Enviar pesquisa
Carregar
Bo 04 04-2012-22 (1)
•
0 gostou
•
463 visualizações
M
Ministerio_Educacao
Seguir
Denunciar
Compartilhar
Denunciar
Compartilhar
1 de 4
Baixar agora
Baixar para ler offline
Recomendados
Bo 29 01-2016-4
Bo 29 01-2016-4
Sofia Barbosa
Boletim Oficial nº 8, de 23 de Fevereiro de 2015
Boletim Oficial nº 8, de 23 de Fevereiro de 2015
Sofia Barbosa
Bo 29 05-2012-36 (1)
Bo 29 05-2012-36 (1)
Ministerio_Educacao
Bo 24 05-2012-30 (1)
Bo 24 05-2012-30 (1)
Ministerio_Educacao
Bo 21 05-2012-34
Bo 21 05-2012-34
Ministerio_Educacao
Bo 21 05-2012-29 (1)
Bo 21 05-2012-29 (1)
Ministerio_Educacao
Bo 16 05-2012-33 (1)
Bo 16 05-2012-33 (1)
Ministerio_Educacao
Bo 14 05-2012-28
Bo 14 05-2012-28
Ministerio_Educacao
Recomendados
Bo 29 01-2016-4
Bo 29 01-2016-4
Sofia Barbosa
Boletim Oficial nº 8, de 23 de Fevereiro de 2015
Boletim Oficial nº 8, de 23 de Fevereiro de 2015
Sofia Barbosa
Bo 29 05-2012-36 (1)
Bo 29 05-2012-36 (1)
Ministerio_Educacao
Bo 24 05-2012-30 (1)
Bo 24 05-2012-30 (1)
Ministerio_Educacao
Bo 21 05-2012-34
Bo 21 05-2012-34
Ministerio_Educacao
Bo 21 05-2012-29 (1)
Bo 21 05-2012-29 (1)
Ministerio_Educacao
Bo 16 05-2012-33 (1)
Bo 16 05-2012-33 (1)
Ministerio_Educacao
Bo 14 05-2012-28
Bo 14 05-2012-28
Ministerio_Educacao
Bo 11 05-2012-32
Bo 11 05-2012-32
Ministerio_Educacao
Bo 11 05-2012-27 (1)
Bo 11 05-2012-27 (1)
Ministerio_Educacao
Bo 10 05-2012-31
Bo 10 05-2012-31
Ministerio_Educacao
Bo 10 05-2012-31 (1)
Bo 10 05-2012-31 (1)
Ministerio_Educacao
Bo 04 05-2012-30
Bo 04 05-2012-30
Ministerio_Educacao
Bo 04 05-2012-26
Bo 04 05-2012-26
Ministerio_Educacao
Bo 12 de abril de 2010
Bo 12 de abril de 2010
Ministerio_Educacao
Bo 23 05-2012-35 (2)
Bo 23 05-2012-35 (2)
Ministerio_Educacao
Sistemaavaliacaoensinosecundario
Sistemaavaliacaoensinosecundario
Ministerio_Educacao
Decreto - Lei
Decreto - Lei
Ministerio_Educacao
Regime jurdico das_frias_faltas_e_licenas_dos_funcionrios_e_agentes_da_funao_...
Regime jurdico das_frias_faltas_e_licenas_dos_funcionrios_e_agentes_da_funao_...
Ministerio_Educacao
Boletim Educação abril maio
Boletim Educação abril maio
Ministerio_Educacao
Bo 02 04-2012-20 (1)
Bo 02 04-2012-20 (1)
Ministerio_Educacao
Bo 03 04-2012-21
Bo 03 04-2012-21
Ministerio_Educacao
Bo 04 04-2012-22
Bo 04 04-2012-22
Ministerio_Educacao
Bo 10 04-2012-23
Bo 10 04-2012-23
Ministerio_Educacao
Bo 13 04-2012-24[1]
Bo 13 04-2012-24[1]
Ministerio_Educacao
Bo 17 04-2012-23
Bo 17 04-2012-23
Ministerio_Educacao
Bo 17 04-2012-25
Bo 17 04-2012-25
Ministerio_Educacao
Bo 19 04-2012-26
Bo 19 04-2012-26
Ministerio_Educacao
Mais conteúdo relacionado
Mais de Ministerio_Educacao
Bo 11 05-2012-32
Bo 11 05-2012-32
Ministerio_Educacao
Bo 11 05-2012-27 (1)
Bo 11 05-2012-27 (1)
Ministerio_Educacao
Bo 10 05-2012-31
Bo 10 05-2012-31
Ministerio_Educacao
Bo 10 05-2012-31 (1)
Bo 10 05-2012-31 (1)
Ministerio_Educacao
Bo 04 05-2012-30
Bo 04 05-2012-30
Ministerio_Educacao
Bo 04 05-2012-26
Bo 04 05-2012-26
Ministerio_Educacao
Bo 12 de abril de 2010
Bo 12 de abril de 2010
Ministerio_Educacao
Bo 23 05-2012-35 (2)
Bo 23 05-2012-35 (2)
Ministerio_Educacao
Sistemaavaliacaoensinosecundario
Sistemaavaliacaoensinosecundario
Ministerio_Educacao
Decreto - Lei
Decreto - Lei
Ministerio_Educacao
Regime jurdico das_frias_faltas_e_licenas_dos_funcionrios_e_agentes_da_funao_...
Regime jurdico das_frias_faltas_e_licenas_dos_funcionrios_e_agentes_da_funao_...
Ministerio_Educacao
Boletim Educação abril maio
Boletim Educação abril maio
Ministerio_Educacao
Bo 02 04-2012-20 (1)
Bo 02 04-2012-20 (1)
Ministerio_Educacao
Bo 03 04-2012-21
Bo 03 04-2012-21
Ministerio_Educacao
Bo 04 04-2012-22
Bo 04 04-2012-22
Ministerio_Educacao
Bo 10 04-2012-23
Bo 10 04-2012-23
Ministerio_Educacao
Bo 13 04-2012-24[1]
Bo 13 04-2012-24[1]
Ministerio_Educacao
Bo 17 04-2012-23
Bo 17 04-2012-23
Ministerio_Educacao
Bo 17 04-2012-25
Bo 17 04-2012-25
Ministerio_Educacao
Bo 19 04-2012-26
Bo 19 04-2012-26
Ministerio_Educacao
Mais de Ministerio_Educacao
(20)
Bo 11 05-2012-32
Bo 11 05-2012-32
Bo 11 05-2012-27 (1)
Bo 11 05-2012-27 (1)
Bo 10 05-2012-31
Bo 10 05-2012-31
Bo 10 05-2012-31 (1)
Bo 10 05-2012-31 (1)
Bo 04 05-2012-30
Bo 04 05-2012-30
Bo 04 05-2012-26
Bo 04 05-2012-26
Bo 12 de abril de 2010
Bo 12 de abril de 2010
Bo 23 05-2012-35 (2)
Bo 23 05-2012-35 (2)
Sistemaavaliacaoensinosecundario
Sistemaavaliacaoensinosecundario
Decreto - Lei
Decreto - Lei
Regime jurdico das_frias_faltas_e_licenas_dos_funcionrios_e_agentes_da_funao_...
Regime jurdico das_frias_faltas_e_licenas_dos_funcionrios_e_agentes_da_funao_...
Boletim Educação abril maio
Boletim Educação abril maio
Bo 02 04-2012-20 (1)
Bo 02 04-2012-20 (1)
Bo 03 04-2012-21
Bo 03 04-2012-21
Bo 04 04-2012-22
Bo 04 04-2012-22
Bo 10 04-2012-23
Bo 10 04-2012-23
Bo 13 04-2012-24[1]
Bo 13 04-2012-24[1]
Bo 17 04-2012-23
Bo 17 04-2012-23
Bo 17 04-2012-25
Bo 17 04-2012-25
Bo 19 04-2012-26
Bo 19 04-2012-26
Bo 04 04-2012-22 (1)
1.
Documento descarregado pelo
utilizador Adilson (10.8.0.12) em 09-04-2012 16:39:48. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. Quarta-feira, 4 de Abril de 2012 I Série Número 22 BOLETIM OFICIAL 1 513000 002089 ÍNDICE PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: Decreto-Presidêncial n° 5/2012: Exonerando, sob proposta do Primeiro Ministro, do cargo dos Ministros e Secretário de Estado conforme se indica: ...............................................................................................................................................496 Decreto-Presidêncial n° 6/2012: Nomeia, sob proposta do Primeiro Ministro, para exercer o cargo de Ministros e Secretário de Estado conforme se indica. ...............................................................................................................................496 ASSEMBLEIA NACIONAL: Resolução nº 33/VIII/2012: Deferir o pedido de suspensão temporária de mandato do Deputado Cândido Barbosa Rodrigues. ....496 Despacho substituição n° 38/VIII/2012: Substituindo o Deputado Cândido Barbosa Rodrigues por Mayra Suely Santos Silva. ......................497 MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA E INOVAÇÃO Portaria nº 13/2012 Reconhece o grau e diploma dos cursos de licenciatura em direito e serviço social, ministrados pelo Ins- tituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais. .................................................................................498 https://kiosk.incv.cv B4747F4C-370D-47E3-88F4-66672EFDB66C
2.
Documento descarregado pelo
utilizador Adilson (10.8.0.12) em 09-04-2012 16:39:48. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 496 I SÉRIE — NO 22 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 4 DE ABRIL DE 2012 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Artigo 1.º ––––––– É nomeado, sob proposta do Primeiro Ministro, para exercer o cargo de Ministro do Ambiente, Habitação e Decreto-Presidêncial nº 5/2012 Ordenamento do Território, o Dr. Emanuel Antero Garcia de 4 de Abril da Veiga. Usando da competência conferida pela alínea d) do n.º 2 Artigo 2.º do artigo 135.º da Constituição da República, o Presidente da República decreta o seguinte: É nomeada, sob proposta do Primeiro Ministro, para exercer o cargo de Ministra das Infraestruturas e Econo- Artigo 1.º mia Marítima, a Dr.ª Sara Maria Duarte Lopes. É exonerado, a seu pedido, sob proposta do Primeiro Ministro, do cargo de Ministro das Infraestruturas e Artigo 3.º Economia Marítima, o Dr. José Maria Fernandes da Veiga. É nomeado, sob proposta do Primeiro Ministro, para exercer o cargo de Secretário de Estado dos Recursos Ma- Artigo 2.º rinhos, o Dr. Adalberto Filomeno Carvalho Santos Vieira. É exonerada, sob proposta do Primeiro Ministro, do car- Artigo 4.º go de Ministra do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território, a Dr.ª Sara Maria Duarte Lopes. As nomeações produzem efeitos a partir da data do Artigo 3.º empossamento dos novos titulares dos respectivos cargos. É exonerado, sob proposta do Primeiro Ministro, Artigo 5.º 1 513000 002089 do cargo de Secretário de Estado dos Recursos Ma- rinhos, o Dr. Adalberto Filomeno Carvalho Santos O presente Decreto-Presidencial entra em vigor na Vieira. data da sua publicação. Artigo 4.º Publique-se. As exonerações produzem efeitos a partir da data do empossamento dos novos titulares dos respectivos cargos. Palácio da Presidência da República, na Praia, aos 3 de Abril de 2012. – O Presidente da República, JORGE Artigo 5.º CARLOS DE ALMEIDA FONSECA. O presente Decreto-Presidencial entra em vigor na Referendado aos 4 de Abril de 2012. data da sua publicação. O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves. Publique-se. Palácio da Presidência da República, na Praia, aos 3 ––––––o§o––––––– de Abril de 2012. – O Presidente da República, JORGE CARLOS DE ALMEIDA FONSECA. ASSEMBLEIA NACIONAL Referendado aos 4 de Abril de 2012. –––––– O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves. Comissão Permanente –––––– Resolução n° 33/VIII/2012 Decreto-Presidêncial nº 6/2012 de 4 de Abril de 4 de Abril Usando da competência conferida pela alínea d) do Ao abrigo da alínea a) do artigo 55° do Regimento da n.º 2 do 135.º e n.º 2 do artigo 194.º da Constituição da Assembleia Nacional, a Comissão Permanente delibera República, o Presidente da República decreta o seguinte: o seguinte: https://kiosk.incv.cv B4747F4C-370D-47E3-88F4-66672EFDB66C
3.
Documento descarregado pelo
utilizador Adilson (10.8.0.12) em 09-04-2012 16:39:48. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 22 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 4 DE ABRIL DE 2012 497 Artigo Único Formação e Educação (EFE) Concomitantemente, foi autorizado o funcionamento dos cursos de licenciatura Deferir o pedido de suspensão temporária de manda- em direito e serviço social. pelo Decreto-Regulamentar to do Deputado Cândido Barbosa Rodrigues, eleito na n° 15/2009, de 16 de Novembro Boletim Oicial n° 43, lista do MPD pelo Círculo Eleitoral das Américas, por o Instituto Superior de Ciências Sociais e Jurídicas foi um período de dez dias, com efeito a partir do dia 21 de reconhecido (provisoriamente) pela tutela. Março de 2012. Desde a sua instalação, esta instituição do en- Aprovada em 26 de Março de 2012. sino superior que por natureza legal (artigo 3° do Decreto-Regulamentar supra citado combinado com Publique-se. os artigos 3° e 24° do Decreto-Lei n° 17/2007, de 7 de Maio que aprova o Estatuto do Ensino Superior O Presidente da Assembleia Nacional, Basílio Mosso Particular e Cooperativo constituiu-se como Ins- Ramos. tituto Universitário, tem participado activamente na pujante dinâmica de desenvolvimento do ensino –––––– superior cabo-verdiano, possibilitando maior acesso e melhorando o leque das propostas de formação Gabinete do Presidente superior existente no país. Despacho substituição n° 38/VIII/2011 Tendo inalizado o ciclo inicial de funcionamento das primeiras licenciaturas em direito e serviço social e, Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 24° do de acordo com o estipulado pelo n° 1 do artigo 40.° do Regimento da Assembleia Nacional, conjugado com o Decreto-Lei n° 17/2007, de 7 de Maio atrás referido, a disposto nos artigos 4°, 5° e n° 2 do artigo 6° do Estatuto entidade instituidora da referida Instituição do ensino 1 513000 002089 dos Deputados, deiro, a requerimento do Grupo Parla- superior requereu e fundamentou, nos termos da lei, o mentar do MPD, o pedido de substituição temporária de reconhecimento de graus e diplomas das licenciaturas mandato do Deputado Cândido Barbosa Rodrigues, eleito em questão. na lista do MPD pelo Círculo Eleitoral das Américas, pela candidata não eleita da mesma lista, Senhora Mayra Nestes termos: Suely Santos Silva. Ao abrigo do artigo 41° do Decreto-Lei n° 17/2007, de Publique-se. 7 de Maio que aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Assembleia Nacional, aos 26 de Março de 2012. – O Pre- sidente da Assembleia Nacional, Basílio Mosso Ramos. No uso da faculdade conferida pelas alíneas a) e b) do artigo 44°, manda o Ministro do Ensino Superior, Ciência ––––––o§o––––––– e Inovação, o seguinte; MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR, Artigo 1º CIÊNCIA E INOVAÇÃO Reconhecer o grau e diploma dos cursos de licenciatura em direito e serviço social, ministrados pelo Instituto ––––––– Superior de Ciências Jurídicas e Sociais cujo primeiros diplomados terminaram a sua formação no ano académico Gabinete do Ministro 2010 /2011; Portaria nº 13/2012 Artigo 2.° de 4 de Abril A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Pelo despacho ministerial n° 5/2006, de 18 de Outubro, autorizou-se a instalação e o funcionamento do Institu- Ministério do Ensino Superior, Ciência e Inovação to Superior das Ciências Jurídicas e Sociais (ISCJS), na Cidade da Praia, aos 28 de Fevereiro de 2012. – O cuja entidade instituidora é a Sociedade para o Ensino, Ministro, António Leão Correia e Silva. https://kiosk.incv.cv B4747F4C-370D-47E3-88F4-66672EFDB66C
4.
Documento descarregado pelo
utilizador Adilson (10.8.0.12) em 09-04-2012 16:39:48. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 498 I SÉRIE — NO 22 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 4 DE ABRIL DE 2012 1 513000 002089 BOLETIM I SÉRIE O F IC IAL Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001 Endereço Electronico: www.incv.cv Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09 Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oicial devem obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-Lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro. https://kiosk.incv.cv B4747F4C-370D-47E3-88F4-66672EFDB66C
Baixar agora