O documento discute as políticas de humanização no parto em Mato Grosso do Sul, Brasil. Ele resume as recomendações da Organização Mundial da Saúde sobre pré-natal, admissão hospitalar, trabalho de parto, posições durante o parto, controle da dor, monitoramento do bebê e da mãe, e cuidados após o parto. Também menciona leis estaduais e federais que garantem o direito ao acompanhante durante o parto.
19. MS “ Se você não muda a direção, terminará exatamente onde partiu.” (Provérbio Chinês)
20. MS PORTARIA MINISTERIAL Nº 569/01 JUN 2000 Programa de Humanização ao Pré-natal e Nascimento NOVOS CAMINHOS PARA A HUMANIZAÇÃO DO PARTO
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22. MS Recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) – classifica tais práticas em quatro categorias, divulgadas para todas as entidades representativas de ginecologistas obstetras e enfermeiras obstetrizes por meio do Ministério da Saúde: A - condutas que são claramente úteis e que deveriam ser encorajadas. B - condutas claramente prejudiciais ou ineficazes e que deveriam ser eliminadas. C - condutas sem evidência suficiente para apoiar uma recomendação e que deveriam ser usadas com precaução, enquanto pesquisas adicionais comprovem o assunto. D - condutas freqüentemente utilizadas de forma inapropriada. Fonte: Diniz, 2001. Organização Mundial de Saúde (OMS)
31. MS Lei Estadual nº 2.376/21DEZ2001 Art. 1º Fica instituído o Parto Solidário , em unidade de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde, bem como nos serviços privados de saúde, com o objetivo de assegurar melhor assistência às parturientes.
32. MS Lei Federal nº 11.108/07ABR2005 Capítulo VII – “ DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO .” Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde-SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 01 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. CODIGO: 99079011
33. MS Portaria Ministerial nº 2.418/02DEZ2005 Regulamenta, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 11.108 /07abr2005, a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde-SUS.
36. MS "A promoção da saúde representa um amplo processo social e político, ela não engloba apenas as ações dirigidas para o fortalecimento das habilidades e capacidades dos indivíduos, mas, também, das ações direcionadas para as mudanças nas condições sociais, ambientais e econômicas, de forma a aliviar seu impacto sobre a saúde pública e individual. A promoção da saúde é o processo que possibilita às pessoas aumentar o controle sobre determinantes da saúde e dessa forma, melhorar sua saúde". (Carta de Ottawa, 1986)