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Seção do Estado da Bahia
COMISSÃO DE ENSINO JURÍDICO
Praça Teixeira de Freitas, 16 - Piedade - CEP 40070-000 - Salvador -BA
Tel.: (71) 3329-8901 Fax: (71) 3329-5639 Site: www.oab-ba.org.br
Salvador, 04 de outubro de 2013.
À Comissão Nacional de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB
A/C: Presidente da CNEJ Eid Badr
Ref.: Parecer sobre a 1ª audiência pública pela qualificação da educação jurídica brasileira - novo marco
regulatório, realizada pela Comissão de Ensino Jurídico da OAB Seção do Estado da Bahia.
Prezado Presidente,
Considerando que a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério da Educação firmaram
protocolo em 22 de março de 2013 instituindo uma comissão paritária que vai estabelecer o novo marco
regulatório do ensino jurídico no país e tendo em vista ainda a solicitação feita pela Comissão Nacional
de Educação Jurídica do Conselho Federal, a Comissão de Ensino Jurídico da Seccional da Bahia
realizou Audiência Pública para discutir com a comunidade jurídica baiana a situação do ensino jurídico
em todo o País.
Como resultado, a Comissão de Ensino Jurídico da Seccional da Bahia da Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB vem por meio deste apresentar o relatório final dessa audiência pública
realizada na sede da Seccional aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, das
14:30 às 19:00h, para discutir especificamente a "Qualificação da Educação Jurídica Brasileira - novo
marco regulatório". Integram o relatório da audiência pública a transcrição das manifestações escritas
feitos pelos participantes da audiência pública (anexo 1), a lista de presença (anexo 2) e o vídeo com a
gravação de toda a audiência pública (anexo 3).
Antes de apresentar o relatório, entretanto, a Comissão de Ensino Jurídico da Seccional Bahia
passa a resumir os pontos que no entendimento de seus membros se destacaram:
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1) Durante a audiência foi perceptível a insatisfação da comunidade jurídica com os parâmetros
atualmente adotados para autorização, reconhecimento, renovação e avaliação dos Cursos de Direito no
País. Destaque-se que alguns participantes chamaram a atenção para discrepância que muitas vezes
existe entre a realidade e os documentos apresentados pelas IES e que nem sempre são detectadas pelo
MEC em razão de falhas no processo de fiscalização.
2) Considerando os projetos pedagógicos dos cursos jurídicos, o que mais chamou a atenção foi a crítica
de alguns participantes a ausência de inter-relação no projetos pedagógicos entre os três eixos
curriculares fundamental, profissional e prático e a importância de se buscar garantir que os
componentes curriculares sejam apresentados sempre que possível nessas três dimensões. Evidente a
preocupação da comunidade com as questões curriculares e sua inadequação com a realidade social e
mesmo jurídica.
3) Outro ponto, que chamou a atenção da Comissão diz respeito ao Corpo Docente, sua qualificação e
suas condições de trabalho. Não basta apenas exigir que as IES tenham um determinado percentual de
Professores-Doutores. É necessário que estes profissionais estejam em efetivo exercício e em área
relacionada ao Doutorado. Ao mesmo tempo é importante evitar a prática de algumas IES que contratam
mestre e doutores em regime parcial ou integral de trabalho apenas para fins de fiscalização.
4) Alguns participantes chamaram a atenção para as limitações do ENADE que nem sempre garantiria
uma avaliação correta da realidade dos cursos uma vez que os alunos nem sempre se preocupam em
responder a avaliação de forma criteriosa, tornando importante que também ocorram vistas in loco.
5) No aspecto da avaliação dos cursos, a comunidade jurídica aproveitou a oportunidade para manifestar
uma série de críticas ao Exame da OAB, considerado de maneira geral como um importante indicador
de qualidade de ensino para a sociedade de forma geral.
6) Uma outra crítica relevante refere-se ao fato de que muitos alunos quando cursam a disciplina de
estágio de prática jurídica, demonstram uma grande dificuldade de aplicação do direito aos casos
concretos, sendo um sintoma da ausência de inter-relação apontada anteriormente entre os três eixos
curriculares fundamental, profissional e prático. No que concerne a contribuição da OAB para
qualificação do ensino jurídico no seu aspecto profissional e prático, esta Comissão percebeu que os
Núcleos de Prática Jurídica devem ser um espaço reservado, no curso de Direito, para que os alunos,
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através da prestação de assistência jurídica gratuita, judicial e extrajudicial, à população carente da
Cidade onde ele se localizar, tenham a capacidade de aplicar os conteúdos apreendidos, com o exercício
da escuta humanizada e paciente, que os faça refletir se a norma abstrata aplicada ao caso concreto será
capaz de alcançar a tão almejada Justiça e paz social. As disciplinas voltadas ao estágio de prática
jurídica, na forma real ou simulada, deverão ser sempre obrigatórias e o atendimento, em tempo real,
conduzido pelo aluno, sempre deverá supervisionado e orientado pelo Professor ou advogado.
Feitas essas considerações iniciais, segue o relatório 1ª audiência pública pela qualificação da
educação jurídica brasileira realizada por esse Comissão de Ensino Jurídico da Seccional Bahia da
Ordem dos Advogados do Brasil.
DANIELA LIMA DE ANDRADE BORGES
PRESIDENTE DA COMISSÃO
ANDRE ALVES PORTELLA BETHA BRITO NOVA
CARLA ALONSO BARREIRO NÚÑEZ GEOVANE DE MORI PEIXOTO
IRAN FURTADO DE SOUZA FILHO MARCELO F. C. DE MORAIS URANI
MARIA STELLA MENEZES CARILLO SILVA TAYANE SAMPAIO DE AGUIAR
LUCIANO BANDEIRA PONTES
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RELATÓRIO 1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA PELA QUALIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO JURÍDICA
BRASILEIRA
Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, a Audiência Pública pela
Qualificação da Educação Jurídica Brasileira foi aberta pelo Presidente da OAB-BA, Luiz Viana
Queiroz, foram convidados a compor a mesa o vice-presidente da Seccional Fabrício de Castro Oliveira,
os Conselheiros Federais André Godinho, Fernando Santana e Fredie Didier Júnior, o membro da
Comissão Nacional de Educação Jurídica Iran Furtado de Souza Filho, a presidente da Comissão de
Ensino Jurídico da OAB-BA Daniela de Andrade Borges, a representante corregedoria do TJ-BA Ana
Conceição Barbuda Ferreira e o representante da Associação dos Membros do Ministério Público
Fernando Lins.
O presidente apresentou o evento, sua motivação, passando a palavra à presidente da Comissão
Estadual de Ensino Jurídico, Daniela de Andrade Borges, que passou a explicar as regras da audiência.
 Regra 1: A audiência pública seria divida em 5 temáticas: PRIMEIRA TEMÁTICA
- Critérios de autorização, reconhecimento e renovação. Sub-temas: 1.1. Análise
social: Demanda de profissionais, número de vagas e cursos. 1.2. Participação da
OAB na avaliação para autorização, reconhecimento e renovação dos cursos
jurídicos. 1.3. Instrumentos de avaliação para autorização, reconhecimento e
renovação: necessidade de um instrumento unificado ou a diversificação específica
para os cursos jurídicos; SEGUNDA TEMÁTICA: Matriz curricular do curso
jurídico e sua estrutura física. Sub-temas: 2.1. Proposta de aprimoramento dos
conteúdos curriculares. 2.2. A importância das disciplinas oferecidas nos curso de
direito respeitarem os conteúdos curriculares e serem presenciais. 2.3.
Aprimoramento das regras para implantação do Estágio curricular e do Núcleo de
Prática Jurídica como componente curricular obrigatório; TERCEIRA TEMÁTICA:
Corpo docente. Sub-temas: 3.1. Exigência de titulação e regime de trabalho. 3.2.
Estímulo á qualificação em sentido estrito. 3.3. Condições de trabalho. 3.4.
Fiscalização das condições e regime de trabalho do docente, por meio de
documentação hábil; QUARTA TEMÁTICA: Diretrizes para avaliação do resultado
da aprendizagem. Sub-temas: 4.1. Necessidade de novos parâmetros a serem
considerados na avaliação dos cursos jurídicos. 4.2. ENADE: o exame como
parâmetro de qualidade de ensino. 4.3. A contribuição do Exame de Ordem
Unificado; QUINTA TEMÁTICA: Relacionamento da OAB com o MEC. Sub-tema:
Caráter vinculante do parecer da OAB.
 Regra 2: Os participantes deverão se manifestar por escrito em formulário próprio,
podendo ou não pleitear o pronunciamento oral;
 Regra 3: Os participantes que pleitearem o pronunciamento oral terão direito a se
manifestar, por 3 minutos, por temática, durante a Audiência Pública, segundo a
ordem de inscrição, limitado o número de pronunciamentos ao tempo total reservado
para cada painel;
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 Regra 4: Todos os formulários de manifestação dos participantes serão considerados
na elaboração do relatório final a ser encaminhado ao Conselho Federal da OAB e a
ele serão anexados.
Antes de iniciar os debates, foi dada a palavra ao representante do Conselho Federal da OAB –
Fredie Didier. Após, foi oportunizada a palavra ao representante da Comissão Nacional de Ensino
Jurídico – Iran Furtado.
Foi, então, explicado que todas as manifestações seriam consideradas, quer orais ou escritas, e
que ao final dos trabalhos a comissão iria divulgar o resultado da audiência pública.
Franqueou-se, assim a palavra as inscritos em cada temática, tendo ocorrido as seguintes manifestações
orais resumidas:
1. PRIMEIRA TEMÁTICA: CRITÉRIOS DE AUTORIZAÇÃO, RECONHECIMENTO E
RENOVAÇÃO.
Iran Furtado – Representante no Conselho Federal e Conselho Estadual Disse que o critério para a
autorização e abertura de novos cursos está regulamentado pela Resolução n° 05 de 2003 do Conselho
Federal e, objetivamente, são 30.000 habitantes para cada curso de direito (critério do interesse social),
informou também que em abril de 2013, foi assinado um convênio entre o Conselho Federal da OAB e o
Ministério da Educação, no qual este se comprometeu, e assim tem feito, a não autorizar mais a abertura
ou renovação de curso, que tenha o parecer contrário ao da OAB. Vale dizer que não era assim, pois o
parecer da OAB não é vinculativo. Todavia, desde Junho não tem sido enviado novos processos de
autorização ou renovação para a OAB dá parecer. Estes processos estão retidos no MEC, aguardando
este marco regulatório.
Gabriel- Aluno da Universidade Estadual de Feira de Santana - Integra o diretório da UEFS e
Federação Nacional de Estudantes de Direito.
Ponderou que os cursos de direito no Brasil aumentaram 600%, que foi criado no primeiro quarto dos
anos 90 o exame de ordem, que estabeleceu um reserva de mercado, como uma forma de barrar as
pessoas que se formam nas universidades, de poder exercer a sua profissão. Ressaltou que hoje vivemos
uma crise do ensino jurídico, pois ele vem, cada vez mais, se tornando mercadológico. Criticou o valor
cobrado para fazer exame de ordem (R$ 200,00), incompatível com a situação de o indivíduo ser ainda
estudante. Salientou a situação de haver muitos cursos voltados para a preparação do exame de ordem,
cujo foco se baseia na obtenção de lucro, por parte destas instituições, o que gera uma crise no ensino,
no qual o professor, em muitos casos dono dos cursos, está ali voltado para o mercado.
Propõe que o exame de ordem ocorra três vezes no ano ou que reduza seu o valor pecuniário. Mais rigor
na regulação de novas instituições de ensino superior de direito.
Carlos Joel Pereira – Dirigente da Unirb e Presidente da ABAMES, Associação das Mantenedoras das
IES particulares e advogado.
Ressaltou que tiveram 05 avaliações do ensino jurídico da Instituição que representa, cuja matriz é em
Salvador e tiveram, apenas, uma visita local, da comissão, que deu parecer favorável, inclusive, o
federal.
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Disse que, no processo de autorização e reconhecimento da Instituição que representa, teve por uma vez,
a visita da OAB.
Salienta que não é possível que a OAB, por seu Conselho Federal, faça uma avaliação sem fazer pelo
menos uma visita no local do curso. Disse que para ter esta responsabilidade, em avaliar cursos, tem
que ter, primeiro, estrutura para fazer estas avaliações. Disse ser necessário que uma comissão visite a
instituição, para avaliar se aquela instituição tem ou não condições de funcionar. Não pode emitir
parecer por ouvir dizer, por mera análise de currículo lattes, ou pelo projeto pedagógico.
Reclamou que a Associação, a qual representa, composto por 50 IES filiadas, não foi convidado
formalmente, para esta Audiência Pública.
Apontou que a OAB deve fazer a visita in loco e discutir o projeto pedagógico. Ressaltou que o MEC é
extremamente criterioso nas avaliações, inclusive, no que diz respeito à biblioteca (que possui critérios
rigorosos).
Walber Carneiro - É professor da UFBA e da Universidade Salvador e não representa, pessoalmente,
nenhuma instituição, neste evento.
Disse ser difícil falar de critérios de autorização, reconhecimento e renovação, sem discutir primeiro o
que é curso. Ponderou que isto deveria estar ancorado na ideia de projeto pedagógico mínimo. Pontuou
que a depender da complexidade do projeto pedagógico, exigido pelos órgãos de regulação, e da
complexidade do grau de liberdade, tem que ter instrumentos de avaliação diferentes. Conclui que
discutir instrumento de avaliação, sem discutir que curso estamos obrigados a fazer é completamente
inócuo. De qualquer sorte, para não dizer que não falei nada sobre os critérios de autorização,
reconhecimento e renovação, sejam eles quais forem, precisam ser critérios cíclicos, pois o que se vê na
maioria são cursos montados, curso fakes, maquiados, que logo após a visita do MEC, poucos meses
depois, nada mais existe, os professores são demitidos, a estrutura é desfeita em grande parte. Frisou que
as avaliações, sejam elas quais forem, precisam ser cíclicas, continuadas. Para avaliar o curso, precisa
saber que curso queremos, qual o perfil do egresso. A necessidade da presença da ordem ou sua
ausência, depende do curso, assim como da presença de outras entidades.
Leandro Paraense- É professor e coordenador do NPJ da Faculdade Universo.
Questionou sobre o que a OAB pensa ser ideal para o curso de direito. Apontou que há uma
discrepância no que é exigido pela OAB e no que é exigido pelo MEC. Ponderou que a maior prova
disso é a avaliação que se faz no final do curso. Disse que o exame da ordem é bastante diferente do
exame do ENADE.
Falou da necessidade de uma avaliação continuada e que acompanhe o andamento do curso e o
desenvolvimento dos discentes, que, em regra, entram na faculdade cada vez mais despreparados, e no
final, a exigência nas avaliações, é muito grande.
2. SEGUNDA TEMÁTICA: MATRIZ CURRICULAR DO CURSO JURÍDICO E SUA
ESTRUTURA FÍSICA
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Relacionados à segunda temática, foram apresentados pela dr. Daniela Borges, subtemas, para reflexão:
1- proposta para aprimoramento dos conteúdos curriculares;
2- a importância das disciplinas oferecidas tele-presencialmente, no curso de Direito e a eficácia
deste método de ensono, e se for o caso, em que proporção;
3- aprimoramento das regras para implantação do estágio curricular obrigatório.
O tópico discutido neste período foi relativo ao currículo dos cursos jurídicos. Manifestaram-se
advogados, entre eles o Conselheiro Federal Fredie Didier, a representante da magistratura, em nome do
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e o representante do Ministério Público do Estado da Bahia.
Os pontos abordados foram os seguintes: a necessidade de uma maior valorização do âmbito prático na
formatação dos currículos; a importância de um currículo que valorize a interdisciplinaridade; a
necessária integração entre as disciplinas propedêuticas e as dogmáticas, vez que são fundamentais para
a formação do profissional, e principalmente do cidadão; a construção de um currículo que prepare o
profissional para o desenvolvimento de outras atividades além da advocacia, pois o bacharel poderá
optar por seguir a carreira da magistratura ou do Ministério Público.
Merece especial destaque a fala do Conselheiro Federal Fredie Didier ao destacar a dificuldade de
contemplar todas as áreas dogmáticas do Direito adicionado às disciplinas de outros campos do
conhecimento (Filosofia, Hiostória, Sociologia, etc.) e um currículo para cinco anos de duração. A
diversidade de interesses entre a comunidade acadêmica (docentes, discentes, mantenedores, sociedade,
etc.) dificulta esta tarefa. Salienta, ainda, que na maioria das vezes estes currículos acabam, em virtude
deste problema, se transformando numa espécie de “colcha de retalho”, sem uma unidade
epistemológica.
Foi discutido, ainda, o fato de ser necessário aprofundar a compreensão acerca dos diplomas normativos
que tutelam a confecção dos currículos acadêmicos, ou seja, é preciso implementar e aprofundar o
debate sobre a temática.
Mateus Batista – estudante da UFBA – apresenta como modelo, uma Associação sem fins lucrativos,
que funciona vinculado ao NPJ, e presta consultoria e assessoria jurídica a micro e pequenos
empresários que não tem condições de contratar advogados. Mateus acredita que a formação do
estagiário de Direito deve passar por uma ampliação das habilidades e competências a serem exploradas,
posto que necessárias à prática da profissão, a exemplo disto, sinaliza que, quando faz-se necessária a
seleção e o recrutamento de pessoas, o advogado precisa ter noções de administração e psicologia, tem
também que conhecer sobre a parte financeira. No projeto da UFBA, há um diálogo da área jurídica com
outras áreas.
Leandro Vernec – aluno de graduação da UFBA – ratifica a opinião do dr. Fred Didier sobre uma
educaçãoo jurídica voltada para uma atuaçãoo extra forense.
Isabel Jordão – Professora de Direito Previdenciário – defende a inclusão da disciplina Direito
Previdenciário como conteúdo essencial e justifica, primeiro por que é uma matéria autônoma, possui
princípios, métodos e objetos próprios, segundo por que a Previdência Social é um dos pilares
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constitucionais da efetivação dos Direitos Sociais e por fim o mercado apresenta grande demanda. Neste
sentido, é fundamental que o estudante de direito conheça o que é a Previdência e a Assistência Social.
Antônio Sá – Professor da UFBA – Pontua que, neste novo marco regulatório do curso de Direito,
precisa-se pensar muito na relação entre as Humanidades e as disciplinas chamadas profissionalizantes,
a formação do advogado carece de se repensar essas relações.
Hoje, a nossa formação é muito marcada por um desejo de atuar no fórum, e neste sentido a
valorizaçãoo das disciplinas História do Direito, Sociologia do Direito ,Filosofia do Direito, são
fundamentais para tal prática.
Walber Carneiro – Professor- Pontua acerca da Resolução 09 – Conteúdos Mínimos. Ressalta a
importância de se atentar para a questão pedagógica no curso de Direito. Pontua que falta inter-relação
entre as três dimensões do curso: a fundamental, a profissional e a prática.
Necessidade de o curso promover a integração dessas três dimensões.
Sugere que a OAB, ao se posicionar, deveria fazê-lo de acordo com o que espera do profissional ao final
do curso.
Gabriel – Estudante da UEFS - Crítica sobre a formatação do currículo, que gera dificuldade de
conectar a teoria e a prática. Dificuldade de formação de grupos de pesquisa e extensão, em razão da
carga horária do professor em sala de aula. Crítica ao estágio supervisionado, em que o estagiário é
utilizado como mão de obra barata e faz o trabalho do profissional (advogado/promotor). Ressalta o real
objetivo da matéria, em que o estagiário deveria ser supervisionado, pela Universidade, na condição de
aprendiz, o que regularmente não ocorre. Pontua sobre a falta de preparo pedagógico do professor.
Ressalta um total descaso em relação ao acompanhamento da prática jurídica, tanto das IES quanto da
OAB.
Soed Júnior – Professor - Necessidade de se repensar a figura do professor, diante do acesso à
informação e da velocidade de divulgação, a fim de não reproduzir os antigos padrões de ensino.
Conteúdo (conhecimento técnico) X Forma (preparo pedagógico), necessidade de atualização
pedagógica dos professores e de constante avaliação. Necessidade de se repensar os Núcleos de Prática
Jurídica que não cumprem a finalidade a qual se propõem: a de interligar as dimensões do ensino
jurídico e costurar o saber do aluno. Importância da prática voltada para o contencioso e para a educação
jurídica. Possibilidade de se redistribuir o “momento” do núcleo no currículo, dividindo o curso em três
etapas e inserindo o estágio nesses em três momentos.
Hugo - Estudante da UFBA- Ressalta a importância dos Núcleos na apresentação dos estudantes ao
exercício da profissão. Núcleos como facilitadores do aprendizado e apreensão da teoria.
Elza – Estudante da UCSAL - Relação entre teoria e prática jurídica. Pontua que no curso jurídico
falta solidez tanto na formação prática como na teórica. Necessidade de se esclarecer que o operador do
direito não é apenas um intérprete de códigos e leis, mas que ele tem que ter uma percepção da
realidade, despertar a percepção crítica do estudante para que ele possa melhor aplicar o direito.
Necessidade de o aluno ter contato com a prática jurídica desde o início do curso e não apenas ao final.
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Itana Viana – Advogada e Professora - Necessidade de exercício da cidadania dos estudantes de
direito. Não se podendo restringir o aprendizado jurídico a salas de aula, com aulas discursivas, devendo
o curso levar a formação também para fora da sala de aula, com debates, seminários, exercício
comunitário que proporcione ao aluno uma vivência universitária.
3. TERCEIRA TEMÁTICA:CORPO DOCENTE
A má remuneração dos advogados professores é um dos fatores que geram a formação de professores
medianos, que não se sentem motivados a melhorar/se qualificar.
Walber Carneiro – No que diz respeito à análise da titulação dos professores, esta deve estar adequada
ao seu âmbito de atuação. A capacidade e a formação de cada professor depende necessariamente
daquilo em que o professor esteja trabalhando.
Os instrumentos atuais de regulação não são capazes de detectar distorções, que a análise, apenas da
titulação, pode gerar, como a existência de Coordenadores de Núcleo de Pesquisa que nunca realizaram
pesquisa acadêmica ou de professor de elevada experiência em pesquisa trabalhando em um Núcleo de
Prática Jurídica.
Além disso, é fundamental observar que, em muitos casos, os professores dos laboratórios de prática
jurídica são extremamente limitados no que diz respeito à experiência e conhecimento profissional.
Gabriel Aluno da Universidade Estadual de Feira de Santana – Nas universidades públicas, a
política de composição da carga-horária dos docentes, eles são obrigados a prestarem 12h/aula semanais
em sala de aula. Isso, de um modo geral, impossibilita que os professores participem de outras
atividades que auxiliem na sua qualificação profissional.
Há uma política do Governo Federal de precarização da docência. Essa falta de valorização do
profissional, o que faz com que o professor, em regra, eleja a Universidade Pública como o último
espaço em que ele presta o serviço de ensino.
Se a OAB deseja que a docência seja melhor, ela deve abrir espaço para uma melhor remuneração, de
modo a evitar a evasão de bons professores na prática efetiva do magistério.
Dr. Fredie Didier - Essa questão da remuneração do professor de universidade pública deve ser
esclarecida. O professor adjunto, 40 horas, recebe cinco mil reais líquidos por mês. Este valor é muito
superior ao que é pago, por exemplo, aos professores na Europa.
Doutorado é importante, mas ele só é necessário se o professor deseja ser pesquisador. A titulação
acadêmica deve ser analisada de acordo com a função exercida pelo profissional.
A vivência e experiência prática do profissional é fator de relevância, além da mera análise de sua
titulação acadêmica.
Iran Furtado – Representante no Conselho Federal e Conselho Estadual
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Sinalizar a titulação dos professores como critério para avaliar o perfil dos professores, leva a uma
distorção que apresenta-se nos resultados quanto a ser bom ou mau professor. Há que se pensar em que
lugar este professor ocupa, se sala de aula, se na pesquisa, se NPJ, etc e quais as competências e
titulação necessárias para cada uma delas.
Há um grande foco na titulação e uma desvalorização na prática forense.
Outro problema que enfrentamos, é a formação de um corpo docente de ponta, quando da apresentação
do curso para autorização e após esta autorização, o que ocorre é uma adoção de novos professores com
perfis totalmente diferente, sem titulação, sem prática e sem experiência.
4. QUARTA TEMÁTICA: DIRETRIZES PARA AVALIAÇÃO DO RESULTADO DA
APRENDIZAGEM
A doutora Daniela Borges, fez uma provocação de modo a ampliar o tema a ser discutido, salientando a
necessidade de refletir sobre os métodos pelos quais são construídas a avaliação, há necessidade de mais
e/ou melhores parâmetros a serem considerados na avaliação dos cursos jurídicos?
Como avaliar os instrumentos que temos hoje, o ENADE e o Exame da OAB?
Walber Carneiro- Sobre o Exame de Ordem, acredita que, se formos analisar, dentro de uma
perspectiva pedagógica, ela não condiz sequer com essa discussão que estamos tendo aqui e agora,
compartilho com a ideia de uma unificação das Comissões de Ensino, que antes era chamada de
Comissão de Educação Jurídica, e a Comissão do Exame de Ordem.
O que a Comissão de Educação da Ordem quer, não corresponde ao curso que o exame da ordem
sugere, ou seja, se nós fizermos um excelente curso, nos moldes da concepção da Comissão de
Educação Jurídica, nós não temos um bom curso para alcançarmos bons resultados no Exame de Ordem.
Quando verificamos os percentuais de aprovação de algumas faculdades, reconhecidas como “boas”, a
exemplo: UFBA, USP, Federal de Santa Catarina, na verdade quem está sendo avaliado são as
instituições e não os alunos.
O Exame de Ordem, não consegue sequer diferenciar quem sabe e quem não sabe advogar. O Exame de
Ordem se apoderou da lógica dos concursos públicos. Os alunos não estão fazendo suas provas práticas
da OAB, a luz do que aprendem nos NPJ, nem nos escritórios modelos, etc, mas a luz dos macetes dos
professores de cursinhos.
A OAB precisa reformular o modelo de avaliação, para um modelo de Educação Jurídica, que seja
condizente com aquilo que ela mesma espera da Educação Jurídica, tem que está mais presente,
acompanhar o andamento dos cursos, para realizar um bom exame.
Os baixos índices de aprovação do Exame de Ordem, mesmo nas instituições de ensino mais
destacadas”, foi um ponto relevante. Em razão dessa colocação, o professor Fredie Didier destacou a
necessidade de adequar a formação do estudante com a prática da advocacia, especialmente
extrajudicial.
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O integrante da Comissão de Ensino Jurídico, Iran Furtado, explicou o funcionamento da Comissão,
alertou que o parecer estadual não é vinculativo, acentuou o papel fiscalizador da OAB, e, por fim,
pontuou que a Comissão visitará as faculdades.
O membro da Comissão Giovani, falou sobre questões curriculares, notadamente em face das
competências e habilidades. Em função deste destaque, Carol fez breve esclarecimento sobre a
Resolução 09, e destacou a necessidade de se conhecer mais sobre as Diretrizes Curriculares, a qual trata
de competências, habilidades e o currículo mínimo e criticou a forma como são feitas as avaliações.
Posteriormente a Presidente da Comissão de Ensino deu por encerrada a primeira temática, dando
abertura a segunda (critérios de autorização, reconhecimento e renovação), após as explicações dessa.
5. QUINTA TEMÁTICA: RELACIONAMENTO DA OAB COM O MEC
Maria Cristina Oliveira – Professora e Bacharela em Direito – com uma escuta de educadora
percebo que há um descompasso grande entre a academia e o olhar da OAB, em todos os aspectos aqui
abordados, seja ele curricular, ou relativo ao docente, sua titulação e qualificação, aos discentes, à
prática jurídica, ou ainda sobre a avaliação. O MEC apresenta uma diretriz curricular muito bem
pensada, contudo, na prática, ela é bastante distorcida, seja por questão econômica, para baratear o
curso, seja por desconhecimento acadêmico do corpo docente, que compõe o curso de direito, que em
regra são profissionais que entram em suas salas de aula e não estabelecem um diálogo com a academia,
com seus pares, muito menos com o currículo. Há uma enorme dificuldade de distinguir habilidade,
competências, e conteúdos a serem desenvolvidos no curso de Direito, quase que impossível trabalhar a
interdisciplinaridade, visto que as disciplinas são compartimentalizadas, e não há carga-horária
destinada a discussão desta metodologia de trabalho. Os profissionais são em regra, horistas, havendo
grande resistência por parte dos gestores das IES, a destinação de tempo remunerado para a discussão do
curso, conceitualmente.
Se não fazemos essa interface com um olhar de educadora e de técnico vai haver esse buraco, é o que
está conhecendo hoje, um ensino fragmentado e a exigência de um diálogo conceitual, nas avaliações
institucionais.
Com relação à avaliação o ENADE apresenta distorções grandes também, assim como o Exame da
Ordem, o MEC tenta através do ENADE, cruzar informações que são postas em outras avaliações e
compromete a IES, através de resultados manipulados, e a OAB, através do exame, se incube de
controlar o mercado, não a qualidade dos cursos, nem dos alunos.
Iran Furtado - Meus colegas, me preocupa muito o exame de ordem, por que outro dia eu disse aos
meus colegas que posições ou funções institucionais não controlam a OAB. A OAB precisa fazer o
exame de ordem, tem que ser feito o exame de ordem. Eu sinceramente acredito que o exame de ordem
é um freio. E a OAB faz o exame de ordem através de pessoas jurídicas especializadas, Evidentemente
que a OAB não passou a responsabilidade como entidade contratante e eu não estou aqui falando como
representante da OAB e sim como professor que faz exame de ordem. Evidente que o ENADE avalia
muito melhor tanto as competências e habilidades e o exame de ordem não está indo bem, uma sucessão
de exames ruins três ou quatro últimos. É ingenuidade de algumas pessoas imaginar, e eu nem sou
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conselheiro, mas, aqui na mesa tem três, que os conselhos em modo geral, que não há professores, não
há donos de faculdades que eles não estão preocupadíssimos, desagradíssimos, contariadíssimo, com os
episódios do exame de ordem. Apenas que como posição institucional, lavam a roupa suja em casa,
tentando omitir. E eu estou aqui falando com os senhores por que considero estarmos em casa, somos
todos advogados e estudantes.
Eu não falo pela OAB, por que a OAB tem oradores mais lúcidos, eloqüentes e maduros do que eu, eu
falo por mim. Mas é obvio que a OAB não está nem um pouco satisfeita com esses exames de ordem,
como os modos operantes do exame de ordem. Agora uma acusação por alguns colegas advogados,
feitas a ordem eu tenho de corrigir mais uma vez, sem defender a OAB, ou defender a mim que nem sou
da comissão de exame de ordem, que eu quero na verdade defender a classe dos advogados para nós
precisamos fazer conta, para quem fica dizendo que a OAB usa o exame da ordem como fonte de renda
é advogado que não sabe fazer conta. Por que cada advogado que entra na ordem paga uma anuidade de
seiscentos reais sem nenhuma contra prestação exceto as funções regulares de ordem. Um estudante que
se inscreve no exame de ordem paga duzentos. Digamos que ele faça três, vai dar seiscentos reais, sendo
que a ordem precisa pagar a uma instituição particular mais ou menos quarenta, cinqüenta, sessenta para
fazer o exame, calculando numa matemática simples por ordem é melhor para a OAB que todos
passassem no exame de ordem e passassem a pagar seiscentos, então, é um raciocínio tacanho, de quem
não sabe fazer conta, o fato é esse, não entendeu ainda, é ingênuo, não vou dizer nem que é de má fé, é
ingenuidade. Mas a ordem faz o exame, e por que ela faz o exame? Ai os senhores vão me desculpar,
mas eu já fui professor das melhores faculdades, sou professor da UFBA, da Ruy Barbosa, já estive em
primeiro lugar em aprovação no Brasil, a UFBA tem os melhores alunos e uma coisa ninguém nunca me
explica. Professor Valber, se são os professores de cursinho que estão preparando os macetes dos
alunos, por que os meus alunos numa faculdade ‘A” ficam num cursinho três, quatro anos seguidos e
não passam na OAB, na mesma sala de aula ficam os alunos de cursinho que foi assistir aula com o
professor Fernando Santana, os mesmos alunos, esses alunos vieram da faculdade ‘A’ e os alunos da
UFBA foram assistir aula com o professor Fernando Santana. Por que que o professor ensinou para os
alunos da UFBA? Por que o aluno do cursinho não passa no cursinho mesmo vindo de faculdade ruim?
Dr. Luis Viana - Eu não vou me manifestar enquanto presidente da ordem, eu vou me manifestar como
o professor Luis Viana Queiroz, professor da Católica de Salvador, estava fazendo as contas, eu me
formei em 85, fiz mestrado em 85 e comecei a dar aula em 86. Tenho dois mestrados e duas pós-
graduações, uma das quais em didática e metodologia do ensino superior e acho fundamental como
sugestão minha a essa análise que está sendo feita, que os professores tenham formação em avaliação.
Concordo com o Dr. Fredie Didier que não precisa ser doutor para ser um bom professor de direito, que
a sua atividade profissional lhe dá um conteúdo suficiente para você enfrentar a questão. Mas não lhe dá
habilitação didática para ser um bom professor. Na verdade o que acontece é que aquelas pessoas que
tem talento, tem vocação e estudos próprios acaba se tornando bons professores. Mas não há nos curso
de direito, não há na formação dos juristas uma formação pedagógica. Então aquele que é um bom juiz
e quer ser professor tem que ter, e não precisa ser doutor, ai eu também concordo, mas tem que ter uma
formação em avaliação, na verdade teria que ter uma formação em pedagogia, mas dai seria demais
exigir que todo professor de direito fosse pedagogo, seria um pouco demais, mas no mínimo o sujeito
que esta ali como professor, tem que fazer uma avaliação e saber o que ele quer avaliar nos alunos,
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como avaliar os alunos e pra que ele quer avaliar os alunos. O que eu vejo, e vi como aluno durante
quatro anos, por que eu fiz quatro cursos diferente, vi que meus colegas professores na sabem para que
serve uma avaliação. Como vivemos no mundo de matematização, virou uma matematização, então no
exame de ordem é prova disso, e a gente vai ter que discutir isso eu, já me manifestei criticamente junto
ao Conselho Federal e a gente vai ter q discutir isso, então a prova virou uma matematização. Então se,
se dirigiu a autoridade competente vale zero vírgula quarenta e oito, se colocou a vírgula no lugar certo
vale zero ponto quinze, se botou a data vale zero vírgula dezoito, é ridículo isso, francamente é ridículo.
Então assim, para não ficar no exame de ordem, nas faculdades acontece a mesma coisa, a gente
matematiza a avaliação e o sujeito tem que tirar lá cinco ou seis ou sete, pouco importa quanto tire, ai
você faz uma prova escrita, o professor lê a prova e dá a nota, ai o sujeito está habilitado. Quer dizer, é
uma situação absolutamente equivocada. Então, a minha sugestão é de que efetivamente os professores
de direito tenham uma formação pedagógica em avaliação, por que quando você vai se especializar em
avaliação, estudar a avaliação, você vai precisar saber... Ai Valber tem toda a razão, o que é que você
quer do seu curso, qual é o curso que você quer, por que, quando você está avaliando o aluno que vai
sair, você vai estar avaliando o curso que você quis fazer com ele. Como é que você espera que ele saia
sem saber. Ai você pode avaliar no primeiro semestre, no segundo, daqui a quatro anos. Então,
concentrar na avaliação pode ser um elemento fundamental para levar os professores de direito a um
estudo pedagógico mínimo. E a outra sugestão que casa com o que foi dito aqui a questão é saber que
curso a gente quer, o professor que a gente quer. Para mim, aquele que sai do curso sabendo o que é
justo está bem formado, o cara que sai do curso e não sabe o que é o justo não está bem formado. Por
que o justo não é abrir a letra do código e repetir. Por que isso não precisa. Então a minha sugestão é
essa, que os professores sejam bem formados em avaliação e sobre o que é o justo.
Ana Carla - Quando se fala do ENADE como ferramenta resultado de aprendizado, ela expressa sua
opinião afirmando que o mesmo não é somente uma forma técnica de avaliar o aluno, até por que é uma
avaliação seqüenciada que busca identificar o conhecimento que o aluno tinha ao ingressar no curso de
direito e quais habilidades e competências ele adquiriu durante o período que ele fez o curso. Quanto ao
exame de ordem o qual ela fez parte da comissão entre 2010 e 2012, ela afirma que o exame de ordem
não tem condições e habilidade de apurar a condição de ensino. Que o resultado da OAB é um retrato
mal tirado, pois o exame não avalia o aluno desde o seu ingresso na faculdade até a sua conclusão.
Sinaliza a possibilidade que o aluno tem de realizar o exame antes da conclusão do curso, do interesse
que o aluno tem em fazer o exame com propósito de concluir o curso e irem direto ao mercado de
trabalho, e os alunos vêem o exame de ordem como um obstáculo para ingressarem no mercado. Mesmo
não sendo uma ferramenta capaz de avaliar a qualidade de ensino o exame, o exame se faz necessário
por força do processo equivocado que lança centenas, milhares de pessoas bacharéis em direito por ano,
no mercado. A OAB deveria avaliar o que de fato eles querem do profissional de direito, o
conhecimento ético, técnico. O exame de ordem deve ser rediscutido.
Walber Carneiro - Não podemos admitir que os doutores não sejam importantes na academia. Os
mestres também são importantes e devem ser estimulados a virarem doutores. Os professores devem ser
estimulados a fazerem cursos de pedagogia e de avaliação. Os escritórios de advocacia não deixam
questões importantes, como os recursos ordinários e extraordinários serem feitos por recém- formados.
Os advogados mais experientes é que fazem isso. A OAB deve sinalizar para o MEC que deve ser viável
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para a academia produzir o egresso que está sendo exigido pelo exame de ordem, que deve ser mais
razoável. Os professores não ganham bem, haja vista que o pagamento de hora aula não comporta a
quantidade de trabalho envolvido como preparação de aula, correção de provas e escrita de artigos. A
carreira de magistério da área jurídica deve ser, no mínimo, equiparada aos cargos técnicos do
ministério da educação.
Tendo ocorrido também as manifestações por escrito que seguem no anexo 01.
Encerradas as manifestações a presidente da Comissão Estadual de Ensino Jurídico, Daniela de Andrade
Borges agradeceu a presença e reafirma que ao final dos trabalhos da comissão, será gerado um relatório
que será disponibilizado ao público. Passando a palavra ao Presidente Luiz Viana que manifesta a
pretensão da OAB de empenhar para o desenvolvimento dos cursos de ensino jurídico, em todas as suas
dimensões, sugerindo, inclusive a realização de outras audiências para que se possa tratar amplamente
do tema. Ao final, agradece a presença de todos e encerra a audiência.
É este o relatório.
Salvador, 04 de outubro de 2013.
DANIELA LIMA DE ANDRADE BORGES
PRESIDENTE DA COMISSÃO
ANDRE ALVES PORTELLA BETHA BRITO NOVA
CARLA ALONSO BARREIRO NÚÑEZ GEOVANE DE MORI PEIXOTO
IRAN FURTADO DE SOUZA FILHO MARCELO F. C. DE MORAIS URANI
MARIA STELLA MENEZES CARILLO SILVA TAYANE SAMPAIO DE AGUIAR
LUCIANO BANDEIRA PONTES

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Relatório da 1ª Audiência Pública pela Qualificação da Educação Jurídica

  • 1. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção do Estado da Bahia COMISSÃO DE ENSINO JURÍDICO Praça Teixeira de Freitas, 16 - Piedade - CEP 40070-000 - Salvador -BA Tel.: (71) 3329-8901 Fax: (71) 3329-5639 Site: www.oab-ba.org.br Salvador, 04 de outubro de 2013. À Comissão Nacional de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB A/C: Presidente da CNEJ Eid Badr Ref.: Parecer sobre a 1ª audiência pública pela qualificação da educação jurídica brasileira - novo marco regulatório, realizada pela Comissão de Ensino Jurídico da OAB Seção do Estado da Bahia. Prezado Presidente, Considerando que a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério da Educação firmaram protocolo em 22 de março de 2013 instituindo uma comissão paritária que vai estabelecer o novo marco regulatório do ensino jurídico no país e tendo em vista ainda a solicitação feita pela Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal, a Comissão de Ensino Jurídico da Seccional da Bahia realizou Audiência Pública para discutir com a comunidade jurídica baiana a situação do ensino jurídico em todo o País. Como resultado, a Comissão de Ensino Jurídico da Seccional da Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB vem por meio deste apresentar o relatório final dessa audiência pública realizada na sede da Seccional aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, das 14:30 às 19:00h, para discutir especificamente a "Qualificação da Educação Jurídica Brasileira - novo marco regulatório". Integram o relatório da audiência pública a transcrição das manifestações escritas feitos pelos participantes da audiência pública (anexo 1), a lista de presença (anexo 2) e o vídeo com a gravação de toda a audiência pública (anexo 3). Antes de apresentar o relatório, entretanto, a Comissão de Ensino Jurídico da Seccional Bahia passa a resumir os pontos que no entendimento de seus membros se destacaram:
  • 2. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção do Estado da Bahia COMISSÃO DE ENSINO JURÍDICO Praça Teixeira de Freitas, 16 - Piedade - CEP 40070-000 - Salvador -BA Tel.: (71) 3329-8901 Fax: (71) 3329-5639 Site: www.oab-ba.org.br 1) Durante a audiência foi perceptível a insatisfação da comunidade jurídica com os parâmetros atualmente adotados para autorização, reconhecimento, renovação e avaliação dos Cursos de Direito no País. Destaque-se que alguns participantes chamaram a atenção para discrepância que muitas vezes existe entre a realidade e os documentos apresentados pelas IES e que nem sempre são detectadas pelo MEC em razão de falhas no processo de fiscalização. 2) Considerando os projetos pedagógicos dos cursos jurídicos, o que mais chamou a atenção foi a crítica de alguns participantes a ausência de inter-relação no projetos pedagógicos entre os três eixos curriculares fundamental, profissional e prático e a importância de se buscar garantir que os componentes curriculares sejam apresentados sempre que possível nessas três dimensões. Evidente a preocupação da comunidade com as questões curriculares e sua inadequação com a realidade social e mesmo jurídica. 3) Outro ponto, que chamou a atenção da Comissão diz respeito ao Corpo Docente, sua qualificação e suas condições de trabalho. Não basta apenas exigir que as IES tenham um determinado percentual de Professores-Doutores. É necessário que estes profissionais estejam em efetivo exercício e em área relacionada ao Doutorado. Ao mesmo tempo é importante evitar a prática de algumas IES que contratam mestre e doutores em regime parcial ou integral de trabalho apenas para fins de fiscalização. 4) Alguns participantes chamaram a atenção para as limitações do ENADE que nem sempre garantiria uma avaliação correta da realidade dos cursos uma vez que os alunos nem sempre se preocupam em responder a avaliação de forma criteriosa, tornando importante que também ocorram vistas in loco. 5) No aspecto da avaliação dos cursos, a comunidade jurídica aproveitou a oportunidade para manifestar uma série de críticas ao Exame da OAB, considerado de maneira geral como um importante indicador de qualidade de ensino para a sociedade de forma geral. 6) Uma outra crítica relevante refere-se ao fato de que muitos alunos quando cursam a disciplina de estágio de prática jurídica, demonstram uma grande dificuldade de aplicação do direito aos casos concretos, sendo um sintoma da ausência de inter-relação apontada anteriormente entre os três eixos curriculares fundamental, profissional e prático. No que concerne a contribuição da OAB para qualificação do ensino jurídico no seu aspecto profissional e prático, esta Comissão percebeu que os Núcleos de Prática Jurídica devem ser um espaço reservado, no curso de Direito, para que os alunos,
  • 3. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção do Estado da Bahia COMISSÃO DE ENSINO JURÍDICO Praça Teixeira de Freitas, 16 - Piedade - CEP 40070-000 - Salvador -BA Tel.: (71) 3329-8901 Fax: (71) 3329-5639 Site: www.oab-ba.org.br através da prestação de assistência jurídica gratuita, judicial e extrajudicial, à população carente da Cidade onde ele se localizar, tenham a capacidade de aplicar os conteúdos apreendidos, com o exercício da escuta humanizada e paciente, que os faça refletir se a norma abstrata aplicada ao caso concreto será capaz de alcançar a tão almejada Justiça e paz social. As disciplinas voltadas ao estágio de prática jurídica, na forma real ou simulada, deverão ser sempre obrigatórias e o atendimento, em tempo real, conduzido pelo aluno, sempre deverá supervisionado e orientado pelo Professor ou advogado. Feitas essas considerações iniciais, segue o relatório 1ª audiência pública pela qualificação da educação jurídica brasileira realizada por esse Comissão de Ensino Jurídico da Seccional Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil. DANIELA LIMA DE ANDRADE BORGES PRESIDENTE DA COMISSÃO ANDRE ALVES PORTELLA BETHA BRITO NOVA CARLA ALONSO BARREIRO NÚÑEZ GEOVANE DE MORI PEIXOTO IRAN FURTADO DE SOUZA FILHO MARCELO F. C. DE MORAIS URANI MARIA STELLA MENEZES CARILLO SILVA TAYANE SAMPAIO DE AGUIAR LUCIANO BANDEIRA PONTES
  • 4. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção do Estado da Bahia COMISSÃO DE ENSINO JURÍDICO Praça Teixeira de Freitas, 16 - Piedade - CEP 40070-000 - Salvador -BA Tel.: (71) 3329-8901 Fax: (71) 3329-5639 Site: www.oab-ba.org.br RELATÓRIO 1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA PELA QUALIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO JURÍDICA BRASILEIRA Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, a Audiência Pública pela Qualificação da Educação Jurídica Brasileira foi aberta pelo Presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, foram convidados a compor a mesa o vice-presidente da Seccional Fabrício de Castro Oliveira, os Conselheiros Federais André Godinho, Fernando Santana e Fredie Didier Júnior, o membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica Iran Furtado de Souza Filho, a presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-BA Daniela de Andrade Borges, a representante corregedoria do TJ-BA Ana Conceição Barbuda Ferreira e o representante da Associação dos Membros do Ministério Público Fernando Lins. O presidente apresentou o evento, sua motivação, passando a palavra à presidente da Comissão Estadual de Ensino Jurídico, Daniela de Andrade Borges, que passou a explicar as regras da audiência.  Regra 1: A audiência pública seria divida em 5 temáticas: PRIMEIRA TEMÁTICA - Critérios de autorização, reconhecimento e renovação. Sub-temas: 1.1. Análise social: Demanda de profissionais, número de vagas e cursos. 1.2. Participação da OAB na avaliação para autorização, reconhecimento e renovação dos cursos jurídicos. 1.3. Instrumentos de avaliação para autorização, reconhecimento e renovação: necessidade de um instrumento unificado ou a diversificação específica para os cursos jurídicos; SEGUNDA TEMÁTICA: Matriz curricular do curso jurídico e sua estrutura física. Sub-temas: 2.1. Proposta de aprimoramento dos conteúdos curriculares. 2.2. A importância das disciplinas oferecidas nos curso de direito respeitarem os conteúdos curriculares e serem presenciais. 2.3. Aprimoramento das regras para implantação do Estágio curricular e do Núcleo de Prática Jurídica como componente curricular obrigatório; TERCEIRA TEMÁTICA: Corpo docente. Sub-temas: 3.1. Exigência de titulação e regime de trabalho. 3.2. Estímulo á qualificação em sentido estrito. 3.3. Condições de trabalho. 3.4. Fiscalização das condições e regime de trabalho do docente, por meio de documentação hábil; QUARTA TEMÁTICA: Diretrizes para avaliação do resultado da aprendizagem. Sub-temas: 4.1. Necessidade de novos parâmetros a serem considerados na avaliação dos cursos jurídicos. 4.2. ENADE: o exame como parâmetro de qualidade de ensino. 4.3. A contribuição do Exame de Ordem Unificado; QUINTA TEMÁTICA: Relacionamento da OAB com o MEC. Sub-tema: Caráter vinculante do parecer da OAB.  Regra 2: Os participantes deverão se manifestar por escrito em formulário próprio, podendo ou não pleitear o pronunciamento oral;  Regra 3: Os participantes que pleitearem o pronunciamento oral terão direito a se manifestar, por 3 minutos, por temática, durante a Audiência Pública, segundo a ordem de inscrição, limitado o número de pronunciamentos ao tempo total reservado para cada painel;
  • 5. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção do Estado da Bahia COMISSÃO DE ENSINO JURÍDICO Praça Teixeira de Freitas, 16 - Piedade - CEP 40070-000 - Salvador -BA Tel.: (71) 3329-8901 Fax: (71) 3329-5639 Site: www.oab-ba.org.br  Regra 4: Todos os formulários de manifestação dos participantes serão considerados na elaboração do relatório final a ser encaminhado ao Conselho Federal da OAB e a ele serão anexados. Antes de iniciar os debates, foi dada a palavra ao representante do Conselho Federal da OAB – Fredie Didier. Após, foi oportunizada a palavra ao representante da Comissão Nacional de Ensino Jurídico – Iran Furtado. Foi, então, explicado que todas as manifestações seriam consideradas, quer orais ou escritas, e que ao final dos trabalhos a comissão iria divulgar o resultado da audiência pública. Franqueou-se, assim a palavra as inscritos em cada temática, tendo ocorrido as seguintes manifestações orais resumidas: 1. PRIMEIRA TEMÁTICA: CRITÉRIOS DE AUTORIZAÇÃO, RECONHECIMENTO E RENOVAÇÃO. Iran Furtado – Representante no Conselho Federal e Conselho Estadual Disse que o critério para a autorização e abertura de novos cursos está regulamentado pela Resolução n° 05 de 2003 do Conselho Federal e, objetivamente, são 30.000 habitantes para cada curso de direito (critério do interesse social), informou também que em abril de 2013, foi assinado um convênio entre o Conselho Federal da OAB e o Ministério da Educação, no qual este se comprometeu, e assim tem feito, a não autorizar mais a abertura ou renovação de curso, que tenha o parecer contrário ao da OAB. Vale dizer que não era assim, pois o parecer da OAB não é vinculativo. Todavia, desde Junho não tem sido enviado novos processos de autorização ou renovação para a OAB dá parecer. Estes processos estão retidos no MEC, aguardando este marco regulatório. Gabriel- Aluno da Universidade Estadual de Feira de Santana - Integra o diretório da UEFS e Federação Nacional de Estudantes de Direito. Ponderou que os cursos de direito no Brasil aumentaram 600%, que foi criado no primeiro quarto dos anos 90 o exame de ordem, que estabeleceu um reserva de mercado, como uma forma de barrar as pessoas que se formam nas universidades, de poder exercer a sua profissão. Ressaltou que hoje vivemos uma crise do ensino jurídico, pois ele vem, cada vez mais, se tornando mercadológico. Criticou o valor cobrado para fazer exame de ordem (R$ 200,00), incompatível com a situação de o indivíduo ser ainda estudante. Salientou a situação de haver muitos cursos voltados para a preparação do exame de ordem, cujo foco se baseia na obtenção de lucro, por parte destas instituições, o que gera uma crise no ensino, no qual o professor, em muitos casos dono dos cursos, está ali voltado para o mercado. Propõe que o exame de ordem ocorra três vezes no ano ou que reduza seu o valor pecuniário. Mais rigor na regulação de novas instituições de ensino superior de direito. Carlos Joel Pereira – Dirigente da Unirb e Presidente da ABAMES, Associação das Mantenedoras das IES particulares e advogado. Ressaltou que tiveram 05 avaliações do ensino jurídico da Instituição que representa, cuja matriz é em Salvador e tiveram, apenas, uma visita local, da comissão, que deu parecer favorável, inclusive, o federal.
  • 6. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção do Estado da Bahia COMISSÃO DE ENSINO JURÍDICO Praça Teixeira de Freitas, 16 - Piedade - CEP 40070-000 - Salvador -BA Tel.: (71) 3329-8901 Fax: (71) 3329-5639 Site: www.oab-ba.org.br Disse que, no processo de autorização e reconhecimento da Instituição que representa, teve por uma vez, a visita da OAB. Salienta que não é possível que a OAB, por seu Conselho Federal, faça uma avaliação sem fazer pelo menos uma visita no local do curso. Disse que para ter esta responsabilidade, em avaliar cursos, tem que ter, primeiro, estrutura para fazer estas avaliações. Disse ser necessário que uma comissão visite a instituição, para avaliar se aquela instituição tem ou não condições de funcionar. Não pode emitir parecer por ouvir dizer, por mera análise de currículo lattes, ou pelo projeto pedagógico. Reclamou que a Associação, a qual representa, composto por 50 IES filiadas, não foi convidado formalmente, para esta Audiência Pública. Apontou que a OAB deve fazer a visita in loco e discutir o projeto pedagógico. Ressaltou que o MEC é extremamente criterioso nas avaliações, inclusive, no que diz respeito à biblioteca (que possui critérios rigorosos). Walber Carneiro - É professor da UFBA e da Universidade Salvador e não representa, pessoalmente, nenhuma instituição, neste evento. Disse ser difícil falar de critérios de autorização, reconhecimento e renovação, sem discutir primeiro o que é curso. Ponderou que isto deveria estar ancorado na ideia de projeto pedagógico mínimo. Pontuou que a depender da complexidade do projeto pedagógico, exigido pelos órgãos de regulação, e da complexidade do grau de liberdade, tem que ter instrumentos de avaliação diferentes. Conclui que discutir instrumento de avaliação, sem discutir que curso estamos obrigados a fazer é completamente inócuo. De qualquer sorte, para não dizer que não falei nada sobre os critérios de autorização, reconhecimento e renovação, sejam eles quais forem, precisam ser critérios cíclicos, pois o que se vê na maioria são cursos montados, curso fakes, maquiados, que logo após a visita do MEC, poucos meses depois, nada mais existe, os professores são demitidos, a estrutura é desfeita em grande parte. Frisou que as avaliações, sejam elas quais forem, precisam ser cíclicas, continuadas. Para avaliar o curso, precisa saber que curso queremos, qual o perfil do egresso. A necessidade da presença da ordem ou sua ausência, depende do curso, assim como da presença de outras entidades. Leandro Paraense- É professor e coordenador do NPJ da Faculdade Universo. Questionou sobre o que a OAB pensa ser ideal para o curso de direito. Apontou que há uma discrepância no que é exigido pela OAB e no que é exigido pelo MEC. Ponderou que a maior prova disso é a avaliação que se faz no final do curso. Disse que o exame da ordem é bastante diferente do exame do ENADE. Falou da necessidade de uma avaliação continuada e que acompanhe o andamento do curso e o desenvolvimento dos discentes, que, em regra, entram na faculdade cada vez mais despreparados, e no final, a exigência nas avaliações, é muito grande. 2. SEGUNDA TEMÁTICA: MATRIZ CURRICULAR DO CURSO JURÍDICO E SUA ESTRUTURA FÍSICA
  • 7. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção do Estado da Bahia COMISSÃO DE ENSINO JURÍDICO Praça Teixeira de Freitas, 16 - Piedade - CEP 40070-000 - Salvador -BA Tel.: (71) 3329-8901 Fax: (71) 3329-5639 Site: www.oab-ba.org.br Relacionados à segunda temática, foram apresentados pela dr. Daniela Borges, subtemas, para reflexão: 1- proposta para aprimoramento dos conteúdos curriculares; 2- a importância das disciplinas oferecidas tele-presencialmente, no curso de Direito e a eficácia deste método de ensono, e se for o caso, em que proporção; 3- aprimoramento das regras para implantação do estágio curricular obrigatório. O tópico discutido neste período foi relativo ao currículo dos cursos jurídicos. Manifestaram-se advogados, entre eles o Conselheiro Federal Fredie Didier, a representante da magistratura, em nome do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e o representante do Ministério Público do Estado da Bahia. Os pontos abordados foram os seguintes: a necessidade de uma maior valorização do âmbito prático na formatação dos currículos; a importância de um currículo que valorize a interdisciplinaridade; a necessária integração entre as disciplinas propedêuticas e as dogmáticas, vez que são fundamentais para a formação do profissional, e principalmente do cidadão; a construção de um currículo que prepare o profissional para o desenvolvimento de outras atividades além da advocacia, pois o bacharel poderá optar por seguir a carreira da magistratura ou do Ministério Público. Merece especial destaque a fala do Conselheiro Federal Fredie Didier ao destacar a dificuldade de contemplar todas as áreas dogmáticas do Direito adicionado às disciplinas de outros campos do conhecimento (Filosofia, Hiostória, Sociologia, etc.) e um currículo para cinco anos de duração. A diversidade de interesses entre a comunidade acadêmica (docentes, discentes, mantenedores, sociedade, etc.) dificulta esta tarefa. Salienta, ainda, que na maioria das vezes estes currículos acabam, em virtude deste problema, se transformando numa espécie de “colcha de retalho”, sem uma unidade epistemológica. Foi discutido, ainda, o fato de ser necessário aprofundar a compreensão acerca dos diplomas normativos que tutelam a confecção dos currículos acadêmicos, ou seja, é preciso implementar e aprofundar o debate sobre a temática. Mateus Batista – estudante da UFBA – apresenta como modelo, uma Associação sem fins lucrativos, que funciona vinculado ao NPJ, e presta consultoria e assessoria jurídica a micro e pequenos empresários que não tem condições de contratar advogados. Mateus acredita que a formação do estagiário de Direito deve passar por uma ampliação das habilidades e competências a serem exploradas, posto que necessárias à prática da profissão, a exemplo disto, sinaliza que, quando faz-se necessária a seleção e o recrutamento de pessoas, o advogado precisa ter noções de administração e psicologia, tem também que conhecer sobre a parte financeira. No projeto da UFBA, há um diálogo da área jurídica com outras áreas. Leandro Vernec – aluno de graduação da UFBA – ratifica a opinião do dr. Fred Didier sobre uma educaçãoo jurídica voltada para uma atuaçãoo extra forense. Isabel Jordão – Professora de Direito Previdenciário – defende a inclusão da disciplina Direito Previdenciário como conteúdo essencial e justifica, primeiro por que é uma matéria autônoma, possui princípios, métodos e objetos próprios, segundo por que a Previdência Social é um dos pilares
  • 8. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção do Estado da Bahia COMISSÃO DE ENSINO JURÍDICO Praça Teixeira de Freitas, 16 - Piedade - CEP 40070-000 - Salvador -BA Tel.: (71) 3329-8901 Fax: (71) 3329-5639 Site: www.oab-ba.org.br constitucionais da efetivação dos Direitos Sociais e por fim o mercado apresenta grande demanda. Neste sentido, é fundamental que o estudante de direito conheça o que é a Previdência e a Assistência Social. Antônio Sá – Professor da UFBA – Pontua que, neste novo marco regulatório do curso de Direito, precisa-se pensar muito na relação entre as Humanidades e as disciplinas chamadas profissionalizantes, a formação do advogado carece de se repensar essas relações. Hoje, a nossa formação é muito marcada por um desejo de atuar no fórum, e neste sentido a valorizaçãoo das disciplinas História do Direito, Sociologia do Direito ,Filosofia do Direito, são fundamentais para tal prática. Walber Carneiro – Professor- Pontua acerca da Resolução 09 – Conteúdos Mínimos. Ressalta a importância de se atentar para a questão pedagógica no curso de Direito. Pontua que falta inter-relação entre as três dimensões do curso: a fundamental, a profissional e a prática. Necessidade de o curso promover a integração dessas três dimensões. Sugere que a OAB, ao se posicionar, deveria fazê-lo de acordo com o que espera do profissional ao final do curso. Gabriel – Estudante da UEFS - Crítica sobre a formatação do currículo, que gera dificuldade de conectar a teoria e a prática. Dificuldade de formação de grupos de pesquisa e extensão, em razão da carga horária do professor em sala de aula. Crítica ao estágio supervisionado, em que o estagiário é utilizado como mão de obra barata e faz o trabalho do profissional (advogado/promotor). Ressalta o real objetivo da matéria, em que o estagiário deveria ser supervisionado, pela Universidade, na condição de aprendiz, o que regularmente não ocorre. Pontua sobre a falta de preparo pedagógico do professor. Ressalta um total descaso em relação ao acompanhamento da prática jurídica, tanto das IES quanto da OAB. Soed Júnior – Professor - Necessidade de se repensar a figura do professor, diante do acesso à informação e da velocidade de divulgação, a fim de não reproduzir os antigos padrões de ensino. Conteúdo (conhecimento técnico) X Forma (preparo pedagógico), necessidade de atualização pedagógica dos professores e de constante avaliação. Necessidade de se repensar os Núcleos de Prática Jurídica que não cumprem a finalidade a qual se propõem: a de interligar as dimensões do ensino jurídico e costurar o saber do aluno. Importância da prática voltada para o contencioso e para a educação jurídica. Possibilidade de se redistribuir o “momento” do núcleo no currículo, dividindo o curso em três etapas e inserindo o estágio nesses em três momentos. Hugo - Estudante da UFBA- Ressalta a importância dos Núcleos na apresentação dos estudantes ao exercício da profissão. Núcleos como facilitadores do aprendizado e apreensão da teoria. Elza – Estudante da UCSAL - Relação entre teoria e prática jurídica. Pontua que no curso jurídico falta solidez tanto na formação prática como na teórica. Necessidade de se esclarecer que o operador do direito não é apenas um intérprete de códigos e leis, mas que ele tem que ter uma percepção da realidade, despertar a percepção crítica do estudante para que ele possa melhor aplicar o direito. Necessidade de o aluno ter contato com a prática jurídica desde o início do curso e não apenas ao final.
  • 9. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção do Estado da Bahia COMISSÃO DE ENSINO JURÍDICO Praça Teixeira de Freitas, 16 - Piedade - CEP 40070-000 - Salvador -BA Tel.: (71) 3329-8901 Fax: (71) 3329-5639 Site: www.oab-ba.org.br Itana Viana – Advogada e Professora - Necessidade de exercício da cidadania dos estudantes de direito. Não se podendo restringir o aprendizado jurídico a salas de aula, com aulas discursivas, devendo o curso levar a formação também para fora da sala de aula, com debates, seminários, exercício comunitário que proporcione ao aluno uma vivência universitária. 3. TERCEIRA TEMÁTICA:CORPO DOCENTE A má remuneração dos advogados professores é um dos fatores que geram a formação de professores medianos, que não se sentem motivados a melhorar/se qualificar. Walber Carneiro – No que diz respeito à análise da titulação dos professores, esta deve estar adequada ao seu âmbito de atuação. A capacidade e a formação de cada professor depende necessariamente daquilo em que o professor esteja trabalhando. Os instrumentos atuais de regulação não são capazes de detectar distorções, que a análise, apenas da titulação, pode gerar, como a existência de Coordenadores de Núcleo de Pesquisa que nunca realizaram pesquisa acadêmica ou de professor de elevada experiência em pesquisa trabalhando em um Núcleo de Prática Jurídica. Além disso, é fundamental observar que, em muitos casos, os professores dos laboratórios de prática jurídica são extremamente limitados no que diz respeito à experiência e conhecimento profissional. Gabriel Aluno da Universidade Estadual de Feira de Santana – Nas universidades públicas, a política de composição da carga-horária dos docentes, eles são obrigados a prestarem 12h/aula semanais em sala de aula. Isso, de um modo geral, impossibilita que os professores participem de outras atividades que auxiliem na sua qualificação profissional. Há uma política do Governo Federal de precarização da docência. Essa falta de valorização do profissional, o que faz com que o professor, em regra, eleja a Universidade Pública como o último espaço em que ele presta o serviço de ensino. Se a OAB deseja que a docência seja melhor, ela deve abrir espaço para uma melhor remuneração, de modo a evitar a evasão de bons professores na prática efetiva do magistério. Dr. Fredie Didier - Essa questão da remuneração do professor de universidade pública deve ser esclarecida. O professor adjunto, 40 horas, recebe cinco mil reais líquidos por mês. Este valor é muito superior ao que é pago, por exemplo, aos professores na Europa. Doutorado é importante, mas ele só é necessário se o professor deseja ser pesquisador. A titulação acadêmica deve ser analisada de acordo com a função exercida pelo profissional. A vivência e experiência prática do profissional é fator de relevância, além da mera análise de sua titulação acadêmica. Iran Furtado – Representante no Conselho Federal e Conselho Estadual
  • 10. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção do Estado da Bahia COMISSÃO DE ENSINO JURÍDICO Praça Teixeira de Freitas, 16 - Piedade - CEP 40070-000 - Salvador -BA Tel.: (71) 3329-8901 Fax: (71) 3329-5639 Site: www.oab-ba.org.br Sinalizar a titulação dos professores como critério para avaliar o perfil dos professores, leva a uma distorção que apresenta-se nos resultados quanto a ser bom ou mau professor. Há que se pensar em que lugar este professor ocupa, se sala de aula, se na pesquisa, se NPJ, etc e quais as competências e titulação necessárias para cada uma delas. Há um grande foco na titulação e uma desvalorização na prática forense. Outro problema que enfrentamos, é a formação de um corpo docente de ponta, quando da apresentação do curso para autorização e após esta autorização, o que ocorre é uma adoção de novos professores com perfis totalmente diferente, sem titulação, sem prática e sem experiência. 4. QUARTA TEMÁTICA: DIRETRIZES PARA AVALIAÇÃO DO RESULTADO DA APRENDIZAGEM A doutora Daniela Borges, fez uma provocação de modo a ampliar o tema a ser discutido, salientando a necessidade de refletir sobre os métodos pelos quais são construídas a avaliação, há necessidade de mais e/ou melhores parâmetros a serem considerados na avaliação dos cursos jurídicos? Como avaliar os instrumentos que temos hoje, o ENADE e o Exame da OAB? Walber Carneiro- Sobre o Exame de Ordem, acredita que, se formos analisar, dentro de uma perspectiva pedagógica, ela não condiz sequer com essa discussão que estamos tendo aqui e agora, compartilho com a ideia de uma unificação das Comissões de Ensino, que antes era chamada de Comissão de Educação Jurídica, e a Comissão do Exame de Ordem. O que a Comissão de Educação da Ordem quer, não corresponde ao curso que o exame da ordem sugere, ou seja, se nós fizermos um excelente curso, nos moldes da concepção da Comissão de Educação Jurídica, nós não temos um bom curso para alcançarmos bons resultados no Exame de Ordem. Quando verificamos os percentuais de aprovação de algumas faculdades, reconhecidas como “boas”, a exemplo: UFBA, USP, Federal de Santa Catarina, na verdade quem está sendo avaliado são as instituições e não os alunos. O Exame de Ordem, não consegue sequer diferenciar quem sabe e quem não sabe advogar. O Exame de Ordem se apoderou da lógica dos concursos públicos. Os alunos não estão fazendo suas provas práticas da OAB, a luz do que aprendem nos NPJ, nem nos escritórios modelos, etc, mas a luz dos macetes dos professores de cursinhos. A OAB precisa reformular o modelo de avaliação, para um modelo de Educação Jurídica, que seja condizente com aquilo que ela mesma espera da Educação Jurídica, tem que está mais presente, acompanhar o andamento dos cursos, para realizar um bom exame. Os baixos índices de aprovação do Exame de Ordem, mesmo nas instituições de ensino mais destacadas”, foi um ponto relevante. Em razão dessa colocação, o professor Fredie Didier destacou a necessidade de adequar a formação do estudante com a prática da advocacia, especialmente extrajudicial.
  • 11. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção do Estado da Bahia COMISSÃO DE ENSINO JURÍDICO Praça Teixeira de Freitas, 16 - Piedade - CEP 40070-000 - Salvador -BA Tel.: (71) 3329-8901 Fax: (71) 3329-5639 Site: www.oab-ba.org.br O integrante da Comissão de Ensino Jurídico, Iran Furtado, explicou o funcionamento da Comissão, alertou que o parecer estadual não é vinculativo, acentuou o papel fiscalizador da OAB, e, por fim, pontuou que a Comissão visitará as faculdades. O membro da Comissão Giovani, falou sobre questões curriculares, notadamente em face das competências e habilidades. Em função deste destaque, Carol fez breve esclarecimento sobre a Resolução 09, e destacou a necessidade de se conhecer mais sobre as Diretrizes Curriculares, a qual trata de competências, habilidades e o currículo mínimo e criticou a forma como são feitas as avaliações. Posteriormente a Presidente da Comissão de Ensino deu por encerrada a primeira temática, dando abertura a segunda (critérios de autorização, reconhecimento e renovação), após as explicações dessa. 5. QUINTA TEMÁTICA: RELACIONAMENTO DA OAB COM O MEC Maria Cristina Oliveira – Professora e Bacharela em Direito – com uma escuta de educadora percebo que há um descompasso grande entre a academia e o olhar da OAB, em todos os aspectos aqui abordados, seja ele curricular, ou relativo ao docente, sua titulação e qualificação, aos discentes, à prática jurídica, ou ainda sobre a avaliação. O MEC apresenta uma diretriz curricular muito bem pensada, contudo, na prática, ela é bastante distorcida, seja por questão econômica, para baratear o curso, seja por desconhecimento acadêmico do corpo docente, que compõe o curso de direito, que em regra são profissionais que entram em suas salas de aula e não estabelecem um diálogo com a academia, com seus pares, muito menos com o currículo. Há uma enorme dificuldade de distinguir habilidade, competências, e conteúdos a serem desenvolvidos no curso de Direito, quase que impossível trabalhar a interdisciplinaridade, visto que as disciplinas são compartimentalizadas, e não há carga-horária destinada a discussão desta metodologia de trabalho. Os profissionais são em regra, horistas, havendo grande resistência por parte dos gestores das IES, a destinação de tempo remunerado para a discussão do curso, conceitualmente. Se não fazemos essa interface com um olhar de educadora e de técnico vai haver esse buraco, é o que está conhecendo hoje, um ensino fragmentado e a exigência de um diálogo conceitual, nas avaliações institucionais. Com relação à avaliação o ENADE apresenta distorções grandes também, assim como o Exame da Ordem, o MEC tenta através do ENADE, cruzar informações que são postas em outras avaliações e compromete a IES, através de resultados manipulados, e a OAB, através do exame, se incube de controlar o mercado, não a qualidade dos cursos, nem dos alunos. Iran Furtado - Meus colegas, me preocupa muito o exame de ordem, por que outro dia eu disse aos meus colegas que posições ou funções institucionais não controlam a OAB. A OAB precisa fazer o exame de ordem, tem que ser feito o exame de ordem. Eu sinceramente acredito que o exame de ordem é um freio. E a OAB faz o exame de ordem através de pessoas jurídicas especializadas, Evidentemente que a OAB não passou a responsabilidade como entidade contratante e eu não estou aqui falando como representante da OAB e sim como professor que faz exame de ordem. Evidente que o ENADE avalia muito melhor tanto as competências e habilidades e o exame de ordem não está indo bem, uma sucessão de exames ruins três ou quatro últimos. É ingenuidade de algumas pessoas imaginar, e eu nem sou
  • 12. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção do Estado da Bahia COMISSÃO DE ENSINO JURÍDICO Praça Teixeira de Freitas, 16 - Piedade - CEP 40070-000 - Salvador -BA Tel.: (71) 3329-8901 Fax: (71) 3329-5639 Site: www.oab-ba.org.br conselheiro, mas, aqui na mesa tem três, que os conselhos em modo geral, que não há professores, não há donos de faculdades que eles não estão preocupadíssimos, desagradíssimos, contariadíssimo, com os episódios do exame de ordem. Apenas que como posição institucional, lavam a roupa suja em casa, tentando omitir. E eu estou aqui falando com os senhores por que considero estarmos em casa, somos todos advogados e estudantes. Eu não falo pela OAB, por que a OAB tem oradores mais lúcidos, eloqüentes e maduros do que eu, eu falo por mim. Mas é obvio que a OAB não está nem um pouco satisfeita com esses exames de ordem, como os modos operantes do exame de ordem. Agora uma acusação por alguns colegas advogados, feitas a ordem eu tenho de corrigir mais uma vez, sem defender a OAB, ou defender a mim que nem sou da comissão de exame de ordem, que eu quero na verdade defender a classe dos advogados para nós precisamos fazer conta, para quem fica dizendo que a OAB usa o exame da ordem como fonte de renda é advogado que não sabe fazer conta. Por que cada advogado que entra na ordem paga uma anuidade de seiscentos reais sem nenhuma contra prestação exceto as funções regulares de ordem. Um estudante que se inscreve no exame de ordem paga duzentos. Digamos que ele faça três, vai dar seiscentos reais, sendo que a ordem precisa pagar a uma instituição particular mais ou menos quarenta, cinqüenta, sessenta para fazer o exame, calculando numa matemática simples por ordem é melhor para a OAB que todos passassem no exame de ordem e passassem a pagar seiscentos, então, é um raciocínio tacanho, de quem não sabe fazer conta, o fato é esse, não entendeu ainda, é ingênuo, não vou dizer nem que é de má fé, é ingenuidade. Mas a ordem faz o exame, e por que ela faz o exame? Ai os senhores vão me desculpar, mas eu já fui professor das melhores faculdades, sou professor da UFBA, da Ruy Barbosa, já estive em primeiro lugar em aprovação no Brasil, a UFBA tem os melhores alunos e uma coisa ninguém nunca me explica. Professor Valber, se são os professores de cursinho que estão preparando os macetes dos alunos, por que os meus alunos numa faculdade ‘A” ficam num cursinho três, quatro anos seguidos e não passam na OAB, na mesma sala de aula ficam os alunos de cursinho que foi assistir aula com o professor Fernando Santana, os mesmos alunos, esses alunos vieram da faculdade ‘A’ e os alunos da UFBA foram assistir aula com o professor Fernando Santana. Por que que o professor ensinou para os alunos da UFBA? Por que o aluno do cursinho não passa no cursinho mesmo vindo de faculdade ruim? Dr. Luis Viana - Eu não vou me manifestar enquanto presidente da ordem, eu vou me manifestar como o professor Luis Viana Queiroz, professor da Católica de Salvador, estava fazendo as contas, eu me formei em 85, fiz mestrado em 85 e comecei a dar aula em 86. Tenho dois mestrados e duas pós- graduações, uma das quais em didática e metodologia do ensino superior e acho fundamental como sugestão minha a essa análise que está sendo feita, que os professores tenham formação em avaliação. Concordo com o Dr. Fredie Didier que não precisa ser doutor para ser um bom professor de direito, que a sua atividade profissional lhe dá um conteúdo suficiente para você enfrentar a questão. Mas não lhe dá habilitação didática para ser um bom professor. Na verdade o que acontece é que aquelas pessoas que tem talento, tem vocação e estudos próprios acaba se tornando bons professores. Mas não há nos curso de direito, não há na formação dos juristas uma formação pedagógica. Então aquele que é um bom juiz e quer ser professor tem que ter, e não precisa ser doutor, ai eu também concordo, mas tem que ter uma formação em avaliação, na verdade teria que ter uma formação em pedagogia, mas dai seria demais exigir que todo professor de direito fosse pedagogo, seria um pouco demais, mas no mínimo o sujeito que esta ali como professor, tem que fazer uma avaliação e saber o que ele quer avaliar nos alunos,
  • 13. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção do Estado da Bahia COMISSÃO DE ENSINO JURÍDICO Praça Teixeira de Freitas, 16 - Piedade - CEP 40070-000 - Salvador -BA Tel.: (71) 3329-8901 Fax: (71) 3329-5639 Site: www.oab-ba.org.br como avaliar os alunos e pra que ele quer avaliar os alunos. O que eu vejo, e vi como aluno durante quatro anos, por que eu fiz quatro cursos diferente, vi que meus colegas professores na sabem para que serve uma avaliação. Como vivemos no mundo de matematização, virou uma matematização, então no exame de ordem é prova disso, e a gente vai ter que discutir isso eu, já me manifestei criticamente junto ao Conselho Federal e a gente vai ter q discutir isso, então a prova virou uma matematização. Então se, se dirigiu a autoridade competente vale zero vírgula quarenta e oito, se colocou a vírgula no lugar certo vale zero ponto quinze, se botou a data vale zero vírgula dezoito, é ridículo isso, francamente é ridículo. Então assim, para não ficar no exame de ordem, nas faculdades acontece a mesma coisa, a gente matematiza a avaliação e o sujeito tem que tirar lá cinco ou seis ou sete, pouco importa quanto tire, ai você faz uma prova escrita, o professor lê a prova e dá a nota, ai o sujeito está habilitado. Quer dizer, é uma situação absolutamente equivocada. Então, a minha sugestão é de que efetivamente os professores de direito tenham uma formação pedagógica em avaliação, por que quando você vai se especializar em avaliação, estudar a avaliação, você vai precisar saber... Ai Valber tem toda a razão, o que é que você quer do seu curso, qual é o curso que você quer, por que, quando você está avaliando o aluno que vai sair, você vai estar avaliando o curso que você quis fazer com ele. Como é que você espera que ele saia sem saber. Ai você pode avaliar no primeiro semestre, no segundo, daqui a quatro anos. Então, concentrar na avaliação pode ser um elemento fundamental para levar os professores de direito a um estudo pedagógico mínimo. E a outra sugestão que casa com o que foi dito aqui a questão é saber que curso a gente quer, o professor que a gente quer. Para mim, aquele que sai do curso sabendo o que é justo está bem formado, o cara que sai do curso e não sabe o que é o justo não está bem formado. Por que o justo não é abrir a letra do código e repetir. Por que isso não precisa. Então a minha sugestão é essa, que os professores sejam bem formados em avaliação e sobre o que é o justo. Ana Carla - Quando se fala do ENADE como ferramenta resultado de aprendizado, ela expressa sua opinião afirmando que o mesmo não é somente uma forma técnica de avaliar o aluno, até por que é uma avaliação seqüenciada que busca identificar o conhecimento que o aluno tinha ao ingressar no curso de direito e quais habilidades e competências ele adquiriu durante o período que ele fez o curso. Quanto ao exame de ordem o qual ela fez parte da comissão entre 2010 e 2012, ela afirma que o exame de ordem não tem condições e habilidade de apurar a condição de ensino. Que o resultado da OAB é um retrato mal tirado, pois o exame não avalia o aluno desde o seu ingresso na faculdade até a sua conclusão. Sinaliza a possibilidade que o aluno tem de realizar o exame antes da conclusão do curso, do interesse que o aluno tem em fazer o exame com propósito de concluir o curso e irem direto ao mercado de trabalho, e os alunos vêem o exame de ordem como um obstáculo para ingressarem no mercado. Mesmo não sendo uma ferramenta capaz de avaliar a qualidade de ensino o exame, o exame se faz necessário por força do processo equivocado que lança centenas, milhares de pessoas bacharéis em direito por ano, no mercado. A OAB deveria avaliar o que de fato eles querem do profissional de direito, o conhecimento ético, técnico. O exame de ordem deve ser rediscutido. Walber Carneiro - Não podemos admitir que os doutores não sejam importantes na academia. Os mestres também são importantes e devem ser estimulados a virarem doutores. Os professores devem ser estimulados a fazerem cursos de pedagogia e de avaliação. Os escritórios de advocacia não deixam questões importantes, como os recursos ordinários e extraordinários serem feitos por recém- formados. Os advogados mais experientes é que fazem isso. A OAB deve sinalizar para o MEC que deve ser viável
  • 14. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção do Estado da Bahia COMISSÃO DE ENSINO JURÍDICO Praça Teixeira de Freitas, 16 - Piedade - CEP 40070-000 - Salvador -BA Tel.: (71) 3329-8901 Fax: (71) 3329-5639 Site: www.oab-ba.org.br para a academia produzir o egresso que está sendo exigido pelo exame de ordem, que deve ser mais razoável. Os professores não ganham bem, haja vista que o pagamento de hora aula não comporta a quantidade de trabalho envolvido como preparação de aula, correção de provas e escrita de artigos. A carreira de magistério da área jurídica deve ser, no mínimo, equiparada aos cargos técnicos do ministério da educação. Tendo ocorrido também as manifestações por escrito que seguem no anexo 01. Encerradas as manifestações a presidente da Comissão Estadual de Ensino Jurídico, Daniela de Andrade Borges agradeceu a presença e reafirma que ao final dos trabalhos da comissão, será gerado um relatório que será disponibilizado ao público. Passando a palavra ao Presidente Luiz Viana que manifesta a pretensão da OAB de empenhar para o desenvolvimento dos cursos de ensino jurídico, em todas as suas dimensões, sugerindo, inclusive a realização de outras audiências para que se possa tratar amplamente do tema. Ao final, agradece a presença de todos e encerra a audiência. É este o relatório. Salvador, 04 de outubro de 2013. DANIELA LIMA DE ANDRADE BORGES PRESIDENTE DA COMISSÃO ANDRE ALVES PORTELLA BETHA BRITO NOVA CARLA ALONSO BARREIRO NÚÑEZ GEOVANE DE MORI PEIXOTO IRAN FURTADO DE SOUZA FILHO MARCELO F. C. DE MORAIS URANI MARIA STELLA MENEZES CARILLO SILVA TAYANE SAMPAIO DE AGUIAR LUCIANO BANDEIRA PONTES