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COMO CONSTITUIR UMA
EMPRESA
VAMOS LÁ...

Planejando a
abertura do seu
negócio
OBJETIVO PRINCIPAL
Esclarecer sobre a importância e os conceitos
da constituição de uma empresa, enfocando as
necessidades
do
empreendedor,
do
empreendimento e da parte legal.
Sensibilizar para a importância de
uma análise prévia e um planejamento
adequado antes de constituir
a empresa.
PLANEJAMENTO
1 – Plano de negócios;
2 – Formalização do
negócio;
3 – Tributação.
COLOCANDO TUDO NO PAPEL
Sumário Executivo

• Contém os dados mais importantes; Resumo dos pontos
principais; Dados dos sócios e do empreendimento; Descrição,
missão, visão da empresa.

Análise de mercado

• Análise de fornecedores, Análise dos consumidores,
Análise dos concorrentes.

Plano de marketing

• Produtos, Preços, Praça e Promoção.

Plano operacional
Plano financeiro
Avaliação estratégica

• Layout, setores, espaço físico etc.

• Recursos, investimentos, capital e orçamentos.
• Pontos fortes e fracos da empresa; oportunidades e
ameaças do mercado.
FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
• Empresário Individual
• Sociedade Empresarial
• Sociedade Simples
• Microempreendedor Individual (MEI)

• Sociedade Anônima
• Sociedade Cooperativa
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Empresário: 1 pessoa –
comércio, indústria e serviço
Não há a presença de sócios e o
proprietário assume
integralmente a responsabilidade
pelos resultados e riscos, de
forma ilimitada.
SOCIEDADE EMPRESARIAL
Sociedade Empresarial:
2 ou mais pessoas comércio, indústria e serviço
A atividade empresarial é
representada pelos seus
administradores, e quem
responde pelas dívidas
contraídas é o patrimônio da
sociedade. A responsabilidade
dos sócios é limitada.
SOCIEDADE SIMPLES
Sociedade Simples: 2 ou
mais pessoas
Formadas por profissionais
liberais, desde que o exercício
da profissão não constitua
elemento de empresa, somente
a atividade de serviços.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Microempreendedor
Individual (MEI): 1 pessoa
Empreendimento com
faturamento de até
R$ 60.000,00/ano
Não pode ter sócio e deve ter
no máximo um funcionário.
SOCIEDADE ANÔNIMA
Sociedade Anônima (S/A):
Constituição de empresas com
capital social não atribuído a um
nome específico, mas dividido em
ações, transacionadas livremente, sem
necessidade de escritura pública ou ato
notarial. Por ser uma sociedade de capital,
prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos
aos acionistas.
SOCIEDADE COOPERATIVA
Sociedade Cooperativa:
É constituída por 20 pessoas
(mínimo)
Associação autônoma de
pessoas para satisfazer
aspirações e necessidades em empresa de
propriedade comum. Auto-gestionária, cada
sócio tem o mesmo poder de decisão e o
controle é democrático.
DE ACORDO COM A FINALIDADE
Com Fins Lucrativos:
• Empresário
• Sociedades Simples e
Empresarial
• Microempreendedor Individual
• Sociedade Anônima

Sem Fins Lucrativos:
• Cooperativas
• Associações
TIPOS DE PARTICIPAÇÃO
Sócio-administrador
O sócio-administrador é aquele que efetivamente
desempenha funções dentro da empresa e é responsável pela
administração da mesma. Recebe 'pró-labore', assina e
responde legalmente pela Pessoa Jurídica (empresa).
Sócio-quotista
Este tipo de sócio não trabalha na empresa,
não retira 'pró-labore', mas participa de
lucros e prejuízos do negócio e responde
pelos atos da Pessoa Jurídica, em
solidariedade com os outros sócios.
NOME EMPRESARIAL
Razão Social é o nome civil completo ou abreviado
de um dos sócios, acrescido de "& companhia", ou
"& CIA", para indicar a existência de outros sócios,
além da palavra "limitada", por extenso ou
abreviada.
Denominação Social é composta por uma
expressão de fantasia ou termo criado pelos sócios,
pelo objetivo social da empresa (atividade)
acrescido ao final a palavra "limitada", abreviada ou
por extenso
NOME FANTASIA
Este nome é o nome inventado para a
empresa e é por este nome que a empresa
será conhecida no mercado. O nome fantasia
serve também para identificar e distinguir seus
produtos e serviços de outros já existentes no
mercado. Pode ser também uma marca,
devidamente registrada e protegida no INPI
(Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
RAMO DE ATIVIDADE
Indústria:
Empresas que trabalham com a
produção de bens.
Comércio:
Empresa que trabalha com compra e venda de
mercadorias. Podendo ser Atacadistas ou Varejistas.
Prestação de Serviços:
São empresas que prestam serviços, tanto para
pessoas físicas, quanto jurídicas.
CONTRATO SOCIAL
O Contrato entre os sócios é o instrumento que
regerá a empresa, mostrando as responsabilidades,
direitos e deveres de seus membros e de terceiros.
Também faz referência aos dados
cadastrais da empresa e das pessoas
que compõem a sociedade, bem
como as atividades que serão
desenvolvidas pela mesma.
CONSULTAS PRÉVIAS
Antes de iniciar a abertura de sua
empresa você deve consultar a
situação dos sócios, pesquisar o
nome da futura empresa, pedir o
boletim informativo do imóvel onde o negócio
irá funcionar, consultar licenças necessárias,
enfim, tomar uma série de providências para
não travar o processo de abertura do seu
empreendimento.
ÓRGÃOS A SEREM CONSULTADOS
•
•
•
•
•
•

Junta Comercial;
Receita Federal;
Secretaria Estadual da Fazenda ;
Secretaria Municipal da Fazenda;
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Dependendo do ramo de atividade:
Sindicatos, Vigilância Sanitária, Ministério da
Agricultura, Ibama, Polícia Federal, Corpo de
Bombeiros etc.
LEI DAS MPES
LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
Unificação de conceitos para União, Estados, Distrito Federal
e Municípios:
•ME – MICRO EMPRESA
Faturamento de até R$ 360.000,00/ano

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Faturamento de até R$ 3.600.000,00/ano
TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES
IMPOSTOS RECOLHIDOS PELO SISTEMA SIMPLES NACIONAL
IRPJ: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
CSLL: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
PIS: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
COFINS: CONTRIBUIÇÃO PARA FINS SOCIAIS
IPI: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
INSS: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL
ICMS: IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E
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ISSQN: IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA.
ÓRGÃOS A SEREM CONSULTADOS

Variações:
• Simples Nacional – Comércio: 4,00% a 11,61% (já incluído o ICMS)
• Simples Nacional – Indústria: 4,50% a 12,11% (já incluído o ICMS).
• Simples Nacional – Serviços : 4,50% a 16,85% (já incluído o ISS) +
20% de INSS sobre a Folha.
• Simples Nacional – Serviços e Locação de Bens Móveis: 6,00% a
17,42% (já incluído o ISS).
TRIBUTAÇÃO SIMPLES
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Os impostos são em valores fixos e hoje,
no total de R$ 39,90, sendo:
• R$ 33,90 para a Previdência Social
• R$ 5,00 de ISS – Imposto Sobre Serviços
• R$ 1,00 de ICMS – Imposto sobre Circulação
de Mercadorias.
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Como constituir uma empresa

  • 3. OBJETIVO PRINCIPAL Esclarecer sobre a importância e os conceitos da constituição de uma empresa, enfocando as necessidades do empreendedor, do empreendimento e da parte legal. Sensibilizar para a importância de uma análise prévia e um planejamento adequado antes de constituir a empresa.
  • 4. PLANEJAMENTO 1 – Plano de negócios; 2 – Formalização do negócio; 3 – Tributação.
  • 5. COLOCANDO TUDO NO PAPEL Sumário Executivo • Contém os dados mais importantes; Resumo dos pontos principais; Dados dos sócios e do empreendimento; Descrição, missão, visão da empresa. Análise de mercado • Análise de fornecedores, Análise dos consumidores, Análise dos concorrentes. Plano de marketing • Produtos, Preços, Praça e Promoção. Plano operacional Plano financeiro Avaliação estratégica • Layout, setores, espaço físico etc. • Recursos, investimentos, capital e orçamentos. • Pontos fortes e fracos da empresa; oportunidades e ameaças do mercado.
  • 6. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO • Empresário Individual • Sociedade Empresarial • Sociedade Simples • Microempreendedor Individual (MEI) • Sociedade Anônima • Sociedade Cooperativa
  • 7. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL Empresário: 1 pessoa – comércio, indústria e serviço Não há a presença de sócios e o proprietário assume integralmente a responsabilidade pelos resultados e riscos, de forma ilimitada.
  • 8. SOCIEDADE EMPRESARIAL Sociedade Empresarial: 2 ou mais pessoas comércio, indústria e serviço A atividade empresarial é representada pelos seus administradores, e quem responde pelas dívidas contraídas é o patrimônio da sociedade. A responsabilidade dos sócios é limitada.
  • 9. SOCIEDADE SIMPLES Sociedade Simples: 2 ou mais pessoas Formadas por profissionais liberais, desde que o exercício da profissão não constitua elemento de empresa, somente a atividade de serviços.
  • 10. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Microempreendedor Individual (MEI): 1 pessoa Empreendimento com faturamento de até R$ 60.000,00/ano Não pode ter sócio e deve ter no máximo um funcionário.
  • 11. SOCIEDADE ANÔNIMA Sociedade Anônima (S/A): Constituição de empresas com capital social não atribuído a um nome específico, mas dividido em ações, transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas.
  • 12. SOCIEDADE COOPERATIVA Sociedade Cooperativa: É constituída por 20 pessoas (mínimo) Associação autônoma de pessoas para satisfazer aspirações e necessidades em empresa de propriedade comum. Auto-gestionária, cada sócio tem o mesmo poder de decisão e o controle é democrático.
  • 13. DE ACORDO COM A FINALIDADE Com Fins Lucrativos: • Empresário • Sociedades Simples e Empresarial • Microempreendedor Individual • Sociedade Anônima Sem Fins Lucrativos: • Cooperativas • Associações
  • 14. TIPOS DE PARTICIPAÇÃO Sócio-administrador O sócio-administrador é aquele que efetivamente desempenha funções dentro da empresa e é responsável pela administração da mesma. Recebe 'pró-labore', assina e responde legalmente pela Pessoa Jurídica (empresa). Sócio-quotista Este tipo de sócio não trabalha na empresa, não retira 'pró-labore', mas participa de lucros e prejuízos do negócio e responde pelos atos da Pessoa Jurídica, em solidariedade com os outros sócios.
  • 15. NOME EMPRESARIAL Razão Social é o nome civil completo ou abreviado de um dos sócios, acrescido de "& companhia", ou "& CIA", para indicar a existência de outros sócios, além da palavra "limitada", por extenso ou abreviada. Denominação Social é composta por uma expressão de fantasia ou termo criado pelos sócios, pelo objetivo social da empresa (atividade) acrescido ao final a palavra "limitada", abreviada ou por extenso
  • 16. NOME FANTASIA Este nome é o nome inventado para a empresa e é por este nome que a empresa será conhecida no mercado. O nome fantasia serve também para identificar e distinguir seus produtos e serviços de outros já existentes no mercado. Pode ser também uma marca, devidamente registrada e protegida no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
  • 17. RAMO DE ATIVIDADE Indústria: Empresas que trabalham com a produção de bens. Comércio: Empresa que trabalha com compra e venda de mercadorias. Podendo ser Atacadistas ou Varejistas. Prestação de Serviços: São empresas que prestam serviços, tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas.
  • 18. CONTRATO SOCIAL O Contrato entre os sócios é o instrumento que regerá a empresa, mostrando as responsabilidades, direitos e deveres de seus membros e de terceiros. Também faz referência aos dados cadastrais da empresa e das pessoas que compõem a sociedade, bem como as atividades que serão desenvolvidas pela mesma.
  • 19. CONSULTAS PRÉVIAS Antes de iniciar a abertura de sua empresa você deve consultar a situação dos sócios, pesquisar o nome da futura empresa, pedir o boletim informativo do imóvel onde o negócio irá funcionar, consultar licenças necessárias, enfim, tomar uma série de providências para não travar o processo de abertura do seu empreendimento.
  • 20. ÓRGÃOS A SEREM CONSULTADOS • • • • • • Junta Comercial; Receita Federal; Secretaria Estadual da Fazenda ; Secretaria Municipal da Fazenda; INSS; Dependendo do ramo de atividade: Sindicatos, Vigilância Sanitária, Ministério da Agricultura, Ibama, Polícia Federal, Corpo de Bombeiros etc.
  • 21. LEI DAS MPES LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA Unificação de conceitos para União, Estados, Distrito Federal e Municípios: •ME – MICRO EMPRESA Faturamento de até R$ 360.000,00/ano •EPP – EMPRESA DE PEQUENO PORTE Faturamento de até R$ 3.600.000,00/ano
  • 22. TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES IMPOSTOS RECOLHIDOS PELO SISTEMA SIMPLES NACIONAL IRPJ: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA CSLL: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO PIS: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL COFINS: CONTRIBUIÇÃO PARA FINS SOCIAIS IPI: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS INSS: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL ICMS: IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS ISSQN: IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA.
  • 23. ÓRGÃOS A SEREM CONSULTADOS Variações: • Simples Nacional – Comércio: 4,00% a 11,61% (já incluído o ICMS) • Simples Nacional – Indústria: 4,50% a 12,11% (já incluído o ICMS). • Simples Nacional – Serviços : 4,50% a 16,85% (já incluído o ISS) + 20% de INSS sobre a Folha. • Simples Nacional – Serviços e Locação de Bens Móveis: 6,00% a 17,42% (já incluído o ISS).
  • 24. TRIBUTAÇÃO SIMPLES MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) Os impostos são em valores fixos e hoje, no total de R$ 39,90, sendo: • R$ 33,90 para a Previdência Social • R$ 5,00 de ISS – Imposto Sobre Serviços • R$ 1,00 de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
  • 25. Você poderá encontrar essa apresentação em: www.slideshare.com/NyedsonBarbosa
  • 26. ATÉ A PRÓXIMA AULA!!!