1. PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
PRç JJ Seabra S/N – Centro Ilhéus-Ba.
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PREGÃO PRESENCIAL
Pregão presencial nº015/2013 -fls. 1 -
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
PARTE A – PREÂMBULO
I. Regência legal:
Decreto Municipal nº 28/2012, Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Lei 9.394/96,
bem como de acordo com as regras contidas no Código Nacional de Trânsito para transporte escolar.
II. Órgão/entidade e setor:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS, através da Secretaria Municipal de Saúde.
III. Número de ordem: IV. Tipo de licitação:
Nº 015/2013
( ) Por item
( X ) Pregão Presencial ( X ) Menor Preço ( X ) Por lote
( ) Lote único
V. Finalidade da licitação/objeto:
Contratação de Serviço de Transporte Escolar dos alunos residentes na Zona Rural do Município de Ilhéus matriculados
no Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino, para o ano de 2013.
VI. Processo administrativo no:
034/2013 Pregão Presencial nº 015/2013
VII. Pressupostos para participação (apresentação facultativa ou obrigatória do CRC/CRS):
( X ) Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste
instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, (Pregão
Presencial)
( ) Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste
instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que
tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de
identificação ou senha individual. (Pregão eletrônico)
VIII. Regime de execução (forma de medição do serviço para efeito de pagamento):
Empreitada por preço ( ) global ( X ) unitário
IX. Prazo do contrato:
(X ) vigência do contrato iniciará com a sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2013, prazo do respectivo
crédito orçamentário, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
X. Abertura, local, data e horário para início da sessão pública da licitação:
Endereço: Rua Santos Dumont, Nº SN – CENTRO - ILHÉUS/BAHIA.
Sala de LICITAÇÃO, localizada no 4º andar do Anexo de Secretarias.
Data: 04 de junho de 2013 Horário: 14:30hs
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XI. Dotação orçamentária:
Unidade Gestora: Fonte: Projeto/Atividade: Elemento de despesa:
09.09 Recursos Tesouro
Municipal, Educação
25%, Receitas de
Impostos e
Transferências.
12.361.1025.2.164
12.361.1025.2.165
33.90.39.00 e 01
XII. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
XII-1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
a) de registro público no caso de empresário individual.
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais
alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos
societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações
supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e
investidura dos atuais administradores.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro
ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
XII-2. Regularidade fiscal (alíneas "a" a "e") e trabalhista (alínea "f"), mediante a apresentação de:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte (X) Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS, nos termos do Decreto Federal nº 5.586, de 19
de novembro de 2005.
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou
positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
XII-2.1. A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b” será suprida com a apresentação das certidões a
que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição da licitante.
XII-2.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido
previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
XII-2.2.1 Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa.
XII-2.2.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, especialmente a definida
no art. 81.
XII-3. Qualificação Técnica, comprovada através de:
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a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades
e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante, com firma devidamente reconhecida em cartório.
b) Relação dos veículos que irão prestar os serviços, no qual os mesmos deverão ter uma vida útil de, no mínimo, 10
anos.
c) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação dos motoristas que irão realizar o transporte dos estudantes.
d) Capacidade Técnico-operacional do veículo: apresentar laudo ou relatório de inspeção do órgão de transito, com
data de expedição não superior a 180 dias, atestando o atendimento às normas para transporte escolar exigidas
pelo Código de Transito Brasileiro – CTB – Lei nº 9.503/97, sendo no mínimo:
d.1) pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em
toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em
caso de veículo da carroçaria pintada da cor amarela, as cores deverão ser invertidas;
d.2) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
d.3) lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas na extremidade superior da parte traseira;
d.4) cintos de segurança em número igual à lotação.
e) Capacidade Técnico-operacional dos condutores: Apresentação da documentação dos motoristas que conduzirão os
veículos:
e.1) Ter idade superior a 21 anos;
e.2) Possuir habilitação de categoria “D”, no mínimo;
e.3) Não possuir nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze
últimos meses;
e.4) Ter sido aprovado em cursos especializados de transportes de passageiros, nos termos das Resoluções
CONTRAN nrs. 789/1994 e 055/1998.
e.5) Atestado de antecedentes criminais.
f) Exibição de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, devidamente regularizado junto ao órgão
do DETRAN do domicílio do veículo.
g) Comprovar através de declaração que tem condições de implantar as instalações, o aparelhamento e o pessoal
técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um
dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos a serem executados, após ser declarada
vencedora do certame.
h) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento
das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo VI.
XII-4. Qualificação econômico-financeira:
( ) não exigível em face do pequeno porte da contratação (na modalidade convite e pregão nesta faixa de valor).
( X ) a ser comprovada mediante:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices
oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do
Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração
de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de
expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista
no item X deste preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade.
c) demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo indicado abaixo, concernente à data de
apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE,
permitindo-se, na hipótese de licitação por lotes, a demonstração da qualificação individualizada para cada
lote de interesse da proponente. Neste caso, ofertando a licitante proposta para mais de um lote, o
patrimônio líquido exigido será a resultante da soma de tantos quantos forem os lotes ofertados.
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( ) Lote único
(X ) Por lote: LOTE I: R$ 20.000,00 LOTE II: R$ 40.000,00
XII-5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei
Estadual nº 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo
constante do Anexo V deste Instrumento.
XII. Garantia do contrato:
( ) Não exigível
(X ) Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa vencedora do certame deverá prestar garantia de 5% (cinco
por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56 e ss da Lei Federal
nº 8.666/93 e art. 136, §1º, da Lei Estadual nº 9.433/05, ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor
atualizado nas mesmas condições do contrato.
XVI. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este instrumento:
Servidor responsável
e portaria de designação:
Emanuel F. Neto
Decreto nº 023, de 24-01-2013
Endereço: RUA SANTOS DUMONT, Nº SN - BAIRRO CENTRO, ILHÉUS/ BAHIA.
Sala de LICITAÇÃO, localizada no 4º andar do Anexo de Secretarias.
FONES.: (73) 3234-3541, FAX: (73) 3234-3540
Horário 12:00 às 18:00 Tel: (73)3234 3541 Fax: (73)3234-3540 E-mail: Licitasaude.ilheus@hotmail.com
(X ) I. Cronograma de Execução dos Serviços;
(X ) II. Modelo de Proposta de Preços;
(X ) III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
(X ) IV. Minuta de Contrato;
(X ) V. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
(X ) VI. Modelo de Declaração de Conhecimento e Enquadramento;
(X ) VII. Modelo de indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico;
(X ) VIII. Declaração de visita aos roteiros que compõem a linha;
(X ) IX. Termo de Compromisso
(X ) X. MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEGATIVA DE INIDONEIDADE E AUSENCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITA COM O
PODE PUBLICO
(X ) XI. MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIENCIA
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PARTE B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DESTE CERTAME
1. OBJETO:
A presente licitação tem por escopo a Contratação de Serviço de transporte escolar dos alunos residentes na zona rural,
matriculados no Ensino Fundamental do município de Ilhéus,empresa especializada em transporte escolar, idônea na
prestação de serviço de Transporte Escolar com os veículos do tipo: Ônibus, Kombi e VAN, conforme roteiro estabelecido pela
Secretaria da Educação, para o Lote I e Lote II, ANEXO I deste edital. A anuidade dos veículos não excederão aos 10
anos de uso.
2. JUSTIFICATIVA:
O projeto visa o atendimento de transporte de alunosmatriculados no Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino,
residentes nos distritos de Maria Jape, Japu, Cedro Inema, Pimenteira, Banco Central, Localidade de Santo Antonio, Couto,
Areia Branca, Santa Maria, Rio do Engenho, Fazenda São Bento, Repartimento, Maria Rosa e Cururutinga.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
De acordo com o Decreto Municipal nº 28/2012, Lei nº. 8.666/93, e suas alterações e normas pertinentes. Lei nº. 9.394/96, e
de acordo as regras contidas no Código Nacional de Trânsito para transporte escolar.
4. ESPECIFICAÇÕES QUALITATIVAS DO SERVIÇO:
4.1 - Veículos em perfeito estado de conservação, compatível com a função para o qual será destinado, oferecendo conforto e
segurança para os alunos que residem na zona rural matriculados no ensino fundamental do município de Ilhéus.
4.1Ônibus tipo urbano com capacidade a partir de 44 assentos e micro-ônibus com capacidade a partir de 28 assentos e
veículos do tipo kombi e VAN.
4.2Motor com 04 ou 06 cilindros, movido a óleo diesel.
4.3Pneus novos ou com até meia vida útil de uso sendo os traseiros do tipo borrachudos.
4.4Apresentar os equipamentos de segurança (cinto de segurança, e outros), equipamentos de combate a incêndios dentro dos
prazos de validade de acordo com as regras contidas no Código Nacional de Trânsito. CAP. XIII.
4.5A documentação do veiculo deverá estar obrigatoriamente em dia durante toda a vigência do contrato, de acordo com as
regras contidas no Código Nacional de Trânsito. CAP. XI e XII
4.6.Os veículos deverão ser providos de sistema de suspensão, aceleração e frenagem, compatíveis com o conforto e a
segurança dos passageiros transportados para atender aos alunos do ensino fundamental da zona rural, tudo de acordo com
as regras contidas no Código Nacional de Trânsito. CAP.XIII
4.7. A(s) empresa(s)que ganharem o certame deverá (ao) obrigatoriamente entrar em contato com a Secretaria da Educação
para articulação das normas estabelecidas pela SEDUC, orientação pedagógica para o transporte dos alunos da zona rural,
cabendo definir normas e procedimentos para o transporte dos alunos, bem como definir os roteiros de acordo a demanda de
alunos.
4.8. A(s) empresa(s) que ganharem o certame devera (ao) obrigatoriamente entregar no ato da contratação à Secretaria de
Educação, as cópias xerografadas dos documentos dos veículos e os dados de identificação dos motoristas, bem como o quadro
de horário de trabalho dos motoristas.
4.9.Os veículos devem ter o certificado de registro do veiculo em nome do titular do contrato. Todas as especificações
devem estar de acordo com as regras contidas no Código Nacional de Trânsito
4.10. Os veículos devem estar registrados como veículo de transporte de passageiros e serem inspecionados pela SETRANS
para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança. Todas as especificações devem estar de acordo com as
regras contidas no Código Nacional de Trânsito
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4.11. O veículo deve ter uma pintura de faixa horizontal na cor amarela, em toda a extensão das laterais e traseiras da
carroceria, com a palavra ESCOLAR, na cor preta.
4.14 - Os veículos devem ter um registrador de velocidade (Tacógrafo), de acordo com as regras contidas no Código
Nacional de Trânsito para transporte escolar
4.12. Os veículos devem possuir seguro contra terceiros
4.13. Os veículos devem estar em conformidade com o decreto da lei de acessibilidade nº. 5. 296/2004
5. ESPECIFICAÇÃO QUALITATIVA DO SERVIÇO DO CONDUTOR:
5.1. O condutor do veículo deve ter mais de 21 anos.
5.2. Possuir habilitação para dirigir veículos na categoria “D”
5.3. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos
meses.
5.4. Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos.
5.5. Ter curso de formação de condutor de Transporte Escolar.
5.6. Possuir matrícula no DETRAN.
5.7. Todas as especificações qualitativas para os condutores do transporte escolar deverão estar em consonância com as regras
do DETRAN e o Código Nacional de Trânsito.
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
A realização do serviço será imediata, devido à necessidade de transportar os alunos que residem nos Distritos em cumprimento
aos200 dias letivos, aos projetos pedagógicos extraclasse das Unidades escolares, conforme o calendário da Rede e o roteiro
especificado no Lote I e II constando na tabela do ANEXO I
7. VALOR GLOBAL:
O valor anual global aproximado é R$630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), Recursos do Tesouro Municipal, 25% da
Educação, sendo 80% do Salário Educação e 20% dos Recursos Próprios, receita própria e transferência de impostos
valor referencial com base orçamentária, anexo ao processo Sendo o pagamento mensal, observando a quilometragem
utilizada, o serviço prestado realizado e comprovado.
8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
8.1. Proporcionar todas as facilidades para que o transporte de alunos dos distritos do município de Ilhéus possa cumprir suas
obrigações dentro das normas e condições assumidas.
8.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
8.3. Comunicar a empresa, por escrito, eventuais anormalidades de qualquer espécie, prestando os esclarecimentos
necessários.
8.4. Efetuar o pagamento nos prazos indicados.
8.5. Notificar, por escrito, à contratada, quando da aplicação de multas previstas neste contrato.
8.6. Colocar, sem ônus, nos veículos adesivos relativos ao serviço prestado de acordo com o modelo fornecido pelo
contratante.
8.7. Designar preposto através das diversas Unidades escolares para conferir, fiscalizar, apontar falhas e atestar a execução do
serviço contratado em relatórios mensais.
9. RESPONSABILIDADES DA CONTRADA:
9.1. A contratada deverá executar os serviços de acordo com o tipo de serviço de Transporte Escolar ensejado no projeto.
9.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, encargos
sociais, trabalhistas, seguros, impostos, além das decorrentes do cumprimento das obrigações, taxas, impostos, sem qualquer
ônus ao Município.
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9.3. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao Contratante e ou terceiros, inclusive por seus
empregados, como também em decorrência de erro ou imperícia na execução dos serviços contratados.
9.4. Atender com destreza às reclamações sobre a qualidade dos serviços executados.
9.5. Manter o veículo em perfeito estado de conservação, fazendo as manutenções necessárias, arcando com todas as
despesas inerentes ao objeto licitado, inclusive aqueles referentes a combustíveis e lubrificantes.
9.6. Disponibilizar um carro reserva caso ocorra algum imprevisto com os veículos que fazem o transporte de alunos.
9.7. Aceitar acréscimos ou supressões, mediante solicitação, por escrito, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor
inicial, conforme previsto no art. 65 da lei nº. 8.666/93. Inclusive aceitar a substituição dos roteiros com a
implantação dos 11 veículos do Programa Caminho da Escola conforme Termo de Compromisso PAR nº.
7686/2013 e 7685/2013 com o FNDE.
10. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
10.1 - A quilometragem de cada rota poderá ser alterada, reduzida, ampliada e até extinta de acordo com as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, conforme o número de alunos cadastrados, estando sempre sujeito à fiscalização referente
aos itens: horários estabelecidos, controle de acesso aos alunos, impedimento de utilização do transporte por passageiros que
não sejam estudantes, impedimento de transportar outros produtos (fugindo ao objeto contratado) e proibição de caronas.
10.2. Os veículos deverão estar em boas condições de uso registrados e legalizados, em nome do próprio licitante, inclusive
com os tributos quitados, devendo, portanto, apresentar laudo de vistoria do veículo, emitido pelo DETRAN e/ou pela Secretaria
Municipal de Segurança Transporte e Trânsito, atestando condições satisfatórias para uso conforme critérios estabelecidos no
anexo I deste edital.
10.3. Na eventualidade de serem criadas linhas regulares de ônibus que atendam as rotas, objeto desta Licitação, e/ou no caso
de aquisição de veículos próprios pela Prefeitura Municipal para este fim, ficará interrompida a Prestação do serviço, devendo,
entretanto, os contratados serem informados com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
10.4. O licitante vencedor se comprometerá a disponibilizar um carro reserva caso ocorra algum imprevisto com o seu veículo,
conforme Termo de Compromisso no ANEXO VIII deste Edital que deverá ser apresentado junto à documentação para
Habilitação.
10.5. A licitante vencedora do certame deverá estabelecer um escritório na sede do município de Ilhéus, com uma linha
telefônica para efeito de acompanhamento e controle dos serviços a serem prestados, bem como, facilitar a fiscalização por
parte do município.
10.6. Os condutores dos veículos deverão está, devidamente fardados, vedada a utilização de bermudas, sandálias, camisetas
e outros trajes incompatíveis com o exercício da função.
10.7. A licitante deverá apresentar declaração, afirmando que visitou os roteiros, previstos no anexo XII, onde os veículos irão
trafegar para executar os serviços, objeto deste Edital.
11. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
A fiscalização e o acompanhamento ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Secretaria de
Transporte e Trânsito –SETRANS que verificará sua conformidade quanto à qualidade,segurança e conforto para conseqüente
aceitação.
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PARTE C – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. OBJETO
1.1 O presente procedimento tem por escopo o objeto descrito na PARTE A - PREÂMBULO, no qual se encontram prescritas,
entre outras informações: o órgão/entidade licitante, a modalidade licitatória, o tipo de licitação, os pressupostos de participação, o
regime de execução ou forma de fornecimento, o prazo do contrato, o local, data e horário para início da sessão pública, a dotação
orçamentária, os requisitos de habilitação.
1.2 As especificações, quantitativos e condições da licitação estão descritas na PARTE B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, deste
Instrumento.
1.3 São partes indissociáveis deste instrumento os anexos descritos na PARTE A – PREÂMBULO.
2. PRESSUPOSTOS PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Os pressupostos para participação nesta licitação estão indicados no item VII do preâmbulo.
2.2 Não serão admitidas empresas em consórcio, nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a
Administração Pública ou as declaradas inidôneas, na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
2.3 Fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por
membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar
com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida,
conforme Lei Federal 8.666/93.
2.4 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a
Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais,
conforme a Lei Federal nº 8.666/93.
2.5 É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de
sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei Estadual nº 6.677/94.
2.6 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles
necessários os demais agentes públicos, assim definidos na Lei Federal 8.666/93, impedidos de contratar com a Administração
Pública por vedação constitucional ou legal.
3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições do Decreto Municipal nº 28/2012, bem como a Lei Federal nº 8.666/93 e a
Lei Complementar nº 123/06 de forma subsidiária, no que for pertinente, bem como as regras contidas na Lei 9.394/96 e Código
Brasileiro de Trânsito – CTB, Lei 9.503/97.
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4. CREDENCIAMENTO
4.1 Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
4.2 O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das
sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
4.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que
contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO III, devendo ser exibida, no caso de procuração
particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
4.4 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
4.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples
acompanhada do original, para que possa ser autenticada.
5. PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 QUANTO À FORMA E VALIDADE
5.1.1 Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois)
envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu
mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, os Itens de II a VI do preâmbulo, além da
expressão, conforme o caso, Envelope A – Proposta de Preços, ou Envelope B – Habilitação.
5.1.2 A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras,
ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu
mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
5.1.3 Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples
acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
5.1.4 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
5.2 PROPOSTA DE PREÇOS
5.2.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da PARTE B –
DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo do Anexo II, expressando os valores em percentuais, com duas
casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.2.2 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.2.3 A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta
licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o
pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas,
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utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros
custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.2.4 Os percentuais cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à
vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.2.5 A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item X do preâmbulo para
início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.2.6 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas,
devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.2.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou
unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos.
5.2.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem
valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não
venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com
os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.2.9 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor,
tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.3 HABILITAÇÃO
Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados no item XII do
preâmbulo.
6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1 FASE INICIAL
6.1.1 A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item X do preâmbulo, devendo o representante
da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances,
negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
6.1.2 Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e
Enquadramento, conforme o modelo constante do Anexo VI, o Envelope A - Propostas de Preços, e o Envelope B –
Habilitação.
6.1.3 Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe
desistência da proposta.
6.1.4 A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do
qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
6.1.5 O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a
regularidade das mesmas.
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6.1.5.1 Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o presidente da comissão fixará
prazo para sua realização, devendo ser notificados todos os participantes, ficando esclarecido que a desconformidade e
incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da
proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei.
6.1.6 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de maior desconto e aquelas que tenham apresentado
percentuais sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de maior percentual.
6.1.7 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o
pregoeiro classificará as propostas subseqüentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos
lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.1.8 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade
para a etapa competitiva de lances verbais.
6.1.9 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os
praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
6.1.10 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data,
com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
6.2 ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
6.2.1 Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes
selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada
de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
6.2.2 Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante(redação
dada pela Lei nº 9.658 de 04 de outubro de 2005), e que não poderá ser igual a outro lance já ofertado.
6.2.2.1 Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em
reais, não superior a 0,1% do valor limite estabelecido para a dispensa de licitação do art. 24, inc. II (R$ 8,00), a ser admitido
como variação entre um lance e outro.
6.2.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de
lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.2.4 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor
estimado para a contratação.
6.2.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta
classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.2.6 Em caso de empate ficto, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
6.2.6.1 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
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6.2.6.2 Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.2.6.2.1 O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e
deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.2.7 Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
6.2.8 Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope
contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
6.2.9 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
6.2.10 Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta
subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim
sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante
declarado vencedor.
6.2.11 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas
ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante.
6.2.12 Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou,
ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios
anteriormente definidos neste Edital.
6.2.13 O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre
outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de
classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
6.2.14 A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
6.2.15 Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance
verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
7. RECURSOS
7.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da
decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e
motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante
vencedor pelo pregoeiro.
7.2 Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso,
ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem
terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
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7.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação,
será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
7.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
7.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do
resultado pela autoridade superior.
8.2 Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior
adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1 O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 10
(dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 64 da Lei
federal 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
9.1.1 Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº
123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.1.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de
preferência.
9.1.3 Na hipótese da não-contratação da microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor
da proposta originalmente vencedora do certame.
9.2 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
9.3 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à
Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das
propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação,
procedendo à contratação.
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9.4 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
9.5 A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto,
de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.6 As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
9.7 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as
atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o
empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo,
podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não
superior a 15 (quinze) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela, o que deverá ocorrer no prazo de
15 (quinze) dias.
10.1.1 As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-
ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.2 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da
contratada.
10.3 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data
do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
11. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
11.1 O percentual de desconto é fixo e irreajustável durante todo o curso do contrato.
11.2 A revisão do percentual de desconto, nos termos do inc. IX do art. 40º da Lei federal nº 8.666/93, dependerá de
requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que
comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar
recompor o preço que se tornou excessivo.
12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma da Lei Federal 8.666/93, ficando
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total
responsabilidade na execução do contrato.
123.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo
de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á
definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
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12.3 O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a
modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
13. PENALIDADES
13.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas no art. 88 da Lei Federal 8.666/93, sujeitando-se o infratores às
cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
13.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora,
que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa
do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10
(dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço
não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia
subseqüente ao trigésimo.
13.2.1 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais
sanções previstas na lei.
13.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que,
se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento
devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
13.2.3 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da
responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13.3 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade
determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
13.4 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os
que incorrerem nos ilícitos previstos no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a
punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a IV do art. 87 e II, III do art. 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.6 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela
advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
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14. RESCISÃO
14.1 A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei
Federal nº 8.666/93.
14.2 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados na Lei Federal nº
8.666/93.
14.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII e XVII do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da
contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 79 do
mesmo diploma.
15. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
16. IMPUGNAÇÕES
16.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo
de um (1) dia útil.
16.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este
Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.2 O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a
convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
17.3 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e
proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
17.4 Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
17.5 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Ilhéus, Estado da Bahia, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
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As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados no local e
horário indicados no item XVI do preâmbulo.
Ilhéus, 18 de maio de 2013.
Emanuel F. Neto
Pregoeiro
18. PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
PRç JJ Seabra S/N – Centro Ilhéus-Ba.
Tel.:(073) 3234 3541 - FAX: (073) 3234 3545
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ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
QUANTIDADE DE
ÔNIBUSTOTAL
DESCRIÇÃO KM/DIÁRIOS
Lote I – 08 veículos
06 ônibus e
02 Vans
Lote II – 10 veículos
08 ônibus e 01 Kombi
e 01 Micro ônibus
Ônibus tipo urbano com no mínimo
44(quarenta e quatro) lugares, devendo ser
provido de sistema de suspensão,
aceleração e frenagem, compatíveis com o
conforto e a segurança dos passageiros
transportados. Para atender aos alunos da
Educação Básica que residem na zona rural
do Município de Ilhéus. Sendo o Lote I
composto de (06) ônibus, com capacidade
mínima de 44 assentos e (02) VANS.
Totalizando 08 veículos. Lote II composto
de (08) ônibus, com capacidade a partir de
44 (quarenta e quatro) assentos e (01) Kombi
e um (01) Micro ônibus, totalizando 10
veículos
1.213 km
Reserva técnica de 10% é a KM para
atender aos alunos das Unidades Escolares
da Zona rural, no que diz respeito ao seu
projeto pedagógico distribuído durante o ano
letivo, inclusive na participação dos mesmos
na comemoração do Sete de Setembro,
sendo que a reserva técnica engloba a
quilometragem na sua totalidade sendo a
mesma somatória do Lote I e Lote II.
121 km
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QUANT. VEÍCULOS
Lote I
DESCRIÇÃO
KM /DIÁRIOS
06 - ÔNIBUS
02- VAN
Ônibus tipo urbano com no mínimo
44(quarenta e quatro) devendo ser provido
de sistema de suspensão, aceleração e
frenagem, compatíveis com o conforto e a
segurança dos passageiros transportados.
Para atender aos alunos da Educação
Básica que residem na zona rural do
Município de Ilhéus. Sendo o Lote I
composto de (06) ônibus, com capacidade
mínima de 44 assentos, e (02) VANS,
totalizando 08 veículos.
416 km
TOTAL: 08 VEÍCULOS
QUANT. VEÍCULOS
Lote II
DESCRIÇÃO KM/DIÁRIOS
08 – ÔNIBUS
01 - Kombi
01 – Micro - ônibus
Ônibus tipo urbano com no mínimo
44(quarenta e quatro)devendo ser
provido de sistema de suspensão,
aceleração e frenagem, compatíveis
com o conforto e a segurança dos
passageiros transportados. Para atender
aos alunos da Educação Básica que
residem na zona rural do Município de
Ilhéus. Lote II composto de (08) ônibus,
com capacidade a partir de 44 (quarenta
e quatro) assentos e (01) Kombi, Um
(01) Micro ônibus,totalizando 10
veículos.
797 km
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RESUMO DO LOTE I
QUANT. VEÍCULOS
Lote I
DESCRIÇÃO
KM /DIÁRIOS
06 – ÔNIBUS
02 – VANS
Ônibus tipo urbano com no mínimo 44(quarenta e
quatro assentos) devendo ser provido de sistema de
suspensão, aceleração e frenagem, compatíveis com
o conforto e a segurança dos passageiros
transportados. Para atender aos alunos da Educação
Básica que residem na zona rural do Município de
Ilhéus. Sendo o Lote I composto de (06) ônibus,
com capacidade mínima de 44 assentos, e (02)
VANS, totalizando 08 veículos.
416 km
TOTAL: 08 VEÍCULOS
21. PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
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ITINERÁRIO DOS ÔNIBUS - LOTE I
LINH
A
HORÁRIO ROTEIRO
KM/DIA
QUANTIDAD
E
VEÍCULOS
1.1
1.2
05h30min
11h40min
06h00min
11h40min
16h50min
17h00min
Tibina/aderno/Fazenda Basiléia/Retiro/Ponto Davi/Ponta da Tulha
Tulha/Retiro/Ponto Davi/Fazenda Basiléia/Aderno/Tibina
Juerana/Tulha/Mamoan/Ponta do Ramo/Ponta da Tulha
Ponta da Tulha/Juerana/Fazenda Conceição/Mamoan/Ponta do
Ramo/Tulha
Tulha/Mamoam/ponta do Ramo/Juerana
Tibina/Retiro/Tulha/Mamoam/Ponta do Ramo/Tulha
24
20
23
40
23
34
01 Ônibus
01 Ônibus
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1.3
21h30min
06h30min
11h30min
Tulha/Mamoan/Ponta do Ramo/Retiro/Tibina
Zé Pinto/04 km/Aderno/Tibina
Tibina/Aderno/Zé Pinto/04 km
34
11 01 Ônibus
TOTAL DIÁRIO: 220 km 03 Ônibus
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ITINERÁRIO DOS ÔNIBUS - LOTE I
LINHA HORÁRIO ROTEIRO KM/DIA QUANTIDADE
VEÍCULOS
1.4
06h00min
11h30min
Maria Jape/Banco da Vitória
Banco da Vitória/Maria Jape
23
23
01 ônibus
TOTAL DIÁRIO: 46 km 01 Ônibus
24. PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
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ITINERÁRIO DOS ÔNIBUS - LOTE I
LINHA HORÁRIO ROTEIRO KM/DIA QUANTIDADE
VEÍCULOS
1.5
06h00min
11h30min
Japu/Banco da Vitória
Banco da Vitória/Japu
23
23
01 Ônibus
TOTAL DIÁRIO: 46 km
25. PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
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ITINERÁRIO DOS ÔNIBUS - LOTE I
LINHA HORÁRIO ROTEIRO KM/DIA QUANTIDADE
VEÍCULOS
1.6
06h00min
11h30min
CEDRO/FAZENDA MOREIRA/
FAZ. MOREIRA / CEDRO
6,0
6,0
01 VAN
TOTAL DIÁRIO: 12 km 01 VAN
26. PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
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LINHA HORÁRIO ROTEIRO KM/DIA QUANTIDADE
VEÍCULOS
1.7
05h15min
06h50min
11h30min
11h45min
12h30min
13h00min
18h00min
22h30min
Inema/Fazenda Cachoeira da Serra /Pimenteira
Inema/Pimenteira
Pimenteira/Fazenda Cachoeira da Serra/Pimenteira
Pimenteira/Rodrigues Roma/Inema
Inema/Fazenda Fraternidade/Inema
Inema/Pimenteira
Pimenteira/Inema
Inema/Pimenteira
15
9,0
6,0
9,0
6,0
9,0
9,0
9,0
01 ônibus
27. PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
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1.8
06h30min
11h30min
12h30min
17h20min
Inema/Sítio dois Irmãos/Inema
Inema/Fazenda Boa Esperança (1) Fazenda Bela
Flor/Fazenda São João/Fazenda Santa Rita/sitio dois
Irmãos
Inema/Cascalheira/Inema
Inema/Cascalheira/Inema
5
5
5
5
01 Van
TOTAL DIÁRIO: 72 km/ônibus
20 Km/VAN
Total – 92 Km
01 ÔNIBUS/
01 VAN
28. PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
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LOTE II - RESUMO
QUANT. VEÍCULOS
Lote II
DESCRIÇÃO
KM /DIÁRIOS
08 ÔNIBUS
01 – Kombi
01 Micro ônibus
Total – 10 veículos
Ônibus tipo urbano com no mínimo 44(quarenta e
quatro) devendo ser provido de sistema de suspensão,
aceleração e frenagem, compatíveis com o conforto e
a segurança dos passageiros transportados. Para
atender aos alunos da Educação Básica que residem
na zona rural do Município de Ilhéus. Lote II composto
de (08) ônibus, com capacidade a partir de 44
(quarenta e quatro) assentos e uma (01) Kombi, um
(01) Micro-ônibus totalizando 10 veículos. 797 km
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ITINERÁRIO DOS ÔNIBUS LOTE II
LINHA HORÁRIO ROTEIRO KM/DIA
QUANTIDADE
DE
VEÍCULOS
2.1
05h30min
06h20min
11h50min
12h00min
17h00min
Banco Central/Vale do Banco Central/Banco Central/Três Paus
Banco Central/três Paus/Banco Central.
Vale do Banco Central/Banco Central/ três Paus/Banco Central.
Banco Central/três paus/Vale do Banco Central/Banco Central
Vale do Banco Central/Banco Central/ três Paus/Banco Central
15
12
23
23
23
01 Ônibus
TOTAL DIÁRIO: 96 km 01 Ônibus
30. PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
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ITINERÁRIO DOS ÔNIBUS LOTE II
LINHA HORÁRIO ROTEIRO KM/DIA
QUANTIDADE
DE
VEÍCULOS
2.2
2.3
2.4
06h20min
10h45min
11h20min
12h20min
12h50min
15h30min
15h45min
17h50min
17h30min
05h00min
06h00min
12h00min
São José/Santa Rita
São José/Cerâmica /Santa Rita/
Santa Rita/São José/Cerâmica
Cerâmica/São José/Itariri
Itariri/São José
São José/Reis Cerqueira/Santa Rita
Santa Rita/São José/Cerâmica
São José/Santa Rita
Santa Rita/São José
São José/Itariri/Bom Gosto/Valão
Valão/Bom Gosto/Itariri/São José
São José/Itariri/Bom Gosto/Valão
11 km
12 km
15
9
6
16
15
11
11
10
10
10
10
01 Ônibus
01 Ônibus
31. PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
PRç JJ Seabra S/N – Centro Ilhéus-Ba.
Tel.:(073) 3234 3541 - FAX: (073) 3234 3545
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13h20min
17h20min
18h00min
21h40min
18h30min
21h30min
Valão/Bom Gosto/Itariri/São José
São José/Itariri/Bom Gosto/Valão
Valão/Bom Gosto/Itariri/São José
São José/Itariri/Bom Gosto/Valão
São José/Reis Cerqueira/São José
Reis Cerqueira/São José/Reis Cerqueira
10
10
10
10
53
43
01 Ônibus
TOTAL DIÁRIO 282 km 03 ÔNIBUS
32. PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
PRç JJ Seabra S/N – Centro Ilhéus-Ba.
Tel.:(073) 3234 3541 - FAX: (073) 3234 3545
CEP: 45650-000 - Ilhéus-Bahia-Brasil
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PREGÃO PRESENCIAL
Pregão presencial nº015/2013 -fls. 32 -
ITINERÁRIO DOS ÔNIBUS LOTE II
LINHA HORÁRIO ROTEIRO KM/DIA
QUANTIDADE
DE
VEÍCULOS
2.5
06h30min
06h50min
11h50min
17h40min
21h00min
Santo Antonio/Rio do Engenho
Rio do Engenho/Santo Antonio
Santo Antonio/Rio do Engenho/Santo Antonio
Rio do Engenho/Santo Antonio
Santo Antonio/Rio do Engenho
7
7
14
7
01 Ônibus
TOTAL DIÁRIO 35 km
33. PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
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PREGÃO PRESENCIAL
Pregão presencial nº015/2013 -fls. 33 -
ITINERÁRIO DOS ÔNIBUS LOTE II
LINHA HORÁRIO ROTEIRO KM/DIA
QUANTIDADE
DE
VEÍCULOS
2.6
2.4
06h00min
11h30min
12h20min
12h40min
16h30min
21h00min
17h10min
Búzios/Repartimento/Sítio Cantinho da Saudade/Areia Branca/
Sítio São Roque/Repartimento/Areia Branca
Areia Branca/ Búzios/Repartimento/Sítio Cantinho da
Saudade/Areia Branca/Sítio São Roque/Repartimento/Areia
Branca
Búzios/Santa Maria/Areia Branca/Repartimento/ Sítio Cantinho
da Saudade/Areia Branca
Repartimento/Santo Antonio
Santo Antonio/Areia Branca/Búzios/Areia Branca / Sítio
Cantinho da Saudade/Areia Branca
Areia Branca / Sítio Cantinho da Saudade /Sítio São
Roque/Areia Branca
Santo Antonio/Búzios/Santa Maria/Areia
Branca/Repartimento/Cantinho da Saudade
25
25
35
12
19
19
33
01 ônibus
01 ônibus
34. PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
PRç JJ Seabra S/N – Centro Ilhéus-Ba.
Tel.:(073) 3234 3541 - FAX: (073) 3234 3545
CEP: 45650-000 - Ilhéus-Bahia-Brasil
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PREGÃO PRESENCIAL
Pregão presencial nº015/2013 -fls. 34 -
17h40min
21h00min
Repartimento/Búzios/Santa Maria/Areia Branca/Santo Antonio
Santo Antonio/Búzios/Santa Maria/ Areia Branca/Repartimento
Repartimento/Búzios/Santa Maria/Areia Branca/Santo Antonio
Santo Antonio/Búzios/Santa Maria/ Areia Branca/Repartimento
28
28
TOTAL DIÁRIO 224 km
35. PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
PRç JJ Seabra S/N – Centro Ilhéus-Ba.
Tel.:(073) 3234 3541 - FAX: (073) 3234 3545
CEP: 45650-000 - Ilhéus-Bahia-Brasil
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PREGÃO PRESENCIAL
Pregão presencial nº015/2013 -fls. 35 -
ITINERÁRIO DOS ÔNIBUS LOTE II
LINHA HORÁRIO ROTEIRO KM/DIA
QUANTIDADE
DE
VEÍCULOS
2.8
11h00min
17h10min
17h 40min
21h00min
Ilhéus/Couto/Santo Antonio
Santo Antonio/Couto/ilhéus
Couto/Santo Antonio/Ilhéus
Santo Antonio/Couto/Ilhéus
14
14
14
14
01 ônibus
TOTAL DIÁRIO 56 km
36. PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
PRç JJ Seabra S/N – Centro Ilhéus-Ba.
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PREGÃO PRESENCIAL
Pregão presencial nº015/2013 -fls. 36 -
ITINERÁRIO DOS ÔNIBUS LOTE II
LINHA HORÁRIO ROTEIRO KM/DIA
QUANTIDADE
DE
VEÍCULOS
2.9
11h30min
17h10min
17h 40min
21h00min
Maria Rosa /Cururutinga/Santo Antonio
Santo Antonio/Cururutinga/Maria Rosa
Maria Rosa /Cururutinga/Santo Antonio
Santo Antonio/Cururutinga/Maria Rosa
14
14
14
14
01 Micro -
ônibus
TOTAL DIÁRIO 56 km 01 Micro-
ônibus
37. PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
PRç JJ Seabra S/N – Centro Ilhéus-Ba.
Tel.:(073) 3234 3541 - FAX: (073) 3234 3545
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PREGÃO PRESENCIAL
Pregão presencial nº015/2013 -fls. 37 -
ITINERÁRIO DOS ÔNIBUS LOTE II
LINHA HORÁRIO ROTEIRO KM/DIA
QUANTIDADE
DE
VEÍCULOS
2.10
06h00min
11h30min
16h30min
21h00min
Santa Maria/Entroncamento jiboinha/ Ramal da fazenda da
ponte /Santa Maria
Santa Maria/Ramal Fazenda da Ponte / Entroncamento
jiboinha(doda)/ Santa Maria
Santa Maria/Ramal Fazenda da Ponte / Entroncamento
jiboinha(doda)/ Santa Maria
Santa Maria/Ramal Fazenda da Ponte / Entroncamento
jiboinha(doda)/ Santa Maria
12
12
12
12
01 KOMBI
TOTAL DIÁRIO 48 km 01 KOMBI
38. PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
PRç JJ Seabra S/N – Centro Ilhéus-Ba.
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PREGÃO PRESENCIAL
Pregão presencial nº015/2013 -fls. 38 -
39. PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
PRç JJ Seabra S/N – Centro Ilhéus-Ba.
Tel.:(073) 3234 3541 - FAX: (073) 3234 3545
CEP: 45650-000 - Ilhéus-Bahia-Brasil
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PREGÃO PRESENCIAL
Pregão presencial nº015/2013 -fls. 39 -
40. PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
PRç JJ Seabra S/N – Centro Ilhéus-Ba.
Tel.:(073) 3234 3541 - FAX: (073) 3234 3545
CEP: 45650-000 - Ilhéus-Bahia-Brasil
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PREGÃO PRESENCIAL
Pregão presencial nº015/2013 -fls. 40 -
41. PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
PRç JJ Seabra S/N – Centro Ilhéus-Ba.
Tel.:(073) 3234 3541 - FAX: (073) 3234 3545
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42. PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
PRç JJ Seabra S/N – Centro Ilhéus-Ba.
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ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação Número
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade,
estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado
acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais
condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame etc).
Ilhéus, _____de __________________ de2013.
_________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL /CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
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ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
Modalidade de Licitação
Pregão Presencial
Número
XXX/2013
Contrato para prestação de serviço que entre si fazem, de um lado, o
MUNICÍPIO DE ILHEUS e, de outro lado, a empresa _____________, na
forma abaixo:
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPÍO DE ILHÉUS E A
EMPRESA...................................
O MUNICIPÍO DE ILHÉUS, por intermédio da Secretaria de Educação, CNPJ nº 13.672.5970001-62, situada à Praça JJ Seabra,
neste ato representada pelo seu titular Prefeito Jabes Ribeiro, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa
_____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº ________, situado à ________________, adjudicatária vencedora
do pregão presencial/eletrônico nº _____, Processo Administrativo nº _____, neste ato representada pelo Sr(s). ______________,
portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº
____________, cdoravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal
nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA para
realização do transporte escolar dos alunos residentes na zona rural do Município de Ilhéus
matriculados no Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino, de acordo com cada Ordem de
Serviço emitida pelo contratante, obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços do Pregão
Presencial nº. 015/2013 que, independente de transcrição, integra este instrumento.
§1º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no
objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o
e 2o
do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§2º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou
parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por
nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros
§4º Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo
ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo
de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
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CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
O prazo de vigência do contrato iniciará com a sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2013, prazo do respectivo crédito
orçamentário, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
§1º A prorrogação do prazo de vigência, nos termos do inc. IV do art. 57 da Lei federal nº 8.666/93, está condicionada à obtenção
de preços e condições mais vantajosas e deverá ser realizada através de termo aditivo.
§2ºA variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações,
compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de
dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser
registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total deste contrato é de R$ ........................ (valor por extenso).
§ 1° -Deverão estar inclusas no preço proposto, todas as despesas atinentes à execução do objeto, inclusive combustível, peças,
equipamentos e similares, impostos, taxas e encargos trabalhistas e previdenciários, bem como, todas as demais atividades que
venham a implicar no fiel cumprimento do instrumento contratual .
§ 2° - A Contratada deverá anexar mensalmente os comprovantes de quitação de despesas, bem como os seguintes documentos:
comprovantes de recolhimento dos encargos sociais FGTS E PIS E COFINS e tributários do mês anterior.O pagamento será
efetuado mensalmente, na Tesouraria da Prefeitura ou crédito em conta bancária, até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação
da Nota Fiscal/Fatura .
§ 3° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido
para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para
efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE GESTORA FONTE PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE
DESPESA
09.09 Recursos Tesouro
Municipal,
Educação 25%,
Receitas de
Impostos e
Transferências.
12.361.1025.2.164
12.361.1025.2.165
33.90.39.00 e 01
CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
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Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a
concessão de reajustamento, nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/1993, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
Parágrafo Único- A revisão de preços, nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, dependerá de requerimento do
interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o
desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o
preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
A CONTRATADA OBRIGA-SE-Á:
a) Executar diretamente os serviços contratados nas condições fixadas neste Contrato inclusive no anexo I do Edital e demais
anexos.
b) Arcar com todas as despesas e custos, sejam referentes a transporte, encargos sociais e trabalhistas, seguros, taxas, impostos
e quaisquer outros, direta e indiretamente relacionados com o objeto do presente Contrato;
c) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao Contratante e/ou a terceiros, inclusive por seus empregados,
como também em decorrência de erro ou imperícia na execução dos serviços contratados;
d) Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos serviços executados;
f) Permitir que os prepostos do Contratante, especialmente designados, acompanhem todas as etapas de execução dos serviços
contratados, para os fins previstos neste contrato;
g) Aceitar acréscimos ou supressões, mediante solicitação, por escrito, nas mesmas condições deste Contrato, até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme previsto no art. 65 da Lei nº. 8.666/93;
h) Manter o veículo em perfeito estado de conservação, fazendo as manutenções necessárias, arcando com todas as despesas
inerentes ao objeto licitado, inclusive aqueles referentes a combustíveis e lubrificantes.
i) Disponibilizar um carro reserva caso ocorra algum imprevisto com o seu veículo, conforme Termo de Compromisso no ANEXO
VIII deste Edital que deverá ser apresentado junto à documentação para Habilitação.
j) Todas as taxas e impostos referentes à prestação dos serviços devem ser recolhidos no município de Ilhéus – Bahia.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se á:
a) Designar prepostos através das diversas Unidades Escolares para conferir, fiscalizar, apontar falhas e atestar a execução do
serviço contratado em relatórios mensais;
b) Efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos à Contratada;
c) Notificar, por escrito, à Contratada, quando da aplicação de multas previstas neste contrato;
d) Colocar, sem ônus, nos veículos adesivos relativos ao serviço prestados de acordo com o modelo fornecido pelo contratante.
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e) Publicar o resumo do Contrato e os posteriores Aditamentos se houver, na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês
seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61,
§1ºda Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato será o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULAOITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização e o acompanhamento ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Secretaria de
Transporte e Trânsito - SETRANS que verificará sua conformidade quanto à qualidade, segurança e conforto para conseqüente
aceitação.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou
entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Lei 8.666/93,
garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e
contratar com o Município de Ilhéus e multa, de acordo com a gravidade da infração:
a) Multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso do não cumprimento do objeto contratado;
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor da parte do objeto
não executado;
c) Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não realizado, por cada dia subseqüente ao
30º (trigésimo).
§ 2º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto com atraso, ou de outros créditos, relativo ao
mesmo Contrato, eventualmente existentes.
§ 3º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da
responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei nº
8.666/93.
§ 1º O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
§ 2º Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer
indenização.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório
referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na
referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma do Inciso I do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título
executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA
Para o fiel cumprimento das obrigações do presente contrato, a CONTRATADA, no ato da assinatura, apresentará garantia
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato em favor do CONTRATANTE, podendo optar por uma das
modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
§1º A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada para cobertura de multas, desde que não
tenha havido rescisão do contrato.
§2º Havendo revisões ou reajustes de preços a CONTRATADA atualizará o valor da garantia.
§3º Para devolução da garantia após o término do contrato, a CONTRATADA não poderá estar inadimplente com as obrigações
trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados.
As partes elegem o Foro da Cidade de Ilhéus, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das
testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Ilhéus, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das
testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Ilhéus, ____ de _____________ de 2013.
57. PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
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CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas Testemunhas
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação Número
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os
fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Ilhéus _____de __________________ de2013.
_________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ /NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
59. PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ENQUADRAMENTO
Modalidade de Licitação
Pregão Eletrônico
Número
XXX/2012
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso IV do art. 101
da Lei Estadual nº 9.433/05, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações
objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06,
declaramos:
( ) Que não possuirmos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e
que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº
123/06.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei
complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) para os efeitos do inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, do mesmo diploma
estadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis
de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da noss
regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente
a definida no art. 192, inc. I.
Ilhéus _____de __________________ de 2012.
_________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
60. PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
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ANEXO VII
MODELO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO
Modalidade de Licitação
Pregão Presencial
Número
XXX/2013
Indicamos, para os fins do inciso III do art. 101 da Lei Estadual nº 9.433/05, as instalações, o aparelhamento e pessoal técnico
adequados e disponíveis para realização do objeto da licitação, como sendo:
Ilhéus _____de __________________ de 2012.
_________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
61. PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE VISITA AOS ROTEIROS QUE COMPÕEM AS LINHAS
Modalidade de Licitação
Pregão Presencial
Número
XXX/2013
Para cumprimento das exigências contidas no item 30.9 do Edital de Pregão Presencial nº ___________, divulgado pela
Prefeitura Municipal de Ilhéus, declaramos para os devidos fins, que visitamos e temos conhecimento dos roteiros que compõem as
linhas detalhadas no Anexo II do referido Edital.
_________________,____de ____________ de__________
ASSINATURA DO LICITANTE OU DE SEU PROCURADOR (NOME LEGÍVEL)
62. PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
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CEP: 45650-000 - Ilhéus-Bahia-Brasil
L i c i t as a u d e . i l h e u s @ h o t m a i l . c o m
PREGÃO PRESENCIAL
Pregão presencial nº015/2013 -fls. 62 -
ANEXO IX
TERMO DE COMPROMISSO
Modalidade de Licitação
Pregão Presencial
Número
XXX/2013
Declaro para os devidos fins que comprometo a disponibilizar um carro reserva caso ocorra algum
imprevisto no veiculo licitado, conforme exigência da alínea “9.6”, ITEM 9, PARTE B, DO EDITAL /
PREGÃO PRESENCIAL Nº _____________, divulgado pelo PREGOEIRO da
Prefeitura Municipal de Ilhéus.
_________________,____de ____________ de
ASSINATURA DO LICITANTE OU DE SEU PROCURADOR (NOME LEGÍVEL)
63. PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
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PREGÃO PRESENCIAL
Pregão presencial nº015/2013 -fls. 63 -
ANEXO X
Modalidade de Licitação Número
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE E AUSÊNCIA
DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO
Declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins, que a empresa__________________________________________não foi
declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93,
e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a
atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do
parágrafo 2° do artigo 32 da Lei n° 8.666/93 alterado pela Lei n° 9.648/98.
Ilhéus _____de __________________ de 2013.
_________________________________________________________
RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL // CCNNPPJJ // NNOOMMEE DDOO RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL // AASSSSIINNAATTUURRAA
64. PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
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PREGÃO PRESENCIAL
Pregão presencial nº015/2013 -fls. 64 -
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIENCIA
Modalidade de Licitação Número
A empresa __________, inscrita no CNPJ nº __________, com sede administrativa na __________ por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) __________, portador da Carteira de Identidade n.º
__________, expedida pela ____, e do CPF n.º __________, DECLARA, sob as penas da Lei:
I) que concorda com os preceitos legais em vigor, especialmente o disposto na Lei nº 10.520/02 e Lei nº
8.666/93, com suas alterações posteriores e as cláusulas do presente edital;
II) que se propõe a realizar a entrega dos produtos licitados pelos preços ofertados nos lances verbais,
obedecendo a estipulação do correspondente ato convocatório;
III) que atenderá as determinações dos órgãos fiscalizadores da prefeitura;
IV) que observará, integralmente, as normas de fabricação dos produtos;
V) que em caso de divergência entre o preço unitário e total dos produtos prevalecerá o preço unitário;
VI) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias;
VII) que atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho;
VIII) que conhece e aceita o inteiro teor do instrumento convocatório, ressalvando-se o direito recursal, bem
como declara ter recebido todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento integral das
obrigações objeto da licitação;
IX) que não foi declarada inidônea para contratar com o poder público em nenhuma esfera governamental;
X) que não consta em sua diretoria nenhum funcionário público;
XI) que nos preços ofertados estão inclusos todos os impostos, taxas, frete, etc; não cabendo desconto de
nenhuma espécie.
Ilhéus _____de __________________ de 2013.
_________________________________________________________
RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL // CCNNPPJJ // NNOOMMEE DDOO RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL // AASSSSIINNAATTUURRAA