O documento discute a importância da cooperação internacional e harmonização tributária para facilitar o livre fluxo de mercadorias e serviços entre países. Apresenta os desafios do federalismo fiscal brasileiro para a integração regional no Mercosul e as lições da União Europeia sobre a coordenação e uniformização de impostos sobre consumo. Defende que a harmonização tributária no Mercosul requer a unificação da base tributária de consumo no Brasil, assim como ocorreu na UE.
2. Internacionalização das economias
e tributação indireta
Não é possível exibir esta imagem no momento.Não é possível exibir esta imagem no momento.Não é possível exibir esta imagem no momento.Não é possível exibir esta imagem no momento.
●Soberania fiscal e liberdade do fluxo de
mercadorias e serviços
●Neutralidade e livre-concorrência
internacional
●Harmonização Tributária em matéria de
tributação sobre o consumo
●Desafios do federalismo fiscal brasileiro para
integração regional
●As lições da U.E.
3. Teoria da integração tributária
Etapas da integração regional:
●Zona de Livre Comércio;
●União Aduaneira;
●Mercado Comum (Mercado Único)
www.bevilacqua.net.br
4. Teoria da integração tributária
Modelos de aproximação legislativa
(tributária):
Coordenação;
Harmonização;
Uniformização.
Princípio geral:
Não-discriminação tributária.
www.bevilacqua.net.br
5. Harmonização tributária
União Aduaneira imperfeita
●Uniformização da legislação dos
direitos aduaneiros;
●Coordenação da legislação sobre
os impostos incidentes no
consumo.
●Coordenação do tratamento fiscal
www.bevilacqua.net.br
6. Coordenação Impostos sobre o consumo
Princípio do destino (art. 12, da
Decisão CMC n.º 10/94)
●Exportações isentas;
●Importações tributadas;
●Fronteiras mantidas;
●Regimes fiscais estanques
Não é possível exibir esta imagem no momento.Não é possível exibir esta imagem no momento.Não é possível exibir esta imagem no momento.Não é possível exibir esta imagem no momento.Não é possível exibir esta imagem no momento.Não é possível exibir esta imagem no momento.Não é possível exibir esta imagem no momento.
www.bevilacqua.net.br
7. Método da isenção
Não é possível exibir esta imagem no momento.Não é possível exibir esta imagem no momento.Não é possível exibir esta imagem no momento.Não é possível exibir esta imagem no momento.Não é possível exibir esta imagem no momento.Não é possível exibir esta imagem no momento.
www.bevilacqua.net.br
●Poderão ser restituídos ou isentos os
impostos indiretos devidos na exportação,
até que sejam harmonizadas as condições
que garantam um tratamento tributário de
forma igualitária às produções internas do
Mercosul
8. Desafios federalismo fiscal brasileiro para
integração regional
Base tributária consumo tripartida: União,
Estados e Municípios (IPI, ICMS e ISS);
Políticas fiscais desincronizadas;
Tributação “em cascata”
Quebra neutralidade tributária
www.bevilacqua.net.br
9. Lições da União Européia para
harmonização tributária sobre o consumo
Tratado de
Roma (1957):
regime fiscalwww.bevilacqua.net.br
10. Lições UE- diretivas
Não é possível exibir esta imagem no momento.Não é possível exibir esta imagem no momento.Não é possível exibir esta imagem no momento.
● 1ª diretiva (1967): fim da tributação “em
cascata” (coordenação)
● 2ª diretiva: * imposto sobre o consumo
regulado conforme as leis internas de cada
país sob égide normativa comum
(harmonização)
● 6ª diretiva (1977): supressão de fronteiras
fiscais. *Código do IVA Europeu com
uniformização elementos da RMI
(uniformização)
11. Considerações finais
●“ As assimetrias do federalismo fiscal
brasileiro representam um entrave à
harmonização tributária no Mercosul. A
integração regional pressupõe a unificação
interna da base tributária consumo a
exemplo da UE.”
www.bevilacqua.net.br