2. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
Rua Jaime Benévolo, 1400 - Fátima
CEP: 60.050-081 - Fortaleza - Ceará
Fone: (85) 3101.5520 - FAX: 3101.5511
Disque Denúncia: 0800.852233
Sítio: www.semace.ce.gov.br
e-mail: semace@ semace.ce.gov.br
Ceará. Superintendência Estadual do Meio Ambiente.
Licenciamento Ambiental do Ceará: Firmando a Cidadania. - / Su-
perintendência Estadual do Meio Ambiente. 2ª ed. rev. atual. Fortaleza:
SEMACE 2007.
???? p.: il.
1. Licenciamento Ambiental - Ceará. 2. Manual de Licenciamento -
Ceará. I Título
C.D.U. 504.064 (813.1)
3. Equipe de Governo
CID FERREIRA GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANDRÉ BARRETO ESMERALDO
PRESIDENTE DO CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO
AMBIENTE
HERBERT VASCONCELOS ROCHA
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE
4. Apoio Institucional
PROGRAMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE II
Convênio MMA/PNMA II Nº 2001 CV000103
Projeto Desenvolvimento Institucional da SEMACE
– Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado do Ceará
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Elaboração
Equipe Técnica – SEMACE
Albertina Aleny Moraes de Oliveira
Cleomar Ferreira Santos Lira
Kilza Maria Mendonça de Oliveira Marques
Maria Dias Cavalcante
Paulo de Tarso de Castro Miranda
Normalização Bibliográfica
Maria Zuleide Lopes Leandro
Editoração
Silvio Clêstone Freitas dos Santos
Consultoria
Equipe Técnica - IEH
Maria José de Araújo Lima
Márcia Lima de Azevêdo Monteiro
Carlos Eduardo Pontes de Aragão
Eleonora de Carvalho
Revisão e Apoio Institucional / Patrocínio
Universidade Federal do Ceará - UFC
Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura - FCPC
Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS
5. Apresentação
A Superintendência Estadual do Meio Ambiente apresenta
a publicação revisada e atualizada do manual “Licenciamento
Ambiental: Firmando a Cidadania”, onde encontram-se contidos, de
forma simplificada, os procedimentos técnico-administrativos para
obtenção das licenças ambientais de empreendimentos ou atividades
utilizadoras de recursos naturais.
Estão contidos ainda, nesta publicação, informações básicas
referentes à fiscalização e ao monitoramento ambiental executado pela
SEMACE.
O presente Manual apresenta-se como um facilitador para
os diferentes seguimentos da sociedade, proporcionando um perfeito
entendimento do licenciamento ambiental, instrumento da
Política Nacional do Meio Ambiente, por meio do
qual este Órgão, executor da Política Ambiental
no estado do Ceará, analisa a viabilidade
ambiental da localização, instalação, ampliação
e operação das atividades ou empreendimentos
utilizadores de recursos naturais.
Herbert de Vasconcelos Rocha
Superintendente da SEMACE
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 5
6.
7. Sumário
1 Licenciamento Ambiental ...........................................................09
1.1 O Que é Licenciamento Ambiental .............................................09
1.2 A Quem Compete o Licenciamento Ambiental .........................10
1.3 Como Requerer o Licenciamento Ambiental .............................11
1.4 Conhecendo as Atividades Passíveis de Licenciamento ............13
1.5 Buscando Orientação ..................................................................43
3 Fluxograma Simplificado ...........................................................47
4 Tipos de Licença e Autorização / Prazos de Validade e
Renovação ...................................................................................49
5 Documentação Básica.................................................................57
6 Publicidade do Pedido de Licença Ambiental ............................61
7 Custo de Análise para Obtenção da Licença Ambiental...........62
8 Fiscalização e Monitoramento Pós-licenças ..............................65
9 Referências Bibliográficas ..........................................................67
10 Anexos .........................................................................................69
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 7
8.
9. Licenciamento
Ambiental
O que é Licenciamento
Ambiental
É um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente,
por meio do qual os órgãos ambientais analisam a viabilidade ambiental
da localização, instalação, ampliação e operação das atividades ou
empreendimentos utilizadores de recursos naturais, visando o controle,
conservação, melhoria e recuperação ambiental, de forma a promover o
desenvolvimento socio-econômico, em consonância com os princípios
do desenvolvimento sustentável.
O licenciamento é constituído de uma série de atos
administrativos tendentes a um resultado conclusivo,
que é a “Licença Ambiental”.
Estão sujeitas ao licenciamento
ambiental todas as atividades que utilizem
recursos ambientais e possam ser causadoras
efetivas ou potenciais de poluição ou de
degradação ambiental, desenvolvidas por
pessoas físicas e jurídicas, inclusive as
entidades das administrações públicas
federal, estadual e municipal.
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 9
10. A quem compete o
Licenciamento Ambiental
O Conselho Nacional do Meio Ambiente, através da Resolução
CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997, estabeleceu os níveis de
competência federal, estadual e municipal, de acordo com a extensão do
impacto ambiental, devendo os empreendimentos e atividades serem
licenciados em um único nível de competência.
No estado do Ceará, a tarefa de licenciar, denominada Processo
de Licenciamento Ambiental, é efetuada pela Superintendência Estadual
do Meio Ambiente - SEMACE, Autarquia criada pela Lei Estadual nº.
11.481, de 28 de dezembro de 1987, vinculada ao Conselho de Políticas
e Gestão do Meio Ambiente, criado através da Lei Estadual nº. 13.875,
de 07 de fevereiro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual nº.
28.642, de 08 de fevereiro de 2007.
A SEMACE procederá ao licenciamento após apresentação da
anuência emitida pelos municípios em que se localizar a atividade ou
empreendimento no que tange a lei de Uso e Ocupação do Solo, bem
como, quando couber, dos demais órgãos competentes da União e do
Estado, envolvidos no procedimento do licenciamento.
Os municípios, que se habilitarem conforme determina a Re-
solução CONAMA nº. 20/98, executarão o licenciamento ambiental de
empreendimentos e atividades de impacto ambiental local.
10 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
11. Como Requerer o
Licenciamento Ambiental
O requerente deverá, inicialmente, identificar se a atividade
ou empreendimento de interesse consta na lista de atividades sujeitas
ao licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA Nº
08/04.
Esta lista contém 347 tipologias de atividades passíveis de
licenciamento ambiental no estado do Ceará, as quais encontram-se
reunidas em grupos normativos, apresentadas a seguir e clas-sificadas
segundo o Potencial Poluidor-Degradador, em Pequeno(P); Médio(M);
e Alto(A).
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 11
12.
13. Conhecendo as
Atividades
Passíveis de
Licenciamento
O Potencial Poluidor-Degradador
do empreendimento classifica-se de
acordo com a atividade e a intensidade
do impacto ambiental, como pode ser
observado na sequência de tabelas.
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 13
14. Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
01.00 Agropecuária Normativo
01.01 Criação de Animais – Sem Abate (avicultura, ovinocultura, caprinocultura,
suinocultura, bovinocultura, escargot, ranicultura, etc.) M
01.02 Cultivo de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares.
P
01.03 Projetos Agrícolas M
01.04 Projetos de Assentamentos e de Colonização M
01.05 Projetos de Irrigação M
01.06 Pequenos Projetos Agropecuários com valor máximo 5000 UFIRCE Agropecuária
P (AA)
01.07 Registro de estabelecimento comercializador de agrotóxicos
14 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
A (AA)
01.08 Cadastro de produtos agrotóxicos comercializados no Estado
A (AA)
01.09 Controle de empresas prestadoras de serviço utilizadoras de agrotóxicos
(dedetizadoras) A (AA)
01.10 Outros
Obs.: Atividades grifadas possuem natureza temporária e estão sujeitas à Autorização Ambiental. Caso caracterizado
como de natureza permanente, estarão sujeitas à Licença de Operação.
15. Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
02.00 Aqüicultura Normativo
02.01 Carcinicultura M
02.02 Carcinicultura – Laboratórios de Larvicultura M
02.03 Piscicultura M
02.04 Piscicultura – Produção de Alevinos M Aqüicultura
02.05 Piscicultura – Criação de Peixes Ornamentais P
02.06 Piscicultura – Pesque & Pague M
02.07 Outros
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 15
16. Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
03.00 Resíduos Sólidos eProdutos Normativo
03.01 Armazenamento Temporário de Resíduos das Classes I – Perigoso ou A – Serviço
de Saúde A
03.02 Armazenamento Temporário de Resíduos diversos – Exceto Classe I e A M
03.03 Aterro Industrial / Landfarming A
03.04 Aterro Sanitário Controlado A
03.05 Coleta e Transporte de Resíduos Agrícolas, Comerciais, Urbanos e de Construção Civil M(AA)
03.06 Coleta e Transporte de Resíduos Industriais – Exceto Classe I e A M(AA)
03.07 Coleta e Transporte de Resíduos Industriais –Classe I e A A (AA)
03.08 Coleta e Transporte e Descarte de Resíduos Sólidos e Líquidos de Embarcações,
A (AA)
Plataformas de Petróleo, Terminais de Distribuição de Combustíveis e Indústria
03.09 Co-processamento de Resíduos A Resíduos Sólidos
16 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
03.10 Transporte e Destinação de resíduos de esgotos sanitários, inclusive aqueles e Produtos
provenientes de fossas A (AA)
03.11 Disposição de resíduos especiais de agroquímicos e suas embalagens usadas A (AA)
03.12 Disposição de resíduos especiais de serviços de saúde e similares A (AA)
03.13 Disposição Final de Resíduos Industriais A (AA)
03.14 Incineração de Resíduos Sólidos A (AA)
03.15 Tratamento de Resíduos Sólidos – Classes II e III M
03.16 Transporte de Cargas Perigosas, Produtos Perigosos ou Inflamáveis A (AA)
03.17 Usina de Reciclagem / Triagem de Resíduos / Sucata M
03.18 Outros
Obs.: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA). Caso caracterizado como de natureza permanente, estarão
sujeitas à Licença de Operação.
17. Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
04.00 Atividades Diversas Normativo
04.01 Outras atividades, obras ou empreendimentos modificadores do Meio ambiente. P
04.02 Recuperação de Áreas Contaminadas ou Degradadas. M
04.03 Substituição de Equipamentos Industriais Atividades
M(AA)
Diversass
04.04 Testes Pré-Operacionais M(AA)
04.05 Outros
Obs.: Atividades grifadas possuem natureza temporária e estão sujeitas à Autorização Ambiental. Caso caracterizado
como de natureza permanente, estarão sujeitas à Licença de Operação.
Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
05.00 Atividades Florestais Normativo
05.01 Desmatamento – Limpeza de Terreno para implantação de empreendimentos M(AA)
05.02 Desmatamento – Limpeza de Terreno para Uso Alternativo do Solo M(AA)
05.03 Manejo Florestal M(AA)
05.04 Manejo Agroflorestal M(AA)
05.05 Manejo Silvipastoril M(AA) Atividades
05.06 Manejo Agrosilvipastoril P (AA) Florestais
05.07 Transporte de Matéria-Prima de Origem Florestal P (AA)
05.08 Uso do Fogo Controlado A (AA)
05.09 Supressão Vegetal P (AA)
05.10 Outros
Obs.: Todas a Atividades possuem natureza temporária e estão sujeitas à Autorização Ambiental. Caso caracterizado
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 17
como de natureza permanente, estarão sujeitas à Licença de Operação.
18. Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
06.00 Atividades Imobiliárias Normativo
06.01 Desmembramento P
06.02 Loteamento M Atividades
06.03 Unificação de Imóveis Rurais P Imobiliárias
06.04 Outros
Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
07.00 Beneficiamento de Minerais Não-Metálicos Normativo
07.01 Beneficiamento de Gemas M
07.02 Beneficiamento de Minerais Não-Metálicos M
07.03 Britagem de Pedras M
18 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
07.04 Fabricação de Produtos e Artefatos Cerâmicos M Beneficiamento
07.05 Produção de Gesso M de Minerais Não-
07.06 Produção de Telhas e Tijolos M Metálicos
07.07 Produção de Cal M
07.08 Produção de Cimento A
07.09 Outros
19. Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
08.00 Beneficiamento de Produtos Agrícolas Normativo
08.01 Beneficiamento de Algodão M
08.02 Beneficiamento de Amêndoas de Castanha de Caju M
08.03 Beneficiamento de Cera de Carnaúba M
08.04 Beneficiamento de Fibras Vegetais M
08.05 Beneficiamento de Frutas e de suas Polpas M Beneficiamento
08.06 Beneficiamento de Mandioca – Farinheira M de Produtos
08.07 Beneficiamento de Mandioca - Fecularia M Agrícolas
08.08 Beneficiamento de Mel de Abelha A
08.09 Beneficiamento de Milho
08.10 Beneficiamento de Trigo
08.11 Outros
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 19
20. Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
09.00 Comércio e Serviços Normativo
09.01 Armazenamento, Fracionamento e Distribuição de Óleos Vegetais,
Essências para Desinfectantes e Álcool M
09.02 Base de Armazenamento, Envasamento e ou Distribuição de Combustíveis
e Derivados de Petróleo A
09.03 Lavagem de Veículos P
09.04 Outros Empreendimentos Comerciais ou de Prestação de Serviços P
09.05 Panificadoras / Pizzarias / Restaurantes – consumidores de MP de Origem Comércio e
M
Florestal Serviços
09.06 Panificadoras / Pizzarias / restaurantes – Forno Elétrico ou a Gás P
09.07 Postos de Revenda de Combustíveis e Derivados de Petróleo – com ou sem
lavagem e ou lubrificação de veículos M
20 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
09.08 Postos ou Centrais de Recolhimento de Embalagem de Agrotóxicos
Tríplice Lavadas A
09.09 Outros
21. Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
10.00 Construção Civil Normativo
10.01 Empreendimentos Multifamiliares – Sem Infra- Estrutura (Condomínios e
Conjuntos Habitacionais); M
10.02 Empreendimentos Multifamiliares – Com Infra- Estrutura (Condomínios
e Conjuntos Habitacionais); P
10.03 Empreendimentos Unifamiliares – Sem Infra- Estrutura (Condomínios e
M
Conjuntos Habitacionais)
10.04 Empreendimentos Unifamiliares – Com Infra- Estrutura (Condomínios e
P
Conjuntos Habitacionais);
10.05 Autódromos; M
10.06 Cemitérios; A
10.07 Construção de Muro de Contenção; M Construção Civil,
10.08 Distrito e Pólo Industrial; Terminais e
A
Depósitos
10.09 Hipódromos; P
10.10 Hospitais, Clínicas e Congêneres; M
10.11 Kartódromos; P
10.12 Laboratórios de Análises Clínicas, Biológicas, Radiológicas e Físico-Químicas; M
10.13 Penitenciárias; M
10.14 Torre Metereológica; P
10.15 Barraca de Praia; P
10.16 Complexo Turístico e Hoteleiro; A
10.17 Hotéis, Posadas, Hospedarias; M
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 21
22. Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
10.00 Construção Civil Normativo
10.18 Parques Temáticos (Parque de vaquejada, casa de show); M
10.19 Aeroportos Nacionais e Internacionais; A
10.20 Aeroportos Regionais; M
10.21 Depósito para Armazenamento e Distribuição de Produtos Não Perigosos; P
10.22 Depósitos e Terminais de Produtos Químicos e Produtos Perigosos; A Construção Civil,
10.23 Dutos, Gasodutos, Oleodutos e Minerodutos; A Terminais e
10.24 Implantação de Tubovia e Transportadoras de Correia; M Depósitos
10.25 Pista de Pouso / Pista para testes de carro; M
10.26 Portos ; A
10.27 Marinas;
22 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
A
10.28 Outros
23. Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
11.00 Extração de Minerais Normativo
11.01 Jazidas de Empréstimo para Obras Civis P
11.02 Extração Água Mineral M
11.03 Extração de Areia M
11.04 Extração de Argila (Barro, areia vermelha) M
11.05 Extração de Argila Diatomácea M
11.06 Extração de Rochas de Uso Imediato na Construção Civil A
11.07 Extração de Rochas Ornamentais A
11.08 Extração de Gemas A
11.09 Extração de Gipsita A
11.10 Extração de Minerais Metalíferos Mineração
A
11.11 Extração de Minerais Pegmatíticos A
11.12 Extração de Laterita Ferruginosa M
11.13 Extração de Magnesita A
11.14 Extração de Petróleo e Gás Natural A
11.15 Extração de Saibro M
11.16 Extração de Rochas Vulcânicas A
11.17 Extração de Sal M
11.18 Outros
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 23
24. Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
12.00 Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica Normativo
12.01 Linhas de Distribuição P
12.02 Linhas de Transmissão acima de 138 kV A
12.03 Linhas de Transmissão de até 138 kV M
12.04 Parque Eólico / Usina Eólica / Central Eólica M
12.05 Pequena Central Hidrelétrica - PCH A Geração,
12.06 Subestação Abaixadora de Tensão / Seccionadora – acima de 138 kV Transmissão e
A
Distribuição de
12.07 Subestação Abaixadora de Tensão / Seccionadora – até 138 kV M Energia Elétrica
12.08 Unidade de Co-Geração de Energia Elétrica M
12.09 Usina Hidrelétrica A
12.10 Usina Termoelétrica, inclusive Móvel
24 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
A
12.11 Outros
Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
13.00 Indústria de Beneficiamento de Borracha Normativo
13.01 Beneficiamento de Borracha Natural; M
13.02 Fabricação de Espuma de Borracha e de Artefatos de Borracha, inclusive
látex; M
Indústria
13.03 Fabricação e Recondicionamento / Recuperação de Pneumáticos; M
13.04 Outros
25. Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
14.00 Indústria de Beneficiamento de Couros e Peles Normativo
14.01 Acabamentos de Couros e Peles; A
14.02 Curtume e outras Preparações de Couros e Peles; A
14.03 Fabricação de Artefatos diversos de Couros e Peles; M
14.04 Fabricação de Cola animal; Indústria
A
14.05 Secagem e Salga de Couros e Peles; A
14.06 Outros
Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
15.00 Indústria de Beneficiamento de Fumo Normativo
15.01 Atividades de Beneficiamento de Fumo; A
15.02 Fabricação de Cigarros, Charutos, Cigarrilhas e similares; A Indústria
15.03 Outros
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 25
26. Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
16.00 Indústria de Beneficiamento de Madeira Normativo
16.01 Fabricação de Artefatos de Madeira; M
16.02 Fabricação de Chapas, Placas de Madeira Aglomerada, Prensada e
Compensada; M
16.03 Fabricação de Estruturas de Madeira e de Móveis; M
16.04 Fabricação de Lápis, Palitos e outros; Indústria
M
16.05 Preservação e Tratamento de Madeira; M
16.06 Serraria e Desdobramento de Madeira; M
16.07 Outras
Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
26 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
17.00 Indústria de Material de Transporte Normativo
17.01 Fabricação de Carrocerias, Tanques e Caçambas para caminhões; M
17.02 Fabricação de Peças e Acessórios M
17.03 Fabricação e Montagem de Aeronaves M
17.04 Fabricação e Montagem de Veículos Ferroviários; M Indústria
17.05 Fabricação e Montagem de Veículos Rodoviários; M
17.06 Fabricação e Reparo de Embarcações e Estruturas Flutuantes; M
17.07 Outros
27. Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
18.00 Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e de Comunicação Normativo
18.01 Fabricação de Materiais e Componentes Elétricos e Eletrônicos; A
18.02 Fabricação de Aparelhos e Equipamentos Elétricos, Eletrônicos,
18.03 Fabricação de Componentes Eletromecânicos; A
18.04 Fabricação de Pilhas, Baterias e Outros Acumuladores; Indústria
A
18.05 Recuperação de Transformadores; M
18.06 Outros
Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
19.00 Indústria de Beneficiamento de Papel e Celulose Normativo
19.01 Fabricação de Artefatos de Papel, Papelão, Cartolina, Cartão e Fibra M
19.02 Fabricação de Celulose e Pasta Mecânica; A
19.03 Fabricação de Papel e Papelão a partir da celulose; A Indústria
19.04 Transformação e Comercialização de Papel, inclusive Reciclados; M
19.05 Outros
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 27
28. Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
20.00 Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas Normativo
20.01 Agroindústria M
20.02 Beneficiamento de Sal M
20.03 Beneficiamento, Moagem, Torrefação e Fabricação de Produtos
Alimentícios M
20.04 Destilaria de Álcool A
20.05 Engarrafamento e Gaseificação de Água Mineral M
20.06 Fabricação de Aguardente de Cana-de-açúcar A
20.07 Fabricação de Bebidas Alcoólicas M
20.08 Fabricação de Bebidas não Alcoólicas M
20.09 Fabricação de Cerveja, Chopes e Maltes M
28 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
20.10 Fabricação de Conservas M Indústria
20.11 Fabricação de Doces M
20.12 Fabricação de Farinha de Trigo M
20.13 Fabricação de Fermentos e Leveduras M
20.14 Fabricação de Frios e Derivados de Carne M
20.15 Fabricação de Massas Alimentícias M
20.16 Fabricação de Produtos Naturais M
20.17 Fabricação de Rações Balanceadas e de Alimentos Preparados para
Animais M
20.18 Fabricação de Rapadura e Açúcar Mascavo M
20.19 Fabricação de Vinhos e Vinagre M
29. Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
20.00 Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas Normativo
20.20 Indústria de Beneficiamento de Coco M
20.21 Indústria de Beneficiamento de Pimenta Malagueta M
20.22 Matadouros, Abatedouros, Frigoríficos, Charqueadas e Derivados de
Origem Animal A
20.23 Microdestilaria de Álcool M
20.24 Preparação de Pescados e Fabricação de Conservas de Pescado A
20.25 Preparação, Beneficiamento e Industrialização de Leite e Derivados – Indústria
Laticínios A
20.26 Processamento de Frutas M
20.27 Produção de Alimentos Congelados M
20.28 Refino / Preparação de Óleo e Gordura Vegetal M
20.29 Usina de Açúcar A
20.30 Usina de Açúcar e Álcool A
20.31 Outros
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 29
30. Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
21.00 Indústria de Produtos de Matéria Plástica Normativo
21.01 Fabricação de Artefatos de Material Plástico; P
21.02 Fabricação de Componentes Termoplásticos; P
21.03 Fabricação de Laminados Plásticos; P
21.04 Fabricação de Móveis de Plástico; P
21.05 Fabricação de Plástico; P
21.06 Indústria de Produtos Plásticos Tipo PVC e derivados; Indústria
P
21.07 Indústria de Sacos de Ráfia e Tecidos Plásticos; P
21.08 Produção de Espuma Plástica; P
21.09 Reciclagem de Plásticos; M
21.10 Outros
30 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
31. Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
22.00 Indústria Mecânica Normativo
22.01 Fabricação de Máquinas, Peças, Utensílios e Acessórios com Tratamento
Térmico e sem Tratamento de Superfície; M
22.02 Fabricação de Máquinas, Peças, Utensílios e Acessórios com Tratamento e
Tratamento de Superfície; M
22.03 Fabricação de Máquinas, Peças, Utensílios e Acessórios sem Tratamento
Térmico e com Tratamento de Superfície; M
22.04 Fabricação de Máquinas, Peças, Utensílios e Acessórios sem Tratamento
Térmico e sem Tratamento de Superfície; M
22.05 Fabricação de Instalações Frigoríficas; M
22.06 Fabricações de Máquinas de Costuras; M
Indústria
22.07 Fabricação de Refrigeradores; M
22.08 Fabricação de Ventiladores; M
22.09 Fabricação e Montagem de Aerogeradores M
22.10 Indústria de Geradores Eólicos e Elétricos M
22.11 Indústria Metalmecânica; A
22.12 Industrialização de Sistemas Energéticos; M
22.13 Manutenção Industrial M
22.14 Montagem de Bombas Hidráulicas M
22.15 Outros
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 31
32. Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
23.00 Indústria Metalúrgica Normativo
23.01 Artefatos de Ferro / Aço e de Metais Não Ferrosos com Tratamento de
Superfície, inclusive Galvanoplastia; A
23.02 Artefatos de Ferro / Aço e de Metais Não Ferrosos sem Tratamento de
Superfície; A
23.03 Fabricação de Aço e de Produtos Siderúrgicos; A
23.04 Fabricação de Artefatos de Alumínio; A
23.05 Fabricação de Autopeças para Veículos; A
23.06 Fabricação de Componentes para Aerogeradores; A
23.07 Fabricação de Embalagens Metálicas; A
23.08 Fabricação de Estruturas Metálicas com Tratamento de Superfície
32 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
inclusive Galvanoplastia; A
Indústria
23.09 Fabricação de Estruturas Metálicas sem Tratamento de Superfície; A
23.10 Fabricação de Móveis de Aço; A
23.11 Fabricação de Móveis e Estruturas Metálicas; A
23.12 Metalurgia de Metais Preciosos; A
23.13 Metalurgia de Retificação de Peças de Máquinas Industriais; A
23.14 Metalurgia de Pó, inclusive Peças Moldadas / Estamparia; A
23.15 Metalurgia dos Metais Não Ferrosos, em formas primárias e secundárias,
inclusive Ouro A
23.16 Produção de Fundidos de Ferro e Aço / Forjados / Arames / Laminados
com Tratamento de Superfície, inclusive Galvanoplastia; A
33. Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
23.00 Indústria Metalúrgica Normativo
23.17 Produção de Fundidos de Ferro e Aço / Forjados / Arames / Laminados
sem Tratamento de Superfície; A
23.18 Produção de Laminados / Ligas / Artefatos de Metais Não Ferrosos com
Tratamento de Superfície, inclusive Galvanoplastia; A
23.19 Produção de Soldas e Anodos; A
23.20 Produção de Soldas e Anodos; A
23.21 Relaminação de Metais Não-Ferrosos, inclusive Ligas; A Indústria
23.22 Serviços de Tratamento de Superfície, inclusive Galvanoplastia; A
23.23 Siderurgia; A
23.24 Têmpera e Cementação de Aço, Recozimento de Arames, Tratamento de
Superfície; A
23.25 Tratamento de Metais; A
23.26 Outros
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 33
34. Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
24.00 Indústria Química Normativo
24.01 Beneficiamento de Cloro; A
24.02 Fabricação de Artefatos de Fibra Sintética; A
24.03 Fabricação de Carvão; A
24.04 Fabricação de Combustíveis Não-Derivados de Petróleo; A
24.05 Fabricação de Concentrados Aromáticos Naturais, Artificiais e Sintéticos; A
24.06 Fabricação de Saneantes, Inseticidas, Germicidas e Fungicidas; A
24.07 Fabricação de Espuma de Baixa Densidade; A
24.08 Fabricação de Fertilizantes e Agroquímicos; A
24.09 Fabricação de Fios de Borracha e Látex Sintéticos; A
24.10 Fabricação de Fósforo de Segurança e Artigos Pirotécnicos;
34 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
A Indústria
24.11 Fabricação de Perfumaria e Cosméticos; M
24.12 Fabricação de Pólvora / Explosivos / Detonantes e Munição para caça /
Desportos; A
24.13 Fabricação de Domissanitários: Preparados para limpeza e Polimento; M
24.14 Fabricação de Produtos Derivados do Processamento de Madeira; M
24.15 Fabricação de Produtos Derivados do Processamento de Petróleo; A
24.16 Fabricação de Produtos Derivados do Processamento de Rochas
Betuminosas; A
24.17 Fabricação de Produtos Farmacêuticos e Veterinários; M
24.18 Fabricação de produtos Químicos para Borracha; A
35. Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
24.00 Indústria Química Normativo
24.19 Fabricação de Produtos Químicos para Calçados; A
24.20 Fabricação de Resinas para Lonas de Freio; A
24.21 Fabricação de Resinas, Fibras e Fios Artificiais e Sintéticos; A
24.22 Fabricação de Sabão; M
24.23 Fabricação de Sabões, Detergentes e Velas; M
24.24 Fabricação de Solventes e Graxas; A
24.25 Fabricação de Solventes e Secantes; A
24.26 Fabricação de Tintas em Pó, Solventes e Corantes; A
24.27 Fabricação de Tintas e Adesivos; A
24.28 Fabricação de Tintas, Vernizes, Esmaltes, Lacas e Impermeabilizantes; A Indústria
24.29 Fabricação de Concentrados de Cor para Plásticos; A
24.30 Fabricação de Princípios Ativos e Defensivos Agrícolas; A
24.31 Recuperação de Extintores de Incêndio; M
24.32 Indústria e Comércio de Gases e Equipamentos; M
24.33 Produção de Álcool Etílico, Metanol e Similares; A
24.34 Produção de Óleos / Gorduras e Ceras Vegetais e Animais; A
24.35 Produção de Óleos Essenciais, Vegetais e Produtos Similares, da
A
Destilação da Madeira;
24.36 Produtos de Substâncias e Fabricação de Produtos Químicos; A
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 35
36. Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
24.00 Indústria Química Normativo
24.37 Produção de Argamassa e Massa de Reboco Especiais para Construção Civil; M
24.38 Produção de CO²; M
24.39 Produção de Gorduras Vegetais Hidrogenadas M
24.40 Produção de Oxigênio Gasoso; M
24.41 Recuperação e Refino de Solventes, Óleos Minerais, Vegetais e Animais; A Indústria
24.42 Reembalagem de Produtos Químicos (Soda Cáustica); A
24.43 Refinaria de Petróleo; A
24.44 Tancagem de Hidrocarbonetos e Álcool; A
24.45 Outros
36 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
37. Grupo/Atividades
Código Agrupamento
Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos, PPD
25.00 Normativo
Couro e Peles
25.01 Beneficiamento de Fibras Têxteis, Vegetais, de origem Animal e sintéticos; M
25.02 Confecções; P
25.03 Fabricação de Artigos de Cama, Mesa e Banho; P
25.04 Fabricação de Calçados e Componentes para Calçados; M
25.05 Fabricação de Edredons e Mantas; P
25.06 Fabricação de Entretelas e Colarinhos; P
25.07 Fabricação de Estofados; M
25.08 Fabricação de Etiquetas de Poliéster; P
25.09 Fabricação de Fitas Têxteis; P
25.10 Fabricação de Sandálias e Solas para Calçados; Indústria
M
25.11 Fabricação de Zíper; M
25.12 Fiação de Algodão – sem tingimento; M
25.13 Fiação e Tecelagem – sem tingimento; M
25.14 Indústria Têxtil – com tingimento; A
25.15 Malharia, Tinturaria / Tingimento, Acabamento e Estamparia; A
25.16 Outros Acabamentos em peças do Vestuário e Artigos Diversos de Tecidos; M
25.17 Processamento de Sementes de Algodão; M
25.18 Outros
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 37
38. Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
26.00 Indústrias Diversas Normativo
26.01 Beneficiamento de Vidros; A
26.02 Fabricação de Artefatos de Cimento / Concreto M
26.03 Fabricação de Artefatos de Fibra de Vidro; M
26.04 Fabricação de Chapéu de Palha com tratamento; M
26.05 Fabricação de Chapéu de Palha sem tratamento P
26.06 Fabricação de Colchões; M
26.07 Fabricação de Giz Escolar; P
26.08 Fabricação de Isolantes Térmicos; M
26.09 Fabricação de Lentes; P
26.10 Fabricação de Redes;
38 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
M
26.11 Fabricação de Semi-Jóias (Bijouterias) sem banho; Indústria
P
26.12 Fabricação de Semi-Jóias (Bijouterias) com banho; A
26.13 Fabricação de Utensílios Domésticos; M
26.14 Gráficas e Editoras; M
26.15 Lavanderia Industrial; M
26.16 Produção de Vidros e Similares; A
26.17 Produção de Emulsões Asfálticas; M
26.18 Produção de Mistura Asfáltica; M
26.19 Usina de Asfalto; M
26.20 Usina de Produção de Concreto; M
39. Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
26.00 Indústrias Diversas Normativo
26.21 Usina Móvel de Areia Asfáltica(usina a quente) M
26.22 Outros Indústria
Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
27.00 Infra-Estrutura Urbanística / Paisagística Normativo
27.01 Áreas para Re-assentamentos Humanos Urbanos M
27.02 Implantação de Equipamentos Sociais (Universidades, Faculdades, P
27.03 Projetos Urbanísticos / Paisagísticos diversos M
27.04 Requalificação Urbana M Infra-Estrutura
27.05 Balneário Público M
27.06 Pólo de Lazer P
27.07 Outros
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 39
40. Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
28.00 Infra-Estrutura Viária e de Obras de Arte Normativo
28.01 Ferrovias – Construção e Ampliação M
28.02 Ferrovias – Manutenção P(AA)
28.03 Passagem Molhada P(AA)
28.04 Pontilhões e Pontes A(AA) Infra-Estrutura
28.05 Rodovias – Construção e Ampliação (vias de acesso); M
28.06 Rodovias – Manutenção P(AA)
28.07 Outros
Obs: Atividades grifadas possuem natureza temporária e portanto estão sujeitas à Autorização Ambiental (AA). Caso
caracterizado com natureza permanente, estão sujeitas à Licença de Operação (LO).
40 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
29.00 Saneamento Básico Normativo
29.01 Estação de Tratamento de Água – ETA com Simples desinfecção; P
29.02 Estação de Tratamento de Água – ETA com Convencional; M
29.03 Sistema de Abastecimento de Água com simples desinfecção – SAA; P
29.04 Sistema de Abastecimento de Água com Tratamento Completo – SAA; M Saneamento
29.05 Sistema de Esgotamento Sanitário com ETE Não Simplificada – SES; A Básico
29.06 Sistema de Esgotamento Sanitário com ETE Simplificado – Fossa Séptica M
29.07 Implantação de Banheiros Químicos; M
29.08 Outros
41. Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
30.00 Sistema de Comunicação Normativo
30.01 Estação de Rádio Base para Telefonia Móvel M
30.02 Estação Repetidora - Sistema de Telecomunicações P
30.03 Implantação de Sistemas de Telecomunicações Sistema de
P
Comunicação
30.04 Rede de Telefonia P
30.05 Outros
Código Grupo/Atividades Agrupamento
PPD
31.00 Obras Hídricas Normativo
31.01 Açudes, Barragens e Diques; M
31.02 Canais de Derivação, interligação de bacias hidrográficas e implantação de M
31.03 Canais para Drenagem; M Obras Hídricas
31.04 Captação de Águas Subterrâneas – Poços; M
31.05 Dragagem e Derrocamento em Corpos de Água; M
31.06 Retificação de Corpos Hídricos Correntes; A
31.07 Outros
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 41
42.
43. Buscando
Orientação
Após identificação da necessidade de licenciamento do
empreendimento ou atividade, o interessado deverá contactar com o
Núcleo Gerencial de Atendimento-NUGA, da SEMACE, para orientação
quanto aos procedimentos estabelecidos, iniciando pelo preenchimento
do Requerimento em formulário padrão, conhe-cimento dos documentos
constantes do “Check List”, projetos e estudos ambientais necessários ao
início do processo de licen-ciamento e enquadramento da atividade ou
empreendimento quanto ao seu porte, calculando o valor do custo a ser
recolhido e o tipo de licença ou autorização ambiental a ser requerida.
Este procedimento poderá também ser realizado via internet,
através do sítio da SEMACE: www.semace.ce.gov.br, clicando no link
procedimentos para o licenciamento ambiental, onde constam todas as
informações necessárias para instrução do processo de licenciamento,
incluindo a listagem de documentos necessários - “Check List”.
De posse dessa documentação, deverá proceder a abertura do
processo referente ao licenciamento ou autorização ambiental. O NUGA
realizará a análise técnica e jurídica, devendo:
- Conferir todos os itens assinalados na relação de
documentos;
- Verificar se há impedimentos em nome do interessado ou
do empreendimento (se há outra licença em anda-mento, se
há débitos na SEMACE em nome do inte-ressado, etc.)
- Conferir a documentação do ponto de vista legal;
- Conferir a documentação do ponto de vista técnico;
- Registrar as exigências técnicas/documentais veri-ficadas.
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 43
44. Não serão protocolados os processos que não atenderem à análise
técnica e jurídica realizada pelo NUGA, que deverá orientar o interessado
quanto à documentação complementar.
Depois de protocolado, o processo é encaminhado ao núcleo
responsável pelo licenciamento, que deverá designar um técnico com
a especialização necessária para analisar a solicitação constante do
processo.
De posse do processo, o técnico responsável agendará a vistoria
técnica ao local, a qual será realizada em veículo da SEMACE.
Após a vistoria, será emitido Parecer ou Relatório Técnico com
avaliação da viabilidade, ou não, da concepção e localização proposta para
o empreendimento ou atividade, inclusive definindo a necessidade, ou
não, de solicitação de Autorização para Desmata-mento e apresentação
de Estudos Ambientais necessários.
Em caso de avaliação positiva, deverá ser emitida a Licença
Prévia, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos
básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua
implementação.
Quando se tratar de empreendimento para o qual tenha sido
determinada a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental-EIA e
respectivo Relatório de Impacto Ambiental-RIMA, a SEMACE emitirá
Termo de Referência para elaboração do referido estudo. A Licença
Prévia será emitida, somente após análise do EIA / RIMA e aprovação
do Parecer Técnico, elaborado pela equipe técnica da SEMACE, pelo
Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA.
Em caso de avaliação negativa, o empreendedor será notificado
da desaprovação da área e concepção do projeto protocolado, podendo
apresentar outras alternativas para reanálise, dentro do prazo definido
na notificação. A não apresentação de alternativas, no prazo definido pela
SEMACE, implicará no arquivamento automático do processo.
Caso tenha sido identificada, durante a vistoria, a necessidade da
Autorização para Desmatamento, a mesma deverá ser requerida junto
ao Núcleo de Atendimento da SEMACE.
A Licença de Instalação só poderá ser requerida, junto à SEMACE,
mediante apresentação da Licença Prévia e do Parecer Florestal, quando
for o caso, bem como dos demais documentos constantes no “Check List”
e estudos ambientais solicitados na Licença Prévia.
44 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
45. Depois de protocolada a Licença de Instalação, o técnico
responsável retornará ao local do empreendimento para nova vistoria,
analisará o projeto e estudo ambiental apresentado e emitirá Parecer/
Relatório Técnico conclusivo indicando ou não a aprovação dos projetos
para concessão da referida licença.
Em caso de avaliação positiva, deverá ser emitida a Licença de
Instalação, que autoriza o início da instalação do empreendimento
ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos,
programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de
controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo
determinante.
Em caso de avaliação negativa, o empreendedor será notificado
da desaprovação do projeto protocolado, podendo apresentar outras
alternativas para reanálise, dentro do prazo definido na notificação. A não
apresentação de alternativas no prazo definido pela SEMACE, implicará
no arquivamento automático do processo.
De posse da Licença de Instalação, o empreendedor poderá
requerer a Licença de Operação para o empreendimento, apresen-tando
a documentação constante do “Check List” da SEMACE.
Os procedimentos para concessão da Licença de Operação
são semelhantes aos utilizados nas Licenças Prévia e de Instalação,
constando de vistoria, análise documental e emissão de Parecer/Relatório
Técnico.
Esta Licença autoriza a operação da atividade, obra ou
empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das
exigências das licenças anteriores (LP e LI), bem como do adequado
funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de
controle de poluição e demais condicionantes determinados para a
operação.
Os estudos ambientais necessários ao processo de licen-ciamento,
de acordo com a Resolução COEMA Nº 08/04 são:
- Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental
- EIA/RIMA;
- Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD;
- Plano de Controle e Monitoramento Ambiental - PCMA;
- Relatório de Controle e Monitoramento Ambiental - RCA;
- Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA;
- Relatório Ambiental Simplificado - RAS;
- Plano de Contingência/Emergência;
- Plano de Manejo Florestal;
- Plano de Desmatamento Racional;
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 45
46. - Relatório de Auditoria Ambiental - RAA;
- Análise de Risco / Gerenciamento de Risco;
- Auditoria Ambiental - AA;
- Avaliação Ambiental Estratégica de Políticas, Programas e Planos
Públicos - AAEPPPP.
Estes estudos deverão ser realizados por profissionais legalmente
habilitados, às expensas do empreendedor. Os profis-sionais que
subscreverem os estudos serão responsáveis pelas informações
apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.
Os documentos deverão vir assinados e acompanhados dos respectivos
Registros no Conselho de Classe Profissional.
O Estudo de Impacto Ambiental - EIA e o Relatório de Impacto
Ambiental - RIMA constituem alguns dos elementos que compõe o
processo de Avaliação de Impacto Ambiental representando instrumentos
condicionantes à emissão da Licença Prévia para empreendimentos ou
atividades cuja implantação causem alterações significativas ao meio
ambiente.
O Estudo de Impacto Ambiental - EIA visa essencialmente a
identificação e avaliação das prováveis repercussões sobre o meio
ambiente, a partir do conhecimento de determinado projeto, obra ou
atividade e das características da área de influência dos mesmos, bem
como a proposição da medidas mitigadoras/compensatórias adequadas
e programas de acompanhamento e monitoramento dos impactos
O Relatório de Impacto Ambiental - RIMA reflete as conclusões
do EIA e se consubstancia em um documento elaborado em linguagem
objetiva e adequada à compreensão dos grupos sociais interessados e
por todas as instituições envolvidas na tomada de decisão.
A Resolução CONAMA Nº 001/86, em seu Art. 2º, exemplifica
alguns tipos de atividades modificadoras do meio ambiente que
necessitam da apresentação de EIA/RIMA.
46 - Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania
47. Fluxograma Simplificado
REQUERIMENTO DA LICENÇA
ANÁLISE TÉCNICA/JURÍDICA
INSPEÇÃO/AVALIAÇÃO
PASSÍVEL DE EIA/RIMA?
Emissão de NÃO SIM Elaboração
PT+LP+TR/EA de TR
Emissão de Audência
PT+LI Pública
Emissão de Elaboração
PT+LO de PT
COEMA
Emissão de Emissão de Emitida LP
PT + LO PT + LI
PT - Parecer Técnico
TR - Termo de Referência
EA - Estudo Ambiental
RENOVAÇÃO
LP - Licença Prévia
LI - Licença de Instalação
LO - Licença de Operação
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 47
49. Tipos de Licença
e Autorização /
Prazo de Validade
e Renovação
O licenciamento ambiental, considerado instrumento preventivo,
consiste em um procedimento uno, dividido em três fases distintas, ou
seja, em três licenças que estabelecem condições e medidas de controle
ambiental, que deverão ser observadas pelo empreendedor.
De acordo com a Lei Estadual nº 11.411/87 e a Resolução COEMA
nº O8/04, o Sistema de Licenciamento Ambiental do estado do Ceará
compõe-se das seguintes modalidades de Licenças, Autorizações e
Cadastros:
Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do
planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua
localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo
os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas
fases de sua implementação.
Saliente-se que nesta fase do licenciamento ainda não é autorizado
o início de obras.
Licença de Instalação (LI) - autoriza o início da instalação
do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações
constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados,
incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes,
da qual constituem motivo determinante.
Neste momento não é autorizada a operacionalização do
empreendimento.
Licenciamento Ambiental: firmando a cidadania - 49