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COOPERATIVA DOS EXTRATIVISTAS E PRODUTORES
AGROECOLOGICOS DO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-
RO.COOEPAOMIO-RO.
PROJETO DE
INVESTIMENTOS
INFRAESTRUTURAS E
PROMOÇÃO DO
FORTALECIMENTOS
DAS ORGANIZAÇÕES
DE PRODUÇÃO
FLORETAL
SUSTENTÁVEL DA
COOPERATIVAD DOS
EXTRATIVISTAS E
PRODUTORES
AGROFLORESTAIS E
ORGÂNICOS DO
MUNICIPIO DE ITAPUÃ
DO OESTE-RO.
.
COOPERATIVA DOS EXTRATIVISTAS E PRODUTORES
AGROFLORESTAIS DO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-RO.
DADOS DO PROJETO DE INFRAESTRUTURAS E DESENVOLVIMENTO FLORESTAL
SUSTENTÁVEL :
Nome da presidente:MariaAparecidaDurães Francelino
RG nº 367620 e CPF nº 420531.372 - 15
End: Rua Matias ArcanjoRibeironº1841, centroItapuãdoOeste-RO.
Tel : (69) 9214 -3646 - 3231 2220
Imail: maria_aparecida_durans@hotmail.com
Dados Bancários:
Conta Corrente:
Agência:Bradesco - Itapuã do Oeste-RO
Nome do Banco: Bradesco
Númerodo Banco: 1294 7
2 - Entidades parceiras que assumirá a gestão financeira do
Projeto :
PREFEITURA MUNICIPAL DEITAPUÃ DO OESTE -RO
Nome do Projeto : Projeto de Infraestruturas e desenvolvimentos florestal
sustentável do Municipio de Itapuã do Oeste-RO, Capacitações em atividades
de Uso dos produtos não madereiros, produção florestais , arteszanatos com o
uso reciclados dos resíduos solidosde origemflorestais;
2.1 - -CURSOS DE CAPACITAÇÃO e TÉCNICAS EM MANAJO SUSTENTÁVEL, E DE
DESENVOLVIMENTOS ORGANIZACIONAL E DESENVOLVIMENTO
SÓCIOAMBIENTAL. E ARTESANATOS COM O USO DA MATÉRIA PRIMA
FLORESTAL;
2.2 - Termo de Comodata para aquisiçãode 01 (uma) VAM MASTER CURTA;
2.3 - Aquisição de 01(um) prédio para funcionar como uma Central de
Comercializaçãode produtos orgânicos do Município;
2.4 - AGRAINDUSTRIAPARA BENFICIAR CASTANHAS DO BRASIL.
DADOS DA PROPONENTE:PREFEITURA MUNICIPAL DEITAPUA DO OESTE-RO:
CNPJ Nº---------------
End: ----------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------
Cep:----------------------
Telefones (DDD) para contatos: 69
Imail:
Nome da pessoaresponsável:
Cargo/função da PessoaResponsável---------------------------------------------------------
RG do responsável-----------------------SSP
CPF nº------------
3 -Dados completos da Entidade Parceira:
COOPERATIVA DOS EXTRATIVISTAS DO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-RO:
Endereço: Matias Arcanjo Ribeiro nº 1841 , Centro Itapuã do Oeste-RO;
CNPJ Nº
Estatuto social e ATA DA DIRETORIA
Valor total Projeto: 90.000,00
4 - Objetivoprincipal doProjeto:
3.1- Devido a parceria com a empresa AMATA S/A, para a coleta dos produtos
florestais açaí e castanha através do plano de manejo comunitário florestal,
temos a necessidade de transportar estes produtos e, assim melhorar as
infraestruturas para desenvolvimento do projeto florestal sustentável. E com o
transporte coletivos dos profissionais dentro e fora da área de trabalho facilitará
as execuções das atividades , devido as normas de trabalho onde o nosso grupo
de extrativistas deverão trabalhar em equipes , pois haverá um registro dos
levantamentos dos produtos coletados na área de trabalho . O nosso projeto é
voltado para o desenvolvimento sócioambiental sustentável visando a
preservação da nossa biodiverssida promovendo Oassim ações que beneficia o
nosso público que são os profissionais quesobrevivemdo extrativismo. E
que de maneira sustentável promovem suas atividades florestais sutentáveis.
Onde a sua principal fonte de sobrevivencia contritui sem prejuízoplano de
manejo florestal sustentável para a coleta dos produtos não madereiros: açaí e
castanha. Porém encontramos um obstáculo na qual nossas ações não atendem
a todos os extrativistas destes produtos, devido as faltas de infraestruturas que
a entidade não possui para promover este trabalho , pois a nossa função social é
promover o desenvolvimento sócioambiental s para a preservação da nossa
biodiverssidade, pois possuimos umsustentávelde nossos públicos extrativistas.
Nosso objetivo é o desenvolvimentos sócioambiental estar com este
plano de trabalho e projetos viabilizando contribuindo para o crescimentos das
populações florestais garatindo assim a as atividades de sustentabilidade
sócioambiental e, a preservação da cadeias da biodiverssidade que promovem o
equilíbio da nosso ecossistema.
E no nosso municipio existe uma demanda muito grande de produção ou da
cultura dos produtos açai e castanha, porém uma boa parte deles estão na área
de preservação ambiental denominada Estação Ecológica de Samuel (área de
preservação permanete), localizada neste municipio de Itapuã do Oeste-RO. E,
como temos ainda uma fiscalização precária em nosso municipio , estes
profissionais estão em situação vunerável e ilegais ao trabalharem nestas áreas
onde devido as multas que recebem estão sendo prejudicados em suas
atividades de sobrevivência. E nossas ações seá de promoção de ações e práticas
politicas públicas que promovam o desenvovimento sustentável .Uma vez que
eles coletam seus produtos na reserva permanente ( Estação de Samuel). E a
entidade no objetivo de promover a preservação ambiental vem articulando
junto aos orgãos ambientais ações como parcerias para desenvolver estas
atividades de forma legalizada na Reserva da Unidade de Conservação do
Jamari. E, assim haver uma promoção e desenvolvimentos sustentável de suas
atividades extrativistas em nossa região.
5 - OBJETIVOS SECUNDÁRIOS:
Em função de possuirmos uma demanda de extrativistas em uma situação
de litígio ambiental, onde os mesmo trabalham em uma reserva de preservação
permanente denominda Estação Ecológica de Samuel , e assim suas atividades
estão proibidas pelos orgãos ambientais. Com esta infrestrutura que a entidade
via adquirir possibilitará a transportação destes extrativistas para outra área ,
onde estaremos com o apoio de orgção ambientais e governamentais para a
execução das atividades de extrativismos. E assim , diminuirá os impactos
ambientais que vem ocorrendo em nosso município. E promoção do potencial
econômico do nosso município , onde os envolvidos poderão realizar através de
suas atividades empreendedorismo , com produtos de origem florestal e com
certificaçõa ambiental bem como melhoria da qualidade de vida .
6-Atividadesprevistas:
6,1- Cursos de capacitação e educação ambiental , cursos de artesanatos, cursos
de fortalecimento das organização, curso de técnicas de coletas e EPI (
Equipamento de Proteção Individual)
6.2- Monitoramento da Área realizada por entidades padronizadas
governamentais e não goveramentais: Serviço Florestal Brasileiro , IIBAMA,
ICMIBIO (Instituto da Biodiverssidade Chico Mendes), SEDAM e ONG RIO TERRA
e Empresa AMATA S/A E COOPERATIVA DOS EXTRATIVISTAS E PRODUTORES
ORGÃNICOS DO MUNICIPIODEITAPUÃ DO OESTE-RO;
6.3 - Local de Implantação do Projeto: ( incluir nome da localidade localização
geográfica, e indicação se está no interior ou em torno da Unidade de
Conservação):
O Projeto ocorrerá no município de Itapuã do Oeste-RO, e sua
abrangência será floresta Nacional do Jamari ( Lote da Empresa Amata S/A, e
Estação Ecológica de Samuel. Onde ocorrerá as atividades de Plano de Manejo
Comunitário Sustentávele também ocorrerá a monitorização fiscais ambientais .
As atividades de coleta dos produtos não madereiros : açai e castanha ,
ocorrerá no interior da flona, e, as capacitação sobre técnicas de plano de
manejo comunitário dos produtos não madereiros ocorrerão na área de
concessão florestalda empresa AMATA S/A;
E , as capacitações de monitorizações de agentes fiscais ambientais
florestais ou seguranças fiscais florestais ocorrerão no ambito que envolve as
duas florestas no nosso município : Estação Ecológica e Flona Jamari.
Porém alguns cursos de capacitações de fortalecimento organizacionais, e
outros ocorrerão no entorno da Flona.
Haverá feiras municipais em um prédio , onde não possui produtos que
contém substãncias químicas , pois todos os nossos produtos terão que ter
origem orgânica.
7- Tempo de duração do Projeto: De 06 meses a 10 (dez) anos.
8- Justificativas:
Em nosso municipio encontra-se duas reservas florestais nas quais estão
atualmente sendo ocupadas por extrativistas que coletam seus produtos de
sobrevivência: açaí e castanha. Onde a coleta feita na floresta Nacional do
Jamari , na área de consessão da Empresa AMATA S/A,existe um plano de
manejo comunitário dos produtos não madereiros , onde os associados
extrativistas e comunidade do em torno da flona realizam seus trabalhos de
coletas dos produtos : açaí e castanhas
No entanto os extrativistas que sobrevivem da coleta dos produtos como
açai e castanha , coletados na reserva da Estação Ecológica são muitas vezes
surpreendidos e multados e avisados para não realizarem suas atividades, pois
estas áreas são reserva de unidade de preservação permanete. E , nossos
objetivos e diminuir os impactos ambientais causados por eles, em suas
atividades de coletas de açai castanha, promovendo ações que os fortalecem e
desenvolve seus trabalhos de forma sustentével, promovendo assim a
preservação das nossas florestas.
Porém muitos deles não possuem condições ou transportes para
adentrarem na áre da Flona Jamari "área destinada ao manejo comunitário
florestal dos produtos não madereiros", dificultando assim a legalização das
suas atividades de sobrevivência. A entidade associação dos Extrativistas do
Município de Itapuã do Oeste-RO, vem trabalhando em parcerias com várias
entidades para promover e incentivar açãoes de desenvolvimento sustentável
florestal e de diminuição dos impactos ambientais em nossas florestas E para
tanto realizou uma parceria com a empresa AMATA S/A , através do Serviço
Florestal Brasileiro para proimover ações de práticas sustentávels para
promover a viabilização legalizada dos trabalhos destes extrativistas na área
liberada.
9 - RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS:
1 - Capacitaçõs em técnicas de plano de manejo florestal sutentáveis , de
pesquisas, de culturas e de melhorias da produção, para a aquisição de selo de
origem;
Serviço Florestal Brasileiro e em parceria com a empresa AMATA S/A . Onde
será realizado pela transporte de pessoas (extrativistas ) , nos apoiará com a
monitorização da área para combater as ações de impactos ambientais
juntamente com o ICMBIO ( instituto Chivo Mendes da Biodiverssidade)
O transporte irá viabiliza a comercialização e o acesso ao transportar esses
extrativistas do entorno da flona para coletam os produtos na área
consessionada da empresa AMATA S/A , viabilizando assim a diminuição dos
impactos ambientais dentro da reserva da Estação Ecológica de Samuel .
E também será utilizada dentro da área concecionadas das UPAS I, II E II
, e futuramente em outras UPAS da área da empresa AMATA S/A,. Para o
transporte da equipe dentro da área consessionada, utilizaremos a Vam, uma
vez que as áreas são distantes uma das outras e longe da BR. E devidos
realizaremos nossas atividades em equipe facilitando assim o levantamente e
registros dos produtos coletados pelos extrativistas, a nossa produção coletada
na floresta na área da Empresa AMATA S/A, uma vez que estes produtos sairão
desta área com selo de origem devido ao Plano de Manejo Comunitário
realizado pela empresa consessionaria AMATA S/A.
Apenas os produtos açai e castanha estão liberados para coletas na
área da Empresa AMATA S/A . E serão pelo transportada pelo caminhão, uma
vez que será necessário retirar estes produtos para fora da Reseva Nacional do
Jamari , e comercializa´-los.
7 - ENTIDADES PARCEIRAS:
1 - PREFEITURA municipal de Itapuã do Oeste -RO - Secretaria de Agricultura e
MeioAmbiente doMunicipiode Itapuã do Oeste-RO:
1.1 - Aquisição sob Termo de Comodata de uma Van Master para transportar os
extrativistas das área de preservação permanente : Estação Ecológica de Samuel
e áreas do entorno da Floresta Nacional do Jamari. Até as áreas liberadas
legalmentes para a COOEPAOMIO-RO;
1.2 - Liberação de um caminhão para transportar a produção dos extrativistas
das áreas liberadas ´até o comprador em Jarúa por 02 ( duas ) vezes no mes
para o Municipio de Jarú.
2- EMPREA AMATA S/A: Estaremos fazendo parcerias com entidades para
capacitar estes extratistas com técnica de manejo sustentável , uma vez que
estão acostumados a realizar as coletas de qualquer modo e, com o Projeto de
Comunitário dos Produtos não Madereiros;
5 - Entidades que realizam cursos de aproveitamentos de resíduos sólidos e ,
organização social e Artesanatos. Estaremos realizando parcerias com entidades
que necessitam dos oriscos de castanhas para a confecção de bio jóias e que
fazem ações que diminuem os impactos ambientais como as tividades de
coletas de restos de madeiras dentro da reserva. Uma vez que este resíduos
são poluidores do nosso ambiente. E o nosso as nossas atividades serão todas
realizadas com um técnico florestal , que nos orientará dentro do Projeto do
Plano de manejo em todas as nossas atividades nas áreas destinadas às nossas
coletas conforme Plano de Manejo Comunitário dos Produtos não madereiros :
açai e castanha realizado pela empresa AMATA S/A.
7- HISTÓRICO DA COOPERATIVA DOS EXTRATIVISTAS E PRODUTORES
AGROFLORESTAIS EORGÃNICOS DO MUNICIPIO DEITAPUÃ DO OESTE -RO:
Nossa iniciativa foi devido aos trabalhos já iniciados pelos representantes
Associação dos Extrativistas do Município de Itapuã do Oeste-
RO:AEMIO-RO . E foi fundada no dia 31 ( trinta e um ) de maio de
2015 ( Dois Mil e Quinze ), com o objetivo de atender as demandas
dos associados em relação a comercialização em grandes quantidades
, bem como como as vantagens de se organizar dentro da Legislação
trabalhista . E como objetivo principal conseguir subsidir os custos
gerados pela atividade de manejo dos recursos naturais não
madereiros e não minerais, que a Entidade pretende executar.
Realizando assim o desenvolvimento florestal sustentável e sócio
econômico no municipio de Itapuã do Oeste-RO . Onde estaremos
promovendo ações de educação ambiental, de pesquisas, de desenvolvimento
tecnológicos sustentável, de cultura e planos de manejos florestais sustentáveis.
A Associação tem sede e foro no município de Itapuã do Oeste-RO, está
localizada na rua Matias Arcanjo Ribeiro Nº 1841, Centro Itapuã do Oeste-RO
Sua abrangência é a nível de todo o município e, é de caráter
filantrópico e também tem a função social de incentivar as atividades de
desenvolvimento socioambiental florestal sustentável.
Atualmente temos parcerias com a empresa AMATA S/A , onde temos
parte no plano de manejo comunitário dos produtos não madereiros : açai e
castanha. E estamos reivindicando a área da Flona , junto ao Serviço Florestal
Brasileiro, para realizarmos um projeto de plano de manejo florestal
comunitário sustentávelpara a colteta de todos os produtos não madereiros.
Atualmente participamos dos Conselhos da Flona do Jamari e, do
Conselho do Meio Ambiente. Nossos projetos realizados estão ligados
diretamente a empresa AMATA S/A, onde participamos de uma pesquisa na
coleta dos produtos :cacaui. E nosso objetivos estão relacionados com o
extrativismos na Flona Jamari dos produtos não madereiros participando dos
projetos comunitários florestais , e, também realizar parcerias com entidades
não governamentais e governamentais na espectativas de fomentar um Plano
de trabalho de preservação ambiental , desenvolvimento socioambiental ,
educacional , pesquisas e sócioeconômicos sustentáveis , no aproveitamento da
biodiverssidadeda nossa região.
A Associação dos Extrativistas do Municipio de Itapuã do Oeste-=RO, foi a principal gestora das
ações que levaram a fundação da Cooperativa , que no decorre de suas atividades há nove anos
reconheceu a necessidade de se organizarem em Cooperativas em virturde de haver uma grande
demanda de ações a serem realizadas em coletivos entre elas a comercialização dos produtos açai e
castanha coletados na área de concessão florestal da Empresa AMATA S/A. E a nossa atividade
principal é a coleta dos produtos não madereiros da flona Nacional do Jamari, em função de um
Termo de Parceria que a entidade realizou com o orgão IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente). E atualmente reivindicando novamente a área através do orgão governametal Serviço
Florestal BrasileiroE ICMBIO ( I stitutoCHIICOMENDES DA BIODIVERSSIDADE
8 - Há quanto tempoa associaçãoexiste?
Ha 09 (nove) anos.
9 - Projetos que a entidade jáparticipou:
Quais são . que tipo de projetos e apoios? A Entidade já participou:
1-- Realizamos um termos de parceria com o antigo gestor da Flona Jamari
IBAMA ( Instituto Brasileiro do Meio Ambiente), onde atraves desta parceria
tinhamos até o anos de 2008 9 ( dois mil e oito), acesso a Flona atraves de um
plano de manejo florestalpara a coleta dos produtos não madereiros .
2- E , também participamos das feiras da economia solidária, onde viabilizamos
a comercialização dos produtos dos nossos associados em feiras promovida pela
economia solidária no Município de Porto Velho e Ji-Paraná.
3- E, também já párticipamos do Pojeto realizado pelo MDA e Secretaria da
Economia Solidária para a certificação dos produtos de origem orgânicas onde o
açai nativos esta no contexto do projeto, promovendo assim a certificação dos
nossos produtos e, também a aquisição do selo verde.
4 - Participou do projeto de certificação da empresa AMATA S/A, onde coletou o
produto cacaui e, também a empresa realizaou o curso de Fermentação do
cacaui e, promoveu a certificação dos produtos madereiro.
5- E REALIZAMOS O CURSO DE CAPACITAÇÃO EM TECNICAS EM MANEJO
SUSTENTÁVEIS. REALIZADO PELA EMPRESA CONCESSIONARIA FLORESTAL
AMATA S/A.
10 - Nossas PRINCIPAIS ATIVIDADES ATUALMENTE:
1 - Organizar os SÓCIOS em função das atividades ligadas a coleta dos produtos
açaí e castanhas através do plano de manejo comunitário dos produtos não
madereiros em parcerias com entidades e empresa AMATA S/A , onde todas as
nossas ações estão registradas em Atas. Nossas ações estão sendo apresentadas
junto aos conselhos da Flona do Jamari e Conselho Municipal do Meio
Ambiente, e junto ao Serviço Florestal Brasileiro. Onde a entidade juntamente
com Empresa AMATA S/A, desenvolve este projeto na área de concessão da
empresa, na floresta Nacional do Jamari. E futuramente estará realizando a
coleta dos produtos não madereiros nas outras áreas da Flona jamri , onde
poderemos ter acesso a coleta de outros produtos não madereiros e, assim
conseguirmos promover o desenvolvimento sócioambiental sutentável e
economico na nossa região, em parcerias com o Serviço Florestal Brasileiro, e
outras entidades governamentais e não governamentais.
2-Atividade de: Cursos de capacitação em produção orgância e agroecológica -
CIAT (Centro de Implantação das Ações tecnológicas);
3- Técnicas de fermentação do cacaui - Empresa AMATA S/A;
4- Nossas atividades principal é promover a Educação sócioambiental, com
pesquisas relacionadas as principais atividades de extrativismo e técnicas do
produção sustentável, promover a cultura dos nossos associados nas
capacitações em parcerias com outras instituições para incentivar o
desenvolvimentos socioeconômico sustentável e promover capacitações em
coletas, técnicas de produção e beneficiamentos dos produtos extrativistas e
agroecológicos da nossa região: Secretaria da Economia solidária;
5 - Promoção dos desenvolvimentos socioambiental sustentável em nossa
região promovendo o uso de técnicas de agregação de valores aos produtos
extrativistas e agorecológicos sustentáveis e promoção da melhoria da
qualidade de vida dos envolvidos, em parcerias com orgãos governamentais e
não governamentais que promovam as ações e fomentos para o nosso
desenvolvimento consiliando para tanto tal ação a manutenção e preservação
da nossa biodiverssidade.
8- Público Beneficiário:
O nosso público beneficiário serão todos aqueles que pratica as atividades do
extrativismo sustentável de vegetais em especial da cultura do fruto do açai e
castanha . Bem como os produtores que que utilizam produçaõ agroflorestais e
extrativistas em seus assentamentos. Teremos também parcerias com
comunidades que praticam as atividades de produção orgânicas e práticas
sustentáveis , uma vez que estaremos possibilitando assim uma nova fonte de
renda mediante ao Projeto de Plano de Manejo florestal sustentável. Nosso
objetivos é que todos os produtores e extrativistas trabalhem em função do
melhoramentos das técnicas de melhoramentos dos produtos e obtenham
práticas tecnológicas que desenvolvam produções sustentáveis. E , assim agrega
valores aos seus produtos. E também estaremos realizando parcerias com
escolas para que as mesmas possam adquirir produtos de origem orgâncias e de
certificações para o incentivo do desenvolvimento das nossas atividades no
nosso municipio. Uma vez que estes produtos açai ecastanha possuem um
grande valor nutritivo. E, por fim nossa meta será comercializar para um público
maior , promovendo o incentivo de novas parcerias e novas tecnolgias
avançadas de melhoramentos de valores agregados aos nossos produtos e
conseguirmos umpúblico maior.
9- Organizações Parceiras indiretamente:
1 - Florestal - Serviço Brasileiro- monitorização ambiental e autorização da
áreas.
2 - PrefeituraMunicipal doMuinicipiode Itapuãdo Oeste-RO:
A prefeitura viabilizará a execução do Projeto e promoção do desenvolvimento
das ações através de assessorias técnicas que promovam a viabilização. E a
Prefeitura do município promoverá as ações relacionadas ao desenvolvimento
do projeto e as suas metas como: políticas públicas de promoção e incentivo ao
desenvolvimento sócioambiental e economico de nosso municipio. E, bem como
a promoção da preservação das nossas biodiverssidades consciliando assim
desenvolvimento com sustentabilidade.
a - A secretariade Finanças :
E Apoio e liberação de nota fiscais avulso para o extrativistas comercializar os
seus produtos.
b- Secretaria do meio ambiente e Agricultura do Municipio de Itapuã do Oeste-
RO.
O termo de comodata em parceria com a COOEPAOMIO-RO, para aquisição de
uma VAN MASTER CURTA, pra transportar os extrativistas do entorno da FLONA
JAMARI, para a coleta dos produtos não madereiros na área concessionada da
empresa AMATA S/A;
E a parceria em um caminhão liberado em 15 em 15 dias pra que os
extrativistas transporte seus produtos coletados da FLONA e do entorno ,
produtos este orgânicos , até a centralização de comercialização dos mesmo.
Pareceria com a prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste -RO, na liberação de
um prédio, para a realização da comercialização dos produtos orgânicos dos
sócios da Entidade COOEPAOMIO-RO; no atendimento da demanda dos
mesmos.
E a realização de cursos em capacitação em produção florestais sustentáveis e,
de organização de cooperativas , e artezanatos com aproveitamentos da matéria
prima de origem florestais.
- Apoio para a relização dos cursos de capacitações e ações que promovam o
fortalecimentos das organizações, e dass ações realacionadas ao
aproveitamento das potencialidades geradas pela nossa produção florestal
sustentávelpara o crescimentos sócio econômico do municipio.
3- Empresa AMATA S/A- Termo de parceria para a legalização das nossas
atividades dentro e no entorno da FLONA do Jamari, promovendo assim ações
que desenvolvam devidamente o Plano de Manejo Comunitário dos Produtos
não madereiro em seu âmbito;
4 - IBAMA- cadastro técnico e planos de promoção as nossas atividades que
permitam a ações de preservação ambiental e desenvolvimento socioambiental
das entidades de caráter filantrópicos que possuem projetos em parcerias com
florestas de unidades de conservação e promovem o desenvolvimento
socioambiental ;
5 - ONG Rio Terra- Elaboração de cursos e ações que promovam atividades de
desenvolvimentos socioambiental , educacional, cultural e de preservação
ambiental em nosso municipio e geos refernciamentos;
6- ICMIBIO - ( Instituto Chuico Mende da Biodiverssidade). ações de incentivos
e promoções do projeto de plano de manejo comunitário dos produtos não
madereiros da floresta Nacional do Jamari e suas atribuições;
7 - EMATER - Assistência Técnica especializada na área de conhecimentos
tecnológicos de agronomia e técnicas ambientais . Bem como ações e políticas
públicas que promovam o desenvolvimento das atividades dos extrativistas e
promovam o crescimento socioecomico e das potencialidades extrativistas do
municipio e , das familias envolvidas ;
8-Embrapa:
As ações de pesquisas e de tecnologias que visam o aperfeicoamento da
produção e valores nutricionais , bem como a adequação do uso dos produtos
oriundo da coletas e produção . Através de usos de tecnologias avançadas para
o melhoramento das funções dos produtos.
9- MDA ( Ministério do Desenvolvimento Agrário): ações de incentivos e
promoção à políticas públicas voltadas para a fomentação e gestão das açõs
relacionadas aos projetos de Plano de Manejo Comunitário Florestais como:
Benefíicios da Reforma Ágrária aos profissionais do extrativismo, e assentados
no entorno da flona;
9- Sindicato: Ações que promova ações e políticas públicas para que os
profissionais extrativistas usufruamdos benefícios prevideniários eoutros;
10- ORÇAMENTO DO PROJETO, INCLUINDO AS CONTRAPARTIDAS:
Contrapartidas da entidade:
01 - Predioprovisórisório;
02 - Um computador;
03- Um Projeto de Plano de Manejo dos Produtos não madereiros em parceria
com empresaAMATA S/A.
11 - ORÇAMENTO: Entidade Proponente
Discriminação qunt. v. unit preço total
Um Van master curta.........01 ........90.000,00 90.000,00
12 - CONCLUSÃO
Como nossos conceitos são preservação ambiental e
sustentabilidade florestal e fauna . Todas as nossas atividades estarão voltadas
para a conscientização ambiental como principios básicos e, também estaremos
constribuindo com as políticas de desenvolvimentos sócial ambiental florestal e
sócio econômico de nosso munípio, promovendo assim um certo controle social
devido ao grande potencial em produtos de origem extratistas existentes em
nosso municipio e, que são de subsistência de nossa comunidade . Que com
toda as suas culturas e conhecimentos nos ajuda a termos e levarmos mais
conhecimentos de valores da natureza e suas atribuições.
Por tanto temos um grande desafio em vistas das situações que
estamos encontrando em nosso município em relação as ações de promoção ao
desenvolvimento sócioambiental e, todos e qualquer apoio que nossa entidade
vier receber será de muita utilidade pública, pois estaremos empenhados em
prestar um serviço que promovam a qualidade de vida da nossa comunidade
mas também que estabeleça as práticas de sustentabilidade ambiental e
desenvolvimento socioeconômico em parcerias com orgão governamentais e
não governametais para assimatingir nossa meta em nosso municipio.
Por tanto temos um grande desafio em vistas das situações que
estamos encontrando em nosso município em relação as ações de promoção ao
desenvolvimento sócioambiental e, todos e qualquer apoio que nossa entidade
vier receber será de muita utilidade pública, pois estaremos empenhados em
prestar um serviço que promovam a qualidade de vida da nossa comunidade
mas também que estabeleça as práticas de sustentabilidade ambiental e
desenvolvimento socioeconômico em parcerias com orgão governamentais e
não governametais para assimatingir nossa meta em nosso municipio.
Por tanto temos um grande desafio em vistas das situações que
estamos encontrando em nosso município em relação as ações de promoção ao
desenvolvimento sócioambiental e, todos e qualquer apoio que nossa entidade
vier receber será de muita utilidade pública, pois estaremos empenhados em
prestar um serviço que promovam a qualidade de vida da nossa comunidade
mas também que estabeleça as práticas de sustentabilidade ambiental e
desenvolvimento socioeconômico em parcerias com orgão governamentais e
não governametais para assimatingir nossa meta em nosso municipio.
Por tanto temos um grande desafio em vistas das situações que
estamos encontrando em nosso município em relação as ações de promoção ao
desenvolvimento sócioambiental e, todos e qualquer apoio que nossa entidade
vier receber será de muita utilidade pública, pois estaremos empenhados em
prestar um serviço que promovam a qualidade de vida da nossa comunidade
mas também que estabeleça as práticas de sustentabilidade ambiental e
desenvolvimento socioeconômico em parcerias com orgão governamentais e
não governametais para assimatingir nossa meta em nosso municipio.
13 - Cronograma das execuções ( tempodo Projeto):
Períoddos Cursos:Mes de agostoe mes de fervereirode cadaanos :
Curso de Técnica em Manejo Sustentáveis: realizado pela Entidade
COOEPAOMIO -RO e Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente do Municipio
de Itapuã do Oeste-RO.
Período: Mes de maio a agosto:
Safra do produto florestal açai
. Periodo:mes de outubro a dezembrosafrado cacaui .
Período: mes dezembroa a maio safrada castanha-
1-Estatutos da AssociaçãoProponente ouda Entidade de Repasse.
2-Ata da reunião para discutir sobre o Projeto e eleger a pessoa responsável ,
com listade assinturas dos participantes;
Fotos da reunião.
REUNIÃO DA COOEPAOMIO-RO : PLANO DE
TRAGBALHO NA FLONA JAMARI.
.
11- Cronograma das execuções ( tempodo Projeto):
12:ANEXOs:
1-Estatutos da AssociaçãoProponente ouda Entidade de Repasse.
2-Ata da reunião para discutir sobre o Projeto e eleger a pessoa responsável ,
com listade assinturas dos participantes;
Fotos da reunião.
CURSO DE TÉCNICAS EM MANEJO
SUSTENTÁVELDOS PRODUTOS NÃO MADEREIROS REALIZADOPELA EMPRESA AMATA S/A.
ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA DOS
EXTRATIVISTAS E DOS PRODUTORES AGROFLORESTAIS
E ORGÂNICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-RO
COOEPAOMIO-RO.
APROVADO PELA ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO
REALIZADO EM ITAPUÃ DO OESTE-RO - NO DIA 31 DE
MAIO DE 2015.
Capítulo I
Da Denominação . sede, foro, área de ação, prazo de
duração e ano social.
Art. 1ª - A Cooperativa dos Extrativistas e dos Produtores Agraoflorestais e
Orgânicos do Município de Itapuã do Oeste-Ro- COOEPAOMIO -RO, fundada no
dia 31 ( trinta e um ) de maio de 2015 , pela Legislação complementar , por este
Estatuto, pelo regimento interno , tendo:
Sede e foro na cidade de Itapuã do Oeste-RO, situada na Rua Matias
Arcanjo Ribeiro nº 1841 ,centro Itapuã do Oeste -Rondônia. Área abrangendo
todo o município de Itapuã do Oeste-RO, e para e para efeito de admissão
conforme o Estatuto .E , tem como lei que rege suas finalidades a Lei n5.764/71.
Bem como cumpre normas da Lei do Código Florestaillei nº 11.284/2006.
E para efeitos de direitos constitucionais adere ao Projeto de Lei nº 792 de
2007 , do Novo Código Florestal - Que define entre outros conceitos , objetivos e
Diretrizes da Política Nacional da Política de pagamentos por serviços ambientais ;
E o Fundo Federal de Pagamentos por Serviços Ambientais.
Com prazo de duração indeterminado e exercício social compreendido no
período de 01 de janeiro a 31 de dezembro.
Capítulo II
Da Natureza Jurídica e do Objetivo Geral
Art. 2º - A Cooperativa dos Extrativistas e dos Produtores Agraoflorestais e
Orgânicos do município de Itapuã do Oeste-RO, conforme dispõe o Art. 4º da Lei
nª 5.764/71 é uma sociedade de pessoas , com forma e natureza jurídica próprias
, com fins lucrativos , não sujeita a falência , constituída para prestar serviços aos
cooperados , distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes
características :
I - Adesão voluntária , com o número ilimitado de cooperados , salvo a
impossibilidade técnica ou estrutural de prestação de serviços;
II - Variabilidade do capital social representado por quotas de contribuições de
valores aprovados emAssembléias;
III - Limitação de cotas mensais no valor de 10% ( dez por cento ) para fundos de
investimentos da entidade para operações técnicas . Os extrativistas poderão e
terão o apoio técnico e estrutural promovido pela entidade para a efetivação e
legalização das suas atividades de uso sustentáveis na Flona ( floresta Nacional do
Jamari ) para as coletadas nas áreas de acesso , liberadas para as atividades
mediante contratos ou termos , e, dentro das leis vigentes da C.L.T. (
Consolidação da Leis Trabalhistas);
IV - Singularidade de voto, onde cada cooperado tem direito a seu voto,
V - Quorúns para funcionamento e deliberações da Assembleia Geral vaseado no
número de cooperados;
VI - Neutralidade política, religiosa, racial e social;
VII - Prestação de serviços de assistência aos cooperados e, quando aprovado
pela Assembleia Geral , ajuda de custo aos empregado ou prestadores de serviços
bem como renumeração.
VIII- A Cooperativa poderá constituir uma Diretoria Administrativa através da
Assembleia geral para deliberar as atividades que necessitam de um
desempenho técnico ou de assessorias para a execução de Planos de Trabalhos
da Entidade.
IX - Realizar projetos de reflorestamentos em áreas degradadas, através de
parcerias com entidades que, realizam trabalhos de desenvolvimento florestal
sustentáveis; bem como ações de educação ambiental , cultural e social voltadas
para a capacitação e conscientização da preservação ambiental da biodiversidade
X - realizar projetos que venham favorecer a manutenção , recuperação ou
melhoramentos dos serviços ambientais básicos como: recuperação das áreas de
reservas permanentes, projetos ecossistêmicos nas reservas biológicas e reservas
de Unidades de Conservação Nacionais, com promoção incentivos de pesquisas
ambientais para a preservação do nossa biodiversidade Realizar o uso
sustentável dos recursos naturais através de técnicas ou projetos de Manejos dos
Usos dos recursos naturais sustentáveis;
Art. 3º - As entidades que desenvolvem trabalhos na área de manejo florestais
poderão ser parceiras , na execução dos Planos de Trabalhos da COOEPAOMIO-
RO, no desenvolvimento das atividades de produção florestais sustentáveis.
§ 1 º - Para a concepção de seus objetivos a Cooperativa - COOEPAOMIO , deverá na
medida de suas possibilidades:
a) Congregar de forma disciplinada profissionais que exerçam atividades de : uso dos
recursos naturais não madeireiros e não minerais, mediante um manejo sustentável
florestais; bem como promover assistência técnicas aos produtores rurais do que
realizam produção agroflorestais e orgânicos; e que queram participar das atividades de
capacitações e utilizarem os critérios para participar dos Planos de Trabalhos e assinar
os termos de responsabilidade para que a Entidade venha asessoriar-lhes nas suas
atividades de produções agro-florestais em suas propriedades rurais;
b) Incentivar e promover intercâmbio entre as entidades e orgão governamentais e não
governamentais e sociedades civis que agregam profissionais ligados a área de atuação
ambientais e de assistência aos profissionais extrativistas e que realizam a produção
agroflorestais sustentável e coletas dos produtos florestais ,nas reservas de Unidade de
Conservação nacionais e reservas extrativista e nos entornos das reservas como :
Instituto Chico Mendes da Biodiverssidade , Serviços Florestal Brasileiro embrapa,
ematerc)
c ) Promover a aquisição de insumos para os desenvolvimento das atividades de coletas
dos produtos não madereiros e não minerais , bem como os insumos necessários para a
realização e execução de Projetos da Entidade, e incentivar e fomentar as políticas
públicas de promoção do desenvolvimento das atividades do Uso dos recuros naturais
renováveis ;
e) Promover pesquisas ambientais para a preservação da biodiversidade , promover e
aprimorar a capacitade da responsabilidade técnico profissional dos seus cooperados;
f) Firmar contratos , acordos, ajustes e convênios em nome dos seus cooperados , com
pessoas físicas , jurídicas de direitos públicos, privado bem como facilitar utilização
recíprocas dos serviços ofertados pelos mesmos;
g) Elaborar Projetos de Plano de Manejo florestais sustentáveis, bem como executar o
Plano de Manejo florestal sustentável;
H) Elaborar Projeto de Uso dos Recursos Naturais não madeireiros e não minerais ,
envolvendo o Agro extrativismos para a comunidade do entorno das reserva de
conservação Floresta Nacional do Jamari, localizada no município de Itapuã do Oeste-
RO;
i) Realizar cursos profissionalizantes ou capacitações em manejos sustentáveis florestais
e de produção orgânicas, bem como de coletas e produção de mudas de sementes
nativas e frutíferas;
l) Congregar todos os extrativistas da região que moram nos limites do município e,
oferecer a promoção e acesso aos produtos não madeireiros da área de acesso liberadas
pelos órgãos ambientais ICMIBIO ( instituto CHICO MENDES da Biodiversidade) e pelo
órgão Serviço Florestal Brasileiro ,bem como entidades governamentais , e empresas de
concessões florestais;
m) Assegurar aos profissionais do extrativismos e Produtores Agroflorestais a sua
admissão na entidade mediante o critério dos Art. 2 , parágrafo III deste Estatuto. E
para as atividades de extrativismos dentro da Flona , oferecer o acesso mediante cursos
de técnicas de manejo ;
n) Todos os profissionais que atuam na área de Ciências ambientais e tecnologias
inováveis poderão ingressar na entidade para suporte técnico e desenvolvimento dos
trabalhos florestais sustentáveis e de produção e beneficiamento de produtos
orgânicos;
§2ª - A critério do Critério do Conselho de Deliberação a Cooperativa poderá filiar-se à
outras entidades governamentais e não governamentais , desde que ratificado em
Assembleia Geral;
§3º - Seja qual for a natureza ou forma de serviços prestados , a cooperativa observará o
serviço da livre oportunidade de trabalho para todos os cooperados;
§ 4º- Conforme o que dispõe o Art. 90 da lei 5.764/71 ,bem como o 1º do Art. 442 da
C.L.T. ( Consolidação das Leis Trabalhistas ), não existe vículo empregatício entre a
entidade e os cooperados e estes últimos e os usuários dos serviços , independente do
local de sua prestação ;
§ 5º - A Entidade iguala-se ás demais entidades em relação ao inciso 4º para fins de
legislação trabalhistas e previdenciárias , conforme o que dispõe no Art. 90 da Lei
5.764/71, bem como i inciso do Art. 442 da C.L.T;
§ 6º - A entidade efetuará suas operações sem qualquer objetivos de lucros e sim, de
promover o incentivo das atividades sócioambiental florestais e econômicas
sustentáveis.
CAPÍTULO III
Dos Cooperados
Seção I
Da Amissão direitos e deveres e responsabilidades
Art. 4º - O número de cooperados será ilimitadas quanto ao máximo não
podendo entretanto ser inferior a quinze pessoas físicas .
Art. 5º - Poderão ingressar na entidade salvo se houver impossibilidade técnica de
prestação de serviços , qualquer pessoas que se dedique às atividades
profissionais diretamente ligadas aos objetivos sociais desta entidade , que
concorde com as disposições deste Estatuto, e que não pratique outras atividades
que possamprejudicar ou colidir com os interesses e objetivos desta entidade.
§ 1º - Os casos de impossibilidade técnica de prestação de serviços serão
definidos no regimento interno;
§ 2º - Para associa-se os cooperados deverão trabalhar com extrativismos dos
recurso naturais sustentáveis florestais , ou ser profissional do ´área de ciências
ambientais e de tecnologias inováveis, promovendo assim o objetivo da entidade
que é possibilitar as ações de desenvolvimentos sustentáveis com os uso dos
recursos naturais;
Apresentar cópias dos documentos pessoais como RG e CPF, juntamente com a
original , comprovante de residência , realizar os curso de capacitação em técnica
de manejo florestale foto 3x 4. E assinar o livro de matrícula no ato da admissão.
§ 3º registrado a matrícula o cooperado aguardará nova Assembléia Geral
realizada pela Entidade a cada 06 ( seis ) meses realizada pela entidade.
Art. 6º - Cumprindo o que dispõe o Art. anterior o cooperado adquire todos os
direitos e assume obrigações decorrente da Lei do Novo Código Florestal e do
Estatuto Social da Entidade e das Deliberações internas tomadas pela entidade
mediante Assembleia Geral.
Art. 7ª - O Cooperado temdireitoà:
I - Tomar parte nas Assembleias Gerais discutindo e votando os assuntos que nela
foremtratados ressalvados os casos disciplinados no Art. 1º deste Artigo;
II - Propor aos Conselhos de Administração e Deliberação Projetos que visam
proporcionar a melhoria da qualidade das prestações de serviços aos cooperados
, o aperfeiçoamento das qualidades dos produtos oferecido pela Entidade.
III - Votar e ser votado para ser membro da Diretoria da Entidade bem como
indicar pessoas que pertencem ao grupo de fundadores da entidade ou seus
herdeiros somente;
IV - Demitir-se da Cooperativa - COOEPAOMIO-RO ,quando lheconvir:
v - Realizar com a Entidade operações que compõeos seus objetivos:
VI - Solicitar por escritos informativos das atividades realizadas pela Entidade que
não forem publicadas no Mural da mesma, especialmente relatórios dos balanços
geral trimestralmente; ressalvando os caso disciplinados no inciso 1º (primeiro )
deste Artigo;
§ 1º - Ficaimpedido de votar e ser votado o cooperado que:
Tenha sido admitido após a realização da Assembléia Geral , e tenha estabelecido
relação de caráter de prestação de serviço para a Entidade. Ou esteja na
infligência de qualquer disposição do Art. 8º deste Estatuto.
§ 2º - A fim de serem aprovados pela Assembléia Geral as propostas de Plano de
Trabalhos realizados Cooperados, a Entidade fará Assembléias Gerais
Extraordinária , com antecedência mínima de 30 ( trinta ) dias e, com a presença
do Quórum a metade mais um dos cooperados em dias com as suas obrigações
Estatutárias.
Art. 8º - O Cooperado temo dever o obrigação de:
I - Subscrever e integralizar as cotas partes para a promoção das ações e funções
jurídicas da Entidade , podendo estipulas as cotas de acordo com os
investimentos adquiridos pela Entidade , onde as divisões de lucros serão
proporcionais ao patrimônio investidos e, ratiado as despesas e lucros de forma
igual entre os cooperados .
§ 1º Os profissonais extrativistas que fazem suas atividades de coletas dos
produtos e uso recursos naturais não madereiros e não minerais, poderão
restituir à entidade apenas suas contribuições , conforme , a legislação em vigor ,
de 10% ( dez por cento ), dos seus recursos ou produtos adquiridos nas áres de
reservas de consessão florestais. E nas ´areas liberadas á entidade para o uso dos
recursos naturais, através orgãos ambientais , para a execução de coletas dos
produtos sustentáveis, poderão restituir também o mesmo valor para os custeios
das ações de capacidade técnica e, operacionais e de legalização das obrigações
legislativa desta Entidade.
II - Cumprir as disposições da Lei deste Estatuto , do Regimento Interno bem
como as deliberações dos Conselhos e Assembléias Gerais;
III - Estar em dias com as contribuiçoes estipuladas em Cotas partes ,
estabelecidas pela Entidade;
IV - Zelar pelo patrimônio físico, moral e Estatutário da Entidade.
Parágrafo Único: Os herdeiros dos cooperados que vierem falecer , poderão ter os
mesmos direitos adquiridos pelo seu titular, desde que estejam reconhecidos
como dependentes e em dias com as obrigações Estatutárias da Entidade.
SESSÃO II
Da demissão, eliminação e exclusão
Art. 9º - A demissão dos cooperados , que não poderá ser negada , dár-se à
unicamente ao seu pedido e, será requerida ao presidente , sendo por este
levado no Conselho de Administração sendo que os motivos que determinarem
deverão constar no termo lavrado no livro de matrícula assinado pelo presidente
eo cooperado da Entidade.
Art. 10º - Será eliminado o cooperado que infrigir a LEI, deste Estatuto ou do
Regimento Interno . A eliminação será feita por decisão do Conselho de
Administração , sendo que os motivos que determinarem deverão constar de
termo lavrado e assinado pelo presidenteda Entidade.
Art. 11 - O Conselho de Administração poderá eliminar o cooperado que:
I - Vier exercer qualquer ato considerado prejudicial à entidade, ou que colida
com os seus objetivos ;
II - Depois de notificado voltar a infrigir a disposição da Lei, do Estatuto do
Regimento Interno e das liberações da Assembléia Geraç;
III - Deixar de cumprir as disposições da Legislação em vgor em relação ao Novo
Código Florestal da Lei nº 11.284/2006 ,onde nossas atividades estão
fundamentas nesta Lei.
§ 1º - O Conselho de Administração tem o prazo de 30 ( trinta ) dias , a contar da
data da reunião dos Conselhos de Administração e Conselho de Ética da Entidade
para comunicar aos cooperados as suas eliminações.
§ 2º - Da eliminação cabe recursos para efeitos suspensivo à primeira assembléia
extraordinária.
Art. 12º - A exclusão do cooperado será feita por:
I - Dissolução da pessoajurídica;
II - Morte da pessoajurídica;
III-Capacidadecívilnão suprida;
IV- Deixar de atender aos requisitos Estatutários da Entidade;
V - Os deveres dos cooperados perduram para os demitidos, eliminados ou
excluídos até que sejamaprovados pela Assembléia Geral.
SESSÃO III
Do Patrimônio Social
Art.13º - O patrimônio Social é todo aquele bem móvel ou imóvel , que seja de
fato pertencente à cooperativa COOEPAOMIO-RO ( Cooperativa dos Extrativistas
e dos Produtores Agroflorestais eOrgâncos do Município de Itapuã do Oeste-RO;
§ 1º - Os termos de Cooperação ou parceria através de Contratos que a Entidade
vier a firmar com outras entidades serão de interesse sociais e econômicos e de
desenvolvimentos florestais sustentáveis, podendo trazer benefícios sociais ,civis ,
previdenciários , educacionais, profissionais, econômicos sustentáveis e de
pesquisas tecnológicas sustentáveis, na área de sua atuação em vigor neste
Estatuto. Podendo serem incluídos como serviços de apoio aos cooperados
através de procedimentos regulamentados no Regimento Interno da Entidade.
§2º - Fica a critério das entidade de apoio social e econômico a transferência de
benefícios para a Entidade, na qual nos casos de doações á Entidade será
realizada uma Assembléia Geral a votação de propostas em benefícios aos
cooperados da Entidade.
§ 3º- Todo o capital que a Entidade possa vir adquirir ou apossar , será
transformado em benefícios sociais para os cooperados para projetos de
investimentos ou de custeios, aprovados em Assembléias Gerais e, exceto os
casos de capital reservado para a prestação de serviços ou de obrigações
legislativas como: impostos , taxas e ações técncias operacionais em prol dos
objetivos e obrigações da Entidade.
CAPÍTULO IV
DOS ORGÃOS SOCIAIS
SeçãoI
Art. 14 - Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária dos sócios cooperados é
o Orgão supremo da sociedade e suas deliberações vinculam a todos , ainda que
ausentes ou discordantes .
Art. 15 - A Assembléia Geral será convocada e dirigida pelo presidente após as
deliberações dos Conselhos:
I - Conselho de Ética;
II -Conselho de Administração;
III - Conselho Fiscal;
IV - Conselho Deliberativo.
V - Metade dos cooperados mais um , nos casos de impobridades administrativas;
v - E para Audiências de Prestação de Contas, a cada seis meses.
Art. 16 - E quaisquer das hipóteses , referidas no artigo anterior as Assembléias
Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 15 ( quinze) dias ,e as
circulares expedidas a partir da data de publicação do Edital de Convocação.
§ 1º - O Edital da convocação dos cooperados para Assembléia Geral Ordinária ou
Extraordinária , para realizar a eleição dos membros da Nova Diretoria ou
Conselho Deliberativo , será publicado com antecedência mínima de 30 ( trinta )
dias , e as circulares expedidas a partir da data da publicação.
§ 2º - As pautas da convocação pederão ser tratadas pelo mesmo edital , desde
que neles consistemos prazos decada uma delas.
Art. 17 - Não havendo quorúm para instalação da Assembléia Geral na primeira
chamada. Após meia hora poderá convocar a Assembléia com até um terço dos
cooperados em dias com as obrigações Estatutárias, com quórum suficiente para
Assembléia Extraordinária.
Art. 18 - Dos Artigos para os Editais poderais poderão constar :
I - A denominação da razão social da Entidade , seguida da expressão (
convocação da Assembléia Geral ) e conforme o caso a expressão Ordinária ou
Extraordinária.
II - O dia e hora da reunião em cada convocação, assim como o endereço do local
e de sua realização , o qual salvo se houver motivo justificado, será sempre o da
sede social ;
III - A sequência ordinária das convocações ;
IV - Ordemdo dia dos trabalhadores com as seguintes especificações ;
V - O número de cooperados existente na data de sua expedição , para efeito de
cáuculo de sua instalação;
VI - Assinatura do responsávelpela convocação;
VII- A Pauta da reunião do dia.
§ 1º - Nos casos das convocações serem feitas por cooperadores da entidade , o
Edital será assinado no mínimo por no mínimo 1/3 ( umterço ) dos signatários (
sócios ) no documnto que solicitou , constando o motivo da reunião e entregue
na secretária com antecedência mínima de 15 ( quinze ) dias para a convocação
da reunião.
Art. 19 - É da competência das Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias :
I - Aprovar ou reformar o Regimento Interno;
II- A destituição dos membros do Conselho de Administração , Conselho de Ética,
Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo;
Parágrafo ´Unico : Ocorrendo a destituição que possa comprometer a
regilareidade da Administração ou da fiscalização da sociedade , poderá a
Assembléia Geral designar conselheiros provisórios até que a posse dos novos
membros possa seefetivar no prazo de 30 ( trinta ) dias.
Art. 20 - O quorumpara Assembléias Gerais será o seguinte:
I - No máximo de 2/3 ( dois terços ) do números de sócios, em condições de votar
em primeira convocação;
II - Presençade 1/2 ( metade ) mais um dos sócios , em segunda convocação;
III- Emínimo 1/3 ( um terço) dos sócios , na terceira convocação;
IV - As Assembléias Extraordinárias da Entidade ocorrerão , no prazo mínimo de
15 ( quinze ) dias , com um número mínimo de 1/3 ( umterço ) dos sócios
presentes e em dias com as obrigações Estatutárias .
Parágrafo Único: para efeito de verificação do Quorúm , de que se trata no artigo
, o número de sócios presentes em cada convocação , se fará por assintaturas
apostas nos livros de presença ou na Ata de Assembléias , quando em comum
acordo com a pauta do dia , sendo vedado o voto por procuraçaõ .
Art. 21 - Prescrevem em 04 ( quatro) anos as ações para anular as deliberações da
Assembléia Geral votadas nos erros, dolos , flaude , simulações , ou tomadas de
decisões com violações das legislação vigentes neste Estatuto, contando o prazo
da data em que a Assembléia foi realizada.
SESSÃO II
Da Assembléia Geral Ordinária
Art. 22 - A Assembléia Geral realizar-se á 02 (duas) vezes por ano , e no primeiro
mes após o encerramento do ano exercício social e deliberativo sobre os
seguintes assuntos quedeverão constar na Ordemdo Dia:
I - Prestação de Contas dos orgãos de Administração , acompanhada do parecer
do Conselho Fiscal compreendendo , inclusive das ações realizadas pelo
Conselho Deliberativo constando os seguintes itens:
a - Relatório de Gestão;
b- - Balanço;
II - Demonstrativos das sobras apuradas de caixa , ou das perdas de benefícios
decorrentes da insuficiencia das contribuições para cobertura das despesas da
Entidade , deduzindo-as n o primeiro caso, as taxas da regularização junto aos
orgão públicos e, despesas com açoes para realização de convênios e parecer
do Conselho Fiscal;
III - Destinação das sobras apuradas ,quando houver , após o balancete realizado
no final de cada semestre, poderá através das deliberações das Assembléias
Gerais serem aplicadas em benefícios sociais para os cooperados ou ratiadas de
forma proporcional ao capital investidos por cada sócio, bem como investimentos
em infraestruturas da Entidade.
IV - A fixação dos honorários para os membros do Conselho Deliberativo , bem
como as exclusões de sócios que venham comprometer a Entidade com ações
que causamprocessos criminais na justiça;
V - Quaisquer assunto de interesse da Entidade , projetos e convêncios que
venham a ser realizados pelas Entidades devem ser colocados em Relatórios com
análise e aprovação da Asembléis Geral e deverá conter assinaturas do Conselho
Deliberativo;
§ 1º - Os membros dos orgãos de fiscalização, Administração e Deliberativos da
Entidade , terão que participar das reuniões obrigatoriamente para fixarem os
valores dos honorários . Bem como ressaltar os casos de indisciplinas realizados
pelos membros da Diretoria da Entidade.
§ 2ª - Os casos de desaprovação dos relatórios emitidos pelo Conselho de
Administração ou Fiscal , poderá o Conselho de Ética exonerar imediatamente os
administradores ou prestadores de serviços membros da Diretoria que
cometerem dolos, fraudes ou simulação, bem como as infrações dos Artigos deste
Estatuto e do Regimento Interno. Até serem votados novos nomes em Assembléia
Geral para ocupar os cargos , o Conselho nomeará outros nomes de sócios
idoneos e em dias com as obrigações Estatutárias.
VI- Eleição dos novos sócios
VII - Eleição do Conselho Deliberativo da ENTIDADE.
SESSÃO III
Da Assembléia Geral Extraordinária
Art. 23 - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se á sempre que
necessário, com publicação do Edital no mural da Entidade e com
antecedência mínima de 15 dias, e poderá ser deliberado os seguintes
assuntos:
I - Reforma do Estatuto;
II - Fusão, corporação, transformação ou desmembramento;
III - Mudança de razão social da Entidade;
IV - Prestação de Contas do Conselho de Administração e Fiscal;
V - Balancetes das atividades semestrais ou anuais do anos de exercício
da Entidade;
VI - Novos Projetos a serem executados pela Entidade mediante
convênios ou parcerias com outras Entidades;
SEÇÃO IV
Do Conselhode Administração
Art. 24 - O Conselho de Administração é composto por 06 ( seis) membros , todos
sócios da sociedade e, em dias com as obrigações Estatutárias eleitos na
Assembléia Geral para o mandato de três anos , sendo obrigado a permanecer até
ao términodo mandato , ressalvando os casos de demissão e as exclusões
expedidas pela Assembléias Gerais.
§ 1º - Os membros dos Conselhos de Administração , cujo período de madato se
inicia com a posse , após 07 ( sete ) dias eleitos pela Assembléia Geral
compreende: presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretário, tesoreiro ,
vice-tesoreiro .
§ 2º - Os membros eleitos para compôr o Conselho de Administração , não serão
responsáveis para comas obrigações que contraírem em nome da Entidade .
§ 3º - O Conselho Deliberativo serão nomeados pelo Conselho de ´´Etica para
exercer as atividades de execução de Planos de Trabalhos realizados pela
Entidade e melhor desempenho das ações administrativas e técnicas operacionais
para o andamento dos trabalhos da Entidade.
§ 4º - A Entidade responderá pelos atos que se refere ao descumprimento das
ações administrativas e decisões tomadas pela Assembléia Geral , caso haja
confirmação, ou, deles logrados proveitos próprio.
Art. 25 - O Conselho Deliberativo rege pelas seguintes formas:
I - Reunir-se ordinariamente uma vez por mes , caso necessário ,
extraordinariamente, ou , ordinariamente por convocação do presidente, em
nome do Conselho Fiscal em casos de prestação de Contas para relatórios anuais ,
ou outras flatas insolventes;
II - Elaboração das normas para as operaçoes de serviços da responsabilidade em
razão social da Entidade;
III - Delibera, validamente, após o envio dos Planos de Trabalho, para o
poresidente e Conselho Administrativo em exercícios, e sendo convocada a
Assembléia Geral para a aprovação;
IV - As deliberações que cabem ao Conselho de Deliberação deverão constar em
Atas com quorum de 1/3 ( um terço) dos sócios em dias com as obrigações
Estatutárias;
V - No final de cada trimestre o Conselho Deliberativo , o Conselho
Administrativo e o Conselho Fiscal , reunirá-se para a elaboração de Projetos ,
fixação de valores de prestação de serviços ou prestação ou pagamento de
contas, para o bom andamento das atividades realizadas pela Entidade, e
aprovadas semestralmenteem Assembléia Geral.
Art. 26 - Compete ao Conselho de Administração, dentro dos limites da LEI Civil e
do Estatuto , atender as decisões e recomendações aprovadas das Assembléias
Gerais das reuniões, extraordinárias realizadas de 30 ( trinta) em 30( trinta ) dias .
E terão a função de :
I - Planejar , fixar normas para aprovações e serviços da Entidade e constrolar os
resultados das operações;
II - Programar ações ( prestações de serviços) estabelecidos pela Assembléia Geral
Extrordinária;
III - Elabora o Regimento Interno, juntamente com o Conselho Deliberativo,
inclusive estabelecendo sanções ou penalidades a serem aplicadas,, nos casos de
violação , ou, abusos cometidos contra a disposição das leis do Estatuto e do
Novo Código Florestal;
IV - Avaliar e providencia um montante dos recursos financeiros e dos meios
necessarios aos atendimento das operações e serviços.
V - Estimar previamente a rendabilidade das operaçoes e serviços bem como sua
viabilidade , para ações da Entidade ;
VI - Fixar despesas da Entidade para a sua manutenção e administração , em
orçamento anual semestral ou anual, e que indique fontes de recursos para a sua
cobertura;
VII - Elaborar normas como a contratação de prestação serviços na forma de
diárias ; para os casos de execução de trabalhos de apoio operacionais;
VIII - Elaborar o balancete anual ou semestral caso necessarios, para , a devida
aprovação da Assembléia Ordinária;
IX Estabelecer as normas de prestação de serviços, parcerias ou convênios para
o avanço das atividades da Entidade;
X - Estabecer condiçoes para que os trabalhadores executivos técnicos , possam
vir , colocar as disposições dos sócios, uma vez por mes, as operções realizadas
pelo Conselho Deliberativo, o orçamento para as atividades da Entidade o Balanço
trimestral da contabilidade , assinada pelo Conselho Fiscale o presidente;
XI - O relatório semestral e anual das operações realizadas em conjunto com o
Conselho Deliberativo e aprovado pela Assembléia Geral;
XII - Deliberar sobrea admissão , eliminação e exclusão dos sócios.
XIII - Convocar a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária , quando for o caso ;
XIV - Adquirir , e executar Termo de Cooperação , ou parcerias que venham
capacitar e dar a qualidade de vida aos socios , com a aprovação em Assembléia
Geral;
XV - Zelar pelo cumprimento das Leis da sociedade do Município de Itapuã do
Oeste-RO, estabelecido no Estatuto pelo cumprimento da Legislação Trabalhista e
Fiscal ;
XVI - Substituir , nos casos de impedimentos do comparecimento do membro ou
presidente autorizando o vice presidente a desempenhar a função no Coselho de
Administração ;
XVII - Organizar e indicar os membros do Conselho para os fins de operações e
execuções das ações de planejamento das atividades da Entidade;
Parágrafo Único: As normas estabelecidas pelo Conselho de Adminisrtração serão
baseadas sobreformas deresolução ou portarias .
Art. 27- Aopresidente compete entre outras atividades as seguintes atribuiçõs:
I - Supervisionar as atividades da Entidade ;
II- Verificar regularmenteos saldos do caixa;
III-Assinar cheques bancários juntamentecomo Diretor Financeiro ;
IV - Fazer depósitos em contas da Entidade de valores acima de um salário
mínimo juntamente financeiro;
V - Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração bem como as
Assembléias Gerais do Sócios ;
VI - Convocar o Conselho Administrativo para reunião no período de 15 (quinze)
em 15 ( quinze) dias ;
VII - Apresentar à Assembléia Geral Ordinária o Relatório de gestão , o balanço , e
demonstrativos das contas , sobras epagamentos realizados;
VIII - Convocar o Conselho Deliberativo trimestralmente para a aprovação dos
relatórios da operações realizadas pelos mesmos e , em seguida convocar a
Assembléia Geral para a aprovação dos trabalhos do conselho Deliberativo a cada
03 ( três ) meses;
IX - Representar a Entidade ativa e passivamentea Entidade em juízo e fora dele;
X - Elaborar conjuntamente com o Conselho Deliberativo o Plano Anual das
atividades da Entidade , e, através de Audiência Pública a aprovação do
Orçamento para o desenvolvimento das atividades do Plano de Trabalho da
Entidade;
Art. 28 - Ao Diretor Financeiro compete dentre outras as seguintes atribuições:
I - Administrar o Patrimônio da Entidade, zelando e garantindo o seu para atender
os objetivos da Entidade;
II - Assinar conjuntamentecomo presidente os cheques e convênios da entidade ;
III - Ter sob guarda os bens e os valores da Entidade ;
IV - Efetuar pagamentos e recibos autorizados pelo presidente;
V - Realizar relatórios das atividades do setor financeiro da Entidade, e , realizar
relatórios financeiros dos balancetes da entidade, juntamente com o conselho de
Ética , Deliberativo e Fiscal , para futura aprovação na Assembléia Geral, a cada
seis meses;
VI - Levar ao banco todos os valores acima de 01 ( um ) salário mínimo para
depósito na conta corrente;
VII - Recolher o dinheiro em bancos que o Conselho de Administração indicar;
VIII - Realizar juntamente com o Conselho de Administração balancetes para
orçamentos mensais , que deverão ser fixados em locais visíveis ;
IX - Dirigir e fiscalizar as ações de interesse da tesouraria , juntamente com o
presidente;
X - Realizar juntamente com o presidente relatórios para novos Orçamentos
Anuais para continuação das atividades em benefícios sociais aos cooperados
Entidade e, futuros convênios para Aprovação emAssembléia Geral;
Art. 29 - Ao Secretário Administrativo competem as seguintes atriubúições:
I - Secretariar e lavrar as Atas das reuniões do Conselho Administrativo e das
Assembléias Gerais, responsabilizando-se pelos livros , documentos e arquivos
referentes a Entidade ;
II - Administrar os recursos humanos;
III - Registrar e manter atualizados o cadastro técnico individual dos associados ,
invclusive , boletins informativos , resoluções, portarias, cartas, convênios,
comunicados de inadiplência;
IV - Substituir o Presidente em impedimentos , em 90 ( noventa ) dias
consecutivos;
Parágrafo Único: No caso do presidente se afastar de suas funções sem
justificativas por mais de 90 ( noventa ) dias , o substituto assumirá a titularidade
do cargo.
Art. 30 - Ao Vice-Tesoreiro financeiro compete:
I - Comparecer às reuniões do conselho de Adninistração , discutindo e votando
as matérias apreciadas;
II - Cumprir todas especificações que lhes forem designadas pelo Conselho de
Administração ;
III - Substituir o diretor financeiro em seu impedimento em até 90 ( noventa )
dias consecutivo;
Parágrafo Único: No caso do diretor financeiro se afastar de suas atribuições por
mais de 90 ( noventa ) dias consecutivos , o seu substituto assumirá a titularidade
do cargo;
Art. 31 - Ao vice-Secretário dentre outras as seguintes atribuições:
I - Comparecer as reuniões do Conselho Administrativo, discutindo e votando as
matérias apreciadas;
II - cumprir tarefas especificadas que lhes forem designadas pelo conselho de
administração ;
III - Substituir o Secretário em seu impedimento em até 90 ( noventa ) dias
consecutivos;
Parágrafo Único: No caso do secretário se afastar de suas funções sem
justificativas por mais de 90 ( noventa ) dias consecutivos o substituto assumira a
sua titularidade do cargo;
SEÇÃO V
Do Conselho Fiscal
Art. 32 - A administração da Entidade será fiscalizada assíduas r minuciosamente
por um Conselho Fiscal , constituido por 02 (dois) membros efetivos,, e 01 (um )
secretário, todos sócios da Entidade em dias com suas obrigações estatutárias ,
eleitos pela Assembléia Geral para 03 ( três ) anos , sendo permitido apenas a
reeleião de 1/3 ( um terço) de seus componentes;
§ - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal , além dos inelegíveis enumerados
dos que fazem parte do Conselho Deliberativo , pessas que sejam parentes entre
si, ou ocupem outro cargo na Administração;
§ - Os sócios não pode exercer cumulativamente cargos nos Conselhos de
Administração e Conselhos Deliberativos ;
Art. 33 - O Conselho Fiscal reunirá-se uma vez a cada trimestre , e, sempre que
houver denúncias , com a participação de 04 ( quatro ) sócios, quando houver
necessidade;
§ - As reuniões poderão ser convocadas , ainda por qualquer dos membros , por
solicitação do Conselho de Administração ou da Assembléia GERAL;
§ - Em primeira reunião de Posse será escolhidos os tituloares e suplentes do
membros do Conselhos de Ética , fiscal e de Deliberação, que poderão serem
indicados e votados a cada ano , juntamente com seus suplente, em Assembléia
Geral;
§ --Na ausència da ausência do coordenador do Conselho Deliberativo , os
trabalhos serão realizados por substituto escolhidos na ocasião;
§ - As deliberações do Conselho Deliberativo , serão tomadas por maioria de
votos de todos os membros da Diretoria da Entidade, e, constarão no registro do
livro de presença da Entidade atraves do Conselho Administrativo e, lavrados no
livro Ata de Assembléias Extraordinárias, e caso aprovados as propostas , a Ata é
assinada no final pelos membros do Conselho administrativo, Conselho de ´Ética,
Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo e, sócios presentes, e todas as ações
deverão constar no Plano de Trabalho da Entidade , caso contrário , deverá ser
convocado a Assembléia Geral para as devidas aprovações;
Art. 34 - Copete ao Conselho Fiscal exercer a assídua fiscalização sobre as ações
entre outras as seguintes atribuiçoões:
I - Conferir anualmente o saldo de caixa existente , vereficando também se o
mesmo está dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração;
II - Verificar os extratos das contas bancárias conferentes com as escriturações
da Entidade;
III - Examinar se os montantes das despesas e inversões realizadas estão de
conformidadecom os planos de decisão do Conselho Administrativo ;
IV - Verificar se as atividades e operações realizadas e serviços realizados
correspondem em volume , qualidade, e valor às previsões realizadas e serviços
e provas feitas e as conveniências econômicas e financeiras da Entidade;
VI - Verificar se o Conselho de Administração e Deliberativo vem se reunindo
regularmente ( trimestralmente ) , se existe cargos vagos na sua composição;
VII -- Averiguar se existem reclamações dos sócios na suas relações sócio-
econômicas com a Entidad;
VIII - Interar-se da irregularidade do recebimento dos créditos e do
cumprimento dos compromissos da Entida;
IX - Averiguar se existem reclamações com prestações de serviços (membros) da
sociedade e, deveres de natureza fiscal e trabalhistas a cumprir ;
X - Examinar os balancetes e outros demonstrativos mensais e balanços e o
relatório anual do Conselho de Administração , emitindo parecer sobre estes à
Assembléia Geral ;
XI - Dar conhecimento ao Conselho de Administração das conclusões de seus
trabalhos denunciando a este e Assembléia Geral as irregularidades constadas ,
bem como convocar Assembléia Geral, seocorreremmotivos graves e urgentes;
Parágrafo Único: Para os exames e verificações dos livros , contas e documentos
necessários ao cumprimento das sias atribuiçõies , poderá o Conselho Fiscal
contratar auditores independentes especializados para o acessamento e valer-se
dos relatórios e informaçõe dos serviços de auiditoria externa ocorrendo as
despesas por conta da Entidade;
Art. 35 - Ocorrendo um ou mais vaga no Conselho Fiscal , o Conselho
Administrativo , o Assembléia Geral nomeará outros membros para o devido
preenchimento .
SEÇÃO VI
Dos Fundos , balanços , das despesas, das sobras e perdas
Art. 36 - A Entidade é autorgada a constituir:
1 - Fundo de Reserva - F.R. , designados a reparar perdas e atender aos
desenvolvimento de suas atividades constituindo 10% ( dez por cento) dos
recursos oriundos através dos trabalhos dos sócios nas áreas florestais, onde a
Entidade possui contratos de trabalhos através de Plano de Manejo florestais e,
de reflorestamentos ou atividades ligadas ao Plano de Trabalho Anual da Entidade
, salvos os caso emplementados no Regimento Interno da Entidade; onde este
recurso será utilizados para os custeios das atividades de prestações de serviços
da entidade aos sócios , bem como as obrigações tributárias;
II - Fundos de assistência Técnica , Educacional , social e de pesquisas e
investimentos ,poderão vir ser aduiridos através convênios com entidades que
são parceiras dos Projetos de desenvolvimento sustentávelFlorestal da Entidade;
III - Poderão os sócios contribuir com o fundo de reservas , para serem
beneficiados com os lucros dos Projetos de Investimentos que a Entidade vier
realizar , em prol dos sócios, de acordo com a proporção de investimentos que o
sócios vier investir , serão ratificados os lucros de igual aos seus investimentos;
IV - As sobras líquidas decorrentes dos fundos de Reserva da Entidade , se
retornarão em investimentos que venham beneficar socialmente os socios e, caso
contrário poderá ser ratificadas entre os sócios, só nos caso de, após a Aprovação
do Orçamentos Anual , terem sido destinados ao custeios das ações previstas no
Plano de Trabalhos , e, investimentos necessários .
Art. 37 - Além da taxa de 1% ( dez por cento ) aprovadas em Assembléia Geral ,
destinadas a manutenção e estruturamento das operações e comodidades dos
sócios , das sobras liquidas e resultante de final do ano de exercício , criará ou
elaborará um Plano de Trabalho para o anos seguinte , e , poderão serem
retornados pra os fundos de reservas F.R.;
I - Os créditos não reclamados , decorrentes de 02 ( dois ) anos , oriundos de
doações voluntárias a entidades para futuras ações ou operações ;
II - Os recursos e convênios que a Entidade vier estabelecer que em casso de
alguma impressão não puderem executar a obra. E que sejam realmente
patrimônio líquido de fato da entidade pra fins de benefícos aos sócios;
III - Os auxílios e doações sem destinação especial .
Art. 38 - O balanço Geral , incluindo o confronto da receita e despesas ,será
levantado dia 31 ( trinta um ) de dezembro de cada ano.
Art. - 39 - As despesas da Entidade serão cobertas pelos sócios mediante as
mensalidades pagas.
Art. 40 - As sobras líquidas apuradas no ano de exercícios depois de deduzido as
taxas e os gastos com a manutenção , como , luz , água,, limpeza e ajuda de
custos diárias e investimentos, no qual poderão ser apuradas trimestralmente
pelo Conselho Fiscal , serão rateadas semestralmente ou anualmente entre os
sócios , ou investidadas no próximo Plano de Trabalho que a Entidade vier exercer
em benefícios aos sócios da Entidade;
Art. 41 - Os prejuízos de cada exercícios apurados das atividades da Entidade
em relatório e balanço serão cobertos com o saldo das mensalidades do fundo
de Reserva, ressalvando nos casos denão haver fundos.
CAPÍTULO V
Do Livros
Art. 42 - A Entidade deverá ter os seguintes livros:
1 - Matrículo;
2 - Atas de Assembléias Gerais;
3 - Atas do Conselho de Administraçaõ e Deliberativo.
4 - Atas do Conselho Fiscal;
5 - Presençados Sócios nas Assembléias Gerais - Atas ou fichas de assinaturas;
6- Registro de Inscrição deChapas;
7 - Outros Livros Fiscais , inclusiveos relatórios .
Parágrafo Único: É facultada doação de Livros de folhas soltas ou fichas,
inclusive emitidas por processamento eletrônicos de dados .
Art. 43 - No Livro de matrículas, os sócios serão inscritos por ordem:
1 -escolaridades, número de dependentes ´área de profissão no ramos
extrativistas ou produçaõ agroflorestal, n º de registros profissional (quando for o
caso de técnioc em ciencias ambientais ) , CPF , RG e endereço residencial (
devidametne comprovados).
2 - A data de admissão e quiando for o caso a de demissão, elinação ou exclusão;
3 - O número conta corrente corrente da Entidade para a efetivação de depósito
das respectivas quotas , bem como os recuros respectivos estipuladosdos das
atividades em função manutenção das ações no desenvolvimento das atividades
sociais da Entidade.
CapítuloVI
Da Dissolução e Liquidação
Art. 44 - A Entidade podereá ser dissolvida voluntariamente :
I - Por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim ,
desde que 60% ( sessenta por cento) do sócios não se dispões a assegurar a sua
continuidade;
II - Caso haja dissolução, os liquidantes , investimentos e sobras monetárias ,
poderão através Assembléia Geral ser diivididos igualitariamente entre nos sócios
em dias com as obrigações Estatutárias.
Capítulo VII
Do processo Eleitoral
Art. 45 - Sempre que for prevista a ocorrência de eleições em Assembléias Geral
, o Conselho Administrativo , com antecedência mínima de 40 ( quarenta) dias ,
constituirá uma comissão eleição composta por 03 ( três ) membros suplentes
,todos sócios em dias com as suas obrigações estatutárias e, que não sejam
candidatos e membros dos cargos eletivos da sociedade, para coordenar os
trabalhos do processo Eleitoral para a eleição dos membros que por ventura
venha ser constituída.
Parágrafo Único - Os membros titulares da comissão eleitoral
ocuparão os cargos de coordenador, vice-coordenador esecretário.
Art. 46 - A eleição do Conselho Deliberativo será realizada no dia da posse da
Chapa vencedora e serão composta por 02 membros : coordenador e secretária.
Art. 47 - No exercícios de suas funções , compete a comissão Eleitoral,
especialmente:
1 - Certificar-se dos prazos de vencimentos dos mandatos em exercícios dos
Conselhos bem como o número de vagas;
2 - Divulgar entre os sócios , circulares ou outros meios de informação o numero
de vagas e a natureza a preencher;
3 - Determinar aos candidatos a cargos eletivos, negativas de matéria criminal
e de protestos dos cartórios das comarcas em que tenham resididonos últimos
03 ( tres ) anos;
4 - Regularizar as chapas com nomes dos candidatos pela ordem de inscrição
verificando se estão em gozo de seus direitos sociais estatutários e se foi
observado os dispostos dos artigos 20, 21, e 39 deste Estatuto , fazendo com
que apresentem declarações negativas emitidas pela secretaria em vigor , com
antecedência mínima de 30 ( trinta ) dias antes da eleição , período na qual a
administração fará entrega de relatorios e demissões para futuras eleições;
5 - Divulgar o nome , o currículo de cada candidato , inclusive o tempo em que
está associado á Entidade , endereço em que reside para conhecimento dos seus
sócios;
6 - Realizar consultas e promover entendimento para possível compossição de
Chapa Única, sefor o caso;
7 - Analisar as impugnações prévias e posteriores formuladas por sócios no
gozo de seus direitos sociais , tais como as denúncias de irregulareidades nas
eleições encaminhadas na sua conclusão ao Conseho Administrativos e do
Conselho Fiscal , desta Entidade para que tome as ´providências legais;
8 - A Comissão eleitoral fixará o prazo de 30 ( trinta ) dias na antecedência da
Assembléia em que se realiza rão as eleições , para a inscrição da Chapa dos
candidatos aos cargos de membros do Conselho de Administração e Fiscal ,
bem como outras, que pro ventura venham a ser constituidas ,sendo a ficha
preenchida éçp candidato a presidencia para que os sócios conheçam a
proposta de Plano de Trabalho expostos no Mural da Entidade.
Art. 48 - O presidente da Entidade suspenderá seus trabalhos desta na qual esta
sem vigor por 30 ( trinta ) dias de antecedência , até a posse das Chapas ,
podendo o mesmo fazer a posse no dia da Eleição se assim preferir ou após 7 (
sete 0 dias em caso de acrtos de contas para futuras ações , parcerias ou
convênios da referida DiretoriEmpossada.
§ 1º - O transcurso das eleições e os nomes dos sócios membrosda Diretoria
constarão das Ata de Eleição da Entidade e os nomes dos sócios no Livro das
Atas de Assembléia Geral dos , com data do dia em que se realizar as eleições.
§ 2º - Os eleitos para suprirem as vacância do Conselho Administrativo bem
como os outros que por ventura venham a ser constituidas , consideraram
empossados automaticamente e os mandatos por um período de 03 ( tres ) anos.
Art. 49 - Não se efetivando na época as eleições de Sucessores, por motivo de
força maior,os prazos de mandatos dos membros do Conselho de Administrativo
e Fiscal em exercício, bem como , de outras que por ventura venham a ser
constituídas, considera-se vencidas após a data de prazo de validade da Diretoria,
podendo ocorrer a efetivação até o limiti de 90 ( noventa ) dias após o termino
do mandato dos antecessores. ou
Ou se realizado uma Assembleía Geral para o voto secreto da permanência ou
não da Administração na qual se argumenta a necessidade de continuar para a
concretização de convênios ou contratos q venham beneficiar os associados,
seguidos de documentaçoes como provas.
Das disposições gerais e transitórias
Art 50 - O mandato dos diretores da Administração, Conselho de Ética e
Conselho e Conselho de Fiscal e conselhos Deliberativos será após eleição no dia
15 (cinco) de abril do ano eleitoral (após três anos administração) da diretoria a
anterior, eleitos através de Eleições nas Assembléias Gerais Ordinárias,
convocadas semprecomantecedência mínima de 40 (quarenta) dias das eleição.
Itapuã do Oeste-RO , 31 de maio de 2015
_____________________________________________________________________
. Secretária Presidente
Maria Clissiane Silva da Conceição Maria Aparecida Durães Francelino
CPF n. 025.712.022 -00 CPF n.420.531.372 -15
• .
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1 projeto cooepaomio

  • 1. COOPERATIVA DOS EXTRATIVISTAS E PRODUTORES AGROECOLOGICOS DO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE- RO.COOEPAOMIO-RO.
  • 2. PROJETO DE INVESTIMENTOS INFRAESTRUTURAS E PROMOÇÃO DO FORTALECIMENTOS DAS ORGANIZAÇÕES DE PRODUÇÃO FLORETAL
  • 3. SUSTENTÁVEL DA COOPERATIVAD DOS EXTRATIVISTAS E PRODUTORES AGROFLORESTAIS E ORGÂNICOS DO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-RO. .
  • 4. COOPERATIVA DOS EXTRATIVISTAS E PRODUTORES AGROFLORESTAIS DO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-RO. DADOS DO PROJETO DE INFRAESTRUTURAS E DESENVOLVIMENTO FLORESTAL SUSTENTÁVEL : Nome da presidente:MariaAparecidaDurães Francelino RG nº 367620 e CPF nº 420531.372 - 15 End: Rua Matias ArcanjoRibeironº1841, centroItapuãdoOeste-RO. Tel : (69) 9214 -3646 - 3231 2220 Imail: maria_aparecida_durans@hotmail.com Dados Bancários: Conta Corrente: Agência:Bradesco - Itapuã do Oeste-RO Nome do Banco: Bradesco Númerodo Banco: 1294 7 2 - Entidades parceiras que assumirá a gestão financeira do Projeto : PREFEITURA MUNICIPAL DEITAPUÃ DO OESTE -RO Nome do Projeto : Projeto de Infraestruturas e desenvolvimentos florestal sustentável do Municipio de Itapuã do Oeste-RO, Capacitações em atividades de Uso dos produtos não madereiros, produção florestais , arteszanatos com o uso reciclados dos resíduos solidosde origemflorestais;
  • 5. 2.1 - -CURSOS DE CAPACITAÇÃO e TÉCNICAS EM MANAJO SUSTENTÁVEL, E DE DESENVOLVIMENTOS ORGANIZACIONAL E DESENVOLVIMENTO SÓCIOAMBIENTAL. E ARTESANATOS COM O USO DA MATÉRIA PRIMA FLORESTAL; 2.2 - Termo de Comodata para aquisiçãode 01 (uma) VAM MASTER CURTA; 2.3 - Aquisição de 01(um) prédio para funcionar como uma Central de Comercializaçãode produtos orgânicos do Município; 2.4 - AGRAINDUSTRIAPARA BENFICIAR CASTANHAS DO BRASIL. DADOS DA PROPONENTE:PREFEITURA MUNICIPAL DEITAPUA DO OESTE-RO: CNPJ Nº--------------- End: ---------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------- Cep:---------------------- Telefones (DDD) para contatos: 69 Imail: Nome da pessoaresponsável: Cargo/função da PessoaResponsável--------------------------------------------------------- RG do responsável-----------------------SSP CPF nº------------ 3 -Dados completos da Entidade Parceira: COOPERATIVA DOS EXTRATIVISTAS DO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-RO: Endereço: Matias Arcanjo Ribeiro nº 1841 , Centro Itapuã do Oeste-RO; CNPJ Nº
  • 6. Estatuto social e ATA DA DIRETORIA Valor total Projeto: 90.000,00 4 - Objetivoprincipal doProjeto: 3.1- Devido a parceria com a empresa AMATA S/A, para a coleta dos produtos florestais açaí e castanha através do plano de manejo comunitário florestal, temos a necessidade de transportar estes produtos e, assim melhorar as infraestruturas para desenvolvimento do projeto florestal sustentável. E com o transporte coletivos dos profissionais dentro e fora da área de trabalho facilitará as execuções das atividades , devido as normas de trabalho onde o nosso grupo de extrativistas deverão trabalhar em equipes , pois haverá um registro dos levantamentos dos produtos coletados na área de trabalho . O nosso projeto é voltado para o desenvolvimento sócioambiental sustentável visando a preservação da nossa biodiverssida promovendo Oassim ações que beneficia o nosso público que são os profissionais quesobrevivemdo extrativismo. E que de maneira sustentável promovem suas atividades florestais sutentáveis. Onde a sua principal fonte de sobrevivencia contritui sem prejuízoplano de manejo florestal sustentável para a coleta dos produtos não madereiros: açaí e castanha. Porém encontramos um obstáculo na qual nossas ações não atendem a todos os extrativistas destes produtos, devido as faltas de infraestruturas que a entidade não possui para promover este trabalho , pois a nossa função social é promover o desenvolvimento sócioambiental s para a preservação da nossa biodiverssidade, pois possuimos umsustentávelde nossos públicos extrativistas. Nosso objetivo é o desenvolvimentos sócioambiental estar com este plano de trabalho e projetos viabilizando contribuindo para o crescimentos das populações florestais garatindo assim a as atividades de sustentabilidade sócioambiental e, a preservação da cadeias da biodiverssidade que promovem o equilíbio da nosso ecossistema.
  • 7. E no nosso municipio existe uma demanda muito grande de produção ou da cultura dos produtos açai e castanha, porém uma boa parte deles estão na área de preservação ambiental denominada Estação Ecológica de Samuel (área de preservação permanete), localizada neste municipio de Itapuã do Oeste-RO. E, como temos ainda uma fiscalização precária em nosso municipio , estes profissionais estão em situação vunerável e ilegais ao trabalharem nestas áreas onde devido as multas que recebem estão sendo prejudicados em suas atividades de sobrevivência. E nossas ações seá de promoção de ações e práticas politicas públicas que promovam o desenvovimento sustentável .Uma vez que eles coletam seus produtos na reserva permanente ( Estação de Samuel). E a entidade no objetivo de promover a preservação ambiental vem articulando junto aos orgãos ambientais ações como parcerias para desenvolver estas atividades de forma legalizada na Reserva da Unidade de Conservação do Jamari. E, assim haver uma promoção e desenvolvimentos sustentável de suas atividades extrativistas em nossa região. 5 - OBJETIVOS SECUNDÁRIOS: Em função de possuirmos uma demanda de extrativistas em uma situação de litígio ambiental, onde os mesmo trabalham em uma reserva de preservação permanente denominda Estação Ecológica de Samuel , e assim suas atividades estão proibidas pelos orgãos ambientais. Com esta infrestrutura que a entidade via adquirir possibilitará a transportação destes extrativistas para outra área , onde estaremos com o apoio de orgção ambientais e governamentais para a execução das atividades de extrativismos. E assim , diminuirá os impactos ambientais que vem ocorrendo em nosso município. E promoção do potencial econômico do nosso município , onde os envolvidos poderão realizar através de suas atividades empreendedorismo , com produtos de origem florestal e com certificaçõa ambiental bem como melhoria da qualidade de vida . 6-Atividadesprevistas:
  • 8. 6,1- Cursos de capacitação e educação ambiental , cursos de artesanatos, cursos de fortalecimento das organização, curso de técnicas de coletas e EPI ( Equipamento de Proteção Individual) 6.2- Monitoramento da Área realizada por entidades padronizadas governamentais e não goveramentais: Serviço Florestal Brasileiro , IIBAMA, ICMIBIO (Instituto da Biodiverssidade Chico Mendes), SEDAM e ONG RIO TERRA e Empresa AMATA S/A E COOPERATIVA DOS EXTRATIVISTAS E PRODUTORES ORGÃNICOS DO MUNICIPIODEITAPUÃ DO OESTE-RO; 6.3 - Local de Implantação do Projeto: ( incluir nome da localidade localização geográfica, e indicação se está no interior ou em torno da Unidade de Conservação): O Projeto ocorrerá no município de Itapuã do Oeste-RO, e sua abrangência será floresta Nacional do Jamari ( Lote da Empresa Amata S/A, e Estação Ecológica de Samuel. Onde ocorrerá as atividades de Plano de Manejo Comunitário Sustentávele também ocorrerá a monitorização fiscais ambientais . As atividades de coleta dos produtos não madereiros : açai e castanha , ocorrerá no interior da flona, e, as capacitação sobre técnicas de plano de manejo comunitário dos produtos não madereiros ocorrerão na área de concessão florestalda empresa AMATA S/A; E , as capacitações de monitorizações de agentes fiscais ambientais florestais ou seguranças fiscais florestais ocorrerão no ambito que envolve as duas florestas no nosso município : Estação Ecológica e Flona Jamari. Porém alguns cursos de capacitações de fortalecimento organizacionais, e outros ocorrerão no entorno da Flona. Haverá feiras municipais em um prédio , onde não possui produtos que contém substãncias químicas , pois todos os nossos produtos terão que ter origem orgânica.
  • 9. 7- Tempo de duração do Projeto: De 06 meses a 10 (dez) anos. 8- Justificativas: Em nosso municipio encontra-se duas reservas florestais nas quais estão atualmente sendo ocupadas por extrativistas que coletam seus produtos de sobrevivência: açaí e castanha. Onde a coleta feita na floresta Nacional do Jamari , na área de consessão da Empresa AMATA S/A,existe um plano de manejo comunitário dos produtos não madereiros , onde os associados extrativistas e comunidade do em torno da flona realizam seus trabalhos de coletas dos produtos : açaí e castanhas No entanto os extrativistas que sobrevivem da coleta dos produtos como açai e castanha , coletados na reserva da Estação Ecológica são muitas vezes surpreendidos e multados e avisados para não realizarem suas atividades, pois estas áreas são reserva de unidade de preservação permanete. E , nossos objetivos e diminuir os impactos ambientais causados por eles, em suas atividades de coletas de açai castanha, promovendo ações que os fortalecem e desenvolve seus trabalhos de forma sustentével, promovendo assim a preservação das nossas florestas. Porém muitos deles não possuem condições ou transportes para adentrarem na áre da Flona Jamari "área destinada ao manejo comunitário florestal dos produtos não madereiros", dificultando assim a legalização das suas atividades de sobrevivência. A entidade associação dos Extrativistas do Município de Itapuã do Oeste-RO, vem trabalhando em parcerias com várias entidades para promover e incentivar açãoes de desenvolvimento sustentável florestal e de diminuição dos impactos ambientais em nossas florestas E para tanto realizou uma parceria com a empresa AMATA S/A , através do Serviço Florestal Brasileiro para proimover ações de práticas sustentávels para promover a viabilização legalizada dos trabalhos destes extrativistas na área liberada. 9 - RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS:
  • 10. 1 - Capacitaçõs em técnicas de plano de manejo florestal sutentáveis , de pesquisas, de culturas e de melhorias da produção, para a aquisição de selo de origem; Serviço Florestal Brasileiro e em parceria com a empresa AMATA S/A . Onde será realizado pela transporte de pessoas (extrativistas ) , nos apoiará com a monitorização da área para combater as ações de impactos ambientais juntamente com o ICMBIO ( instituto Chivo Mendes da Biodiverssidade) O transporte irá viabiliza a comercialização e o acesso ao transportar esses extrativistas do entorno da flona para coletam os produtos na área consessionada da empresa AMATA S/A , viabilizando assim a diminuição dos impactos ambientais dentro da reserva da Estação Ecológica de Samuel . E também será utilizada dentro da área concecionadas das UPAS I, II E II , e futuramente em outras UPAS da área da empresa AMATA S/A,. Para o transporte da equipe dentro da área consessionada, utilizaremos a Vam, uma vez que as áreas são distantes uma das outras e longe da BR. E devidos realizaremos nossas atividades em equipe facilitando assim o levantamente e registros dos produtos coletados pelos extrativistas, a nossa produção coletada na floresta na área da Empresa AMATA S/A, uma vez que estes produtos sairão desta área com selo de origem devido ao Plano de Manejo Comunitário realizado pela empresa consessionaria AMATA S/A. Apenas os produtos açai e castanha estão liberados para coletas na área da Empresa AMATA S/A . E serão pelo transportada pelo caminhão, uma vez que será necessário retirar estes produtos para fora da Reseva Nacional do Jamari , e comercializa´-los. 7 - ENTIDADES PARCEIRAS: 1 - PREFEITURA municipal de Itapuã do Oeste -RO - Secretaria de Agricultura e MeioAmbiente doMunicipiode Itapuã do Oeste-RO: 1.1 - Aquisição sob Termo de Comodata de uma Van Master para transportar os extrativistas das área de preservação permanente : Estação Ecológica de Samuel
  • 11. e áreas do entorno da Floresta Nacional do Jamari. Até as áreas liberadas legalmentes para a COOEPAOMIO-RO; 1.2 - Liberação de um caminhão para transportar a produção dos extrativistas das áreas liberadas ´até o comprador em Jarúa por 02 ( duas ) vezes no mes para o Municipio de Jarú. 2- EMPREA AMATA S/A: Estaremos fazendo parcerias com entidades para capacitar estes extratistas com técnica de manejo sustentável , uma vez que estão acostumados a realizar as coletas de qualquer modo e, com o Projeto de Comunitário dos Produtos não Madereiros; 5 - Entidades que realizam cursos de aproveitamentos de resíduos sólidos e , organização social e Artesanatos. Estaremos realizando parcerias com entidades que necessitam dos oriscos de castanhas para a confecção de bio jóias e que fazem ações que diminuem os impactos ambientais como as tividades de coletas de restos de madeiras dentro da reserva. Uma vez que este resíduos são poluidores do nosso ambiente. E o nosso as nossas atividades serão todas realizadas com um técnico florestal , que nos orientará dentro do Projeto do Plano de manejo em todas as nossas atividades nas áreas destinadas às nossas coletas conforme Plano de Manejo Comunitário dos Produtos não madereiros : açai e castanha realizado pela empresa AMATA S/A. 7- HISTÓRICO DA COOPERATIVA DOS EXTRATIVISTAS E PRODUTORES AGROFLORESTAIS EORGÃNICOS DO MUNICIPIO DEITAPUÃ DO OESTE -RO: Nossa iniciativa foi devido aos trabalhos já iniciados pelos representantes Associação dos Extrativistas do Município de Itapuã do Oeste- RO:AEMIO-RO . E foi fundada no dia 31 ( trinta e um ) de maio de 2015 ( Dois Mil e Quinze ), com o objetivo de atender as demandas dos associados em relação a comercialização em grandes quantidades , bem como como as vantagens de se organizar dentro da Legislação
  • 12. trabalhista . E como objetivo principal conseguir subsidir os custos gerados pela atividade de manejo dos recursos naturais não madereiros e não minerais, que a Entidade pretende executar. Realizando assim o desenvolvimento florestal sustentável e sócio econômico no municipio de Itapuã do Oeste-RO . Onde estaremos promovendo ações de educação ambiental, de pesquisas, de desenvolvimento tecnológicos sustentável, de cultura e planos de manejos florestais sustentáveis. A Associação tem sede e foro no município de Itapuã do Oeste-RO, está localizada na rua Matias Arcanjo Ribeiro Nº 1841, Centro Itapuã do Oeste-RO Sua abrangência é a nível de todo o município e, é de caráter filantrópico e também tem a função social de incentivar as atividades de desenvolvimento socioambiental florestal sustentável. Atualmente temos parcerias com a empresa AMATA S/A , onde temos parte no plano de manejo comunitário dos produtos não madereiros : açai e castanha. E estamos reivindicando a área da Flona , junto ao Serviço Florestal Brasileiro, para realizarmos um projeto de plano de manejo florestal comunitário sustentávelpara a colteta de todos os produtos não madereiros. Atualmente participamos dos Conselhos da Flona do Jamari e, do Conselho do Meio Ambiente. Nossos projetos realizados estão ligados diretamente a empresa AMATA S/A, onde participamos de uma pesquisa na coleta dos produtos :cacaui. E nosso objetivos estão relacionados com o extrativismos na Flona Jamari dos produtos não madereiros participando dos projetos comunitários florestais , e, também realizar parcerias com entidades não governamentais e governamentais na espectativas de fomentar um Plano de trabalho de preservação ambiental , desenvolvimento socioambiental , educacional , pesquisas e sócioeconômicos sustentáveis , no aproveitamento da biodiverssidadeda nossa região. A Associação dos Extrativistas do Municipio de Itapuã do Oeste-=RO, foi a principal gestora das ações que levaram a fundação da Cooperativa , que no decorre de suas atividades há nove anos reconheceu a necessidade de se organizarem em Cooperativas em virturde de haver uma grande demanda de ações a serem realizadas em coletivos entre elas a comercialização dos produtos açai e
  • 13. castanha coletados na área de concessão florestal da Empresa AMATA S/A. E a nossa atividade principal é a coleta dos produtos não madereiros da flona Nacional do Jamari, em função de um Termo de Parceria que a entidade realizou com o orgão IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente). E atualmente reivindicando novamente a área através do orgão governametal Serviço Florestal BrasileiroE ICMBIO ( I stitutoCHIICOMENDES DA BIODIVERSSIDADE 8 - Há quanto tempoa associaçãoexiste? Ha 09 (nove) anos. 9 - Projetos que a entidade jáparticipou: Quais são . que tipo de projetos e apoios? A Entidade já participou: 1-- Realizamos um termos de parceria com o antigo gestor da Flona Jamari IBAMA ( Instituto Brasileiro do Meio Ambiente), onde atraves desta parceria tinhamos até o anos de 2008 9 ( dois mil e oito), acesso a Flona atraves de um plano de manejo florestalpara a coleta dos produtos não madereiros . 2- E , também participamos das feiras da economia solidária, onde viabilizamos a comercialização dos produtos dos nossos associados em feiras promovida pela economia solidária no Município de Porto Velho e Ji-Paraná. 3- E, também já párticipamos do Pojeto realizado pelo MDA e Secretaria da Economia Solidária para a certificação dos produtos de origem orgânicas onde o açai nativos esta no contexto do projeto, promovendo assim a certificação dos nossos produtos e, também a aquisição do selo verde. 4 - Participou do projeto de certificação da empresa AMATA S/A, onde coletou o produto cacaui e, também a empresa realizaou o curso de Fermentação do cacaui e, promoveu a certificação dos produtos madereiro. 5- E REALIZAMOS O CURSO DE CAPACITAÇÃO EM TECNICAS EM MANEJO SUSTENTÁVEIS. REALIZADO PELA EMPRESA CONCESSIONARIA FLORESTAL AMATA S/A.
  • 14. 10 - Nossas PRINCIPAIS ATIVIDADES ATUALMENTE: 1 - Organizar os SÓCIOS em função das atividades ligadas a coleta dos produtos açaí e castanhas através do plano de manejo comunitário dos produtos não madereiros em parcerias com entidades e empresa AMATA S/A , onde todas as nossas ações estão registradas em Atas. Nossas ações estão sendo apresentadas junto aos conselhos da Flona do Jamari e Conselho Municipal do Meio Ambiente, e junto ao Serviço Florestal Brasileiro. Onde a entidade juntamente com Empresa AMATA S/A, desenvolve este projeto na área de concessão da empresa, na floresta Nacional do Jamari. E futuramente estará realizando a coleta dos produtos não madereiros nas outras áreas da Flona jamri , onde poderemos ter acesso a coleta de outros produtos não madereiros e, assim conseguirmos promover o desenvolvimento sócioambiental sutentável e economico na nossa região, em parcerias com o Serviço Florestal Brasileiro, e outras entidades governamentais e não governamentais. 2-Atividade de: Cursos de capacitação em produção orgância e agroecológica - CIAT (Centro de Implantação das Ações tecnológicas); 3- Técnicas de fermentação do cacaui - Empresa AMATA S/A; 4- Nossas atividades principal é promover a Educação sócioambiental, com pesquisas relacionadas as principais atividades de extrativismo e técnicas do produção sustentável, promover a cultura dos nossos associados nas capacitações em parcerias com outras instituições para incentivar o desenvolvimentos socioeconômico sustentável e promover capacitações em coletas, técnicas de produção e beneficiamentos dos produtos extrativistas e agroecológicos da nossa região: Secretaria da Economia solidária; 5 - Promoção dos desenvolvimentos socioambiental sustentável em nossa região promovendo o uso de técnicas de agregação de valores aos produtos extrativistas e agorecológicos sustentáveis e promoção da melhoria da qualidade de vida dos envolvidos, em parcerias com orgãos governamentais e não governamentais que promovam as ações e fomentos para o nosso desenvolvimento consiliando para tanto tal ação a manutenção e preservação da nossa biodiverssidade.
  • 15. 8- Público Beneficiário: O nosso público beneficiário serão todos aqueles que pratica as atividades do extrativismo sustentável de vegetais em especial da cultura do fruto do açai e castanha . Bem como os produtores que que utilizam produçaõ agroflorestais e extrativistas em seus assentamentos. Teremos também parcerias com comunidades que praticam as atividades de produção orgânicas e práticas sustentáveis , uma vez que estaremos possibilitando assim uma nova fonte de renda mediante ao Projeto de Plano de Manejo florestal sustentável. Nosso objetivos é que todos os produtores e extrativistas trabalhem em função do melhoramentos das técnicas de melhoramentos dos produtos e obtenham práticas tecnológicas que desenvolvam produções sustentáveis. E , assim agrega valores aos seus produtos. E também estaremos realizando parcerias com escolas para que as mesmas possam adquirir produtos de origem orgâncias e de certificações para o incentivo do desenvolvimento das nossas atividades no nosso municipio. Uma vez que estes produtos açai ecastanha possuem um grande valor nutritivo. E, por fim nossa meta será comercializar para um público maior , promovendo o incentivo de novas parcerias e novas tecnolgias avançadas de melhoramentos de valores agregados aos nossos produtos e conseguirmos umpúblico maior. 9- Organizações Parceiras indiretamente: 1 - Florestal - Serviço Brasileiro- monitorização ambiental e autorização da áreas.
  • 16. 2 - PrefeituraMunicipal doMuinicipiode Itapuãdo Oeste-RO: A prefeitura viabilizará a execução do Projeto e promoção do desenvolvimento das ações através de assessorias técnicas que promovam a viabilização. E a Prefeitura do município promoverá as ações relacionadas ao desenvolvimento
  • 17. do projeto e as suas metas como: políticas públicas de promoção e incentivo ao desenvolvimento sócioambiental e economico de nosso municipio. E, bem como a promoção da preservação das nossas biodiverssidades consciliando assim desenvolvimento com sustentabilidade. a - A secretariade Finanças : E Apoio e liberação de nota fiscais avulso para o extrativistas comercializar os seus produtos. b- Secretaria do meio ambiente e Agricultura do Municipio de Itapuã do Oeste- RO. O termo de comodata em parceria com a COOEPAOMIO-RO, para aquisição de uma VAN MASTER CURTA, pra transportar os extrativistas do entorno da FLONA JAMARI, para a coleta dos produtos não madereiros na área concessionada da empresa AMATA S/A; E a parceria em um caminhão liberado em 15 em 15 dias pra que os extrativistas transporte seus produtos coletados da FLONA e do entorno , produtos este orgânicos , até a centralização de comercialização dos mesmo. Pareceria com a prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste -RO, na liberação de um prédio, para a realização da comercialização dos produtos orgânicos dos sócios da Entidade COOEPAOMIO-RO; no atendimento da demanda dos mesmos. E a realização de cursos em capacitação em produção florestais sustentáveis e, de organização de cooperativas , e artezanatos com aproveitamentos da matéria prima de origem florestais. - Apoio para a relização dos cursos de capacitações e ações que promovam o fortalecimentos das organizações, e dass ações realacionadas ao aproveitamento das potencialidades geradas pela nossa produção florestal sustentávelpara o crescimentos sócio econômico do municipio. 3- Empresa AMATA S/A- Termo de parceria para a legalização das nossas atividades dentro e no entorno da FLONA do Jamari, promovendo assim ações
  • 18. que desenvolvam devidamente o Plano de Manejo Comunitário dos Produtos não madereiro em seu âmbito; 4 - IBAMA- cadastro técnico e planos de promoção as nossas atividades que permitam a ações de preservação ambiental e desenvolvimento socioambiental das entidades de caráter filantrópicos que possuem projetos em parcerias com florestas de unidades de conservação e promovem o desenvolvimento socioambiental ; 5 - ONG Rio Terra- Elaboração de cursos e ações que promovam atividades de desenvolvimentos socioambiental , educacional, cultural e de preservação ambiental em nosso municipio e geos refernciamentos; 6- ICMIBIO - ( Instituto Chuico Mende da Biodiverssidade). ações de incentivos e promoções do projeto de plano de manejo comunitário dos produtos não madereiros da floresta Nacional do Jamari e suas atribuições; 7 - EMATER - Assistência Técnica especializada na área de conhecimentos tecnológicos de agronomia e técnicas ambientais . Bem como ações e políticas públicas que promovam o desenvolvimento das atividades dos extrativistas e promovam o crescimento socioecomico e das potencialidades extrativistas do municipio e , das familias envolvidas ; 8-Embrapa: As ações de pesquisas e de tecnologias que visam o aperfeicoamento da produção e valores nutricionais , bem como a adequação do uso dos produtos oriundo da coletas e produção . Através de usos de tecnologias avançadas para o melhoramento das funções dos produtos. 9- MDA ( Ministério do Desenvolvimento Agrário): ações de incentivos e promoção à políticas públicas voltadas para a fomentação e gestão das açõs relacionadas aos projetos de Plano de Manejo Comunitário Florestais como: Benefíicios da Reforma Ágrária aos profissionais do extrativismo, e assentados no entorno da flona; 9- Sindicato: Ações que promova ações e políticas públicas para que os profissionais extrativistas usufruamdos benefícios prevideniários eoutros;
  • 19. 10- ORÇAMENTO DO PROJETO, INCLUINDO AS CONTRAPARTIDAS: Contrapartidas da entidade: 01 - Predioprovisórisório; 02 - Um computador; 03- Um Projeto de Plano de Manejo dos Produtos não madereiros em parceria com empresaAMATA S/A. 11 - ORÇAMENTO: Entidade Proponente Discriminação qunt. v. unit preço total Um Van master curta.........01 ........90.000,00 90.000,00 12 - CONCLUSÃO Como nossos conceitos são preservação ambiental e sustentabilidade florestal e fauna . Todas as nossas atividades estarão voltadas para a conscientização ambiental como principios básicos e, também estaremos constribuindo com as políticas de desenvolvimentos sócial ambiental florestal e sócio econômico de nosso munípio, promovendo assim um certo controle social devido ao grande potencial em produtos de origem extratistas existentes em nosso municipio e, que são de subsistência de nossa comunidade . Que com toda as suas culturas e conhecimentos nos ajuda a termos e levarmos mais conhecimentos de valores da natureza e suas atribuições. Por tanto temos um grande desafio em vistas das situações que estamos encontrando em nosso município em relação as ações de promoção ao desenvolvimento sócioambiental e, todos e qualquer apoio que nossa entidade vier receber será de muita utilidade pública, pois estaremos empenhados em prestar um serviço que promovam a qualidade de vida da nossa comunidade
  • 20. mas também que estabeleça as práticas de sustentabilidade ambiental e desenvolvimento socioeconômico em parcerias com orgão governamentais e não governametais para assimatingir nossa meta em nosso municipio. Por tanto temos um grande desafio em vistas das situações que estamos encontrando em nosso município em relação as ações de promoção ao desenvolvimento sócioambiental e, todos e qualquer apoio que nossa entidade vier receber será de muita utilidade pública, pois estaremos empenhados em prestar um serviço que promovam a qualidade de vida da nossa comunidade mas também que estabeleça as práticas de sustentabilidade ambiental e desenvolvimento socioeconômico em parcerias com orgão governamentais e não governametais para assimatingir nossa meta em nosso municipio. Por tanto temos um grande desafio em vistas das situações que estamos encontrando em nosso município em relação as ações de promoção ao desenvolvimento sócioambiental e, todos e qualquer apoio que nossa entidade vier receber será de muita utilidade pública, pois estaremos empenhados em prestar um serviço que promovam a qualidade de vida da nossa comunidade mas também que estabeleça as práticas de sustentabilidade ambiental e desenvolvimento socioeconômico em parcerias com orgão governamentais e não governametais para assimatingir nossa meta em nosso municipio. Por tanto temos um grande desafio em vistas das situações que estamos encontrando em nosso município em relação as ações de promoção ao desenvolvimento sócioambiental e, todos e qualquer apoio que nossa entidade vier receber será de muita utilidade pública, pois estaremos empenhados em prestar um serviço que promovam a qualidade de vida da nossa comunidade mas também que estabeleça as práticas de sustentabilidade ambiental e desenvolvimento socioeconômico em parcerias com orgão governamentais e não governametais para assimatingir nossa meta em nosso municipio.
  • 21. 13 - Cronograma das execuções ( tempodo Projeto): Períoddos Cursos:Mes de agostoe mes de fervereirode cadaanos : Curso de Técnica em Manejo Sustentáveis: realizado pela Entidade COOEPAOMIO -RO e Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente do Municipio de Itapuã do Oeste-RO. Período: Mes de maio a agosto: Safra do produto florestal açai . Periodo:mes de outubro a dezembrosafrado cacaui . Período: mes dezembroa a maio safrada castanha- 1-Estatutos da AssociaçãoProponente ouda Entidade de Repasse. 2-Ata da reunião para discutir sobre o Projeto e eleger a pessoa responsável , com listade assinturas dos participantes; Fotos da reunião.
  • 22. REUNIÃO DA COOEPAOMIO-RO : PLANO DE TRAGBALHO NA FLONA JAMARI. . 11- Cronograma das execuções ( tempodo Projeto): 12:ANEXOs: 1-Estatutos da AssociaçãoProponente ouda Entidade de Repasse. 2-Ata da reunião para discutir sobre o Projeto e eleger a pessoa responsável , com listade assinturas dos participantes;
  • 23. Fotos da reunião. CURSO DE TÉCNICAS EM MANEJO SUSTENTÁVELDOS PRODUTOS NÃO MADEREIROS REALIZADOPELA EMPRESA AMATA S/A. ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA DOS EXTRATIVISTAS E DOS PRODUTORES AGROFLORESTAIS E ORGÂNICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-RO COOEPAOMIO-RO. APROVADO PELA ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO REALIZADO EM ITAPUÃ DO OESTE-RO - NO DIA 31 DE MAIO DE 2015.
  • 24. Capítulo I Da Denominação . sede, foro, área de ação, prazo de duração e ano social. Art. 1ª - A Cooperativa dos Extrativistas e dos Produtores Agraoflorestais e Orgânicos do Município de Itapuã do Oeste-Ro- COOEPAOMIO -RO, fundada no dia 31 ( trinta e um ) de maio de 2015 , pela Legislação complementar , por este Estatuto, pelo regimento interno , tendo: Sede e foro na cidade de Itapuã do Oeste-RO, situada na Rua Matias Arcanjo Ribeiro nº 1841 ,centro Itapuã do Oeste -Rondônia. Área abrangendo todo o município de Itapuã do Oeste-RO, e para e para efeito de admissão conforme o Estatuto .E , tem como lei que rege suas finalidades a Lei n5.764/71. Bem como cumpre normas da Lei do Código Florestaillei nº 11.284/2006. E para efeitos de direitos constitucionais adere ao Projeto de Lei nº 792 de 2007 , do Novo Código Florestal - Que define entre outros conceitos , objetivos e Diretrizes da Política Nacional da Política de pagamentos por serviços ambientais ; E o Fundo Federal de Pagamentos por Serviços Ambientais. Com prazo de duração indeterminado e exercício social compreendido no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro. Capítulo II Da Natureza Jurídica e do Objetivo Geral
  • 25. Art. 2º - A Cooperativa dos Extrativistas e dos Produtores Agraoflorestais e Orgânicos do município de Itapuã do Oeste-RO, conforme dispõe o Art. 4º da Lei nª 5.764/71 é uma sociedade de pessoas , com forma e natureza jurídica próprias , com fins lucrativos , não sujeita a falência , constituída para prestar serviços aos cooperados , distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características : I - Adesão voluntária , com o número ilimitado de cooperados , salvo a impossibilidade técnica ou estrutural de prestação de serviços; II - Variabilidade do capital social representado por quotas de contribuições de valores aprovados emAssembléias; III - Limitação de cotas mensais no valor de 10% ( dez por cento ) para fundos de investimentos da entidade para operações técnicas . Os extrativistas poderão e terão o apoio técnico e estrutural promovido pela entidade para a efetivação e legalização das suas atividades de uso sustentáveis na Flona ( floresta Nacional do Jamari ) para as coletadas nas áreas de acesso , liberadas para as atividades mediante contratos ou termos , e, dentro das leis vigentes da C.L.T. ( Consolidação da Leis Trabalhistas); IV - Singularidade de voto, onde cada cooperado tem direito a seu voto, V - Quorúns para funcionamento e deliberações da Assembleia Geral vaseado no número de cooperados; VI - Neutralidade política, religiosa, racial e social; VII - Prestação de serviços de assistência aos cooperados e, quando aprovado pela Assembleia Geral , ajuda de custo aos empregado ou prestadores de serviços bem como renumeração.
  • 26. VIII- A Cooperativa poderá constituir uma Diretoria Administrativa através da Assembleia geral para deliberar as atividades que necessitam de um desempenho técnico ou de assessorias para a execução de Planos de Trabalhos da Entidade. IX - Realizar projetos de reflorestamentos em áreas degradadas, através de parcerias com entidades que, realizam trabalhos de desenvolvimento florestal sustentáveis; bem como ações de educação ambiental , cultural e social voltadas para a capacitação e conscientização da preservação ambiental da biodiversidade X - realizar projetos que venham favorecer a manutenção , recuperação ou melhoramentos dos serviços ambientais básicos como: recuperação das áreas de reservas permanentes, projetos ecossistêmicos nas reservas biológicas e reservas de Unidades de Conservação Nacionais, com promoção incentivos de pesquisas ambientais para a preservação do nossa biodiversidade Realizar o uso sustentável dos recursos naturais através de técnicas ou projetos de Manejos dos Usos dos recursos naturais sustentáveis; Art. 3º - As entidades que desenvolvem trabalhos na área de manejo florestais poderão ser parceiras , na execução dos Planos de Trabalhos da COOEPAOMIO- RO, no desenvolvimento das atividades de produção florestais sustentáveis. § 1 º - Para a concepção de seus objetivos a Cooperativa - COOEPAOMIO , deverá na medida de suas possibilidades: a) Congregar de forma disciplinada profissionais que exerçam atividades de : uso dos recursos naturais não madeireiros e não minerais, mediante um manejo sustentável florestais; bem como promover assistência técnicas aos produtores rurais do que
  • 27. realizam produção agroflorestais e orgânicos; e que queram participar das atividades de capacitações e utilizarem os critérios para participar dos Planos de Trabalhos e assinar os termos de responsabilidade para que a Entidade venha asessoriar-lhes nas suas atividades de produções agro-florestais em suas propriedades rurais; b) Incentivar e promover intercâmbio entre as entidades e orgão governamentais e não governamentais e sociedades civis que agregam profissionais ligados a área de atuação ambientais e de assistência aos profissionais extrativistas e que realizam a produção agroflorestais sustentável e coletas dos produtos florestais ,nas reservas de Unidade de Conservação nacionais e reservas extrativista e nos entornos das reservas como : Instituto Chico Mendes da Biodiverssidade , Serviços Florestal Brasileiro embrapa, ematerc) c ) Promover a aquisição de insumos para os desenvolvimento das atividades de coletas dos produtos não madereiros e não minerais , bem como os insumos necessários para a realização e execução de Projetos da Entidade, e incentivar e fomentar as políticas públicas de promoção do desenvolvimento das atividades do Uso dos recuros naturais renováveis ; e) Promover pesquisas ambientais para a preservação da biodiversidade , promover e aprimorar a capacitade da responsabilidade técnico profissional dos seus cooperados; f) Firmar contratos , acordos, ajustes e convênios em nome dos seus cooperados , com pessoas físicas , jurídicas de direitos públicos, privado bem como facilitar utilização recíprocas dos serviços ofertados pelos mesmos;
  • 28. g) Elaborar Projetos de Plano de Manejo florestais sustentáveis, bem como executar o Plano de Manejo florestal sustentável; H) Elaborar Projeto de Uso dos Recursos Naturais não madeireiros e não minerais , envolvendo o Agro extrativismos para a comunidade do entorno das reserva de conservação Floresta Nacional do Jamari, localizada no município de Itapuã do Oeste- RO; i) Realizar cursos profissionalizantes ou capacitações em manejos sustentáveis florestais e de produção orgânicas, bem como de coletas e produção de mudas de sementes nativas e frutíferas; l) Congregar todos os extrativistas da região que moram nos limites do município e, oferecer a promoção e acesso aos produtos não madeireiros da área de acesso liberadas pelos órgãos ambientais ICMIBIO ( instituto CHICO MENDES da Biodiversidade) e pelo órgão Serviço Florestal Brasileiro ,bem como entidades governamentais , e empresas de concessões florestais; m) Assegurar aos profissionais do extrativismos e Produtores Agroflorestais a sua admissão na entidade mediante o critério dos Art. 2 , parágrafo III deste Estatuto. E para as atividades de extrativismos dentro da Flona , oferecer o acesso mediante cursos de técnicas de manejo ; n) Todos os profissionais que atuam na área de Ciências ambientais e tecnologias inováveis poderão ingressar na entidade para suporte técnico e desenvolvimento dos
  • 29. trabalhos florestais sustentáveis e de produção e beneficiamento de produtos orgânicos; §2ª - A critério do Critério do Conselho de Deliberação a Cooperativa poderá filiar-se à outras entidades governamentais e não governamentais , desde que ratificado em Assembleia Geral; §3º - Seja qual for a natureza ou forma de serviços prestados , a cooperativa observará o serviço da livre oportunidade de trabalho para todos os cooperados; § 4º- Conforme o que dispõe o Art. 90 da lei 5.764/71 ,bem como o 1º do Art. 442 da C.L.T. ( Consolidação das Leis Trabalhistas ), não existe vículo empregatício entre a entidade e os cooperados e estes últimos e os usuários dos serviços , independente do local de sua prestação ; § 5º - A Entidade iguala-se ás demais entidades em relação ao inciso 4º para fins de legislação trabalhistas e previdenciárias , conforme o que dispõe no Art. 90 da Lei 5.764/71, bem como i inciso do Art. 442 da C.L.T; § 6º - A entidade efetuará suas operações sem qualquer objetivos de lucros e sim, de promover o incentivo das atividades sócioambiental florestais e econômicas sustentáveis.
  • 30. CAPÍTULO III Dos Cooperados Seção I Da Amissão direitos e deveres e responsabilidades Art. 4º - O número de cooperados será ilimitadas quanto ao máximo não podendo entretanto ser inferior a quinze pessoas físicas . Art. 5º - Poderão ingressar na entidade salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços , qualquer pessoas que se dedique às atividades profissionais diretamente ligadas aos objetivos sociais desta entidade , que concorde com as disposições deste Estatuto, e que não pratique outras atividades que possamprejudicar ou colidir com os interesses e objetivos desta entidade. § 1º - Os casos de impossibilidade técnica de prestação de serviços serão definidos no regimento interno; § 2º - Para associa-se os cooperados deverão trabalhar com extrativismos dos recurso naturais sustentáveis florestais , ou ser profissional do ´área de ciências ambientais e de tecnologias inováveis, promovendo assim o objetivo da entidade que é possibilitar as ações de desenvolvimentos sustentáveis com os uso dos recursos naturais; Apresentar cópias dos documentos pessoais como RG e CPF, juntamente com a original , comprovante de residência , realizar os curso de capacitação em técnica de manejo florestale foto 3x 4. E assinar o livro de matrícula no ato da admissão. § 3º registrado a matrícula o cooperado aguardará nova Assembléia Geral realizada pela Entidade a cada 06 ( seis ) meses realizada pela entidade. Art. 6º - Cumprindo o que dispõe o Art. anterior o cooperado adquire todos os direitos e assume obrigações decorrente da Lei do Novo Código Florestal e do
  • 31. Estatuto Social da Entidade e das Deliberações internas tomadas pela entidade mediante Assembleia Geral. Art. 7ª - O Cooperado temdireitoà: I - Tomar parte nas Assembleias Gerais discutindo e votando os assuntos que nela foremtratados ressalvados os casos disciplinados no Art. 1º deste Artigo; II - Propor aos Conselhos de Administração e Deliberação Projetos que visam proporcionar a melhoria da qualidade das prestações de serviços aos cooperados , o aperfeiçoamento das qualidades dos produtos oferecido pela Entidade. III - Votar e ser votado para ser membro da Diretoria da Entidade bem como indicar pessoas que pertencem ao grupo de fundadores da entidade ou seus herdeiros somente; IV - Demitir-se da Cooperativa - COOEPAOMIO-RO ,quando lheconvir: v - Realizar com a Entidade operações que compõeos seus objetivos: VI - Solicitar por escritos informativos das atividades realizadas pela Entidade que não forem publicadas no Mural da mesma, especialmente relatórios dos balanços geral trimestralmente; ressalvando os caso disciplinados no inciso 1º (primeiro ) deste Artigo; § 1º - Ficaimpedido de votar e ser votado o cooperado que: Tenha sido admitido após a realização da Assembléia Geral , e tenha estabelecido relação de caráter de prestação de serviço para a Entidade. Ou esteja na infligência de qualquer disposição do Art. 8º deste Estatuto. § 2º - A fim de serem aprovados pela Assembléia Geral as propostas de Plano de Trabalhos realizados Cooperados, a Entidade fará Assembléias Gerais Extraordinária , com antecedência mínima de 30 ( trinta ) dias e, com a presença do Quórum a metade mais um dos cooperados em dias com as suas obrigações Estatutárias. Art. 8º - O Cooperado temo dever o obrigação de:
  • 32. I - Subscrever e integralizar as cotas partes para a promoção das ações e funções jurídicas da Entidade , podendo estipulas as cotas de acordo com os investimentos adquiridos pela Entidade , onde as divisões de lucros serão proporcionais ao patrimônio investidos e, ratiado as despesas e lucros de forma igual entre os cooperados . § 1º Os profissonais extrativistas que fazem suas atividades de coletas dos produtos e uso recursos naturais não madereiros e não minerais, poderão restituir à entidade apenas suas contribuições , conforme , a legislação em vigor , de 10% ( dez por cento ), dos seus recursos ou produtos adquiridos nas áres de reservas de consessão florestais. E nas ´areas liberadas á entidade para o uso dos recursos naturais, através orgãos ambientais , para a execução de coletas dos produtos sustentáveis, poderão restituir também o mesmo valor para os custeios das ações de capacidade técnica e, operacionais e de legalização das obrigações legislativa desta Entidade. II - Cumprir as disposições da Lei deste Estatuto , do Regimento Interno bem como as deliberações dos Conselhos e Assembléias Gerais; III - Estar em dias com as contribuiçoes estipuladas em Cotas partes , estabelecidas pela Entidade; IV - Zelar pelo patrimônio físico, moral e Estatutário da Entidade. Parágrafo Único: Os herdeiros dos cooperados que vierem falecer , poderão ter os mesmos direitos adquiridos pelo seu titular, desde que estejam reconhecidos como dependentes e em dias com as obrigações Estatutárias da Entidade. SESSÃO II Da demissão, eliminação e exclusão Art. 9º - A demissão dos cooperados , que não poderá ser negada , dár-se à unicamente ao seu pedido e, será requerida ao presidente , sendo por este
  • 33. levado no Conselho de Administração sendo que os motivos que determinarem deverão constar no termo lavrado no livro de matrícula assinado pelo presidente eo cooperado da Entidade. Art. 10º - Será eliminado o cooperado que infrigir a LEI, deste Estatuto ou do Regimento Interno . A eliminação será feita por decisão do Conselho de Administração , sendo que os motivos que determinarem deverão constar de termo lavrado e assinado pelo presidenteda Entidade. Art. 11 - O Conselho de Administração poderá eliminar o cooperado que: I - Vier exercer qualquer ato considerado prejudicial à entidade, ou que colida com os seus objetivos ; II - Depois de notificado voltar a infrigir a disposição da Lei, do Estatuto do Regimento Interno e das liberações da Assembléia Geraç; III - Deixar de cumprir as disposições da Legislação em vgor em relação ao Novo Código Florestal da Lei nº 11.284/2006 ,onde nossas atividades estão fundamentas nesta Lei. § 1º - O Conselho de Administração tem o prazo de 30 ( trinta ) dias , a contar da data da reunião dos Conselhos de Administração e Conselho de Ética da Entidade para comunicar aos cooperados as suas eliminações. § 2º - Da eliminação cabe recursos para efeitos suspensivo à primeira assembléia extraordinária. Art. 12º - A exclusão do cooperado será feita por: I - Dissolução da pessoajurídica; II - Morte da pessoajurídica; III-Capacidadecívilnão suprida; IV- Deixar de atender aos requisitos Estatutários da Entidade;
  • 34. V - Os deveres dos cooperados perduram para os demitidos, eliminados ou excluídos até que sejamaprovados pela Assembléia Geral. SESSÃO III Do Patrimônio Social Art.13º - O patrimônio Social é todo aquele bem móvel ou imóvel , que seja de fato pertencente à cooperativa COOEPAOMIO-RO ( Cooperativa dos Extrativistas e dos Produtores Agroflorestais eOrgâncos do Município de Itapuã do Oeste-RO; § 1º - Os termos de Cooperação ou parceria através de Contratos que a Entidade vier a firmar com outras entidades serão de interesse sociais e econômicos e de desenvolvimentos florestais sustentáveis, podendo trazer benefícios sociais ,civis , previdenciários , educacionais, profissionais, econômicos sustentáveis e de pesquisas tecnológicas sustentáveis, na área de sua atuação em vigor neste Estatuto. Podendo serem incluídos como serviços de apoio aos cooperados através de procedimentos regulamentados no Regimento Interno da Entidade. §2º - Fica a critério das entidade de apoio social e econômico a transferência de benefícios para a Entidade, na qual nos casos de doações á Entidade será realizada uma Assembléia Geral a votação de propostas em benefícios aos cooperados da Entidade. § 3º- Todo o capital que a Entidade possa vir adquirir ou apossar , será transformado em benefícios sociais para os cooperados para projetos de investimentos ou de custeios, aprovados em Assembléias Gerais e, exceto os casos de capital reservado para a prestação de serviços ou de obrigações legislativas como: impostos , taxas e ações técncias operacionais em prol dos objetivos e obrigações da Entidade. CAPÍTULO IV
  • 35. DOS ORGÃOS SOCIAIS SeçãoI Art. 14 - Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária dos sócios cooperados é o Orgão supremo da sociedade e suas deliberações vinculam a todos , ainda que ausentes ou discordantes . Art. 15 - A Assembléia Geral será convocada e dirigida pelo presidente após as deliberações dos Conselhos: I - Conselho de Ética; II -Conselho de Administração; III - Conselho Fiscal; IV - Conselho Deliberativo. V - Metade dos cooperados mais um , nos casos de impobridades administrativas; v - E para Audiências de Prestação de Contas, a cada seis meses. Art. 16 - E quaisquer das hipóteses , referidas no artigo anterior as Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 15 ( quinze) dias ,e as circulares expedidas a partir da data de publicação do Edital de Convocação. § 1º - O Edital da convocação dos cooperados para Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária , para realizar a eleição dos membros da Nova Diretoria ou Conselho Deliberativo , será publicado com antecedência mínima de 30 ( trinta ) dias , e as circulares expedidas a partir da data da publicação. § 2º - As pautas da convocação pederão ser tratadas pelo mesmo edital , desde que neles consistemos prazos decada uma delas. Art. 17 - Não havendo quorúm para instalação da Assembléia Geral na primeira chamada. Após meia hora poderá convocar a Assembléia com até um terço dos cooperados em dias com as obrigações Estatutárias, com quórum suficiente para Assembléia Extraordinária.
  • 36. Art. 18 - Dos Artigos para os Editais poderais poderão constar : I - A denominação da razão social da Entidade , seguida da expressão ( convocação da Assembléia Geral ) e conforme o caso a expressão Ordinária ou Extraordinária. II - O dia e hora da reunião em cada convocação, assim como o endereço do local e de sua realização , o qual salvo se houver motivo justificado, será sempre o da sede social ; III - A sequência ordinária das convocações ; IV - Ordemdo dia dos trabalhadores com as seguintes especificações ; V - O número de cooperados existente na data de sua expedição , para efeito de cáuculo de sua instalação; VI - Assinatura do responsávelpela convocação; VII- A Pauta da reunião do dia. § 1º - Nos casos das convocações serem feitas por cooperadores da entidade , o Edital será assinado no mínimo por no mínimo 1/3 ( umterço ) dos signatários ( sócios ) no documnto que solicitou , constando o motivo da reunião e entregue na secretária com antecedência mínima de 15 ( quinze ) dias para a convocação da reunião. Art. 19 - É da competência das Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias : I - Aprovar ou reformar o Regimento Interno; II- A destituição dos membros do Conselho de Administração , Conselho de Ética, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo; Parágrafo ´Unico : Ocorrendo a destituição que possa comprometer a regilareidade da Administração ou da fiscalização da sociedade , poderá a Assembléia Geral designar conselheiros provisórios até que a posse dos novos membros possa seefetivar no prazo de 30 ( trinta ) dias.
  • 37. Art. 20 - O quorumpara Assembléias Gerais será o seguinte: I - No máximo de 2/3 ( dois terços ) do números de sócios, em condições de votar em primeira convocação; II - Presençade 1/2 ( metade ) mais um dos sócios , em segunda convocação; III- Emínimo 1/3 ( um terço) dos sócios , na terceira convocação; IV - As Assembléias Extraordinárias da Entidade ocorrerão , no prazo mínimo de 15 ( quinze ) dias , com um número mínimo de 1/3 ( umterço ) dos sócios presentes e em dias com as obrigações Estatutárias . Parágrafo Único: para efeito de verificação do Quorúm , de que se trata no artigo , o número de sócios presentes em cada convocação , se fará por assintaturas apostas nos livros de presença ou na Ata de Assembléias , quando em comum acordo com a pauta do dia , sendo vedado o voto por procuraçaõ . Art. 21 - Prescrevem em 04 ( quatro) anos as ações para anular as deliberações da Assembléia Geral votadas nos erros, dolos , flaude , simulações , ou tomadas de decisões com violações das legislação vigentes neste Estatuto, contando o prazo da data em que a Assembléia foi realizada. SESSÃO II Da Assembléia Geral Ordinária Art. 22 - A Assembléia Geral realizar-se á 02 (duas) vezes por ano , e no primeiro mes após o encerramento do ano exercício social e deliberativo sobre os seguintes assuntos quedeverão constar na Ordemdo Dia: I - Prestação de Contas dos orgãos de Administração , acompanhada do parecer do Conselho Fiscal compreendendo , inclusive das ações realizadas pelo Conselho Deliberativo constando os seguintes itens: a - Relatório de Gestão;
  • 38. b- - Balanço; II - Demonstrativos das sobras apuradas de caixa , ou das perdas de benefícios decorrentes da insuficiencia das contribuições para cobertura das despesas da Entidade , deduzindo-as n o primeiro caso, as taxas da regularização junto aos orgão públicos e, despesas com açoes para realização de convênios e parecer do Conselho Fiscal; III - Destinação das sobras apuradas ,quando houver , após o balancete realizado no final de cada semestre, poderá através das deliberações das Assembléias Gerais serem aplicadas em benefícios sociais para os cooperados ou ratiadas de forma proporcional ao capital investidos por cada sócio, bem como investimentos em infraestruturas da Entidade. IV - A fixação dos honorários para os membros do Conselho Deliberativo , bem como as exclusões de sócios que venham comprometer a Entidade com ações que causamprocessos criminais na justiça; V - Quaisquer assunto de interesse da Entidade , projetos e convêncios que venham a ser realizados pelas Entidades devem ser colocados em Relatórios com análise e aprovação da Asembléis Geral e deverá conter assinaturas do Conselho Deliberativo; § 1º - Os membros dos orgãos de fiscalização, Administração e Deliberativos da Entidade , terão que participar das reuniões obrigatoriamente para fixarem os valores dos honorários . Bem como ressaltar os casos de indisciplinas realizados pelos membros da Diretoria da Entidade. § 2ª - Os casos de desaprovação dos relatórios emitidos pelo Conselho de Administração ou Fiscal , poderá o Conselho de Ética exonerar imediatamente os administradores ou prestadores de serviços membros da Diretoria que cometerem dolos, fraudes ou simulação, bem como as infrações dos Artigos deste Estatuto e do Regimento Interno. Até serem votados novos nomes em Assembléia
  • 39. Geral para ocupar os cargos , o Conselho nomeará outros nomes de sócios idoneos e em dias com as obrigações Estatutárias. VI- Eleição dos novos sócios VII - Eleição do Conselho Deliberativo da ENTIDADE. SESSÃO III Da Assembléia Geral Extraordinária Art. 23 - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se á sempre que necessário, com publicação do Edital no mural da Entidade e com antecedência mínima de 15 dias, e poderá ser deliberado os seguintes assuntos: I - Reforma do Estatuto; II - Fusão, corporação, transformação ou desmembramento; III - Mudança de razão social da Entidade; IV - Prestação de Contas do Conselho de Administração e Fiscal; V - Balancetes das atividades semestrais ou anuais do anos de exercício da Entidade; VI - Novos Projetos a serem executados pela Entidade mediante convênios ou parcerias com outras Entidades; SEÇÃO IV
  • 40. Do Conselhode Administração Art. 24 - O Conselho de Administração é composto por 06 ( seis) membros , todos sócios da sociedade e, em dias com as obrigações Estatutárias eleitos na Assembléia Geral para o mandato de três anos , sendo obrigado a permanecer até ao términodo mandato , ressalvando os casos de demissão e as exclusões expedidas pela Assembléias Gerais. § 1º - Os membros dos Conselhos de Administração , cujo período de madato se inicia com a posse , após 07 ( sete ) dias eleitos pela Assembléia Geral compreende: presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretário, tesoreiro , vice-tesoreiro . § 2º - Os membros eleitos para compôr o Conselho de Administração , não serão responsáveis para comas obrigações que contraírem em nome da Entidade . § 3º - O Conselho Deliberativo serão nomeados pelo Conselho de ´´Etica para exercer as atividades de execução de Planos de Trabalhos realizados pela Entidade e melhor desempenho das ações administrativas e técnicas operacionais para o andamento dos trabalhos da Entidade. § 4º - A Entidade responderá pelos atos que se refere ao descumprimento das ações administrativas e decisões tomadas pela Assembléia Geral , caso haja confirmação, ou, deles logrados proveitos próprio. Art. 25 - O Conselho Deliberativo rege pelas seguintes formas: I - Reunir-se ordinariamente uma vez por mes , caso necessário , extraordinariamente, ou , ordinariamente por convocação do presidente, em nome do Conselho Fiscal em casos de prestação de Contas para relatórios anuais , ou outras flatas insolventes; II - Elaboração das normas para as operaçoes de serviços da responsabilidade em razão social da Entidade;
  • 41. III - Delibera, validamente, após o envio dos Planos de Trabalho, para o poresidente e Conselho Administrativo em exercícios, e sendo convocada a Assembléia Geral para a aprovação; IV - As deliberações que cabem ao Conselho de Deliberação deverão constar em Atas com quorum de 1/3 ( um terço) dos sócios em dias com as obrigações Estatutárias; V - No final de cada trimestre o Conselho Deliberativo , o Conselho Administrativo e o Conselho Fiscal , reunirá-se para a elaboração de Projetos , fixação de valores de prestação de serviços ou prestação ou pagamento de contas, para o bom andamento das atividades realizadas pela Entidade, e aprovadas semestralmenteem Assembléia Geral. Art. 26 - Compete ao Conselho de Administração, dentro dos limites da LEI Civil e do Estatuto , atender as decisões e recomendações aprovadas das Assembléias Gerais das reuniões, extraordinárias realizadas de 30 ( trinta) em 30( trinta ) dias . E terão a função de : I - Planejar , fixar normas para aprovações e serviços da Entidade e constrolar os resultados das operações; II - Programar ações ( prestações de serviços) estabelecidos pela Assembléia Geral Extrordinária; III - Elabora o Regimento Interno, juntamente com o Conselho Deliberativo, inclusive estabelecendo sanções ou penalidades a serem aplicadas,, nos casos de violação , ou, abusos cometidos contra a disposição das leis do Estatuto e do Novo Código Florestal; IV - Avaliar e providencia um montante dos recursos financeiros e dos meios necessarios aos atendimento das operações e serviços. V - Estimar previamente a rendabilidade das operaçoes e serviços bem como sua viabilidade , para ações da Entidade ;
  • 42. VI - Fixar despesas da Entidade para a sua manutenção e administração , em orçamento anual semestral ou anual, e que indique fontes de recursos para a sua cobertura; VII - Elaborar normas como a contratação de prestação serviços na forma de diárias ; para os casos de execução de trabalhos de apoio operacionais; VIII - Elaborar o balancete anual ou semestral caso necessarios, para , a devida aprovação da Assembléia Ordinária; IX Estabelecer as normas de prestação de serviços, parcerias ou convênios para o avanço das atividades da Entidade; X - Estabecer condiçoes para que os trabalhadores executivos técnicos , possam vir , colocar as disposições dos sócios, uma vez por mes, as operções realizadas pelo Conselho Deliberativo, o orçamento para as atividades da Entidade o Balanço trimestral da contabilidade , assinada pelo Conselho Fiscale o presidente; XI - O relatório semestral e anual das operações realizadas em conjunto com o Conselho Deliberativo e aprovado pela Assembléia Geral; XII - Deliberar sobrea admissão , eliminação e exclusão dos sócios. XIII - Convocar a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária , quando for o caso ; XIV - Adquirir , e executar Termo de Cooperação , ou parcerias que venham capacitar e dar a qualidade de vida aos socios , com a aprovação em Assembléia Geral; XV - Zelar pelo cumprimento das Leis da sociedade do Município de Itapuã do Oeste-RO, estabelecido no Estatuto pelo cumprimento da Legislação Trabalhista e Fiscal ; XVI - Substituir , nos casos de impedimentos do comparecimento do membro ou presidente autorizando o vice presidente a desempenhar a função no Coselho de Administração ;
  • 43. XVII - Organizar e indicar os membros do Conselho para os fins de operações e execuções das ações de planejamento das atividades da Entidade; Parágrafo Único: As normas estabelecidas pelo Conselho de Adminisrtração serão baseadas sobreformas deresolução ou portarias . Art. 27- Aopresidente compete entre outras atividades as seguintes atribuiçõs: I - Supervisionar as atividades da Entidade ; II- Verificar regularmenteos saldos do caixa; III-Assinar cheques bancários juntamentecomo Diretor Financeiro ; IV - Fazer depósitos em contas da Entidade de valores acima de um salário mínimo juntamente financeiro; V - Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração bem como as Assembléias Gerais do Sócios ; VI - Convocar o Conselho Administrativo para reunião no período de 15 (quinze) em 15 ( quinze) dias ; VII - Apresentar à Assembléia Geral Ordinária o Relatório de gestão , o balanço , e demonstrativos das contas , sobras epagamentos realizados; VIII - Convocar o Conselho Deliberativo trimestralmente para a aprovação dos relatórios da operações realizadas pelos mesmos e , em seguida convocar a Assembléia Geral para a aprovação dos trabalhos do conselho Deliberativo a cada 03 ( três ) meses; IX - Representar a Entidade ativa e passivamentea Entidade em juízo e fora dele; X - Elaborar conjuntamente com o Conselho Deliberativo o Plano Anual das atividades da Entidade , e, através de Audiência Pública a aprovação do Orçamento para o desenvolvimento das atividades do Plano de Trabalho da Entidade;
  • 44. Art. 28 - Ao Diretor Financeiro compete dentre outras as seguintes atribuições: I - Administrar o Patrimônio da Entidade, zelando e garantindo o seu para atender os objetivos da Entidade; II - Assinar conjuntamentecomo presidente os cheques e convênios da entidade ; III - Ter sob guarda os bens e os valores da Entidade ; IV - Efetuar pagamentos e recibos autorizados pelo presidente; V - Realizar relatórios das atividades do setor financeiro da Entidade, e , realizar relatórios financeiros dos balancetes da entidade, juntamente com o conselho de Ética , Deliberativo e Fiscal , para futura aprovação na Assembléia Geral, a cada seis meses; VI - Levar ao banco todos os valores acima de 01 ( um ) salário mínimo para depósito na conta corrente; VII - Recolher o dinheiro em bancos que o Conselho de Administração indicar; VIII - Realizar juntamente com o Conselho de Administração balancetes para orçamentos mensais , que deverão ser fixados em locais visíveis ; IX - Dirigir e fiscalizar as ações de interesse da tesouraria , juntamente com o presidente; X - Realizar juntamente com o presidente relatórios para novos Orçamentos Anuais para continuação das atividades em benefícios sociais aos cooperados Entidade e, futuros convênios para Aprovação emAssembléia Geral; Art. 29 - Ao Secretário Administrativo competem as seguintes atriubúições: I - Secretariar e lavrar as Atas das reuniões do Conselho Administrativo e das Assembléias Gerais, responsabilizando-se pelos livros , documentos e arquivos referentes a Entidade ; II - Administrar os recursos humanos;
  • 45. III - Registrar e manter atualizados o cadastro técnico individual dos associados , invclusive , boletins informativos , resoluções, portarias, cartas, convênios, comunicados de inadiplência; IV - Substituir o Presidente em impedimentos , em 90 ( noventa ) dias consecutivos; Parágrafo Único: No caso do presidente se afastar de suas funções sem justificativas por mais de 90 ( noventa ) dias , o substituto assumirá a titularidade do cargo. Art. 30 - Ao Vice-Tesoreiro financeiro compete: I - Comparecer às reuniões do conselho de Adninistração , discutindo e votando as matérias apreciadas; II - Cumprir todas especificações que lhes forem designadas pelo Conselho de Administração ; III - Substituir o diretor financeiro em seu impedimento em até 90 ( noventa ) dias consecutivo; Parágrafo Único: No caso do diretor financeiro se afastar de suas atribuições por mais de 90 ( noventa ) dias consecutivos , o seu substituto assumirá a titularidade do cargo; Art. 31 - Ao vice-Secretário dentre outras as seguintes atribuições: I - Comparecer as reuniões do Conselho Administrativo, discutindo e votando as matérias apreciadas; II - cumprir tarefas especificadas que lhes forem designadas pelo conselho de administração ; III - Substituir o Secretário em seu impedimento em até 90 ( noventa ) dias consecutivos;
  • 46. Parágrafo Único: No caso do secretário se afastar de suas funções sem justificativas por mais de 90 ( noventa ) dias consecutivos o substituto assumira a sua titularidade do cargo; SEÇÃO V Do Conselho Fiscal Art. 32 - A administração da Entidade será fiscalizada assíduas r minuciosamente por um Conselho Fiscal , constituido por 02 (dois) membros efetivos,, e 01 (um ) secretário, todos sócios da Entidade em dias com suas obrigações estatutárias , eleitos pela Assembléia Geral para 03 ( três ) anos , sendo permitido apenas a reeleião de 1/3 ( um terço) de seus componentes; § - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal , além dos inelegíveis enumerados dos que fazem parte do Conselho Deliberativo , pessas que sejam parentes entre si, ou ocupem outro cargo na Administração; § - Os sócios não pode exercer cumulativamente cargos nos Conselhos de Administração e Conselhos Deliberativos ; Art. 33 - O Conselho Fiscal reunirá-se uma vez a cada trimestre , e, sempre que houver denúncias , com a participação de 04 ( quatro ) sócios, quando houver necessidade; § - As reuniões poderão ser convocadas , ainda por qualquer dos membros , por solicitação do Conselho de Administração ou da Assembléia GERAL; § - Em primeira reunião de Posse será escolhidos os tituloares e suplentes do membros do Conselhos de Ética , fiscal e de Deliberação, que poderão serem indicados e votados a cada ano , juntamente com seus suplente, em Assembléia Geral; § --Na ausència da ausência do coordenador do Conselho Deliberativo , os trabalhos serão realizados por substituto escolhidos na ocasião;
  • 47. § - As deliberações do Conselho Deliberativo , serão tomadas por maioria de votos de todos os membros da Diretoria da Entidade, e, constarão no registro do livro de presença da Entidade atraves do Conselho Administrativo e, lavrados no livro Ata de Assembléias Extraordinárias, e caso aprovados as propostas , a Ata é assinada no final pelos membros do Conselho administrativo, Conselho de ´Ética, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo e, sócios presentes, e todas as ações deverão constar no Plano de Trabalho da Entidade , caso contrário , deverá ser convocado a Assembléia Geral para as devidas aprovações; Art. 34 - Copete ao Conselho Fiscal exercer a assídua fiscalização sobre as ações entre outras as seguintes atribuiçoões: I - Conferir anualmente o saldo de caixa existente , vereficando também se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração; II - Verificar os extratos das contas bancárias conferentes com as escriturações da Entidade; III - Examinar se os montantes das despesas e inversões realizadas estão de conformidadecom os planos de decisão do Conselho Administrativo ; IV - Verificar se as atividades e operações realizadas e serviços realizados correspondem em volume , qualidade, e valor às previsões realizadas e serviços e provas feitas e as conveniências econômicas e financeiras da Entidade; VI - Verificar se o Conselho de Administração e Deliberativo vem se reunindo regularmente ( trimestralmente ) , se existe cargos vagos na sua composição; VII -- Averiguar se existem reclamações dos sócios na suas relações sócio- econômicas com a Entidad; VIII - Interar-se da irregularidade do recebimento dos créditos e do cumprimento dos compromissos da Entida; IX - Averiguar se existem reclamações com prestações de serviços (membros) da sociedade e, deveres de natureza fiscal e trabalhistas a cumprir ;
  • 48. X - Examinar os balancetes e outros demonstrativos mensais e balanços e o relatório anual do Conselho de Administração , emitindo parecer sobre estes à Assembléia Geral ; XI - Dar conhecimento ao Conselho de Administração das conclusões de seus trabalhos denunciando a este e Assembléia Geral as irregularidades constadas , bem como convocar Assembléia Geral, seocorreremmotivos graves e urgentes; Parágrafo Único: Para os exames e verificações dos livros , contas e documentos necessários ao cumprimento das sias atribuiçõies , poderá o Conselho Fiscal contratar auditores independentes especializados para o acessamento e valer-se dos relatórios e informaçõe dos serviços de auiditoria externa ocorrendo as despesas por conta da Entidade; Art. 35 - Ocorrendo um ou mais vaga no Conselho Fiscal , o Conselho Administrativo , o Assembléia Geral nomeará outros membros para o devido preenchimento . SEÇÃO VI Dos Fundos , balanços , das despesas, das sobras e perdas Art. 36 - A Entidade é autorgada a constituir: 1 - Fundo de Reserva - F.R. , designados a reparar perdas e atender aos desenvolvimento de suas atividades constituindo 10% ( dez por cento) dos recursos oriundos através dos trabalhos dos sócios nas áreas florestais, onde a Entidade possui contratos de trabalhos através de Plano de Manejo florestais e, de reflorestamentos ou atividades ligadas ao Plano de Trabalho Anual da Entidade , salvos os caso emplementados no Regimento Interno da Entidade; onde este
  • 49. recurso será utilizados para os custeios das atividades de prestações de serviços da entidade aos sócios , bem como as obrigações tributárias; II - Fundos de assistência Técnica , Educacional , social e de pesquisas e investimentos ,poderão vir ser aduiridos através convênios com entidades que são parceiras dos Projetos de desenvolvimento sustentávelFlorestal da Entidade; III - Poderão os sócios contribuir com o fundo de reservas , para serem beneficiados com os lucros dos Projetos de Investimentos que a Entidade vier realizar , em prol dos sócios, de acordo com a proporção de investimentos que o sócios vier investir , serão ratificados os lucros de igual aos seus investimentos; IV - As sobras líquidas decorrentes dos fundos de Reserva da Entidade , se retornarão em investimentos que venham beneficar socialmente os socios e, caso contrário poderá ser ratificadas entre os sócios, só nos caso de, após a Aprovação do Orçamentos Anual , terem sido destinados ao custeios das ações previstas no Plano de Trabalhos , e, investimentos necessários . Art. 37 - Além da taxa de 1% ( dez por cento ) aprovadas em Assembléia Geral , destinadas a manutenção e estruturamento das operações e comodidades dos sócios , das sobras liquidas e resultante de final do ano de exercício , criará ou elaborará um Plano de Trabalho para o anos seguinte , e , poderão serem retornados pra os fundos de reservas F.R.; I - Os créditos não reclamados , decorrentes de 02 ( dois ) anos , oriundos de doações voluntárias a entidades para futuras ações ou operações ;
  • 50. II - Os recursos e convênios que a Entidade vier estabelecer que em casso de alguma impressão não puderem executar a obra. E que sejam realmente patrimônio líquido de fato da entidade pra fins de benefícos aos sócios; III - Os auxílios e doações sem destinação especial . Art. 38 - O balanço Geral , incluindo o confronto da receita e despesas ,será levantado dia 31 ( trinta um ) de dezembro de cada ano. Art. - 39 - As despesas da Entidade serão cobertas pelos sócios mediante as mensalidades pagas. Art. 40 - As sobras líquidas apuradas no ano de exercícios depois de deduzido as taxas e os gastos com a manutenção , como , luz , água,, limpeza e ajuda de custos diárias e investimentos, no qual poderão ser apuradas trimestralmente pelo Conselho Fiscal , serão rateadas semestralmente ou anualmente entre os sócios , ou investidadas no próximo Plano de Trabalho que a Entidade vier exercer em benefícios aos sócios da Entidade; Art. 41 - Os prejuízos de cada exercícios apurados das atividades da Entidade em relatório e balanço serão cobertos com o saldo das mensalidades do fundo de Reserva, ressalvando nos casos denão haver fundos. CAPÍTULO V Do Livros Art. 42 - A Entidade deverá ter os seguintes livros: 1 - Matrículo;
  • 51. 2 - Atas de Assembléias Gerais; 3 - Atas do Conselho de Administraçaõ e Deliberativo. 4 - Atas do Conselho Fiscal; 5 - Presençados Sócios nas Assembléias Gerais - Atas ou fichas de assinaturas; 6- Registro de Inscrição deChapas; 7 - Outros Livros Fiscais , inclusiveos relatórios . Parágrafo Único: É facultada doação de Livros de folhas soltas ou fichas, inclusive emitidas por processamento eletrônicos de dados . Art. 43 - No Livro de matrículas, os sócios serão inscritos por ordem: 1 -escolaridades, número de dependentes ´área de profissão no ramos extrativistas ou produçaõ agroflorestal, n º de registros profissional (quando for o caso de técnioc em ciencias ambientais ) , CPF , RG e endereço residencial ( devidametne comprovados). 2 - A data de admissão e quiando for o caso a de demissão, elinação ou exclusão; 3 - O número conta corrente corrente da Entidade para a efetivação de depósito das respectivas quotas , bem como os recuros respectivos estipuladosdos das atividades em função manutenção das ações no desenvolvimento das atividades sociais da Entidade. CapítuloVI
  • 52. Da Dissolução e Liquidação Art. 44 - A Entidade podereá ser dissolvida voluntariamente : I - Por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim , desde que 60% ( sessenta por cento) do sócios não se dispões a assegurar a sua continuidade; II - Caso haja dissolução, os liquidantes , investimentos e sobras monetárias , poderão através Assembléia Geral ser diivididos igualitariamente entre nos sócios em dias com as obrigações Estatutárias. Capítulo VII Do processo Eleitoral Art. 45 - Sempre que for prevista a ocorrência de eleições em Assembléias Geral , o Conselho Administrativo , com antecedência mínima de 40 ( quarenta) dias , constituirá uma comissão eleição composta por 03 ( três ) membros suplentes ,todos sócios em dias com as suas obrigações estatutárias e, que não sejam candidatos e membros dos cargos eletivos da sociedade, para coordenar os trabalhos do processo Eleitoral para a eleição dos membros que por ventura venha ser constituída. Parágrafo Único - Os membros titulares da comissão eleitoral ocuparão os cargos de coordenador, vice-coordenador esecretário.
  • 53. Art. 46 - A eleição do Conselho Deliberativo será realizada no dia da posse da Chapa vencedora e serão composta por 02 membros : coordenador e secretária. Art. 47 - No exercícios de suas funções , compete a comissão Eleitoral, especialmente: 1 - Certificar-se dos prazos de vencimentos dos mandatos em exercícios dos Conselhos bem como o número de vagas; 2 - Divulgar entre os sócios , circulares ou outros meios de informação o numero de vagas e a natureza a preencher; 3 - Determinar aos candidatos a cargos eletivos, negativas de matéria criminal e de protestos dos cartórios das comarcas em que tenham resididonos últimos 03 ( tres ) anos; 4 - Regularizar as chapas com nomes dos candidatos pela ordem de inscrição verificando se estão em gozo de seus direitos sociais estatutários e se foi observado os dispostos dos artigos 20, 21, e 39 deste Estatuto , fazendo com que apresentem declarações negativas emitidas pela secretaria em vigor , com antecedência mínima de 30 ( trinta ) dias antes da eleição , período na qual a administração fará entrega de relatorios e demissões para futuras eleições; 5 - Divulgar o nome , o currículo de cada candidato , inclusive o tempo em que está associado á Entidade , endereço em que reside para conhecimento dos seus sócios; 6 - Realizar consultas e promover entendimento para possível compossição de Chapa Única, sefor o caso;
  • 54. 7 - Analisar as impugnações prévias e posteriores formuladas por sócios no gozo de seus direitos sociais , tais como as denúncias de irregulareidades nas eleições encaminhadas na sua conclusão ao Conseho Administrativos e do Conselho Fiscal , desta Entidade para que tome as ´providências legais; 8 - A Comissão eleitoral fixará o prazo de 30 ( trinta ) dias na antecedência da Assembléia em que se realiza rão as eleições , para a inscrição da Chapa dos candidatos aos cargos de membros do Conselho de Administração e Fiscal , bem como outras, que pro ventura venham a ser constituidas ,sendo a ficha preenchida éçp candidato a presidencia para que os sócios conheçam a proposta de Plano de Trabalho expostos no Mural da Entidade. Art. 48 - O presidente da Entidade suspenderá seus trabalhos desta na qual esta sem vigor por 30 ( trinta ) dias de antecedência , até a posse das Chapas , podendo o mesmo fazer a posse no dia da Eleição se assim preferir ou após 7 ( sete 0 dias em caso de acrtos de contas para futuras ações , parcerias ou convênios da referida DiretoriEmpossada. § 1º - O transcurso das eleições e os nomes dos sócios membrosda Diretoria constarão das Ata de Eleição da Entidade e os nomes dos sócios no Livro das Atas de Assembléia Geral dos , com data do dia em que se realizar as eleições. § 2º - Os eleitos para suprirem as vacância do Conselho Administrativo bem como os outros que por ventura venham a ser constituidas , consideraram empossados automaticamente e os mandatos por um período de 03 ( tres ) anos. Art. 49 - Não se efetivando na época as eleições de Sucessores, por motivo de força maior,os prazos de mandatos dos membros do Conselho de Administrativo
  • 55. e Fiscal em exercício, bem como , de outras que por ventura venham a ser constituídas, considera-se vencidas após a data de prazo de validade da Diretoria, podendo ocorrer a efetivação até o limiti de 90 ( noventa ) dias após o termino do mandato dos antecessores. ou Ou se realizado uma Assembleía Geral para o voto secreto da permanência ou não da Administração na qual se argumenta a necessidade de continuar para a concretização de convênios ou contratos q venham beneficiar os associados, seguidos de documentaçoes como provas. Das disposições gerais e transitórias Art 50 - O mandato dos diretores da Administração, Conselho de Ética e Conselho e Conselho de Fiscal e conselhos Deliberativos será após eleição no dia 15 (cinco) de abril do ano eleitoral (após três anos administração) da diretoria a anterior, eleitos através de Eleições nas Assembléias Gerais Ordinárias, convocadas semprecomantecedência mínima de 40 (quarenta) dias das eleição.
  • 56. Itapuã do Oeste-RO , 31 de maio de 2015 _____________________________________________________________________ . Secretária Presidente Maria Clissiane Silva da Conceição Maria Aparecida Durães Francelino CPF n. 025.712.022 -00 CPF n.420.531.372 -15