões de Implantação das Ações Territoriais (CIAT) para coordenar
as ações de elaboração do Plano Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável
(PTDRS), a partir do qual se espera que cada território tenha condições de autogerir
suas ações.
Ressalta-se, ainda, que a SDT estabeleceu dois tipos de territórios: rurais e
da cidadania, cuja discriminação pode ser encontrada no site da secretaria
(http://sit.mda.gov.br/territorio.php?menu=cidadania&base=2).
27
Especificamente, no que diz respeito ao PPA 2208-2011 do Ministério do
Planejamento, observa-se que no processo de elaboração do plano, particularmente
no conjunto de textos que resultou na oferta de “subsídios territoriais” ao PPA, ou
ainda no “PPA territorializado”, vislumbrou-se a possibilidade de avançar no
processo de concatenação da territorialização das políticas públicas e seu
rebatimento no planejamento estratégico (DELGADO et. al., 2007, p. 11).
Uma “tipologia” das políticas públicas, a partir do corte territorial, para ser
melhor compreendida, pode ser dividida em quatro possibilidades:
políticas setoriais territorializadas - havendo uma articulação entre as
esferas nacional, estaduais e municipais, como é o caso do Sistema Único
de Saúde-SUS;
programas construídos a partir de bases territoriais específicas, como é o
caso da política de Territórios Rurais da SDT/MDA, ou ainda de
intervenções do MIN (PNDR e Promeso), do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio com os Arranjos Produtivos Locais (APLs), etc.;
construção de planos territoriais específicos como espaços próprios de
planejamento (via PPA por exemplo) da ação governamental, que vem
ganhando espaço em contextos regionais como nos casos de Sergipe,
Bahia, Rio Grande do Norte, Ceará, Pará, etc.; e
políticas territoriais propriamente ditas, privilegiando um enfoque de
desenvolvimento endógeno ou ainda de um movimento bottom-up (sistemas
emergentes, de baixo para cima), como parece ser os casos de alguns
consórcios intermunicipais ou a experiência de planejamento no Seridó, RN.
Araújo (2007, apud DELGADO et. al., 2007, p. 15).
Entretanto, a melhor representação territorial que vem sendo considerada é a
bacia hidrográfica, como unidade natural de planejamento. Os recursos hídricos são
unidades estratégicas nas mais variadas etiologias da relação sociedade x natureza,
dada à sua neutralidade quantos aos aspectos políticos e territoriais; à
essencialidade à diversidade biológica em todas as suas formas de vida; ao poder
de resiliência dos corpos hídricos, dentre outros atributos. A bacia hidrográfica como
unidade de planejamento já é de aceitação internacional, tendo em vista constituir-se
num sistema natural bem delimitado geograficamente, onde os fenômenos e
interações podem ser integrados. A própria Constituição Federal adota a bacia
hidrográfica como unidade de planejamento e gestão dos recursos hídricos para
todas as unidades da federação. Isto implica em uma gestão integrada e
participativa, realizada por diferentes atores sociais representantes dos governos
Federal, Estadual e Municipal, além dos usuários das águas e sociedade civil. Os
28
recursos hídricos devem ser avaliados em seu amplo e holístico contexto sócio-
espacial, superando a visão linear e determinista do pensamento racional vigente.
Uma grande vantagem desta unidade de planejamento é que os seus elementos
mantêm relações dinâmicas entre os componentes físicos, biológicos e
socioeconômicos, confiando-lhe alto grau de credibilidade e as diversas
possibilidades analíticas destas dimensões. Todavia, as unidades menores,
denominadas microbacias, dão o contexto metodológico necessário para se
observar os problemas em seu conjunto, possibilitando uma gama de possibilidades
para se planejar o desenvolvimento de forma sustentável, isto é, deve ser estudada
através de uma abordagem sistêmica e holística, pautada na interdisciplinaridade,
onde são levados em conta a paisagem, os impactos ambientais resultantes das
ações sócio-espaciais, e, sobretudo, o uso racional dos recursos naturais e sua
territorialidade. Este conceito se baseia na teoria Geossistêmica, onde Sant’anna
(1998) entende a paisagem como um “todo”, o qual deve ser conhecido e
apreendido integralmente dentro de suas componentes, estudando os seguintes
aspectos: a morfologia, a dinâmica, a exploração biológica, o sistema de evolução, o
estágio em relação ao clímax e o sentido geral da dinâmica (progressiva, regressiva
ou estável): “Aprofundando a questão, o estudo dos geossistemas pressupõe um
método que trate as esferas geográficas (física/ambiental e a socioeconômica) de
modo isonômico, privilegiando as suas inter-relações” (SANT’ANNA, 1998, p. 21).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A partir da segunda metade do século passado o planejamento territorial
adquiriu importância internacional, principalmente a partir da percepção das
limitações do pensamento racionalista e reducionista cartesiano, cuja abordagem se
baseava na fragmentação da natureza para, dela, se apropriar. Além disso, a partir
dos anos 80, os conceitos de “capital territorial” e de “desenvolvimento endógeno”
passaram a se constituir em mecanismos ou instrumentos para o planejamento e
elaboração das políticas públicas.
Inclusive o próprio Ministério do Planejamento brasileiro, ciente das interações
entre processo de desenvolvimento e território, vem introduzindo os conceitos da
territorialidade nos Planos Plurianuais (PPAs), transformando-se no principal
instrumento de planejamento das ações governamentais para a elaboração do PPA
29
2008-2011 (Estudo para Subsidiar a Abordagem da Dimensão Territorial do
Desenvolvimento Nacional no PPA 2008-2011 e no Planejamento Governamental de
Longo Prazo “ ou, sintenticamente, “Estudo de Planejamento Territorial”).
Neste sentido, procurou-se abordar também conceitos de desenvolvimento
sustentável e do pensamento sistêmico, onde o meio ambiente recebe tratamento
especial, notadamente no que se refere à visão holística, que procura levar em conta
as conexões ocultas que se encontram interligadas em todos os sistemas, sejam
eles físicos, econômicos, ecológicos ou sociais, envolvendo aí os conceitos de
capital intangível, como os de capital institucional, humano, confiança, social, cívico
e sinergético.
Assim, procurou-se abordar o conceito de território definido a partir das
relações de poder, domínio, controle e gestão próprias de territórios específicos,
pode ser importante para dar consistência à concepção de desenvolvimento
territorial, quando a preocupação é com a formulação e implementação de projetos,
planos e políticas públicas que visam transformar e dinamizar determinadas
comunidades.
Por outro lado foi possível ressaltar pontos de convergência entre as diversas
abordagens de território como, por exemplo, o da inseparabilidade entre as questões
relativas ao desenvolvimento rural e a sua relação com as cidades e os respectivos
espaços local/regional dentro de uma perspectiva de desenvolvimento endógeno. De
outro modo, pode-se observar que o desenvolvimento rural é, em realidade, produto
do resultado de redes sociais específicas, constituídas ou construídas pela ação de
atores locais ou territoriais.
Finalmente, vale ressaltar que o propósito da metodologia territorial tem por
princípio:
• Redução das desigualdades econômicas, sociais e regionais,
respeitando-se as bases do desenvolvimento sustentável;
• Valorização da diversidade cultural;
• Aproveitamento pleno das potencialidades territoriais;
• Fortalecimento das capacidades regionais de produção e inovação e a
inserção competitiva externa;
• Ampliação da interdependência entre Rural e Urbano.
30
REFERÊNCIAS
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  • 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA E MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO TERRITÓRIAL José Tarciso Fialho1 Programa de Educação Continuada em Ciências Agrárias (PECCA)
  • 2. 2 2 SUMÁRIO 1 Professor de graduação da Faculdade Internacional de Curitiba (FACINTER) e de pós- graduação do Centro Universitário Positivo (UNICENP), do Instituto Brasileiro de Pós-Graduação (IBPEX), do Instituto Superior de Educação da América Latina (ISAL) e da Sociedade de Educação Continuada (EADCON), com graduação em agronomia e mestrado em Extensão Rural, pela Universidade Federal de Viçosa, Doutor em Engenharia Florestal, pela Universidade Federal do Paraná e Agrônomo da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Estado do Paraná. INTRODUÇÃO ....................................................................................................................................... 3 CAPITULO 1 – CONCEITOS E PRINCÍPIOS DE DESENVOLVIMENTO TERRRITORIAL .. 4 CAPITULO 2 – DESENVOLVIMENTO RURAL: UM VELHO ESPAÇO URBANO OU UM ESPAÇO RURAL NOVO?................................................................................................................................... 6 CAPITULO 3 – PADRÕES DE LOCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PRODUTIVAS E O MEIO AMBIENTE: OS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS ............................................................................... 10 CAPITULO 4 – LOCAÇÃO DE ESPAÇOS URBANOS E RURAIS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E A OCUPAÇÃO TERRITORIAL .............................................................. 11 PRIMEIRAMENTE, NO MEIO URBANO ............................................................................................11 EM SEGUNDO LUGAR, O MEIO RURAL...........................................................................................13 CAPITULO 5 – TERRITORIALIDADE AMBÍGUA: DICOTOMIAS ENTRE CAMPO E CIDADE, RURAL E URBANO, AGRÍCOLA E INDUSTRIAL.................................................................... 15 CAPITULO 6 – UM OLHAR AMBIENTAL SOBRE O TERRITÓRIO........................................ 17 CAPITULO 7 – TERRITÓRIO COMO COMPENSAÇÃO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS (CSA) .................................................................................................................................................................... 21 CAPITULO 8 – TERRITÓRIO COMO UNIDADE DE PLANEJAMENTO: OPORTUNIDADES PARA OS PROCESSOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL ............................................................. 24 CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................................................ 28 REFERÊNCIAS .................................................................................................................................... 30
  • 3. INTRODUÇÃO Caro(a) aluno(a), Esta apostila está baseada na necessidade de se buscar a padronização de conceitos referentes às questões ligadas à territorialidade e ao meio ambiente, dentro de uma perspectiva econômica, cultural, ecológica, política, espacial e social. Assim, a proposta é a de se transformar em um instrumento norteador para o aluno no processo de assimilação da aprendizagem, onde outras metodologias de ensino serão empregadas, tais como aulas gravadas e desafios estratégicos propostos dentro do ambiente virtual, que é a proposta deste curso. Em verdade, trata-se de um instrumento teórico, cujas referências estão relacionadas, de um lado, com os aspectos do planejamento territorial e de sistemas de planejamento em rede e, de outro lado, como são valorizados os aspectos socioambientais, inerentes a estas estratégias de planejamento. Neste sentido, são levados em conta os impactos relativos às atividades de desenvolvimento propostas, bem como os riscos ambientais decorrentes de sua implementação. Finalmente, são gerados alguns princípios pelos quais as ações de planejamento territorial devem ser adequadas para que o desenvolvimento proposto possa se delinear em um nível de alteração mínima dos impactos ambientais dele derivados. Há que se reforçar, entretanto, que estamos tratando de um nível mínimo de impacto causado, ou seja, há uma consciência de que sempre há impactos causados, mas que os mesmos podem ser minimizados, à medida em que estratégias de planejamento participativo sejam desenvolvidas. Em outras palavras, procurou-se estabelecer modelos de desenvolvimento onde as próprias comunidades locais possam definir quais os riscos estão dispostas a correr. Isto é bem democrático... Assim é o desenvolvimento territorial...
  • 4. 4 CAPITULO 1 – CONCEITOS E PRINCÍPIOS DE DESENVOLVIMENTO TERRRITORIAL As questões relativas ao debate a respeito da territorialidade podem configurar um certo tipo de caleidoscópio ou uma amálgama de visões que oscilam entre admiti-las dentro de uma configuração estática, pautada simplesmente nos seus aspectos físicos, tais como fronteiras, rios, pontos geográficos, dentre outros, até a visão de um conceito mais amplo de território, levando-se em conta uma realidade mais complexa e dinâmica, em permanente transformação, reflexo da conectividade física, socioeconômica e cultural do contexto local (ou regional). O que se procura demonstrar é que, para se compreender a questão do desenvolvimento rural (e não de crescimento), torna-se necessário considerar que o rural não se deve confundir com o agrícola, dada novas versões que vem sendo argumentadas a partir de um território nada simplista. Desta forma, o meio rural passa a ser um setor, um território que é percebido dentro de algumas dimensões espaciais estratégicas, quando se procura o desenvolvimento de políticas a este setor: • espaço produtivo; • espaço de residência; • espaço de serviços e • espaço patrimonial. Segundo Guanzirolli (2006), o conceito de território está relacionado diretamente com a ideia de poder, no seu sentido amplo, ou seja, nas suas diversas origens e manifestações, mas sempre focando sua projeção no espaço. Este poder tem as seguintes dimensões: política (referida às relações espaço-poder em geral), em que o território é visto como um espaço delimitado e controlado, por meio do qual se exerce um determinado poder, muitas vezes (mas não exclusivamente) relacionado ao poder político do Estado; cultural (muitas vezes culturalista) ou simbólico-cultural: aquela que prioriza a dimensão simbólica e mais subjetiva, em que o território é visto, sobretudo, como um produto da apropriação/valorização simbólica de um grupo em relação ao seu espaço vivido; econômica (muitas vezes economicista), que enfatiza a dimensão espacial das relações econômicas, o território como fonte de recursos e/ou incorporado no embate entre classes sociais e na relação capital-trabalho,
  • 5. 5 como produto da divisão “territorial” do trabalho. (TARTARUGA, 2005, p. 6 apud GUANZIROLLI, 2006, p. 13) À luz deste paradigma, a categoria mais utilizada tem sido o lugar, mas o espaço também é considerado, principalmente como espaço vivido. Retoma-se a interação entre sujeito e objeto, o mundo deixa de ser um agente passivo e o homem se aproxima do seu espaço e dos fenômenos após anos de falso distanciamento imposto pelos demais métodos (DUARTE, 2005, apud ANDRADE, 2006, p. 22). A novidade corre por conta do papel crescente que a técnica, mas, sobretudo, o território, na sua relação ontológica com o espaço (o território é entendido como uma dimensão do espaço) e interativa com a técnica, vão adquirir na trajetória da teoria do espaço enquanto uma teoria social de Milton Santos (1996). Neste sentido, a teoria social exposta em A Natureza do Espaço é uma teoria da ação. O espaço é o resultado da ação e objeto articulados, potência e ato dialeticamente integrados num sistema. Entretanto, a visão de território apresenta algumas controvérsias, tendo em vista levar em conta um olhar mais abrangente, além de diversificar as possibilidades de compreensão, sistematização e modificação de uma realidade, agora considerada como complexa e recheada de interconectividade, como nos salienta Enrique Leff (2000) e Capra (1997). Segundo Abramovay (2000), um território representa uma trama de relações com raízes históricas, configurações políticas e identidades que desempenham um papel ainda pouco conhecido no próprio desenvolvimento econômico. De outra forma, neste contexto, o território é considerado dentro de uma forma globalizante ou algo que está sendo construído, oferecendo chances de inclusão do particular no global, pelas oportunidades de desenvolvimento de potencialidades locais e regionais que as valorizam e lhes dão visibilidade. Transforma-se, assim, numa ferramenta ou em um recurso do desenvolvimento econômico e social. Enfim, território pode ser conceituado como um espaço físico, geograficamente definido, geralmente contínuo, compreendendo cidades e campos, caracterizado por critérios multidimensionais, tais como o ambiente, a economia, a sociedade, a cultura, a política e as instituições, e uma população, com grupos sociais relativamente distintos, que se relacionam interna e externamente por meio
  • 6. 6 de processos específicos, onde se pode distinguir um ou mais elementos que indicam identidade e coesão social, cultural e territorial. CAPITULO 2 – DESENVOLVIMENTO RURAL: UM VELHO ESPAÇO URBANO OU UM ESPAÇO RURAL NOVO? A questão do desenvolvimento rural passou a ser uma preocupação principalmente a partir da década de 90, quando duas correntes relevantes passaram a ser consideradas: uma baseada no “rural não-agrícola” ou “novo rural”, cujo principal expoente é o cientista social José Graziano da Silva; e outra, no fortalecimento da agricultura familiar, cujos principais expoentes são os cientistas José Eli da Veiga e Ricardo Abramovay (1999). Assim, na primeira concepção, Graziano (1999) incorpora a idéia de um “novo rural”, entendido como um continuum do urbano, sob o ponto de vista espacial. Entretanto, sob o ponto de vista da organização da atividade econômica, as cidades não mais seriam identificadas com a atividade industrial, nem os campos com a agricultura e pecuária, ou seja, esse “novo rural” seria basicamente caracterizado pelo crescimento das atividades não agrícolas dentro do espaço rural, sendo o agricultor, ou a família rural, o seu ator principal. Assim, a dinâmica não seria mais dada pelo crescimento agrícola e sim pelo crescimento das atividades não agrícolas. Desta forma, de acordo com Graziano (1999), o “novo rural” seria constituído dos seguintes subconjuntos: (i) uma agropecuária moderna, baseada em commodities e ligada às agroindústrias; (ii) um conjunto de atividades de subsistência que gira em torno da agricultura rudimentar e de criação de pequenos animais que são a parte excluída do agribusiness; (iii) um conjunto de atividades não agrícolas, ligadas à moradia, ao lazer e a várias atividades industriais e de prestação de serviços; (iv) um conjunto de novas atividades agropecuárias, localizadas em nichos específicos de mercado. Dentro deste contexto, a abordagem do “novo rural” de Graziano (1999) acaba por supervalorizar o não agrícola como estratégia para o desenvolvimento
  • 7. 7 rural, isto é, são as atividades não agrícolas, portadores de um porvir mais desejável para a população rural. Neste caso, o autor sugere a formulação de políticas “não agrícolas” como base para se processar o desenvolvimento rural. Desta forma, nada mais natural que o eixo dinâmico de geração de empregos sejam as atividades não agrícolas, que deveriam ser a base estratégica para o desenvolvimento do meio rural. Na segunda concepção, entretanto, podemos localizar Veiga (1998), que, desde os anos 80, vem defendendo a idéia de um desenvolvimento rural balizado pelo fortalecimento da agricultura familiar. Mas ele não está só, pois, a partir dos anos 90 diversos trabalhos acadêmicos têm sido produzidos visando agregar conhecimento acerca das possibilidades e limites de construção do desenvolvimento rural a partir da agricultura familiar. Um deles intitula-se “Diretrizes de política agrária e desenvolvimento sustentável” produzido por um grupo de consultores de universidades brasileiras (FAO/INCRA, 1994). Tais diretrizes baseiam-se na ampliação e no fortalecimento da agricultura familiar, principalmente com linhas de crédito de custeio e investimento, pesquisa agropecuária, assistência técnica e extensão rural e infra-estrutura para dar suporte a produção da agricultura familiar. A crítica recái sobre o apoio irrestrito dada à agricultura patronal como estratégia de desenvolvimento agrícola, bem como ao viés urbano das políticas públicas brasileiras. O que há de novo nesta idéia é que o desenvolvimento rural passa a ser considerado como um fenômeno intrinsecamente local e regional, ou seja, o eixo da proposta dessa política encontra-se centrada na própria necessidade de considerá- lo a partir destes espaços. E, neste caso, há que se voltar para questões ligadas a assentamentos rurais e ao fortalecimento da família rural, principalmente quanto à educação e aos aspectos ambientais. Neste sentido, Veiga (1998, p. 11, apud SHNEIDER, 2004), faz uma breve caracterização do desenvolvimento: “um processo sistêmico mediante o qual uma economia consegue simultaneamente crescer, reduzir desigualdades sociais e preservar o meio ambiente (acrescentando: fácil de falar, difícil de conseguir)”. E, quanto ao desenvolvimento rural definiu-o como: um fenômeno intrinsecamente local e regional. Assim, as localidades e regiões que melhor conseguissem desenvolver-se seriam aquelas que apresentariam maior capacidade de organizar os fatores endógenos, direcionando-os para o fortalecimento da organização social, para o aumento da autonomia local dos atores na tomada de suas decisões, para a
  • 8. 8 capacidade de reter e reinvestir capitais em nível local, enfim, para promover a inclusão social e o aumento da capacidade de regenerar e conservar o meio ambiente (VEIGA, 1998, p. 26). Há, ainda, um outro argumento em defesa da agricultura familiar como princípio de planejamento, cujo conteúdo encontra-se relacionado a um poderoso indicador: o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). De acordo com MIOR (2009), há uma certa coincidência, onde municípios com alto IDH têm predominância da agricultura familiar. Outro fator que vem sendo incorporado à territorialidade é o chamado capital social. Um autor que tem se debruçado sobre esta problemática é Ricardo Abramovay (2000) que valoriza a agricultura familiar dentro de uma política de desenvolvimento rural. Assim, enfatiza a importância da incorporação das noções de território e de capital social para repensar o desenvolvimento rural. A sua crítica baseia-se na idéia de que: “um território representa uma trama de relações com raízes históricas, configurações políticas e identidades que desempenham um papel ainda pouco conhecido no próprio desenvolvimento econômico” (ABRAMOVAY, 2000, p. 385). O exemplo emblemático do uso desta noção de território vem da Itália, mais conhecido como a “Terceira Itália”, aonde vem se gestando a noção de distrito marshalliano. Denominada de industrialização difusa se caracterizaria pela existência de: (i) um conjunto diversificado de empresas familiares; (ii) um ambiente onde a cooperação é tão importante quanto a concorrência e, (iii) integração entre empresas e indivíduos urbanos e rurais. Assim, pode-se verificar que o ambiente de cooperação entre empresas – no sentido de troca de informações, da preocupação comum com a formação dos trabalhadores, com a implantação dos serviços indispensáveis ao seu funcionamento e com a qualidade de vida de uma certa região – é uma das bases essenciais para o processo de desenvolvimento. Neste sentido, segundo Shneider (2004), os trabalhos de Becattini (apud Vázquez Barquero, 2001) e Bagnasco (1996; 1993), entre tantos outros, indicaram que a especificidade do caso italiano residia na formação de sistemas produtivos com forte identificação das empresas e dos agentes econômicos, com os territórios em que estavam localizados. Assim, os territórios passam a ser agentes de transformação social e não um mero suporte de
  • 9. 9 recursos físicos para objetos, atividades e processos econômicos (Vázquez Barquero, 2001, p. 58). De acordo com Cunha (2009), vale ressaltar a visão de Giddens (1991) relativa ao conceito de confiança, reforçando os aspectos do capital social em um território. Assim, confiança surge como fator que “[...] tentar obter uma nova caracterização tanto da natureza da modernidade quanto da ordem pós-moderna que deve emergir do outro lado da era atual” (GIDDENS, 1991, p. 13, apud CUNHA, 2009). Nesses termos, o conceito de confiança se soma ao conceito de capital social, valorizando-o ainda mais, como realça Fukuyama (1996), inspirado em Coleman, o pioneiro na utilização do conceito de capital social, definindo-o como sendo “[...] a capacidade de as pessoas trabalharem em conjunto, em grupos e organizações que constituem a sociedade civil, para a prossecução de causas comuns” (FUKUYAMA, 1996, p. 21-22, apud CUNHA, 2009). Nesses termos, vale acrescentar o conceito de confiança de Putnam (1996), que vai mais além, pois a considera como um componente básico do capital social (CS. Básico). Porém, mesmo sendo a confiança ponto fundamental dentro do capital social, ressalta que há mais elementos que o compõem “[...] outras formas de capital social, como as normas e as cadeias de relações sociais” (PUTNAM, 1996, p. 179- 180, apud CUNHA, 2009). Ou, ainda, com mais detalhe: “O capital social diz respeito a características da organização social, como confiança, normas e sistemas, que contribuam para aumentar a eficiência da sociedade, facilitando as ações coordenadas” (PUTNAM, 1996, p. 177). Neste sentido, o capital social procura ocupar uma posição de destaque dentro de uma estratégia endógena de planejamento territorial, através de um conjunto de ações pertinentes para o local, sua cultura e seu ecossistema específico. Todas estas correntes, embora com ênfases e características distintas, acabam por apresentar proximidades quando o assunto é a formulação de políticas públicas de forma ascendente. Todas levam em conta a participação dos protagonistas e enfatizam o modelo de desenvolvimento endógeno-local, ou seja, procurando o envolvimento e a participação dos atores sociais locais.
  • 10. 10 CAPITULO 3 – PADRÕES DE LOCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PRODUTIVAS E O MEIO AMBIENTE: OS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS Usualmente, os padrões de localização de atividades produtivas incluem desde a escolha das áreas de produção, plantas a cultivar, tecnologias a aplicar, recursos naturais a utilizar, definição de empresas fornecedoras e prestadoras de serviços; até os impactos ambientais decorrentes das atividades produtivas. A essência da organização destes padrões é a criação de capacidades especializadas dentro de territórios levando-se em conta a promoção do desenvolvimento sustentável tanto em suas dimensões econômica, ecológica, social, política e espacial. Algumas formas de capitais intangíveis também podem ser determinantes do processo de desenvolvimento regional, valendo destaque (BOISIER, 1999): • Capital Institucional – trata-se do conjunto de instituições ou organizações públicas e privadas existentes no território. • Capital Humano – trata-se do estoque de conhecimentos, competências e habilidades dos indivíduos residentes no território; bem como a capacidade para exercitá-los. • Capital Cívico – trata-se do grau de confiabilidade nas instituições, nas práticas de políticas democráticas, na importância dada aos assuntos da coletividade e do território, na capacidade associativa e de resolução dos problemas comuns, dentre outros. • Capital Social – trata-se do grau de confiabilidade individual, ou seja, de uma para outra pessoa, cooperando para a formação de novos grupos ou em conhecer e respeitar as limitações individuais. • Capital Sinergético – trata-se da capacidade social para a promoção de ações em conjunto e dirigidas para fins coletivos e que, supostamente, seria um estoque latente que existe no território. É a capacidade da própria comunidade para articular, democraticamente, o estoque capital intangível disponível. Neste sentido, o que vem mais se adequando aos padrões de localização de atividades produtivas são os chamados Arranjos Produtivos Locais (APL). De acordo com Albagli e Brito (2002, apud FIALHO, 2007, p. 33)
  • 11. 11 APL pode ser compreendido como a aglomeração de um número significativo de empresas que atuam em torno de uma atividade produtiva principal, bem como de empresas correlatas e complementares como fornecedoras de insumos e equipamentos, prestadoras de consultoria e serviços, comercializadoras, clientes, entre outros, em um mesmo espaço geográfico (um município, conjunto de municípios ou região), com identidade cultural local e vínculo, mesmo que incipiente, de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros atores locais e instituições públicas ou privadas de treinamento, promoção e consultoria, escolas técnicas e universidades, instituições de pesquisa, desenvolvimento e engenharia, entidades de classe e instituições de apoio empresarial e de financiamento. CAPITULO 4 – LOCAÇÃO DE ESPAÇOS URBANOS E RURAIS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E A OCUPAÇÃO TERRITORIAL Normalmente o que os teóricos da administração dizem é que planejar é preparar o futuro, entretanto, quando se trata de um município, por exemplo, é mais do que isto, pois trata-se de se enunciar claramente o que a sociedade deseja e de que forma, quando, onde e porque... Vale lembrar, entretanto, que a Constituição Federal dispõe que "a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. O mesmo ocorre quanto ao meio rural, onde o estatuto da terra também discorre a respeito da função social da propriedade rural, que deve ser produtiva e sem agressão ao meio ambiente. Assim, a locação de espaços urbanos rurais, portanto, tem que estar atrelado às questões relacionadas ao meio ambiente, ou seja, há que se adequar as mudanças nos padrões de desenvolvimento urbano e rural em decorrência das novas exigências da legislação ambiental. PRIMEIRAMENTE, NO MEIO URBANO Em verdade, desde 1988, com a nossa nova Constituição, foi estabelecido o marco legal do planejamento territorial, ficando a cargo de dois instrumentos básicos: a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade. Assim, a gestão pública da cidade tem por base o seu Plano Diretor, que consta no Estatudo das Cidades (denominação oficial e consagrada da lei 10.257 de 10 de julho de 2001, que regulamenta o capítulo "Política urbana" da Constituição
  • 12. 12 brasileira). Significa que trata-se de um compromisso estabelecido em Lei e que deve ser compartilhado de forma coletiva. Portanto, neste caso, não se pode improvisar... Portanto, o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano é o plano diretor, que a Constituição da República obriga a sua elaboração para os municípios de mais de 20.000 habitantes. Porém, não deve ser confundido com o plano plurianual de desenvolvimento integrado do município, que abrange tanto a área urbana, quanto rural, bem como todas as atividades do poder público municipal. Também, não deve ser confundido com o plano urbanístico que apenas ordena o espaço urbano, embora todos se complementam. Assim, enquanto o plano plurianual contem os programas da administração pública (objetivos, metas da administração e orçamento), o plano diretor, como seu próprio nome diz, contem as diretrizes de desempenho que orientam a elaboração do plano plurianual, e dos demais instrumentos de implantação do plano diretor. De outra forma, o plurianual está contido no plano diretor, definido pela CF. É lamentável, mas, ainda no Brasil, são raras as cidades onde efetivamente existe o planejamento territorial. E, na maior parte dos casos, o que realmente ocorre tem sido muito diferente daquilo que foi planejado. E o povo esquece de monitorá-lo... O Estatuto da Cidade tem esta função, ou seja, possibilita instrumentos que possam interferir nessa realidade, contribuindo para que “aquilo que foi planejado e aprovado” seja cumprido. No Plano Diretor do Território Urbano, deve-se levar em conta o conjunto de leis federais, estaduais e municipais, tais como aquelas que estabelecem os parâmetros relativos a: perímetro urbano; cadastro mobiliário; código de obras; código do meio ambiente; uso e ocupação do solo; infra-estrutura para loteamento; código tributário, dentre outros. Em verdade, trata-se de uma lei municipal, a ser aprovada na câmara, que orienta e regula a ação dos agentes sociais e econômicos, públicos e/ou privados, sobre o território do município. Porém o que caracteriza o nosso estado democrático é o direito à participação, isto é, a democracia direta busca efetivar os direitos da população em decidir o que melhor julgarem para o povo, influenciando, assim, nas decisões do Poder Público e no controle social sobre as suas decisões. Embora a prática participativa não seja o forte de nosso povo, a democratização da tomada de decisões sobre a cidade torna-se fundamental para que o planejamento possa vir da
  • 13. 13 base, como resultado de um trabalho compartilhado entre o poder público e sociedade civil. Incrementar este processo participativo constitui um grande desafio. Afinal, acima dos interesses individuais estão os coletivos e, nos interesses coletivos, estão os da cidade. EM SEGUNDO LUGAR, O MEIO RURAL As questões relativas à evolução legislação fundiária, bem como as novas exigências legais na área ambiental, vêm se transformado em barreiras ao desenvolvimento de atividades ligadas à agropecuária. Órgãos ambientais vem ficando cada vez mais exigentes, notadamente quanto ao estabelecimento das Áreas de Preservação Permanente (APP); adequação da Reserva Legal; o cadastro no INCRA; a Receita Federal; o ITR; a regularização dos imóveis em cartório; dentre outros. Desta forma, o conhecimento da real situação dos imóveis rurais perante as instituições que os envolvem passa a ser de extrema importância. Por outro lado, o não cumprimento disto tudo pode trazer sérios problemas aos proprietários de imóveis rurais no Brasil. Dentre os diversos problemas, podem ser citados: multas e juros sobre impostos declarados incorretamente; multas e notificações sobre áreas de preservação permanente e de reserva legal não declaradas e/ou não respeitadas; impossibilidade de financiamentos, desmembramentos, unificações e outras operações com as matrículas dos imóveis; riscos de desapropriação pelo não cumprimento da função social ou ambiental. Ressalta-se, ainda, que, de acordo com Fialho (2007), mesmo no estatuto da terra, em que se discorre a respeito da Função Social da Propriedade Rural, encontra-se implícita também a questão ecológica: a propriedade rural somente cumpre com a sua função social quando se torna produtiva e sem agredir o meio ambiente. Vale salientar que, embora por um lado a Constituição Federal de 1988 trata da propriedade como direito fundamental do indivíduo (caput do artigo 5º garante o direito da propriedade como algo inviolável), por outro lado o inciso XXIII do referido artigo dita: a propriedade rural terá que atender a sua função social. Assim sendo, a sua utilização deve ser feita de forma racional e adequada, visando à manutenção do equilíbrio ecológico e à garantia da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar social e econômico dos seus proprietários e daqueles que nela
  • 14. 14 trabalham, bem como de suas famílias. Consoante, Gomes (2006, apud FIALHO, 2007, p. 66) afirma: A função social da propriedade vai trazer embutida em si a questão da função ambiental que a propriedade deve guardar. O não cumprimento da função social torna a propriedade rural passível de desapropriação para fins de reforma agrária, conforme registrado no Art. 2°, § 1º do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64): § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente: a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias; b) mantém níveis satisfatórios de produtividade; c) assegura a conservação dos recursos naturais [...]. Montilha (2006 apud FIALHO, 2007, p. 66) reforça essa idéia ao afirmar que a propriedade rural não mais ostenta aquela concepção individualista do direito romano, reproduzida no Código Civil de 1916, isto é, não é mais como antigamente, senhor absoluto da sua terra e dos recursos naturais (Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXIII). Além disso, o novo Código Civil Brasileiro incorporou em seu texto o atual conceito de propriedade, contemplando nele a função ambiental. Vale ressaltar que o Brasil é signatário de diversos tratados e acordos internacionais sobre o meio ambiente, sobretudo o Protocolo de Kyoto, Agenda 21, Convenção sobre a Diversidade Biológica, e, de acordo com a Constituição Federal, somos obrigados a cumpri-los (&2º do artigo 5º). Isso é reforçado por Fontenelle (2001, apud GOMES, 2006, p. 57), quando afirma que: Aparentemente há um conflito entre a tutela ambiental e o direito de propriedade. Mas num confronto mais profundo dos institutos tal conjectura não resiste. Ambos estão previstos constitucionalmente, sendo que a proteção ambiental é ontologicamente anterior porque inexiste direito de propriedade pleno, sem salvaguarda ambiental. Há também o argumento histórico de que ambos são reconhecidos num mesmo momento. Ratifica-se, portanto, segundo Gomes (2006), que a propriedade não possui caráter absoluto e intangível, mas antes, esse direito só existe se atender sua função social que trará em seu bojo a questão ambiental. A solução desse problema
  • 15. 15 passa, necessariamente, pela conjugação de esforços tanto do poder público como da iniciativa privada, na busca de alternativas tecnológicas e produtivas que possam compatibilizar as diversas funções da propriedade. CAPITULO 5 – TERRITORIALIDADE AMBÍGUA: DICOTOMIAS ENTRE CAMPO E CIDADE, RURAL E URBANO, AGRÍCOLA E INDUSTRIAL Aos olhos da FIBGE (1993), a definição do que é rural é o que consta censos demográficos, atendendo a alguns critérios: • situação urbana: pessoas e domicílios recenseados nas áreas urbanizadas, correspondentes as cidades (sedes municipais), às vilas (sedes distritais) ou às áreas urbanas isoladas. • situação rural: população e domicílios recenseados em áreas situadas fora destes limites, inclusive os aglomerados rurais de extensão urbana, os povoados e os núcleos. Assim, o rural no Brasil se define pela negação, isto é, pelo que não é, ainda, urbano. Enquanto na França um pequeno comerciante que vive num village é considerado um rural no Brasil, se este lugar é uma sede distrital, ele é considerado um urbano. Porém, as definições existentes do que seja rural e urbano, de uma forma geral, são associadas a duas grandes abordagens: a dicotômica e a de continuum. Na dicotômica, a ênfase recai sobre as diferenças que se estabelecem entre estes dois espaços, sendo o campo pensado como algo que se opõe à cidade. Na abordagem de continuum, ao contrário, ocorre uma aproximação entre o espaço rural e a realidade urbana (BERTRAND, 1973, apud REIS, 2009). Já, de acordo com Mior (2009), foi a partir dos anos 80, com o surgimento da concepção do chamado desenvolvimento sustentável, que começa a ser gestada uma nova concepção de desenvolvimento, conceito este consolidado na Eco-92, no Rio de Janeiro. Isto vai consolidar as noções de desenvolvimento endógeno, local e autocentrado, em contraposição ao desenvolvimento exógeno, caracterizado como um modelo urbano industrial ultrapassado pelos seus impactos negativos em termos socioambientais. Silva, conforme já referido anteriormente, insere a idéia de um “novo rural”, alertando para o fato de que a população rural brasileira vem se ocupando menos
  • 16. 16 com as atividades de natureza agrícola. Crescem as ocupações associadas a uma nova dinâmica no meio rural derivada da presença crescente dos setores secundário e terciário, em atividades do tipo urbano, mas localizadas dentro de áreas rurais, a exemplo das ligadas ao lazer, ao turismo e mesmo à terceirização de parte das atividades do processo produtivo da agropecuária (SILVA, 1996; 1997 e 1998 apud REIS, 2009, p. 7). Por outro lado, Veiga (2002) assinala com uma abordagem mais complexa, identificando a existência de uma série de problemas relacionados à análise da configuração territorial brasileira. Assim, de um total de 5.507 sedes de municípios existentes em 2000, havia 1.176 com menos de dois mil habitantes e 3.887 com menos de 10 mil, todas com estatuto legal de cidade, idêntico ao que é atribuído aos grandes núcleos metropolitanos de concentração populacional (VEIGA, 2002). O perímetro urbano que, de acordo com a legislação vigente, é a linha que separa o urbano do rural, não representa a realidade de modo satisfatório, uma vez que os interesses políticos, econômicos e tributários podem prevalecer no momento da sua demarcação. No Brasil, milhares de pessoas residem em áreas de ocupação tipicamente não urbanas e que, legalmente, são consideradas urbanas, a exemplo de fazendas e ecossistemas menos artificializados. Segundo Veiga (2002, p. 67), “[...] os perímetros urbanos de muitos municípios engolem plantações, pastos e até imensos projetos de irrigação”. Portanto, segundo Reis (2009), seria falacioso dizer que mais de 80% da população brasileira residia em áreas urbanas em 2000, já que é extremamente expressivo o número de pequenos municípios que poderiam ser classificados como povoado rural, se fossem devidamente consideradas suas características funcionais, pois, segundo Veiga (2002, p. 33), para que a análise da configuração territorial possa evitar a ilusão imposta pela norma legal, “é preciso combinar o critério de tamanho populacional do município com pelo menos outros dois: sua densidade demográfica e sua localização”. A partir dessas observações, Veiga (2002, p. 34) apresenta sua classificação do que seja rural e urbano no Brasil: O Brasil inequivocadamente urbano é formado pelos 455 municípios onde estavam 57% da população em 2000. […] é preciso distinguir entre os restantes 5.052 municípios existentes em 2000 aqueles que pertenciam ao Brasil rural e os que se encontravam no meio-de-campo. E para fazer esse tipo de separação o critério decisivo é a densidade demográfica. […] podem ser considerados de pequeno porte os municípios que tem simultaneamente menos de 50 mil habitantes e menos de 80 hab/Km², mesmo que tenham
  • 17. 17 menos de 50 mil habitantes. […] conclui-se então que não pertencem ao Brasil indiscutivelmente urbano, nem ao Brasil essencialmente rural, 13% dos habitantes, que vivem em 10% dos municípios. E que o Brasil essencialmente rural é formado por 80% dos municípios, nos quais residem 30% dos habitantes. Assim, a visão agrarista, que identifica desenvolvimento rural com desenvolvimento agrícola, vem sendo substituída por uma concepção mais integrada, visando contemplar estratégias capazes de dinamizar todos os recursos endógenos, agrícolas e não agrícolas, existentes nas comunidades rurais (MOYANO, 1987, p. 36 apud MIOR, 2009, p. 6). Verifica-se, então, uma das primeiras tentativas de sair da dicotomia rural-urbano e, com isso, permitir uma visão integrada do desenvolvimento de um dado território. CAPITULO 6 – UM OLHAR AMBIENTAL SOBRE O TERRITÓRIO O olhar ambiental sobre o território deve ser holístico e sistêmico. Este olhar holístico aponta para os recursos locais da comunidade de uma forma ampla, onde tudo pode ser racionalmente utilizado, propiciando a incorporação de alternativas produtivas fora do convencional, geradas no interior de um território, ou seja, criando as suas próprias vantagens comparativas de forma coletiva. O desafio atual de se encontrar formas sustentáveis de desenvolvimento já dá sinais claros de uma nova forma de se pensar sistematicamente, onde os fatores de produção se interrelacionam, ou estão constantemente conectados, dentro da chamada “visão holística”, tão propalada por autores consagrados no discurso ambiental, como Altieri (1998), Capra (1997), Maturana (1997), Morin (1991), Nicolesko (1999), Guattari (1995), Prigogine (1996), dentre outros que seguem a estrutura do pensamento sistêmico de Bertalanffy (1973). A idéia sobre sistemas, no entanto, é oriunda da biologia em que seres vivos apresentam graus de complexidade surpreendentemente inter-relacionadas que acabaram por chamar a atenção de outras ciências. Assim, em que pese tais idéias se expandirem principalmente pós conflitos mundiais (em especial a Segunda Guerra), podemos encontrar em Bertalanffy (1973) uma teoria mais consistente ou em sua “Teoria Geral dos Sistemas”, iniciada nas décadas de 20 e 30. Para ele, que
  • 18. 18 tem suas origens nas ciências biológicas, um sistema é um conjunto de elementos inter-relacionados e interdependentes entre si. Após esse período, surgiram várias definições de sistema dentro das diferentes áreas do conhecimento. De acordo com Durand (1998), é possível destacar quatro conceitos fundamentais que estruturam o enfoque sistêmico: O primeiro, e o mais geral, é o conceito de “inter-relação”. Contrariamente ao que pregavam as Teorias Clássicas edificadas no racionalismo herdado de Aristóteles e desenvolvido por Descartes, a relação entre dois elementos não é uma simples ação causal de um elemento sobre o outro, mas existe uma troca entre os elementos e um processo de retroalimentação ou feed- back. O segundo conceito importante é o de totalidade. Neste caso, a diferença em relação às Teorias Clássicas é a mudança das partes para o todo, o que significa dizer que um sistema é um todo que não pode ser analisado por meio de suas partes separadamente. O terceiro conceito-chave é o de organização. O termo organização está relacionado à idéia de um tipo de otimização dos componentes do sistema e seu arranjo, por isso comporta aspectos estruturais e funcionais. O quarto e último conceito relacionado ao enfoque sistêmico é a complexidade. A lógica cartesiana simplificou todos os fenômenos eliminando o desconhecido e o aleatório. Assim, a complexidade está relacionada a causas inerentes à composição do sistema (número e característica de seus elementos e sobretudo de suas inter-relações); as causas provenientes das incertezas de seu meio ambiente e, enfim, a outras relações que numerosos trabalhos científicos têm estudado como a relação entre determinismo e acaso e/ou entre ordem e desordem (DURAND, 1988, citado por DAROLT, 2000, p. 55). Em especial, a questão sistêmica no campo da agricultura vem sendo tratada principalmente a partir da década de 80, como mais um enfoque de agricultura não agressiva e, até mesmo, alternativa aos processos de uso intensivo de tecnologia e insumos industrializados. A agricultura ganha, neste caso, um caráter mais natural, relacionando-se harmoniosamente ao meio ambiente. Há, ainda, a valorização das condições de simplicidade com o “trato da terra” da chamada agricultura tradicional ou da “pequena” agricultura dos “pequenos agricultores”. Mais do que simplório ou tradicional o novo modelo demonstra uma nova abordagem, que é a sua sistematização. Ou seja, nada ocorre por acaso, mas fruto de uma “inter-relação” entre os diversos fatores (biológicos, econômicos, sociais e ambientais) que, na prática, é de uma tremenda complexidade, como visto nos conceitos anteriormente tratados. Significa, assim, que tudo deve estar interligado, inclusive a forma de ver o mundo que passa a ser “holística” e não mais em fragmentos que devem ser tratados de forma separada, quando se transformar em
  • 19. 19 um obstáculo à produção. Agora tudo é o todo. Isto é, o homem não é um ser isolado que vive a contemplar o mundo à sua volta, mas sim encontra-se integrado a ele. Ou seja, é parte integrante do todo, constituindo um único “corpo”... Se Descartes, por um lado, isolou o homem da natureza, que passou a observá-la pelo lado de fora e com o intuito de dominá-la e explorá-la, Bertalanffy, com o seu olhar holismo, passou a reinserí-lo na natureza, como parte dela, como ela própria, ou seja, é se tivesse lançado um desafio para a sociedade: nós somos natureza e, como tal, temos que nos preservar... Como afirma Edgard Morin (apud Rosnay): “A inteligência parcelarizada, compartimentada, mecanística, disjuntiva, reducionista , quebra o complexo do mundo em fragmentos desconectados, fraciona os problemas, separa o que está unido, unidimensionaliza o multidimensional” (1997, p. 41). Pode-se dizer que os paradigmas da modernidade tiveram sustentação tanto na filosofia racionalista de Descartes, quanto na física determinística newtoniana, que seriam os pilares do saber científico, livre de interferências externas (preconceitos, superstições, dentre outras). Para se romper este determinismo científico, a teoria sistêmica de Bertalanffy vai encontrar guarida em quatro “monstros sagrados” da chamada física quântica: Max Planck, autor da teoria quântica propriamente dita; Einstein, autor da teoria da relatividade; Heisenberg, com o princípio da incerteza ou da indeterminação; e Niels Bohr, com o princípio da complementaridade. No conjunto, significa que não temos pleno conhecimento do mundo subatômico ou do microcosmos, onde, ao contrário do que Newton pensava, os eventos não são determinados tão somente pelas causas que os precedem. Em verdade, há a predominância da interação entre o observado e o que se observa, isto é, do sujeito-objeto, erguendo-se daí a visão holística do Universo que conecta tudo a todos, desde a infinitude do macrouniverso à infinitude do microuniverso. Ilya Prigogine (1996), alerta sobre a questão da complexidade afirmando que, necessariamente, o complexo não significa “complicado”, isto é, um sistema complexo significa uma rede de interações que agem sobre ele e o constituem. Assim, a complexidade pode surgir de interações simples retidas miríades de vezes a partir de elementos em constante interação e conexão. Trata-se de uma forma de organização da matéria, espalhada por todos os fenômenos naturais. Enfim, são estas conexões que caracterizam a visão holística e sistêmica de Bertalanffy.
  • 20. 20 Neste sentido, vale à pena retomar Capra (1997), em seu livro “A Teia da Vida”, onde evidencia o caráter fragmentário das ciências pós Descartes. Segundo o autor, o poder do pensamento abstrato nos levou a tratar o meio ambiente natural como se ele consistisse em partes separadas a serem exploradas comercialmente, em benefício próprio, por diferentes agentes ou pessoas. Assim, estendeu-se essa visão fragmentada à própria sociedade humana, dividindo-a em nações, raças, grupos religiosos e políticos. Afirma, ainda, que a crença de que todos esses fragmentos (em nós mesmos, no meio ambiente e na sociedade) são separados, alienou-nos da natureza e de nossos companheiros humanos e nos diminuiu. Assim, para recuperar nossa humanidade, temos de recuperar nossa experiência de conexidade com toda a teia da vida. Toda esta questão sistêmica nos remete à retomada de princípios que foram abandonados ao longo do tempo, conduzindo-nos à crítica da sustentabilidade da agricultura, que poderá estar atrelada à situação do próprio estilo produtivo. Neste caso, a pequena agricultura, hoje mais concebida como agricultura familiar, passa a constituir-se em parâmetro de relevância para a garantia das gerações futuras. Em outras palavras, trata-se de um enfoque que não pode ser mais descartado ou se ausentar das políticas governamentais, por caracterizar-se como de alta viabilidade em seus aspectos sociais, ambientais, econômicos e de territorialidade. E isto parece ser muito bom, tendo em vista sua abrangência holística, dentro dos novos conceitos de sustentabilidade... Este processo acaba por construir um patrimônio sociocultural respaldado na tradição (história local) e possibilita apontar alternativas criativas e inovadoras. Ao longo do tempo, sedimenta-se uma memória coletiva, capaz de rearticular saberes e relações naturais, que serão a base para a construção de cidadania e de luta pelos direitos do cidadão no futuro. Neste sentido, a abordagem da realidade sob o enfoque de território leva a repensar a dicotomia entre rural e urbano. Assim, a agregação de novos valores, não necessariamente econômicos e sociais, às atividades agropecuárias, soma-se à conservação e preservação ambiental, bem como ao chamado desenvolvimento sustentável, levando-se em conta os aspectos culturais, de identidades coletivas, de organizações societárias, e, sobretudo, a ambiental, como considerados dentro do enfoque holístico.
  • 21. 21 CAPITULO 7 – TERRITÓRIO COMO COMPENSAÇÃO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS (CSA) O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é uma proposta que visa a remuneração daqueles que desejam ajudar a conservar os recursos naturais tanto em terras públicas e privadas. Neste sentido, em todo o país projetos de lei estão em tramitação, todos com o objetivo de instituir o pagamento ou a compensação por serviços ambientais. Trata-se de um estímulo importante para manter a floresta em pé, tornar o modelo de produção agropecuária mais sustentável e ajudar na conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos. Boas práticas de administração pregam que só se deve pagar por um serviço depois de recebê-lo. É até possível dar um sinal antecipado para um prestador de serviço, mas a parte do leão só pode ser dada após a prestação integral do serviço. Segundo Schaitza (2009) há tempos agricultores entregam alimentos para a sociedade e recebem seu pagamento por isso. Alguns até produzem de forma agroecológica, orgânica ou com denominação de origem e qualidade, conseguindo, com isto, mais valor agregado. Questiona-se, entretanto, será que os produtores estão preparados para vender serviços ambientais? Quais os serviços que poderiam ser comprados pela sociedade? Ou, ainda, será que eles garantiriam a qualidade da água de forma permanente? Seriam capazes de produzir água de boa qualidade? E, quanto à captura de carbono, seriam eles capazes de armazená-lo por quanto tempo e sob qual forma? E, quanto à beleza cênica? E quanto à conservação da biodiversidade? Verifica-se, assim, que há mais perguntas do que respostas, quando se discute as chamadas Compensações por Serviços Ambientais (CSA). A principal pergunta, no entanto, seria: quem paga por isso e como? Responder simplesmente que "cabe à sociedade", seria dar uma resposta vaga demais, pois é necessário preciso encontrar fontes de recursos e construir uma lógica para a cobrança e para o pagamento, incluindo mecanismos de verificação de entrega de produto em conformidade com o combinado. Especificamente, quanto ao CSA, há muito vem se discutindo a respeito da produção e da destruição no meio rural por parte dos agricultores. A questão jurídica
  • 22. 22 já foi abordada anteriormente, mas vale à pena reforçar este ponto, tendo em vista a sua associação com a CSA. Então vamos lá... A legislação adquiriu um novo espaço jurídico entre o direito civil e o direito da natureza, cujo vácuo ficou conhecido como DIREITO DIFUSO... Trata-se da defesa de algo que é de todo mundo, mas de ninguém em particular... E como é de todo mundo, ninguém cuida... Por isto, conforme a CF, em seu artigo 225, ficou estabelicido: "(...) impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (...)". A isto, soma-se o Estatuto da Terra e o Código Florestal que, de certa forma, fortalecem as relações de obrigação homem-natureza, de tal maneira que o agricultor “”acha” que é proprietário de sua terrra, mas não é... A realidade deste fato consiste na “degladiação” entre os dois tipos de direitos: civil e difuso. Assim, embora a própria CF em seu Art. 5º nos diz que “todos são iguais perante a lei (...) garantindo-se aos brasileiros ... a inviolabilidade do direito `a vida ... e à propriedade”, na prática o que prevalece é o direito de “todos”, em detrimento do “particular”, isto é, a soberania do coletivo sobre o individual. Desta forma, o direito ambiental é direito difuso, e, como tal, prevalece sobre o direito civil de propriedade. A APP e RL estão aí inclusas e acabam por determinar se o agricultor continuará “proprietário ou não” das “quase” suas terras. Digo isto porque, mais uma vez a CF (Cap. III III – da política agrícola e fundiária e da reforma agrária-Art. 184 a 191), determina em seu art. 186, como deveres: “ter aproveitamento racional e adequado; utilizar adequadamente os recursos naturais disponíveis e preservar o meio ambiente (...)”. De outra forma, são dadas garantias ao proprietário de terras rurais, DESDE que observadas certas condições, em face da função social e AMBIENTAL da propriedade, conforme disposição constitucional. Tudo isto, “ao pé da letra”, coloca a grande maioria de nossos agricultores (micro, pequenos, médios ou grandes) em uma “pequena” cilada: ou são “criminosos ambientais” (por não terem APP ou RL), ou estarão sujeitos à desapropriação para fins de reforma agrária (Art. 184 da CF). Bom, e daí, o que fazer??? O agricultor, por um lado, “não tem culpa” se a regra social mudou durante o “jogo”, mas, por outro lado, a própria sociedade tem caráter dinâmico e nem tudo que era, deverá continuar a ser... O governo, por seu lado, como gestor legal dos recursos naturais (a ele delegado pela sociedade), deve, não somente estabelecer as normativas, mas, SOBRETUDO, dar os instrumentos adequados para que tais normas possam ser cumpridas. Este é o seu grande desafio, pois como poderia “facilitar” ou dispor aos agricultores mecanismos
  • 23. 23 “subsidiadores” sem ferir um outro princípio constitucional: o da ISONOMIA (art. 5º CF:Todos são iguais perante a lei..). Ora, o nosso “contrato social” é construído de tal forma que devemos fazer renúncia de certos interesses particulares em prol do interesse coletivo. Assim, ao se beneficiar um determinado setor da sociedade, outros setores desejarão isonomia. Mas, por outro lado, como cabe ao governo a administração desses conflitos, pode ser entendimento do mesmo que se deva INVESTIR no MEIO AMBIENTE, justamente por ser de interesse difuso. Assim, para que se garanta mais qualidade de vida a todos, há que se investir também na qualidade do ambiente. E, para se ter um ar mais rarefeito, ou uma água mais pura para todos, há que se proporcionar condições favoráveis àqueles que detém, de certa forma, o domínio temporário das propriedades rurais, “substrato natural” onde se originam as “melhores condições de vida” para todos. Neste sentido é que defendo todas as formas de se viabilizar as metodologias de COMPENSAÇÃO AMBIENTAL. Mais uma vez, convoco o contrato social: se toda a sociedade deseja um ambiente mais limpo, deverá abrir mão de alguns “direitinhos particulares”... No caso, deve concordar em que o governo disponibilize facilitadores ou compensações para os agricultores e, estes, por sua vez, abrir mão de parte de seus recursos naturais, além de garantir a manutenção dos mesmos em condições adequadas. É como se a sociedade “pagasse” para que o agricultor tomasse conta de um pedaço de terra que servirá, para sempre, como fonte preservada de vida, de biodiversidade, de água e tudo o mais... Exemplos de experiências bem sucedidas neste jogo ambiental já existem e podem ser visitados. Para não me alongar muito, e já finalizando a minha fala, cito a cidade de Extrema em Minas Gerais, que já foi palco de uma série de três programas do “Globo Rural”. Para finalizar esta discussão, vale lembrar que, de acordo com o ‘O Diário do Norte do Paraná’ (22/06/2009) o próprio governo vem defendendo a idéia da CSA, onde, o Presidente da República, ao anunciar o Plano-Safra 2009/10, disse que: É preciso pagar para preservar, assim como é preciso pagar para produzir. No resto do mundo, é assim e ninguém reclama. A prefeitura de Nova York paga para os produtores rurais não construírem pocilgas nas margens e não deixar as vacas atravessarem os rios que abastecem a cidade. Tudo isto significa que a CSA é um tema que ainda vai provocar muitas polêmicas e debates em todas as esferas administrativas, sejam públicas ou privadas.
  • 24. 24 CAPITULO 8 – TERRITÓRIO COMO UNIDADE DE PLANEJAMENTO: OPORTUNIDADES PARA OS PROCESSOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL Finalmente, vale ressaltar que, de acordo com Filippi e Ambrosin (2008), o debate atual sobre a noção de políticas territoriais compreende dois movimentos sóciopolíticos: • a mudança do papel do Estado enquanto gestor e articulador exclusivo de políticas sócio-econômicas; • a integração dos conceitos, premissas - e promessas - do modelo de desenvolvimento sustentável aplicado ao planejamento territorial. A mudança do papel do estado foi fruto do chamado “Consenso de Washington”, termo cunhado pelo economista John Williamson em 1989 quando da realização de um seminário na capital norte-americana sobre a necessidade de reformas econômicas na América Latina, necessárias após as baixíssimas taxas de crescimento econômico observadas durante a década de 1980. Como, em sua essência, prega a diminuição e a “racionalização” da estrutura estatal, nada mais lógico do que incluir em seu conteúdo programático o incentivo à criação de uma rede de instituições presentes localmente. Trata-se de delegar a gestão territorial aos agentes locais – sociedade civil, representantes políticos e de Ongs, empresariado, etc. – tendo como objetivo dinamizar o capital social territorial, ou seja, as interações sociais, políticas e econômicas singulares a cada território. (FILIPPI e AMBROSIN, 2008). Neste sentido, destacam-se as iniciativas de tipo territorial de três ministérios do atual governo federal: os Ministérios • do Desenvolvimento Agrário • do Meio Ambiente, e • da Integração Nacional. Ressalta-se que o Plano Plurianual 2004-2007 – Orientação estratégica de governo, prevê que “a rica diversidade regional será empregada como um ativo na regionalização do nosso desenvolvimento, de forma compatível com o requisito fundamental da sustentabilidade ambiental” (MPOG, 2004, p. 12). Assim, dentro do enfoque desenvolvimentista a territorialidade passou a significar não mais um espaço físico onde concorrem as forças produtivas e de mercado, para assumir a figura de uma localidade complexa, interagindo em todas
  • 25. 25 as suas instâncias, quer sejam culturais, econômicas, sociais e ambientais. Portanto, trata-se de uma unidade de planejamento. Neste sentido, a escolha da agricultura familiar como referência na ótica do planejamento, encontra-se bem adequada, notadamente sob o ponto de vista da produção de alimentos, responsável por cerca de 80% da cesta básica; da empregabilidade, gerando mais de 80% da ocupação no setor rural; da grande diversificação de cultivos, variando desde a floresta de ciclo longo até culturas anuais; do uso racional dos recursos naturais, com menos insumos e maior equilíbrio ecológico no manejo das práticas produtivas; e do maior cuidado do nosso patrimônio genético. É, por assim dizer, a unidade do território que se tornou a unidade de planejamento... Vale ressaltar a visão de Wanderley (2002, apud OLALDE, 2009) a respeito da importância dada ao meio rural, onde afirma que, embora sempre visto como fonte de problemas, surge agora como portador de soluções, vinculadas à melhoria do emprego, da qualidade de vida e da produção mais limpa. Além disso, Olalde (2009) alerta que a agricultura familiar está associada à dimensão espacial do desenvolvimento, por permitir uma distribuição populacional mais equilibrada no território, em relação à agricultura patronal, normalmente associada à monocultura. Estas idéias devem ser contextualizadas no debate sobre os caminhos para a construção do desenvolvimento sustentável. Assim, no âmbito das políticas públicas, a partir dos anos 90, a agricultura familiar passou a ser mais valorizada, recebendo um crescente interesse por parte do governo, materializando- se em políticas públicas como o PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, constituído em 1995) e na criação do MDA (Ministério do Desenvolvimento Agrário), além do revigoramento da Reforma Agrária. Isto se traduziu na criação da SDT (Secretaria do Desenvolvimento Territorial, regimento aprovado em 2004), subordinada ao MDA. A SDT tem entre as suas diretrizes: • Adotar a abordagem territorial como referência conceitual para a promoção do Desenvolvimento Rural Sustentável; • Compreender o território como espaço socialmente construído, lugar de manifestação de diversidades culturais e ambientais que expressam limites e potenciais para a promoção do desenvolvimento rural sustentável;
  • 26. 26 • Entender o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais como um processo que articula, de maneira integrada, as dimensões sociocultural, político-institucional, econômica e ambiental; Vale ressaltar, ainda, que a SDT define o território como um espaço físico, geograficamente definido, geralmente contínuo, compreendendo a cidade e o campo, caracterizado por critérios multidimensionais, tais como o ambiente, a economia, a sociedade, a cultura, a política e as instituições - e uma população, com grupos sociais distintos, que se relacionam interna e externamente por meio de processos específicos, onde se pode distinguir um ou mais elementos que indicam identidade e coesão (social, cultural e territorial) (website do MDA/SDT). Para a delimitação dos seus territórios de ação essa secretaria definiu quatro parâmetros fundamentais: O rural não se resume ao agrícola. Mais do que um setor econômico, o que define as áreas rurais enquanto tal são suas características espaciais: o menor grau de artificialização do ambiente quando comparado com áreas urbanas, a menor densidade populacional, o maior peso dos fatores naturais. A escala municipal é muito restrita para o planejamento e organização de esforços visando à promoção do desenvolvimento. E, ao mesmo tempo, a escala estadual é excessivamente ampla para dar conta da heterogeneidade e de especificidades locais que precisam ser mobilizadas com este tipo de iniciativa. Necessidade de descentralização das políticas públicas, com a atribuição de competências e atribuições aos espaços e atores locais. O território é a unidade que melhor dimensiona os laços de proximidade entre pessoas, grupos sociais e instituições que podem ser mobilizadas e convertidas em um trunfo crucial para o estabelecimento de iniciativas voltadas para o desenvolvimento. Nos territórios definidos a partir desses parâmetros, a SDT/MDA promoveu a criação de Comissões de Implantação das Ações Territoriais (CIAT) para coordenar as ações de elaboração do Plano Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável (PTDRS), a partir do qual se espera que cada território tenha condições de autogerir suas ações. Ressalta-se, ainda, que a SDT estabeleceu dois tipos de territórios: rurais e da cidadania, cuja discriminação pode ser encontrada no site da secretaria (http://sit.mda.gov.br/territorio.php?menu=cidadania&base=2).
  • 27. 27 Especificamente, no que diz respeito ao PPA 2208-2011 do Ministério do Planejamento, observa-se que no processo de elaboração do plano, particularmente no conjunto de textos que resultou na oferta de “subsídios territoriais” ao PPA, ou ainda no “PPA territorializado”, vislumbrou-se a possibilidade de avançar no processo de concatenação da territorialização das políticas públicas e seu rebatimento no planejamento estratégico (DELGADO et. al., 2007, p. 11). Uma “tipologia” das políticas públicas, a partir do corte territorial, para ser melhor compreendida, pode ser dividida em quatro possibilidades: políticas setoriais territorializadas - havendo uma articulação entre as esferas nacional, estaduais e municipais, como é o caso do Sistema Único de Saúde-SUS; programas construídos a partir de bases territoriais específicas, como é o caso da política de Territórios Rurais da SDT/MDA, ou ainda de intervenções do MIN (PNDR e Promeso), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio com os Arranjos Produtivos Locais (APLs), etc.; construção de planos territoriais específicos como espaços próprios de planejamento (via PPA por exemplo) da ação governamental, que vem ganhando espaço em contextos regionais como nos casos de Sergipe, Bahia, Rio Grande do Norte, Ceará, Pará, etc.; e políticas territoriais propriamente ditas, privilegiando um enfoque de desenvolvimento endógeno ou ainda de um movimento bottom-up (sistemas emergentes, de baixo para cima), como parece ser os casos de alguns consórcios intermunicipais ou a experiência de planejamento no Seridó, RN. Araújo (2007, apud DELGADO et. al., 2007, p. 15). Entretanto, a melhor representação territorial que vem sendo considerada é a bacia hidrográfica, como unidade natural de planejamento. Os recursos hídricos são unidades estratégicas nas mais variadas etiologias da relação sociedade x natureza, dada à sua neutralidade quantos aos aspectos políticos e territoriais; à essencialidade à diversidade biológica em todas as suas formas de vida; ao poder de resiliência dos corpos hídricos, dentre outros atributos. A bacia hidrográfica como unidade de planejamento já é de aceitação internacional, tendo em vista constituir-se num sistema natural bem delimitado geograficamente, onde os fenômenos e interações podem ser integrados. A própria Constituição Federal adota a bacia hidrográfica como unidade de planejamento e gestão dos recursos hídricos para todas as unidades da federação. Isto implica em uma gestão integrada e participativa, realizada por diferentes atores sociais representantes dos governos Federal, Estadual e Municipal, além dos usuários das águas e sociedade civil. Os
  • 28. 28 recursos hídricos devem ser avaliados em seu amplo e holístico contexto sócio- espacial, superando a visão linear e determinista do pensamento racional vigente. Uma grande vantagem desta unidade de planejamento é que os seus elementos mantêm relações dinâmicas entre os componentes físicos, biológicos e socioeconômicos, confiando-lhe alto grau de credibilidade e as diversas possibilidades analíticas destas dimensões. Todavia, as unidades menores, denominadas microbacias, dão o contexto metodológico necessário para se observar os problemas em seu conjunto, possibilitando uma gama de possibilidades para se planejar o desenvolvimento de forma sustentável, isto é, deve ser estudada através de uma abordagem sistêmica e holística, pautada na interdisciplinaridade, onde são levados em conta a paisagem, os impactos ambientais resultantes das ações sócio-espaciais, e, sobretudo, o uso racional dos recursos naturais e sua territorialidade. Este conceito se baseia na teoria Geossistêmica, onde Sant’anna (1998) entende a paisagem como um “todo”, o qual deve ser conhecido e apreendido integralmente dentro de suas componentes, estudando os seguintes aspectos: a morfologia, a dinâmica, a exploração biológica, o sistema de evolução, o estágio em relação ao clímax e o sentido geral da dinâmica (progressiva, regressiva ou estável): “Aprofundando a questão, o estudo dos geossistemas pressupõe um método que trate as esferas geográficas (física/ambiental e a socioeconômica) de modo isonômico, privilegiando as suas inter-relações” (SANT’ANNA, 1998, p. 21). CONSIDERAÇÕES FINAIS A partir da segunda metade do século passado o planejamento territorial adquiriu importância internacional, principalmente a partir da percepção das limitações do pensamento racionalista e reducionista cartesiano, cuja abordagem se baseava na fragmentação da natureza para, dela, se apropriar. Além disso, a partir dos anos 80, os conceitos de “capital territorial” e de “desenvolvimento endógeno” passaram a se constituir em mecanismos ou instrumentos para o planejamento e elaboração das políticas públicas. Inclusive o próprio Ministério do Planejamento brasileiro, ciente das interações entre processo de desenvolvimento e território, vem introduzindo os conceitos da territorialidade nos Planos Plurianuais (PPAs), transformando-se no principal instrumento de planejamento das ações governamentais para a elaboração do PPA
  • 29. 29 2008-2011 (Estudo para Subsidiar a Abordagem da Dimensão Territorial do Desenvolvimento Nacional no PPA 2008-2011 e no Planejamento Governamental de Longo Prazo “ ou, sintenticamente, “Estudo de Planejamento Territorial”). Neste sentido, procurou-se abordar também conceitos de desenvolvimento sustentável e do pensamento sistêmico, onde o meio ambiente recebe tratamento especial, notadamente no que se refere à visão holística, que procura levar em conta as conexões ocultas que se encontram interligadas em todos os sistemas, sejam eles físicos, econômicos, ecológicos ou sociais, envolvendo aí os conceitos de capital intangível, como os de capital institucional, humano, confiança, social, cívico e sinergético. Assim, procurou-se abordar o conceito de território definido a partir das relações de poder, domínio, controle e gestão próprias de territórios específicos, pode ser importante para dar consistência à concepção de desenvolvimento territorial, quando a preocupação é com a formulação e implementação de projetos, planos e políticas públicas que visam transformar e dinamizar determinadas comunidades. Por outro lado foi possível ressaltar pontos de convergência entre as diversas abordagens de território como, por exemplo, o da inseparabilidade entre as questões relativas ao desenvolvimento rural e a sua relação com as cidades e os respectivos espaços local/regional dentro de uma perspectiva de desenvolvimento endógeno. De outro modo, pode-se observar que o desenvolvimento rural é, em realidade, produto do resultado de redes sociais específicas, constituídas ou construídas pela ação de atores locais ou territoriais. Finalmente, vale ressaltar que o propósito da metodologia territorial tem por princípio: • Redução das desigualdades econômicas, sociais e regionais, respeitando-se as bases do desenvolvimento sustentável; • Valorização da diversidade cultural; • Aproveitamento pleno das potencialidades territoriais; • Fortalecimento das capacidades regionais de produção e inovação e a inserção competitiva externa; • Ampliação da interdependência entre Rural e Urbano.
  • 30. 30 REFERÊNCIAS ABRAMOVAY, R. O capital social dos territórios: repensando o desenvolvimento rural. In: Economia aplicada. v. 4, nº 2. Departamento de Economia FEA/USP/FIPE. Abr/jun.2000. p. 379-397. ABRAMOVAY, R.; VEIGA, J. E. (1999) - Novas instituições para o desenvolvimento rural: o caso do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) - in GUEDES, Vicente G. F. e SILVEIRA, Miguel Ângelo - A agricultura familiar como base do desenvolvimento rural sustentável - EMBRAPA/CNPMA - Jaguariúna - SP. ANDRADE, A. D. N. O lugar em aldeia: significados, valores, percepções e atitudes dos moradores dos condomínios residenciais de Aldeia Camaragibe-PE. Recife, Universidade Federal de Pernambuco. 2006. Dissertação (Mestrado em geografia) ALTIERI, M. Agroecologia: a dinâmica produtiva da agricultura sustentável. Porto Alegre: Ed. UFRGS, 1998. 110p. (Síntese Universitária, 54). ARAÚJO, T.B. Políticas públicas e promoção do desenvolvimento em bases territoriais. Apresentação no II Fórum Internacional Desenvolvimento Territorial: articulação de políticas públicas eatores sociais. Salvador, nov. 2007. BAGNASCO, A., TRIGLIA, C. La Construction Sociale du Marché: Le défi de la Troisième Italie. Paris: Juillet/Éditions de L’ENS-Cachan, 1993. BAGNASCO, A. Le Developpement diffus: le modèle Italien. In: SACHS, I. (Dir.). Quelles Villes, Pour Quel Developpement? Paris: PUF, 1996. p.191-213. BERTALANFFY, L. V. Teoria geral dos sistemas. Trad. de Francisco M. Guimarães. Petrópolis: Vozes, 1973. 351 p. BOISIER, Sérgio. El desarrollo territorial a partir de la construccion de capital sinergetico. In: Revista Redes, v. 4 n. 1, p. 61-78, jan./abr. 1999. Santa Cruz do Sul: Editora da UNISC, 1999. CAPRA, Fritjof. A teia da vida. São Paulo. Editora Cultrix, 1997. ______. As conexões ocultas: ciência para uma vida sustentável. São Paulo: Cultrix, 2002. CUNHA, A. G. C. Confiança, capital social e desenvolvimento territorial. R. RA’EGA, Curitiba, n. 4, p. 49-60. 2000. Editora da UFPR. Disponível em: <http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/raega/article/viewFile/3339/2675>. Acesso em: 25 jul. 2009. DAROLT, M.R. As Dimensões da Sustentabilidade: Um estudo da agricultura orgânica na região metropolitana de Curitiba-PR. Curitiba, 2000. Tese de Doutorado em Meio Ambiente e Desenvolvimento, Universidade Federal do Paraná/ParisVII. 310 p.
  • 31. 31 DELGADO, N. G.; BONNAL, P.; LEITE, S. Desenvolvimento territorial: articulação de políticas públicas e atores sociais. Convênio IICA – OPPA/CPDA/UFRRJ, 2007. Disponível em: <http://www.eduardoferrao.com.br/oppa/acervo/publicacoes/IICA- OPPA-Desenvolvimento_territorial- Articulacao_de_politicas_publicas_e_atores_sociais.pdf>. Acessado em: 23 jul. 2009. DURAND, D. La Systémique. Que sais je? 8. édition. Paris: Presses Universitaires de France, 128 p. 1998. FAO/INCRA. Diretrizes de política agrária e desenvolvimento sustentável. Brasília, Versão resumida do Relatório Final do Projeto UTF/BRA/036, março, 1994. FIALHO, J. T. As pequenas propriedades rurais e sua inclusão na cadeia produtiva da madeira: uma percepção dos atores florestais paranaenses. Curitiba, Universidade Federal do Paraná. 2007. Tese (doutorado em Ciências Florestais). FIBGE-FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo Demográfico 1991. Resultado do universo relativo às características da população e dos domicílios - Nº 20. Rio de Janeiro, IBGE:1993. FILIPPI, E. E. ; AMBROSINI, L. B. O debate contemporâneo sobre o território e o desenvolvimento sustentável: estudos de caso na França e no Brasil. In: II Congreso de la AERNA - Asociación Hispano-Portuguesa de Economía de los Recursos Naturales y Ambientales, 2008, Palma de Mallorca (Espanha). Anales del II Congreso de la AERNA, 2008. FUKUYAMA, F. Confiança: valores sociais e criação de prosperidade. Lisboa: Gradiva, 1996. 412 p. GIDDENS, A. As conseqüências da modernidade. São Paulo: Unesp, 1991. 177p. GOMES, M. V. C. O descomissionamento ambiental., 156 f. Dissertação (Mestrado em Direito). Centro Universitário Norte Fluminense, Campos dos Goytacazes-RJ. 2006 Guanzirolli, C. E., Experiências de desenvolvimento territorial rural no Brasil. Niterói: Universidade Federal Fluminense, 2006. GRAZIANO DA SILVA J. O novo rural Brasileiro. Campinas: Instituto de Economia Agrícola, 1999. GUATTARI, Felix. As três ecologias. 5. ed. Campinas, SP: Papirus, 1995. LEFF, Enrique (Coord.). La conplejidad ambiental. Mexico: PNUMA, Siglo Veintiuno, 2000, 314p. MATURANA, H; VARELA, F. De máquinas e seres vivos: autopoiese - a organização do vivo. 3a. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997. MDA - MINISTÉRIO do Desenvolvimento Agrário. Disponível em: www.mda.gov.br>. Acesso em: 28 jul. 2009.
  • 32. 32 MIOR, L. C. A agricultura familiar e o rural não agrícola como estratégias de desenvolvimento rural: algumas controvérsias do debate. Disponível em: <http://www.asbraer.org.br/Documentos/Biblioteca/a_agriculturafamiliar_ruralnaoagri cola.pdf>. Acesso em: 25 jul. 2009. MORIN, E. Introdução ao pensamento complexo. Lisboa: Instituto Piaget, 1991. MOYANO, E. Las Políticas de Desarrollo Rural en la Union Europea. In: Agricultura, Meio Ambiente e Sustentabilidade no Cerrado Brasileiro. Uberlândia, Shigeo Shiki et al orgs.1987 p. (35- 44) MPOG. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Plano Plurianual 2004- 2007 – Orientação estratégica de governo. Um Brasil para todos: crescimento sustentável, emprego e inclusão social. Brasília: MPOG, 2004. 27 p. NICOLESCU, B. Manifesto da transdisciplinaridade. São Paulo, Triom, 1999. OLALDE, A. R. Agricultura familiar e desenvolvimento sustentável. Disponível em: htt://www.ceplac.gov.br/radar/Artigos/artigo3.htm. Acesso em: 20 de jul. 2009. PRIGOGINE, I. O fim das certezas: tempo, caos e as leis da natureza. São Paulo: Unesp, 1996. PUTNAM, R.D. Comunidade e democracia. Rio de Janeiro: FGV, 1996. REIS, D. S.. O Rural e Urbano no Brasil (CEDEPLAR-UFMG) Trabalho apresentado no XV Encontro Nacional de Estudos Populacionais, ABEP, realizado em Caxambú- MG – Brasil, de 18 a 22 de setembro de 2006. Disponível em: <http://www.abep.nepo.unicamp.br/encontro2006/docspdf/abep2006_777.pdf>. Acesso em 10 ago. 2009. ROSNAY, J. O homem simbiótico: perspectivas para o terceiro milênio. Petrópolis, RJ: Vozes, 1997. SANTA´ANNA NETO, J. L. A geografia no limiar do século XXI: discursos e perspectivas. In Caderno de Teses da AGB: XII ENG/ Vitória da Conquista –BA, 1998. pp.19-25. SANTOS, M. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção. São Paulo: Hucitec, 1996. SCHAITZA, E. G. Compensação sobre Serviços Ambientais. Texto manuscrito. Set. 2009. SILVA, J. G. Gestão das políticas na agricultura brasileira moderna. Belo Horizonte: Ed. Unicamp, 1996. ______. Diretrizes de políticas públicas para o novo rural brasileiro: incorporando a noção de desenvolvimento local. Campinas: Instituto de Economia, 1998. SHNEIDER, S. A abordagem territorial do desenvolvimento rural e suas articulações externas. Sociologias. Porto Alegre, ano 6, nº 11, jan/jun 2004, p. 88-125. TARTARUGA, I G. P. O conceito de território para a análise do desenvolvimento rural. Paper apresentado a SOBER de Ribeirão Preto, 2005.
  • 33. 33 VÁZQUEZ BARQUERO, A. Desenvolvimento endógeno em tempos de globalização. Tradução de Ricardo Brincos. Porto Alegre: Ed. UFRGS/FEE, 2001. 278p VEIGA, J. E. Cidades imaginárias. O Brasil é menos urbano do que se calcula. Campinas: Editora Autores Associados, 2002. ______. Desenvolvimento rural: o Brasil precisa de um projeto. Texto para CONTAG,1998. 55 p. WANDERLEY, N. Raízes históricas do campesinato brasileiro. In: TEDESCO (Org.) Agricultura familiar: realidades e perspectivas. Passo Fundo- RS: UPF, 2002, 405p