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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE MESQUITA RJ.
PARECER TÉCNICO
CONTAMINAÇÃO DE LENÇOL FREÁTICO
POR METAIS PESADOS
Marcelo Manhães de Amorim
Gestor Ambiental
CRQIII/RJ Nº. 03251480
29/07/2011
Parecer Técnico – Contaminação Do Solo E Águas Subterrâneas Por Metais Pesados, Mesquita – RJ.
By Marcelo M. Amorim – Gestor Ambiental/CRQIII nº. 03251480
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Marcelo Manhães de Amorim
Gestor Ambiental
CRQIII/RJ Nº. 03251480
Município de Mesquita/RJ
Julho 2011
Sumário
RESUMO _____________________________________________________________ 1
1.0. INTRODUÇÃO _____________________________________________________ 2
2.0. OBJETIVO ________________________________________________________ 3
3.0. CARACTERIZAÇÕES DA ÁREA E SEU ENTORNO:___________________ 3
4.0. DA CONSTATAÇÃO ________________________________________________ 4
5.0. AVALIAÇÃO ______________________________________________________ 5
6.0. CONCLUSÃO _____________________________________________________ 7
7.0 BIBLIOGRAFIAS____________________________________________________ 9
Resumo
Este parecer deve-se aos resultados apresentados após uma
investigação para caracterização Geoambiental, onde
foram apontados após analise de solo e água a
contaminação do lençol freático por metais pesados no
interior da empresa denominada, Balprensa Indústria e
Comércio de Ferro Ltda. Assim como no raio de 100
metros ao entorno da empresa supracitada. Diante deste
fato, o Departamento de Licenciamento e Controle
Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
solicitou uma complementação do estudo através do laudo
Geoambiental complementar e Análise de Risco baseado
na RBCA (RISK-BASED CORRECTIVE ACTION -
AÇÃO. CORRETIVA BASEADA NO RISCO), método
de criação de decisões baseadas no risco para áreas
contaminadas, e na Resolução CONAMA 420/2009.
01
1. INTRODUÇÃO
O despejo irregular de resíduos tem sido uma das principais fontes de contaminação do meio
ambiente. Contaminantes como, metais pesados e organoclorados persistentes oriundos das
indústrias, hospitais e agroindústria, assim como os hidrocarbonetos que são oriundos de postos
de abastecimento.
A falta de gerenciamento adequado com as normas legais, partes destes produtos, especialmente
as sobras do processo de produção, acabam dispostas em solo nu e a céu aberto. Metais pesados
e organoclorados persistentes não podem ser eliminados, além da sua reatividade do ponto de
vista químico, o que explica a dificuldade de encontrá-los em estado puro na natureza e
normalmente apresentam-se em concentrações muito perigosas.
Mesmo em quantidades menores agregados a outros elementos quando lançados na natureza
como resíduos industriais, são considerados bio-acumulativos, pois são facilmente absorvidos
pelos tecidos, seja ele animal ou vegetal. A contaminação possui dinâmica própria, porque o
ambiente natural do solo, geralmente ácido, recarrega as águas pluviais que diluem os metais
pesados liberando-os para consumo humano, vegetal ou animal, que serão arrastados para o
subsolo podendo atingir grandes profundidades. Sendo assim, estes metais chegarão ao
organismo humano através de alimentos ingeridos ou levados pela própria água contaminada
que acaba sendo utilizada.
Este Parecer Técnico foi motivado por denúncias de disposição irregular de resíduos líquidos e
sólidos no interior da empresa supracitada, e tem o objetivo de avaliar os impactos ambientais
ocasionados por esta disposição a solo nu, as sanções a serem aplicadas, assim como as medidas
mitigatórias a serem tomadas.
Também aproveito para acrescentar que o empreendimento é licenciado ambientalmente pelo
Instituto Estadual do Ambiente – INEA/RJ, e no presente momento encontra-se em processo de
renovação da sua Licença de Operação.
Empresa: Balprensa Indústria e Comércio de Ferro Ltda.
CNPJ: 33.628.850/0001-98
Localização: Avenida Coelho da Rocha, 1.196. Bairro Rocha Sobrinho - Mesquita.
Coordenadas geográficas, 22°46'35.02"S e 43°24'19.22"O.
02
O Laudo foi confeccionado com base na legislação ambiental vigente: Lei Municipal 474/2008,
Lei Complementar 002/2002 Código Municipal de Meio Ambiente (legislação Municipal)
CONAMA 273/2000, CONAMA 420/2009 (legislação Federal), Dz. 1841; R.2. (legislação
Estadual), NBR 13.786 e Decreto Nº 6.957, de 9 de setembro de 2009 (legislação Federal).
2. OBJETIVOS
O presente trabalho foi conduzido com o objetivo de mensurar os impactos Ambientais e as
medidas emergenciais a serem tomadas, assim como as sanções previstas em lei para o impacto
gerado.
3. CARACTERIZAÇÕES DA ÁREA E SEU ENTORNO
A área estudada situa-se à Localização: Avenida Coelho da Rocha, 1.196. Bairro Rocha
Sobrinho - Mesquita. Coordenadas geográficas, 22°46'35.02"S e 43°24'19.22"O.
A vizinhança do empreendimento é constituída por residências uni familiares e pequenos
comércios, igreja e prédios comerciais. Sua classificação segundo a NBR 13.782 é de Classe 2.
A Região está incluída na Bacia Hidrográfica do Sarapuí.
3.2. – Caracterização do Empreendimento
A referida empresa exerce a atividade de comercialização (compra e venda) de sucatas
metálicas.
A sucata é transportada por caminhões ao pátio da empresa, onde é realizada a sua pesagem,
separadas, prensadas enfardadas e acondicionadas para novo destino.
3.1. – Significado do Meio Físico na Organização do Ambiente Urbano
A área investigada abrange a esquerda do Rio Sarapuí, condicionando a drenagem geral para
este corpo hídrico, seguindo em direção à Baia de Guanabara. Porém o sentido do fluxo do
relevo freático estudado segue da direção de SE-NW, sendo o aquífero do tipo confinado-livre.
Esta área pertence à bacia do Rio Sarapuí. Às atividades antrópicas causadoras de grandes
transformações na paisagem local. As mais evidentes e impactantes podem ser assim
organizadas:
03
1. Indústrias e postos de abastecimento;
2. Urbanização (condomínios).
Fig. 1 – Vista da área.
Imagem: Google.
4. DA CONSTATAÇÃO
Com base no estudo Geoambiental Complementar e a sua respectiva Análise de Risco, onde as
análises de água apresentadas apontaram índices de contaminação por metais pesados superiores
à tabela da Resolução CONAMA 420/2009, na área estudada.
4.1. Empresas Responsáveis pelo Estudo Geoambiental e Análise:
CSM – Consultoria em Saneamento e Meio Ambiente Ltda.
Endereço: Rua Crispim, nº. 56. Centro - Mesquita.
Laboratório INNOLAB do Brasil Ltda:
Endereço: Rua Sacadura Cabral, nº. 236 - Bairro da Saúde - RJ
04
5. AVALIAÇÃO
De acordo com o laudo Geoambiental Complementar e a sua respectiva Análise de Risco,
entende-se que os moradores das proximidades da empresa correm riscos diretos de
contaminação, uma vez que foi constatado o uso de poços artesianos por residências vizinhas ao
empreendimento.
A água do aquífero freático, na área da indústria em questão encontra-se contaminada por
alumínio, antimônio, arsênio, cádmio, cromo, chumbo, ferro, manganês, mercúrio, níquel,
selênio e zinco. Os constituintes como o Alumínio, Ferro, Manganês, Mercúrio estão
relacionados, principalmente, a aceitação da água para consumo humano, e os demais ao risco
potencial de efeito deletério sobre a saúde humana.
O chumbo, mercúrio, cádmio, cromo e arsênio são metais que não existem naturalmente em
nenhum organismo, nem desempenham funções nutricionais ou bioquímicas em
microorganismos, plantas ou animais. A presença desses metais em organismos vivos é
prejudicial mesmo em pequenas concentrações.
A identificação e o controle das possíveis fontes de poluição desses constituintes são
procedimentos que deverão ser realizados, a fim de minimizar tais efeitos.
Diante do exposto acima, recomenda-se a melhoria dos sistemas de proteção, medidas
emergenciais de contenção da pluma, restrição para consumo humano da água do aquífero
freático no local, ações de remediação e ampliação da investigação do raio de 100 metros para
300 metros.
Por fim, que com base na responsabilidade objetiva, a empresa deverá localizar os poços
artesianos utilizados para consumo humano, a princípio na delimitação da pluma pelo estudo
apresentado, e suprir os seus usuários com água potável de boa qualidade, providenciando locais
de sua armazenagem, de forma a não comprometer a sua potabilidade.
5.1. Dos Riscos à Saúde
Cromo: Geralmente, não se considera que o cromo metálico e os compostos de cromo (III)
sejam um risco para a saúde. Trata-se de um elemento essencial para o ser humano, porém em
altas concentrações é tóxico. Cromo(VI) é um carcinógeno humano reconhecido e muitos
trabalhadores são expostos a este composto químico. O contato da pele com compostos de
cromo causa dermatite alérgica e, mais raramente, pode provocar ulcerações na pele formando
cicatrizes e até perfurações do septo nasal.
Manganês: Nocivo por inalação e ingestão. A exposição profissional à substância ou à mistura
pode provocar efeitos adversos para a saúde como: Os pós podem irritar o trato respiratório, a
pele e os olhos. Os sintomas são tremores, febre, mal-estar e dores musculares. A exposição
crônica a níveis respiratórios baixos de poeira de manganês durante um período de tempo
prolongado pode resultar em «manganismo», uma doença do sistema nervoso central
05
semelhante à Doença de Parkinson, problemas de postura, espasmos musculares e alterações
comportamentais.
Ferro: Tanto o excesso como a deficiência de ferro podem causar problemas no organismo. O
envenenamento por ferro é chamado de hemocromatose. Seu excesso nos humanos pode causar:
anorexia, tontura, fadiga e dores de cabeça.
Cádmio: Provoca alterações no sistema nervoso central e no sistema respiratório. Compromete
ossos e rins. Ocasiona edema pulmonar, câncer pulmonar e irritação no trato respiratório.
Analogamente ao mercúrio afeta o sistema nervoso e os rins. Provoca perda de olfato, formação
de um anel amarelo no colo dos dentes, redução na produção de glóbulos vermelhos e remoção
de cálcio dos ossos. É classificado pela IARC (International Agency for Research on Câncer)
como carcinogênico do grupo 1.
Zinco: A inalação de grandes quantidades de zinco (como pó de zinco ou fumos de fundição ou
de solda) pode causar uma doença a curto prazo específico chamado febre dos fumos metálicos,
que geralmente é reversível quando exposição ao zinco cessa. No entanto, muito pouco se sabe
sobre os efeitos a longo prazo da respirar o pó de zinco e vapores. Se grandes doses de zinco
(10-15 vezes maior que a RDA) sejam tomadas por via oral, até mesmo para um curto espaço de
tempo, cólicas estomacais, náuseas e vômitos podem ocorrer. Ingerindo altos níveis de zinco
durante vários meses pode causar anemia, danos no pâncreas, e os níveis de diminuição de alta
lipoproteínas de densidade (HDL).
Aluminío: alumínio é mal absorvido por via oral. A taxa de absorção do alumínio depositado no
pulmão é desconhecida e a sua biodisponibilidade depende das características das partículas.
Descreve-se na literatura danos ao sistema nervoso na absorção de doses elevadas de alumínio,
nos indivíduos submetidos à diálise renal, chegando a produzir danos graves e até letais
Mercúrio: Afeta o sistema nervoso central, provocando lesões no córtex e na capa granular do
cérebro. Alterações em órgãos do sistema cardiovascular. Acumula-se no sistema nervoso,
principalmente no cérebro, medula e rins. Provoca perda de coordenação dos movimentos,
dificuldade no falar, comer e ouvir, além de atrofia e lesões renais, urogenital e endócrino.
5.2. Avaliação no Aspecto Jurídico
Uma atividade lícita, mas potencialmente poluidora, causando dano, pode resultar em
responsabilidade mesmo que o agente tenha operado sem culpa. Neste caso se for confirmado
que a fonte da contaminação partiu da empresa o ato caracteriza a responsabilidade objetiva
pela contaminação da área e o seu entorno, colocando em risco a população que vive nas
proximidades da empresa, e faz uso da água de poços artesianos.
06
6 - CONCLUSÕES
Considerando o estabelecido no Código Municipal de Meio Ambiente, Lei Complementar
002/2002, Art. Art. 9º - É proibido depositar, dispor, descarregar, enterrar, queimar, infiltrar ou
acumular no solo, resíduos de natureza poluente, em qualquer estado de matéria;
Considerando o estabelecido no Código Municipal de Meio Ambiente, Lei Complementar
002/2002, Art. 110 – São infrações Ambientais: XIX - causar poluição de qualquer natureza
que possa trazer dano à saúde ou ameaçar o bem estar do indivíduo ou da coletividade;
Considerando o estabelecido no Código Municipal de Meio Ambiente, Lei Complementar
002/2002, Art. 44 - Consideram-se de preservação permanente, as florestas e demais formas de
vegetação natural situadas:
II - ao redor de lagos e lagoas ou reservatórios de águas, naturais ou artificiais;
Considerando o estabelecido no Código Municipal de Meio Ambiente, Lei Complementar
002/2002, Art. 110 - São infrações ambientais:
XII - emitir ou despejar efluentes ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, causadores de
degradação ambiental, em desacordo com o estabelecido na Legislação;
Considerando o estabelecido na Lei nº. 474 de 03 de setembro de 2008, que “Dispõe Sobre as
Sanções Administrativas Derivadas de Condutas Lesivas ao Meio Ambiente no Município
de Mesquita, e dá Outras Providências.”, no Art. 60 - Causar poluição de qualquer natureza
em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a
mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), ou multa
diária.
IV – lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em
desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos;
VII – descumprimento do Código Municipal de Meio Ambiente Lei Complementar 002/2002.
Considerando o estabelecido na Lei nº. 474 de 03 de setembro de 2008, que “Dispõe Sobre as
Sanções Administrativas Derivadas de Condutas Lesivas ao Meio Ambiente no Município
de Mesquita, e dá Outras Providências.”, no Art. 89 - Poluir o solo por lançamento de
resíduos sólidos ou líquidos:
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Considerando o estabelecido na Lei nº. 474 de 03 de setembro de 2008, que “Dispõe Sobre as
Sanções Administrativas Derivadas de Condutas Lesivas ao Meio Ambiente no Município
07
de Mesquita, e dá Outras Providências.”, no Art. 91 - Causar degradação ambiental que
provoque erosão, deslizamento, desmoronamento ou modificação nas condições hidrográficas
ou superficiais:
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais).
Recomendo: que a empresa geradora do resíduo seja multada em R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais) por não cumprir as medidas de controle ambiental exigidas nas condicionantes de sua
licença, além da disposição e acondicionamento de resíduos líquidos e sólidos em solo nu, que
resultem ou possam resultar em contaminação do solo e lençol freático, causando danos à saúde
humana. Também recomendo que medidas emergenciais de contenção da pluma e a ação de
remediação sejam realizadas de imediato na área da empresa. Dessa forma, caso haja
confirmação que a fonte da contaminação partiu da empresa a remediação deverá ser realizada
de acordo com a extensão da pluma.
Atender o que se pede nos parágrafos quinto e sexto do capitulo 5. Avaliação, desse parecer.
Esta sanção foi baseada nas circunstâncias agravantes, levando em consideração a gravidade dos
fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências. Motivos estes que afetam ou
expõe a perigo, de maneira grave, a saúde pública e danos ao meio ambiente, podendo também
causar danos à propriedade alheia e atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos
humanos.
________________________________
Marcelo Manhães Amorim
Diretor de Licenciamento e Controle Ambiental
Mat. 60/002-594
Gestor Ambiental
CRQIII Nº. 03251480
7 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
DE MELLO SOARES, ITAMAR – DE AZEVEDO, JOÃO LÚCIO. Microbiologia
Ambiental. Embrapa Meio Ambiente 2008. 647p.
ABREU, M. A. Evolução Urbana do Rio de Janeiro (4ª edição). Rio de Janeiro: Instituto Pereira
Passos, 2006. 156 p. INTERNET.
REGINA MARIA G FRANCKLIN - Águas e Águas (3ª Edição). Editora: JORGE MACEDO,
2009, 1027p.
ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA GUERRA E SANDRA BAPTISTA DA CUNHA. Impactos
Ambientais Urbanos no Brasil (3ª Edição). Editora: Bertrand Brasil, 2005, 416p.
PAULO AFFONSO LEME MACHADO – Direito Ambiental Brasileiro (19ª Edição).
Editora: Malheiros, 2011.
08

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Contaminação Solo Águas Metais Mesquita

  • 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE MESQUITA RJ. PARECER TÉCNICO CONTAMINAÇÃO DE LENÇOL FREÁTICO POR METAIS PESADOS Marcelo Manhães de Amorim Gestor Ambiental CRQIII/RJ Nº. 03251480 29/07/2011 Parecer Técnico – Contaminação Do Solo E Águas Subterrâneas Por Metais Pesados, Mesquita – RJ. By Marcelo M. Amorim – Gestor Ambiental/CRQIII nº. 03251480
  • 2. RESPONSABILIDADE TÉCNICA Marcelo Manhães de Amorim Gestor Ambiental CRQIII/RJ Nº. 03251480 Município de Mesquita/RJ Julho 2011
  • 3. Sumário RESUMO _____________________________________________________________ 1 1.0. INTRODUÇÃO _____________________________________________________ 2 2.0. OBJETIVO ________________________________________________________ 3 3.0. CARACTERIZAÇÕES DA ÁREA E SEU ENTORNO:___________________ 3 4.0. DA CONSTATAÇÃO ________________________________________________ 4 5.0. AVALIAÇÃO ______________________________________________________ 5 6.0. CONCLUSÃO _____________________________________________________ 7 7.0 BIBLIOGRAFIAS____________________________________________________ 9
  • 4. Resumo Este parecer deve-se aos resultados apresentados após uma investigação para caracterização Geoambiental, onde foram apontados após analise de solo e água a contaminação do lençol freático por metais pesados no interior da empresa denominada, Balprensa Indústria e Comércio de Ferro Ltda. Assim como no raio de 100 metros ao entorno da empresa supracitada. Diante deste fato, o Departamento de Licenciamento e Controle Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente solicitou uma complementação do estudo através do laudo Geoambiental complementar e Análise de Risco baseado na RBCA (RISK-BASED CORRECTIVE ACTION - AÇÃO. CORRETIVA BASEADA NO RISCO), método de criação de decisões baseadas no risco para áreas contaminadas, e na Resolução CONAMA 420/2009. 01
  • 5. 1. INTRODUÇÃO O despejo irregular de resíduos tem sido uma das principais fontes de contaminação do meio ambiente. Contaminantes como, metais pesados e organoclorados persistentes oriundos das indústrias, hospitais e agroindústria, assim como os hidrocarbonetos que são oriundos de postos de abastecimento. A falta de gerenciamento adequado com as normas legais, partes destes produtos, especialmente as sobras do processo de produção, acabam dispostas em solo nu e a céu aberto. Metais pesados e organoclorados persistentes não podem ser eliminados, além da sua reatividade do ponto de vista químico, o que explica a dificuldade de encontrá-los em estado puro na natureza e normalmente apresentam-se em concentrações muito perigosas. Mesmo em quantidades menores agregados a outros elementos quando lançados na natureza como resíduos industriais, são considerados bio-acumulativos, pois são facilmente absorvidos pelos tecidos, seja ele animal ou vegetal. A contaminação possui dinâmica própria, porque o ambiente natural do solo, geralmente ácido, recarrega as águas pluviais que diluem os metais pesados liberando-os para consumo humano, vegetal ou animal, que serão arrastados para o subsolo podendo atingir grandes profundidades. Sendo assim, estes metais chegarão ao organismo humano através de alimentos ingeridos ou levados pela própria água contaminada que acaba sendo utilizada. Este Parecer Técnico foi motivado por denúncias de disposição irregular de resíduos líquidos e sólidos no interior da empresa supracitada, e tem o objetivo de avaliar os impactos ambientais ocasionados por esta disposição a solo nu, as sanções a serem aplicadas, assim como as medidas mitigatórias a serem tomadas. Também aproveito para acrescentar que o empreendimento é licenciado ambientalmente pelo Instituto Estadual do Ambiente – INEA/RJ, e no presente momento encontra-se em processo de renovação da sua Licença de Operação. Empresa: Balprensa Indústria e Comércio de Ferro Ltda. CNPJ: 33.628.850/0001-98 Localização: Avenida Coelho da Rocha, 1.196. Bairro Rocha Sobrinho - Mesquita. Coordenadas geográficas, 22°46'35.02"S e 43°24'19.22"O. 02
  • 6. O Laudo foi confeccionado com base na legislação ambiental vigente: Lei Municipal 474/2008, Lei Complementar 002/2002 Código Municipal de Meio Ambiente (legislação Municipal) CONAMA 273/2000, CONAMA 420/2009 (legislação Federal), Dz. 1841; R.2. (legislação Estadual), NBR 13.786 e Decreto Nº 6.957, de 9 de setembro de 2009 (legislação Federal). 2. OBJETIVOS O presente trabalho foi conduzido com o objetivo de mensurar os impactos Ambientais e as medidas emergenciais a serem tomadas, assim como as sanções previstas em lei para o impacto gerado. 3. CARACTERIZAÇÕES DA ÁREA E SEU ENTORNO A área estudada situa-se à Localização: Avenida Coelho da Rocha, 1.196. Bairro Rocha Sobrinho - Mesquita. Coordenadas geográficas, 22°46'35.02"S e 43°24'19.22"O. A vizinhança do empreendimento é constituída por residências uni familiares e pequenos comércios, igreja e prédios comerciais. Sua classificação segundo a NBR 13.782 é de Classe 2. A Região está incluída na Bacia Hidrográfica do Sarapuí. 3.2. – Caracterização do Empreendimento A referida empresa exerce a atividade de comercialização (compra e venda) de sucatas metálicas. A sucata é transportada por caminhões ao pátio da empresa, onde é realizada a sua pesagem, separadas, prensadas enfardadas e acondicionadas para novo destino. 3.1. – Significado do Meio Físico na Organização do Ambiente Urbano A área investigada abrange a esquerda do Rio Sarapuí, condicionando a drenagem geral para este corpo hídrico, seguindo em direção à Baia de Guanabara. Porém o sentido do fluxo do relevo freático estudado segue da direção de SE-NW, sendo o aquífero do tipo confinado-livre. Esta área pertence à bacia do Rio Sarapuí. Às atividades antrópicas causadoras de grandes transformações na paisagem local. As mais evidentes e impactantes podem ser assim organizadas: 03
  • 7. 1. Indústrias e postos de abastecimento; 2. Urbanização (condomínios). Fig. 1 – Vista da área. Imagem: Google. 4. DA CONSTATAÇÃO Com base no estudo Geoambiental Complementar e a sua respectiva Análise de Risco, onde as análises de água apresentadas apontaram índices de contaminação por metais pesados superiores à tabela da Resolução CONAMA 420/2009, na área estudada. 4.1. Empresas Responsáveis pelo Estudo Geoambiental e Análise: CSM – Consultoria em Saneamento e Meio Ambiente Ltda. Endereço: Rua Crispim, nº. 56. Centro - Mesquita. Laboratório INNOLAB do Brasil Ltda: Endereço: Rua Sacadura Cabral, nº. 236 - Bairro da Saúde - RJ 04
  • 8. 5. AVALIAÇÃO De acordo com o laudo Geoambiental Complementar e a sua respectiva Análise de Risco, entende-se que os moradores das proximidades da empresa correm riscos diretos de contaminação, uma vez que foi constatado o uso de poços artesianos por residências vizinhas ao empreendimento. A água do aquífero freático, na área da indústria em questão encontra-se contaminada por alumínio, antimônio, arsênio, cádmio, cromo, chumbo, ferro, manganês, mercúrio, níquel, selênio e zinco. Os constituintes como o Alumínio, Ferro, Manganês, Mercúrio estão relacionados, principalmente, a aceitação da água para consumo humano, e os demais ao risco potencial de efeito deletério sobre a saúde humana. O chumbo, mercúrio, cádmio, cromo e arsênio são metais que não existem naturalmente em nenhum organismo, nem desempenham funções nutricionais ou bioquímicas em microorganismos, plantas ou animais. A presença desses metais em organismos vivos é prejudicial mesmo em pequenas concentrações. A identificação e o controle das possíveis fontes de poluição desses constituintes são procedimentos que deverão ser realizados, a fim de minimizar tais efeitos. Diante do exposto acima, recomenda-se a melhoria dos sistemas de proteção, medidas emergenciais de contenção da pluma, restrição para consumo humano da água do aquífero freático no local, ações de remediação e ampliação da investigação do raio de 100 metros para 300 metros. Por fim, que com base na responsabilidade objetiva, a empresa deverá localizar os poços artesianos utilizados para consumo humano, a princípio na delimitação da pluma pelo estudo apresentado, e suprir os seus usuários com água potável de boa qualidade, providenciando locais de sua armazenagem, de forma a não comprometer a sua potabilidade. 5.1. Dos Riscos à Saúde Cromo: Geralmente, não se considera que o cromo metálico e os compostos de cromo (III) sejam um risco para a saúde. Trata-se de um elemento essencial para o ser humano, porém em altas concentrações é tóxico. Cromo(VI) é um carcinógeno humano reconhecido e muitos trabalhadores são expostos a este composto químico. O contato da pele com compostos de cromo causa dermatite alérgica e, mais raramente, pode provocar ulcerações na pele formando cicatrizes e até perfurações do septo nasal. Manganês: Nocivo por inalação e ingestão. A exposição profissional à substância ou à mistura pode provocar efeitos adversos para a saúde como: Os pós podem irritar o trato respiratório, a pele e os olhos. Os sintomas são tremores, febre, mal-estar e dores musculares. A exposição crônica a níveis respiratórios baixos de poeira de manganês durante um período de tempo prolongado pode resultar em «manganismo», uma doença do sistema nervoso central 05
  • 9. semelhante à Doença de Parkinson, problemas de postura, espasmos musculares e alterações comportamentais. Ferro: Tanto o excesso como a deficiência de ferro podem causar problemas no organismo. O envenenamento por ferro é chamado de hemocromatose. Seu excesso nos humanos pode causar: anorexia, tontura, fadiga e dores de cabeça. Cádmio: Provoca alterações no sistema nervoso central e no sistema respiratório. Compromete ossos e rins. Ocasiona edema pulmonar, câncer pulmonar e irritação no trato respiratório. Analogamente ao mercúrio afeta o sistema nervoso e os rins. Provoca perda de olfato, formação de um anel amarelo no colo dos dentes, redução na produção de glóbulos vermelhos e remoção de cálcio dos ossos. É classificado pela IARC (International Agency for Research on Câncer) como carcinogênico do grupo 1. Zinco: A inalação de grandes quantidades de zinco (como pó de zinco ou fumos de fundição ou de solda) pode causar uma doença a curto prazo específico chamado febre dos fumos metálicos, que geralmente é reversível quando exposição ao zinco cessa. No entanto, muito pouco se sabe sobre os efeitos a longo prazo da respirar o pó de zinco e vapores. Se grandes doses de zinco (10-15 vezes maior que a RDA) sejam tomadas por via oral, até mesmo para um curto espaço de tempo, cólicas estomacais, náuseas e vômitos podem ocorrer. Ingerindo altos níveis de zinco durante vários meses pode causar anemia, danos no pâncreas, e os níveis de diminuição de alta lipoproteínas de densidade (HDL). Aluminío: alumínio é mal absorvido por via oral. A taxa de absorção do alumínio depositado no pulmão é desconhecida e a sua biodisponibilidade depende das características das partículas. Descreve-se na literatura danos ao sistema nervoso na absorção de doses elevadas de alumínio, nos indivíduos submetidos à diálise renal, chegando a produzir danos graves e até letais Mercúrio: Afeta o sistema nervoso central, provocando lesões no córtex e na capa granular do cérebro. Alterações em órgãos do sistema cardiovascular. Acumula-se no sistema nervoso, principalmente no cérebro, medula e rins. Provoca perda de coordenação dos movimentos, dificuldade no falar, comer e ouvir, além de atrofia e lesões renais, urogenital e endócrino. 5.2. Avaliação no Aspecto Jurídico Uma atividade lícita, mas potencialmente poluidora, causando dano, pode resultar em responsabilidade mesmo que o agente tenha operado sem culpa. Neste caso se for confirmado que a fonte da contaminação partiu da empresa o ato caracteriza a responsabilidade objetiva pela contaminação da área e o seu entorno, colocando em risco a população que vive nas proximidades da empresa, e faz uso da água de poços artesianos. 06
  • 10. 6 - CONCLUSÕES Considerando o estabelecido no Código Municipal de Meio Ambiente, Lei Complementar 002/2002, Art. Art. 9º - É proibido depositar, dispor, descarregar, enterrar, queimar, infiltrar ou acumular no solo, resíduos de natureza poluente, em qualquer estado de matéria; Considerando o estabelecido no Código Municipal de Meio Ambiente, Lei Complementar 002/2002, Art. 110 – São infrações Ambientais: XIX - causar poluição de qualquer natureza que possa trazer dano à saúde ou ameaçar o bem estar do indivíduo ou da coletividade; Considerando o estabelecido no Código Municipal de Meio Ambiente, Lei Complementar 002/2002, Art. 44 - Consideram-se de preservação permanente, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: II - ao redor de lagos e lagoas ou reservatórios de águas, naturais ou artificiais; Considerando o estabelecido no Código Municipal de Meio Ambiente, Lei Complementar 002/2002, Art. 110 - São infrações ambientais: XII - emitir ou despejar efluentes ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, causadores de degradação ambiental, em desacordo com o estabelecido na Legislação; Considerando o estabelecido na Lei nº. 474 de 03 de setembro de 2008, que “Dispõe Sobre as Sanções Administrativas Derivadas de Condutas Lesivas ao Meio Ambiente no Município de Mesquita, e dá Outras Providências.”, no Art. 60 - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), ou multa diária. IV – lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos; VII – descumprimento do Código Municipal de Meio Ambiente Lei Complementar 002/2002. Considerando o estabelecido na Lei nº. 474 de 03 de setembro de 2008, que “Dispõe Sobre as Sanções Administrativas Derivadas de Condutas Lesivas ao Meio Ambiente no Município de Mesquita, e dá Outras Providências.”, no Art. 89 - Poluir o solo por lançamento de resíduos sólidos ou líquidos: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Considerando o estabelecido na Lei nº. 474 de 03 de setembro de 2008, que “Dispõe Sobre as Sanções Administrativas Derivadas de Condutas Lesivas ao Meio Ambiente no Município 07
  • 11. de Mesquita, e dá Outras Providências.”, no Art. 91 - Causar degradação ambiental que provoque erosão, deslizamento, desmoronamento ou modificação nas condições hidrográficas ou superficiais: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais). Recomendo: que a empresa geradora do resíduo seja multada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por não cumprir as medidas de controle ambiental exigidas nas condicionantes de sua licença, além da disposição e acondicionamento de resíduos líquidos e sólidos em solo nu, que resultem ou possam resultar em contaminação do solo e lençol freático, causando danos à saúde humana. Também recomendo que medidas emergenciais de contenção da pluma e a ação de remediação sejam realizadas de imediato na área da empresa. Dessa forma, caso haja confirmação que a fonte da contaminação partiu da empresa a remediação deverá ser realizada de acordo com a extensão da pluma. Atender o que se pede nos parágrafos quinto e sexto do capitulo 5. Avaliação, desse parecer. Esta sanção foi baseada nas circunstâncias agravantes, levando em consideração a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências. Motivos estes que afetam ou expõe a perigo, de maneira grave, a saúde pública e danos ao meio ambiente, podendo também causar danos à propriedade alheia e atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos. ________________________________ Marcelo Manhães Amorim Diretor de Licenciamento e Controle Ambiental Mat. 60/002-594 Gestor Ambiental CRQIII Nº. 03251480
  • 12. 7 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DE MELLO SOARES, ITAMAR – DE AZEVEDO, JOÃO LÚCIO. Microbiologia Ambiental. Embrapa Meio Ambiente 2008. 647p. ABREU, M. A. Evolução Urbana do Rio de Janeiro (4ª edição). Rio de Janeiro: Instituto Pereira Passos, 2006. 156 p. INTERNET. REGINA MARIA G FRANCKLIN - Águas e Águas (3ª Edição). Editora: JORGE MACEDO, 2009, 1027p. ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA GUERRA E SANDRA BAPTISTA DA CUNHA. Impactos Ambientais Urbanos no Brasil (3ª Edição). Editora: Bertrand Brasil, 2005, 416p. PAULO AFFONSO LEME MACHADO – Direito Ambiental Brasileiro (19ª Edição). Editora: Malheiros, 2011. 08