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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
SERVIÇO SOCIAL
ROSILANE MACEDO SANTOS

OPROCESSO DEMOCRÁTICO DO BRASIL DESDE O FIM
DA DITADURA MILITAR.

Itabuna
2013
ROSILANE MACEDO SANTOS

O PROCESSO DEMOCRÁTICO DO BRASIL DESDE O FIM
DA DITADURA MILITAR.

Trabalho apresentado a todas as disciplinas do2º
Semestre do Curso de Serviço Social da Universidade
Norte do Paraná - UNOPAR
Professores: Adarly Goes, Giane Albiazzetti, Marcia
Bastos, Sergio de Goes Barboza

Itabuna
2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO...........................................................................................................3
2 DESENVOLVIMENTO...............................................................................................4
3 CONCLUSÃO.............................................................................................................6
REFERÊNCIAS............................................................................................................7
3

1 INTRODUÇÃO
Final dos anos oitenta, mas precisamente o ano era o de 1988. Ainda sentido a
presença do fantasma, ainda não exorcizado, dos vinte anos de Ditadura Militar, os
brasileiros passam a viver sob a égide da Constituição da Republica Federativa do
Brasil, promulgada na Câmara dos Deputados, em Brasília pelo Presidente da
Assembléia Nacional Constituinte o Deputado Ulisses Guimarães, em 5 de outubro
de 1988.Para ambientarmos dentro desse tema, necessário faz-se, relembrar um
pouco da história política recente de nosso País.
O Brasil, vivia desde 1964 sob o regime de ditadura militar, e após 1967 o Brasil
foi assolado por atos institucionais que diminuam as liberdades individuais e as
garantias fundamentais em nome da segurança nacional.
Afastada à oposição, do Congresso Nacional e sobre pressão militar foi
elaborada uma carta constitucional que legalizou a ditadura no período de (1964 –
1985). Dante de Oliveira, eleito deputado federal em 1982 pelo PMDB, apresenta o
projeto de emenda constitucional que estabelecia eleições diretas. No dia 2 de
março de 1983 finalmente apresentaram a Proposta de Emenda Constitucional n°
5.Em 25 de abril de 1984, sob grande expectativa dos brasileiros, a emenda das
eleições diretas foi votada. Devido a uma manobra de políticos contra a
redemocratização do país, não compareceram 112 deputados ao plenário da
Câmara dos Deputados no dia da votação. A emenda foi rejeitada por não alcançar
o número mínimo de votos para a sua aprovação.
A mobilização popular, no entanto, força uma transição para a democracia,
Tancredo Neves é eleito presidente da República pelo Colégio Eleitoral, em 15 de
janeiro de 1985. Tancredo adoece, não chega a tomar posse e morre em 21 de
abril. Seu vice, José Sarney assume a Presidência.
A última eleição indireta marca o fim do regime militar, mas a transição para a
democracia só se completa em 1988, no governo de José Sarney, com a
promulgação da nova Constituição brasileira.
4

2 DESENVOLVIMENTO
Com a promulgação das Constituição de 1988, os direitos e garantias fundamentais,
juntamente com os direitos civis e políticos, passa a ser a bandeira do Estado
Democrático de Direito, como assevera o doutrinador Manoel Gonçalves Ferreira
Filho quando aduz: “Na visão ocidental de democracia, governo pelo povo e
limitação de poder estão indissoluvelmente combinados A regulamentação de leis
especiais que garantissem a dignidade da pessoa humana, as relações de consumo o
direito a tratamento especial aos hipossuficientes, em todas as esferas de direito,
tornam-se a preocupação de juristas e doutrinadores, os projetos apresentados
pelos parlamentares, com o fito de regular estes direitos, advindos da Carta Magna,
mas ainda sem regulamentação especifica, torna-se prioridade nos gabinetes dos
Parlamentares.Dentre as leis criadas em obediência as normas elencadas no artigo
5º, da Constituição Federal de 1988, - que trata dos direitos e garantias
fundamentais -, podemos destacar o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto
da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso.
Os princípios constitucionais que norteiam nosso ordenamento jurídico, como
o princípio da razoável duração do processo o principio da isonomia, da celeridade
processual da autonomia das decisões judiciais, independência dos atos da
Magistratura e do Ministério Público, são exemplos das conquistas que beneficiaram
o povo brasileiro nesses vinte anos de processo de redemocratização da nação.
Dentre os direitos civis e políticos, os avanços foram ainda mais significativos
como as garantias que permeiam as tutela constitucional das liberdades que
garantem aos cidadãos direitos tais como: Habeas Corpus, Habeas data, mandado
de segurança, mandado de segurança coletivo, Mandado de injunção, Direito a
certidão, Direito a Petição aos órgãos governamentais, Ação popular etc. Atos que
antes do processo de redemocratização do País, eram institutos, que, se quer,
poderiam ser comentados, pois era assuntos que feriam a Segurança Nacional e
ensejaram prisões arbitrarias e torturas inúmeras contra aqueles que ousassem
manifestar suas opiniões.
As conquistas trazidas pela carta Magna de nosso País, diga-se de passagem,
“uma Constituição considerada por juristas de renome internacional, como sendo
5

extremamente avançada”, formou nesses vinte anos uma nova geração de
cidadãos, que expressão seus pensamentos políticos, culturais e sociais sem o
temor da repressão, que outrora, assombrou seus ascendentes.
6

3 CONCLUSÃO
O processo de redemocratização fruto da luta de homens como Ulisses Guimarães,
Tancredo Neves e Dante de Oliveira dentre outros heróis anônimos que entregaram
suas vidas na luta pela libertação política do Brasil, mostra hoje, alguns de seus
resultados. Hoje podemos contar com um processo de eleições democráticas onde
escolhemos nossos governantes, os direitos e garantias fundamentais são
protegidos, A liberdade de expressão é assegurada – fato que nos permite expor
nosso pensamento neste trabalho.
O processo de democratização ainda caminha a passos lentos, muito das
garantias assegurados pela Constituição Federal, ainda não foram implantadas, por
falta de vontade política, mas como diria o Dr. Ulisses Guimarães “O poder não
corrompe o homem; é o homem quem corrompe o poder. O homem é o grande
poluidor .
O fato é que estamos vivendo uma nova era de direitos e o processo
democrático se consolida.
7

REFERÊNCIAS
BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23ª ed. São Paulo: Atlas, 2008.
Notas:
1 FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Estado de direito e constituição. São Paulo:
Saraiva, 1988. p.16 apud MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 23. Ed. São
Paulo: Atlas, 2008
2 -In: discurso proferido em 18 de junho de 1967, em Florianópolis
7

REFERÊNCIAS
BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23ª ed. São Paulo: Atlas, 2008.
Notas:
1 FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Estado de direito e constituição. São Paulo:
Saraiva, 1988. p.16 apud MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 23. Ed. São
Paulo: Atlas, 2008
2 -In: discurso proferido em 18 de junho de 1967, em Florianópolis

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  • 1. SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO SERVIÇO SOCIAL ROSILANE MACEDO SANTOS OPROCESSO DEMOCRÁTICO DO BRASIL DESDE O FIM DA DITADURA MILITAR. Itabuna 2013
  • 2. ROSILANE MACEDO SANTOS O PROCESSO DEMOCRÁTICO DO BRASIL DESDE O FIM DA DITADURA MILITAR. Trabalho apresentado a todas as disciplinas do2º Semestre do Curso de Serviço Social da Universidade Norte do Paraná - UNOPAR Professores: Adarly Goes, Giane Albiazzetti, Marcia Bastos, Sergio de Goes Barboza Itabuna 2013
  • 3. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO...........................................................................................................3 2 DESENVOLVIMENTO...............................................................................................4 3 CONCLUSÃO.............................................................................................................6 REFERÊNCIAS............................................................................................................7
  • 4. 3 1 INTRODUÇÃO Final dos anos oitenta, mas precisamente o ano era o de 1988. Ainda sentido a presença do fantasma, ainda não exorcizado, dos vinte anos de Ditadura Militar, os brasileiros passam a viver sob a égide da Constituição da Republica Federativa do Brasil, promulgada na Câmara dos Deputados, em Brasília pelo Presidente da Assembléia Nacional Constituinte o Deputado Ulisses Guimarães, em 5 de outubro de 1988.Para ambientarmos dentro desse tema, necessário faz-se, relembrar um pouco da história política recente de nosso País. O Brasil, vivia desde 1964 sob o regime de ditadura militar, e após 1967 o Brasil foi assolado por atos institucionais que diminuam as liberdades individuais e as garantias fundamentais em nome da segurança nacional. Afastada à oposição, do Congresso Nacional e sobre pressão militar foi elaborada uma carta constitucional que legalizou a ditadura no período de (1964 – 1985). Dante de Oliveira, eleito deputado federal em 1982 pelo PMDB, apresenta o projeto de emenda constitucional que estabelecia eleições diretas. No dia 2 de março de 1983 finalmente apresentaram a Proposta de Emenda Constitucional n° 5.Em 25 de abril de 1984, sob grande expectativa dos brasileiros, a emenda das eleições diretas foi votada. Devido a uma manobra de políticos contra a redemocratização do país, não compareceram 112 deputados ao plenário da Câmara dos Deputados no dia da votação. A emenda foi rejeitada por não alcançar o número mínimo de votos para a sua aprovação. A mobilização popular, no entanto, força uma transição para a democracia, Tancredo Neves é eleito presidente da República pelo Colégio Eleitoral, em 15 de janeiro de 1985. Tancredo adoece, não chega a tomar posse e morre em 21 de abril. Seu vice, José Sarney assume a Presidência. A última eleição indireta marca o fim do regime militar, mas a transição para a democracia só se completa em 1988, no governo de José Sarney, com a promulgação da nova Constituição brasileira.
  • 5. 4 2 DESENVOLVIMENTO Com a promulgação das Constituição de 1988, os direitos e garantias fundamentais, juntamente com os direitos civis e políticos, passa a ser a bandeira do Estado Democrático de Direito, como assevera o doutrinador Manoel Gonçalves Ferreira Filho quando aduz: “Na visão ocidental de democracia, governo pelo povo e limitação de poder estão indissoluvelmente combinados A regulamentação de leis especiais que garantissem a dignidade da pessoa humana, as relações de consumo o direito a tratamento especial aos hipossuficientes, em todas as esferas de direito, tornam-se a preocupação de juristas e doutrinadores, os projetos apresentados pelos parlamentares, com o fito de regular estes direitos, advindos da Carta Magna, mas ainda sem regulamentação especifica, torna-se prioridade nos gabinetes dos Parlamentares.Dentre as leis criadas em obediência as normas elencadas no artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, - que trata dos direitos e garantias fundamentais -, podemos destacar o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso. Os princípios constitucionais que norteiam nosso ordenamento jurídico, como o princípio da razoável duração do processo o principio da isonomia, da celeridade processual da autonomia das decisões judiciais, independência dos atos da Magistratura e do Ministério Público, são exemplos das conquistas que beneficiaram o povo brasileiro nesses vinte anos de processo de redemocratização da nação. Dentre os direitos civis e políticos, os avanços foram ainda mais significativos como as garantias que permeiam as tutela constitucional das liberdades que garantem aos cidadãos direitos tais como: Habeas Corpus, Habeas data, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, Mandado de injunção, Direito a certidão, Direito a Petição aos órgãos governamentais, Ação popular etc. Atos que antes do processo de redemocratização do País, eram institutos, que, se quer, poderiam ser comentados, pois era assuntos que feriam a Segurança Nacional e ensejaram prisões arbitrarias e torturas inúmeras contra aqueles que ousassem manifestar suas opiniões. As conquistas trazidas pela carta Magna de nosso País, diga-se de passagem, “uma Constituição considerada por juristas de renome internacional, como sendo
  • 6. 5 extremamente avançada”, formou nesses vinte anos uma nova geração de cidadãos, que expressão seus pensamentos políticos, culturais e sociais sem o temor da repressão, que outrora, assombrou seus ascendentes.
  • 7. 6 3 CONCLUSÃO O processo de redemocratização fruto da luta de homens como Ulisses Guimarães, Tancredo Neves e Dante de Oliveira dentre outros heróis anônimos que entregaram suas vidas na luta pela libertação política do Brasil, mostra hoje, alguns de seus resultados. Hoje podemos contar com um processo de eleições democráticas onde escolhemos nossos governantes, os direitos e garantias fundamentais são protegidos, A liberdade de expressão é assegurada – fato que nos permite expor nosso pensamento neste trabalho. O processo de democratização ainda caminha a passos lentos, muito das garantias assegurados pela Constituição Federal, ainda não foram implantadas, por falta de vontade política, mas como diria o Dr. Ulisses Guimarães “O poder não corrompe o homem; é o homem quem corrompe o poder. O homem é o grande poluidor . O fato é que estamos vivendo uma nova era de direitos e o processo democrático se consolida.
  • 8. 7 REFERÊNCIAS BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23ª ed. São Paulo: Atlas, 2008. Notas: 1 FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Estado de direito e constituição. São Paulo: Saraiva, 1988. p.16 apud MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 23. Ed. São Paulo: Atlas, 2008 2 -In: discurso proferido em 18 de junho de 1967, em Florianópolis
  • 9. 7 REFERÊNCIAS BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23ª ed. São Paulo: Atlas, 2008. Notas: 1 FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Estado de direito e constituição. São Paulo: Saraiva, 1988. p.16 apud MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 23. Ed. São Paulo: Atlas, 2008 2 -In: discurso proferido em 18 de junho de 1967, em Florianópolis