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MDUR
Empresa de Desenvolvimento
Urbano e Rural de Toledo

ACORDO COLETIVO

DE TRABALHO

2011/2012
.

"

Acordo Coletivo de Trabalho que entre si celebram de um lado o SINDICATO DOS
TRABALHADORES
NAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE TOLEDO SINTRAEP, e de outro a EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E RU~L
DE TOLEDO - EMDUR, por seus representantes legais no final assinados, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 01 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho será 07 (sete) meses, a contar de 1° de
agosto ,; de 2011 a 29 de fevereiro de 2012, podendo ser prorrogado havendo interess~ dos
.
.
i
slgnatanos.
CLÁUSULA 02 - DA ABRANGÊNCIA
São abrangidos pelo efeito deste Acordo Coletivo, todos os integrantes da categoria
representada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo SINTRAEP, associados ou não a esta entidade.
CLÁUSULA 03 - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
O empregador é obrigado a efetuar o pagamento dos salários até o 5° dia útil do mês
subseqüente ao vencido, devendo fornecer ao empregado envelope de pagament9 ou
contracheque discriminando as importâncias da remuneração e os respectivos deséontos
efetuados, inclusive valores dos FGTS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo erros comprovados nos valores constantes do
contracheque do funcionário, este deverá comunicar o departamento pessoal da EMDUR, no
prazo de 5 dias, a contar do recebimento do contracheque, para possibilitar que 'este
departamento, também no prazo de 5 dias, efetue o pagamento de eventuais diferenças. As
reclamações realizadas fora deste prazo, se procedentes, serão corrigi das juntamente com o
pagamento seguinte.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Aos funcionários admitidos até 31 de dezembro de 2010, a
EMDUR pagará em junho de 2011, 40% (quarenta por cento) do salário do mês, a título de
adiantamento do 13a salário, relativo ao ano de 2011 e, em dezembro de 2011, até o diª 15°,
os 60% (sessenta por cento) restantes do 13a salário.
CLÁUSULA 04 - DOS UNIFORMES
"
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Havendo necessidades de uniformes, estes serão fornecidos gratuitamente pelo empregador,
no mínimo 2 (dois) uniformes anuais, podendo, em caso de necessidade, ser forne'
adicionais, desde que por motivo justificado, os quais serão entregues no setor de ~~o
do
empregado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O empregador obriga-se a fornecer uma calça e u~
no
primeiro semestre e outra calça e jaleco no segundo semestre, assim como um par de botinas
no primeiro semestre e o outro no segundo semestre, obrigando-se o empregado a devolvê-Io

por ocasião de sua reposição ou rescisão de contrato de trabalho, vedando-se qUalqUeüa
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-- em situação alheia ao exercício do trabalho. A lavagem dos uniformes será custeada
-c_.}s empregados.

CLÁUSULA 05 - DA CIPA.
eleições da CIP A serão realizadas com observância das normas estabeleci das na NR. 05 e
uando da publicação do edital de convocação, o SINTRAEP será comunicado, bem como lhe
erá enviada cópia das atas das reuniões realizadas pela CIP A e cópia das evenfuais
Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT's em até 10 (dez) dias após o registro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A empresa fica obrigada a custear os cursos para os integrantes
da CIPA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As reuniões realizadas pelos membros da CIP A, que forem
realizadas fora do horário normal de trabalho na empresa, serão remuneradas como horas
extraordinárias.
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CLÁUSULA 06 - DO FORNECIMENTO
DE EPI'S
A EMDUR fornecerá EPI'S para os serviços insalubres e perigosos, sendo de
responsabilidade do funcionário sua guarda e conservação. O não uso dos EPI's pelo
funcionário, o sujeitará às sanções legais. Os EPI's serão entregues pela EMDUR ao
funcionário, em seu local de trabalho, por intermédio dos encarregados, mediante recibo.
PARÁGRAFO ÚNICO - A EMDUR manterá em local de fácil acesso, nos locais de
trabalho, material destinado a primeiros socorros, com medicamentos básicos para atender os
funcionários em caso de acidente.
CLÁUSULA 07 - DO SEGURO DE VIDA
O empregador fica compromissado em manter Seguro de Vida em grupo para todos os
empregados, contratando a Seguradora que melhores serviços e vantagens oferecerem. <.
PARÁGRAFO ÚNICO: O custo mensal do seguro será de responsabilidade do empregador a
razão de 50% (cinqüenta por cento) e o restante 50% (cinqüenta por cento) será descontado
em folh~ de pagamento do empregado.
CLÁUSULA 08 - DA MENSALIDADE SINDICAL
A EMDUR se compromete a descontar de seus empregados associados ao SINTRAEP,
mediante autorização deste, as mensaljdades devidas ao sindicato profissional e efetuar o
recolhimento das importâncias descontadas._ até o dia 5 (cinco) do mês subseqüeme '.ao
desconto, Cabe ao sindicato fornecer à empresa relaçãó nominal dos empregados associados,
e comunicar possíveis alterações no quadro de associados.
PARÁGRAFO ÚNICO: O recolhimento da contribuição sindical efetuado fO.m
previsto será aplicado às sanções previstas no parágrafo único do art. 545 da CLT,
CLÁUSULA 09 - DA REUNIÃO OBRIGATÓRIA

As reuniões .obrigatórias, convocadas pela diretoria da empresa, quando realizadas for]".
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horário normal de trabalho, terão seu tempo remunerado como hO~S extras]. .A.MJ.-t  '...  '
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CLÁUSULA 10 - DO FORNECIMENTO
DE REFEIÇÕES
A EMDUR disponibilizará almoço aos empregados por meio de empresa de alimentação
contratada para este fim, em refeitório nas dependências da EMDUR. O empregado que
desejar almoçar no refeitório da EMDUR, manifestará sua vontade previamente, no inicio de
sua jornada de trabalho, preferencialmente, para se estabelecer o número exato de refeições a
serem servidas. Será cobrado do empregado que almoçar no refeitório da EMDUR, 20% do
valor de cada refeição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Aos empregados do Setor de Pavimentação Asfáltica, será
fornecido almoço quando da realização de trabalhos que não permitam interrupção.
PARÁGRAFO
empregados.

SEGUNDO:

O fornecimento

das refeições

não integra os salários dos
, "

PARÁGRAFO TERCEIRO: A EMDUR fornecerá almoço aos empregados que trabalham na
pedreira municipal e na Usina de Asfalto, devido às dificuldades de deslocamento, incluindose os vigias e caldeiristas, cujas refeições serão entregues juntamente com as demais.
PARAGRAFO QUARTO: Os vigias que trabalharem aos sábados, domingos e feriados,
quando não há expediente da empresa contratada para fornecimento das refeições acima
descritas, receberão o valor correspondente a uma marmita, proporcional aos dias trabalh~dos,
diretamente em seus vencimentos, a fim de proverem sua alimentação na datas referidas ..
CLÁUSULA 11 - DA HOMENAGEM AOS SERVIDORES.
Fica instituída a realização de homenagem aos trabalhadores por tempo de serviço que
completarem 10, 15,20, 25, e 30 anos de serviço efetivamente prestados à EMDUR e, ainda,
por ocasião de sua aposentadoria, a qual ocorrerá a cada dois anos, no mês de outubro, cuja
organização será definida por uma comissão formada por membros do SINTRAEP e da
EMDUR, para definição da formatação da homenagem.
CLÁUSULA 12 - DAS GARANTIAS RELATIVAS AO AVISO PRÉVIO
Durante o prazo de aviso prévio, dado por qualquer das partes, ficam vedadas alteraçõe~ nas
condiçõês de trabalho, horário ou qualquer outra alteração, sob pena de rescisão imediata do
contrato de trabalho, com a respectiva indenização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As condições de trabalho de que trata o caput desta cláusula .
serão observadas pela empresa, salvá tér~.ino da obra e conseqüente necessidaCle de
mudanças de local de trabalho, como também quando à empregado, durante o cumprim~nto
do aviso, tumultuar o local de trabalho ou negar-se a trabalhar.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O empregador deverá por ocasião do aviso prévi
empregado sobre sua opção de redução de jornada de trabalho de 2 (duas) ho
dispensa nos últimos 7 (sete) dias corridos do aviso prévio, colhido na o'
preferência do empregado.

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DUR
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Urbano e Rural de Toledo

PARÁGRAFO TERCEIRO: No aviso prévio o empregador deverá indicar o dia, hora ~Jpcal
onde o empregado deverá comparecer para o recebimento das verbas rescisórias.
'.
PARÁGRAFO QUARTO: Fica dispensado do cumprimento do aviso prévio o empregado
despedido sem justa causa que obtiver novo emprego antes do termino do referido aviso,
devendo o mesmo apresentar documento que comprove sua condição de empregado admitido,
ou pelo menos, com proposta de admissão regular em outra empresa, desde que o funcionário
comprove à EMDUR.
CLÁUSULA 13 - DA COMUNICAÇÃO DE JUSTA CAUSA
No caso de demissão por justa causa, a empresa comunicará por escrito ao empregado
demitido o motivo da dispensa.
CLÁUSULA 14 - DAS ANOTAÇÕES

NA CARTEIRA

DE TRABALHO

É obrigatória a anotação em carteira de trabalho, dos salários reajustados na data base da
categoria, ou quando o funcionário necessitar comprovar renda.
CLÁUSULA 15 - DA LICENÇA A DIRIGENTES SINDICAIS
A empresa concederá licença remunerada aos dirigentes sindicais eleitos no exercício do seu
mandato para participarem de reuniões, conferencias e congressos. A licença deverá ser
solicitada pela entidade sindical com antecedência mínima de 10 (dez) dias e não pode possuir
prazo superior a 10 (dias) ao ano, e nem poderá ser concedida a um número superior a 3 (três)
funcionários por vez.
CLÁUSULA 16 - DOS DOCUMENTOS PARA RESCISÃO
A empresa deverá fornecer obrigatoriamente as vias da quitação da rescisão do contrato de
trabalho aos empregados desligados a qualquer título.
CLÁUSULA 17 - DO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO
Os cartões pontos serão instituídos pela empresa, com qualquer número de empregados, os
quais deverão ser efetivamente marcados e assinados pelos empregados. Nos locais onde não
há relógios ponto, o cartão será marcado pelo apontador ou pelo chefe imedia~o e
devidamente assinado pelo empregado.
CLÁUSULA 18 - DOS EXAMES MÉDICOS
OS exames médicos realizados quando da admissão ou demissão, ou periódicos, deverão ser
custeados pelo empregador.
CLÁUSULA 19-DASFÉRIAS
O início das férias deverá ser sempre no dia imediatamente posterior ao domingo, f~o

ou

PARÁGRAFO ÚNICO: Em
descanso semanal remunerado.casos que seja de interesse do empregado, com a o~r~,,"~~~
( /)
da empresa, serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais nãtt;;r{
ser

inferior a 10 (dez) dias corridos.

CLÁUSULA20 - DOS FORMULÁRIOSP~RA A PREVID~]=IAL
Av. J.J. Muraro, 1944· Cx. P. 524· CEP 85.906·370· FoneIFaxJ;27s.5577.

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Urbano e Rural de Toledo

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o empregador deverá preencher os formulários exigidos pela previdência social para
concessão de benefícios aos empregados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA 21 - DAS AUSÊNCIAS LEGAIS
Serão consideradas ausências legais, portanto remuneradas, as seguintes situações e períodos:
I - até 3 (três) dias consecutivos no caso de falecimento de cônjuge, descendent.es e
ascendentes, irmão ou pessoa que, conforme declarada na CTPS, viva sob sua dependência
econômica;
II - 1 (um) dia no caso de necessidade de internamento hospitalar e meio dia para consultas
médicas de filho menores de 12 (doze) anos de idade, para obtenção de documentos legais,
desde que devidamente comprovado. As faltas somente serão abonadas mediante atestado
médico comprovando o internamento ou a consulta.
PARÁGRAFO ÚNICO. Serão abonadas as faltas do empregado estudante que estiver
prestando vestibular e em exames escolares em horários não usuais, desde que comprovada no
prazo máximo de 10 (dez) dias após a ausência. A empresa deverá ser comunicada com, no
mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
CLÁUSULA 22 - DA DIVULGAÇÃO DE ATIVIDADES SINDICAIS
O sindicato poderá afixar cartazes em mural e divulgar boletins de interesse dos associados
em todos os locais de trabalho, sem necessitar de autorização da empresa, estando vedado a
divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva a quem quer que seja.
CLÁUSULA 23 - DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho do setor operacional e/ou serviços externos será de 44 (quarenta e
quatro) horas semanais, nos termos da Constituição Federal. Esta jornada de trabalho de 44
horas semanais será distribuída de segunda-feira a sexta-feira, de forma a não incidir no
sábado, nos termos do art. 59 da CLT e art. 7° da Constituição Federal. Assim, os horários de
trabalho de segunda-feira a quinta-feira, ficarão estabelecidos da seguinte forma: iniciam-se
às 7 horas e 30 minutos e, terminam às 18 horas, com intervalo para almoço das 12 horas até
as 13 horas e 30 minutos. Na sexta-feira, o horário de trabalho será aquele considerado
normal, ou seja, das 07:30 horas às 17 horas, com intervalo para almoço das 12 horas até 13
horas ~ 30 minutos. No período de vigência desta convenção coletiva de trabalho, não haverá
trabalho aos sábados, salvo quando houver acordo entre a EMDUR e os funcionários, quando
será, então, devido aos empregados horas extraordinárias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O expedi~nte do pessoal administrativo que trabalha na sede da
empresa segue o seguinte horário: de segunda a sexta-feira, das 8:00 horas ás 12:00 horas e
das 13:30 às 17:30 horas, sendo, portanto, 40 horas semanais.

1 horas
diárias consecutivas, horas
zeladoras será: das 07 ou seja, 30 minutos ezeladora terá 30 minutos; O horário de 6e (~ei lho das:
PARÁGRAFO SEGUNDO: eA 36 (trinta às seis) horas semanais.de das 13 horas tr rUminut
função' de 13 horas e jornada
trabalho de
às 19 horas e 30 minutos; das 23 horas às 04 horas e 20 minutos ..

PARÁGRAFO

TERCEIRO:

Av.

J.J. Muraro,

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Com base no artigo 7°, incisos XIII e XVI da consti~~~~

Federal, fica convencionada o regime de trab;lho

co~::;e

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Empresa de Desenvolvimento
Urbano e Rural de Toledo

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trabalho por 36 horas de descanso), para todos os vigias e para os funcionários do setor de
usina de asfalto, que exercem a função de operador de caldeira, sendo-Ihes garantido intervalo
de 1 (uma) hora para refeição e descanso, podendo este intervalo ser substituído pela redução
de uma hora de trabalho no jnício ou no fim da atividade diária.
PARÁGRAFO QUARTO: As horas extraordinárias trabalhadas serão pagas com adicional de
50% (cinqüenta por cento) sobre as horas normais.
PARÁGRAFO QUINTO: fica extinto o intervalo para tomar café e fazer lanches, devendo o
trabalhador comparecer ao posto de trabalho devidamente alimentado. Durante o horário de
trabalho, o trabalhador dedicar-se-á exclusivamente à suas tarefas.
PARÁGRAFO SEXTO: Os colaboradores da EMDUR realizarão horas extras, na forma e
limites estabelecidos pelo art. 59 da CLT, quanto assim determinar a Direção da EMDUR,
mediante a justificativa de conclusão de obras que estejam em atraso, seja por acúmulo de
obras, ou por condições climáticas desfavoráveis. As horas suplementares terão remuneração
em conformidade com o parágrafo quarto deste Acordo Coletivo.
CLÁUSULA 24-DOS PRÉ-APOSENTADOS
Fica assegurada a estabilidade no emprego ao funcionário que tiver restando apenas 24 (vinte
e quatro) meses para completar tempo de serviço para aposentadoria pela previdência social,
exceto por demissão por justa causa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O funcionário deverá ter, no mínimo, 10 anos de serviços na
empresa para fazer jus a estabilidade prevista nesta cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para fazer jus ao benefício, o funcionário deverá requerer a
condição de pré-aposentado, com a documentação provando tal condição, com a devida
antecedência.
CLÁUSULA 25 - DO CONVÊNIO COM BANCOS
A EMDUR poderá assinar convênios com bancos oficiais para a abertura de linha de credito
de emwéstimos aos seus funcionários com consignação em folha de pagamento.

..

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caberá à EMDUR emitir documento comprobatório de margens
consignáveis, a qual não poderá exceder a 30% do salário bruto do funcionário, observadas as
condições definidas na cláusula deste a_cordoque trata do desconto em folha de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando o funcionário' gozar férias durante a vigência
empréstimo, a parcela correspondente ao mês em férias será descontada no mês an
estas.
CLÁUSULA 26 - DO DESCONTO

EM FOLHA DE PAGAMENTO

/

do

/

Em razão de esta, devidamente entre EMDURpeloa Cooperativa de Crédito SIMoB OESTE,
e SINTRAEP, ficará disp~n~do
contratação contrato realizado autorizada
aos
funcionários da EMDUR cartão Cabal, com o qual poderá o funcionário, que assim desejar

realizar compras em diversos estabeleCiment~s come~
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Empresa de Desenvolvimento
Urbano e Rural de Toledo

estes, mercados, farmácias e mercearias,
mensal.

cujos valores serão descontados

de seu salário

PARÁGRAFO PRIMEIRO:. Fica convencionado que o fornecimento do Cartão Cabal não
terá despesa para o funcionário, exceto se este utilizar o sistema Cartão de Crédito e, numa
eventual cobrança do sistema "desconto em folha" a EMDUR se responsabiliza por cancelar o
contrato com a Cooperativa de Crédito SICOOB OESTE.

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PARÁGRAFO SEGUNDO: O empregado terá um limite de até 30% (trinta por cento) de seu
salário base do mês anterior para realizar compras através do Cartão Cabal no que se refere ao
sistema desconto em folha.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Mesmo detendo este novo convenio um grande número de
estabelecimentos conveniados ao Cartão Cabal, estabelecimentos estes, onde poderão os
funcionários realizarem compras, ainda assim, fica a EMDUR encarregada de providenciar o
ingresso de novos estabelecimentos, se assim desejar o SINTRAEP. Fica a critério de o
empregado aderir, ou não, a um determinado convênio. O SINTRAEP poderá auxiliar para
esta finalidade.
PARAGRAFO QUARTO: Aos empregados que expressamente autorizarem, a EMDUR
poderá descontar mensalmente, mensalidade sindical, seguro de vida em grupo, empréstimo
bancário, convênio de plano de saúde e odontológico.
PARÁGRAFO QUINTO: O empregado não poderá comprometer com todos os descontos
mencionados nesta cláusula, mais de 60% (sessenta por cento) de seu salário base. Se isto
ocorrer, a EMDUR poderá adotar os seguintes procedimentos:
I - suspender as compras através do "Cartão Cabal" dos meses subseqüentes até que chegue
ao limite previsto neste parágrafo;
II - se solicitado o desconto bancário e verificar que se autorizado excederá o limite, deverá
informar à instituição financeira que o desconto não será efetuado.
CLÁUSULA 27 - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Será co"ncedido adicional por tempo de serviço, à razão de 5 % (cinco por cento) incidente
sobre o salário do empregado a cada qüinqüênio de serviços efetivamente prestados à
empresa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento do apicional terá inicio no mês subseqüente ao
completar os respectivos qüinqüênios.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O funcionário que está sendo readmitido na EMDU~.I"
concurso público, deverá requerer o tempo de serviço do período anterior.
CLÁUSULA 28 - DO ADICIONAL DE FUNÇÃO
Será concedido ao funcionário o adicional de função, conforme Tabela A3, anexa, quando do

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exercício de .cargo que exige conhecimentos especializados, em função de regime especJ'.al .~.
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trabalho e para cargos de comando e de confiança bem como quando no exercício de cargo de
remuneração superior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cargo de confiança e cargo de remuneração superior q,ue se
refere o caput é exercido pelo profissional, transitoriamente, desde que reúna as condições
técnicas necessárias à função exercida, ao livre arbítrio do empregador.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O adicional de função será concedido e revogado através de
portaria, expedida pelo Diretor Superintendente da Emdur.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O disposto na Cláusula 28 e em seus parágrafos terá aplicação
somente até a entrada em vigor e correspondente execução do Plano de Cargos e Salários, a
partir do qual serão aplicadas as disposições específicas constantes deste último,
CLÁUSULA 29 - DA GRATIFICAÇÃO DE CURSO SUPERIOR
Ao funcionário portador de certificado de conclusão de curso superior, na sua área de atuação
na empresa, e que não seja exigência para exercer a função, obtido na forma legal, de acordo
com o sistema universitário, ser-Ihe-á garantida uma gratificação mensal correspontlente até
15 % (quinze por cento) do salário base ..
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A gratificação a ser paga será de 1% (um por cento) a cada ano
de serviços efetivamente prestados à empresa, até o limite máximo de 15% (quinze por
cento).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não será admitido o acúmulo no recebimento da gratificação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Para fazer jus a esses benefícios o funcionário deverá:
I - requerer sua concessão;
•
II - provar conclusão do curso através de documentos que deverão ser oficiais e autentic~dos;
III - freqüentar curso que esteja relacionado à área de atuação do funcionário na empresa,
.
PARÁGRAFO QUARTO: O funcionário somente passa a fazer jus ao benefício a pattir da
homologação do seu pedido.
PARÁGRAFO QUINTO: O disposto na Cláusula 29 e em seus parágrafos terá aplicação
somente até a entrada em vigor e correspondente execução do Plano de Cargos e Salários, a
partir do qual serão aplicadas as disposições específicas constantes deste último.
CLÁUSULA 30 - DA GRATIFICAÇÃO
POR QUALIFICAÇÃO
Ao funcionário que não estiver enquadrado na cláusula anterior, será concedi
por qualificação profissional.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O percentual a ser concedido será de até 7,5% (set~tâ

cinco

área de atuação na empresa e/ou área afim. A associação do percentual será de acordo cp

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o

por cento), que será obtido através da realização de cursos de qualificação prOfiSSi~n.. na
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número de horas/curso, a saber:
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I - 30 horas/curso: 0,62%;
U - 60 horas/curso: 1,25%;
lU - 120 horas/curso 2,5%;
IV - 180 horas/curso: 3,5%;
V - 240 horas/curso 5,0%;
VI - 360 horas/curso 7,5%.

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..

PARÁGRAFO SEGUNDO: Para ser aceito, o certificado de conclusão do curso de
qualificação profissional deverá ter, no mínimo, 40 horas/aulas realizados em escola
devidamente autorizada para tal, e as aulas deverão ser assistidas em sala de aula.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando o curso for de área afim à área de atuação do
funcionário na empresa, o pedido deverá passar por aprovação de uma comissão composta por
2 (dois) representantes da empresa e 1 (um) representante do sindicato dos empregados.
PARÁGRAFO QUARTO: Para fazer jus a esses benefícios o funcionário deverá:
I - requerer sua concessão
U - provar conclusão do curso através de documento oficial e autenticado;
lU - ter seu pedido homologado.
PARÁGRAFO QUINTO: O funcionário somente passa a fazer jus ao benefício a partir da
homologação do seu pedido ..
PARÁGRAFO SEXTO: Somente serão aceitos os cursos realizados e/ou concluído após 25
de março de 2007.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O disposto na Cláusula 30 e em seus parágrafos terá aplicação
somente até a entrada em vigor e correspondente execução do Plano de Cargos e Salários, a
partir do qual serão aplicadas as disposições específicas constantes deste último.
CLÁUSULA 31 - ACIDENTE DE TRABALHO
Deverá a empresa, na forma da legislação previdenciária, emitir a CAT (Comunicação de
Acidente de Trabalho) toda vez que ocorrer um acidente envolvendo empregados, mesmo que
do sinistro não resulte lesões, bem como ausência ou interrupção do trabalho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CAT deverá"ser emitida quando também for diagnostic'ado a
presença de doença profissional (acidente atípico).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Todo acidente de trabalho deverá ser investigado pela
CLÁUSULA 32 - VACINAS
Serão fornecido gratuitamente a todos os empregados, vacinas anti-gripal e antitetânica.
CLÁUSULA 33 - DA POLÍTICA

Av.

J.J. Muraro,

SALARIAL

1944 - Cx. P. 524 - CEP 85.906-370 - Fone/Fax: (45) 3278-5577 - Toledo • PR - www.emdur.com.br

•..
Fica concedido, a partir de 10 de março de 2011 um reajuste de 6,3593% referentes a vartação
inflacionária (INPC dos meses de março de 2010 a fevereiro de 2011) incidentes sobre os
valores constantes nas tabelas A-I Administrativo, A-2 Operacional e A-3 Adicional de
Função, anexas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Havendo necessidade, a Diretoria da empresa poderá acrescentar
novas funções às tabelas, A-I, A-2 e A-3, nos níveis existentes, respeitando o valor deste, que
está fixado.

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PARÁGRAFO SEGUNDO. Nenhum funcionário da EMDUR receberá menos do que o
menor valor fixado pela lei estadual que estabelece o salário mínimo regional do Estado do
Paraná.
CLÁUSULA34-DASPENALIDADES
A parte que descumprir o presente Acordo Coletivo deverá pagar à parte inocente o valor de
um salário mínimo nacional.
CLÁUSULA 35 - DO ABONO POR ASSIDUIDADE.
A EMDUR concederá abono por assiduidade, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) a
ser pago via cartão alimentação, aos empregados ativos que não se incluam nas hipóteses de
exclusão estabelecidas no parágrafo Ia desta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Não terá direito ao recebimento do abono por assiduidade de que
trata este artigo, o funcionário que:
I - No período aquisitivo:
a) exceder a um dia de atestado médico;
b) tiver falta não justificada ou não abonada;
c) tiver atrasos não justificados e não abonados em seu registro de freqüência;
d) não usar corretamente os EPI's quando em serviço;

.

II - Nos três meses anteriores, tiver sofrido qualquer penalidade disciplinar.
III - Estiver prestando serviço em outro órgão de governo, mediante permuta ou cedência,
ressalvadas a existência de legislação ou convênio que assegura tal direito.
~."
,

IV - Estiver em gozo de férias.

".

V - Nãoindicados aou então, lá permanecendo, da EMDUR para prestar serviço cOl/lnto.
designação da Diretoria não desempenhar suas funções a em )9Cais de
trabalho aceitar
PARÁGRAFO SEGUNDO. O afastamento do servidor em virtude de acidente d~ho,
doença infecto-contagiosa, internamento hospitalar, pós-cirúrgico ou licença maternidade,
falta para a realização ou renovação de documento indispensável para o exercício de sua





função na EMDUR, e, acidente grave ocorrido em~ sua família, assim reconheCid)if.e.
10
6iYJVU;
Av.

J.J.

.

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,

"
•
Diretor Superintendente da EMDUR, não constituirá motivo para a exclusão de seu direito ao
recebimento do abono por assiduidade.
';,
PARÁGRAFO TERCEIRO. O Abono por Assiduidade ora instituído não será devido na folha
de pagamento do décimo terceiro vencimento e não incorporará aos vencimentos dos
funcionários, a qualquer título.
PARÁGRAFO QUARTO. A concessão do presente Abono por Assiduidade poderá ser
cancelado a qualquer momento pela Diretoria da EMDUR havendo razões que justifiquem tal
medida.
CLÁUSULA 36- DO TRANSPORTE.
A EMDUR obriga-se a transportar os trabalhadores para os locais das obras em veículos
fechados, equipados com assento individual e cinto de segurança.

' "

CLÁUSULA 37 - SANITÁRIO QUÍMICO.
A EMDUR compromete-se a disponibilizar sanitário químico aos funcionários em obras em
áreas urbanas.
CLÁUSULA 38 - APERFEIÇOAMENTO
PROFISSIONAL.
A EMDUR adotará política de aperfeiçoamento profissional para seus empregados em todos
os setores.
CLÁUSULA 39 - LICENÇA MATERNIDADE.
A licença maternidade será de 180 dias, devendo ser requerida pela empregada beneficiada na
forma do artigo 392 da CLT.
CLÁUSULA 40 - DA PARTICIPAÇÃO
DO SINDICATO NA CONFECÇÃO
DE
REGULAMENTOS
DAS PROGRESSÕES
Fica convencionado que o Sindicato terá direito à participação, por meio de sua diretoria,
quando da regulamentação das progressões.
CLÁU~ULA 41 - DA CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL
O Sindicato poderá criar comissão especial, a qual deverá ter composição numérica paritária
em relação à comissão do empregador, para participação em futuras atualizações e/ou
modificações que se fizerem necessárias no Plano de Cargos e Salários.
PARÁGRAFO ÚNICO: As reuniões referentes às cláusulas 40 e 41 serão agendadascom
dois dias úteis de antecedência, cabendo pedido de' adiamento por motivo devidamente
justificado no prazo de 24 horas contadas da intimação. Caso algum represe
n
o
Sindicato não compareça na data agendada, as deliberações e conseqüentes de sõ s serão
tomadas pelos presentes.
,

CLÁUSULA 42- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Compromete-se a EMDUR, através de sua Diretoria, a manter um canal de negociaçãone
que envolvem tanto os funcionários como a empresa, em especial:
diálogo com a Diretoria do SINTRAEP, objetivando discutir permanentemente
Av.

J.J.

11

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as qu~stõ~

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EMDUR
Empresa de Desenvolvimento
Urbano e Rural de Toledo

a) ocorrência de assédio moral, sempre que comunicado tais fatos pela Diretoriq do
SINTRAEP;
b) participação de dirigentes do SINTRAEP. e membros da CIP A em eventos relacionados
com assuntos de interesse da categoria.
PARÁGRAFO SEGUNDO: No período das eleições sindicais, desde que expressamente
comunicado por escrito pelo SINTRAEP, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, a
EMDUR, mediante entendimento prévio com entidade sindical, destinará local adequado para
a realização da eleição, facilitando o acesso dos mesários e fiscais, se houver, liberando os
associados pelo tempo necessário para o exercício do voto.
CLÁUSULA 43 - DO DEPÓSITO

E REGISTRO

Por estarem acordados, firmam o presente Acordo Coletivo em 3 (três) vias de igual teor,
depositando uma delas para fins de registro e arquivo, na secretaria do Ministério do Trabalho
nesta cidade, nos termos do Art. 614 CLT, para que produza os efeitos legais.
CLÁUSULA 44 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As divergências na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho serão solucionadas
preliminarmente pela Diretoria do SINTRAEP e da EMDUR, restando, na impossibilidade de
negociação amigável, ao Órgão do Poder Judiciário local a responsabilidade para dirimí-Ias .

....---.------'
/l

Toledo-PR, I" de agosto de 2011.
LUIZ CARUQDOS
SANTOS
PRESIDENTE DO SINTRA
':'..

Qj~~~

GltlMEl ZANCHETA
:fD~~~OVICE-PRE$iDENTE DO SINTRAEP
,.-J

Mari
DIRETOR SUPER


VINATO
ICÍPIO DE TOLEDO
12

Av.

J.J.

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Acordo Coletivo EMDUR SINTRAEP 2011-2012

  • 1. MDUR Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011/2012 . " Acordo Coletivo de Trabalho que entre si celebram de um lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE TOLEDO SINTRAEP, e de outro a EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RU~L DE TOLEDO - EMDUR, por seus representantes legais no final assinados, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 01 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho será 07 (sete) meses, a contar de 1° de agosto ,; de 2011 a 29 de fevereiro de 2012, podendo ser prorrogado havendo interess~ dos . . i slgnatanos. CLÁUSULA 02 - DA ABRANGÊNCIA São abrangidos pelo efeito deste Acordo Coletivo, todos os integrantes da categoria representada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo SINTRAEP, associados ou não a esta entidade. CLÁUSULA 03 - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO O empregador é obrigado a efetuar o pagamento dos salários até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, devendo fornecer ao empregado envelope de pagament9 ou contracheque discriminando as importâncias da remuneração e os respectivos deséontos efetuados, inclusive valores dos FGTS. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo erros comprovados nos valores constantes do contracheque do funcionário, este deverá comunicar o departamento pessoal da EMDUR, no prazo de 5 dias, a contar do recebimento do contracheque, para possibilitar que 'este departamento, também no prazo de 5 dias, efetue o pagamento de eventuais diferenças. As reclamações realizadas fora deste prazo, se procedentes, serão corrigi das juntamente com o pagamento seguinte. PARÁGRAFO SEGUNDO: Aos funcionários admitidos até 31 de dezembro de 2010, a EMDUR pagará em junho de 2011, 40% (quarenta por cento) do salário do mês, a título de adiantamento do 13a salário, relativo ao ano de 2011 e, em dezembro de 2011, até o diª 15°, os 60% (sessenta por cento) restantes do 13a salário. CLÁUSULA 04 - DOS UNIFORMES " .' ,. Havendo necessidades de uniformes, estes serão fornecidos gratuitamente pelo empregador, no mínimo 2 (dois) uniformes anuais, podendo, em caso de necessidade, ser forne' adicionais, desde que por motivo justificado, os quais serão entregues no setor de ~~o do empregado. PARÁGRAFO ÚNICO: O empregador obriga-se a fornecer uma calça e u~ no primeiro semestre e outra calça e jaleco no segundo semestre, assim como um par de botinas no primeiro semestre e o outro no segundo semestre, obrigando-se o empregado a devolvê-Io por ocasião de sua reposição ou rescisão de contrato de trabalho, vedando-se qUalqUeüa Av. J.J. Murara, 1 [k~' 1944 - Cx. P. 524 • CEP 85.906-370 - Fone/Fax: (45) 3278~ I' - Toledo - PR • www.emdur.com.br . "
  • 2. , •.. UR h_ê-: esenvolvimento e Rural de Toledo • -- em situação alheia ao exercício do trabalho. A lavagem dos uniformes será custeada -c_.}s empregados. CLÁUSULA 05 - DA CIPA. eleições da CIP A serão realizadas com observância das normas estabeleci das na NR. 05 e uando da publicação do edital de convocação, o SINTRAEP será comunicado, bem como lhe erá enviada cópia das atas das reuniões realizadas pela CIP A e cópia das evenfuais Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT's em até 10 (dez) dias após o registro. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A empresa fica obrigada a custear os cursos para os integrantes da CIPA. PARÁGRAFO SEGUNDO: As reuniões realizadas pelos membros da CIP A, que forem realizadas fora do horário normal de trabalho na empresa, serão remuneradas como horas extraordinárias. ~ CLÁUSULA 06 - DO FORNECIMENTO DE EPI'S A EMDUR fornecerá EPI'S para os serviços insalubres e perigosos, sendo de responsabilidade do funcionário sua guarda e conservação. O não uso dos EPI's pelo funcionário, o sujeitará às sanções legais. Os EPI's serão entregues pela EMDUR ao funcionário, em seu local de trabalho, por intermédio dos encarregados, mediante recibo. PARÁGRAFO ÚNICO - A EMDUR manterá em local de fácil acesso, nos locais de trabalho, material destinado a primeiros socorros, com medicamentos básicos para atender os funcionários em caso de acidente. CLÁUSULA 07 - DO SEGURO DE VIDA O empregador fica compromissado em manter Seguro de Vida em grupo para todos os empregados, contratando a Seguradora que melhores serviços e vantagens oferecerem. <. PARÁGRAFO ÚNICO: O custo mensal do seguro será de responsabilidade do empregador a razão de 50% (cinqüenta por cento) e o restante 50% (cinqüenta por cento) será descontado em folh~ de pagamento do empregado. CLÁUSULA 08 - DA MENSALIDADE SINDICAL A EMDUR se compromete a descontar de seus empregados associados ao SINTRAEP, mediante autorização deste, as mensaljdades devidas ao sindicato profissional e efetuar o recolhimento das importâncias descontadas._ até o dia 5 (cinco) do mês subseqüeme '.ao desconto, Cabe ao sindicato fornecer à empresa relaçãó nominal dos empregados associados, e comunicar possíveis alterações no quadro de associados. PARÁGRAFO ÚNICO: O recolhimento da contribuição sindical efetuado fO.m previsto será aplicado às sanções previstas no parágrafo único do art. 545 da CLT, CLÁUSULA 09 - DA REUNIÃO OBRIGATÓRIA As reuniões .obrigatórias, convocadas pela diretoria da empresa, quando realizadas for]". , 2 (]' horário normal de trabalho, terão seu tempo remunerado como hO~S extras]. .A.MJ.-t '... ' Av. J.J. Muraro, 1944 - Cx. P. 524 - CEP 85.906-370 - Fone/Fax: (45) 3278-5577 - Toledo - PR - www.emdur.com.br . D , "
  • 3. DUR ,=-:-:::resade Desenvolvimento ..... mano e Rural de Toledo , " CLÁUSULA 10 - DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES A EMDUR disponibilizará almoço aos empregados por meio de empresa de alimentação contratada para este fim, em refeitório nas dependências da EMDUR. O empregado que desejar almoçar no refeitório da EMDUR, manifestará sua vontade previamente, no inicio de sua jornada de trabalho, preferencialmente, para se estabelecer o número exato de refeições a serem servidas. Será cobrado do empregado que almoçar no refeitório da EMDUR, 20% do valor de cada refeição. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Aos empregados do Setor de Pavimentação Asfáltica, será fornecido almoço quando da realização de trabalhos que não permitam interrupção. PARÁGRAFO empregados. SEGUNDO: O fornecimento das refeições não integra os salários dos , " PARÁGRAFO TERCEIRO: A EMDUR fornecerá almoço aos empregados que trabalham na pedreira municipal e na Usina de Asfalto, devido às dificuldades de deslocamento, incluindose os vigias e caldeiristas, cujas refeições serão entregues juntamente com as demais. PARAGRAFO QUARTO: Os vigias que trabalharem aos sábados, domingos e feriados, quando não há expediente da empresa contratada para fornecimento das refeições acima descritas, receberão o valor correspondente a uma marmita, proporcional aos dias trabalh~dos, diretamente em seus vencimentos, a fim de proverem sua alimentação na datas referidas .. CLÁUSULA 11 - DA HOMENAGEM AOS SERVIDORES. Fica instituída a realização de homenagem aos trabalhadores por tempo de serviço que completarem 10, 15,20, 25, e 30 anos de serviço efetivamente prestados à EMDUR e, ainda, por ocasião de sua aposentadoria, a qual ocorrerá a cada dois anos, no mês de outubro, cuja organização será definida por uma comissão formada por membros do SINTRAEP e da EMDUR, para definição da formatação da homenagem. CLÁUSULA 12 - DAS GARANTIAS RELATIVAS AO AVISO PRÉVIO Durante o prazo de aviso prévio, dado por qualquer das partes, ficam vedadas alteraçõe~ nas condiçõês de trabalho, horário ou qualquer outra alteração, sob pena de rescisão imediata do contrato de trabalho, com a respectiva indenização. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As condições de trabalho de que trata o caput desta cláusula . serão observadas pela empresa, salvá tér~.ino da obra e conseqüente necessidaCle de mudanças de local de trabalho, como também quando à empregado, durante o cumprim~nto do aviso, tumultuar o local de trabalho ou negar-se a trabalhar. PARÁGRAFO SEGUNDO: O empregador deverá por ocasião do aviso prévi empregado sobre sua opção de redução de jornada de trabalho de 2 (duas) ho dispensa nos últimos 7 (sete) dias corridos do aviso prévio, colhido na o' preferência do empregado. 3 Av. J.J. Muraro, 1944· Cx. P. 524 - CEP 85.906-370 - Fone/Fax: (45) 3278-5577 - Toledo - PR - www.erndur.com.b
  • 4. DUR ::mpresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo PARÁGRAFO TERCEIRO: No aviso prévio o empregador deverá indicar o dia, hora ~Jpcal onde o empregado deverá comparecer para o recebimento das verbas rescisórias. '. PARÁGRAFO QUARTO: Fica dispensado do cumprimento do aviso prévio o empregado despedido sem justa causa que obtiver novo emprego antes do termino do referido aviso, devendo o mesmo apresentar documento que comprove sua condição de empregado admitido, ou pelo menos, com proposta de admissão regular em outra empresa, desde que o funcionário comprove à EMDUR. CLÁUSULA 13 - DA COMUNICAÇÃO DE JUSTA CAUSA No caso de demissão por justa causa, a empresa comunicará por escrito ao empregado demitido o motivo da dispensa. CLÁUSULA 14 - DAS ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO É obrigatória a anotação em carteira de trabalho, dos salários reajustados na data base da categoria, ou quando o funcionário necessitar comprovar renda. CLÁUSULA 15 - DA LICENÇA A DIRIGENTES SINDICAIS A empresa concederá licença remunerada aos dirigentes sindicais eleitos no exercício do seu mandato para participarem de reuniões, conferencias e congressos. A licença deverá ser solicitada pela entidade sindical com antecedência mínima de 10 (dez) dias e não pode possuir prazo superior a 10 (dias) ao ano, e nem poderá ser concedida a um número superior a 3 (três) funcionários por vez. CLÁUSULA 16 - DOS DOCUMENTOS PARA RESCISÃO A empresa deverá fornecer obrigatoriamente as vias da quitação da rescisão do contrato de trabalho aos empregados desligados a qualquer título. CLÁUSULA 17 - DO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO Os cartões pontos serão instituídos pela empresa, com qualquer número de empregados, os quais deverão ser efetivamente marcados e assinados pelos empregados. Nos locais onde não há relógios ponto, o cartão será marcado pelo apontador ou pelo chefe imedia~o e devidamente assinado pelo empregado. CLÁUSULA 18 - DOS EXAMES MÉDICOS OS exames médicos realizados quando da admissão ou demissão, ou periódicos, deverão ser custeados pelo empregador. CLÁUSULA 19-DASFÉRIAS O início das férias deverá ser sempre no dia imediatamente posterior ao domingo, f~o ou PARÁGRAFO ÚNICO: Em descanso semanal remunerado.casos que seja de interesse do empregado, com a o~r~,,"~~~ ( /) da empresa, serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais nãtt;;r{ ser inferior a 10 (dez) dias corridos. CLÁUSULA20 - DOS FORMULÁRIOSP~RA A PREVID~]=IAL Av. J.J. Muraro, 1944· Cx. P. 524· CEP 85.906·370· FoneIFaxJ;27s.5577. ~ ~ Toledo· PR· www.emdur.co . "
  • 5. EMDUR , •.. Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo , .. .. o empregador deverá preencher os formulários exigidos pela previdência social para concessão de benefícios aos empregados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. CLÁUSULA 21 - DAS AUSÊNCIAS LEGAIS Serão consideradas ausências legais, portanto remuneradas, as seguintes situações e períodos: I - até 3 (três) dias consecutivos no caso de falecimento de cônjuge, descendent.es e ascendentes, irmão ou pessoa que, conforme declarada na CTPS, viva sob sua dependência econômica; II - 1 (um) dia no caso de necessidade de internamento hospitalar e meio dia para consultas médicas de filho menores de 12 (doze) anos de idade, para obtenção de documentos legais, desde que devidamente comprovado. As faltas somente serão abonadas mediante atestado médico comprovando o internamento ou a consulta. PARÁGRAFO ÚNICO. Serão abonadas as faltas do empregado estudante que estiver prestando vestibular e em exames escolares em horários não usuais, desde que comprovada no prazo máximo de 10 (dez) dias após a ausência. A empresa deverá ser comunicada com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência. CLÁUSULA 22 - DA DIVULGAÇÃO DE ATIVIDADES SINDICAIS O sindicato poderá afixar cartazes em mural e divulgar boletins de interesse dos associados em todos os locais de trabalho, sem necessitar de autorização da empresa, estando vedado a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva a quem quer que seja. CLÁUSULA 23 - DA JORNADA DE TRABALHO A jornada de trabalho do setor operacional e/ou serviços externos será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, nos termos da Constituição Federal. Esta jornada de trabalho de 44 horas semanais será distribuída de segunda-feira a sexta-feira, de forma a não incidir no sábado, nos termos do art. 59 da CLT e art. 7° da Constituição Federal. Assim, os horários de trabalho de segunda-feira a quinta-feira, ficarão estabelecidos da seguinte forma: iniciam-se às 7 horas e 30 minutos e, terminam às 18 horas, com intervalo para almoço das 12 horas até as 13 horas e 30 minutos. Na sexta-feira, o horário de trabalho será aquele considerado normal, ou seja, das 07:30 horas às 17 horas, com intervalo para almoço das 12 horas até 13 horas ~ 30 minutos. No período de vigência desta convenção coletiva de trabalho, não haverá trabalho aos sábados, salvo quando houver acordo entre a EMDUR e os funcionários, quando será, então, devido aos empregados horas extraordinárias. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O expedi~nte do pessoal administrativo que trabalha na sede da empresa segue o seguinte horário: de segunda a sexta-feira, das 8:00 horas ás 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, sendo, portanto, 40 horas semanais. 1 horas diárias consecutivas, horas zeladoras será: das 07 ou seja, 30 minutos ezeladora terá 30 minutos; O horário de 6e (~ei lho das: PARÁGRAFO SEGUNDO: eA 36 (trinta às seis) horas semanais.de das 13 horas tr rUminut função' de 13 horas e jornada trabalho de às 19 horas e 30 minutos; das 23 horas às 04 horas e 20 minutos .. PARÁGRAFO TERCEIRO: Av. J.J. Muraro, t Com base no artigo 7°, incisos XIII e XVI da consti~~~~ Federal, fica convencionada o regime de trab;lho co~::;e 12x36 (12 hor~ 1944· Cx. P. 524 • CEP 85.906-370 - Fone/Fax: (45) 3278-5577 - Toledo - PR • www.emdur.com.br , ...
  • 6. , EMDUR Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo , " trabalho por 36 horas de descanso), para todos os vigias e para os funcionários do setor de usina de asfalto, que exercem a função de operador de caldeira, sendo-Ihes garantido intervalo de 1 (uma) hora para refeição e descanso, podendo este intervalo ser substituído pela redução de uma hora de trabalho no jnício ou no fim da atividade diária. PARÁGRAFO QUARTO: As horas extraordinárias trabalhadas serão pagas com adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre as horas normais. PARÁGRAFO QUINTO: fica extinto o intervalo para tomar café e fazer lanches, devendo o trabalhador comparecer ao posto de trabalho devidamente alimentado. Durante o horário de trabalho, o trabalhador dedicar-se-á exclusivamente à suas tarefas. PARÁGRAFO SEXTO: Os colaboradores da EMDUR realizarão horas extras, na forma e limites estabelecidos pelo art. 59 da CLT, quanto assim determinar a Direção da EMDUR, mediante a justificativa de conclusão de obras que estejam em atraso, seja por acúmulo de obras, ou por condições climáticas desfavoráveis. As horas suplementares terão remuneração em conformidade com o parágrafo quarto deste Acordo Coletivo. CLÁUSULA 24-DOS PRÉ-APOSENTADOS Fica assegurada a estabilidade no emprego ao funcionário que tiver restando apenas 24 (vinte e quatro) meses para completar tempo de serviço para aposentadoria pela previdência social, exceto por demissão por justa causa. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O funcionário deverá ter, no mínimo, 10 anos de serviços na empresa para fazer jus a estabilidade prevista nesta cláusula. PARÁGRAFO SEGUNDO: Para fazer jus ao benefício, o funcionário deverá requerer a condição de pré-aposentado, com a documentação provando tal condição, com a devida antecedência. CLÁUSULA 25 - DO CONVÊNIO COM BANCOS A EMDUR poderá assinar convênios com bancos oficiais para a abertura de linha de credito de emwéstimos aos seus funcionários com consignação em folha de pagamento. .. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caberá à EMDUR emitir documento comprobatório de margens consignáveis, a qual não poderá exceder a 30% do salário bruto do funcionário, observadas as condições definidas na cláusula deste a_cordoque trata do desconto em folha de pagamento. PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando o funcionário' gozar férias durante a vigência empréstimo, a parcela correspondente ao mês em férias será descontada no mês an estas. CLÁUSULA 26 - DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO / do / Em razão de esta, devidamente entre EMDURpeloa Cooperativa de Crédito SIMoB OESTE, e SINTRAEP, ficará disp~n~do contratação contrato realizado autorizada aos funcionários da EMDUR cartão Cabal, com o qual poderá o funcionário, que assim desejar realizar compras em diversos estabeleCiment~s come~ Av. J.J. Muraro, 1944 - Cx. P. 524 - CEP 85.906-370 - Fone/Fax: do ~JS:: de Toledo, ~ (45) 3278-5577 - Toledo - PR - www.emdur.com. ' "
  • 7. EMDUR Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo estes, mercados, farmácias e mercearias, mensal. cujos valores serão descontados de seu salário PARÁGRAFO PRIMEIRO:. Fica convencionado que o fornecimento do Cartão Cabal não terá despesa para o funcionário, exceto se este utilizar o sistema Cartão de Crédito e, numa eventual cobrança do sistema "desconto em folha" a EMDUR se responsabiliza por cancelar o contrato com a Cooperativa de Crédito SICOOB OESTE. , •.. ' I, , '. PARÁGRAFO SEGUNDO: O empregado terá um limite de até 30% (trinta por cento) de seu salário base do mês anterior para realizar compras através do Cartão Cabal no que se refere ao sistema desconto em folha. PARÁGRAFO TERCEIRO: Mesmo detendo este novo convenio um grande número de estabelecimentos conveniados ao Cartão Cabal, estabelecimentos estes, onde poderão os funcionários realizarem compras, ainda assim, fica a EMDUR encarregada de providenciar o ingresso de novos estabelecimentos, se assim desejar o SINTRAEP. Fica a critério de o empregado aderir, ou não, a um determinado convênio. O SINTRAEP poderá auxiliar para esta finalidade. PARAGRAFO QUARTO: Aos empregados que expressamente autorizarem, a EMDUR poderá descontar mensalmente, mensalidade sindical, seguro de vida em grupo, empréstimo bancário, convênio de plano de saúde e odontológico. PARÁGRAFO QUINTO: O empregado não poderá comprometer com todos os descontos mencionados nesta cláusula, mais de 60% (sessenta por cento) de seu salário base. Se isto ocorrer, a EMDUR poderá adotar os seguintes procedimentos: I - suspender as compras através do "Cartão Cabal" dos meses subseqüentes até que chegue ao limite previsto neste parágrafo; II - se solicitado o desconto bancário e verificar que se autorizado excederá o limite, deverá informar à instituição financeira que o desconto não será efetuado. CLÁUSULA 27 - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Será co"ncedido adicional por tempo de serviço, à razão de 5 % (cinco por cento) incidente sobre o salário do empregado a cada qüinqüênio de serviços efetivamente prestados à empresa. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento do apicional terá inicio no mês subseqüente ao completar os respectivos qüinqüênios. PARÁGRAFO SEGUNDO: O funcionário que está sendo readmitido na EMDU~.I" concurso público, deverá requerer o tempo de serviço do período anterior. CLÁUSULA 28 - DO ADICIONAL DE FUNÇÃO Será concedido ao funcionário o adicional de função, conforme Tabela A3, anexa, quando do () exercício de .cargo que exige conhecimentos especializados, em função de regime especJ'.al .~. 7 ~~~~ ~, . Av. J.J. . Muraro, 1944 - Cx. P. 524 - CEP 85.906-370 - Fone/Fax: (45) 3278-5577 - Toledo - PR - www.emdur.com.br
  • 8. r _ EMDUR " , Empresa de Rural de Toledo Urbano e Desenvolvimento " , t:iiiiIIl , " # '. trabalho e para cargos de comando e de confiança bem como quando no exercício de cargo de remuneração superior. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cargo de confiança e cargo de remuneração superior q,ue se refere o caput é exercido pelo profissional, transitoriamente, desde que reúna as condições técnicas necessárias à função exercida, ao livre arbítrio do empregador. PARÁGRAFO SEGUNDO: O adicional de função será concedido e revogado através de portaria, expedida pelo Diretor Superintendente da Emdur. PARÁGRAFO TERCEIRO: O disposto na Cláusula 28 e em seus parágrafos terá aplicação somente até a entrada em vigor e correspondente execução do Plano de Cargos e Salários, a partir do qual serão aplicadas as disposições específicas constantes deste último, CLÁUSULA 29 - DA GRATIFICAÇÃO DE CURSO SUPERIOR Ao funcionário portador de certificado de conclusão de curso superior, na sua área de atuação na empresa, e que não seja exigência para exercer a função, obtido na forma legal, de acordo com o sistema universitário, ser-Ihe-á garantida uma gratificação mensal correspontlente até 15 % (quinze por cento) do salário base .. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A gratificação a ser paga será de 1% (um por cento) a cada ano de serviços efetivamente prestados à empresa, até o limite máximo de 15% (quinze por cento). PARÁGRAFO SEGUNDO: Não será admitido o acúmulo no recebimento da gratificação. PARÁGRAFO TERCEIRO: Para fazer jus a esses benefícios o funcionário deverá: I - requerer sua concessão; • II - provar conclusão do curso através de documentos que deverão ser oficiais e autentic~dos; III - freqüentar curso que esteja relacionado à área de atuação do funcionário na empresa, . PARÁGRAFO QUARTO: O funcionário somente passa a fazer jus ao benefício a pattir da homologação do seu pedido. PARÁGRAFO QUINTO: O disposto na Cláusula 29 e em seus parágrafos terá aplicação somente até a entrada em vigor e correspondente execução do Plano de Cargos e Salários, a partir do qual serão aplicadas as disposições específicas constantes deste último. CLÁUSULA 30 - DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO Ao funcionário que não estiver enquadrado na cláusula anterior, será concedi por qualificação profissional. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O percentual a ser concedido será de até 7,5% (set~tâ cinco área de atuação na empresa e/ou área afim. A associação do percentual será de acordo cp ,f o por cento), que será obtido através da realização de cursos de qualificação prOfiSSi~n.. na 8 v número de horas/curso, a saber: ~.~"~ 6~Jv-U. . Av. J,J, Muraro, 1944 - Cx. P. 524 - CEP 85.906-370 - Fone/Fax: (45) 3278-5577 - Toledo - PR - www.emdUi'.com.br
  • 9. , I - 30 horas/curso: 0,62%; U - 60 horas/curso: 1,25%; lU - 120 horas/curso 2,5%; IV - 180 horas/curso: 3,5%; V - 240 horas/curso 5,0%; VI - 360 horas/curso 7,5%. " .. PARÁGRAFO SEGUNDO: Para ser aceito, o certificado de conclusão do curso de qualificação profissional deverá ter, no mínimo, 40 horas/aulas realizados em escola devidamente autorizada para tal, e as aulas deverão ser assistidas em sala de aula. PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando o curso for de área afim à área de atuação do funcionário na empresa, o pedido deverá passar por aprovação de uma comissão composta por 2 (dois) representantes da empresa e 1 (um) representante do sindicato dos empregados. PARÁGRAFO QUARTO: Para fazer jus a esses benefícios o funcionário deverá: I - requerer sua concessão U - provar conclusão do curso através de documento oficial e autenticado; lU - ter seu pedido homologado. PARÁGRAFO QUINTO: O funcionário somente passa a fazer jus ao benefício a partir da homologação do seu pedido .. PARÁGRAFO SEXTO: Somente serão aceitos os cursos realizados e/ou concluído após 25 de março de 2007. PARÁGRAFO SÉTIMO: O disposto na Cláusula 30 e em seus parágrafos terá aplicação somente até a entrada em vigor e correspondente execução do Plano de Cargos e Salários, a partir do qual serão aplicadas as disposições específicas constantes deste último. CLÁUSULA 31 - ACIDENTE DE TRABALHO Deverá a empresa, na forma da legislação previdenciária, emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) toda vez que ocorrer um acidente envolvendo empregados, mesmo que do sinistro não resulte lesões, bem como ausência ou interrupção do trabalho. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CAT deverá"ser emitida quando também for diagnostic'ado a presença de doença profissional (acidente atípico). PARÁGRAFO SEGUNDO: Todo acidente de trabalho deverá ser investigado pela CLÁUSULA 32 - VACINAS Serão fornecido gratuitamente a todos os empregados, vacinas anti-gripal e antitetânica. CLÁUSULA 33 - DA POLÍTICA Av. J.J. Muraro, SALARIAL 1944 - Cx. P. 524 - CEP 85.906-370 - Fone/Fax: (45) 3278-5577 - Toledo • PR - www.emdur.com.br •..
  • 10. Fica concedido, a partir de 10 de março de 2011 um reajuste de 6,3593% referentes a vartação inflacionária (INPC dos meses de março de 2010 a fevereiro de 2011) incidentes sobre os valores constantes nas tabelas A-I Administrativo, A-2 Operacional e A-3 Adicional de Função, anexas. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Havendo necessidade, a Diretoria da empresa poderá acrescentar novas funções às tabelas, A-I, A-2 e A-3, nos níveis existentes, respeitando o valor deste, que está fixado. ' " PARÁGRAFO SEGUNDO. Nenhum funcionário da EMDUR receberá menos do que o menor valor fixado pela lei estadual que estabelece o salário mínimo regional do Estado do Paraná. CLÁUSULA34-DASPENALIDADES A parte que descumprir o presente Acordo Coletivo deverá pagar à parte inocente o valor de um salário mínimo nacional. CLÁUSULA 35 - DO ABONO POR ASSIDUIDADE. A EMDUR concederá abono por assiduidade, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) a ser pago via cartão alimentação, aos empregados ativos que não se incluam nas hipóteses de exclusão estabelecidas no parágrafo Ia desta cláusula. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Não terá direito ao recebimento do abono por assiduidade de que trata este artigo, o funcionário que: I - No período aquisitivo: a) exceder a um dia de atestado médico; b) tiver falta não justificada ou não abonada; c) tiver atrasos não justificados e não abonados em seu registro de freqüência; d) não usar corretamente os EPI's quando em serviço; . II - Nos três meses anteriores, tiver sofrido qualquer penalidade disciplinar. III - Estiver prestando serviço em outro órgão de governo, mediante permuta ou cedência, ressalvadas a existência de legislação ou convênio que assegura tal direito. ~." , IV - Estiver em gozo de férias. ". V - Nãoindicados aou então, lá permanecendo, da EMDUR para prestar serviço cOl/lnto. designação da Diretoria não desempenhar suas funções a em )9Cais de trabalho aceitar PARÁGRAFO SEGUNDO. O afastamento do servidor em virtude de acidente d~ho, doença infecto-contagiosa, internamento hospitalar, pós-cirúrgico ou licença maternidade, falta para a realização ou renovação de documento indispensável para o exercício de sua função na EMDUR, e, acidente grave ocorrido em~ sua família, assim reconheCid)if.e. 10 6iYJVU; Av. J.J. . Muraro, 1944· Cx. P. 524 • CEP 85.906-370 • Fone/Fax: (45) 3278-5577 - Toledo • PR . www.emdur.com.br , "
  • 11. • Diretor Superintendente da EMDUR, não constituirá motivo para a exclusão de seu direito ao recebimento do abono por assiduidade. ';, PARÁGRAFO TERCEIRO. O Abono por Assiduidade ora instituído não será devido na folha de pagamento do décimo terceiro vencimento e não incorporará aos vencimentos dos funcionários, a qualquer título. PARÁGRAFO QUARTO. A concessão do presente Abono por Assiduidade poderá ser cancelado a qualquer momento pela Diretoria da EMDUR havendo razões que justifiquem tal medida. CLÁUSULA 36- DO TRANSPORTE. A EMDUR obriga-se a transportar os trabalhadores para os locais das obras em veículos fechados, equipados com assento individual e cinto de segurança. ' " CLÁUSULA 37 - SANITÁRIO QUÍMICO. A EMDUR compromete-se a disponibilizar sanitário químico aos funcionários em obras em áreas urbanas. CLÁUSULA 38 - APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL. A EMDUR adotará política de aperfeiçoamento profissional para seus empregados em todos os setores. CLÁUSULA 39 - LICENÇA MATERNIDADE. A licença maternidade será de 180 dias, devendo ser requerida pela empregada beneficiada na forma do artigo 392 da CLT. CLÁUSULA 40 - DA PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO NA CONFECÇÃO DE REGULAMENTOS DAS PROGRESSÕES Fica convencionado que o Sindicato terá direito à participação, por meio de sua diretoria, quando da regulamentação das progressões. CLÁU~ULA 41 - DA CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL O Sindicato poderá criar comissão especial, a qual deverá ter composição numérica paritária em relação à comissão do empregador, para participação em futuras atualizações e/ou modificações que se fizerem necessárias no Plano de Cargos e Salários. PARÁGRAFO ÚNICO: As reuniões referentes às cláusulas 40 e 41 serão agendadascom dois dias úteis de antecedência, cabendo pedido de' adiamento por motivo devidamente justificado no prazo de 24 horas contadas da intimação. Caso algum represe n o Sindicato não compareça na data agendada, as deliberações e conseqüentes de sõ s serão tomadas pelos presentes. , CLÁUSULA 42- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Compromete-se a EMDUR, através de sua Diretoria, a manter um canal de negociaçãone que envolvem tanto os funcionários como a empresa, em especial: diálogo com a Diretoria do SINTRAEP, objetivando discutir permanentemente Av. J.J. 11 ~ 8~"-M-l as qu~stõ~ Muraro, 1944 - Cx. P. 524 - CEP 85.906-370 - Fone/Fax: (45) 3278-5577 - Toledo - PR • www.emdur.com.Dr "
  • 12. EMDUR Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo a) ocorrência de assédio moral, sempre que comunicado tais fatos pela Diretoriq do SINTRAEP; b) participação de dirigentes do SINTRAEP. e membros da CIP A em eventos relacionados com assuntos de interesse da categoria. PARÁGRAFO SEGUNDO: No período das eleições sindicais, desde que expressamente comunicado por escrito pelo SINTRAEP, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, a EMDUR, mediante entendimento prévio com entidade sindical, destinará local adequado para a realização da eleição, facilitando o acesso dos mesários e fiscais, se houver, liberando os associados pelo tempo necessário para o exercício do voto. CLÁUSULA 43 - DO DEPÓSITO E REGISTRO Por estarem acordados, firmam o presente Acordo Coletivo em 3 (três) vias de igual teor, depositando uma delas para fins de registro e arquivo, na secretaria do Ministério do Trabalho nesta cidade, nos termos do Art. 614 CLT, para que produza os efeitos legais. CLÁUSULA 44 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As divergências na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho serão solucionadas preliminarmente pela Diretoria do SINTRAEP e da EMDUR, restando, na impossibilidade de negociação amigável, ao Órgão do Poder Judiciário local a responsabilidade para dirimí-Ias . ....---.------' /l Toledo-PR, I" de agosto de 2011. LUIZ CARUQDOS SANTOS PRESIDENTE DO SINTRA ':'.. Qj~~~ GltlMEl ZANCHETA :fD~~~OVICE-PRE$iDENTE DO SINTRAEP ,.-J Mari DIRETOR SUPER VINATO ICÍPIO DE TOLEDO 12 Av. J.J. Muraro, 1944 - Cx. P. 524 - CEP 85.906-370 - Fone/Fax: (45) 3278-5577 - Toledo • PR • www.emdur.com.br ' "