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VISÃO E PLANO DE AÇÃO
DA SEMA EM FUNÇÃO DO
CÓDIGO FLORESTAL
LEI 12.651/2012
José Esteves de Lacerda Filho
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Cáceres-MT, Agosto de 2013
Mato Grosso - Capital:
Cuiabá
População: (2010)
3.035.122
Área (km²): 903.366,192
Densidade demográfica
(hab/km²): 3,36
Número de Municípios:
141
Bioma
AMAZÔNIA – 53%
Bioma
CERRADO – 40%
Bioma
PANTANAL – 7 %
Regiões Hidrográficas de Mato Grosso
ÁREAS DE RESERVA LEGAL Lei 4.771/1965 Lei 12.651/2012
(Art. 16) (Art. 12)
AMAZÔNIA LEGAL:
- Florestas 80% 80%
- Cerrado 35% 35%
- Campos Gerais e Demais
Regiões do País
20% 20%
•Excedentes de RL (utilizadas como servidão ambiental - Art. 13, § 1º);
•Localização da RL (considerará critérios e será aprovada pelo SISNAMA –
Art. 14);
•Cômputo da Área de Preservação Permanente no Cálculo da RL (Art. 15);
•Instituída a RL em regime de condomínio (Art. 16);
•Admitida a exploração econômica da RL – Manejo sustentável (Art. 17);
•Registrada no órgão estadual competente por meio do CAR (Art. 18).
Dispensada a averbação em cartório.
Percentual de Reserva Legal:Percentual de Reserva Legal:Percentual de Reserva Legal:Percentual de Reserva Legal:
Estratificação da Área Passível de Licenciamento
(mais de 69 milhões de hectares)
Área de CAR e LAU em Mato GrossoÁrea de CAR e LAU em Mato Grosso
Aproximadamente 38 milhões
de hectares estão cadastrados
na base da SEMA
Redução do Desmatamento – Aumento da
Produção Agropecuária
ProduçãonoMatoGrosso
(milhõesdetoneladasoumilhõesdecabeças
DesmatamentoAnual(milkm2
)
DADOS HISTÓRICOS DO PRODESDADOS HISTÓRICOS DO PRODES
EstadosAno 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
Var. 2012-
2011
Var. 2012-
2004
Acre 728 592 398 184 254 167 259 280 308 10% -58%
Amazonas 1232 775 788 610 604 405 595 502 646 29% -48%
Amapá 46 33 30 39 100 70 53 66 31 -53% -33%
Maranhão 755 922 674 631 1271 828 712 396 267 -33% -65%
Mato Grosso 11814 7145 4333 2678 3258 1049 871 1120 777 -31% -93%
Pará 8870 5899 5659 5526 5607 4281 3770 3008 1699 -44% -81%
Rondônia 3858 3244 2049 1611 1136 482 435 865 761 -12% -80%
Roraima 311 133 231 309 574 121 256 141 114 -19% -63%
Tocantins 158 271 124 63 107 61 49 40 53 33% -66%
Amazônia Legal 27772 19014 14286 11651 12911 7464 7000 6418 4656 -27% -83%
Fonte: Dados Prodes/INPE - em KM2 -
ÁREAS DE FLORESTAS
Exploração Florestal em Mato GrossoExploração Florestal em Mato GrossoExploração Florestal em Mato GrossoExploração Florestal em Mato Grosso
Área de PMFS em Mato GrossoÁrea de PMFS em Mato Grosso
Aproximadamente
3,2 milhões de
hectares de Plano de
Manejo Florestal
Sustentável
aprovados
Histórico da LAU e do CARHistórico da LAU e do CARHistórico da LAU e do CARHistórico da LAU e do CAR
- A Licença Ambiental Única – LAU foi criada pela Lei Complementar nº 38, de 21
de novembro de 1995, Código Ambiental do Estado de Mato Grosso;
- O Sistema de Licenciamento Ambiental de Propriedades Rurais – SLAPR, foi criado
em 1999 com a integração de três instrumento de gestão ambiental, o
licenciamento, o monitoramento e a fiscalização;
- O CAR foi criado por Mato Grosso pela Lei Complementar nº 343, 24 de dezembro
de 2008, que instituiu o Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental
Rural – MT Legal;
- Decreto nº 7029/2009, instituiu o Programa Federal de Apoio à Regularização
Ambiental de Imóveis Rurais, denominado “Programa Mais Ambiente”;
- Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Novo Código Florestal), cria o Cadastro
Ambiental Rural – CAR.
Licenciamento de Propriedades Rurais (Atual)Licenciamento de Propriedades Rurais (Atual)Licenciamento de Propriedades Rurais (Atual)Licenciamento de Propriedades Rurais (Atual)
CAR
1ª Fase do
Licenciamento
Regularização
das APP’s
LAU
2ª Fase do
Licenciamento
Licenciamento da
Atividade e
Regularização da ARL
Emissão do CAR
Termo de
Averbação de
Reserva Legal
Emissão da
LAU
Licenciamento de Propriedades Rurais (Atual)Licenciamento de Propriedades Rurais (Atual)Licenciamento de Propriedades Rurais (Atual)Licenciamento de Propriedades Rurais (Atual)
Logo que foi publicada a Lei Federal nº 12.651/2012, foi criado um
grupo de trabalho para adequar a Legislação Estadual.
A maioria dos procedimentos de análise dos processos foram
adequados às mudanças da nova Lei, como por exemplo:
– Cômputo das áreas de Preservação Permanente como áreas de Reserva
Legal (Art. 15);
– A não necessidade de recompor o déficit de Reserva legal para as
propriedades com até 4 (quatro) módulos Fiscais (Art. 67);
– Manutenção de Reserva legal de acordo com a época do desmate até a
data de 26/05/2000, quando foram alterados os percentuais de reserva
legal de 50% para 80% nas áreas de Floresta e de 20% para 35% nas
áreas de Cerrado; (Art. 68).
- Programa de Regularização Ambiental – PRA (Art. 59);Programa de Regularização Ambiental – PRA (Art. 59);
- Compensação da Reserva Legal entre Estados da União (art. 66,Compensação da Reserva Legal entre Estados da União (art. 66,
inciso IV,inciso IV, § 6º);§ 6º);;;
- Cota de Reserva Ambiental – CRA (art. 45, inciso V, § 4°);Cota de Reserva Ambiental – CRA (art. 45, inciso V, § 4°);
- Cota de Reserva Florestal – CRF (Art. 44, inciso IV,Cota de Reserva Florestal – CRF (Art. 44, inciso IV, § 3°);§ 3°);
- Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, PrevençãoPolítica Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção
e Combate aos Incêndios Florestais (art. 40);e Combate aos Incêndios Florestais (art. 40);
- Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação doPrograma de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do
Meio Ambiente (art. 41);Meio Ambiente (art. 41);
Temas do Novo Código Florestal que demandamTemas do Novo Código Florestal que demandam
regulamentaçãoregulamentação
Temas do Novo Código Florestal que demandamTemas do Novo Código Florestal que demandam
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SÚMULA DA LEI ESTADUAL- PROPOSTASÚMULA DA LEI ESTADUAL- PROPOSTASÚMULA DA LEI ESTADUAL- PROPOSTASÚMULA DA LEI ESTADUAL- PROPOSTA
Dispõe sobre a Política Florestal e proteção da
vegetação nativa no Estado de Mato Grosso, e dá
outras providências.
OBJETIVOOBJETIVO
Assegurar a proteção da flora no território mato-
grossense e permitir a exploração florestal de forma
sustentável, fomentando práticas que contribuam para
o desenvolvimento sócio-econômico, a melhoria da
qualidade ambiental e o equilíbrio ecológico.
Premissas da Lei Estadual PropostaPremissas da Lei Estadual Proposta
•AMBIENTAL
•SOCIAL
•ECONÔMICA
•TEMPORALIDADE – Aplicação da Lei no Tempo
Regularização Ambiental de Propriedades Rurais (Proposta)Regularização Ambiental de Propriedades Rurais (Proposta)Regularização Ambiental de Propriedades Rurais (Proposta)Regularização Ambiental de Propriedades Rurais (Proposta)
CAR
Regularização das APP e
Reserva Legal (TACs/ Termo
de Compromisso)
Resultado da
Análise
PRA
Licenças e
Autorizações
Regularização Ambiental de Propriedades Rurais (Proposta)Regularização Ambiental de Propriedades Rurais (Proposta)Regularização Ambiental de Propriedades Rurais (Proposta)Regularização Ambiental de Propriedades Rurais (Proposta)
Itens necessários para obtenção do CAR:
– documentos do requerente (pessoa física ou pessoa
jurídica);
– Documentos fundiários;
– Informações geográficas: mapa da propriedade, Área de
Reserva Legal, Área aberta, Área de Preservação
Permanente, dentre outros;
– Instrumento de Compromisso Padrão (onde o requerente
declara a situação da APP e da ARL, principalmente se
houver passivo ambiental);
– Plano de Recuperação de Área Degradadas (PRAD) se
houver Área de Preservação Permanente Degradada -
APPD.
Programa de Apoio e Incentivo à PreservaçãoPrograma de Apoio e Incentivo à Preservação
e Recuperação do Meio Ambientee Recuperação do Meio Ambiente
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O Código Florestal em seu art. 41 autorizou o Poder Executivo a
instituir o Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio
Ambiente, envolvendo ações de:
I - pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição,
monetária ou não (PSA);
II - compensação pelas medidas de conservação ambiental (REDD+);
III - incentivos para comercialização, inovação e aceleração das ações
de recuperação, conservação e uso sustentável das florestas.
Força Tarefa de REDD+ dos Governadores da Amazônia Legal
Força Tarefa dos Governadores para Clima e Florestas - GCF
PL de REDD+ na Câmara dos Deputados (195/2011) e Senado (212/2011)
INICIATIVAS SOBRE SERVIÇOS AMBIENTAISINICIATIVAS SOBRE SERVIÇOS AMBIENTAIS
PL de Pagamento por Serviços Ambientais (792/2007)
Estratégia Nacional de REDD+ (set a dez 2012)
Sistema Estadual de Redução de Emissões por Desmatamento e
Degradação florestal, Conservação, Manejo Florestal Sustentável
e Aumento dos Estoques de Carbono Florestal - REDD+, que
abrangerá todos os biomas existentes no território do Estado de
Mato Grosso
Lei nº 9.878, de 07 de janeiro de 2013, cria o Sistema Estadual de REDD+
INICIATIVAS SOBRE SERVIÇOS AMBIENTAISINICIATIVAS SOBRE SERVIÇOS AMBIENTAIS
Valoração da Floresta em PéValoração da Floresta em PéValoração da Floresta em PéValoração da Floresta em Pé
•Por questão de uma política ambiental e econômica internacional, a
Amazônia Legal está sendo considerada uma importante área para o
equilíbrio climático mundial.
•Uma parcela do Pantanal foi declarada, pela UNESCO, Patrimônio
Natural da Humanidade. Entretanto, sabemos que parte dos
ocupantes de terras desses dois biomas estão vivendo com renda na
linha da pobreza.
ObrigadoObrigado
José Esteves de Lacerda FilhoJosé Esteves de Lacerda Filho
Secretário de Estado do Meio Ambiente de Mato GrossoSecretário de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso
joselacerda@sema.mt.gov.brjoselacerda@sema.mt.gov.br
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMASecretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
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Plano de ação da SEMA para o Código Florestal

  • 1. VISÃO E PLANO DE AÇÃO DA SEMA EM FUNÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL LEI 12.651/2012 José Esteves de Lacerda Filho Secretário de Estado do Meio Ambiente Cáceres-MT, Agosto de 2013
  • 2. Mato Grosso - Capital: Cuiabá População: (2010) 3.035.122 Área (km²): 903.366,192 Densidade demográfica (hab/km²): 3,36 Número de Municípios: 141
  • 3. Bioma AMAZÔNIA – 53% Bioma CERRADO – 40% Bioma PANTANAL – 7 %
  • 5. ÁREAS DE RESERVA LEGAL Lei 4.771/1965 Lei 12.651/2012 (Art. 16) (Art. 12) AMAZÔNIA LEGAL: - Florestas 80% 80% - Cerrado 35% 35% - Campos Gerais e Demais Regiões do País 20% 20% •Excedentes de RL (utilizadas como servidão ambiental - Art. 13, § 1º); •Localização da RL (considerará critérios e será aprovada pelo SISNAMA – Art. 14); •Cômputo da Área de Preservação Permanente no Cálculo da RL (Art. 15); •Instituída a RL em regime de condomínio (Art. 16); •Admitida a exploração econômica da RL – Manejo sustentável (Art. 17); •Registrada no órgão estadual competente por meio do CAR (Art. 18). Dispensada a averbação em cartório. Percentual de Reserva Legal:Percentual de Reserva Legal:Percentual de Reserva Legal:Percentual de Reserva Legal:
  • 6.
  • 7. Estratificação da Área Passível de Licenciamento (mais de 69 milhões de hectares)
  • 8. Área de CAR e LAU em Mato GrossoÁrea de CAR e LAU em Mato Grosso Aproximadamente 38 milhões de hectares estão cadastrados na base da SEMA
  • 9. Redução do Desmatamento – Aumento da Produção Agropecuária ProduçãonoMatoGrosso (milhõesdetoneladasoumilhõesdecabeças DesmatamentoAnual(milkm2 )
  • 10. DADOS HISTÓRICOS DO PRODESDADOS HISTÓRICOS DO PRODES EstadosAno 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Var. 2012- 2011 Var. 2012- 2004 Acre 728 592 398 184 254 167 259 280 308 10% -58% Amazonas 1232 775 788 610 604 405 595 502 646 29% -48% Amapá 46 33 30 39 100 70 53 66 31 -53% -33% Maranhão 755 922 674 631 1271 828 712 396 267 -33% -65% Mato Grosso 11814 7145 4333 2678 3258 1049 871 1120 777 -31% -93% Pará 8870 5899 5659 5526 5607 4281 3770 3008 1699 -44% -81% Rondônia 3858 3244 2049 1611 1136 482 435 865 761 -12% -80% Roraima 311 133 231 309 574 121 256 141 114 -19% -63% Tocantins 158 271 124 63 107 61 49 40 53 33% -66% Amazônia Legal 27772 19014 14286 11651 12911 7464 7000 6418 4656 -27% -83% Fonte: Dados Prodes/INPE - em KM2 - ÁREAS DE FLORESTAS
  • 11. Exploração Florestal em Mato GrossoExploração Florestal em Mato GrossoExploração Florestal em Mato GrossoExploração Florestal em Mato Grosso
  • 12. Área de PMFS em Mato GrossoÁrea de PMFS em Mato Grosso Aproximadamente 3,2 milhões de hectares de Plano de Manejo Florestal Sustentável aprovados
  • 13. Histórico da LAU e do CARHistórico da LAU e do CARHistórico da LAU e do CARHistórico da LAU e do CAR - A Licença Ambiental Única – LAU foi criada pela Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, Código Ambiental do Estado de Mato Grosso; - O Sistema de Licenciamento Ambiental de Propriedades Rurais – SLAPR, foi criado em 1999 com a integração de três instrumento de gestão ambiental, o licenciamento, o monitoramento e a fiscalização; - O CAR foi criado por Mato Grosso pela Lei Complementar nº 343, 24 de dezembro de 2008, que instituiu o Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental Rural – MT Legal; - Decreto nº 7029/2009, instituiu o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado “Programa Mais Ambiente”; - Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Novo Código Florestal), cria o Cadastro Ambiental Rural – CAR.
  • 14. Licenciamento de Propriedades Rurais (Atual)Licenciamento de Propriedades Rurais (Atual)Licenciamento de Propriedades Rurais (Atual)Licenciamento de Propriedades Rurais (Atual) CAR 1ª Fase do Licenciamento Regularização das APP’s LAU 2ª Fase do Licenciamento Licenciamento da Atividade e Regularização da ARL Emissão do CAR Termo de Averbação de Reserva Legal Emissão da LAU
  • 15. Licenciamento de Propriedades Rurais (Atual)Licenciamento de Propriedades Rurais (Atual)Licenciamento de Propriedades Rurais (Atual)Licenciamento de Propriedades Rurais (Atual) Logo que foi publicada a Lei Federal nº 12.651/2012, foi criado um grupo de trabalho para adequar a Legislação Estadual. A maioria dos procedimentos de análise dos processos foram adequados às mudanças da nova Lei, como por exemplo: – Cômputo das áreas de Preservação Permanente como áreas de Reserva Legal (Art. 15); – A não necessidade de recompor o déficit de Reserva legal para as propriedades com até 4 (quatro) módulos Fiscais (Art. 67); – Manutenção de Reserva legal de acordo com a época do desmate até a data de 26/05/2000, quando foram alterados os percentuais de reserva legal de 50% para 80% nas áreas de Floresta e de 20% para 35% nas áreas de Cerrado; (Art. 68).
  • 16. - Programa de Regularização Ambiental – PRA (Art. 59);Programa de Regularização Ambiental – PRA (Art. 59); - Compensação da Reserva Legal entre Estados da União (art. 66,Compensação da Reserva Legal entre Estados da União (art. 66, inciso IV,inciso IV, § 6º);§ 6º);;; - Cota de Reserva Ambiental – CRA (art. 45, inciso V, § 4°);Cota de Reserva Ambiental – CRA (art. 45, inciso V, § 4°); - Cota de Reserva Florestal – CRF (Art. 44, inciso IV,Cota de Reserva Florestal – CRF (Art. 44, inciso IV, § 3°);§ 3°); - Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, PrevençãoPolítica Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (art. 40);e Combate aos Incêndios Florestais (art. 40); - Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação doPrograma de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente (art. 41);Meio Ambiente (art. 41); Temas do Novo Código Florestal que demandamTemas do Novo Código Florestal que demandam regulamentaçãoregulamentação Temas do Novo Código Florestal que demandamTemas do Novo Código Florestal que demandam regulamentaçãoregulamentação
  • 17. SÚMULA DA LEI ESTADUAL- PROPOSTASÚMULA DA LEI ESTADUAL- PROPOSTASÚMULA DA LEI ESTADUAL- PROPOSTASÚMULA DA LEI ESTADUAL- PROPOSTA Dispõe sobre a Política Florestal e proteção da vegetação nativa no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. OBJETIVOOBJETIVO Assegurar a proteção da flora no território mato- grossense e permitir a exploração florestal de forma sustentável, fomentando práticas que contribuam para o desenvolvimento sócio-econômico, a melhoria da qualidade ambiental e o equilíbrio ecológico.
  • 18. Premissas da Lei Estadual PropostaPremissas da Lei Estadual Proposta •AMBIENTAL •SOCIAL •ECONÔMICA •TEMPORALIDADE – Aplicação da Lei no Tempo
  • 19. Regularização Ambiental de Propriedades Rurais (Proposta)Regularização Ambiental de Propriedades Rurais (Proposta)Regularização Ambiental de Propriedades Rurais (Proposta)Regularização Ambiental de Propriedades Rurais (Proposta) CAR Regularização das APP e Reserva Legal (TACs/ Termo de Compromisso) Resultado da Análise PRA Licenças e Autorizações
  • 20. Regularização Ambiental de Propriedades Rurais (Proposta)Regularização Ambiental de Propriedades Rurais (Proposta)Regularização Ambiental de Propriedades Rurais (Proposta)Regularização Ambiental de Propriedades Rurais (Proposta) Itens necessários para obtenção do CAR: – documentos do requerente (pessoa física ou pessoa jurídica); – Documentos fundiários; – Informações geográficas: mapa da propriedade, Área de Reserva Legal, Área aberta, Área de Preservação Permanente, dentre outros; – Instrumento de Compromisso Padrão (onde o requerente declara a situação da APP e da ARL, principalmente se houver passivo ambiental); – Plano de Recuperação de Área Degradadas (PRAD) se houver Área de Preservação Permanente Degradada - APPD.
  • 21. Programa de Apoio e Incentivo à PreservaçãoPrograma de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambientee Recuperação do Meio Ambiente Programa de Apoio e Incentivo à PreservaçãoPrograma de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambientee Recuperação do Meio Ambiente O Código Florestal em seu art. 41 autorizou o Poder Executivo a instituir o Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente, envolvendo ações de: I - pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não (PSA); II - compensação pelas medidas de conservação ambiental (REDD+); III - incentivos para comercialização, inovação e aceleração das ações de recuperação, conservação e uso sustentável das florestas.
  • 22. Força Tarefa de REDD+ dos Governadores da Amazônia Legal Força Tarefa dos Governadores para Clima e Florestas - GCF PL de REDD+ na Câmara dos Deputados (195/2011) e Senado (212/2011) INICIATIVAS SOBRE SERVIÇOS AMBIENTAISINICIATIVAS SOBRE SERVIÇOS AMBIENTAIS PL de Pagamento por Serviços Ambientais (792/2007) Estratégia Nacional de REDD+ (set a dez 2012)
  • 23. Sistema Estadual de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação florestal, Conservação, Manejo Florestal Sustentável e Aumento dos Estoques de Carbono Florestal - REDD+, que abrangerá todos os biomas existentes no território do Estado de Mato Grosso Lei nº 9.878, de 07 de janeiro de 2013, cria o Sistema Estadual de REDD+ INICIATIVAS SOBRE SERVIÇOS AMBIENTAISINICIATIVAS SOBRE SERVIÇOS AMBIENTAIS
  • 24. Valoração da Floresta em PéValoração da Floresta em PéValoração da Floresta em PéValoração da Floresta em Pé •Por questão de uma política ambiental e econômica internacional, a Amazônia Legal está sendo considerada uma importante área para o equilíbrio climático mundial. •Uma parcela do Pantanal foi declarada, pela UNESCO, Patrimônio Natural da Humanidade. Entretanto, sabemos que parte dos ocupantes de terras desses dois biomas estão vivendo com renda na linha da pobreza.
  • 25. ObrigadoObrigado José Esteves de Lacerda FilhoJosé Esteves de Lacerda Filho Secretário de Estado do Meio Ambiente de Mato GrossoSecretário de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso joselacerda@sema.mt.gov.brjoselacerda@sema.mt.gov.br Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMASecretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA www.sema.mt.gov.brwww.sema.mt.gov.br