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PLANEJAMENTO
  TRIBUTÁRIO
    5º Semestre



                   LUAN GUERRA
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         Não curtir? Por quê?




           SUGESTÕES
     cadernosppt@gmail.com.br
AVISO
Esse material foi criado a partir do caderno
de um aluno do curso de administração.

Sendo assim, não substituirá nenhuma fonte
didática como: livros, artigos científicos, etc.


OBSERVAÇÃO:
O objetivo dessa apresentação é
simplesmente ajudar o estudante, nada além
disso.
OBJETIVOS
• Tributos que incidem sobre as empresas.

• Regimes de tributação e formas de
  incidência dos tributos.

• Como tributos influenciam o desempenho,
  resultado e custos.
DEFINIÇÃO DE TRIBUTO
• Prestação pecuniária compulsória
• Em moeda corrente (não pode ser pago em
  bens ou serviço.
• Não é sanção por ato ilícito (isso é multa)
• Cobrada mediante atividade administrativa
  plenamente vinculada (já há um processo
  definido para sua cobrança.

• Resumindo: Valor em R$ cobrado das
  empresas pela atividade regular.
TRIBUTOS TIPOS
Impostos Federais
• Imposto de importação de produtos estrangeiros.
• Imposto de exportação, para o exterior, de
  produtos nacionais ou nacionalizados.
• Imposto de renda e proventos de qualquer
  natureza.
• Imposto de produtos industrializados.
• Imposto de operações de crédito, câmbio e
  seguro, ou relativas a títulos ou valores
  mobiliários.
• Imposto sobre a propriedade territorial rural.
• Imposto sobre grandes fortunas, no termos de lei
  complementar.
Imposto Estaduais e Distrito
            Federal
• Imposto causa mortis e doação, de quaisquer
  bens ou direitos.

• Circulação de mercadorias e prestações de
  serviços de transporte interestadual e
  intermunicipal e de comunicação, ainda que as
  operações e as prestações se iniciem no
  exterior.

• Imposto sobre a propriedade de veículos
  automotores.
Impostos Municipais
• Imposto sobre a propriedade predial e territorial
  urbana.

• Transmissão inter vivos, a qualquer título, por
  ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou
  acessão física, e de direitos reais sobre imóveis,
  exceto os de garantia, bem como cessão de
  direitos a sua aquisição.

• Imposto sobre serviços de qualquer natureza,
  não compreendidos no art. 155, II, definidos em
  lei complementar
Direto e Indireto Tributos
• Tributo diretos: são aqueles    • Tributos indiretos: são
  cuja carga econômica é            aqueles cuja carga financeira
  suportada exclusivamente pelo     não é suportada pelo
  contribuinte incidem sobre o      contribuinte, mas por terceira
  patrimônio ou renda.              pessoa. Incidem sobre a
                                    produção e circulação de
  Ex: IR, IPTU, ITR, IPVA           bens e serviços.

                                     Ex: IPI – o contribuinte é a
                                     indústria que fica obrigada a
                                     recolher o respectivo valor,
                                     mas pode vir a ser ressarcido
                                     (financeiramente) por casião
                                     do pagamento do preço pelo
                                     adquirente.
                                     ICMS, COFINS
Como nasce a obrigação
      tributária?
TRIBUTAÇÃO MODELO
FATOS
Devedor da Obrigação Tributante
• Contribuinte ou responsável
  – Contribuinte: Prática o fato gerador
  – Responsável: Não pratica o fato gerador, mas
    paga o tributo.


• Substituição Tributária
  – O substituto tributário é o responsável, mas o
    fato gerador ocorrerá posteriormente.
GESTÃO TRIBUTÁRIA O que é?
• Atividade relacionada com a aplicação dos
  princípios e normas da legislação
  tributária.

• Gerenciamento dos tributos incidantes na
  atividade da empresa.
GESTÃO TRIBUTÁRIA FUNÇÕES
• Apurar resultado tributável para cálculo dos
  tributos sobre o lucro.
• Orientar sobre o registro das operações
  relativas aos tributos.
• Apurar o montante a ser recolhido
• Preenchimento de guias de recolhimento para o
  contas a pagar.
• Orienta áreas da empresa sobre decisões que
  possamos reduzir cargas tributária
GESTÃO TRIBUTÁRIA
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
• Forma lícita de reduzir a carga fiscal antes da
  ocorrência do fato gerador.

  Sonegar = Utilizar meios ilegais para deixar
  de recolher tributo

• Exige conhecimento das situações que geram
  créditos tributários, prorrogação, itens
  dedutíveis, lacunas da legislação, incentivos e
  benefícios concedidos pelos governos.
DEMONSTRAÇÃO
            OBRIGATÓRIAS
•   Balanço Patrimonial
•   Demonstração de Resultados
•   DLPA ou DMPL
•   Demonstração do Fluxo de Caixa – PL (R$)
•   Demonstração do Valor Adicionado
    (Abertas)
TRIBUTOS SOBRE A RECEITA
• Incidem sobre receita independente da atividade.
   – PIS
   – PASEP
   – COFINS

• Incidem sobre a receita de determinadas atividades
   – ICMS (Comércio)
   – IPI (Indústrias)
   – ISS (Serviço)


• Produto INDUSTRIZALIZADO incidem PIS, COFINS,
  IPI e ICMS, caso seja para prestar assistência técnica
  pode ainda pagar ISS.
ICMS FATO GERADOR
• Circulação de mercadorias, inclusive o fortalecimento de
  alimentação e bebidas em bares, restaurante e
  estabelecimento similares.

• Serviços de transporte de pessoas, bens, mercadorias ou
  valores.

• Serviços de comunicação de qualquer natureza.

• Fortalecimento de mercadorias com prestação de serviços
  não compreendidos na competência tribútária do municipios

• Entrada de mercadoria ou bem importados do

• Serviço prestado no exterior ou iniciado no exterior.
ICMS NÃO INCIDE
• Livros, jornais, periódicos e papel destinado à
  impressão.

• Operações e prestações que destinem no exterior
  mercadorias

• Operações interestaduais relativas a lubrificantes e
  combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e
  energia elétrica, quando destinados à comercialização e
  industrialização.

• Operações com ouro, quando definido como ativo
  financeiro

• Operações de arrendamento mercantil, não
  compreendida a venda
ICMS
COMPETÊNCIA
Estados e Distrito Federal

BASE DE CÁLCULOS
Preço de venda da mercadoria, incluindo descontos concedidos e
despesas recebidas do adquirente.

ALÍQUOTA
Varia de acordo com o tipo de bem ou serviço e com o domicílio das
partes envolvidas na transação.

CÁLCULO
Alíquota incide sobre o preço, mas o imposto já está embutido no
preço.

NÃO CUMULATIVIDADE
Ao comprar mercadorias tributados pelo INSS adquire se um
crédito.
ICMS MÉTODO
CÁLCULO DO ICMSEXEMPLO
CÁLCULO DO ICMS
             EXEMPLO/CÁLCULO

Qual seria o saldo a recolher pela Empresa 2?
COMPRAS E VENDAS COM ICMS
                CONTABILIZAÇÃO



No ATO da compra os valores    No ato da venda, a receita é o
de estoque e ICMS a            valor total.
recuperar são separados,
desde que haja previsão para   O ICMS é deduzido da receita
compensação futura.            para obter a receita líquida.

                               O CMV é calculado pelo valor
                               do estoque (já sem impostos)

                               Ao final do período de
                               apuração, reduz-se o ICMS a
                               recolher e é baixado o ICMS a
                               recuperar.
ICMS APURAÇÃO
CRÉDITOS DE ICMS
                      AQUISIÇÃO DE IMOBILIZADO

    Se o ativo imobilizado destina-se a produção, a empresa
    pode utilizar o crédito do ICMS em 48 parcelas mensais.




+ ICMS Recuperar AC     - ICMS Recolher    ICMS Recuperar   Bem alienado
e ANC
                                                            pode ter valor
- ATIVO Imobilizado     - ICMS Recuperar   AC e ANC
                                                            restabelecido ou
                                                            valor não
                                                            recuperado é
      Caso a empresa não tenha vendas tributados
                                                            lançado como
      para utilizar o crédito, o valor não recuperado é
                                                            perda
      lançado como despesas de ICMS não recuperável
CÁLCULO ICMS
ICMS EXEMPLO OPERACIONAL
                      FÁBRICA DE CAMISAS
Considere que um agricultor da zona rural venda sua produção de algodão por R$
10.000,00 para a fiação e tecelagem.

Calculando quanto de imposto o agricultor terá que recolher ao governo pela
venda do algodão produzido. O imposto é uma parte, um percentual desse valor.
Esse percentual é chamado de alíquota. No caso do ICMS, essa alíquota tem
valores que variam de estado para estado e de mercadorias/serviços para
mercadorias/serviços. Para vendas no mesmo estado ele é cobrado, em geral à
alíquota de 18%.
Então, o ICMS será:

                      R$ 10.000,00 X 18% = R$ 1.800,00

A indústria, com o emprego do trabalho humano e de outros materiais, transforma
o algodão em tecido. Com isso, produz certa quantidade, que será vendida para
confecção, por R$ 30.000,00.
No entanto, em cada etapa o industrial pode diminuir o valor do ICMS que foi
  cobrado nas etapas anteriores. Assim, no exemplo, teremos:

          R$ 30.000,00 X 18% = R$ 5.400,00 – R$ 1.800,00 = R$ 3.600,00

  O valor de R$ 1.800,00 que o agricultor já tinha pago, pode ser deduzido pela
  indústria, para que o ICMS não seja cobrado duas vezes sobre a mesma
  mercadoria, no caso o algodão.

  A confecção também utiliza o trabalho humano e outros materiais para produzir
  certa quantidade de camisas que são vendidas para as lojas por R$ 60.000,00.
  O cálculo do ICMS nessa etapa:

R$ 60.000,00 X 18% = R$ 10.800,00 – ( R$ 1.800,00 + R$ 3.600,00) = R$ 5.400,00

  A confecção só pagou ICMS sobre a riqueza que ela gerou, pois foi diminuído o
  ICMS pago pelo agricultor (R$ 1.800,00) e pela tecelagem (R$ 3.600,00).

  Quando a camisa finalmente chega à loja, o consumidor também contribui com o
  pagamento dos impostos na cadeia produtiva.
  Ele está na ponta dessa cadeia.
ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS
• Operações internas – 18%
• Operações entre Estados - 12%
ICMS NÃO INCIDÊNCIA
Saídas destinadas a armazém – geral, desde que esteja no mesmo
Estado.

Saídas destinadas a armazém fechado do próprio contribuinte.

Retorno das Mercadorias remetidas a armazém-geral e fechado.

Saías para fins de lubrificação, limpeza, revisão, conserto de
máquinas, etc.

Saída de Ativo Permanente

Operações ou prestações que envolvam livros, jornais ou periódicos.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Responsável pelo recolhimento está vinculado ao fato
gerador, mas encontra-se em posição anterior (ou posterior)
na cadeira produtiva, dependendo da situação:

   – Objetivo é maior controle
   – Substituto x Substituído


EXEMPLO:
   – ICMS é cobrado do grande distribuidor (+ fácil que cobrar todos
     vigentes)
   – Vigentes utilizam o ICMS pago como crédito.
ANTECEDENTES E SUBSEQUENTES
                             OPERAÇÕES

Substituição Tributária relativamente                                              às
OPERAÇÕES SUBSEQUENTES.




                                                            RECOLHEM ICMS POR SUBSTUIÇÃO




DEFINIÇÃO

 SUBSTITUTO: Recolhe o imposto
 SUBSTITUÍDO: Pratica o fato gerador, mas tem o imposto recolhido pelo substituto
ANTECEDENTES E SUBSEQUENTES
                         OPERAÇÕES

Substituição Tributária relativamente                                  às
OPERAÇÕES SUBSEQUENTES.




EXEMPLO:
  Cigarros, remédios, cimento, tintas, cervejas, refrigerantes, etc.
BASE DE CÁLCULO
                        ATRIBUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 BC = (Valor da Mercadoria + Frete + IPI + Outros Despesas) x Margem de Lucro


EXEMPLO:
   – Cigarros, remédios, cimento, tintas, cervejas, refrigerantes, etc.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIO
EXEMPLO:
  – Operações entre estados.
CONTABILIZAÇÃO COM
     SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
•    Exemplo de contabilização da empresa substituta:




1.   Pelas compras: ICMS a recuperar
2.   Estoques consideram apenas compras – ICMS
3.   Contas a receber valor das mercadorias + substituição
4.   Receita: Valor das Mercadorias
5.   Dedução de ICMS sobre a Receita
6.   ICMS a receber
CÁLCULO ICMS
PLANEJAMENTO
  TRIBUTÁRIO
 ISS, PIS, PASEP e CONFIS
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOSISS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Atividade com fim produtivo ou lucrativo em
forma de trabalho físico ou mental

COMPETÊNCIA
Município e DF

FATOR GERADOR
Prestação de serviço por empresa ou
profissional autônomo.
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOSISS
BASE DE CÁLCULO
Preço do serviço, sendo este a receita bruta a ele correspondente
(para construção civil pode abater matérias aplicados na obra e
serviços já tributados pelo ISS).

ALÍQUOTA
Depende do serviço e do município (Máximo 5%)

LOCAL DO RECOLHIMENTO
Sede do prestador (Construção Cívil – Local da Obra)

PERÍODO
Mensal
EXEMPLO DE CONTABILIZAÇÃO
 Durante o mês de fevereiro, a empresa X
 prestou serviços a prazo, no valor bruto de
 R$ 10000, com a tribuição de 5%, ou seja,
 de R$ 500, de ISS.

 – Receita Bruta no valor total x contas a
   pagar
 – Dedução da receita bruta x ISS a recolher
CONTABILIZAÇÃO
           TOMADOR RESPONSAVEL
Quando o tomador for responsável por recolher o
tributo, a contabilização do gasto é feita considerando o
ISS a recolher.

Apenas o valor líquido é pago à prestadora.

EXEMPLO
Empresa Y toma serviços da X por R$ 10.000 com ISS
de 5%.

1. A despesas é o valor total dos serviços.
2. No BP é lançado o valor de contas a pagar a fornecedores e
   também o ISS a recolher
IPI – IMPOSTO SOBRE
 PRODUTOS INDUSTRIALIZADO
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é
um imposto brasileiro. É um imposto federal, ou seja,
somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153,
IV, da Constituição Federal).
Suas disposições estão descritas através do Decreto 7212
de 15/06/2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização,
arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos
Industrializados.

     IPI É ADICIONADO AO VALOR DOS
   PRODUTOS , PARA QUE SE OBTENHA O
                PREÇO FINAL
PRODUTO INDUSTRIALIZADO
INDUSTRIALIZADO           NÃO É INDUSTRIALIZADO
Produto submetido a
qualquer operação que     – PREPARO DE PRODUTOS
modifique a natureza ou     ALIMENTARES PARA
finalidade, tais como:      VENDA AO CONSUMIDOR;

– TRANSFORMAÇÃO           – CONFECÇÃO DE
                            VESTUÁRIO EM OFICINA
– BENEFICIAMENTO            OU NA RESIDÊNCIA
– MONTAGEM                – MANIPULAÇÃ DE
– ACONDICIONAMENTO          MEDICAMENTOS
  OU                      – MOAGEM DE CAFÉ
  REACONDICIONAMENTO        TORRADO
– RENOVAÇÃO OU
  RECONDINAMENTO
CÁLCULO
BASE DE CÁLCULO DO IPI SOBRE
PREÇO DO PRODUTO

EXEMPLO:
PREÇO DO PRODUTO
NÃO CUMULATIVO DO IPI
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
CÁLCULO
APURAÇÃO IPI/ICMS
CONTABILIZAÇÃO
DRE
DRE
IPI NA BASE DO ICMS
CLIENTE UTILIZA          CLIENTE UTILIZA
MERCADORIA PARA          MERCADORIA PARA
INSDUSTRIALIZAR          CONSUMO
OU PARA                  PRÓPRIO
COMERCIALIZAR
                         BASE DE CÁLCULO
BASE DE CÁLCULO          DO ICMS INTEGRA
DO ICMS NÃO              O IPI
INTEGRA O IPI
                         EXEMPLO: UTILIZAÇÃO DE
                         PAPEL NA IMPRESSORAS
EXEMPLO: MATÉRIA-PRIMA
                              USO PRÓPRIO
IPI NA BASE DO ICMS
CLIENTE UTILIZA MERCADORIA PARA
INSDUSTRIALIZAR OU PARA
COMERCIALIZAR
IPI NA BASE DO ICMS
CLIENTE UTILIZA MERCADORIA PARA
CONSUMO PRÓPRIO:




                BCICMS = BASE DE CÁLCULO ICMS
RESOLUÇÃO
PIS/PASEP e COFINS

Incidem sobre o faturamento mensal
das empresas. O faturamento
compreende a receita bruta, assim
entendida a totalidade das receitas
auferidas, inclusive as receitas
classificadas como não operacionais.
PIS
COFINS
REGIME DE INCIDÊNCIA E
       TRIBUTAÇÃO
• A tributação do faturamento das empresas pelo
  PIS/PASEP e COFINS pode ser dar de duas
  formas:

  – REGIME DE INCIDÊNCIA CUMULATIVA
    Alíquotas aplicadas à receita bruta, ajustada por
    algumas exclusões.

    Exemplo: Devoluções, abatimentos

    EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO
    PRESUMIDO
REGIME DE INCIDÊNCIA E
     TRIBUTAÇÃO
– REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA
  Alíquotas aplicadas à receita bruta ajustada por
  algumas exclusões

  Deduz-se os créditos calculados com base em: valor
  de compra de bens para revenda, insumos, energia
  elétrica, aluguéis, armazenagem de mercadoria,
  fretes, etc.

  EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL
EXEMPLO
Uma empresa de móveis obteve uma receita de
venda de R$105 mil no mês de janeiro. Uma
das vendas foi cancelada, abatendo um valor de
R$ 5 mil, além de dar um desconto de R$ 10 mil

No mesmo período, forma realizadas compras
de mercadorias avaliadas em R$ 50 mil e teve
despesas elétricas de R$ 5 mil.
RESOLUÇÃO - ACUMULATIVA
RESOLUÇÃO - ACUMULATIVA
RESOLUÇÃO – NÃO ACUMULATIVA
RESOLUÇÃO – NÃO ACUMULATIVA
          CRÉDITOS
RESOLUÇÃO – NÃO ACUMULATIVA
RESOLUÇÃO – NÃO ACUMULATIVA
RESOLUÇÃO – NÃO ACUMULATIVA
FOLHA DE PAGAMENTO
      QUANTO CUSTA?
  ENCARGOS FOLHA
      36,34%           O CUSTO MÍNIMO DE UM
                           FUNCIONÁRIO É:
ENCARGOS MÃO DE OBRA
      48,67%                  SALÁRIO
                               R$ 1000
  OUTROS ENCARGOS
      23,67%                CUSTO PARA
                             EMPRESA
        TOTAL                R$ 2086,80
      108,68%
FGTS
Contribuição mensal da empresa: 8%

Multa por demissão sem justa causa:
– 40% do saldo para fins rescisório (p/ empregado)
– Contribuição social de 10% de todos os depósitos

Extrato FGTS
– Saldo atual – saldo deduzido de saques e corrigido
  pela TR + 3% a.a.
– Saldo para fins rescisórios – saldo sem considerar os
  saques
CÁLCULO EXEMPLO
FUNCIONÁRIO SALÁRIO
R$ 1500

MESES TRABALHADOS - EXEMPLO
40

SALDO FGTS
1500 x 0,08 = R$120 x 40 = R$4800
DEDUÇÃO DO FUNCIONÁRIO
Empresa é responsável pelo cálculo e
pagamento:
DEDUÇÃO DO FUNCIONÁRIO
DEDUÇÃO DO FUNCIONÁRIO

 – R$ 157,47DEPENDENTE

 – R$ 1.566,61APOSENTADOS COM MAIS DE 65 ANOS


 PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL
 CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PÚBLICA OU PRIVADA
CÁLCULO EXEMPLO




SALÁRIO LÍQUIDO = R$ 1763,99
FOLHA DE PAGAMENTO
CONTABILIZAÇÃO FOLHA
CONTABILIZAÇÃO FOLHA
CALCULO DAS FÉRIAS E 13º
• PAGAMENTO DE FÉRIAS
  Após término no período aquisitivo ou no
  ato da demissão.

 13º
 Duas parcelas (1º geralmente em
 novembro) e 2º em dezembro.
CALCULO DAS FÉRIAS E 13º
              EXEMPLO


CONTABILIZAÇÃO MENSAL


– SALÁRIOS: R$ 480 mil mês
– PRODUÇÃO 5000 unidades
EXEMPLO SALÁRIO




A EMPRESA DEVERÁ DESEMBOLÇAR – R$ 1450,67
RESOLUÇÃO
• VALOR FÉRIAS PROPORCIONAIS




• 1/3 ABONO
RESOLUÇÃO
• SUBTOTAL




• ENCARGOS
FGTS
• Contribuição mensal da empresa: 8%

• Multa por demissão sem justa causa:
  – 40% do saldo para fins rescisórios (p/
    empregado)
  – Contribuição social de 10% de todos os
    depósitos.
CONTABILIZAÇÃO

• FÉRIAS (MENSALMENTE)        • 13º (MENSALMENTE 1/12)
   – (D) CUSTO DE                – (D) CUSTO DA PRODUÇÃO
     PRODUÇÃO                    – (C) PASSIVO CIRCULANTE
   – (C) PASSIVO CIRCULANTE


• QUANDO FUNCIONÁRIO • QUANTO PAGA 13º:
  TIRA FÉRIAS          – (D) PASSIVO CIRCULANTE
   – (D) PASSIVO CIRCULANTE      – (C) CAIXA
   – (C) CAIXA
SALÁRIO LÍQUIDO
           ENCARGOS
           RETIDOS NA FONTE
           (DESCONTOS DO
           FUNCIONÁRIO)
           INSS e IR
SALÁRIO

           SALÁRIO
ENCARGOS PAGOS PELO EMPREGADOR
• INSS
• FGTS
• OUTROS
CUSTOS MENSAL
        EXEMPLO EMPREGADOR




OBS: APENAS 1 FUNCIONÁRIO
DETALHES EXEMPLO




OBS: APENAS 1 FUNCIONÁRIO
LANÇAMENTOS
DRE MÊS (D)

RECEITA         X
CUSTOS          Y

DESPESAS R$ 917,33   BALANÇO PATRINOMINAL
                          PASSIVO (C)

                     SALÁRIO A PAGAR + ENCARGOS
                     R$ 917,33
IMPOSTO DE RENDA E CSLL
• Cobrança: PJ/PF

• Competência: UNIÃO

• Fator gerador: RENDA PELO PRODUTO DO
  CAPITAL E/OU DO TRABALHO E
  ACRÉSCIMO PATRIMONIAIS (GANHO DE CAPITAL)

• PJ: LUCRO NAS ATIVIDADES
  OPERACIONAIS OU NÃO
MODALIDADES DE TRIBUTAÇÃO
• LUCRO REAL
  Apurado contabilmente. Utilizado em empresas de maior
  porte.

• LUCRO PRESUMIDO
  Apurado de forma simplificada com base em um
  percentual da receita. Utilizado em empresas de menor
  porte (receita bruta de até 40 milhões no ano).

• LUCRO ARBITRADO
  Aplicado quando não for possível apurar o lucro real.
  Ocorre quando houver opção indevida pelo lucro
  presumido, quando não houver escrituração contábil, ou
  não cumprimento dos procedimentos para apuração do
  lucro real.
TRIBUTAÇÃO IR LUCRO REAL
• ALÍQUOTA
  – 15% sobre o LUCRO REAL
  – + 10% sobre parcela que exceder R$ 60 mil no
    trimestre ou R$ 20 mil por mês.

• APURAÇÃO TRIMESTRAL (31/3, 30/6, 30/9 e 31/12)
  – Pagamento no mês seguinte ao fim do trimestre

• APURAÇÃO ANUAL
  – Pagamento mensal (estimativas no fim do ano apura
    lucro real e paga ou recebe a diferença)
LUCRO REAL TRIBUTAÇÃO – IR E CSLL
TRIMESTRAL = CÁLCULO DO LUCRO E
PAGAMENTO IMPOSTO

ANUAL = PAGAMENTO MENSAL COM BASE
EM ESTIVAMATIVA AJUSTE ANUAL,
BASEADO NO LUCRO REAL
      (DIFERENÇA A PAGAR OU A RECUPERAR)


LUCRO PRESUMIDO – PAGAMENTO FEITO
COM BASE EM ESTIMATIVA É O IMPOSTO
DEVIDO
RETENÇÃO NA FONTE DE PIS,
      COFINS E CSLL
• Prestação de serviço superior a R$ 5 mil no mês

• Alíquota de 4,65% sobre valor dos serviços
  (COFINS 3%; CSLL – antecipado 1%; PIS 0,65%)

• Alíquota de CSLL = 32% x 9% = 2,88%,
  portanto, falta reter 1,88% “apuração trimestral”

• Os serviços que sofrem retenção na fonte são
  definidos pela legislação.
ENTENDENDO
RETENÇÃO FONTE - IR
Prestação de serviços
IR 1,5% antecipado – retido na fonte

Alíquota de IR = 32% x 15% = 4,8%
Portanto, falta reter 3,3% - apuração trimestral

OS SERVIÇOS QUE SOFREM RETENÇÃO NA
FONTE SÃO DEFINIDOS PELA LEGISLAÇÃO.
EXEMPLO
10/SET – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
20/SET – PAGAMENTO PELO FORNECEDOR




25/OUT – PAGAMENTO - IR E CSLL

CSLL = (2,88% - ¨1%) = 1,88%
IR = (4,81% - ¨1,5%) = 3,3%
EXERCÍCIO
Uma consultoria prestou serviços no valor
de R$ 7 mil a uma instituição de ensino.
Descreva os descontos de IR, PIS,
COFINS e CSLL e o valor líquido a
receber. Descreva a contabilização dos
lançamentos no momento da prestação
dos serviços e também no momento da
apuração trimestral.
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO
SIMPLES
MICRO E PEQUENA EMPRESA
CRITÉRIO: Receita Bruta Anual

MICROEMPRESA
Até R$ 240 mil anuais

PEQUENA EMPRESA
R$ 240 mil a R$ 2,4 milhões anuais
NÃO PODEM OPTA SIMPLES
• TIPO DE ATIVIDADE
  – EXEMPLO: Instituições financeiras, construtoras, seguradoras,
    imobiliárias e alguns serviços (consultoria).

• ORIGEM DO CAPITAL SOCIAL
  – Sociedades com participação de capital de estrangeiro residente
    no exterior, por exemplo.

• ORGANIZAÇÃO SOCIAL
  – Sociedade por ações ou grupo de empresas

• LIMITE DE FATURAMENTO
  – Limites de enquadramento em ME e EPP
TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES
• BASE DE CÁLCULO = receita bruta mensal –
  desconto – vendas canceladas

• Alíquota = depende da faixa de receita e da
  atividade (algumas atividades têm alíquota maior)

• Apuração mensal, porém para adequação da
  alíquota é considerada a receita bruta anual.

• A base para definição da faixa é a receita
  acumulada no ano, incluindo o mês em referência.
EXEMPLO EMPRESA A
Até agosto, a receita bruta acumulada foi
de R$ 100 mil. Em agosto, a receita bruta
foi R$ 60 mil.

Quais seriam as alíquotas e valores de
tributos a pagar nos meses de agosto?
RESOLUÇÃO
Janeiro – agosto = R$ 100 mil
EXEMPLO EMPRESA B
Até agosto, a receita bruta acumulada foi
de R$ 100 mil. Em agosto, a receita bruta
foi R$ 10 mil e em setembro de R$ 60 mil.

Quais seriam as alíquotas e valores de
tributos a pagar nos meses de agosto e
setembro?
RESOLUÇÃO
CRÉDITOS DE IMPOSTOS
FORNECEDORES                     CLIENTE OPTANTE
 NÃO OPTANTE                      PELO SIMPLES
 PELO SIMPLES
                Não há créditos de tributos



FORNECEDOR                          CLIENTE NÃO
OPTANTE PELO                       OPTANTE PELO
   SIMPLES                            SIMPLES
                 CRÉDITOS DE ICMS*


Entre 1,25% e 3,95%. Desde que mercadoria se destine à
          comercialização ou industrialização
EXEMPLOAQUISIÇÃO
EMPRESA A VENDE
R$ 1000

EMPRESA B COMPRA
R$ 820 – MERCADORIA
R$ 180 - ICMS


                  ICMS A RECUPERAR
                        R$ 180
EXEMPLOREVENDA
EMPRESA B VENDE PARA CONSUMIDOR
R$ 2000

  ICMS A PAGAR
  ICMS = 2000 * 0,18 = 360

  Porém a empresa B tem R$ 180 de crédito da
  compra, nesse caso ela pagará apenas:

                              ICMS A PAGAR
                              R$ 360 – R$ 180 = R$   180
EXEMPLOAQUISIÇÃO
EMPRESA A VENDE
R$ 1000

EMPRESA B COMPRA
R$ 1000 – MERCADORIA


                  ICMS A RECUPERAR
                         R$ 0
EXEMPLOREVENDA
EMPRESA B VENDE PARA CONSUMIDOR
R$ 2000


  ICMS A PAGAR
  ICMS = 2000 * 5,47 (exemplo) = 109,40

  Nesse caso, a empresa B pagará de tributo R$
  109,40.
                             ICMS A PAGAR
                              R$ 109,40

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CADERNOS PPT: Planejamento Tributário 5o Semestre

  • 1. CADERNOS PPT PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO 5º Semestre LUAN GUERRA
  • 2. FACEBOOK Não curtir? Por quê? SUGESTÕES cadernosppt@gmail.com.br
  • 3. AVISO Esse material foi criado a partir do caderno de um aluno do curso de administração. Sendo assim, não substituirá nenhuma fonte didática como: livros, artigos científicos, etc. OBSERVAÇÃO: O objetivo dessa apresentação é simplesmente ajudar o estudante, nada além disso.
  • 4. OBJETIVOS • Tributos que incidem sobre as empresas. • Regimes de tributação e formas de incidência dos tributos. • Como tributos influenciam o desempenho, resultado e custos.
  • 5. DEFINIÇÃO DE TRIBUTO • Prestação pecuniária compulsória • Em moeda corrente (não pode ser pago em bens ou serviço. • Não é sanção por ato ilícito (isso é multa) • Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (já há um processo definido para sua cobrança. • Resumindo: Valor em R$ cobrado das empresas pela atividade regular.
  • 7. Impostos Federais • Imposto de importação de produtos estrangeiros. • Imposto de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. • Imposto de renda e proventos de qualquer natureza. • Imposto de produtos industrializados. • Imposto de operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. • Imposto sobre a propriedade territorial rural. • Imposto sobre grandes fortunas, no termos de lei complementar.
  • 8. Imposto Estaduais e Distrito Federal • Imposto causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. • Circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. • Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
  • 9. Impostos Municipais • Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. • Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. • Imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar
  • 10. Direto e Indireto Tributos • Tributo diretos: são aqueles • Tributos indiretos: são cuja carga econômica é aqueles cuja carga financeira suportada exclusivamente pelo não é suportada pelo contribuinte incidem sobre o contribuinte, mas por terceira patrimônio ou renda. pessoa. Incidem sobre a produção e circulação de Ex: IR, IPTU, ITR, IPVA bens e serviços. Ex: IPI – o contribuinte é a indústria que fica obrigada a recolher o respectivo valor, mas pode vir a ser ressarcido (financeiramente) por casião do pagamento do preço pelo adquirente. ICMS, COFINS
  • 11. Como nasce a obrigação tributária?
  • 13. FATOS
  • 14. Devedor da Obrigação Tributante • Contribuinte ou responsável – Contribuinte: Prática o fato gerador – Responsável: Não pratica o fato gerador, mas paga o tributo. • Substituição Tributária – O substituto tributário é o responsável, mas o fato gerador ocorrerá posteriormente.
  • 15. GESTÃO TRIBUTÁRIA O que é? • Atividade relacionada com a aplicação dos princípios e normas da legislação tributária. • Gerenciamento dos tributos incidantes na atividade da empresa.
  • 16. GESTÃO TRIBUTÁRIA FUNÇÕES • Apurar resultado tributável para cálculo dos tributos sobre o lucro. • Orientar sobre o registro das operações relativas aos tributos. • Apurar o montante a ser recolhido • Preenchimento de guias de recolhimento para o contas a pagar. • Orienta áreas da empresa sobre decisões que possamos reduzir cargas tributária
  • 18. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO • Forma lícita de reduzir a carga fiscal antes da ocorrência do fato gerador. Sonegar = Utilizar meios ilegais para deixar de recolher tributo • Exige conhecimento das situações que geram créditos tributários, prorrogação, itens dedutíveis, lacunas da legislação, incentivos e benefícios concedidos pelos governos.
  • 19. DEMONSTRAÇÃO OBRIGATÓRIAS • Balanço Patrimonial • Demonstração de Resultados • DLPA ou DMPL • Demonstração do Fluxo de Caixa – PL (R$) • Demonstração do Valor Adicionado (Abertas)
  • 20. TRIBUTOS SOBRE A RECEITA • Incidem sobre receita independente da atividade. – PIS – PASEP – COFINS • Incidem sobre a receita de determinadas atividades – ICMS (Comércio) – IPI (Indústrias) – ISS (Serviço) • Produto INDUSTRIZALIZADO incidem PIS, COFINS, IPI e ICMS, caso seja para prestar assistência técnica pode ainda pagar ISS.
  • 21. ICMS FATO GERADOR • Circulação de mercadorias, inclusive o fortalecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurante e estabelecimento similares. • Serviços de transporte de pessoas, bens, mercadorias ou valores. • Serviços de comunicação de qualquer natureza. • Fortalecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tribútária do municipios • Entrada de mercadoria ou bem importados do • Serviço prestado no exterior ou iniciado no exterior.
  • 22. ICMS NÃO INCIDE • Livros, jornais, periódicos e papel destinado à impressão. • Operações e prestações que destinem no exterior mercadorias • Operações interestaduais relativas a lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica, quando destinados à comercialização e industrialização. • Operações com ouro, quando definido como ativo financeiro • Operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda
  • 23. ICMS COMPETÊNCIA Estados e Distrito Federal BASE DE CÁLCULOS Preço de venda da mercadoria, incluindo descontos concedidos e despesas recebidas do adquirente. ALÍQUOTA Varia de acordo com o tipo de bem ou serviço e com o domicílio das partes envolvidas na transação. CÁLCULO Alíquota incide sobre o preço, mas o imposto já está embutido no preço. NÃO CUMULATIVIDADE Ao comprar mercadorias tributados pelo INSS adquire se um crédito.
  • 26. CÁLCULO DO ICMS EXEMPLO/CÁLCULO Qual seria o saldo a recolher pela Empresa 2?
  • 27. COMPRAS E VENDAS COM ICMS CONTABILIZAÇÃO No ATO da compra os valores No ato da venda, a receita é o de estoque e ICMS a valor total. recuperar são separados, desde que haja previsão para O ICMS é deduzido da receita compensação futura. para obter a receita líquida. O CMV é calculado pelo valor do estoque (já sem impostos) Ao final do período de apuração, reduz-se o ICMS a recolher e é baixado o ICMS a recuperar.
  • 29. CRÉDITOS DE ICMS AQUISIÇÃO DE IMOBILIZADO Se o ativo imobilizado destina-se a produção, a empresa pode utilizar o crédito do ICMS em 48 parcelas mensais. + ICMS Recuperar AC - ICMS Recolher ICMS Recuperar Bem alienado e ANC pode ter valor - ATIVO Imobilizado - ICMS Recuperar AC e ANC restabelecido ou valor não recuperado é Caso a empresa não tenha vendas tributados lançado como para utilizar o crédito, o valor não recuperado é perda lançado como despesas de ICMS não recuperável
  • 31. ICMS EXEMPLO OPERACIONAL FÁBRICA DE CAMISAS Considere que um agricultor da zona rural venda sua produção de algodão por R$ 10.000,00 para a fiação e tecelagem. Calculando quanto de imposto o agricultor terá que recolher ao governo pela venda do algodão produzido. O imposto é uma parte, um percentual desse valor. Esse percentual é chamado de alíquota. No caso do ICMS, essa alíquota tem valores que variam de estado para estado e de mercadorias/serviços para mercadorias/serviços. Para vendas no mesmo estado ele é cobrado, em geral à alíquota de 18%. Então, o ICMS será: R$ 10.000,00 X 18% = R$ 1.800,00 A indústria, com o emprego do trabalho humano e de outros materiais, transforma o algodão em tecido. Com isso, produz certa quantidade, que será vendida para confecção, por R$ 30.000,00.
  • 32. No entanto, em cada etapa o industrial pode diminuir o valor do ICMS que foi cobrado nas etapas anteriores. Assim, no exemplo, teremos: R$ 30.000,00 X 18% = R$ 5.400,00 – R$ 1.800,00 = R$ 3.600,00 O valor de R$ 1.800,00 que o agricultor já tinha pago, pode ser deduzido pela indústria, para que o ICMS não seja cobrado duas vezes sobre a mesma mercadoria, no caso o algodão. A confecção também utiliza o trabalho humano e outros materiais para produzir certa quantidade de camisas que são vendidas para as lojas por R$ 60.000,00. O cálculo do ICMS nessa etapa: R$ 60.000,00 X 18% = R$ 10.800,00 – ( R$ 1.800,00 + R$ 3.600,00) = R$ 5.400,00 A confecção só pagou ICMS sobre a riqueza que ela gerou, pois foi diminuído o ICMS pago pelo agricultor (R$ 1.800,00) e pela tecelagem (R$ 3.600,00). Quando a camisa finalmente chega à loja, o consumidor também contribui com o pagamento dos impostos na cadeia produtiva. Ele está na ponta dessa cadeia.
  • 33. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS • Operações internas – 18% • Operações entre Estados - 12%
  • 34. ICMS NÃO INCIDÊNCIA Saídas destinadas a armazém – geral, desde que esteja no mesmo Estado. Saídas destinadas a armazém fechado do próprio contribuinte. Retorno das Mercadorias remetidas a armazém-geral e fechado. Saías para fins de lubrificação, limpeza, revisão, conserto de máquinas, etc. Saída de Ativo Permanente Operações ou prestações que envolvam livros, jornais ou periódicos.
  • 35. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Responsável pelo recolhimento está vinculado ao fato gerador, mas encontra-se em posição anterior (ou posterior) na cadeira produtiva, dependendo da situação: – Objetivo é maior controle – Substituto x Substituído EXEMPLO: – ICMS é cobrado do grande distribuidor (+ fácil que cobrar todos vigentes) – Vigentes utilizam o ICMS pago como crédito.
  • 36. ANTECEDENTES E SUBSEQUENTES OPERAÇÕES Substituição Tributária relativamente às OPERAÇÕES SUBSEQUENTES. RECOLHEM ICMS POR SUBSTUIÇÃO DEFINIÇÃO  SUBSTITUTO: Recolhe o imposto  SUBSTITUÍDO: Pratica o fato gerador, mas tem o imposto recolhido pelo substituto
  • 37. ANTECEDENTES E SUBSEQUENTES OPERAÇÕES Substituição Tributária relativamente às OPERAÇÕES SUBSEQUENTES. EXEMPLO: Cigarros, remédios, cimento, tintas, cervejas, refrigerantes, etc.
  • 38. BASE DE CÁLCULO ATRIBUIÇÃO TRIBUTÁRIA BC = (Valor da Mercadoria + Frete + IPI + Outros Despesas) x Margem de Lucro EXEMPLO: – Cigarros, remédios, cimento, tintas, cervejas, refrigerantes, etc.
  • 39. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIO EXEMPLO: – Operações entre estados.
  • 40. CONTABILIZAÇÃO COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA • Exemplo de contabilização da empresa substituta: 1. Pelas compras: ICMS a recuperar 2. Estoques consideram apenas compras – ICMS 3. Contas a receber valor das mercadorias + substituição 4. Receita: Valor das Mercadorias 5. Dedução de ICMS sobre a Receita 6. ICMS a receber
  • 42. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ISS, PIS, PASEP e CONFIS
  • 43. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOSISS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Atividade com fim produtivo ou lucrativo em forma de trabalho físico ou mental COMPETÊNCIA Município e DF FATOR GERADOR Prestação de serviço por empresa ou profissional autônomo.
  • 44. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOSISS BASE DE CÁLCULO Preço do serviço, sendo este a receita bruta a ele correspondente (para construção civil pode abater matérias aplicados na obra e serviços já tributados pelo ISS). ALÍQUOTA Depende do serviço e do município (Máximo 5%) LOCAL DO RECOLHIMENTO Sede do prestador (Construção Cívil – Local da Obra) PERÍODO Mensal
  • 45. EXEMPLO DE CONTABILIZAÇÃO Durante o mês de fevereiro, a empresa X prestou serviços a prazo, no valor bruto de R$ 10000, com a tribuição de 5%, ou seja, de R$ 500, de ISS. – Receita Bruta no valor total x contas a pagar – Dedução da receita bruta x ISS a recolher
  • 46. CONTABILIZAÇÃO TOMADOR RESPONSAVEL Quando o tomador for responsável por recolher o tributo, a contabilização do gasto é feita considerando o ISS a recolher. Apenas o valor líquido é pago à prestadora. EXEMPLO Empresa Y toma serviços da X por R$ 10.000 com ISS de 5%. 1. A despesas é o valor total dos serviços. 2. No BP é lançado o valor de contas a pagar a fornecedores e também o ISS a recolher
  • 47. IPI – IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADO O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto brasileiro. É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, IV, da Constituição Federal). Suas disposições estão descritas através do Decreto 7212 de 15/06/2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados. IPI É ADICIONADO AO VALOR DOS PRODUTOS , PARA QUE SE OBTENHA O PREÇO FINAL
  • 48. PRODUTO INDUSTRIALIZADO INDUSTRIALIZADO NÃO É INDUSTRIALIZADO Produto submetido a qualquer operação que – PREPARO DE PRODUTOS modifique a natureza ou ALIMENTARES PARA finalidade, tais como: VENDA AO CONSUMIDOR; – TRANSFORMAÇÃO – CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO EM OFICINA – BENEFICIAMENTO OU NA RESIDÊNCIA – MONTAGEM – MANIPULAÇÃ DE – ACONDICIONAMENTO MEDICAMENTOS OU – MOAGEM DE CAFÉ REACONDICIONAMENTO TORRADO – RENOVAÇÃO OU RECONDINAMENTO
  • 49. CÁLCULO BASE DE CÁLCULO DO IPI SOBRE PREÇO DO PRODUTO EXEMPLO: PREÇO DO PRODUTO
  • 56. DRE
  • 57. DRE
  • 58. IPI NA BASE DO ICMS CLIENTE UTILIZA CLIENTE UTILIZA MERCADORIA PARA MERCADORIA PARA INSDUSTRIALIZAR CONSUMO OU PARA PRÓPRIO COMERCIALIZAR BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO DO ICMS INTEGRA DO ICMS NÃO O IPI INTEGRA O IPI EXEMPLO: UTILIZAÇÃO DE PAPEL NA IMPRESSORAS EXEMPLO: MATÉRIA-PRIMA USO PRÓPRIO
  • 59. IPI NA BASE DO ICMS CLIENTE UTILIZA MERCADORIA PARA INSDUSTRIALIZAR OU PARA COMERCIALIZAR
  • 60. IPI NA BASE DO ICMS CLIENTE UTILIZA MERCADORIA PARA CONSUMO PRÓPRIO: BCICMS = BASE DE CÁLCULO ICMS
  • 62. PIS/PASEP e COFINS Incidem sobre o faturamento mensal das empresas. O faturamento compreende a receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas, inclusive as receitas classificadas como não operacionais.
  • 63. PIS
  • 65. REGIME DE INCIDÊNCIA E TRIBUTAÇÃO • A tributação do faturamento das empresas pelo PIS/PASEP e COFINS pode ser dar de duas formas: – REGIME DE INCIDÊNCIA CUMULATIVA Alíquotas aplicadas à receita bruta, ajustada por algumas exclusões. Exemplo: Devoluções, abatimentos EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO
  • 66. REGIME DE INCIDÊNCIA E TRIBUTAÇÃO – REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA Alíquotas aplicadas à receita bruta ajustada por algumas exclusões Deduz-se os créditos calculados com base em: valor de compra de bens para revenda, insumos, energia elétrica, aluguéis, armazenagem de mercadoria, fretes, etc. EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL
  • 67. EXEMPLO Uma empresa de móveis obteve uma receita de venda de R$105 mil no mês de janeiro. Uma das vendas foi cancelada, abatendo um valor de R$ 5 mil, além de dar um desconto de R$ 10 mil No mesmo período, forma realizadas compras de mercadorias avaliadas em R$ 50 mil e teve despesas elétricas de R$ 5 mil.
  • 70. RESOLUÇÃO – NÃO ACUMULATIVA
  • 71. RESOLUÇÃO – NÃO ACUMULATIVA CRÉDITOS
  • 72. RESOLUÇÃO – NÃO ACUMULATIVA
  • 73. RESOLUÇÃO – NÃO ACUMULATIVA
  • 74. RESOLUÇÃO – NÃO ACUMULATIVA
  • 75. FOLHA DE PAGAMENTO QUANTO CUSTA? ENCARGOS FOLHA 36,34% O CUSTO MÍNIMO DE UM FUNCIONÁRIO É: ENCARGOS MÃO DE OBRA 48,67% SALÁRIO R$ 1000 OUTROS ENCARGOS 23,67% CUSTO PARA EMPRESA TOTAL R$ 2086,80 108,68%
  • 76. FGTS Contribuição mensal da empresa: 8% Multa por demissão sem justa causa: – 40% do saldo para fins rescisório (p/ empregado) – Contribuição social de 10% de todos os depósitos Extrato FGTS – Saldo atual – saldo deduzido de saques e corrigido pela TR + 3% a.a. – Saldo para fins rescisórios – saldo sem considerar os saques
  • 77. CÁLCULO EXEMPLO FUNCIONÁRIO SALÁRIO R$ 1500 MESES TRABALHADOS - EXEMPLO 40 SALDO FGTS 1500 x 0,08 = R$120 x 40 = R$4800
  • 78. DEDUÇÃO DO FUNCIONÁRIO Empresa é responsável pelo cálculo e pagamento:
  • 80. DEDUÇÃO DO FUNCIONÁRIO – R$ 157,47DEPENDENTE – R$ 1.566,61APOSENTADOS COM MAIS DE 65 ANOS PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PÚBLICA OU PRIVADA
  • 85. CALCULO DAS FÉRIAS E 13º • PAGAMENTO DE FÉRIAS Após término no período aquisitivo ou no ato da demissão. 13º Duas parcelas (1º geralmente em novembro) e 2º em dezembro.
  • 86. CALCULO DAS FÉRIAS E 13º EXEMPLO CONTABILIZAÇÃO MENSAL – SALÁRIOS: R$ 480 mil mês – PRODUÇÃO 5000 unidades
  • 87. EXEMPLO SALÁRIO A EMPRESA DEVERÁ DESEMBOLÇAR – R$ 1450,67
  • 88. RESOLUÇÃO • VALOR FÉRIAS PROPORCIONAIS • 1/3 ABONO
  • 90. FGTS • Contribuição mensal da empresa: 8% • Multa por demissão sem justa causa: – 40% do saldo para fins rescisórios (p/ empregado) – Contribuição social de 10% de todos os depósitos.
  • 91. CONTABILIZAÇÃO • FÉRIAS (MENSALMENTE) • 13º (MENSALMENTE 1/12) – (D) CUSTO DE – (D) CUSTO DA PRODUÇÃO PRODUÇÃO – (C) PASSIVO CIRCULANTE – (C) PASSIVO CIRCULANTE • QUANDO FUNCIONÁRIO • QUANTO PAGA 13º: TIRA FÉRIAS – (D) PASSIVO CIRCULANTE – (D) PASSIVO CIRCULANTE – (C) CAIXA – (C) CAIXA
  • 92. SALÁRIO LÍQUIDO ENCARGOS RETIDOS NA FONTE (DESCONTOS DO FUNCIONÁRIO) INSS e IR SALÁRIO SALÁRIO
  • 93. ENCARGOS PAGOS PELO EMPREGADOR • INSS • FGTS • OUTROS
  • 94. CUSTOS MENSAL EXEMPLO EMPREGADOR OBS: APENAS 1 FUNCIONÁRIO
  • 96. LANÇAMENTOS DRE MÊS (D) RECEITA X CUSTOS Y DESPESAS R$ 917,33 BALANÇO PATRINOMINAL PASSIVO (C) SALÁRIO A PAGAR + ENCARGOS R$ 917,33
  • 97. IMPOSTO DE RENDA E CSLL • Cobrança: PJ/PF • Competência: UNIÃO • Fator gerador: RENDA PELO PRODUTO DO CAPITAL E/OU DO TRABALHO E ACRÉSCIMO PATRIMONIAIS (GANHO DE CAPITAL) • PJ: LUCRO NAS ATIVIDADES OPERACIONAIS OU NÃO
  • 98. MODALIDADES DE TRIBUTAÇÃO • LUCRO REAL Apurado contabilmente. Utilizado em empresas de maior porte. • LUCRO PRESUMIDO Apurado de forma simplificada com base em um percentual da receita. Utilizado em empresas de menor porte (receita bruta de até 40 milhões no ano). • LUCRO ARBITRADO Aplicado quando não for possível apurar o lucro real. Ocorre quando houver opção indevida pelo lucro presumido, quando não houver escrituração contábil, ou não cumprimento dos procedimentos para apuração do lucro real.
  • 99. TRIBUTAÇÃO IR LUCRO REAL • ALÍQUOTA – 15% sobre o LUCRO REAL – + 10% sobre parcela que exceder R$ 60 mil no trimestre ou R$ 20 mil por mês. • APURAÇÃO TRIMESTRAL (31/3, 30/6, 30/9 e 31/12) – Pagamento no mês seguinte ao fim do trimestre • APURAÇÃO ANUAL – Pagamento mensal (estimativas no fim do ano apura lucro real e paga ou recebe a diferença)
  • 100. LUCRO REAL TRIBUTAÇÃO – IR E CSLL TRIMESTRAL = CÁLCULO DO LUCRO E PAGAMENTO IMPOSTO ANUAL = PAGAMENTO MENSAL COM BASE EM ESTIVAMATIVA AJUSTE ANUAL, BASEADO NO LUCRO REAL (DIFERENÇA A PAGAR OU A RECUPERAR) LUCRO PRESUMIDO – PAGAMENTO FEITO COM BASE EM ESTIMATIVA É O IMPOSTO DEVIDO
  • 101. RETENÇÃO NA FONTE DE PIS, COFINS E CSLL • Prestação de serviço superior a R$ 5 mil no mês • Alíquota de 4,65% sobre valor dos serviços (COFINS 3%; CSLL – antecipado 1%; PIS 0,65%) • Alíquota de CSLL = 32% x 9% = 2,88%, portanto, falta reter 1,88% “apuração trimestral” • Os serviços que sofrem retenção na fonte são definidos pela legislação.
  • 103. RETENÇÃO FONTE - IR Prestação de serviços IR 1,5% antecipado – retido na fonte Alíquota de IR = 32% x 15% = 4,8% Portanto, falta reter 3,3% - apuração trimestral OS SERVIÇOS QUE SOFREM RETENÇÃO NA FONTE SÃO DEFINIDOS PELA LEGISLAÇÃO.
  • 104. EXEMPLO 10/SET – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 20/SET – PAGAMENTO PELO FORNECEDOR 25/OUT – PAGAMENTO - IR E CSLL CSLL = (2,88% - ¨1%) = 1,88% IR = (4,81% - ¨1,5%) = 3,3%
  • 105. EXERCÍCIO Uma consultoria prestou serviços no valor de R$ 7 mil a uma instituição de ensino. Descreva os descontos de IR, PIS, COFINS e CSLL e o valor líquido a receber. Descreva a contabilização dos lançamentos no momento da prestação dos serviços e também no momento da apuração trimestral.
  • 109. MICRO E PEQUENA EMPRESA CRITÉRIO: Receita Bruta Anual MICROEMPRESA Até R$ 240 mil anuais PEQUENA EMPRESA R$ 240 mil a R$ 2,4 milhões anuais
  • 110. NÃO PODEM OPTA SIMPLES • TIPO DE ATIVIDADE – EXEMPLO: Instituições financeiras, construtoras, seguradoras, imobiliárias e alguns serviços (consultoria). • ORIGEM DO CAPITAL SOCIAL – Sociedades com participação de capital de estrangeiro residente no exterior, por exemplo. • ORGANIZAÇÃO SOCIAL – Sociedade por ações ou grupo de empresas • LIMITE DE FATURAMENTO – Limites de enquadramento em ME e EPP
  • 111. TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES • BASE DE CÁLCULO = receita bruta mensal – desconto – vendas canceladas • Alíquota = depende da faixa de receita e da atividade (algumas atividades têm alíquota maior) • Apuração mensal, porém para adequação da alíquota é considerada a receita bruta anual. • A base para definição da faixa é a receita acumulada no ano, incluindo o mês em referência.
  • 112. EXEMPLO EMPRESA A Até agosto, a receita bruta acumulada foi de R$ 100 mil. Em agosto, a receita bruta foi R$ 60 mil. Quais seriam as alíquotas e valores de tributos a pagar nos meses de agosto?
  • 114. EXEMPLO EMPRESA B Até agosto, a receita bruta acumulada foi de R$ 100 mil. Em agosto, a receita bruta foi R$ 10 mil e em setembro de R$ 60 mil. Quais seriam as alíquotas e valores de tributos a pagar nos meses de agosto e setembro?
  • 116. CRÉDITOS DE IMPOSTOS FORNECEDORES CLIENTE OPTANTE NÃO OPTANTE PELO SIMPLES PELO SIMPLES Não há créditos de tributos FORNECEDOR CLIENTE NÃO OPTANTE PELO OPTANTE PELO SIMPLES SIMPLES CRÉDITOS DE ICMS* Entre 1,25% e 3,95%. Desde que mercadoria se destine à comercialização ou industrialização
  • 117. EXEMPLOAQUISIÇÃO EMPRESA A VENDE R$ 1000 EMPRESA B COMPRA R$ 820 – MERCADORIA R$ 180 - ICMS ICMS A RECUPERAR R$ 180
  • 118. EXEMPLOREVENDA EMPRESA B VENDE PARA CONSUMIDOR R$ 2000 ICMS A PAGAR ICMS = 2000 * 0,18 = 360 Porém a empresa B tem R$ 180 de crédito da compra, nesse caso ela pagará apenas: ICMS A PAGAR R$ 360 – R$ 180 = R$ 180
  • 119. EXEMPLOAQUISIÇÃO EMPRESA A VENDE R$ 1000 EMPRESA B COMPRA R$ 1000 – MERCADORIA ICMS A RECUPERAR R$ 0
  • 120. EXEMPLOREVENDA EMPRESA B VENDE PARA CONSUMIDOR R$ 2000 ICMS A PAGAR ICMS = 2000 * 5,47 (exemplo) = 109,40 Nesse caso, a empresa B pagará de tributo R$ 109,40. ICMS A PAGAR R$ 109,40