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Lição 10, de 8 de Março de 2015
NÃO FURTARÁS
TEXTO ÁUREO
“Aquele que furtava não furte mais; antes, trabalhe, fazendo com as mãos o que é bom, para
que tenha o que repartir com o que tiver necessidade.” (Ef 4.8)
INTRODUÇÃO
Furtar é subtrair a coisa alheia. Esta ação se dá em vários níveis humanos. Um é o de
caráter individual. Ou seja, a pessoa subtrair o bem alheio.
Acontece na família, o pai que furta o filho, o filho que furta o pai; o esposo furta a
esposa, a esposa furta o esposo; o tio para com o sobrinho; avós e netos. Esse
fenômeno pode se dar também na vida profissional :funcionário furtando funcionário; o
chefe furtando o funcionário, o funcionário furtando o chefe. O furto pode se dar,
infelizmente, também na esfera religiosa: os irmãos furtando irmãos, o pastor furtando
irmãos. Onde há relacionamento cuja moeda é o dinheiro ou outro bem de valor
material, então há a possibilidade de furto.
O oitavo mandamento
1. ABRANGÊNCIA.
O mandamento "Não furtarás" se dirigia originalmente a sequestradores,
segundo a maioria dos exegetas do Antigo Testamento, mas o contexto revela
sua aplicação contra tudo o que é apropriação indébita, de coisas ou pessoas.
A ligação com o tráfico de pessoas é uma conclusão e se baseia na inferência
de Êxodo 21.16: "E quem furtar algum homem e o vender; ou for achado na
mão, certamente morrerá". Este preceito reaparece mais adiante (Dt 24.7). E o
verbo hebraico gãnav, "roubar, furtar", que aparece no oitavo mandamento lo’
tignov, "Não furtarás", é o mesmo usado nesses dois versículos (Êx 21.16; Dt
24.7). Pessoas eram roubadas na antiguidade para serem vendidas como
escravas, como aconteceu com José do Egito, que foi vendido pelos próprios
irmãos (Gn 37.22-28). Ele mesmo disse: "De fato, fui roubado da terra dos
hebreus" (Gn 40.35). Esse tipo de crime era comum também no período do
Novo Testamento (1 Tm 1.10). Mas o preceito se refere também a furto de
objetos (Gn 44.8). O campo semântico da raiz gnb,us se estende de "remover
(secretamente)” a "trapacear" (Gn 31.20, 26, 27).
O furto se distingue do roubo, já que o primeiro é a subtração do objeto sem
violência e às esconsas, pois o dono está ausente; o roubo é a subtração da
coisa na presença da vítima, também sem violência, como fazem os batedores
de carteira nas grandes cidades. O assalto é o ataque súbito a alguém com
ameaça e violência para subtrair alguma coisa. O latrocínio é o roubo seguido
de morte da vítima. O mandamento "Não furtarás" é um dispositivo contra o
Igreja Evangélica Assembleia de Deus, ministério do Belém- setor 14, Jd. Ângela
Escola de Padronização do Comentário da Escola Bíblica Dominical
José Wellington B. da Costa (presidente ministerial), José Miguel da Silva (pastor setorial)
Coordenação: Pr. Maurinho e Pb. Enoque
Elaboração e comentários: Pb. Mateus Silva
Fone: 9-6726-8260
mateusgrow@hotmail.com
mateusgrow.blogspot.com
2
roubo: "Não confiem na violência, nem esperem ganhar alguma coisa com o
roubo" (Sl 62.10, NTLH) e contra o furto: "Aquele que furtava não furte mais"
(Ef 4.28). Mas o oitavo mandamento não se restringe a isso, havendo muitas
atividades desonestas condenadas na presente ordem.
Lv 19.13 A ordem para não furtar é contra qualquer forma de opressão ou
desonestidade quanto a questões monetárias. Ver Luc. 3.14 quanto a uma
aplicação do que aqui é dito, no Novo Testamento. Um modo de furtar e oprimir
é tratar desonestamente com os empregados. O texto proíbe estritamente adiar
0 pagamento do salário de um empregado. Precisamos lembrar que a maioria
dos trabalhadores consistia em diaristas, que eram pagos no fim de cada dia
de trabalho. Um empregador, pois, não podia reter consigo esse dinheiro, nem
mesmo até o dia seguinte, quanto mais por algum prazo ainda mais dilatado.
Cf. Deu. 14.14,15; Jer. 32.13; Mal. 3.5 e Tia. 5.4. Nos dias do segundo templo,
a regra era a seguinte: “Aquele que trata com dureza a um contratado peca tão
gravemente como se tivesse tirado uma vida e transgredido a cinco preceitos”.
Esses preceitos mosaicos fazem oposição tanto ao capitalismo selvagem
quanto ao comunismo empobrecedor.
2. OBJETIVO
Este mandamento regula o direito da propriedade particular. E errado tomar de
outro o que é legalmente dele. Constitui roubo quando a pessoa se apossa do
que legalmente pertence a uma empresa ou instituição. Não há justificativa
para a “apropriação” mesmo quando a pessoa sente que o produto lhe é
devido. Este mandamento é quebrado quando a pessoa intencionalmente
preenche a declaração do Imposto de Renda com informações falsas, desta
forma retendo tributos devidos ao governo. Esta prática é imprópria mesmo que
o cidadão desaprove o governo.
Também passa a ser roubo o ato de tirar vantagens de outrem na venda de
propriedades ou produtos, ou na administração de transações comerciais. E
impróprio pagar salários mais baixos do que devem receber por direito. O amor
do dinheiro é o pecado básico condenado por este mandamento. A obediência
é perfeita somente com um coração puro.
3. CONTEXTO.
Êxo 21.16. O que raptar a alguém. Rapto para venda de escravos era comum
no mundo antigo: Homero o considerava uma ocupação corriqueira dos
fenícios (isto é, os antigos cananitas). José é um exemplo dos tempos pré-
mosaicos (Gn 37), e pode haver indícios da mesma prática nas admoestações
de Deuteronômio 17:16. Conforme mencionado, possivelmente Êxodo 20:15
visava em primeiro lugar esta espécie de roubo, ao mesmo tempo a mais
lucrativa e mais acessível numa sociedade pobre. Ou for achado em sua mão
deverá ser traduzido “ e for apanhado com o dinheiro em sua mão”.
O rei babilónico Hamurábi (1792-1750 a.C.) é muito conhecido por seu código
de leis, o Código de Hamurábi, que contêm 282 normas e muitos paralelos com
as Escrituras. Algumas das leis, entretanto, sequer foram citadas nos casos da
corte babilónica, e o Código ignora muitos temas. Hamurábi não criou estas
leis. Ao que tudo indica, elas são uma reunião de tradições diversas.
O formato do Código mostra algumas similaridades com as leis de Êxodo,
Levítico e Deuteronômio. Por exemplo, ambos os Códigos, de Hamurábi e da
Aliança, este último encontrado em Êxodo 20.22— 23.33, carregam uma série
de preceitos estabelecidos com o formato “se... então". Esta estrutura, ou
3
estilo, é frequentemente chamada de lei casuística, visto que descreve casos
ou situações específicas.
As semelhanças entre os dois códigos são mais uma evidência de que houve
uma grande disseminação das tradições legais no segundo milénio a.C.
I. LEGISLAÇÃO MOSAICA SOBRE O FURTO
1.A PENA POR FURTO DE BOIS E OVELHAS.
A legislação mosaica traz mais adiante o modus operandi, a instrução para que
as autoridades de Israel possam julgar os casos pertinentes ao sétimo
mandamento (Êx 22.1-15). O tema é de caráter jurídico a ser administrado pelo
Estado e não necessariamente pela Igreja.
O primeiro preceito desta seção dispõe sobre a pena aplicada ao ladrão (Êx
22.1-4). O v. 3b seria a sequência lógica do v. 1, ficando assim: "Se alguém
furtar boi ou ovelha e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois; e pela
ovelha, quatro ovelhas.... O ladrão fará restituição total; e se não tiver com que
pagar, será vendido por seu furto". Teria sido da lavra de Moisés ou de editores
posteriores, igualmente inspirados, o deslocamento dessa cláusula? No
segundo caso, qual teria sido o propósito dessa mudança? Há muitas
explicações que não são dadas aqui por absoluta falta de espaço, mas merece
destaque a interpretação de Cassuto, segundo o qual os vv. 2 e 3a devem ser
o tópico central porque o foco é a vida humana, (apud DOZEMAN, 2009, p.
539).
A pena para quem violasse o oitavo mandamento não era a morte, exceto no
caso de rapto de pessoas para serem vendidas como escravos. A pena era a
restituição de cinco para cada boi e de quatro para cada ovelha (Êx 22.1), mas,
se o animal estivesse ainda vivo, a restituição seria o dobro (Êx 22.4) ou 20%
se o ladrão confessasse voluntariamente o furto (Lv 6.4, 5). Essa restituição
não era uma simples multa pecuniária, mas o resgate pela vida do ladrão,
porque a invasão da propriedade da vítima para roubar era um crime de
violência que devia ser punido com a morte. Aqui está uma diferença
significativa entre os demais códigos antigos, como o de Hamurabi e o Hitita.
No entanto, se o ladrão capturado não tivesse como restituir o roubo, como
mandava a lei, seria vendido como escravo (Êx 22.3b). É preciso lembrar que a
lei do escravo para os hebreus era diferenciada em Israel. O escravo israelita
nesse caso seguia o padrão mosaico (Êx 21.2).
Êxo 22.1 Se alguém furtar. Temos aqui um caso de furto complicado. Em outras
palavras, um homem furtava não por ser pobre, mas com o propósito de comer ou
vender o animal. Havia algo de especialmente desagradável quando um homem
matava um animal que tivesse furtado, e, pior ainda, quando o vendia. Se um homem
se tornasse culpado de tal coisa, teria que devolver ao dono cinco bois por um boi
furtado, e quatro ovelhas por uma ovelha furtada. Cf. II Sam. 12.4. Nessa passagem a
Septuaginta fala em sete animais devolvidos para cada animal furtado. O código de
Hamurabi era ainda mais exigente. A taxa de restituição podia subir até trinta animais
para cada animal furtado, e nunca era menor do que dez animais para cada animal
furtado!
O boi tinha mais valor que a ovelha por ser um animal útil no trabalho pesado, e não
somente por causa de sua carne e de seu couro. Os homens dependiam do boi nas
lides do campo, de tal modo que sem esse animal indivíduos e até comunidades
inteiras acabavam reduzidas a uma abjeta pobreza. Em consequência, o furto de um
boi era vigorosamente combatido pela legislação mosaica.
4
2. FURTO À NOITE COM O ARROMBAMENTO DA CASA.
A lei dispõe ainda sobre o ladrão arrombador, caso fosse morto dentro de casa
pelo seu proprietário. Se o ato acontecesse durante a noite, o dono da casa
que matou o ladrão não seria culpado de sangue, mas, se o caso ocorreu de
dia, o dono seria culpado de sangue pela morte do ladrão (vv. 2, 3b).
Há certo paralelismo entre o sistema mosaico e o Código de Hamurabi, com
diferenças e semelhanças além do aspecto espiritual que faz da lei de Moisés
um código sui generis. O sequestro e o furto de qualquer objeto do templo dos
deuses ou do palácio real eram crimes punidos com a pena capital (§ 6, 14),
mas, se o objeto do furto fosse animal ou barco, a pena poderia ser pecuniária,
equivalente a 30 vezes o valor do furto, e, se a vítima fosse um cidadão
comum, a pena seria reduzida para dez vezes. Se o ladrão não tivesse com
que pagar, seria morto (§ 8). A legislação mesopotâmica aqui é mais dura
quanto à pena pecuniária e mais dura se o ladrão não tivesse como pagar a
multa.
“A casa de um homem é o seu castelo, e a lei de Deus, assim
como a do homem, coloca uma guarda para ele. Aquele que a
ataca o faz por sua própria conta e risco.” HENRY. Matthew
3. O LADRÃO DO DIA
Êx 22.3 Por sua vez, um ladrão que atacasse durante o dia não era tido como
um homicida em potencial, pelo que não deveria ser morto. Nesse caso, se
fosse ferido, quem o ferisse seria considerado culpado de sangue.
Quem o feriu será culpado do sangue. Só podemos entender essas palavras
como indicação de que um ladrão não podia ser ferido se atacasse durante o
dia, e que quem o matasse seria culpado de homicídio e teria de ser
executado. Os intérpretes, contudo, tentam evitar essa implicação, havendo
aqueles que chegam a fazer emendas no texto para evitar essa conclusão
lógica. Realmente, essa distinção entre ladrões que atacam à noite e ladrões
que atacam de dia parece forçada demais. Talvez os ladrões hebreus não
fossem tão perigosos quanto os modernos. Ou, então, devemos pensar que os
ladrões que atacam de dia seriam o que hoje chamamos de descuidistas, que
furtam pequenos objetos ou pequenas importâncias em dinheiro.
Outros intérpretes pensam que a culpa do sangue deve ser atribuída ao ladrão.
Assim, um ladrão que atacasse de dia seria culpado, pelo que deveria ser
punido, embora não executado. Quem o surpreendesse, pois, não deveria
executá-lo. Nesse caso, não é dito o que sucederia a quem matasse um ladrão
que atacasse de dia. Mas extrair tal sentido do texto sagrado requer uma
incrível manipulação do hebraico original.
Fará restituição total. De acordo com os estatutos baixados: Se alguém
furtasse um boi ou uma ovelha e, então, vendesse o animal furtado, teria que
restituir cinco bois ou quatro ovelhas, conforme o caso. Mas se não os tivesse
vendido, então teria de restituir dois animais para cada animal furtado. E fica
entendido, embora não especificado, que outros animais furtados teriam que
ser restituídos em dobro.
“Observe que nós devemos prezar a vida, e até mesmo a vida
dos homens maus. O magistrado é o responsável por prover a
correção e a reparação, e não devemos nos vingar.” HENRY.
Matthew
5
III. SOBRE OS DANOS MATERIAIS
1. ANIMAL SOLTO.
Êxo 22.5 Continuavam as leis acerca dos abusos contra a propriedade. Dar
pasto aos animais custava dinheiro. Assim, talvez alguém achasse ser medida
de esperteza fazer seus animais pastarem em terreno alheio. Mas isso também
poderia ocorrer acidentalmente. Em ambos os casos estaria ocorrendo um
pequeno furto. A restituição era cobrada da melhor parte da propriedade do
ofensor, embora não se fale aqui em porcentagem. O código de Hamurabi (55
e 56) também condenava tais atos. Os ofensores tinham que pagar multas. Os
intérpretes judeus também levavam em conta o dano que um anima! poderia
fazer enquanto estivesse solto no terreno de um vizinho qualquer. O ofensor
também devia pagar por esses danos. Portanto, era punida a invasão de
terreno alheio. Desse modo, a legislação mosaica defendia tanto o direito à
propriedade quanto a integridade da propriedade.
“ Nós devemos ser mais cuidadosos para não causar mal do
que para não sofrer mal, porque sofrer danos é somente uma
aflição, mas causar danos é um pecado, e o pecado é sempre
pior que a aflição.” HENRY. Matthew
2. A QUEIMADA INVOLUNTÁRIA.
O segundo e o terceiro preceitos dizem respeito à negligência (Êx 22.5, 6). A
pena aqui é diferenciada. No primeiro caso, o responsável pelo estrago na
safra do campo e da vinha da vítima teria de retribuir os prejuízos com o melhor
do seu próprio campo. No segundo caso, o culpado pelo incêndio teria de fazer
a restituição com o pagamento total dos danos causados pela queima.
O sistema mosaico revela nesse oitavo mandamento o cuidado individual de
evitar danos e prejuízos alheios. Esses princípios estão presentes em todas as
civilizações antigas e permanecem ainda hoje em todas as nações. O contexto
histórico social é outro, mas o princípio é o mesmo. Não há bois nem ovelhas
nas cidades, mas há cães e gatos nas residências, e nem sempre seus donos
se dão conta dos incômodos que causam aos vizinhos, ruídos e também
dejetos em terrenos alheios, às vezes, nas próprias ruas. A intenção do Espírito
Santo aqui é nos ensinar a amar e respeitar ao próximo e a não lhes causar
nenhum prejuízo. A lei fala sobre animais, porém no contexto atual muitas
outras coisas podem ser adicionadas, por exemplo, acidentes de carros,
problemas em construção de casa, barulhos etc. Aí está, mais uma vez, a
grandeza e a importância da lei dada a Israel no concerto do Sinai, que serve
como inspiração e instrução para todos os povos e em todas as épocas para o
bem-estar de todas as pessoas.
“Nós nos tornaremos muito cuidadosos a nosso respeito, se
considerarmos que devemos responder, não somente pelo mal
que causamos intencionalmente, mas também pelo mal que
causamos pela inadvertência.” HENRY. Matthew
3. O FURTO E O LADRÃO.
A lei apresenta ainda na presente seção alguns preceitos adicionais sobre o
ladrão (Êx 22.7-9). Aqui a lei trata de alguém que tem objeto roubado sob a sua
guarda. Se o ladrão for encontrado, ele retribuirá o dobro (v. 7). Mas, se o autor
do roubo não for encontrado, o responsável pela custódia terá de provar que o
objeto não foi de fato roubado, confirmando assim sua inocência (v. 8). Isso é
para ser feito num julgamento, razão pela qual o assunto é levado perante
6
os juízes (v. 9). A lei constituiu juízes para julgar os réus como também
deliberar sobre os litígios.
O termo juízes , em hebraico aqui ’el-hã-’êlohim,116 significa literalmente
"diante de Deus", embora o termo plural, 'elohim, de forma isolada, signifique
também "deuses". O termo aparece duas vezes na presente seção (vv. 8, 9). A
tradução literal seria "perante Deus" como aparece na Septuaginta e na
Vulgata Latina. Este uso é padrão para o verdadeiro Deus no Antigo
Testamento e não deve ser traduzido como "deuses" por causa do artigo. O
emprego de "juízes" aqui é legítimo e ninguém questiona essa tradução. As
versões rabínicas empregam "perante a corte . A passagem paralela em
Deuteronômio lança luz sobre o assunto, pois aparece liphnê hã-kohãnim we-
ha-shshophetim,ul "diante dos sacerdotes e dos juizes" (Dt 19.17). O termo
shophetim, plural de shophet, significa "juiz, árbitro, conselheiro jurídico;
governante" (Dt 19.17). Os juízes representavam o Deus de Israel nos
julgamentos, pois a sentença judicial vinha investida de legitimidade divina.
“ Devemos tomar muito cuidado com tudo o que nos é
confiado, cuidando como se fosse nosso, embora seja de outra
pessoa. É injusto e vil, e é uma vergonha perante todo o
mundo, trair a confiança de alguém.” HENRY. Matthew
IV. O TRABALHO
1. UMA BÊNÇÃO.
A Bíblia mostra o trabalho como bênção de Deus e não como maldição (Sl
128.1,2). Todos devem trabalhar e isso é honroso. O apóstolo Paulo disse que,
"se alguém não quiser trabalhar, não coma também" (2 Ts 3.10). Não existe
trabalho baixo e alto, desde que seja honesto. Até os ricos trabalham.
Certamente produzir e enriquecer é trabalhar. Talento, habilidade, esforço são
elementos do trabalho. Os bens e propriedades adquiridos por meio de
trabalho honesto ou por herança são opostos ao furto e roubo.
O trabalho não é uma maldição, mas sim uma oportunidade de usar nossas
aptidões e de cooperar com Deus, sendo despenseiros fiéis de sua criação.
Depois que o homem pecou, o trabalho transformou-se em labuta (Gn 3:17-19),
mas essa não era a intenção original de Deus. Todos nós temos aptidões e
oportunidades e devemos descobrir o que o Senhor deseja que façamos com
nossa vida neste mundo, para o bem de outros e para a glória de Deus. Algum
dia, queremos ser capazes de estar diante de Deus e de dizer como Jesus: "Eu
te glorifiquei na terra, consumando a obra que me confiaste para fazer" (Jo
17:4).
3. OS BENS
O apóstolo Paulo escreve: “Pois conheceis a graça de nosso Senhor Jesus
Cristo, que, sendo rico, se fez pobre por amor de vós, para que, pela sua
pobreza, vos tornastes ricos” (8.9). Cristo foi o maior exemplo de generosidade.
Graça por graça. Damos dinheiro? Cristo deu sua vida! Damos bens matérias?
Ele nos deu a vida eterna. Cristo, sendo rico, fez-se pobre para nos fazer ricos.
Cristo esvaziou-se, deixando as glórias excelsas do céu para se fazer carne e
habitar entre nós. Ele nasceu numa cidade pobre, numa família pobre e viveu
como um homem pobre que não tinha onde reclinar a cabeça. Jesus nasceu
numa manjedoura, cresceu numa carpintaria e morreu numa cruz. Ele constitui-
se para nós o exemplo máximo de generosidade. Se Cristo deu tudo por nós,
incluindo sua própria vida, para nos fazer ricos da sua graça, devemos de igual
7
modo, oferecer nossa vida e nossos bens numa expressão de terna
generosidade.
“Estupidez horrível a do homem, pois troca, dessa maneira,
bens espirituais por bens temporais; a herança celeste por
vantagens terrenas” CHAMPLIN
4. O NOVO TESTAMENTO
Rm 2.21-23 — Tu, pois, que ensinas a outro, não te ensinas a ti mesmo? Há
certo grau de ironia nessa pergunta de Paulo. Os judeus estavam preparados
para ensinar aos gentios os mandamentos da Lei, mas eles próprios
quebravam tais mandamentos. Observe: Tu, que pregas que não se deve
furtar, furtas? (o oitavo mandamento). Tu, que dizes que não se deve adulterar,
adulteras? (o sétimo mandamento) . Tu, que abominas os ídolos, cometes
sacrilégio? (o segundo mandamento). Os judeus estavam prontos para pregar
a moralidade, mas não estavam prontos para praticar a mensagem que eles
próprios pregavam. Eles estavam roubando uns aos outros, ou talvez
mantinham em si grande cobiça; eles cometiam adultérios; eles profanavam a
casa de Deus, transformando-a em local de comércio. Sendo assim, Paulo fez
a provocadora pergunta: Tu, pois, que ensinas a outro, não te ensinas a ti
mesmo? Tu, que pregas que não se deve furtar, furtas? Tu, que dizes que não
se deve adulterar, adulteras? Tu, que abominas os ídolos, cometes sacrilégio?
A transgressão da Lei traz desonra a Deus. Os judeus reivindicam ter o
conhecimento da Lei, embora não a pratiquem. Eles se esquecem de que a Lei
habita onde ela é silenciosamente praticada.
“Serão severamente responsabilizados outro dia aqueles que,
enquanto condenam o pecado em outrem, fazem o mesmo, ou
pior, eles mesmos.” HENRY. Matthew
CONCLUSÃO
Somente quem já teve algo seu furtado sabe o quanto isso lhe doeu. Mesmo
não sendo materialistas zelamos por aquilo que, com o suor de nosso rosto,
conquistamos, ou até mesmo se foi um presente o qual traz em si um valor
além do material. Que esse mal seja abolido da congregação dos santos.
Amem.
BIBLIOGRAFIA
Revista ensinador. Editora CPAD Ano 16 - N° 61. pag. 41.
Esequias Soares. Os Dez Mandamentos. Valores Divinos para uma Sociedade em
Constante Mudança. Editora CPAD.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por
versículo. Editora Hagnos
HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento Gênesis a
Deuteronômio. Editora CPAD
Comentário Bíblico Beacon. Êxodo. Editora CPAD
O Novo Comentário Bíblico Antigo Testamento com recursos adicionais. Editora
Central Gospel

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Não furtarás: a proibição bíblica do furto

  • 1. 1 Lição 10, de 8 de Março de 2015 NÃO FURTARÁS TEXTO ÁUREO “Aquele que furtava não furte mais; antes, trabalhe, fazendo com as mãos o que é bom, para que tenha o que repartir com o que tiver necessidade.” (Ef 4.8) INTRODUÇÃO Furtar é subtrair a coisa alheia. Esta ação se dá em vários níveis humanos. Um é o de caráter individual. Ou seja, a pessoa subtrair o bem alheio. Acontece na família, o pai que furta o filho, o filho que furta o pai; o esposo furta a esposa, a esposa furta o esposo; o tio para com o sobrinho; avós e netos. Esse fenômeno pode se dar também na vida profissional :funcionário furtando funcionário; o chefe furtando o funcionário, o funcionário furtando o chefe. O furto pode se dar, infelizmente, também na esfera religiosa: os irmãos furtando irmãos, o pastor furtando irmãos. Onde há relacionamento cuja moeda é o dinheiro ou outro bem de valor material, então há a possibilidade de furto. O oitavo mandamento 1. ABRANGÊNCIA. O mandamento "Não furtarás" se dirigia originalmente a sequestradores, segundo a maioria dos exegetas do Antigo Testamento, mas o contexto revela sua aplicação contra tudo o que é apropriação indébita, de coisas ou pessoas. A ligação com o tráfico de pessoas é uma conclusão e se baseia na inferência de Êxodo 21.16: "E quem furtar algum homem e o vender; ou for achado na mão, certamente morrerá". Este preceito reaparece mais adiante (Dt 24.7). E o verbo hebraico gãnav, "roubar, furtar", que aparece no oitavo mandamento lo’ tignov, "Não furtarás", é o mesmo usado nesses dois versículos (Êx 21.16; Dt 24.7). Pessoas eram roubadas na antiguidade para serem vendidas como escravas, como aconteceu com José do Egito, que foi vendido pelos próprios irmãos (Gn 37.22-28). Ele mesmo disse: "De fato, fui roubado da terra dos hebreus" (Gn 40.35). Esse tipo de crime era comum também no período do Novo Testamento (1 Tm 1.10). Mas o preceito se refere também a furto de objetos (Gn 44.8). O campo semântico da raiz gnb,us se estende de "remover (secretamente)” a "trapacear" (Gn 31.20, 26, 27). O furto se distingue do roubo, já que o primeiro é a subtração do objeto sem violência e às esconsas, pois o dono está ausente; o roubo é a subtração da coisa na presença da vítima, também sem violência, como fazem os batedores de carteira nas grandes cidades. O assalto é o ataque súbito a alguém com ameaça e violência para subtrair alguma coisa. O latrocínio é o roubo seguido de morte da vítima. O mandamento "Não furtarás" é um dispositivo contra o Igreja Evangélica Assembleia de Deus, ministério do Belém- setor 14, Jd. Ângela Escola de Padronização do Comentário da Escola Bíblica Dominical José Wellington B. da Costa (presidente ministerial), José Miguel da Silva (pastor setorial) Coordenação: Pr. Maurinho e Pb. Enoque Elaboração e comentários: Pb. Mateus Silva Fone: 9-6726-8260 mateusgrow@hotmail.com mateusgrow.blogspot.com
  • 2. 2 roubo: "Não confiem na violência, nem esperem ganhar alguma coisa com o roubo" (Sl 62.10, NTLH) e contra o furto: "Aquele que furtava não furte mais" (Ef 4.28). Mas o oitavo mandamento não se restringe a isso, havendo muitas atividades desonestas condenadas na presente ordem. Lv 19.13 A ordem para não furtar é contra qualquer forma de opressão ou desonestidade quanto a questões monetárias. Ver Luc. 3.14 quanto a uma aplicação do que aqui é dito, no Novo Testamento. Um modo de furtar e oprimir é tratar desonestamente com os empregados. O texto proíbe estritamente adiar 0 pagamento do salário de um empregado. Precisamos lembrar que a maioria dos trabalhadores consistia em diaristas, que eram pagos no fim de cada dia de trabalho. Um empregador, pois, não podia reter consigo esse dinheiro, nem mesmo até o dia seguinte, quanto mais por algum prazo ainda mais dilatado. Cf. Deu. 14.14,15; Jer. 32.13; Mal. 3.5 e Tia. 5.4. Nos dias do segundo templo, a regra era a seguinte: “Aquele que trata com dureza a um contratado peca tão gravemente como se tivesse tirado uma vida e transgredido a cinco preceitos”. Esses preceitos mosaicos fazem oposição tanto ao capitalismo selvagem quanto ao comunismo empobrecedor. 2. OBJETIVO Este mandamento regula o direito da propriedade particular. E errado tomar de outro o que é legalmente dele. Constitui roubo quando a pessoa se apossa do que legalmente pertence a uma empresa ou instituição. Não há justificativa para a “apropriação” mesmo quando a pessoa sente que o produto lhe é devido. Este mandamento é quebrado quando a pessoa intencionalmente preenche a declaração do Imposto de Renda com informações falsas, desta forma retendo tributos devidos ao governo. Esta prática é imprópria mesmo que o cidadão desaprove o governo. Também passa a ser roubo o ato de tirar vantagens de outrem na venda de propriedades ou produtos, ou na administração de transações comerciais. E impróprio pagar salários mais baixos do que devem receber por direito. O amor do dinheiro é o pecado básico condenado por este mandamento. A obediência é perfeita somente com um coração puro. 3. CONTEXTO. Êxo 21.16. O que raptar a alguém. Rapto para venda de escravos era comum no mundo antigo: Homero o considerava uma ocupação corriqueira dos fenícios (isto é, os antigos cananitas). José é um exemplo dos tempos pré- mosaicos (Gn 37), e pode haver indícios da mesma prática nas admoestações de Deuteronômio 17:16. Conforme mencionado, possivelmente Êxodo 20:15 visava em primeiro lugar esta espécie de roubo, ao mesmo tempo a mais lucrativa e mais acessível numa sociedade pobre. Ou for achado em sua mão deverá ser traduzido “ e for apanhado com o dinheiro em sua mão”. O rei babilónico Hamurábi (1792-1750 a.C.) é muito conhecido por seu código de leis, o Código de Hamurábi, que contêm 282 normas e muitos paralelos com as Escrituras. Algumas das leis, entretanto, sequer foram citadas nos casos da corte babilónica, e o Código ignora muitos temas. Hamurábi não criou estas leis. Ao que tudo indica, elas são uma reunião de tradições diversas. O formato do Código mostra algumas similaridades com as leis de Êxodo, Levítico e Deuteronômio. Por exemplo, ambos os Códigos, de Hamurábi e da Aliança, este último encontrado em Êxodo 20.22— 23.33, carregam uma série de preceitos estabelecidos com o formato “se... então". Esta estrutura, ou
  • 3. 3 estilo, é frequentemente chamada de lei casuística, visto que descreve casos ou situações específicas. As semelhanças entre os dois códigos são mais uma evidência de que houve uma grande disseminação das tradições legais no segundo milénio a.C. I. LEGISLAÇÃO MOSAICA SOBRE O FURTO 1.A PENA POR FURTO DE BOIS E OVELHAS. A legislação mosaica traz mais adiante o modus operandi, a instrução para que as autoridades de Israel possam julgar os casos pertinentes ao sétimo mandamento (Êx 22.1-15). O tema é de caráter jurídico a ser administrado pelo Estado e não necessariamente pela Igreja. O primeiro preceito desta seção dispõe sobre a pena aplicada ao ladrão (Êx 22.1-4). O v. 3b seria a sequência lógica do v. 1, ficando assim: "Se alguém furtar boi ou ovelha e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois; e pela ovelha, quatro ovelhas.... O ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto". Teria sido da lavra de Moisés ou de editores posteriores, igualmente inspirados, o deslocamento dessa cláusula? No segundo caso, qual teria sido o propósito dessa mudança? Há muitas explicações que não são dadas aqui por absoluta falta de espaço, mas merece destaque a interpretação de Cassuto, segundo o qual os vv. 2 e 3a devem ser o tópico central porque o foco é a vida humana, (apud DOZEMAN, 2009, p. 539). A pena para quem violasse o oitavo mandamento não era a morte, exceto no caso de rapto de pessoas para serem vendidas como escravos. A pena era a restituição de cinco para cada boi e de quatro para cada ovelha (Êx 22.1), mas, se o animal estivesse ainda vivo, a restituição seria o dobro (Êx 22.4) ou 20% se o ladrão confessasse voluntariamente o furto (Lv 6.4, 5). Essa restituição não era uma simples multa pecuniária, mas o resgate pela vida do ladrão, porque a invasão da propriedade da vítima para roubar era um crime de violência que devia ser punido com a morte. Aqui está uma diferença significativa entre os demais códigos antigos, como o de Hamurabi e o Hitita. No entanto, se o ladrão capturado não tivesse como restituir o roubo, como mandava a lei, seria vendido como escravo (Êx 22.3b). É preciso lembrar que a lei do escravo para os hebreus era diferenciada em Israel. O escravo israelita nesse caso seguia o padrão mosaico (Êx 21.2). Êxo 22.1 Se alguém furtar. Temos aqui um caso de furto complicado. Em outras palavras, um homem furtava não por ser pobre, mas com o propósito de comer ou vender o animal. Havia algo de especialmente desagradável quando um homem matava um animal que tivesse furtado, e, pior ainda, quando o vendia. Se um homem se tornasse culpado de tal coisa, teria que devolver ao dono cinco bois por um boi furtado, e quatro ovelhas por uma ovelha furtada. Cf. II Sam. 12.4. Nessa passagem a Septuaginta fala em sete animais devolvidos para cada animal furtado. O código de Hamurabi era ainda mais exigente. A taxa de restituição podia subir até trinta animais para cada animal furtado, e nunca era menor do que dez animais para cada animal furtado! O boi tinha mais valor que a ovelha por ser um animal útil no trabalho pesado, e não somente por causa de sua carne e de seu couro. Os homens dependiam do boi nas lides do campo, de tal modo que sem esse animal indivíduos e até comunidades inteiras acabavam reduzidas a uma abjeta pobreza. Em consequência, o furto de um boi era vigorosamente combatido pela legislação mosaica.
  • 4. 4 2. FURTO À NOITE COM O ARROMBAMENTO DA CASA. A lei dispõe ainda sobre o ladrão arrombador, caso fosse morto dentro de casa pelo seu proprietário. Se o ato acontecesse durante a noite, o dono da casa que matou o ladrão não seria culpado de sangue, mas, se o caso ocorreu de dia, o dono seria culpado de sangue pela morte do ladrão (vv. 2, 3b). Há certo paralelismo entre o sistema mosaico e o Código de Hamurabi, com diferenças e semelhanças além do aspecto espiritual que faz da lei de Moisés um código sui generis. O sequestro e o furto de qualquer objeto do templo dos deuses ou do palácio real eram crimes punidos com a pena capital (§ 6, 14), mas, se o objeto do furto fosse animal ou barco, a pena poderia ser pecuniária, equivalente a 30 vezes o valor do furto, e, se a vítima fosse um cidadão comum, a pena seria reduzida para dez vezes. Se o ladrão não tivesse com que pagar, seria morto (§ 8). A legislação mesopotâmica aqui é mais dura quanto à pena pecuniária e mais dura se o ladrão não tivesse como pagar a multa. “A casa de um homem é o seu castelo, e a lei de Deus, assim como a do homem, coloca uma guarda para ele. Aquele que a ataca o faz por sua própria conta e risco.” HENRY. Matthew 3. O LADRÃO DO DIA Êx 22.3 Por sua vez, um ladrão que atacasse durante o dia não era tido como um homicida em potencial, pelo que não deveria ser morto. Nesse caso, se fosse ferido, quem o ferisse seria considerado culpado de sangue. Quem o feriu será culpado do sangue. Só podemos entender essas palavras como indicação de que um ladrão não podia ser ferido se atacasse durante o dia, e que quem o matasse seria culpado de homicídio e teria de ser executado. Os intérpretes, contudo, tentam evitar essa implicação, havendo aqueles que chegam a fazer emendas no texto para evitar essa conclusão lógica. Realmente, essa distinção entre ladrões que atacam à noite e ladrões que atacam de dia parece forçada demais. Talvez os ladrões hebreus não fossem tão perigosos quanto os modernos. Ou, então, devemos pensar que os ladrões que atacam de dia seriam o que hoje chamamos de descuidistas, que furtam pequenos objetos ou pequenas importâncias em dinheiro. Outros intérpretes pensam que a culpa do sangue deve ser atribuída ao ladrão. Assim, um ladrão que atacasse de dia seria culpado, pelo que deveria ser punido, embora não executado. Quem o surpreendesse, pois, não deveria executá-lo. Nesse caso, não é dito o que sucederia a quem matasse um ladrão que atacasse de dia. Mas extrair tal sentido do texto sagrado requer uma incrível manipulação do hebraico original. Fará restituição total. De acordo com os estatutos baixados: Se alguém furtasse um boi ou uma ovelha e, então, vendesse o animal furtado, teria que restituir cinco bois ou quatro ovelhas, conforme o caso. Mas se não os tivesse vendido, então teria de restituir dois animais para cada animal furtado. E fica entendido, embora não especificado, que outros animais furtados teriam que ser restituídos em dobro. “Observe que nós devemos prezar a vida, e até mesmo a vida dos homens maus. O magistrado é o responsável por prover a correção e a reparação, e não devemos nos vingar.” HENRY. Matthew
  • 5. 5 III. SOBRE OS DANOS MATERIAIS 1. ANIMAL SOLTO. Êxo 22.5 Continuavam as leis acerca dos abusos contra a propriedade. Dar pasto aos animais custava dinheiro. Assim, talvez alguém achasse ser medida de esperteza fazer seus animais pastarem em terreno alheio. Mas isso também poderia ocorrer acidentalmente. Em ambos os casos estaria ocorrendo um pequeno furto. A restituição era cobrada da melhor parte da propriedade do ofensor, embora não se fale aqui em porcentagem. O código de Hamurabi (55 e 56) também condenava tais atos. Os ofensores tinham que pagar multas. Os intérpretes judeus também levavam em conta o dano que um anima! poderia fazer enquanto estivesse solto no terreno de um vizinho qualquer. O ofensor também devia pagar por esses danos. Portanto, era punida a invasão de terreno alheio. Desse modo, a legislação mosaica defendia tanto o direito à propriedade quanto a integridade da propriedade. “ Nós devemos ser mais cuidadosos para não causar mal do que para não sofrer mal, porque sofrer danos é somente uma aflição, mas causar danos é um pecado, e o pecado é sempre pior que a aflição.” HENRY. Matthew 2. A QUEIMADA INVOLUNTÁRIA. O segundo e o terceiro preceitos dizem respeito à negligência (Êx 22.5, 6). A pena aqui é diferenciada. No primeiro caso, o responsável pelo estrago na safra do campo e da vinha da vítima teria de retribuir os prejuízos com o melhor do seu próprio campo. No segundo caso, o culpado pelo incêndio teria de fazer a restituição com o pagamento total dos danos causados pela queima. O sistema mosaico revela nesse oitavo mandamento o cuidado individual de evitar danos e prejuízos alheios. Esses princípios estão presentes em todas as civilizações antigas e permanecem ainda hoje em todas as nações. O contexto histórico social é outro, mas o princípio é o mesmo. Não há bois nem ovelhas nas cidades, mas há cães e gatos nas residências, e nem sempre seus donos se dão conta dos incômodos que causam aos vizinhos, ruídos e também dejetos em terrenos alheios, às vezes, nas próprias ruas. A intenção do Espírito Santo aqui é nos ensinar a amar e respeitar ao próximo e a não lhes causar nenhum prejuízo. A lei fala sobre animais, porém no contexto atual muitas outras coisas podem ser adicionadas, por exemplo, acidentes de carros, problemas em construção de casa, barulhos etc. Aí está, mais uma vez, a grandeza e a importância da lei dada a Israel no concerto do Sinai, que serve como inspiração e instrução para todos os povos e em todas as épocas para o bem-estar de todas as pessoas. “Nós nos tornaremos muito cuidadosos a nosso respeito, se considerarmos que devemos responder, não somente pelo mal que causamos intencionalmente, mas também pelo mal que causamos pela inadvertência.” HENRY. Matthew 3. O FURTO E O LADRÃO. A lei apresenta ainda na presente seção alguns preceitos adicionais sobre o ladrão (Êx 22.7-9). Aqui a lei trata de alguém que tem objeto roubado sob a sua guarda. Se o ladrão for encontrado, ele retribuirá o dobro (v. 7). Mas, se o autor do roubo não for encontrado, o responsável pela custódia terá de provar que o objeto não foi de fato roubado, confirmando assim sua inocência (v. 8). Isso é para ser feito num julgamento, razão pela qual o assunto é levado perante
  • 6. 6 os juízes (v. 9). A lei constituiu juízes para julgar os réus como também deliberar sobre os litígios. O termo juízes , em hebraico aqui ’el-hã-’êlohim,116 significa literalmente "diante de Deus", embora o termo plural, 'elohim, de forma isolada, signifique também "deuses". O termo aparece duas vezes na presente seção (vv. 8, 9). A tradução literal seria "perante Deus" como aparece na Septuaginta e na Vulgata Latina. Este uso é padrão para o verdadeiro Deus no Antigo Testamento e não deve ser traduzido como "deuses" por causa do artigo. O emprego de "juízes" aqui é legítimo e ninguém questiona essa tradução. As versões rabínicas empregam "perante a corte . A passagem paralela em Deuteronômio lança luz sobre o assunto, pois aparece liphnê hã-kohãnim we- ha-shshophetim,ul "diante dos sacerdotes e dos juizes" (Dt 19.17). O termo shophetim, plural de shophet, significa "juiz, árbitro, conselheiro jurídico; governante" (Dt 19.17). Os juízes representavam o Deus de Israel nos julgamentos, pois a sentença judicial vinha investida de legitimidade divina. “ Devemos tomar muito cuidado com tudo o que nos é confiado, cuidando como se fosse nosso, embora seja de outra pessoa. É injusto e vil, e é uma vergonha perante todo o mundo, trair a confiança de alguém.” HENRY. Matthew IV. O TRABALHO 1. UMA BÊNÇÃO. A Bíblia mostra o trabalho como bênção de Deus e não como maldição (Sl 128.1,2). Todos devem trabalhar e isso é honroso. O apóstolo Paulo disse que, "se alguém não quiser trabalhar, não coma também" (2 Ts 3.10). Não existe trabalho baixo e alto, desde que seja honesto. Até os ricos trabalham. Certamente produzir e enriquecer é trabalhar. Talento, habilidade, esforço são elementos do trabalho. Os bens e propriedades adquiridos por meio de trabalho honesto ou por herança são opostos ao furto e roubo. O trabalho não é uma maldição, mas sim uma oportunidade de usar nossas aptidões e de cooperar com Deus, sendo despenseiros fiéis de sua criação. Depois que o homem pecou, o trabalho transformou-se em labuta (Gn 3:17-19), mas essa não era a intenção original de Deus. Todos nós temos aptidões e oportunidades e devemos descobrir o que o Senhor deseja que façamos com nossa vida neste mundo, para o bem de outros e para a glória de Deus. Algum dia, queremos ser capazes de estar diante de Deus e de dizer como Jesus: "Eu te glorifiquei na terra, consumando a obra que me confiaste para fazer" (Jo 17:4). 3. OS BENS O apóstolo Paulo escreve: “Pois conheceis a graça de nosso Senhor Jesus Cristo, que, sendo rico, se fez pobre por amor de vós, para que, pela sua pobreza, vos tornastes ricos” (8.9). Cristo foi o maior exemplo de generosidade. Graça por graça. Damos dinheiro? Cristo deu sua vida! Damos bens matérias? Ele nos deu a vida eterna. Cristo, sendo rico, fez-se pobre para nos fazer ricos. Cristo esvaziou-se, deixando as glórias excelsas do céu para se fazer carne e habitar entre nós. Ele nasceu numa cidade pobre, numa família pobre e viveu como um homem pobre que não tinha onde reclinar a cabeça. Jesus nasceu numa manjedoura, cresceu numa carpintaria e morreu numa cruz. Ele constitui- se para nós o exemplo máximo de generosidade. Se Cristo deu tudo por nós, incluindo sua própria vida, para nos fazer ricos da sua graça, devemos de igual
  • 7. 7 modo, oferecer nossa vida e nossos bens numa expressão de terna generosidade. “Estupidez horrível a do homem, pois troca, dessa maneira, bens espirituais por bens temporais; a herança celeste por vantagens terrenas” CHAMPLIN 4. O NOVO TESTAMENTO Rm 2.21-23 — Tu, pois, que ensinas a outro, não te ensinas a ti mesmo? Há certo grau de ironia nessa pergunta de Paulo. Os judeus estavam preparados para ensinar aos gentios os mandamentos da Lei, mas eles próprios quebravam tais mandamentos. Observe: Tu, que pregas que não se deve furtar, furtas? (o oitavo mandamento). Tu, que dizes que não se deve adulterar, adulteras? (o sétimo mandamento) . Tu, que abominas os ídolos, cometes sacrilégio? (o segundo mandamento). Os judeus estavam prontos para pregar a moralidade, mas não estavam prontos para praticar a mensagem que eles próprios pregavam. Eles estavam roubando uns aos outros, ou talvez mantinham em si grande cobiça; eles cometiam adultérios; eles profanavam a casa de Deus, transformando-a em local de comércio. Sendo assim, Paulo fez a provocadora pergunta: Tu, pois, que ensinas a outro, não te ensinas a ti mesmo? Tu, que pregas que não se deve furtar, furtas? Tu, que dizes que não se deve adulterar, adulteras? Tu, que abominas os ídolos, cometes sacrilégio? A transgressão da Lei traz desonra a Deus. Os judeus reivindicam ter o conhecimento da Lei, embora não a pratiquem. Eles se esquecem de que a Lei habita onde ela é silenciosamente praticada. “Serão severamente responsabilizados outro dia aqueles que, enquanto condenam o pecado em outrem, fazem o mesmo, ou pior, eles mesmos.” HENRY. Matthew CONCLUSÃO Somente quem já teve algo seu furtado sabe o quanto isso lhe doeu. Mesmo não sendo materialistas zelamos por aquilo que, com o suor de nosso rosto, conquistamos, ou até mesmo se foi um presente o qual traz em si um valor além do material. Que esse mal seja abolido da congregação dos santos. Amem. BIBLIOGRAFIA Revista ensinador. Editora CPAD Ano 16 - N° 61. pag. 41. Esequias Soares. Os Dez Mandamentos. Valores Divinos para uma Sociedade em Constante Mudança. Editora CPAD. CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD Comentário Bíblico Beacon. Êxodo. Editora CPAD O Novo Comentário Bíblico Antigo Testamento com recursos adicionais. Editora Central Gospel