3. Circular Oferta de Franquia
DOCUMENTO: COF – CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA
EMPRESA: Radd´s Serviços Médicos
FRANQUEADORA: Radd’s Serviços Médicos
SETEMBRO 2013
POSIÇÃO: PARA ANÁLISE DE CANDIDATO
ASSINATURA:
4. INDICE
ITEM PAGINA
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DA CIRCULAR DE OFERTA DA FRANQUIA RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS (1ª
via)
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DA CIRCULAR DE OFERTA DA FRANQUIARADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS (2ª
via)
• INTRODUÇÃO CIRCULAR DE OFERTADE FRANQUIA
• O QUE É O SISTEMA DE FRANQUIA FORMATADA “RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS”?
• O QUE É A “RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS”?
• QUAIS AS CONSIDERAÇÕES E OBJETIVOS DA MARCA?
• ONDE ESTÁ LOCALIZADA A EMPRESA? FORMA SOCIETÁRIA E SÓCIOS DA RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS
MÉDICOS?
• PENDÊNCIAS JUDICIAIS
• BALANÇOS E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
• DA DESCRIÇÃO DA FRANQUIA
• A CÉLULA DE TRABALHO DEVERÁPOSSUIR
• O QUE A FRANQUEADORA OFERECE?
• DA MANUTENÇÃO DA UNIDADE
• DO PERFIL DO FRANQUEADO “IDEAL”
• DAS OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO
• DO SEGURO
• DA PREFERÊNCIADO TERRITÓRIO DE ATUAÇÃO
• DOS “ROYALTIES” POR NÚCLEOS
• DA TAXADE FRANQUIA
• DA INADIMPLÊNCIA
• DOS OUTROS VALORES A SEREMPAGOS
• DO VALOR TOTAL DO INVESTIMENTO INICIAL
• DO CAPITAL DE GIRO
• DO PREÇO PRATICADO PELA FRANQUIA
• DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS
• DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS COM FORNECEDORES DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS
• DO PRAZO CONTRATUAL
• DO TÉRMINO OU RESCISÃO CONTRATUAL
• DO PRÉ-CONTRATO DE FRANQUIA A SEREM ASSINADOS
• SITUAÇÃO DO FRANQUEADO APÓS A EXPIRAÇÃO O CONTRATO (KNOW-HOW E CONCORRÊNCIA)
• DA AUDITORIADO SISTEMA
• QUEM SÃO NOSSOS CONCORRENTES?
• COMO SERÁNOSSO MARKETING?
• DAS REUNIÕES E CONVENÇÕES
• DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
• DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
5. DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DA CIRCULAR DE OFERTA DA FRANQUIA RADD’S SOLUÇÕES
EM SERVIÇOS MÉDICOS (1ª via)
Na qualidade de CANDIDATO à aquisição de uma franquia, sirvo-me da presente para declarar
que recebi, nesta data, em comodato, uma cópia da Circular de Oferta da Franquia RADD’S
SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS, nos termos da Lei 8.955 de 15.12.94. Comprometo-me a ler
e avaliar atentamente todas as informações contidas na Circular de Oferta supra citada,
conjuntamente com meus advogados. Se necessário, solicitarei esclarecimentos ou informações
adicionais a respeito da franquia, antes de firmar qualquer contrato ou ajuste de outro tipo.
Comprometo-me, ainda, a manter o mais absoluto sigilo com relação a todas as informações
contidas nessa Circular de Oferta de Franquia, que reconheço conter uma série de segredos do
negócio da FRANQUEADORA pelo que, não transmitirei as informações e os dados contidos na
Circular de Oferta de Franquia a terceiros, nem os transcreverei ou reproduzirei por qualquer
meio ou forma, sob pena de incorrer em crime de concorrência desleal, conforme disposto na
Lei nº 9.279 de 15 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial) e de me sujeitar às
penalidades aplicáveis. Além disso, se dentro de 10 (dez) dias não concluir a aquisição da
franquia, devolverei à FRANQUEADORA, a quem o mesmo pertence e continuará a pertencer,
esse exemplar da Circular de Oferta de Franquia. O presente "Termo de Recebimento" é
assinado por mim, CANDIDATO, na presença das duas testemunhas, sendo que a 2ª via ficará
anexa à presente Circular de Oferta de Franquia e a 1ª via será entregue à
_________________________. CANDIDATO INTERESSADO NO ESTADO DE
______________________, CIDADE ________________________.
Brasília-DF, de de 2013.
CANDIDATO (A) acusa recebimento em AR: _________________________________
NOME: ___________________________
R.G: _____________________________ CPF:_______________________________
TESTEMUNHAS
Nome___________________________
CPF ____________________________ RG________________
Nome ___________________________
CPF ____________________________ RG________________
6. DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DA CIRCULAR DE OFERTA DA FRANQUIA RADD’S SOLUÇÕES
EM SERVIÇOS MÉDICOS (2ª via)
Na qualidade de CANDIDATO à aquisição de uma franquia, sirvo-me da presente para declarar
que recebi, nesta data, em comodato, uma cópia da Circular de Oferta da Franquia RADD’S
SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS, nos termos da Lei 8.955 de 15.12.94. Comprometo-me a ler
e avaliar atentamente todas as informações contidas na Circular de Oferta supra citada,
conjuntamente com meus advogados. Se necessário, solicitarei esclarecimentos ou informações
adicionais a respeito da franquia, antes de firmar qualquer contrato ou ajuste de outro tipo.
Comprometo-me, ainda, a manter o mais absoluto sigilo com relação a todas as informações
contidas nessa Circular de Oferta de Franquia, que reconheço conter uma série de segredos do
negócio da FRANQUEADORA pelo que, não transmitirei as informações e os dados contidos na
Circular de Oferta de Franquia a terceiros, nem os transcreverei ou reproduzirei por qualquer
meio ou forma, sob pena de incorrer em crime de concorrência desleal, conforme disposto na
Lei nº 9.279 de 15 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial) e de me sujeitar às
penalidades aplicáveis. Além disso, se dentro de 10 (dez) dias não concluir a aquisição da
franquia, devolverei à FRANQUEADORA, a quem o mesmo pertence e continuará a pertencer,
esse exemplar da Circular de Oferta de Franquia. O presente "Termo de Recebimento" é
assinado por mim, CANDIDATO, na presença das duas testemunhas, sendo que a 2ª via ficará
anexa à presente Circular de Oferta de Franquia e a 1ª via será entregue à
_________________________. CANDIDATO INTERESSADO NO ESTADO DE
______________________, CIDADE ________________________.
Brasília-DF, de de 2013.
CANDIDATO (A) acusa recebimento em AR: _________________________________
NOME: ___________________________
R.G: _____________________________ CPF:_______________________________
TESTEMUNHAS
Nome___________________________
CPF ____________________________ RG________________
Nome ___________________________
CPF ____________________________ RG________________
7. Circular de Oferta de Franquia
INTRODUÇÃO CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA
Esta Circular de Oferta de Franquia (CFO) detalha o modus operandi de Franchising da RADD’S
SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS. Direitos e Obrigações de FRANQUEADOR e FRANQUEADO,
para se certificar que todos os itens propostos e condições determinadas para contratação e
utilização da marca, estão claros e entendidos pelo FRANQUEADO.
A Lei nº 8.955, de 15 de novembro de 1.994, chamada Lei de Franchising, que apresenta
Franquia:
“O sistema pelo qual um FRANQUEADOR cede ao FRANQUEADO o direito de marca e patente,
associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi - exclusiva de produtos ou serviços e,
eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de
negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo FRANQUEADOR, mediante
remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo
empregatício”.
O prazo de 10 (dez) dias para análise é estabelecido pela lei de Franchising e colocamos
também nosso departamento jurídico para expedição de pareceres e esclarecimentos
necessários.
A CFO de Franquia “RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS” contém uma descrição das
operações da empresa com o objetivo de melhor informar os interessados quais as dúvidas
mais comuns do potencial FRANQUEADO para a contratação de uma franquia. Estas
informações deverão ser entendidas e aceitas por ambas as partes no sentido de orientar o
relacionamento comercial e operacional entre FRANQUEADORA e FRANQUEADO.
Serão discutidos todos os itens mencionados nesta “ Circular de Oferta de Franquia” com o
CANDIDATO, para que tome conhecimento de como se operacionaliza a Franquia Formatada
“RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS”.
Este documento faz parte integrante do Contrato de Franqueado e qualquer desvio dessa
orientação constituíra a suspensão ou rescisão entre as partes, sem prejuízo das ações de
indenização cabíveis à parte prejudicada. O acesso às informações é permitido somente às
8. partes do contrato de Franquia e funcionários dos FRANQUEADOS da Rede em função do
conhecimento necessário às operações de Franquia “RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS
MÉDICOS”.
A indenização cabível à parte prejudicada, sendo o acesso às informações permitido somente
às partes do contrato de Franquia e funcionários dos FRANQUEADOS da Rede em função do
conhecimento necessário às operações de Franquia “RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS
MÉDICOS”.
9. 2. O QUE É O SISTEMA DE FRANQUIA “RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS”?
A Franquia da “RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS” é estabelecida por Sistema de
protocolos estabelecidos tecnicamente pelo qual a FRANQUEDORA transfere ao FRANQUEADO
as técnicas operacionais, gerenciais e administrativas do negócio e a comercialização de
produtos e serviços, acompanhando a qualidade de serviços executados e garantido o mesmo
potencial técnico, consultoria tecnológica, anteriormente testada, aceita pelos órgãos de
controle e fiscalização. Todo o “Know How” da FRANQUEADORA é cedido ao FRANQUEADO,
ou seja, a marca e um conjunto de direitos de propriedade incorpórea, tais como, logomarca,
manual de procedimento, treinamento, e outros, a fim de que o FRANQUEADO possa
operacionalizar seu negócio sob a supervisão presencial e à distância da FRANQUEADORA.
10. • O QUE É RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS?
A Radd’s empresa de serviços médicos em tele radiologia, Raio-x domiciliar e suporte de
profissionais técnicos em domicílio, surgiu no Distrito Federal, em março de 2011, a partir da
vontade de dois médicos radiologistas, Fernando k. Haddad, Rafael Faria da Cunha e dois
enfermeiros, Adriano Araújo e Luciara Moulin, de se conectarem a pequenos serviços de
radiologia das cidades do entorno de Distrito Federal, para prestação de serviços de RDDI
(Radiologia e Diagnóstico por Imagem), sem a necessidade da presença física dos mesmos
nestes serviços, diagnósticos precoces de pacientes para intervenção rápida priorizando a
qualidade de vida.
O foco inicial para estes atendimentos são os pacientes em Home Care, modalidade de
atenção em cuidados domiciliares, que ocorrem tanto no Distrito Federal como em todo o
Brasil.
Os Serviços propostos são:
“O Raio X Móvel”
Atende demanda reprimida gerando um novo conceito em radiologia móvel, com
soluções eficazes, levando aos usuários em diversos lugares assistência, flexibilizando e
aumentando a mobilidade no serviço radiológico.
“Serviços de Enfermagem”
Aproveitando a expertise assistencial em Home Care, a empresa encontrou o momento
para conciliar, necessidade, atendimento de público alvo e experiência na área de Home Care.
A empresa Radd’s, viu como facilitador em razão de seu público alvo, para atendimento,
oferecer agregado ao Raio - X domiciliar, serviços de enfermagem, procedimentos técnicos com
equipe altamente treinada e abordagem diferenciada.
11. • QUAIS AS CONSIDERAÇÕES E OBJETIVOS DA MARCA?
Oferecer aos pacientes e parceiros, soluções em atendimento domiciliar, conforto,
qualidade na assistência e inovação, promovendo conforto, bem estar, economia, agilidade em
diagnósticos e humanização em procedimentos de enfermagem.
Ser a maior e melhor empresa em Raio X Móvel e Procedimentos de Enfermagem, nos
próximos anos, com metodologia de trabalho, eleita pelos profissionais em todo o Distrito
Federal e demais regiões do País por seus produtos, soluções diferenciadas e por seu
atendimento personalizado, frente à necessidade de nossos clientes.
A implementação da tecnologia é sistematizada e orientada pelo detentor da marca, o
acompanhamento da compra de equipamentos, processos padronizados de avaliação de
qualidade operacional, compõe o controle determinado para a concessão de direitos de
utilização da marca.
A FRANQUEADA não poderá fazer qualquer alteração em layout, marca ou divulgação
sem a prévia validação pela FRANQUEADORA, toda divulgação da marca de forma nacional
será realizada com verba destinada à Franqueadora mensalmente compondo um budget único
com base em percentual mensal sobre o faturamento, zelando assim pela excelência e
exposição uniforme da Marca “RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS”
12. • ONDE ESTÁ LOCALIZADA A EMPRESA? FORMA SOCIETÁRIA E SÓCIOS DA RADD’S
SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS?
DATA DE ABERTURA 24/03/2011
Radd’s Soluções em Serviços Médicos Ltda
RADD’S SERVIÇOS RADIOLÓGICOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado com sede na
cidade de Brasília – Distrito Federal, C 01 LOTE 01/12, sala910 – Ed. Trade Center – Taguatinga -
DF, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.459.092/0001-14
Sócios da Radd’s:
Sócio 1 - Fernando Khenayfis Haddad:
Diretor Executivo e Coordenador Clínico.
Sócio 2 - Rafael Faria da Cunha.
Diretor Técnico
Sócio 3 – Adriano Araújo
Diretor Operacional
Sócio 4 – Luciara Moulin
Enfermeira de Relacionamento com o Mercado
13. • DAS PENDÊNCIAS JUDICIAIS
A empresa “RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS” e seus sócios não têm qualquer
pendência judicial até o presente momento que envolva a marca, a rede, que questione o
sistema de franquias, ou possa vir a prejudicar e impossibilitar o funcionamento da Franquia.
14. 7. BALANÇOS E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
A empresa possui anterioridade porem a FRANQUEADORA foi constituída neste ano de 2012
com a finalidade de expandir através do modelo de Franchising. A saúde financeira da “RADD’S
SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS” poderá ser atestada com nossos contadores. Este
documento é sigiloso e esta a disposição de todos os FRANQUEADOS.
15. 8. DA DESCRIÇÃO DA FRANQUIA
Como já dito, a RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS, é uma empresa voltada na área de
saúde, com foco em diagnóstico por imagem à distância e procedimentos enfermagem. O
FRANQUEADO irá operar uma unidade de forma igual às unidades próprias, utilizando para isto
todos os métodos oferecidos pela FRANQUEADORA. A FRANQUEADORA dará suporte
completo ao FRANQUEADO, desde o treinamento da equipe de atendimento padronizado,
administrativo e operacional, de equipe e pronto suporte ao FRANQUEADO, sempre que
necessário. (ANEXO 01) A atividade básica do FRANQUEADO, é de administração das células,
atendendo às metas dos núcleos. Seguir as recomendações e exigências da “RADD’S SOLUÇÕES
E SERVIÇOS MÉDICOS”, contidas nesta Circular de Oferta de Franquia, no modelo de Contrato
de Franquia e nos Manuais de Normas e Procedimentos entregue gradativamente de acordo
com cada necessidade especifica. Os manuais que estarão à disposição dos FRANQUEADOS
para pesquisas e aumento de conhecimento em áreas especificas são:
1. Manual de PROTOCOLO DE ATENDIMENTO PADRÃO
2. Manual de OPERACIONAL
3. Manual e Material PROSPECÇÃO COMERCIAL
4. Manual de DIVULGAÇÃO – MATERIAL PARA PAPELARIA
5. Manual de COBRANÇA
6. Manual de CONTROLE DE QUALIDADE
A FRANQUEADORA irá colocar à dispor de todos os manuais por liberalidade para seu
FRANQUEADO sem a necessidade especifica.
9. A CÉLULA DE TRABALHO DEVERÁ POSSUIR:
I.Carro Personalizado – Envelopado com o padrão RADD’S
II.Carro Modificado com Padrão estabelecido pelo órgão da Vigilância Sanitária local
III. Área mínima de Sala / 35 m²
IV. Sala de Administrativa / Prospecção de parcerias
V. Sala de Recepção / Atendimento de novos parceiros / Contratação
16. VI. WC Masculino / Feminino
Observação: A célula poderá ser montada no espaço onde os núcleos são disponibilizados.
10. PERFIL FRANQUEADO POSSUIR:
I. O Franqueado será da área de saúde
II. Necessariamente deverá contar com Responsável Técnico Médico e Enfermeiro
III. Deverá contar com equipe de suporte a sistema de integração para recebimento de dados
IV. Realizar todos os registros competentes aos órgãos fiscalizadores com apoio da
FRANQUEADORA
V. funcionário administrativo para regulação dos atendimentos e agendamentos
VI. Equipe técnica operacional especializada em radiologia, podendo haver escala de técnicos
para atendimentos, 2 para atendimentos a cada 12h
VII. Motorista para condução do veículo
17. 11. O QUE A FRANQUEADORA OFERECE?
A FRANQUEADORA oferece serviços e suportes para implementação da unidade e a operação:
1. Know How, conhecendo o segmento e o mercado;
2. Como Administrar seu Negócio (Gestão de Negócio);
3. Como Inaugurar uma unidade e ser notado;
4. Como Contratar mão de obra sem erros e pré- conceitos;
6. Treinamento Fluxo Operacional;
7. Ações de Marketing, investimento e retorno;
8. Onde esta seu Público Alvo;
9. Parceria e Convênios – extensão de contratos e suporte comercial para novos clientes;
10. Atendimento, Recepção, treinamento e turn over equipe;
11. Comunicação com cliente interno e externo;
12. Regulação atendimentos, controle clientes;
13. Produtividade e comissionamento;
14. Motivação o Motivo para Agir em Equipe;
15. Suporte Jurídico - colaboradores;
16. Cobrança preventiva, antecipando-se a inadimplência;
17. Finanças, a Contabilidade controlada a risca;
18. Manutenção de Contratos, Renovação e Negociação Parcerias.
A FRANQUEADORA oferece ainda apoio ao FRANQUEADO nas seguintes eventualidades:
1. Assessoria Jurídica – Direito do Consumidor/Colaborador;
2. Direcionamento para fornecedores homologados;
3. Folder e Panfletos atualizados e desenvolvidos;
18. 4. Apoio Departamento de Negócios;
5. Adequação e padronização da unidade móvel – comunicação visual;
6. Perspectivas de Gastos;
7. Sistemas Informatizados para transmissão de exames;
8. Auditoria Preventiva e Instrutiva;
9. Divulgação e Aplicativos desenvolvidos para acionamento Mobile;
12. DA MANUTENÇÃO DA UNIDADE
A manutenção da unidade franqueada, da unidade móvel e equipamentos destinados ao
perfeito funcionamento da unidade é obrigação exclusiva do FRANQUEADO, devendo mantê-la
sempre de acordo com padrão estabelecido pelos órgãos de fiscalização, limpeza e manutenção
estabelecidos para a correta operação de equipamentos e utilização dentro dos padrões de
segurança tanto para o operador técnico quanto pacientes. em perfeito estado, sempre dentro
dos padrões “RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS”. Para os equipamentos
eletroeletrônicos, os mesmos receberão manutenção dos fabricantes/revendedores enquanto
em garantia, e quando não, deverá ser contratada empresa idônea e com capacidade técnica
para tal fim. Se , em alguma hipótese a unidade FRANQUEADA não se encontrar dentro dos
padrões “RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS” será solicitado pela FRANQUEADORA o
seu imediato reparo, e se no prazo estabelecido na notificação não for atendido, a
FRANQUEADORA poderá mandar fazê-lo às expensas do FRANQUEADO.
19. 13. DO PERFIL DO FRANQUEADO “IDEAL”
O FRANQUEADO deverá ter algumas características que formam o perfil do CANDIDATO, dos
quais a “RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS” acredita ser fundamental para o sucesso
do negócio. Todos serão criteriosamente avaliados antes de ingressarem em nossa rede,
ressaltamos ainda que O CANDIDATO, ou mesmo para se tornar um FRANQUEADO, existem
requisitos básicos para uma análise dos sócios.
Algumas dessas características estão descritas abaixo:
Entender como se administra uma Franquia, pois será o dono do seu negócio;
Deverá ter habilidade no trato com a clientela e com os colaboradores;
Ter ou Ser um administrador com especialidade em Radiologia Diagnóstica para conhecimento
das necessidades de equipamentos e conhecimento de técnicas para administração da equipe
técnica;
Conhecer questões técnicas desenvolvendo a sociabilidade necessária ao seu bom empenho;
Ter boa reputação, sem antecedentes judiciais ou financeiros de qualquer espécie que o
desabone;
Ter disponibilidade de tempo para trabalhar em horário extenso, face às características do
negócio, caso não tenha disponibilidade total de tempo, deverá nomear um preposto, sendo
profissionalmente qualificado para tal finalidade;
Estar ciente e aberto a seguir normas e procedimentos pré-definidos pela FRANQUEADORA,
algumas vezes de forma incontestável;
Ter facilidade de relacionamento social e comercial para o bom andamento do negócio;
20. Ter habilidade na administração do negócio, para que não haja falhas operacionais na rede;
Ter postura comercial transparente e equilíbrio adequado em suas atitudes e decisões,
cumprindo as determinações do contrato e Manual de Procedimentos da Franquia. Deve
exercer influência positiva na administração do seu negócio, deve ser líder dinâmico, agindo a
tempo e hora adequada e ter iniciativa para solucionar eventuais problemas cotidianos que
possamocorrer;
Possuir condições financeiras sólidas e estáveis necessárias para a aquisição e operação da
Franquia;
Possuir numerário líquido disponível superior ao total do investimento necessário
recomendado pela FRANQUEADORA.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO
O FRANQUEADO deverá ter equipe que viabilize o atendimento 24 horas, tempo integral,
aconselhamos que seja profissional médico que responda tecnicamente pela empresa, necessariamente
para análise de atendimentos emergenciais ou eletivos, profissional extremamente qualificado para
função. Ressaltamos que a presença do FRANQUEADO para acompanhamento do operacional é
fundamental para o bom desempenho e seriedade da empresa, ou a quem se delegue o negócio. O
FRANQUEADO deverá gerenciar o negócio como um todo, em todos os seus aspectos e departamento,
desenvolvendoasseguintesatividades:
- Acompanharas agendasde atendimento
- Acompanharo encaminhamentode laudose qualidade de imagens
- GerenciaradministrativamenteoNegócio
- AdministrarEquipe Técnicaacompanhando atualizaçãoe treinamentos
- Zelarpelobomatendimento
- Zelarpelamanutençãodosequipamentos
- Comandara equipe daunidade
- Acompanhara qualidade e atendimentodosmanuaise protocolosdeterminados;
- Acompanharindicadoresfinanceirose comerciais
- Zelare fazerzelarpelobomnome da “FRANQUEADORA”
- Exigirasseiopessoal dosfuncionários
- Verificarse osfuncionáriosestãoseguindoasregrasdadasem treinamento;
- Manter o padrãode qualidade da “FRANQUEADORA”
- Trabalharseusclientes comoprincípioda honestidade,ouseja,tudooque for prometidoentregue
21. - Trabalharem parceriacom a FRANQUEADORA e demais FRANQUEADOS
- Administrarasquestõescontábeis,fiscaise trabalhistasreferenteaunidade
- Nãoalterar seuendereçocomercial semapréviae expressaanuênciada FRANQUEADORA
- Arcar integralmente com os custos de constituição de sua empresa (Pessoa Jurídica), instalação,
administração e manutenção da loja, tais como reformas e manutenção do imóvel, exigidos pela
FRANQUEADORA ou pelosórgãospúblicose fiscalizadores
- Observar estritamente o Manual de Procedimentos da Franquia, tanto em relação às normas
operacionaisquantoaorelacionamentocoma FRANQUEADORA
- Promoveràssuas expensasapropagandalocal mediante validação daFRANQUEADORA
- Manter os segurosde roubo,incêndio,lucroscessantese responsabilidadecível, sempre atualizados
- Responsabilizar-se pelo pedido de fornecimento de suprimentos e insumos para a regular operação da
unidade dentrodaexpectativade demanda
- Recrutar, selecionar e contratar funcionários de acordo com a orientação e especificação da
FRANQUEADORA
- Honrar todasas responsabilidadesestabelecidascomparceiroscomerciais pelaexecução
- Responsabilidade de adequaçãoe aquisiçãode carrose colaboradoresparaatendimentodademanda
15. DO SEGURO
O FRANQUEADO se obriga a contratar uma seguradora Homologada pela FRANQUEADORA,
contra roubo do veículo, incêndio, responsabilidade civil, lucros cessantes e outros. O seguro
deverá ser compatível com o valor do investimento. O FRANQUEADO deverá encaminhar uma
cópia da apólice para a FRANQUEADORA que irá aferir as coberturas contratadas. Este seguro
deverá existir por todo o período de duração do contrato de franquia, e deverá ser renovada
quanta vez se fizer necessárias.
22. 16. DA PREFERÊNCIA DO TERRITÓRIO DE ATUAÇÃO
Ao FRANQUEADO é concedido o direito de trabalhar os produtos ”RADD’S SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS MÉDICOS” exclusivamente no núcleo comercial situado na cidade escolhida em
endereço fornecido logo após a locação do ponto, fazendo parte integrante do futuro
CONTRATO DE FRANQUIA, celebrado entre as partes, o instrumento, o contrato de locação ou
outro documento que possa substituí-lo fará parte integrante do Contrato.
O FRANQUEADO deverá informar o novo endereço para que a FRANQUEADORA “RADD’S
SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS” faça análise do novo ponto comercial.
A exclusividade neste local também assegura ao FRANQUEADO o monopólio na
comercialização dos serviços da “ RADD’S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS” no seu
TERRITÓRIO de ação, a partir do local em que se situa o ESTABELECIMENTO, razão pela qual
durante a vigência do contrato que será celebrado a FRANQUEADORA se compromete a não
instalar novos núcleos neste território.
Não obstante a exclusividade territorial concedida, o FRANQUEADO desde já manifesta ter
interesse em que lhe seja dada preferência na contratação de novas franquias no Município
FRANQUEADO. Para tanto, sempre que a FRANQUEADORA tiver intenção de instalar novos
23. estabelecimentos FRANQUEADOS no referido Município, deverá consultar previamente o
FRANQUEADO, mediante notificação escrita.
O FRANQUEADO terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da
notificação que lhe tiver sido enviada para tal efeito, para exercer o seu direito de preferência
indicando à FRANQUEADORA a região onde será instalado o novo estabelecimento, o qual
deverá entrar em funcionamento no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, após a
manifestação por escrito exercendo o direito de preferência.
Expirado o prazo de 05 (cinco) dias mencionado no parágrafo anterior, sem manifestação
expressa do FRANQUEADO ou caso ele não tenha demonstrado interesse na contratação da
nova franquia, a FRANQUEADORA ficará completamente liberada para oferecer a nova
franquia a terceiros num período de 06 (seis) meses independentemente de nova notificação.
A FRANQUEADORA concede ao FRANQUEADO o direito de utilizar o “RADD’S SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS MÉDICOS” no seu respectivo território, bem como, de caracterizar o
estabelecimento com o nome comercial da FRANQUEADORA e usar os elementos de ordem
promocional, da criação, propriedade intelectual e material da FRANQUEADORA, a fim de que
o estabelecimento possa vir a ser identificado como pertencente à cadeia de unidades “RADD’S
SOLUÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS” ”.
17. DOS “ROYALTIES” POR NÚCLEOS
O FRANQUEADO obriga-se a pagar a FRANQUEADORA uma taxa de Royalties por núcleos,
correspondente a cinco por cento do faturamento mensal a partir do terceiro mês de operação
para que se consolide efetivamente a questão comercial. A remuneração em questão será paga
mensalmente pelo FRANQUEADO todo dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao vencido,
iniciando-se após a efetiva inauguração da unidade franqueada.
24. 18. DA TAXA DE FRANQUIA
Pela franquia ora concedida, para que o FRANQUEADO possa operar e administrar seu negócio
com o máximo de eficiência, este pagará a FRANQUEADORA a importância total de R$
10.000,00 (dez mil reais), o pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo uma no ato da
assinatura do contrato de franquia, e a segunda após 30 dias, sendo que este valor a titulo de
taxa de franquia será creditado na conta da FRANQUEADORA, concedendo ao FRANQUEADO o
direito de uso da marca e exploração dos serviços da FRANQUEADORA.
25. 19. DA INADIMPLÊNCIA
O pagamento não realizado nas datas previstas, de qualquer importância devida à
FRANQUEADORA pelo FRANQUEADO, nos termos deste contrato, o futuro FRANQUEADO
deverá pagar as referidas quantias à FRANQUEADORA devidamente acrescida de multa de
mora de 10 % (dez por cento), atualização monetária calculada com base na variação do Índice
Geral de Preços (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou, na hipótese de sua supressão,
pelo maior índice dentre aqueles autorizados pelo governo que vier a substituí-lo, juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês sobre o total do débito, sem prejuízo do
direito de a FRANQUEADORA denunciar o contrato. Se o FRANQUEADO deixar de cumprir
qualquer das obrigações ora estabelecidas, ou deixar de pagar qualquer das importâncias
devidas à FRANQUEADORA a mesma poderá a seu exclusivo critério, a exploração da marca ou
serviços, até que o FRANQUEADO efetue os pagamentos devidos, independentemente da
possibilidade de rescindir o Contrato de Franquia.
26. 20. DOS OUTROS VALORES A SEREM PAGOS
A FRANQUEADORA deve esclarecer dúvidas e efetuar um treinamento intenso no
FRANQUEADO, para que o mesmo exerça o contínuo treinamento e acompanhamento de
colaboradores do FRANQUEADO podendo solicitar (posteriormente a inauguração) o
treinamento de funcionários ou a presença/visita de prepostos da FRANQUEADORA, deverá
arcar o FRANQUEADO com custos de despesa de passagem, transporte, estadia e eventuais
gastos da equipe que será disponibilizada para dar apoio. O FRANQUEADO deverá adotar em
caráter de obrigatoriedade os equipamentos, carro e insumos utilizados para a implementação
do negócio, com marcas sugeridas para insumos em razão da qualidade na operação, sendo
que a FRANQUEADORA informará como adquirir de forma mais rápida e com fornecedores já
conhecidos e dentro dos padrões necessários para aprovação e autorização dos órgãos
responsáveis, alémde projetos necessários para validação da operação.
27. 21. DO VALOR TOTAL DO INVESTIMENTO INICIAL
Área mínima: 35 m²
Número de habitantes: 100.000 mil (mínimo)
Faturamento: R$ 5.000,00 primeiros 6 meses
Retorno:
28. Taxa de propaganda Local: 5% faturamento a partir do terceiro mês Taxa de propaganda
Institucional
Rateada oportunamente Taxa de royalties – a partir do terceiro mês determinada por 5 anos
Total: Taxa de franquia: R$ 10.000,00
Capital de giro: R$ 10.000,00
Ponto de equilíbrio: 06 meses Valor médio do aluguel do imóvel: R$ 800,00
Carro: operação carro básico – R$ 20.000,00
Envelopamento – R$ 800,00
Equipamentos – R$ 200.000,00
Insumos – R$ 2500,00
Importante
A Projeção acima descreve uma unidade de Franquia RADD’S S SOLUÇÕES SERVIÇOS MÉDICOS
padrão para início de suas atividades, é uma referência usada para a formatação dos
resultados. Qualquer alteração nos números desta projeção reflete diretamente no RETORNO
DO INVESTIMENTO e em seu PONTO DE EQUILÍBRIO. Nesta Projeção estão inclusos
investimentos com papelaria, pintura, pequenas reformas, equipamento inicial para operação,
etc.
22. CAPITAL DE GIRO
Para que a Franquia seja viabilizada, é também fundamental que o FRANQUEADO, além do
investimento acima previsto, reserve uma determinada quantia para o capital de giro,
suficiente para atender as necessidades originadas antes da inauguração do negócio e durante
29. os primeiros meses da operação, até que a Franquia tenha uma operação mais regular, estável
e previsível. A FRANQUEADORA sugere uma reserva de capital para esse fim de R$ 10.000,00
(Dez mil reais). Lembramos que o FRANQUEADO deverá planejar-se para as despesas fixas do
negócio, iguais em qualquer empreendimento: aluguel, folha de pagamento, tributos,
fornecedores, entre outras despesas mensalmente incorridas.
23. DO PREÇO PRATICADO PELA FRANQUIA
30. A proposta comercial deve seguir as tendências comerciais locais, mas devem ser avaliadas e
conduzidas dentro dos padrões estabelecidos pela FRANQUEADORA, que fará uma análise de
mercado Os preços mínimos praticados pelo FRANQUEADO junto a seus clientes na
comercialização dos produtos serão sempre determinados pela FRANQUEADORA através de
tabelas próprias, após análise de mercado e possível aproveitamento dos contratos vigentes
com parceiros.
31. 24. DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS
O FRANQUEADO deverá adquirir preferencialmente os equipamentos e insumos das marcas já
testadas e selecionadas pela FRANQUEADORA ou através de terceiros expressamente
indicados, e ou, autorizados por esta por escrito, não sendo responsável pelos atos praticados
ou que venham a ser praticados pelo FRANQUEADO, nem pelas despesas, compromissos, ônus,
encargos legais ou convencionais que o FRANQUEADO venha a contrair para o cumprimento
desta franquia.
O FRANQUEADO obriga-se a adquirir mensalmente a quantidade mínima de insumos para seu
funcionamento regular e manter os equipamentos em condições de uso e operação, não se
responsabilizando a FRANQUEADORA por eventuais danos a veículos e equipamento, bem
como insumos disponibilizados para o bom funcionamento da operação para tender a demanda
local de seus núcleos, bem como mão-de-obra especializada e treinada (conforme já
preconizado) ou outros produtos que venham a ser criados pela FRANQUEADORA para bem
atender a demanda da unidade FRANQUEADA, tais como uniformes, material de divulgação,
etc.
32. 25. DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS COM FORNECEDORES DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS
Os insumos e equipamentos serão comprados diretamente pelo FRANQUEADO por empresa
sugerida preferencialmente pela FRANQUEADORA. Será sempre de inteira e exclusiva
responsabilidade do FRANQUEADO as despesas de frete, seguro, taxas, impostos, estocagem,
quantidades mínimas e/ou adicionais.
A FRANQUEADORA também não será responsável nos casos de demora na entrega dos
produtos, casos fortuitos e/ou de força maior, impedimentos de guerra, epidemias, greves, atos
de terrorismo, bem como, todos e quaisquer fatores que escapem ao controle da
FRANQUEADORA e que venham comprometer o normal fornecimento de equipamentos e
insumos que são da inteira responsabilidade do FRANQUEADO.
33. 26. DO PRAZO CONTRATUAL
O prazo de vigência do contrato da “RADD’S SOLUÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS” é de 05 (cinco)
anos, a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser renovado automaticamente, por
igual período, desde que não haja manifestações em contrário no prazo de 60 (sessenta) dias
antes do término contratual.
34. 27. DO TÉRMINO OU RESCISÃO CONTRATUAL
Ao final do prazo de validade do contrato, sem renovação, ou caso ocorra rescisão, o
FRANQUEADO não poderá exercer como sócio quotista, atividade semelhante ou parecida à
exercida em decorrência da franquia pelo período de 03 (três) anos seguintes. Nunca em
qualquer momento poderá repassar a quaisquer outras pessoas ou empresas os segredos do
negócio aprendido na “RADD’S SOLUÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS”. As partes estabelecem que,
em caso de descumprimento por parte do FRANQUEADO de qualquer das Cláusulas ou
condições estabelecidas no Contrato de Franquia, será devida uma multa equivalente ao valor
de 05 (cinco) taxas de franquia vigente à época do fato. As infrações leves são contornadas
através de advertências e reuniões. Quando do término ou rescisão contratual o FRANQUEADO
deverá devolver imediatamente o manual de procedimento, bem como, retirar os letreiros,
luminosos e todo material que contenha a marca “RADD’ SOLUÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS” na
sede da FRANQUEADORA ou em local por ela determinado. Havendo rescisão e em caso de
permanecer no mesmo ponto comercial, porém com outra atividade, o EX-FRANQUEADO não
deverá manter o layout e os padrões arquitetônicos nas instalações, que são exclusivos da
RADD’S SOLUÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS. Em caso de falecimento, a Franquia é
temporariamente assumida pelos herdeiros ou sucessores que, sob a orientação da
FRANQUEADORA, terão um prazo de 60 (sessenta) dias para nomear um novo sucessor Na falta
do mesmo, será promovida a intermediação, em comum acordo, da venda do negócio a um
novo FRANQUEADO qualificado pela FRANQUEADORA, ou será considerado contrato de
Franquia rescindido de pleno direito.
35. 28. SITUAÇÃO DO FRANQUEADO APÓS A EXPIRAÇÃO O CONTRATO (KNOW-HOW E
CONCORRÊNCIA)
Deverão manter confidencialidade em relação ao conteúdo dos Manuais, bem como à todas as
instruções ou quaisquer outras informações que vier a receber ou que tomar conhecimento em
decorrência do Contrato de Franquia; Não poderão fazer ou permitir que se façam cópias dos
Manuais ou de qualquer outro material ou informação; Não participarão, quer diretamente ou
indiretamente, em qualquer ESTABELECIMENTO comercial que, por semelhança de operação,
administração, local ou marca, seja concorrente da ”RADD’S SOLUÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS”
ou possa vir a confundir os consumidores dos Produtos e Serviços sob a marca RADD’S
SOLUÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS” por um prazo de 36 (trinta e seis) meses.
36. 29. DO PRÉ-CONTRATO DE FRANQUIA A SEREM ASSINADOS
Nesta Circular segue em anexo uma minuta do Pré-Contrato, assim que o FRANQUEADO já
tiver tomado conhecimento do teor da CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA, e manifestar a
intenção de se tornar FRANQUEADO a FRANQUEADORA fornecerá os mesmos para assinatura.
37. 30. DA AUDITORIA DO SISTEMA
A FRANQUEADORA poderá a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso efetuar
auditoria e fiscalização na unidade FRANQUEADA.
Verificar se os Manuais estão sendo seguidos, insumos estão dentro do padronizados e equipe
atuando dentro dos protocolos estabelecidos.
38. 31. QUEM SÃO NOSSOS CONCORRENTES?
Atualmente não há concorrência no mercado de Brasília – DF, o mercado é comprador deste
serviço inovador, regiões mais distantes e dentro do padrão estabelecido, há como já
colocamos carência de profissionais no mercado, trazendo assim um novo negócio com
soluções rápidas e com muito mais conforto para o usuário.
“A RADD’S SOLUÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS” possui todo o Know How desenvolvido e
aprovado pela Vigilância Sanitária, consideráveis vantagens competitivas em relação aos nossos
concorrentes, essa disputa torna-se saudável, pois permite uma avaliação das vantagens
oferecidas ao público alvo pela RADD’S SOLUÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS”
39. 32. COMO SERÁ NOSSO MARKETING?
Todo material de divulgação deve ser pré-aprovado pela FRANQUEADORA, as peças de
publicidade institucional da “RADD’S SOLUÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS” serão preparadas por
Agência de Propaganda ou Profissionais capacitados, selecionados e contratados pela
FRANQUEADORA.
A verba destinada a este trabalho já é contemplada pela COF, qualquer outra Ação Publicitária
de maior porte será discutido com o FRANQUEADO, sendo sugerido um rateio Nacional.
40. 33. DAS REUNIÕES E CONVENÇÕES
A comunicação entre Franqueado e Franqueadora é realizada de forma aberta e com
possibilidade de ocorrências trimestrais, sendo que durante o primeiro semestre, será
acompanhado mensalmente para total segurança do FRANQUEADO. Havendo interesse entre
as partes serão realizadas reuniões conjuntas para tratar de assuntos de mútuo interesse. Não
existindo essa possibilidade os assuntos serão tratados na forma prevista na COF – Circular de
Oferta de Franquia.
41. 34. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
O FRANQUEADO não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, quaisquer direitos ou
obrigações decorrentes deste contrato sem o prévio consentimento por escrito da
FRANQUEADORA.
42. 35. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
O FRANQUEADO desejando ceder ou transferir a franquia contratada, com todos os direitos e
obrigações dela decorrentes, deverá, previamente, oferecê-la à FRANQUEADORA, que terá
direito de preferência sobre a mesma e nas mesmas condições.
43. LEI Nº 8.955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.
Dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º - Os contratos de franquia empresarial são disciplinados por esta Lei.
Art.2º - Franquia empresarial é o sistema pelo qual um FRANQUEADOR cede ao FRANQUEADO
o direito de uso de marca ou patente, associação ou direito de distribuição exclusiva ou semi-
exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de
implantação e administração de negócios ou sistema operacional desenvolvidos ou detido pelo
FRANQUEADOR, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique
caracterizado vínculo empregatício.
Art.3º - Sempre que o FRANQUEADOR tiver interesse na implantação de sistema de franquia
empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se FRANQUEADO uma Circular de
Oferta de Franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as
seguintes informações:
I - histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do FRANQUEADOR e
de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de
fantasias e endereços;
II - balanços e demonstrações financeiras da empresa FRANQUEADORA relativa aos dois
últimos exercícios;
III - indicação precisa de todas as pendências judiciais em que esteja envolvido o
FRANQUEADOS, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais
relativos à operação, e seus SUBFRANQUEADORES, questionando especificamente o sistema da
franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia;
IV - descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão
desempenhadas pelo FRANQUEADO;
V - perfil do “FRANQUEADO ideal” no que se refere a experiência anterior, nível de
escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente; VI -
requisitos quanto envolvimento direto do FRANQUEADO na operação e na administração do
negócio;
VII - especificações quanto ao:
a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação entrada em
operação de franquia;
b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; e
c) valor estimado das instalações, equipamento e do estoque inicial e suas condições de
pagamento;
44. VIII - informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo
FRANQUEADO ao FRANQUEADOR ou a terceiros por este indicado, detalhando as respectivas
bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando,
especificamente, o seguinte:
a) - remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços
efetivamente prestados pelo FRANQUEADOR (royalties);
b) - aluguel de equipamentos ou ponto comercial;
c) - taxa de publicidade ou semelhantes;
d) - seguro mínimo; e
e) - outros valores devidos ao FRANQUEADOR ou a terceiros que a ele sejam ligados;
IX - relação completa de todos os FRANQUEADOS, SUBFRANQUEADOS e
SUBFRANQUEADORES da rede, bem como dos que se desligam nos últimos doze meses, com
nome, endereço e telefone;
X - em relação ao território, deve ser especificado o seguinte:
a) - se é garantida ao FRANQUEADO exclusividade ou preferência sobre determinado território
de atuação e, caso positivo, em que condição o faz; e
b) - possibilidade de o FRANQUEADO realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território
ou realizar exportações;
XI - informações claras e detalhadas quanto à obrigação do FRANQUEADO de adquirir
quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de
sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo FRANQUEADOR, oferecendo
ao franqueada relação completa desses fornecedores;
XII - indicação do que é efetivamente oferecido ao FRANQUEADO pelo FRANQUEADOR, no que
se refere a:
a) supervisão de rede;
b) serviços de orientação e outros prestados ao FRANQUEADO;
c) treinamento do FRANQUEADO, especificando duração, conteúdo e custos;
d) treinamento dos funcionários do FRANQUEADO;
e) manuais de franquia;
f) auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia; e
g) layout e padrões arquitetônicos nas instalações do FRANQUEADO;
XIII - situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI das marcas ou
patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo FRANQUEADOR;
XIV - situação do FRANQUEADO, após a expiração do contrato de franquia, em relação a:
a) Know how ou segredo de indústria a que venha a ter acesso emfunção da franquia ; e
b) implantação de atividade concorrente da atividade do FRANQUEADOR; XV - modelo de
contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo
FRANQUEADOR, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade.
Art.4º - A Circular Oferta de Franquia deverá ser entregue ao CANDIDATO à franquia no
mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do
pagamento de qualquer tipo de taxa pelo FRANQUEADO ao FRANQUEADOR ou a empresa ou
pessoa ligada a este. Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput
deste artigo, o FRANQUEADO poderá arguir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de
45. todas as quantias que já houver pagado ao FRANQUEADOR ou a terceiros por ele indicado, a
titulo da taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração
básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.
Art.5º - (VETADO)
Art.6º - O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas)
testemunhas e terá validade independente de ser levado a registro perante cartório ou órgão
público.
Art.7º - A sanção prevista no parágrafo único do art.4º desta Lei aplica-se, também ao
FRANQUEADOR que veicular informações falsas na sua Circular de Oferta de Franquia, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
Art.8º - O disposto nesta Lei aplica-se ao sistema de franquia instalados e operados no
território nacional.
Art.9º - Para os fins desta Lei, o termo FRANQUEADOR, quando utilizado em qualquer de seus
dispositivos, serve também para designar o sub-FRANQUEADOR, da forma que as disposições
que se refiram ao FRANQUEADO aplicam-se ao sub-FRANQUEADO.
Art.10º - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art.11º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de dezembro de 1994; 173º da
independência e 106º da República.
46. 35. CIRCULAR DE OFERTA
A CIRCULAR DE OFERTA DA FRANQUIA “RADD’S SOLUÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS” faz parte
integrante dos documentos de Franquia, bem como, o Contrato e Manual de Procedimentos da
Franquia. Estes documentos são de caráter confidencial, devendo manter sigilosamente os
dados passados em confiança, sob pena de responder judicialmente pela utilização incorreta
dos dados e documentos que estão agora em seu poder.
47. 36. RECIBO DE PAGAMENTO DE TAXA DE FRANQUIA – PRÉ-CONTRATO
RECIBO DE PAGAMENTO RADD’D SOLUÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA-ME, neste ato
representada por seu sócio FERNANDO KHENAYFIS HADDAD, já devidamente qualificado no
instrumento particular de pré-contrato de franquia e denominada simplesmente
FRANQUEADORA, declara para os devidos fins de direito e a quem possa interessar que
recebeu de NONONO NONONONONONO o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo que o
mesmo corresponde a primeira parcela e a segunda com vencimento em 30 (trinta) dias, sendo
que também já devidamente qualificado no instrumento acima mencionado e designado
simplesmente CANDIDATO(A), a quantia esta representada pelo cheque nº 00000, conta
corrente 000-00 agência nº 0000, do banco 000. Ressalta a FRANQUEADORA que a referida
quitação em epígrafe somente se efetivará após a devida compensação do cheque, sendo certo
ainda que, o não pagamento de qualquer das parcelas acima declaradas, acarretará o
vencimento antecipado das demais, sem o prejuízo da FRANQUEADORA considerar ainda
rescindido o instrumento acima mencionado. Brasília - DF, 00 de NONON de 2013.
______________________________________________________________________
RADD’S SOLUÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA-ME – FERNANDO KHENAYFIS HADDAD