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Lucas Bevilacqua
Procurador-chefe do Estado de Goiás em
Brasília, Mestre em Direito Tributário (USP),
Professor de Legislação Tributária da
Faculdade de Direito da Universidade de
Brasília (UnB) e membro do Instituto Brasileiro
www.bevilacqua.net.br
Internacionalização das economias
e tributação indireta
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●Soberania fiscal e liberdade do fluxo de
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internacional
●Harmonização Tributária em matéria de
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●Desafios do federalismo fiscal brasileiro para
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●Poderão ser restituídos ou isentos os
impostos indiretos devidos na exportação,
até que sejam harmonizadas as condições
que garantam um tratamento tributário de
forma igualitária às produções internas do
Mercosul
Desafios federalismo fiscal brasileiro para
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Base tributária consumo tripartida: União,
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Roma (1957):
regime fiscalwww.bevilacqua.net.br
Lições UE- diretivas
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● 1ª diretiva (1967): fim da tributação “em
cascata” (coordenação)
● 2ª diretiva: * imposto sobre o consumo
regulado conforme as leis internas de cada
país sob égide normativa comum
(harmonização)
● 6ª diretiva (1977): supressão de fronteiras
fiscais. *Código do IVA Europeu com
uniformização elementos da RMI
(uniformização)
Considerações finais
●“ As assimetrias do federalismo fiscal
brasileiro representam um entrave à
harmonização tributária no Mercosul. A
integração regional pressupõe a unificação
interna da base tributária consumo a
exemplo da UE.”
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  • 2. Internacionalização das economias e tributação indireta Não é possível exibir esta imagem no momento.Não é possível exibir esta imagem no momento.Não é possível exibir esta imagem no momento.Não é possível exibir esta imagem no momento. ●Soberania fiscal e liberdade do fluxo de mercadorias e serviços ●Neutralidade e livre-concorrência internacional ●Harmonização Tributária em matéria de tributação sobre o consumo ●Desafios do federalismo fiscal brasileiro para integração regional ●As lições da U.E.
  • 3. Teoria da integração tributária Etapas da integração regional: ●Zona de Livre Comércio; ●União Aduaneira; ●Mercado Comum (Mercado Único) www.bevilacqua.net.br
  • 4. Teoria da integração tributária Modelos de aproximação legislativa (tributária): Coordenação; Harmonização; Uniformização. Princípio geral: Não-discriminação tributária. www.bevilacqua.net.br
  • 5. Harmonização tributária União Aduaneira imperfeita ●Uniformização da legislação dos direitos aduaneiros; ●Coordenação da legislação sobre os impostos incidentes no consumo. ●Coordenação do tratamento fiscal www.bevilacqua.net.br
  • 6. Coordenação Impostos sobre o consumo Princípio do destino (art. 12, da Decisão CMC n.º 10/94) ●Exportações isentas; ●Importações tributadas; ●Fronteiras mantidas; ●Regimes fiscais estanques Não é possível exibir esta imagem no momento.Não é possível exibir esta imagem no momento.Não é possível exibir esta imagem no momento.Não é possível exibir esta imagem no momento.Não é possível exibir esta imagem no momento.Não é possível exibir esta imagem no momento.Não é possível exibir esta imagem no momento. www.bevilacqua.net.br
  • 7. Método da isenção Não é possível exibir esta imagem no momento.Não é possível exibir esta imagem no momento.Não é possível exibir esta imagem no momento.Não é possível exibir esta imagem no momento.Não é possível exibir esta imagem no momento.Não é possível exibir esta imagem no momento. www.bevilacqua.net.br ●Poderão ser restituídos ou isentos os impostos indiretos devidos na exportação, até que sejam harmonizadas as condições que garantam um tratamento tributário de forma igualitária às produções internas do Mercosul
  • 8. Desafios federalismo fiscal brasileiro para integração regional Base tributária consumo tripartida: União, Estados e Municípios (IPI, ICMS e ISS); Políticas fiscais desincronizadas; Tributação “em cascata” Quebra neutralidade tributária www.bevilacqua.net.br
  • 9. Lições da União Européia para harmonização tributária sobre o consumo Tratado de Roma (1957): regime fiscalwww.bevilacqua.net.br
  • 10. Lições UE- diretivas Não é possível exibir esta imagem no momento.Não é possível exibir esta imagem no momento.Não é possível exibir esta imagem no momento. ● 1ª diretiva (1967): fim da tributação “em cascata” (coordenação) ● 2ª diretiva: * imposto sobre o consumo regulado conforme as leis internas de cada país sob égide normativa comum (harmonização) ● 6ª diretiva (1977): supressão de fronteiras fiscais. *Código do IVA Europeu com uniformização elementos da RMI (uniformização)
  • 11. Considerações finais ●“ As assimetrias do federalismo fiscal brasileiro representam um entrave à harmonização tributária no Mercosul. A integração regional pressupõe a unificação interna da base tributária consumo a exemplo da UE.” www.bevilacqua.net.br