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Processo nacional de avaliação do
         rendimento escolar: tema esquecido
         entre os Sistemas Municipais de Ensino
         ■ Flávia Obino Corrêa Werle*
         ■ Adriane Brill Thum**
         ■ Alenis Cleusa de Andrade***


         Resumo
             O trabalho discute o panorama de municípios do Rio Grande do Sul que criaram
         Sistemas Municipais de Ensino (SME), analisando como e até que ponto essa legisla-
         ção acolhe o processo nacional de avaliação do rendimento escolar do ensino fun-
         damental o qual deverá, pela Lei 9394/96, processar-se mediante a colaboração dos
         sistemas de ensino. Analisa o conjunto das leis de SME apresentando mapas e grá-
         ficos da sua distribuição no estado e das que referem a avaliação externa de larga
         escala. Conclui-se que estas leis não expressam adesão da instância municipal ao
         sistema nacional de avaliação da educação básica. Este distanciamento do poder
         municipal face a propostas da União quanto a avaliação externa sugere mecanismos
         de imposição e não de colaboração entre as instancias de governo.
             Palavras-chave: Avaliação da educação. Políticas educativas. Sistema municipal de ensino

         National process of school performance
         evaluation: a forgotten topic among the
         municipal educational systems
         Abstract
         This work discusses municipalities prospect of Rio Grande do Sul which have
         created Municipal Systems of Education (SME), analyzing how and until what
         point that legislation accepts the national trial of the school performance
         evaluation of the elementary education that must, according to the Law 9394/
         96, happen with the collaboration of educational systems. It analyzes the set of
         SME’s laws presenting maps and graphs of their distribution in the state and
         those which are related to the wide scale external evaluation. It was concluded
         *
              Doutora em Educação, professora do PPG Educação da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS); Coordenadora
             do Projeto Gestão Democrática e Qualidade da Educação Básica, vinculado ao Observatório de Educação, apoio INEP/
             CAPES, do qual este artigo decorre. E-mail: flaviaw2008@gmail.com
         **
             Especialista em Interpretação de Imagens Orbitais e Sub-orbitais; Mestre em Engenharia Florestal; Professora da UNISINOS.
             E-mail: adrianebt@unisinos.br
         ***
             Licenciada em Matemática; Mestranda em Educação pela UNISINOS. E-mail: alenisb@yahoo.com.br

         Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009



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         that these laws do not express adhesion of the municipal instance to the
         national system of evaluation of the basic education. This distance of the SME
         laws shows that the proposals of the Federal Government related to the
         external evaluation of schools suggests mechanisms of imposition and not of
         contribution between the government instances.
         Keywords: Educational assessment. Educational policies. Municipal system of education

         Proceso nacional de evaluación del
         rendimiento escolar: tema olvidado entre
         los Sistemas Municipales de Enseñanza
         Resumen
         Ese artículo discute el panorama de municipios de Rio Grande do Sul que criaran
         Sistemas Municipales de Enseñanza (SME), analizando como y asta que punto esa
         legislación acoge el proceso nacional de evaluación del rendimiento escolar de la
         enseñanza fundamental que deberá, por la Ley 9394/96, procesarse mediante la
         colaboración de los sistemas de enseñanza. Analiza el conjunto de las leyes de
         SME presentando mapas y gráficos de su distribución por el Estado y de las que
         se refieren a la evaluación externa de larga escala. Se concluye que estas leyes no
         expresan adhesión de la instancia municipal al sistema nacional de evaluación de
         la educación básica. Este distanciamiento del poder municipal delante las
         propuestas del Estado cuanto a la evaluación externa sugiere mecanismos de
         imposición y no de colaboración entre las instancias de gobierno.
         Palabras clave: Evaluación de la educación. Políticas educativas. Sistema
         municipal de enseñanza.

             O estudo focaliza políticas educacionais de âmbito municipal, especificamente as leis
         que criam os Sistemas Municipais de Ensino. É uma produção decorrente do projeto1 de
         pesquisa Gestão Democrática e Qualidade da Educação Básica que, dentre outras ações,
         estuda estas leis municipais, analisando-as no sentido de construir/identificar indicado-
         res de gestão democrática e compreender a relação destes, com o desempenho dos
         alunos, tendo em vista resultados obtidos na Prova Brasil. O presente texto apresenta
         uma parte desta pesquisa, focalizando as leis de Sistema Municipal de Ensino (SME) no
         que se refere à temática da avaliação de larga escala da educação básica.
         1
             O projeto de pesquisa Gestão Democrática e qualidade da educação básica, vinculado ao Observatório de Educação INEP/CAPES,
              dá continuidade à pesquisa anterior designada Mapa dos Sistemas Municipais de Ensino. A pesquisa atual analisa as leis muni-
              cipais de educação, organizando-as preliminarmente em um Banco de Dados. Estas pesquisas contaram, na articulação com os
              municípios, com a colaboração da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul ( FAMURS), colaboração esta
              firmada em convênio assinado em 14 de dezembro de 2004, entre UNISINOS e FAMURS. De parte da Famurs muito colaborou
              para a efetivação do convenio a professora Tânia Kirsch, diretora do Departamento de Educação e outros técnicos da entidade.
              O Conselho Estadual de Educação tem fornecido também informações valiosas e atualizadas acerca das leis de sistema municipal
              de ensino possibilitando acompanhar o processo continuo de criação de SME pelos municípios do RS. Vários bolsistas de
              iniciação cientifica colaboraram em diversas fases do projeto, dentre eles, Sheila Eskeff Konarsewski, Cinthia Colao Merlo,
              Marzane Tarocco, Alenis Cleusa de Andrade.


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Processo nacional de avaliação do rendimento escolar:
         tema esquecido entre os Sistemas Municipais de Ensino                                            399

             O texto estrutura-se apresentando considerações teóricas sobre o papel da le-
         gislação na estruturação da educação municipal, os sistemas de ensino como um
         fator importante de manifestação da organização do poder local para, a seguir,
         apresentar o quantitativo de municípios do estado que criaram SME. Segue proble-
         matizando acerca do diferencial de matrículas entre as redes municipais e as impli-
         cações de generalizar a criação de SME, pois há municípios muito pequenos em
         número de matrículas públicas na educação básica, enquanto outros contam com
         numerosas matrículas. Por fim descreve e analisa, como em municípios que criaram
         SME, as referências acerca do tema avaliação externa e de larga escala da educação
         básica. Considera que, se a Constituição de 1988 (BRASIL, 2003) e a Lei nº. 9.394
         (BRASIL, 1996), abriram a possibilidade de maior autonomia para a instância muni-
         cipal, o exercício desta autonomia pela criação de SME constitui-se em um contex-
         to no qual o sistema de avaliação externa e de larga escala da educação básica
         poderá ser articulado e desenvolvido. Este estudo não acompanha o processamento
         e as rearticulações pelas quais passam as leis de SME em cada município, nem as
         nuances que as mesmas adquirem em cada espaço de prática da educação munici-
         pal, mas toma o texto de criação de SME e, a partir dele, analisa como a avaliação de
         larga escala é proposta e articulada no âmbito desta instância. Compreende-se que
         tempos e espaços delimitam e articulam especificamente a organização social e
         política da educação municipal. Em decorrência desta compreensão este estudo
         prevê a apresentação dos dados em formato analítico-interpretativo e de mapas e
         gráficos que quantificam e localizam as questões estudadas.

         Metodologia
            As políticas de educação básica municipais distribuem-se conforme articulações
         locais e interesses político-administrativos situados espacialmente, com o que tem-
         po e espaço são elementos importantes na sua análise. Uma forma de expressar esta
         compreensão teórico-metodológica é através da visão sintética e prenhe de infor-
         mações que os mapas oferecem ao permitir identificar a distribuição espacial dos
         elementos analisados.

             A pesquisa envolveu, num primeiro momento, a coleta e organizaçao de leis de
         sistemas municipais de ensino bem como sua análise, considerando, dentre várias
         temáticas, a da avaliação externa de larga escala. Num segundo momento, proce-
         deu à criação dos mapas temáticos, cuja construção constituiu várias etapas, algu-
         mas delas concomitantes.

             Este segundo momento desdobrou-se, numa etapa inicial que consistiu na
         organização de dados brutos quais sejam, mapas de Municípios do Estado do Rio
         Grande do Sul (RS), escala 1:2.500.000, formato shapefile, tendo como fonte o
         Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2005, bem como plani-
         lhas Excel e Access, organizadas pela equipe de pesquisa, com informações sobre

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         cada município do RS, ordenados alfabeticamente, e a indicação de existência ou
         não de SME associadas a categorias analíticas da pesquisa. A escolha dos softwa-
         res utilizados foi a seguinte etapa para a qual se utilizou como critérios a possibi-
         lidade de apresentação e cruzamento de dados necessários aos objetivos da pes-
         quisa e a compatibilidade de uso entre os softwares - ArcGIS arcView 9.2; Micro-
         soft Excel 2003 e Microsoft Access 2003. No software ArcGIS foram importados
         o mapa do estado do RS, georeferenciado no sistema de referencia WGS-84, com
         as divisas municipais e as tabelas com os dados da pesquisa. No ArcGIS fez-se
         uma conexão entre os polígonos que representam cada município com suas res-
         pectivas informações nas tabelas, usando como chave do relacionamento o nome
         do município. Por fim, foi possível dentro do ArcGis gerar mapas temáticos atra-
         vés da relação cruzada de variáveis. Dessa relação foi possível extrair uma simbo-
         logia para cada mapa do RS.

         Sistemas Municipais de Ensino no Rio Grande do Sul
             Os textos de leis são entendidos como uma face das políticas e uma cristalização
         de interesses resultantes de inúmeros processos de negociação, disputa e resignifica-
         ção. As leis, por serem elementos do “mundo constitucional” (FREY, 2000) e do con-
         texto das políticas públicas, expressam processos estruturadores intencionados num
         determinado espaço e momento histórico. Por comporem uma estrutura prevista e
         desejável e pela compreensão de que os textos das leis de SME constituem uma polí-
         tica estabilizadora da institucionalização da educação no âmbito dos Municípios, este
         estudo se debruça sobre os textos das leis de SME. Entende-se política estruturadora
         com Frey (2000) como aquela que define instituições, processos, normatiza elemen-
         tos referentes a uma área de ação, no caso a educação em um município. O SME
         abrange muito mais do que apenas a rede de escolas mantidas pelo governo munici-
         pal, pois inclui organismos e ações de articulação do conjunto de forças sociais e
         políticas, de escolas estaduais e particulares existentes na comunidade.

             Os textos das leis condicionam e limitam a configuração institucional da educa-
         ção e a ação dos educadores, mas também oferecem oportunidades de criação de
         novos caminhos e de processos de interação social. Não perduram indefinidamente,
         mas apenas enquanto outros interesses e disputas não se fortalecerem, articularem
         e assumirem posições em disputa com elementos já estabelecidos na legislação. Por
         outro lado, aqueles que atuam em diferentes níveis da educação e que se movimen-
         tam nos espaços regrados pelas leis inserem nuances diferenciadas na mediação
         entre as práticas, as limitações, os recursos disponíveis e as normas legais.

             Nelly Stromquist (1996), Lopes (2004), Mainardes (2006) com base em Stephen
         Ball (1995, 1998, 2001) discutem as políticas educacionais como dinâmicas, tem-
         poral e socialmente estruturadas, perpassadas por contextos diferenciados, desve-
         lando sua grande complexidade. Refletem que as políticas não podem ser percebi-

         Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009



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Processo nacional de avaliação do rendimento escolar:
         tema esquecido entre os Sistemas Municipais de Ensino                                                                           401

         das como tarefas que pertencem a outras pessoas, em geral situadas na administra-
         ção do Estado, os abstratos legisladores de que fala Cunha (1981). Consideram que
         os professores não são receptáculos de diretrizes políticas e que as políticas não são
         um processo formal de cumprimento de regras e normativas. Ao contrário, as
         políticas ocorrem por processos diferenciados, articulados diversificadamente em
         níveis, instituições, grupos e espaços os quais desenvolvem processos reproduti-
         vos mas também de infidelidade normativa (LIMA, 2001). Concordando com Lima,
         Nelly Stromquist (1996, p. 28) afirma a possibilidade das políticas bem como a ação
         que sobre elas têm os diferentes atores:
                                                       Contrariando a visão que postula a sequência linear na for-
                                                       mulação de uma política pública, começamos a aprender
                                                       que, pelo fato de vários atores estarem implicados no pro-
                                                       cesso – de políticos, a burocratas e a equipes escolares –
                                                       essas pessoas inserem certas modificações nas políticas
                                                       públicas, alterações que tem origem em sua interpretação
                                                       sobre as políticas públicas em si e na extensão de sua con-
                                                       cordância em relação a elas.

             A autora assinala que as políticas públicas podem adquirir múltiplas formas
         (planos, projetos, sistemas de avaliação), dentre as quais a de texto legal, e que
         diferentes atores estão nelas implicados desde a fase da formulação, explicitação
         legal e implementação. Esses atores delas se reapropriam, rearticulando-as, inserin-
         do-lhes modificações e interpretações. Os textos legais são, pois, resultados de
         interações, de disputas, e a força de outras articulações e interesses, podem modi-
         ficá-los, revisá-los, ampliá-los e suprimi-los. Ou seja, com Ball (2001, p. 102) en-
         tendemos que as políticas são “retrabalhadas, aperfeiçoadas, ensaiadas, crivadas de
         nuances e moduladas através de complexos processos de influência, produção e
         disseminação de textos”.

             A instituição de sistemas de ensino2, a partir dos municípios é, desde a Consti-
         tuição Federal, uma possibilidade, reforçada na Lei de Diretrizes e Bases (BRASIL,
         1996). Entende-se que o SME é uma forma peculiar das forças sociais locais inter-
         pretarem e inscreverem-se na educação brasileira, explicitando traços característi-
         cos e de identidade próprios, incluindo, e, não exclusivamente centrando, a ação na
         criação de estruturas institucionais (órgãos normativos e executivos), focalizando a
         educação escolar em especial a educação básica. Tal possibilidade precisa explicitar-
         se em lei e sua formulação pressupõe o exercício de prática de autonomia e respon-
         sabilização dos atores locais (executivo, legislativo municipal, Conselho Municipal de
         Educação (CME), sindicato e associação de docentes, escolas públicas, escolas priva-
         das, pais, alunos e cidadãos da localidade).
         2
             Para o Conselho Nacional de Educação (2002) sistema de ensino é o “conjunto de campos de competências e atribuições voltadas
              para o desenvolvimento da educação escolar que se materializam em instituições, órgãos executivos e normativos, recursos e meios
              articulados pelo poder público competente abertos ao regime de colaboração e respeitadas as normas gerais vigentes”.

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             O estado do RS tem-se mostrado ativo e interessado na constituição de siste-
         mas municipais de educação, desde o final dos anos noventa. Contabiliza, até junho
         de 2007, 184 municípios com SME próprio, o que representa 37% do total de seus
         496 município. Até o ano de 2000, havia no RS, 51 municípios com SME, sendo que
         10 foram criados ao longo do ano 2000. Observa-se a diferença frente a Minas
         Gerais, por exemplo, que tem 853 municípios e apenas 8 deles haviam criado SME
         até o ano de 2000 (TEIXEIRA, 2004). O RS comparativamente a Minas Gerais, por-
         tanto, tem mostrado iniciativa e interesse na constituição de SME e avançado na
         criação de sistemas próprios para articular a educação municipal. O processo não se
         iniciou na capital do estado, mas assume posição e marca presença em diferentes
         regiões do estado. O Mapa 1 apresenta a localização de municípios que criaram
         Sistema Municipal de Ensino no RS, no período de janeiro de 1997 a junho de 2007,
         indicando que o movimento de criar SME não está localizado nesta ou naquela
         região do estado, mas distribuído mais ou menos equitativamente.




         Mapa 1 - Municípios que criaram Sistemas Municipais de Ensino. Rio Grande do Sul
         (01/1997 -06/2007).
         Fonte: Adaptado de IBGE (2005).



         Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009



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Processo nacional de avaliação do rendimento escolar:
         tema esquecido entre os Sistemas Municipais de Ensino                                            403

             A partir da Lei nº. 9.394 (BRASIL, 1996), os municípios do RS começaram a
         constituir seus SME, apresentando, a cada gestão municipal, novo impulso no
         sentido de criação de sistemas. Assim, no período de 1997 a 2000, o primeiro
         ano foi o que mais contabilizou municípios criando leis de SME, pois somam 16,
         9, 15 e 10 municípios que, respectivamente, nesses anos, criaram SME. Entre
         2001 a 2004, os municípios do RS demonstraram, especialmente nos dois pri-
         meiros anos, um grande impulso em direção a autonomia, responsabilização e
         estruturação da educação local, somando 36, 24, 9 e 6 municípios que, respec-
         tivamente, criaram SME no estado.




         Gráfico 1 – Número de municípios com SME por ano de criação da Lei de sistema.
         Rio Grande do Sul (01/1997 – 06/2007).
         Fonte: elaborado por Thum com dados da pesquisa (2007).

            Pode-se, pois levantar a hipótese de que novos governos veem na criação
         de SME uma forma de afirmação de projetos políticos e/ou de inovação e
         diferenciação frente a propostas de governos anteriores. Pode também ser
         um dos motivos da criação do SME a vontade de libertar-se de normas de
         outras instâncias, do atendimento a recomendações do Conselho Estadual
         de Educação, muitas vezes avaliadas como muito exigentes ou rígidas. É
         necessário assinalar, entretanto que, a criação de SME não constitui ação
         passageira deste ou daquele governante, mas uma estrutura mais perma-
         nente em que o poder público, na instância municipal, assume responsabili-
         dades estruturando a educação local. Por outro lado, criar o SME é uma
         etapa, mas há que consolidá-la e, para tanto, muita competência técnica,
         esforço político e recursos são necessários.

         Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009



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         Grandes e pequenos municípios:
         dimensão das redes municipais de ensino
             Com a Constituição Federal (CF) de 1988 (BRASIL, 2003) assistimos a uma
         “onda municipalista”. Entre 1996 e 2000 foram criados cerca de 25% dos muni-
         cípios hoje existentes. A CF de 1988 redefiniu o papel institucional, instaurou um
         novo pacto federativo entre os diferentes níveis de poder, com o que os municí-
         pios tiveram sua ação ampliada, obtendo um grau de autonomia até então inédito
         na história do Brasil e na comparação com outros paises federados (SOUZA;
         FARIA, 2005, p. 29-31).

             No Rio Grande do Sul não foi diferente. Em 1809, eram apenas quatro muni-
         cípios, Porto Alegre, Rio Pardo, Santo Antonio e Rio Grande. Em 1900, eram 64
         municípios, em 1954, 112, em 1965, 232, em 1981, 233, em 1990, 333 chegando
         aos atuais 496 municípios. Pode-se falar, tal como Souza e Faria referiram-se à
         onda municipalista, como uma “onda emancipatória” no RS entre 1959 e 1965.
         Durante os anos sessenta, nos governos militares não houve praticamente eman-
         cipações. A lei era exigente sendo necessário uma população superior a dez mil
         habitantes, centro urbano com mais de duzentos prédios, além de atendimento a
         critérios de arrecadação. Houve um vácuo de emancipações entre 1967 e o inicio
         dos anos oitenta, podendo-se falar, no final dos anos oitenta, em nova onda
         emancipacionista.

             Em qualquer das datas acima indicadas a designação é “municípios”, desde os
         quatro existentes em 1809 até os 496 dos dias de hoje, como se todos fossem
         unidades municipais equivalentes entre si. Ademais o novo pacto federativo acima
         referido e instaurado com a CF de 1988 não diferencia municípios entre si, mas
         em relação às demais instâncias do Estado – nível federal e estadual. Entretanto,
         afirmamos que a designação genérica “município” como que encobre e homogei-
         niza uma realidade muito diversificada do ponto de vista demográfico, de dimen-
         sões, de atividades econômicas e em termos educacionais.

             A discussão de SME e das políticas educacionais municipais no RS exige a
         consideração de graus de diferenciação entre os 496 municípios, no caso do RS.
         Este alerta relaciona-se com a problematização formulada por Veiga em sua obra
         “Cidades imaginárias” sobre quão urbanizado é o Brasil. Pode-se indagar como
         incide nas políticas educacionais e mais especificamente na organização dos SME
         o debate acerca de questões urbanas e rurais, a diferenciação demográfica e
         territorial entre os municípios.

            José Eli Veiga (2003, p. 47) afirma que o Brasil é menos urbano do que se
         calcula. Há “um oceano de municípios rurais”, embora dados do ano 2000 indi-

         Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009



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Processo nacional de avaliação do rendimento escolar:
         tema esquecido entre os Sistemas Municipais de Ensino                                            405

         quem que o país teria atingido 81,2% de urbanização. No Brasil toda a sede de
         município é considerada urbana, e o
                                              caso extremo está no Rio Grande do Sul, onde a sede do
                                              município de União da Serra é uma ‘cidade’ na qual o
                                              Censo Demográfico de 2000 só encontrou 18 habitantes.
                                              [...] De um total de 5.507 sedes de município existentes
                                              em 2000, havia 1.176 com menos de 2.000 habitantes,
                                              3.887 com menos de 10.000 (VEIGA, 2003, p. 32).

             Há cidades de tamanho irrisório, apenas um aglomerado de agricultores e pes-
         soas diretamente envolvidas com atividades primárias. Para o autor, há 455 muni-
         cípios que são inequivocamente urbanos, onde se concentravam, em 2000, 57% da
         população nacional, situando-se 34% em 12 aglomerações metropolitanas, 13%
         em 37 aglomeraçoes não metropolitanas e 10% em 77 centros urbanos. Em seu
         critério seriam de pequeno porte os municípios com simultaneamente menos de 50
         mil habitantes e menos de 80 habitantes por km2 (VEIGA, 2003, p. 34).

             Por outro lado, os atuais processos de reestruturação produtiva, de aber-
         tura comercial, de revolução digital e seus impactos nos transportes, comuni-
         cações e produção, de formação de blocos e a globalização trazem uma dinâ-
         mica diferenciada constituindo alguns municípios com um protagonismo im-
         par. Principalmente os municípios de capitais em decorrência dos problemas a
         enfrentar e da amplitude das articulações se constituem, em suas formas de
         ação, como atores de relações internacionais. Embora tal protagonismo polí-
         tico e econômico, no plano internacional, se apresente, atualmente, apenas
         para algumas metrópoles brasileiras, o mesmo demanda autonomia para o
         âmbito municipal, com impacto em nosso modelo federativo (BARRETO, 2004;
         BARRETO; VIGEVANI, 2004). Impõe-se nesse contexto, de protagonismo das
         cidades que antes estavam imobilizadas sob a articulação da nação, a necessi-
         dade de retomada do modelo federativo brasileiro (BARRETO; VIGEVANI, 2004)
         sobre o qual incide o questionamento levantado por Ball (2001) de que os
         Estados Nação estariam perdendo sua autonomia política e econômica peran-
         te a influência e crescente amplitude das organizações supranacionais. Para
         Barreto e Vigevani (2004), os governos locais estão mais e mais assumindo a
         posição de sujeitos políticos no sistema internacional, interagindo com orga-
         nismos internacionais multilaterais e de natureza intergovernamental, o que
         traz mais um elemento à crise do federalismo brasileiro, na qual o descom-
         passo entre a possibilidade dos municípios se assumirem como entes políticos
         e os recursos políticos e institucionais capazes de implementá-los como tal,
         esvazia e dificulta a autonomia dos mesmos.

               A questão educacional tem repercussão bastante diferenciada em grandes cidades.

         Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009



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                                              Em geral as capitais não apresentaram indicadores satis-
                                              fatórios em comparação com muitos municípios menores
                                              e com menos recursos. A partir daí vem se manifestando
                                              uma exigência maior para com os sistemas (conselhos,
                                              escolas e secretarias) de educação das capitais e dos
                                              municípios com população acima de 200 mil habitantes
                                              (FEITOSA, 2007, p. 37).

             Em estudos recentes o MEC identificou um baixo desempenho no Índice de Desen-
         volvimento da Educação Básica (IDEB), em capitais e grandes cidades brasileiras frente
         ao que criou um grupo de trabalho “para que os gestores de 106 cidades com mais de
         200 mil habitantes ‘troquem experiências e debatam temas relacionados à gestão e às
         ações do Plano de Desenvolvimento da Educação’” (GRACIANO, 2007, p. 7).

             Bravo (2007) debatendo gestão educacional e territorialização alerta para as re-
         percussões da metropolização nas políticas educacionais e na gestão educacional. As
         regiões metropolitanas caracterizam cidades já constituídas com capacidade de cata-
         lisação numa região. Abrangem e integram um conjunto de municípios contíguos, em
         torno de um município polo, envolvendo articulações sociais, políticas e econômicas,
         bem como de serviços públicos e de infraestrutura comuns. São regiões de elevada
         densidade demográfica e alto grau de diversidade e de especialização. Nestas regiões
         há projetos (ou seria desejável que existissem) de desenvolvimento e planejamento
         integrados e os problemas, que anteriormente eram tratados como campo de ação de
         cada prefeitura em isolado, são tratados de forma global. Para o autor (BRAVO,
         2007), é preciso levar em conta “áreas de transição” nas quais não há homogeneidade
         na definição dos aspectos sociais, econômicos e culturais, mas que são espaços que se
         incluem dentro da região metropolitana. As áreas de transição envolvem espaços em
         processos de “conurbação” – “encontro de duas ou mais cidades que ficam social-
         mente unidas, muito embora pela origem e pela administração, constituem-se cida-
         des politicamente diferentes” (BRAVO, 2007, p. 45) -, “periferias” e “favelas” bem
         como “faixas territoriais não homogêneas” onde variam os elementos socioeconômi-
         cos e nas quais se apresentam aspectos ora do meio rural, ora do urbano (BRAVO,
         2007, p. 12, 97). Conclui o autor pela necessidade de uma gestão educacional integra-
         da para as regiões metropolitanas.

             Barroso (1998, p. 14) ao discutir a autonomia das escolas adota a ideia de
         territorialização associando-a à descentralização:
                                              O conceito de territorialização é utilizado para significar uma
                                              grande diversidade de princípios, dispositivos e processos
                                              inovadores, no domínio da planificação, formulação de po-
                                              líticas educativas que, de um modo geral, vão no sentido de
                                              valorizar a afirmação dos poderes periféricos, a mobilização
                                              local dos atores e a contextualização da ação política.

         Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009



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Processo nacional de avaliação do rendimento escolar:
         tema esquecido entre os Sistemas Municipais de Ensino                                            407

             Para Barroso (1998) é preciso abandonar a ênfase na homogeneidade das nor-
         mas e dos processos, destacando a importância de contextualizar e localizar a polí-
         tica e ação educativa por meio da autonomia escolar, sensível frente à heterogenei-
         dade das formas e situações.

             Este conjunto de considerações acerca do protagonismo político e econô-
         mico de municípios de regiões metropolitanas, da existência de “cidades ima-
         ginárias” e de zonas de conurbação, alerta-nos para a grande diversidade en-
         tre os municípios brasileiros. Conclui-se que a descentralização da educação,
         necessariamente, tem que ser uma política de base territorial, entendendo-se
         base territorial como a consideração de um conjunto de fatores diversificados
         de âmbito geográfico, cultural, social, econômico, demográfico e de outros
         tantos elementos incluindo infraestrutura, oportunidades de trabalho, condi-
         ções de transporte. Em outras palavras, os SME relacionam-se e são formas
         de enquadramento territorial das políticas públicas de educação e as conside-
         rações acima – protagonismo internacional de certas regiões metropolitanas,
         áreas de transição, cidades imaginárias, o mar de municípios rurais, etc –
         implicam sua constituição.

            Embora o SME não seja uma proposta de estruturação apenas para escolas da
         rede municipal, seguramente municípios que têm rede muito diminuta precisam
         avaliar seriamente a necessidade e consequências de criar um SME próprio. Ampli-
         ação e qualificação de pessoal técnico, estruturas de apoio, acompanhamento e
         recursos financeiros, humanos e materiais são exigências decorrentes da criação de
         SME de forma a que este possa contribuir para desenvolver e responsavelmente
         qualificar a educação local.

            Um levantamento do número de alunos das redes municipais do RS apresenta
         um cenário de prevalência de redes municipais muito pequenas. Há no Estado, 23
         redes municipais com até 100 alunos matriculados e 215, com matrículas que
         variam de 101 a 500 alunos. No total 48% das redes municipais do RS somam,
         cada uma, até 500 matrículas. Ora, 500 matrículas equivalem a uma escola de
         porte pequeno ou médio.

             Há 343 municípios no RS com redes públicas municipais com até 1.000 alunos, o
         que representa 69% do total de municípios do estado. Por outro lado, há oito municí-
         pios que são mantenedores de redes públicas numerosas, entre 20.000 e 60.000 alunos.

             A disparidade entre o volume de alunos matriculados traz necessidades e problemá-
         ticas diferentes para a administração da educação municipal. Por outro lado a localiza-
         ção da população escolar acresce questões relacionadas à distância entre escolas e ne-
         cessidade de deslocamento de alunos e/ou professores, dentre outras questões.

         Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009



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             A variação de matrículas em redes públicas municipais do RS é apresentada no
         Gráfico 2. Devido à disparidade, de sua composição, as redes municipais que so-
         mam mais do que 4.001 matrículas foram computadas em intervalos numéricos
         reorganizados, maiores do que os demais. De 4.001 matrículas a 60.000 matrículas
         articulamos os intervalos de apresentação, utilizando não mais o valor de 500 ma-
         trículas, mas de 1.000 em 1.000 matrículas. Esta decisão decorreu da constatação
         de que há poucos municípios com redes municipais muito grandes e, ao contrário,
         a grande maioria dos municípios rio-grandenses possuem redes de escolas com
         poucas matrículas. Ressaltamos que as informações referentes ao número de alu-
         nos matriculados nas redes municipais foram extraídos da tabela que o INEP dispo-
         nibiliza demonstrando o cálculo do IDEB.

             Esta informação é relevante, pois municípios, cuja rede de ensino é muito pe-
         quena, talvez a instalação de SME traga exigências descabidas em termos de recur-
         sos humanos, financeiros e estruturas administrativas. Assim instaura-se a dúvida: é
         possível pensar em criar SME num pequeno município cuja rede tenha menos de
         100 alunos? Ou tenha 200 ou 300 alunos?




         Gráfico 2 - Número de municípios por quantidade de matrículas na rede pública
         municipal. Rio Grande do Sul (2005).
         Fonte: elaborado por Thum com dados da pesquisa (2007).

            O gráfico explicita que a maioria das redes municipais de ensino do RS é de
         pequeno porte, pois quase 70% delas chega a no máximo 1.000 matrículas.
         Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009



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Processo nacional de avaliação do rendimento escolar:
         tema esquecido entre os Sistemas Municipais de Ensino                                            409

             É preciso registrar que a rede estadual muitas vezes contabiliza grande número
         de matrículas. Mesmo quando o montante de matrículas da rede municipal é ex-
         pressiva, como por exemplo, Caxias do Sul, cujo conjunto de matrículas da rede
         municipal chega a 32.019, e Porto Alegre, que ascende a 56.928, é preciso analisar
         o atendimento da instância estadual. No caso destes dois municípios as matriculas
         nas redes municipais alcança o índice de 32% e 20% respectivamente, pois, ambas
         as redes somam juntas, um total de 97.385 e 277.419 alunos matriculados, respec-
         tivamente.

            Portanto, a discussão de SME não pode ser feita de forma homogênea e padro-
         nizada. A criação de SME não pode ser tomada como norma mas precisa levar em
         conta as condições locais, ou seja, como argumentamos em outro espaço (WERLE;
         THUM; ANDRADE, 2008), para criar o SME há que levar em conta dimensões legal,
         pedagógica e organizativo-local.

         Inserção no Sistema Nacional
         de Avaliação da Educação Básica
             No Brasil, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB), existe
         desde o final dos anos oitenta consolidando-se a partir de 1995. O SAEB é uma
         avaliação amostral com abrangência em todo o território nacional, cujo objetivo é
         verificar as competências de leitura e resolução de problemas matemáticos de alu-
         nos da 4a. e da 8a. séries do ensino fundamental e 3o. do ensino médio. Com o SAEB
         inaugura-se um sistema de informações sobre a qualidade da educação básica dan-
         do um salto no tipo de informações oferecidas pelas estatísticas educacionais que
         se detinham sobre acesso e fluxo (FRANCO; ALVES; BONAMINO, 2007).

            A partir de 2005 outros instrumentos são introduzidos na sistemática nacional
         da avaliação da educação básica. Nesta data inicia-se a Prova Brasil, aplicada em
         escolas urbanas com mais de 30 alunos nas 4a. e 8a. séries do ensino fundamental,
         abrangendo 5.398 municípios de todas as unidades da federação adotando o mes-
         mo marco teórico, procedimentos e técnicas do SAEB (INEP, 2005).

            A forma de apresentação dos dados destas duas modalidades de avaliação vari-
         am conforme seus objetivos. As informações do Saeb são apresentadas por unidade
         da federação e por capitais, além da situação geral do país, informando acerca da
         “população” de alunos das séries avaliadas. A Prova Brasil informa mais detalhada-
         mente apresentando dados por escola, por rede, município, unidade da federação,
         bem como sobre a situação geral de todo o país.

            A Lei nº. 9.394 (BRASIL, 1996), reafirma estes procedimentos na medida em que
         responsabiliza as diferentes instâncias do Estado pela inserção de suas redes escola-

         Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009



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         res no sistema nacional de avaliação da educação. Para tanto, em seu artigo 9o., a
         LDB apresenta as incumbências da União, dentre as quais indica a de:
                                              assegurar processo nacional de avaliação do rendimento
                                              escolar no ensino fundamental, médio e superior, em cola-
                                              boração com os sistemas de ensino, objetivando a defini-
                                              ção de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;

             De acordo com Franco, Alves e Bonamino (2007, p. 1003) neste trecho a LDB
         orienta-se por dois tipos de racionalidade, a técnica e a substantiva, pois a legislação
                                              explicita como objetivos da avaliação do rendimento dos
                                              alunos contribuições para a definição de prioridades – as-
                                              pecto relacionado com políticas baseadas em evidências,
                                              no veio da racionalidade técnica – e a melhoria da qualida-
                                              de do ensino, aspecto relacionado com racionalidade rela-
                                              tiva aos fins ou “racionalidade substantiva.

             Por outro lado, não se pode esquecer que a LDB (BRASIL, 1996), em seu artigo 87,
         indica, com clareza, o papel da instância municipal, especificando que cada município e,
         supletivamente, o Estado e a União, deverá, dentre outras ações “integrar todos os
         estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avali-
         ação do rendimento escolar”. Portanto o processo nacional de avaliação da educação
         básica deverá envolver, em regime de colaboração, as diferentes instâncias do estado
         tendo em vista o estabelecimento de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino.

             Há, por conseguinte, dois aspectos que comprometem os municípios com a avalia-
         ção externa de larga escala: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (BRASIL,
         1996) e a processualidade dos mecanismos de avaliação externa de larga escala. Nesta
         processualidade se incluem o SAEB e a Prova Brasil. O primeiro, há vinte anos em
         funcionamento sob a liderança do INEP, coleta dados diretamente nas redes públicas e
         em estabelecimentos privados, incidindo em todas as redes e em todos os estados da
         federação. A partir de 2005 a Prova Brasil torna-se mais uma evidência de procedimen-
         to avaliativo articulado pela instância federal focado nas diferentes redes públicas e em
         escolas urbanas, a qual se reforça ainda mais, a partir de 2007, com o IDEB.

            As leis de SME, entretanto, pouco referem esta responsabilidade de integração
         universal das escolas públicas aos sistemas de avaliação de larga escala em vigência
         no país. A maioria das leis de SME do RS nem sequer menciona a inserção das
         escolas do município em sistemas de avaliação de larga escola.

             Dentre o conjunto das 25 associações de municípios que agregam municípios no
         RS, apenas 13 delas têm algum município cuja lei de criação do SME menciona este
         tipo de avaliação.

         Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009



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Processo nacional de avaliação do rendimento escolar:
         tema esquecido entre os Sistemas Municipais de Ensino                                            411




         Gráfico 3 - Municípios de acordo com sua Associação que mencionam o tema Siste-
         ma Nacional de Avaliação em sua lei de SME. Rio Grande do Sul (01/1997-06/2007).
         Fonte: elaborado por Thum com dados da pesquisa (2007).

            Por outro lado poder-se-ia pensar que os SME que tivessem sido criados mais
         recentemente contemplariam mais amiúde a questão da avaliação externa da edu-
         cação básica. Esta hipótese, entretanto, não se confirma.




         Gráfico 4 - Municípios que no SME mencionam Sistema Nacional de Avaliação por
         ano de criação da Lei. Rio Grande do Sul (01/1997-06/2007).
         Fonte: elaborado por Thum com dados da pesquisa (2007).
         Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009



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            Dentre as 184 leis analisadas, apenas 10% faz referência clara e direta ao sistema
         externo de avaliação, em geral adotando a seguinte formulação:
            • O Município deverá: [...] IV. integrar os estabelecimentos de ensino fundamen-
              tal do seu território ao Sistema Nacional de Avaliação do Rendimento Escolar.
            • Compete ao Sistema Municipal de Ensino, em regime de colaboração, com o Sistema
              Estadual de Ensino e em conformidade com a política nacional de educação definida
              pela União, o que segue: .... IV - participar do processo nacional de avaliação do rendi-
              mento escolar no ensino fundamental e médio, objetivando a definição de prioridades
              e a melhoria da qualidade do ensino, assegurado pela União (art. 9°, inciso VI);
            • Serão empreendidos esforços constantes objetivando: ... II - a mantença dos
              estabelecimentos municipais de Ensino Fundamental integrados ao sistema
              nacional de avaliação do rendimento escolar.

             De fato estas referências não detalham estratégias, processos e responsáveis no âmbito
         do município, não indicam como serão eleitas as necessidades, ou como deverão ser elas
         priorizadas para superar as deficiências identificadas pela avaliação. Nas leis de SME não há
         indicativos de procedimentos preparatórios à aplicação dos testes nem como e que setor
         da Secretaria Municipal será responsável pela avaliação de larga escala. Os textos legais não
         remetem a outras leis ou regulamentações para definir papéis do executivo, do CME e
         demais colegiados, no trabalho a ser feito com os resultados da avaliação, nem o protago-
         nismo da secretaria municipal de educação no apoio às escolas para a melhoria da educa-
         ção local, a partir da avaliação. Os textos não propõem nem remetem a processualidades
         de discussão com a comunidade escolar, pais, professores e alunos, a respeito dos dados
         da avaliação. Ora, como lembra Libâneo (2004, p. 238), citando Casassus
                                              Embora sejam os alunos os que respondem a provas e questi-
                                              onários, na realidade não são os alunos que são avaliados. O
                                              que se avalia é o rendimento do sistema por meio das respos-
                                              tas dos alunos. Então, as interrogações dos estudos deveriam
                                              consistentemente orientar-se, não às pessoas que são os alu-
                                              nos, mas ao sistema no qual estão inseridos os alunos.

             Os municípios que criam seus próprios SME precisariam, necessariamente, assu-
         mir conjuntamente com as instâncias promotoras da avaliação externa de larga
         escala, o processo e os resultados das avaliações. Por outro lado precisariam com-
         prometer-se em trabalhar os resultados de forma a avaliar as suas próprias políti-
         cas, as condições de funcionamento de suas escolas, o apoio e as condições de
         formação continuada dos seus professores.

            Entretanto, ao que parece as leis de SME não se deixam interrogar pela instiga-
         ção da LDB (BRASIL, 1996) à integração dos municípios ao sistema nacional de
         avaliação da educação básica. Várias leis de SME repetem as declarações da LDB
         quanto à avaliação de larga escala sem identificar seus desdobramentos para o SME.

         Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009



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Processo nacional de avaliação do rendimento escolar:
         tema esquecido entre os Sistemas Municipais de Ensino                                            413

             A formulação “mantença dos estabelecimentos municipais de ensino funda-
         mental integrados ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar”, que
         é um dos únicos detalhamentos encontrados nos documentos analisados, é evi-
         dentemente muito restrita, frente ao grande espectro de ações possíveis e de-
         mandadas por um sistema de avaliação externa, tão dispendioso para os cofres
         públicos da União, principalmente, e tido como importante instrumento de
         transparência da ação do Estado nas políticas públicas educacionais. Os sistemas
         de avaliação de larga escala postulam, para as unidades escolares, uma posição
         com base no mérito, que leva a comparações, definida pela resposta de seus
         alunos a testes padronizados. O que não transparece nas leis de SME é que tais
         dados obtidos apenas serão úteis se subsidiarem e forem relacionados à gestão
         do sistema, da escola e ao trabalho do professor. Portanto, seria necessário que
         as secretarias dos municípios, como mantenedoras das escolas públicas avalia-
         das, tivessem explicitado seus compromissos para com as escolas de sua rede,
         os gestores e o corpo docente, no sentido de desencadear processos voltados
         para a equidade e ajuda a cada unidade escolar, com a finalidade de alcançar
         melhor nível de qualidade. Esta observação se embasa principalmente nas pres-
         crições da Lei nº. 9.394 (BRASIL, 1996) que, em seu artigo 11 indica aos muni-
         cípios integrarem-se às políticas e planos educacionais dos estados e da União,
         assim como exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.

            A ação redistributiva que os municípios devem realizar junto a suas escolas
         poderia ser subsidiada pelos resultados da avaliação externa de larga escala. Assim,
         as escolas de toda a rede deveriam ter suas condições de funcionamento e seu
         contexto estudados aprofundadamente de forma a identificar situações de carência
         e desencadear ações redistributivas de parte do executivo municipal, tendo em vista
         equalizar a oferta educacional na rede.

            Algumas leis de SME trazem uma referência diferenciada à avaliação embora
         não utilizem a terminologia “inserção no sistema nacional de avaliação da educação
         básica”. São exemplificativos os trechos abaixo:
            • A Secretaria Municipal de Educação é o órgão que exerce as atribuições do
              Poder Público municipal em matéria de educação, cabendo-lhe, em espe-
              cial: [...] A avaliação, do desempenho da escola, dos professores, dos alu-
              nos e diferentes segmentos que compõe a instituição escolar realizada
              sistematicamente, sob a coordenação da direção da escola, com a partici-
              pação do Conselho Municipal de Educação, pais, alunos e funcionários,
              abrangerá diversos fatores que determinam a qualidade do ensino. Esta
              avaliação deverá ser registrada em ata específica com assinatura dos pre-
              sentes. [...] A avaliação realizada sistematicamente, sob a coordenação da
              Secretaria Municipal de Educação, referente aos índices de desempenho,
              acesso, permanência e outros fatores que determinam a qualidade do en-

         Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009



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                 sino serão registrados na Proposta Político-Pedagógica da Secretaria Mu-
                 nicipal de Educação, dados estes que servirão de referência para o trabalho
                 de orientação e supervisão realizado pela mesma.
               • O projeto político-pedagógico e o regimento escolar, além das disposições
                 legais sobre a educação escolar do Município, constituir-se-ão no referencial
                 para a autorização de funcionamento e avaliação de qualidade de ensino, e
                 para fiscalização das atividades dos estabelecimentos de ensino, de competên-
                 cia do Conselho Municipal e da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

             No primeiro caso a avaliação está relacionada ao projeto pedagógico da secretaria
         de educação e é o executivo municipal, por meio da secretaria municipal de educação
         que realizará a avaliação da escola e de cada segmento, envolvendo para tanto a
         direção dos estabelecimentos de ensino e o Conselho Municipal de Educação com
         foco na qualidade de ensino entendida como acesso, permanência e alcance de índices
         de desempenho. No segundo caso, igualmente o Projeto Político-Pedagógico (PPP) é
         referido tal como o regimento. Estes, entretanto, são aqui dimensionados para o
         âmbito escolar e não mais no de secretaria municipal de educação e o que nestes
         documentos – PPP e Regimento - estiver firmado, servirá de critério para a avaliação
         da qualidade do ensino. Em ambos os casos não há referência explicita na lei do SME
         sobre a integração no sistema nacional de avaliação da educação básica.

             Referindo-se à metodologia de análise que adotamos no projeto de pesquisa,
         encontramos 8% das leis que criam SME com formulações tenuemente indicativas
         da consideração de processos de avaliação, o que não as caracteriza como intenci-
         onalmente inseridas no sistema nacional de avaliação da educação básica. Estas
         poucas leis que assim postulam a avaliação, a indicam como competência do Con-
         selho Municipal de Educação que deverá proceder à avaliação da realidade local:
             • São competências do Conselho Municipal de Educação: [...] a avaliação da
               realidade educacional do Município e proposição de medidas aos Poderes Pú-
               blicos para a melhoria do fluxo e do rendimento escolar;
             • São fins da educação: [...] desenvolvimento de sistemas de informação e ava-
               liação.
             • A avaliação institucional será realizada sistematicamente sob a coordenação
               da Secretaria de Educação, com a participação do Conselho Municipal de Edu-
               cação e abrangerá os diversos fatores que determinam a qualidade do ensino.

         Elementos conclusivos
             A leitura e apreensão da autonomia municipal explicitada por meio da criação de
         SME é uma forma de dimensionar a descentralização da educação brasileira. As leis
         de SME podem ajudar a compreender até que ponto os diferentes temas das polí-
         ticas educacionais estão sendo consideradas e absorvidas nos diferentes pontos do
         país. Este estudo não permite afirmar que o SME é um contexto que acolhe as

         Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009



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Processo nacional de avaliação do rendimento escolar:
         tema esquecido entre os Sistemas Municipais de Ensino                                            415

         propostas de avaliação de larga escala. Ao contrário, estas propostas passam ao
         largo das iniciativas de criação de SME, sugerindo que o tema das avaliações exter-
         nas de larga escala da educação básica não se articula por meio de espaços de
         colaboração e diálogo entre as instâncias do Estado.

             À pergunta, quais as formulações peculiares e especificadoras para o tema da
         avaliação externa de larga escala da educação básica criadas nos sistemas municipais
         de ensino, a resposta é: inexistem tais formulações. Os dados desta pesquisa indi-
         cam que não há, até a data deste estudo, leis de SME que apresentem esta discrimi-
         nação. Em algumas leis há a transcrição lacônica da LDB, pois a formulação “man-
         tença das escolas no sistema de avaliação” é muito vaga - apenas informa que o
         município deixa-se avaliar, mas não o que ele fará com os dados daí obtidos. Reite-
         ra-se que a constituição do SME tem o papel de estruturar a educação no espaço do
         município e em tal documento de política pública as preocupações com avaliação e
         acompanhamento externo da ação da escola básica são inexistentes ou fracamente
         e não extensiva e criativamente referidas, e, portanto não enfrentadas. Assim pode-
         se dizer que as leis de SME não são documentos estruturadores da posição da
         instância municipal quanto à questão da avaliação de larga escala. A instância mu-
         nicipal no que toca aos textos das leis de SME mostra-se não sensível a políticas
         com base em evidências. Ou seja, no contexto das leis de SME, não há indícios de
         estruturação de mecanismos e de processos de racionalidade técnica com referên-
         cia ao tema da avaliação externa de larga escala.

             Cabe lembrar que, embora as leis de SME não explicitem a inserção do município
         no sistema nacional de avaliação da educação básica, as escolas públicas em geral e
         as redes de ensino municipais são o espaço em que tais avaliações se processam. É
         fato de que há, no mínimo quinze anos, os sistemas de ensino, vêm sendo envolvi-
         dos em avaliações de larga escala, como, por exemplo, o SAEB, o que, hoje se
         acentua, especialmente a partir do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), de
         abril de 2007, que institui o IDEB. Entretanto, as leis que criam os SME desconhe-
         cem ou quando muito, pouco incluem, o debate da avaliação de larga escala e da
         avaliação da qualidade do ensino mediante processos externos de acompanhamen-
         to, avaliação e diagnóstico da escola e dos sistemas de ensino.

            Assim, o tema da avaliação externa de larga escala lança sombras sobre a afir-
         mativa de que as políticas não são um processo formal de cumprimento de regras
         e determinações que são geradas em outras instâncias. Embora a avaliação externa
         da educação básica seja uma realidade forte e presente em escolas públicas de zonas
         urbanas (para se falar apenas na Prova Brasil) é uma questão em geral não contem-
         plada e desdobrada nas leis de SME. Isto sugere que a criação de leis de SME não
         mapeia e institucionaliza todas as ações que envolvem a educação escolar local.
         Pode-se levantar a hipótese de que a institucionalização de políticas concebidas/

         Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009



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         promovidas em outras instâncias - caso da avaliação externa SAEB e Prova Brasil, na
         instância federal – impõem-se por processos de ingerência (WERLE, 2005) que se
         sobrepõem aos de descentralização e de exercício do poder local.

            Ingerência e descentralização, imposição e autonomia local se mesclam produ-
         zindo uma situação híbrida (BARROSO, 2003) que complexifica a interpretação do
         cenário das políticas educacionais brasileiras.

             Os municípios mostram-se permeáveis (WERLE, 2005) às políticas concebidas na
         instância federal muitas das quais se impõem pela associação entre dois aspectos:
         adesão a propostas do governo federal e à liberação de recursos (que geralmente
         exigem uma contra-partida dos municípios). Melhor dizendo, tais políticas não são
         propostas, amadurecidas e refletidas a partir da realidade local, mas “aterrizam” na
         realidade escolar municipal sem prévia negociação ou diálogo mediador que poderia
         ser gerado se houvesse efetivo regime de colaboração. Embora a instância munici-
         pal exercite seu poder e autonomia pela criação de SME há temas de política educa-
         cional que lhes escapa ou que são negados pois alijados e silenciados em contextos
         locais de formulação de políticas.

             Os municípios brasileiros são muito diferenciados entre si, havendo um mar de
         municípios rurais caracterizando grande parte dos municípios brasileiros. A pouca
         adesão e ausência de ressignificação da avaliação externa de larga escala nas leis de
         criação de SME é sugestiva e bastante comum na instância municipal. Sugestiva de
         que os municípios estão mais voltados para acolher e exercitar outros temas que
         eles contemplam com muito mais frequência produzindo desdobramentos inova-
         dores e peculiares às condições locais e com eles exercitando o poder local. Como
         exemplo pode-se citar a eleição de diretores (WERLE; MANTAY; ANDRADE, 2009) e
         a importância atribuída aos profissionais da educação (WERLE, 2009), dentre outros
         (WERLE, 2008). Sugestiva no que se refere a quanto o regime de colaboração pre-
         cisa avançar, pois o processo nacional de avaliação do rendimento escolar deve ser
         assegurado no contexto de um regime de colaboração sem desconhecer a possibi-
         lidade de cada município organizar o seu SME.

             Se, entretanto, estas leis não expressam grande adesão ao sistema nacional de
         avaliação da educação básica, não há motivo para recentralizar no âmbito do go-
         verno federal as políticas educacionais e fazer tábula-rasa das pretensões e ações
         dos municípios se auto-organizarem estruturando seu Sistema Municipal de Ensino.
         Os municípios que criaram seus sistemas municipais de ensino exercem sua autono-
         mia e, de forma ativa e cidadã chamam a si a responsabilidade de estruturar e
         instituir a educação local, o que é um valor importante que merece ser preservado
         e desenvolvido.


         Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009



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Processo nacional de avaliação do rendimento escolar:
         tema esquecido entre os Sistemas Municipais de Ensino                                            417


         Referências
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         Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009



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         Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009



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Processo nacional de avaliação do rendimento escolar:
         tema esquecido entre os Sistemas Municipais de Ensino                                            419


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         de Política e Administração da Educação, Niterói, RJ, v. 24, n. 1, p. 79-109, jan./
         abr. 2008.

         Recebido em: 23/04/2009
         Aceito para publicação em: 23/07/2009




         Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009



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Processo nacional de avaliação do rendimento escolar: tema esquecido entre os Sistemas Municipais de Ensino

  • 1. Processo nacional de avaliação do rendimento escolar: tema esquecido entre os Sistemas Municipais de Ensino ■ Flávia Obino Corrêa Werle* ■ Adriane Brill Thum** ■ Alenis Cleusa de Andrade*** Resumo O trabalho discute o panorama de municípios do Rio Grande do Sul que criaram Sistemas Municipais de Ensino (SME), analisando como e até que ponto essa legisla- ção acolhe o processo nacional de avaliação do rendimento escolar do ensino fun- damental o qual deverá, pela Lei 9394/96, processar-se mediante a colaboração dos sistemas de ensino. Analisa o conjunto das leis de SME apresentando mapas e grá- ficos da sua distribuição no estado e das que referem a avaliação externa de larga escala. Conclui-se que estas leis não expressam adesão da instância municipal ao sistema nacional de avaliação da educação básica. Este distanciamento do poder municipal face a propostas da União quanto a avaliação externa sugere mecanismos de imposição e não de colaboração entre as instancias de governo. Palavras-chave: Avaliação da educação. Políticas educativas. Sistema municipal de ensino National process of school performance evaluation: a forgotten topic among the municipal educational systems Abstract This work discusses municipalities prospect of Rio Grande do Sul which have created Municipal Systems of Education (SME), analyzing how and until what point that legislation accepts the national trial of the school performance evaluation of the elementary education that must, according to the Law 9394/ 96, happen with the collaboration of educational systems. It analyzes the set of SME’s laws presenting maps and graphs of their distribution in the state and those which are related to the wide scale external evaluation. It was concluded * Doutora em Educação, professora do PPG Educação da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS); Coordenadora do Projeto Gestão Democrática e Qualidade da Educação Básica, vinculado ao Observatório de Educação, apoio INEP/ CAPES, do qual este artigo decorre. E-mail: flaviaw2008@gmail.com ** Especialista em Interpretação de Imagens Orbitais e Sub-orbitais; Mestre em Engenharia Florestal; Professora da UNISINOS. E-mail: adrianebt@unisinos.br *** Licenciada em Matemática; Mestranda em Educação pela UNISINOS. E-mail: alenisb@yahoo.com.br Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009 ensaio64.pmd 397 9/10/2009, 09:01 Black
  • 2. 398 Flávia Obino Corrêa Werle, Adriane Brill Thu e Alenis Cleusa de Andrade that these laws do not express adhesion of the municipal instance to the national system of evaluation of the basic education. This distance of the SME laws shows that the proposals of the Federal Government related to the external evaluation of schools suggests mechanisms of imposition and not of contribution between the government instances. Keywords: Educational assessment. Educational policies. Municipal system of education Proceso nacional de evaluación del rendimiento escolar: tema olvidado entre los Sistemas Municipales de Enseñanza Resumen Ese artículo discute el panorama de municipios de Rio Grande do Sul que criaran Sistemas Municipales de Enseñanza (SME), analizando como y asta que punto esa legislación acoge el proceso nacional de evaluación del rendimiento escolar de la enseñanza fundamental que deberá, por la Ley 9394/96, procesarse mediante la colaboración de los sistemas de enseñanza. Analiza el conjunto de las leyes de SME presentando mapas y gráficos de su distribución por el Estado y de las que se refieren a la evaluación externa de larga escala. Se concluye que estas leyes no expresan adhesión de la instancia municipal al sistema nacional de evaluación de la educación básica. Este distanciamiento del poder municipal delante las propuestas del Estado cuanto a la evaluación externa sugiere mecanismos de imposición y no de colaboración entre las instancias de gobierno. Palabras clave: Evaluación de la educación. Políticas educativas. Sistema municipal de enseñanza. O estudo focaliza políticas educacionais de âmbito municipal, especificamente as leis que criam os Sistemas Municipais de Ensino. É uma produção decorrente do projeto1 de pesquisa Gestão Democrática e Qualidade da Educação Básica que, dentre outras ações, estuda estas leis municipais, analisando-as no sentido de construir/identificar indicado- res de gestão democrática e compreender a relação destes, com o desempenho dos alunos, tendo em vista resultados obtidos na Prova Brasil. O presente texto apresenta uma parte desta pesquisa, focalizando as leis de Sistema Municipal de Ensino (SME) no que se refere à temática da avaliação de larga escala da educação básica. 1 O projeto de pesquisa Gestão Democrática e qualidade da educação básica, vinculado ao Observatório de Educação INEP/CAPES, dá continuidade à pesquisa anterior designada Mapa dos Sistemas Municipais de Ensino. A pesquisa atual analisa as leis muni- cipais de educação, organizando-as preliminarmente em um Banco de Dados. Estas pesquisas contaram, na articulação com os municípios, com a colaboração da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul ( FAMURS), colaboração esta firmada em convênio assinado em 14 de dezembro de 2004, entre UNISINOS e FAMURS. De parte da Famurs muito colaborou para a efetivação do convenio a professora Tânia Kirsch, diretora do Departamento de Educação e outros técnicos da entidade. O Conselho Estadual de Educação tem fornecido também informações valiosas e atualizadas acerca das leis de sistema municipal de ensino possibilitando acompanhar o processo continuo de criação de SME pelos municípios do RS. Vários bolsistas de iniciação cientifica colaboraram em diversas fases do projeto, dentre eles, Sheila Eskeff Konarsewski, Cinthia Colao Merlo, Marzane Tarocco, Alenis Cleusa de Andrade. Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009 ensaio64.pmd 398 9/10/2009, 09:01 Black
  • 3. Processo nacional de avaliação do rendimento escolar: tema esquecido entre os Sistemas Municipais de Ensino 399 O texto estrutura-se apresentando considerações teóricas sobre o papel da le- gislação na estruturação da educação municipal, os sistemas de ensino como um fator importante de manifestação da organização do poder local para, a seguir, apresentar o quantitativo de municípios do estado que criaram SME. Segue proble- matizando acerca do diferencial de matrículas entre as redes municipais e as impli- cações de generalizar a criação de SME, pois há municípios muito pequenos em número de matrículas públicas na educação básica, enquanto outros contam com numerosas matrículas. Por fim descreve e analisa, como em municípios que criaram SME, as referências acerca do tema avaliação externa e de larga escala da educação básica. Considera que, se a Constituição de 1988 (BRASIL, 2003) e a Lei nº. 9.394 (BRASIL, 1996), abriram a possibilidade de maior autonomia para a instância muni- cipal, o exercício desta autonomia pela criação de SME constitui-se em um contex- to no qual o sistema de avaliação externa e de larga escala da educação básica poderá ser articulado e desenvolvido. Este estudo não acompanha o processamento e as rearticulações pelas quais passam as leis de SME em cada município, nem as nuances que as mesmas adquirem em cada espaço de prática da educação munici- pal, mas toma o texto de criação de SME e, a partir dele, analisa como a avaliação de larga escala é proposta e articulada no âmbito desta instância. Compreende-se que tempos e espaços delimitam e articulam especificamente a organização social e política da educação municipal. Em decorrência desta compreensão este estudo prevê a apresentação dos dados em formato analítico-interpretativo e de mapas e gráficos que quantificam e localizam as questões estudadas. Metodologia As políticas de educação básica municipais distribuem-se conforme articulações locais e interesses político-administrativos situados espacialmente, com o que tem- po e espaço são elementos importantes na sua análise. Uma forma de expressar esta compreensão teórico-metodológica é através da visão sintética e prenhe de infor- mações que os mapas oferecem ao permitir identificar a distribuição espacial dos elementos analisados. A pesquisa envolveu, num primeiro momento, a coleta e organizaçao de leis de sistemas municipais de ensino bem como sua análise, considerando, dentre várias temáticas, a da avaliação externa de larga escala. Num segundo momento, proce- deu à criação dos mapas temáticos, cuja construção constituiu várias etapas, algu- mas delas concomitantes. Este segundo momento desdobrou-se, numa etapa inicial que consistiu na organização de dados brutos quais sejam, mapas de Municípios do Estado do Rio Grande do Sul (RS), escala 1:2.500.000, formato shapefile, tendo como fonte o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2005, bem como plani- lhas Excel e Access, organizadas pela equipe de pesquisa, com informações sobre Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009 ensaio64.pmd 399 9/10/2009, 09:01 Black
  • 4. 400 Flávia Obino Corrêa Werle, Adriane Brill Thu e Alenis Cleusa de Andrade cada município do RS, ordenados alfabeticamente, e a indicação de existência ou não de SME associadas a categorias analíticas da pesquisa. A escolha dos softwa- res utilizados foi a seguinte etapa para a qual se utilizou como critérios a possibi- lidade de apresentação e cruzamento de dados necessários aos objetivos da pes- quisa e a compatibilidade de uso entre os softwares - ArcGIS arcView 9.2; Micro- soft Excel 2003 e Microsoft Access 2003. No software ArcGIS foram importados o mapa do estado do RS, georeferenciado no sistema de referencia WGS-84, com as divisas municipais e as tabelas com os dados da pesquisa. No ArcGIS fez-se uma conexão entre os polígonos que representam cada município com suas res- pectivas informações nas tabelas, usando como chave do relacionamento o nome do município. Por fim, foi possível dentro do ArcGis gerar mapas temáticos atra- vés da relação cruzada de variáveis. Dessa relação foi possível extrair uma simbo- logia para cada mapa do RS. Sistemas Municipais de Ensino no Rio Grande do Sul Os textos de leis são entendidos como uma face das políticas e uma cristalização de interesses resultantes de inúmeros processos de negociação, disputa e resignifica- ção. As leis, por serem elementos do “mundo constitucional” (FREY, 2000) e do con- texto das políticas públicas, expressam processos estruturadores intencionados num determinado espaço e momento histórico. Por comporem uma estrutura prevista e desejável e pela compreensão de que os textos das leis de SME constituem uma polí- tica estabilizadora da institucionalização da educação no âmbito dos Municípios, este estudo se debruça sobre os textos das leis de SME. Entende-se política estruturadora com Frey (2000) como aquela que define instituições, processos, normatiza elemen- tos referentes a uma área de ação, no caso a educação em um município. O SME abrange muito mais do que apenas a rede de escolas mantidas pelo governo munici- pal, pois inclui organismos e ações de articulação do conjunto de forças sociais e políticas, de escolas estaduais e particulares existentes na comunidade. Os textos das leis condicionam e limitam a configuração institucional da educa- ção e a ação dos educadores, mas também oferecem oportunidades de criação de novos caminhos e de processos de interação social. Não perduram indefinidamente, mas apenas enquanto outros interesses e disputas não se fortalecerem, articularem e assumirem posições em disputa com elementos já estabelecidos na legislação. Por outro lado, aqueles que atuam em diferentes níveis da educação e que se movimen- tam nos espaços regrados pelas leis inserem nuances diferenciadas na mediação entre as práticas, as limitações, os recursos disponíveis e as normas legais. Nelly Stromquist (1996), Lopes (2004), Mainardes (2006) com base em Stephen Ball (1995, 1998, 2001) discutem as políticas educacionais como dinâmicas, tem- poral e socialmente estruturadas, perpassadas por contextos diferenciados, desve- lando sua grande complexidade. Refletem que as políticas não podem ser percebi- Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009 ensaio64.pmd 400 9/10/2009, 09:01 Black
  • 5. Processo nacional de avaliação do rendimento escolar: tema esquecido entre os Sistemas Municipais de Ensino 401 das como tarefas que pertencem a outras pessoas, em geral situadas na administra- ção do Estado, os abstratos legisladores de que fala Cunha (1981). Consideram que os professores não são receptáculos de diretrizes políticas e que as políticas não são um processo formal de cumprimento de regras e normativas. Ao contrário, as políticas ocorrem por processos diferenciados, articulados diversificadamente em níveis, instituições, grupos e espaços os quais desenvolvem processos reproduti- vos mas também de infidelidade normativa (LIMA, 2001). Concordando com Lima, Nelly Stromquist (1996, p. 28) afirma a possibilidade das políticas bem como a ação que sobre elas têm os diferentes atores: Contrariando a visão que postula a sequência linear na for- mulação de uma política pública, começamos a aprender que, pelo fato de vários atores estarem implicados no pro- cesso – de políticos, a burocratas e a equipes escolares – essas pessoas inserem certas modificações nas políticas públicas, alterações que tem origem em sua interpretação sobre as políticas públicas em si e na extensão de sua con- cordância em relação a elas. A autora assinala que as políticas públicas podem adquirir múltiplas formas (planos, projetos, sistemas de avaliação), dentre as quais a de texto legal, e que diferentes atores estão nelas implicados desde a fase da formulação, explicitação legal e implementação. Esses atores delas se reapropriam, rearticulando-as, inserin- do-lhes modificações e interpretações. Os textos legais são, pois, resultados de interações, de disputas, e a força de outras articulações e interesses, podem modi- ficá-los, revisá-los, ampliá-los e suprimi-los. Ou seja, com Ball (2001, p. 102) en- tendemos que as políticas são “retrabalhadas, aperfeiçoadas, ensaiadas, crivadas de nuances e moduladas através de complexos processos de influência, produção e disseminação de textos”. A instituição de sistemas de ensino2, a partir dos municípios é, desde a Consti- tuição Federal, uma possibilidade, reforçada na Lei de Diretrizes e Bases (BRASIL, 1996). Entende-se que o SME é uma forma peculiar das forças sociais locais inter- pretarem e inscreverem-se na educação brasileira, explicitando traços característi- cos e de identidade próprios, incluindo, e, não exclusivamente centrando, a ação na criação de estruturas institucionais (órgãos normativos e executivos), focalizando a educação escolar em especial a educação básica. Tal possibilidade precisa explicitar- se em lei e sua formulação pressupõe o exercício de prática de autonomia e respon- sabilização dos atores locais (executivo, legislativo municipal, Conselho Municipal de Educação (CME), sindicato e associação de docentes, escolas públicas, escolas priva- das, pais, alunos e cidadãos da localidade). 2 Para o Conselho Nacional de Educação (2002) sistema de ensino é o “conjunto de campos de competências e atribuições voltadas para o desenvolvimento da educação escolar que se materializam em instituições, órgãos executivos e normativos, recursos e meios articulados pelo poder público competente abertos ao regime de colaboração e respeitadas as normas gerais vigentes”. Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009 ensaio64.pmd 401 9/10/2009, 09:01 Black
  • 6. 402 Flávia Obino Corrêa Werle, Adriane Brill Thu e Alenis Cleusa de Andrade O estado do RS tem-se mostrado ativo e interessado na constituição de siste- mas municipais de educação, desde o final dos anos noventa. Contabiliza, até junho de 2007, 184 municípios com SME próprio, o que representa 37% do total de seus 496 município. Até o ano de 2000, havia no RS, 51 municípios com SME, sendo que 10 foram criados ao longo do ano 2000. Observa-se a diferença frente a Minas Gerais, por exemplo, que tem 853 municípios e apenas 8 deles haviam criado SME até o ano de 2000 (TEIXEIRA, 2004). O RS comparativamente a Minas Gerais, por- tanto, tem mostrado iniciativa e interesse na constituição de SME e avançado na criação de sistemas próprios para articular a educação municipal. O processo não se iniciou na capital do estado, mas assume posição e marca presença em diferentes regiões do estado. O Mapa 1 apresenta a localização de municípios que criaram Sistema Municipal de Ensino no RS, no período de janeiro de 1997 a junho de 2007, indicando que o movimento de criar SME não está localizado nesta ou naquela região do estado, mas distribuído mais ou menos equitativamente. Mapa 1 - Municípios que criaram Sistemas Municipais de Ensino. Rio Grande do Sul (01/1997 -06/2007). Fonte: Adaptado de IBGE (2005). Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009 ensaio64.pmd 402 9/10/2009, 09:01 Black
  • 7. Processo nacional de avaliação do rendimento escolar: tema esquecido entre os Sistemas Municipais de Ensino 403 A partir da Lei nº. 9.394 (BRASIL, 1996), os municípios do RS começaram a constituir seus SME, apresentando, a cada gestão municipal, novo impulso no sentido de criação de sistemas. Assim, no período de 1997 a 2000, o primeiro ano foi o que mais contabilizou municípios criando leis de SME, pois somam 16, 9, 15 e 10 municípios que, respectivamente, nesses anos, criaram SME. Entre 2001 a 2004, os municípios do RS demonstraram, especialmente nos dois pri- meiros anos, um grande impulso em direção a autonomia, responsabilização e estruturação da educação local, somando 36, 24, 9 e 6 municípios que, respec- tivamente, criaram SME no estado. Gráfico 1 – Número de municípios com SME por ano de criação da Lei de sistema. Rio Grande do Sul (01/1997 – 06/2007). Fonte: elaborado por Thum com dados da pesquisa (2007). Pode-se, pois levantar a hipótese de que novos governos veem na criação de SME uma forma de afirmação de projetos políticos e/ou de inovação e diferenciação frente a propostas de governos anteriores. Pode também ser um dos motivos da criação do SME a vontade de libertar-se de normas de outras instâncias, do atendimento a recomendações do Conselho Estadual de Educação, muitas vezes avaliadas como muito exigentes ou rígidas. É necessário assinalar, entretanto que, a criação de SME não constitui ação passageira deste ou daquele governante, mas uma estrutura mais perma- nente em que o poder público, na instância municipal, assume responsabili- dades estruturando a educação local. Por outro lado, criar o SME é uma etapa, mas há que consolidá-la e, para tanto, muita competência técnica, esforço político e recursos são necessários. Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009 ensaio64.pmd 403 9/10/2009, 09:01 Black
  • 8. 404 Flávia Obino Corrêa Werle, Adriane Brill Thu e Alenis Cleusa de Andrade Grandes e pequenos municípios: dimensão das redes municipais de ensino Com a Constituição Federal (CF) de 1988 (BRASIL, 2003) assistimos a uma “onda municipalista”. Entre 1996 e 2000 foram criados cerca de 25% dos muni- cípios hoje existentes. A CF de 1988 redefiniu o papel institucional, instaurou um novo pacto federativo entre os diferentes níveis de poder, com o que os municí- pios tiveram sua ação ampliada, obtendo um grau de autonomia até então inédito na história do Brasil e na comparação com outros paises federados (SOUZA; FARIA, 2005, p. 29-31). No Rio Grande do Sul não foi diferente. Em 1809, eram apenas quatro muni- cípios, Porto Alegre, Rio Pardo, Santo Antonio e Rio Grande. Em 1900, eram 64 municípios, em 1954, 112, em 1965, 232, em 1981, 233, em 1990, 333 chegando aos atuais 496 municípios. Pode-se falar, tal como Souza e Faria referiram-se à onda municipalista, como uma “onda emancipatória” no RS entre 1959 e 1965. Durante os anos sessenta, nos governos militares não houve praticamente eman- cipações. A lei era exigente sendo necessário uma população superior a dez mil habitantes, centro urbano com mais de duzentos prédios, além de atendimento a critérios de arrecadação. Houve um vácuo de emancipações entre 1967 e o inicio dos anos oitenta, podendo-se falar, no final dos anos oitenta, em nova onda emancipacionista. Em qualquer das datas acima indicadas a designação é “municípios”, desde os quatro existentes em 1809 até os 496 dos dias de hoje, como se todos fossem unidades municipais equivalentes entre si. Ademais o novo pacto federativo acima referido e instaurado com a CF de 1988 não diferencia municípios entre si, mas em relação às demais instâncias do Estado – nível federal e estadual. Entretanto, afirmamos que a designação genérica “município” como que encobre e homogei- niza uma realidade muito diversificada do ponto de vista demográfico, de dimen- sões, de atividades econômicas e em termos educacionais. A discussão de SME e das políticas educacionais municipais no RS exige a consideração de graus de diferenciação entre os 496 municípios, no caso do RS. Este alerta relaciona-se com a problematização formulada por Veiga em sua obra “Cidades imaginárias” sobre quão urbanizado é o Brasil. Pode-se indagar como incide nas políticas educacionais e mais especificamente na organização dos SME o debate acerca de questões urbanas e rurais, a diferenciação demográfica e territorial entre os municípios. José Eli Veiga (2003, p. 47) afirma que o Brasil é menos urbano do que se calcula. Há “um oceano de municípios rurais”, embora dados do ano 2000 indi- Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009 ensaio64.pmd 404 9/10/2009, 09:01 Black
  • 9. Processo nacional de avaliação do rendimento escolar: tema esquecido entre os Sistemas Municipais de Ensino 405 quem que o país teria atingido 81,2% de urbanização. No Brasil toda a sede de município é considerada urbana, e o caso extremo está no Rio Grande do Sul, onde a sede do município de União da Serra é uma ‘cidade’ na qual o Censo Demográfico de 2000 só encontrou 18 habitantes. [...] De um total de 5.507 sedes de município existentes em 2000, havia 1.176 com menos de 2.000 habitantes, 3.887 com menos de 10.000 (VEIGA, 2003, p. 32). Há cidades de tamanho irrisório, apenas um aglomerado de agricultores e pes- soas diretamente envolvidas com atividades primárias. Para o autor, há 455 muni- cípios que são inequivocamente urbanos, onde se concentravam, em 2000, 57% da população nacional, situando-se 34% em 12 aglomerações metropolitanas, 13% em 37 aglomeraçoes não metropolitanas e 10% em 77 centros urbanos. Em seu critério seriam de pequeno porte os municípios com simultaneamente menos de 50 mil habitantes e menos de 80 habitantes por km2 (VEIGA, 2003, p. 34). Por outro lado, os atuais processos de reestruturação produtiva, de aber- tura comercial, de revolução digital e seus impactos nos transportes, comuni- cações e produção, de formação de blocos e a globalização trazem uma dinâ- mica diferenciada constituindo alguns municípios com um protagonismo im- par. Principalmente os municípios de capitais em decorrência dos problemas a enfrentar e da amplitude das articulações se constituem, em suas formas de ação, como atores de relações internacionais. Embora tal protagonismo polí- tico e econômico, no plano internacional, se apresente, atualmente, apenas para algumas metrópoles brasileiras, o mesmo demanda autonomia para o âmbito municipal, com impacto em nosso modelo federativo (BARRETO, 2004; BARRETO; VIGEVANI, 2004). Impõe-se nesse contexto, de protagonismo das cidades que antes estavam imobilizadas sob a articulação da nação, a necessi- dade de retomada do modelo federativo brasileiro (BARRETO; VIGEVANI, 2004) sobre o qual incide o questionamento levantado por Ball (2001) de que os Estados Nação estariam perdendo sua autonomia política e econômica peran- te a influência e crescente amplitude das organizações supranacionais. Para Barreto e Vigevani (2004), os governos locais estão mais e mais assumindo a posição de sujeitos políticos no sistema internacional, interagindo com orga- nismos internacionais multilaterais e de natureza intergovernamental, o que traz mais um elemento à crise do federalismo brasileiro, na qual o descom- passo entre a possibilidade dos municípios se assumirem como entes políticos e os recursos políticos e institucionais capazes de implementá-los como tal, esvazia e dificulta a autonomia dos mesmos. A questão educacional tem repercussão bastante diferenciada em grandes cidades. Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009 ensaio64.pmd 405 9/10/2009, 09:01 Black
  • 10. 406 Flávia Obino Corrêa Werle, Adriane Brill Thu e Alenis Cleusa de Andrade Em geral as capitais não apresentaram indicadores satis- fatórios em comparação com muitos municípios menores e com menos recursos. A partir daí vem se manifestando uma exigência maior para com os sistemas (conselhos, escolas e secretarias) de educação das capitais e dos municípios com população acima de 200 mil habitantes (FEITOSA, 2007, p. 37). Em estudos recentes o MEC identificou um baixo desempenho no Índice de Desen- volvimento da Educação Básica (IDEB), em capitais e grandes cidades brasileiras frente ao que criou um grupo de trabalho “para que os gestores de 106 cidades com mais de 200 mil habitantes ‘troquem experiências e debatam temas relacionados à gestão e às ações do Plano de Desenvolvimento da Educação’” (GRACIANO, 2007, p. 7). Bravo (2007) debatendo gestão educacional e territorialização alerta para as re- percussões da metropolização nas políticas educacionais e na gestão educacional. As regiões metropolitanas caracterizam cidades já constituídas com capacidade de cata- lisação numa região. Abrangem e integram um conjunto de municípios contíguos, em torno de um município polo, envolvendo articulações sociais, políticas e econômicas, bem como de serviços públicos e de infraestrutura comuns. São regiões de elevada densidade demográfica e alto grau de diversidade e de especialização. Nestas regiões há projetos (ou seria desejável que existissem) de desenvolvimento e planejamento integrados e os problemas, que anteriormente eram tratados como campo de ação de cada prefeitura em isolado, são tratados de forma global. Para o autor (BRAVO, 2007), é preciso levar em conta “áreas de transição” nas quais não há homogeneidade na definição dos aspectos sociais, econômicos e culturais, mas que são espaços que se incluem dentro da região metropolitana. As áreas de transição envolvem espaços em processos de “conurbação” – “encontro de duas ou mais cidades que ficam social- mente unidas, muito embora pela origem e pela administração, constituem-se cida- des politicamente diferentes” (BRAVO, 2007, p. 45) -, “periferias” e “favelas” bem como “faixas territoriais não homogêneas” onde variam os elementos socioeconômi- cos e nas quais se apresentam aspectos ora do meio rural, ora do urbano (BRAVO, 2007, p. 12, 97). Conclui o autor pela necessidade de uma gestão educacional integra- da para as regiões metropolitanas. Barroso (1998, p. 14) ao discutir a autonomia das escolas adota a ideia de territorialização associando-a à descentralização: O conceito de territorialização é utilizado para significar uma grande diversidade de princípios, dispositivos e processos inovadores, no domínio da planificação, formulação de po- líticas educativas que, de um modo geral, vão no sentido de valorizar a afirmação dos poderes periféricos, a mobilização local dos atores e a contextualização da ação política. Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009 ensaio64.pmd 406 9/10/2009, 09:01 Black
  • 11. Processo nacional de avaliação do rendimento escolar: tema esquecido entre os Sistemas Municipais de Ensino 407 Para Barroso (1998) é preciso abandonar a ênfase na homogeneidade das nor- mas e dos processos, destacando a importância de contextualizar e localizar a polí- tica e ação educativa por meio da autonomia escolar, sensível frente à heterogenei- dade das formas e situações. Este conjunto de considerações acerca do protagonismo político e econô- mico de municípios de regiões metropolitanas, da existência de “cidades ima- ginárias” e de zonas de conurbação, alerta-nos para a grande diversidade en- tre os municípios brasileiros. Conclui-se que a descentralização da educação, necessariamente, tem que ser uma política de base territorial, entendendo-se base territorial como a consideração de um conjunto de fatores diversificados de âmbito geográfico, cultural, social, econômico, demográfico e de outros tantos elementos incluindo infraestrutura, oportunidades de trabalho, condi- ções de transporte. Em outras palavras, os SME relacionam-se e são formas de enquadramento territorial das políticas públicas de educação e as conside- rações acima – protagonismo internacional de certas regiões metropolitanas, áreas de transição, cidades imaginárias, o mar de municípios rurais, etc – implicam sua constituição. Embora o SME não seja uma proposta de estruturação apenas para escolas da rede municipal, seguramente municípios que têm rede muito diminuta precisam avaliar seriamente a necessidade e consequências de criar um SME próprio. Ampli- ação e qualificação de pessoal técnico, estruturas de apoio, acompanhamento e recursos financeiros, humanos e materiais são exigências decorrentes da criação de SME de forma a que este possa contribuir para desenvolver e responsavelmente qualificar a educação local. Um levantamento do número de alunos das redes municipais do RS apresenta um cenário de prevalência de redes municipais muito pequenas. Há no Estado, 23 redes municipais com até 100 alunos matriculados e 215, com matrículas que variam de 101 a 500 alunos. No total 48% das redes municipais do RS somam, cada uma, até 500 matrículas. Ora, 500 matrículas equivalem a uma escola de porte pequeno ou médio. Há 343 municípios no RS com redes públicas municipais com até 1.000 alunos, o que representa 69% do total de municípios do estado. Por outro lado, há oito municí- pios que são mantenedores de redes públicas numerosas, entre 20.000 e 60.000 alunos. A disparidade entre o volume de alunos matriculados traz necessidades e problemá- ticas diferentes para a administração da educação municipal. Por outro lado a localiza- ção da população escolar acresce questões relacionadas à distância entre escolas e ne- cessidade de deslocamento de alunos e/ou professores, dentre outras questões. Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009 ensaio64.pmd 407 9/10/2009, 09:01 Black
  • 12. 408 Flávia Obino Corrêa Werle, Adriane Brill Thu e Alenis Cleusa de Andrade A variação de matrículas em redes públicas municipais do RS é apresentada no Gráfico 2. Devido à disparidade, de sua composição, as redes municipais que so- mam mais do que 4.001 matrículas foram computadas em intervalos numéricos reorganizados, maiores do que os demais. De 4.001 matrículas a 60.000 matrículas articulamos os intervalos de apresentação, utilizando não mais o valor de 500 ma- trículas, mas de 1.000 em 1.000 matrículas. Esta decisão decorreu da constatação de que há poucos municípios com redes municipais muito grandes e, ao contrário, a grande maioria dos municípios rio-grandenses possuem redes de escolas com poucas matrículas. Ressaltamos que as informações referentes ao número de alu- nos matriculados nas redes municipais foram extraídos da tabela que o INEP dispo- nibiliza demonstrando o cálculo do IDEB. Esta informação é relevante, pois municípios, cuja rede de ensino é muito pe- quena, talvez a instalação de SME traga exigências descabidas em termos de recur- sos humanos, financeiros e estruturas administrativas. Assim instaura-se a dúvida: é possível pensar em criar SME num pequeno município cuja rede tenha menos de 100 alunos? Ou tenha 200 ou 300 alunos? Gráfico 2 - Número de municípios por quantidade de matrículas na rede pública municipal. Rio Grande do Sul (2005). Fonte: elaborado por Thum com dados da pesquisa (2007). O gráfico explicita que a maioria das redes municipais de ensino do RS é de pequeno porte, pois quase 70% delas chega a no máximo 1.000 matrículas. Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009 ensaio64.pmd 408 9/10/2009, 09:01 Black
  • 13. Processo nacional de avaliação do rendimento escolar: tema esquecido entre os Sistemas Municipais de Ensino 409 É preciso registrar que a rede estadual muitas vezes contabiliza grande número de matrículas. Mesmo quando o montante de matrículas da rede municipal é ex- pressiva, como por exemplo, Caxias do Sul, cujo conjunto de matrículas da rede municipal chega a 32.019, e Porto Alegre, que ascende a 56.928, é preciso analisar o atendimento da instância estadual. No caso destes dois municípios as matriculas nas redes municipais alcança o índice de 32% e 20% respectivamente, pois, ambas as redes somam juntas, um total de 97.385 e 277.419 alunos matriculados, respec- tivamente. Portanto, a discussão de SME não pode ser feita de forma homogênea e padro- nizada. A criação de SME não pode ser tomada como norma mas precisa levar em conta as condições locais, ou seja, como argumentamos em outro espaço (WERLE; THUM; ANDRADE, 2008), para criar o SME há que levar em conta dimensões legal, pedagógica e organizativo-local. Inserção no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica No Brasil, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB), existe desde o final dos anos oitenta consolidando-se a partir de 1995. O SAEB é uma avaliação amostral com abrangência em todo o território nacional, cujo objetivo é verificar as competências de leitura e resolução de problemas matemáticos de alu- nos da 4a. e da 8a. séries do ensino fundamental e 3o. do ensino médio. Com o SAEB inaugura-se um sistema de informações sobre a qualidade da educação básica dan- do um salto no tipo de informações oferecidas pelas estatísticas educacionais que se detinham sobre acesso e fluxo (FRANCO; ALVES; BONAMINO, 2007). A partir de 2005 outros instrumentos são introduzidos na sistemática nacional da avaliação da educação básica. Nesta data inicia-se a Prova Brasil, aplicada em escolas urbanas com mais de 30 alunos nas 4a. e 8a. séries do ensino fundamental, abrangendo 5.398 municípios de todas as unidades da federação adotando o mes- mo marco teórico, procedimentos e técnicas do SAEB (INEP, 2005). A forma de apresentação dos dados destas duas modalidades de avaliação vari- am conforme seus objetivos. As informações do Saeb são apresentadas por unidade da federação e por capitais, além da situação geral do país, informando acerca da “população” de alunos das séries avaliadas. A Prova Brasil informa mais detalhada- mente apresentando dados por escola, por rede, município, unidade da federação, bem como sobre a situação geral de todo o país. A Lei nº. 9.394 (BRASIL, 1996), reafirma estes procedimentos na medida em que responsabiliza as diferentes instâncias do Estado pela inserção de suas redes escola- Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009 ensaio64.pmd 409 9/10/2009, 09:01 Black
  • 14. 410 Flávia Obino Corrêa Werle, Adriane Brill Thu e Alenis Cleusa de Andrade res no sistema nacional de avaliação da educação. Para tanto, em seu artigo 9o., a LDB apresenta as incumbências da União, dentre as quais indica a de: assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em cola- boração com os sistemas de ensino, objetivando a defini- ção de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino; De acordo com Franco, Alves e Bonamino (2007, p. 1003) neste trecho a LDB orienta-se por dois tipos de racionalidade, a técnica e a substantiva, pois a legislação explicita como objetivos da avaliação do rendimento dos alunos contribuições para a definição de prioridades – as- pecto relacionado com políticas baseadas em evidências, no veio da racionalidade técnica – e a melhoria da qualida- de do ensino, aspecto relacionado com racionalidade rela- tiva aos fins ou “racionalidade substantiva. Por outro lado, não se pode esquecer que a LDB (BRASIL, 1996), em seu artigo 87, indica, com clareza, o papel da instância municipal, especificando que cada município e, supletivamente, o Estado e a União, deverá, dentre outras ações “integrar todos os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avali- ação do rendimento escolar”. Portanto o processo nacional de avaliação da educação básica deverá envolver, em regime de colaboração, as diferentes instâncias do estado tendo em vista o estabelecimento de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino. Há, por conseguinte, dois aspectos que comprometem os municípios com a avalia- ção externa de larga escala: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (BRASIL, 1996) e a processualidade dos mecanismos de avaliação externa de larga escala. Nesta processualidade se incluem o SAEB e a Prova Brasil. O primeiro, há vinte anos em funcionamento sob a liderança do INEP, coleta dados diretamente nas redes públicas e em estabelecimentos privados, incidindo em todas as redes e em todos os estados da federação. A partir de 2005 a Prova Brasil torna-se mais uma evidência de procedimen- to avaliativo articulado pela instância federal focado nas diferentes redes públicas e em escolas urbanas, a qual se reforça ainda mais, a partir de 2007, com o IDEB. As leis de SME, entretanto, pouco referem esta responsabilidade de integração universal das escolas públicas aos sistemas de avaliação de larga escala em vigência no país. A maioria das leis de SME do RS nem sequer menciona a inserção das escolas do município em sistemas de avaliação de larga escola. Dentre o conjunto das 25 associações de municípios que agregam municípios no RS, apenas 13 delas têm algum município cuja lei de criação do SME menciona este tipo de avaliação. Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009 ensaio64.pmd 410 9/10/2009, 09:01 Black
  • 15. Processo nacional de avaliação do rendimento escolar: tema esquecido entre os Sistemas Municipais de Ensino 411 Gráfico 3 - Municípios de acordo com sua Associação que mencionam o tema Siste- ma Nacional de Avaliação em sua lei de SME. Rio Grande do Sul (01/1997-06/2007). Fonte: elaborado por Thum com dados da pesquisa (2007). Por outro lado poder-se-ia pensar que os SME que tivessem sido criados mais recentemente contemplariam mais amiúde a questão da avaliação externa da edu- cação básica. Esta hipótese, entretanto, não se confirma. Gráfico 4 - Municípios que no SME mencionam Sistema Nacional de Avaliação por ano de criação da Lei. Rio Grande do Sul (01/1997-06/2007). Fonte: elaborado por Thum com dados da pesquisa (2007). Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009 ensaio64.pmd 411 9/10/2009, 09:01 Black
  • 16. 412 Flávia Obino Corrêa Werle, Adriane Brill Thu e Alenis Cleusa de Andrade Dentre as 184 leis analisadas, apenas 10% faz referência clara e direta ao sistema externo de avaliação, em geral adotando a seguinte formulação: • O Município deverá: [...] IV. integrar os estabelecimentos de ensino fundamen- tal do seu território ao Sistema Nacional de Avaliação do Rendimento Escolar. • Compete ao Sistema Municipal de Ensino, em regime de colaboração, com o Sistema Estadual de Ensino e em conformidade com a política nacional de educação definida pela União, o que segue: .... IV - participar do processo nacional de avaliação do rendi- mento escolar no ensino fundamental e médio, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino, assegurado pela União (art. 9°, inciso VI); • Serão empreendidos esforços constantes objetivando: ... II - a mantença dos estabelecimentos municipais de Ensino Fundamental integrados ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar. De fato estas referências não detalham estratégias, processos e responsáveis no âmbito do município, não indicam como serão eleitas as necessidades, ou como deverão ser elas priorizadas para superar as deficiências identificadas pela avaliação. Nas leis de SME não há indicativos de procedimentos preparatórios à aplicação dos testes nem como e que setor da Secretaria Municipal será responsável pela avaliação de larga escala. Os textos legais não remetem a outras leis ou regulamentações para definir papéis do executivo, do CME e demais colegiados, no trabalho a ser feito com os resultados da avaliação, nem o protago- nismo da secretaria municipal de educação no apoio às escolas para a melhoria da educa- ção local, a partir da avaliação. Os textos não propõem nem remetem a processualidades de discussão com a comunidade escolar, pais, professores e alunos, a respeito dos dados da avaliação. Ora, como lembra Libâneo (2004, p. 238), citando Casassus Embora sejam os alunos os que respondem a provas e questi- onários, na realidade não são os alunos que são avaliados. O que se avalia é o rendimento do sistema por meio das respos- tas dos alunos. Então, as interrogações dos estudos deveriam consistentemente orientar-se, não às pessoas que são os alu- nos, mas ao sistema no qual estão inseridos os alunos. Os municípios que criam seus próprios SME precisariam, necessariamente, assu- mir conjuntamente com as instâncias promotoras da avaliação externa de larga escala, o processo e os resultados das avaliações. Por outro lado precisariam com- prometer-se em trabalhar os resultados de forma a avaliar as suas próprias políti- cas, as condições de funcionamento de suas escolas, o apoio e as condições de formação continuada dos seus professores. Entretanto, ao que parece as leis de SME não se deixam interrogar pela instiga- ção da LDB (BRASIL, 1996) à integração dos municípios ao sistema nacional de avaliação da educação básica. Várias leis de SME repetem as declarações da LDB quanto à avaliação de larga escala sem identificar seus desdobramentos para o SME. Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009 ensaio64.pmd 412 9/10/2009, 09:01 Black
  • 17. Processo nacional de avaliação do rendimento escolar: tema esquecido entre os Sistemas Municipais de Ensino 413 A formulação “mantença dos estabelecimentos municipais de ensino funda- mental integrados ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar”, que é um dos únicos detalhamentos encontrados nos documentos analisados, é evi- dentemente muito restrita, frente ao grande espectro de ações possíveis e de- mandadas por um sistema de avaliação externa, tão dispendioso para os cofres públicos da União, principalmente, e tido como importante instrumento de transparência da ação do Estado nas políticas públicas educacionais. Os sistemas de avaliação de larga escala postulam, para as unidades escolares, uma posição com base no mérito, que leva a comparações, definida pela resposta de seus alunos a testes padronizados. O que não transparece nas leis de SME é que tais dados obtidos apenas serão úteis se subsidiarem e forem relacionados à gestão do sistema, da escola e ao trabalho do professor. Portanto, seria necessário que as secretarias dos municípios, como mantenedoras das escolas públicas avalia- das, tivessem explicitado seus compromissos para com as escolas de sua rede, os gestores e o corpo docente, no sentido de desencadear processos voltados para a equidade e ajuda a cada unidade escolar, com a finalidade de alcançar melhor nível de qualidade. Esta observação se embasa principalmente nas pres- crições da Lei nº. 9.394 (BRASIL, 1996) que, em seu artigo 11 indica aos muni- cípios integrarem-se às políticas e planos educacionais dos estados e da União, assim como exercer ação redistributiva em relação às suas escolas. A ação redistributiva que os municípios devem realizar junto a suas escolas poderia ser subsidiada pelos resultados da avaliação externa de larga escala. Assim, as escolas de toda a rede deveriam ter suas condições de funcionamento e seu contexto estudados aprofundadamente de forma a identificar situações de carência e desencadear ações redistributivas de parte do executivo municipal, tendo em vista equalizar a oferta educacional na rede. Algumas leis de SME trazem uma referência diferenciada à avaliação embora não utilizem a terminologia “inserção no sistema nacional de avaliação da educação básica”. São exemplificativos os trechos abaixo: • A Secretaria Municipal de Educação é o órgão que exerce as atribuições do Poder Público municipal em matéria de educação, cabendo-lhe, em espe- cial: [...] A avaliação, do desempenho da escola, dos professores, dos alu- nos e diferentes segmentos que compõe a instituição escolar realizada sistematicamente, sob a coordenação da direção da escola, com a partici- pação do Conselho Municipal de Educação, pais, alunos e funcionários, abrangerá diversos fatores que determinam a qualidade do ensino. Esta avaliação deverá ser registrada em ata específica com assinatura dos pre- sentes. [...] A avaliação realizada sistematicamente, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, referente aos índices de desempenho, acesso, permanência e outros fatores que determinam a qualidade do en- Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009 ensaio64.pmd 413 9/10/2009, 09:01 Black
  • 18. 414 Flávia Obino Corrêa Werle, Adriane Brill Thu e Alenis Cleusa de Andrade sino serão registrados na Proposta Político-Pedagógica da Secretaria Mu- nicipal de Educação, dados estes que servirão de referência para o trabalho de orientação e supervisão realizado pela mesma. • O projeto político-pedagógico e o regimento escolar, além das disposições legais sobre a educação escolar do Município, constituir-se-ão no referencial para a autorização de funcionamento e avaliação de qualidade de ensino, e para fiscalização das atividades dos estabelecimentos de ensino, de competên- cia do Conselho Municipal e da Secretaria Municipal de Educação e Esporte. No primeiro caso a avaliação está relacionada ao projeto pedagógico da secretaria de educação e é o executivo municipal, por meio da secretaria municipal de educação que realizará a avaliação da escola e de cada segmento, envolvendo para tanto a direção dos estabelecimentos de ensino e o Conselho Municipal de Educação com foco na qualidade de ensino entendida como acesso, permanência e alcance de índices de desempenho. No segundo caso, igualmente o Projeto Político-Pedagógico (PPP) é referido tal como o regimento. Estes, entretanto, são aqui dimensionados para o âmbito escolar e não mais no de secretaria municipal de educação e o que nestes documentos – PPP e Regimento - estiver firmado, servirá de critério para a avaliação da qualidade do ensino. Em ambos os casos não há referência explicita na lei do SME sobre a integração no sistema nacional de avaliação da educação básica. Referindo-se à metodologia de análise que adotamos no projeto de pesquisa, encontramos 8% das leis que criam SME com formulações tenuemente indicativas da consideração de processos de avaliação, o que não as caracteriza como intenci- onalmente inseridas no sistema nacional de avaliação da educação básica. Estas poucas leis que assim postulam a avaliação, a indicam como competência do Con- selho Municipal de Educação que deverá proceder à avaliação da realidade local: • São competências do Conselho Municipal de Educação: [...] a avaliação da realidade educacional do Município e proposição de medidas aos Poderes Pú- blicos para a melhoria do fluxo e do rendimento escolar; • São fins da educação: [...] desenvolvimento de sistemas de informação e ava- liação. • A avaliação institucional será realizada sistematicamente sob a coordenação da Secretaria de Educação, com a participação do Conselho Municipal de Edu- cação e abrangerá os diversos fatores que determinam a qualidade do ensino. Elementos conclusivos A leitura e apreensão da autonomia municipal explicitada por meio da criação de SME é uma forma de dimensionar a descentralização da educação brasileira. As leis de SME podem ajudar a compreender até que ponto os diferentes temas das polí- ticas educacionais estão sendo consideradas e absorvidas nos diferentes pontos do país. Este estudo não permite afirmar que o SME é um contexto que acolhe as Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009 ensaio64.pmd 414 9/10/2009, 09:01 Black
  • 19. Processo nacional de avaliação do rendimento escolar: tema esquecido entre os Sistemas Municipais de Ensino 415 propostas de avaliação de larga escala. Ao contrário, estas propostas passam ao largo das iniciativas de criação de SME, sugerindo que o tema das avaliações exter- nas de larga escala da educação básica não se articula por meio de espaços de colaboração e diálogo entre as instâncias do Estado. À pergunta, quais as formulações peculiares e especificadoras para o tema da avaliação externa de larga escala da educação básica criadas nos sistemas municipais de ensino, a resposta é: inexistem tais formulações. Os dados desta pesquisa indi- cam que não há, até a data deste estudo, leis de SME que apresentem esta discrimi- nação. Em algumas leis há a transcrição lacônica da LDB, pois a formulação “man- tença das escolas no sistema de avaliação” é muito vaga - apenas informa que o município deixa-se avaliar, mas não o que ele fará com os dados daí obtidos. Reite- ra-se que a constituição do SME tem o papel de estruturar a educação no espaço do município e em tal documento de política pública as preocupações com avaliação e acompanhamento externo da ação da escola básica são inexistentes ou fracamente e não extensiva e criativamente referidas, e, portanto não enfrentadas. Assim pode- se dizer que as leis de SME não são documentos estruturadores da posição da instância municipal quanto à questão da avaliação de larga escala. A instância mu- nicipal no que toca aos textos das leis de SME mostra-se não sensível a políticas com base em evidências. Ou seja, no contexto das leis de SME, não há indícios de estruturação de mecanismos e de processos de racionalidade técnica com referên- cia ao tema da avaliação externa de larga escala. Cabe lembrar que, embora as leis de SME não explicitem a inserção do município no sistema nacional de avaliação da educação básica, as escolas públicas em geral e as redes de ensino municipais são o espaço em que tais avaliações se processam. É fato de que há, no mínimo quinze anos, os sistemas de ensino, vêm sendo envolvi- dos em avaliações de larga escala, como, por exemplo, o SAEB, o que, hoje se acentua, especialmente a partir do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), de abril de 2007, que institui o IDEB. Entretanto, as leis que criam os SME desconhe- cem ou quando muito, pouco incluem, o debate da avaliação de larga escala e da avaliação da qualidade do ensino mediante processos externos de acompanhamen- to, avaliação e diagnóstico da escola e dos sistemas de ensino. Assim, o tema da avaliação externa de larga escala lança sombras sobre a afir- mativa de que as políticas não são um processo formal de cumprimento de regras e determinações que são geradas em outras instâncias. Embora a avaliação externa da educação básica seja uma realidade forte e presente em escolas públicas de zonas urbanas (para se falar apenas na Prova Brasil) é uma questão em geral não contem- plada e desdobrada nas leis de SME. Isto sugere que a criação de leis de SME não mapeia e institucionaliza todas as ações que envolvem a educação escolar local. Pode-se levantar a hipótese de que a institucionalização de políticas concebidas/ Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009 ensaio64.pmd 415 9/10/2009, 09:01 Black
  • 20. 416 Flávia Obino Corrêa Werle, Adriane Brill Thu e Alenis Cleusa de Andrade promovidas em outras instâncias - caso da avaliação externa SAEB e Prova Brasil, na instância federal – impõem-se por processos de ingerência (WERLE, 2005) que se sobrepõem aos de descentralização e de exercício do poder local. Ingerência e descentralização, imposição e autonomia local se mesclam produ- zindo uma situação híbrida (BARROSO, 2003) que complexifica a interpretação do cenário das políticas educacionais brasileiras. Os municípios mostram-se permeáveis (WERLE, 2005) às políticas concebidas na instância federal muitas das quais se impõem pela associação entre dois aspectos: adesão a propostas do governo federal e à liberação de recursos (que geralmente exigem uma contra-partida dos municípios). Melhor dizendo, tais políticas não são propostas, amadurecidas e refletidas a partir da realidade local, mas “aterrizam” na realidade escolar municipal sem prévia negociação ou diálogo mediador que poderia ser gerado se houvesse efetivo regime de colaboração. Embora a instância munici- pal exercite seu poder e autonomia pela criação de SME há temas de política educa- cional que lhes escapa ou que são negados pois alijados e silenciados em contextos locais de formulação de políticas. Os municípios brasileiros são muito diferenciados entre si, havendo um mar de municípios rurais caracterizando grande parte dos municípios brasileiros. A pouca adesão e ausência de ressignificação da avaliação externa de larga escala nas leis de criação de SME é sugestiva e bastante comum na instância municipal. Sugestiva de que os municípios estão mais voltados para acolher e exercitar outros temas que eles contemplam com muito mais frequência produzindo desdobramentos inova- dores e peculiares às condições locais e com eles exercitando o poder local. Como exemplo pode-se citar a eleição de diretores (WERLE; MANTAY; ANDRADE, 2009) e a importância atribuída aos profissionais da educação (WERLE, 2009), dentre outros (WERLE, 2008). Sugestiva no que se refere a quanto o regime de colaboração pre- cisa avançar, pois o processo nacional de avaliação do rendimento escolar deve ser assegurado no contexto de um regime de colaboração sem desconhecer a possibi- lidade de cada município organizar o seu SME. Se, entretanto, estas leis não expressam grande adesão ao sistema nacional de avaliação da educação básica, não há motivo para recentralizar no âmbito do go- verno federal as políticas educacionais e fazer tábula-rasa das pretensões e ações dos municípios se auto-organizarem estruturando seu Sistema Municipal de Ensino. Os municípios que criaram seus sistemas municipais de ensino exercem sua autono- mia e, de forma ativa e cidadã chamam a si a responsabilidade de estruturar e instituir a educação local, o que é um valor importante que merece ser preservado e desenvolvido. Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009 ensaio64.pmd 416 9/10/2009, 09:01 Black
  • 21. Processo nacional de avaliação do rendimento escolar: tema esquecido entre os Sistemas Municipais de Ensino 417 Referências BALL, S. J. Cidadania global, consumo e política educacional. In: SILVA, L. H. (Org.). A escola cidadã no contexto globalizado. Petrópolis: Vozes, 1998. ______. Diretrizes políticas globais e relações políticas locais em educação. Currículo sem Fronteiras, [S.l.], v.1, n.2, p. 99-116, jul./dez. 2001. Disponível em: <http://www.curriculosemfronteiras.org/index.htm>. Acesso em: 3 set. 2009. BALL, S. J. Mercados educacionais, escolha e classe social: mercado como estratégia de classe. In: GENTILE, P. (Org.). Pedagogia da exclusão: critica ao neoliberalismo em educaçao. Petrópolis: Vozes, 1995. BARRETO, M. I. Inserção internacional de governos locais. Teoria e Debate, São Paulo, v.17, n. 59, p. 12-16, ago./set. 2004. BARRETO, M. I.; VIGEVANI, T. Cenário global e o espaço de intervenção dos governos locais. In: MARTINS, A. M.; OLIVEIRA, C.; BUENO, M. S. S. Descentralização do Estado e municipalização do ensino: problemas e perspectivas. Rio de Janeiro: DP&A, 2004. BARROSO, J. O reforço da autonomia das escolas e a flexibilização da gestão escolar em Portugal. In: FERREIRA, N. S. C. F. Gestão democrática da educação: atuais tendências, novos desafios. São Paulo: Cortez, 1998. ______. Regulação e desregulação nas políticas educativas: tendências emergentes em estudos de educação comparada. In: BARROSO, J. (Org.). A escola pública: regulação, desregulação, privatização. Porto, PT: ASA, 2003. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 2003. Disponível em: <www.planalto.gov.br/.../constituicao/ constituiçao.htm>. Acesso em: 3 set. 2009. ______. Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 23 dez. 1996. BRAVO, I. Gestão educacional no contexto da territorialização. Campinas, SP: Alínea, 2007. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Câmara de Educação Básica. Parecer nº. 30, de 12 de setembro de 2000. Define sistema de ensino dentro do ordenamento jurídico-administrativo, tendo-se como referência a organização da educação nacional. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 6 out. 2000. Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009 ensaio64.pmd 417 9/10/2009, 09:01 Black
  • 22. 418 Flávia Obino Corrêa Werle, Adriane Brill Thu e Alenis Cleusa de Andrade CUNHA, L. A. A reorganização do campo educacional: as conferências de educação. Educação e Sociedade, Campinas, SP, v. 3, n. 9, p. 3-48, maio 1981. FEITOSA, R. M. M. A utilização dos indicadores na gestão municipal. In: GRACIANO, M. (Coord.). O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). São Paulo: Ação Educativa, 2007. FRANCO, C.; ALVES, F.; BONAMINO, A. Qualidade do ensino fundamental: políticas, suas possibilidades, seus limites. Educação e Sociedade, Campinas, SP, v. 28, n.100, p. 989-1014, out. 2007. Especial. FREY, K. Políticas públicas: um debate conceitual e reflexões referentes à prática da análise de políticas públicas no Brasil. Planejamento e políticas públicas, Brasília, DF, n. 21, p. 211-259, jun. 2000. GRACIANO, M. (Coord.). O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). São Paulo: Ação Educativa, 2007. INEP. Prova Brasil. Brasília, DF, 2005. Disponível em: <http://www.inep.gov.br>. Acesso em: 3 set. 2009. LIBÂNEO, J. C. Organização e gestão da escola: teoria e prática. Goiânia: Alternativa, 2004. LIMA, L. A escola como organização educativa. São Paulo: Cortez, 2001. LOPES, A. C. Políticas curriculares: continuidade ou mudança de rumos?. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, n. 26, p. 109-118, maio/ago. 2004. MAINARDES, J. Abordagem do ciclo de políticas: uma contribuição para a análise de políticas educacionais Educação e Sociedade, Campinas, SP, v. 27, n. 4, p. 47- 94, 2006. SOUZA, D. B.; FARIA, L. C. M. Política, gestão e financiamento de sistemas municipais públicos de educação no Brasil: bibliografia analítica (1996-2002). São Paulo: Xamã; Niterói: Intertexto, 2005. STROMQUIST, N. P. Políticas públicas de Estado e equidade de gênero. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, n. 1, p. 27-49, jan./fev./mar./abr. 1996. TEIXEIRA, L. H. Conselhos Municipais de Educação: autonomia e democratização do ensino. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 34, n. 123, p. 691-708, set./dez. 2004. Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 17, n. 64, p. 397-420, jul./set. 2009 ensaio64.pmd 418 9/10/2009, 09:01 Black
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