2. O que é o EIA-RIMA
O EIA-RIMA foi instituído no Brasil dentro da Política Nacional do
Meio Ambiente (PNMA), Lei nº 6.938/1981.
É regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Meio
Ambiente (CONAMA) N.º 001/1986.
São documentos técnicos que identificam e avaliam os potenciais
impactos ambientais de um empreendimento ainda na fase do projeto.
Embora reproduza as conclusões do EIA, o Rima é destinado à
informação e ao esclarecimento do público leigo, em especial dos
habitantes do entorno da obra. Por isso, ele é redigido em linguagem
mais acessível, de modo a apresentar os impactos, positivos e
negativos da nova instalação.
3. Como funciona o EIA-RIMA
Por meio da descrição do ambiente no qual o empreendimento
será instalado, o EIA-RIMA aponta os possíveis impactos nos
meios:
FÍSICO Solo, Água e Atmosfera
BIÓTICO Vegetais e Animais
ANTRÓPICO Homem (relações econômicas,
culturais e sociais)
Assim que identificados, os impactos geram propostas de
medidas de minimização que o empreendedor deve adotar.
4. Quando o EIA-RIMA é essencial?
São dois aspectos que determinam a necessidade de elaboração
do EIA-RIMA, em procedimentos de licenciamento ambientais
mais complexos:
• O porte do empreendimento, cuja variação pode acompanhar o
faturamento, o número de funcionários e o tamanho de terreno da
empresa;
• O potencial poluidor ou degradador da atividade.
O EIA-RIMA geralmente é solicitado na fase de licença
prévia, que consiste no primeiro passo do licenciamento
ambiental, anterior ao início da implantação do
empreendimento.
5. Potencial de impacto ambiental
De maneira geral, são consideradas atividades potencialmente
poluidoras:
- Extração e tratamento de minerais; Foto:Neves-corvo jumbo
- Indústrias Metalúrgicas;
- Indústrias Químicas;
- Indústrias de papel e celulose;
- Indústrias de peles e couros;
-Transporte e terminais;
- Depósitos e comércio.
Exploração subterrânea de cobre e zinco
6. Potencial de impacto ambiental
Exemplos de atividades geralmente Exemplos de atividades geralmente
sujeitas ao EIA-RIMA em sujeitas ao EIA-RIMA em
licenciamentos ambientais estaduais:
licenciamentos ambientais
federais (IBAMA):
- Aterro sanitário;
- Estação de tratamento de esgoto;
- Grandes loteamentos; - Usinas Hidrelétricas;
- Incinerador de resíduo. - Pequenas Centrais Hidrelétricas;
- Linhas de Transmissão;
- Gasodutos;
- Rodovias;
- Ferrovias;
- Dragagem;
- Extração de Calcário Marinho;
- Minerodutos;
- Coleta de algas arribadas;
- Portos.
Foto: meio ambiente cultura mix
7. Potencial de impacto ambiental da atividade
Conforme o IBAMA, são consideradas atividades potencialmente poluidoras
aquelas cujo impacto ambiental direto atinge:
Mais de um Estado;
Ultrapassa a fronteira entre países vizinhos;
Esteja localizado no mar territorial, na plataforma continental, na zona
econômica exclusiva, em terras indígenas e nas Unidades de Conservação
Federais.
Gasoduto em Campinas (RJ)
Foto: topograf.eulercosta
8. A importância da equipe no EIA-RIMA
• Por se tratar de um conjunto de relatórios técnicos de meios
distintos (físico, biótico e antrópico), o EIA deve ser elaborado por
uma equipe multidisciplinar e habilitada, com bases nas
regulamentações do órgão ambiental competente.
A Master Ambiental possui
uma equipe multidisciplinar
especializada para identificar
as variáveis ambientais de
cada empreendimento.
9. Audiência Pública
A Audiência Pública é a apresentação do conteúdo do EIA/RIMA
pelo empreendedor para esclarecer dúvidas e levantar críticas ou
sugestões sobre a obra e as áreas impactadas. Após a avaliação
do público, o Órgão Ambiental ente responsável pelo
licenciamento pode solicitar a realização de estudos
complementares.
A Audiência Pública está prevista quando for
exigido EIA/RIMA. Caso não seja convocada pelo
Órgão Ambiental responsável pelo
licenciamento, pode ser provocada por
requerimento de 50 ou mais cidadãos, por entidades
civis ou pelo Ministério Público.
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