1) A auditoria interna do Banco do Brasil analisou o uso do Fundo de Incentivo Visanet entre 2001-2005.
2) Foi constatado que em alguns anos metade dos recursos foram utilizados sem aprovação da diretoria de marketing.
3) Apesar disso, a auditoria não encontrou evidências de que as ações de incentivo não foram realizadas.
Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:
5 auditoria do banco do brasil
1. AUDITORIA DO BA
BANCO DO BRASIL, 07/12/2005
005
(Volume 25, fls 5226 a 524
5241)
As regras do Contr
Contrato - Regulamento do Fundo de Incent
ncentivo Visanet –
entre a Visanet e o Banco do Brasil, estabeleciam as competência da Visanet
tências
para aprovação/não aproaprovação, fiscalização e pagamento da ações de
to das
incentivo realizadas com o recursos do Fundo Visanet.
os
O Banco do Brasil há época dos acontecimentos gerado pela CPMI
Brasil, erados
dos Correios, sofrendo fo
ndo forte pressão por parte da mídia e seto
setores políticos,
decide fazer uma Auditori Interna, sendo objeto desta o “Fundo de Incentivo
ditoria undo
Visanet”
Foi então realizada a Auditoria Interna do Banco do Brasil, iniciada
lizada Br
em 25 de julho de 2005 e concluída em 7 de dezembro de 2005.
05
Analisando o contido nos documentos feitos pela
o s fe
Auditoria Interna:
Primeiro é necessá
cessário entender as regras para o desenv
esenvolvimento da
análise feita pelos auditor
uditores, com a observação de que o períod abrangido
período
pela auditoria foram os an de 2001 a 2005.
anos
• Henrique Pizzolato assumiu em 17 de fevereiro de 2003 até 14 de julho
zolato
de 2005.
• Há duas diretorias envolvidas e analisadas pela auditoria: Diretoria de
torias itoria:
Varejo e Diretoria d Marketing.
toria de
• Observar que, dive
, diversas vezes, a Diretoria de Varejo, resp
, responsável pela
relação com a Visa
Visanet, utilizava individualmente os recurs do Fundo
recursos
Visanet, sem a pa participação da Diretoria de Marketing d Banco do
ting do
Brasil.
• Desde 2001, ano que foi criado o Fundo de Incentivo Visan o Gestor,
q Visanet,
representante do B na Visanet, sempre foi indicado pe Diretor de
BB do pelo
Varejo. A Auditori não encontrou a aprovação desse atos pelo
uditoria desses
Conselho Diretor do BB.
tor
Os Auditores utiliza
utilizaram as normas internas do Banco do B
o Brasil, quanto
às competências e alçada (critérios obrigatórios no caso do uso de recursos
alçadas o
orçamentários do Banco d Brasil) para desenvolver a análise - não aplicáveis
nco do
em se tratando de recurso do Fundo de Incentivo Visanet (os re
ecursos recursos eram
da Visanet, NÃO do Banco do Brasil). (Vol 25 fl 5237)
2. Para o ano de 200 houve inobservância de competênci e alçadas
2001, etências
em cerca de 50% do valor das ações realizadas; para 2002, 20%.
Para os anos 2003 e 2004, foram realizadas duas simulaçõe
ulações:
Primeira: levando em co
m conta somente as Notas Técnicas* DIREV e DIMAC e
Notas Técnicas* DIREV, que originaram as JOBs: pedidos de lib
EV, liberação feitos
pelo Gestor Léo Batista d Santos (Gerente de Cartões – DIRE
tista dos DIREV/BB). (sem
levar em conta as notas t
otas técnicas da DIMAC que discriminavam c
vam cada ação de
incentivo).
*Notas Técnicas descrevem a ação de incentivo. São documentos inte
vem internos ao Banco
do Brasil, para tramitar dent do Banco do Brasil.
entro
Observações a resp
respeito dos dados levantados acima:
No ano de 2003 o v
03 valor total das Notas Técnicas com “inob “inobservância de
alçada”...................
...................................................................R$3
...R$33.395.668,01
Ora, as Notas Técnicas utilizadas pela acusação, no a
s Té ano de 2003,
perfazem um valor total
de...........................
....................................................................R$2
...R$29.754.331,43
Diferença.........R$3
...R$3.641.336,58
No ano de 2004 o v
04 valor total das Notas Técnicas com “inob “inobservância de
alçada”...................
...................................................................R$4
...R$47.097.278,76
Ora, as Notas Técnicas utilizadas pela acusação, no a
s Té ano de 2004,
perfazem um valor total
de...........................
....................................................................R$4
...R$44.097.024,75
Diferença........R$3.
..R$3.000.254,01
3. Lendo o item “B” da tabela acima anos 2003 e 2004: O
04: Observa-se o
seguinte:
Os valores das NNotas Técnicas assinadas pela DIRE e DIMAC
DIREV
(utilizadas pela acusação é menor do que o valor total das No
sação) as Notas Técnicas
indicado no item “B”.
Ora, o mínimo que se pode depreender é que, a Diretor de Varejo,
o iretoria
também utilizava recurso do Fundo Visanet, sem passar pela Diretoria de
cursos r
Marketing. Os dados repr
s representados na tabela não discriminam o que é de um
am
(DIREV e DIMAC) ou de o
u outro (só DIREV).
Segunda: levando em con as Notas Técnicas* da DIMAC que d
m conta discriminavam
cada ação, neste caso, havia quase pleno cumprimento das norm
so, ha normas, em cerca
de 80% em 2003 e de 90% em 2004.
e
*Notas Técnicas descreve a ação de incentivo. São documento internos ao
revem entos
Banco do Brasil, para tram
tramitar dentro do Banco do Brasil.
Os auditores procur
procuraram saber também se existiam os com
s comprovantes de
que as ações de incentivo autorizadas pelo BB no período tinham sido de fato
entivo
realizadas.
Procuraram os doc
s documentos existentes no próprio banco– notas fiscais,
–
faturas, recibos emitidos p
idos pelas agências para pagar os serviços e despesas de
ços
fornecedores para produzi as ações.
roduzir
Para o período 200
o 2001-2002, não foram localizados esses doc
s documentos.
Os auditores procuraram então os mesmos documento na CBMP,
proc mentos
que é, por estatuto, a dona dos recursos e a controlad
to, troladora de sua
aplicação, bem como quem pagava pelas ações realizadas portanto a
mo q adas,
4. documentação comprobatória - Notas Fiscais e outros ficavam em poder
da Visanet.
É óbvio, que o Banco do Brasil para comprovar documentalmente a
realização das ações de incentivo precisou pedir à Visanet cópia da
documentação, pois ela é quem pagava. (Vol 25 fl 5232ª, nota de rodapé)
Analisados os documentos fiscais de posse e em poder da Visanet,
a Auditoria constata que,
A falta de documentação comprobatória é muito pequena – em
proporção aos valores dos gastos autorizados, de 0,2% em 2001; 0,1% em
2002; 0,4% em 2003; e 1% em 2004. (ver tabela abaixo item 6.4.25)
Conforme o subitem 6.4.25.1, abaixo, explicando as diferenças
detectadas na tabela acima, constata-se que, na letra “c”, “a utilização dos
recursos foi menor do que o inicialmente aprovado(...)”, na letra “d”, a Auditoria
relata que “Job(s) foram canceladas. Destas costatações, NÃO se pode
concluir que as diferenças descritas no quadro “(A-B)” sejam provenientes de
falta de documentação Fiscal.
5. Dizem ainda os a auditores que, com novas normas, em função das
s,
mudanças feitas nas form de controlar o uso do dinheiro do f
s formas fundo Visanet
pelo Banco do Brasil a pa
partir de julho de 2004, entre janeiro e ag
agosto de 2005
foram executadas sete aç
te ações de incentivo, no valor de 10,9 milhõ de reais e
milhões
se pode constatar que, em
e, embora ainda precisassem de aprimorame ramento, as novas
regras fixadas pelo banco estavam sendo cumpridas e os “mecanismos de
“mec
controle” tinham sido aprimorados.
ido ap
A Auditoria Interna do Banco do Brasil, mesmo utilizando critérios fora
terna ndo c
dos parâmetros do Regulamento do Fundo, que era o que regi a utilização
Regu e regia
dos recursos do Fundo d Incentivo Visanet, demonstrou a efet
ndo de efetiva utilização
destes recursos, especial
pecialmente no período 2003 a 2005. A Auditoria diz que,
Audi
em meados de 2004, dentro do Banco do Brasil, os con
004, s controles foram
aprimorados. (Vol 25 fl 522
5228)
Fato concreto é, a Vi
Visanet, legítima proprietária do Fundo de Inc
e Incentivo Visanet,
portanto, legítima p
proprietária dos recursos destin
destinados aos
incentivadores/acionistas/ba
tas/bancos, é quem detinha a respons sponsabilidade de
gerenciar,fiscalizar e pagar as ações de incentivo, portanto a docume
agar cumentação (JOBs,
notas fiscais originais, etc) r
relativas às ações de incentivo encontravam
travam-se em poder
da Visanet.
Conclusões:
1º. Nas conclusõ
clusões da Auditoria, não há referência em nenhum
ncia
momento, que ações de incentivo não foram realizadas.
es
6. 2º. A Auditoria Interna do Banco do Brasil, em momento algum,
frize-se, NUNCA concluiu que as campanhas/ações de incentivo não
foram realizadas.
3º. O Banco do Brasil NUNCA instalou nenhum processo
administrativo contra o ex-Diretor de Marketing do Banco do Brasil,
Henrique Pizzolato.
4º. A VISANET, empresa privada, NUNCA RECLAMOU,
JUDICIALMENTE OU EXTRAJUDICIALMENTE, NENHUM DOLO QUANTO
À MÁ UTILIZAÇÃO DE SEUS RECURSOS PELO BANCO DO BRASIL.