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Autorização Para Realização de Trabalho em
Altura
REVISÃO:
DATA:
SUMÁRIO
I. OBJETIVO
II. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
III. DETALHAMENTO
1. Campo de Aplicação
2. Definições
3. Procedimentos
4. Responsabilidades
5. Recomendações Gerais de Segurança
IV. REGISTROS
1. Cópia Rascunho para Revisão
2. Autorização para Trabalho de Risco
V. ANEXOS
1. Lista de Comprovação de Entrega
2. Formulário Autorização para Trabalhos de Risco
I. OBJETIVO
Autorização Para Realização de Trabalho em
Altura
REVISÃO:
DATA:
Estabelecer os procedimentos necessários para a realização de trabalhos em altura, visando
garantir segurança e integridade física dos colaboradores da XXXX e empresas de terceiros
(contradas) que realizaram este tipo de trabalho e a proteção dos que transitam nas áreas
próximas.
II. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Normas Regulamentadoras:
NR 01 – Disposições Gerais
NR 06 – Equipamento de Proteção Individ
NR 18 – Obras de Construção, Demolição e Reparos
1. CAMPO DE APLICAÇÃO
Aplica-se o disposto nesta Instrução de Segurança do Trabalho, a todos os serviços em
altura, realizados por colaboradores internos ou terceiros, especialmente naqueles relativos
às operações de:
• Manutenção em telhados (telhas, rufos, chaminés, exaustores etc);
• Troca de telhas;
• Pintura, limpeza, lavagem e serviços de alvenaria nas fachadas e estruturas;
• Instalação e manutenção elétrica;
• Manutenção de redes hidráulicas aéreas.
.
3. PROCEDIMENTOS
• O trabalhador deverá possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), constando
exame de Eletroencefalograma, emitido pelo médico coordenador do PCMSO acusando que o
trabalhador esteja apto para executar trabalhos em altura.
• Poderão ser necessários outros exames a critério do médico.
• A validade do ASO para trabalho em altura será de 6 meses. A data do vencimento
do ASO e anotação de “apto” para altura deverá constar no crachá do funcionário.
• O trabalhador deverá possuir idade entre 21 e 45 anos e biotipo adequado.
• Ser especializado no trabalho em que for executar, bem como estar familiarizado
com os equipamentos inerentes ao serviço.
• Utilizar os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) conforme disposto na NR 6
e NR 18 da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho, vigente e os indicados pela
Segurança do Trabalho.
• Os trabalhos em altura só poderão ser executados por pessoas devidamente
treinadas e orientadas pelas chefias responsáveis pelo serviço.
Autorização Para Realização de Trabalho em
Altura
REVISÃO:
DATA:
• Todos os trabalhadores em serviço em altura devem utilizar-se de capacete com
jugular.
• Utilizar roupas adequadas ao trabalho executado, não sendo permitido o uso de
sandálias e chinelo.
• Não é permitido brincadeiras, ou jogar ferramentas do local elevado.
• Utilizar cinto porta-ferramentas com ou bolsa própria para guardar e transportar
ferramentas manuais.
• Antes do início da realização de qualquer trabalho em altura deverá ser feita
previamente, rigorosa inspeção pelo encarregado do setor onde vão ser realizados os
trabalhos, pelo responsável dos trabalhos e pela Segurança do Trabalho PAC.
• O local deverá ser sinalizado através de placas indicativas e/ou cones, deverá ser
feito um isolamento para prevenir acidentes com transeuntes ou pessoas que estejam
trabalhando embaixo.
• É obrigatório o uso do cinto de segurança tipo pára-quedista com dois talabaites,
para trabalhos em altura superior a 2 ( dois ) metros.
• O transporte de materiais para cima ou para baixo, deverá ser feito
preferencialmente com a utilização de cordas em cestos especiais ou de forma mais
adequada.
• Materiais e ferramentas não podem ser deixados desordenadamente nos locais de
trabalho sobre andaimes, plataformas ou qualquer estrutura elevada, para evitar acidentes
com pessoas que estejam trabalhando ou transitando sob as mesmas.
• As ferramentas não podem ser transportadas em bolsos; utilizar sacolas especiais
ou cintos apropriados.
• Instalações elétricas provisórias so devem ser realizadas exclusivamente por
eletricista autorizados.
• Todo trabalho em altura deverá ser previamente autorizado pela área de
Prevenção de Acidentes (PAC), através da emissão de Autorização para Trabalho em
Altura.
• Somente poderão trabalhar em alturas os empregados que possuírem a
Autorização para Trabalho para o referido trabalho.
3.1. TELHADO/
Autorização Para Realização de Trabalho em
Altura
REVISÃO:
DATA:
• Comunicar ao setor usuário sobre a realização do serviço;
• Isolar e sinalizar a área localizada abaixo do local de trabalho;
• Não pisar diretamente sobre as telhas, mas sim sempre nas tábuas que devem ser
dispostas como passarelas;
• Não sobrecarregar o beiral do telhado, pois esse não foi projetado para suportar
peso;
• Para içar telhas, deve-se suspendê-las até a altura desejada, uma a uma,
devidamente amarradas, por meio de talhas ou outros meios igualmente seguros;
• Nunca armazenar telhas sobre o telhado;
• Não deixar sobras de material sobre o telhado após a execução do serviço;
• Em dias de chuva ou de muito vento, ou enquanto as telhas estiverem úmidas, não
executar serviços sobre o telhado, mesmo com o uso de passarela de madeira;
• O cinto de segurança tipo pára-quedista deverá ser utilizado, providenciando-se
previamente os meios necessários á sua fixação de forma a possibilitar a locomoção do
usuário sobre o telhado.
3.2. ANDAIMES
• Os andaimes devem ser dimensionados e montados de modo a suportarem, com
segurança, as cargas de trabalho (pessoas e materiais), a que estarão sujeitos;
• Os montantes devem ser apoiados sobre calços ou sapatas, capazes de resistir
aos esforços e ás cargas;
• A cada dois lances de cavalete, colocar as travas de reforço no andaime;
• Os andaimes devem ser fixados a estruturas rígidas durante sua utilização;
• Devem possuir guarda-corpo, com travessas horizontais colocadas
respectivamente a 0,45 m e 1,00 m acima do estrado de trabalho, para evitar queda de
pessoas;
• As pranchas usadas para piso devem fechar toda a área do andaime, de maneira a
formar um piso contínuo;
• As pranchas devem ser dotadas de travas nas extremidades, para evitar seu
deslocamento lateral e serem isentas de trincas, emendas ou nós;
• Os andaimes com altura superior a 1,50 m de altura devem ser providos de
escadas de acesso;
Autorização Para Realização de Trabalho em
Altura
REVISÃO:
DATA:
• Antes de ser instalado qualquer sistema para içamento de materiais, deve ser
escolhido o ponto de aplicação adequada de modo a não comprometer a estabilidade e
segurança do andaime;
• Usar o cinto de segurança, mesmo com as proteções laterais instaladas;
• Deverão fazer uso do trava quedas de segurança acoplado ao cinto de segurança
independente, para trabalhos realizados com movimentação vertical em andaimes
suspensos de qualquer tipo.
3.3. ESCADAS
• As escadas devem ser inspecionadas sempre antes de serem usadas;
• Nunca devem ser de madeira pintada;
• As escadas não devem apresentar farpas ou saliências;
• As escadas de encosto não devem ter mais de 7 metros (escadas de extensão não
devem ter mais de 12 metros);
• As escadas de extensão não devem ter suas partes separadas, para evitar a
quebra de polias e a danificação dos engates;
• As escadas de abrir não devem ter mais de 6 metros de extensão, devendo ser
abertas até o fim do seu curso, com o tirante limitador bem encaixado, antes de ser usada;
• Todas as escadas portáteis devem ter sapata antiderrapante;
• Para maior estabilidade da escada, é necessário que o ângulo em relação ao piso
tenha o valor aproximado de 75º, podendo variar entre 65º a 80º;
• Para subir uma escada deve haver uma pessoa segurando a base desta até que o
usuário amarre o terceiro degrau ( a contar de cima para baixo ) em um suporte fixo e prenda
seu cinto de segurança;
• Somente uma pessoa de cada vez deve utilizar a escada para subir ou descer;
• É obrigatório o uso de cinto de segurança, preso a estrutura mais próxima, em
altura superior a 2 metros do chão. É proibido prender na própria escada;
• Sempre se deve subir e descer uma escada de frente para ela;
3.4. CADEIRA SUSPENSA
Autorização Para Realização de Trabalho em
Altura
REVISÃO:
DATA:
• Todas as atividades em que não seja possível a instalação de andaimes é
permitida a utilização de cadeira suspensa.
• Acessórios obrigatórios para utilização:
- Cabo de aço para sua sustentação, fixado por meio de dispositivos que
impeçam o deslizamento e desgaste;
- Sistema independente de fixação para o cinto de segurança tipo pára-quedista,
ligado ao trava-quedas em um cabo-guia;
• Antes de sua utilização, o usuário e o Coordenador/Responsável deverão
desenrolar o cabo de aço e verificar o seu comprimento, de modo que:
- Não apresente emenda;
- Não apresente fios rompidos ou frouxos;
- Apresente diâmetro uniforme;
- Não esteja lubrificado.
• A correta ancoragem e instalação da cadeira suspensa é fundamental para a
segurança do equipamento e do usuário devendo ser elaborada por profissional legalmente
habilitado.
• Uma vez instalado na obra, o equipamento só poderá ser utilizado com autorização
formal do engenheiro residente ou técnico de segurança ou ainda, de profissional legalmente
habilitado.
3.5. MÁQUINA PLATAFORMA ELEVATÓRIA
As plataformas elevatórias podem ser divididas em:
a) Plataforma Aérea Tipo Tesoura - é uma plataforma de elevação aérea
hidráulica /elétrica com autopropulsão, equipada com uma plataforma de trabalho
na ponta do mecanismo “Sizzor“ (Tesoura) de elevação. É utilizada para colocar
os técnicos, com suas ferramentas e suprimentos, em posições de trabalho
elevadas.
b) Plataforma Aérea Tipo Lança Articulada - é uma elevadora hidráulica/elétrica
que funciona com autopropulsor e é equipada com uma plataforma de trabalho. É
utilizada para posicionar o pessoal com suas ferramentas em posições acima do
nível do solo e pode ser usada para alcançar áreas de trabalho localizadas acima
da maquinaria ou equipamento.
• Somente pessoal qualificado deve ter permissão para operar a plataforma
elevatória.
• Deve portar crachá com qualificação.
• Para trabalhos acima de 2 metros de altura, todos na plataforma devem utilizar
cintos de segurança com dois talabaites afixados em ponto de ancoragem apropriado.
• Quando estiver executando serviço em “pipe-rack” o cinto de segurança deve estar
afixado na gaiola da plataforma e não na estrutura do “pipe rack”.
Autorização Para Realização de Trabalho em
Altura
REVISÃO:
DATA:
• Não projete o corpo para fora do guarda-corpo da máquina.
• Durante o deslocamento da plataforma somente é permitido uma pessoa dentro da
gaiola. Sempre virada de frente para a direção do deslocamento da máquina. Sempre
coloque um vigia e use a buzina quando dirigir em área onde a visão seja obstruída.
• Mantenha um afastamento de pelo menos 3 metros entre qualquer parte da
máquina a uma rede ou dispositivo elétrico submetido a alta tensão.
• Não opere plataforma na subestação principal, a não ser que as duas linhas de
entrada da A LTDA estejam devidamente desenergizados e aterradas.
• O local onde estiver sendo realizado o trabalho deve ser devidamente isolado,
impedindo a passagem de pessoas.
• Quando a plataforma estiver sendo utilizada em áreas próximas à movimentação
de carga, a exemplo de talha, empilhadeira, deve-se adotar medidas específicas que evitem
colisões. Assegure-se de que os operadores das outras máquinas suspensas ou no solo
estejam cientes da presença da plataforma elevada.
• O local e posicionamento deve ser firme, plano e isento de buracos e saliências.
Nunca opere a máquina em superfícies moles ou desniveladas, pois a mesma pode tombar.
• Não amarre a máquina a qualquer estrutura adjacente. Nunca amarre fios, cabos
ou itens similares à plataforma.
• Nunca posicione escadas, degraus ou itens semelhantes na unidade para fornecer
alcance adicional.
• Mantenha os calçados e a área da plataforma sem lama, óleo, graxa e outras
substâncias escorregadias.
• As grades da plataforma não devem ser usadas para manejo de materiais.
• Nunca exceder o limite de carga estabelecido pelo fabricante.
• Não realizar trabalhos em plataformas quando a velocidade do vento exceder 50
km/h.
• Nunca use a lança para qualquer objetivo que não seja posicionar o pessoal, suas
ferramentas e equipamentos.
• Antes de sair da máquina verifique se a mesma esta parada e com o sistema de
freio travado.
• Faça inspeção periódica de Segurança e vistoria diária da plataforma. A inspeção
do equipamento e do local de trabalho devem ser feitos por pessoas competentes. Não
opere plataforma em mau funcionamento.
• Não eleve a plataforma enquanto estiver em movimento.
Autorização Para Realização de Trabalho em
Altura
REVISÃO:
DATA:
4. RESPONSABILIDADES
Funcionários e Contratados)
São responsáveis por cumprir todas as etapas deste procedimento.
Gerentes/Coordenadores
São responsáveis por facilitar e incentivar os funcionários a executarem a operação de acordo
com esta instrução e recorrerem a Segurança quando houver dúvidas referentes a operações
que envolvam riscos de acidentes.
Segurança do Trabalho
É responsável por fazer cumprir esta instrução, avaliando os locais de trabalho, envolvendo
outros níveis de responsabilidades, treinando os envolvidos em trabalhos em altura e
fornecendo a Autorização de Trabalho em Altura.
Solicitante do serviço
Cabe a área e/ou setores envolvidos na atividade a fiel observância das recomendações
contidas no presente procedimento e outras que vierem a ser adotada, zelando pelo
cumprimento das mesmas junto a seus subordinados e terceiros.
Obs.: O não cumprimento deste procedimento implicará em uma alerta de Segurança e/ou
advertência para o(s) trabalhador(es) podendo ser aplicada por membros da CIPA, SEG e
Coordenador da área.
5. RECOMENDAÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA
• Analisar atentamente o local de trabalho, antes de iniciar o serviço;
• Nunca andar diretamente sobre materiais frágeis (telhas, ripas etc) andar somente
pelas passarelas montadas;
• Usar sempre o cinto de segurança ancorado em local adequado;
• Não amontoar ou guardar coisa alguma sobre o telhado;
• E proibido arremessar qualquer tipo de material para o solo;
• Usar os equipamentos adequados (cordas ou cestas especiais) para erguer materiais
e ferramentas;
• Ao descer ou subir escadas, faça com calma e devagar;
• Não improvisar;
• Cuide de sua segurança e de seus companheiros.
IV. REGISTROS
Autorização Para Realização de Trabalho em
Altura
REVISÃO:
DATA:
1. Cópia do documento original para Revisão
2. Autorização para Trabalho de Risco (via da Segurança do trabalho)
V. ANEXOS
ANEXO 01 – FORMULÁRIO AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO DE RISCO
Autorização Para Realização de Trabalho em
Altura
REVISÃO:
DATA:
ANEXO 02 – LISTA DE COMPROVAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
Atesto que recebi uma cópia do documento: Procedimento para Trabalho em Altura.
Revisão 05 de 10.06.2002
Solicitante: Setor: Data:______/_______/________.Nº:
DE:_______/________/________ _______:______h
ATÉ:______/________/________ _______:______h
Manutenção A Quente Confinado Escavações Altura Eletricidade
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A EXECUTAR: DESCREVER CONDIÇÕES DO LOCAL E ADJACENCIAS:
MÃO DE OBRA: ( ) INTERNA ( ) TERCEIROS Nº FUNC.: FIM DE SEMANA / FERIADO ( ) SIM ( ) NÃO
NOME(S) DO(S) EXECUTANTE(S): SETOR(ES) ENVOLVIDO(S):
( ) SOLDA ELETRICA ( ) FERRAMENTA AUTOMATICA OUTROS DESCREVER:
( ) SOLDA OXI-ACETILENO ( ) MARTELETE ( )
( ) LIXADEIRA / ESMERILHADEIRA ( ) LIXADEIRA PNEUMATICA ( )
( ) FURADEIRA ( ) FURADEIRA PNEUMATICA ( )
( ) JATO DE AREIA ( ) FERRAMENTA ANTI-FAISCA ( )
ASSINATURA SOLICITANTE: ASSINATURA CHEFIA:
( ) PRODUTO INFLAMÁVEL ( ) EXPLOSÃO ( ) POEIRAS
( ) PRODUTO TÓXICO ( ) CHOQUE ELÉTRICO ( ) VAPORES E GASES
( )PRODUTO CORROSIVO ( ) PISO ESCORREGADIO OUTROS DESCREVER:
( ) COMBURENTE ( ) DESMORONAMENTO ( )
( ) COMBUSTIVEL ( ) PRESSÕES / TEMPERATURAS EXTREMAS ( )
( ) ASFIXIANTE ( ) QUEDA DE ALTURA ( )
( ) RUÍDO ( ) TRAFEGO INTERNO ( )
( ) MEDIR OXIGÊNIO ( ) RAQUETEAR ENTRADA / SAÍDA ( ) ESCORAMENTO
( ) MEDIR GASES EXPLOSIVOS ( ) ISOLAR ENTRADA / SAÍDA ( ) MONTAR ACOMPANHAMENTO
( ) INFORMAR CHEFIA DA ÁREA ( ) RETIRAR MATERIAIS PERIGOSOS ( ) TREINAR ENVOLVIDOS
( ) LAVAR EQUIPAMENTOS E LINHAS ( ) BLOQUEIO ELETRICO DE VÁLVULAS, ETC OUTROS:
( ) DRENAR ( ) LIMPAR EQUIPAMENTOS E LINHAS
( ) DESPRESSURIZAR ( ) PROVER EQUIP. COMBATE A INCÊNDIO
( ) MÁSCARAS: FILTRO / AUTÔNOMA / AR / SOLDA ( ) LUVAS: COURO / PVC / ALTA TENSÃO ( ) CORDAS / CABO DE AÇO / CABO GUIA
( ) ÓCULOS DE SEGURANÇA ( ) AVENTAL: PVC / RASPA ( ) TRAVA GUEDAS
( ) BOTAS: COURO / PVC / BORRACHA ( ) BLUSÃO DE RASPA OUTROS:
( ) CAPACETE ( ) PERNEIRA DE RASPA
( ) PROTETOR AURICULAR ( ) CINTO DE SEGURANÇA
EQUIPAMENTOS, LOCAL, ADJACENCIAS FORAM INSPECIONADOS E SE APRESENTAM CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS, ESTANDO AUTORIZADO O
INÍCIO DOS TRABALHOS EM_______/_______/__________, AS ______:_______.
CHEFIA RESPONSÁVEL AREA EXECUTANTE TÉC. SEG. TRABALHO
INÍCIO:_______/_______/_________TERMINO:________/________/___________
HORA:______:_________ HORA: _______:_________ TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
TRABALHO CONCLUÍDO: ( ) SIM ( ) NÃO DATA:________/________/__________. _______:________
RISCOS
S
E
G
U
R
A
N
Ç
A
AÇÕES PREVENTIVAS OBRIGÁTORIAS A TOMAR
I
N
D
U
S
T
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I
A
L
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO OBRIGATÓRIOS
LIBERAÇÃO
REVALIDAÇÃO
S
O
L
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C
I
T
A
N
T
E
AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO DE RISCO
( A T R )
TIPO DE SERVIÇO VALIDADE
EQUIPAMENTO(S) / APARELHO(S) A UTILIZAR
Autorização Para Realização de Trabalho em
Altura
REVISÃO:
DATA:
Nº Cópia Nome Departamento Visto Data
Nº Cópia Observações
Assinar e datar este protocolo no recebimento devolvendo a versão obsoleta ao
distribuidor desta edição.
Grato,
___________________________________
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Autorização para Trabalho em Altura

  • 1. Autorização Para Realização de Trabalho em Altura REVISÃO: DATA: SUMÁRIO I. OBJETIVO II. LEGISLAÇÃO PERTINENTE III. DETALHAMENTO 1. Campo de Aplicação 2. Definições 3. Procedimentos 4. Responsabilidades 5. Recomendações Gerais de Segurança IV. REGISTROS 1. Cópia Rascunho para Revisão 2. Autorização para Trabalho de Risco V. ANEXOS 1. Lista de Comprovação de Entrega 2. Formulário Autorização para Trabalhos de Risco I. OBJETIVO
  • 2. Autorização Para Realização de Trabalho em Altura REVISÃO: DATA: Estabelecer os procedimentos necessários para a realização de trabalhos em altura, visando garantir segurança e integridade física dos colaboradores da XXXX e empresas de terceiros (contradas) que realizaram este tipo de trabalho e a proteção dos que transitam nas áreas próximas. II. LEGISLAÇÃO PERTINENTE Normas Regulamentadoras: NR 01 – Disposições Gerais NR 06 – Equipamento de Proteção Individ NR 18 – Obras de Construção, Demolição e Reparos 1. CAMPO DE APLICAÇÃO Aplica-se o disposto nesta Instrução de Segurança do Trabalho, a todos os serviços em altura, realizados por colaboradores internos ou terceiros, especialmente naqueles relativos às operações de: • Manutenção em telhados (telhas, rufos, chaminés, exaustores etc); • Troca de telhas; • Pintura, limpeza, lavagem e serviços de alvenaria nas fachadas e estruturas; • Instalação e manutenção elétrica; • Manutenção de redes hidráulicas aéreas. . 3. PROCEDIMENTOS • O trabalhador deverá possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), constando exame de Eletroencefalograma, emitido pelo médico coordenador do PCMSO acusando que o trabalhador esteja apto para executar trabalhos em altura. • Poderão ser necessários outros exames a critério do médico. • A validade do ASO para trabalho em altura será de 6 meses. A data do vencimento do ASO e anotação de “apto” para altura deverá constar no crachá do funcionário. • O trabalhador deverá possuir idade entre 21 e 45 anos e biotipo adequado. • Ser especializado no trabalho em que for executar, bem como estar familiarizado com os equipamentos inerentes ao serviço. • Utilizar os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) conforme disposto na NR 6 e NR 18 da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho, vigente e os indicados pela Segurança do Trabalho. • Os trabalhos em altura só poderão ser executados por pessoas devidamente treinadas e orientadas pelas chefias responsáveis pelo serviço.
  • 3. Autorização Para Realização de Trabalho em Altura REVISÃO: DATA: • Todos os trabalhadores em serviço em altura devem utilizar-se de capacete com jugular. • Utilizar roupas adequadas ao trabalho executado, não sendo permitido o uso de sandálias e chinelo. • Não é permitido brincadeiras, ou jogar ferramentas do local elevado. • Utilizar cinto porta-ferramentas com ou bolsa própria para guardar e transportar ferramentas manuais. • Antes do início da realização de qualquer trabalho em altura deverá ser feita previamente, rigorosa inspeção pelo encarregado do setor onde vão ser realizados os trabalhos, pelo responsável dos trabalhos e pela Segurança do Trabalho PAC. • O local deverá ser sinalizado através de placas indicativas e/ou cones, deverá ser feito um isolamento para prevenir acidentes com transeuntes ou pessoas que estejam trabalhando embaixo. • É obrigatório o uso do cinto de segurança tipo pára-quedista com dois talabaites, para trabalhos em altura superior a 2 ( dois ) metros. • O transporte de materiais para cima ou para baixo, deverá ser feito preferencialmente com a utilização de cordas em cestos especiais ou de forma mais adequada. • Materiais e ferramentas não podem ser deixados desordenadamente nos locais de trabalho sobre andaimes, plataformas ou qualquer estrutura elevada, para evitar acidentes com pessoas que estejam trabalhando ou transitando sob as mesmas. • As ferramentas não podem ser transportadas em bolsos; utilizar sacolas especiais ou cintos apropriados. • Instalações elétricas provisórias so devem ser realizadas exclusivamente por eletricista autorizados. • Todo trabalho em altura deverá ser previamente autorizado pela área de Prevenção de Acidentes (PAC), através da emissão de Autorização para Trabalho em Altura. • Somente poderão trabalhar em alturas os empregados que possuírem a Autorização para Trabalho para o referido trabalho. 3.1. TELHADO/
  • 4. Autorização Para Realização de Trabalho em Altura REVISÃO: DATA: • Comunicar ao setor usuário sobre a realização do serviço; • Isolar e sinalizar a área localizada abaixo do local de trabalho; • Não pisar diretamente sobre as telhas, mas sim sempre nas tábuas que devem ser dispostas como passarelas; • Não sobrecarregar o beiral do telhado, pois esse não foi projetado para suportar peso; • Para içar telhas, deve-se suspendê-las até a altura desejada, uma a uma, devidamente amarradas, por meio de talhas ou outros meios igualmente seguros; • Nunca armazenar telhas sobre o telhado; • Não deixar sobras de material sobre o telhado após a execução do serviço; • Em dias de chuva ou de muito vento, ou enquanto as telhas estiverem úmidas, não executar serviços sobre o telhado, mesmo com o uso de passarela de madeira; • O cinto de segurança tipo pára-quedista deverá ser utilizado, providenciando-se previamente os meios necessários á sua fixação de forma a possibilitar a locomoção do usuário sobre o telhado. 3.2. ANDAIMES • Os andaimes devem ser dimensionados e montados de modo a suportarem, com segurança, as cargas de trabalho (pessoas e materiais), a que estarão sujeitos; • Os montantes devem ser apoiados sobre calços ou sapatas, capazes de resistir aos esforços e ás cargas; • A cada dois lances de cavalete, colocar as travas de reforço no andaime; • Os andaimes devem ser fixados a estruturas rígidas durante sua utilização; • Devem possuir guarda-corpo, com travessas horizontais colocadas respectivamente a 0,45 m e 1,00 m acima do estrado de trabalho, para evitar queda de pessoas; • As pranchas usadas para piso devem fechar toda a área do andaime, de maneira a formar um piso contínuo; • As pranchas devem ser dotadas de travas nas extremidades, para evitar seu deslocamento lateral e serem isentas de trincas, emendas ou nós; • Os andaimes com altura superior a 1,50 m de altura devem ser providos de escadas de acesso;
  • 5. Autorização Para Realização de Trabalho em Altura REVISÃO: DATA: • Antes de ser instalado qualquer sistema para içamento de materiais, deve ser escolhido o ponto de aplicação adequada de modo a não comprometer a estabilidade e segurança do andaime; • Usar o cinto de segurança, mesmo com as proteções laterais instaladas; • Deverão fazer uso do trava quedas de segurança acoplado ao cinto de segurança independente, para trabalhos realizados com movimentação vertical em andaimes suspensos de qualquer tipo. 3.3. ESCADAS • As escadas devem ser inspecionadas sempre antes de serem usadas; • Nunca devem ser de madeira pintada; • As escadas não devem apresentar farpas ou saliências; • As escadas de encosto não devem ter mais de 7 metros (escadas de extensão não devem ter mais de 12 metros); • As escadas de extensão não devem ter suas partes separadas, para evitar a quebra de polias e a danificação dos engates; • As escadas de abrir não devem ter mais de 6 metros de extensão, devendo ser abertas até o fim do seu curso, com o tirante limitador bem encaixado, antes de ser usada; • Todas as escadas portáteis devem ter sapata antiderrapante; • Para maior estabilidade da escada, é necessário que o ângulo em relação ao piso tenha o valor aproximado de 75º, podendo variar entre 65º a 80º; • Para subir uma escada deve haver uma pessoa segurando a base desta até que o usuário amarre o terceiro degrau ( a contar de cima para baixo ) em um suporte fixo e prenda seu cinto de segurança; • Somente uma pessoa de cada vez deve utilizar a escada para subir ou descer; • É obrigatório o uso de cinto de segurança, preso a estrutura mais próxima, em altura superior a 2 metros do chão. É proibido prender na própria escada; • Sempre se deve subir e descer uma escada de frente para ela; 3.4. CADEIRA SUSPENSA
  • 6. Autorização Para Realização de Trabalho em Altura REVISÃO: DATA: • Todas as atividades em que não seja possível a instalação de andaimes é permitida a utilização de cadeira suspensa. • Acessórios obrigatórios para utilização: - Cabo de aço para sua sustentação, fixado por meio de dispositivos que impeçam o deslizamento e desgaste; - Sistema independente de fixação para o cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas em um cabo-guia; • Antes de sua utilização, o usuário e o Coordenador/Responsável deverão desenrolar o cabo de aço e verificar o seu comprimento, de modo que: - Não apresente emenda; - Não apresente fios rompidos ou frouxos; - Apresente diâmetro uniforme; - Não esteja lubrificado. • A correta ancoragem e instalação da cadeira suspensa é fundamental para a segurança do equipamento e do usuário devendo ser elaborada por profissional legalmente habilitado. • Uma vez instalado na obra, o equipamento só poderá ser utilizado com autorização formal do engenheiro residente ou técnico de segurança ou ainda, de profissional legalmente habilitado. 3.5. MÁQUINA PLATAFORMA ELEVATÓRIA As plataformas elevatórias podem ser divididas em: a) Plataforma Aérea Tipo Tesoura - é uma plataforma de elevação aérea hidráulica /elétrica com autopropulsão, equipada com uma plataforma de trabalho na ponta do mecanismo “Sizzor“ (Tesoura) de elevação. É utilizada para colocar os técnicos, com suas ferramentas e suprimentos, em posições de trabalho elevadas. b) Plataforma Aérea Tipo Lança Articulada - é uma elevadora hidráulica/elétrica que funciona com autopropulsor e é equipada com uma plataforma de trabalho. É utilizada para posicionar o pessoal com suas ferramentas em posições acima do nível do solo e pode ser usada para alcançar áreas de trabalho localizadas acima da maquinaria ou equipamento. • Somente pessoal qualificado deve ter permissão para operar a plataforma elevatória. • Deve portar crachá com qualificação. • Para trabalhos acima de 2 metros de altura, todos na plataforma devem utilizar cintos de segurança com dois talabaites afixados em ponto de ancoragem apropriado. • Quando estiver executando serviço em “pipe-rack” o cinto de segurança deve estar afixado na gaiola da plataforma e não na estrutura do “pipe rack”.
  • 7. Autorização Para Realização de Trabalho em Altura REVISÃO: DATA: • Não projete o corpo para fora do guarda-corpo da máquina. • Durante o deslocamento da plataforma somente é permitido uma pessoa dentro da gaiola. Sempre virada de frente para a direção do deslocamento da máquina. Sempre coloque um vigia e use a buzina quando dirigir em área onde a visão seja obstruída. • Mantenha um afastamento de pelo menos 3 metros entre qualquer parte da máquina a uma rede ou dispositivo elétrico submetido a alta tensão. • Não opere plataforma na subestação principal, a não ser que as duas linhas de entrada da A LTDA estejam devidamente desenergizados e aterradas. • O local onde estiver sendo realizado o trabalho deve ser devidamente isolado, impedindo a passagem de pessoas. • Quando a plataforma estiver sendo utilizada em áreas próximas à movimentação de carga, a exemplo de talha, empilhadeira, deve-se adotar medidas específicas que evitem colisões. Assegure-se de que os operadores das outras máquinas suspensas ou no solo estejam cientes da presença da plataforma elevada. • O local e posicionamento deve ser firme, plano e isento de buracos e saliências. Nunca opere a máquina em superfícies moles ou desniveladas, pois a mesma pode tombar. • Não amarre a máquina a qualquer estrutura adjacente. Nunca amarre fios, cabos ou itens similares à plataforma. • Nunca posicione escadas, degraus ou itens semelhantes na unidade para fornecer alcance adicional. • Mantenha os calçados e a área da plataforma sem lama, óleo, graxa e outras substâncias escorregadias. • As grades da plataforma não devem ser usadas para manejo de materiais. • Nunca exceder o limite de carga estabelecido pelo fabricante. • Não realizar trabalhos em plataformas quando a velocidade do vento exceder 50 km/h. • Nunca use a lança para qualquer objetivo que não seja posicionar o pessoal, suas ferramentas e equipamentos. • Antes de sair da máquina verifique se a mesma esta parada e com o sistema de freio travado. • Faça inspeção periódica de Segurança e vistoria diária da plataforma. A inspeção do equipamento e do local de trabalho devem ser feitos por pessoas competentes. Não opere plataforma em mau funcionamento. • Não eleve a plataforma enquanto estiver em movimento.
  • 8. Autorização Para Realização de Trabalho em Altura REVISÃO: DATA: 4. RESPONSABILIDADES Funcionários e Contratados) São responsáveis por cumprir todas as etapas deste procedimento. Gerentes/Coordenadores São responsáveis por facilitar e incentivar os funcionários a executarem a operação de acordo com esta instrução e recorrerem a Segurança quando houver dúvidas referentes a operações que envolvam riscos de acidentes. Segurança do Trabalho É responsável por fazer cumprir esta instrução, avaliando os locais de trabalho, envolvendo outros níveis de responsabilidades, treinando os envolvidos em trabalhos em altura e fornecendo a Autorização de Trabalho em Altura. Solicitante do serviço Cabe a área e/ou setores envolvidos na atividade a fiel observância das recomendações contidas no presente procedimento e outras que vierem a ser adotada, zelando pelo cumprimento das mesmas junto a seus subordinados e terceiros. Obs.: O não cumprimento deste procedimento implicará em uma alerta de Segurança e/ou advertência para o(s) trabalhador(es) podendo ser aplicada por membros da CIPA, SEG e Coordenador da área. 5. RECOMENDAÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA • Analisar atentamente o local de trabalho, antes de iniciar o serviço; • Nunca andar diretamente sobre materiais frágeis (telhas, ripas etc) andar somente pelas passarelas montadas; • Usar sempre o cinto de segurança ancorado em local adequado; • Não amontoar ou guardar coisa alguma sobre o telhado; • E proibido arremessar qualquer tipo de material para o solo; • Usar os equipamentos adequados (cordas ou cestas especiais) para erguer materiais e ferramentas; • Ao descer ou subir escadas, faça com calma e devagar; • Não improvisar; • Cuide de sua segurança e de seus companheiros. IV. REGISTROS
  • 9. Autorização Para Realização de Trabalho em Altura REVISÃO: DATA: 1. Cópia do documento original para Revisão 2. Autorização para Trabalho de Risco (via da Segurança do trabalho) V. ANEXOS ANEXO 01 – FORMULÁRIO AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO DE RISCO
  • 10. Autorização Para Realização de Trabalho em Altura REVISÃO: DATA: ANEXO 02 – LISTA DE COMPROVAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO Atesto que recebi uma cópia do documento: Procedimento para Trabalho em Altura. Revisão 05 de 10.06.2002 Solicitante: Setor: Data:______/_______/________.Nº: DE:_______/________/________ _______:______h ATÉ:______/________/________ _______:______h Manutenção A Quente Confinado Escavações Altura Eletricidade DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A EXECUTAR: DESCREVER CONDIÇÕES DO LOCAL E ADJACENCIAS: MÃO DE OBRA: ( ) INTERNA ( ) TERCEIROS Nº FUNC.: FIM DE SEMANA / FERIADO ( ) SIM ( ) NÃO NOME(S) DO(S) EXECUTANTE(S): SETOR(ES) ENVOLVIDO(S): ( ) SOLDA ELETRICA ( ) FERRAMENTA AUTOMATICA OUTROS DESCREVER: ( ) SOLDA OXI-ACETILENO ( ) MARTELETE ( ) ( ) LIXADEIRA / ESMERILHADEIRA ( ) LIXADEIRA PNEUMATICA ( ) ( ) FURADEIRA ( ) FURADEIRA PNEUMATICA ( ) ( ) JATO DE AREIA ( ) FERRAMENTA ANTI-FAISCA ( ) ASSINATURA SOLICITANTE: ASSINATURA CHEFIA: ( ) PRODUTO INFLAMÁVEL ( ) EXPLOSÃO ( ) POEIRAS ( ) PRODUTO TÓXICO ( ) CHOQUE ELÉTRICO ( ) VAPORES E GASES ( )PRODUTO CORROSIVO ( ) PISO ESCORREGADIO OUTROS DESCREVER: ( ) COMBURENTE ( ) DESMORONAMENTO ( ) ( ) COMBUSTIVEL ( ) PRESSÕES / TEMPERATURAS EXTREMAS ( ) ( ) ASFIXIANTE ( ) QUEDA DE ALTURA ( ) ( ) RUÍDO ( ) TRAFEGO INTERNO ( ) ( ) MEDIR OXIGÊNIO ( ) RAQUETEAR ENTRADA / SAÍDA ( ) ESCORAMENTO ( ) MEDIR GASES EXPLOSIVOS ( ) ISOLAR ENTRADA / SAÍDA ( ) MONTAR ACOMPANHAMENTO ( ) INFORMAR CHEFIA DA ÁREA ( ) RETIRAR MATERIAIS PERIGOSOS ( ) TREINAR ENVOLVIDOS ( ) LAVAR EQUIPAMENTOS E LINHAS ( ) BLOQUEIO ELETRICO DE VÁLVULAS, ETC OUTROS: ( ) DRENAR ( ) LIMPAR EQUIPAMENTOS E LINHAS ( ) DESPRESSURIZAR ( ) PROVER EQUIP. COMBATE A INCÊNDIO ( ) MÁSCARAS: FILTRO / AUTÔNOMA / AR / SOLDA ( ) LUVAS: COURO / PVC / ALTA TENSÃO ( ) CORDAS / CABO DE AÇO / CABO GUIA ( ) ÓCULOS DE SEGURANÇA ( ) AVENTAL: PVC / RASPA ( ) TRAVA GUEDAS ( ) BOTAS: COURO / PVC / BORRACHA ( ) BLUSÃO DE RASPA OUTROS: ( ) CAPACETE ( ) PERNEIRA DE RASPA ( ) PROTETOR AURICULAR ( ) CINTO DE SEGURANÇA EQUIPAMENTOS, LOCAL, ADJACENCIAS FORAM INSPECIONADOS E SE APRESENTAM CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS, ESTANDO AUTORIZADO O INÍCIO DOS TRABALHOS EM_______/_______/__________, AS ______:_______. CHEFIA RESPONSÁVEL AREA EXECUTANTE TÉC. SEG. TRABALHO INÍCIO:_______/_______/_________TERMINO:________/________/___________ HORA:______:_________ HORA: _______:_________ TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO TRABALHO CONCLUÍDO: ( ) SIM ( ) NÃO DATA:________/________/__________. _______:________ RISCOS S E G U R A N Ç A AÇÕES PREVENTIVAS OBRIGÁTORIAS A TOMAR I N D U S T R I A L EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO OBRIGATÓRIOS LIBERAÇÃO REVALIDAÇÃO S O L I C I T A N T E AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO DE RISCO ( A T R ) TIPO DE SERVIÇO VALIDADE EQUIPAMENTO(S) / APARELHO(S) A UTILIZAR
  • 11. Autorização Para Realização de Trabalho em Altura REVISÃO: DATA: Nº Cópia Nome Departamento Visto Data Nº Cópia Observações Assinar e datar este protocolo no recebimento devolvendo a versão obsoleta ao distribuidor desta edição. Grato, ___________________________________ Segurança Industrial