1. 2ª FASE Administrativo: Profª Luciana Durand
1. Leiam atentamente ao enunciado! Não tentem "deduzir" os motivos ou
consequências que não foram expressamente dados no problema! TRABALHE
APENAS COM AS INFORMAÇÕES FORNECIDAS!
2ª FASE Civil -
Direito Processual: Profª Juliana Guillen
1. A estrutura básica das peças, só pode ser uma de três: petição inicial, resposta e
recurso. Com tranquilidade, ela pode ser facilmente encontrada. Após leitura do
problema se petição inicial abrir o cpc no artigo 282 e checar cada um dos incisos!
Profª Stella Economides e Guilherme Strenger
1. MORTE – arts. 6º; 7º; 8º; 22 a 39 do Código Civil
Para a legislação civil, considera-se a morte da pessoa conforme a morte encefálica.
Preste atenção porque a morte pode ser:
- REAL – atestado o óbito (corpo presente);
- PRESUMIDA – sem corpo presente, é decretada pelo juiz. Pode se dar: (i) sem
constatação de ausência ou (ii) mediante constatação da ausência. Esse é um ponto ao
qual é necessário prestar atenção.
- As hipóteses de decretação de morte presumida sem a constatação de ausência
estão previstas no art. 7º CC.
Na hipótese de morte presumida com a constatação da ausência, deve-se observar
o procedimento relativo a ausência, previsto nos artigos 22 a 39 CC.
Quanto a comoriência (morte simultânea), preste atenção, pois só haverá interesse
na comoriência se a morte simultânea se der entre pessoas sucessíveis entre si (veja o
art. 8º CC).
2. 2ª FASE Constitucional: Prof Marcelo Galante
1. É imporante identificar a peça! Para isso divida em três grande grupos:
Garantias Constitucionais (HC HD MS MS coletivo,MI, ACP e AP); ações de caráter
abstrato (ADI, ADC, ADO, ADI INTERVENTIVA E ADPF) e iniciais e recursos processuais
(ORDINÁRIA, RECL, AGRAVO, EMBARGOS, RESP, REXTR, ROC)
Para tanto veja sempre a legitimidade de seu cliente (por exemplo, se está no rol do
103 é provável que se encaixe nas ações de controle) .
verifique também a fase processuais no problema: já existe processo? É um
recurso? Você foi contratado para fazer uma inicial? São dados que o problema irá te
ajudar.
Estas são as nossas primeiras dicas, diariamente vamos debater cada um desses
assuntos de forma simpels e direta!
2ª FASE Empresarial: Prof Paulo Pedro
1. A ação de responsabilidade civil contra administrador de sociedade limitada terá
no polo ativo a sociedade que sofreu os prejuízos, já no polo passivo irá figurar o
administrador que causou o prejuízo. (art. 1.013 §2º CC, art. 1.016 CC e art. 1.017 CC)
2ª FASE Penal: Profª Karem Ferreira
PRÁTICA PENAL - ENDEREÇAMENTO: RITO COMUM
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE... (Justiça Estadual)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ...ª VARA CRIMINAL DA
SESSÃO JUDICIÁRIA DE... (Justiça Federal)
Copiem sempre o texto trazido em seu enunciado
2ª FASE Trabalho: Profª Fabiana Campos
3. 1. Requisitos cumulativos para postular Honorários Advocatícios na Justiça do
Trabalho (Súmula 219, I TST e OJ 305 SDI-1 do TST):
reclamante estar assistido por sindicato de classe;
o benefício da justiça gratuita;
2. Justiça Gratuita:
- pedir se o cliente não tem condições de arcar com o processo.
- refere-se a insuficiência financeira.
- pode ser pedida em qualquer momento processual, inclusive recurso.
2ª FASE tributário: Profª Andrea Depintor
1. O núcleo do fato gerador do imposto de renda segundo o CTN é o acréscimo
patrimonial, por isso o STJ através da redação da súmula 498 proferiu entendimento
pela não incidência do imposto de renda sobre a indenização por danos morais.