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TRABALHO 
É toda atividade humana, remunerada ou não, sistemática, obrigatória, que 
pode ou não exigir conhecimentos específicos sobre determinado tema, arte 
ou ofício, cujo objetivo é o alcance de uma meta pré-determinada. 
TRABALHO INFANTIL 
Atividade desempenhada por ser 
humano h com idade i inferior f i a 12 
anos 
**CRIANÇA NÃO TRABALHA** 
Observação: 
De acordo com o art.2º da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente : 
CRIANÇA é a pessoa até 12 anos de idade incompletos 
ADOLESCENTE é a pessoa entre 12 e 18 anos de idade.
Nossa legislação é clara ao tipificar o 
TRABALHO INFANTIL como CRIME 
A exploração dessa atividade insere-se no contexto de exposição da 
criança a trabalhos forçados ferindo o princípio da prioridade absoluta e da 
proteção integral, além de Normas que regem a proteção dos direitos 
humanos. 
Submeter 
poderiam 
portanto, 
criança a longas e penosas tarefas, é negar-lhe as horas que 
ser destinadas ao seu crescimento físico e intelectual. É, 
privá-las das oportunidades de brincadeiras e de estudos 
prejudicando seu desenvolvimento educacional e biopsicossocial. 
O problema está associado, embora não esteja restrito, à pobreza, à 
desigualdade e à exclusão social existentes no Brasil, mas outros fatores 
de natureza cultural, econômica e de organização social da produção 
respondem também pelo seu agravamento.
Características do trabalho infantil 
(Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF): 
1) realizado em tempo integral, em idade muito jovem; 
2) de longa jornada; 
3) o que conduz a situações de stresse físico, social, psicológico ou que seja 
prejudicial ao pleno desenvolvimento psicossocial; 
4) o exercido nas ruas em condições de risco para a saúde e a integridade 
física e moral das crianças; 
5) aquele incompatível com a freqüência à escola; 
6) o que exija responsabilidades excessivas para a idade; 
7) o que comprometa e ameace a dignidade e a auto-estima da criança, em 
particular quando relacionado com trabalho forçado e com exploração 
sexual; 
8) trabalhos sub-remunerados.
Trabalho infantil é um problema social crônico 
NOTE-SE que: Quando a criança trabalha – muitas vezes em 
circunstâncias que comprometem sua saúde e esperança de vida – pode 
não haver outra saída: é porque os pais contam com os braços dos filhos 
para sobreviverem. 
OBSERVE-SE: Se esse trabalho apenas consegue assegurar a comida 
para a sobrevivência e a educação é luxo inacessível, então o futuro dessa 
criança não existe, está fadado à eterna exploração social. 
Muitas vezes a comprovação de trabalho infantil é difícil. 
O empregador geralmente não contrata a criança, mas empreita seus pais 
para realizar uma tarefa, que pode ser uma confecção, montagem de 
peças ou construção de partes. Obrigados a cumprir quotas de produção, 
esses pais põem toda a família a trabalhar em casa, onde não é possível a 
fiscalização.
Entidades Internacionais que atuam no Combate ao Trabalho Infantil 
• Organização Mundial do Trabalho (OIT) 
• Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). 
De acordo com dados de 2002 da OIT e do Programa Internacional de Eliminação 
do Trabalho Infantil (IPEC), uma em cada seis pessoas entre 5 e 17 anos estão 
envolvidas em alguma atividade econômica. 
350 milhões de crianças, destas cerca de 250 milhões são submetidas a 
condições consideradas de exploração. 
170 milhões trabalham em condições perigosas 
76 milhões têm idade inferior a 10 anos. 
127 milhões vivem na Ásia, 
61 milhões vivem na África e Oriente Médio, 
17,4 milhões vivem na América Latina e Caribe = (8% do total). 
5 milhões vivem nos países industrializados e no leste europeu. 
8,4 milhões de crianças são vítimas de escravidão destinada à atividade de prostituição
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA 
_ 
É proibido qualquer tipo de trabalho à 
criança 
e ao adolescente menores de 14 
anos. 
Art.7º, inciso XXXIII, CF/88: 
“proibição de trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre a menores de dezoito anos e de 
qualquer trabalho a menores de dezesseis 
anos, salvo na condição de aprendiz, a 
partir quatorze .
Do mesmo modo, prevê o art. 403 da CLT: 
“É proibido qualquer trabalho a menores de 
dezesseis anos de idade, salvo na condição 
de aprendiz, a partir dos quatorze anos.” 
Conclusão: É PROIBIDO 
MENORES DE 14 ANOS. 
O TRABALHO DE
O art.227, inciso I, da Constituição Federal e o art.403 da CLT 
determinam 14 anos como idade mínima para admissão ao 
trabalho na condição de aprendiz. 
APRENDIZ: Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de 
dezoito anos que celebra contrato de aprendizagem, nos 
termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - 
CLT. 
IDADES MÍNIMAS PARA O TRABALHO: 
•*Apartir de 14 anos, como aprendiz. 
•*A partir de 16 anos para o trabalho com carteira assinada. 
* A partir de 18 anos para o trabalho insalubre, perigoso ou 
noturno.
DDEECCRREETTOO Nº 66.481/2008 
O Decreto nº 6.481, que passou a vigorar 
setembro de 2008, aprovou a 
trabalho de menores de 18 
no dia 12 
proibição 
anos nas 
de 
do 
atividades descritas na Lista das 
Piores Formas de Trabalho Infantil (TIP), 
incluída o trabalho doméstico.
PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL 
( art.4º, Decreto nº6.481/2008) 
Art. 4o Para fins de aplicação das alíneas “a”, “b” e “c” do 
artigo 3o da Convenção no 182, da OIT, integram as piores 
formas de trabalho infantil: 
I - todas as formas de escravidão ou práticas análogas, tais 
como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, 
servidão, trabalho forçado ou obrigatório; 
II - a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para 
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Em todos os Estados foram criadas as Comissões Estaduais contra o Trabalho 
Infantil. (Ministério do Trabalho) 
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Tutelares. 
T t l 
Para promover a integração das ações do Governo Federal foi criado o Grupo de 
Repressão ao Trabalho Forçado (GERTRAF), composto por sete ministérios sob a 
coordenação do Ministério do Trabalho. 
O maior esforço para integrar as ações do governo com os da sociedade reside no 
Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, que conta com o 
apoio do UNICEF e da OIT. 
Este Fórum concebeu o Programa de Ação Integrada (PAI), que concede bolsas-escola 
(hoje incorporado ao Bolsa Família) para que as famílias retirem as crianças 
do trabalho e as coloquem na escola.
Programa de Erradicação do trabalho Infantil – PETI 
O PETI tem como objetivo erradicar todas as formas de trabalho infantil no 
País, em um processo de resgate da cidadania de seus usuários e inclusão 
social de suas famílias. 
É um programa de transferência direta de renda do Governo Federal para 
famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho, adicionado à 
oferta de Ações Socioeducativas e de Convivência, manutenção da 
criança/adolescente na escola e articulação dos demais serviços da rede de 
proteção básica e especial. 
Bolsa Família: 
É um programa de transferência condicional de renda. Os beneficiados 
recebem dinheiro do Governo Federal e, em troca, devem atender a algumas 
exigências, como mandar os filhos à escola e manter as vacinas em dia.
O trabalho infantil – Um obstáculo para a educação 
Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) 
As Nações Unidas e a comunidade internacional estipularam metas para garantir 
que todas as crianças completem a educação básica, e para que se reduzam as 
desigualdades de gênero na educação até 2015. 
Estas metas só poderão ser alcançadas se solucionados os fatores que geram o 
trabalho infantil e que impedem que as famílias de baixa renda enviem seus 
filhos a escola. 
escola 
Promoção dos direitos humanos e o desenvolvimento 
O direito a uma educação ocupa uma posição central entre os direitos 
humanos, por ser essencial para o desenvolvimento e exercício de outros 
direitos. Constitui o meio pelo qual as crianças e adolescentes, econômicos e 
socialmente excluídos, podem sair da pobreza. Além disso, crianças que se 
beneficiem com a educação são 
filhos. 
mais propensas a proporcionarem a 
educação seus
Educação: resposta certa contra o trabalho infantil. 
Asociedade humana tem que buscar o alcance das seguintes metas: 
Educação integral, de qualidade e inclusiva para as crianças e adolescentes, 
até a idade mínima para admissão ao emprego; 
Políticas educativas que previnam o problema do trabalho infantil pela 
garantia de educação de qualidade, com recursos e qualificação adequadas; 
Educar suas sociedades para a sensibilização sobre a necessidade de 
debater o problema do trabalho infantil.
Principais medidas que devem ser adotadas 
1) Oferecer a Educação Básica gratuita, obrigatória e de qualidade; 
2) Assegurar que as crianças e adolescentes tenham acesso a escola e a um 
ambiente de aprendizagem seguro e de qualidade, que possam garantir 
sua permanência e conseqüentemente o sucesso; 
3) Fomentar políticas educacionais, objetivando reduzir os problemas das 
distorções idade/série; 
4) Abordar o problema do déficit de professores em alguns Componentes 
curriculares e assegurar um corpo docente com formação profissional 
adequada e condições de trabalho decente; 
6) Reforçar as leis sobre trabalho infantil e educação, em atendimento às 
normas internacionais; 
7) Lutar contra a pobreza e criar oportunidade de trabalho decente para os 
adultos; 
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infantil
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Combate ao trabalho infantil

  • 1.
  • 2. TRABALHO É toda atividade humana, remunerada ou não, sistemática, obrigatória, que pode ou não exigir conhecimentos específicos sobre determinado tema, arte ou ofício, cujo objetivo é o alcance de uma meta pré-determinada. TRABALHO INFANTIL Atividade desempenhada por ser humano h com idade i inferior f i a 12 anos **CRIANÇA NÃO TRABALHA** Observação: De acordo com o art.2º da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente : CRIANÇA é a pessoa até 12 anos de idade incompletos ADOLESCENTE é a pessoa entre 12 e 18 anos de idade.
  • 3. Nossa legislação é clara ao tipificar o TRABALHO INFANTIL como CRIME A exploração dessa atividade insere-se no contexto de exposição da criança a trabalhos forçados ferindo o princípio da prioridade absoluta e da proteção integral, além de Normas que regem a proteção dos direitos humanos. Submeter poderiam portanto, criança a longas e penosas tarefas, é negar-lhe as horas que ser destinadas ao seu crescimento físico e intelectual. É, privá-las das oportunidades de brincadeiras e de estudos prejudicando seu desenvolvimento educacional e biopsicossocial. O problema está associado, embora não esteja restrito, à pobreza, à desigualdade e à exclusão social existentes no Brasil, mas outros fatores de natureza cultural, econômica e de organização social da produção respondem também pelo seu agravamento.
  • 4. Características do trabalho infantil (Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF): 1) realizado em tempo integral, em idade muito jovem; 2) de longa jornada; 3) o que conduz a situações de stresse físico, social, psicológico ou que seja prejudicial ao pleno desenvolvimento psicossocial; 4) o exercido nas ruas em condições de risco para a saúde e a integridade física e moral das crianças; 5) aquele incompatível com a freqüência à escola; 6) o que exija responsabilidades excessivas para a idade; 7) o que comprometa e ameace a dignidade e a auto-estima da criança, em particular quando relacionado com trabalho forçado e com exploração sexual; 8) trabalhos sub-remunerados.
  • 5. Trabalho infantil é um problema social crônico NOTE-SE que: Quando a criança trabalha – muitas vezes em circunstâncias que comprometem sua saúde e esperança de vida – pode não haver outra saída: é porque os pais contam com os braços dos filhos para sobreviverem. OBSERVE-SE: Se esse trabalho apenas consegue assegurar a comida para a sobrevivência e a educação é luxo inacessível, então o futuro dessa criança não existe, está fadado à eterna exploração social. Muitas vezes a comprovação de trabalho infantil é difícil. O empregador geralmente não contrata a criança, mas empreita seus pais para realizar uma tarefa, que pode ser uma confecção, montagem de peças ou construção de partes. Obrigados a cumprir quotas de produção, esses pais põem toda a família a trabalhar em casa, onde não é possível a fiscalização.
  • 6. Entidades Internacionais que atuam no Combate ao Trabalho Infantil • Organização Mundial do Trabalho (OIT) • Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). De acordo com dados de 2002 da OIT e do Programa Internacional de Eliminação do Trabalho Infantil (IPEC), uma em cada seis pessoas entre 5 e 17 anos estão envolvidas em alguma atividade econômica. 350 milhões de crianças, destas cerca de 250 milhões são submetidas a condições consideradas de exploração. 170 milhões trabalham em condições perigosas 76 milhões têm idade inferior a 10 anos. 127 milhões vivem na Ásia, 61 milhões vivem na África e Oriente Médio, 17,4 milhões vivem na América Latina e Caribe = (8% do total). 5 milhões vivem nos países industrializados e no leste europeu. 8,4 milhões de crianças são vítimas de escravidão destinada à atividade de prostituição
  • 7. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA _ É proibido qualquer tipo de trabalho à criança e ao adolescente menores de 14 anos. Art.7º, inciso XXXIII, CF/88: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir quatorze .
  • 8. Do mesmo modo, prevê o art. 403 da CLT: “É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.” Conclusão: É PROIBIDO MENORES DE 14 ANOS. O TRABALHO DE
  • 9. O art.227, inciso I, da Constituição Federal e o art.403 da CLT determinam 14 anos como idade mínima para admissão ao trabalho na condição de aprendiz. APRENDIZ: Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de dezoito anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. IDADES MÍNIMAS PARA O TRABALHO: •*Apartir de 14 anos, como aprendiz. •*A partir de 16 anos para o trabalho com carteira assinada. * A partir de 18 anos para o trabalho insalubre, perigoso ou noturno.
  • 10. DDEECCRREETTOO Nº 66.481/2008 O Decreto nº 6.481, que passou a vigorar setembro de 2008, aprovou a trabalho de menores de 18 no dia 12 proibição anos nas de do atividades descritas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (TIP), incluída o trabalho doméstico.
  • 11. PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL ( art.4º, Decreto nº6.481/2008) Art. 4o Para fins de aplicação das alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 3o da Convenção no 182, da OIT, integram as piores formas de trabalho infantil: I - todas as formas de escravidão ou práticas análogas, tais como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou obrigatório; II - a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins exploração comercial, de ou atuações pornográficas; III - a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para outras atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico drogas; IV - o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente para ser utilizado em conflitos armados
  • 12. Marcos Nacionais no combate ao Trabalho Infantil Em todos os Estados foram criadas as Comissões Estaduais contra o Trabalho Infantil. (Ministério do Trabalho) No âmbito do Ministério da Justiça, foram estabelecidos o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e, no contexto dos estados e municípios, os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Tutelares. T t l Para promover a integração das ações do Governo Federal foi criado o Grupo de Repressão ao Trabalho Forçado (GERTRAF), composto por sete ministérios sob a coordenação do Ministério do Trabalho. O maior esforço para integrar as ações do governo com os da sociedade reside no Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, que conta com o apoio do UNICEF e da OIT. Este Fórum concebeu o Programa de Ação Integrada (PAI), que concede bolsas-escola (hoje incorporado ao Bolsa Família) para que as famílias retirem as crianças do trabalho e as coloquem na escola.
  • 13. Programa de Erradicação do trabalho Infantil – PETI O PETI tem como objetivo erradicar todas as formas de trabalho infantil no País, em um processo de resgate da cidadania de seus usuários e inclusão social de suas famílias. É um programa de transferência direta de renda do Governo Federal para famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho, adicionado à oferta de Ações Socioeducativas e de Convivência, manutenção da criança/adolescente na escola e articulação dos demais serviços da rede de proteção básica e especial. Bolsa Família: É um programa de transferência condicional de renda. Os beneficiados recebem dinheiro do Governo Federal e, em troca, devem atender a algumas exigências, como mandar os filhos à escola e manter as vacinas em dia.
  • 14. O trabalho infantil – Um obstáculo para a educação Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) As Nações Unidas e a comunidade internacional estipularam metas para garantir que todas as crianças completem a educação básica, e para que se reduzam as desigualdades de gênero na educação até 2015. Estas metas só poderão ser alcançadas se solucionados os fatores que geram o trabalho infantil e que impedem que as famílias de baixa renda enviem seus filhos a escola. escola Promoção dos direitos humanos e o desenvolvimento O direito a uma educação ocupa uma posição central entre os direitos humanos, por ser essencial para o desenvolvimento e exercício de outros direitos. Constitui o meio pelo qual as crianças e adolescentes, econômicos e socialmente excluídos, podem sair da pobreza. Além disso, crianças que se beneficiem com a educação são filhos. mais propensas a proporcionarem a educação seus
  • 15. Educação: resposta certa contra o trabalho infantil. Asociedade humana tem que buscar o alcance das seguintes metas: Educação integral, de qualidade e inclusiva para as crianças e adolescentes, até a idade mínima para admissão ao emprego; Políticas educativas que previnam o problema do trabalho infantil pela garantia de educação de qualidade, com recursos e qualificação adequadas; Educar suas sociedades para a sensibilização sobre a necessidade de debater o problema do trabalho infantil.
  • 16. Principais medidas que devem ser adotadas 1) Oferecer a Educação Básica gratuita, obrigatória e de qualidade; 2) Assegurar que as crianças e adolescentes tenham acesso a escola e a um ambiente de aprendizagem seguro e de qualidade, que possam garantir sua permanência e conseqüentemente o sucesso; 3) Fomentar políticas educacionais, objetivando reduzir os problemas das distorções idade/série; 4) Abordar o problema do déficit de professores em alguns Componentes curriculares e assegurar um corpo docente com formação profissional adequada e condições de trabalho decente; 6) Reforçar as leis sobre trabalho infantil e educação, em atendimento às normas internacionais; 7) Lutar contra a pobreza e criar oportunidade de trabalho decente para os adultos; 8) Aumentar a sensibilização para a necessidade de erradicação do trabalho infantil
  • 17. CAO/INF Ministério Público do Estado de Rondônia