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                  Quarta-feira, 4 de Abril de 2012
                                                                                                                                                                       I Série
                                                                                                                                                                   Número 22




                  BOLETIM OFICIAL
1 513000 002089




                  ÍNDICE
                                                PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

                                          Decreto-Presidêncial n° 5/2012:

                                             Exonerando, sob proposta do Primeiro Ministro, do cargo dos Ministros e Secretário de Estado conforme
                                               se indica: ...............................................................................................................................................496

                                          Decreto-Presidêncial n° 6/2012:

                                             Nomeia, sob proposta do Primeiro Ministro, para exercer o cargo de Ministros e Secretário de Estado
                                               conforme se indica. ...............................................................................................................................496

                                              ASSEMBLEIA NACIONAL:

                                          Resolução nº 33/VIII/2012:

                                             Deferir o pedido de suspensão temporária de mandato do Deputado Cândido Barbosa Rodrigues. ....496

                                          Despacho substituição n° 38/VIII/2012:

                                             Substituindo o Deputado Cândido Barbosa Rodrigues por Mayra Suely Santos Silva. ......................497

                                                MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA E INOVAÇÃO

                                          Portaria nº 13/2012

                                             Reconhece o grau e diploma dos cursos de licenciatura em direito e serviço social, ministrados pelo Ins-
                                                tituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais. .................................................................................498


                            https://kiosk.incv.cv                                                                 B4747F4C-370D-47E3-88F4-66672EFDB66C
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                  496	 	I			SÉRIE	—	NO		22			«B. 		O.»			DA			REPÚBLICA		DE			CABO			VERDE		—		4			DE			ABRIL			DE		2012							

                         PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA                                                                             Artigo 1.º


                                            –––––––                                     É nomeado, sob proposta do Primeiro Ministro, para
                                                                                      exercer o cargo de Ministro do Ambiente, Habitação e
                             Decreto-Presidêncial nº 5/2012
                                                                                      Ordenamento do Território, o Dr. Emanuel Antero Garcia
                                          de 4 de Abril                               da Veiga.

                    Usando da competência conferida pela alínea d) do n.º 2                                                   Artigo 2.º
                  do artigo 135.º da Constituição da República, o Presidente
                  da República decreta o seguinte:                                      É nomeada, sob proposta do Primeiro Ministro, para
                                                                                      exercer o cargo de Ministra das Infraestruturas e Econo-
                                            Artigo 1.º
                                                                                      mia Marítima, a Dr.ª Sara Maria Duarte Lopes.
                    É exonerado, a seu pedido, sob proposta do Primeiro
                  Ministro, do cargo de Ministro das Infraestruturas e                                                        Artigo 3.º

                  Economia Marítima, o Dr. José Maria Fernandes da
                  Veiga.                                                                É nomeado, sob proposta do Primeiro Ministro, para
                                                                                      exercer o cargo de Secretário de Estado dos Recursos Ma-
                                            Artigo 2.º                                rinhos, o Dr. Adalberto Filomeno Carvalho Santos Vieira.

                    É exonerada, sob proposta do Primeiro Ministro, do car-
                                                                                                                              Artigo 4.º
                  go de Ministra do Ambiente, Habitação e Ordenamento
                  do Território, a Dr.ª Sara Maria Duarte Lopes.
                                                                                        As nomeações produzem efeitos a partir da data do
                                            Artigo 3.º
                                                                                      empossamento dos novos titulares dos respectivos cargos.

                    É exonerado, sob proposta do Primeiro Ministro,                                                           Artigo 5.º
1 513000 002089




                  do cargo de Secretário de Estado dos Recursos Ma-
                  rinhos, o Dr. Adalberto Filomeno Carvalho Santos                      O presente Decreto-Presidencial entra em vigor na
                  Vieira.                                                             data da sua publicação.

                                            Artigo 4.º
                                                                                         Publique-se.
                    As exonerações produzem efeitos a partir da data do
                  empossamento dos novos titulares dos respectivos cargos.              Palácio da Presidência da República, na Praia, aos 3
                                                                                      de Abril de 2012. – O Presidente da República, JORGE
                                            Artigo 5.º                                CARLOS DE ALMEIDA FONSECA.

                    O presente Decreto-Presidencial entra em vigor na                             Referendado aos 4 de Abril de 2012.
                  data da sua publicação.
                                                                                         O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves.
                    Publique-se.

                    Palácio da Presidência da República, na Praia, aos 3                                          ––––––o§o–––––––
                  de Abril de 2012. – O Presidente da República, JORGE
                  CARLOS DE ALMEIDA FONSECA.                                                            ASSEMBLEIA NACIONAL
                         Referendado aos 4 de Abril de 2012.                                                                 ––––––
                    O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves.
                                                                                                             Comissão Permanente
                                            ––––––
                                                                                                            Resolução n° 33/VIII/2012
                             Decreto-Presidêncial nº 6/2012
                                                                                                                          de 4 de Abril
                                          de 4 de Abril

                    Usando da competência conferida pela alínea d) do                   Ao abrigo da alínea a) do artigo 55° do Regimento da
                  n.º 2 do 135.º e n.º 2 do artigo 194.º da Constituição da           Assembleia Nacional, a Comissão Permanente delibera
                  República, o Presidente da República decreta o seguinte:            o seguinte:

                                   https://kiosk.incv.cv                                            B4747F4C-370D-47E3-88F4-66672EFDB66C
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                                                                      © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.



                  I			SÉRIE	—		NO		22		«B. 		O.»		DA			REPÚBLICA			DE			CABO				VERDE		—		4			DE			ABRIL			DE		2012	                                       497		
                                          Artigo Único                                 Formação e Educação (EFE) Concomitantemente, foi
                                                                                       autorizado o funcionamento dos cursos de licenciatura
                     Deferir o pedido de suspensão temporária de manda-                em direito e serviço social. pelo Decreto-Regulamentar
                  to do Deputado Cândido Barbosa Rodrigues, eleito na                  n° 15/2009, de 16 de Novembro Boletim Oicial n° 43,
                  lista do MPD pelo Círculo Eleitoral das Américas, por                o Instituto Superior de Ciências Sociais e Jurídicas foi
                  um período de dez dias, com efeito a partir do dia 21 de             reconhecido (provisoriamente) pela tutela.
                  Março de 2012.
                                                                                         Desde a sua instalação, esta instituição do en-
                          Aprovada em 26 de Março de 2012.                             sino superior que por natureza legal (artigo 3° do
                                                                                       Decreto-Regulamentar supra citado combinado com
                    Publique-se.                                                       os artigos 3° e 24° do Decreto-Lei n° 17/2007, de 7
                                                                                       de Maio que aprova o Estatuto do Ensino Superior
                   O Presidente da Assembleia Nacional, Basílio Mosso                  Particular e Cooperativo constituiu-se como Ins-
                  Ramos.                                                               tituto Universitário, tem participado activamente
                                                                                       na pujante dinâmica de desenvolvimento do ensino
                                            ––––––                                     superior cabo-verdiano, possibilitando maior acesso
                                                                                       e melhorando o leque das propostas de formação
                                Gabinete do Presidente                                 superior existente no país.

                        Despacho substituição n° 38/VIII/2011                            Tendo inalizado o ciclo inicial de funcionamento das
                                                                                       primeiras licenciaturas em direito e serviço social e,
                    Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 24° do                de acordo com o estipulado pelo n° 1 do artigo 40.° do
                  Regimento da Assembleia Nacional, conjugado com o                    Decreto-Lei n° 17/2007, de 7 de Maio atrás referido, a
                  disposto nos artigos 4°, 5° e n° 2 do artigo 6° do Estatuto          entidade instituidora da referida Instituição do ensino
1 513000 002089




                  dos Deputados, deiro, a requerimento do Grupo Parla-                 superior requereu e fundamentou, nos termos da lei, o
                  mentar do MPD, o pedido de substituição temporária de                reconhecimento de graus e diplomas das licenciaturas
                  mandato do Deputado Cândido Barbosa Rodrigues, eleito                em questão.
                  na lista do MPD pelo Círculo Eleitoral das Américas, pela
                  candidata não eleita da mesma lista, Senhora Mayra                      Nestes termos:
                  Suely Santos Silva.
                                                                                         Ao abrigo do artigo 41° do Decreto-Lei n° 17/2007, de
                          Publique-se.                                                 7 de Maio que aprova o Estatuto do Ensino Superior
                                                                                       Particular e Cooperativo;
                    Assembleia Nacional, aos 26 de Março de 2012. – O Pre-
                  sidente da Assembleia Nacional, Basílio Mosso Ramos.                    No uso da faculdade conferida pelas alíneas a) e b) do
                                                                                       artigo 44°, manda o Ministro do Ensino Superior, Ciência
                                    ––––––o§o–––––––                                   e Inovação, o seguinte;


                     MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR,                                                                            Artigo 1º

                           CIÊNCIA E INOVAÇÃO
                                                                                         Reconhecer o grau e diploma dos cursos de licenciatura
                                                                                       em direito e serviço social, ministrados pelo Instituto
                                            –––––––
                                                                                       Superior de Ciências Jurídicas e Sociais cujo primeiros
                                                                                       diplomados terminaram a sua formação no ano académico
                                   Gabinete do Ministro
                                                                                       2010 /2011;

                                    Portaria nº 13/2012
                                                                                                                               Artigo 2.°

                                          de 4 de Abril
                                                                                         A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
                                                                                       da sua publicação.
                    Pelo despacho ministerial n° 5/2006, de 18 de Outubro,
                  autorizou-se a instalação e o funcionamento do Institu-                Ministério do Ensino Superior, Ciência e Inovação
                  to Superior das Ciências Jurídicas e Sociais (ISCJS),                na Cidade da Praia, aos 28 de Fevereiro de 2012. – O
                  cuja entidade instituidora é a Sociedade para o Ensino,              Ministro, António Leão Correia e Silva.

                                   https://kiosk.incv.cv                                             B4747F4C-370D-47E3-88F4-66672EFDB66C
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                  498	 	I			SÉRIE	—	NO		22			«B. 		O.»			DA			REPÚBLICA		DE			CABO			VERDE		—		4			DE			ABRIL			DE		2012							
1 513000 002089




                                               BOLETIM
                                                     I SÉRIE




                                               O F IC IAL
                  Registo	legal,	nº	2/2001,	de	21	de	Dezembro	de	2001




                                                                           Endereço Electronico: www.incv.cv


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                                                                 C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09
                                                                     Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv

                        I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oicial devem
                                obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-Lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro.


                                          https://kiosk.incv.cv                                                B4747F4C-370D-47E3-88F4-66672EFDB66C

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  • 2. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 09-04-2012 16:39:48. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 496 I SÉRIE — NO 22 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 4 DE ABRIL DE 2012 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Artigo 1.º ––––––– É nomeado, sob proposta do Primeiro Ministro, para exercer o cargo de Ministro do Ambiente, Habitação e Decreto-Presidêncial nº 5/2012 Ordenamento do Território, o Dr. Emanuel Antero Garcia de 4 de Abril da Veiga. Usando da competência conferida pela alínea d) do n.º 2 Artigo 2.º do artigo 135.º da Constituição da República, o Presidente da República decreta o seguinte: É nomeada, sob proposta do Primeiro Ministro, para exercer o cargo de Ministra das Infraestruturas e Econo- Artigo 1.º mia Marítima, a Dr.ª Sara Maria Duarte Lopes. É exonerado, a seu pedido, sob proposta do Primeiro Ministro, do cargo de Ministro das Infraestruturas e Artigo 3.º Economia Marítima, o Dr. José Maria Fernandes da Veiga. É nomeado, sob proposta do Primeiro Ministro, para exercer o cargo de Secretário de Estado dos Recursos Ma- Artigo 2.º rinhos, o Dr. Adalberto Filomeno Carvalho Santos Vieira. É exonerada, sob proposta do Primeiro Ministro, do car- Artigo 4.º go de Ministra do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território, a Dr.ª Sara Maria Duarte Lopes. As nomeações produzem efeitos a partir da data do Artigo 3.º empossamento dos novos titulares dos respectivos cargos. É exonerado, sob proposta do Primeiro Ministro, Artigo 5.º 1 513000 002089 do cargo de Secretário de Estado dos Recursos Ma- rinhos, o Dr. Adalberto Filomeno Carvalho Santos O presente Decreto-Presidencial entra em vigor na Vieira. data da sua publicação. Artigo 4.º Publique-se. As exonerações produzem efeitos a partir da data do empossamento dos novos titulares dos respectivos cargos. Palácio da Presidência da República, na Praia, aos 3 de Abril de 2012. – O Presidente da República, JORGE Artigo 5.º CARLOS DE ALMEIDA FONSECA. O presente Decreto-Presidencial entra em vigor na Referendado aos 4 de Abril de 2012. data da sua publicação. O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves. Publique-se. Palácio da Presidência da República, na Praia, aos 3 ––––––o§o––––––– de Abril de 2012. – O Presidente da República, JORGE CARLOS DE ALMEIDA FONSECA. ASSEMBLEIA NACIONAL Referendado aos 4 de Abril de 2012. –––––– O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves. Comissão Permanente –––––– Resolução n° 33/VIII/2012 Decreto-Presidêncial nº 6/2012 de 4 de Abril de 4 de Abril Usando da competência conferida pela alínea d) do Ao abrigo da alínea a) do artigo 55° do Regimento da n.º 2 do 135.º e n.º 2 do artigo 194.º da Constituição da Assembleia Nacional, a Comissão Permanente delibera República, o Presidente da República decreta o seguinte: o seguinte: https://kiosk.incv.cv B4747F4C-370D-47E3-88F4-66672EFDB66C
  • 3. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 09-04-2012 16:39:48. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 22 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 4 DE ABRIL DE 2012 497 Artigo Único Formação e Educação (EFE) Concomitantemente, foi autorizado o funcionamento dos cursos de licenciatura Deferir o pedido de suspensão temporária de manda- em direito e serviço social. pelo Decreto-Regulamentar to do Deputado Cândido Barbosa Rodrigues, eleito na n° 15/2009, de 16 de Novembro Boletim Oicial n° 43, lista do MPD pelo Círculo Eleitoral das Américas, por o Instituto Superior de Ciências Sociais e Jurídicas foi um período de dez dias, com efeito a partir do dia 21 de reconhecido (provisoriamente) pela tutela. Março de 2012. Desde a sua instalação, esta instituição do en- Aprovada em 26 de Março de 2012. sino superior que por natureza legal (artigo 3° do Decreto-Regulamentar supra citado combinado com Publique-se. os artigos 3° e 24° do Decreto-Lei n° 17/2007, de 7 de Maio que aprova o Estatuto do Ensino Superior O Presidente da Assembleia Nacional, Basílio Mosso Particular e Cooperativo constituiu-se como Ins- Ramos. tituto Universitário, tem participado activamente na pujante dinâmica de desenvolvimento do ensino –––––– superior cabo-verdiano, possibilitando maior acesso e melhorando o leque das propostas de formação Gabinete do Presidente superior existente no país. Despacho substituição n° 38/VIII/2011 Tendo inalizado o ciclo inicial de funcionamento das primeiras licenciaturas em direito e serviço social e, Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 24° do de acordo com o estipulado pelo n° 1 do artigo 40.° do Regimento da Assembleia Nacional, conjugado com o Decreto-Lei n° 17/2007, de 7 de Maio atrás referido, a disposto nos artigos 4°, 5° e n° 2 do artigo 6° do Estatuto entidade instituidora da referida Instituição do ensino 1 513000 002089 dos Deputados, deiro, a requerimento do Grupo Parla- superior requereu e fundamentou, nos termos da lei, o mentar do MPD, o pedido de substituição temporária de reconhecimento de graus e diplomas das licenciaturas mandato do Deputado Cândido Barbosa Rodrigues, eleito em questão. na lista do MPD pelo Círculo Eleitoral das Américas, pela candidata não eleita da mesma lista, Senhora Mayra Nestes termos: Suely Santos Silva. Ao abrigo do artigo 41° do Decreto-Lei n° 17/2007, de Publique-se. 7 de Maio que aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Assembleia Nacional, aos 26 de Março de 2012. – O Pre- sidente da Assembleia Nacional, Basílio Mosso Ramos. No uso da faculdade conferida pelas alíneas a) e b) do artigo 44°, manda o Ministro do Ensino Superior, Ciência ––––––o§o––––––– e Inovação, o seguinte; MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR, Artigo 1º CIÊNCIA E INOVAÇÃO Reconhecer o grau e diploma dos cursos de licenciatura em direito e serviço social, ministrados pelo Instituto ––––––– Superior de Ciências Jurídicas e Sociais cujo primeiros diplomados terminaram a sua formação no ano académico Gabinete do Ministro 2010 /2011; Portaria nº 13/2012 Artigo 2.° de 4 de Abril A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Pelo despacho ministerial n° 5/2006, de 18 de Outubro, autorizou-se a instalação e o funcionamento do Institu- Ministério do Ensino Superior, Ciência e Inovação to Superior das Ciências Jurídicas e Sociais (ISCJS), na Cidade da Praia, aos 28 de Fevereiro de 2012. – O cuja entidade instituidora é a Sociedade para o Ensino, Ministro, António Leão Correia e Silva. https://kiosk.incv.cv B4747F4C-370D-47E3-88F4-66672EFDB66C
  • 4. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 09-04-2012 16:39:48. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 498 I SÉRIE — NO 22 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 4 DE ABRIL DE 2012 1 513000 002089 BOLETIM I SÉRIE O F IC IAL Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001 Endereço Electronico: www.incv.cv Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09 Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oicial devem obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-Lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro. https://kiosk.incv.cv B4747F4C-370D-47E3-88F4-66672EFDB66C