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AUDITORIA DO BA
             BANCO DO BRASIL, 07/12/2005
                                     005
(Volume 25, fls 5226 a 524
                       5241)

       As regras do Contr
                     Contrato - Regulamento do Fundo de Incent
                                                          ncentivo Visanet –
entre a Visanet e o Banco do Brasil, estabeleciam as competência da Visanet
                                                          tências
para aprovação/não aproaprovação, fiscalização e pagamento da ações de
                                                          to das
incentivo realizadas com o recursos do Fundo Visanet.
                         os

      O Banco do Brasil há época dos acontecimentos gerado pela CPMI
                   Brasil,                                erados
dos Correios, sofrendo fo
                   ndo forte pressão por parte da mídia e seto
                                                           setores políticos,
decide fazer uma Auditori Interna, sendo objeto desta o “Fundo de Incentivo
                    ditoria                               undo
Visanet”

      Foi então realizada a Auditoria Interna do Banco do Brasil, iniciada
                    lizada                                  Br
em 25 de julho de 2005 e concluída em 7 de dezembro de 2005.
                     05

     Analisando o contido nos documentos feitos pela
                o                      s fe
Auditoria Interna:
       Primeiro é necessá
                      cessário entender as regras para o desenv
                                                              esenvolvimento da
análise feita pelos auditor
                      uditores, com a observação de que o períod abrangido
                                                                período
pela auditoria foram os an de 2001 a 2005.
                         anos
   • Henrique Pizzolato assumiu em 17 de fevereiro de 2003 até 14 de julho
                     zolato
       de 2005.
   • Há duas diretorias envolvidas e analisadas pela auditoria: Diretoria de
                     torias                                     itoria:
       Varejo e Diretoria d Marketing.
                    toria de
   • Observar que, dive
                      , diversas vezes, a Diretoria de Varejo, resp
                                                               , responsável pela
       relação com a Visa
                        Visanet, utilizava individualmente os recurs do Fundo
                                                              recursos
       Visanet, sem a pa  participação da Diretoria de Marketing d Banco do
                                                               ting do
       Brasil.
   • Desde 2001, ano que foi criado o Fundo de Incentivo Visan o Gestor,
                           q                                    Visanet,
       representante do B na Visanet, sempre foi indicado pe Diretor de
                           BB                                 do pelo
       Varejo. A Auditori não encontrou a aprovação desse atos pelo
                    uditoria                                   desses
       Conselho Diretor do BB.
                      tor




      Os Auditores utiliza
                    utilizaram as normas internas do Banco do B
                                                         o     Brasil, quanto
às competências e alçada (critérios obrigatórios no caso do uso de recursos
                   alçadas                                o
orçamentários do Banco d Brasil) para desenvolver a análise - não aplicáveis
                    nco do
em se tratando de recurso do Fundo de Incentivo Visanet (os re
                   ecursos                                    recursos eram
da Visanet, NÃO do Banco do Brasil). (Vol 25 fl 5237)
Para o ano de 200 houve inobservância de competênci e alçadas
                        2001,                             etências
em cerca de 50% do valor das ações realizadas; para 2002, 20%.
       Para os anos 2003 e 2004, foram realizadas duas simulaçõe
                                                          ulações:
Primeira: levando em co
                     m conta somente as Notas Técnicas* DIREV e DIMAC e
Notas Técnicas* DIREV, que originaram as JOBs: pedidos de lib
                      EV,                                     liberação feitos
pelo Gestor Léo Batista d Santos (Gerente de Cartões – DIRE
                    tista dos                              DIREV/BB). (sem
levar em conta as notas t
                    otas técnicas da DIMAC que discriminavam c
                                                          vam cada ação de
incentivo).




*Notas Técnicas descrevem a ação de incentivo. São documentos inte
                          vem                                 internos ao Banco
do Brasil, para tramitar dent do Banco do Brasil.
                          entro

      Observações a resp
                    respeito dos dados levantados acima:

      No ano de 2003 o v
                       03 valor total das Notas Técnicas com “inob                        “inobservância de
      alçada”...................
                       ...................................................................R$3
                                                                                       ...R$33.395.668,01

      Ora, as Notas Técnicas utilizadas pela acusação, no a
                           s Té                                                                ano de 2003,
      perfazem                                um                               valor                    total
      de...........................
                         ....................................................................R$2
                                                                                          ...R$29.754.331,43

      Diferença.........R$3
                     ...R$3.641.336,58

      No ano de 2004 o v
                       04 valor total das Notas Técnicas com “inob                       “inobservância de
      alçada”...................
                       ...................................................................R$4
                                                                                       ...R$47.097.278,76

      Ora, as Notas Técnicas utilizadas pela acusação, no a
                           s Té                                                                ano de 2004,
      perfazem                                um                               valor                    total
      de...........................
                         ....................................................................R$4
                                                                                          ...R$44.097.024,75

      Diferença........R$3.
                     ..R$3.000.254,01
Lendo o item “B” da tabela acima anos 2003 e 2004: O
                                                     04: Observa-se o
seguinte:

        Os valores das NNotas Técnicas assinadas pela DIRE e DIMAC
                                                         DIREV
(utilizadas pela acusação é menor do que o valor total das No
                    sação)                              as Notas Técnicas
indicado no item “B”.

      Ora, o mínimo que se pode depreender é que, a Diretor de Varejo,
                   o                                        iretoria
também utilizava recurso do Fundo Visanet, sem passar pela Diretoria de
                   cursos                                 r
Marketing. Os dados repr
                   s representados na tabela não discriminam o que é de um
                                                           am
(DIREV e DIMAC) ou de o
                   u    outro (só DIREV).

Segunda: levando em con as Notas Técnicas* da DIMAC que d
                   m conta                                  discriminavam
cada ação, neste caso, havia quase pleno cumprimento das norm
                   so, ha                                normas, em cerca
de 80% em 2003 e de 90% em 2004.
                   e




*Notas Técnicas descreve a ação de incentivo. São documento internos ao
                      revem                               entos
Banco do Brasil, para tram
                      tramitar dentro do Banco do Brasil.

       Os auditores procur
                    procuraram saber também se existiam os com
                                                          s comprovantes de
que as ações de incentivo autorizadas pelo BB no período tinham sido de fato
                    entivo
realizadas.

       Procuraram os doc
                     s documentos existentes no próprio banco– notas fiscais,
                                                                –
faturas, recibos emitidos p
                     idos pelas agências para pagar os serviços e despesas de
                                                            ços
fornecedores para produzi as ações.
                    roduzir

      Para o período 200
                   o 2001-2002, não foram localizados esses doc
                                                          s documentos.




      Os auditores procuraram então os mesmos documento na CBMP,
                   proc                           mentos
que é, por estatuto, a dona dos recursos e a controlad
                  to,                             troladora de sua
aplicação, bem como quem pagava pelas ações realizadas portanto a
                  mo q                             adas,
documentação comprobatória - Notas Fiscais e outros ficavam em poder
da Visanet.

       É óbvio, que o Banco do Brasil para comprovar documentalmente a
realização das ações de incentivo precisou pedir à Visanet cópia da
documentação, pois ela é quem pagava. (Vol 25 fl 5232ª, nota de rodapé)




      Analisados os documentos fiscais de posse e em poder da Visanet,
a Auditoria constata que,

      A falta de documentação comprobatória é muito pequena – em
proporção aos valores dos gastos autorizados, de 0,2% em 2001; 0,1% em
2002; 0,4% em 2003; e 1% em 2004. (ver tabela abaixo item 6.4.25)




       Conforme o subitem 6.4.25.1, abaixo, explicando as diferenças
detectadas na tabela acima, constata-se que, na letra “c”, “a utilização dos
recursos foi menor do que o inicialmente aprovado(...)”, na letra “d”, a Auditoria
relata que “Job(s) foram canceladas. Destas costatações, NÃO se pode
concluir que as diferenças descritas no quadro “(A-B)” sejam provenientes de
falta de documentação Fiscal.
Dizem ainda os a  auditores que, com novas normas, em função das
                                                             s,
mudanças feitas nas form de controlar o uso do dinheiro do f
                   s formas                                       fundo Visanet
pelo Banco do Brasil a pa
                       partir de julho de 2004, entre janeiro e ag
                                                                 agosto de 2005
foram executadas sete aç
                    te ações de incentivo, no valor de 10,9 milhõ de reais e
                                                              milhões
se pode constatar que, em
                    e, embora ainda precisassem de aprimorame ramento, as novas
regras fixadas pelo banco estavam sendo cumpridas e os “mecanismos de
                                                              “mec
controle” tinham sido aprimorados.
                   ido ap

      A Auditoria Interna do Banco do Brasil, mesmo utilizando critérios fora
                    terna                                  ndo c
dos parâmetros do Regulamento do Fundo, que era o que regi a utilização
                     Regu                                  e regia
dos recursos do Fundo d Incentivo Visanet, demonstrou a efet
                    ndo de                                   efetiva utilização
destes recursos, especial
                    pecialmente no período 2003 a 2005. A Auditoria diz que,
                                                            Audi
em meados de 2004, dentro do Banco do Brasil, os con
                    004,                                  s controles foram
aprimorados. (Vol 25 fl 522
                        5228)




        Fato concreto é, a Vi
                            Visanet, legítima proprietária do Fundo de Inc
                                                                     e Incentivo Visanet,
portanto,      legítima      p
                             proprietária     dos       recursos     destin
                                                                     destinados      aos
incentivadores/acionistas/ba
                        tas/bancos, é quem detinha a respons        sponsabilidade de
gerenciar,fiscalizar e pagar as ações de incentivo, portanto a docume
                         agar                                        cumentação (JOBs,
notas fiscais originais, etc) r
                              relativas às ações de incentivo encontravam
                                                                    travam-se em poder
da Visanet.

Conclusões:

    1º. Nas conclusõ
                clusões da Auditoria, não há referência em nenhum
                                                      ncia
momento, que ações de incentivo não foram realizadas.
                es
2º. A Auditoria Interna do Banco do Brasil, em momento algum,
frize-se, NUNCA concluiu que as campanhas/ações de incentivo não
foram realizadas.

      3º. O Banco do Brasil NUNCA instalou nenhum processo
administrativo contra o ex-Diretor de Marketing do Banco do Brasil,
Henrique Pizzolato.


      4º. A VISANET, empresa privada, NUNCA RECLAMOU,
JUDICIALMENTE OU EXTRAJUDICIALMENTE, NENHUM DOLO QUANTO
À MÁ UTILIZAÇÃO DE SEUS RECURSOS PELO BANCO DO BRASIL.

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  • 1. AUDITORIA DO BA BANCO DO BRASIL, 07/12/2005 005 (Volume 25, fls 5226 a 524 5241) As regras do Contr Contrato - Regulamento do Fundo de Incent ncentivo Visanet – entre a Visanet e o Banco do Brasil, estabeleciam as competência da Visanet tências para aprovação/não aproaprovação, fiscalização e pagamento da ações de to das incentivo realizadas com o recursos do Fundo Visanet. os O Banco do Brasil há época dos acontecimentos gerado pela CPMI Brasil, erados dos Correios, sofrendo fo ndo forte pressão por parte da mídia e seto setores políticos, decide fazer uma Auditori Interna, sendo objeto desta o “Fundo de Incentivo ditoria undo Visanet” Foi então realizada a Auditoria Interna do Banco do Brasil, iniciada lizada Br em 25 de julho de 2005 e concluída em 7 de dezembro de 2005. 05 Analisando o contido nos documentos feitos pela o s fe Auditoria Interna: Primeiro é necessá cessário entender as regras para o desenv esenvolvimento da análise feita pelos auditor uditores, com a observação de que o períod abrangido período pela auditoria foram os an de 2001 a 2005. anos • Henrique Pizzolato assumiu em 17 de fevereiro de 2003 até 14 de julho zolato de 2005. • Há duas diretorias envolvidas e analisadas pela auditoria: Diretoria de torias itoria: Varejo e Diretoria d Marketing. toria de • Observar que, dive , diversas vezes, a Diretoria de Varejo, resp , responsável pela relação com a Visa Visanet, utilizava individualmente os recurs do Fundo recursos Visanet, sem a pa participação da Diretoria de Marketing d Banco do ting do Brasil. • Desde 2001, ano que foi criado o Fundo de Incentivo Visan o Gestor, q Visanet, representante do B na Visanet, sempre foi indicado pe Diretor de BB do pelo Varejo. A Auditori não encontrou a aprovação desse atos pelo uditoria desses Conselho Diretor do BB. tor Os Auditores utiliza utilizaram as normas internas do Banco do B o Brasil, quanto às competências e alçada (critérios obrigatórios no caso do uso de recursos alçadas o orçamentários do Banco d Brasil) para desenvolver a análise - não aplicáveis nco do em se tratando de recurso do Fundo de Incentivo Visanet (os re ecursos recursos eram da Visanet, NÃO do Banco do Brasil). (Vol 25 fl 5237)
  • 2. Para o ano de 200 houve inobservância de competênci e alçadas 2001, etências em cerca de 50% do valor das ações realizadas; para 2002, 20%. Para os anos 2003 e 2004, foram realizadas duas simulaçõe ulações: Primeira: levando em co m conta somente as Notas Técnicas* DIREV e DIMAC e Notas Técnicas* DIREV, que originaram as JOBs: pedidos de lib EV, liberação feitos pelo Gestor Léo Batista d Santos (Gerente de Cartões – DIRE tista dos DIREV/BB). (sem levar em conta as notas t otas técnicas da DIMAC que discriminavam c vam cada ação de incentivo). *Notas Técnicas descrevem a ação de incentivo. São documentos inte vem internos ao Banco do Brasil, para tramitar dent do Banco do Brasil. entro Observações a resp respeito dos dados levantados acima: No ano de 2003 o v 03 valor total das Notas Técnicas com “inob “inobservância de alçada”................... ...................................................................R$3 ...R$33.395.668,01 Ora, as Notas Técnicas utilizadas pela acusação, no a s Té ano de 2003, perfazem um valor total de........................... ....................................................................R$2 ...R$29.754.331,43 Diferença.........R$3 ...R$3.641.336,58 No ano de 2004 o v 04 valor total das Notas Técnicas com “inob “inobservância de alçada”................... ...................................................................R$4 ...R$47.097.278,76 Ora, as Notas Técnicas utilizadas pela acusação, no a s Té ano de 2004, perfazem um valor total de........................... ....................................................................R$4 ...R$44.097.024,75 Diferença........R$3. ..R$3.000.254,01
  • 3. Lendo o item “B” da tabela acima anos 2003 e 2004: O 04: Observa-se o seguinte: Os valores das NNotas Técnicas assinadas pela DIRE e DIMAC DIREV (utilizadas pela acusação é menor do que o valor total das No sação) as Notas Técnicas indicado no item “B”. Ora, o mínimo que se pode depreender é que, a Diretor de Varejo, o iretoria também utilizava recurso do Fundo Visanet, sem passar pela Diretoria de cursos r Marketing. Os dados repr s representados na tabela não discriminam o que é de um am (DIREV e DIMAC) ou de o u outro (só DIREV). Segunda: levando em con as Notas Técnicas* da DIMAC que d m conta discriminavam cada ação, neste caso, havia quase pleno cumprimento das norm so, ha normas, em cerca de 80% em 2003 e de 90% em 2004. e *Notas Técnicas descreve a ação de incentivo. São documento internos ao revem entos Banco do Brasil, para tram tramitar dentro do Banco do Brasil. Os auditores procur procuraram saber também se existiam os com s comprovantes de que as ações de incentivo autorizadas pelo BB no período tinham sido de fato entivo realizadas. Procuraram os doc s documentos existentes no próprio banco– notas fiscais, – faturas, recibos emitidos p idos pelas agências para pagar os serviços e despesas de ços fornecedores para produzi as ações. roduzir Para o período 200 o 2001-2002, não foram localizados esses doc s documentos. Os auditores procuraram então os mesmos documento na CBMP, proc mentos que é, por estatuto, a dona dos recursos e a controlad to, troladora de sua aplicação, bem como quem pagava pelas ações realizadas portanto a mo q adas,
  • 4. documentação comprobatória - Notas Fiscais e outros ficavam em poder da Visanet. É óbvio, que o Banco do Brasil para comprovar documentalmente a realização das ações de incentivo precisou pedir à Visanet cópia da documentação, pois ela é quem pagava. (Vol 25 fl 5232ª, nota de rodapé) Analisados os documentos fiscais de posse e em poder da Visanet, a Auditoria constata que, A falta de documentação comprobatória é muito pequena – em proporção aos valores dos gastos autorizados, de 0,2% em 2001; 0,1% em 2002; 0,4% em 2003; e 1% em 2004. (ver tabela abaixo item 6.4.25) Conforme o subitem 6.4.25.1, abaixo, explicando as diferenças detectadas na tabela acima, constata-se que, na letra “c”, “a utilização dos recursos foi menor do que o inicialmente aprovado(...)”, na letra “d”, a Auditoria relata que “Job(s) foram canceladas. Destas costatações, NÃO se pode concluir que as diferenças descritas no quadro “(A-B)” sejam provenientes de falta de documentação Fiscal.
  • 5. Dizem ainda os a auditores que, com novas normas, em função das s, mudanças feitas nas form de controlar o uso do dinheiro do f s formas fundo Visanet pelo Banco do Brasil a pa partir de julho de 2004, entre janeiro e ag agosto de 2005 foram executadas sete aç te ações de incentivo, no valor de 10,9 milhõ de reais e milhões se pode constatar que, em e, embora ainda precisassem de aprimorame ramento, as novas regras fixadas pelo banco estavam sendo cumpridas e os “mecanismos de “mec controle” tinham sido aprimorados. ido ap A Auditoria Interna do Banco do Brasil, mesmo utilizando critérios fora terna ndo c dos parâmetros do Regulamento do Fundo, que era o que regi a utilização Regu e regia dos recursos do Fundo d Incentivo Visanet, demonstrou a efet ndo de efetiva utilização destes recursos, especial pecialmente no período 2003 a 2005. A Auditoria diz que, Audi em meados de 2004, dentro do Banco do Brasil, os con 004, s controles foram aprimorados. (Vol 25 fl 522 5228) Fato concreto é, a Vi Visanet, legítima proprietária do Fundo de Inc e Incentivo Visanet, portanto, legítima p proprietária dos recursos destin destinados aos incentivadores/acionistas/ba tas/bancos, é quem detinha a respons sponsabilidade de gerenciar,fiscalizar e pagar as ações de incentivo, portanto a docume agar cumentação (JOBs, notas fiscais originais, etc) r relativas às ações de incentivo encontravam travam-se em poder da Visanet. Conclusões: 1º. Nas conclusõ clusões da Auditoria, não há referência em nenhum ncia momento, que ações de incentivo não foram realizadas. es
  • 6. 2º. A Auditoria Interna do Banco do Brasil, em momento algum, frize-se, NUNCA concluiu que as campanhas/ações de incentivo não foram realizadas. 3º. O Banco do Brasil NUNCA instalou nenhum processo administrativo contra o ex-Diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato. 4º. A VISANET, empresa privada, NUNCA RECLAMOU, JUDICIALMENTE OU EXTRAJUDICIALMENTE, NENHUM DOLO QUANTO À MÁ UTILIZAÇÃO DE SEUS RECURSOS PELO BANCO DO BRASIL.