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COMO, QUANDO E POR QUE UTILIZÁ-LOS?
O que é?
 Documento que serve para que duas partes
entrem em acordo sobre o sigilo que deve ser
mantido sobre a troca de informações entre
elas,
sejam
informações
orais, escritas, documentais, visuais, sonoras, et
c.
Para que serve?
 Proteção de informações estratégicas.
 Fluidez e transparência nas negociações.
Unilateral

DIVULGADORA




DADOS
CONFIDENCIAIS

RECEPTORA:
obrigação de
sigilo

“Eu te falo, você guarda segredo”
Exemplo: Apresentação de produto, ainda não lançado no mercado, a um
potencial investidor ou cliente, para que este avalie e antecipe se terá interesse.
A parte divulgadora, detentora da invenção ou projeto, não deseja que esta
"vaze" para seus concorrentes e deverá apresentar um Acordo de
Confidencialidade.
Bilateral

DIVULGADORA
/RECEPTORA




DIVULGADORA
/RECEPTORA

“Ambos falam, ambos escutam, ambos guardam segredo”.
Exemplo: duas empresas mostram-se interessadas em iniciar um
empreendimento em conjunto. Para decidirem se esse negócio será viável ou
não, firmam um acordo de confidencialidade, pois no processo de negociação
terão acesso a informações extremamente sigilosas da outra parte.
O acordo de confidencialidade deve determinar os tipos de
informações confidenciais que serão reveladas, para que ambas
partes estejam cientes do que deverá ser protegido. A parte
divulgadora deseja que a parte receptora seja extremamente cautelosa
com o uso e administração das informações, pois o "vazamento" em
qualquer pode lhe trazer prejuízos de diversos tipos.

Ex:
criação/desenvolvimento
de
tecnologia,
modelo
de
negócio, estratégia comercial, fórmula química, modelo financeiro, lista
de contratos, carteira de clientes, lista de preços...em suma, qualquer
aspecto do negócio de uma ou de ambas as partes envolvidas.
Durante as negociações, é de praxe que apenas as pessoas estritamente
necessárias para o desenvolvimento do negócio/tomada de decisão tenham
acesso às informações sigilosas, e todos que tiverem contato com essas
informações devem ser submetidos ao acordo de confidencialidade.
.

As partes devem ter
certeza de que os
signatários detem os
poderes necessários
ou procuração para
assinar em nome de
pessoa jurídica.
União de forças entre indivíduos e/ou
empresas para a criação de novos
negócios, produtos, desenvolvimento de
software e de tecnologias complexas, etc.

Empregados de empresas que utilizam
informações privadas de outras
empresas, como agências de
publicidades, escritórios de
advocacia, escritórios de auditoria, por
exemplo.

ACORDO DE
CONFIDENCIALIDADE

Subcontratação de
fornecedores, programadores, parceiros, f
reelancers e terceiros em geral.

Negociações para aquisição, fusão, cisão
ou outras relações interempresariais.
Prazo de duração da obrigação de sigilo
 Muitas vezes é importante que essa obrigação
se estenda a alguns anos após o fim do
negócio, para que as partes estejam isentas de
risco.
Foro
 Se o receptor residir em outro país, pode ser
recomendável a adoção de foros
alternativos, ou seja, a possibilidade de
ingressar com medidas urgentes em qualquer
dos países das partes, à escolha da parte
inocente que lançar mão de tais medidas.
Forma de armazenamento das informações
 Entender como as informações serão armazenadas pelo
receptor, a fim de criar regras específicas no
contrato, tais como: o dever de restringir o acesso à
informação recebida a pessoas ou áreas dentro de uma
empresa; a proibição de fazer cópias; e o dever de
destruir as informações ao final de um período
determinado.
“Uso permitido“
 Uso que as partes poderão fazer das informações
recebidas. Não é recomendável que as partes deixem a
redação desta cláusula de forma muito genérica. A
troca de informações sempre tem que ter um propósito
definido.
Deveres acessórios
 Cláusulas que determinam comunicações formais
na ocorrência de determinados eventos, ou nas
cláusulas que definem como sigilosas apenas as
informações assim marcadas.
Multa
 O acordo pode, ou não, conter multa para o caso
de descumprimento de alguma das cláusulas ou de
revelação indevida de informação. Fica a critério
das partes – a ser decidido em conjunto com seu
advogado – se a existência de multa é pertinente
ou não.
Lembre-se que este é um documento que facilita
a comunicação negocial entre as
partes, demostrando que os envolvidos estão
atentos à saúde de seu negócio e desejam tratar
com seus parceiros comerciais da forma
mais transparente possível.
Converse com seu advogado(a) para saber se a
negociação que você está iniciando merece ser
resguardada por um NDA ou não, e qual o
melhor formato de Acordo de confidencialidade
para seu caso.
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contato@hoskenviana.com.br
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Acordo Confidencialidade

  • 1. COMO, QUANDO E POR QUE UTILIZÁ-LOS?
  • 2. O que é?  Documento que serve para que duas partes entrem em acordo sobre o sigilo que deve ser mantido sobre a troca de informações entre elas, sejam informações orais, escritas, documentais, visuais, sonoras, et c. Para que serve?  Proteção de informações estratégicas.  Fluidez e transparência nas negociações.
  • 3. Unilateral DIVULGADORA   DADOS CONFIDENCIAIS RECEPTORA: obrigação de sigilo “Eu te falo, você guarda segredo” Exemplo: Apresentação de produto, ainda não lançado no mercado, a um potencial investidor ou cliente, para que este avalie e antecipe se terá interesse. A parte divulgadora, detentora da invenção ou projeto, não deseja que esta "vaze" para seus concorrentes e deverá apresentar um Acordo de Confidencialidade.
  • 4. Bilateral DIVULGADORA /RECEPTORA   DIVULGADORA /RECEPTORA “Ambos falam, ambos escutam, ambos guardam segredo”. Exemplo: duas empresas mostram-se interessadas em iniciar um empreendimento em conjunto. Para decidirem se esse negócio será viável ou não, firmam um acordo de confidencialidade, pois no processo de negociação terão acesso a informações extremamente sigilosas da outra parte.
  • 5. O acordo de confidencialidade deve determinar os tipos de informações confidenciais que serão reveladas, para que ambas partes estejam cientes do que deverá ser protegido. A parte divulgadora deseja que a parte receptora seja extremamente cautelosa com o uso e administração das informações, pois o "vazamento" em qualquer pode lhe trazer prejuízos de diversos tipos. Ex: criação/desenvolvimento de tecnologia, modelo de negócio, estratégia comercial, fórmula química, modelo financeiro, lista de contratos, carteira de clientes, lista de preços...em suma, qualquer aspecto do negócio de uma ou de ambas as partes envolvidas.
  • 6. Durante as negociações, é de praxe que apenas as pessoas estritamente necessárias para o desenvolvimento do negócio/tomada de decisão tenham acesso às informações sigilosas, e todos que tiverem contato com essas informações devem ser submetidos ao acordo de confidencialidade. . As partes devem ter certeza de que os signatários detem os poderes necessários ou procuração para assinar em nome de pessoa jurídica.
  • 7. União de forças entre indivíduos e/ou empresas para a criação de novos negócios, produtos, desenvolvimento de software e de tecnologias complexas, etc. Empregados de empresas que utilizam informações privadas de outras empresas, como agências de publicidades, escritórios de advocacia, escritórios de auditoria, por exemplo. ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE Subcontratação de fornecedores, programadores, parceiros, f reelancers e terceiros em geral. Negociações para aquisição, fusão, cisão ou outras relações interempresariais.
  • 8. Prazo de duração da obrigação de sigilo  Muitas vezes é importante que essa obrigação se estenda a alguns anos após o fim do negócio, para que as partes estejam isentas de risco. Foro  Se o receptor residir em outro país, pode ser recomendável a adoção de foros alternativos, ou seja, a possibilidade de ingressar com medidas urgentes em qualquer dos países das partes, à escolha da parte inocente que lançar mão de tais medidas.
  • 9. Forma de armazenamento das informações  Entender como as informações serão armazenadas pelo receptor, a fim de criar regras específicas no contrato, tais como: o dever de restringir o acesso à informação recebida a pessoas ou áreas dentro de uma empresa; a proibição de fazer cópias; e o dever de destruir as informações ao final de um período determinado. “Uso permitido“  Uso que as partes poderão fazer das informações recebidas. Não é recomendável que as partes deixem a redação desta cláusula de forma muito genérica. A troca de informações sempre tem que ter um propósito definido.
  • 10. Deveres acessórios  Cláusulas que determinam comunicações formais na ocorrência de determinados eventos, ou nas cláusulas que definem como sigilosas apenas as informações assim marcadas. Multa  O acordo pode, ou não, conter multa para o caso de descumprimento de alguma das cláusulas ou de revelação indevida de informação. Fica a critério das partes – a ser decidido em conjunto com seu advogado – se a existência de multa é pertinente ou não.
  • 11. Lembre-se que este é um documento que facilita a comunicação negocial entre as partes, demostrando que os envolvidos estão atentos à saúde de seu negócio e desejam tratar com seus parceiros comerciais da forma mais transparente possível.
  • 12. Converse com seu advogado(a) para saber se a negociação que você está iniciando merece ser resguardada por um NDA ou não, e qual o melhor formato de Acordo de confidencialidade para seu caso.
  • 13. Entre em contato conosco contato@hoskenviana.com.br www.hoskenviana.com.br