2. FACEBOOK
Não curtir? Por quê?
SUGESTÕES
cadernosppt@gmail.com.br
3. AVISO
Esse material foi criado a partir do caderno
de um aluno do curso de administração.
Sendo assim, não substituirá nenhuma fonte
didática como: livros, artigos científicos, etc.
OBSERVAÇÃO:
O objetivo dessa apresentação é
simplesmente ajudar o estudante, nada além
disso.
4. OBJETIVOS
• Tributos que incidem sobre as empresas.
• Regimes de tributação e formas de
incidência dos tributos.
• Como tributos influenciam o desempenho,
resultado e custos.
5. DEFINIÇÃO DE TRIBUTO
• Prestação pecuniária compulsória
• Em moeda corrente (não pode ser pago em
bens ou serviço.
• Não é sanção por ato ilícito (isso é multa)
• Cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada (já há um processo
definido para sua cobrança.
• Resumindo: Valor em R$ cobrado das
empresas pela atividade regular.
7. Impostos Federais
• Imposto de importação de produtos estrangeiros.
• Imposto de exportação, para o exterior, de
produtos nacionais ou nacionalizados.
• Imposto de renda e proventos de qualquer
natureza.
• Imposto de produtos industrializados.
• Imposto de operações de crédito, câmbio e
seguro, ou relativas a títulos ou valores
mobiliários.
• Imposto sobre a propriedade territorial rural.
• Imposto sobre grandes fortunas, no termos de lei
complementar.
8. Imposto Estaduais e Distrito
Federal
• Imposto causa mortis e doação, de quaisquer
bens ou direitos.
• Circulação de mercadorias e prestações de
serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que as
operações e as prestações se iniciem no
exterior.
• Imposto sobre a propriedade de veículos
automotores.
9. Impostos Municipais
• Imposto sobre a propriedade predial e territorial
urbana.
• Transmissão inter vivos, a qualquer título, por
ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou
acessão física, e de direitos reais sobre imóveis,
exceto os de garantia, bem como cessão de
direitos a sua aquisição.
• Imposto sobre serviços de qualquer natureza,
não compreendidos no art. 155, II, definidos em
lei complementar
10. Direto e Indireto Tributos
• Tributo diretos: são aqueles • Tributos indiretos: são
cuja carga econômica é aqueles cuja carga financeira
suportada exclusivamente pelo não é suportada pelo
contribuinte incidem sobre o contribuinte, mas por terceira
patrimônio ou renda. pessoa. Incidem sobre a
produção e circulação de
Ex: IR, IPTU, ITR, IPVA bens e serviços.
Ex: IPI – o contribuinte é a
indústria que fica obrigada a
recolher o respectivo valor,
mas pode vir a ser ressarcido
(financeiramente) por casião
do pagamento do preço pelo
adquirente.
ICMS, COFINS
14. Devedor da Obrigação Tributante
• Contribuinte ou responsável
– Contribuinte: Prática o fato gerador
– Responsável: Não pratica o fato gerador, mas
paga o tributo.
• Substituição Tributária
– O substituto tributário é o responsável, mas o
fato gerador ocorrerá posteriormente.
15. GESTÃO TRIBUTÁRIA O que é?
• Atividade relacionada com a aplicação dos
princípios e normas da legislação
tributária.
• Gerenciamento dos tributos incidantes na
atividade da empresa.
16. GESTÃO TRIBUTÁRIA FUNÇÕES
• Apurar resultado tributável para cálculo dos
tributos sobre o lucro.
• Orientar sobre o registro das operações
relativas aos tributos.
• Apurar o montante a ser recolhido
• Preenchimento de guias de recolhimento para o
contas a pagar.
• Orienta áreas da empresa sobre decisões que
possamos reduzir cargas tributária
18. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
• Forma lícita de reduzir a carga fiscal antes da
ocorrência do fato gerador.
Sonegar = Utilizar meios ilegais para deixar
de recolher tributo
• Exige conhecimento das situações que geram
créditos tributários, prorrogação, itens
dedutíveis, lacunas da legislação, incentivos e
benefícios concedidos pelos governos.
19. DEMONSTRAÇÃO
OBRIGATÓRIAS
• Balanço Patrimonial
• Demonstração de Resultados
• DLPA ou DMPL
• Demonstração do Fluxo de Caixa – PL (R$)
• Demonstração do Valor Adicionado
(Abertas)
20. TRIBUTOS SOBRE A RECEITA
• Incidem sobre receita independente da atividade.
– PIS
– PASEP
– COFINS
• Incidem sobre a receita de determinadas atividades
– ICMS (Comércio)
– IPI (Indústrias)
– ISS (Serviço)
• Produto INDUSTRIZALIZADO incidem PIS, COFINS,
IPI e ICMS, caso seja para prestar assistência técnica
pode ainda pagar ISS.
21. ICMS FATO GERADOR
• Circulação de mercadorias, inclusive o fortalecimento de
alimentação e bebidas em bares, restaurante e
estabelecimento similares.
• Serviços de transporte de pessoas, bens, mercadorias ou
valores.
• Serviços de comunicação de qualquer natureza.
• Fortalecimento de mercadorias com prestação de serviços
não compreendidos na competência tribútária do municipios
• Entrada de mercadoria ou bem importados do
• Serviço prestado no exterior ou iniciado no exterior.
22. ICMS NÃO INCIDE
• Livros, jornais, periódicos e papel destinado à
impressão.
• Operações e prestações que destinem no exterior
mercadorias
• Operações interestaduais relativas a lubrificantes e
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e
energia elétrica, quando destinados à comercialização e
industrialização.
• Operações com ouro, quando definido como ativo
financeiro
• Operações de arrendamento mercantil, não
compreendida a venda
23. ICMS
COMPETÊNCIA
Estados e Distrito Federal
BASE DE CÁLCULOS
Preço de venda da mercadoria, incluindo descontos concedidos e
despesas recebidas do adquirente.
ALÍQUOTA
Varia de acordo com o tipo de bem ou serviço e com o domicílio das
partes envolvidas na transação.
CÁLCULO
Alíquota incide sobre o preço, mas o imposto já está embutido no
preço.
NÃO CUMULATIVIDADE
Ao comprar mercadorias tributados pelo INSS adquire se um
crédito.
26. CÁLCULO DO ICMS
EXEMPLO/CÁLCULO
Qual seria o saldo a recolher pela Empresa 2?
27. COMPRAS E VENDAS COM ICMS
CONTABILIZAÇÃO
No ATO da compra os valores No ato da venda, a receita é o
de estoque e ICMS a valor total.
recuperar são separados,
desde que haja previsão para O ICMS é deduzido da receita
compensação futura. para obter a receita líquida.
O CMV é calculado pelo valor
do estoque (já sem impostos)
Ao final do período de
apuração, reduz-se o ICMS a
recolher e é baixado o ICMS a
recuperar.
29. CRÉDITOS DE ICMS
AQUISIÇÃO DE IMOBILIZADO
Se o ativo imobilizado destina-se a produção, a empresa
pode utilizar o crédito do ICMS em 48 parcelas mensais.
+ ICMS Recuperar AC - ICMS Recolher ICMS Recuperar Bem alienado
e ANC
pode ter valor
- ATIVO Imobilizado - ICMS Recuperar AC e ANC
restabelecido ou
valor não
recuperado é
Caso a empresa não tenha vendas tributados
lançado como
para utilizar o crédito, o valor não recuperado é
perda
lançado como despesas de ICMS não recuperável
31. ICMS EXEMPLO OPERACIONAL
FÁBRICA DE CAMISAS
Considere que um agricultor da zona rural venda sua produção de algodão por R$
10.000,00 para a fiação e tecelagem.
Calculando quanto de imposto o agricultor terá que recolher ao governo pela
venda do algodão produzido. O imposto é uma parte, um percentual desse valor.
Esse percentual é chamado de alíquota. No caso do ICMS, essa alíquota tem
valores que variam de estado para estado e de mercadorias/serviços para
mercadorias/serviços. Para vendas no mesmo estado ele é cobrado, em geral à
alíquota de 18%.
Então, o ICMS será:
R$ 10.000,00 X 18% = R$ 1.800,00
A indústria, com o emprego do trabalho humano e de outros materiais, transforma
o algodão em tecido. Com isso, produz certa quantidade, que será vendida para
confecção, por R$ 30.000,00.
32. No entanto, em cada etapa o industrial pode diminuir o valor do ICMS que foi
cobrado nas etapas anteriores. Assim, no exemplo, teremos:
R$ 30.000,00 X 18% = R$ 5.400,00 – R$ 1.800,00 = R$ 3.600,00
O valor de R$ 1.800,00 que o agricultor já tinha pago, pode ser deduzido pela
indústria, para que o ICMS não seja cobrado duas vezes sobre a mesma
mercadoria, no caso o algodão.
A confecção também utiliza o trabalho humano e outros materiais para produzir
certa quantidade de camisas que são vendidas para as lojas por R$ 60.000,00.
O cálculo do ICMS nessa etapa:
R$ 60.000,00 X 18% = R$ 10.800,00 – ( R$ 1.800,00 + R$ 3.600,00) = R$ 5.400,00
A confecção só pagou ICMS sobre a riqueza que ela gerou, pois foi diminuído o
ICMS pago pelo agricultor (R$ 1.800,00) e pela tecelagem (R$ 3.600,00).
Quando a camisa finalmente chega à loja, o consumidor também contribui com o
pagamento dos impostos na cadeia produtiva.
Ele está na ponta dessa cadeia.
34. ICMS NÃO INCIDÊNCIA
Saídas destinadas a armazém – geral, desde que esteja no mesmo
Estado.
Saídas destinadas a armazém fechado do próprio contribuinte.
Retorno das Mercadorias remetidas a armazém-geral e fechado.
Saías para fins de lubrificação, limpeza, revisão, conserto de
máquinas, etc.
Saída de Ativo Permanente
Operações ou prestações que envolvam livros, jornais ou periódicos.
35. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Responsável pelo recolhimento está vinculado ao fato
gerador, mas encontra-se em posição anterior (ou posterior)
na cadeira produtiva, dependendo da situação:
– Objetivo é maior controle
– Substituto x Substituído
EXEMPLO:
– ICMS é cobrado do grande distribuidor (+ fácil que cobrar todos
vigentes)
– Vigentes utilizam o ICMS pago como crédito.
36. ANTECEDENTES E SUBSEQUENTES
OPERAÇÕES
Substituição Tributária relativamente às
OPERAÇÕES SUBSEQUENTES.
RECOLHEM ICMS POR SUBSTUIÇÃO
DEFINIÇÃO
SUBSTITUTO: Recolhe o imposto
SUBSTITUÍDO: Pratica o fato gerador, mas tem o imposto recolhido pelo substituto
37. ANTECEDENTES E SUBSEQUENTES
OPERAÇÕES
Substituição Tributária relativamente às
OPERAÇÕES SUBSEQUENTES.
EXEMPLO:
Cigarros, remédios, cimento, tintas, cervejas, refrigerantes, etc.
38. BASE DE CÁLCULO
ATRIBUIÇÃO TRIBUTÁRIA
BC = (Valor da Mercadoria + Frete + IPI + Outros Despesas) x Margem de Lucro
EXEMPLO:
– Cigarros, remédios, cimento, tintas, cervejas, refrigerantes, etc.
40. CONTABILIZAÇÃO COM
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
• Exemplo de contabilização da empresa substituta:
1. Pelas compras: ICMS a recuperar
2. Estoques consideram apenas compras – ICMS
3. Contas a receber valor das mercadorias + substituição
4. Receita: Valor das Mercadorias
5. Dedução de ICMS sobre a Receita
6. ICMS a receber
43. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOSISS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Atividade com fim produtivo ou lucrativo em
forma de trabalho físico ou mental
COMPETÊNCIA
Município e DF
FATOR GERADOR
Prestação de serviço por empresa ou
profissional autônomo.
44. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOSISS
BASE DE CÁLCULO
Preço do serviço, sendo este a receita bruta a ele correspondente
(para construção civil pode abater matérias aplicados na obra e
serviços já tributados pelo ISS).
ALÍQUOTA
Depende do serviço e do município (Máximo 5%)
LOCAL DO RECOLHIMENTO
Sede do prestador (Construção Cívil – Local da Obra)
PERÍODO
Mensal
45. EXEMPLO DE CONTABILIZAÇÃO
Durante o mês de fevereiro, a empresa X
prestou serviços a prazo, no valor bruto de
R$ 10000, com a tribuição de 5%, ou seja,
de R$ 500, de ISS.
– Receita Bruta no valor total x contas a
pagar
– Dedução da receita bruta x ISS a recolher
46. CONTABILIZAÇÃO
TOMADOR RESPONSAVEL
Quando o tomador for responsável por recolher o
tributo, a contabilização do gasto é feita considerando o
ISS a recolher.
Apenas o valor líquido é pago à prestadora.
EXEMPLO
Empresa Y toma serviços da X por R$ 10.000 com ISS
de 5%.
1. A despesas é o valor total dos serviços.
2. No BP é lançado o valor de contas a pagar a fornecedores e
também o ISS a recolher
47. IPI – IMPOSTO SOBRE
PRODUTOS INDUSTRIALIZADO
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é
um imposto brasileiro. É um imposto federal, ou seja,
somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153,
IV, da Constituição Federal).
Suas disposições estão descritas através do Decreto 7212
de 15/06/2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização,
arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos
Industrializados.
IPI É ADICIONADO AO VALOR DOS
PRODUTOS , PARA QUE SE OBTENHA O
PREÇO FINAL
48. PRODUTO INDUSTRIALIZADO
INDUSTRIALIZADO NÃO É INDUSTRIALIZADO
Produto submetido a
qualquer operação que – PREPARO DE PRODUTOS
modifique a natureza ou ALIMENTARES PARA
finalidade, tais como: VENDA AO CONSUMIDOR;
– TRANSFORMAÇÃO – CONFECÇÃO DE
VESTUÁRIO EM OFICINA
– BENEFICIAMENTO OU NA RESIDÊNCIA
– MONTAGEM – MANIPULAÇÃ DE
– ACONDICIONAMENTO MEDICAMENTOS
OU – MOAGEM DE CAFÉ
REACONDICIONAMENTO TORRADO
– RENOVAÇÃO OU
RECONDINAMENTO
58. IPI NA BASE DO ICMS
CLIENTE UTILIZA CLIENTE UTILIZA
MERCADORIA PARA MERCADORIA PARA
INSDUSTRIALIZAR CONSUMO
OU PARA PRÓPRIO
COMERCIALIZAR
BASE DE CÁLCULO
BASE DE CÁLCULO DO ICMS INTEGRA
DO ICMS NÃO O IPI
INTEGRA O IPI
EXEMPLO: UTILIZAÇÃO DE
PAPEL NA IMPRESSORAS
EXEMPLO: MATÉRIA-PRIMA
USO PRÓPRIO
59. IPI NA BASE DO ICMS
CLIENTE UTILIZA MERCADORIA PARA
INSDUSTRIALIZAR OU PARA
COMERCIALIZAR
60. IPI NA BASE DO ICMS
CLIENTE UTILIZA MERCADORIA PARA
CONSUMO PRÓPRIO:
BCICMS = BASE DE CÁLCULO ICMS
62. PIS/PASEP e COFINS
Incidem sobre o faturamento mensal
das empresas. O faturamento
compreende a receita bruta, assim
entendida a totalidade das receitas
auferidas, inclusive as receitas
classificadas como não operacionais.
65. REGIME DE INCIDÊNCIA E
TRIBUTAÇÃO
• A tributação do faturamento das empresas pelo
PIS/PASEP e COFINS pode ser dar de duas
formas:
– REGIME DE INCIDÊNCIA CUMULATIVA
Alíquotas aplicadas à receita bruta, ajustada por
algumas exclusões.
Exemplo: Devoluções, abatimentos
EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO
PRESUMIDO
66. REGIME DE INCIDÊNCIA E
TRIBUTAÇÃO
– REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA
Alíquotas aplicadas à receita bruta ajustada por
algumas exclusões
Deduz-se os créditos calculados com base em: valor
de compra de bens para revenda, insumos, energia
elétrica, aluguéis, armazenagem de mercadoria,
fretes, etc.
EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL
67. EXEMPLO
Uma empresa de móveis obteve uma receita de
venda de R$105 mil no mês de janeiro. Uma
das vendas foi cancelada, abatendo um valor de
R$ 5 mil, além de dar um desconto de R$ 10 mil
No mesmo período, forma realizadas compras
de mercadorias avaliadas em R$ 50 mil e teve
despesas elétricas de R$ 5 mil.
75. FOLHA DE PAGAMENTO
QUANTO CUSTA?
ENCARGOS FOLHA
36,34% O CUSTO MÍNIMO DE UM
FUNCIONÁRIO É:
ENCARGOS MÃO DE OBRA
48,67% SALÁRIO
R$ 1000
OUTROS ENCARGOS
23,67% CUSTO PARA
EMPRESA
TOTAL R$ 2086,80
108,68%
76. FGTS
Contribuição mensal da empresa: 8%
Multa por demissão sem justa causa:
– 40% do saldo para fins rescisório (p/ empregado)
– Contribuição social de 10% de todos os depósitos
Extrato FGTS
– Saldo atual – saldo deduzido de saques e corrigido
pela TR + 3% a.a.
– Saldo para fins rescisórios – saldo sem considerar os
saques
80. DEDUÇÃO DO FUNCIONÁRIO
– R$ 157,47DEPENDENTE
– R$ 1.566,61APOSENTADOS COM MAIS DE 65 ANOS
PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL
CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PÚBLICA OU PRIVADA
85. CALCULO DAS FÉRIAS E 13º
• PAGAMENTO DE FÉRIAS
Após término no período aquisitivo ou no
ato da demissão.
13º
Duas parcelas (1º geralmente em
novembro) e 2º em dezembro.
86. CALCULO DAS FÉRIAS E 13º
EXEMPLO
CONTABILIZAÇÃO MENSAL
– SALÁRIOS: R$ 480 mil mês
– PRODUÇÃO 5000 unidades
90. FGTS
• Contribuição mensal da empresa: 8%
• Multa por demissão sem justa causa:
– 40% do saldo para fins rescisórios (p/
empregado)
– Contribuição social de 10% de todos os
depósitos.
91. CONTABILIZAÇÃO
• FÉRIAS (MENSALMENTE) • 13º (MENSALMENTE 1/12)
– (D) CUSTO DE – (D) CUSTO DA PRODUÇÃO
PRODUÇÃO – (C) PASSIVO CIRCULANTE
– (C) PASSIVO CIRCULANTE
• QUANDO FUNCIONÁRIO • QUANTO PAGA 13º:
TIRA FÉRIAS – (D) PASSIVO CIRCULANTE
– (D) PASSIVO CIRCULANTE – (C) CAIXA
– (C) CAIXA
92. SALÁRIO LÍQUIDO
ENCARGOS
RETIDOS NA FONTE
(DESCONTOS DO
FUNCIONÁRIO)
INSS e IR
SALÁRIO
SALÁRIO
96. LANÇAMENTOS
DRE MÊS (D)
RECEITA X
CUSTOS Y
DESPESAS R$ 917,33 BALANÇO PATRINOMINAL
PASSIVO (C)
SALÁRIO A PAGAR + ENCARGOS
R$ 917,33
97. IMPOSTO DE RENDA E CSLL
• Cobrança: PJ/PF
• Competência: UNIÃO
• Fator gerador: RENDA PELO PRODUTO DO
CAPITAL E/OU DO TRABALHO E
ACRÉSCIMO PATRIMONIAIS (GANHO DE CAPITAL)
• PJ: LUCRO NAS ATIVIDADES
OPERACIONAIS OU NÃO
98. MODALIDADES DE TRIBUTAÇÃO
• LUCRO REAL
Apurado contabilmente. Utilizado em empresas de maior
porte.
• LUCRO PRESUMIDO
Apurado de forma simplificada com base em um
percentual da receita. Utilizado em empresas de menor
porte (receita bruta de até 40 milhões no ano).
• LUCRO ARBITRADO
Aplicado quando não for possível apurar o lucro real.
Ocorre quando houver opção indevida pelo lucro
presumido, quando não houver escrituração contábil, ou
não cumprimento dos procedimentos para apuração do
lucro real.
99. TRIBUTAÇÃO IR LUCRO REAL
• ALÍQUOTA
– 15% sobre o LUCRO REAL
– + 10% sobre parcela que exceder R$ 60 mil no
trimestre ou R$ 20 mil por mês.
• APURAÇÃO TRIMESTRAL (31/3, 30/6, 30/9 e 31/12)
– Pagamento no mês seguinte ao fim do trimestre
• APURAÇÃO ANUAL
– Pagamento mensal (estimativas no fim do ano apura
lucro real e paga ou recebe a diferença)
100. LUCRO REAL TRIBUTAÇÃO – IR E CSLL
TRIMESTRAL = CÁLCULO DO LUCRO E
PAGAMENTO IMPOSTO
ANUAL = PAGAMENTO MENSAL COM BASE
EM ESTIVAMATIVA AJUSTE ANUAL,
BASEADO NO LUCRO REAL
(DIFERENÇA A PAGAR OU A RECUPERAR)
LUCRO PRESUMIDO – PAGAMENTO FEITO
COM BASE EM ESTIMATIVA É O IMPOSTO
DEVIDO
101. RETENÇÃO NA FONTE DE PIS,
COFINS E CSLL
• Prestação de serviço superior a R$ 5 mil no mês
• Alíquota de 4,65% sobre valor dos serviços
(COFINS 3%; CSLL – antecipado 1%; PIS 0,65%)
• Alíquota de CSLL = 32% x 9% = 2,88%,
portanto, falta reter 1,88% “apuração trimestral”
• Os serviços que sofrem retenção na fonte são
definidos pela legislação.
103. RETENÇÃO FONTE - IR
Prestação de serviços
IR 1,5% antecipado – retido na fonte
Alíquota de IR = 32% x 15% = 4,8%
Portanto, falta reter 3,3% - apuração trimestral
OS SERVIÇOS QUE SOFREM RETENÇÃO NA
FONTE SÃO DEFINIDOS PELA LEGISLAÇÃO.
104. EXEMPLO
10/SET – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
20/SET – PAGAMENTO PELO FORNECEDOR
25/OUT – PAGAMENTO - IR E CSLL
CSLL = (2,88% - ¨1%) = 1,88%
IR = (4,81% - ¨1,5%) = 3,3%
105. EXERCÍCIO
Uma consultoria prestou serviços no valor
de R$ 7 mil a uma instituição de ensino.
Descreva os descontos de IR, PIS,
COFINS e CSLL e o valor líquido a
receber. Descreva a contabilização dos
lançamentos no momento da prestação
dos serviços e também no momento da
apuração trimestral.
109. MICRO E PEQUENA EMPRESA
CRITÉRIO: Receita Bruta Anual
MICROEMPRESA
Até R$ 240 mil anuais
PEQUENA EMPRESA
R$ 240 mil a R$ 2,4 milhões anuais
110. NÃO PODEM OPTA SIMPLES
• TIPO DE ATIVIDADE
– EXEMPLO: Instituições financeiras, construtoras, seguradoras,
imobiliárias e alguns serviços (consultoria).
• ORIGEM DO CAPITAL SOCIAL
– Sociedades com participação de capital de estrangeiro residente
no exterior, por exemplo.
• ORGANIZAÇÃO SOCIAL
– Sociedade por ações ou grupo de empresas
• LIMITE DE FATURAMENTO
– Limites de enquadramento em ME e EPP
111. TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES
• BASE DE CÁLCULO = receita bruta mensal –
desconto – vendas canceladas
• Alíquota = depende da faixa de receita e da
atividade (algumas atividades têm alíquota maior)
• Apuração mensal, porém para adequação da
alíquota é considerada a receita bruta anual.
• A base para definição da faixa é a receita
acumulada no ano, incluindo o mês em referência.
112. EXEMPLO EMPRESA A
Até agosto, a receita bruta acumulada foi
de R$ 100 mil. Em agosto, a receita bruta
foi R$ 60 mil.
Quais seriam as alíquotas e valores de
tributos a pagar nos meses de agosto?
114. EXEMPLO EMPRESA B
Até agosto, a receita bruta acumulada foi
de R$ 100 mil. Em agosto, a receita bruta
foi R$ 10 mil e em setembro de R$ 60 mil.
Quais seriam as alíquotas e valores de
tributos a pagar nos meses de agosto e
setembro?
116. CRÉDITOS DE IMPOSTOS
FORNECEDORES CLIENTE OPTANTE
NÃO OPTANTE PELO SIMPLES
PELO SIMPLES
Não há créditos de tributos
FORNECEDOR CLIENTE NÃO
OPTANTE PELO OPTANTE PELO
SIMPLES SIMPLES
CRÉDITOS DE ICMS*
Entre 1,25% e 3,95%. Desde que mercadoria se destine à
comercialização ou industrialização
118. EXEMPLOREVENDA
EMPRESA B VENDE PARA CONSUMIDOR
R$ 2000
ICMS A PAGAR
ICMS = 2000 * 0,18 = 360
Porém a empresa B tem R$ 180 de crédito da
compra, nesse caso ela pagará apenas:
ICMS A PAGAR
R$ 360 – R$ 180 = R$ 180
120. EXEMPLOREVENDA
EMPRESA B VENDE PARA CONSUMIDOR
R$ 2000
ICMS A PAGAR
ICMS = 2000 * 5,47 (exemplo) = 109,40
Nesse caso, a empresa B pagará de tributo R$
109,40.
ICMS A PAGAR
R$ 109,40