11. INCIDENTES
• É aquela ocorrência
que, sob
circunstâncias um
pouco diferentes,
poderia dar
resultados
traduzidos em
danos à
propriedade ou
danos físicos.
13. ATO INSEGURO
• É uma violação
consciente do
procedimento de
segurança aceito e
estabelecido, e está
diretamente
relacionado com a
ação do homem.
14. CONDIÇÃO INSEGURA
• É a circunstância
física existente no
ambiente de trabalho
que pode permitir a
ocorrência de um
acidente/incidente
alheia a vontade do
envolvido. Esta
circunstância está
ligada ao ambiente
de trabalho.
18. OBJETIVO DA ANÁLISE DE
ACIDENTES
• Explorar todas as
causas que
levaram a
ocorrência de
acidentes e
iniciar medidas
de controle.
19. CONVOCAÇÃO
• Após o acidente, o
gerente imediato do
acidentado deve
proceder a
convocação dos
membros da
comissão
investigadora.
20. Caso o acidentado esteja
impossibilitado de participar da
investigação, deve-se fazer uma
provisória, até que ele possa detalhar
o que ficou pendente.
22. RESPONSABILIDADES
• O gerente do
empregado acidentado
é responsável pela
investigação do
acidente e também de
todas as medidas
preventivas
necessárias para evitar
sua repetição.
23. RESPONSABILIDADES
• A comissão
investigadora tem a
responsabilidade de
comprovar ou não a
caracterização do
acidente do trabalho.
Caso negativo, devese comunicar o órgão
de pessoal para a
devida
descaracterização.
24. RESPONSABILIDADES
• Quando tratar-se de
acidente impessoal, o
empregado
observador deve
relatar o fato ao seu
gerente, para que
esse providencie
imediatamente a
investigação.
26. ROTEIRO PARA
LEVANTAMENTO DE DADOS
• Identificação do
problema e o porquê de
sua existência;
• Quais são as partes
envolvidas?
• Quando se envolveu?
• Onde ocorreu?
• Que tarefa era
executada?
• O que aconteceu?
27. DEFINIÇÃO DA CAUSA
BÁSICA
• Identificar o fato,
ação ou falta de ação
que deveria ser
corrigido para
prevenir o acidente.
• Após a indicação das
causas, o gerente
reúne subsídios para
indicar medidas de
controle.
28. ENCAMINHAMENTO DAS
PROPOSTAS
• O formulário da
investigação deve ser
remetido após a análise,
para o gerente da área
em questão e ao Órgão
de Engenharia de
Segurança do Trabalho,
devidamente
acompanhado com as
propostas de bloqueio
das causas.
30. ANÁLISE DE ACIDENTES
• Descrever
sucintamente o
acidente;
• Procurar obter uma
visão global
relacionada com o
evento;
31. ANÁLISE DE ACIDENTES
• Entrevistar as
pessoas com maior
conhecimento da
atividade para
elucidar detalhes do
evento;
• Buscar de forma
objetiva as causas
imediatas e básicas
do acidente,
utilizando o método
do 6M - causa e
efeito;
32. ANÁLISE DE ACIDENTES
• Avaliar o problema
no aspecto da
potencialidade;
• Propor medidas para
evitar ou controlar a
repetição do evento.
33. INÍCIO
OCORREU O ACIDENTE COM DANOS AO PATRIMÔNIO
O LÍDER/GERENTE ISOLA A ÁREA E AVALIA O POTENCIAL DE GRAVIDADE DO ACIDENTE
O LÍDER/GERENTE INFORMA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE VIA CORREIO PARA AS GERÊNCIAS
SUPERIORES E PARA O SESMT (GAMSP, GAMSPJS) E INICIA O PROCEDIMENTO DE
INVESTIGAÇÃO
O LÍDER/GERENTE INICIA O LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO, DEPENDENDO DO POTENCIAL DE
GRAVIDADE, PERMITINDO AUXILIAR A EQUIPE DE INVESTIGAÇÃO
O LÍDER/GERENTE CONVOCA OS ENVOLVIDOS E INICIA A INVESTIGAÇÃO DO ACIDENTE
(DEPOIMENTOS) E DEMAIS DADOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS
A EQUIPE EFETUA ANÁLISE DAS CAUSAS DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE PREENCHENDO OS
FORMULÁRIOS, COMPARECENDO AO LOCAL DO SINISTRO
A EQUIPE DE INVESTIGAÇÃO ANALISA OS DADOS E DEPOIMENTOS E CONCLUI A INVESTIGAÇÃO
O LÍDER/GERENTE SOLICITA A ELABORAÇÃO DA ANÁLISE DE RISCO A EQUIPE QUE IRÁ INICIAR
OS TRABALHOS DE RECUPERAÇÃO, REPARO OU CORREÇÃO
O GERENTE ENVIA CÓPIA DA INVESTIGAÇÃO DO ACIDENTE CONTENDO PLANO DE AÇÃO PARA
AS ÁREAS ENVOLVIDAS TOMAREM PROVIDÊNCIAS E BLOQUEIO DAS CAUSAS
O GERENTE ENVIA CÓPIA DA INVESTIGAÇÃO PARA O SESMT
O SESMT CONCLUI O REGISTRO DO ACIDENTE PARA EMISSÃO DE RELATÓRIO GERENCIAL
FIM