1. MERECEMOS A CONFIANÇA DA NOSSA TROPA/PMBA?!
Por: Coronel Batista
“Por que Jesus derrubou mesas e chicoteou
cambistas e vendilhões, ele que é tido como o
paradigma do equilíbrio e até da mansuetude?”
Walter Barreto de Alencar (Reflexões sobre a
Doutrina Crística, p. 240)
Impossibilitado de comparecer, hoje, à Assembleia Geral no Clube dos Oficiais PM/Sv,
cumpre-me, ao menos, expressar a minha alegria e parabenizar a AOPMBA e a FENEME pelas
suas nobres e proativas atitudes de ousarem falar e agir contra os sórdidos e funestos planos
governamentais que visam desmoralizar antes, para extinguir depois, as nossas seculares
Instituições PM. Estratégia diabólica essa, lembrada apenas pelo fato de que “antes de mandar
matar Trotsky no México, Stálin decidiu matá-lo na história.”
Nossas comunidades e Corporações PM brasileiras reagem, de vez em quando, às
explorações e desrespeitos dos seus governantes, seja, respectivamente, nos históricos
espasmos de consciência cidadã, quando das manifestações de ruas ou em louváveis manifestos
de lideranças associativas ou de presidentes de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, contra
os “cambistas e vendilhões” encastelados nos nossos poderes Executivo e Legislativo que, como
deuses deste mundo, mentirosos e enganadores, tanto influenciam e aparelham o Estado em
suas instituições que o nosso poder Judiciário é o que é, notadamente o Tribunal de Justiça da
nossa Bahia, lamentável e reconhecidamente “o pior do país”.
Como um bom exemplo dos louváveis manifestos acima mencionados, temos o do ilustre
presidente da FENEME, CEL PM MARLON, que repudiando as declarações do Secretário da
Segurança Pública/PR, no lamentável caso dos sofridos professores daquele Estado, e em justo
apoio à PMPR, disse que “(...) Outro poderia ter sido o desfecho se o Estado do Paraná não se
arvorasse a contrariar norma federal, Decreto-Lei 667/1969, que confere autonomia operacional
ao Comando da Polícia Militar, concedendo, por meio da lei estadual nº 16.575/2010,
subordinação operacional da Polícia Militar ao Secretário de Segurança.” E mais, que “Os fatos
no Brasil e no exterior já demonstraram o quanto é maléfico para uma polícia ser conduzida por
políticos. Políticos devem fazer políticas, que orientarão as polícias, mas não comandar polícias.”
Noutro bom exemplo temos o do nosso abnegado presidente da AOPMBA – Força Invicta,
TC PM TAVARES, que numa irresignação corporativa afirmou, no final de 2014, que o governo do
Estado inseriu dispositivos na Lei de Organização Básica da Polícia Militar (PMBA) e do Corpo de
Bombeiros (LOB), “desprestigiando estas Instituições e seus representantes legais”. O TC Tavares
citou ainda a Carta dos Coronéis da PMBA enviada ao governo do estado, repudiando
veementemente as propostas de subordinação administrativa ao Secretário de Segurança
2. Pública com poder disciplinar sobre os militares estaduais, o que desrespeitaria inúmeras
legislações vigentes no país. Sem resposta até hoje, apenas comentários evasivos, essa Carta nos
remete ao questionamento feito pelo Cel Marlon à Comissão Nacional da Verdade (CNV) sobre a
Recomendação nº 20 (desmilitarização e/ou extinção das PMs) do relatório final daquela
Comissão, no início de 2014, também sem resposta, demonstrando impropriedade e má-fé dos
governantes para com nossas Polícias Militares.
É, pois, caríssimos Oficiais PMBA, chegado o final de mais um dos tempos que se sucedem
pelos séculos dos séculos! Esta nova “Babel” político-econômica brasileira, onde governistas e
oposições se digladiam no “toma-lá-dá-cá” de indecentes benesses (crise moral), nos impõe
lembrar de que “a luz veio ao mundo, mas os homens amaram mais a escuridão (falta de
transparência) do que a luz, porque as suas obras eram (e continuam) iníquas.” (João 3,19).
Façamos, então, coro, e nos aliemos aos que visam ao bem comum e tentam expulsar os
“vendilhões do templo”! Provemos que cada “diabo” manda, apenas, por tempo limitado e que o
único soberano, eterno, é Deus!
Feliz Assembleia Geral Extraordinária, irmãos (ãs)!
Respeitosamente,
Ilhéus(BA), 16 de maio de 2015.
José Carlos Batista Reis – TC PM/RR