OBJETIVO PRINCIPAL
Esclarecer sobre a importância e os conceitos da constituição de uma empresa, enfocando as necessidades do empreendedor, do empreendimento e da parte legal.
Sensibilizar para a importância de uma análise prévia e um planejamento adequado antes de constituir a empresa.
PLANEJAMENTO
3. OBJETIVO PRINCIPAL
Esclarecer sobre a importância e os conceitos
da constituição de uma empresa, enfocando as
necessidades
do
empreendedor,
do
empreendimento e da parte legal.
Sensibilizar para a importância de
uma análise prévia e um planejamento
adequado antes de constituir
a empresa.
5. COLOCANDO TUDO NO PAPEL
Sumário Executivo
• Contém os dados mais importantes; Resumo dos pontos
principais; Dados dos sócios e do empreendimento; Descrição,
missão, visão da empresa.
Análise de mercado
• Análise de fornecedores, Análise dos consumidores,
Análise dos concorrentes.
Plano de marketing
• Produtos, Preços, Praça e Promoção.
Plano operacional
Plano financeiro
Avaliação estratégica
• Layout, setores, espaço físico etc.
• Recursos, investimentos, capital e orçamentos.
• Pontos fortes e fracos da empresa; oportunidades e
ameaças do mercado.
7. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Empresário: 1 pessoa –
comércio, indústria e serviço
Não há a presença de sócios e o
proprietário assume
integralmente a responsabilidade
pelos resultados e riscos, de
forma ilimitada.
8. SOCIEDADE EMPRESARIAL
Sociedade Empresarial:
2 ou mais pessoas comércio, indústria e serviço
A atividade empresarial é
representada pelos seus
administradores, e quem
responde pelas dívidas
contraídas é o patrimônio da
sociedade. A responsabilidade
dos sócios é limitada.
9. SOCIEDADE SIMPLES
Sociedade Simples: 2 ou
mais pessoas
Formadas por profissionais
liberais, desde que o exercício
da profissão não constitua
elemento de empresa, somente
a atividade de serviços.
11. SOCIEDADE ANÔNIMA
Sociedade Anônima (S/A):
Constituição de empresas com
capital social não atribuído a um
nome específico, mas dividido em
ações, transacionadas livremente, sem
necessidade de escritura pública ou ato
notarial. Por ser uma sociedade de capital,
prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos
aos acionistas.
12. SOCIEDADE COOPERATIVA
Sociedade Cooperativa:
É constituída por 20 pessoas
(mínimo)
Associação autônoma de
pessoas para satisfazer
aspirações e necessidades em empresa de
propriedade comum. Auto-gestionária, cada
sócio tem o mesmo poder de decisão e o
controle é democrático.
13. DE ACORDO COM A FINALIDADE
Com Fins Lucrativos:
• Empresário
• Sociedades Simples e
Empresarial
• Microempreendedor Individual
• Sociedade Anônima
Sem Fins Lucrativos:
• Cooperativas
• Associações
14. TIPOS DE PARTICIPAÇÃO
Sócio-administrador
O sócio-administrador é aquele que efetivamente
desempenha funções dentro da empresa e é responsável pela
administração da mesma. Recebe 'pró-labore', assina e
responde legalmente pela Pessoa Jurídica (empresa).
Sócio-quotista
Este tipo de sócio não trabalha na empresa,
não retira 'pró-labore', mas participa de
lucros e prejuízos do negócio e responde
pelos atos da Pessoa Jurídica, em
solidariedade com os outros sócios.
15. NOME EMPRESARIAL
Razão Social é o nome civil completo ou abreviado
de um dos sócios, acrescido de "& companhia", ou
"& CIA", para indicar a existência de outros sócios,
além da palavra "limitada", por extenso ou
abreviada.
Denominação Social é composta por uma
expressão de fantasia ou termo criado pelos sócios,
pelo objetivo social da empresa (atividade)
acrescido ao final a palavra "limitada", abreviada ou
por extenso
16. NOME FANTASIA
Este nome é o nome inventado para a
empresa e é por este nome que a empresa
será conhecida no mercado. O nome fantasia
serve também para identificar e distinguir seus
produtos e serviços de outros já existentes no
mercado. Pode ser também uma marca,
devidamente registrada e protegida no INPI
(Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
17. RAMO DE ATIVIDADE
Indústria:
Empresas que trabalham com a
produção de bens.
Comércio:
Empresa que trabalha com compra e venda de
mercadorias. Podendo ser Atacadistas ou Varejistas.
Prestação de Serviços:
São empresas que prestam serviços, tanto para
pessoas físicas, quanto jurídicas.
18. CONTRATO SOCIAL
O Contrato entre os sócios é o instrumento que
regerá a empresa, mostrando as responsabilidades,
direitos e deveres de seus membros e de terceiros.
Também faz referência aos dados
cadastrais da empresa e das pessoas
que compõem a sociedade, bem
como as atividades que serão
desenvolvidas pela mesma.
19. CONSULTAS PRÉVIAS
Antes de iniciar a abertura de sua
empresa você deve consultar a
situação dos sócios, pesquisar o
nome da futura empresa, pedir o
boletim informativo do imóvel onde o negócio
irá funcionar, consultar licenças necessárias,
enfim, tomar uma série de providências para
não travar o processo de abertura do seu
empreendimento.
20. ÓRGÃOS A SEREM CONSULTADOS
•
•
•
•
•
•
Junta Comercial;
Receita Federal;
Secretaria Estadual da Fazenda ;
Secretaria Municipal da Fazenda;
INSS;
Dependendo do ramo de atividade:
Sindicatos, Vigilância Sanitária, Ministério da
Agricultura, Ibama, Polícia Federal, Corpo de
Bombeiros etc.
21. LEI DAS MPES
LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
Unificação de conceitos para União, Estados, Distrito Federal
e Municípios:
•ME – MICRO EMPRESA
Faturamento de até R$ 360.000,00/ano
•EPP – EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Faturamento de até R$ 3.600.000,00/ano
22. TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES
IMPOSTOS RECOLHIDOS PELO SISTEMA SIMPLES NACIONAL
IRPJ: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
CSLL: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
PIS: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
COFINS: CONTRIBUIÇÃO PARA FINS SOCIAIS
IPI: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
INSS: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL
ICMS: IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E
SERVIÇOS
ISSQN: IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA.
23. ÓRGÃOS A SEREM CONSULTADOS
Variações:
• Simples Nacional – Comércio: 4,00% a 11,61% (já incluído o ICMS)
• Simples Nacional – Indústria: 4,50% a 12,11% (já incluído o ICMS).
• Simples Nacional – Serviços : 4,50% a 16,85% (já incluído o ISS) +
20% de INSS sobre a Folha.
• Simples Nacional – Serviços e Locação de Bens Móveis: 6,00% a
17,42% (já incluído o ISS).
24. TRIBUTAÇÃO SIMPLES
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Os impostos são em valores fixos e hoje,
no total de R$ 39,90, sendo:
• R$ 33,90 para a Previdência Social
• R$ 5,00 de ISS – Imposto Sobre Serviços
• R$ 1,00 de ICMS – Imposto sobre Circulação
de Mercadorias.