Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência para que o Estado estenda...
Termo de abertura do programa MPSC no enfrentamento da corrupção
1. TERMO DE ABERTURA DO PROJETO
Identificação do Projeto
Projeto
MPSC no Enfrentamento da Corrupção
Unidade Demandante
Procuradoria-Geral de Justiça
Gestor do Projeto
Promotor de Justiça Dr. Jádel da Silva Júnior, Coordenador do Centro de Apoio
Operacional Criminal (CCR)
Patrocinador
Procurador-Geral de Justiça, Dr. Sandro José Neis
Histórico de Registro
Versão Data Autor Descrição
1.0 30/11/2015
Conselho Consultivo do
CCR
Elaboração de termo de
referência do Projeto.
1.1 22/3/2016 Dr. Jádel da Silva Júnior
Elaboração de TAP mais
detalhado.
1. Justificativa
Atualmente, o fenômeno social da corrupção assola nosso País e, também, Santa
Catarina. Desde pequenos atos de corrupção até os mais graves delitos dela
decorrentes, especialmente aqueles cometidos contra a Administração Pública, o
presente momento no Brasil justifica o desenvolvimento de programas estatais
voltados ao enfrentamento dessas práticas criminosas.
Estudo do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) informa que
mais de R$ 200 bilhões são desviados por ano em razão da corrupção no Brasil1
, o
equivalente a mais de um século do orçamento de Santa Catarina para a área da
educação.
Nesse contexto, o Ministério Público, como instituição essencial à função jurisdicional
do Estado, deve ser um dos protagonistas no combate à corrupção em diversas frentes
de atuação, especialmente na seara criminal.
Em razão disso, o Senhor Procurador-Geral de Justiça, Dr. Sandro José Neis, após
consulta aos Membros do Ministério Público de Santa Catarina, no segundo semestre
1 Conforme: 10 Medidas Contra a Corrupção. Ministério Público Federal. Disponível em
http://www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/10-medidas/docs/001_15_Broadside_10_Medidas.pdf.
Acesso em 22 mar. 2016
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2. de 2015, determinou a elaboração do Plano Geral de Atuação institucional dos anos
de 2016 e 2017 (PGA 2016/2017) com a seguinte prioridade transversal: “O MPSC no
Combate à Corrupção para a Transformação Social”.
Diante dessa prioridade, coube ao Conselho Consultivo deste Centro de Apoio
Operacional Criminal a elaboração do termo de referência do Projeto MPSC no
Enfrentamento da Corrupção, para o planejamento de iniciativas estratégicas, a fim de
definir as ações a serem executadas.
2. Objetivos do Programa
Promover ações pontuais para concluir inquéritos policiais que tratam de crimes
envolvendo corrupção. Melhorar a transparência da atuação do MPSC no combate a
esses delitos. Para a consecução desses objetivos, propõe-se o desenvolvimento das
seguintes iniciativas:
2.1. Criar o Portal das ações do MPSC no enfrentamento à Corrupção, disponibilizando
ferramentas que ofereçam ao cidadão um amplo diagnóstico sobre a atuação judicial e
extrajudicial do MP nesta área.
2.2. Publicar e divulgar as ações do MPSC no enfrentamento à Corrupção, por meio
eletrônico e impresso, com a publicação de cartilhas contendo as iniciativas do MPSC
no combate à Corrupção.
2.3. Capacitação de Membros e Servidores para enfrentamento de crimes de
Corrupção, como lavagem e crimes contra a Administração Pública.
2.4. Estabelecer articulação interinstitucional com os CMA e GAECOs do MPSC, de
modo a fomentar o desenvolvimento de iniciativas preventivas e repressivas contra a
corrupção.
2.5. Aprimorar veículos de transmissão e troca de conhecimento e experiências entre
Membros.
2.6. Disponibilizar dados e diagnóstico às Instituições parceiras.
2.7. Articular a formalização de Termos de Cooperação com o Tribunal de Contas do
Estado (TCE) para obtenção de dados sobre condutas que podem ter correlação com
crimes contra a Administração Pública.
2.8. Identificar casos de sucesso na atuação articulada, promovendo a sua divulgação
pelos meios institucionais disponíveis.
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3. 2.9. Estimular os Membros do 1º e 2º Graus do MPSC no enfrentamento à Corrupção,
por meio de medidas judiciais e extrajudiciais, com apoio do CCR.
2.10. Criar força-tarefa, composta por Membros do MP, e planos de ação voltados ao
auxílio dos colegas no encaminhamento de inquéritos policiais, procedimentos
investigatórios criminais e processos.
2.11. Articulação com os órgãos estaduais de segurança pública para a elaboração de
um plano de reestruturação de recursos humanos e materiais das instituições ligadas à
segurança pública.
2.12. Promover estudo sobre a existência de critérios objetivos para a definição de um
número mínimo de delegados, equipe de investigação e servidores em geral que
devem compor as Delegacias de Polícia, bem como, de policiais militares e equipes
técnicas dos Institutos de Perícia.
3. Alinhamento Estratégico
No plano institucional, o MPSC desenvolveu seu Planejamento Estratégico para 2012 a
2022, com a previsão de 20 (vinte) Objetivos Estratégicos (O.E.s). Dentre eles, destaca-
se o O.E. n. 4, Qualificar a Atuação do Ministério Público no Enfrentamento da
Criminalidade.
Nesse contexto, está inserido o Plano Geral de Atuação (PGA) do MPSC para os anos
de 2016 e 2017, por iniciativa e condução do Procurador-Geral de Justiça. Esse Plano é
importante instrumento de democratização das decisões estratégicas da Instituição,
especialmente quanto à definição de prioridades, permitindo uma atuação eficaz e
integrada de todos os seus órgãos.
No âmbito criminal, o CCR, por intermédio de seu Coordenador e Conselho Consultivo,
apresenta este Projeto MPSC no Enfrentamento da Corrupção.
Já na esfera nacional, o Projeto está alinhado às Ações nº 11, O MP combate a
improbidade administrativa e defende o patrimônio público, e nº 15, O MP efetua o
controle externo da atividade policial, ambas do Mapa Estratégico Nacional, elaborado
pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)2
.
2 Mapa Estratégico Nacional. Conselho Nacional do Ministério Público. Disponível em
http://www.cnmp.mp.br/portal_2015/images/acao_nacional/mapa_estrategico/Mapa_Estrategico.
pdf. Acesso em 22 março 2016.
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4. 4. Partes Interessadas e Responsabilidades
4.1. Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas - GAECO
(Coordenadoria-Geral e as seis unidades do GAECO, conforme Ato n. 172/2016/PGJ):
participação nas tratativas com o CMA para desenvolver iniciativas preventivas e
repressivas contra a corrupção.
4.2. Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA): participação
nas tratativas com o GAECO para desenvolver iniciativas preventivas e repressivas
contra a corrupção.
4.3. Tribunal de Contas do Estado: celebrar convênio com o MPSC autorizando o
compartilhamento de parte de seu banco de dados para extração e organização de
informações para auxiliar Promotores no combate à corrupção;
4.4. Secretaria de Estado da Segurança Pública: Disponibilidade de Delegado de Polícia
para trabalhar na Força Tarefa.
4.5. Coordenadoria de Informação Social (COINFO) do MPSC: Por meio do Escritório de
Ciência de Dados, auxiliar na execução da ação n. 6 do Projeto, qual seja,
“disponibilizar dados e diagnóstico às Instituições parceiras”.
4.6. Coordenadoria de Comunicação Social (COMSO) do MPSC: a) Elaboração do sítio
eletrônico do MPSC no Enfrentamento da Corrupção, conforme solicitação do CCR; b)
Confecção de Cartilha (diagramação e design) sobre atuação do MPSC em face dos
crimes de corrupção;
4.7. Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) do MPSC: Execução de
projetos de cursos/palestras/seminários elaborados pelo CCR, no sentido de realizar os
eventos necessários à capacitação de Membros e Servidores;
5. Escopo
5.1. Escopo geral
Em linhas gerais, tem-se os seguintes resultados esperados: população catarinense
mais bem informada sobre a atuação do MPSC no combate à corrupção, de modo a ter
papel mais ativo nesse enfrentamento. Com base em maior articulação institucional e
em corpo de Servidores e Membros capacitados, o MPSC concluirá casos de corrupção
investigados em inquéritos mais antigos, diminuindo a sensação de impunidade entre
os acusados. Além disso, busca-se aumento do contingente de profissionais da
segurança pública no Estado.
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5. 5.2. Escopo específico
Especificamente, o Programa visa alcançar os seguintes resultados, em decorrência das
doze iniciativas acima descritas, a saber:
5.2.1. Portal específico criado e disponibilizado no sítio eletrônico do MPSC.
5.2.2. Consolidação de informações sobre a atuação institucional, bem como a
divulgação de boas práticas.
5.2.3. Membros e Servidores mais bem capacitados com mecanismos e estratégias que
proporcionem efetividade no enfrentamento à Corrupção.
5.2.4. Maior resolutividade no enfrentamento, preventivo e repressivo, contra a
Corrupção.
5.2.5. Maior eficiência, por meio do compartilhamento de conhecimentos e
experiências.
5.2.6. Estímulo a ações conjuntas.
5.2.7. Acesso mais amplo a banco de dados do TCE.
5.2.8. Conhecimento público de iniciativas vencedoras do MPSC no enfrentamento à
Corrupção.
5.2.9. Diminuição do estoque de procedimentos, inquéritos e processos relativos a
crimes de corrupção.
5.2.10. Resolutividade na conclusão de inquéritos policiais, procedimentos
investigatórios criminais e processos judiciais.
5.2.11. Articulação com os órgãos estaduais de segurança pública para a elaboração de
um plano de reestruturação de recursos humanos e materiais das instituições ligadas à
segurança pública.
5.2.12. Promover estudo sobre a existência de critérios objetivos para a definição de
um número mínimo de delegados, equipe de investigação e servidores em geral que
devem compor as Delegacias de Polícia, bem como, de policiais militares e equipes
técnicas dos Institutos de Perícia.
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6. 6. Não-Escopo
6.1. Realização de campanhas públicas de conscientização da população sobre
pequenos atos de corrupção, mudança de atitudes e comportamentos sociais, a fim de
evitar conflito com o objeto da Campanha do MPSC “O que você tem a ver com a
Corrupção?”;
6.2. Casos de improbidade administrativa, de atribuição do Centro de Apoio da
Moralidade Administrativa (CMA), no âmbito do Planejamento Estratégico;
6.3. Casos de corrupção analisados pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC),
conforme previsto no Ato n. 760/2015/PGJ.
7. Premissas
Seguem as premissas, tendo em vista cada uma das doze iniciativas a serem
implementadas:
7. 1. Cooperação da COMSO para atendimento das demandas de elaboração do layout
do sítio eletrônico exclusivamente dedicado ao enfrentamento da corrupção;
7.2. Proatividade da COMSO na elaboração de diagramação e design de cartilhas com
as iniciativas do MPSC no combate à corrupção;
7.3. Colaboração do CEAF na elaboração dos cursos de capacitação de Membros e
Servidores para enfrentamento de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e crimes
contra a Administração Pública;
7.4. Participação do CMA e GAECO nas tratativas de enfrentamento da corrupção;
7.5. Adesão de Membros aos veículos/formas de compartilhamento de informações
criados pelo CCR;
7.6. Continuidade dos serviços prestados pelo Escritório de Ciência de Dados
(ECD/COINFO) para a elaboração de diagnósticos por parte da COINFO dentro dos
prazos estipulados;
7.7. Concordância do TCE quanto ao compartilhamento de dados para análise de
ocorrência de corrupção na Administração Pública;
7.8. Respostas dos Membros às solicitações do CCR quanto aos casos de sucesso de
enfrentamento da corrupção;
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7. 7.9. Entendimento entre CCR e Membros do 1º e 2º Grau quanto ao estabelecimento
de parâmetros para análise de estoque de feitos relativos à corrupção;
7.10. Disponibilidade de, pelo menos, 2 Promotores de Justiça e 2 Estagiários de
Direito, para integrarem a Força-Tarefa;
7.11. Cumprimento, por parte da Secretaria de Estado da Segurança Pública, de acordo
informal entabulado com o MPSC;
7.12. Acesso à base de dados da SSP relativa aos seus recursos humanos, tais como,
número total de agentes da segurança pública, distribuição por Município, previsão de
aposentadorias, critérios da própria SSP para lotação de servidores, etc.
8. Restrições
8.1. Prazo para realização de todas as ações: embora o PGA abranja os anos de 2016 e
2017 (tempo necessário e até exíguo para efetivação das iniciativas), em caso de
mudança na Administração Superior, o Projeto pode ser encerrado antes de dezembro
de 2017, mesmo não tendo sido plenamente concluído.
8.2. As entregas previstas detalhadamente em conjunto com a Coordenadoria de
Planejamento (COPLAN) dependem da colaboração de todas as partes interessadas,
não somente do CCR3
.
8.3. Os indicadores operacionais e sociais devem ser acompanhados nos períodos
determinados no documento referido na nota de rodapé n. 3 e ajustados, conforme
grupo de processos de execução e monitoramento do Projeto.
9. Projetos Inter-relacionados
9.1. Programa Tutela Difusa da Segurança Pública
9.1.1. Projeto Diagnósticos Criminais
9.1.2. Projeto Reestruturação do Controle Externo da Atividade Policial
3 O documento detalhado sobre o acompanhamento das entregas (inclusive com os indicadores
operacionais e sociais), elaborado em conjunto com a Gerência de Informações e Projetos
(GEPROJ/COPLAN), está disponível na pasta: H:OrgaosAdmCOPLANPlanejamento
EstratégicoPlanejamento Estratégico 2012AcompanhamentoOE 04. O nome do arquivo é “PGA
2016-2017_Acompanhamento - CCR”.
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8. 10. Riscos Iniciais
Considerando as doze ações a serem implementadas, estes são os riscos iniciais:
10.1. Equipe técnica insuficiente na COMSO para a realização de atividades do Projeto
(criação do sítio eletrônico e elaboração de cartilhas);
10.2. Falta de agenda de palestrantes/professores indicados pelo CCR/CEAF para a
realização de curso de capacitação;
10.3. Dificuldade de realização de reuniões entre CCR, GAECO e CMA, em razão de
diversos compromissos institucionais;
10.4. Desinteresse/pouca participação de Membros aos veículos/formas de
compartilhamento de informações criados pelo CCR;
10.5. Excesso de demandas direcionadas ao ECD/COINFO por parte da Administração
Superior e dos Centros de Apoio Operacionais, inviabilizando as entregas dentro dos
prazos estipulados;
10.6. Negativa do TCE quanto ao compartilhamento de dados para análise de
ocorrência de corrupção na Administração Pública, tendo em vista recente Convênio
assinado com o MPSC para acesso a dados relativos a contratação de determinados
serviços pela Administração Pública;
10.7. Pouca/nenhuma participação dos Membros quanto às solicitações do CCR
relativas a casos de sucesso de enfrentamento da corrupção;
10.8. Falta de equipe necessária, ou de tempo necessário, ou mesmo de espaço físico
para atender toda a demanda a ser repassada para atendimento pela Força-Tarefa;
10.9. Adiamentos sucessivos/não cumprimento, por parte da SSP, de acordo informal
entabulado com o MPSC;
10.10. Negativa de acesso à base de dados da SSP relativa aos seus recursos humanos.
11. Tempo Estimado
Este projeto integra parte do Planejamento Estratégico do MPSC 2012-2022.
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9. 12. Custo Estimado
Não há custos adicionais além dos já previstos para o regular funcionamento dos
órgãos do MPSC e suas estruturas de apoio técnico-jurídico. Os custos relativos à
impressão de materiais já estão previstos no orçamento do MPSC. Os convênios a
serem firmados não implicarão despesas extraordinárias ao MPSC.
13. Gerente do Projeto
Nome Cargo
Dr. Jádel da Silva Júnior, Promotor de Justiça Coordenador do CCR
Telefone Endereço Eletrônico Lotação
48 3330-9500 ccr@mpsc.mp.br Centro de Apoio Op. Criminal
14. Aprovação do Termo de Abertura
Unidade Demandante
Dr. Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça
Procuradoria-Geral de Justiça
Unidades Envolvidas
Dr. Jádel da Silva Júnior
Promotor de Justiça
Coordenador do CCR
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